01. DNIT104_2009_ES
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Agosto/2009 NORMA DNIT 104/2009 - ES
DNIT Terraplenagem – Serviços preliminares Especificação de serviço
Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR Processo: 50.607.003.581/2008-46 Origem: Revisão da Norma DNER - ES 278/97. Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 04/08/2009.
Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial.
Palavras-Chave:
Nº total de páginas
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
INSTITUTO DE PESQUISAS
RODOVIÁRIAS
Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário – Vigário Geral
Rio de Janeiro – RJ – CEP 21240-000 Tel/fax: (21) 3545-4600
Terraplenagem, Serviços preliminares
11
Resumo
Este documento define a sistemática a ser empregada
no preparo de áreas de implantação do corpo estradal.
São também apresentados os requisitos concernentes
ao exame do projeto de engenharia, aos levantamentos
topográficos, ao preparo do terreno, aos materiais,
equipamentos, inclusive condicionantes ambientais,
controle de qualidade, condições de conformidade e não-
conformidade e os critérios de medição dos serviços.
Abstract
This document presents procedures for clearing the site
affected by the road works.
It includes the requirements concerning the examination
of the project and specifications, field preparation,
topographic surveys, the design and the execution of the
job layout, and includes also equipment and materials
besides sampling plan, the environmental management,
the quality control, the conditions for conformity and non-
conformity and the criteria for the measurement and
payment of the performed jobs.
Sumário
Prefácio ......................................................................1
1 Objetivo .............................................................1
2 Referências normativas .....................................2
3 Definições ......................................................... 2
4 Condições gerais .............................................. 2
5 Condições específicas ...................................... 4
6 Condicionantes ambientais ............................... 6
7 Inspeções.......................................................... 7
8 Critérios de medição ......................................... 7
Anexo A (Informativo) Bibliografia .......................... 10
Índice geral .............................................................. 11
Prefácio
A presente Norma foi preparada pelo Instituto de
Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, para servir como
documento base, visando estabelecer a sistemática
empregada para os serviços de preparo das áreas de
implantação do corpo estradal.
Está formatada de acordo com a Norma DNIT 001/2009
– PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 278/97
1 Objetivo
Esta Norma tem por objetivo fixar as condições mínimas
exigíveis para viabilização do início da execução das
obras destinadas à implantação da rodovia.
Mais especificamente, tais condições envolvem a
execução dos seguintes serviços:
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NORMA DNIT 104/2009-ES 2
a) Exame do Projeto de Engenharia
b) Execução de Estudos Técnicos e de Serviços
Topográficos
c) Execução de Serviços Preliminares de
Terraplenagem propriamente dita
2 Referências normativas
Os documentos relacionados a seguir são
indispensáveis à aplicação desta Norma. Para
referências datadas, aplicam-se somente as
edições citadas. Para referências não datadas,
aplicam-se as edições mais recentes do referido
documento (incluindo emendas).
a) BRASIL. Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes. DNIT
001/2009 – PRO - Elaboração e
apresentação de normas do DNIT –
Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2009.
b) _____. DNIT 011/2004 – PRO - Gestão de
qualidade em obras rodoviárias –
Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004.
c) _____. DNIT 013/2004 – PRO - Requisitos
para qualidade em obras rodoviárias –
Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004.
d) _____. DNIT 070 - Condicionantes
ambientais das áreas de uso de obras –
Procedimento. Rio de Janeiro: IPR.
3 Definições
Para os efeitos desta Norma, são adotadas as seguintes
definições:
3.1 Serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita
Todas as operações de preparação das áreas
destinadas à implantação do corpo estradal, áreas de
empréstimo e ocorrências de material, pela remoção de
material vegetal e outros, tais como: árvores, arbustos,
tocos, raízes, entulhos, matacões, além de qualquer
outro considerado como elemento de obstrução.
3.2 Desmatamento
Corte e remoção de toda vegetação de qualquer
densidade e posterior limpeza das áreas destinadas à
implantação da plataforma a ser construída.
3.3 Destocamento e limpeza
Operações de escavação e remoção total dos tocos e
raízes e da camada de solo orgânico, na profundidade
necessária até o nível do terreno considerado apto para
terraplenagem das áreas destinadas à implantação da
plataforma a ser construída.
3.4 Empréstimo
Área indicada no projeto, ou selecionada, onde serão
escavados materiais a serem utilizados na execução da
plataforma da rodovia e nos segmentos em aterro.
3.5 Ocorrência de material ou jazida
Área indicada para a obtenção de solos ou rocha a
empregar na execução das camadas do pavimento e/ou
das obras-de-arte especiais, das obras de drenagem e
das obras complementares.
3.6 "Off sets"
Linhas de estacas demarcadoras da área de execução
dos serviços.
3.7 Cota vermelha
Denominação usualmente adotada para as alturas de
corte e de aterro.
3.8 Equipamentos em geral
Máquinas, veículos, equipamentos outros e todas as
unidades móveis utilizadas na execução dos serviços e
obras.
3.9 Canteiro de obras
Instalações específicas, contendo, no caso geral, os
seguintes compartimentos: guarita, recrutamento,
segurança, transportes, ambulatório, escritório,
laboratório, almoxarifado, oficina mecânica,
abastecimento de combustíveis, borracheiro, lavagem,
lubrificação, alojamento de pessoal e recreação.
4 Condições gerais
Os serviços preliminares de terraplenagem, dentro de um
enfoque abrangente, assumem vasta diversificação e
podem ser agrupados segundo três vertentes, conforme
se expõe nas subseções 4.1 a 4.3.
4.1 Exame do Projeto de Engenharia
Compreende a análise interpretativa e atenta do Projeto
e documentos afins, com vistas a uma tomada de
conhecimento devidamente precisa e detalhada de todas
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NORMA DNIT 104/2009-ES 3
as suas indicações e soluções, devendo merecer
atenção, entre outros, os seguintes componentes:
Projeto Geométrico, Projeto de Terraplenagem, Projeto
de Drenagem, Especificações, Plano de Obras,
Quantificação e respectiva distribuição temporal e
espacial dos serviços, Cronograma Físico de Execução
das Obras, Cronograma de Utilização de Equipamentos
e de Mão-de-obra, Canteiro de Obras e Instalações em
geral.
Com base na análise então procedida e de forma
conjugada com inspeções de campo, deve ser efetivada
uma avaliação de ordem prática da propriedade das
soluções propostas – bem como da adequabilidade e
suficiência dos fatores de produção a serem acionados
na execução dos serviços, detendo-se, em especial, nos
tópicos que apresentem maior vinculação com as
atividades de terraplenagem.
Na eventualidade da ocorrência de indefinições,
imprecisões e não-conformidades ou restrições, devem
ser propostas e adotadas as prontas e devidas
providências, objetivando-se competentes
complementações ou correções.
4.2 Execução de Estudos Técnicos e de Serviços Topográficos
Compreende o desenvolvimento das seguintes tarefas:
4.2.1 Verificação da compatibilidade do levantamento
das seções transversais, para fins de elaboração
da “Nota de serviço de terraplanagem” e da
cubação dos volumes de materiais a serem
movimentados. Em especial, devem ser
verificadas as condições nos segmentos de cortes
e de aterros, cujos respectivos alargamentos
estão previstos para atenderem a empréstimos e
a bota-foras, de conformidade com o definido no
Projeto de Terraplenagem (distribuição das
massas).
4.2.2 Verificação e checagem do apoio topográfico
instituído no Projeto de Engenharia – bem como
das condições de materialização e de
conservação dos pontos de amarração dos
elementos de planimetria e de altimetria do
Projeto Geométrico e também, das referências de
nível (RN).
4.2.3 Verificação e checagem das condições do apoio
topográfico concebido para a delimitação e
exploração de cada uma das áreas de
empréstimo previstas, bem como das respectivas
condições de materialização. Cumpre observar
que o modelo recomendado consiste na locação
de uma rede ortogonal, tal que divida a área em
retângulos de dimensões constantes, apoiada em
uma ou mais linhas de referência. Todos os nodos
devem ser objeto de nivelamento preciso. Caso
ocorra a necessidade de expansão do serviço,
devem ser efetuados a locação e o nivelamento
de novos nodos, obedecidas as condições da
rede geral.
4.2.4 Elaboração, na forma devida, das eventuais
complementações e/ou correções que se
evidenciarem como necessárias na
documentação analisada e/ou em elementos /
componentes, inclusive no campo.
4.2.5 Locação do Eixo da Rodovia – procedendo-se ao
piqueteamento e estaqueamento (afastamento
entre as estacas, ordinariamente de 20 m nas
tangentes e de 10 m nos trechos em curvas).
4.2.6 Marcação de “Nota de Serviço de
Terraplenagem”, envolvendo a materialização dos
“Off-sets” e das bordas da plataforma com as
respectivas alturas a serem alcançadas.
4.2.7 Segmentação do Diagrama de Bruckner, do
“Quadro do cálculo de ordenadas do Diagrama” e
do “Quadro de localização e distribuição dos
materiais para terraplenagem“. Consiste no
registro, em separado e devidamente checado e
otimizado, de todos os parâmetros e atributos
integrantes dos referidos instrumentos e
referentes ao segmento cuja execução das obras
de terraplenagem está programada para os três
primeiros meses, a partir do início das obras de
terraplenagem, de conformidade com o respectivo
Plano de obras e Diagrama “espaço x tempo”.
Devem, outrossim, ser apresentados, dentro de
elevado/rigoroso nível de precisão, entre outros, os
seguintes elementos referentes ao segmento a ser
implantado neste primeiro período (3 meses):
a) Volumes compactados relativos à camada
final do aterro (60 cm) e volumes
compactados relativos às camadas do corpo
de aterro.
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NORMA DNIT 104/2009-ES 4
b) Volumes “in natura” dos materiais escavados,
referidos às várias unidades / fontes de
escavação (cortes e caixas de empréstimos).
c) Relação dos pares “Volume escavado x
Distância de transporte” relativos a cada uma
das três categorias de materiais referentes a
cada uma das unidades / fontes de
escavação (cortes e caixas de empréstimos)
e respectivos destinos dos materiais.
d) Massas específicas aparentes secas relativas
aos diversos maciços a serem objeto de
escavação (cortes e caixas de empréstimo).
e) Massas específicas aparentes secas
esperadas, conforme o Projeto de
Engenharia, para o corpo de aterro e as
respectivas camadas finais, a serem
executados no segmento programado para a
implantação no trimestre.
f) Fatores de conversão pertinentes (volume
compactado/volume in natura), vinculados ao
exposto nas alíneas anteriores, inclusive no
que se refere aos materiais de 2ª e 3ª
categorias.
NOTAS:
• A cada medição mensal e, em especial, a medição
correspondente ao final do trimestre, com a
conclusão das obras programadas para este
período, deve ser apresentada a Análise
Comparativa dos valores finais medidos e
respectivos valores representados no Diagrama de
Brückner segmentado, bem como competentes
considerações.
• Na hipótese de que o processo de distribuição dos
materiais de terraplenagem tenha sido efetivado
mediante a aplicação de procedimento outro que
não a metodologia de Bruckner, o modelo então
adotado deve, da mesma maneira, ser alvo da
mencionada segmentação - sempre com a finalidade
de disponibilizar o registro de todos os parâmetros e
atributos pertinentes à programação trimestral,
conforme exposto anteriormente.
• O procedimento de tal segmentação deve ter
seqüência de forma sistemática e contínua a cada
três meses, considerando sempre a separata
correspondente à programação que deve ser
efetivamente cumprida relativamente a cada um dos
trimestres que se sucederem – bem como os valores
acumulados pretéritos.
• Os detalhes pertinentes a tais procedimentos
constam no Manual de Implantação Básica, do
DNIT.
4.3 Execução dos serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita
Compreende as tarefas de desmatamento,
destocamento e limpeza no terreno natural, objetivando a
eliminação de camada nociva à estrutura do subleito,
bem como dotar a superfície de adequadas condições
operacionais para o trânsito do equipamento – seja na
plataforma em implantação ou nas caixas de
empréstimo.
5 Condições específicas
As condições específicas pertinentes à execução dos
serviços preliminares de terraplenagem propriamente
dita estão enunciadas na forma das subseções 5.1 a 5.3.
5.1 Materiais
O processo de preparo das áreas destinadas à
implantação do corpo estradal, áreas de apoio e áreas
de empréstimos e ocorrências de materiais envolve a
eventual remoção dos seguintes elementos / materiais:
5.1.1 Espécies vegetais, as quais constituem conjuntos
de maior ou menor porte, demandando ou
conduzindo a um desmatamento que pode ser
leve ou pesado, conforme a altura e a quantidade
de árvores (densidade).
5.1.2 Blocos de rocha, pedras isoladas, matacões, etc.
5.1.3 Linhas de transmissão de energia, de telefone ou
outra.
5.1.4 Cercas, construções e outras benfeitorias,
inclusive plantações e açudes.
5.2 Equipamentos
5.2.1 As operações devem ser executadas utilizando-se
equipamentos adequados, complementados com
o emprego de serviço manual. A escolha do
equipamento deve ser em função da densidade e
do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos
para a execução da obra.
5.2.2 A seleção do equipamento deve considerar o
seguinte:
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NORMA DNIT 104/2009-ES 5
a) Preferencialmente, devem ser utilizados
tratores de esteiras, com lâminas ou com
implementos especiais apropriados às
tarefas, e motosserras.
b) O equipamento empregado deve dispor de
estruturas metálicas de proteção à cabine
do operador e à própria máquina, para
protegê-los de eventual queda de galhos e
ramos secos ou mesmo de árvores que
venham a ser derrubadas.
Deve ser especialmente protegidos a
cabine, o motor e acessórios (filtros de ar),
os componentes hidráulicos e o guincho
traseiro. O radiador e a parte inferior do
bloco do motor (carter) devem ser
protegidos por chapas de aço ou telas
reforçadas, pois ficam expostos a choques
com espécies derrubadas.
c) Adicionalmente, são também com
freqüência utilizados, para finalidades
específicas, os seguintes implementos: o
“empurrador de árvore”, o “destocador” e o
“ancinho”.
5.3 Execução
Os serviços de limpeza dos elementos / áreas
relacionados nas subseções 5.1.1 e 5.1.2 compreendem
três itens principais, a saber: a) derrubada, remoção da
vegetação e destocamento; b) retirada da camada de
terra vegetal; c) remoção de blocos de rocha, pedras
isoladas, matacões, etc.
Na execução dos serviços deve ser observado o
disposto nas subseções 5.3.1 a 5.3.10.
5.3.1 Os serviços devem ser desenvolvidos conforme
as indicações de projeto, especialmente no que
se refere à destinação do material removido e no
atendimento aos condicionamentos ambientais,
enfocados na seção 6 desta Norma.
5.3.2 As operações pertinentes, no caso da faixa
referente à plataforma da futura via, devem
restringir-se aos limites dos “off-set” acrescidos de
uma faixa adicional mínima de operação,
acompanhando a linha de “off-set”. No caso dos
empréstimos e áreas de apoio em geral, a área
deve ser a mínima indispensável à sua utilização.
5.3.3 Nas áreas destinadas a cortes, a exigência é de
que a camada de 60 cm abaixo do greide
projetado fique totalmente isenta de tocos ou
raízes.
5.3.4 Nas áreas destinadas a aterros de cota vermelha
abaixo de 2,00 m, a camada superficial do terreno
natural contendo raízes e restos vegetais deve ser
devidamente removida. No caso de aterro com
cota vermelha superior a 2,00 m, o desmatamento
deve ser executado de modo que o corte das
árvores fique, no máximo, nivelado ao terreno
natural, não havendo necessidade do
destocamento.
5.3.5 Quando da ocorrência de vegetação de porte
reduzido ou médio (até 15 cm de diâmetro,
medido a uma altura de 1,00 m do solo) a
limpeza, em termos práticos, deve compreender
apenas o desmatamento – que pode ser
qualificado como leve ou pesado, conforme a
altura e/ou a quantidade de árvores. Para estas
tarefas podem ser usados, exclusivamente, os
tratores de esteiras.
5.3.6 No caso da vegetação de maior porte (diâmetro
maior que 15 cm) o processo de derrubada e
redução dos troncos das árvores demanda o uso
adicional de motosserras – devendo, outrossim,
em seqüência ser procedido o destocamento, o
qual consiste em se remover os tocos
remanescentes.
5.3.7 A fiscalização deve assinalar, mediante caiação,
as árvores que devem ser preservadas e as toras
que pretende reservar – as quais devem ser,
então, transportadas para local determinado,
visando posterior aproveitamento.
A limpeza deve ser sempre iniciada pelo corte das
árvores e arbustos de maior porte, tomando-se os
cuidados necessários para evitar danos às árvores a
serem preservadas, linhas físicas aéreas ou construções
nas vizinhanças.
Para a maior garantia / segurança as árvores a serem
cortadas devem ser amarradas e, se necessário, o corte
deve ser efetuado em pedaços, a partir do topo.
5.3.8 Na operação de limpeza, quando o terreno for
inclinado, o trator deve trabalhar sempre de cima
para baixo.
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NORMA DNIT 104/2009-ES 6
5.3.9 No caso da ocorrência de outros elementos – que
não as espécies vegetais, na forma do disposto
na subseção 5.1, o tema, devidamente tratado no
projeto de engenharia, deve ser contemplado em
Especificação Complementar, cumprindo registrar
o seguinte:
• Quando se tratar de linhas, sejam elétricas,
telegráficas ou telefônicas, as respectivas
remoções dependem das competentes
autorizações (prévias), por parte dos
proprietários, atos que, com freqüência,
demandam tempo considerável. Releva
observar, outrossim, que as linhas de
transmissão apresentam perigo de vida quando
estão ligadas.
• Quando se tratar da remoção de construções
ou outras benfeitorias (pequenos açudes,
cercas, plantações), há que se averiguar
quanto ao estágio dos processos
expropriatórios.
5.3.10 No caso de remoção de cercas, deve-se sempre
construir primeiro a nova cerca, antes de remover
a antiga, visando evitar estragos em plantações
ou pastagens ou, ainda, saída de animais para a
faixa de trabalho, trazendo perigo ao trânsito de
equipamentos.
6 Condicionantes ambientais
Nas operações destinadas à execução dos serviços
preliminares, objetivando a preservação ambiental,
devem ser devidamente observadas e adotadas as
soluções e os respectivos procedimentos específicos
atinentes ao tema ambiental, definidos e/ou instituídos no
instrumental técnico-normativo pertinente vigente no
DNIT e na documentação técnica vinculada à execução
das obras, documentação esta que compreende o
Projeto de Engenharia – PE, os Programas Ambientais
pertinentes do Plano Básico Ambiental e as
recomendações e exigências dos órgãos ambientais.
O conjunto de soluções e procedimentos acima
reportados constitui elenco bastante diversificado de
medidas condicionantes que, à luz do instrumental
técnico-normativo pertinente e referenciado à Norma
DNIT 070/2006 PRO, comporta o desdobramento
apresentado na forma das subseções 6.1 a 6.3, que se
seguem:
6.1 Medidas condicionantes de cunho genérico,
focalizadas na subseção 4.2 da mencionada
Norma, e que contemplam, entre outros, os
seguintes tópicos:
• O atendimento à plena regularidade
ambiental;
• A observância rigorosa da legislação
referente ao uso e à ocupação do solo,
vigente no município envolvido;
• O estabelecimento de horário de trabalho
compatível com a lei do silêncio (regional ou
local);
• O atendimento à segurança e ao conforto dos
usuários da rodovia e dos moradores das
faixas lindeiras;
• A segurança operacional dos trabalhadores
da obra;
• O planejamento e a programação das obras;
• O disciplinamento do fluxo de tráfego e do
estacionamento dos veículos e
equipamentos;
• A devida recuperação ambiental das áreas
afetadas pelas obras, após o encerramento
das atividades.
6.2 Medidas condicionantes de cunho específico,
focalizadas na subseção 5.1 da mencionada
Norma, e que contemplam os tópicos “canteiro de
obras”, “instalações industriais” e “equipamentos
em geral”, em suas etapas de instalação /
mobilização, de operação e de desmobilização.
6.3 Medidas condicionantes de cunho específico,
focalizadas na subseção 5.2 da mencionada
Norma, e que, contemplando as atividades e
ocorrências relacionadas com o desmatamento e
a limpeza do terreno, se detêm, entre outros
tópicos, nos seguintes:
• Manutenção de adequados contatos prévios
com os órgãos federais ou regionais com
jurisdição nas áreas correspondentes, onde
serão desenvolvidas as atividades de
desmatamento;
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NORMA DNIT 104/2009-ES 7
• Preservação dos sistemas naturais e das
espécies de faunas raras, ou em extinção, e
de interesse científico e econômico;
• Preservação das áreas situadas em reservas
florestais, ecológicas e/ou de valor cultural,
protegidas em lei;
• Preservação dos cursos d’água e da
vegetação ciliar;
• Planejamento prévio da execução dos
serviços;
• Técnicas e procedimentos específicos,
referentes ao processo executivo e à
utilização dos materiais removidos.
NOTA: Em função de necessidades e particularidades
específicas, detectadas ao longo do desenvolvimento
dos serviços, a Fiscalização deve acatar, acrescentar,
complementar ou suprimir itens integrantes do elenco de
condicionantes, instituídos na documentação técnica
reportada.
7 Inspeções
Objetivando o atendimento ao preconizado nas Normas
DNIT 011/2004-PRO e DNIT 013/2004-PRO, a
Fiscalização deve elaborar e cumprir competente
Programa de Inspeções, de sorte a exercer o controle
externo da obra.
Neste sentido e, de conformidade com o instituído no
“Planejamento Geral da Obra ou Plano da Qualidade
(PGQ)”, relativamente aos serviços de desmatamento,
destocamento e limpeza, referidas inspeções, de forma
sistemática e contínua devem atender ao disposto nas
subseções 7.1 a 7.3, que se seguem:
7.1 Controle da execução
Deve ser verificado se:
• A execução foi, na forma devida, formalmente
autorizada pela Fiscalização;
• O avanço do desenvolvimento dos serviços
de desmatamento e limpeza apresenta
defasagem adequada com as tarefas de
terraplenagem e se guarda conformidade com
a programação estabelecida;
• O disposto nas seções 4 e 5 desta Norma
está sendo devidamente atendido.
7.2 Verificação do produto
7.2.1 Quanto ao controle geométrico
O controle geométrico de execução dos serviços deve
ser feito por meio de levantamento topográfico, orientado
pelos elementos geométricos estabelecidos nas Notas
de Serviço – com as quais deve ser feito o
acompanhamento dos serviços.
É admitida, como tolerância, uma variação na largura da
faixa a ser trabalhada de + 0,15 m para cada lado do
eixo, não sendo admitida variação negativa.
7.2.2 Quanto ao acabamento
Deve ser feito o controle qualitativo de forma visual,
avaliando-se se a área superficial tratada se encontra
efetivamente isenta da camada vegetal e/ou de outros
elementos suscetíveis de impedir ou prejudicar o pleno
desenvolvimento e a qualidade dos serviços de
terraplenagem.
7.2.3 Quanto ao atendimento ambiental
Deve ser verificada quanto à devida observância e
atendimento ao disposto na seção 6 desta Norma, bem
como procedida a análise dos resultados, então
alcançados, em termos de preservação ambiental
7.3 Condições de conformidade e não- conformidade
Tais condições devem ser inferidas a partir do resultado
das verificações, controles e análises reportados nas
subseções 7.1 e 7.2 anteriores.
Admitidas como atendidas as prescrições das subseções
em foco, os serviços devem ser aceitos.
Todo componente ou detalhe incorreto deve ser
corrigido.
Qualquer serviço, então corrigido, só deve ser aceito se
as correções executadas o colocarem em conformidade
com o disposto nesta Norma, caso contrário o serviço
deve ser rejeitado.
8 Critérios de medição
Considerando que a medição dos serviços tem como
uma de suas finalidades básicas a determinação, de
forma racional e precisa, do respectivo custo de
execução, a abordagem desta seção comporta dois
tópicos específicos, a saber: A “medição propriamente
dita dos serviços executados” e a “apropriação do custo
da respectiva execução.”
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NORMA DNIT 104/2009-ES 8
8.1 Processo de medição
Os serviços aceitos de conformidade com a subseção
7.3 devem ser medidos de acordo com os critérios de
8.1.1 a 8.1.4.
8.1.1 Os serviços de desmatamento e de destocamento
de árvores de diâmetro inferior a 0,15 m e de
limpeza devem ser medidos em m², em função da
área efetivamente trabalhada.
8.1.2 As árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m
devem ser medidas isoladamente, em função das
unidades efetivamente destocadas e
consideradas em dois conjuntos, a saber:
a) Árvores com diâmetro compreendido entre
0,15 m e 0,30 m;
b) Árvores com diâmetro superior a 0,30 m.
8.1.3 Para efeito da aplicação do disposto em 8.1.1 e
8.1.2, o diâmetro das árvores deve ser apreciado
a um metro de altura do nível do terreno.
8.1.4 Devem ser considerados como integrantes
ordinárias dos processos executivos pertinentes
aos serviços focalizados nas subseções, 8.1.1 e
8.1.2, as seguintes operações:
a) As operações referentes à
remoção/transporte/deposição e respectivo
preparo e distribuição, no local de bota-fora,
do material proveniente do desmatamento, do
destocamento e da limpeza.
b) As operações referentes à preservação
ambiental, focalizadas na seção 6 desta
Norma.
8.1.5 Na Memória de Cálculo dos Quantitativos
pertinentes à execução dos serviços em foco,
cada um dos três respectivos componentes
tratados nas subseções 8.1.1 e 8.1.2 acima deve
ser desdobrado e devidamente explicitado. Neste
sentido, os demonstrativos dos quantitativos de
serviços executados relativamente a cada um dos
componentes, devem estar referidos ao
estaqueamento do eixo e/ou à designação das
caixas de empréstimo da via em construção e
desdobrados em dois conjuntos, na forma que se
segue:
a) Serviços executados dentro da faixa definida
pelas “linhas de off-sets”, que delimitará a
plataforma da via em construção.
b) Serviços executados para o preparo das
caixas de empréstimo a serem utilizadas na
implantação da plataforma da via em
construção;
NOTAS:
• Os serviços em foco, quando pertinentes à
abertura dos caminhos de serviço que se
situam dentro da faixa definida pelas linhas
de “off-sets” devem ter seu demonstrativo
de cálculo também inserido no item
Caminhos de Serviço, mas o respectivo
quantitativo de serviço estabelecido deve
ser agregado ao conjunto referente à alínea
a definida na subseção 8.1.5 desta Norma.
• O disposto no tópico anterior deve estar
devidamente registrado nas Memórias de
Cálculo pertinentes às Especificações em
foco.
• O Modelo correspondente da Folha de
Memória de Cálculo, com respectiva
instrução para elaboração, consta no
Manual de Implantação Básica, do DNIT.
8.2 Apropriação do custo de execução dos serviços
Para efeito de determinação do custo unitário dos
serviços deve ser observado o disposto nas subseções
8.2.1 a 8.2.3, a seguir:
8.2.1 Relativamente aos serviços mencionados em
8.1.1, a unidade deve ser referida ao “m²”
efetivamente trabalhado, atendido sempre ao
disposto na subseção 8.1.3 e a respectiva
apropriação deve englobar todas as etapas do
processo construtivo, inclusive as operações
pertinentes ao definido na subseção 8.1.4.
8.2.2 Relativamente aos serviços mencionados em
8.1.2, a referência deve ser a unidade
efetivamente destocada, atendido sempre o
disposto nas alíneas “a” e “b” dessa subseção
8.1.2 e ao disposto na subseção 8.1.3,
englobando, inclusive, todas as operações
pertinentes ao definido na subseção 8.1.4.
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NORMA DNIT 104/2009-ES 9
8.2.3 A linha metodológica a ser ordinariamente
adotada, bem como o elenco de valores de
parâmetros e de fatores interferentes devem ser
estabelecidos no Manual de Composição de
Custos Rodoviários do DNIT, editado no ano de
2003 ou eventuais atualizações supervenientes.
Ante particularidades ou especificidades
evidenciadas quando da elaboração do Projeto de
Engenharia e relativamente aos parâmetros e
fatores interferentes cabe a adoção de valores
diferentes do preconizado no referido Manual de
Composição de Custos Rodoviários, sem prejuízo
da aplicação da linha metodológica mencionada.
8.2.4 A apropriação do custo de execução
correspondente deve ser obtida de conformidade
com os quantitativos de serviços estabelecidos na
subseção 8.1.5, e mediante a aplicação dos
respectivos custos unitários estabelecidos nas
subseções 8.2.1 a 8.2.3.
_________________/Anexo A
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NORMA DNIT 104/2009-ES 10
Anexo A (Informativo)
Bibliografia
a) BRASIL. Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem. Manual de implantação básica.
2. ed. Rio de Janeiro: IPR, 1996. (IPR. Publ.,
696).
b) BRASIL. Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes. Diretoria-Geral.
Manual de custos rodoviários. 3. ed. Rio de
Janeiro, 2003. 7v. em 13.
_________________/Índice geral
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NORMA DNIT 104/2009-ES 11
Índice geral
Abstract 1
Anexo A (Bibliografia) 10
Apropriação do custo de
execução dos serviços 8.2 8
Canteiro de obras 3.9 2
Condicionantes ambientais 6 6
Condições de conformidade
e não-conformidade 7.3 7
Condições específicas 5 4
Condições gerais 4 2
Controle da execução 7.1 7
Cota vermelha 3.7 2
Critérios de medição 8 7
Definições 3 2
Desmatamento 3.2 2
Destocamento e limpeza 3.3 2
Empréstimo 3.4 2
Equipamentos 5.2 4
Equipamentos em geral 3.8 2
Exame do projeto de
engenharia 4.1 2
Execução 5.3 5
Execução de estudos técnicos
e de serviços topográficos 4.2 3
Execução dos serviços
preliminares de terraplenagem
propriamente dita 4.3 4
Índice geral 11
Inspeções 7 7
Materiais 5.1 4
Objetivo 1 1
Ocorrência de material
de jazida 3.5 2
Off-sets 3.6 2
Prefácio 1
Processo de medição 8.1 8
Quanto ao acabamento 7.2.2 7
Quanto ao atendimento
ambiental 7.2.3 7
Quanto ao controle
geométrico 7.2.1 7
Referências normativas 2 2
Resumo 1
Serviços preliminares de
terraplenagem propriamente
dita 3.1 2
Sumário 1
Verificação do produto 7.2 7
_________________