01. DNIT104_2009_ES

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Agosto/2009 NORMA DNIT 104/2009 - ES DNIT Terraplenagem – Serviços preliminares Especificação de serviço Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR Processo: 50.607.003.581/2008-46 Origem: Revisão da Norma DNER - ES 278/97. Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 04/08/2009. Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial. Palavras-Chave: Nº total de páginas MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIÁRIAS Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário – Vigário Geral Rio de Janeiro – RJ – CEP 21240-000 Tel/fax: (21) 3545-4600 Terraplenagem, Serviços preliminares 11 Resumo Este documento define a sistemática a ser empregada no preparo de áreas de implantação do corpo estradal. São também apresentados os requisitos concernentes ao exame do projeto de engenharia, aos levantamentos topográficos, ao preparo do terreno, aos materiais, equipamentos, inclusive condicionantes ambientais, controle de qualidade, condições de conformidade e não- conformidade e os critérios de medição dos serviços. Abstract This document presents procedures for clearing the site affected by the road works. It includes the requirements concerning the examination of the project and specifications, field preparation, topographic surveys, the design and the execution of the job layout, and includes also equipment and materials besides sampling plan, the environmental management, the quality control, the conditions for conformity and non- conformity and the criteria for the measurement and payment of the performed jobs. Sumário Prefácio ......................................................................1 1 Objetivo .............................................................1 2 Referências normativas .....................................2 3 Definições ......................................................... 2 4 Condições gerais .............................................. 2 5 Condições específicas ...................................... 4 6 Condicionantes ambientais ............................... 6 7 Inspeções .......................................................... 7 8 Critérios de medição ......................................... 7 Anexo A (Informativo) Bibliografia .......................... 10 Índice geral .............................................................. 11 Prefácio A presente Norma foi preparada pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, para servir como documento base, visando estabelecer a sistemática empregada para os serviços de preparo das áreas de implantação do corpo estradal. Está formatada de acordo com a Norma DNIT 001/2009 – PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 278/97 1 Objetivo Esta Norma tem por objetivo fixar as condições mínimas exigíveis para viabilização do início da execução das obras destinadas à implantação da rodovia. Mais especificamente, tais condições envolvem a execução dos seguintes serviços:

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DNIT 104/2009 Especificação de serviço

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Agosto/2009 NORMA DNIT 104/2009 - ES

DNIT Terraplenagem – Serviços preliminares Especificação de serviço

Autor: Instituto de Pesquisas Rodoviárias – IPR Processo: 50.607.003.581/2008-46 Origem: Revisão da Norma DNER - ES 278/97. Aprovação pela Diretoria Colegiada do DNIT na reunião de 04/08/2009.

Direitos autorais exclusivos do DNIT, sendo permitida reprodução parcial ou total, desde que citada a fonte (DNIT), mantido o texto original e não acrescentado nenhum tipo de propaganda comercial.

Palavras-Chave:

Nº total de páginas

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

DIRETORIA-GERAL

DIRETORIA EXECUTIVA

INSTITUTO DE PESQUISAS

RODOVIÁRIAS

Rodovia Presidente Dutra, km 163 Centro Rodoviário – Vigário Geral

Rio de Janeiro – RJ – CEP 21240-000 Tel/fax: (21) 3545-4600

Terraplenagem, Serviços preliminares

11

Resumo

Este documento define a sistemática a ser empregada

no preparo de áreas de implantação do corpo estradal.

São também apresentados os requisitos concernentes

ao exame do projeto de engenharia, aos levantamentos

topográficos, ao preparo do terreno, aos materiais,

equipamentos, inclusive condicionantes ambientais,

controle de qualidade, condições de conformidade e não-

conformidade e os critérios de medição dos serviços.

Abstract

This document presents procedures for clearing the site

affected by the road works.

It includes the requirements concerning the examination

of the project and specifications, field preparation,

topographic surveys, the design and the execution of the

job layout, and includes also equipment and materials

besides sampling plan, the environmental management,

the quality control, the conditions for conformity and non-

conformity and the criteria for the measurement and

payment of the performed jobs.

Sumário

Prefácio ......................................................................1

1 Objetivo .............................................................1

2 Referências normativas .....................................2

3 Definições ......................................................... 2

4 Condições gerais .............................................. 2

5 Condições específicas ...................................... 4

6 Condicionantes ambientais ............................... 6

7 Inspeções.......................................................... 7

8 Critérios de medição ......................................... 7

Anexo A (Informativo) Bibliografia .......................... 10

Índice geral .............................................................. 11

Prefácio

A presente Norma foi preparada pelo Instituto de

Pesquisas Rodoviárias – IPR/DIREX, para servir como

documento base, visando estabelecer a sistemática

empregada para os serviços de preparo das áreas de

implantação do corpo estradal.

Está formatada de acordo com a Norma DNIT 001/2009

– PRO, cancela e substitui a Norma DNER-ES 278/97

1 Objetivo

Esta Norma tem por objetivo fixar as condições mínimas

exigíveis para viabilização do início da execução das

obras destinadas à implantação da rodovia.

Mais especificamente, tais condições envolvem a

execução dos seguintes serviços:

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NORMA DNIT 104/2009-ES 2

a) Exame do Projeto de Engenharia

b) Execução de Estudos Técnicos e de Serviços

Topográficos

c) Execução de Serviços Preliminares de

Terraplenagem propriamente dita

2 Referências normativas

Os documentos relacionados a seguir são

indispensáveis à aplicação desta Norma. Para

referências datadas, aplicam-se somente as

edições citadas. Para referências não datadas,

aplicam-se as edições mais recentes do referido

documento (incluindo emendas).

a) BRASIL. Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes. DNIT

001/2009 – PRO - Elaboração e

apresentação de normas do DNIT –

Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2009.

b) _____. DNIT 011/2004 – PRO - Gestão de

qualidade em obras rodoviárias –

Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004.

c) _____. DNIT 013/2004 – PRO - Requisitos

para qualidade em obras rodoviárias –

Procedimento. Rio de Janeiro: IPR, 2004.

d) _____. DNIT 070 - Condicionantes

ambientais das áreas de uso de obras –

Procedimento. Rio de Janeiro: IPR.

3 Definições

Para os efeitos desta Norma, são adotadas as seguintes

definições:

3.1 Serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita

Todas as operações de preparação das áreas

destinadas à implantação do corpo estradal, áreas de

empréstimo e ocorrências de material, pela remoção de

material vegetal e outros, tais como: árvores, arbustos,

tocos, raízes, entulhos, matacões, além de qualquer

outro considerado como elemento de obstrução.

3.2 Desmatamento

Corte e remoção de toda vegetação de qualquer

densidade e posterior limpeza das áreas destinadas à

implantação da plataforma a ser construída.

3.3 Destocamento e limpeza

Operações de escavação e remoção total dos tocos e

raízes e da camada de solo orgânico, na profundidade

necessária até o nível do terreno considerado apto para

terraplenagem das áreas destinadas à implantação da

plataforma a ser construída.

3.4 Empréstimo

Área indicada no projeto, ou selecionada, onde serão

escavados materiais a serem utilizados na execução da

plataforma da rodovia e nos segmentos em aterro.

3.5 Ocorrência de material ou jazida

Área indicada para a obtenção de solos ou rocha a

empregar na execução das camadas do pavimento e/ou

das obras-de-arte especiais, das obras de drenagem e

das obras complementares.

3.6 "Off sets"

Linhas de estacas demarcadoras da área de execução

dos serviços.

3.7 Cota vermelha

Denominação usualmente adotada para as alturas de

corte e de aterro.

3.8 Equipamentos em geral

Máquinas, veículos, equipamentos outros e todas as

unidades móveis utilizadas na execução dos serviços e

obras.

3.9 Canteiro de obras

Instalações específicas, contendo, no caso geral, os

seguintes compartimentos: guarita, recrutamento,

segurança, transportes, ambulatório, escritório,

laboratório, almoxarifado, oficina mecânica,

abastecimento de combustíveis, borracheiro, lavagem,

lubrificação, alojamento de pessoal e recreação.

4 Condições gerais

Os serviços preliminares de terraplenagem, dentro de um

enfoque abrangente, assumem vasta diversificação e

podem ser agrupados segundo três vertentes, conforme

se expõe nas subseções 4.1 a 4.3.

4.1 Exame do Projeto de Engenharia

Compreende a análise interpretativa e atenta do Projeto

e documentos afins, com vistas a uma tomada de

conhecimento devidamente precisa e detalhada de todas

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NORMA DNIT 104/2009-ES 3

as suas indicações e soluções, devendo merecer

atenção, entre outros, os seguintes componentes:

Projeto Geométrico, Projeto de Terraplenagem, Projeto

de Drenagem, Especificações, Plano de Obras,

Quantificação e respectiva distribuição temporal e

espacial dos serviços, Cronograma Físico de Execução

das Obras, Cronograma de Utilização de Equipamentos

e de Mão-de-obra, Canteiro de Obras e Instalações em

geral.

Com base na análise então procedida e de forma

conjugada com inspeções de campo, deve ser efetivada

uma avaliação de ordem prática da propriedade das

soluções propostas – bem como da adequabilidade e

suficiência dos fatores de produção a serem acionados

na execução dos serviços, detendo-se, em especial, nos

tópicos que apresentem maior vinculação com as

atividades de terraplenagem.

Na eventualidade da ocorrência de indefinições,

imprecisões e não-conformidades ou restrições, devem

ser propostas e adotadas as prontas e devidas

providências, objetivando-se competentes

complementações ou correções.

4.2 Execução de Estudos Técnicos e de Serviços Topográficos

Compreende o desenvolvimento das seguintes tarefas:

4.2.1 Verificação da compatibilidade do levantamento

das seções transversais, para fins de elaboração

da “Nota de serviço de terraplanagem” e da

cubação dos volumes de materiais a serem

movimentados. Em especial, devem ser

verificadas as condições nos segmentos de cortes

e de aterros, cujos respectivos alargamentos

estão previstos para atenderem a empréstimos e

a bota-foras, de conformidade com o definido no

Projeto de Terraplenagem (distribuição das

massas).

4.2.2 Verificação e checagem do apoio topográfico

instituído no Projeto de Engenharia – bem como

das condições de materialização e de

conservação dos pontos de amarração dos

elementos de planimetria e de altimetria do

Projeto Geométrico e também, das referências de

nível (RN).

4.2.3 Verificação e checagem das condições do apoio

topográfico concebido para a delimitação e

exploração de cada uma das áreas de

empréstimo previstas, bem como das respectivas

condições de materialização. Cumpre observar

que o modelo recomendado consiste na locação

de uma rede ortogonal, tal que divida a área em

retângulos de dimensões constantes, apoiada em

uma ou mais linhas de referência. Todos os nodos

devem ser objeto de nivelamento preciso. Caso

ocorra a necessidade de expansão do serviço,

devem ser efetuados a locação e o nivelamento

de novos nodos, obedecidas as condições da

rede geral.

4.2.4 Elaboração, na forma devida, das eventuais

complementações e/ou correções que se

evidenciarem como necessárias na

documentação analisada e/ou em elementos /

componentes, inclusive no campo.

4.2.5 Locação do Eixo da Rodovia – procedendo-se ao

piqueteamento e estaqueamento (afastamento

entre as estacas, ordinariamente de 20 m nas

tangentes e de 10 m nos trechos em curvas).

4.2.6 Marcação de “Nota de Serviço de

Terraplenagem”, envolvendo a materialização dos

“Off-sets” e das bordas da plataforma com as

respectivas alturas a serem alcançadas.

4.2.7 Segmentação do Diagrama de Bruckner, do

“Quadro do cálculo de ordenadas do Diagrama” e

do “Quadro de localização e distribuição dos

materiais para terraplenagem“. Consiste no

registro, em separado e devidamente checado e

otimizado, de todos os parâmetros e atributos

integrantes dos referidos instrumentos e

referentes ao segmento cuja execução das obras

de terraplenagem está programada para os três

primeiros meses, a partir do início das obras de

terraplenagem, de conformidade com o respectivo

Plano de obras e Diagrama “espaço x tempo”.

Devem, outrossim, ser apresentados, dentro de

elevado/rigoroso nível de precisão, entre outros, os

seguintes elementos referentes ao segmento a ser

implantado neste primeiro período (3 meses):

a) Volumes compactados relativos à camada

final do aterro (60 cm) e volumes

compactados relativos às camadas do corpo

de aterro.

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NORMA DNIT 104/2009-ES 4

b) Volumes “in natura” dos materiais escavados,

referidos às várias unidades / fontes de

escavação (cortes e caixas de empréstimos).

c) Relação dos pares “Volume escavado x

Distância de transporte” relativos a cada uma

das três categorias de materiais referentes a

cada uma das unidades / fontes de

escavação (cortes e caixas de empréstimos)

e respectivos destinos dos materiais.

d) Massas específicas aparentes secas relativas

aos diversos maciços a serem objeto de

escavação (cortes e caixas de empréstimo).

e) Massas específicas aparentes secas

esperadas, conforme o Projeto de

Engenharia, para o corpo de aterro e as

respectivas camadas finais, a serem

executados no segmento programado para a

implantação no trimestre.

f) Fatores de conversão pertinentes (volume

compactado/volume in natura), vinculados ao

exposto nas alíneas anteriores, inclusive no

que se refere aos materiais de 2ª e 3ª

categorias.

NOTAS:

• A cada medição mensal e, em especial, a medição

correspondente ao final do trimestre, com a

conclusão das obras programadas para este

período, deve ser apresentada a Análise

Comparativa dos valores finais medidos e

respectivos valores representados no Diagrama de

Brückner segmentado, bem como competentes

considerações.

• Na hipótese de que o processo de distribuição dos

materiais de terraplenagem tenha sido efetivado

mediante a aplicação de procedimento outro que

não a metodologia de Bruckner, o modelo então

adotado deve, da mesma maneira, ser alvo da

mencionada segmentação - sempre com a finalidade

de disponibilizar o registro de todos os parâmetros e

atributos pertinentes à programação trimestral,

conforme exposto anteriormente.

• O procedimento de tal segmentação deve ter

seqüência de forma sistemática e contínua a cada

três meses, considerando sempre a separata

correspondente à programação que deve ser

efetivamente cumprida relativamente a cada um dos

trimestres que se sucederem – bem como os valores

acumulados pretéritos.

• Os detalhes pertinentes a tais procedimentos

constam no Manual de Implantação Básica, do

DNIT.

4.3 Execução dos serviços preliminares de terraplenagem propriamente dita

Compreende as tarefas de desmatamento,

destocamento e limpeza no terreno natural, objetivando a

eliminação de camada nociva à estrutura do subleito,

bem como dotar a superfície de adequadas condições

operacionais para o trânsito do equipamento – seja na

plataforma em implantação ou nas caixas de

empréstimo.

5 Condições específicas

As condições específicas pertinentes à execução dos

serviços preliminares de terraplenagem propriamente

dita estão enunciadas na forma das subseções 5.1 a 5.3.

5.1 Materiais

O processo de preparo das áreas destinadas à

implantação do corpo estradal, áreas de apoio e áreas

de empréstimos e ocorrências de materiais envolve a

eventual remoção dos seguintes elementos / materiais:

5.1.1 Espécies vegetais, as quais constituem conjuntos

de maior ou menor porte, demandando ou

conduzindo a um desmatamento que pode ser

leve ou pesado, conforme a altura e a quantidade

de árvores (densidade).

5.1.2 Blocos de rocha, pedras isoladas, matacões, etc.

5.1.3 Linhas de transmissão de energia, de telefone ou

outra.

5.1.4 Cercas, construções e outras benfeitorias,

inclusive plantações e açudes.

5.2 Equipamentos

5.2.1 As operações devem ser executadas utilizando-se

equipamentos adequados, complementados com

o emprego de serviço manual. A escolha do

equipamento deve ser em função da densidade e

do tipo de vegetação local e dos prazos exigidos

para a execução da obra.

5.2.2 A seleção do equipamento deve considerar o

seguinte:

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NORMA DNIT 104/2009-ES 5

a) Preferencialmente, devem ser utilizados

tratores de esteiras, com lâminas ou com

implementos especiais apropriados às

tarefas, e motosserras.

b) O equipamento empregado deve dispor de

estruturas metálicas de proteção à cabine

do operador e à própria máquina, para

protegê-los de eventual queda de galhos e

ramos secos ou mesmo de árvores que

venham a ser derrubadas.

Deve ser especialmente protegidos a

cabine, o motor e acessórios (filtros de ar),

os componentes hidráulicos e o guincho

traseiro. O radiador e a parte inferior do

bloco do motor (carter) devem ser

protegidos por chapas de aço ou telas

reforçadas, pois ficam expostos a choques

com espécies derrubadas.

c) Adicionalmente, são também com

freqüência utilizados, para finalidades

específicas, os seguintes implementos: o

“empurrador de árvore”, o “destocador” e o

“ancinho”.

5.3 Execução

Os serviços de limpeza dos elementos / áreas

relacionados nas subseções 5.1.1 e 5.1.2 compreendem

três itens principais, a saber: a) derrubada, remoção da

vegetação e destocamento; b) retirada da camada de

terra vegetal; c) remoção de blocos de rocha, pedras

isoladas, matacões, etc.

Na execução dos serviços deve ser observado o

disposto nas subseções 5.3.1 a 5.3.10.

5.3.1 Os serviços devem ser desenvolvidos conforme

as indicações de projeto, especialmente no que

se refere à destinação do material removido e no

atendimento aos condicionamentos ambientais,

enfocados na seção 6 desta Norma.

5.3.2 As operações pertinentes, no caso da faixa

referente à plataforma da futura via, devem

restringir-se aos limites dos “off-set” acrescidos de

uma faixa adicional mínima de operação,

acompanhando a linha de “off-set”. No caso dos

empréstimos e áreas de apoio em geral, a área

deve ser a mínima indispensável à sua utilização.

5.3.3 Nas áreas destinadas a cortes, a exigência é de

que a camada de 60 cm abaixo do greide

projetado fique totalmente isenta de tocos ou

raízes.

5.3.4 Nas áreas destinadas a aterros de cota vermelha

abaixo de 2,00 m, a camada superficial do terreno

natural contendo raízes e restos vegetais deve ser

devidamente removida. No caso de aterro com

cota vermelha superior a 2,00 m, o desmatamento

deve ser executado de modo que o corte das

árvores fique, no máximo, nivelado ao terreno

natural, não havendo necessidade do

destocamento.

5.3.5 Quando da ocorrência de vegetação de porte

reduzido ou médio (até 15 cm de diâmetro,

medido a uma altura de 1,00 m do solo) a

limpeza, em termos práticos, deve compreender

apenas o desmatamento – que pode ser

qualificado como leve ou pesado, conforme a

altura e/ou a quantidade de árvores. Para estas

tarefas podem ser usados, exclusivamente, os

tratores de esteiras.

5.3.6 No caso da vegetação de maior porte (diâmetro

maior que 15 cm) o processo de derrubada e

redução dos troncos das árvores demanda o uso

adicional de motosserras – devendo, outrossim,

em seqüência ser procedido o destocamento, o

qual consiste em se remover os tocos

remanescentes.

5.3.7 A fiscalização deve assinalar, mediante caiação,

as árvores que devem ser preservadas e as toras

que pretende reservar – as quais devem ser,

então, transportadas para local determinado,

visando posterior aproveitamento.

A limpeza deve ser sempre iniciada pelo corte das

árvores e arbustos de maior porte, tomando-se os

cuidados necessários para evitar danos às árvores a

serem preservadas, linhas físicas aéreas ou construções

nas vizinhanças.

Para a maior garantia / segurança as árvores a serem

cortadas devem ser amarradas e, se necessário, o corte

deve ser efetuado em pedaços, a partir do topo.

5.3.8 Na operação de limpeza, quando o terreno for

inclinado, o trator deve trabalhar sempre de cima

para baixo.

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NORMA DNIT 104/2009-ES 6

5.3.9 No caso da ocorrência de outros elementos – que

não as espécies vegetais, na forma do disposto

na subseção 5.1, o tema, devidamente tratado no

projeto de engenharia, deve ser contemplado em

Especificação Complementar, cumprindo registrar

o seguinte:

• Quando se tratar de linhas, sejam elétricas,

telegráficas ou telefônicas, as respectivas

remoções dependem das competentes

autorizações (prévias), por parte dos

proprietários, atos que, com freqüência,

demandam tempo considerável. Releva

observar, outrossim, que as linhas de

transmissão apresentam perigo de vida quando

estão ligadas.

• Quando se tratar da remoção de construções

ou outras benfeitorias (pequenos açudes,

cercas, plantações), há que se averiguar

quanto ao estágio dos processos

expropriatórios.

5.3.10 No caso de remoção de cercas, deve-se sempre

construir primeiro a nova cerca, antes de remover

a antiga, visando evitar estragos em plantações

ou pastagens ou, ainda, saída de animais para a

faixa de trabalho, trazendo perigo ao trânsito de

equipamentos.

6 Condicionantes ambientais

Nas operações destinadas à execução dos serviços

preliminares, objetivando a preservação ambiental,

devem ser devidamente observadas e adotadas as

soluções e os respectivos procedimentos específicos

atinentes ao tema ambiental, definidos e/ou instituídos no

instrumental técnico-normativo pertinente vigente no

DNIT e na documentação técnica vinculada à execução

das obras, documentação esta que compreende o

Projeto de Engenharia – PE, os Programas Ambientais

pertinentes do Plano Básico Ambiental e as

recomendações e exigências dos órgãos ambientais.

O conjunto de soluções e procedimentos acima

reportados constitui elenco bastante diversificado de

medidas condicionantes que, à luz do instrumental

técnico-normativo pertinente e referenciado à Norma

DNIT 070/2006 PRO, comporta o desdobramento

apresentado na forma das subseções 6.1 a 6.3, que se

seguem:

6.1 Medidas condicionantes de cunho genérico,

focalizadas na subseção 4.2 da mencionada

Norma, e que contemplam, entre outros, os

seguintes tópicos:

• O atendimento à plena regularidade

ambiental;

• A observância rigorosa da legislação

referente ao uso e à ocupação do solo,

vigente no município envolvido;

• O estabelecimento de horário de trabalho

compatível com a lei do silêncio (regional ou

local);

• O atendimento à segurança e ao conforto dos

usuários da rodovia e dos moradores das

faixas lindeiras;

• A segurança operacional dos trabalhadores

da obra;

• O planejamento e a programação das obras;

• O disciplinamento do fluxo de tráfego e do

estacionamento dos veículos e

equipamentos;

• A devida recuperação ambiental das áreas

afetadas pelas obras, após o encerramento

das atividades.

6.2 Medidas condicionantes de cunho específico,

focalizadas na subseção 5.1 da mencionada

Norma, e que contemplam os tópicos “canteiro de

obras”, “instalações industriais” e “equipamentos

em geral”, em suas etapas de instalação /

mobilização, de operação e de desmobilização.

6.3 Medidas condicionantes de cunho específico,

focalizadas na subseção 5.2 da mencionada

Norma, e que, contemplando as atividades e

ocorrências relacionadas com o desmatamento e

a limpeza do terreno, se detêm, entre outros

tópicos, nos seguintes:

• Manutenção de adequados contatos prévios

com os órgãos federais ou regionais com

jurisdição nas áreas correspondentes, onde

serão desenvolvidas as atividades de

desmatamento;

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NORMA DNIT 104/2009-ES 7

• Preservação dos sistemas naturais e das

espécies de faunas raras, ou em extinção, e

de interesse científico e econômico;

• Preservação das áreas situadas em reservas

florestais, ecológicas e/ou de valor cultural,

protegidas em lei;

• Preservação dos cursos d’água e da

vegetação ciliar;

• Planejamento prévio da execução dos

serviços;

• Técnicas e procedimentos específicos,

referentes ao processo executivo e à

utilização dos materiais removidos.

NOTA: Em função de necessidades e particularidades

específicas, detectadas ao longo do desenvolvimento

dos serviços, a Fiscalização deve acatar, acrescentar,

complementar ou suprimir itens integrantes do elenco de

condicionantes, instituídos na documentação técnica

reportada.

7 Inspeções

Objetivando o atendimento ao preconizado nas Normas

DNIT 011/2004-PRO e DNIT 013/2004-PRO, a

Fiscalização deve elaborar e cumprir competente

Programa de Inspeções, de sorte a exercer o controle

externo da obra.

Neste sentido e, de conformidade com o instituído no

“Planejamento Geral da Obra ou Plano da Qualidade

(PGQ)”, relativamente aos serviços de desmatamento,

destocamento e limpeza, referidas inspeções, de forma

sistemática e contínua devem atender ao disposto nas

subseções 7.1 a 7.3, que se seguem:

7.1 Controle da execução

Deve ser verificado se:

• A execução foi, na forma devida, formalmente

autorizada pela Fiscalização;

• O avanço do desenvolvimento dos serviços

de desmatamento e limpeza apresenta

defasagem adequada com as tarefas de

terraplenagem e se guarda conformidade com

a programação estabelecida;

• O disposto nas seções 4 e 5 desta Norma

está sendo devidamente atendido.

7.2 Verificação do produto

7.2.1 Quanto ao controle geométrico

O controle geométrico de execução dos serviços deve

ser feito por meio de levantamento topográfico, orientado

pelos elementos geométricos estabelecidos nas Notas

de Serviço – com as quais deve ser feito o

acompanhamento dos serviços.

É admitida, como tolerância, uma variação na largura da

faixa a ser trabalhada de + 0,15 m para cada lado do

eixo, não sendo admitida variação negativa.

7.2.2 Quanto ao acabamento

Deve ser feito o controle qualitativo de forma visual,

avaliando-se se a área superficial tratada se encontra

efetivamente isenta da camada vegetal e/ou de outros

elementos suscetíveis de impedir ou prejudicar o pleno

desenvolvimento e a qualidade dos serviços de

terraplenagem.

7.2.3 Quanto ao atendimento ambiental

Deve ser verificada quanto à devida observância e

atendimento ao disposto na seção 6 desta Norma, bem

como procedida a análise dos resultados, então

alcançados, em termos de preservação ambiental

7.3 Condições de conformidade e não- conformidade

Tais condições devem ser inferidas a partir do resultado

das verificações, controles e análises reportados nas

subseções 7.1 e 7.2 anteriores.

Admitidas como atendidas as prescrições das subseções

em foco, os serviços devem ser aceitos.

Todo componente ou detalhe incorreto deve ser

corrigido.

Qualquer serviço, então corrigido, só deve ser aceito se

as correções executadas o colocarem em conformidade

com o disposto nesta Norma, caso contrário o serviço

deve ser rejeitado.

8 Critérios de medição

Considerando que a medição dos serviços tem como

uma de suas finalidades básicas a determinação, de

forma racional e precisa, do respectivo custo de

execução, a abordagem desta seção comporta dois

tópicos específicos, a saber: A “medição propriamente

dita dos serviços executados” e a “apropriação do custo

da respectiva execução.”

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NORMA DNIT 104/2009-ES 8

8.1 Processo de medição

Os serviços aceitos de conformidade com a subseção

7.3 devem ser medidos de acordo com os critérios de

8.1.1 a 8.1.4.

8.1.1 Os serviços de desmatamento e de destocamento

de árvores de diâmetro inferior a 0,15 m e de

limpeza devem ser medidos em m², em função da

área efetivamente trabalhada.

8.1.2 As árvores de diâmetro igual ou superior a 0,15 m

devem ser medidas isoladamente, em função das

unidades efetivamente destocadas e

consideradas em dois conjuntos, a saber:

a) Árvores com diâmetro compreendido entre

0,15 m e 0,30 m;

b) Árvores com diâmetro superior a 0,30 m.

8.1.3 Para efeito da aplicação do disposto em 8.1.1 e

8.1.2, o diâmetro das árvores deve ser apreciado

a um metro de altura do nível do terreno.

8.1.4 Devem ser considerados como integrantes

ordinárias dos processos executivos pertinentes

aos serviços focalizados nas subseções, 8.1.1 e

8.1.2, as seguintes operações:

a) As operações referentes à

remoção/transporte/deposição e respectivo

preparo e distribuição, no local de bota-fora,

do material proveniente do desmatamento, do

destocamento e da limpeza.

b) As operações referentes à preservação

ambiental, focalizadas na seção 6 desta

Norma.

8.1.5 Na Memória de Cálculo dos Quantitativos

pertinentes à execução dos serviços em foco,

cada um dos três respectivos componentes

tratados nas subseções 8.1.1 e 8.1.2 acima deve

ser desdobrado e devidamente explicitado. Neste

sentido, os demonstrativos dos quantitativos de

serviços executados relativamente a cada um dos

componentes, devem estar referidos ao

estaqueamento do eixo e/ou à designação das

caixas de empréstimo da via em construção e

desdobrados em dois conjuntos, na forma que se

segue:

a) Serviços executados dentro da faixa definida

pelas “linhas de off-sets”, que delimitará a

plataforma da via em construção.

b) Serviços executados para o preparo das

caixas de empréstimo a serem utilizadas na

implantação da plataforma da via em

construção;

NOTAS:

• Os serviços em foco, quando pertinentes à

abertura dos caminhos de serviço que se

situam dentro da faixa definida pelas linhas

de “off-sets” devem ter seu demonstrativo

de cálculo também inserido no item

Caminhos de Serviço, mas o respectivo

quantitativo de serviço estabelecido deve

ser agregado ao conjunto referente à alínea

a definida na subseção 8.1.5 desta Norma.

• O disposto no tópico anterior deve estar

devidamente registrado nas Memórias de

Cálculo pertinentes às Especificações em

foco.

• O Modelo correspondente da Folha de

Memória de Cálculo, com respectiva

instrução para elaboração, consta no

Manual de Implantação Básica, do DNIT.

8.2 Apropriação do custo de execução dos serviços

Para efeito de determinação do custo unitário dos

serviços deve ser observado o disposto nas subseções

8.2.1 a 8.2.3, a seguir:

8.2.1 Relativamente aos serviços mencionados em

8.1.1, a unidade deve ser referida ao “m²”

efetivamente trabalhado, atendido sempre ao

disposto na subseção 8.1.3 e a respectiva

apropriação deve englobar todas as etapas do

processo construtivo, inclusive as operações

pertinentes ao definido na subseção 8.1.4.

8.2.2 Relativamente aos serviços mencionados em

8.1.2, a referência deve ser a unidade

efetivamente destocada, atendido sempre o

disposto nas alíneas “a” e “b” dessa subseção

8.1.2 e ao disposto na subseção 8.1.3,

englobando, inclusive, todas as operações

pertinentes ao definido na subseção 8.1.4.

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NORMA DNIT 104/2009-ES 9

8.2.3 A linha metodológica a ser ordinariamente

adotada, bem como o elenco de valores de

parâmetros e de fatores interferentes devem ser

estabelecidos no Manual de Composição de

Custos Rodoviários do DNIT, editado no ano de

2003 ou eventuais atualizações supervenientes.

Ante particularidades ou especificidades

evidenciadas quando da elaboração do Projeto de

Engenharia e relativamente aos parâmetros e

fatores interferentes cabe a adoção de valores

diferentes do preconizado no referido Manual de

Composição de Custos Rodoviários, sem prejuízo

da aplicação da linha metodológica mencionada.

8.2.4 A apropriação do custo de execução

correspondente deve ser obtida de conformidade

com os quantitativos de serviços estabelecidos na

subseção 8.1.5, e mediante a aplicação dos

respectivos custos unitários estabelecidos nas

subseções 8.2.1 a 8.2.3.

_________________/Anexo A

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NORMA DNIT 104/2009-ES 10

Anexo A (Informativo)

Bibliografia

a) BRASIL. Departamento Nacional de Estradas

de Rodagem. Manual de implantação básica.

2. ed. Rio de Janeiro: IPR, 1996. (IPR. Publ.,

696).

b) BRASIL. Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes. Diretoria-Geral.

Manual de custos rodoviários. 3. ed. Rio de

Janeiro, 2003. 7v. em 13.

_________________/Índice geral

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NORMA DNIT 104/2009-ES 11

Índice geral

Abstract 1

Anexo A (Bibliografia) 10

Apropriação do custo de

execução dos serviços 8.2 8

Canteiro de obras 3.9 2

Condicionantes ambientais 6 6

Condições de conformidade

e não-conformidade 7.3 7

Condições específicas 5 4

Condições gerais 4 2

Controle da execução 7.1 7

Cota vermelha 3.7 2

Critérios de medição 8 7

Definições 3 2

Desmatamento 3.2 2

Destocamento e limpeza 3.3 2

Empréstimo 3.4 2

Equipamentos 5.2 4

Equipamentos em geral 3.8 2

Exame do projeto de

engenharia 4.1 2

Execução 5.3 5

Execução de estudos técnicos

e de serviços topográficos 4.2 3

Execução dos serviços

preliminares de terraplenagem

propriamente dita 4.3 4

Índice geral 11

Inspeções 7 7

Materiais 5.1 4

Objetivo 1 1

Ocorrência de material

de jazida 3.5 2

Off-sets 3.6 2

Prefácio 1

Processo de medição 8.1 8

Quanto ao acabamento 7.2.2 7

Quanto ao atendimento

ambiental 7.2.3 7

Quanto ao controle

geométrico 7.2.1 7

Referências normativas 2 2

Resumo 1

Serviços preliminares de

terraplenagem propriamente

dita 3.1 2

Sumário 1

Verificação do produto 7.2 7

_________________