01 Cracha_funcional - Dgp 0001-2011

2
NORMAS DE PROCEDIMENTOS Norma Interna CRACHÁ FUNCIONAL DGP 0001/2011 Departamento: DGP 1. OBJETIVO 1.1 Objetivo da elaboração de Norma Interna é assegurar a qualidade das diversas rotinas operacionais que são realizadas dentro da empresa. 1.2 – O objetivo desta norma e atender a necessidade de Identificação de cada Colaborador. 2. DIRETRIZES 2.1-O Controle do Crachá terá que ser feito pelo Gerente e/ou Encarregado da loja. 2.2-O crachá será fornecido gratuitamente pelo empregador e são de sua propriedade, estando o empregado obrigado a manter sob sua guarda e do devolve-lo na situação em que se encontram, sempre que solicitado e em caso de rescisão contratual 2.3- A manutenção e/ou substituição, reposição será feita pelo RH. 2.4- O Crachá é o meio de comunicação que todo colaborador tem dentro do Grupo Unitintas. “O crachá facilita o relacionamento com o cliente” 3. EXECUÇÃO DOS PROCESSOS 3.1 - O Crachá é dever e uso obrigatório a todos empregados do Grupo Unitintas; 3.2 - Todo colaborador quando é admitido já recebe o seu Crachá no RH conforme Termo de Responsabilidade anexo I; 3.3 - Utilizar o crachá de identificação com sua parte frontal a vista e sempre preso a blusa ou camisa e/ou pendurado no pescoço; 3.4 – Fixar o crachá sempre do lado esquerdo do peito e/ou fixá-lo ao cordão; 3.5 – Manter e conservar o crachá em perfeitas condições de uso; 3.6 – Em caso de extravio por negligência, reembolsar o valor atualizado do mesmo; ELABORADO POR Leandro Borges APROVADO POR Ivanil Pereira de Paula DATA DE VIGENCIA 01.11.20 11 PÁGINA 1 DE 2

description

01 Cracha_funcional - Dgp 0001-2011

Transcript of 01 Cracha_funcional - Dgp 0001-2011

Page 1: 01 Cracha_funcional - Dgp 0001-2011

NORMAS DE PROCEDIMENTOS Norma Interna

CRACHÁ FUNCIONALNº DGP 0001/2011

Departamento:DGP

1. OBJETIVO1.1 – Objetivo da elaboração de Norma Interna é assegurar a qualidade das diversas

rotinas operacionais que são realizadas dentro da empresa.1.2 – O objetivo desta norma e atender a necessidade de Identificação de cada Colaborador.

2. DIRETRIZES2.1-O Controle do Crachá terá que ser feito pelo Gerente e/ou Encarregado da loja.2.2-O crachá será fornecido gratuitamente pelo empregador e são de sua propriedade, estando

o empregado obrigado a manter sob sua guarda e do devolve-lo na situação em que se encontram, sempre que solicitado e em caso de rescisão contratual

2.3- A manutenção e/ou substituição, reposição será feita pelo RH.2.4- O Crachá é o meio de comunicação que todo colaborador tem dentro do Grupo

Unitintas. “O crachá facilita o relacionamento com o cliente”

3. EXECUÇÃO DOS PROCESSOS

3.1 - O Crachá é dever e uso obrigatório a todos empregados do Grupo Unitintas;3.2 - Todo colaborador quando é admitido já recebe o seu Crachá no RH conforme Termo

de Responsabilidade anexo I;3.3 - Utilizar o crachá de identificação com sua parte frontal a vista e sempre preso a blusa

ou camisa e/ou pendurado no pescoço;3.4 – Fixar o crachá sempre do lado esquerdo do peito e/ou fixá-lo ao cordão;3.5 – Manter e conservar o crachá em perfeitas condições de uso;3.6 – Em caso de extravio por negligência, reembolsar o valor atualizado do mesmo;3.7 – Apenas em caso de acidente de trabalho o crachá pode ser reposto sem ônus ao

colaborador .Cada caso será analisado e caso seja confirmado o acidente o mesmo recebera outra peça.

3.8 – Não adentrar de forma alguma nas dependências da empresa e nem trabalhar sem estar usando o crachá, salvo com autorização prévia do RH;

4. DAS PENALIDADES4.1 – As sanções aplicáveis aos funcionários que descumprirem esta Norma Interna são as

seguintes:4.1.1 – Advertência verbal;4.1.2 – Advertência por escrito;4.1.3 – Suspensão por ( ? ) dias consecutivos;4.1.4 – Demissão por Justa Causa;

Parágrafo Único – As penalidades poderão ser aplicadas diretamente pelo RH independentemente da ordem que forem relacionadas nas diretrizes, não devendo haver excessos ou proteção. A empresa pode ainda não aceitar o ingresso do colaborador em seu posto de trabalho sem seu crachá .

ELABORADO PORLeandro Borges –

Carla - Wolney

APROVADO PORIvanil Pereira de Paula

DATA DE VIGENCIA01.11.2011

PÁGINA1 DE 2

Page 2: 01 Cracha_funcional - Dgp 0001-2011

NORMAS DE PROCEDIMENTOS Norma Interna

CRACHÁ FUNCIONALNº DGP 0001/2011

Departamento:RH

TERMO DE RESPONSABILIDADE

FUNCIONARIO: FUNÇÃO: CTPS/SERIE:

Declaro ter recebido nesta data, um crachá em perfeita condições de uso para ser utilizado na minha identificação dentro da empresa e comprometo-me a cumprir a NORMA INTERNA Nº RH 0001/2011, que declaro ter lido e recebido cópia nesta data.

Ciente: / /

Funcionário:

ELABORADO PORLeandro Borges -

Carla - Wolney

APROVADO PORIvanil Pereira de Paula

DATA DE VIGENCIA01.11.2011

PÁGINA2 DE 2