000001 Regulamento Geral de Competicao 2012

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REGULAMENTO GERAL DE COMPETIÇÃO 1. Disposições Preliminares 2. Organização e Direção dos Campeonatos 3. Participantes 4. Desist. de Participação 5. Retiradas e Ausências 6. Congresso Técnico 7. Competição 8. Cerimoniais 9. Prot. Nacional de Jogo 10. Sedes 11. Datas, Horários e Jogos 12. Deveres e Obrigações 13. Assistência Médica 14. Justiça Desportiva 15. Ginásios, Inst. e Equip. 16. Disposições Finais CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1.º - Este Regulamento tem como finalidade determinar as condições em que as competições oficiais previstas no Calendário da CBHb serão realizadas. Parágrafo 1.º Com a realização dos Campeonatos Brasileiros de Clubes, Seleções, Copa Brasil, Copa Nordeste, Copas Regionais, Liga Nacional e Nordeste, a CBHb tem como objetivo principal congregar e dar incentivo às equipes praticantes do handebol, proporcionando um maior intercâmbio entre os praticantes da modalidade e promovendo desta forma o surgimento de novos valores no cenário desportivo nacional. Parágrafo 2.º As competições: CAMPEONATOS BRASILEIRO DE SELEÇÕES - Categoria Infantil, Brasil Olímpico, Cadete, Juvenil, Júnior e Adulto - naipes Masculino e Feminino.

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Regulamento esportivo

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REGULAMENTO GERAL DE COMPETIO

REGULAMENTO GERAL DE COMPETIO

1. Disposies Preliminares

2. Organizao e Direo dos Campeonatos

3. Participantes

4. Desist. de Participao

5. Retiradas e Ausncias

6. Congresso Tcnico

7. Competio

8. Cerimoniais

9. Prot. Nacional de Jogo

10. Sedes

11. Datas, Horrios e Jogos

12. Deveres e Obrigaes

13. Assistncia Mdica

14. Justia Desportiva

15. Ginsios, Inst. e Equip.

16. Disposies Finais

CAPTULO I - DAS DISPOSIES GERAIS

Art. 1. - Este Regulamento tem como finalidade determinar as condies em que as competies oficiais previstas no Calendrio da CBHb sero realizadas.

Pargrafo 1. Com a realizao dos Campeonatos Brasileiros de Clubes, Selees, Copa Brasil, Copa Nordeste, Copas Regionais, Liga Nacional e Nordeste, a CBHb tem como objetivo principal congregar e dar incentivo s equipes praticantes do handebol, proporcionando um maior intercmbio entre os praticantes da modalidade e promovendo desta forma o surgimento de novos valores no cenrio desportivo nacional.

Pargrafo 2. As competies:

CAMPEONATOS BRASILEIRO DE SELEES - Categoria Infantil, Brasil Olmpico, Cadete, Juvenil, Jnior e Adulto - naipes Masculino e Feminino.

CAMPEONATOS BRASILEIROS DE CLUBES Categorias Infantil, Cadete, Juvenil, Jnior, Adulto (1. Diviso) - naipes Masculino e Feminino.

COPA BRASIL - Categoria Adulta - naipes Masculino e Feminino.

COPA NORDESTE DE SELEES - Categoria Cadete - naipes Masculino e Feminino.

COPA NORDESTE DE CLUBES - Categoria Juvenil - naipes Masculino e Feminino.

COPAS REGIONAIS ( CLUBES E SELEES ) Categoria Cadete, Juvenil, Jnior e Adulto - naipes Masculino e Feminino.

LIGA NACIONAL - naipes Masculino e Feminino

LIGA NORDESTE - naipes Masculino e Feminino

TAA AMAZONICA naipes Masculino e Feminino

Pargrafo 3. Em todas as competies nominadas no pargrafo anterior devero ser observadas as normas constantes deste regulamento, Regulamento Especifico, conjuntamente com as normas nacionais e internacionais aceitas pelo Handebol, as normas da CBHb, e a legislao federal aplicvel.

CAPTULO II - DA ORGANIZAO E DIREO DOS CAMPEONATOS

Art. 2. - As competies de que trata o Art. 1 e seus pargrafos deste Regulamento sero organizadas e dirigidas pela CBHb, atravs do Departamento Tcnico, Departamento de rbitros, Departamento de Marketing, Comisses Executivas e/ou Comisses Nacionais de Competio, Comisses Disciplinares constitudas especialmente por ocasio da realizao dos eventos.

Pargrafo nico As Federaes contribuiro na organizao e administrao das competies zelando sempre pela segurana e trmites burocrticos, devendo ainda:

a) Indicar secretrios e cronometrista para as competies previstas no Calendrio Oficial, que sero remunerados de acordo com a Tabela de Taxas da CONFEDERAO e pagos pelo clube sede da competio, e/ou CBHb (quando esta assumir os pagamentos);

b) Auxiliar o clube sede na reserva do ginsio de maior capacidade de pblico e melhor infra-estrutura para a realizao das competies;

c) Auxiliar o clube sede quanto s providncias e garantias referentes requisio de policiamento proporcional ao evento.

SEO I - DO DEPARTAMENTO TCNICO

Art. 3. - Ao Departamento Tcnico da CBHb, rgo responsvel pela direo tcnica das competies, compete:

a) Elaborar os Regulamentos das competies;

b) Elaborar as tabelas dos campeonatos, determinando datas, locais e horrios dos jogos;

c) Tomar as providncias de ordem tcnica, necessrias organizao dos campeonatos;

d) Examinar as smulas e os relatrios dos rbitros e/ou Delegados, aprovando ou no as partidas at 05 (cinco) dias a partir da data do recebimento;

e) Escolher e aprovar as sedes para os Zonais e Finais dos campeonatos, de acordo com as solicitaes de sediamento;

f) Determinar a data, local e hora do incio da competio, dos jogos e do seu encerramento;

g) Atualizar o ranking anualmente.

Pargrafo 1. Na elaborao das tabelas sero levados em considerao fatores como: escolha do horrio dos jogos dos clubes ou Estado sede, como tambm, interesses do Handebol brasileiro.

Pargrafo 2. A tabela dos jogos poder ser publicada tantas vezes quantas sejam necessrias, a fim de atender aos interesses da televiso, do Departamento Tcnico, Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competies e efetuar adequaes tcnicas, informadas atravs de documento Oficial da CBHb.

SEO II - DO DEPARTAMENTO DE RBITROS

Art. 4. - Ao Departamento de rbitros da CBHb, rgo responsvel pela arbitragem das competies oficiais, compete:

a) Designar os rbitros para atuarem em todas as Competies previstas no Calendrio Oficial;

b) Elaborar a escala de rbitros para os jogos, atravs do Coordenador de Arbitragem da Competio, bem como a escala dos rbitros-reservas para todos os jogos;

c) Comunicar as Federaes, atravs de nota oficial, telegrama, fax, e-mail ou, em ltima instncia, por telefone a designao dos rbitros a elas vinculados.

Pargrafo 1. Nas Fases Finais dos Campeonatos Oficiais s podero atuar os rbitros Internacionais, Intercontinentais e Nacionais (A/B/C), que faam parte do quadro da CBHb.

Pargrafo 2. Nas fases de classificao (ZONAIS) podero ser utilizados rbitros regionais

SEO III - DAS ARBITRAGENS E TAXAS

Art. 5. - A designao e escalao dos rbitros de responsabilidade exclusiva do Departamento de rbitros da CBHb.

Pargrafo 1. A equipe de arbitragem para cada jogo ser composta de 1. rbitro, 2. rbitro, Secretrio e Cronometrista.

Pargrafo 2. O cronometrista e o secretrio pertencero Federao em cujo local ser realizada a competio, sendo designados pela prpria Federao e remunerados de acordo com a Tabela de Taxas da CONFEDERAO.

Art. 6. - As despesas com a Arbitragem (Delegados, rbitros, Secretrios e Cronometristas), taxa de arbitragem, passagens e ajuda de custo sero de acordo com a Tabela de Taxas da CBHb e pagas pelo Clube e/ou Federao-sede da competio.

Pargrafo nico Os valores correspondentes s Taxas de Arbitragem devero ser pagos no segundo dia de competio. Os referidos pagamentos devero ser feitos em dinheiro. Nenhuma justificativa ser aceita para o no cumprimento do referido pargrafo.

Art. 7. - Os Clubes devero, aps a competio ou ao final de cada jogo, encaminhar ao Departamento de rbitros da CBHb um relatrio sobre as atuaes individuais dos rbitros e comportamento da dupla.

SEO IV - DOS RBITROS

Art. 8. - Os rbitros sero designados pelo Departamento de rbitros da CBHb e, em hiptese alguma, podero ser recusados pelas equipes participantes da competio.

Art. 9. - Os rbitros s podero atuar numa competio se estiverem devidamente uniformizados e apresentarem aparncia e comportamento condizente com sua funo.

Art. 10 - Os rbitros, quando presentes a uma competio, no podero se ausentar da sede dos jogos at o trmino da mesma, salvo em casos de fora maior, a critrio da Comisso Executiva.

Art. 11 - Nenhum jogo deixar de ser realizado pelo no comparecimento dos rbitros. O coordenador de arbitragem providenciar as respectivas substituies de acordo com a escala de rbitros-reservas, antes do horrio fixado para o jogo.

Pargrafo nico: Os rbitros designados como reservas devero ficar uniformizados em local determinado pela Comisso Executiva.

Art. 12 - Os rbitros sero obrigados a comparecer s reunies fixadas pela coordenao de arbitragem.

Art. 13 - Os rbitros esto subordinados diretamente ao Departamento de rbitros da CBHb e s Coordenaes de Arbitragem das competies em que estiverem atuando, devendo, portanto, responder por suas condutas disciplinares e sanes por elas determinadas.

Pargrafo nico: Nenhum rbitro com registro em vigor poder exercer a funo de atleta e/ou tcnico nas competies oficiais da CBHb.

Art. 14 - Os rbitros, juntamente com a Comisso Executiva, so as nicas autoridades competentes para determinar, por motivo relevante ou de fora maior, a interrupo, suspenso ou transferncia da partida.

Pargrafo nico: As interrupes, suspenses e/ou transferncias de que trata o caput deste artigo s podero ser determinadas quando ocorrerem os seguintes motivos:

a) Transmisso de jogos pela TV;

b) Falta de garantias;

c) Mau estado da quadra, tornando a partida impraticvel ou perigosa;

d) Iluminao inadequada;

e) Conflito ou distrbio grave no ambiente de jogo;

f) Condies climticas que impeam o deslocamento da equipe ao local de jogo.

Art. 15 - So de responsabilidade do Delegado e dos rbitros (1. e 2.) a conferncia e observncia da correta instalao de todos os equipamentos e acessrios de jogo. Quando ocorrer qualquer irregularidade, as providncias devero ser tomadas conjuntamente com o Representante Legal do Clube sede. Devero ainda observar as especificaes tcnicas dos atletas e membros das Comisses Tcnicas, no permitindo camisa para fora do calo, short, etc, numerao com esparadrapo, uso de chinelo, sandlia ou bermuda por parte dos membros das Comisses Tcnicas durante o jogo. A CBHb sugere que as Comisses Tcnicas estejam uniformizadas, devendo os referidos uniformes serem diferentes dos uniformes dos atletas.

Art. 16 - A equipe de Arbitragem (1. rbitro, 2. rbitro, Secretrio e Cronometrista) dever se apresentar ao Delegado da CBHb, 1 (uma) hora antes do horrio oficialmente marcado para incio do jogo.

Art. 17 - A equipe de arbitragem dever ter em mos os nmeros de telefones dos dirigentes responsveis pelo Clube Sede, do Delegado e membros da Comisso Executiva, para qualquer possvel eventualidade.

Art. 18 - Os rbitros ficam obrigados a consignarem em Relatrio o nome, nmero e nmero de Registro na CBHb de todos os Atletas e/ou Dirigentes desqualificados do jogo, descrever o fato gerador da desqualificao, QUANDO a desqualificao for passvel de aplicao de suspenso automtica. Devem relatar ainda todas as ocorrncias, infraes disciplinares e atos contrrios ao Handebol, praticados por atletas, membros de Comisses Tcnicas e Dirigentes. No haver necessidade de Relatrio quando ocorrer desqualificaes em situaes de jogo consideradas normais, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol.

SEO V - DOS DELEGADOS

Art. 19 - A CBHb designar um Delegado para represent-lo em todas as fases das competies por ela promovidas, que ser o Presidente da Comisso Executiva com poderes para tomar todas as decises finais necessrias e imprescindveis realizao das competies, com o compromisso de cumprir e fazer cumprir este Regulamento, bem como de servir ao Handebol, de dizer a verdade sobre o que souber e o que lhe for relatado pela equipe de arbitragem e membros da Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio.

COMPETE AO DELEGADO DA CBHb:

Pargrafo 1. PROVIDNCIAS ANTES DO JOGO:

a) Como representante da CBHb, cumprir e fazer cumprir este Regulamento, normas e decises da CBHb e Legislao Esportiva vigentes;

b) Acompanhar IN LOCO todas as ocorrncias nas reas tcnica e administrativa, antes, durante e aps a realizao dos jogos, fazendo inclusive relatrio das ocorrncias;

c) Controlar a chegada dos rbitros, secretrios e cronometristas, assim como o servio dos enxugadores de quadra e qualquer outro servio devidamente autorizado pela CBHb;

d) Chegar ao ginsio no mnimo 01 (uma) hora antes do incio da competio, tomar todas as providncias necessrias para que todas as condies sejam atendidas realizao do jogo na data e horrio estabelecido, principalmente quando a imprensa estiver presente (RDIOS, JORNAIS e TVs);

e) Inspecionar o ginsio, observando as linhas demarcatrias da quadra, balizas, redes, bancos de reservas, vestirios, placar, local destinado imprensa e outros, tomando as providncias necessrias;

f) Verificar as providncias tomadas pela sede, ligadas segurana e encaminhamento ao atendimento mdico emergencial (policiamento, mdico/enfermeiro, hospitais e transportes);

g) Enviar relatrio detalhado de cada fase, no dia seguinte ao encerramento, encaminhando os Boletins e as smulas dos jogos;

h) Receber dos representantes legais das equipes e conferir as relaes nominais de atletas e dirigentes para o jogo, bem como as suas respectivas identificaes (carteiras da CBHb atualizadas);

i) No permitir, sob nenhum pretexto, a presena de outros membros das equipes, no integrantes da Comisso Tcnica relacionada em smula, na rea de jogo aps o seu inicio;

j) Supervisionar o protocolo oficial de jogo;

k) Observar com rigorosidade a proibio de venda de bebidas alcolicas e produtos em recipientes de vidro e lata.

Pargrafo 2. PROVIDNCIAS DURANTE DO JOGO

a) Enviar para a Assessoria de Imprensa, o resultado parcial, no intervalo do jogo, para efeito de divulgao ( Photo&Grafia 11 4438 8200)

b) Inspecionar o trabalho dos enxugadores de quadra, locutor animador e toda e qualquer pessoa autorizada pela CBHb a realizar qualquer trabalho durante a realizao do jogo;

c) Providenciar, junto autoridade policial ou segurana privada, a retirada da rea de jogo e/ou do ginsio de pessoas com atitudes antidesportivas, inconvenientes e perigosas para a realizao do jogo, interrompendo-o, at que o clube sede adote as providncias cabveis;

d) Assegurar ao clube sede a exibio de grupos artsticos nos intervalos dos jogos, que devem, contudo, deixar a rea de jogo aps as apresentaes;

e) Orientar a utilizao do sistema de som, pelo locutor oficial, antes do incio do jogo e nos intervalos, informando: resultados de jogos anteriores, prximos jogos, artilharia da competio, prximos jogos pela TV, classificao parcial dos clubes participantes e informaes de utilidade pblica;

f) Disciplinar as atividades do locutor animador, permitindo que seja incentivada a equipe local, antes, durante e no intervalo do jogo, no permitindo em nenhuma hiptese manifestao ofensiva s equipes adversrias;

g) Dar assistncia necessria aos rbitros, Secretrios e Cronometristas durante e aps os jogos;

h) No permitir aos membros das Comisses Tcnicas ultrapassarem os limites dos bancos de reservas;

i) No permitir que os atletas troquem de roupa no banco de reservas;

j) Observar com rigorosidade a proibio de venda de bebidas alcolicas e produtos em recipientes de vidro e lata.

Pargrafo 3. PROVIDNCIAS APS O JOGO:

a) Enviar para a Assessoria de Imprensa o resultado final do jogo, bem como o nome e nmero de gols dos artilheiros de cada equipe;

b) Preencher corretamente todas as informaes, ocorrncias, avaliaes e anlises requeridas no Relatrio Final (modelo da CBHb) e enviar ao Departamento Tcnico da CBHb por e-mail imediatamente aps a competio e depois, via correios, juntamente com as smulas e relatrios dos jogos;

c) Conferir todas as anotaes na smula (nome da competio, nmero do jogo, naipe, categoria, data, horrio de incio e trmino, durao do jogo, contagem dos gols, resultados parciais e final, vencedor, assinaturas dos Tcnicos, rbitros, Secretrio, Cronometrista) e assinar;

d) Permitir o acesso rea de jogo pela imprensa, Diretores dos Clubes, Patrocinadores, desde que devidamente identificados;

e) Dar assistncia necessria aos rbitros, Secretrios e Cronometristas, durante e aps os jogos;

f) Acompanhar a sada do pblico, rbitros e das equipes;

g) Enviar Relatrio detalhado da competio, conforme modelo da CBHb, no dia seguinte ao encerramento, encaminhando os Boletins, as smulas dos jogos, Relaes Nominais das equipes, Credenciais dos Representantes Legais dos Clubes.

SEO VI - DA COMISSO EXECUTIVA

Art. 20 - A Comisso Executiva ter a seguinte composio:

a) Um Delegado da competio designado pela CBHb:

b) Um Coordenador de Arbitragem designado pela CBHb:

c) Um representante da Federao local, por ela designado, referendado pela CBHb.

Pargrafo nico As Ligas Nacionais e Ligas Nordeste, Masculino e Feminino sero dirigidas por uma Comisso Nacional de Competio designada pela CBHb.

Art. 21 - Compete Comisso Executiva:

a) Cumprir e fazer cumprir este Regulamento, normas e decises da CBHb e da Legislao esportiva vigente;

b) Confirmar datas, locais, horrios e outras providncias para a realizao dos jogos ou reunies necessrias:

c) Apreciar, opinar e decidir sobre fatos de carter tcnico;

d) Apreciar, encaminhar e decidir, conforme atribuies legais e regulamentares os protestos e recursos apresentados pelas equipes participantes;

e) Emitir parecer sobre os jogos e seus resultados, bem como sobre a classificao final da competio;

f) Publicar os boletins diariamente. O boletim dever informar os resultados dos jogos, levantamento dos gols, sanes, classificao e assuntos pertinentes Comisso Executiva, Comisso de Arbitragem, aplicao da suspenso automtica e a quaisquer assuntos de interesse da organizao e dos participantes do evento e ser entregue conforme determinao da Comisso Executiva;

g) Apreciar e analisar as infraes de qualquer natureza verificadas no decorrer da competio e aplicar a suspenso automtica e/ou Medidas Administrativas Automticas.

Pargrafo nico. A Comisso Executiva ter funo legal desde a data de sua instalao no Congresso Tcnico at o trmino da competio para a qual foi constituda.CAPTULO III - DOS PARTICIPANTES

Art. 22 - Podero participar das competies oficiais da CBHb, Campeonatos Brasileiros de Clubes e/ou Selees, Copa Brasil, Copa Nordeste, Copas Regionais e Ligas Nacionais nos naipes masculino e feminino, todos os atletas, dirigentes, Clubes ou Federaes legalizadas, que estiverem em pleno gozo dos seus direitos e em dia com as exigncias estatutrias.

Pargrafo 1. Em nenhuma hiptese, atletas e/ou dirigentes podero participar das competies do Calendrio Oficial da Confederao Brasileira de Handebol, sem apresentar a Carteira da CBHb em vigncia.Pargrafo 2. - Uma Equipe para Jogar precisa ter no Banco de Reservas 01 (um) Tcnico Inscrito na Competio pela equipe e Devidamente cadastrado na Confederao Brasileira de Handebol (o mesmo ter que estar presente na quadra durante o Jogo)Pargrafo 3. Participao da COPA BRASIL, 08 (oito) equipes, conforme critrio abaixo discriminado:

a) Clube Sede da competio;

b) Clube Campeo do ano anterior;

c) Clube Campeo da Liga Nacional (ano anterior);

d) Clube Campeo da 1. Diviso (ano anterior);e) Campeo da Liga Nordeste (ano anterior)

f) Campeo da Taa Amaznica (ano anterior)

e) 02 (dois) Clubes convidados pela CBHb.

Pargrafo 4. S podero ser relacionadas para uma competio, 20 (vinte) pessoas, sendo no mximo 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes.

Pargrafo 5. S podero participar das Competies da CBHb como Atletas, Dirigentes Oficiais, (Tcnicos, Auxiliares Tcnicos, Mdicos, Fisioterapeutas, Massagistas, Diretores, etc. ..) as pessoas cadastradas na CBHb em suas referidas funes, devendo ainda apresentarem nas Competies a Carteira Oficial da CBHb com validade para a CompetioPargrafo 6. Nenhum atleta com registro em vigor poder exercer a funo de rbitro e vice-versa.

Pargrafo 7. Nenhum atleta com registro em vigor poder exercer a funo de dirigente ou membro da Comisso Tcnica e vice-versa, observando-se contudo o disposto no pargrafo 9. deste artigo.

Pargrafo 8 - Nenhum dirigente e/ou membro de Comisses Tcnicas, com registro em vigor, poder exercer a funo de rbitro e/ou atleta, observando-se, contudo, o disposto no pargrafo 8. deste artigo.

Pargrafo 9. Aos atletas da categoria ADULTO, fica reservado o direito de exercerem funes nas Comisses Tcnicas e/ou Dirigentes, desde que sejam em categorias menores (cadete, juvenil e jnior), do mesmo naipe e/ou em todas as categorias do sexo oposto ao seu.

Pargrafo 10. O Clube ltimo campeo ter direito de participao assegurado na Fase Final da sua categoria e naipe correspondente, devendo, contudo, oficializar sua inscrio dentro do prazo previsto no Calendrio Oficial da CBHb.

Pargrafo 11. - Os Clubes participantes das competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb devero respeitar, cumprir e fazer cumprir as decises dos rbitros, administrativas da CBHb e da Justia Desportiva.

Pargrafo 12. - Os Clubes participantes das competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb, ao formalizarem suas inscries, declaram ser conhecedores deste Regulamento, bem como do Regulamento Especifico da Competio, inclusive quanto aplicao de suspenso automtica , comprometendo-se em cumpri-lo e aceit-lo integralmente.

SEO I - DAS INSCRIES DOS CLUBES OU FEDERAES E PRAZOS

Art. 23 - As inscries dos Clubes ou Federaes, devero ser realizadas atravs da Federao de origem, junto CBHb, mediante Ofcio, em papel timbrado do Clube, anexando a Ficha de Inscrio, (modelo CBHb) assinado pelo Presidente do Clube e Federao, sob a expressa condio de aceitao deste Regulamento, acompanhado do comprovante de pagamento da Taxa de Inscrio, conforme Tabela de Taxas da CBHb.

Art. 24 - A data limite para a solicitao de Inscries a prevista no Calendrio Oficial da CBHb. No sero aceitas solicitaes de inscries fora dos prazos previstos no Calendrio Oficial.

Pargrafo 1. A taxa de inscrio ser de R$ 300,00 (trezentos reais);

Pargrafo 2. Em nenhuma hiptese sero aceitas solicitaes de inscrio que no estejam com todos os documentos necessrios para efetuar a mesma. Relao de Documentos necessrios para solicitar inscrio: 1 Oficio do Clube , 2- Oficio da Federao , 3 Ficha de Pedido de Inscrio CBHb, 4 Comprovante de Pagamento . As Federaes NO PODEM, EM NENHUMA HIPTESE, ENCAMINHAR solicitao de inscrio sem os referidos documentos. A CBHb no levar em considerao qualquer solicitao de inscrio que no atenda o disposto neste artigo e seus pargrafos.

Pargrafo 3. As solicitaes de inscrio podero ser enviadas via fax e/ou correio. As inscries enviadas por correio tero a data da postagem como referncia para o limite dos prazos previstos no Calendrio Oficial.

Pargrafo 4. Os depsitos referentes a Taxas (inscrio, confeco de Carteiras, etc) devero ser efetuados na conta-corrente da Confederao Brasileira de Handebol, conforme orientao:

Banco: Caixa Econmica Federal

Agncia: 2448

Conta-corrente: 1855 - 0

Operao: 003

SEO II - DO REGISTRO, DAS INSCRIES E CONDIES DE JOGO

Art. 25 - Os Atletas, Dirigentes e membros de Comisses Tcnicas devero estar registrados na CBHb e de posse da Carteira Oficial da CBHb atualizada para que tenham condies de jogo.

Pargrafo 1. Para a confeco da Carteira de Atletas, Dirigente, Tcnicos, Assistentes Tcnicos, Auxiliares Tcnicos, Preparadores Fsicos e Massagistas, devero ser enviados para a CBHb os seguintes documentos:

Fotocpia da Carteira de Identidade (legvel),

02 (duas) fotos 3x4 coloridas (recentes),

Autorizao dos Pais quando menor de dezoito anos,

Comprovao de Registro no Conselho Regional de Educao Fsica (para Tcnicos, Auxiliares e Assistentes Tcnicos, Preparadores Fsicos).

Outras funes no especificadas tambm tero necessidade de obter a carteira da CBHb, devendo obedecer ao disposto neste pargrafo.

Pargrafo 2. Para participao nas competies do Calendrio Oficial da CBHb, os Clubes devero regularizar seus atletas (inscrio, confeco de carteiras, cadastramento e/ou transferncia) junto CBHb, ATRAVS DE SUA FEDERAO, respeitando o prazo mnimo de 15 (quinze) dias de antecedncia para as competies a que se destinam, enviando em anexo a solicitao de inscrio de atletas e dirigentes, o comprovante de pagamento da Taxa correspondente confeco da Carteira da CBHb, conforme Tabela de Taxas da CBHb. Aps a confeco, a CBHb devolver as carteiras para o Clube e/ou Federao, que ser responsvel pela entrega aos Clubes.

Pargrafo 3. No sendo observado o prazo do caput deste artigo, a CBHb, no se responsabilizar, quando no houver tempo hbil para a liberao das Carteiras de Atletas e Dirigentes, para participao nas competies.

Pargrafo 4. A data considerada pela CBHb ser a data de postagem pelo Correio.

Pargrafo 5. As transferncias e/ou cadastramentos s tero validade quando os Atletas, Clubes e Federaes, tiverem regularizado todas as pendncias e cumprido todos os prazos de inscrio e estgio determinados pela CBHb e Federao Internacional.

Art. 26 - Todos os atletas inscritos na CBHb, tero o direito de participar das competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb, observando-se o disposto no caput deste artigo e seus pargrafos e o estabelecido no artigo 29. e seus pargrafos.

Pargrafo 1. Cada Clube e/ou Seleo s poder inscrever 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes para cada competio, num total de 20 (vinte) pessoas.

Pargrafo 2. A Relao Nominal de Atletas e dirigentes dever ser apresentada no Congresso Tcnico e conter as seguintes informaes:

a) Nmero de registro na CBHb;

b) Nmero da camisa de jogo em ordem crescente (numerao);

c) Nome completo dos atletas;

d) Nome esportivo (apelido);

e) Data de nascimento;

f) Nome dos dirigentes e suas respectivas funes;

g) Nmero dos registros dos dirigentes na CBHb.

Pargrafo 3. S podero ser relacionados em smula, para cada jogo, 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes, num total de 20 (dezoito) pessoas.

Pargrafo 4. A numerao no uniforme de jogo dos atletas ser a mesma constante na Relao Nominal, no sendo permitida nenhuma alterao posterior. A numerao ser de 1 a 99, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol e normas da CBHb.

Pargrafo 5. Os Dirigentes e membros das Comisses Tcnicas (tcnico, auxiliar, fisioterapeuta, mdico, preparador fsico, massagista, etc. ..) devero estar cadastrados na CBHb e apresentarem a Carteira Oficial da CBHb, sem a qual no podero participar da competio.

Pargrafo 6. Recomendamos aos clubes participantes das competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb que tenham, no local reservado para os suplentes, no mximo 04 (quatro) dirigentes com suas funes definidas e 09 (nove) atletas suplentes.

Pargrafo 7. No tero condies de jogo, atletas e membros de Comisses Tcnicas que estiverem cumprindo estgio ou suspenso automtica e/ou penalidades do STJD da CBHb.

Pargrafo 8. Os clubes participantes das competies do Calendrio Oficial da CBHb, devero apresentar a Relao Nominal de Atletas e Dirigentes, que sero relacionados em smula, com suas respectivas Carteiras da CBHb, com antecedncia de 30 (trinta) minutos, ao horrio oficialmente marcado para o incio do jogo.

Art. 27 - Um atleta participante por um clube em um determinado campeonato, no poder atuar na mesma competio por outra equipe, mesmo que seja em fase diferente e a transferncia seja legal.

Pargrafo 1. Em campeonatos diferentes, o atleta poder atuar, porm obedecendo as leis de transferncias, estgios e punies eventuais.

Pargrafo 2. A incluso de atleta sem condies legais de atuao ensejar ao infrator (Clube e/ou Federao ) a aplicao das penas previstas no art. 214 do CBJD, sendo objeto de encaminhamento ao STJD da CBHb. Art. 28 - Cada equipe dever apresentar 02 (dois) uniformes de jogo, sendo 01 (um) de cor predominantemente clara e 01 (um) de cor predominantemente escura.

Pargrafo 1. Entende-se por uniforme o conjunto de camisas, shorts e meias.

Pargrafo 2. As camisas tero que ter a numerao na frente e atrs, conforme as Regras Oficiais.

Pargrafo 3. No tero permisso para participar dos jogos os atletas que estiverem usando relgios, brincos, pulseiras, piercing, prendedores de cabelo, anis e/ou objetos que ponham em risco a integridade fsica do prprio atleta ou dos adversrios.

Pargrafo 4. terminantemente proibido o uso de publicidade de produtos prejudiciais sade, de carter discriminatrio e poltico nos uniformes dos atletas e Comisso Tcnica.

Pargrafo 5. As cores dos uniformes sero estabelecidas no Congresso Tcnico.

SEO III - DAS CATEGORIAS E FAIXAS ETRIAS

Art. 29 - Este Regulamento abrange os campeonatos das categorias abaixo com suas respectivas faixas etrias:

MINI: Masculino e Feminino - at 10 anos, completados no ano da competio. (a partir de 2000 e 2001)

MIRIM: Masculino e Feminino - 11 e 12 anos, completados no ano da competio. (1999 e 2000)

INFANTIL: Masculino e Feminino - 13 e 14 anos, completados no ano da competio. (1998 e 1999)CADETE: Masculino e Feminino - 15 e 16 anos completados no ano da competio. (1996 e 1997)JUVENIL: Masculino e Feminino - 17 e 18 anos, completados no ano da competio. (1994 e 1995)

JNIOR: Feminino - 19 a 20 anos, completados no ano da competio. (1992 e 1993)

JNIOR : Masculino - 19 a 21 anos, completados no ano da competio. (1991 e 1993)

ADULTO: Feminino - acima de 1991ADULTO: Masculino - acima de 1990Pargrafo 1. Na Liga Nacional, o Clube s poder inscrever no mximo 28 jogadores.

Pargrafo 2. S podero participar em competies na Categoria Adulto, atletas com IDADE MNIMA DE 18 ANOS, nascidos at 1994.

Pargrafo 3. Nas demais categorias (mini, mirim, infantil, cadete, juvenil, jnior), os atletas inscritos nas competies oficiais promovidas pela CBHb s podero competir em sua respectiva categoria e na categoria IMEDIATAMENTE SUPERIOR sua.

Pargrafo 4. Em nenhuma hiptese, o atleta de qualquer categoria poder participar em competio de categoria menor que a sua.

Pargrafo 5. A bola oficial para os jogos das competies do Calendrio Oficial da CBHb da marca Penalty, de acordo com as especificaes do fabricante.

Pargrafo 6. Obedecendo s categorias e faixas etrias sero utilizadas as seguintes especificaes:

Masculino: Adulto, Jnior e Juvenil: bola H3L

Masculino: Cadete e Infantil: bola h2L

Masculino: Mirim e Mini: bola H1L

Feminino: Adulto, Jnior, Juvenil e Cadete: bola h2L

Feminino: Infantil, Mirim e Mini: bola H1L

Pargrafo 7. Obedecendo s categorias e faixas etrias, os jogos tero as seguintes duraes:

a) Mini e Mirim - 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, divididos em 02 (dois) perodos de 10 (dez) minutos, com 2 (dois) minutos de intervalo entre os dois perodos. Intervalo de 05 (cinco) minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.

b) Infantil - 40 (quarenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 20 (vinte) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.

c) Cadete - 50 (cinqenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 25 (vinte e cinco) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.

d) Juvenil, Jnior, Adulto - 60 (sessenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 30 (trinta) minutos, com intervalo de 10 minutos entre o primeiro e segundo tempo de jogo.

SEO IV - DO REGISTRO, INSCRIO E CONDIES DE JOGO DE ATLETAS ESTRANGEIROS

Art. 30 - Nas competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb, cada Clube s poder inscrever 02 (dois) atletas estrangeiros.

Pargrafo 1. As transferncias dos atletas estrangeiros devero cumprir as regulamentaes internacional e nacional.

Pargrafo 2. Os atletas estrangeiros devero obrigatoriamente estar cadastrados na CBHb e apresentar a Carteira da CBHb para participao nos jogos.

Pargrafo 3. Para serem cadastrados na CBHb e receberem a Carteira da CBHb, os atletas estrangeiros devero apresentar, junto com sua documentao de Transferncia Internacional, todos os documentos (inclusive os documentos emitidos pelo DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL DO BRASIL), que comprovam sua situao de permanncia regular no Brasil, de acordo com a legislao oficial vigente.

CAPTULO IV - DAS DESISTNCIAS DE PARTICIPAO

Art. 31 - O clube, com direito a participar das Competies do Calendrio da CBHb, que solicitar inscrio e/ou Pedido de Sediamento de competio e desistir da participao e/ou Sediamento ser multado de acordo com a Tabela de Taxas da CBHb, como se segue:

Pargrafo 1. Inscrever-se para sediar um evento e comunicar a desistncia com at:

a) 60 dias: R$ 3.000,00b) 40 dias: R$ 4.000,00

c) 30 dias: R$ 5.000,00Pargrafo 2. Inscrever-se na competio e comunicar a desistncia com at:

a) 40 dias: R$ 1.000,00b) 30 dias: R$ 2.000,00c) 20 dias: R$ 2.500,00d) 10 dias: R$ 3.000,00e) Menos de 10 dias: R$ 3.500,00f) Inscrever-se e no comparecer competio: R$ 5.000,00Pargrafo 3. O clube que desistir de participar e /ou sediar aps oficializar inscrio e/ou pedido de sediamento estar AUTOMATICAMENTE suspenso em todas as competies promovidas pela CBHb, NA CATEGORIA E NAIPE em que ocorrer a desistncia, e ter seu processo encaminhado para o STJD da CBHb para as medidas complementares cabveis, alm das multas previstas nos pargrafos 1. e 2. do caput deste artigo.

CAPTULO V - DAS RETIRADAS E AUSNCIAS

Art. 32 - Os Clubes participantes das competies oficiais da CBHb so obrigados a disputar a competio at o seu final, sob pena de excluso, sem prejuzo das demais sanes legais, que sero aplicadas pelo Tribunal de Justia Desportiva da CBHb.

Pargrafo 1. O clube que se retirar da competio, uma vez iniciada, pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), perder o direito de participar de todas as competies da temporada oficial do corrente ano e do ano seguinte, ficando ainda sujeito a sanes disciplinares por parte do STJD da CBHb e, caso solicite inscrio aps o encerramento da pena, voltar mais baixa diviso da CBHb.

Pargrafo 2. O clube que no comparecer a um jogo oficialmente marcado na tabela, perder os pontos, ser multado em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e encaminhado para o Superior Tribunal de Justia da CBHb.

Pargrafo 3. Para todos os efeitos, quando um Clube se retirar ou for punido com sua excluso da competio, todos os seus jogos sero anulados.

CAPTULO VI - DO CONGRESSO TCNICO

Art. 33 - O Congresso Tcnico ser composto pela Comisso Executiva, um representante legal de cada equipe, devidamente credenciado pelo Presidente do Clube e/ou da Federao, quando o campeonato for de Seleo, e ser instalado at 01 (um) Dia antes do incio da competio.

Pargrafo 1. A Credencial do Representante do Clube e/ou Federao dever ser emitida em papel timbrado do Clube e/ou Federao e devidamente assinada pelo presidente do Clube e/ou Federao. A no observao deste pargrafo invalidar a referida credencial e acarretar na ausncia de representatividade da equipe, para qualquer deliberao relacionada competio. obrigatrio a participao de um representante da equipe no Congresso Tcnico, a sua ausncia acarretar na eliminao da equipe, salvo com autorizao da Comisso Executiva da Competio.Pargrafo 2. Os Presidentes de Clubes e Federaes no necessitam apresentar credencial para atuar como Representantes de suas equipes, porm, devero apresentar documento hbil que o qualifique como Presidente.

Pargrafo 3. A falta de credencial acarretar na ausncia de representatividade da equipe, para qualquer deliberao relacionada competio.

Art. 34 - O Congresso Tcnico ser convocado pelo Delegado da CBHb, pela Comisso Executiva, tantas vezes quantas forem necessrias ou por solicitao da maioria absoluta dos representantes das equipes 50% (cinqenta por cento) + 01 (um), justificadas as necessidades de tal convocao.

Art. 35 - O Congresso Tcnico ser presidido pelo Presidente da CBHb ou Delegado por ele credenciado.

Art. 36 - As Atas do Congresso Tcnico sero obrigatoriamente elaboradas por um(a) Secretrio(a), designado(a) pelo Delegado da CBHb, que exercer a funo de Presidente da Comisso Executiva.

Art. 37 - No Congresso Tcnico, so atribuies da Comisso Executiva:

a) Receber as credenciais dos representantes legais dos clubes e/ou Federaes;

b) Verificar e confirmar a documentao dos atletas, tcnicos e dirigentes;

c) Receber a relao nominal dos 16 (dezesseis) atletas e 04 (quatro) dirigentes;

d) Analisar, discutir e decidir sobre assuntos de interesse da competio;

e) Definir, juntamente com os representantes das equipes, as cores dos uniformes para cada jogo.

Art. 38 - Na Fase Zonal no ser necessria a realizao do Congresso Tcnico, devendo o Delegado da CBHb ser o responsvel pelas atribuies da Comisso Executiva, inclusive elaborando um Relatrio que dever ser assinado pelos representantes legais dos Clubes participantes.

CAPTULO VII - DA COMPETIO

SEO I - DA REALIZAO DAS FASES ZONAIS E FINAIS

Art. 39 - Os Campeonatos Brasileiros de Clubes e Selees sero realizados da seguinte forma:

Pargrafo 1. ZONAL - Para efeito de classificao para as fases finais dos Campeonatos promovidos pela CBHb, ficam estabelecidas as seguintes Regies:

a) Regio 1 RS / SC / PR / MSb) Regio 2 SP / RJ / MG / ESc) Regio 3 DF / GO / TO / MTd) Regio 4 BA / SE / AL / PE / PBe) Regio 5 RN / CE / PI / PA / MAf) Regio 6 AC / AM / AP / RO / RR

Pargrafo 2. S sero realizadas as Fases Zonais, quando o nmero de equipes inscritas na competio ultrapassar o nmero de 08 (oito) inscritos sendo que nas Categorias Cadete e Juvenil s ser realizada a Fase Zonal quando este numero ultrapassar 16 equipes.

Pargrafo 3. Quando, por alguma razo, no for realizado Zonal Classificatrio em qualquer das regies, a CBHb, atravs do Departamento Tcnico, classificar um nmero maior de equipes de outras regies que tenham realizado a Fase Zonal para completar o nmero de 8 (oito ) e/ou 16 (dezesseis) equipes da Fase Final, observando-se o critrio de maior nmero de equipes participantes nos zonais respectivamente, e/ou cancelar outros Zonais previstos.

Pargrafo 4. Para que acontea uma Fase Zonal em qualquer Regio, ser necessrio que tenhamos pelo menos 4 (quatro) equipes inscritas na referida Regio.Dependendo do nmero de equipes inscritas na competio, esse nmero poder ser menor e a distribuio e realizao dos zonais ser feita a comear pelas regies com maior nmero de equipes.

Pargrafo 5. Quando necessrio, os Zonais podero ser disputados em 02 (duas) etapas para se alcanar o nmero de vagas para a fase final. Essas 2 (duas) etapas podero ser realizadas na mesma cidade e mesma poca, ficando a forma de disputa a critrio do Departamento Tcnico da CBHb.

Pargrafo 6. O nmero de classificados em cada Zonal obedecer ao critrio de proporcionalidade, de acordo com o nmero de inscritos por regio.

Pargrafo 7. Quando, por alguma razo, os clubes inscritos por uma regio no se interessarem em sediar a Fase Zonal, esta no ser realizada e a CBHb, atravs do Departamento Tcnico, classificar tantas equipes quantas sejam necessrias de outra regio para a Fase Final. Comeando a distribuio da (s) vaga (s) pelas Regies com maior numero de equipes inscritas.Pargrafo 8. Quando o nmero de equipes inscritas exigirem a realizao de Zonais, estes sero realizados na Regio e/ou Regies com maior nmero de inscritos.

Pargrafo 9. FINAL - A Fase Final ser disputada por 8 (oito) equipes (clubes ou selees) sendo que nas categorias Cadete e Juvenil ser disputada por 16 (dezesseis) equipes. Com 8 (oito) equipes teremos a seguinte composio:

a) Clube Sede;

b) ltimo campeo;

c) 06 (seis) classificados nos Zonais.

Com 16 (dezesseis) equipes ( Categoria Juvenil e Cadete)a) Clube Sede

b) Ultimo Campeo

c) 14 equipes inscritas e/ou classificadas nos zonais

Pargrafo 10. - A critrio da CBHb, outras equipes podero ser classificadas quando houver desistncias. Neste caso, ser feito de acordo com o ranking entre as equipes que disputaram as fases zonais. A substituio ser automtica no lugar da equipe desistente. Caso tenham ocorrido zonais, proceder-se- substituio por convite s equipes melhor ranqueadas e, por fim, s equipes que demonstrarem interesse.

Pargrafo 11 - No caso do Campeonato Brasileiro Cadete e Juvenil a Fase Zonal ser realizada levando-se em considerao o numero de equipes inscritas de um mesmo estado e Regio, iniciando-se pelo estado e/ou Regio com o maior numero de inscritos.

SEO II - COMPOSIO DAS CHAVES

Art. 40 - A composio das chaves ser da seguinte forma observando-se:

a) Ranking resumido;

b) Se duas equipes estiverem empatadas ser usado o ranking histrico;

c) Se persistir o empate do item b, o ranking estadual;

d) Se as equipes no forem ranqueadas, ser observado o ranking estadual;

e) Se duas equipes forem do mesmo Estado e sem ranking, ser observada a classificao na ltima competio da categoria em sua Federao Estadual;

f) Equipes sem ranqueamento, em que o Estado no conste do Ranking Estadual, sorteio, realizado pelo Departamento Tcnico da CBHb.

g) A equipe SEDE ser distribuda na Chave de acordo com o seu Ranking.

Competio com duas chaves:

CHAVE A1. do ranking entre os classificados

4. do ranking entre os classificados

5. do ranking entre os classificados

8. do ranking entre os classificados

CHAVE B2. do ranking entre os classificados

3. do ranking entre os classificados

6. do ranking entre os classificados

7. do ranking entre os classificados

Competio com 16 equipes (Cadete e Juvenil)

Chave A 1 / 8 / 9 / 16

Chave B 2 / 7 / 10 / 15

Chave C 3 / 6 / 11 / 14

Chave D 4 / 5 / 12 / 13

Pargrafo nico Para a Copa Brasil, a composio das Chaves A e B a mesma, excluindo-se a expresso entre os classificados.

SEO III - FORMAS DE DISPUTA

Art. 41 - As competies previstas no Calendrio Oficial da CBHb sero disputadas de acordo com as Regras Oficiais de Handebol, excetuando-se os ajustes, adequaes e condies descritas neste Regulamento e nos Regulamentos Especifico de algumas categorias. Cabe aos participantes a obrigao de conhec-las e cumpri-las.

Pargrafo 1. NA FASE ZONAL, as equipes jogaro atravs do sistema de Rodzio Simples, classificando-se para a Fase Final a equipe e/ou equipes que obtiver e/ou obtiverem o maior nmero de pontos, de acordo com o nmero de vagas estabelecido pelo Departamento Tcnico da CBHb, em funo do nmero de participantes e de Regies que estejam realizando a Fase Zonal.

Pargrafo 2. NA FASE ZONAL, disputada por apenas 02 (duas equipes), ser utilizado o seguinte procedimento: classifica-se para a Fase Final, a equipe que primeiro obtiver 04 (quatro) pontos em no mximo 03 (trs) partidas. Caso, ao final das 03 (trs) partidas, as equipes terminem em igualdade de pontos, a classificao ser definida de acordo com os critrios de desempate previstos neste regulamento.

Pargrafo 3. NA FASE FINAL, as equipes jogaro atravs do sistema de Rodzio Simples, classificando-se as 02 (duas) primeiras colocadas de cada chave para a fase semifinal. As equipes colocadas em 3. e 4. de cada chave, disputaro de 5. a 8. lugares na classificao final.

Pargrafo 4. Na fase semifinal ser feito o cruzamento olmpico, jogando 1. A x 2. B; 1. B x 2. A. Os vencedores disputaro 1. e 2. lugares e os perdedores disputaro 3. e 4. lugares.

Pargrafo 5. As demais classificaes sero conhecidas da seguinte forma: 3.A x 4.B / 3.B x 4.A. Vencedores disputaro 5. e 6. e perdedores 7. e 8. lugares.

Pargrafo 6. A FASE FINAL DAS COMPETIES DO CALENDRIO OFICIAL DA CBHb, S SERO REALIZADAS COM NO MNIMO 06 (seis) EQUIPES. Nas competies realizadas nas Regies s sero realizadas com no mnimo 4 equipesPargrafo 7. Quando uma fase final for realizada com apenas 04 (quatro) ou at 06 (seis) equipes, a forma de disputa ser Rodzio Simples em apenas um turno e a classificao final ser determinada pela maior pontuao das equipes. Qualquer empate na pontuao entre duas ou mais equipes, a classificao ser determinada pelos critrios de desempate previstos neste regulamento.

Pargrafo 8. Quando, por alguma razo, uma fase final for realizada com 07 (sete) equipes, a classificao de 5. a 7. ser da seguinte forma:

3. da chave com o menor nmero de equipes x 4. da chave com o maior nmero de equipes. O perdedor ser o 7. classificado. O vencedor disputar os 5. e 6. lugares com o 3. da chave com o maior nmero de equipes.

Pargrafo 9 Quando a Fase Final j estiver definida com 06 (seis) equipes e uma equipe desistir de participar com at 15 dias do incio da competio e no for possvel realizar a substituio, a competio ser realizada com 05 (cinco) equipes.

Pargrafo 10 - Nas Categorias Cadete e Juvenil a forma de disputa ser da seguinte maneira:

Fase Classificatria Rodzio dentro da chave

2 Fase Os 1 colocados de cada chave disputam as Semi-Finais (1 colocado de A X 1 colocado de D e 1 colocado de B X 1 colocado de C). Vencedores disputam 1 e 2 e os perdedores 3 e 4lugares.

Os demais classificados disputam da seguinte forma as demais colocaes:

Disputa de 5 a 8 - Os 2 colocados de cada chave (2 colocado de A x 2 colocado de D e 2 colocado de B X 2 colocado de C) Perdedores 7 e 8 e vencedores 5 e 6.Disputa de 9 a 12 - Os 3 colocados de cada chave (3 colocado de A X 3 colocado de D e 3 colocado de B X 3 colocado de C.) Vencedores 9 e 10 perdedores 11 e 12.

Disputa de 13 a 16 - Os 4 colocados de cada chave (4colocado de A X 4 colocado de D e 4 colocado de B X 4 colocado de C. Vencedores 13 e 14 perdedores 15 e 16.

SEO IV - DA CONTAGEM DE PONTOS E CRITRIOS DE DESEMPATE

Art. 42 - Nos Campeonatos Brasileiros de Clubes, Selees, Copa Brasil, Ligas Nacionais e Ligas Nordeste promovidos pela CBHb, sero utilizadas as seguinte contagem de pontos:

a) Vitria: 02 pontos

b) Empate: 01 ponto

c) Derrota: 00 ponto

d) Ausncia: 00 ponto

Pargrafo 1. Os critrios de desempate na 1. Fase da competio, quando ocorrer empate em pontos ganhos no s nas primeiras colocaes, mas tambm nas demais, os critrios sero os seguintes:

ENTRE DUAS EQUIPESa) Confronto direto;

b) Maior nmero de vitrias na fase;

c) Saldo de gols na fase:

d) Menor nmero de gols sofridos em toda a fase;

e) Maior nmero de gols marcados em toda a fase;

f) Maior gol average em todos os jogos da fase;

g) Sanes (menor pontuao nas sanes aplicadas);

h) Sorteio

ENTRE TRS OU MAIS EQUIPESa) Contagem de pontos no confronto direto entre as equipes empatadas;

b) Saldo de gols no confronto direto entre as equipes empatadas;

c) Menor nmero de gols sofridos no confronto direto entre as equipes empatadas;

d) Maior nmero de gols marcados no confronto direto entre as equipes empatadas;

e) Saldo de gols na fase;

f) Menor nmero de gols sofridos na fase;

g) Maior nmero de gols marcados na fase;

h) Maior gol average no confronto direto entre as equipes empatadas;

i) Maior gol average em todos os jogos da fase;

j) Sanes no confronto direto entre as equipes empatadas (menor pontuao nas sanes aplicadas);

k) Sanes entre as equipes empatadas (menor pontuao nas sanes aplicadas);

l) Sorteio.

Pargrafo 2. Para o item das sanes ficam estabelecidas as seguintes pontuaes:

a) Carto amarelo ( advertncia ): 01 (um) ponto;

b) Excluso (02 (dois) minutos): 02 (dois) pontos;

c) Desqualificao pela 3 excluso: 06 (seis) pontos;

d) Desqualificao direta: 10 pontos

e) Expulso: 15 (quinze) pontos

Pargrafo 3. As pontuaes so vlidas para todos os integrantes da equipe, atletas, membros da comisso tcnica e dirigente inscritos na competio e relacionada em smula.

Pargrafo 4. Nas fases Semifinal (cruzamento olmpico) e Final, obrigatoriamente ter que ter um vencedor.

Pargrafo 5. Ocorrendo um empate no tempo regulamentar de um jogo, onde ser necessrio existir um vencedor, proceder-se- da seguinte forma:

a) Sero realizadas as prorrogaes de acordo com as Regras Oficiais de Handebol;

b) Persistindo o empate, ser cobrada uma srie de 05 (cinco) tiros de sete metros, executados por atletas diferentes e de forma alternada. Os goleiros podem ser livremente escolhidos e trocados a cada cobrana.c) Persistindo o empate, cada equipe nomeia novamente 05 (cinco) atletas, no pode indicar nenhum que tenha participado da primeira serie. Nesta segunda serie o vencedor ser conhecido logo que houver um gol de vantagem para uma das equipes, aps as mesmas terem cobrado o mesmo numero de sete metros.d) Persistindo o empate sero cobrados tiros de sete metros de forma alternada at que se encontre um vencedor.

Art. 43 - As competies sero regidas pelas Regras Oficiais do Handebol, por este Regulamento, pela Legislao Esportiva no pas e pelos Regulamentos Especficos.

CAPTULO VIII - DOS CERIMONIAIS

Art. 44 - Em todos os campeonatos promovidos pela CBHb (fase final), sero obrigatrios os cerimoniais de abertura e encerramento, coordenados pela Comisso Executiva. A Equipe Sede responsvel pela realizao das mesmas.Art. 45 - Todas as equipes participantes da competio devero estar representadas no cerimonial de abertura com no mnimo 04 (quatro) representantes.

Pargrafo nico A(s) equipe(s) que no participa (em) ser (o) eliminada (s), da competio, salvo deciso da Comisso Executiva.

Art. 46 - Imediatamente aps a ltima partida da competio, ter lugar o cerimonial de encerramento da competio, com a presena dos atletas e tcnicos das equipes classificadas nos 03 (trs) primeiros lugares, devidamente uniformizadas.

Art. 47 - Em todas as competies oficiais promovidas pela CBHb, em suas fases finais, sero conferidos prmios aos participantes, que sero oferecidos pelo clube e/ou Federao sede dos eventos.

Pargrafo 1. O cerimonial de encerramento dos jogos constar de:

a) Proclamao da classificao final;

b) Entrega dos trofus e medalhas.

Pargrafo 2. As premiaes de que trata o artigo 47. sero as seguintes:

1. Trofus para as equipes classificadas em 1., 2. e 3. lugares;

2. Medalhas para todos os atletas e dirigentes inscritos na competio, classificados em 1. (dourada), 2. (prateada) e 3. (bronzeada), (20 (vinte) medalhas por classificao).

3. Medalhas de Honra ao Mrito ou Trofus para os atletas da competio, escolhidos pelos Tcnicos, Comisso Executiva, Delegado, Coordenador de Arbitragem e rbitros (Artilheiro, Melhor Jogador (a), Revelao e Seleo do Campeonato).

CAPTULO IX - PROTOCOLO NACIONAL DE JOGO

Seo I - ANTES DO JOGO

Art. 48 - As equipes devero se apresentar devidamente uniformizadas para incio dos jogos, impreterivelmente nas datas e horrios determinados pela CBHb, atravs da Comisso Executiva, com publicao em Boletim Oficial.

Art. 49 - Os representantes das equipes devero apresentar 30 (trinta) minutos antes da hora marcada para o incio de cada partida, ao Delegado e/ou membro da Comisso Executiva da competio, a Relao Nominal de Atletas e Dirigentes para o jogo e as Carteiras da CBHb, sem as quais os atletas e dirigentes no tero condies de jogo.

Art. 50 - Os rbitros devero tomar as seguintes providncias, com antecedncia de:

A - 30 minutos: verificar traves, redes e suas posies corretas;

B - 15 minutos: sorteio entre os capites das equipes;

C - 10 minutos: aquecimento final;

D - 8 minutos: entrada dos rbitros e das equipes;

E - 6 minutos: apresentao conforme artigo 51. e seus pargrafos;

F - 1 minuto: confraternizao das equipes e grito de guerra em seu banco correspondente;

G - incio do jogo.

Art. 51 - O protocolo de jogo dar-se-, da seguinte forma:

Pargrafo 1. Os rbitros se posicionaro junto linha de fundo de cada um dos lados da quadra, junto linha lateral do mesmo lado;

Pargrafo 2. As equipes formaro uma coluna atrs de cada rbitro;

Pargrafo 3. Os rbitros se dirigiro ao centro da quadra seguindo paralelamente linha de fundo at o centro da rea de gol (6m), girando no sentido do centro da quadra, continuando em frente at o centro da quadra;

Pargrafo 4. Aps os dois rbitros se posicionarem juntos no centro da quadra, as equipes executaro a saudao ao pblico dos dois lados, quando houver arquibancada nos dois sentidos;

Pargrafo 5. O locutor anuncia a denominao Oficial da competio, o nmero do jogo, os nomes das equipes, os nomes dos rbitros e Delegado da CBHb e seus respectivos Estados. Em seguida, apresenta os atletas das equipes pelo nome (apelido) e o nmero e os membros da Comisso Tcnica. O locutor dever anunciar primeiro a equipe visitante quando o jogo for contra o clube sede. Nos outros casos, anunciar primeiro a equipe A e depois a equipe B.

Pargrafo 6. Todos os Atletas, rbitros, Delegado e membros das Comisses Tcnicas devero levantar o brao ao serem chamados para serem identificados pelo pblico.

Pargrafo 7. Aps as saudaes e apresentaes, as equipes perfilaro uma de frente da outra, fechando em forma de leque, para o cumprimento entre os atletas. O cumprimento ser somente ao atleta correspondente.

Pargrafo 8. Aps os cumprimentos, as equipes se dirigiro ao banco de suplentes e ser permitido o grito de guerra antes do incio do jogo.

Pargrafo 9. Com as equipes completas em quadra, o rbitro central autorizar o incio do jogo.

Seo II - DURANTE O JOGO

Art. 52 - Os atletas e/ou Membros de Comisses Tcnicas, quando excludos, devero permanecer sentados no banco de suplentes.

SEO III - APS O JOGO

Art. 53 - Cumprimento entre os atletas e retirada para os vestirios correspondentes.

Pargrafo nico Os rbitros dirigem-se mesa de Secretrio e Cronometrista, cumprimentam-se e atendem as providncias administrativas, juntamente com os membros da Comisso Executiva.

SEO IV - SUSPENSO, INTERRUPO OU AUSNCIA DAS PARTIDAS

Art. 54 - Quando um jogo for suspenso e no houver decorrido um tero de sua durao, ser realizado um novo jogo com o placar em zero a zero. A data, local e o horrio sero determinados pela Comisso Executiva, respeitando-se um intervalo mnimo de 02 (duas) horas em relao ao horrio de interrupo do jogo.

Art. 55 - Quando um jogo for suspenso e j houver decorrido um tero de sua durao, ser realizada a continuao da partida, mantendo-se o placar do jogo no momento em que ocorreu a interrupo, para complementao do tempo que faltava para encerramento da partida. A data, local e o horrio para a continuao do jogo sero determinados pela Comisso Executiva, respeitando-se um intervalo mnimo de 02 (duas) horas em relao ao horrio de interrupo do jogo.

Pargrafo nico Quando um jogo for suspenso e j houverem decorridos dois teros de sua durao, a partida ser dada como encerrada e ser MANTIDO O RESULTADO DO JOGO quando da sua interrupo.

Art. 56 - As equipes vencedoras por W x O (no comparecimento ao jogo) tero a seu favor a pontuao correspondente a 01 (uma) vitria, 02 (dois) pontos, e para efeito de contagem de gols, o maior placar registrado na sua chave na fase em que ocorreu o W x O.

Pargrafo 1. Considerar-se- como maior placar o que apresentar a maior diferena entre os gols consignados e os gols recebidos (saldo de gols).

Pargrafo 2. A equipe que perder por W x O ter seu processo encaminhado ao STJD da CBHb e respondero por infrao ao art. 203 do CBJD.

Pargrafo 3. Para todos os efeitos, quando um Clube se retirar ou for punido com sua excluso da competio, todos os seus jogos sero anulados.

CAPTULO X - DAS SEDES

Art. 57 - As Federaes e Clubes participantes das competies oficiais promovidas pela CBHb podero sediar uma das fases dos eventos, bastando para isso solicitar o sediamento atravs de Ofcio em papel timbrado do Clube, assinado pelo Presidente, anexando a ficha de Solicitao de Sediamento, (modelo da CBHb). As solicitaes de sediamento devero vir acompanhadas da respectiva inscrio do Clube, cumprindo todas as exigncias que o regulamento requer.

Pargrafo 1. A Federao ou Clube, que solicitar sediamento em qualquer competio promovida pela CBHb e desistir de promov-la, estar automaticamente suspenso(a), ir a julgamento pelo TJD da CBHb e pagar a multa correspondente, conforme Tabela de Taxas da CBHb, Artigos 31. e 32. e seus pargrafos.

Pargrafo 2. Para escolha das sedes sero levados em considerao os seguintes critrios:

a) Distncia entre localizao da sede e os participantes;

b) Condies de hospedagem e alimentao;

c) Condies dos ginsios e quadras de jogo;

d) Apoio dos rgos de comunicao para divulgao do evento;

e) Participao do pblico;

f) Promoo e desenvolvimento regional.

CAPTULO XI - DAS DATAS, HORRIOS E JOGOS

Art. 58 - Todos os jogos das competies do Calendrio Oficial da CBHb sero disputados em datas e horrios previstos na Tabela Oficial de jogos, salvo as que forem modificadas por motivo de fora maior.

Pargrafo 1. So considerados de fora maior, que podem provocar as mudanas previstas no caput deste artigo, os seguintes motivos:

a) Transmisso de jogos pela TV;

b) Por deciso da Comisso Executiva da CBHb.

Pargrafo 2. Os clubes participantes das competies do Calendrio Oficial da CBHb estaro obrigados a comparecer a todos os jogos nos locais, datas e horrios marcados nas tabelas organizadas pela CBHb.

Pargrafo 3. O no cumprimento das determinaes descritas no pargrafo 2. deste artigo ensejar a responsabilizao do infrator conforme disposies do CBJD.Art. 59 - Caso uma equipe no esteja em quadra no horrio previsto para o incio do jogo, ser dado um prazo de tolerncia de 15 (quinze) minutos.

Pargrafo 1. Considera-se o no comparecimento quando uma equipe no tiver o nmero legal de atletas, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol ou no comparecer ao jogo.

Pargrafo 2. Quando ocorrer o previsto no caput deste artigo e seu pargrafo 1., aps o prazo de tolerncia de 15 (quinze) minutos, ser aplicado um W x O, e a equipe perdedora ser sancionada de acordo com este regulamento e encaminhada para o STJD da CBHb.

CAPTULO XII - DOS DEVERES E OBRIGAES

SEO I - DA CBHb

Art. 60 - CBHb, entidade responsvel pela direo, difuso e organizao do Handebol no pas, cabe:

a) Cumprir e fazer cumprir as Regras Oficiais da modalidade, o Regulamento das Competies, as disposies legais e estatutrias, ressalvados ajustes liberados por Lei ou Regulamento;

b) Fornecer as bolas para a fase final da competio, somente quando necessrio;

c) Designar atravs de Portaria: membros da Comisso Executiva (Delegado, Coordenador de Arbitragem, Representante da Federao sede) e rbitros;

d) Tomar providncias de ordem tcnico-administrativa, necessrias organizao das competies;

e) Elaborar, atravs do Departamento Tcnico, as tabelas das competies por ela promovidas;

f) Aplicar suspenso automtica de acordo com os Relatrios de Ocorrncias dos rbitros e Delegados, nas equipes participantes, comisso tcnica, atletas, dirigentes, conforme disposies regulamentares, atravs da Comisso Executiva e Comisso Nacional de Competies.

SEO II - COMUNS

Art. 61 - Participar obrigatoriamente de todos os eventos oficiais, atravs de atleta(s) e/ou membro(s) das Comisses Tcnicas, para reunies tcnicas, promocionais, coletivas de lanamento, jogos e demais eventos, quando convidados e/ou convocados pela CBHb.

Art. 62 - Os Supervisores e/ou Diretores responsveis pelas equipes, devero estar em contato permanente com a Comisso Executiva da competio, para atenderem quaisquer solicitaes referentes aos seus respectivos clubes.

Pargrafo nico Cabe ao Presidente de cada Clube, Diretor e/ou Supervisor, conhecer e tomar cincia da suspenso automtica e demais sanes aplicadas pela Comisso Executiva e pelo TJD da CBHb, providenciando e dando imediato cumprimento nos perodos aprazados.

SEO III - CLUBE VISITANTE

Art. 63 - As Federaes e/ou Clubes visitantes se responsabilizaro por:

a) Participar do Congresso Tcnico (obrigatrio um representante)b) Participar das competies com o seu quadro principal em todas as etapas;

c) Comparecer a todos os jogos nos locais, datas e horrios marcados nas tabelas d/ou Boletins Oficiais;

e) Arcar com as despesas de transporte at o local da competio;

d) Arcar com as despesas de alimentao, de toda a sua delegao, no translado de ida para a sede durante toda a competio e no translado de retorno a sua cidade de origem.

Pargrafo 1. Oficializar junto ao Clube Sede com um mnimo de 05 (cinco) dias antes do dia oficialmente marcado para a realizao do Congresso Tcnico, o seu plano de viagem e previso do horrio de chegada. O no cumprimento isenta a Sede da responsabilidade com seu translado para Hotel e/ou Alojamento, como tambm da no disponibilidade do mesmo no momento.Pargrafo 2. Garantir a conduta disciplinar dos seus Dirigentes, Atletas e membros de Comisses Tcnicas, nos locais de hospedagem, locais pblicos, meios de transporte e ginsio.

Pargrafo 3. Responsabilizar-se pela conservao do mobilirio nos vestirios e demais instalaes colocadas sua disposio. Eventuais danos causados tero que ser indenizados ao clube sede, independente das penalidades administrativas, mesmo que a ocorrncia no seja lavrada em Boletim de Ocorrncias pela autoridade policial.

SEO IV - CLUBE SEDE

Art. 64 - Cabe ao Clube Sede cumprir todas as disposies estabelecidas no Captulo, Ginsios, Instalaes e Equipamentos.

Pargrafo 1. Liberar o ginsio devidamente limpo e higienizado, equipado com todas as instalaes funcionando, 01 (uma) hora antes do horrio oficialmente marcado para o incio do jogo, bem como providenciar que todas as instalaes do ginsio (banheiro pblico, arquibancada, reservados, cabines e/ou local para imprensa, e principalmente rea de jogo) estejam limpas. Quando o jogo tiver transmisso de TV, a liberao dever ocorrer com 02 (duas) horas de antecedncia ao horrio oficialmente marcado para o incio do jogo.

Pargrafo 2. Reservar lugar na Tribuna e/ou local distinto, para os representantes das Federaes, Patrocinadores e membros da CBHb e do STJD.

Pargrafo 3. Proporcionar acolhida com dignidade, sem constrangimentos e embaraos de acesso as suas dependncias, dos patrocinadores e dos clubes participantes e/ou seus representantes (atletas, dirigentes, Comisses Tcnicas).

Pargrafo 4. Assegurar o acesso ao ginsio da Comisso Executiva, de Atletas, rbitros, membros de Comisses Tcnicas, Supervisores, Diretores de Clubes participantes, membros e/ou Diretores das Federaes e CBHb, desde que apresentem a Carteira da CBHb e sejam devidamente identificados. Este acesso dever ser garantido obrigatoriamente em todos os jogos, indistintamente a todas as equipes participantes.

Pargrafo 5. Proibir terminantemente o ingresso e venda de bebidas e produtos em latas, garrafas e/ou recipientes de vidro e de bebidas alcolicas de qualquer natureza, no interior do ginsio. Considera-se interior do ginsio qualquer lugar, local ou dependncia que faa parte da estrutura fsica do Ginsio.

Pargrafo 6. Garantir o acesso livre de todo o pessoal da imprensa, desde que devidamente identificados.

Pargrafo 7. Garantir a presena da segurana para o jogo, atravs da Policia Militar, Guarda Municipal e /ou Segurana Particular, com a finalidade de assegurar proteo ao pblico, atletas, equipe de arbitragem, Delegado da CBHb, Comisso Executiva, Comisso Disciplinar, Diretores dos Clubes e Federaes e representantes da CBHb.

Pargrafo 8. As providncias quanto Segurana devero ser comprovadas atravs de documento, que dever ser apresentado ao Delegado da CBHb. Quando a Segurana for particular, dever estar claramente identificada.

Pargrafo 9. Todo o pessoal responsvel pela segurana dever ser orientado quanto a:

a) Tratamento ao pblico de forma cordial, respeitosa, mantendo a ordem.

b) Controle de acesso rea de jogo, principalmente de pessoas credenciadas a permanecerem na rea de jogo;

c) Retirada da rea de jogo e/ou do ginsio de pessoas com atitudes antidesportivas, inconvenientes e perigosas para a realizao do jogo;

d) Detalhamento das instalaes e sadas de emergncia;

e) Manter controle de entrada e sada da torcida visitante, quando houver;

f) Oferecer garantias equipe de arbitragem, Delegado da CBHb e equipe participantes;

g) Impedir o acesso de pessoas estranhas aos vestirios da equipe de arbitragem e das equipes participantes da competio.

Pargrafo 10. - Disponibilizar 04 (quatro) pessoas para enxugar a quadra, devidamente uniformizadas, bem como todo o material necessrio para o desempenho da funo (rodo, panos, etc.), que s atuaro quando autorizadas pelos rbitros.

Pargrafo 11. - Nos jogos com transmisso pela TV, providenciar locutor para o protocolo dos jogos, de acordo com orientao do Delegado da CBHb e/ou Comisso Executiva

Pargrafo 12. - Ser permitido ao Clube sede trabalhar com locutores animadores, garantindo, entretanto, que o mesmo comportar-se- respeitosamente em relao s equipes participantes.

Pargrafo 13. - Organizar juntamente com o Delegado da CBHb, o Protocolo Oficial do Jogo, providenciando a execuo do Hino Nacional, quando necessrio e possvel.

Pargrafo 14. - Disponibilizar local para treinamento para as equipes participantes, em horrios que sero determinados pela Comisso Executiva.

Pargrafo 15. - Fornecer transporte interno ( alojamento ginsio alojamento), em boas condies de utilizao (nibus e/ou Vans) para as equipes participantes e para a equipe de arbitragem, da Comisso Disciplinar, Delegados e representantes da CBHb, desde sua chegada, durante a competio e ao local onde embarcaro de retorno (rodovirias, aeroportos, etc) a suas cidades de origem.

Pargrafo 16. - Providenciar local adequado imprensa para que possa entrar na quadra aps o final do 1. tempo e do jogo para entrevistas.

Pargrafo 17. - Fornecer gua e Gelo para os jogos nos locais de competio.Pargrafo 18. - Garantir atendimento mdico emergencial no ginsio, durante a realizao dos jogos, a todos os participantes da competio.

Pargrafo 19. - Garantir o encaminhamento para atendimento mdico hospitalar aos participantes das competies.

Pargrafo 20. - So obrigaes do Diretor do clube sede:

a) Apresentar-se ao Delegado e rbitros, providenciar solues a suas solicitaes a respeito de deficincias observadas antes e durante os jogos, bem como distribuio de policiamento durante o decorrer da partida.

b) Apresentar-se ao chefe do policiamento em servio, procurando facilitar a segurana e o bom andamento da partida, evitando que o pblico possa tomar atitudes hostis a rbitros, Dirigentes e Atletas.

c) Evitar que pessoas estranhas tenham acesso aos vestirios dos rbitros, salvo o Delegado ou outro membro da CBHb.

Pargrafo 21. - As Federaes e/ou Clubes sede se responsabilizaro ainda por:

a) Hospedar as equipes participantes compostas de 20 (vinte) pessoas, de maneira compatvel com as condies mnimas de higiene e conforto; (CAMA e/ou BELICHE)

b) Garantir condies bsicas necessrias quando as equipes ficarem em alojamento (uma equipe por local) no que se referem a chuveiros, sanitrios e pias em nmero suficiente;

c) Efetuar o pagamento das Taxas de Arbitragem, Delegados e Coordenadores dos campeonatos por ela promovidos, de acordo com a Tabela de Taxas de CBHb e dos Secretrios e Cronometristas, de acordo com a Tabela de Taxas da FEDERAO;

d) Custear as despesas de transporte dos rbitros e Delegados e membros da Comisso Executiva at o local da competio, fases Zonal e /ou Final, mediante apresentao dos Recibos ou Notas Fiscais correspondentes, de acordo com a Tabela de Taxas da CBHb;

e) Garantir hospedagem um dia antes e um dia aps a data programada para a competio;

f) Fornecer alimentao e hospedar os dirigentes da CBHb, Delegado, membros da Comisso Disciplinar, Comisso Executiva e rbitros em hotel categoria mnima de tres estrelas, preferencialmente em local distinto dos atletas;

g) Proporcionar no setor tcnico todas as condies exigidas no Captulo Ginsio, Instalaes e Equipamentos, bem como smulas, carbono, canetas, rguas, cronmetros, placar manual quando necessrio, bombas e bicos para bolas;

h) Garantir no setor administrativo:

- Disponibilizar duas pessoas para trabalhar na Secretaria da Competio.

- Todo o material necessrio para o funcionamento da secretaria; Computador, Impressora, Xerox, Telefone, Internet, Papel- A segurana de todos os participantes da competio (hotel, alojamento, ginsios) desde a chegada at o retorno.

CAPTULO XIII - DA ASSISTNCIA MDICA

Art. 65 - Sero de inteira responsabilidade do Clube o atendimento e assistncia mdica a seus atletas e dirigentes.

Pargrafo 1. A Confederao Brasileira de Handebol recomenda aos Clubes participantes de todas as Competies previstas no Calendrio Nacional de Competies fazerem Seguro Pessoal contra acidentes e/ou Seguro Sade para todos os seus atletas e dirigentes.

Pargrafo 2. O Clube ou Federao sediante dever prover aos participantes atendimento EMERGENCIAL, de acordo com o disposto no artigo 64. pargrafo 18..

CAPTULO XIV - DA JUSTIA DESPORTIVA

Art. 66 - As pessoas fsicas e jurdicas direta ou indiretamente participantes das competies do calendrio oficial da CBHb reconhecem a Justia Desportiva como nica e definitiva instncia para resolver as questes que surjam entre elas e a Confederao Brasileira De Handebol, desistindo ou renunciando expressamente de recorrer Justia Comum para esses fins.

Pargrafo 1. A equipe participante das competies do Calendrio Oficial da CBHb est comprometida em acatar o sistema de disputa proposto neste Regulamento, desistindo e renunciando a qualquer ao junto ao Poder Judicirio para postular qualquer alterao em sua classificao final.

Pargrafo 2. A equipe participante das competies do Calendrio Oficial da CBHb que recorrer Justia Comum ser responsabilizada por infrao ao art. 231 do CBJD e ser automaticamente afastada da competio por ato do Presidente da CBHb, mesmo durante sua realizao, e no ter direito a participar nas demais competies no ano em curso, bem como no ano subseqente, quer sejam do Calendrio Oficial ou qualquer outra promovida pela CBHb.

Pargrafo 3. Independentemente das sanes de natureza regulamentar expressamente estabelecidas neste regulamento, as infraes disciplinares sero processadas e julgadas na forma prevista no CBJD.

Pargrafo 4. Sero criadas tantas Comisses Disciplinares temporrias quantas forem necessrias, integradas por membros nomeados e com mandato fixado em conformidade com a lei, para o processo e julgamento de infraes disciplinares ocorridas durante os eventos organizados pela CBHb.

SEO I - DAS PUNIES

Art. 67 - As infraes e ocorrncias cometidas no transcorrer das competies do Calendrio Oficial da CBHb sero passveis de aplicao de suspenso automtica, conforme o caso, e tero seus processos encaminhados para serem analisados e julgados na forma estabelecida pelo CBJD, em primeira instncia, pela Comisso Disciplinar do STJD da CBHb, com base nas smulas dos jogos e Relatrios dos Delegados e rbitros.

Pargrafo 1. Os Atletas, Tcnicos, Dirigentes, Diretores, Supervisores e qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na CBHb e relacionada em smula, quando desqualificada e citada em Relatrios dos rbitros nas competies do Calendrio Oficial da CBHb, em conformidade com as Regras Oficiais de Handebol, sero punidos com suspenso automtica e tero seus processos encaminhados Comisso Disciplinar do STJD para as providncias cabveis.

Pargrafo 2. Qualquer pessoa, mesmo no relacionada em smula, cadastrada na CBHb ou integrante do clube em qualquer nvel de relao, quando citada em Relatrio do rbitro ou Delegado por cometimento de infrao, poder ser punida de acordo com suspenso automtica e tero seus processos encaminhados Comisso Disciplinar do STJD para as providncias cabveis.

Pargrafo 3. O Atleta, membro de Comisso Tcnica, Dirigente ou qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na CBHb, relacionada em smula, citada em Relatrio do Delegado e/ou rbitros, que tenha sido desqualificado ou expulso, dever ficar fora da rea de jogo, na arquibancada, do lado oposto ao banco de reservas, no podendo em nenhuma hiptese interferir no jogo, ter comportamento antidesportivo, sob pena de ser retirado do ginsio, sendo ainda acrescidas no Relatrio de Ocorrncias todas as atitudes, aes e palavras proferidas, ps-desqualificao, sendo considerado como invaso, na forma do art.274 do CBJDD.

Pargrafo 4. Nenhum Atleta, Tcnico, Dirigente, Diretor, Supervisor e qualquer outra pessoa devidamente cadastrada na CBHb, PUNIDA, poder participar de um jogo oficial at o cumprimento integral.

Pargrafo 5. Toda e qualquer suspenso automtica dever ser cumprida na competio em que se aplicou a pena. Ao final da competio, caso a pena no tenha sido integralmente cumprida, ser automaticamente extinta.

Pargrafo 6. As decises administrativas da Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio esto sujeitas apreciao do STJD da CBHb.Art. 68 - Sero aplicadas Medidas Administrativas Automticas aos Delegados, rbitros, Secretrios e Cronometristas.

Pargrafo nico As medidas referidas no caput deste artigo sero aplicadas com base nos Relatrios do Delegado, da equipe de Arbitragem, dos Representantes Legais das equipes participantes, de membros da CBHb, smulas, provas documentais e/ou materiais ou qualquer documento legal reconhecido.

Os Delegados, rbitros, Secretrios e Cronometristas punidos ficam impedidos de atuar em qualquer jogo at a extino total da sua punio e somente podero retornar a suas funes aps nova designao da CBHb, atravs do seu Departamento competente.

SEO II - DOS RECURSOS E PROTESTOS

Art. 69- Os Recursos, Protestos ou outras aes de qualquer natureza, devero ser encaminhadas para a Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio, que analisar e levar ao rgo competente para as medidas cabveis.

Pargrafo 1 - Entende-se por protesto o meio utilizado em defesa dos direitos ou interesses da parte que se sentir ofendida, para ensejar apreciao e/ou julgamento pelos Departamentos ou pelas Comisses Constitudas pela CBHb em matria administrativa. As aes relativas competio e disciplina, nos termos do art. 217 da CF/88, Lei n 9615/98 e CBJD, competiro exclusivamente ao STJD da CBHb e suas Comisses Disciplinares.

Pargrafo 2. Entende-se por Recurso qualquer medida utilizada para re-exame das decises proferidas por quaisquer outros rgos ou comisses da CBHb.

Pargrafo 3. Os recursos, protestos ou quaisquer outras aes podero ser interpostos pela parte ou procurador legalmente constitudo, quando se tratar de pessoa jurdica, devero ser assinados pelo seu representante legal ou procurador legalmente constitudo.

Pargrafo 4. Os recursos, protestos e outras aes de quaisquer natureza esto sujeitos ao pagamento de Taxa de Recurso e Protesto no valor de 03 (trs) salrios mnimos.Pargrafo 5. Os recursos, protestos e aes de que trata o caput desse artigo devero ser apresentados na Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio, no mximo de 6 (seis) horas e devero estar acompanhados das provas das alegaes e comprovante de pagamento da Taxa de Recurso e Protesto.

Pargrafo 6. As taxas e emolumentos devero ser depositados na conta de CBHb.

Pargrafo 7. Os recursos, protestos e aes de quaisquer natureza, quando encaminhados sem o comprovantes do pagamento da Taxa de Recurso e Protesto, sero considerados desertos e no sero conhecidos.

Pargrafo 8. Os processos especiais e recursos previstos no CBJD seguiro procedimento prprio e dependero de pagamento de preparo conforme regime de taxas fixado pelo STJD da CBHb ou, em no existindo, do pagamento dos valores previstos no pargrafo 4 deste artigo. Pargrafo 9. A impugnao de partida ou de seu resultado ser processada perante a Justia Desportiva, na forma das disposies do CBJD e o procedimento objetivando a anulao da partida ou do seu resultado, seja o de impugnao, queixa, ou outro qualquer, ser dirigido ao rgo competente da Justia Desportiva, uma vez efetuado o pagamento da taxa prevista no pargrafo anterior observando-se o disposto no CBJD Cdigo Brasileiro de Justia Desportiva.

CAPTULO XV - GINSIOS, INSTALAES E EQUIPAMENTOS

Art. 70 - Os jogos sero realizados exclusivamente em ginsios inspecionados, vistoriados e aprovados pela CBHb. As vistorias sero feitas por pessoas designadas pelo Departamento Tcnico da CBHb, que sero responsveis pelas informaes contidas no formulrio Modelo de Vistoria.

Pargrafo 1. Os clubes participantes das competies do Calendrio Oficial da CBHb, devem disponibilizar no mnimo 01 (um) ginsio para ser vistoriado, tendo sido tomadas previamente as seguintes providncias:

a) Autorizao do proprietrio e/ou rgo pblico responsvel;

b) Declarao de impedimentos de dias e horrios;

c) Espao fsico interno, livre de qualquer publicidade abaixo de 8 (oito) metros. Quando este item no for atendido, dever ser dado conhecimento ao Departamento de Marketing da CBHb, que tomar as devidas providncias.

Pargrafo 2. A superfcie do jogo dever ser plana, horizontal e uniforme, no devendo apresentar qualquer perigo de leso aos jogadores. No sero autorizadas competies em quadras de cimento puro, sem melhorias que preservem a integridade fsica dos atletas.

Pargrafo 3. So recomendadas superfcies de madeira ou superfcies sintticas (macias).

Pargrafo 4. O ginsio dever ter demarcado em sua quadra, as dimenses de acordo com as Regras Oficiais de Handebol, 40m x 20m. Em nenhuma hiptese sero realizados jogos em ginsios, cujas quadras no atendam essas especificaes.

Art. 71 - Cada ginsio dever possuir obrigatoriamente e no mnimo as seguintes dependncias:

a) 02 (dois) vestirios para as equipes, equipados com chuveiros, sanitrios e cadeiras e/ou bancos para pelo menos 20 (vinte) pessoas;

b) 01 (um) vestirio para a equipe de Arbitragem, equipado com chuveiro, sanitrio e cadeiras para pelo menos 04 (quatro) pessoas;

c) Um local reservado para as equipes participantes, com no mnimo 30 (trinta) lugares, protegido por isolamento;

d) Um reservado para a imprensa, em local de boa viso e fcil acesso quadra, protegido por isolamento;

e) Local para narrador e comentarista de TV, equipado com bancada e/ou mesas, 04 (quatro) cadeiras e pontos de energia eltrica, quando necessrio;

f) Sanitrios pblicos, masculino e feminino, equipados com mictrio coletivo, boxes individuais e lavatrios adequados capacidade do pblico presente no ginsio.

Pargrafo nico A CBHb recomenda que seja providenciada 01 (uma) sala para imprensa, com mesas, cadeiras, computador, linha telefnica, fax e tomadas.

Art. 72 - Cada ginsio dever possuir obrigatoriamente e, no mnimo, os seguintes equipamentos:

a) 01 (um) placar eletrnico fixado em local visvel aos atletas, Comisso Tcnica, rbitros, Delegado da CBHb e pblico;

b) Sistema de som com qualidade, equipado com CD player e microfones;

c) 02 (duas) traves quadradas, de acordo com as Regras Oficiais de Handebol;

d) 02 (dois) pares de redes em perfeitas condies de uso;

e) 04 (quatro) bolas oficiais de Handebol, da marca Penalty, com as especificaes correspondentes categoria e ao naipe do jogo;

f) Placar manual, que ser utilizado quando ocorrer qualquer defeito no placar eletrnico.

Art. 73 - Cada ginsio dever possuir obrigatoriamente e no mnimo as seguintes instalaes e acessrios:

a) 02 (duas) mesas, 02 (duas) cadeiras para o Secretrio e Cronometrista;

b) 15 (quinze) cadeiras e/ou banco de reservas para os atletas suplentes e Comisso Tcnica, em cada lado da quadra, prximas s Zonas de Substituies;

c) Mesa e cadeira para o Delegado da CBHb e Comisso Executiva;

d) Cadeiras para os enxugadores de quadra.

CAPTULO XVI - DAS DISPOSIES FINAIS

Art. 74 - Nas partidas em que houver necessidade de troca de uniforme, o far a equipe citada em primeiro lugar na tabela oficial dos jogos.

Art. 75 - As Comisses Tcnicas das Equipes podero ficar no Banco de Reservas de Bermuda (Social e Esporte), Tnis e Meia, desde que todos estejam uniformizados (Tcnico, Auxiliar Tcnico, Preparador Fsico e Massagista). Sero liberados desse uniforme o Dirigente e o pessoal rea Medica (Mdico e Fisioterapeuta).

Art. 76 - Cabe s equipes aceitarem as modificaes da tabela, quando feitas em funo do previsto no pargrafo nico do art. 14. e do art. 3., pargrafo 2., por determinao da Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio.

Art. 77 - Os pagamentos das Taxas de Arbitragem no podero em hiptese alguma serem efetuados em cheque. A CBHb informar s Federaes e/ou Clubes, o valor aproximado das Taxas de Arbitragem.

Art. 78 - Durante as competies, as equipes, atletas, rbitros, dirigentes, pessoas fsicas ou jurdicas, direta ou indiretamente vinculadas CBHb ou a servio de qualquer das filiadas, que infringirem este Regulamento, normas ou decises da CBHb e da Legislao Esportiva vigente, estaro sujeitas s sanes previstas neste Regulamento e/ou CBJDD.

Art. 79 - As equipes participantes das Competies do Calendrio Oficial da CBHb reconhecem que podero ser aplicadas suspenses automticas pela Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio, conforme disposies previstas neste Regulamento.Pargrafo nico As equipes e pessoas fsicas e jurdicas participantes das competies do Calendrio Oficial da CBHb concordam e se submetem, sem reserva alguma, a todas as disposies deste Regulamento e s conseqncias que delas possam emanar.

Art. 80 - As decises administrativas da CBHb ou definitivas da Justia Desportiva da CBHb no esto sujeitas a apelaes ou a qualquer outra espcie de recurso.

Art. 81 - Pontuao do Ranking das Competies promovidas pela CBHb:

PONTUAO GERAL PARA TODAS AS COMPETIES

1 - 20 Pontos5 - 13 Pontos9 - 9 Pontos13 - 5 Pontos

2 - 17 Pontos6 - 12 Pontos10 - 8 Pontos14 - 4 Pontos

3 - 15 Pontos7 - 11 Pontos11 - 7 Pontos15 - 3 Pontos

4 - 14 Pontos8 - 10 Pontos12 - 6 Pontos16 - 2 Pontos

Pargrafo nico A equipe que participar da Fase Zonal e obtiver classificao para a Fase Final, para efeito de pontuao no Ranking Oficial, receber apenas a pontuao da Fase Final As que no obtiverem classificao para a Fase Final recebero a pontuao de 1 Ponto.Art. 82 No ser permitido a utilizao de Copos plsticos (gua) pelas equipes durante os jogos na rea de competio.

Art. 83 Para o atendimento aos atletas com gelo dentro da rea de Competio, o mesmo dever ser feito com a utilizao de Bolsa apropriada, no sendo permitido o uso de saco plstico.Art. 84 - Caber exclusivamente CBHb, atravs da Comisso Executiva e/ou Comisso Nacional de Competio, resolver os casos omissos e interpretar, sempre que necessrio, o disposto neste regulamento e demais documentos oficiais da CBHb.

Art. 85 - Este Regulamento poder ser republicado para correo de erros e imperfeies de textos, acrscimo de medidas administrativas e normas regulamentares, atravs de documento oficial.

Art. 86 Uma equipe para Jogar, ter que ter OBRIGATORIAMENTE, um Tcnico no Banco, Registrado na CBHb conforme exigncias do Regulamento Geral de Competio.Art. 87 - Este Regulamento entra em vigor nesta data, revogando-se as disposies em contrrio.

CONFEDERAO BRASILEIRA DE HANDEBOLAracaju, dezembro de 2011