0· n.cvf2á2o...comunidades tantas vezes patente em entidades como velhos clubes de bairro e casas...

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CÂMARA MUNICIPAL D E LISBOA rJ, Proposta n. cvf2á2o Aprovar submeter a consulta pública a atribuição da distinção "Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local" à Academia Recreio Artístico, nos termos da proposta Considerando que: a) No dia 14 de junho de 2017 foi publicada em Diário da República a Lei n. 0 42/2017, que tem como objeto estabelecer o regime de reconhecimento e proteção de entidades de interesse histórico e cultural ou social local e procede à terceira alteração à Lei n. 0 6/2006, de 27 de fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) e à quarta alteração ao Decreto -Lei n. 0 157/2006, de 8 de agosto, que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados; b) A Lei n. 0 42/2017, de 14 de junho vem, para os efeitos ali previstos, atribuir competências de proteção e salvaguarda destas entidades às autarquias locais; c) A lei em causa procede à identificação dos critérios gerais de reconhecimento aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico e cultural ou social local e ainda à concretização dos elementos de ponderação ínsitos ao reconhecimento identificado, sem prejuízo de atribuir aos Municípios competências para a sua densificação, bem como a possibilidade de determinação de critérios especiais que tenham em consideração especificidades locais; 1

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  • CÂMARA MUNICIPAL D E LISBOA

    0· rJ, Proposta n.cvf2á2o

    Aprovar submeter a consulta pública a atribuição da distinção "Entidade de

    Interesse Histórico e Cultural ou Social Local" à Academia Recreio Artístico,

    nos termos da proposta

    Considerando que:

    a) No dia 14 de junho de 2017 foi publicada em Diário da República a Lei

    n.0 42/2017, que tem como objeto estabelecer o regime de

    reconhecimento e proteção de entidades de interesse histórico e cultural

    ou social local e procede à terceira alteração à Lei n.0 6/2006, de 27 de

    fevereiro, que aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)

    e à quarta alteração ao Decreto -Lei n.0 157/2006, de 8 de agosto, que

    aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados;

    b) A Lei n.0 42/2017, de 14 de junho vem, para os efeitos ali previstos,

    atribuir competências de proteção e salvaguarda destas entidades às

    autarquias locais;

    c) A lei em causa procede à identificação dos critérios gerais de

    reconhecimento aos estabelecimentos e entidades de interesse histórico

    e cultural ou social local e ainda à concretização dos elementos de

    ponderação ínsitos ao reconhecimento identificado, sem prejuízo de

    atribuir aos Municípios competências para a sua densificação, bem

    como a possibilidade de determinação de critérios especiais que tenham

    em consideração especificidades locais;

    1

  • CÂMARA MUNICIPAL O E LISBOA

    d) A distinção é atribuída às entidades que pela sua atividade e património

    material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou

    social a nível local;

    e) O procedimento de reconhecimento poderá ter início oficiosamente ou,

    entre outras, mediante requerimento da entidade a reconhecer como

    dotada de interesse histórico e cultural ou social local;

    f) São diversas as entidades que ao longo do tempo têm vindo a

    manifestar junto dos serviços da Direção Municipal de Cultura o

    interesse em serem reconhecidas como entidades de interesse histórico

    e cultural ou social local;

    g) Neste âmbito são encetadas diligências, por parte dos serviços

    municipais de cultura, para verificar se os requerentes cumprem os

    critérios definidos na Lei n. 0 42/2017, de 14 de junho;

    h) A Câmara Municipal de Lisboa deverá propor o reconhecimento destas

    coletividades como entidades de interesse histórico e cultural ou social

    local, depois de ouvida a junta de freguesia em cuja a circunscrição se

    localize o estabelecimento ou entidade a reconhecer e depois de

    realizada a consulta pública, pelo prazo de 20 dias;

    i) Neste sentido, e para os efeitos previstos no n.0 3 do artigo 6. 0 da Lei n.0

    42/2017, e de modo a dar cumprimento ao ali previsto, conforme

    exposto, urge submeter a consulta pública o reconhecimento da

    Academia Recreio Artístico, pessoa coletiva de utilidade pública,

    contribuinte fiscal n.0 501396012, com sede na Rua dos Fanqueiros,

    286 - 1, 1100-233, em Lisboa, como "Entidade de Interesse Histórico e

    Cultural ou Social Local", que manifestou aos serviços municipais de

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    Lisboa o interesse em ser reconhecida como tal e para a qual os

    serviços propõem o seu reconhecimento;

    j) Considerando ainda que:

    k) Tal procedimento administrativo será instruído e decidido ao abrigo da

    Lei n.0 42/2017, de 14 de Junho, que visa proteger do Novo Regime do

    Arrendamento Urbano estabelecimentos e entidades de interesse

    histórico e cultural ou social local;

    I) Lisboa dispõe de imensas entidades e estabelecimentos, um pouco por

    toda a Cidade que, reunindo as condições legalmente previstas reúnem

    os pressupostos e os requisitos para obterem o reconhecimento dessa

    qualidade;

    m) Importa preservar a identidade da Cidade e a identidade das diversas

    comunidades tantas vezes patente em entidades como velhos clubes de

    bairro e casas regionais ou em estabelecimentos comerciais;

    Assim, nos termos conjugados dos n.0s 1 e 3 do artigo 6.0 da Lei n.0 42/2017,

    de 14 de junho, temos a honra de propor que a Câmara Municipal de Lisboa

    delibere submeter a consulta pública, pelo período de 20 dias úteis, o

    reconhecimento da Academia Recreio Artístico, como entidade de interesse

    histórico e cultural ou social local.

    Paços do Concelho de Lisboa, aos _):__ dias de OCA.\: . de 2020 .

    A Vereadora da Cultura e das Relações Internacionais,

    ~~JC:\?~ (Catarina Vaz Pinto)

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    ATA EM MINUTA

    Nos termos e para os efeitos do artigo 57.0 do Anexo I à Lei n.0 75/2013, de

    12 de setembro, e da Lei n.0 1-A/2020, de 19 de março, na redação da Lei n.0

    28/2020, de 28 de julho, bem como do disposto no artigo 19.0 , n.0 2, do

    Regimento da Câmara Municipal de Lisboa, foram deliberadas na Reunião de

    Câmara de 15 de outubro de 2020, a ata, as moções e as propostas a seguir

    discriminadas, constituindo o presente documento e os originais dos referidos

    documentos, a ata em minuta:

    Apreciação e aprovação da Ata n.0 140 da Reunião de Câmara de 29 de julho de 2020

    (Aprovada por unanimidade)

    Moção n. o 50/2020 (Subscrita pelos Srs. Vereadores do CDS/PP)

    Aprovar a Moção "Alojamento para estudantes do ensino superior: informação sobre o número de novas camas para o ano lectivo 2020-2021 e projectos em curso no concelho de Lisboa", nos termos da moção;

    (Aprovada por unanimidade)

    Moção n.0 51/2020 (Subscrita pelos Srs. Vereadores do CDS/PP)

    Aprovar a Moção "Saúde Mental: diagnóstico/avaliação da situação na cidade de Lisboa", nos termos da moção;

    (Aprovada por unanimidade)

    Moção n.0 52/2020 (Subscrita pelos Srs. Vereadores do PCP)

    Aprovar a Moção "Pela recuperação da actividade nos cuidados de saúde primários", nos termos da moção;

    (Aprovada por unanimidade) Reunli!o de Câmara n.R 147 de 15 de outubro de 2020 1

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    Proposta n.0 613/2020 (Subscrita pela Sra. Vereadora Paula Marques}

    Aprovar o indeferimento da reclamação da homologação da classificação final, no âmbito da edição do Programa BIP/ZIP Parcerias Locais 2019, nos termos da proposta;

    (Aprovada por unanimidade)

    Proposta n.0 614/2020 (Subscrita pela Sra. Vereadora Catarina Vaz Pinto)

    Aprovar submeter a consulta pública a atribuição da distinção "Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local" à Academia Recreio Artístico, nos termos da proposta;

    (Aprovada por unanimidade)

    Proposta n. 0 61512020 (Subscrita pelos Srs. Vereadores João Paulo Saraiva e José Sã Fernandes)

    Aprovar a decisão de não adjudicação com a consequente revogação da decisão de contratar e anulação do cabimento da empreitada n. o E06/20/DPCEV/DEV/DMAEVCE - Empreitada de Construção, Montagem, Operação e Manutenção de uma Central Fotovoltaica em Lisboa, Freguesia de Camide - Processo n.0 1/CPI/DGES/ND/2020, ratificar as decisões de prorrogação de prazo para apresentação de propostas e a alteração à composição do Júri do procedimento, nos termos da proposta;

    r- A d -- • ri -· - A favor 1 Contra -l Abston~jl L:v~~aurn~; :~~~~:com a ~~~ ~~:~ ~----~-~--~·-~-- __ ~ (~~~~P~} ___ _

    1 Os Senhores Vereadores do PPD/PSD não participaram na votação da Proposta

    Reunião de Câmara n.o 147 de 15 de outubro de 2020 5

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    Proposta n. 0 635/2020 (Subscrita pelo Sr. Vereador João Paulo Saraiva)

    Aprovar a abertura de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na carreira e categoria de assistente operacional (Educação), tendo em vista a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, destinado a qualquer indivíduo, com ou sem vinculo de emprego público, para assegurar necessidades transitórias, nos termos da proposta;

    (Aprovada por unanimidade)

    Proposta n. 0 636/2020 (Subscrita pelo Srs. Vereadores do CDS/PP)

    Aprovar a criação de um Plano Municipal de Prevenção e Combate aos Problemas de Saúde Mental na Cidade de Lisboa, nos termos da proposta;

    (Aprovada por unanimidade)

    Nos termos do n.0 3 do a~ig 57. 0 ~ ~nexo ~ à supra citada Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro, eu, ...ê_(.}-'-º... VJ_~ , Diretora do Departamento de Apoio ao Órgãos e Serviços do ~(pio, mandei lavrar.

    Paços do Concelho, 15 de outubro de 2020

    Reunllo de CAmara n.l 147 de 1S de outubro de 2020 13

  • .,

    LT""- ENTI5'8,61fJMC/CMI./~..__ r Data C~ t04 1

    Antonio Pu a (DMC)

    De: Enviado: Para: Cc: Assunto: Anexos:

    Boa tarde António,

    Para dar entrada.

    Direção Municipal de Cultura sexta-feira, 4 de setembro de 2020 14:29 Antonio Puga (OMC) Sonia Gomes (OMQ; Gracinda Silva (OMC/DPC) envio de parecer- Academia de Recreio Artístico 10-GAP-EMISSAO OE PARECER • ACADEMIA RECREIO ARTISTICO.doc

    AoNEP Ale Ora. Lucllía Guerra e Ora. Sofia Tempero Para os devidos efeitos.

    Assinado por : JORGE ALEXANDRE RIBEIRO MARnNSRAMOSDECARVALHO Num. de Identificação: 81073789194 Data: 2020.09.0711 :24:04+01'00' Para despacho à Dra. lm Passanha.

    Obrigada Fátima Inácio

    Ntkleo de Apoio~ &estio Gabinete do Dlretor Municipal Cimara Munfc:lpal de Usboa

    I • : . : I' d ... . 1 ~: • :;~~ - . ' : ; - • -\

    www.an-lisboil.pt dmc@çm-lisboa.pt

    .:1 CARTAo DE CIOAO.AO .:11 ••••

    Oiretordo Departamento de Património CuHural

    De: Gabinete Apoio Presidente - Santa Maria Maior [mailto:[email protected]] Enviada: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 12:58 Para: Ludlia Guerra (DMC/DPC) Cc: Direção Municipal de Cultura ~nto: envio de parecer- Academia de Recreio Artlstico

    Exma. Senhora,

    Em anexo envio parecer de Património Cultural da Academia de recreio Artístico Com os melhores cumprimentos

    Conceição Cruz Gabinete do Presidente

    JUNTA DE FREGUESIA 8 STA. mAR.LA mAL··"·~~ Dr--·-110-do~IOONoi-- ... --------.. --.. ---·-·IIOfll•-·-úNqú ......... do-fl -__ , ___ ,.... _____ .. ___ ldbçlo.~t-----do-.;o ........ lllj....,..,.,i ..........

    l

  • JUNTA DE FREGUESIA

    STA. mARj_A mAl

    V I Refi 120/DMC/CML/20 Data: 2020·07·15

    Exmo. Senhor Director Municipal da Cultura

    e-mail : dmc@cm·lisboa.pt I vci I ia.gu~rf!!'!{;Çill- I ish\E!:ill

    N" RefD 1 0/GAP/2020 Data: 04/09/2020

    Assunto: Emissão de parecer sobre o reconhecimento de Entidades se Interesse histórico e Cultural ou Social

    Local, nos termos previstos na Lei 42/2017

    Exm0 • Senhor,

    Em resposta ao solicitado, através do seu ofício referenciado em epigrafe, venho informar V.Exa. que a Junta

    de Freguesia de Santa Maria Maior concorda com a proposta de reconhecimento como_Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, à Academia de Recreio Artístico.

    Com os melhores cumprimentos

    Presidente,

    Miguel Coelho

    Sede: Rua dos Fanqueiros. 170 - 178 li 00-232 Lisboa Tel: 21 O 416 300 Fax: 218 870 366 Email: [email protected]

  • Antonio Puga (DMC)

    De: Enviado: Para: C c: Assunto:

    Direção Municipal de Cultura sexta-feira, 4 de setembro de 2020 14:29 Antonio Puga (DMC)

    Sonia Gomes (DMC); Gracinda Silva (DMC/DPC) envio de parecer- Academia de Recreio Artístico

    ENT/ 5" BL !DMC/CMLI_LQ.. Data 0 ~ I Q q i2_C2_20

    Anexos: 10-GAP-EMISSÃO DE PARECER - ACADEMIA RECREIO ARTTSTTCO.doc

    Boa tarde António,

    Para dar entrada. Para ôespac'no à Ora. luz Passan'na.

    Obrigada Fátima Inácio

    Núcleo de Apoio à Gestão Gabinete do Dlretor Municipal

    Câmara Municipal de Lisboa

    ~LISBOA ~ ..

    De: Gabinete Apoio Presidente- Santa Maria Maior [mailto:[email protected]] Enviada: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 12:58 Para: Lucília Guerra (DMC/DPC) Cc: Direção Municipal de Cultura Assunto: envio de parecer- Academia de Recreio Artístico

    Exma. Senhora,

    Em anexo envio parecer de Património Cultural da Academia de recreio Artístico Com os melhores cumprimentos

    Conceição Cruz Gabinete do Presidente

    JUNTA OE FREGUESIA

    STA. rrlARl_A mAr De ICCrloCCtl'l o (.'l.:".po:sJo ,.,eleft/IÇ7.:dt r't:J!~ r1tt Dfc.:.s F~s ~-.for•n.wnos q~.~~ cs Slill! d.:1CS C.~t8Cio,.$S(NJIS seJAo rcowtáo.tr:{),.,..HY.I ~~"t:-t.~ r:t jiJ'Jt.-s .c~wA-. CUll d 1\')d·d~ de gerv '"91lr.da~ C(I.~IY.t"-:i(M ;.,'I!• o. Fr1-:;~s:a C'& Sill'ta ~tntU~ :Ws.s.at-* fS(fllt ser respons.j-..e1 ;>#lon'ntSITIOS at:,.,isoo ~ée'er(

  • Sua refer6ncia

    Câmara Municipal de Lisboa Direção Municipal de Cultura

    Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia Santa Maria Maior Rua Madalena, 166-2° 1100-324

    N~$a referência

    OF/120/DMC/CMU20 Data

    2020-07-15

    Assunto: Património Cultural - Pedido de emissão de parecer sobre o reçonhecimento de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, nos tennos previstos na Lei n° 42/2017

    Exmo. Senhor Presidente Encarrega-me a Exma. Senhora vereadora da Cultura, Ora. Catarina Vaz Pinto, de informar V. Exa. que no âmbito do reconhecimento de "Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social local", com base nos critérios definidos na Lei n.e 42/2017, competência atribuida aos Municípios, o Departamento de Património Cultural, da Direção Municipal de Cultura, da Câmara Municipal de Lisboa, encontra-se a analisar o pedido da Academia de Recreio Artístico que manifestou interesse em receber esta distinção. Assim, nos termos do Art.!? 6!?, n!? 1 da Lei n!! 42/2017, publicada em DR, 1! série- N!! 114-14 de junho de 2017, vimos solicitar que, no prazo máximo de 10 (dez} dias úteis a contar da data de receção deste oficio, se digne a Junta de Freguesia a que V. Exa. preside a emitir parecer sobre a proposta de reconhecimento como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social local, da Academia de Recreio Artístico, sita na Rua dos Fanqueiros, 286 - 1!~, 1100-233lisboa, localizada na circunscrição dessa Freguesia.

    Com os melhores cumprimentos r;::.~ ~

    O Diretor Municipal de Cultura

    Manuel Veiga

  • ' F\V: Património Cultural- Pedido ele emissão de JXII'l'Ccr sobre o reconhecimento d... Púgina 1 de 1

    FW: Património Cultural- Pedido de emissão de parecer sobre o reconhecimento de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, nos termos previstos na Lei n° 42/2017

    X F.Lltv11NAR ~RESPONDER *" RLSPONDER A TODOS -7 REENCAMINHAR Direção Municipal de Cultura sex 31-07-2020 11:42

    Marcar como não lida

    Para: Lucília Guerra (DMC/DPC);

    Reencaminhou esta mensagem em 31-07-2020 11:59.

    © 1 anexo

    OF-120· DMC--.pdf

    Transferir tudo

    De: Direção Municipal de Cultura Enviada: 15 de julho de 2020 19:36 Para: [email protected] Assunto: Património Cultural - Pedido de emissão de parecer sobre o reconhecimento de Entidades de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local, nos termos previstos na Lei no 42/2017

    Boa tarde, Exmo. Senhor Presidente,

    Encarrega-me o Senhor Diretor Municipal de Cultura Dr. Manuel Veiga de anexar o OF/120/DMC/CML/20,

    Obrigada Com os melhores cumprimentos.

    Núcleo de Apoio à Gestão

    Gabinete do Diretor Municipal

    Câmara Municipal de Lisboa

    Oireção Municipal de Cultura

    Rua da Boavista, 9 I 1200·066 LISBOA T. geral (+351} 218 170 900

    www.cm·lisboa.g! I [email protected]

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    O espaço é vivido diariamente por muitos idosos residentes na freguesia ,6- ~ J--, , ~ """"'iJ._. _ onde estão sedeados, contribuindo assim para evitar o isolamento destas /..__ · 1 pessoas. ~t:1 ~~ ~~/ A requerente foi ainda condecorada com várias distinções, das quais se ,_ A-/ ..... f:. )..f J-'\~,__,:_ ._ • destacam: 1 · 1 - Medalha de reconhecimento, de mérito e de homenagem da Federação , . 'h.' ., , ( '- . ('fs das Sociedades de Educação e Recreio; ~-- Diploma de honra da Federação das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto do Distrito de Lisboa;

    1/2

    Rua da Boavista . 9 - 1200-066 Lisboa Te!. 218170900 emaíl [email protected]

  • Câmara Municipal de Lisboa Direção Municipal de Cultura

    Divisão de Ação Cultural

    -Medalha Municipal de Mérito (grau ouro) da Câmara Municipal de Lisboa; - Diploma de Reconhecimento e Homenagem da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto; - Diploma de medalha de ouro de instrução e arte da Federação Portuguesa de Coletividades de Cultura e Recreio; - Diploma de mérito artístico da Federação Portuguesa de Coletividades de Cultura e Recreio.

    Considerações A lei 42/2017, de 14 de junho, define os critérios gerais de reconhecimento de estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local, sendo eles referentes à atividade, património material e património imaterial (n° 1 do Art.0 4° da referida lei).

    Dos critérios gerais, a atividade tem predominância sobre os demais, sendo ponderados os seguintes elementos, de acordo com o n°2 do Art.0 4°): a) A longevidade reconhecida, assente no exercício da atividade suscetível de reconhecimento há pelo menos 25 anos; b) O significado para a história local, assente na sua contribuição para o enriquecimento do tecido social, económico e cultural locais, em tennos que constituam um testemunho material da história local; c) O seu objeto identitário, assente na manutenção de uma função histórica, cultural ou social que, pela sua unicidade, diferenciação e qualidade, apresentem uma identidade própria, designadamente através da promoção continuada de atividades culturais, recreativas e desportivas; d) O facto de serem únicos no quadro das atividades prosseguidas, em função do seu uso original, de serem os últimos do seu ramo de negócio ou atividade, de terem introduzido novos conceitos na sua atividade para responder às necessidades do público ou da comunidade, ou de manterem oficinas de manufatura dos seus produtos.

    A referida Lei estipula ainda que «são deferidos os pedidos de reconhecimento como estabelecimento ou entidade de interesse histórico e cultural ou social local que preencham, cumulativamente: a) O elemento referido na alínea a) e pelo menos um dos elementos de entre os referidos nas alíneas b), c) e d) do n.0 2 do artigo 4.0 , relativos à atividade». Considera-se, portanto, que a Academia Recreio Artístico reúne condições, nos tennos da Lei, para ser reconhecida como Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social local, pelos seus 160 anos de vida e pelo legado de contribuição para o tecido social, significado para a história local, promovendo continuadamente actividades culturais e recreativas. Submete-se o exposto à consid fação e decisão superior.

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    Câmara Municipal de Lisboa Oireção ·;~ :wi :íJlô! de Cul!ura Departamento de Património Cultural

    Foi responsável pelo surgimento no início do século XX da Tuna Comercial de Lisboa, constituída por 101 elementos, e da Casa do Concelho de Arcos de Valdevez, pelo Grupo de Teatro ACREART de Inclusão (com atares cegos, de baixa visão e normovisuais), pela Marcha da Baixa e por um Festival da Canção (com letras e músicas inéditas). Promoveu o boxe, futebol de 11, ciclismo e karaté. Participando pontualmente na Grande Noite do Fado de Lisboa, revelou talentos nacionais e ganhou o concurso 4 vezes.

    Atualmente tem como atividades constantes as Aulas de Capoeira, de Tango e de Zumba, o Grupo de Teatro ACREART, Futsal, promove sessões de poesia, Festival da Canção, jogos de mesa, organiza a sua Marcha da Baixa, participa na iniciativa Tronos de Santo António e noutras atividades que vão surgindo. Quanto a atividades recreativas organiza ainda excursões, os festejos de Carnaval e de Fim de Ano, festas e galas pelo aniversário da coletividade e seus associados.

    Encontra-se instalada num edifício arrendado, dispõe de um Salão Nobre com características decorativas e espaciais, como um palco, que valorizam o ambiente. Nas instalações, funcionam ainda um bar/restaurante, uma sala de convívio (com jogos de mesa e bilhar). Estão equipadas de acordo com as suas funções e servem ainda para exposição do espólio da coletividade.

    Pelo exposto e após análise e verificação do cumprimento dos critérios definidos na Lei 42/2017 de 14 de junho (ver Ficha Técnica e processo em anexo) propomos submeter a aprovação em Reunião de Câmara e a Consulta Pública, pelo período regulamentado, a proposta de reconhecimento da ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO como "Entidade de Interesse Histórico e Cultural ou Social Local".

    À Consideração Superior

    Anexos:

    .-i) 1 O Grupo de Trabalho

    t\..J(• l'~ ~ -~·S'\a._ Lucílía Guerra

    Ficha Técnica verificação do cumprimento de critérios Processo n° 23696/CMU19.

    Rua da Boavista. 9 1200-056 Lisboa 1 Ir' 7i8 170 900 1 e-mail dmc dpc@cm-tisboa pt

  • ENTIDADt:) DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL

    PROCESSO DE RECONHECIMENTO

    ACADEMIA RECREIO ARTfSTICO

    DEFINIÇÃO Entidades de interesse histórico e cultural ou social local" são as entidades com ou sem fins lucrativos, nomeadamente colectividades de cultura, recreio e

    desporto ou associações culturais, que pela sua actividade e património material ou imaterial constituam uma relevante referência cultural ou social a nível

    local".

    IDENTIFICAÇÃO

    PROCESSO n!!: 001/2020

    ENTIDADE: ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    MORADA: Rua DOS Fanqueiros, 286, 1Q- 1100-233 Lisboa CONTACTOS: 21887 4354 [email protected]

    FICHA TÉCNICA

    REALIZADO POR: Lucilia Guerra e Sofia Tempero

    DATA: 30-06-2020

    METODOLOGIA DE TRABALHO

    FONTES DE INFORMAÇÃO

    Verificação legal

    Pesquisa on line

    Pesquisa bibliográfica

    Visita ao local I Reportagem fotográfica Entrevista

    ç_ons~lta_ a entidades /instituições

    SIM NÃO

    v v

    "

    v

    " v v

    OBSERVAÇÕES

    SIM Certidão Permanente; Não Contrato Arrendamento

    htt!;1s:LLwww.facebook.comLacademiarecreio.artisticoL htt!;1:l[academia-recreioartistico.blogsgot.comL; htt~s :lj_www. ti m eout. Qt[ l isboaú!tL coisas-Qara-fazer L as-melhores-coisas-Qara -fazer-na-baixa

    Arquivo antigo Gov. Civil Lisboa-pesquisa M.João F.Rego

    Presidente, Dr. Armando Oliveira

    Junta Freguesia de Santa Maria Maior

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    PROCESSO DE RECONHECIMENTO

    ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    ANÁLISE OE CRITÉRIOS E ELEMENTOS DE PONDERAÇÃO 1. ATIVIOAOE

    l.l.longevidade reconhecida A Academia Recreio Artístico, fundada em 15 de agosto de 1855, praticamente com 165 anos de atividade, é a coletividade mais antiga de Lisboa e a

    segunda mais antiga em Portugal em funcionamento, federada nº 1 da Federação Portuguesa das Coletividades de Cultura e Recreio. É uma associação culturat desportiva e recreativa, sem fins lucrativos. Pessoa coletiva de utilidade pública, contribuinte fiscal nº 501396012, com sede na Rua dos Fanqueiros, 286, 1º, em Lisboa. A primeira sede da Academia Filarmónica Recreio Artístico foi na Travessa das Salgadeiras local de residência do seu fundador, António Pedro, e a segunda sede no Largo do Socorro, 35 até 1911, altura em que, de acordo com testemunho do presidente da coletividade, passou para a atual morada, na Rua dos Fanqueiros. O 1º recibo de arrendamento só foi passado em 26-05-1914, no valor de 35$00 (trinta e cinco escudos). Seguramente, em 1924 já se encontrava sediada na Rua dos Fanqueiros, nº 286 -12. Os Estatutos mais antigos da coletividade (acessíveis no arquivo do antigo Governo Civil de Lisboa) datam de 1907.

    1.2.Significado para a história da cidade Para a história da cidade contribuíram, ou pelo menos influenciaram, as suas coletividades, chamadas a animar a vida recreativa, cultural e desportiva local e a interagir com a cidade. A criação de coletividades foi uma prática comum da época (finais do século XIX inícios do século XX) fruto de movimentos impulsionados pelas ideias republicanas e pela influência da cultura francesa. A Academia Recreio Artístico foi fundada por António Pedro, presidente de 1855 a 1865. Um dos mais famosos e importantes actor·es drznn

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    PROCESSO DE RECONHECIMENTO

    ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    A Academia recebeu da Câmara Municipal de Lisboa a Medalha de Mérito Municipal- Grau Ouro, foi agraciada com várias distinções por federações, confederações (das Sociedades de Educação e Recreio; das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto do Distrito de Lisboa) e clubes, conquistê1ndo ainda diversos prémios. Sinónimo do reconhecimento público pelo papel fundamental que tem vindo a desempenhar na dinamização cultural dos fregueses e munícipes, confirmando a importância da instituição para a história da cidade.

    1.3.0bjeto identitário À data da fundação a Academia teve como objetivos a promoção e desenvolvimento da cultura, recreio, desporto, lazer e convívio entre os seus associados. Proporcionar a instrução e o recreio, através da realização de saraus, concertos, soirées e aulas de dança. Terá sido o teatro a destacar-se como principal motivo da sua origem mas ao longo da sua existência desenvolveu outras atividades. Teve as seguintes secções: música, que no início

    do século XX, integrou a Tuna Comercial de Lisboa; de beneficência, que promovia a distribuição do tradicional bodo aos pobres; desportiva; excursionista; recreativa.

    Responsável pelo surgimento da Tuna Comercial de Lisboa constitufda por 101 elementos e da Casa do Concelho de Arcos de Valdevez, pelo Grupo de Teatro ACREART, pela Marcha da Baixa, por um Festival da Canção. Promoveu atividades desportivas como o boxe, futebol de 11, ciclismo e karaté. Tem uma antiga tradição na promoção do fado participando pontualmente na Grande Noite do Fado de Lisboa, revelando talentos nacionais, ganhou o concurso 4 vezes.

    Atualmente tem como atividades constantes as Aulas de Capoeira, Aulas de Tango, o Grupo de Teatro ACREART de Inclusão (com atares cegos, de baixa visão e normovisuais), Aulas de Zumba, Futsal, promove sessões de poesia, Festival da Canção (com letras e músicas inéditas), jogos de mesa, organiza a sua Marcha da Baixa, participa na iniciativa Tronos de Santo António e noutras atividades que vão surgindo.

    Vocacionada também para a organização de atividades recreativas a Academia organiza excursões e outros eventos do género, os festejos de Carnaval, festas e galas pelo aniversário da coletividade e seus associados e pelo Fim de Ano.

    Realiza ainda eventos em colaboração com outras entidades e comunidades nas suas instalações que inclusivamente tem cedido para vários usos, como para ensaios de bandas filarmónicas da Carris ou da PSP.

    Responde aos diferentes apelos da sociedade sendo um espaço versátil e aberto a iniciativas culturais.

    1.4. Unicidade É a mais antiga coletividade de Lisboa em atividade, com a particularidade de ter dado origem à Tuna Comercial de Lisboa, à Casa do Concelho ele Arcos de Valdevez, a um Festival da Canção, a um grupo de teatro constituído por cegos, amblíopes e normovisuais e ser a organizadora da Marcha du Baixa. Foi referida como a 1!! coletividade a ter um jornal "O Recreio" (informação não comprovada} .

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    ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    2. PATRIMÓNIO MATERIAl 2.1. Património Artístico

    A entidade encontra-se instalada num imóvel de 5 pisos de arquitetura pombalina pós terramoto, à semelhança dos restantes imóveis no mesmo eixo, mantendo a fachada parte das características arquitetónicas, construtivas e decorativas originais, à excepção do rés-do-chão cuja morfologia dos vãos foi substancialmente alterada com a supressão total de vergas, cantarias, portas e portadas. O imóvel está classificado como Imóvel de Interesse PCJblico - nele habitou o médico e colecionador, Alberto Brid Marques, fundador da Associação Amigos de Lisboa e Associação Portuguesa dos Arqueólogos · Integra ainda a Carta Municipal do Património, código 48.128 (edifício de habitação plurifamiliar I Academia Recreio Artístico) - in Regulamento do Plano Diretor Municipal - anexo III. A Academia ocupa o 1º piso, andar nobre do imóvel, anunciando-se do exterior através de placa alusiva (aposta na varanda corrida) e do acrónimo ARA, cujas letras de grande dimensão são dispostas entre vãos. Na fachada encontram-se dois porta-estandartes usados em momentos solenes para içar as bandeiras da cidade e da ARA. Acede-se ao interior do imóvel através de entrada sob o número 286 após dois lanços de escada. Já no interior do primeiro piso observa-se alguma

    prevalência na distribuição das divisões, embora tendo sido alterados ou suprimidos alguns elementos decorativos como azulejos, pavimentos de

    madeira ou tectos de estuque (possivelmente já desaparecidos antes da instalação da ARA).

    A fração possui uma área útil generosa, com várias assoalhadas que se distribuem ao longo do corredor central e que têm diferentes funcionalidades:

    Sala de Direção, Arquivo, Bar-sala de convívio e salão de jogos (contendo mesa de bilhar), salas de arrumas e Salão Nobre ou Salão de Baile. Este

    denominado Salão António Pedro (actor e fundador da Academia), dispõe de um palco numa das extremidades (que terá sido mudado em 1954 par

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    PROCESSO DE RECONHECIMENTO

    ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    Na sala que podemos identificar como bar e salão de jogos, porquanto sala de convívio, destacam-se do ponto de vista histórico-patrimonial as fotografias dos sócios e dirigentes de relevo social e profissional apostas nas paredes. À entrada, um balcão longitudinal de madeira (com desenho próximo de um comum espaço comercial) impõe-se no espaço dada a sua dimensão, bem como uma mesa de bilhar onde à sua volta se distribuem várias mesas e cadeiras, cujo uso podemos testemunhar num local onde se juntam muitas das antigas e jovens gerações. Numa parede do corredor destaque para uma tela (oferta do Presidente Dr. Armando Oliveira, mandato de 2018-20) representando a fadista Anita Guerreiro, sócia honorária. As várias salas exibem um património cultural assente em registos e memórias da atividade da Academia que assumem, igualmente, uma função decorativa.

    NOTA:

    O imóvel está classificado como Imóvel de Interesse Público e integra a Carta Municipal do Património, código 48.128 (edifício de habitação plurífamiliar

    I Academia Recreio Artístico), (in Regulamento do Plano Diretor Municipal- anexo III).

    2.2. Espólio/ Acervo Do espólio e acervo constam: Quadros e fotografias dos fundadores, dirigentes e sócios da coletividade; Um conjunto de fotografias de actores e outros artistas, dos festejos pelo centenário (em 1955), de atividades realizadas nas instalações, dos marchantes da Baixa e de equipas de futebol; Diplomas, medalhas, salvas, estandartes, bandeiras, taças, troféus, placas, lápides e relógio; Actas e outros registos das atividades, programas, cartazes, correspondência e vários documentos; Exemplar de "O Recreio" boletim mensal da ARA, n2 88, de março de 1955.

    NOTA:

    Num documento digitalizado e enviado pela direcção (com breve notas sobre a história da ARA) encontramos referências a: relógio oferecido por um

    sócio; bandeira (a anterior) oferecida pela Juventude da Galiza; placa do salão com nomes de artistas; boletim dedicado ao associativismo "O Recreio"

    Objectos em exibição na Academia.

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    ACADEMIA RECHEIO ARTÍSTICO

    "O Recreio" seria um órgão do ARA, com Redactor principal A. Silva Santos, Administrador M. Valente, Editor Armando Português, Secretário de redacção Ant: Sobra/ Júnior, sendo então o Presidente da ARA um Sr. Matias. É ainda referido que o boletim teve curta existência encerrando em finais de 1930, quando Salazar se tornou Presidente do Conselho de Ministros. 0 .1 breve pesquisa na intemet encontrou-se informação sobre a existência de 81 números no total, bem como do n9 1 de Agosto de 1920.

    3. PATRIMÓNIO IMATERIAL 3.1. Referência local

    A Academia permanece em atividade na sua sede e é uma referência viva na cultura local e social da freguesia, marcando presença na geografia e memória da cidade e da sua população. Tem um satisfatório papel na vida cultural, recreativa e social dos associados, amigos da associação e residentes na freguesia, procurando contrariar o sedentarismo, sobretudo dos idosos, e a integração de pessoas portadoras de deficiência, através do estímulo

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    ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO

    A começar pelo seu fundador o atar António Pedro, outras figuras públicas e do meio artístico ficaram ligadas à Academia. Igrejas Caeiro (atar), Madalena lglésias, Anita Guerreiro, vários artistas, intérpretes e bandas de diferentes géneros musicais, iniciaram o seu percurso na Academia. Outros atuaram e ou ainda atuam, constituindo testemunhos reais da participação e importância da coletividade na vida artística da cidade c na salvaguarda do património cultural.

    3.3. Divulgação A Academia divulga a sua história e promove as suas iniciativas de diferentes formas, inclusivamente nas redes sociais. Na sua página h_t_!p_j/academia-

    recreioartistico .blogspot.com/ e Facebook https://www.facebook.com/academiarecreio.artistico/ são exibidos vídeos, produzidos pela Academia,

    reportagens ou fotografias da história e atividade da coletividade.

    Fontes: Formulário de Candidatura e anexos; arquivo do antigo Governo Civil de lisboa-pesquisa de Maria João Figueiroa Rego; http://academia-recreioa rtistico . blogspot.com/; https://www. facebook.com/ academia recreio .a rtistico/; https://www. vira !agenda .com/pt/p/ academia recreio .a rt isticQ; https://www.timeout.pt/lisboa/pt/coisas-para-fazer/as-melhores-coisas-para-fazer-na-baixa.

    PROPOSTA DE DECISÃO:

    Com base nos elementos analisados a ACADEMIA RECREIO ARTÍSTICO cumpre os critérios mínimos previstos na Lei nº 42/2017 de 14 de junho para o seu reconhecimento como Entidade de interesse histórico e cultural ou social local.

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  • ENTIDADES DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL OU SOCIAL LOCAL-lEI N.~ 42/2017, de 14 de junho

    ENTIDADE: ACADEMIA RECREiO ARTÍSTICO

    [ CRITÉRIOS GERAIS I ELEMENTOS DE PONDERAÇÃO I I CUMPRE I NÃO CUMPRE I OBSERVAÇÕES I REQUISITOS I

    • Longevidade reconhecida

    ATIVIOAOE • Significado para a história local

    • Objecto identitárlo

    • Serem Únicos + últimos + Novos conceitos

    • Património artlstlco

    PATRIMÓNIO MATERIAL

    • Acervo

    • Referência local

    PATRIMÓNIO IMATERIAL • Salvaguarda de património imaterial

    • Divulgação

    > 25 anos X

    Testemunho material da história local X

    Manutenção de uma função histórica, cultural ou social Unicidade, diferenciação e qualidade X

    Promoç~o continuada de actividades culturais, recreativas e desportivas

    X

    Arquitectura X

    Elementos decor;~tivos e mobiliário

    Elementos artlstlcos (obr;~s de arte) X

    Bens materiais +documentos X

    Identidade urbana I referencia geográfica I palco de acontecimentos X

    X

    X

    PROPOSTA DE DECISÃO: CUMPRE OS CRITÉRIOS X

    NÃO CUMPRE OS CRITÉRIOS

    INCONCLUSIVA (informação insuficiente)

    Obrigatório

    1 dos rrés I I I

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    1 entre todos I

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