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1 Pressclipping em 18.maio.2015 “Tudo que está morto como fato, está vivo como ensino”. Victor Hugo Bancos promovem ‘tarifaço’ Custo de transferências subiu até 12% e taxa de confecção de cadastro ficou até 50% mais cara Na Caixa Econômica, DOC e TED passaram de R$ 6,50 para R$7,30 PUBLICADO EM 14/05/15 - 03h00 Queila Ariadne No primeiro trimestre de 2015, o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais caiu 1,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Se indústria, agropecuária, comércio e serviço vão mal, os bancos continuam com lucros bilionários e crescimentos superiores a 20%. Boa parte dos ganhos vem das tarifas e já está aberta a temporada de reajustes. Segundo dados de maio do Banco Central, dos serviços mais usados, o custo das transferências como DOC e TED foi o que mais subiu em relação a 2014. Já de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead-UFMG), os preços de alguns serviços aumentaram até 50%, como o caso da confecção de cadastros nos bancos públicos, que passou de R$ 20 para R$ 30 de abril de 2014 para abril de 2015. A reportagem pesquisou as tarifas do Santander, Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso de DOC e TED pela internet, o maior reajuste foi o da Caixa, que passou de R$ 6,50 para R$ 7,30 (12,3%). Bradesco e Itaú reajustaram na casa de 7,5%. Banco do Brasil e Santander não alteraram essa cobrança, mas corrigiram outras. Segundo o Bradesco, os realinhamentos de preços obedecem os prazos estipulados pelo Banco Central. “A tarifa de DOC/TED na internet no IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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Pressclipping em 18.maio.2015

“Tudo que está morto como fato, está vivo como ensino”. Victor Hugo

Bancos promovem ‘tarifaço’  Custo de transferências subiu até 12% e taxa de confecção de cadastro ficou até 50% mais cara

Na Caixa Econômica, DOC e TED passaram de R$ 6,50 para R$7,30 PUBLICADO EM 14/05/15 - 03h00 Queila Ariadne

No primeiro trimestre de 2015, o Produto Interno Bruto (PIB) de Minas Gerais caiu 1,1% em relação ao mesmo período do ano passado. Se indústria, agropecuária, comércio e serviço vão mal, os bancos continuam com lucros bilionários e crescimentos superiores a 20%. Boa parte dos ganhos vem das tarifas e já está aberta a temporada de reajustes. Segundo dados de maio do Banco Central, dos serviços mais usados, o custo das transferências como DOC e TED foi o que mais subiu em relação a 2014.

Já de acordo com levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis (Ipead-UFMG), os preços de alguns serviços aumentaram até 50%, como o caso da confecção de cadastros nos bancos públicos, que passou de R$ 20 para R$ 30 de abril de 2014 para abril de 2015.

A reportagem pesquisou as tarifas do Santander, Itaú Unibanco, Bradesco, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No caso de DOC e TED pela internet, o maior reajuste foi o da Caixa, que passou de R$ 6,50 para R$ 7,30 (12,3%). Bradesco e Itaú reajustaram na casa de 7,5%. Banco do Brasil e Santander não alteraram essa cobrança, mas corrigiram outras.

Segundo o Bradesco, os realinhamentos de preços obedecem os prazos estipulados pelo Banco Central. “A tarifa de DOC/TED na internet no valor de R$ 7,35 estava vigente desde maio de 2013. A partir de abril de 2015 foi realinhada em 7,48%, passando para R$ 7,90, índice inferior ao IGPM acumulado, que nesse período foi de 10,51%”, justifica o banco, via assessoria de imprensa.

O Banco do Brasil elevou, por exemplo, a taxa da folha de cheque em 4,76%. O banco explica que a nova tabela entrou em vigor em dezembro de 2014, para corrigir uma defasagem em relação à inflação acumulada de 2008 a 2014. “Em média, essa defasagem era de 20% para pacotes de serviços e 55% para tarifas avulsas (serviços prioritários). Além disso, no período, houve correção das despesas com pessoal e estrutura, necessárias para a prestação dos serviços vinculados às tarifas”, explica o BB. Itaú e Caixa não responderam.

O fotógrafo Jaques Azevedo, 52, recebeu um comunicado do Santander anunciando que, a partir de junho, seu pacote de serviços subiria para R$ 23,40. “Minha tarifa era menor do que R$ 20, portanto, a alta foi de 17%, mais ou menos. Liguei para o banco e me disseram que eu poderia ter um desconto de 50% na tarifa se eu tivesse um investimento de R$ 40 mil ou isenção total, se o investimento fosse de R$ 60 mil. Se eu tivesse esse dinheiro, não estaria reclamando do aumento da tarifa”, afirma Azevedo.

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O comunicado de correção do valor pacote foi enviado a todos os clientes, mas, segundo o Santander, a própria carta já deixa claro que, se o correntista possuir algum desconto no pacote, terá seu benefício mantido. De acordo com o banco, esse é o caso de Azevedo, que já tinha uma redução concedida. “O Santander esclarece que o valor do pacote de serviços do senhor Jaques Azevedo foi reajustado de R$ 22,10 para R$ 23,40 abaixo do IPCA do período, de junho 2014 a junho 2015. O banco ressalta que o desconto concedido para este cliente será mantido conforme comunicação enviada pela instituição.”

Corrupção e cleptocracia: o Brasil governado por ladrões Publicado por Luiz Flávio Gomes - 5 dias atrás

Evidências empíricas e históricas demonstram[1] que a corrupção (também no Brasil) não é, nem nunca foi, um fenômeno isolado. O disparatado e exótico, no nosso tropicalizado território, é a “licença” que as bandas podres das classes dominantes cleptocratas se dão (estamos falando das bandas podres dos donos do poder econômico, financeiro, político, administrativo e social) para roubar (pilhar) o patrimônio assim como o próprio poder público. Nem todo agente público, evidentemente, é um ladrão do dinheiro público. Mais de 230 mil processos estão, no entanto, tramitando na Justiça brasileira. O que é mais estarrecedor é que essa “licença” está naturalizada por grande parcela da população, que se coloca acrítica e subservientemente “no seu devido lugar hierárquico”.

O Brasil se modernizou, é inegável, mas esse processo ainda não se completou: tem democracia eleitoral, mas está longe da democracia cidadã (plena eficácia dos direitos); tem Constituição, mas incontáveis direitos e garantias para a maioria da população só existem no papel; tem economia de mercado, mas fortemente cartelizada[2]; tem Justiça, mas bastante inacessível e ineficaz (falta o império da lei para todos); tem sociedade civil, mas 150 milhões ainda são analfabetos funcionais[3] etc. Nosso inconcluso processo de “europeização” ainda convive com a “etiopização” das classes populares (subalternas e marginalizadas), que vivem das migalhas dos programas sociais clientelistas, sem nenhuma consciência crítica. Não há terreno mais fértil para a disseminação da corrupção cleptocrata (das bandas podres dos donos do poder), que não é percebida por essas classes como um prejuízo para elas (no fundo, dizem, “todos os políticos são iguais”)[4].

A eleição ou reeleição frequente de políticos comprovadamente corruptos evidencia o quanto a sociedade civil, que sempre legitimou a extrema desigualdade, é também responsável pela “licença para roubar” que as bandas podres dos dominantes assumem como “direito adquirido”, sobretudo as que exercem o poder político inteiramente sequestrado pelo poder econômico por meio do financiamento das suas campanhas eleitorais.

São as classes dominantes que têm acesso e direta influência na divisão do Orçamento Público, daí a canalização para os bolsos das bandas podres cleptocratas (as que governam ou influenciam no governo do País) de muito dinheiro ilícito que poderia ser objeto de políticas públicas de interesse geral (como é o caso da educação de qualidade para todos em período integral).

A corrupção cleptocrata é uma pratica generalizada no Brasil em todos os níveis de governo: federal, estadual, distrital e municipal. Quem está conectado com as mídias só enxerga o lado visível do problema (escândalos da Petrobras e do metrôSP, por exemplo). Mas por detrás dessa superfície há um imenso

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iceberg de corrupção e de improbidade administrativa. Mais de 230 mil processos, em 2014, estavam na fila do Judiciário para julgamento.

[1] Veja JARDIM PINTO, Céli Regina, A banalidade da corrupção, Editora UFMG: Belo Horizonte, 2011: 50 e ss.

[2] Veja o escândalo da Petrobras.

[3] Veja Relatório do INAF com dados de 2010 e 2011.

[4] Veja JARDIM PINTO, Céli Regina, A banalidade da corrupção, Editora UFMG: Belo Horizonte, 2011: 68 e ss.

P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!

Luiz Flávio Gomes

Brasileiros trabalham o dobro do que nos anos 70 e 80 para pagar impostos

11 de maio de 2015

A população brasileira trabalha atualmente o dobro do que trabalhava para pagar impostos nos anos 1970 e 1980, disse um estudo divulgado na quartta-feira (6).

No começo de maio já é possível contabilizar: para pagar todos os impostos do ano, a gente precisa trabalhar de 1º de janeiro até o fim de maio. Até tem uns países onde o morador tem que ralar mais para dar conta de todos os tributos, como a Dinamarca, a França, a Suécia e a Noruega… só que os serviços públicos nesses países são muito melhores do que os nossos.

Quer entender por que que a gente precisa trabalhar tanto para pagar os nossos impostos? Porque 45% do valor da TV vão para o governo. Do outro lado, no computador, o mouse, por exemplo, tem 40% de impostos. O tablet, 39% de tributos. Aí você coloca a mão no bolso, pega seu celular e descobre que no valor dele tem 33% de tributos. Muitas coisa? Realmente é, mas saiba que videogame tem 72% de impostos.

E a lista de sustos é gigantesca. Mais de um terço do preço que se paga pela roupa que a gente compra no shopping não é roupa, é imposto. A garfada no sabão em pó que usamos para dar uma lavada nela é ainda maior. Perto do que se dá para o governo quando se quer prevenir os mosquitos. Um percentual que assusta quase tanto quanto o Aedes aegypt.

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Uum pouquinho menos de impostos tem a geladeira. Já as frutas que guardamos dentro dela têm bem menos, 12%. Abaixo dos 20% também está o cafezinho para pelo menos poder terminar o almoço de um jeito um pouco menos indigesto.

“Ao invés de darmos uma pena ao governante que aplica mal o dinheiro público, se aumenta a carga tributária justamente como um prêmio para aquele que mal geriu o dinheiro público”, diz Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho IBPT.

Fonte: G1

Indústria pede manutenção da desoneração a setores com saldo positivopostado em 13/05/2015 20:49

Agência Estado

Brasília, 13 - A Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) vai apresentar ao governo um estudo que mostra que, para este segmento industrial, a renúncia fiscal com a desoneração da folha de pagamentos foi de R$ 485 milhões em 2014, enquanto a arrecadação adicional com a elevação da Cofins no mesmo período foi de R$ 619 milhões.

Com base nesse levantamento, que sustenta que o benefício resultou em saldo positivo para o governo de mais de R$ 100 milhões, a Abinee vai tentar fazer com que o governo volte atrás no aumento da tributação para setores que deram retorno positivo aos cofres públicos.

A associação apresentará o estudo à Confederação Nacional da Indústria (CNI) na quinta-feira, 14, durante reunião em SP com os outros setores atingidos pelo Projeto de Lei (PL) que reduz o benefício. E espera conseguir o apoio do ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Armando Monteiro, para reverter a decisão do governo de reduzir a desoneração da folha de pagamentos.

O presidente da Abinee, Humberto Barbato, disse ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, que o objetivo do encontro amanhã é fazer um balanço sobre quais segmentos têm saldo positivo e apresentar ao governo uma proposta de retirar esses setores do PL.

"Queremos apresentar ao governo uma contraproposta na próxima semana. Eu tenho certeza de que o Levy (ministro da Fazenda, Joaquim Levy) consegue encontrar outros setores para integrar o projeto e realizar o ajuste", disse. Segundo Barbato, a desoneração ajuda a manter a competitividade da indústria, principalmente contra a concorrência chinesa. "Num momento de crise como este, precisamos ganhar competitividade, o setor já pagou pela desoneração e o governo tem que considerar isso".

O governo calcula que 70.676 empresas devem deixar o modelo de desoneração da folha de pagamentos e voltar ao antigo sistema, segundo dados da Receita Federal. Esse grupo passará a pagar mais impostos com a alteração das alíquotas propostas pela equipe econômica comandada por Joaquim Levy.

As empresas que optarem em retornar para o antigo formato, voltarão a pagar contribuição patronal de IPECONT – Instituto de pesquisas Contábeis e Tributárias – http://www.ipecont.com.br/contato

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20% sobre a folha de pagamentos. O governo estimou uma economia de R$ 12,8 bilhões por ano com redução do benefício. Isso porque a renúncia fiscal com a medida cairia de R$ 25,2 bilhões para R$ 12,36 bilhões. O ministro Joaquim Levy considera a entrada desses valores para fechar as contas em 2015 e dos próximos anos.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), disse hoje que as negociações entre o Ministério da Fazenda e os parlamentares para votação do projeto começarão na próxima semana. "Só vamos conversar sobre esse assunto da desoneração da folha na próxima terça-feira", afirmou. O líder reforçou que ainda não foram feitas modificações no PL. "Hoje o projeto está intacto".

O projeto de lei da desoneração sofreu o primeiro embate ao ser enviado ao Congresso em forma de Medida Provisória e recusado pelo presidente da casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Após a devolução à Presidência, Dilma precisou reeditar o formato da medida e transformá-la em PL para iniciar a discussão no legislativo.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior disse que ainda não recebeu o estudo. O Ministério da Fazenda também não quis comentar por não ter conhecimento sobre o teor da proposta.

Modelo de Código Tributário traz subsídios para reformas em 38 países

13 de maio de 2015

Com o objetivo de estimular reformas e atualizações dos códigos tributários em diversos países do mundo, a 49ª Assembleia Geral do Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat) lançou na semana passada o Modelo de Código Tributário.

O documento, aprovado e apresentado em encontro no Peru, pretende orientar esforços de 38 países na regulamentação entre o Fisco e o contribuinte, visando o funcionamento coordenado do sistema tributário.

No caso nacional, o advogado e professor da USP Heleno Torres, único advogado brasileiro a compor equipe que revisou o modelo, diz que o êxito de uma reforma tributária no país depende de uma reestruturação do Código Tributário Nacional (CTN).

Ele ressalta que a mudança não está condicionada meramente à vontade política, mas também a análises técnicas que levem em conta, inclusive, tratados firmados e regimes tributários comuns que se entrelaçam.

“A tarefa de criar um código tributário não é algo fácil, os países servem-se de modelos de códigos, como é o caso do modelo CIAT. No quadro atual de internacionalização das economias essa tendência amplia-se. A necessidade de mútua assistência entre os países acaba por reduzir as possibilidades de fraudes, evasões fiscais, mecanismos elisivos e até mesmo a corrupção”, afirma Torres. A revisão do material foi feito por especialistas tributaristas do Brasil, México, Espanha, Peru e Uruguai.

Fonte: ConJur

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Levy defende modernização da estrutura tributária para estimular negócios

13 de maio de 2015

A modernização da estrutura tributária brasileira é tão importante quanto o ajuste fiscal para favorecer a recuperação da economia, disse hoje (12) o ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Segundo ele, a unificação das alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incentiva o ambiente de negócios.

O ministro da Fazenda, Joaquim Levy, disse que a estratégia do governo para retomar o crescimento e recuperar a economia não se limita ao ajuste fiscal Elza Fiuza/Agência Brasil

“Sem dúvida, mudanças de impostos são instrumentos poderosos para a expansão da atividade econômica, criando incentivos que vão se acumulando ao longo do tempo”, declarou o ministro aos participantes do 27º Fórum Nacional de Desenvolvimento, no Rio de Janeiro. Embora tenha viajado para Londres para um encontro com empresários e autoridades britânicas, o ministro gravou o vídeo para ser exibido no evento.

Levy defendeu ainda a diversificação do financiamento na economia por meio do desenvolvimento de instrumentos financeiros privados, para aumentar o recurso disponível para investimentos no país em momentos de restrição nos subsídios do governo a financiamentos de longo prazo. “Isso só poderá ser alcançado com a ampliação do papel dos mercados de capital. Não é uma tarefa fácil, mas o seu sucesso é essencial para resolvermos problemas persistentes da nossa economia”, declarou.

O ministro disse que a estratégia do governo para retomar o crescimento e recuperar a economia não se limita ao ajuste fiscal. Ele ressaltou que a equipe econômica tem como objetivo criar um ambiente econômico que restaure a credibilidade do país e favoreça os investimentos. “No seu conjunto, ela [a estratégia] se baseia na avaliação de que o principal papel do governo é criar um palco para a sociedade e o setor privado desempenharem seu papel”.

Para o ministro, o equilíbrio fiscal e o realinhamento de preços (aumento de preços administrados como energia e combustíveis) são apenas as primeiras etapas da recuperação econômica, sem prejudicar os programas sociais. “O ajuste fiscal, protegendo os programas sociais e envolvendo o setor privado, abrirá o caminho para a recuperação do crescimento em bases novas”, acrescentou. O vídeo mostrava o ministro acompanhado de um cartaz com a mensagem “Agora, o Brasil só gasta o que arrecada”.

Na mensagem, Levy também defendeu a modernização e a desburocratização da administração pública. “Velhos vícios, como o patrimonialismo, são inimigos da concorrência e cobram alto preço”, afirmou. “O governo precisa enfrentar esses vícios em vez de tentar contorná-los, por meio de uma plêiade de acomodações e programas cujo ônus acaba se tornando impossível de ser suportado pelo orçamento público.”

Fonte: EBC

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Justiça manda BNDES divulgar salários de diretores na internet No processo, o Ministério Público alegou que a lei de 2011 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e municípios

PUBLICADO EM 14/05/15 - 19h00 Folhapress

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) publique em seu site os salários de diretores e demais funcionários que recebem gratificações.

Na decisão desta quarta-feira (13), os três desembargadores da 8ª turma do TRF2 concordaram com o argumento do Ministério Público Federal de que o BNDES está submetido à Lei de Acesso à Informação.

O Tribunal reformou, dessa forma, uma decisão da 22ª Vara Federal do Rio que, em outubro do ano passado, negou essa obrigatoriedade ao banco.

No processo, o Ministério Público alegou que a lei de 2011 se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e municípios.

O BNDES alegava, segundo a promotoria, que não seria obrigado a divulgar os salários por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.

"O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura", afirmo o procurador Tomaz Henrique Leonardos em nota.

A ação do Ministério Público foi movida em julho de 2013 e pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações.

Na ação, o MPF também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida.

Procurado, o BNDES ainda não comentou a decisão.

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Pelo menos 30 empresas são investigadas pela PF na Operação SemillaEsquema de corrupção teria beneficiado empresas do agronegócio junto à Superintendência do Ministério da Agricultura no Estado com anulações e reduções de multa em troca de propina

Superintendente do Ministério da Agricultura no Estado há 12 anos, Signor foi afastado do cargo por indícios de corrupção Foto: Adriana Franciosi / Agencia RBSCarlos Ismael Moreira

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O esquema de corrupção investigado pela Polícia Federal (PF) na Superintendência Regional do Ministério da Agricultura – responsável pela fiscalização do setor primário do Estado – teria participação de pelo menos 30 empresas do agronegócio. Conforme apurações da Operação Semilla, deflagrada pela PF na quarta-feira, elas teriam sido beneficiadas com anulações, reduções de multas e avisos de fiscalizações em troca de propina, em fraude que seria coordenada pelo ex-superintendente do órgão, Francisco Signor, exonerado do cargo que ocupava havia 12 anos.

Segundo Aldronei Rodrigues, chefe da Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários da PF, ainda não é possível precisar desde quando a quadrilha atuava, mas a polícia recebia informações sobre possíveis fraudes há pelo menos quatro anos. As investigações começaram em novembro de 2013.

Conforme o procurador Adriano Raldi, integrante do Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal, que também participou da operação, o próximo passo será analisar os processos apreendidos no gabinete da superintendência e ouvir representantes das companhias envolvidas:

– Nossa suspeita é de que as empresas pagavam propina diretamente a Signor. Também há possibilidade de benefício indireto, mediante a contratação da transportadora que ele controlava, a Agro Transportes Signor.

Na casa do ex-superintendente, a PF encontrou R$ 145 mil em dinheiro na quarta-feira. Zero Hora tentou contato com Signor, mas ele não atendeu às ligações.

Ainda não é possível avaliar o tamanho do rombo, mas o prejuízo maior é o risco à saúde pública, opina Rodrigues:

– Ter produtos fora do que a fiscalização recomenda, permitindo práticas irregulares, causa um dano enorme ao consumidor.

Entre os casos analisados, há suspeita da intervenção de Signor para reduzir em mais de 50% multa milionária aplicada à Agro Industrial e Comercial Pozza, e o processo de auto de infração de R$ 80 mil a outra empresa, cujo julgamento estaria sendo deliberadamente adiado pelo ex-superintendente desde março de 2014.

Conforme o procurador, Signor também teria atuado para livrar a empresa Simbiose (distribuidora de fertilizantes) de uma interdição por fraude em embalagens. Segundo Raldi, nesse caso, a decisão quanto à autuação não cabe a superintendência, e o caso é decidido diretamente pela área técnica do ministério em Brasília, onde a ordem de interdição foi mantida.

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– Depois disso, ele (Signor) mesmo fez e encaminhou para Brasília um pedido de reconsideração, que foi negado. Escreveu pareceres contra a medida que foram usados pela empresa na Justiça para obter liminar e seguir funcionando – conta o procurador.

CONTRAPONTOS

O que diz Agro Industrial e Comercial Pozza

O administrador Evandro Pozza, filho dos proprietários, nega que tenha havido favorecimento da superintendência. "Vieram aqui e nos aplicaram multa em um valor absurdo, para depois tentar fazer acerto. Fomos procurados por várias pessoas do ministério, mas não aceitamos. Entramos na Justiça para questionar a multa. Vamos colaborar com a polícia no que precisar", disse.

O que diz Simbiose Fertilizantes

O advogado da empresa, Marcos Eberhardt, afirmou que pediu acesso ao inquérito policial e negou que tenha havido favorecimento do ex-superintendente do Ministério da Agricultura para a Simbiose. Acrescentou que todas as questões relativas às autuações do ministério foram levadas ao conhecimento da Justiça, e que o funcionamento da Simbiose está amparado em decisão judicial.

* Zero Hora

Destinação do Imposto de Renda ainda fica aquém do possível

13 de maio de 2015

Parte da arrecadação tributária do Brasil que poderia ser aportada diretamente em projetos sociais, culturais e esportivos, estimulando a participação cidadã na gestão dos recursos públicos, não é direcionada por desconhecimento

A gestão do dinheiro público é sempre um ponto polêmico no Brasil. A ideia que predomina no senso comum é a de que o montante arrecadado no Brasil deixa de atender aos propósitos, e não é raro acompanharmos no dia a dia debates acalorados sobre o tema. Com uma carga tributária elevada, que consome mais de 35% do PIB brasileiro, e muito por fazer em áreas sensíveis como educação, saúde e infraestrutura, a administração pública é alvo das queixas.

No entanto, além das tradicionais formas de acompanhar as contas públicas, observando o trabalho do Legislativo, Executivo e do Judiciário, o contribuinte tem um outro caminho para saber do destino dos impostos que paga: as destinações do Imposto de Renda (IR). “Isso funciona bem. Toda pessoa física pode doar 6% do IR devido. É uma forma de canalizar o dinheiro da população”, explica o doutor em Economia e professor da Ufrgs Marcelo Portugal. “No fundo, o cidadão faz o papel de governante e escolhe quem irá se beneficiar com aquela verba”.

Embora a iniciativa seja louvada e ressaltada como uma forma de exercício da cidadania, ela ainda está muito aquém do que poderia. No ano passado, do total do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) devido, que somava mais de R$ 130 bilhões, cerca de R$ 7,8 bilhões poderiam ter sido destinados a projetos

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sociais voltados para o atendimento de crianças, adolescentes e idosos, além de ações culturais e desportivas. Porém, segundo a Receita Federal do Rio Grande do Sul, que verificou as destinações feitas com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), apenas R$ 34,83 milhões foram aportados em projetos vinculados aos fundos da Criança e do Adolescente. Para o superintendente da Receita, Paulo Renato Silva da Paz, a instituição não entra no mérito das discussões, nem condena ou apoia a destinação. A escolha é de cada contribuinte.

Em 2013, o Funcriança, gerido pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Porto Alegre, recebeu R$ 20 milhões por meio das destinações do Imposto de Renda, mas segundo o presidente do conselho, André Seixas, o montante poderia chegar a R$ 180 milhões. Para os porto-alegrenses, realizar o direcionamento de parte do imposto para os projetos listados pelos conselhos é uma forma de ver a aplicação do percentual que, embora baixo em comparação com o total pago em tributos, pode fazer a diferença para quem está ali muito próximo. Outro benefício é poder acompanhar a aplicação junto às próprias entidades. Dessa forma, ele vê, de perto, o quanto o seu imposto pode resultar em melhorias das mais diversas.

O que torna as destinações tão baixas perto do que poderiam ser ainda é o desconhecimento, frisa Renato Paixão, assessor jurídico da VR Projetos Culturais e Sociais Transformadores, que atua com captação de recursos para projetos socioculturais. “Sempre trabalhamos com pessoa jurídica, mas é um grande problema quando avaliamos a questão da pessoa física. Apenas 0,5% das pessoas físicas contribuintes que podem destinar recursos o fazem. Ou seja, tem um universo de 99,5% para ser alcançado.” No caso das pessoas jurídicas, o total permitido a ser destinado é de 1% sobre o imposto devido.

Como efetivar as contribuições?

As destinações podem ser feitas até 31 de dezembro, sendo que as pessoas físicas podem doar até 6% do imposto devido/retido, enquanto as pessoas jurídicas estão limitadas a 1%. Para isso, o contribuinte projeta o imposto a recolher e calcula a valor aproximado para doação, considerando a última declaração de renda, solicitando ao seu empregador as informações sobre rendimentos e abatimentos e/ou contando com apoio e orientação de profissionais da contabilidade. No caso das pessoas jurídicas, a apuração do resultado no exercício é a base para o cálculo da doação. As doações realizadas serão deduzidas do imposto devido na declaração do ano seguinte. É importante que o contribuinte verifique se o projeto está habilitado para o recebimento da destinação, seja por meio dos fundos municipais da criança ou do idoso, ou junto aos ministérios da Cultura e do Esporte, no caso de projetos vinculados a essas áreas.

Fonte: Jornal do Comércio

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Descanso interrompido

"Direito dos vivos" faz TJ-SP liberar obra de metrô no meio de cemitério12 de maio de 2015, 18h56

Por   Felipe Luchete

A dignidade dos mortos enterrados em um cemitério e dos frequentadores do local não valem mais do que a dignidade dos milhares de usuários do transporte público que serão beneficiados pela construção de um metrô. Assim entendeu a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao liberar a desapropriação de parte do terreno do Cemitério do Morumby, onde o governo estadual planeja implantar o monotrilho da Linha 17-Ouro.

O colegiado derrubou decisão liminar de janeiro que havia impedido quaisquer obras. A Comunidade Religiosa João XXIII, responsável pelo cemitério particular, tenta anular um processo de desapropriação que o governo apresentou em novembro de 2014. Segundo a entidade, o procedimento ocorreu enquanto ainda se negociava com o Metrô uma mudança no trajeto da obra.

De acordo com o advogado Rui Celso Reali Fragoso, que representa o cemitério, o projeto atual implantaria pilastras de sustentação na parte central do cemitério, onde hoje passam carros fúnebres com caixões, e ao menos 15 jazigos seriam retirados.

Além disso, afirma, o barulho do monotrilho incomodaria visitantes e atrapalharia atividades na capela e nos velórios, gerando um atentado contra a garantia da dignidade da pessoa humana.

O desembargador Moacir Peres, relator do caso, reconheceu que a situação é complexa: “trata-se de deixar de privilegiar a indiscutível necessidade de paz e privacidade de alguns em prol de um avanço no oferecimento de condições básicas de vida digna a um vasto contingente de cidadãos”.

Apesar de ter concedido a liminar em janeiro, o relator concluiu agora que “não se vislumbra, em uma análise preliminar, flagrante inconstitucionalidade ou ilegalidade do decreto expropriatório, apta a garantir a concessão da tutela antecipada almejada”. O mérito da controvérsia ainda será julgado em primeira instância.

Fundado em 1968, o Cemitério do Morumby adota o modelo de jardim, sem mausoléus, e abriga os túmulos de artistas como a cantora Elis Regina e o piloto Ayrton Senna.

Clique aqui para ler o acórdão.

Processo: 2008109-47.2015.8.26.0000

Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 12 de maio de 2015, 18h56

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Preconceito na tela

Religiões afro ofendidas em programas de TV têm direito de resposta12 de maio de 2015, 19h11

Religiões ofendidas em programas de emissora de televisão têm o direito de obter direito de resposta. Com esse entendimento, a 25ª Vara Cível da Justiça Federal em São Paulo condenou a Rede Record e a Rede Mulher a exibir programas de televisão, a título de direito de resposta às religiões de origem africana, por ofensas proferidas contra elas no programa Mistérios e no quadro Sessão de Descarrego.

As emissoras terão que empregar seus respectivos espaços físicos, equipamentos e pessoal técnico para produzir os programas de resposta. O não cumprimento da decisão prevê multa de R$ 500 mil a cada emissora por dia de atraso na produção ou exibição dos programas. 

Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes ressaltou que as emissoras são prestadoras de serviços e estão, “por imperativo constitucional, obrigados a produzir uma programação que tenha finalidades educativas, culturais e informativa, e, de todo modo, preocupada com o respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família”.

O Ministério Público Federal, o Instituto Nacional de Tradição e Cultura Afro-Brasileira (Intecab) e o Centro de Estudos das Relações de Trabalho e da Desigualdade (Ceert) ajuizaram a ação civil pública contra as emissoras, alegando que as religiões afro-brasileiras sofrem constantes agressões nos programas por elas veiculados, o que é vedado pela Constituição Federal.

O magistrado entendeu que os serviços das emissoras devem ser “prestados visando à consecução dos fins da República Federativa do Brasil, entre eles a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (CF, artigo 3º, inciso IV) e que o Estado deve garantir a todos “o pleno exercício dos direitos culturais, protegendo as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras” (CF, artigo 125, caput e parágrafos 1º e 3º, V). “Em caso de ofensa, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo” (CF, artigo 5º, V), diz a sentença.

Gomes ressaltou que ainda que a Lei de Imprensa tenha sido retirada do ordenamento, “o direito de respostas aos ofendidos deflui diretamente da Constituição, cabendo ao juiz sopesar a extensão desse direito, que deve ser ‘proporcional ao agravo’”.

Para o juiz federal, “os fatos imputados na inicial estão comprovados e são, ademais, incontroversos”. Na sentença, ele destacou que as emissoras sequer negaram os fatos, apenas procuraram extrair a “conotação de ofensivos” atribuída pelos autores.

Tanto a Rede Record quanto a Rede Mulher deverão exibir cada uma quatro programas, com duração mínima de uma hora, que deverão ser transmitidos duas vezes (totalizando oito exibições por emissora). O horário deverá ser o mesmo dos programas que praticaram as ofensas. Além disso, os canais de TV deverão exibir três chamadas aos telespectadores na véspera ou no próprio dia da exibição. Cabe recurso da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo 2004.61.00.034549-6

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Conselho pode punir contadores acusados em fraude na Receita do PRConselho Regional de Contabilidade solicitou cópias dos processos ao MP.Onze contadores estão entre os 62 acusados de participar no esquema.

Do G1 PR, com informações da RPC Londrina

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRC-PR) pode punir os contadores acusados de partcipar de um esquema de corrupção na Receita Estadual de Londrina, no norte do estado. O CRC solicitou ao Ministério Público do Paraná (MP-PR) cópia dos processos envolvendo os profissionais da área para saber qual foi a participação de cada um dos 11 contadores denunciados.

“A punição vai desde uma notificação até a cassação do registro profissional, de acordo com a gravidade de cada caso”, diz Marcos Rigoni de Mello, vice-presidente do CRC-PR.

Durante dez meses o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) investigou um esquema de corrupção dentro da Receita Estadual em Londrina. Nesse período, os promotores descobriram que auditores fiscais cobravam propina de empresários para não aplicarem multas. Para dar legitimidade ao esquema, os mesmos auditores e outros empresários abriam empresas em nomes de "laranjas" para emitir notas fiscais.

Além dos contadores, foram denunciados à Justiça15 auditores fiscais da Receita Estadual, 15 empresários, 14 pessoas consideradas pelo MP como “laranjas” no esquema, três auxiliares administrativos, dois funcionários públicos, um policial e um administrador de empresas. A Justiça aceitou a denúncia, e todos são réus no proceso.

Segundo as investigações do MP-PR, os contadores abriam empresas fantasmas, redigiam contratos e também faziam a ligação entre empresas e auditores corruptos.

“O contador adquire uma proximidade maior, fazendo que aquele auditor interessado em arrecadar propina o procure para facilitar a intermediação de um possível acerto”, explica o promotor Claudio Esteves.

Em depoimento ao MP, o contador Hederson Bueno confessou ter aberto a Tarfil. De acordo com os promotores, a empresa era usada pelos auditores que cobravam propina para não multar empresários.

Segundo a promotoria, a Tarfil movimentava milhões de reais, porém só existia no papel. Ao MP-PR, o contador afirmou que ela foi criada para emissão de notas frias, cobertura de estoques e créditos fiscais fraudulentos.

Procurado pela RPC, Bueno disse que só fez a abertura legal da empresa e que nunca cuidou da parte administrativa ou da contabilidade.

O MP também fez acordo de delação premiada com outro contador, Emerson Rodrigues. Conversas gravadas com autorização da Justiça mostram que ele fazia a ponte entre auditores da quadrilha e empresários que sonegavam impostos.

Em um dos trechos, o contador alerta o dono de uma loja de roupas que iria ser fiscalizada pela Receita.

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Emerson Rodrigues: Preciso te encontrar um minutoEmpresário: Ah, coisa ruim ou coisa boa?Emerson Rodrigues: Péssima!Empresário: Ai. Fala sério.

No mesmo dia, o contador ligou para um funcionário do escritório e, segundo o MP, pede para apagar provas. “Pega os pen drives que estão dento da gaveta. Some com todos eles. E tira meu computador daí”, disse na ligação.

O contador Emerson Rodrigues foi procurado, mas não quis comentar as denúncias.

Operação PublicanoA Operação Publicano foi deflagrada em março. Os promotores descobriram que auditores fiscais da Receita Estadual em Londrina cobravam propina de empresários para não aplicar multas referentes a impostos atrasados.

O MP-PR descobriu que o esquema era realizado com ajuda de contadores, empresários e “laranjas” que abriam empresas para emitir notas fiscais frias.

Um organograma foi criado pela promotoria para apontar o funcionamento do esquema. De acordo com o MP-PR, os chefes  geralmente eram os mesmos, mas outros integrantes se revezavam nas demais funções.

O MP-PR denunciou o grupo por corrupção passiva, formação de organização criminosa, falso testemunho, falsidade ideológica e outros 42 fatos criminosos. A Justiça aceitou a denúcia.

Quando o consumidor pode se arrepender da compra feita fora do estabelecimento? Publicado por Vitor Guglinski - 4 dias atrás

Caros amigos Jusbrasileiros,

Trago a vocês, nessa oportunidade, algumas reflexões sobre o direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor. É uma matéria que gera dúvidas frequentes entre consumidores de todo o país, e com as explanações que se seguem teremos uma ideia melhor de como funciona esse benefício previsto na lei consumerista em favor do consumidor.

Pois bem.

O direito de arrependimento é disciplinado pelo art. 49 do CDC, assim redigido:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

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Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Como visto, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial do fornecedor, ao consumidor estará garantido o prazo de sete dias para desistir da avença. Esse prazo é chamado pela doutrina de prazo de reflexão, justamente porque tem o objetivo de dar ao consumidor tempo para que reflita se deseja levar adiante a contratação, já que, muitas vezes, compra-se por mero impulso, quando, na verdade, a atividade de consumir deve ser bem pensada, refletida pelo consumidor. O "estado natural" de qualquer pessoa é o de não contratar. A não ser que haja uma demanda pré-definida pelo consumidor, regra geral ninguém "acorda" desejando contratar algo.

RAZÃO DA NORMA

O consumidor, quando exposto a vendas fora do estabelecimento comercial como, por exemplo: telefone, canais de vendas na TV, reembolso postal, vendas de porta a porta e, hoje, principalmente, pela internet, fica ainda mais vulnerável perante o fornecedor. Comprando fora do estabelecimento comercial, o consumidor não tem contato in loco com o produto ou serviço a ser adquirido; não lhe é possível conferir a qualidade, as características do produto como: cor, tamanho, textura (no caso de produtos) e condições de prestação (no caso de serviços). Em resumo, as expectativas do consumidor em relação ao produto ou serviço é que estão em jogo. Por isso o consumidor atua com mais consciência quando adquire o produto ou serviço dentro do estabelecimento comercial.

OBS: Por ora, estão fora do alcance da norma alguns tipos de contratação, como, por exemplo, a compra de passagens aéreas, rodoviárias etc. Isso porque esses serviços não estão sujeitos à prévia análise pelo consumidor. O que ocorre, nesses casos, é a desistência do consumidor durante determinado prazo fixado em lei, mediante a perda de parte do valor do bilhete. Da mesma forma, softwares, como, por exemplo, programas anti-vírus e contratação de TV por assinatura também não são alcançados pelo art. 49 do CDC, eis que, na maioria das vezes, ao consumidor é conferido um prazo (geralmente um mês) gratuito para "degustação", de modo que, nesse prazo, s. M. J, já terá reunido condições de avaliar se o programa de computador ou o serviço de TV por assinatura atendem às suas expectativas, e assim decidir se adquire ou não. Somente se não houver a chamada "degustação" é que o consumidor poderá exercitar o direito de arrependimento nesses casos. Dentro do que foi dito, relembre-se que a boa-fé é via de mão dupla, a teor do que dispõe o art. 4º, inciso III, do CDC. Nas relações de consumo deve-se harmonizar os interesses de seus partícipes (consumidor e fornecedor), sempre com base na boa-fé e equilíbrio.

CONTAGEM DO PRAZO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE ARREPENDIMENTO

Consoante a dicção do texto legal, o início da contagem do prazo de sete dias começa a correr da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Contudo, a norma merece interpretação, pois, caso seja levada ao pé da letra, pode se tornar sem efeito algum. Assim sendo, por assinatura do contrato deve-se registrar que a respectiva data deve coincidir com o recebimento do produto ou serviço para que o prazo de reflexão se inicie, pois, caso o contrato seja assinado em data anterior à entrega do bem de consumo, a regra se torna inócua, na medida em que somente em momento posterior é que o consumidor terá o produto ou serviço entregue e, portanto, condições de avaliá-lo, de modo a conferir se atende às suas expectativas.

INCOLUMIDADE DO PRODUTO

No caso de produtos, é importante destacar que, caso o consumidor exercite o direito previsto no art. 49 do CDC, deverá devolver o produto ao fornecedor nas mesmas condições em que o recebeu, sob pena de

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incorrer em enriquecimento ilícito. Isso porque o produto deve estar em condições de ser vendido a outro consumidor que, eventualmente, desejar adquiri-lo. Assim, por exemplo, alguém que adquira um terno fora do estabelecimento comercial, não poderá usá-lo em um dia de trabalho ou, como é comum acontecer, alguém que adquira uma roupa para ir a uma festa não poderá usá-la para a grande noite e depois devolvê-la ao fornecedor, ao argumento de que não gostou do produto, pois já a terá usado, deixando o produto de ostentar a característica de um bem novo, por isso vindo a depreciar.

DESNECESSIDADE DE OCORRÊNCIA DE VÍCIO - DIREITO POTESTATIVO

Por fim, uma das características mais importantes relacionadas ao direito de arrependimento diz respeito à desnecessidade de que o produto ou serviço apresente algum vício para que o consumidor desista da aquisição.

Quando manifesta o arrependimento da contratação, o consumidor não está obrigado a declinar ao fornecedor o motivo que o levou a desistir. Trata-se de um direito potestativo, a que o fornecedor simplesmente está obrigado a se sujeitar. Se porventura o consumidor decidir informar ao fornecedor o motivo da desistência, tal informação somente poderá ser considerada pelo fornecedor a título de coleta de dados para fins de pesquisas e estatísticas.

Conforme disposto no artigo, uma vez exercido o direito de arrependimento, deverá o fornecedor restituir ao consumidor a quantia eventualmente paga, monetariamente atualizada, bem como quaisquer outros custos suportados pelo consumidor com o envio do produto ou a prestação do serviço (parcela eventualmente paga, transporte etc.).

Roubalheira pública disseminada (mais do que se pensa) Publicado por Luiz Flávio Gomes - 3 dias atrás

Com as bandalheiras do PT no poder (mas não se trata, obviamente, do único partido acusado de corrupção), o senso comum entende que estamos vivendo o período de maior pilhagem do patrimônio público da nossa História. Inexiste comprovação empírica (científica) disso. Uma coisa é, no entanto, rigorosamente certa: os casos noticiados escandalosamente pela mídia (Petrobras, metrôSP, trensalão, mensalões etc.) são apenas a ponta de um monstruoso iceberg. É a corrupção e a improbidade das pequenas e médias cidades do país que revelam (que comprovam) o quanto elas marcam generalizadamente uma das formas de governar a coisa pública no Brasil.[1] Algo em torno de 10% das verbas federais é desviado nos municípios com menos de 450 mil habitantes (segundo o Ipea).

O problema da corrupção no Brasil é mais grave do que o senso comum imagina porque é sistêmico (está na raiz do sistema estatal e da sociedade). Se não houvesse um ambiente nacional eminentemente cleptocrata (União, Estados e municípios governados também por ladrões, que se dão “licença” para roubar, contando com a impunidade e até mesmo com a “cumplicidade” de boa parcela da população), com certeza não alcançaríamos números tão estratosféricos nos desvios do dinheiro público.

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), [2] passam de 230 mil apenas os processos de corrupção e improbidade administrativa ingressados na Justiça brasileira até 2012 e que ainda não estavam

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julgados definitivamente em 2014: nesse ano, 77,6 mil foram julgados em primeira instância e 156,5 mil permaneceram sem julgamento. A corrupção e a improbidade constituem uma forma bastante disseminada de governar (não a única, mas a mais saliente) e isso acontece em todos os níveis da administração pública, com particular persistência em praticamente todos os municípios. As pequenas elites econômicas, financeiras, políticas, administrativas e sociais são as que estruturam a pilhagem cleptocrata no nível municipal, que vem sendo controlada esporadicamente pelas ações do Ministério Público assim como (muito raramente) por iniciativas da população (normalmente carente e clientelista; o clientelismo eleitoral é abominável, mas entre ele e a fome de algumas famílias mais necessitadas, deve preponderar esta última, evidentemente).

Falta estrutura (varas especializadas, peritos etc.) para o Poder Jurídico de controle externo (polícia, Ministério Público e Juízes) reduzir drasticamente a impunidade e a morosidade. Falta ainda na Justiça criminal brasileira incrementar a Justiça negociada, fundada na autonomia da vontade do acusado, por meio de institutos como o acordo de conformidade do direito espanhol (que acaba com o processo criminal rapidamente). A processualística no campo criminal foi imaginada (desde Beccaria, 1764) para garantir os direitos do réu, mas tem o efeito colateral, em razão da quantidade exorbitante de recursos, de permitir a impunidade, especialmente dos detentores do poder. O equilíbrio ainda não foi encontrado (mas, com certeza, ele está entre a proposta aberrante de Moro – prisão imediata após o julgamento de primeiro grau – e o pensamento atual do STF – que diz que a prisão só pode ocorrer depois de esgotados todos os recursos, incluindo os extraordinários).

É possível combater a corrupção combatendo-se (apenas) a corrupção (a curiosa indagação é de Céli Jardim Pinto)? Possível é, mas é inócuo porque quando o Poder Jurídico entra em ação ele ataca um caso de corrupção (ainda que complexo), não suas causas. Claro que é relevante punir os envolvidos na corrupção, mas se queremos reduzi-la aos níveis dos países civilizados (escandinavos, por exemplo) o caminho é outro. Jamais alcançaremos esse objetivo sendo o 69º colocado no ranking mundial do IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e um dos mais desiguais do planeta, onde os privilegiados na hierarquia social se julgam no “direito” de ter “direitos diferenciados”. A sociedade brasileira constitui um dos ambientes mais favoráveis do planeta para a inoculação do vírus da corrupção em virtude da nossa espúria relação com a coisa pública (nos falta a consciência de que ela é “de todos”) assim como com a igualdade perante as leis (praticamente todos nos julgamos no “direito” a ter “direitos diferenciados”, violando a igualdade da lei).

[1] Veja JARDIM PINTO, Céli Regina, A banalidade da corrupção, Editora UFMG: Belo Horizonte, 2011: 82 e ss.

[2] Veja Valor Econômico 9, 10 e 11/05/15: A10.

P. S. Participe do nosso movimento fim da reeleição (veja fimdopoliticoprofissional. Com. Br). Baixe o formulário e colete assinaturas. Avante!

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Denúncias da "lava jato" passam agora a acusar núcleo político14 de maio de 2015, 21h57

O Ministério Público Federal anunciou nesta quinta-feira (14/5) ter entrado em um “novo ciclo” da operação “lava jato”, acusando agentes políticos que não contam com prerrogativa de foro. Treze pessoas foram citadas em três novas denúncias, entre elas os ex-deputados André Vargas (sem partido-PR), Luiz Argôlo (SD-BA), Pedro Corrêa (PP-PE) e a filha dele, Aline Corrêa (PP-PE).

As cerca de 20 acusações anteriores citavam empresários, agentes públicos (funcionários da Petrobras) e operadores (ligados a movimentações no mercado financeiro). “O esquema, como nós sabemos, era pluripartidário. Os principais partidos envolvidos, com as provas disponíveis até este momento, são PP, PMDB e PT”, afirmou o procurador da República Deltan Martinazo Dallagnol, que integra a força-tarefa da operação.

Uma das denúncias afirma que André Vargas participou de fraudes em contratos firmados entre a agência de publicidade Borghi Lowe com a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Saúde. Segundo o MPF, Vargas usava sua influência para conseguir a contratação de serviços, e cerca de 10% dos valores eram depositados em contas de empresas controladas por André Vargas e seus irmãos, Leon e Milton Vargas.

Outra acusação diz que o ex-deputado Pedro Corrêa negociou a nomeação de Paulo Roberto Costa como diretor de Abastecimento da Petrobras. Assim, imputa-se a ele a coautoria de todos os atos de corrupção passiva praticados por Costa na estatal. O MPF afirma também que ele e a filha contrataram uma empregada doméstica, sem formação técnica, como secretária parlamentar para desviar seu salário.

Luiz Argôlo é acusado de ter recebido vantagens indevidas do doleiro Alberto Youssef e de ter usado parte de sua cota para custear “viagens de interesse exclusivamente particular e ilícito” a São Paulo, nas quais visitou o escritório de Youssef. O doleiro, aliás, é denunciado mais uma vez. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-PR.

Leia a íntegra das denúncias:

Núcleo André VargasNúcleo Luiz ArgôloNúcleo Pedro Corrêa

* Texto atualizado às 11h do dia 15/5/2015.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2015, 21h57

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Justiça nega recurso do "Rei da Soja" para não pagar ICMSMegaempresário Eraí Maggi pretendia isentar a empresa Bom Futuro de pagar o tributo em MT

MidiaNews

"Rei da Soja", Eraí Maggi pretendia isentar o grupo Bom Futuro de pagar imposto sobre transportes

LUCAS RODRIGUES DO MIDIAJUR

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso interposto pelo megaempresário Eraí Maggi (PP), o "Rei da Soja", e de seus parentes, que pretendiam suspender, em caráter liminar, o pagamento de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da empresa da família, a "Bom Futuro Agrícola".

A decisão foi proferida no dia 28 de abril. Em agosto do ano passado, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho já havia negado a mesma solicitação.

Eraí Maggi alegou que ele e seus parentes (Fernando Maggi Scheffer, Elusmar Maggi Scheffer e José Maria Bortoli) são produtores rurais e integram o mesmo grupo econômico que a empresa Bom Futuro, criada justamente para realizar os serviços de transporte dos produtos.

Os empresários sustentaram, ainda, que o contrato de locação dos veículos não é considerado como de prestação de serviços, logo não estariam obrigados a emitir conhecimento de transporte, nem pagar o ICMS sobre o transporte.

“Aduzem que adquiriram calcário da empresa Calcilândia Mineração Ltda. porque o transporte está a depender de vários veículos. A cada carga é emitida uma nota fiscal, com expressa referência ao pedido-mãe. Afirmam que, não obstante a diferença entre a prestação de serviços e a locação, são autuados, com lavratura de termo de apreensão e depósito, referentes ao pedido mãe”, diz trecho da ação.

Ainda no processo, Eraí acusou técnicos da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) de apreenderem mercadorias, “com indisfarçável coação para pagamento do tributo”.

Recurso

Após ter o recurso negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa e, posteriormente, pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, o caso foi remetido para análise da 4ª Câmara Cível,

"O MM. Juiz não tinha elementos suficientes para deferir a liminar pleiteada no mandado de

segurança e a decisão há que ser confirmada"

também integrada pelo desembargador José Zuquim Nogueira.

A família Maggi pediu que, ao menos, o tribunal atendesse parte do pedido e suspendesse a exigência do pagamento dos créditos, para que as mercadorias fossem liberadas.

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No entanto, Nilza Maria Carvalho observou que a decisão anterior do desembargador Luiz Carlos da Costa estava devidamente fundamentada.

Ela citou trechos da decisão do magistrado, que entendeu que Eraí Maggi não conseguiu demonstrar que a atividade da empresa não se enquadrava em prestação de serviços.

Um dos motivos é o de que o motorista que realizava o transporte das mercadorias não possuía vinculo empregatício com a empresa Bom Futuro, “bem com inexiste contrato de cessão do funcionário à qualquer empresa do grupo que seja capaz de desconsiderar a “prestação de serviço” identificada pelos agentes estaduais”.

Assim, para a magistrada, o recurso só deveria ser acatado se não houvesse qualquer dúvida quanto à situação exposta pela família Maggi, o que não era o caso.

“O MM. Juiz não tinha elementos suficientes para deferir a liminar pleiteada no mandado de segurança e a decisão há que ser confirmada”, votou, sendo acompanhada de forma unânime.

Decisão do STF abre precedentes jurídicos para ajuizamentos contra alíquota de ICMS na conta de energia elétricaConsumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no Rio de Janeiro

Consumidores e empresas ajuízam ações contra alíquota de ICMS na conta de energia elétrica que chega a 30% no Rio de Janeiro. Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal afirmou que os governos estaduais não podem cobrar o imposto sobre o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações – considerados essenciais –, em patamares superiores à alíquota-base utilizada pelo Estado, normalmente entre 18%. O STF entendeu que a estipulação de alíquotas em patamares superiores aos normalmente utilizados para os demais produtos é inconstitucional. E concedeu importante decisão em favor dos contribuintes, determinando a redução do ICMS incidente sobre as contas de energia elétrica.

O ICMS incidente sobre a energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro tem alíquota de 25%, acrescida do adicional de 5% para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza – FECP, o que gera uma carga total de 30%. No entanto, a alíquota normal do ICMS no estado é de 18%, mais 1% de FECP. Enquanto a energia elétrica sofre tributação de 30%, produtos menos essenciais como bebidas alcoólicas e brinquedos sofrem tributação de 19%.

Segundo o professor de Direito Tributário e sócio da MSA Advogados, Marco Aurelio Medeiros, existe uma discrepância nos valores e o contribuinte que quiser, deve ingressar com ação judicial o quanto antes, “Como o ICMS incide sobre a própria base de cálculo, e sobre ele incidem todos os demais tributos presentes no preço da energia elétrica. A correção judicial das alíquotas implica em uma redução na conta de energia de até 20%. Nada mal para tempos de crise. Para obter o direito da redução faz-se necessário ingressar em juízo. A briga é bilionária, e um posicionamento do Supremo aplicável a todos os contribuintes tem grandes chances de ter efeitos modulados, com validade apenas da data da decisão em diante. A exceção daqueles que já ingressaram em juízo”, afirmou.

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Na maioria dos Estados do País, as alíquotas do ICMS incidente sobre a energia elétrica são maiores do que as incidentes sobre produtos supérfluos. Em alguns Estados, como Mato Grosso e Goiás, chegam a 27%; no Paraná, 29%; e no Rio de Janeiro e no Amazonas, a 30%. Em São Paulo, por exemplo, o percentual do ICMS sobre energia elétrica é equivalente o de outros itens, como cigarros, bebidas alcoólicas, armas e munições.

 A energia elétrica é a grande vilã do momento, acumulando aumento de 60% nos últimos doze meses. Os dados foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em março deste ano, a energia elétrica ficou, em média, 22,08% mais cara no País, respondendo por mais da metade da inflação oficial no mês.

Nova emenda à MP 664 tenta reduzir o impacto no custo para as menoresPresidente de Frente parlamentar quer estabelecer que as micro e pequenas empresas tenham menor aumento das despesas com o auxílio-doença pago aos seus empregados

Abnor Gondim e Agências

O presidente da Frente Parlamentar da MPE, Jorginho Mello (PR-SC)Foto: Agência Câmara

Brasília - O presidente da Frente Parlamentar da Micro e Pequena Empresa, Jorginho Mello (PR-SC), vai apresentar uma emenda à Medida Provisória 664, que integra o ajuste fiscal do governo, para estabelecer que as micro e pequenas empresas (MPEs) tenham menor aumento das despesas com o auxílio-doença pago aos seus empregados.

O ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE) da Presidência da República, Guilherme Afif Domingos, apoia a ação e afirma que há equívocos por parte do relator da MP. A matéria está na Câmara e ainda será apreciada pelo Senado.

A MP prevê que os empregadores passam a assumir, de 15 para 30 dias, o pagamento do benefício antes de ser encaminhado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A emenda de Mello prevê aumentar o prazo para o segmento em 20 dias e não 30. As MPEs são classificadas por faturar até R$ 3,6 milhões por ano. "Assim evitaremos que entidades de defesa da micro e pequenas empresas movam ação contra a MP e derrubem a obrigação na Justiça", disse o ministro ao DCI, ao comentar a notícia publicada anteontem pelo jornal sobre a possibilidade de ação contra a MP por ferir a Lei Geral das MPEs.

"São totalmente equivocados os argumentos apresentados pelo relator da MP", comentou o ministro, referindo-se às declarações prestadas ao jornal pelo deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), de que o texto da MP não fere os direitos dos empreendedores de pequenos negócios. Ele disse ter feito esse comentário ao próprio deputado.

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Afif se referiu às palavras usadas pelo relator para defender a aprovação do texto, que onera todas as empresas independentemente de porte. "A MP trata dos trabalhadores e não das empresas. Por isso não desobedece a essa lei", afirmou o relator. "A matéria é previdenciária e não trabalhista", reforçou o ministro.

A posição de Afif é baseada na Lei Complementar 147, de agosto de 2014, cujo texto fixa que "toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento".

De acordo com o parágrafo 6º do artigo 1º dessa Lei, sem essa exigência, a nova obrigação fica inócua para o segmento: "A ausência de especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido ou da determinação de prazos máximos tornará a nova obrigação inexigível para as microempresas e empresas de pequeno porte".

Segundo Zarattini, com a MP, o trabalhador não precisará mais realizar perícia médica para voltar ao trabalho, o que poderá ser feito pelos médicos da própria empresa ou de convênios de saúde. "Quando ele recebe alta, precisa marcar a perícia para avaliar seu retorno. Isso costuma demorar até três meses. Então, seja a empresa grande ou pequena, ela fica com um funcionário afastado até três meses sem necessidade. Isso é ruim tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Dessa forma, o gasto será menor ao ter seu trabalhador de volta mais rápido."

Alternativa

Mello disse que está negociando uma solução com o governo que seja intermediária entre o prazo atual de 15 dias e os 30 dias da MP. Emenda semelhante foi apresentada em comissão mista pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), mas foi rejeitada. Zarattini não foi localizado ontem para comentar a emenda. O presidente da Frente Parlamentar disse que fará isso para proteger as MPEs. Nesta semana, ele recebeu manifestações contrárias à medida por parte de entidades representativas como a Fenacon e da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Fonte: DCI

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Confusão patrimonial

Sócio que fechou loja e transferiu operação para nova empresa é afastado11 de maio de 2015, 14h32

Por   Sérgio Rodas

O sócio-administrador que fecha uma loja e transfere suas mercadorias e funcionários para uma nova empresa cria confusão patrimonial entre as duas companhias e, por isso, deve ser afastado do gerenciamento da nova companhia até o encerramento da ação que visa a dissolução da antiga.

Esse foi o entendimento firmado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ao dar parcial provimento a uma Apelação interposta pela sócia de um homem que estava fraudando as atividades da empresa deles.

No caso, os dois tinham uma loja de sapatos em Joaçaba (SC). Porém, como a mulher morava em Caxias (RS), a loja era administrada apenas por seu sócio.

No entanto, o homem, sem avisar sua parceira comercial, mudou o local do estabelecimento e constituiu uma nova empresa, com o mesmo endereço social, telefone e estrutura (empregados, capital de giro, estoque) da antiga.

Indignada, a mulher moveu ações de dissolução da sociedade e de prestação de contas. Porém, para proteger seu patrimônio, ela também entrou com ação cautelar de arrolamento de bens pedindo o afastamento do administrador da sociedade. Mas o juízo de primeira instância negou o seu pedido.

Ela então interpôs Apelação ao TJ-SC. Nesta corte, o relator do caso, desembargador Luiz Fernando Boller, afirmou não ser possível afastar o administrador da antiga empresa, uma vez que isso não foi pedido na petição inicial.

Contudo, Boller constatou a fumaça do bom direito para tirar o homem do comando da nova loja, uma vez que “dos autos extrai-se eficiente substrato probatório a demonstrar a alegada confusão patrimonial entre as empresas em razão da conduta do administrador apelado”.

Essas provas consistem nos fatos de os trabalhadores da loja antiga terem sido transferidos para a nova, de o endereço social das duas companhias ser o mesmo, e de o administrador ter afixado cartaz no velho estabelecimento informando que a sapataria agora tinha novo endereço.

Diante disso, o desembargador constatou “não existir qualquer intenção por parte do aludido sócio para realização do objeto desta [a antiga] sociedade”. Por isso, determinou o afastamento do homem da administração da empresa até o fim das ações principais e a transferência dessa atribuição para sua sócia. Além disso, Boller confirmou o arrolamento de bens das duas entidades, mas negou a paralisação da empresa mais antiga.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

Apelação Cível 2014.079677-1

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Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2015, 14h32

Orientação errada

Advogado é condenado por induzir testemunha a dar falsa declaração11 de maio de 2015, 20h01

Advogado que induzir testemunha a dar declaração falsa em juízo também deve responder pelo crime de falso testemunho. Assim, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um profissional por orientar a testemunha com o argumento de que a declaração falsa levaria o autor da reclamação trabalhista à vitória na ação proposta.

O reclamante, ouvido na fase policial quanto à conduta criminosa, confirmou que seu advogado orientou a testemunha a dar afirmações falsas na audiência de instrução, ocorrida em julho de 2007. Já a testemunha, denunciada no mesmo processo, declarou que o advogado o orientou a narrar fatos inverídicos no curso da instrução trabalhista.

Com a colaboração da testemunha, o Ministério Publico promoveu a suspensão condicional de seu processo --desmembrado do processo que o advogado respondia-- em que ela respondia como autora do falso testemunho.

Falta éticaA sentença de primeiro grau absolveu o advogado por entender que o crime de falso testemunho (previsto no artigo 342 do Código Penal) não admite coautoria ou participação de outra pessoa. Assim, a conduta do advogado, que não prometeu ou ofereceu qualquer tipo de vantagem, pode ser considerada antiética, mas não criminosa.

O Ministério Público Federal entrou com recurso, requerendo a reforma da sentença. Ao analisar a questão, o colegiado do TRF-3 entendeu que no delito de falso testemunho é possível, conforme prevê jurisprudência, a coautoria ou a participação, como o caso de alguém instigar ou induzir alguém a prestar um depoimento falso.

O desembargador, Hélio Nogueira, relator do caso, citou ainda a existência de "relevância robustecida" pelo fato de o partícipe ser um advogado, “figura indispensável à administração da Justiça”.

“A alegação do apelado de que não conversou com a testemunha antes da audiência trabalhista não encontra respaldo probatório, estando isolada nos autos, além de restar infirmada pelos demais elementos colhidos”, afirmou Nogueira no acórdão. O advogado foi condenado a 1 ano, 4 meses e 10 dias de reclusa em regime inicial aberto, mais multa.  Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Notícia atualizada às 21h37 do dia 11/5/2015 para acréscimo de informações.

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Processo 2006.61.15.000740-4/SP

Revista Consultor Jurídico, 11 de maio de 2015, 20h01

OPERAÇÃO QUEBRA-GELO 5 FISCALIZA 197 CONTRIBUINTES SUSPEITOS DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS IRREGULARES

A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quinta-feira, 7/5, a operação Quebra-Gelo 5, com o objetivo de investigar 197 contribuintes suspeitos de emissão irregular de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). A ação mobiliza mais de 200 agentes fiscais de rendas em 73 municípios do Estado.

Levantamento realizado pelo Fisco paulista com base em análises de mineração de dados (data-mining) aponta que os 197 contribuintes-alvo destacaram R$ 350 milhões em débitos de ICMS nas notas fiscais eletrônicas de vendas emitidas de janeiro de 2012 a dezembro de 2014, e apresentaram um conjunto de indícios que sugerem tratar-se de documentos fiscais inidôneos.

A emissão de documentos fiscais inidôneos, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração, pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990 e crime de falsidade ideológica de acordo com o Código Penal Brasileiro.  A fraude consiste na abertura de uma inscrição estadual em endereço falso com uso de interpostas pessoas (“laranjas”) para efetuar a “venda” de notas fiscais irregulares por uma fração do valor do ICMS. O comprador desembolsa na “aquisição” um valor inferior ao imposto para gerar créditos falsos de ICMS na apuração mensal do tributo a recolher.

A operação Quebra-Gelo 5 envolve equipes das 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRTs) do Estado nas diligências que abrangem estabelecimentos do comércio varejista, armazéns e transportadoras, além de contribuintes dos setores de alimentos, químico e petroquímico, têxtil, confecções, automotivo, eletroeletrônico, metalúrgico, madeira, móveis, papel, fumo, plástico, borracha, máquinas e equipamentos, bebidas, farmacêutico, perfumaria, minerais não metálicos, sucroenergético e energia elétrica.

Os estabelecimentos que não estiverem operando no local declarado à Fazenda terão a inscrição estadual suspensa preventivamente e permanecerão impedidos de emitir novas notas fiscais eletrônicas. Esta medida é prevista também nos casos em que houver simulação ou o porte e a estrutura da empresa forem incompatíveis com o movimento registrado em NF-e.

Nas quatro edições anteriores da operação Quebra-Gelo, que teve início em 2012, foram fiscalizados 951 contribuintes do ICMS. O trabalho de inteligência fiscal aliado à ferramenta de mineração de dados (data-mining) resultou num índice de assertividade de 81%, com a consequente suspensão e posterior cassação das inscrições estaduais das empresas que emitiam de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) irregulares.

Fonte: Secretaria da Fazenda – Sefaz/SP

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Sem a polícia

Ministério Público pode investigar crimes por conta própria, decide Supremo14 de maio de 2015, 19h44

Por   Marcelo Galli

O Ministério Público tem a competência para promover investigações penais por conta própria, desde que respeitados os direitos garantidos pela Constituição, o devido processo legal e a razoável duração do processo. O entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal firmado nesta quinta-feira (14/5) vale especialmente para casos que envolvem ofensa ao patrimônio público ou suposto envolvimento de autoridades policiais em abuso de poder ou outras transgressões criminosas.   

A tese foi proposta em julgamento de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida. Para o ministro Celso de Mello,  as investigações devem ser documentadas, para que haja possibilidade de controle em caso de abuso — e a devida punição, caso o erro seja confirmado. “O MP não pode agir de forma ilimitada”, disse o ministro.

Conforme a ministra Rosa Weber, há precedentes na jurisprudência recente do STF que reconhecem atos investigatórios pontuais do MP. E ela destaca que ações penais são propostas por crimes variados por provas colhidas por órgãos públicos como a Receita Federal; o Banco Central; a Controladoria Geral da União; o Tribunal de Contas da União; e até investigações de particulares. Para ela, pode haver ação penal sem inquérito policial. “Se o MP tem provas, pode propor ação sem investigação preliminar”, disse.  

Para garantir o acesso dos investigados à investigação, a ministra citou a Súmula 14 do STF, que estabelece que “é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”. No caso, em vez de polícia judiciária, caberá ao MP apresentar os documentos requisitados.

Investigação direcionadaEm seu voto-vista, o ministro Marco Aurélio não reconheceu a competência autônoma do MP para investigar. Para ele, o MP deve acompanhar o desenrolar dos inquéritos policiais, requisitando diligências, acessando os boletins de ocorrências e exercendo o controle externo. “O que se mostra inconcebível é um membro do Ministério Público colocar uma estrela no peito, armar-se e investigar. Sendo o titular da ação penal, terá a tendência de utilizar apenas as provas que lhe servem, desprezando as demais e, por óbvio, prejudicando o contraditório”, disse.

No entendimento do ministro, a má estruturação de algumas polícias e os desvios de condutas que possam existir nos quadros policiais não legitimam, no contexto jurídico, as investigações do MP. 

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio.

RE 593.727

Marcelo Galli é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2015, 19h44

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Força tarefa conclui análise de documentos da Operação Zelotes Material está sendo preparado para que MPF faça as primeiras denúncias

BRASÍLIA - A força-tarefa da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal concluiu a análise dos documentos apreendidos na Operação Zelotes e prepara o material para que o MPF faça as primeiras denúncias dos envolvidos no escândalo de compra de sentenças do Conselho Administrativos de Recursos Fiscais (Carf). Segundo fontes ouvidas pelo GLOBO, houve uma mudança de estratégia: agora, os procuradores da República farão denúncias individuais e não mais em grupo de conselheiros e empresas como estava previsto antes. Só depois de abrir os primeiros processos, pensarão em denunciar quadrilha ou organização criminosa.

Muitas das denúncias serão de empresas e conselheiros que nem apareceram no inquérito da PF. Isso porque as investigações se concentraram em apenas um período do ano passado. No entanto, a Receita Federal levantou internamente provas contra casos suspeitos. Isso abasteceu as investigações e agregou provas de corrupção e tráfico de influências.

— Estamos partido das empresas, passando pelas empresas de lobby e chegando aos conselheiros para montar os casos. Estamos selecionando os casos mais maduros para poder fechar cada quebra-cabeça — explica uma fonte a par das investigações. - Essa operação tem um potencial bem explosivo, mas não vai ter um perfil como a Lava-Jato.

Na avaliação de pessoas dentro da força-tarefa dentro das investigações, a apuração poderia ter sido mais eficaz se a Justiça não tivesse suspendido as escutas justamente num momento crucial de investigação de grandes casos de corrupção.

— Mesmo com todos os problemas, a gente avalia que já houve um grande efeito a operação, principalmente, educativo na prevenção da corrupção entre os servidores públicos — diz um outro responsável pela apuração.

Além desse impacto, há outras conquistas como a mudança feita pelo Ministério da Fazenda que impede que conselheiros do Carf atuem como advogados. É uma das alterações já feitas pelo governo após a primeira fase da Operação Zelotes. No entanto, a principal reforma no conselho defendida pela PF e pelo MPF — a exclusão de representantes dos contribuintes — não deve ser feita.

A avaliação do governo é que comprar briga com as entidades empresariais no atual momento de desgaste do Palácio do Planalto seria insano. Além disso, a mudança deveria ser feita por projeto de Lei, que tem de ser aprovado pelo Congresso Nacional onde os empresários têm força. Colocar uma matéria dessa em votação poderia ser mais uma derrota da presidente Dilma, na avaliação de interlocutores do Planalto.

POR GABRIELA VALENTE

Fonte: O GLOBO

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Receita vai monitorar e pode bloquear bens de contribuintes com dívidas que somam R$ 427 bi Fisco também mira nos chamados grandes contribuintes e os avisará sobre inconsistências no recolhimento de tributos

BRASÍLIA - Cerca de 4 mil contribuintes com débitos tributários estimados em um total R$ 427 bilhões terão o patrimônio monitorado pela Receita Federal e poderão ver seus bens bloqueados em ação de recuperação de dívida posta em prática em momento de fraca arrecadação de impostos e dificuldade de cumprimento da meta de superávit primário.

Pela operação anunciada nesta terça-feira, 3.854 contribuintes cujas dívidas tributárias são superiores a R$ 2 milhões terão bens periodicamente monitorados. Isso será feito em cartórios, bolsa de valores, Detrans e declarações do Imposto de Renda para acompanhamento de venda ou transferências a terceiros de imóveis, veículos, embarcações, aeronaves e bens móveis.

Nas situações em que o Fisco detectar dilapidação do patrimônio dos devedores, os bens serão bloqueados a pedido da Receita Federal para assegurar o pagamento dos débitos.

Do total das empresas com bens monitorados, 1.549 estão em São Paulo e devem 245 bilhões de reais.

A finalidade, segundo o subsecretário de arrecadação, Carlos Roberto Occaso, é evitar a dilapidação do patrimônio antes de o governo recuperar a dívida.

Com a operação, Occaso disse esperar que os contribuintes tomem a iniciativa de procurar o Fisco federal para eventuais acordos e negociações dos valores devidos.

— Eu tenho de provar para o juiz que o contribuinte está dilapidando o patrimônio para se evadir da dívida. O bem que sobrou é bloqueado até o valor da dívida — explicou Occaso. — O objetivo é alavancar a arrecadação espontânea.

Segundo o subsecretário, o governo já acompanha a evolução patrimonial de um grupo que possui bens superiores a R$ 90 bilhões. Agora, o trabalho será ampliado.

— Os grandes devedores passam a ter seu patrimônio monitorado pela Receita Federal e, a partir daí, fazemos um acompanhamento sobre a movimentação. Quando constatamos uma dilapidação desse patrimônio em face do crédito tributário, nós propomos ou apresentamos à procuradoria da Fazenda Nacional proposta de ação judicial cautelar fiscal, que visa a bloquear os bens — acrescentou.

Entre janeiro e março, o recolhimento de tributos federais somou R$ 309,376 bilhões, com queda real de 2,03% em relação a igual período do ano passado.

O desempenho fraco torna mais difícil o cumprimento da meta de superávit primário de R$ 66,3 bilhões para este ano, equivalente a 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 12 meses encerrados em março, o resultado estava negativo na proporção de 0,7% do PIB.

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GRANDES CONTRIBUINTES NA MIRA

A Receita Federal passará a avisar os chamados maiores contribuintes sobre possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos. Com isso, esses contribuintes poderão regularizar sua situação antes de o Fisco adotar formalmente um procedimento de fiscalização e cobrar multas.

Esses contribuintes podem ser tanto empresas quanto pessoas físicas. No primeiro caso, estão enquadradas no conceito empresas com receita bruta declarada de, pelo menos, R$ 150 milhões por ano ou volume de tributos pagos acima de R$ 15 milhões. No caso das pessoas físicas, entram os cidadãos com rendimento anual declarado superior a R$ 13 milhões ou que possuam bens ou direitos em valores superiores a R$ 70 milhões.

Esse procedimento de regularização já é adotado pela Receita Federal no caso de pessoas físicas com indícios de inconsistências na declaração do Imposto de Renda e foi estendido aos maiores contribuintes por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira. Segundo o órgão, trata-se de um “acompanhamento diferenciado dos maiores contribuintes”.

Segundo o subsecretário substituto de Fiscalização da Receita, Francisco Assis de Oliveira Junior, um dos objetivos da medida é reduzir litígios:

— Quando entrar no radar, o contribuinte será avisado.

POR CRISTIANE BONFANTI / COM REUTERS

Fonte: O GLOBO

Procurador da Operação Zelotes critica funcionamento do Conselho de Recursos Fiscais

15 de maio de 2015

Esse conselho é uma espécie de tribunal administrativo que julga, por exemplo, o método adotado pelas empresas para efetuar o pagamento de tributos. A Polícia Federal investiga denúncias de fraudes milionárias ocorridas no órgão nos últimos anos

O procurador do 6º Ofício de Combate à Corrupção da Procuradoria da República no Distrito Federal, Frederico Paiva, disse há pouco que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ligado ao Ministério da Fazenda, é “um órgão ineficiente, pouco transparente, burocrático e que necessita de reforma”.

Membro do Ministério Público Federal, Paiva é o responsável pelas investigações da Operação Zelotes, da Polícia Federal, que investiga fraudes no Sistema Tributário Nacional, ocorridas no Carf entre 2005 e 2013.

Segundo ele, a partir de abril de 2014, por meio de quebras de sigilo bancário, telefônico e de dados, ficou comprovada a existência de manipulação de julgamentos no Carf com o objetivo de reduzir ou anular a cobrança de tributos federais devidos por empresas.

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“Em muitos casos, por meio de acesso privilegiado, via conselheiro ou operador externo, os débitos acabaram reduzidos”, disse o procurador.

FavorecimentosO volume total de processos em análise no Carf envolve atualmente algo em torno de R$ 500 bilhões. De acordo com Paiva, em pelo menos 74 desses processos, que somam R$ 19 bilhões em débitos tributários, há suspeita de manipulação ou favorecimento.

“Em média, um processo leva até 8 anos para ser julgado pelo Carf. E, enquanto o Carf não julga esses processos, a Receita Federal não pode cobrar os tributos”, acrescentou o procurador da República, que participa neste momento de audiência na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

A reunião foi proposta pelos deputados do PT Paulo Pimenta (RS) e Leo de Brito (AC).

O CarfO Carf é uma espécie de tribunal administrativo formado por 216 conselheiros indicados pelo Ministério da Fazenda e por contribuintes (empresas). O conselho julga, por exemplo, o método adotado pelas empresas para efetuar o pagamento de tributos.

As denúncias sob investigação mostram que empresas, escritórios de advocacia e de contabilidade, servidores públicos e conselheiros Carf participavam de um esquema de manipulação de julgamentos anular para débitos tributários junto à Receita Federal.

Segundo a PF, os integrantes do Carf aceitavam suborno de operadores externos para que algumas empresas tivessem os débitos reduzidos ou extintos.

A audiência prossegue no plenário 9.

Fonte: Agência Câmara

Impostômetro chega a R$ 700 bi… a caminho dos R$ 2 tri

15 de maio de 2015

O painel, que registra a arrecadação de tributos, vai se adaptar à nova fórmula de cálculo do PIB trazida pelo IBGE. Com isso, os números serão ainda mais potencializados

O Impostômetro da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) vai registrar a marca de R$ 700 bilhões nesta sexta-feira (15/5), às 8 horas. No ano passado, igual valor foi alcançado apenas no dia 9 de junho, o que denota um aumento no ritmo da arrecadação causado pelo fim de desonerações e do aumento de alíquotas de impostos, como a do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

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A metodologia para se chegar aos números do Impostômetro está sendo refeita para andar em sintonia com as mudanças nos cálculos do PIB realizadas recentemente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). Com isso, a arrecadação deve crescer ainda mais.

Com os novos cálculos o painel deverá ultrapassar a marca de R$ 2 trilhões no último dia do ano.

“Com essa atualização na metodologia, acompanhando a divulgação dos dados oficiais, o painel continuará fazendo seu papel de ajudar a dar transparência do quanto é desembolsado, dia a dia, pelo contribuinte brasileiro”, comenta Alencar Burti, presidente da ACSP e da Facesp (Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo).

O QUE MUDA

Com a nova metodologia os valores exibidos pelo painel passam a considerar novos dados de arrecadação, como o Imposto de Renda Retido dos funcionários públicos estaduais e municipais, novas taxas e contribuições federais determinadas pela Lei nº 13.080/2015 (arrecadações de entidades e fundos como contribuições para o Sistema S, FNDE, Incra, DPC, Apex-Br e ABDI).

Também foram incluídas arrecadações de municípios que não estavam sendo informadas à Secretaria do Tesouro Nacional.

Em breve, para efeito de comparação, a ACSP vai divulgar todas as marcas do Impostômetro alcançadas nos anos anteriores, revisadas, considerando-se essa atualização de metodologia.

Fonte: Diário do Comércio

Como evitar que o Fisco bata na sua porta?Saiba como garantir que a documentação legal e tributária estejam em ordem para não receber aquela desagradável visita do FiscoEndeavor Brasil, 11 de maio de 2015

A questão de tributação tem inquietado muito as empresas nos últimos anos. O fisco é complexo e nossa legislação fiscal sofre constantes alterações, para atender desde uma política de incentivo a determinado setor ou segmento até o incremento de receitas tributárias para o fechamento das contas do governo que, não raras vezes, gasta mais do que arrecada.

A importância do tema é proporcional à participação da carga tributária nas finanças das empresas. Ou seja, enorme! De certa forma, é tamanha a relevância do assunto que poderíamos considerar, para efeito de análise, que os empresários têm um “sócio” poderoso que precisa ser assim tratado no dia a dia

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empresarial: o Fisco. Se o capital dos sócios ou o conhecimento que pode ser trazido ao negócio é extremamente relevante para o crescimento da empresa e eventuais divergências podem comprometê-lo, negligenciar as questões tributárias tem o mesmo impacto: comprometer fortemente o negócio.

Embora o tema seja complexo e bastante amplo no que se refere às ações que precisam ser trabalhadas para mitigar o risco de problemas com as questões tributárias no negócio, propomos dividir esta questão em duas grandes perspectivas:

1) O lucro precisa ser resultado do diferencial do negócio, da eficiência operacional e do encantamento do cliente; e

2) A crença do empresário na premissa anterior precisa estar colocada no dia a dia da empresa permanentemente.

Embora em um primeiro momento estas questões pareçam distantes do tema aqui abordado, acredito que estas perspectivas guiam a conduta das empresas no dia a dia. Isto faz com que este enfoque esteja à frente das questões técnicas e operacionais, não menos importantes, mas que precisam ser capitaneadas pela liderança do empreendedor e dos seus executivos.

Este “sócio”, o Fisco, pode ser tratado com transparência e em “igualdade” de condições com os demais ou ser visto como um problema e trazer sérias consequências para o negócio. Neste contexto, reside a essência da primeira perspectiva.

Às vezes as empresas, pressionadas pelas dificuldades de caixa ou de resultados negativos, fazem opções de financiamento por meio da postergação de obrigações tributárias ou de alternativas de planejamento tributário com elevados riscos. Esta decisão pode mascarar o problema, levando a uma análise distorcida das margens do negócio ou do seu diferencial. Se a empresa tem problemas de caixa ou prejuízos, as perguntas a serem respondidas, entre outras, são: o que está errado no meu negócio? Onde está meu diferencial? Os concorrentes estão ganhando dinheiro?

Escolher um “sócio” para “pagar a conta” dos problemas da empresa, seja quem for o sócio, tem duração limitada e traz consequências negativas. Na grande maioria das vezes, o empreendedor é um profundo conhecedor do negócio e, com a ajuda das lideranças da empresa, pode, se este for o propósito, encontrar as soluções para os problemas e os impactos destes nos resultados.

A clareza na análise dos reais problemas do negócio e o firme propósito de resolvê-los nos remete para a abordagem da segunda perspectiva. Ou seja, a escolha em buscar financiamento de caixa ou aumento de margens nas questões fiscais cria rotinas adicionais no dia a dia empresarial com o objetivo de atender as obrigações legais do “sócio” Fisco e a análise real das informações do negócio. Isto gera custos adicionais com controles internos e, não raro, análises distorcidas, realizadas a partir de dados trabalhados sob diferentes visões, quando, na verdade, o negócio deve gerar apenas um conjunto de informações confiáveis e que reflita, na sua integralidade, o desempenho empresarial.

A partir da possível visão do empreendedor de que o lucro é resultado da eficiência empresarial, apesar de eventuais dificuldades com a complexa legislação tributária brasileira, cresce a importância das questões técnicas e operacionais no dia a dia da empresa, com as áreas voltadas para o tema, valorizadas e motivadas a contribuir com o negócio.

O resultado trazido a partir da abordagem revelada pela segunda perspectiva é sentido na capacitação das áreas técnicas da empresa voltadas para o tema, em especial fiscal, trabalhista, contábil e jurídico. Terceirizadas ou não, estas áreas precisam trabalhar alinhadas ao propósito do negócio, à luz de uma liderança que aponte claramente os objetivos e compreenda que o lucro é resultado da eficiência

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empresarial, sendo as questões tributárias apenas parte do processo. Indicadores voltados para o atendimento das questões fiscais ajudam neste alinhamento.

Acreditar nessas duas perspectivas pode ser o primeiro passo para responder as perguntas do título do artigo, trazendo consequências no dia a dia da empresa e refletindo na excelência técnica das áreas voltadas ao tema e na sua importância para o negócio. Além disso, uma auditoria externa ao final do exercício, acompanhada de perto pelo empreendedor e com o propósito efetivo de contribuir na certificação dos processos internos, pode trazer uma relevante contribuição para concordar com os procedimentos técnicos ou sugerir melhorias internas que permitam mitigar ainda mais eventuais riscos neste tema.

Minha intenção não é esgotar o tema neste momento, considerando, principalmente, a complexidade do assunto e a variedade de ações que podem ser implementadas para reduzir os riscos fiscais para a empresa. Espero trazer uma reflexão sobre o que acredito estar à frente de questões técnicas ou medidas operacionais, respondendo de forma mais abrangente às perguntas iniciais. Neste sentido, a essência precede a forma. A segurança de que não teremos problemas com as questões fiscais está baseada na certeza de que temos, de fato, interesse em não tê-los!

Artigo de Giovane Zanardo, diretor administrativo-financeiro do Grupo RPH, publicado originalmente pela Endeavor Brasil e gentilmente cedido ao Administradores.com.

Minas estuda mecanismos para enfrentar concorrência de outros estadosGoverno admite estudar a entrada mais agressiva de Minas na guerra fiscal, inclusive com a proposta de parceria público-privada. Ideia é reduzir tributos para voltar a atrair investimentos e gerar empregos

postado em 11/05/2015 06:00 / atualizado em 11/05/2015 07:26

Disposto a remar na contramão das projeções de queda dos investimentos da iniciativa privada neste ano, o secretário de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais, o empresário Altamir de Araújo Rôso Filho, estuda mecanismos que admitem a entrada do estado na guerra fiscal e propõe o modelo da parceira público-privada para solucionar gargalos na logística de distribuição da produção. As medidas são cogitadas para compor a política desenvolvimentista do novo governo estadual, com a pretensão de descentralizar o crescimento da economia, estimulando o interior.

A infraestrutura deficiente no Brasil é um dos problemas a serem vencidos, assim como uma política tributária desigual em relação a outros estados, na avaliação de Altamir Rôso. Ele estuda propor a equalização da carga do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de Minas para setores afetados pela concorrência dos vizinhos. Um bom de exemplo de correção dessas assimetrias, para o secretário, foi a redução da alíquota do imposto estadual de 19% a 14% para o etanol, negociada no governo passado. “O setor retomou sua competitividade (agora tem a segunda menor alíquota do tributo no país, perdendo só para São Paulo) e hoje se apresenta como um dos ramos da

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indústria que poderá fazer novos investimentos”, afirma.

Se o cenário da economia não é o melhor que se poderia esperar para a tarefa da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, até que o conjunto das políticas públicas esteja definido, para gerar efeitos a partir de 2016, a meta em 2015 é trabalhar pela atração de aportes financeiros do setor privado em cifra superior aos R$ 12 bilhões anunciados no ano passado, com a geração de 81,7 mil empregos diretos. A meta já implica esforço redobrado, tendo em vista que o balanço de 2014 representou corte de 36% dos recursos que as empresas haviam anunciado para o estado em 2013 (cerca de R$ 19 bilhões).

Onda contrária

Neste ano, o Brasil surfa na onda de baixa expectativa, ante uma taxa de investimento de 16,81% do Produto Interno Bruto de 2014 (o PIB é o conjunto da produção de bens e serviços no país), o menor percentual dos últimos cinco anos. A boa notícia é que como a engrenagem da economia não pode parar, em Minas Gerais empresas de diversos setores anunciam que vão manter ou até ampliar investimentos para 2015. De um lado, aproveitam oportunidades de ganhar mercado, inovar em produtos e processos, e melhorar a produtividade, a exemplo da Itambé, Embaré, Pif Paf Alimentos e Aperam. Em outros casos, visam ao aumento da capacidade de produção, como as expansões da fábrica da Ferrero do Brasil em Poços de Caldas, no Sul de Minas, e da produção cimenteira da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em Arcos, no Centro-Oeste mineiro e Romaria, no Alto Paranaíba.

“A economia desaquecida prejudica de uma forma geral, mas o setor privado tem visão de longo prazo. Sabemos que um grande investimento não se faz de um dia para o outro”, afirma o secretário Altamir Rôso. É também o que orienta o orçamento de investimentos da Itambé, terceira maior empresa do setor lácteo no Brasil. A companhia vai investir R$ 75 milhões neste ano, com foco em inovação, redução de custos e otimização da produção, informa o diretor de relações institucionais, Ricardo Cotta.

Concorrência

Os recursos reservados pela Itambé para 2015 serão distribuídos entre as unidades de Pará de Minas, na Região Central do estado; Uberlândia, no Triângulo Mineiro; Guanhães, no Vale do Rio Doce, e Goiânia (GO), para modernização industrial, automação de equipamentos e lançamentos considerados inovadores pela empresa, principalmente na área de produtos refrigerados, com destaque para os iogurtes. Serão lançados 50 produtos neste ano e, de acordo com Ricardo Cotta, a mais completa linha de lácteos sem lactose. “Nossa vida, sem dúvida, está mais difícil do que num cenário em que a economia estivesse indo bem. Mas a empresa está totalmente preparada para cumprir seus planos e fazer frente aos concorrentes”, afirma.

Em 2014, a Itambé investiu R$ 70 milhões, concentrados na ampliação da sua capacidade produtiva de itens com maior valor, particularmente os iogurtes e requeijão. A meta já começou a ser cumprida de disputar o concorrido consumo de São Paulo e ampliar a sua participação no Nordeste, sem descuidar de consolidar a liderança em Belo Horizonte e restante de Minas Gerais.

Enobrecer seus produtos e melhorar a produtividade são também os principais objetivos em 2015 da fabricante de aços inoxidáveis Aperam South America (antiga Acesita). A empresa conduz um programa de inversões de US$ 17 milhões na fábrica de Timóteo, no Vale do Aço, para elevar o conteúdo tecnológico da linha de aços elétricos HGO, com demanda em crescimento no mundo, devido à alta permeabilidade e à maior eficiência energética. Segundo o presidente da companhia, Frederico Ayres Lima, a estratégia consiste em ganhar competitividade frente aos custos mais altos no Brasil e adotar uma política mais agressiva de atendimento dos clientes, com inovação em produtos e processos. O projeto dá mostras de que mesmo no setor siderúrgico, um dos mais sacrificados pela crise dentro e fora do Brasil, há empresas que mantêm investimentos, além daqueles destinados à manutenção de suas operações.

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Demanda retraída é desafio

O potencial de expansão do consumo ou a perspectiva de retomada de vendas, a despeito da retração da economia brasileira e das apostas num PIB menor neste ano, serão decisivos para os planos de investimentos do setor privado, desde que as empresas mantenham fluxo de caixa suficiente para bancar as suas operações num ambiente de demanda retraída e contingenciamento de crédito barato, como as linhas de empréstimo oferecidas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), observa Guilherme Veloso Leão, gerente do Departamento de Economia da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg). “A expectativa é de queda dos investimentos neste ano, mas sempre haverá uma visão mais estratégica e de longa duração, desde que o mercado sinalize para uma decisão acertada de investir”, afirma.

Não é por outro motivo que a fabricante italiana de chocolates Ferrero Rocher concluirá ainda neste ano aporte de R$ 200 milhões para dobrar a capacidade produtiva de sua fábrica de Poços de Caldas, no Sul de Minas, que atende ao Brasil e a mercados no exterior. Os recursos serão aplicados em novas linhas de itens como Kinder e Tic Tac, na ampliação da produção das marcas Nutella e Ferrero Rocher e em um centro de distribuição. “O Brasil é considerado estratégico para a Ferrero. E esse investimento nos permitirá acompanhar o crescimento na demanda por produtos de qualidade superior”, tem afirmado o diretor-geral da Ferrero do Brasil e do Cone Sul, Carlos Magan.

A Ferrero informou que o projeto deverá gerar mais de 100 empregos diretos. Ainda no segmento de alimentação, a Pif Paf, sétima maior empresa brasileira no setor de processamento de aves, suínos, massas e vegetais, anunciou em abril um plano para aplicar R$ 54 milhões neste ano para ampliar a infraestrutura de seu parque industrial e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, melhorar a capacidade produtiva de itens industrializados e construção de aviários.

No varejo das grandes marcas, o Walmart.com vai destinar ao estado recursos de R$ 150 milhões nos próximos 14 meses para construção de um terceiro centro de distribuição. A empresa opera, hoje, com CDs em Betim e Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Principal executivo da companhia no Brasil, Paulo Sérgio Silva informou que o reforço da logística é fundamental para melhorar a qualidade dos serviços e reduzir o tempo de entrega dos produtos. A ampliação em Minas permitirá a criação de 2 mil postos de trabalho diretos e indiretos durante os três primeiros anos do empreendimento. O site da marca é visitado por cerca de 11 milhões de pessoas por mês.

Territórios mapeados

O modelo das parcerias público-privadas e programas de concessões tendem a ser usados em diferentes setores pelo atual governo de Minas como parte da tentativa de solucionar problemas eventualmente identificados como entraves aos investimentos da iniciativa privada. Segundo o secretário de Desenvolvimento, Altamir Rôso, uma experiência que deve servir de exemplo são as PPPs firmadas no Triângulo Mineiro com empresas do segmento sucroalcooleiro para pavimentação de estradas. Com os acordos, as usinas investiram e compensaram os aportes feitos no recolhimento do ICMS.

“O modelo é importantíssimo porque os recursos do estado estão limitados e a própria atuação do setor privado demonstrou maior eficiência em alguns setores, mas precisamos ter contratos benfeitos e regras claras”, afirma. A ideia agrada aos industriais do estado, com a ressalva, segundo Guilherme Leão, da Fiemg, de que as PPPs necessitam de regulação forte e estável para dar segurança ao empresário e proteção à sociedade contra o abuso de poder ou de monopólios.

O próprio estudo dessas possibilidades está associado à construção da política pública do governo mineiro para induzir o desenvolvimento em diferentes regiões do estado, na qual os técnicos da pasta dirigida por Altamir Rôso estão trabalhando. “Existia um privilégio da Região Metropolitana de Belo Horizonte em

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iniciativas indutoras de crescimento, mas o estado é cheio de diversidades. Queremos trabalhar em políticas regionais de desenvolvimento, sem nos esquecer da Grande BH”, afirma.O primeiro passo foi dividir Minas em 17 regiões batizadas de territórios de desenvolvimento. Para cada área estão sendo colhidas informações de várias fontes da administração pública, para compor um mapeamento de características próprias, vantagens competitivas e desvantagens. O programa contará com apoio de instituições de empresários, como a própria Fiemg e o Sebrae, e deverá ter resultados em 2016.

Aumento de custo para pequenas pode provocar ação contra MP 664Relator da medida, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reafirmou ontem que manterá o texto aprovado em comissão especial, para não diferenciar o tratamento dispensado aos trabalhadores

Abnor Gondim

Brasília - Entidades das micro e pequenas empresas avaliam se caberá ação judicial contra a Medida Provisória (MP) 664, se for mantido no Congresso o texto original que eleva as despesas do segmento com o auxílio-doença, de 15 para 30 dias. A MP deve ser votada hoje (12) no plenário da Câmara.

Em entrevista ao DCI, o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reafirmou ontem que manterá o texto aprovado em comissão especial, para não diferenciar o tratamento dispensado aos trabalhadores por porte de empresas. "O tratamento diferenciado as micro e pequenas empresas já está assegurado pelo artigo 179 da Constituição Federal", afirma o presidente da Confederação Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Comicro), Jose Tarcísio da Silva.

O dirigente da Comicro prefere apostar que o próprio Congresso, por meio da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, faca a correção no texto da MP.

Aliás, o assunto será tratado em debates que serão realizados pela Frente em 13 capitais, ate junho, sobre o projeto que aumenta o teto de faturamento anual para adesão ao Supersimples, de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões (comercio e serviços) e R$ 14,4 milhões (indústria).

"O aumento do teto do Supersimples interessa bastante, mas o governo tem que cuidar dessas questões que também afetam as pequenas empresas", citou, temendo que o aumento desse custo pode quebrar as empresas. "Trata-se de custo que retira capital da empresa", reclamou.

Menor tempo

O relator da Medida Provisória 664/14, que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença,

O relator da MP 664, Carlos Zarattini, afirmou ao DCI que ao elevar de 15 para 30 dias a obrigação das empresas arcarem com o afastamento dos trabalhadores por motivos de saúde não vai aumentar os gastos das empresas, entre elas as de pequeno porte.

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O deputado refutou as argumentações de entidades, como a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), de que a aprovação da proposta vai onerar ainda mais os pequenos negócios.

Segundo Zarattini, a princípio, a proposta pode deixar parecer que as empresas serão oneradas em arcar com mais 15 dias a mais de auxílio doença, mas a questão não pode ser vista apenas por um lado.

O parlamentar afirma que estatisticamente os afastamentos costumam durar menos de um mês e, atualmente, após 15 dias o trabalhador vai para a folha de pagamentos da Previdência e depois que recebe alta, há muita demora no retorno. "Quando ele recebe alta, precisa marcar a perícia para avaliar seu retorno. Esse procedimento costuma demorar até três meses para ser feito. Então, seja a empresa grande ou pequena, ela fica com um funcionário afastado até três meses sem necessidade. Isso é ruim tanto para a empresa, quanto para o trabalhador. Dessa forma, a empresa terá um gasto menor ao ter seu trabalhador de volta mais rápido", explicou.

Não fere a lei

Zarattini enfatizou, ainda, que o texto da MP não fere a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 147/14), que diz: "toda nova obrigação que atinja as microempresas e empresas de pequeno porte deverá apresentar, especificação do tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para cumprimento".

"A MP trata dos trabalhadores e não das empresas. Por isso não desobedece essa lei. É uma interpretação errada", completou.

Além disso, a norma estende a possibilidade de realização da perícia médica por médicos próprios ou convênios sob a supervisão do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mais especificamente da Diretoria de Saúde do Trabalhador. Fonte: DCI - SP

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