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INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV T OMADA DE PREÇOS 001/2014 S ERVIÇOS DE C ONCLUSÃO DA SEDE ADMINISTRATIVA DO B RASÍLIA DE M INAS PREV B RASÍLIA DE M INAS – SETEMBRO DE 2014 RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 21/10/2014 – 14H00MIN

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INSTITUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV

TOMADA DE PREÇOS

001/2014SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA

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ÍNDICE

PREÂMBULOSEÇÃO I - DO OBJETOSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOSSEÇÃO III - DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITALSEÇÃO IV – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃOSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOSSEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTOSEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTASEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO SEÇÃO IX – DA PROPOSTA SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICASEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTASSEÇÃO XII - DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOSSEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATESEÇÃO XIV – DOS RECURSOS SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATOSEÇÃO XVII - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATOSEÇÃO XIX – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADOSEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTESEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃOSEÇÃO XXII – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVOSEÇÃO XXIII - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADOSEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRASEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTOSEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTOSEÇÃO XXX - DO FOROSEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAISSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS

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PROCESSO LICITATÓRIO 007/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

PREÂMBULO

1. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV, inscrito no CNPJ sob o número 06.182.852/0001-23, com sede na Rua Padre Vieira, 313, Centro, Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 39.330-000, mediante a Comissão de Licitação, designada pela Portaria nº. 001/2013, de 18 de abril de 2013, publicada no quadro de avisos do Instituto, torna público para conhecimento dos interessados que no dia 21 de outubro de 2014, as 14h00min, fará realizar licitação na modalidade Tomada de Preços 001/2014, do tipo menor preço global, mediante o regime de empreitada por preço global, para prestação do serviço de CONCLUSÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV, conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/06.

DA SESSÃO PÚBLICA:

DIA: 21 de outubro de 2014

HORÁRIO: 14h00min (horário de Brasília/DF)

ENDEREÇO: Rua Padre Vieira, nº. 313, centro, Brasília de Minas – Minas Gerais – CEP: 39330-000 – Fone: (38) 3231.1567

SEÇÃO I - DO OBJETO

2. A presente licitação tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONCLUSÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV, conforme especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos – Anexo I.

3. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Edital e as especificações técnicas constantes no Projeto Básico – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4. A despesa com a contratação do serviço, estimada em R$ 112.667,00 (Cento e doze mil seiscentos e sessenta e sete reais), conforme o planilha de custos disposta no Projeto Básico –

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Anexo I, com adoção do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI como pesquisa de mercado para estabelecimento do valor dos materiais e serviços de obra, correrá à conta da dotação orçamentária constante da ficha nº. 046 – Obras e Instalações: 13.01.01.09.272.0002.3129.44905100, relativo ao exercício de 2014.

SEÇÃO III – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

5. O edital poderá ser impugnado:5.1. Por qualquer pessoa em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública;5.2. Por qualquer licitante em até 02 (dois) úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.

6. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.7. Até a data marcada para abertura da sessão pública, qualquer interessado poderá solicitar à Administração elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto.

7.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

7.2. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Comissão de Licitação deverão ser autuados no processo licitatório e estar disponíveis para consulta por qualquer interessado.

SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

8. Poderão participar desta licitação os interessados cadastrados no INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

9. Providenciar até o 3º (terceiro) dia anterior ao marcado para a entrega dos envelopes, a retirada do CRC – Certificado de Registro Cadastral, devendo para tanto providenciar o cadastramento na sede do INSTITUTO, Rua Padre Vieira, 313, Centro, em Brasília de Minas, mediante a presença de pessoa devidamente autorizada pela empresa interessada, portando os seguintes documentos:

10. Contrato Social ou outro documento equivalente, Alvará de Licença e Localização, Cartão do CNPJ, CND Municipal emitida pelo setor de fazenda da sede da licitante, CND Conjunta Federal, CND Municipal emitida pela fazenda da sede do Estado da Licitante, CND do INSS, CRF do FGTS, CNDT, Certidão de Regularidade da empresa Junto ao CREA, Certidão de Regularidade do RT da Empresa Junto ao CREA, Declaração de não Emprego de Menores, Declaração de Existência de Fatos Impeditivos de Licitar com Órgãos Públicos (se houver).

11. Não poderão participar desta licitação:

11.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.

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11.2. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;

11.3. Empresas impedidas de licitar ou contratar com INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV (art. 7º da Lei nº 10.520/02) ou suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93);

11.4. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 72, § 8º, V da Lei nº 9.605/98;

11.5. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

11.6. Empresas em processo falimentar, em processo concordatário, em recuperação judicial ou extrajudicial;

11.7. Empresas de que sejam proprietários, servidores públicos municipais do Município de Brasília de Minas;

11.8. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa);

11.9. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.

11.10. Empresas que não se apresentarem com os documentos relacionados no subitem 10 da SEÇÃO IV, para cadastramento e retirada do CRC – Certificado de Registro Cadastral, até a data prevista.

12. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.

SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS.

13. No caso de participação de microempresas ou empresa de pequeno porte, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

13.1. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.

13.2. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, § 4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.

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13.3. A pessoa física ou o empresário individual enquadrados nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP.

14. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário simplificado.

15. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da referida Lei Complementar.

15.1. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

SEÇÃO VI – DO CREDENCIAMENTO

16. Previamente à abertura da sessão de habilitação e julgamento, o representante do licitante deverá apresentar-se à Comissão de Licitação para efetuar seu credenciamento como participante desta Licitação, munido da sua carteira de identidade ou documento equivalente, e do documento que lhe dê poderes para manifestar-se durante a sessão.

16.1. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante.

16.2. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

17. Poderá representar o licitante qualquer pessoa habilitada nos termos do estatuto ou contrato social, ou mediante instrumento de procuração público ou particular.

17.1. A não apresentação ou incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação do licitante no presente certame, porém impedirá o seu representante de se manifestar durante a sessão.

SEÇÃO VII – DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E DE PROPOSTA

18. Os documentos relativos à habilitação e à proposta de preços deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados no anverso com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:

ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

ENVELOPE N° 02 - PROPOSTA DE PREÇOS

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TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014

(RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE)

CNPJ N° XXXX

19. Será admitido o encaminhamento dos envelopes por via postal ou similar, desde que recebidos no setor de licitações (Rua Padre Vieira, 313, Centro, Brasília de Minas – MG, CEP`39330-000, até o horário marcado para abertura da sessão pública.

SEÇÃO VIII – DA HABILITAÇÃO

20. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a:20.1. Habilitação Jurídica;20.2. Qualificação econômico-financeira;20.3. Regularidade fiscal e trabalhista;20.4. Qualificação técnica e20.5. Documentação complementar.

21. Documentos relativos à habilitação jurídica:

21.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;21.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em

se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

21.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

21.4. Em caso de cooperativas: a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais; b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver; c) Ata de Fundação; d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou; e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou; f) Editais de convocação das três últimas assembleias

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gerais extraordinárias; e g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.

21.5. CRC – Certificado de Registro Cadastral.

22. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

22.1. Certidão negativa de falência, insolvência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante pessoa jurídica ou empresário individual;

23. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista:

23.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de pessoa jurídica (CNPJ);23.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);23.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver,

relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

23.4. Prova de regularidade perante:23.4.1. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

23.4.2. As Fazendas Estadual e Municipal, ambas do domicílio ou sede do licitante.23.5. Certidão Negativa de Débito obtida junto à Receita Federal do Brasil referente a

regularidade da licitante junto ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;23.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

por meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.

23.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

24. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial.

25. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública.

26. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 123/06).

26.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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26.2. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal. 

26.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

27. Documentos relativos à Qualificação Técnica:

27.1. Registro ou inscrição, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s), da região a que estiverem vinculados.

27.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica citados pela empresa deverão pertencer ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Edital, o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante;

27.1.1.1. No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos termos do art. 30, §10, da Lei n° 8.666/93, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que a substituição seja aprovada pela Administração;

27.2. Declaração, conforme modelo anexo ao Edital, de que o licitante, por intermédio de representante legal devidamente qualificado para esse fim, vistoriou os locais onde serão realizados os serviços, e de que é detentor de todas as informações relativas à sua execução;

27.2.1. A vistoria será acompanhada pelo Engenheiro Edilson Júnio Rodrigues ou outro servidor designado para esse fim, das 08h00min às 11h00min, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (38) 3231.1567, no horário de 08 as 11h e de 13 as 16 horas;

27.2.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á em 15/10/2014, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura da licitação (20/10/2014);

28. Documentação complementar:

28.1. Declaração de que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste Edital;

28.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

28.3. Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente;

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28.4. Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.

29. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante.

30. Mesmo ao licitante regularmente cadastrada no INSTITUTO, será exigida a apresentação dos documentos de habilitação referentes aos níveis de cadastro em que tenha obtido o registro regular.

30.1. O licitante cadastrado no INSTITUTO obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do art. 32, § 2º da Lei nº 8.666/93.

31. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis.

32. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02.

33. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

33.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ;

33.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;33.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela

própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;33.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por

cartório ou por servidor qualificado do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV.

34. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, a licitante será declarada habilitada.

SEÇÃO IX – DA PROPOSTA

35. A proposta de preços deve ser redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada e rubricadas todas as suas folhas pelo representante legal do licitante.

36. A proposta deverá indicar:36.1. o preço unitário e total para a prestação de serviços, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, diretas e indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.

36.2. Planilha orçamentária, conforme modelo anexo a este Edital;

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36.2.1. Na composição dos preços unitários do licitante deverão estar inclusos as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços.

36.3. Benefícios e Despesas Indiretas - B.D.I.;

36.3.1. Os custos de administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária;

36.4. Cronograma físico-financeiro, conforme modelo Anexo ao Edital;

37. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.

38. O licitante deverá observar o valor máximo especificado no Projeto Básico, sob pena de desclassificação de sua proposta.39. A apresentação da proposta implica na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos e fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidade e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

40. Nos preços ofertados já deverão estar inclusos os tributos, fretes, taxas, seguros, encargos sociais, trabalhistas e as despesas decorrentes da execução do objeto. O Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ – e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL -, que não podem ser repassados à Administração, não serão incluídos na proposta apresentada.

41. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.

42. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

43. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.

43.1. Após a abertura da sessão, somente serão aceitas alterações formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.

SEÇÃO X – DA SESSÃO PÚBLICA

44. A abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta de preços será realizada em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada assinada pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes.

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44.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário.

45. Aberta a sessão, a Comissão de Licitação receberá, de uma só vez, os envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação.

46. Não ocorrendo o descumprimento das condições de participação, serão identificados os licitantes participantes e abertos os envelopes contendo a documentação de habilitação.

47. Caso necessário, a Comissão de Licitação poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a se reunir.48. Analisada a documentação de habilitação, a Comissão de Licitação, de forma motivada, indicará os licitantes inabilitados em razão de falha ou omissão na documentação.49. A inabilitação de qualquer licitante será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.

50. Caso todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer, serão imediatamente abertas as propostas de preço dos licitantes habilitados.

50.1. Não havendo renúncia ao direito de recorrer, a Comissão de Licitação suspenderá a sessão e marcará nova data para abertura dos envelopes contendo as propostas de preço.

50.1.1. Os documentos de habilitação e os envelopes lacrados contendo as propostas serão rubricados por todos os licitantes e pelos membros da Comissão de Licitação e ficarão guardados na respectiva Seção.

51. Após o final da fase de habilitação, os envelopes nº 02 dos licitantes inabilitados serão devolvidos lacrados.

51.1. Os envelopes nº 02 ficarão à disposição das empresas inabilitadas pelo período de até 10 (dez) dias úteis contados do encerramento da fase de habilitação, após o que serão destruídos pela Comissão de Licitação.

52. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes do certame.53. A intimação do julgamento da habilitação e das propostas dos licitantes será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes os representantes dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, quando poderá ser feita por comunicação direta aos interessados e lavrada em ata.

54. Após a fase de habilitação, não caberá:

54.1. Desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.

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54.2. Desclassificação do licitante por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.

55. Abertos os envelopes nº 02, a Comissão de Licitação examinará as propostas apresentadas quanto às suas especificações e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.56. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada na ata da sessão.57. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Licitação poderá fixar prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.58. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunstanciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes presentes.59. A Comissão de Licitação poderá solicitar parecer de técnicos/Engenharia ao profissional contratado para este fim, para orientar sua decisão.

SEÇÃO XI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

60. O critério de julgamento será pelo menor preço global da proposta.

61. Será desclassificada a proposta final que: 61.1. Contenha vícios ou ilegalidades;61.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de

Referência;61.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;

61.3.1. A proposta poderá utilizar custos unitários diferentes daqueles fixados neste Edital, desde que o preço global orçado e o de cada uma das etapas previstas no cronograma físico-financeiro do contrato fiquem igual ou abaixo do valor calculado a partir do sistema de referência utilizado.

61.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;61.4.1. Considera-se manifestamente inexequível a proposta cujo valor

global proposto seja inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:61.4.1.1. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%

(cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou61.4.1.2. Valor orçado pela Administração.

61.4.2. Nessa situação, será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar a viabilidade dos preços constantes em sua proposta, conforme parâmetros do artigo 48, inciso II, da Lei n° 8.666/93, sob pena de desclassificação.

SEÇÃO XII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

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62. Classificadas as propostas, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06:

62.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;62.2. Não ocorrendo a contratação da ME/EPP ou equiparado mais bem classificado, serão convocadas, na ordem classificatória, as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

63. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06).64. No caso de equivalência de propostas apresentadas pelas ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio para determinar a primeira que poderá apresentar melhor oferta.65. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06).66. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

SEÇÃO XIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

70. Se depois de realizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, restarem duas ou mais propostas em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência:

70.1. Sucessivamente, aos serviços:70.1.1. Produzidos no País;70.1.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;70.1.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.70.1.4. Se após análise dos critérios acima as licitantes permanecerem empatadas, será definido o vencedor por sorteio.

SEÇÃO XIV - DOS RECURSOS

71. Dos atos da Administração serão admitidos os seguintes recursos:

71.1. Recurso hierárquico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, ou da lavratura da ata de reunião, nos casos de:

71.1.1. Habilitação ou inabilitarão do licitante;

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71.1.2. Julgamento das propostas;

71.1.3. Anulação ou revogação da licitação;

71.1.4. Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

71.1.5. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;

71.1.6. Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.

71.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

71.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade por decisão do Ministro de Estado.

72. A interposição de recurso será comunicada aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

73. O recurso será dirigido à Diretora PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV, por intermédio do Presidente da Comissão de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

74. A decisão deverá ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento do recurso.

75. Os recursos interpostos em razão de habilitação ou inabilitação de licitante ou do julgamento das propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos.

76. Durante o prazo de apresentação do recurso, será garantido o acesso do licitante aos autos do processo licitatório ou a qualquer outra informação necessária à instrução do recurso.

76.1. Caso os autos do processo não estejam disponíveis para vista dos licitantes interessados, o prazo para recurso será suspenso.

77. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

78. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor.

79. Após a adjudicação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 10 (dez) dias.

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80. Previamente à formalização da contratação, o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV poderá realizar consulta a sites de Tribunais de Contas para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

81. Constatada a irregularidade nos locais pesquisados, ou quando o licitante vencedor recusar-se a assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente.

SEÇÃO XVI - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO

82. A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho e emissão de ordem de serviços.

83. Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI.

SEÇÃO XVII – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

84. O contrato terá vigência de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada, mediante justificativa legal apresentada pela contratada e aceita pela contratante, caso não tenha concluído os serviços dentro do período programado.

SEÇÃO XVIII – DA GARANTIA DO CONTRATO

Ficará a cargo do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV a exigência de prestação de garantia contratual de até 5% (cinco por cento) do valor contratado, conforme disposto no art. 56 da Lei 8666/93.

85.1. O valor da garantia será atualizado sempre que houver alteração, reajuste ou revisão do valor do contrato.

86. A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do art. 56 da Lei 8.666/93.

87. A não prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, sem prejuízo da rescisão do contrato.

SEÇÃO XIX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

88. O contratado obriga-se a:

88.1. Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

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88.2. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

88.3. Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.

88.4. Apresentar Boletim Diário de Obras referente à movimentação e ou realização dos serviços, inclusive informar os fatos relevantes ocorridos em cada dia;

SEÇÃO XX - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

89. O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV obriga-se a:

89.1. Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

SEÇÃO XXI – DA FISCALIZAÇÃO

90. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da contratante, o senhor Edilson Júnio Rodrigues, CREA-MG 167.777/D, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência, podendo a Contratante substituí-lo durante o prazo de execução da obra, caso julgue necessário;

91. A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:

91.1. Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;

91.2. Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;

91.3. Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;

91.4. Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

91.5. Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;

91.6. Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;

91.7. Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;

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91.8. Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

91.9. Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;

91.10. Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

92. O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.

93. As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.

94. O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

95. A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.

96. A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

SEÇÃO XXII - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

97. O objeto será recebido:

97.1. provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

97.1.1. Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Termo de Referência;

97.1.2. No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

97.2. definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

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98.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

SEÇÃO XXIII – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

99. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

100. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

SEÇÃO XXIV – DA GARANTIA DA OBRA

101. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos, de acordo com art. 618 do Código Civil.

SEÇÃO XXV - DO PAGAMENTO

102. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por outro meio, desde que acordado entre as partes.102.1. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada

neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

103. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

103.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha de serviços.

103.1.1. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

103.1.2. Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.

103.2. A Contratante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

103.2.1. No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

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103.2.2. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

103.3. Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados, e de memória de cálculo detalhada.

104. O pagamento será precedido de consultas aos sites e órgãos específicos, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.

104.1. Na hipótese de irregularidade nos documentos referidos no item 104, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.

105. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

106. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12, salvo nos casos de ME ou EPP (Lei 123/2006).

107. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.

108. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

109. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

110. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

111. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

112. Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora

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serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I =, Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

SEÇÃO XXVI - DAS SANÇÕES

113. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

113.1. Advertência por escrito;113.2. Multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por cento sobre o valor do

contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

113.3. Multa compensatória de 7% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;113.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;113.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

114. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

114.1. Advertência por escrito;114.2. Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);114.3. Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;114.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;114.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

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115. As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

115.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;115.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;115.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

116. As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

117. A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

118. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Brasília de Minas

119. As demais sanções são de competência exclusiva da Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas PREV.

SEÇÃO XXVII - DA RESCISÃO DO CONTRATO

120. Constituem motivo para rescisão do contrato:

120.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;120.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;120.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;120.4. O atraso injustificado no início do serviço;120.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;120.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;120.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.120.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;120.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;120.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;120.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

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120.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;120.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;120.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;120.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;120.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;120.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;120.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;120.19. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

121. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

SEÇÃO XXVIII - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

122. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

123. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

SEÇÃO XXIX – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

124. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.

125. A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

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126. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

127. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

128. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

129. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

129.1. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

130. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.

SEÇÃO XXX - DO FORO

131. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

SEÇÃO XXXI - DISPOSIÇÕES FINAIS

132. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.

133. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição.

134. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive com a fixação de prazo de resposta, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da Sessão Pública.

135. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

136. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas PREV.

SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS

137. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Page 25: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

137.1. Anexo I – Projeto Básico.

137.2. Anexo I – A – Planilha Orçamentária.

137.3. Anexo I- B – Cronograma físico – financeiro.

137.4. Anexo II – Modelo de Proposta/Planilha Orçamentária (disponível em mídia para preenchimento e impressão).

137.5. Anexo III – Modelo de declaração de vistoria.

137.6. Anexo IV - Declaração de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação.

137.7. Anexo V – Modelo de Declaração Relativa à Proibição do Trabalho do Menor (Lei 9.854/99).

137.8. Anexo VI – Modelo de Declaração de ME ou EPP

137.9. Anexo VII – Minuta de Contrato.

Brasília de Minas – MG, 29 de setembro de 2014

Kézia Cardoso Maciel

Presidente da CPL

Anexo I - PROJETO BÁSICO

(01) Objeto1.1 Contratação de serviços de engenharia civil, com a finalidade de EXECUTAR SERVIÇOS DE CONCLUSÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS, obedecendo ao que determina o projeto Arquitetônico, projetos complementares, planilhas de custos e cronograma físico financeiro.

(02) Motivação2.1 Diante da aquisição de imóvel pelo INSTITUTO, o qual encontra-se com construção já iniciada, faz-se necessária a conclusão das dependências necessárias para o seu funcionamento, visando melhores acomodações aos servidores ali lotados bem como melhor atendimento aos servidores contribuintes do Brasília de Minas PREV.

(03) Especificações técnicas

3.1 As especificações técnicas a serem seguidas constam dos documentos a seguir relacionados:

a) Projeto Arquitetônico;

b) Projeto Estrutural;

c) Projeto Hidro Sanitário;

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d) Memória de Cálculo;

e) Memorial Descritivo;

e) Planilha de Custos;

f) Cronograma Físico Financeiro;

(04) Prazo, local e condições de execução

4.1 Os serviços só deverão ser iniciados mediante a emissão da Ordem de Serviços expedida pela Diretora Presidente do Instituto, os quais serão executados na sua nova Sede Administrativa, Av. Arthur Bernardes, 320, centro, em Brasília de Minas, e os referidos serviços durarão 06 (seis) meses, dentro dos padrões e normas técnicas vigentes.

(05) Responsável pelo recebimento, telefone e e-mail

5.1 Para o contato com a contratada durante a execução do objeto, bem como pela fiscalização e recebimento dos serviços executados, O INSTITUTO designou o Engenheiro Civil Edilson Júnio Rodrigues, conforme CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2014, específico para esta finalidade.

(06) Direitos e obrigações da CONTRATANTE

6.1 São direitos do CONTRATANTE:

6.1.1 Receber o objeto deste contrato nas condições avençadas.

6.1.2 Ordenar, por intermédio da Fiscalização, a suspensão dos serviços, sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da entrega da ordem de serviço correspondente, qualquer reclamação sobre defeito essencial em serviço executado.

6.2 São obrigações do CONTRATANTE:

Estando os serviços em consonância com o pré-estabelecido, efetuar o pagamento na forma ajustada, bem como pagar a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, pertinente aos serviços de fiscalização a serem realizados pelo profissional contratado, por ele emitida.

(07) Direitos e obrigações da contratada

7.1 São direitos da CONTRATADA:

7.1.1 Receber o valor ajustado, na forma e prazo convencionados.

7.2 São obrigações da CONTRATADA:

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7.2.1 Emitir ART – Anotação de Responsabilidade Técnica pertinente a obra, acompanhada do boleto de pagamento, o qual deverá ser feito pela Contratada, antes do início da execução dos serviços.

7.2.1 Havendo alterações contratuais que ampliem o objeto, o valor contratado ou prorroguem o prazo de execução, apresentar a ART complementar nas mesmas condições citadas no item 7.2.1, vinculada à ART inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação do respectivo aditivo.

7.2.2 Prestar os serviços na forma ajustada, responsabilizando-se pela execução dos serviços, bem como pela fiel observação das especificações técnicas do projeto e das diretrizes deste Projeto Básico.

7.3 Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção contratual.

7.4 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e trabalhistas decorrentes da presente contratação.

7.5 Submeter à Fiscalização do Instituto, sem ônus, amostras dos materiais a serem utilizados na obra, se solicitado.

7.6 Preencher o Diário de Obras no local, desde a data de início dos serviços, para que sejam registrados pelo fiscal da CONTRATANTE e, a cada vistoria, fatos, observações e comunicações relevantes ao andamento da mesma.

7.7 Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, em conformidade com a legislação vigente de Segurança e Saúde do Trabalho, em particular as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instituídas pela Portaria n° 3.214/78 e suas alterações posteriores.

7.8 Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas.

7.9 Obter todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública.

(08) Qualificação técnica

8.1 A contratada deverá possuir registro ou inscrição no CREA – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, bem como seu(s) responsável (is) técnico(s).

(09) Da proposta

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9.1 Ao elaborar a sua proposta, a licitante deverá levar em consideração a perfeita e completa execução dos serviços, de modo a não incorrer em omissões.

9.2 O preço proposto deverá incluir todos os custos diretos e indiretos pertinentes, tais como encargos, tributos, fretes e outros.

9.3 Será declarada vencedora a proposta que, atendendo a todos os requisitos técnicos previstos neste Projeto Básico, contiver o MENOR PREÇO GLOBAL para a execução dos serviços.

(10) Dos Anexos deste Projeto Básico.

10.1 Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes Anexos, os quais encontram-se disponíveis na Sede do Instituto:

I – Planilha de Custos;

II – Cronograma Físico Financeiro;

III – Memória de Cálculo;

IV – Memorial Descritivo:

V – Projeto Hidro sanitário;

VI – Projeto Elétrico;

VII – Projeto Arquitetônico;

VIII – Projeto Estrutural.

Brasília de Minas/MG, 29 de setembro de 2014

Aline Márcia de Sousa Mendes

Diretora Presidente

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Anexo I-A – PLANILHA DE CUSTOS E QUANTIDADES (DISPONÍVEL EM MÍDIA PARA OS INTERESSADOS QUE DEVERÃO RETIRAR NA SEDE DO INSTITUTO)Anexo I-B – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO (DISPONÍVEL EM MÍDIA PARA OS INTERESSADOS QUE DEVERÃO RETIRAR NA SEDE DO INSTITUTO)Anexo I – C – PROJETOS – ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES (DISPONÍVEL EM MÍDIA PARA OS INTERESSADOS QUE DEVERÃO RETIRAR NA SEDE DO INSTITUTO);

Page 30: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

Anexo II – MODELO DE PROPOSTA/PLANILHA ORÇAMENTÁRIA - (DISPONÍVEL EM MÍDIA PARA OS INTERESSADOS QUE DEVERÃO RETIRAR NA SEDE DO INSTITUTO)

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSÓRGÃO: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASILIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV PLANILHA COMPOSTA DE ___ PÁGINAS

OBRA: CONCLUSÃO DO PRÉDIO/SEDE DA PREVIDÊNCIADATA:

LDI=LOCAL: BRASILIA DE MINAS/MG FORMA DE EXECUÇÃO:

( ) DIRETA ( X ) INDIRETA

ITEM DESCRIÇÃO UND QTDPREÇO UNITÁRIO

S/ LDIPREÇO UNITÁRIO

C/ LDI PREÇO TOTAL

0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.309,41

0.1

0.1 - SERVIÇOS PRLIMINARES - Fornecimento de placa de obra e instalação m² 4,5

1.00 DEMOLIÇÃO

1.011.01 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Concreto armado (pilar,viga,laje) m³ 12,00

1.02

1.02 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Alvenaria em Elementos ceramicos Vazados ou argiloso m³ 88,67

Page 31: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

1.03 1.03 - DEMOLIÇÃO - Demolição piso m² 69,83

1.041.04 - DEMOLIÇÃO - Remoção de esquadrias de Madeira und 13,00

1.051.05 - DEMOLIÇÃO - Retirada de aparelhos sanitários und 1,00

1.061.06 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Muro em Elementos Ceramicos vazados m² 14,83

1.071.07 - DEMOLIÇÃO - Remoção de caixa de agua und 1,00

1.081.08 - DEMOLIÇÃO - Retirada de Telhas ceramicas ou de Vidro m² 80,58

1.09

1.09 - DEMOLIÇÃO - Retirada de estrutura de madeira com tesoura para telhas ceramicas. m² 80,58

2.0 Infra-Estrutura

2.012.01 - INFRA-ESTRUTURA - Escavação Manual De Valas e Sapatas Muro m³ 2,31

2.022.02 - INFRA-ESTRUTURA - Apiolamento De Piso e Fundo de Valas m² 7,72

2.032.03 - INFRA-ESTRUTURA - Reaterro Compactado manualmente m³ 5,51

2.04

2.04 - INFRA-ESTRUTURA - Lastro De Concreto, Espeçura 3cm, preparo mecanico m³ 0,23

2.052.05 - INFRA-ESTRUTURA - Formas Em Tabuas De Pinho m² 20,6

2.062.06 - INFRA-ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-50 Kg 164,8

2.072.07 - INFRA-ESTRUTURA - Armadura em aço CA-60 Kg 55,54

2.082.08 - INFRA-ESTRUTURA - Concreto Estrutural 20.0 mpa, fabricado na obra m³ 13,47

3.0 Super Estrutura

3.013.01 - SUPER ESTRUTURA - Formas em tabuas de pinho m² 6,36

3.023.02 - SUPER ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-50 Kg 40,35

3.033.03 - SUPER ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-60 Kg 0,95

3.043.04 - SUPER ESTRUTURA - Concreto Estrutural 20.0 0 Mpa m³ 2,18

4.0 Alvenaria

4.01

4.01 - ALVENARIA - Alvenaria de tijolo ceramico Furado Espeçura 10cm a Revestir m² 82,35

5.0 Cobertura

5.01

5.01 - COBERTURA - Estrutura De Madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento aluminio ou plastica apoiada em laje ou parede. m² 87,26

5.02

5.02 - COBERTURA - cobertura com telha de fibrocimento ondulada,espessura 8,00mm,incluindo o acessorio. m² 87,26

5.035.03 - COBERTURA - calha em chapa de aço galvanizado mt 12,65

Page 32: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

6.0 Esquadrias de Madeira

6.01

6.01 - ESQUADRIAS DE MADEIRA - Porta de madeira tipo almofada almofada Completa 80x210 und 7,00

7.00 Esquadrias Métalicas

7.01

7.01 - ESQUADRIAS METÁLICAS - Portão em Perfil Metalico tipo abrir 80x210 chapa galvanizada m² 1,68

7.02

7.02 - ESQUADRIAS METÁLICAS - portão em perfil metalico tipo correr 250x220 chapa galvanizada m² 5,50

8.0 Vidros

8.018.01 - VIDROS - Espelho Cristal 4mm com moldura m² 1,40

8.02

8.02 - VIDROS - Vidro Temperado Incolor, Espeçura 10mm,Fornecimento e Instalação Janelas e portas. m² 11,48

9.0 Revestimento

9.01

9.01 - REVESTIMENTO - Execução de chapisco com argamassa de areia e cimento 1:3(cimento e areia media). m² 374,90

9.029.02 - REVESTIMENTO - Emboço Com argamassa de areia e acimento m² 49,03

9.03

9.03 - REVESTIMENTO - revestimento em azulejo 1 qualidade, assentado com argamassa pre- fabricada de cimento colante, e rejuntada com cimento Branco m² 49,03

9.04

9.04 - REVESTIMENTO - Execução de emboco tipo paulista traço 1:2:8(cimento,cal e areia) espeçura 1,5cm. m² 465,68

10.0 Pavimentação

10.0110.01 - PAVIMENTAÇÃO - Lastro de concreto espessura 3,00cm m² 19,48

10.0210.02 - PAVIMENTAÇÃO - regularização de piso/areia m² 112,72

10.0310.03 - PAVIMENTAÇÃO - piso Cêramico PEI-4 m² 74,42

10.0410.04 - PAVIMENTAÇÃO - Rodape Ceramico mt 112,72

10.0510.05 - PAVIMENTAÇÃO - Soleira em granito verde Ubatuba m² 5,66

11.0 Instalação Hidro-Sanitária

11.0111.01 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa d'agua polietileno 1000 litros und 1,00

11.02

11.02 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Bancada granito verde Ubatuba 50x100cm com cuba e valvula und 2,00

11.0311.03 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Vaso sanitario com Caixa acoplada und 2,00

11.04 11.04 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - und 3,00

Page 33: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

Lavatorio em granito com bojo e sifão 50x80

11.0511.05 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Torneira metalica para pia de conzinha und 1,00

11.06

11.06 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Torneira metalica para lavatorio 25mm-1/2'' und 2,00

11.07

11.07 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registro de Gaveta com 50mm com Canopla Cromada und 2,00

11.0811.08 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCa 25mm Mt 56,24

11.0911.09 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCA 40mm Mt 8,25

11.1011.10 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCE 100mm ponta-bolsa Virola Mt 12,51

11.1111.11 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCE 50mm Ponta-Bolsa C/ Virola Mt 2,28

11.12

11.12 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - caixa Sifonado 150x150x50mm simples fornecimento e instalação und 2,00

11.1311.13 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa de gordura 60x60 und 1,00

11.14

11.14 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa de passagem de inspenção de esgoto 60x60 und 2,00

11.15

11.15 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Pia De conzinha em granito 60x250 com bojo e sifão und 1,00

11.1611.16 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Ligação de agua com cavalete und 1,00

11.17

11.17 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registo de preção com acabamento em Metal Cromado 3/4'' und 3,00

11.1811.18 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Curva de 90° curta 40 mm PVCE und 2,00

11.1911.19 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 45° 40 mm PVCE und 2,00

11.2011.20 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 45° 50 mm PVCE und 2,00

11.2111.21 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° com visita 100-50mm und 2,00

11.22

11.22 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° com anel para esgoto secúndario 40mm-1.1/5 und 2,00

11.2311.23 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Cifão de copo para Pia e Lavatorio 1''-2'' und 3,00

11.2411.24 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Valvula para pia e lavatorio cromada. und 3,00

11.2511.25 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° 50 mm pVCE und 2,00

11.2611.26 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tê Sanitário 100-50mm und 1,00

11.2711.27 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Bolsa de ligação para vaso sanitário und 2,00

11.28

11.28 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Engate Flexivel cobre Cromado com canopla 1/2-30cm und 2,00

11.2911.29 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Engate Flexivel plástico 1/2-30cm und 2,00

11.30

11.30 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de redução soldável c/ rosca 25 mm und 2,00

Page 34: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

11.31

11.31 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - adaptador sold. Curto c/ Bolsa p/ registro 25 mm-3/4 und 6,00

11.3211.32 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho 90° Soldavel 25mm und 2,00

11.3311.33 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Luva Soldavel 25 mm und 3,00

11.3411.34 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tê 90° Soldavel 25 mm und 2,00

11.35

11.35 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de redução 90° soldável com bucha de latão 25mm-1/2'' und 3,00

11.3611.36 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registro de Gaveta bruto ABNT 1/2'' und 1,00

11.37

11.37 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Adapt Sold. Longo c/ Frange P/ Caixa.d' agua 20mm-1/2'' und 1,00

11.38

11.38 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Adapt Sold. Longo c/ Bolsa-Rosca P/ Registro 20mm-1/2'' und 2,00

11.3911.39 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho 90° soldavel 20mm und 1,00

11.4011.40 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registro Gaveta Bruto ABNT 1.1/4'' und 1,00

12.00 Instalação Eletrica

12.0112.01 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Quadro de Distribuição Para 18 Chaves und 1,00

12.0212.02 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor unipolar termostatico 10A und 3,00

12.0312.03 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor unipolar termostatico 16A und 1,00

12.0412.04 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - dijuntor Unipolar termostatico 32A und 1,00

12.05

12.05 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Luminaria tipo Spot p/ Fluor. Compacta tripla-Sobrepor und 18,00

12.06

12.06 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 02 teclas simples com placa Perlex und 2,00

12.07

12.07 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 01 tecla simples com placa Perlex und 16,00

12.0812.08 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tomada simples Universal 03 pinos complaca und 15,00

12.09

12.09 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tubo Eletroduto Pvc Flexivel 1'' Fornecimento e instalação. mt 42,00

12.10

12.10 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tubo Eletroduto Pvc Flexivel 25mm Fornecimento e Instalação. mt 98,00

12.11

12.11 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Caixa de passagem Pvc 4x2''-fornecimento e instalação und 33,00

12.12

12.12 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - caixa de passagem Pvc 4x4''-fornecimento e instalação und 2,00

12.1312.13 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - cabo Unipolar de cobre # 16.00mm² mt 32,00

12.1412.14 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - cabo Unipolar de cobre # 6.00mm² mt 38,90

12.1512.15 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio Rigido repado # 4mm² mt 166,26

12.16 12.16 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio mt 313,28

Page 35: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

Rigido Repado # 2.5 mm²

12.1712.17 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio Riido Repado #1.5mm² mt 120,00

12.1812.18 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Ligação de energia elétrica com padrão Cemig und 1,00

12.19

12.19 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 1 tecla simples e tomada 2P+T und 2,00

12.20

12.20 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Reator Eletromagnético para lampada Flurecente Compcta 1x18w und 11,00

12.21

12.21 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - dijuntor Bipolar Termomagnético (220v/127V)-Dim 10A-5KA und 3,00

12.22

12.22 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Bipolar Termomagnético (220v/127V)-Dim 20A-5KA und 3,00

12.2312.23 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Tripolar Termomagnético 63A und 1,00

12.2412.24 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Tripolar Termomagnético 90A und 1,00

12.25

12.25 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Arandela 100W com lampada Flurecente und 4,00

13.00 Pintura

13.01

13.01 - PINTURA - Pintura fundo selador sobre paredes tetos,com lixamento,aplicação de 1 demão de selador. m² 552,23

13.02

13.01 - PINTURA - Aplicação de Massa Corrida e lixamento parte Interna,paredes e teto. m² 484,55

13.03

13.01 - PINTURA - Pintura de acabamento com Tinta PVA latex 2 demão m² 552,23

13.0313.01 - PINTURA - Esmalte Sintético em esquadrias de madeira e metal. m² 23,26

14.00 Serviços Complementares

14.01

14.01 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Passeio de Concreto com Faixa exclussiva para Pedestre m² 17,18

14.02

14.02 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Muro em alvenaria de tijolo Furado 0,10m com 0,20m. m² 123,62

14.03

14.03 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Execução de chapisco com argamassa de areia e cimento 1:3 (cimento e areia media) Muro m² 133,92

14.04

14.04 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - execução de emboco tipo paulistatraço 1:4,8 (cimento, cal e Areia Media).espeçura 1,5 cm. Em muro m² 133,92

14.0514.05 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - passeio de concreto espeçura 5 cm m² 24,35

14.06

14.06 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Arcondicionado 12000 BTUS-Fornecimento e Instalação und 3,00

14.0714.07 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - porta de enrrolar chapa galvanizada m² 5,25

14.0814.08 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Barra de apoio em aluminio com curva mt 4,80

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14.0914.09 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Limpeza Final de Obra m² 260,58

14.10

14.10 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - forro de gesso em placas 60x60 1,2 cm incluso Fixação com arame m² 47,21

TOTAL GERAL S/ LDI TOTAL GERAL

VALOR POR EXTENSO:VALIDADE DA PROPOSTA:EMPRESA; (DADOS COMPLETOS)RESPONSÁVEL: (DADOS COMPLETOS)TELEFONE E E-MAIL:CONTA: BANCO: AGÊNCIA:

Anexo III – MOD. DECLARAÇÃO DE VISTORIAPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014

A empresa ______________________, CNPJ _______, com sede na ______, nº. __, Bairro ___________, na cidade de ___________, Estado de ______________, por intermédio do seu representante legalmente autorizado, o senhor __________________, CPF _______, C. Id. _________, realizou visita técnica no local de realização dos serviços a serem contratados pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas PREV, tendo tomado conhecimento das condições do local de intervenção, e afirma aqui ter plenas condições de formular proposta para execução dos serviços relacionados no Edital da Tomada de Preços 001/2014 promovida pelo referido órgão.

Brasília de Minas – MG, ____ de _________ de 2014.

_________________________________Representante da Empresa

_________________________________Edilson Júnio Rodrigues

CREA-MG 167.777/DEngenheiro Fiscal

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Anexo IV – DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE DE HABILITAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2014

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2014

_______________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF nº. ____________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ____________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade nº. ____________________ e inscrito no CPF nº. ___________________, DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para minha(nossa) habilitação no presente processo licitatório, e estou(amos) ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

.

Local e data

Assinatura:

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Nome Legível:

Qualificação:

Anexo V – DECLARAÇÃO DE EMPREGADOR

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014

_______________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF nº. ____________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ____________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade nº. ____________________ e inscrito no CPF nº. ___________________, DECLARA sob as penas da lei, em cumprimento ao disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição da República, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Local e data

Assinatura: Nome Legível: Qualificação:

Declaração emitida em papel timbrado de forma que identifique a proponente.

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Anexo VI – DECLARAÇÃO DE ME OU EPPPROCESSO LICITATÓRIO Nº. 007/2014

TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014

A empresa _______________________________________________, inscrita no CNPJ ou CPF nº. ____________, por intermédio de seu representante legal ou credenciado, Sr(a) ____________________________________________, portador(a) do Documento de Identidade nº. ____________________ e inscrito no CPF nº. ___________________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como _________________ (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3] da LC 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer impedimentos do par. 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos ats. 42 a 49 da citada lei.

( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, par. 1º da LC 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sansões previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8666/1993.

(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima)

Local e data

Assinatura:

Page 40: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

Nome Legível:

Qualificação:

Anexo VII – MINUTA DE CONTRATO

MINUTA DE CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIAPROCESSO Nº 007/2014

TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2014TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

Pelo presente instrumento, O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASÍLIA DE MINAS PREV, inscrita no CNPJ sob o número 06.182.852/0001-23, com sede na Rua Padre Vieira, 313, Centro, Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, CEP 39.330-000, a seguir denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pelo senhora Aline Márcia de Sousa Mendes, Diretora Presidente, residente e domiciliado nesta cidade de Brasília de Minas, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa .........................., inscrita no CNPJ/CPF sob n.° .........................., com sede na .................., CEP n.º .............., telefone n.° ..............., neste ato representada por ............................, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, nos termos do Processo Licitatório n° 007/2014, Tomada de Preços nº 001/2014, em observância à Lei Federal n.º 8.666/93, ao Código Civil Brasileiro, bem como ao Ato Convocatório e à proposta apresentada, que, independentemente de transcrição, são partes integrantes deste.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

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1.1 - A presente licitação tem como objeto a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA CIVIL PARA CONCLUSÃO DA SEDE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV, conforme especificações constantes no Projeto Básico e seus anexos e proposta da contratada aceita pelo Instituto.

1.2 – Caso o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV receba a doação dos serviços constantes do item 01.00 – DEMOLIÇÃO, relacionado na planilha de custos, será providenciado a exclusão dos custos dos serviços aqui contratados, devendo ser providenciado Termo Aditivo para redução do valor inicialmente contratado e proposto pela licitante vencedora.1.2.1 – Não recebendo a doação dos referidos serviços os valores contratados serão pagos na íntegra, de acordo com o cronograma físico financeiro e proposta da licitante.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 2.1 - A CONTRATANTE pagará a quantia total de R$ .................... (....................).

PLANILHA ORÇAMENTARIA DE CUSTO

PREVIDÊNCIA: MUNICIPAL DE BRASILIA DE MINAS PLANILHA COMPOSTA DE 7 PÁGINAS

OBRA: CONSTRUÇÃO DA SEDE DA PREVIDÊNCIADATA:08/09/201

4 LDI= 24,87 %

LOCAL: BRASILIA DE MINAS/MG FORMA DE EXECUÇÃO:

REGIÃO/MÊS DE REFERÊRENCIA: SINAPI/MAIO/2014 ( ) DIRETA ( X ) INDIRETA

ITEMCÓDIGO SINAPI DESCRIÇÃO UND QTD

PREÇO UNITÁRIO S/ LDI

PREÇO UNITÁRIO C/ LDI PREÇO TOTAL

0 SERVIÇOS PRELIMINARES 1.309,41

0.1 74209/00

1

0.1 - SERVIÇOS PRLIMINARES - Fornecimento de placa de obra e instalação m² 4,5

1.00 DEMOLIÇÃO

1.01 841521.01 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Concreto armado (pilar,viga,laje) m³ 12,00

1.02 73899/00

2

1.02 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Alvenaria em Elementos ceramicos Vazados ou argiloso m³ 88,67

1.03 73801/00

1 1.03 - DEMOLIÇÃO - Demolição piso m² 69,83

1.04 721431.04 - DEMOLIÇÃO - Remoção de esquadrias de Madeira und 13,00

1.05 853331.05 - DEMOLIÇÃO - Retirada de aparelhos sanitários und 1,00

1.06 73899/00

21.06 - DEMOLIÇÃO - Demolição de Muro em Elementos Ceramicos vazados m² 14,83

1.07 mercado 1.07 - DEMOLIÇÃO - Remoção de caixa und 1,00

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de agua

1.08 722301.08 - DEMOLIÇÃO - Retirada de Telhas ceramicas ou de Vidro m² 80,58

1.09 72228

1.09 - DEMOLIÇÃO - Retirada de estrutura de madeira com tesoura para telhas ceramicas. m² 80,58

2.0 Infra-Estrutura

2.01 73965/00

12.01 - INFRA-ESTRUTURA - Escavação Manual De Valas e Sapatas Muro m³ 2,31

2.02 794832.02 - INFRA-ESTRUTURA - Apiolamento De Piso e Fundo de Valas m² 7,72

2.03 535272.03 - INFRA-ESTRUTURA - Reaterro Compactado manualmente m³ 5,51

2.04 83532

2.04 - INFRA-ESTRUTURA - Lastro De Concreto, Espeçura 3cm, preparo mecanico m³ 0,23

2.05 56512.05 - INFRA-ESTRUTURA - Formas Em Tabuas De Pinho m² 20,6

2.06 74254/00

22.06 - INFRA-ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-50 Kg 164,8

2.07 73942/00

12.07 - INFRA-ESTRUTURA - Armadura em aço CA-60 Kg 55,54

2.0873972/00

12.08 - INFRA-ESTRUTURA - Concreto Estrutural 20.0 mpa, fabricado na obra m³ 13,47

3.0 Super Estrutura

3.01 56513.01 - SUPER ESTRUTURA - Formas em tabuas de pinho m² 6,36

3.0274254/00

23.02 - SUPER ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-50 Kg 40,35

3.0373942/00

13.03 - SUPER ESTRUTURA - Armadura em Aço CA-60 Kg 0,95

3.0473972/00

13.04 - SUPER ESTRUTURA - Concreto Estrutural 20.0 0 Mpa m³ 2,18

4.0 Alvenaria

4.01 73935/00

3

4.01 - ALVENARIA - Alvenaria de tijolo ceramico Furado Espeçura 10cm a Revestir m² 82,35

5.0 Cobertura

5.0173931/00

1

5.01 - COBERTURA - Estrutura De Madeira aparelhada, para telha ondulada de fibrocimento aluminio ou plastica apoiada em laje ou parede. m² 87,26

5.02 84035

5.02 - COBERTURA - cobertura com telha de fibrocimento ondulada,espessura 8,00mm,incluindo o acessorio. m² 87,26

5.03 721045.03 - COBERTURA - calha em chapa de aço galvanizado mt 12,65

6.0 Esquadrias de Madeira

6.01 73880/00

2

6.01 - ESQUADRIAS DE MADEIRA - Porta de madeira tipo almofada almofada Completa 80x210 und 7,00

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7.00 Esquadrias Métalicas

7.01 68054

7.01 - ESQUADRIAS METÁLICAS - Portão em Perfil Metalico tipo abrir 80x210 chapa galvanizada m² 1,68

7.02 68054

7.02 - ESQUADRIAS METÁLICAS - portão em perfil metalico tipo correr 250x220 chapa galvanizada m² 5,50

8.0 Vidros

8.0174125/00

2 8.01 - VIDROS - Espelho Cristal 4mm com moldura m² 1,40

8.02 72120

8.02 - VIDROS - Vidro Temperado Incolor, Espeçura 10mm,Fornecimento e Instalação Janelas e portas. m² 11,48

9.0 Revestimento

9.01 5975

9.01 - REVESTIMENTO - Execução de chapisco com argamassa de areia e cimento 1:3(cimento e areia media). m² 374,90

9.02 59769.02 - REVESTIMENTO - Emboço Com argamassa de areia e acimento m² 49,03

9.0373925/00

2

9.03 - REVESTIMENTO - revestimento em azulejo 1 qualidade, assentado com argamassa pre- fabricada de cimento colante, e rejuntada com cimento Branco m² 49,03

9.04 84073

9.04 - REVESTIMENTO - Execução de emboco tipo paulista traço 1:2:8(cimento,cal e areia) espeçura 1,5cm. m² 465,68

10.0 Pavimentação

10.01 73907/00

610.01 - PAVIMENTAÇÃO - Lastro de concreto espessura 3,00cm m² 19,48

10.02 8417110.02 - PAVIMENTAÇÃO - regularização de piso/areia m² 112,72

10.03 74108/00

1 10.03 - PAVIMENTAÇÃO - piso Cêramico PEI-4 m² 74,42

10.04 73985/00

1 10.04 - PAVIMENTAÇÃO - Rodape Ceramico mt 112,72

10.05 74111/00

1 10.05 - PAVIMENTAÇÃO - Soleira em granito verde Ubatuba m² 5,66

11.0 Instalação Hidro-Sanitária

11.01 3463611.01 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa d'agua polietileno 1000 litros und 1,00

11.02 Mercado

11.02 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Bancada granito verde Ubatuba 50x100cm com cuba e valvula und 2,00

11.03 8688811.03 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Vaso sanitario com Caixa acoplada und 2,00

11.04 86897

11.04 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Lavatorio em granito com bojo e sifão 50x80 und 3,00

11.05 8690911.05 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Torneira metalica para pia de conzinha und 1,00

11.06 86906

11.06 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Torneira metalica para lavatorio 25mm-1/2'' und 2,00

11.07 74181/00 11.07 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - und 2,00

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1Registro de Gaveta com 50mm com Canopla Cromada

11.08 75030/00

111.08 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCa 25mm Mt 56,24

11.0975030/00

3 11.09 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCA 40mm Mt 8,25

11.10 8512311.10 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCE 100mm ponta-bolsa Virola Mt 12,51

11.11 75030/00

4 11.11 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tubo PVCE 50mm Ponta-Bolsa C/ Virola Mt 2,28

11.12 40771

11.12 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - caixa Sifonado 150x150x50mm simples fornecimento e instalação und 2,00

11.1374051/00

111.13 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa de gordura 60x60 und 1,00

11.1474166/00

1

11.14 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Caixa de passagem de inspenção de esgoto 60x60 und 2,00

11.15 86891

11.15 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Pia De conzinha em granito 60x250 com bojo e sifão und 1,00

11.1673827/00

111.16 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Ligação de agua com cavalete und 1,00

11.1774176/00

1

11.17 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registo de preção com acabamento em Metal Cromado 3/4'' und 3,00

11.18 7254711.18 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Curva de 90° curta 40 mm PVCE und 2,00

11.19 7255911.19 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 45° 40 mm PVCE und 2,00

11.20 7258011.20 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 45° 50 mm PVCE und 2,00

11.21 7255611.21 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° com visita 100-50mm und 2,00

11.22 72558

11.22 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° com anel para esgoto secúndario 40mm-1.1/5 und 2,00

11.23 8688311.23 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Cifão de copo para Pia e Lavatorio 1''-2'' und 3,00

11.24 8687811.24 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Valvula para pia e lavatorio cromada. und 3,00

11.25 7257911.25 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de 90° 50 mm pVCE und 2,00

11.26 7246311.26 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Tê Sanitário 100-50mm und 1,00

11.27 614011.27 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Bolsa de ligação para vaso sanitário und 2,00

11.28 86886

11.28 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Engate Flexivel cobre Cromado com canopla 1/2-30cm und 2,00

11.29 8688411.29 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Engate Flexivel plástico 1/2-30cm und 2,00

11.30 72601

11.30 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de redução soldável c/ rosca 25 mm und 2,00

11.31 72789

11.31 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - adaptador sold. Curto c/ Bolsa p/ registro 25 mm-3/4 und 6,00

11.32 7257311.32 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho 90° Soldavel 25mm und 2,00

11.33 7365011.33 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Luva Soldavel 25 mm und 3,00

11.34 72439 11.34 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - und 2,00

Page 45: €¦  · Web viewEm caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, ...

Tê 90° Soldavel 25 mm

11.35 72602

11.35 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho de redução 90° soldável com bucha de latão 25mm-1/2'' und 3,00

11.3674177/00

111.36 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registro de Gaveta bruto ABNT 1/2'' und 1,00

11.37 72783

11.37 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Adapt Sold. Longo c/ Frange P/ Caixa.d' agua 20mm-1/2'' und 1,00

11.38 72797

11.38 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Adapt Sold. Longo c/ Bolsa-Rosca P/ Registro 20mm-1/2'' und 2,00

11.39 7257111.39 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Joelho 90° soldavel 20mm und 1,00

11.4074183/00

111.40 - INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA - Registro Gaveta Bruto ABNT 1.1/4'' und 1,00

12.00 Instalação Eletrica

12.0174131/00

412.01 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Quadro de Distribuição Para 18 Chaves und 1,00

12.0274130/00

112.02 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor unipolar termostatico 10A und 3,00

12.0374130/00

112.03 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor unipolar termostatico 16A und 1,00

12.0474130/00

312.04 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - dijuntor Unipolar termostatico 32A und 1,00

12.0574094/00

1

12.05 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Luminaria tipo Spot p/ Fluor. Compacta tripla-Sobrepor und 18,00

12.06 72332

12.06 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 02 teclas simples com placa Perlex und 2,00

12.07 72331

12.07 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 01 tecla simples com placa Perlex und 16,00

12.08 8354012.08 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tomada simples Universal 03 pinos complaca und 15,00

12.09 42934

12.09 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tubo Eletroduto Pvc Flexivel 1'' Fornecimento e instalação. mt 42,00

12.10 72935

12.10 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Tubo Eletroduto Pvc Flexivel 25mm Fornecimento e Instalação. mt 98,00

12.11 83387

12.11 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Caixa de passagem Pvc 4x2''-fornecimento e instalação und 33,00

12.12 83386

12.12 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - caixa de passagem Pvc 4x4''-fornecimento e instalação und 2,00

12.13 7225112.13 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - cabo Unipolar de cobre # 16.00mm² mt 32,00

12.14 7224912.14 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - cabo Unipolar de cobre # 6.00mm² mt 38,90

12.1573860/00

912.15 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio Rigido repado # 4mm² mt 166,26

12.1673860/00

812.16 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio Rigido Repado # 2.5 mm² mt 313,28

12.1773860/00

712.17 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Fio Riido Repado #1.5mm² mt 120,00

12.18 1207512.18 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Ligação de energia elétrica com padrão Cemig und 1,00

12.19 85059

12.19 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - interruptor 1 tecla simples e tomada 2P+T und 2,00

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12.20 83392

12.20 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Reator Eletromagnético para lampada Flurecente Compcta 1x18w und 11,00

12.2174130/00

3

12.21 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - dijuntor Bipolar Termomagnético (220v/127V)-Dim 10A-5KA und 3,00

12.2274130/00

3

12.22 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Bipolar Termomagnético (220v/127V)-Dim 20A-5KA und 3,00

12.2374130/00

512.23 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Tripolar Termomagnético 63A und 1,00

12.2474130/00

512.24 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Dijuntor Tripolar Termomagnético 90A und 1,00

12.2574231/00

1

12.25 - INSTALAÇÃO ELÉTRICA - Arandela 100W com lampada Flurecente und 4,00

13.00 Pintura

13.0173751/00

1

13.01 - PINTURA - Pintura fundo selador sobre paredes tetos,com lixamento,aplicação de 1 demão de selador. m² 552,23

13.0274134/00

1

13.01 - PINTURA - Aplicação de Massa Corrida e lixamento parte Interna,paredes e teto. m² 484,55

13.0373750/00

1

13.01 - PINTURA - Pintura de acabamento com Tinta PVA latex 2 demão m² 552,23

13.0373924/00

113.01 - PINTURA - Esmalte Sintético em esquadrias de madeira e metal. m² 23,26

14.00 Serviços Complementares

14.01 73892

14.01 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Passeio de Concreto com Faixa exclussiva para Pedestre m² 17,18

14.0273935/00

1

14.02 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Muro em alvenaria de tijolo Furado 0,10m com 0,20m. m² 123,62

14.03 5975

14.03 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Execução de chapisco com argamassa de areia e cimento 1:3 (cimento e areia media) Muro m² 133,92

14.04 84073

14.04 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - execução de emboco tipo paulistatraço 1:4,8 (cimento, cal e Areia Media).espeçura 1,5 cm. Em muro m² 133,92

14.05 6833314.05 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - passeio de concreto espeçura 5 cm m² 24,35

14.06 MERCADO

14.06 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Arcondicionado 12000 BTUS-Fornecimento e Instalação und 3,00

14.0774136/00

214.07 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - porta de enrrolar chapa galvanizada m² 5,25

14.08 2739914.08 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Barra de apoio em aluminio com curva mt 4,80

14.09 753714.09 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - Limpeza Final de Obra m² 260,58

14.1073986/00

1

14.10 - SERVIÇOS COMPLEMENTARES - forro de gesso em placas 60x60 1,2 cm incluso Fixação com arame m² 47,21

TOTAL GERAL S/ LDI

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TOTAL GERAL ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 112.667,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO E ALTERAÇÕES POSTERIORES

3.1 - A contratação será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho e emissão de ordem de serviços.

3.2 - Em caso de aditamento contratual que incorra em modificação da planilha orçamentária originariamente apresentada pelo licitante, os novos valores não poderão acarretar redução, em favor do contratado, da diferença percentual original entre os custos unitários dos insumos e serviços cotados em sua proposta e aqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, salvo o caso descrito na cláusula primeira (subitem 1.2).

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

4.1 - O contrato terá vigência de 06 (seis) meses.

CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO

5.1 - Para formalização deste contrato não será exigida a prestação de garantia pela contratada.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

6.1 - O contratado obriga-se a:

6.1.1- Prestar o serviço no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

6.1.2 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666/93.

6.1.3 - Proceder as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei nº 6496/77.

6.1.4 - Apresentar Boletim Diário de Obras referente à movimentação e ou realização dos serviços, inclusive informar os fatos relevantes ocorridos em cada dia;

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

7 O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASÍLIA DE MINAS – BRASILIA DE MINAS PREV obriga-se a:

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7.1 Efetuar o pagamento no tempo, lugar e forma estabelecidos no contrato.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO

8.1 - A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da contratante, o senhor Edilson Júnio Rodrigues, CREA-MG 167.777/D, para este fim especialmente designado, com as atribuições específicas determinadas na Lei n° 8.666, de 1993, conforme detalhado no Termo de Referência;

8.2 - A fiscalização deverá realizar, entre outras, as seguintes atividades:

8.3 Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, Termo de Referência, orçamentos, cronogramas, correspondências e relatórios de serviços;

8.4 Analisar e aprovar o plano de execução a ser apresentado pela contratada nos inícios dos trabalhos;

8.5 Solucionar as dúvidas e questões pertinentes à prioridade ou sequência dos serviços em execução, bem como as interferências e interfaces dos trabalhos da contratada com as atividades de outras empresas ou profissionais eventualmente contratados pelo contratante;

8.6 Paralisar e/ou solicitar o refazimento de qualquer serviço que não seja executado em conformidade com o plano ou programa de manutenção, norma técnica ou qualquer disposição oficial aplicável ao objeto do contrato;

8.7 Solicitar a realização de testes, exames, ensaios e quaisquer provas necessárias ao controle de qualidade dos serviços objeto do objeto;

8.8 Exercer rigoroso controle sobre o cronograma de execução dos serviços aprovando os eventuais ajustes que ocorreram durante o desenvolvimento dos trabalhos;

8.9 Aprovar partes, etapas ou a totalidade dos serviços executados, verificar e atestar as respectivas medições bem como conferir, vistar e encaminhar para pagamento as faturas emitidas;

8.10 Verificar e aprovar os relatórios de execução dos serviços elaborados de conformidade com os requisitos estabelecidos no Caderno de Encargos;

8.11 Verificar e aprovar eventuais acréscimos de serviços necessários ao perfeito atendimento do objeto do contrato;

8.12 Solicitar a substituição de qualquer funcionário da Contratada que embarace ou dificulte a ação da Fiscalização ou cuja presença no local dos serviços seja considerada prejudicial ao andamento dos trabalhos.

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8.13 O Relatório de Serviços será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes à execução dos serviços, como conclusão e aprovação de serviços, indicações sobre a necessidade de trabalho adicional, autorização para substituição de materiais e equipamentos, irregularidades e providências a serem tomadas pela contratada e fiscalização.

8.14 As reuniões realizadas no local dos serviços serão documentadas por Atas de Reunião, elaboradas pela fiscalização e conterão, entre outros dados, a data, nome e assinatura dos participantes, assuntos tratados, decisões e responsáveis pelas decisões a serem tomadas.

8.15 O acompanhamento, o controle, a fiscalização e avaliação de que trata este item não exime a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e nem confere à contratante responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução dos serviços contratados.

8.16 A contratada deverá facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação da fiscalização, permitindo o acesso aos serviços em execução, bem como atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas, ou, em caso de impossibilidade, justificar por escrito.

8.17 A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.

CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

9. O objeto será recebido:

9.1 provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

9.1.1 Nessa etapa a contratada deverá efetuar a entrega de relatório de execução dos serviços previstos no Termo de Referência;

9.1.2 No Termo de Recebimento Provisório serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao recebimento definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução dos ajustes;

9.2 definitivamente, pela Comissão de Patrimônio aqui designada, nomeada por portaria pela autoridade, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 30 (trinta) dias do recebimento provisório, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais;

9.3 O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

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CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO

10. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

10.1 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GARANTIA DA OBRA

11. O serviço deverá possuir prazo de garantia de 05 (cinco) anos, de acordo com art. 618 do Código Civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO

12. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias; contados da apresentação da fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, ou por outra forma mediante acordo entre as partes.

12.1 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes.

12.2 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela contratada de acordo com os seguintes procedimentos:

12.3 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico-Financeiro, a contratada apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha de serviços.

12.3.1 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade.

12.3.2 Se a contratada vier a adiantar a execução dos serviços, em relação à previsão original constante no Cronograma Físico-Financeiro, poderá apresentar a medição prévia correspondente, ficando a cargo da contratante aprovar a quitação antecipada do valor respectivo.

12.4 A Contratante terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da apresentação da medição, para aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, a

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medição prévia relatada pela Contratada, bem como para avaliar a conformidade dos serviços executados.

12.4.1 No caso de etapas não concluídas, serão pagos apenas os serviços efetivamente executados, devendo a Contratada regularizar o cronograma na etapa subsequente.

12.4.2 A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.

12.5 Após a aprovação, a contratada emitirá Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, obrigatoriamente acompanhada da planilha de medição, com detalhamento dos serviços executados.

12.6 O pagamento será precedido de consultas aos sites e órgãos específicos, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste edital.

12.7 Na hipótese de irregularidade nos documentos referidos no item 12.6, o contratado deverá regularizar a sua situação no prazo de 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato.

12.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

12.9 Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12, salvo nos casos de ME ou EPP (Lei 123/2006).

12.10 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116/03, e legislação municipal aplicável.

12.11 O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento

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oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

12.12 A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou indenizações devidas pelo contratado.

12.13 O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.

12.14 É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

12.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de compensação financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I=(TX/100)/365

EM = I x N x VP, onde:

I =, Índice de compensação financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES

13. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

13.1 Advertência por escrito;13.2 Multa de mora de 0,1% (zero vírgula um por cento) por cento sobre o valor do

contrato por dia de atraso, até o limite de 30 (trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do contrato;

13.3 Multa compensatória de 7% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;13.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;13.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

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reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

13.6 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado às seguintes penalidades:

13.7 Advertência por escrito;13.8 Em caso de inexecução parcial, multa compensatória de 7% (sete por cento) sobre o valor do contrato por ocorrência, até o limite de 20% (vinte por cento);13.9 Em caso de inexecução total, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;13.10 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;13.11 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.

13.12 As sanções de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:

13.13 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;13.14 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;13.15 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

13.16 As penalidades serão aplicadas após regular processo administrativo, em que seja assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos que lhes são inerentes.

13.17 A multa será descontada da garantia do contrato e de pagamentos eventualmente devidos pela Administração.

13.18 A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva do Prefeito Municipal de Brasília de Minas, que será informado das ocorrências.

13.19 As demais sanções são de competência exclusiva da Diretora Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Brasília de Minas – Brasília de Minas PREV.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO DO CONTRATO

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14. Constituem motivo para rescisão do contrato:

14.1 O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;14.2 O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;14.3 A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;14.4 O atraso injustificado no início do serviço;14.5 A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;14.6 A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e no contrato;14.7 A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração e autorização em contrato.14.8 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;14.9 O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;14.10 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;14.11 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;14.12 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;14.13 Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;14.14 A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;14.15 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;14.16 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o

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direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;14.17 A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, nos prazos contratuais;14.18 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;14.19 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

14.20 A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO

15. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

15.1 A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO

16. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento quando eivado de vício insanável.

16.1 A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

16.2 A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração.

16.3 A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado.

16.4 Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente indicará expressamente os atos a que ela se estende.

16.5 A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

16.6 A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por

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outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

16.7 Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos demais interessados.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Brasília de Minas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Brasília de Minas/MG, __ de _______ de 2014.

Aline Márcia de Souza Mendes

Diretora Presidente

Contratante

Contratada

Testemunhas:

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