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Contabilidade Manual do Cliente do Terceiro Setor A gente sabe o que faz, Gosta do que faz, E... Faz, porque Gosta! Pergunte a quem conhece! 1

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Contabilidade

Manual do

Cliente do Terceiro Setor

A gente sabe o que faz,Gosta do que faz,

E... Faz, porque Gosta!Pergunte a quem conhece!

Rua Franklin Maximo Moreira, 265 - Canguçu/RS - CEP: 96.600-000.FONE/FAX: (53) 3252-2295

www.escritorioideal.com.br - e-mail: [email protected]

“FAZENDO DA CONTABILIDADE: CIÊNCIA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO”

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APRESENTAÇÃO

Prezado(a) Amigo(a),

E com grande satisfação que estamos repassando a suas mãos o

“MANUAL DO CLIENTE do TERCEIRO SETOR”. Não temos a pretensão em

torná-lo um “expert” gestão das entidades, mas, com a experiência que

conseguimos adquirir durante os 24 anos de atividade, com nossa organização

contábil, achamos por bem disponibilizar este material a nossos clientes, com o

intuito de ajudar a esclarecer rotinas que são corriqueiras na vida do gestor.

Manifestamos finalmente, nosso agradecimento e satisfação pela

sua escolha de tornar nossa organização contábil parceira na busca de

qualidade e eficiência em sua entidade.

Canguçu/RS, maio de 2015.

Erroldisnei Borges de BorgesContador

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S U M A R I O :1. ESCRITORIO CONTABIL IDEAL:......................................................................4

2. O TERCEIRO SETOR...........................................................................................6

2.1. HISTÓRIA DO TERCEIRO SETOR..............................................................73. NATUREZA JURÍDICA.........................................................................................8

3.1 • ASSOCIAÇÕES................................................................................................93.2. FUNDAÇÕES....................................................................................................103.3. ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS...................................................................103.4. PARTIDOS POLÍTICOS:.................................................................................11

4. REGISTROS DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR..................12

5.1 PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE REGISTRO:...................................................135. CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR...........................................13

5.2 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR:....145.2 Documentos Contábeis..................................................................................145.3 Praticidade na organização contábil do terceiro setor.....................15

6. IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA..........................................................17

7. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS................................................................................19

8. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ALCANÇADAS PELA ISENÇÃO..................21

9. ANEXOS................................................................................................................23

9.1. ANEXO I -Modelo de Livro Caixa............................................................239.2. ANEXO II -Modelo de Ata Assembleia Geral.......................................24

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1. ESCRITORIO CONTABIL IDEAL:

Empresa ERROLDISNEI BORGES DE BORGES & CIA LTDACNPJ: 10.688.672/0001-95Endereço: Rua Franklin Maximo Moreira, 265 – Canguçu/RS

CEP: 96.600-000Fone/Fax: (53) 3252-2295 / (53) 3252-2968e-mail: [email protected] web: www.escritorioideal.com.br

Atendimento On-line – www.escritorioideal.com.br

Temos um sistema de atendimento on-line, onde você, com um código de acesso fornecido pelos nossos profissionais, poderá imprimir documentos constitutivos de sua empresa, guias, relatórios contábeis, relatórios trabalhistas e todos os documentos que estão em nosso escritório contábil, estão a sua disposição, devidamente digitalizado, em qualquer local que você se encontre.

Você poderá ainda fazer solicitações e acompanhar suas solicitações, pelo sistema de atendimento on-line, apenas acessando a pagina da web www.escritorioideal.com.br.

Siga os passos abaixo e veja como e fácil.

Acesso ao Escritório Virtual:Acessar o link: www.escritorioideal.com.br

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Clicar em: acesso restrito para clientes, conforme figura abaixo.

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Aqui você poderá ter acesso a: Documentos de sua empresa; Certidões Negativas; Recibos de Salário; Solicitar Serviços online ao Escritório Ideal; Acompanhar andamento das Ordens de serviços.

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Veja e confira conforme no link a baixo

2. O TERCEIRO SETOR

 •O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais.

•O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais, tendo objetivo primordial o lucro.

•O terceiro setoras organizações não governamentais (sigla ONG), que não têm finalidade de lucro, mas congregam objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, artísticos.

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2.1. HISTÓRIA DO TERCEIRO SETOR

O assistencialismo sempre esteve associado aos programas do governo e o Estado tinha em seu poder o controle social. Mas, depois de um determinado tempo acabou percebendo que não poderia realizar tudo para todos e em todas as áreas de interesse. Dessa forma, houve o seu enfraquecimento e a perda dos modelos totalitários. A partir de então, a sociedade organizada assumiu algumas posições e começou a criar movimentos a favor de causas sociais importantes, entendendo que agora assumiam não só o papel de “clientes”, mas também de fornecedores, ou seja, também eram responsáveis pelas ações que os beneficiavam.

No período entre o Império e a 1ª República, de 1822 a 1930, as ações sociais tinham um caráter unicamente religioso, isso por causa da influência da colonização portuguesa, assim como pelo domínio da Igreja Católica. A partir da Revolução da década de 30 até a década de 60, foi criada a primeira lei brasileira que regulamentava as regras para declaração de utilidade pública e também o Conselho Nacional do Serviço Social. Desde essa época, algumas famílias privilegiadas já realizavam ações filantrópicas, que foram ganhando um grande espaço no cenário social.

Mas foi por conta da limitação da participação popular na esfera pública, na época do governo militar, entre as décadas de 60 e 70, que as iniciativas e os movimentos populares realmente começaram. A partir dos anos 70, a sociedade civil se fortaleceu em oposição ao Estado, que era totalmente

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autoritário, fazendo com que as organizações não governamentais crescessem cada vez mais. 

O terceiro setor culminou mesmo na década de 90, depois da ditadura militar, pois foi o período que, pela primeira vez, os três setores da economia se encontraram dentro de um sistema, pela preocupação com o crescimento das políticas sociais. A partir dos anos 90, o 2º setor (empresas) assumiu um papel importantíssimo no meio social, atuando por meio de códigos de ética, daresponsabilidade social e deixando isso bem claro ao público. A partir do século XXI, os problemas “locais” viraram questões globais e a preocupação com questões sociais e ambientais se tornou algo constante e comum para muitos. No Brasil, a partir do governo Lula, o terceiro setor ficou mais evidente. Tudo isso por conta da origem do partido, que surgiu de organizações sociais e por movimentos populares na época da ditadura. Por esse motivo, se diz ser um partido com vínculos muito fortes aos movimentos sociais, o que parece ser uma grande influência para a supervalorização do terceiro setor e uma forma de colocar o Segundo Setor como agente social de destaque.

3. NATUREZA JURÍDICA

A natureza jurídica das organizações do Terceiro Setor é abordada nos incisos I, III, IV e V do art. 44 do Código Civil, Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Relaciona as pessoas jurídicas de direito privado como sendo as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I – as associações; II – as sociedades; 14 III – as fundações. IV – as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003); V – os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003).

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3.1 • ASSOCIAÇÕES

Constituem-se da organização de pessoas físicas, as quais se reúnem e se organizam para desempenhar atividades com fins não econômicos. Art. 53. Constituem-se as

associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Parágrafo único. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos. (CÓDIGO CIVIL)

a) Constituição Segundo Araujo (2006), os passos para a constituição de uma associação são os seguintes:

assembléia geral de criação da organização; aprovação dos estatutos; eleição dos membros da diretoria; posse dos membros da diretoria; lavratura das atas das reuniões; registro dos atos constitutivos.

b) Estatuto: O instrumento de constituição de uma associação é o estatuto, o qual deve conter segundo o art. 54 do Código Civil, os seguintes itens: Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I – a denominação, os fins e a sede da associação; II – os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III – os direitos e deveres dos associados; IV – as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos; (Lei nº 11.127-2005) VI – as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas. (Lei nº 11.127-2005) (CÓDIGO CIVIL) 15.

c) Dissolução: A forma de dissolução de uma associação deve estar expressa no seu estatuto, de acordo com o art. 61 do Código Civil, apresentado a seguir. Também está prevista nesse artigo a possibilidade de restituição dos valores das contribuições prestadas ao patrimônio da associação. Art. 61. Dissolvida a associação, o remanescente do seu patrimônio líquido, depois de deduzidas, se for o caso, as quotas ou frações ideais referidas no parágrafo único do art. 56, serão destinadas à entidade de fins não econômicos designada no estatuto, ou, omisso este, por deliberação dos associados, à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes. § 1º Por cláusula do estatuto ou, no seu silêncio, por deliberação dos associados, podem estes, antes da destinação do remanescente referida neste artigo, receber em

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restituição, atualizado o respectivo valor, as contribuições que tiverem prestado ao patrimônio da associação. § 2º Não existindo no Município, no Estado, no Distrito Federal ou no Território, em que a associação tiver sede, instituição nas condições indicadas neste artigo, o que remanescer do seu patrimônio se devolverá à Fazenda do Estado, do Distrito Federal ou da União. (CÓDIGO CIVIL)

3.2. FUNDAÇÕES

São organizações sem fins lucrativos, as quais podem ser públicas ou privadas. São instituídas a partir da destinação de um patrimônio com a finalidade de servir a uma causa, podendo esta ser de fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. Não é necessária a reunião de várias pessoas para constituí-la, como no caso das associações. No caso das fundações públicas estas são entidades de personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, criadas por

autorização legislativa para o desenvolvimento de atividades de interesse público (educação, cultura e pesquisa, entre outras). Para fins deste guia são abordadas somente as fundações privadas. a) Constituição O patrimônio do instituidor deverá ser disponibilizado à fundação por meio de escritura publica ou testamento, suficiente para sua manutenção. 16 Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser a maneira de administrá-la. Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. (CÓDIGO CIVIL)b) Fiscalização e controle As fundações são controladas e fiscalizadas pelo Ministério Público Estadual, conforme expresso no art. 66 do Código Civil: Art. 66. Velará pelas fundações o Ministério Público do Estado onde situadas. § 1º Se funcionarem no Distrito Federal, ou em Território, caberá o encargo ao Ministério Público Federal. § 2º Se estenderem a atividade por mais de um Estado, caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público. (CÓDIGO CIVIL) c) Dissolução A forma de dissolução de uma fundação deve estar expressa no seu estatuto de acordo com o art. 69 do Código Civil, e se dará da seguinte forma: Art. 69. Tornando-se ilícita, impossível ou inútil a finalidade a que visa a fundação, ou vencido o prazo de sua existência, o órgão do Ministério Público, ou qualquer interessado, lhe promoverá a extinção, incorporando-se o seu patrimônio, salvo disposição em contrário no ato constitutivo, ou no estatuto, em outra fundação, designada pelo juiz, que se proponha a fi m igual ou semelhante. (CÓDIGO CIVIL)

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3.3. ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS

A organização religiosa foi incluída no art. 44 do Código Civil, pela Lei nº 10.825 de 22 de dezembro

de 2003, como pessoa jurídica de direito privado. São entidades sem fins lucrativos que

professam culto de qualquer credo. São integradas por membros de confissão religiosa.

a) Constituição: A constituição da organização religiosa possui uma

regulamentação, indicada no item b a seguir, sendo que os passos de constituição são iguais aos de uma associação. 17

b) Legislação Decreto 119 – A/1890 Constituição Federal art. 5º, inciso VI; art. 19, inciso I; art. 150, inciso VI, alínea b, § 4º; Código Civil, art. 44; Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 7.107, de 11 de fevereiro de 2010 – acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Santa Sé, relativo ao Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, firmado na Cidade do Vaticano, em 13 de novembro de 2008. c) Dissoluções No estatuto devem constar de acordo o art. 46 do Código Civil, inciso VI, as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio. A averbação do instrumento de dissolução deve ser feita no Cartório de Registro onde a entidade estiver inscrita (Código Civil, art. 51, § 1º).

3.4. PARTIDOS POLÍTICOS:

Os partidos políticos foram incluídos no art. 44 do Código Civil pela Lei nº 10.825 de 22 de dezembro de 2003, como pessoas jurídicas de direito privado. Correspondem à pessoa jurídica, sem fins lucrativos, com a

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finalidade de assegurar o regime democrático e defender os direitos constitucionais.

a) Constituição: Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica. Para fins de constituição dos partidos políticos, devem ser registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, após adquirirem personalidade jurídica, são registrados no Tribunal Superior Eleitoral. No estatuto da organização, deve constar, além das cláusulas obrigatórias, o direito de ampla defesa e a perda de mandato parlamentar quando o eleito deixar a legenda ou votar contra as diretrizes do partido.

b) Legislação Código Civil, art. 44, inciso V; Lei nº 10.825, de 22 de dezembro de 2003. 18

c) Dissolução A dissolução dos partidos políticos depende da deliberação dos seus órgãos administrativos, nos termos das suas normas estatutárias.

4. REGISTROS DAS ORGANIZAÇÕES DO TERCEIRO SETOR

As organizações sem fins lucrativos devem efetuar seus registros em diversos órgãos, na esfera federal, estadual e municipal, conforme apresentados a seguir.

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• REGISTRO DE CONSTITUIÇÃO

O registro dos documentos constitutivos das organizações sem fins lucrativos deve ser efetuado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sua sede. O registro civil das pessoas jurídicas de direito privado é disciplinado pelos artigos 114 e 121 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei dos Registros Públicos). Cabe destacar que os cartórios de registros são normatizados pela Corregedoria-Geral da Justiça Estadual.

5.1 PRINCIPAIS ÓRGÃOS DE REGISTRO:

Secretaria da Receita Federal – obtenção do CNPJ; Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Caixa Econômica Federal – FGTS; Prefeitura Municipal – cadastro de contribuintes e Alvará de

Funcionamento; Órgãos tributastes – levam em conta as atividades desenvolvidas e suas obrigações acessórias. A isenção deverá ser requerida em cada um dos órgãos fazendários.No caso das fundações, também há necessidade de registro nos

seguintes órgãos: Ministério Público Estadual, no caso de fundações; Ministério da Justiça – Cadastro Nacional de Entidades de Utilidade

Pública do Ministério da Justiça (CNE/MJ), no caso de reconhecidas como de Utilidade Pública Federal.

5. CONTABILIDADE PARA O TERCEIRO SETOR

O Terceiro setor é constituído pelas instituições de interesse público, mantidas pela iniciativa privada, não possuindo fins lucrativos, é aquele que congrega as Organizações que embora prestem serviços públicos, produzem e comercializem bens e serviços, não são estatais, nem visam o lucro financeiro com os empreendimentos

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efetivados, e sim, visam o bem estar social. Proporcionam à sociedade a melhoria na qualidade de vida, atendimento médico, eventos culturais, campanhas educacionais, entre tantas outras atividades.O crescimento das instituições do terceiro setor, com atividades que

buscam desenvolver o aprimoramento social nas comunidades, carece cada vez mais de instrumentos que as tornem uma atividade confiável diante a sociedade e o governo, e a Contabilidade como ciência social que é, possui esse instrumento, isto é, fornecer transparência as instituições do terceiro setor, e através dessa credibilidade, essas organizações poderão conseguir mais investidores para realizar a consecução de seus resultados.

5.2 A IMPORTÂNCIA DA CONTABILIDADE NO TERCEIRO SETOR:

De grande importância é a contabilidade para o terceiro setor, pois, com auxilio desta, é possível demonstrar para a sociedade o trabalho que realmente vem sendo desenvolvido por parte dessas instituições sem fins lucrativos. Um dos grandes problemas encontrados por elas é a falta de confiabilidade por parte da grande maioria da sociedade, devido ao envolvimento de algumas dessas instituições em escândalos fraudulentos. Quanto mais clara for a mensuração de todo o processo operacional da entidade, mais positivamente esta será vista, e com isso, mais recursos poderão ser arrecadados. Daí a importância da transparência na contabilidade de recursos das ONG´s.

5.2 Documentos Contábeis

Os documentos contábeis devem ser arquivados em ordem cronológica de data, em alguns casos em ordem cronológica de lançamentos nos livros fiscais, separados e arquivados por mês, por trimestre ou por ano, de conformidade com o volume de documentos de cada empresa.

Os principais documentos contábeis são:

Água; Aluguéis;Extratos bancários;Duplicatas pagas;Comprovantes de despesas/custos;Cópias de cheques;Comprovantes de débitos/créditos bancários;Outros documentos contabilizados;Notas de compra/serviços;

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Notas de vendas/serviços;Luz;Telefone.

5.3 Praticidade na organização contábil do terceiro setor.

  Este é um trabalho simples, porém prático. Contém informações precisas para aqueles que militam na área financeira do terceiro setor. Seguindo as orientações aqui contidas, mesmo aquele que jamais tenha exercido funções na área financeira, mas quetenha boa vontade, disposição e um pouco de afinidade com números e papéis, será capaz de atuar com desenvoltura na tesouraria de qualquer instituição.

1) Seja organizado: Estabeleça prazo para recebimento de dízimos/ofertas; estabeleça prazo para pagamento de salários; encargos diversos; taxas de água, luz, telefone etc. Pague em dia todos os compromissos assumidos pela instituição.

2) Abra conta(s) bancária(s) somente em nome da instituição

3) Nunca lance no livro de Tesouraria dízimos e/ou ofertas para recebê-los posteriormente.

4) Efetue pagamentos preferencialmente em cheques, apontando neles a sua destinação. Trabalhe com cópia de cheque (à venda em papelaria).

5) Ao receber cheques que não sejam de membros da igreja, ou seja, cheques de terceiros, identifique-os no verso (escreva o nome de quem está passando).

6) Nunca assuma compromissos financeiros sem a prévia autorização da instituição.

7) Mantenha a contabilidade da instituição em dia, utilizando documentos idôneos, que de fato comprovem os lançamentos contábeis e que sejam aceitos pelo fisco. Repasse em tempo hábil ao profissional da contabilidade os livros e documentos necessários aos apontamentos para efeitos legais (inclusive para elaboração e apresentação da declaração anual de imposto de Renda). Em caso de dúvida, consulte-nos.

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8) Facilite o trabalho da Comissão de Exame de Contas, arquivando em ordem os documentos que derem origem aos lançamentos e prestando-lhe quaisquer esclarecimentos que se tornem necessários.

9)Nunca trabalhe sozinho – o ideal é que mesmo pequenas instituiçõestenham dois ou três tesoureiros atuando em conjunto – e exija que a Comissão de Exame de Contas atue no propósito para o qual foi criada.

10)Evite guardar em casa grandes importâncias em espécie.

11)Outrossim, valemo-nos da presente a fim de prestar-lhe algumas orientações no tocante à parte administrativa da Igreja, pois somente atentando para o que ora salientamos e solicitamos, poderemos prestar um serviço de qualidade, dentro da legalidade e dos prazos fixados em lei:

Que nos sejam enviados MENSALMENTE, além da receita e comprovantes de despesas gerais, os extratos relativos a movimento bancário em nome da igreja (conta-corrente, poupança, aplicações etc). Do contrário, não teremos condições de elaborar importantes declarações ou outros documentos, tais como Informe de Rendimentos, DIRF, DCTF e IRPJ, cujas multas por não entrega ou entrega fora do prazo são altíssimas.Atenção: É altamente recomendável que a Igreja faça cópia de todos os cheques emitidos.Que nos sejam enviadas todas as notas fiscais relativas a aquisição de bens patrimoniais, nas respectivas datas de aquisição (considera-se bem patrimonial aquele de valor superior a R$327,00; os bens de valores inferiores pertencem à conta de despesas gerais).Todas as compras devem ser feitas em nome da igreja, mediante nota fiscal. Não existe outro documento que substitua a nota fiscal. Tenha cuidado com outros comprovantes de caixa, tais como tiket, nota de pedido, nota de orçamento, recibo e outros similares, pois em muitos casos são considerados documentos inidôneos e, portanto, não podem ser aproveitados na contabilidade.Sempre que os valores pagos a pastores, ministros e outros prestadores de serviços, autônomos ou não, ultrapassarem a importância de R$1.434,59 por mês, deverá ser feito o recolhimento de Imposto de Renda na Fonte através de DARF, conforme tabela publicada pela Secretaria da Receita Federal, até o dia 20 (VINTE) do mês subseqüente.Lembramos que sobre serviços tomados de trabalhadores autônomos em geral (pedreiro, eletricista, pintor etc.) há incidência de INSS, que deverá ser recolhido através de guia própria (GPS-INSS) até o dia 20 do mês seguinte ao do fator gerador, juntamente com os encargos previdenciários de trabalhadores eventualmente admitidos pela CLT. Para tanto, é necessário que V.Sª exija do trabalhador autônomo:

a) RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo),

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b) Cópia da Identidade, c) Cópia do CPF, d) Comprovante de residência; e

e) Comprovante de inscrição e regularidade junto ao INSS (pode ser cópia do pagamento atual do INSS). E que nos envie os seguintes dados: contrato de prestação de serviços ou o tipo e custo dos serviços e data da realização.6. Como equiparados a autônomos que são, os ministros religiosos recolherão, até o dia 15 de cada mês subseqüente ao do fato gerador, a título de contribuição previdenciária, o equivalente a 20% (vinte por cento) dos seus proventos mensais, observados os limites mínimo (R$545,00 x 20% = R$109,00) e máximo (R$3.689,66 x 20% = R$737,93).Observação 1: Esses valores serão alterados sempre que o Salário Mínimo Nacional sofrer alteração, normalmente em janeiro de cada ano. 2: É facultado ao ministro recolher o seu INSS sobre valor por ele declarado (maior ou menor), e não necessariamente os 20% sobre o valor por ele percebido mensalmente.

6. IMUNIDADE E ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

As organizações do Terceiro Setor são alcançadas pela imunidade e/ou isenção tributária conforme a sua configuração e/ou área de atuação. Cabe

lembrar que, segundo Araujo (2006), ao Estado é dado o poder de tributar pela Constituição Federal, a qual define a competência tributária compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios

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• IMUNIDADE TRIBUTÁRIA:A imunidade é concedida a essas organizações conforme o artigo 150 da Constituição Federal, como segue: Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI – Instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. A mesma orientação sobre a imunidade é abordada pelo Código Tributário Nacional, art. 9º: 26 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: [...] IV – Instituir impostos sobre: c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos [...]. O Código Tributário Nacional, no art. 14, apresenta condições que devem ser observadas por essas entidades, como segue: Art. 14. Competência Tributária (Seção II – Disposições Especiais):

I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a título de lucro ou de participação no seu resultado;

II – aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Essas entidades são imunes de impostos federais, estaduais e municipais, a seguir relacionados, conforme a referida legislação:

Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza (IR); Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS); Imposto Territorial Rural (ITR); Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos

(ITCD); Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI); Imposto sobre Importação (II); Imposto sobre Exportação (IE).

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7. ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS

O Poder Público (União, Estados, DF e Municípios), mediante legislação, concede isenções tributárias às organizações do Terceiro Setor. 27 Cabe lembrar que, quando o ente tributante quiser conceder isenção, terá que fazê-lo por lei específica que trate exclusivamente dessa isenção ou de um determinado tributo, em relação ao qual ele quer dispensar o pagamento. A legislação principal que trata e regulamenta a isenção tributária das Entidades Beneficentes de Assistência Social é a Lei nº 12.101-2009 e os Decretos nº 7.237 e nº 7.300-2010. O art. 29 da referida Lei trata dos requisitos que a entidade beneficente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições, referente aos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212-91, desde que atenda, cumulativamente:

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a) Não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos;

b) Aplique suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos

institucionais;

c) Apresente certidão negativa ou certidão positiva com efeito de negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

d) Mantenha escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;

e) Não distribua resultados, dividendos, bonifi cações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto;

f) Conserve em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;

g) Cumpra as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;

h) Apresente as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos Regionais de Contabilidade quando a receita bruta anual auferida for superior ao limite fixado pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Resolução CGSN nº 94-2011. 28

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8. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS ALCANÇADAS PELA ISENÇÃO

As contribuições sociais possíveis de isenção são indicadas pelos artigos 22 e 23 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, transcritos a seguir: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do

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contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

II – para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

a. 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

b. 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

c. 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

III – vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

IV – quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho Art. 23. As contribuições a cargo da empresa proveniente do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no art. 22, são calculadas mediante a aplicação das seguintes alíquotas: 29

I. 2% (dois por cento) sobre sua receita bruta, estabelecida segundo o disposto no § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 1.940, de 25 de maio de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.397, de 21 de dezembro de 1987, e alterações posteriores;

II. 10% (dez por cento) sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda, ajustado na forma do art. 2º da Lei nº 8.034, de 12 de abril de 1990. § 1º No caso das instituições citadas no § 1º do art. 22 desta Lei, a alíquota da contribuição prevista no inciso II é de 15% (quinze por cento). § 2º O disposto neste artigo não se aplica às pessoas de que trata o art. 25.

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9. ANEXOS

9.1. ANEXO I -Modelo de Livro Caixa

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9.2. ANEXO II -Modelo de Ata Assembleia Geral

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Comunidade  

Período  

MOVIMENTAÇÃO DE CAIXA

DATA HISTORICO ENTRADA SAIDA SALDO

  Saldo Anterior               

                                                                                                                                       

Tesoureiro

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ASSOCIAÇÃO (denominação da associação)CNPJ/MF

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ATA DE ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

No dia ___ de ___ de ___, às 9:30 horas, em primeira chamada,

reuniram-se em Assembléia Geral Ordinária os associados da Associação

(denominação da associação), os quais compareceram em sua maioria. Os

associados escolheram, por aclamação, para presidir os trabalhos, o Sr.

(nome), e para secretariar, o Sr. (nome). Aberta a sessão, após verificação do

quorum, o Presidente apresentou a ORDEM DO DIA DA ASSEMBLÉIA GERAL

ORDINÁRIA: (descrever os assuntos que serão tratados conforme consta do

Edital de Convocação), passando a Assembleia às seguintes deliberações

(descrever as decisões sobre cada assunto tratado e se foram tomadas por

maioria ou por unanimidade). Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a

Assembléia e lavrada a presente ata, que, lida e aprovada, é assinada pelos

presentes.

Canguçu/RS, ___ de ____ de ____.

____________________________

Nome

____________________________

Nome

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