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SABER DIREITO – FORMULÁRIO

TÍTULO DO CURSO

DIREITO DE FAMÍLIA A ARQUITETURA JUSFAMILIAR CONTEMPORÂNEA

Aula 01: Conjugalidade: casamento e união estávelAula 02: Fim da conjugalidadeAula 03: Nulidades no casamentoAula 04: Curatela e tomada de decisão apoiadaAula 05: Conjugalidade: reflexos sucessórios

PROFESSOR Patrícia Fontanella

QUALIFICAÇÃOCurrículo lattes: http://lattes.cnpq.br/1566419604877648

Professora de Direito Civil.

QUESTIONÁRIOS

1) Como é carreira para quem se especializa em Direito de Família e Sucessões?

2) A senhora é advogada de Direito Família. Fale um pouco sobre a profissão, conte casos marcantes com os quais a senhora trabalhou.

3) Quem tem interesse em seguir a carreira de advogada em Direito de Família deve ter quais formações e experiências?

4) O mercado de trabalho nesta área é amplo? 5) A senhora também é professora. Também é uma área

possível no mercado de trabalho? Fale um pouco sobre o trabalho na docência.

6) A senhora também é professora na Escola da Magistratura. Fale um pouco sobre sua atuação. É diferente de ministrar aula em graduação?

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AULA 01

TÍTULO Conjugalidade: casamento e união estável

ROTEIRO DE ESTUDO

Por se tratar de um campo do Direito poroso e permeável às transformações sociais, nos últimos anos o Direito de Família vem sofrendo inúmeras modificações, tanto pela via legal, como também pela via jurisprudencial, o que exige uma constante atualização de suas instituições.

Esta aula contextualizará o Direito de Família no ordenamento jurídico e tratará dos institutos do casamento e da união estável a partir da legislação, da doutrina e das decisões dos Tribunais. Apresentará, portanto, as recentes interpretações dos dispositivos normativos que regulamentam os temas e explicitará as principais diferenças entre casamento e união estável, expressões da conjugalidade.

Dispositivos legais: CF, art. 226; CC, art. 1.511 e seguintes; CC, art. 1.723 a 1.727.

Jurisprudência:

1. TJSC. Apelação Cível nº. 2015.010050-2, de Concórdia. Relator: Des. Substituto Luiz Antônio Zanini Fornerolli. J. em 11.04.2016.

2. STJ. REsp n. 1.300.036⁄MT, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 13.05.2014.

3. STJ. REsp 1533179/RS. RECURSO ESPECIAL 2013/0367205-7. Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze. J. em 08.09.2015.

4. STJ. Resp. 776455/RS. RECURSO ESPECIAL 2005/0140251-4. Rel. Min. Raul Araújo. J. em 17.04.2012.

5. STJ, REsp. n.º 1454643, Rel. Marco Aurélio Belizze, Terceira Turma, J. 10/03/2015.

6. STJ. Resp. HC nº 77018/SC. HABEAS CORPUS 2007/0031575-0. J. em 17.04.2008.

7. STJ. REsp 1383624 / MG. RECURSO ESPECIAL 2013/0146258-6. Rel. Moura Ribeiro. J. em 02.06.2015. (STJ. REsp 1597675 / SP. RECURSO ESPECIAL 2015/0180720-9. Min. Paulo de Tarso Sanseverino. J. em 25.10.2016.

8. STJ. REsp 1383624 / MG. RECURSO ESPECIAL 2013/0146258-6. Rel. Min. Moura Ribeiro. J. em

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02.06.2015.9. STJ. REsp 1299866/DF. RECURSO ESPECIAL

2011/0312256-8. Rel. Min. Luís Felipe Salomão. J. 25.2.2014.

10.STJ. REsp. n. 742685, do Rio de Janeiro. Relator: Min. José Arnaldo da Fonseca. J. em 04.08.2005.

11.STF. RE 590779/ES. Rel. Min. MARCO AURÉLIO. J. em 10.02.2009.   

12.STJ. REsp 1185337/RS. RECURSO ESPECIAL 2010/0048151-3. Rel: Min. João Otávio de Noronha. J. em 17.03.2015.

13.STJ, 3ª T. Recurso Especial n. 789.293, do Rio de Janeiro. Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito. J. em de 16.02.2006.

14.STJ, Ag. Reg. No Recurso Especial n. 1016574, de Santa Catarina. Rel. Min. Jorge Mussi. J. em 03.03. 2009.

15.STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.628.701 - BA (2016⁄0229437-4). Rel. Min. Ricardo Villas Bôas. J. em 07.11.2017.

RESUMO FINAL

- A família na contemporaneidade: o pluralismo jusfamiliar

- Princípios fundamentais do Direito de Família.

- O papel do afeto na conjugalidade.

- Casamento, união estável e sua evolução jurídica.

- Efeitos predominantemente patrimoniais: regime de bens.

- Concubinato/conjugalidade concomitante.

LISTA DE LEISConstituição Federal de 1988.

Código Civil

NOME DA LEI: Constituição Federal de 1988NÚMERO DO ARTIGO: art. 226.RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: espécies de

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DESTAQUES DA LEI

família.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: art. 1.511. RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: casamento.

NOME DA LEI: Código Civil NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.723.RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: união estável.

NOME DA LEI: Código Civil NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.727RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: concubinato.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: art. 1.639RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: regime de bens

BIBLIOGRAFIA

1) GHILARDI, Dóris. Economia do afeto: análise econômica do direito no direito de família. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.2) MADALENO, Rolf. Direito da Família. 7 ed., São Paulo: Forense. 2017. 3) MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.4) MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Regina Beatriz Tavares da. Curso de direito civil: direito de família. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 2 v.5) OLIVEIRA, José Lamartine Correa de; MUNIZ, Francisco José Ferreira Muniz. Curso de direito de família. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2002.

QUIZ

1) Considerando os requisitos legais para o casamento válido e o reconhecimento de união estável, assinale a alternativa incorreta:

a) As causas suspensivas do casamento não impedem a caracterização da união estável.

b) Como regra geral, a convivência pública, contínua e duradoura de pessoas impedidas de casar, mesmo quando existente o objetivo de constituir família, não caracteriza a união estável.

c) A autorização dos pais para o casamento de menores com dezesseis anos de idade, uma vez dada é irreversível.

d) Excepcionalmente, em caso de gravidez, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil.

2) Pessoa com 17 anos vem a obter o consentimento dos genitores para se casar:

a) Na qualidade de menor púbere não se legitima, dada a incapacidade, para a lavratura de pacto antenupcial.

b) Pode optar por qualquer regime de bens, mediante a lavratura do pacto antenupcial, quando necessário.

c) Terá que casar no regime legal de comunhão parcial de bens.d) Terá que casar no regime de separação de bens.

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3) Considerando-se a disciplina jurídica referente ao regime de bens e a autorização do cônjuge para venda de imóveis, assinale a alternativa correta:

a) O Código Civil exige autorização do outro cônjuge para venda de bens imóveis em qualquer regime de bens.

b) O Código Civil dispensa a outorga do outro cônjuge somente no regime da separação absoluta de bens.

c) O Código Civil dispensa autorização do outro cônjuge no regime da participação final nos aquestos, quando expressamente previsto no pacto antenupcial e relativamente aos bens particulares dos cônjuges.

d) Em nenhum regime de bens podem os cônjuges alienar bem imóvel sem o consentimento do outro.

AULA 02

TÍTULO Fim da conjugalidade

ROTEIRO DE ESTUDO

Esta aula abordará os aspectos fundamentais que circundam o fim da conjugalidade, seja na ruptura conjugal, seja na convivencial. Embora seja grande o número de pessoas que deseja constituir família, também tem aumentado o número de divórcios e dissoluções de uniões estáveis, daí a importância da atualização do tema em comento.

Tratará de aspectos que envolvem o divórcio e a dissolução da união estável a partir da legislação, da doutrina e das recentes decisões dos Tribunais.

Dispositivos legais: CF, art. 226; CC, art. 1.511 e seguintes; arts. 1.723 a 1.727.

Jurisprudência:

1. STJ. REsp 1247098 / MS. RECURSO ESPECIAL 2011/0074787-0. Rel. Min. Isabel Galloti, j. em 14.03.2017.

2. STJ. REsp 1431370 / SP. RECURSO ESPECIAL 2014/0014169-5. Rel. Min. Ricardo Villas Boas Cueva, j. em 15.08.2017.

3. STJ. Resp. 1482843/RJ. RECURSO ESPECIAL2014/0152106-0. Min. Moura Ribeiro, j. em 02.06.2015.

4. STJ. REsp. nº 1.375.271 - SP (2013⁄0104437-9). Rel. Min. Nancy Andrighi. J. em 21.09.2017.

5. STJ, REsp. nº 1.655.689 - RJ (2013⁄0342284-3). Rel. Min. Paulo de Tarso. J. em

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6. STJ. REsp. nº 1.290.313 - AL (2011⁄0236970-2). Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA. J. em 12.11.2013.

7. STJ. REsp 1073052/SC RECURSO ESPECIAL 2008/0153518-7. Relator: Ministro Marco Buzzi. J. em 11.06.2013.

8. STJ. Resp. 1482843/RJ. RECURSO ESPECIAL2014/0152106-0. Min. Moura Ribeiro, j. em 02.06.2015.

9. STJ. REsp. nº 1.375.271 - SP (2013⁄0104437-9). Rel. Min. Nancy Andrighi. J. em 21.09.2017.

RESUMO FINAL

- Casamento e união estável: autonomia versus responsabilidade.

- Divórcio: histórico constitucional.

- O papel da culpa na responsabilidade civil.

- Efeitos pessoais e patrimoniais do divórcio.

- Dissolução da união estável.

- Alimentos pós-divórcio/pós-convivência: possibilidade.

LISTA DE LEISConstituição Federal de 1988.

Código Civil

DESTAQUES DA LEI

NOME DA LEI: Constituição Federal de 1988. NÚMERO DO ARTIGO: art. 226, § 6º. RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: divórcio.

NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.571. RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: dissolução da sociedade conjugal.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: art. 1.566.RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: deveres conjugais.

NOME DA LEI: Código Civil.NÚMERO DO ARTIGO: art. 186RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: responsabilidade civil.

NOME DA LEI: Código de Processo Civil.

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NÚMERO DO ARTIGO: art. 693.RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: ações de família.

BIBLIOGRAFIA

1) CAHALI, Yussef Said. Dos alimentos. São Paulo: RT, 2017. 2) CARVALHO NETO, Inácio de. Responsabilidade civil no

direito de família. 5 ed., Curitiba: Juruá, 2011.3) ______. Inácio de. Novo divórcio brasileiro: teoria e prática.

14. ed, rev. e atual. Curitiba: Juruá, 2015.4) DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São

Paulo: RT, 2018. 5) FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso

de Direito Civil.Famílias. Salvador: JusPodivum, 2017. 6) FONTANELLA, Patrícia. União estável: a eficácia temporal

das leis regulamentadoras. Florianópolis: OAB editora, 2006. 7) MADALENO, Rolf. Curso de Direito da Família. São Paulo:

Forense. 2017. 8) MONTEIRO, Washington de Barros; SILVA, Regina Beatriz

Tavares da. Curso de direito civil: direito de família. 43. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. 2 v.

9) TARTUCE, Fernanda. Processo civil no Direito de Família. Teoria e Prática. 3 ed., São Paulo: Método, 2018.

QUIZ

1) Assinale a alternativa incorreta:

a) O procedimento judicial do divórcio caberá somente aos cônjuges e, no caso de incapacidade, serão representados por curador, ascendente ou irmão.

b) De acordo com o STJ, o instituto da separação permanece vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

c) Após a separação ou divórcio e enquanto não partilhado o imóvel, a propriedade do casal sobre bens comuns rege-se pelo instituto do condomínio.

d) A separação põe termo tão somente aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca assumidos por ocasião do casamento.

2) Considerando a disciplina jurídica referente à dissolução do casamento e da união estável, assinale a alternativa correta:

a) O consorte casado pelo regime da comunhão universal de bens e declarado culpado pela dissolução da sociedade conjugal, perderá o direito ao regime de bens que escolheu no pacto antenupcial.

b) O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção estabelecida neste Código quanto ao ausente.

c) Não é possível, em nenhuma hipótese, a reparação civil por danos morais decorrentes da violação dos deveres conjugais ou convivenciais.

d) O cônjuge ou companheiro declarado culpado pelo fim da união, por lei, perde a guarda dos filhos.

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3) Assinale a alternativa correta:

a) Transitada em julgado a decisão homologatória da separação judicial, ela se torna definitiva, sendo que, em caso de reconciliação, os cônjuges precisam se casar novamente.

b) O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação de direito, desde que se tenha passado, no mínimo, um ano da medida.

c) O divórcio extrajudicial apenas pode ser realizado se todos foram maiores e capazes, havendo acordo entre as partes.

d) Em caso de divórcio extrajudicial, a partilha de bens deve ser realizada obrigatoriamente nesta etapa, não podendo ficar para momento posterior.

AULA 03

TÍTULO Nulidades no casamento

ROTEIRO DE ESTUDO

Esta aula abordará os principais aspectos relativos à invalidade do casamento, notadamente o casamento nulo e anulável, bem assim fará referência à teoria da inexistência do casamento e a relativização de seus pressupostos pelo Direito de Família contemporâneo.

Apresentará, ainda, as modificações legais advindas com o Estatuto da Pessoa com Deficiência no tema.

Dispositivos legais: CC, arts. 166, 178, 1.548; 1.549; 1.550 e ss.

Jurisprudência:

1) (STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 513.895 - RN (2003⁄0000029-1). Rel. p/acórdão: Min. Aldir Passarinho Júnior. J. em 10.06.2008).

2) TJMG - Apelação Cível AC 10024111190989003. Data de publicação: 18/12/2013.

3) TJMG, AC 10024122275746001, Relator: Washington Ferreira, 7ª Câmara Cível, J. 25/06/2013.

4) TJRS. Apelação Cível Nº 70057011462, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 13/11/2013.

5) TJMG, Apelação Cível nº 1.0027.07.134463-7/002, Rel Des. Armando Freire. 1ª Câmara Cível, pub. 25/11/2011.

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6) TJ-RJ. APL: 200900121641 RJ 2009.001.21641, Relator: Des. CLAUDIO BRANDAO, Data de Julgamento: 04/08/2009.

7) STJ. REsp 69108/PR. RECURSO ESPECIAL 1995/0032729-5.Rel. Min. Nilson Naves. J. em 16.12.1999.

8) TJRS, Apelação Cível Nº 70042905992, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: André Luiz Planella Villarinho, Julgado em 28/09/2011.

RESUMO FINAL

- Teoria geral das nulidades.

- Teoria da Inexistência.

- Casamento inválido: nulo e anulável.

- Casos.

- Casamento putativo.

LISTA DE LEIS Código Civil

Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

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DESTAQUES DA LEI

NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 166RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: nulidades.

NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 178RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: anulabilidades.

NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.548RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: casamento nulo. NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.550RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: casamento anulável. NOME DA LEI: Código Civil. NÚMERO DO ARTIGO: art. 1.550, § 2º. RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: pessoa com deficiência.

BIBLIOGRAFIA

1) DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro: direito de família. 31 ed., São Paulo: Saraiva, 2017.

2) FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito civil. Famílias. Salvador: Jus Podvium, 2017.

3) MADALENO, Rolf. Direito da Família. 7 ed., São Paulo: Forense. 2017.

4) MALUF, Carlos Alberto Dabus; MALUF, Adriana Caldas do Rego Freitas Dabus. Curso de Direito de Família. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

5) MELO, Marcos Bernardes de. Teoria do Fato Jurídico. Plano da Validade. 13 ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

QUIZ

1) Considerando o regime jurídico das nulidades no casamento, assinale a alternativa correta:

a) A pessoa com deficiência mental ou intelectual em idade núbil poderá contrair matrimônio, expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador.  

b) Do mesmo modo que a esquizofrenia e a impotência coeundi, a impotência generandi ou conceptiva constitui causa para a anulação do casamento.

c) Mesmo o casamento nulo, se celebrado de boa-fé por ambos os cônjuges, produz efeitos em relação a estes e aos respectivos filhos até a data da sentença anulatória.

d) É anulável o casamento por violação de impedimento e aquele celebrado em desacordo com as regras da idade núbil.

2) Antônio casou em abril de 2014 com Berta, viúva de seu irmão Carlos. Em abril de 2017, Berta faleceu deixando três filhos menores. No funeral de Berta, Antônio conheceu Diana, de 17 anos de idade. Tendo caído de amores um pelo outro acabam por casar civilmente passados três meses, com a autorização dos pais de Diana, mas

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antes de ter sido homologada a partilha dos bens deixados pelo de cujus. Diante do exposto:

a) O casamento de Antônio e Diana é anulável e deve o juiz, de ofício, pronunciar-se a esse respeito.

b) Por se tratar de violação à norma de ordem pública, não é possível ao casal alterar o regime de bens mediante pedido efetuado em juízo mesmo após o término do inventário.

c) O casamento de Antônio e Diana é válido, mas deverá incidir o regime de separação obrigatória de bens.

d) Mesmo ingressando os nubentes em juízo antes do casamento, não seria possível ao juiz autorizar a livre escolha do regime de bens, caso assim entendesse.

3) Sobre a disciplina jurídica da anulabilidade do casamento, assinale a alternativa incorreta:

a) O menor de idade que não atingiu a idade núbil poderá, depois de completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus representantes legais, se necessária, ou com suprimento judicial.

b) Subsiste o casamento celebrado por aquele que, sem possuir a competência exigida na lei, exercer publicamente as funções de juiz de casamentos e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

c) Não se anulará o casamento quando à sua celebração houverem assistido os representantes legais do incapaz, ou tiverem, por qualquer modo, manifestado sua aprovação.

d) O casamento pode ser anulado por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao consentir, erro essencial quanto à pessoa do outro, coação ou mesmo dolo.

AULA 04

TÍTULO Curatela e tomada de decisão apoiada

ROTEIRO DE ESTUDO

Com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, um novo paradigma de incapacidade foi instituído e, relativamente às pessoas com deficiência, modificou completamente a compreensão e o tratamento jurídico conferido a essas pessoas. Nesse sentido, mister se faz o aprofundamento e a discussão da novel legislação e sua interface no Direito de Família.

Esta aula tratará dos institutos jurídicos da incapacidade,

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curatela e da tomada de decisão apoiada, apontando novidades e questionamentos referentes aos institutos.

Dispositivos legais: CC, arts. 1.767 e ss; art. 1.783-A e ss.

RESUMO FINAL

- O Estatuto da Pessoa com Deficiência.

- O novo paradigma de incapacidade.

- Curatela.

- Tomada de decisão apoiada.

- Reflexões sobre os institutos.

LISTA DE LEIS - Código Civil.

- Estatuto da Pessoa com Deficiência

DESTAQUES DA LEI

NOME DA LEI: Lei nº 13.145/2015. NÚMERO DO ARTIGO: art. 6ºRESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: capacidade civil.

NOME DA LEI: Lei nº 13.145/2015.NÚMERO DO ARTIGO: art.84 RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: curatela.

NOME DA LEI: Lei nº 13.145/2015.NÚMERO DO ARTIGO: art. 84RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: tomada de decisão apoiada.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: arts. 3º e 4ºRESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: incapacidade.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: art. 1.783-ARESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: tomada de decisão apoiada.

BIBLIOGRAFIA 1) BARBOSA, Heloísa Helena et alli. O Código Civil e o Estatuto da Pessoa com Deficiência. São Paulo: Ed. Processo, 2016.

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2) FARIAS, Cristiano Chaves de et alli. Estatuto da Pessoa com Deficiência. Salvador: Juspodium, 2017.3) LEITE, Flávia Piva Almeida et alli. Comentários ao estatuto da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2016.

QUIZ

1) Sobre o Processo de Tomada de Decisão Apoiada é incorreto afirmar:

a) Será determinada pelo juiz por meio de procedimento de jurisdição voluntária, de competência da Vara da Família.

b) O beneficiário do apoio conservará a sua autodeterminação em todos os atos que não estejam incluídos no acordo. Portanto, para a satisfação de atos ordinários da vida cotidiana, não necessitará de auxílio dos apoiadores.

c) Trata-se de processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos uma pessoa idônea, com a qual mantenha vínculos e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil.

d) A tomada de decisão apoiada não surge em substituição à curatela, mas lateralmente a ela, em caráter concorrente, jamais cumulativo.

2) Assinale a alternativa incorreta:

a) São incapazes, absolutamente a certos atos ou à maneira de os exercer aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.

b) A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos duas pessoas idôneas, com a qual mantenha vínculo e que goze de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhe os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

c) O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio que entender necessário.

d) A pessoa apoiada pode, a qualquer tempo, solicitar o término de acordo firmado em processo de tomada de decisão apoiada, porém sujeita-se à análise do juiz que poderá manter o apoio.

3) Sobre o instituto da curatela é incorreto afirmar:

a) O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

b) Na nomeação de curador para a pessoa com deficiência, o juiz poderá estabelecer curatela compartilhada a mais de uma pessoa. 

c) Se a mulher estiver interdita, seu curador será o do nascituro.d) Ainda quando o curador for o cônjuge e o regime de bens do

casamento for de comunhão universal, será obrigado à

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prestação de contas.            

AULA 05

TÍTULO 

Conjugalidade: reflexos sucessórios

ROTEIRO DE ESTUDO

Desde a entrada em vigor do Código Civil, que alçou o cônjuge à categoria de herdeiro necessário e estabeleceu os direitos sucessórios dos companheiros, várias foram as discussões doutrinárias e jurisprudenciais sobre os temas que envolvem os reflexos sucessórios oriundos da conjugalidade.

Esta aula abordará as principiais regras referentes à sucessão no Brasil, bem assim importantes decisões judiciais sobre o direito sucessório dos cônjuges e companheiros, dentre eles, a decisão do STF que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil e equiparou o direito sucessório destes, representando verdadeira revolução nas regras sucessórias no Brasil.

RESUMO FINAL

- Viés constitucional.

- Espécies de sucessão.

- A sucessão dos companheiros. A decisão do STF.

- A legitimação para suceder.

- O direito real de habitação.

- O art. 1.829 do Código Civil.

LISTA DE LEIS Constituição Federal de 1988.

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Código Civil.

DESTAQUES DA LEI

NOME DA LEI: Constituição Federal de 1988NÚMERO DO ARTIGO: art. 5º, inciso XXX. RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: direito à herança.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: 1.829RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: sucessão legítima

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: art. 1.857RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: sucessão testamentária.

NOME DA LEI: Código Civil NÚMERO DO ARTIGO: 1.790RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: sucessão dos companheiros.

NOME DA LEI: Código CivilNÚMERO DO ARTIGO: 1.831RESUMO DO ARTIGO COM ATÉ TRÊS PALAVRAS: direito real de habitação.

BIBLIOGRAFIA

1) OLIVEIRA, Euclides de; AMORIM, Sebastião. Inventário e Partilha. Teoria e Prática. 25 ed.,São Paulo; Saraiva, 2018. 2) CHAVES, Carlos Fernandes Brasil. Direito sucessório testamentário. Teoria e prática do testamento. São Paulo: Saraiva, 2016. 3) HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; CAHALI, Francisco José. Direito das Sucessões. 5 ed. São Paulo: RT, 2014. 4) TARTUCE, Flávio. Direito das sucessões. São Paulo: Ed. Método, 2018. v.6. 5) VELOSO, Zeno. Direito hereditário do cônjuge e do companheiro. São Paulo: Saraiva, 2010.

1) A abertura da sucessão hereditária ocorre com o falecimento do de cujus, mas há que se considerar como incorreto:

a) Que a mulher casada, recebendo herança de sua família, não pode recusá-la sem autorização marital quando casada pelo regime da comunhão parcial de bens.

b) Que há direito real de habitação para o cônjuge, mas a lei é omissa quanto aos companheiros.

c) Que, de acordo com o Código Civil, são herdeiros necessários o cônjuge, os descendentes e os ascendentes.

d) Que, concorrendo com ascendente em primeiro grau, ao cônjuge tocará um terço da herança; caber-lhe-á a metade desta se

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QUIZ

houver um só ascendente, ou se maior for aquele grau.

2) De acordo com o STF, falecendo uma pessoa que vivia em união estável, sem deixar testamento tampouco descendentes ou ascendentes, mas deixando irmãos, a sua herança será transmitida:

a) Ao companheiro (a), em concorrência com os irmãos, tendo direito a 1/3 da herança.

b) Ao companheiro.c) Aos irmãos.d) Á União

3) Assinale a alternativa correta:

a) A lei que rege a sucessão é a lei que vigora há época da abertura do inventário.

b) Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor de 1/3 da herança.

c) De acordo cm o STF, na falta de descendentes e de ascendentes, mesmo que existam outros parentes sucessíveis, tanto o cônjuge quanto o companheiro sobrevivente sucedem a título integral.

d) A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, e, se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles.