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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEFUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

CNPJ: 03.333.619/00001-06VIDEIRA – SC

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – EDITAL DE ESCOLHA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR - 2018 A 2019

Edital CMDCA nº 001/2018Dispõe sobre o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes no Município de Videira/SC

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso

de suas atribuições legais, diante da deliberação do

Conselho, em reunião realizada no dia 04 de janeiro de

2018, em sua sede localizada na Rua Lauro Muller, 288,

Centro e considerando o disposto no art. 132 do Estatuto

da Criança e do Adolescente, na Resolução Conanda nº

170/2014, em seu art. 16 §2º e na Lei Municipal nº

3.215/15 em seu art. 42 § 3º, abre as inscrições para a

escolha dos Conselheiros Tutelares Suplentes para

atuarem no Conselho Tutelar do Município de Videira, e

dá outras providências.

1. Do Cargo e das Vagas1.1 A função é de Conselheiro Tutelar, estando abertas vagas para conselheiros

suplentes.

1.2 Os  candidatos mais votados comporão uma lista específica e assumirão, em regime

suplementar, o cargo de Conselheiro Tutelar referente  ao mandato de 10 de janeiro de

2016 a 09 de janeiro de 2020.

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1.3 O conselheiro tutelar, escolhido no processo anterior, que tiver exercido o cargo por

período consecutivo superior a 1 e ½ mandato não poderá participar do presente

processo.

2. Da Remuneração, Da Carga Horária e do Mandato.2.1 O exercício efetivo da função de conselheiro tutelar suplente constituirá serviço público relevante de dedicação exclusiva e, conforme Lei Municipal nº 3.215/15, é assegurado o direito a:

I – vencimento de R$ 2.400,23 (dois mil e quatrocentos reais e vinte e três centavos),

reajustados anualmente na mesma data e pelos mesmos índices aplicados à revisão

geral anual assegurada aos servidores públicos municipal;

II – cobertura previdenciária;

III– gozo de férias anuais remuneradas, pelo período de 30 (trinta) dias, acrescidas de

1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;

IV– licença-maternidade;

V – licença-paternidade;

VI – gratificação natalina.

2.2.Os servidores públicos municipais, quando escolhidos para o cargo de conselheiro

tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do cargo público

acrescidas das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta nessa lei.

2.2.1 Ficam assegurados aos eventuais servidores públicos Municipais escolhidos, todos

os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato.

2.2.2 A gratificação natalina corresponderá a um duodécimo da remuneração do

conselheiro no mês de dezembro para cada mês do exercício da função no respectivo

ano.

2.2.3 A função de Conselheiro Tutelar não gera vínculo empregatício com a Prefeitura

Municipal.

2.2.4 A Carga Horária será de 40h (quarenta horas) semanais de segunda a sexta-feira,

na sede do Conselho Tutelar desse município, além de plantões no período noturno, fins

de semanas e feriados.

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3. Do Processo de Escolha

3.1 Das Inscrições

3.1.1O registro das candidaturas a conselheiro tutelar suplente será feito no período DE 23 de janeiro de 2018 a 05 de fevereiro de 2018, em dias úteis, no horário de atendimento ao público, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30 min às 16h e 30 min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, localizada à Rua Lauro Müller, 288, anexo ao Departamento de Ação Social (em cima da rodoviária).

3.1.2 Poderão submeter-se ao processo de escolha, os candidatos que preencherem os seguintes requisitos, comprovados no ato de inscrição:

I – Reconhecida idoneidade moral, comprovada por Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

II – Idade superior a vinte e um anos;

III– Comprovação de residência, há no mínimo um ano no município;

IV – Comprovação de conclusão de Ensino Médio;

V - Comprovação de Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo categoria B;

VI - Estar em gozo dos seus direitos políticos; comprovados por meio de Declaração de Quitação Eleitoral;

VII - Não ter sofrido penalidade de perda de mandato de conselheiro tutelar ou qualquer cargo público;

VIII - Obrigatória aprovação em prova escrita de conhecimento específico sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, em data prevista neste edital.

IX - Ser considerado apto na avaliação psicológica.

3.1.3 O candidato servidor público municipal, deverá comprovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do Conselho Tutelar, mediante Declaração com firma reconhecida e com ciência do Secretário.

3.1.4 Não será permitida inscrição por procuração.

3.1.5 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

3.1.6 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição pelo candidato, acarretará na nulidade da inscrição a qualquer tempo, bem como anulará todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos

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conforme dispõe a legislação vigente.

4. Das Avaliações:

4.1- Da Prova Escrita De Conhecimentos Específicos

4.1.1 A prova escrita de conhecimentos específicos, será sobre os direitos da criança e do adolescente, composta de 30 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: A), B), C) e D). Dessas alternativas, tendo como correta UMA única alternativa;4.1.2 A prova se realizará no dia 04 de março de 2018, no CEVI - Centro de Eventos Vitória - Rua XV de Novembro, nº 115- Centro, com início às 08:30 horas e término às 11 horas;4.1.3 Os candidatos deverão chegar ao local da prova, com no mínimo 30 minutos de antecedência, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade;4.1.4 Não será permitida a entrada de candidatos após o horário estabelecido para o início da prova e nem a permanência dos mesmos no local da prova após o término;4.1.5 A prova de conhecimentos será de caráter eliminatório, sendo que o candidato para passar para a próxima etapa terá que atingir média igual ou superior a 60% de acertos;4.1.6 A Publicação dos candidatos aprovados na prova de conhecimentos será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos municípios no dia16 de março de 2018;4.1.7 Da decisão dos examinadores, caberá recurso devidamente fundamentado à Comissão de Escolha, a ser apresentado em 05 (cinco) dias úteis da homologação do resultado;4.1.8 Os candidatos aprovados nesta etapa deverão passar pela próxima etapa, ou seja, de avaliação psicológica, descritos no item abaixo.

4.2- Da Avaliação Psicológica:

4.2.1 A avaliação psicológica será realizada por empresa a ser definida, conforme

processo licitatório, de 19 de março de 2018 a 23 de março de 2018, conforme Edital de

Convocação.

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4.2.2 A avaliação psicológica considerará o perfil profissiográfico do candidato (Anexo II),

exigido para o desempenho do cargo, no qual constarão os seguintes procedimentos:

técnicas e instrumentos científicos autorizados pelo Conselho Federal de Psicologia.

4.2.3 Os candidatos que demonstrarem características de personalidade incompatíveis

com o perfil profissiográfico do cargo, verificadas por intermédio da avaliação psicológica,

serão considerados inaptos.

4.2.4 Ao final da avaliação psicológica, o candidato será considerado APTO ou INAPTO

para o cargo.

4.2.5 A inaptidão na avaliação psicológica não pressupõe a existência de transtornos

mentais e comportamentais e indica tão somente que o candidato avaliado não atende o

perfil exigido para as funções de Conselheiro Tutelar.

4.2.6 Os candidatos aprovados na etapa da Prova Escrita de Conhecimentos Específicos,

serão informados por Edital de Convocação para realizarem a avaliação psicológica,

conforme cronograma (Anexo I).

4.2.7 O candidato somente será autorizado a realizar a avaliação psicológica mediante a

apresentação do Documento de Identificação com foto original.

4.2.8 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para a Avaliação Psicológica

nem sua realização fora do horário e local marcado no documento de convocação.

4.2.9 A Avaliação Psicológica é de caráter eliminatório, e o candidato poderá obter um dos

seguintes resultados:

a) APTO – candidato apresentou perfil compatível para o cargo;

b) INAPTO – candidato não apresentou perfil compatível para o cargo;

c) FALTANTE – significando que o candidato não compareceu para Avaliação

Psicológica.

4.2.10 A relação preliminar com o nome dos candidatos considerados aptos na Avaliação

Psicológica será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social,

Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios, no dia 26 de março de 2018.

4.2.11 Da decisão dos examinadores, caberá recurso devidamente fundamentado à

Comissão de Escolha do CMDCA, a ser apresentado em 05 (cinco) dias úteis da

homologação do resultado.

4.2.12 A relação final com o nome dos candidatos considerados aptos na Avaliação

Psicológica será afixada no Quadro de Avisos do Departamento de Ação Social,

Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios, no dia 12 de abril de 2018.

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4.2.13 Do dia 28 de março de 2018 a 29 de março de 2018 serão realizadas entrevistas

devolutivas referentes à Avaliação Psicológica, aos candidatos interessados, mediante

requerimento.

5. Da Publicação das Candidaturas5.1 O Edital de Convocação dos candidatos aprovados nas etapas anteriores para a

homologação final de candidatura será publicada no dia 16 de abril de 2018, no Mural do

Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos municípios.

5.2 Publicada a lista, qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar a candidatura,

mediante prova da alegação, no período de 17 de abril de 2018 a 18 de abril de 2018, no

horário de atendimento ao público das 08h30min às 11h30min e das 13h30 min

às16h30min, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,

localizada na Rua Lauro Muller, 288, (em cima da rodoviária).

5.3 O candidato impugnado deverá manifestar-se de forma escrita, no período de 19 de

abril de 2018 a 20 de abril de 2018, no horário de atendimento ao público das 08h30min

às 11h30min e das 13h30min as 16h30min,, na sede do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente, localizada na Rua Lauro Muller, 288, (em cima da

rodoviária).

5.4 A Comissão de Escolha terá até o dia24 de abril de 2018para apresentar a resposta

quanto às impugnações.

5.5 O edital com a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições aprovadas será

publicado no dia 26 de abril de 2018, no Mural do Departamento de Ação Social,

Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

5.6 A candidatura é individual, não sendo admitida formação de chapas.

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6. Da Propaganda 6.1 Toda propaganda será realizada pelos candidatos, imputando-lhes responsabilidades

nos excessos praticados por seus simpatizantes.

6.2 No dia da escolha não será permitida a propaganda, inclusive, “boca de urna”.

6.3 A propaganda somente poderá ser feita com santinhos constando apenas o número e

o nome do candidato ou através de curriculum vitae.

6.4 Não será permitido a confecção de camisetas e nenhum outro tipo de divulgação em

vestuário.

6.5 Não será permitida propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento

de cidadãos por meios insidiosos e propaganda enganosa.

6.6 Considera-se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as posturas

municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética

urbana.

6.7 Considera-se aliciamento de cidadãos por meios insidiosos, doação, oferecimento,

promessa ou entrega ao cidadão, de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza,

inclusive brindes de pequeno valor.

6.8 Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que

não são da atribuição do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que,

sabiamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer

outra que induza dolosamente o cidadão a erro, com o objetivo de auferir com isso

vantagem à determinada candidatura.

6.9 É vedado aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, propaganda em rádio,

televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como através de faixas, letreiros,

banners, adesivos, cartazes e santinhos com fotos. Sendo permitida a participação em

debates e entrevistas, garantindo-lhe a igualdade de condições a todos os candidatos.

6.10 É vedado, no dia da escolha, o transporte de cidadãos.

6.11Compete à Comissão de escolha processar e decidir sobre as denúncias referentes à

propaganda, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o

recolhimento do material e a cassação da candidatura.

6.12 Os recursos impetrados contra decisões da Comissão de Escolha, no prazo de

24horas

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da notificação, serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, no prazo de três dias.

6.13 O candidato envolvido e o denunciante serão notificados das decisões da Comissão

de Escolha e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

6.14 É vedado aos órgãos da administração pública direta ou indireta, federais, estaduais

ou municipais realizar qualquer tipo de propaganda, que possa caracterizar como de

natureza eleitoral.

6.15 É vedado, aos atuais conselheiros tutelares e servidores públicos candidatos,

utilizarem-se de bens móveis e equipamentos do Poder Público, a benefício próprio ou de

terceiros na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fica

vedado, fazer campanha em horário de serviço, sob pena de indeferimento de inscrição

do candidato e nulidade de todos os atos dela decorrentes.

7. Do Processo de Escolha7.1 O Processo de Escolha será realizado no dia 28 de maio de 2018, no horário de

8h30min às16h00min, nos seguintes locais:

CRAS Amarante

CEBEM - Vila Verde

CEVI

Posto de Saúde do bairro Rio das Pedras

Posto de Saúde do bairro Santa Gema

7.2 A escolha será fiscalizada pelo Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do adolescente.

7.3 No local de votação serão afixadas lista dos candidatos habilitados, com seus

respectivos números.

7.4 O cidadão deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos, a carteira de identidade, ou

outro documento equivalente a esta, com foto e título de eleitor.

7.5 Existindo dúvida quanto à identidade do cidadão, o Presidente da Mesa poderá

interrogá-lo sobre os dados constantes na carteira da identidade, confrontando a

assinatura da identidade com a feita na sua presença, e mencionando na ata a dúvida

suscitada.

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7.6 A impugnação da identidade do cidadão, formulada pelos membros da mesa, fiscais,

candidatos, Ministério Público ou qualquer cidadão, será apresentada verbalmente ou por

escrito, antes de ser o mesmo admitido a votar.

7.7 O Processo de Escolha será fiscalizado pelo Ministério Público através do Promotor

de Justiça e por fiscais indicados por este, e pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente, no local de votação.

8. Do Voto8.1 Os conselheiros tutelares suplentes serão escolhidos em sufrágio universal e direto,

pelo voto facultativo e secreto dos eleitores cadastrados no Município, em escolha

presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.

8.2 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município até três meses antes

da votação.

8.3 O voto é sigiloso, cuja cédula será rubricada pelo mesário, sendo que o cidadão

votará em cabina indevassável.

8.4 O cidadão deverá indicar na cédula de votação o nome e o número do(s) candidato(s)

escolhido(s).

8.5 O cidadão votará uma única vez em até cinco candidatos na Mesa Receptora de

Votos na seção instalada.

8.6 Será considerado nulo o voto cuja cédula de votação contenha rasuras ou indicação

de mais de cinco candidatos.

9. Da Cédula Oficial9.1 A cédula será confeccionada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente, com indicação do número e nome do candidato.

9.2 Caso ocorra pedido de registro de apelidos idênticos, dar-se-á preferência àquele que

primeiro se inscrever.

9.3 O número do candidato corresponderá ao número de sua inscrição.

9.4 Na cabine de votação constará relação de todos os candidatos, com seu respectivo

número.

10. Das Mesas Receptoras

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10.1 Atuarão como mesários os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

do Adolescente, seus suplentes e outros escolhidos pela Comissão de Escolha.

10.2 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário,

escolhidos pela Comissão de Escolha.

10.3 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda,

pessoalmente, pela ordem e regularidade do processo de escolha, cabendo-lhes, ainda,

assinar a ata.

10.4 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da escolha,

salvo força maior, comunicando o impedimento ao Mesário e Secretário pelo menos vinte

e quatro horas antes da abertura dos trabalhos, ou imediatamente, se o impedimento se

der dentro desse prazo ou no curso da escolha.

10.5 Na falta do Presidente assumirá a Presidência o Mesário e na sua falta ou

impedimento, o Secretário ou um dos suplentes indicados pela Comissão de Escolha.

10.6 A assinatura dos cidadãos será colhida nas folhas de votação da seção de escolha, a

qual, conjuntamente com o relatório final da escolha e outros materiais, serão entregues à

Comissão de Escolha.

10.7 Compete aos componentes das Mesas Receptoras de Votos:

I – Cumprir as Normas de Procedimento estabelecidas pela Comissão de

Escolha;

II – Registrar na ata as impugnações dos votos;

10.8 Nas Mesas Receptoras de Votos será permitida a fiscalização de votação, a formulação

de protestos, impugnações, inclusive quanto à identidade do cidadão, devendo ser

registrado em ata.

10.9 Não podem ser nomeados à Presidente e Mesários:

I – Os Candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau; II

– O cônjuge ou o companheiro do candidato;

III – As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candidatos

concorrentes ao pleito.

10.10 Após o término das votações o Presidente e o Mesário da seção elaborarão a Ata da

votação.

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11. Da Apuração11.1 A apuração dar-se-á no CEVI - Centro de Eventos Vitória - Rua XV de Novembro, nº

115 - Centro, com a presença do representante do Ministério Público, da Comissão de

Escolha, e dos Candidatos.

11.2 Após a apuração dos votos poderão os fiscais, assim como os candidatos, apresentar

impugnação, que será decidida pela Comissão de Escolha, depois de ouvido o Ministério

Público, no prazo de 24horas.

11.3 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos

referentes à votação manualmente.

11.4 Os candidatos votados se classificarão para a lista de Conselheiros Suplentes para o

cargo de Conselheiros Tutelares, de 29 de maio de 2018 a 10 de janeiro de 2020.

11.5 Os candidatos classificados serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem

decrescente de votação.

11.6 No caso de empate na votação, será considerado classificado o candidato que possuir

maior idade.

11.7 Persistindo o empate realizar-se-á sorteio.

12. Da Proclamação, Nomeação e Posse dos Eleitos12.1 O resultado da eleição será publicado no dia 29 de maio de 2018,no Mural do

Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

12.2 Os candidatos votados integrarão a lista de Conselheiros Suplentes, organizados de

acordo com o número de votos e critério de desempate, do mais votado para o menos

votado e, quando convocados serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e

empossados pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

12.3 A posse dos candidatos escolhidos seguirá critérios de suplência,respeitando-se a

ordem de classificação: havendo vacância dos Conselheiros Titulares, ou a critério do

Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente;

12.4 No ato de posse, o Conselheiro Tutelar Suplente convocado deverá comprovar

mediante apresentação de atestado médico, estar em pleno gozo das aptidões físicas e

mentais para o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar.

12.5 Os candidatos escolhidos para o cargo de Conselheiro Tutelar Suplente deverão

participar de uma capacitação promovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança

e do Adolescente, sendo este um requisito para entrar em exercício para o cargo, quando

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convocados.

13. Disposições Finais

13.1 As atribuições do cargo de Conselheiro Tutelar são as constantes na Lei nº. 8.069/1990 e na

Lei Municipal nº 3215/2015 sem prejuízo das demais leis afetas.

13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste edital.

13.3 A aprovação e a classificação final geram para o candidato à Conselheiro Tutelar

Suplente classificado apenas a expectativa de direito ao exercício da função.

13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo de

escolha, poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como

retificação a este edital, inclusive, caso haja cedência de urnas eletrônicas pela Justiça

Eleitoral para realização do pleito.

13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão

de Escolha do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sob a

fiscalização do representante do Ministério Público.

13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, desde a inscrição até a

publicação do resultado final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente.

13.7 É responsabilidade do candidato, acompanhar os Editais, comunicados e demais

publicações referentes a este processo de escolha.

13.8 O conselheiro classificado para o cargo de conselheiro suplente perderá o direito ao

mandato caso venha a residir em outro Município.

13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital, através do Promotor de

Justiça com atribuição na Infância e Juventude.

13.10 Fica eleito o Foro da Comarca de Videira para dirimir as questões decorrentes da

execução do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais

privilegiado que seja.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

Videira, 04 de janeiro de 2018

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE VIDEIRA

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Anexo I Cronograma

Inscrições 23/01/2018 a 05/02/2018

No Departamento de Ação Social das 08h30min às 11h30min e 13h 30min às 16h 30min (em dias úteis)

Publicação da Relação dos Candidatos

06/02/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

Impugnação de Candidatura 06/02/2018 a 12/02/2018

Proposta de qualquer cidadão, devendo indicar os elementos de prova (art.11,§ 2º, da Resolução CONANDA Nº170/2014)

Notificação dos Candidatos Impugnados para defesa

14/02/2018 a 15/02/2018

Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

Apresentação da Defesa Pelo candidato impugnado

16/02/2018 a 21/02/2018

Interposto no Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA

Análise e decisão das impugnações

22/02/2018 a 23/02/2018

Comissão de Escolha do CMDCA

Interposição de recurso 26/02/2018 a 28/02/2018

Departamento de Ação Social do Município na Secretaria Executiva do CMDCA

Aplicação da prova 04/03/2018 Centro de Eventos Vitória Rua XV de novembro, 115 - Centro, das 8h 30min às 11 horas

Interposição e decisão de recursos referentes a prova aplicada

05/03/2018 a 09/03/2018

Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA

Publicação dos candidatos Aprovados e convocação para avaliação psicológica

16/03/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

Avaliação Psicológica 19/03/2018 a 23/03/2018

Conforme Edital de Convocação

Resultado preliminar do Exame de avaliação psicológica

26/03/2018 Conforme Edital de Convocação

Requerimento/

Agendamento de entrevista

devolutiva da Avaliação

27/03/2018 Conforme Edital de Convocação

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CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEFUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

CNPJ: 03.333.619/00001-06VIDEIRA – SC

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Psicológica

Realização de entrevista devolutiva

28/03/2018 a 29/03/2018

Conforme Edital de Convocação

Apresentação de Recursos referentes à Avaliação Psicológica

02/04/2018 a 06/04/2018

Conforme Edital de Convocação

Divulgação do Resultado Final da Avaliação Psicológica

12/04/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

Reunião para homologação

de Candidatura e orientação

de campanha

16/04/2018 Através de Edital de Convocação

Impugnação de Candidatura 17/04/2018 a 18/04/2018

Proposta de qualquer cidadão, devendo indicar os elementos de prova (art.11,§ 2º, da Resolução CONANDA Nº170/2014)

Apresentação da Defesa pelo candidato impugnado

19/04/2018 a 20/04/2018

Interposto no Departamento de Ação Social do município na Secretaria Executiva do CMDCA

Decisão das impugnações 24/04/2018 Comissão de Escolha do CMDCAHomologação final de Candidatura e agrupamentos de sessões de escolhas

26/04/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial dos Municípios.

Campanha 26/04/2018 a 26/05/2018

Eleitores Municipais

Escolha 28/05/2018 Das 8h30min às 16h00min, nas

seguintes sessões:

CRAS Amarante

CEBEM - Vila Verde

CEVI

Posto de Saúde Rio das Pedras

Posto de Saúde Santa GemaHomologação Resultado Final dos conselheiros tutelares suplentes

29/05/2018 Fixado em Quadro de Avisos no Departamento de Ação Social, Prefeitura Municipal e Diário Oficial

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CNPJ: 03.333.619/00001-06VIDEIRA – SC

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Anexo II.Perfil Profissiográfico Exigido na Avaliação Psicológica

O presente perfil profissiográfico consta das características exigidas ao candidato a

ingressar no mandato de Conselheiro Tutelar, bem como suas respectivas descrições e

dimensões ( níveis). As dimensões classificam-se em “elevado” (muito acima dos níveis

medianos), “adequado”( dentro dos níveis medianos), “ baixo”( abaixo dos níveis

medianos) e “ ausente” ( não apresenta a característica).

1. CONTROLE EMOCIONAL(AUTOCONTROLE):

a) Descrição: habilidade de reconhecer as próprias emoções diante de um estímulo,

controlando-as de forma que não interfiram em seu comportamento;

b) Dimensão: elevado.

2. ANSIEDADE:

a) Descrição: aceleração das funções orgânicas, causando agitação emocional que pode

afetar a capacidade cognitiva do candidato; devido à antecipação de consequências

futuras, a preocupação antecipada, o que deixa o indivíduo em constante estado de alerta

(fase 1 do ciclo de estresse);

b) Dimensão: baixo

3. IMPULSIVIDADE:

a) Descrição: incapacidade de controlar as emoções e tendência a reagir de forma brusca

e intensa, diante de um estímulo interno ou externo;

b) Dimensão: ausente.

4. AUTOCONFIANÇA:

a) Descrição: atitude de autodomínio do candidato, presença de espírito e confiança nos

próprios recursos, estabelecendo contatos de forma resoluta e decidida, e capacidade de

reconhecer suas características pessoais dominantes e acreditar em si mesmo;

b) Dimensão: adequado.

5. RESISTÊNCIA ÀFRUSTRAÇÃO:

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a) Descrição: capacidade de absorver e lidar objetiva e eficazmente com situações

frustrantes;

b) Dimensão: elevado.

6. AGRESSIVIDADE:

a) Descrição: manifestação de tendência ao ataque em oposição à fuga de perigos ou

enfrentamento de dificuldades;

b) Dimensão: ausente.

7. DISPOSIÇÃO PARA OTRABALHO:

a) Descrição: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua

responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;

b) Dimensão: adequado.

8. SOCIABILIDADE (RELACIONAMENTOINTERPESSOAL):

a) Descrição: capacidade de perceber e reagir adequadamente às necessidades, aos

sentimentos e aos comportamentos dos outros;

b) Dimensão: adequado.

9. FLEXIBILIDADE DE CONDUTA(FLEXIBILIDADE):

a) Descrição: capacidade de diversificar seu comportamento, de modo adaptativo,

atuando adequadamente, de acordo com as exigências de cada situação em que estiver

inserido;

b) Dimensão: elevado.

10. FLUÊNCIA VERBAL(COMUNICABILIDADE):

a) Descrição: capacidade em comunicar-se de forma compreensível e agradável;

b) Dimensão: adequado.

11. ASSERTIVIDADE:

a) Descrição: capacidade de expressar-se corretamente, deixando clara a sua vontade e

agindo ativamente para sua aquisição;

b) Dimensão: adequado.

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12. PERSEVERANÇA:

a) Descrição: capacidade para executar uma tarefa, vencendo as dificuldades

encontradas até concluí-la;

b) Dimensão: adequado.

13. INICIATIVA:

a) Descrição: capacidade de agir adequadamente sem depender de ordem ou decisão

superior em situações especificas;

b) Dimensão: adequado.