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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃOAno XIII – nº 20 – Porto Alegre, sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SECRETARIA DO PLENÁRIO, CORTE ESPECIAL E SEÇÕESExpediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 13/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000590-32.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : RECICLE SERVIÇOS E EMBALAGENS INDUSTRIAISLTDA/
ADVOGADO : Josue Antonio de Moraes e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
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Informada a ausência do recolhimento do porte de remessa e retorno, oagravante foi intimado para, no prazo de cinco dias, promover o respectivo pagamento (fl.147).
Certificada a inércia do agravante (fl. 148), impõe-se o reconhecimento dadeserção do presente recurso, nos termos do §2º do art. 1.007 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000742-80.2017.4.04.0000/SCRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
AGRAVANTE : CONSTRUCOES MECANICAS COCAL LTDA/
ADVOGADO : Gleison Machado Schutz e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : DALTRO JOSE RIBEIRO
: ANGELO AUGUSTO DAL MORO
INTERESSADO : CMC TECNOLOGIA LTDA/
ADVOGADO : Geraldo Ernesto Mondardo
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos daExecução Fiscal n. 00003012520048240078, reconheceu a formação de grupo econômico(fls. 256-259).
Brevemente relatado, decido.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida emexecução fiscal que tramita na Justiça Estadual por força da delegação de competênciaprevista no artigo 109, § 3º, da Constituição Federal.
De acordo com o disposto no artigo 109, § 4º, da Constituição Federal, osrecursos, nas hipóteses de competência delegada previstas no §3º referido, deverão serencaminhados ao Tribunal Regional Federal correspondente à área de jurisdição do juiz deprimeiro grau.
Quanto ao prazo de interposição dos recursos, a jurisprudência firmou oentendimento de que a interposição do recurso perante Tribunal incompetente, nos casos decompetência delegada, não interfere no prazo recursal, sobretudo quando se trata de erroinescusável.
Nesse sentido, julgados da 1ª e 2ª Turma deste Tribunal:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM TRIBUNALDIVERSO DO COMPETENTE PARA APRECIAR O RECURSO. PRAZO RECURSAL. NÃO-
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DIVERSO DO COMPETENTE PARA APRECIAR O RECURSO. PRAZO RECURSAL. NÃO-INTERRUPÇÃO.
1. O lapso recursal não se interrompe nem se suspende ante a erronia do protocolo emtribunal diverso do competente, devendo o agravo de instrumento ser interposto nestaCorte dentro do prazo.
2. O agravo de instrumento foi interposto perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande doSul no dia 09/01/2007 (fl. 02) e remetido para este Tribunal Regional Federal -competente para processar e julgar o recurso (CF, art. 109, § 3º, c/c art. 15, I, da Lei5.010/66) - apenas em 01/03/2007 (fl. 47), depois de esgotado o decêndio legal (artigo522, caput, do CPC).
3. Agravo legal improvido."
(TRF 4ª Região, 1ª Turma, AG no AI nº 2007.04.00.005905-0/RS, Relator Des. FederalJoel Ilan Paciornik, DE 24.04.2007)
AGRAVO LEGAL. TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. NÃOCONHECIMENTO DO RECURSO. ARTIGO 932, INCISO III, DO CPC. Será aferida atempestividade do agravo de instrumento na data do protocolo do recurso no tribunalcompetente. A interposição equivocada do agravo em outro tribunal não tem o condão deinterromper o prazo legalmente estipulado para a sua apresentação. Em se tratando decompetência delegada, o julgamento dos recursos atinentes a processos que tramitaramperante a Justiça Estadual é do Tribunal Regional Federal, consoante disposição doartigo 108, inciso II, da Constituição Federal, sendo competência deste órgão "julgar, emgrau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais noexercício da competência federal da área de sua jurisdição A intempestividade recursalautoriza o não conhecimento do recurso, com fulcro no disposto no artigo 1.019, caput eartigo 932, inciso III, do CPC. Agravo legal desprovido.
(TRF4, AG 0000058-58.2017.404.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora MARIA DE FÁTIMAFREITAS LABARRÈRE, D.E. 02/05/2017)
AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM TRIBUNALINCOMPETENTE. PRAZO RECURSAL. NÃO-INTERRUPÇÃO. RAZÕES DE AGRAVOINTERNO. INSUFICIÊNCIA.
1. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o órgão competente para a apreciação doAgravo de Instrumento que originou o presente Agravo Legal. É irrelevante para aaferição da tempestividade do recurso que este tenha sido interposto em tribunalincompetente, não havendo interrupção do prazo recursal. 2. Não é de acolher-se oAgravo Legal quando insuficientes as razões apresentadas para modificação da decisãoagravada.
(TRF4, AG 0000921-48.2016.404.0000, SEGUNDA TURMA, Relator ANDREI PITTENVELLOSO, D.E. 31/03/2017)
Sobre o tema, já se manifestou o Superior Tribunal de Justiça:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 522 DO CPCPROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA A AFERIÇÃODA TEMPESTIVIDADE.
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1. Como o feito tramitou na primeira instância perante Juiz de Direito investido dejurisdição federal delegada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é o competentepara a apreciação do agravo de instrumento que originou o presente recurso especial.
2. A tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida na data do protocolo dorecurso no tribunal competente. Precedentes: AgRg no Ag 933.179/SP, 2ª Turma, Rel.Min. Eliana Calmon, DJe de 30.11.2007; AgRg no Ag 327.262/SP, 4ª Turma, Rel. Min.Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 24.9.2001; EDcl no REsp 525.067/RS, 2ª Turma, Rel.Min. Franciulli Netto, DJ de 26.4.2004.
3. No caso, o agravo de instrumento foi considerado intempestivo pelo Tribunal RegionalFederal da 4ª Região, pois o protocolo dentro do prazo legal no Tribunal de Justiça doEstado do Rio Grande do Sul é irrelevante para a aferição da tempestividade de recursode sua competência.
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1099544/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em16/04/2009, DJe 07/05/2009) grifei
A recorrente foi intimada da decisão agravada em 08-09-17 (fl. 267) eprotocolou o recurso em 04-10-17 perante o TJSC.
Considerando que, após a declinação da competência, o agravo foi recebido noTRF/4ª na data de 18-12-17, o recurso é intempestivo.
Em face do exposto, com fundamento no artigo 1.019, caput, combinado com oartigo 932, III, do Código de Processo Civil, não conheço do recurso.
Intimem-se.
Oportunamente, baixem-se os autos e remetam-se à Vara de origem.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000673-48.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
AGRAVANTE : WALTER LUIZ PEREIRA BATAIOLI
ADVOGADO : Geancarlo Loreto Laus e outros
AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : Glenio Luis Lobo Centeno
: Leonardo Holz Prestes
DECISÃO
Em consulta ao sistema de acompanhamento processual da Justiça Estadual doRio Grande do Sul, verifico que, em razão da declinação de competência por aquele e.Tribunal de Justiça, os autos de origem foram remetidos à Justiça Federal.
Assim, tenho por prejudicado este instrumental, haja vista que a decisãoagravada deverá ser ratificada pelo juiz federal competente.
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Após intimadas as partes, dê-se baixa.
Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000509-83.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE : ANA SALOME PAIM KANITZ
ADVOGADO : Valéria Mesquita Quintanilha Manhabosco
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
ADVOGADO : Ana Brusius Mocellin e outros
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o presente agravo instrumento não foiinstruído com o comprovante de recolhimento do porte de retorno perante este Tribunal (fl.69).
Intimada para suprir a omissão, a agravante quedou-se inerte (fl. 70).
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de instrumento, pormanifestamente inadmissível, com base no art. 932, III, do CPC.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000705-53.2017.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : REINALDO FURTADO DA SILVA EMPREITEIRA DE OBRAS ME eoutro
: REINALDO FURTADO DA SILVA
ADVOGADO : Patrícia de Paula Pereira Inês e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por REINALDO FURTADO DASILVA EMPREITEIRA DE OBRAS e REINALDO FURTADO DA SILVA contra a decisãoque, na execução fiscal nº 0008789-55.2012.8.16.0160, da Vara de Competência Delegada deSarandi/PR, rejeitou a exceção de pré-executividade.
Pois bem.A decisão ora agravada foi proferida em 26-06-2017 (fls. 89/90).A parte agravante foi intimada eletronicamente dessa decisão em 22-07-2017
(fls. 91/92).O presente agravo de instrumento foi protocolado, em 07-08-2017, perante o
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (fl. 02).Os autos foram recebidos neste TRF em 24-11-2017 (fl. 99).Dessa forma, o presente agravo de instrumento é manifestamente intempestivo,
po is a tempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo no Tribunal
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competente, nada importando ter sido o recurso protocolado, dentro do prazo legal, peranteTribunal incompetente (STJ, AgRg no Ag nº 1159366/SC, Relator Ministro HamiltonCarvalhido, Primeira Turma, DJe 14-05-2010).
Destaca-se que, como a intempestividade do recurso não é vício formal quepossa ser sanado, não se aplica ao caso dos autos o disposto no parágrafo único do artigo 932do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, com base noinciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil.
Intime-se.Após, decorrido o prazo legal, arquivem-se, com baixa.Porto Alegre, 13 de dezembro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000730-66.2017.4.04.0000/PRRELATORA : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : DIARIO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA/
ADVOGADO : Maristela Antonia da Silva e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu opedido de exceção de pré-executividade postulado pelo agravante. (decisão movimento 33).
Esses os apertados contornos da lide.
Decido.
A ação principal tramita na Justiça Estadual, por força da delegação decompetência prevista no art. 109, § 3º, da Constituição Federal de 1988, já que a referidacomarca não é sede de vara de juízo federal.
A intimação da agravante foi realizada na data de 11/07/2017 e a leitura foirealizada pelo sistema PROJUDI em 17/07/2017.
Ocorre que, por força do disposto no art. 109, § 4º, da Constituição Federal de1988, na hipótese prevista no § 3º do art. 109, o recurso cabível será sempre para o TribunalRegional Federal na área de jurisdição do juiz de primeiro grau.
Com efeito, após tramitar no TJ-RS, o agravo finalmente foi recebido noTribunal Regional Federal da Quarta Região na data de 05/12/2017.
Ora, a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a apresentação deagravo perante Tribunal incompetente não interfere no prazo recursal, sobretudo quando setrata de erro inescusável. A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO LEGAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AOAGRAVO DE INSTRUMENTO.
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INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. COMPETÊNCIA DELEGADA.
INTERPOSIÇÃO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE.
1. Interposto oagravo de instrumento do art. 525 do CPC mediante postagem nocorreio, a tempestividade do mencionado recurso é aferida pela data do registro dapostagem, e não pela data do recebimento no tribunal.
Precedentes do STJ. 2. Entretanto, a jurisprudência desta Corte é firme no sentidode que a apresentação de agravo de instrumento perante Tribunal incompetentenão interfere no prazo recursal, sobretudo quando se trata de erro inescusável. 3.Protocolado fora do prazo de dez dias no Tribunal competente, o recurso não deveser conhecido. (TRF4, AGVAG 2007.04.00.022789-0, Primeira Turma, RelatorRoger Raupp Rios, D.E. 26/02/2008)
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO EM TRIBUNALDIVERSO DO COMPETENTE PARA APRECIAR O RECURSO. PRAZO RECURSAL.NÃO-INTERRUPÇÃO.
1. O lapso recursal não se interrompe nem se suspende ante a erronia do protocoloem tribunal diverso do competente, devendo o agravo de instrumento ser interpostonesta Corte dentro do prazo.
2. O agravo de instrumento foi interposto perante o Tribunal de Justiça do RioGrande do Sul no dia 09/01/2007 (fl. 02) e remetido para este Tribunal RegionalFederal - competente para processar e julgar o recurso (CF, art. 109, § 3º, c/c art.15, I, da Lei 5.010/66) - apenas em 01/03/2007 (fl. 47), depois de esgotado odecêndio legal (artigo 522, caput, do CPC).
3. Agravo legal improvido."
(TRF 4ª Região, 1ª Turma, AG no AI nº 2007.04.00.005905-0/RS, Relator Des.Federal Joel Ilan Paciornik, DE 24.04.2007)
No mesmo sentido, confira-se o seguinte precedente do Superior Tribunal deJustiça:
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DO ART. 522 DO CPCPROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA AAFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE.
1. Como o feito tramitou na primeira instância perante Juiz de Direito investido dejurisdição federal delegada, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região é ocompetente para a apreciação do agravo de instrumento que originou o presenterecurso especial.
2. A tempestividade do agravo de instrumento deve ser aferida na data do protocolodo recurso no tribunal competente. Precedentes: AgRg no Ag 33.179/SP, 2ª Turma,Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 30.11.2007; AgRg no Ag 327.262/SP, 4ª Turma,Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 24.9.2001; EDcl no REsp525.067/RS, 2ª Turma, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 26.4.2004.
3. No caso, o agravo de instrumento foi considerado intempestivo pelo TribunalRegional Federal da 4ª Região, pois o protocolo dentro do prazo legal no Tribunal
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Regional Federal da 4ª Região, pois o protocolo dentro do prazo legal no Tribunalde Justiça do Estado do Rio Grande do Sul é irrelevante para a aferição datempestividade de recurso de sua competência.
4. Recurso especial desprovido.
(REsp 1099544/RS, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgadoem 16/04/2009, DJe 07/05/2009)
Portanto, resta verificar se o presente agravo foi protocolado tempestivamenteneste Tribunal, que é o competente para julgá-lo. Conforme se extrai da análise dos autos, opresente recurso, que chegou ao TRF somente em 05/12/2017 é totalmente intempestivo.
Em face do exposto, com fulcro no art. 1.019, "caput", c/c o art. 932, inciso III,ambos do Código de Processo Civil/15, não conheço do presente agravo.
Intimem-se e, oportunamente, remetam-se os autos à vara de origem.Porto Alegre, 14 de dezembro de 2017.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000725-44.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE : M B DROGARIA LTDA/ ME
ADVOGADO : Lucas Medeiros Schilling e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA -INMETRO
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão, proferida emação de procedimento comum, nos seguintes termos:
Vistos. Atua M B Drogaria Ltda. postula a concessão do benefício da gratuidadejudiciária. O benefício da JG não pode ser concedido à pessoa jurídica, visto que a CartaMagna de 1988, assim como a Lei n.º 1.060/50, não contemplam a hipótese de a PessoaJurídica ser beneficiária da Justiça Gratuita. No entanto, a despeito de ser pessoajurídica, não impede a lei, em situações especiais, a concessão, em caráter excepcional,da assistência judiciária gratuita. Não é o caso da espécie que se aponta, pois deveria aparte autora ter demonstrado estar à beira da insolvência . Nesse sentido trago àcolação: EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃOREVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃOFIDUCIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA.NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. Para a concessão da AJG, a parte devecomprovar sua impossibilidade financeira, caso que não se caracterizou nos autos destademanda, pois não foi acostado aos autos nenhum documento que comprove que estaempresa não possui reais condições de suportar estas despesas. O artigo 557 do Códigode Processo Civil autoriza o relator a negar seguimento a recurso manifestamenteinadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou comjurisprudência dominante do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores. NEGARAMPROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70030645535, Décima QuartaCâmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Katia Elenise Oliveira da Silva,Julgado em 09/07/2009. (grifei) Desta feita, indefiro a concessão do benefício àembargante. Posta a questão, intime-se para o recolhimento das custas, no prazo de 30(trinta) dias, pena de cancelamento na distribuição. Diligências legais.
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Em suas razões, a agravante alegou fazer jus ao benefício da assistênciajudiciária gratuita. Nesses termos, requereu a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e, aofinal, o seu provimento.
É o relatório.Não há como admitir o recurso, por manifestamente intempestivo.A ação originária tramita na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, na Comarca
de Sapiranga, por força de delegação de competência prevista no art. 109, § 3º, daConstituição Federal de 1988, uma vez que a referida Comarca não é sede de vara da JustiçaFederal.
A Constituição Federal, em seu § 4º do art. 109, dispõe que a competência paraapreciar recurso interposto contra decisão proferida por juiz estadual no exercício decompetência delegada é do Tribunal Regional Federal.
Nesse contexto, considerando que a interposição de agravo de instrumento só seperfectibiliza com a apresentação da respectiva peça processual diretamente ao órgãojurisdicional competente (art. 1.017, § 2º, inciso I, do CPC/2015), e o prazo recursal não éinterrompido pelo protocolo equivocado em tribunal incompetente, é inafastável oreconhecimento da intempestividade do recurso manejado pelo agravante, porque a decisãorecorrida foi publicada em 10/11/2017 (fl. 36) e a insurgência recursal foi endereçada,equivocadamente, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (fl. 39), vindo, porredistribuição, a este Tribunal somente em 06/12/2017 (fl. 47), quando já transcorrido oprazo legal.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSOINTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. INTEMPESTIVIDADE. A tempestividadedo recurso é aferida com base na data em que a petição deu entrada no protocolo doTribunal competente, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano e dentro doprazo em outro tribunal. (TRF4, AGRAVO LEGAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº0006683-84.2012.404.0000, 1ª Turma, Juiza Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃOCAMINHA, POR UNANIMIDADE, D.E. 09/08/2012)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.JURISDIÇÃO DELEGADA. RECURSO INTERPOSTO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE.INTEMPESTIVIDADE. ART. 557 DO CPC. Protocolado erroneamente o agravo deinstrumento em tribunal incompetente, o prazo para interposição do recurso não éinterrompido. Precedentes do STJ e STF. Ressalva do ponto de vista pessoal do relator.(TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000219-44.2012.404.0000, 5ª Turma, Des.Federal ROGERIO FAVRETO, POR UNANIMIDADE, D.E. 06/07/2012)
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.PROTOCOLO EM TRIBUNAL DIVERSO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. AUSÊNCIA.AGRAVO IMPROVIDO.
1. A tempestividade do recurso é aferida com base na data em que a petição deu entradano protocolo deste Tribunal, sendo irrelevante o fato de ter sido entregue por engano edentro do prazo em outro tribunal. Precedentes do STJ.
2. Embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposiçãode outros recursos.
3. Agravo regimental improvido.
(STJ, 5ª Turma, AgRg nos EDcl no REsp 865490/DF, Relator Ministro Arnaldo EstevesLima, DJe 15/09/2008)
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Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932,inciso III, do novo Código de Processo Civil. Intimem-se.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000712-45.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
AGRAVANTE : LUCIENE FLORES
ADVOGADO : Doriane Bonassina
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : LUCIENE FLORES ME
DESPACHO
Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interpostopor LUCIENE FLORES em face de decisão proferida em execução fiscal de nº014/1.05.0001224-3, que negou o deferimento de Assistência Jurídica Gratuita (fls. 227).
Requer a agravante, em síntese, reformada a decisão agravada concedendo-se oconhecimento do recurso para que assim seja analisada a matéria, bem como, a necessidadeda concessão da Assistência Judiciária Gratuita, tendo em vista de a recorrente ser pessoa deidade avançada que preenche os requisitos para a concessão pleiteada.
É o relatório. Decido.
Admissibilidade
O recurso deve ser admitido, uma vez que a decisão agravada está prevista norol taxativo do artigo 1.015 do CPC/2015 e os demais requisitos de admissibilidade tambémestão preenchidos.
Efeito suspensivo
O agravante postula a suspensão da eficácia da decisão recorrida.
De regra, os recursos não acarretam automática suspensão dos efeitos dadecisão recorrida. Todavia, a pedido da parte recorrente, o Relator pode determinar asuspensão de sua eficácia, desde que preenchidos, simultaneamente, os requisitos doparágrafo único do artigo 995 do CPC/2015, verbis:
Art. 995. Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal oudecisão judicial em sentido diverso.
Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão dorelator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ouimpossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
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Ocorre que não há risco de dano grave ou de difícil reparação que imponha asuspensão imediata da eficácia da decisão agravada, não se encaixando no conceito legal osimples prosseguimento da execução fiscal como a realização de atos constritivos.
Desta forma, diante da ausência de demonstração de risco de dano grave,irreparável ou de difícil reparação, tenho que a decisão pode aguardar a instrução regulardeste recurso, à luz dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, aindamais se considerado o célere tramite do processo eletrônico.
Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
À parte agravada para contrarrazões. Após, inclua-se o feito em pauta.
Porto Alegre, 11 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000704-68.2017.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : FRANCISCO CARLOS CAMPOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Arthur de Oliveira Trintinalha
AGRAVADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : EDILAINE MARIA CAMPOS DE OLIVEIRA CASADEI
ADVOGADO : Fernanda de Oliveira Lima
INTERESSADO : IND/ E COM/ DE BEBIDAS QUEFREN LTDA/ ME
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é manifestamente intempestivo, visto que aparte agravante teve ciência da decisão agravada pelo menos em 31-07-2017 (fl.50), quandointerpôs o recurso no Tribunal de Justiça do Paraná, porém o recurso somente aportou nesteTribunal em 24-11-2017 (fl. 146), após o prazo de quinze dias para a sua interposição(Código de Processo Civil, art. 1.003, §5º), sendo certo que a tempestividade do recurso deveser aferida pela data do protocolo no Tribunal competente, nada importando ter sido orecurso protocolado, dentro do prazo legal, perante Tribunal incompetente (STJ, AgRg noAg 1159366/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, DJe 14/05/2010).
Ressalte-se que o parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil prevêa intimação do recorrente a fim sanar eventuais vícios formais que o recurso possa conter, sóque a intempestividade do recurso não é vício formal que possa ser sanado, logo não é casode aplicação da referida disposição do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com base no inciso IIIdo art. 932 do Código de Processo Civil, por manifestamente inadmissível.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2017.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 11 / 534
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000495-02.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : BADOPLAST IND/ TERMOPLASTICA LTDA/ ME e outro
ADVOGADO : Mariana Motta Jacoby
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
A agravante teve o pedido da gratuidade da justiça indeferido para este recursoe intimada para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento do porte de remessa eretorno (fl. 197).
Certificada a inércia da agravante (fl. 198), impõe-se o reconhecimento dadeserção do presente recurso, nos termos do §2º do art. 1.007 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000424-97.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Juiz Federal MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : GIOVANA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO : Giovana da Silva Rodrigues
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : TURNING SOLUCOES EM USINAGEM LTDA - ME
DECISÃO
A agravante teve o pedido da gratuidade da justiça indeferido para este recursoe intimada para, no prazo de cinco dias, promover o recolhimento do porte de remessa eretorno (fls. 185/185v).
Certificada a inércia da agravante (fl. 186), impõe-se o reconhecimento dadeserção do presente recurso, nos termos do §2º do art. 1.007 do CPC.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento.
Porto Alegre, 07 de dezembro de 2017.APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.70.00.064961-1/PRRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : ESCOLA ISRAELITA BRASILEIRA SALOMAO GUELMAN
ADVOGADO : Ana Paula Iankilevich e outro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Sibele Regina Luz Grecco
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 12 / 534
DECISÃO
Os autos retornaram a esta Turma para fins de juízo de retratação, em face dedespacho da Vice-Presidência desta Corte, nos seguintes termos (fl. 807 do apenso):
Tendo em vista que o entendimento desta Corte sobre "Reserva de lei complementar parainstituir requisitos à concessão de imunidade tributária às entidades beneficentes deassistência social" diverge, s.m.j., da solução que lhe emprestou o STF ao apreciar o(s)Tema(s) nº(s) 32 da repercussão geral, remetam-se os autos à Turma/Seção desteRegional para reexame, consoante previsto no art. 1.030, II, ou no art. 1.040, II, do CPC.
Na sequência, a apelante requereu a concessão da tutela de evidência (fls. 963-980 dos autos principais), na forma do artigo 311, inciso II e parágrafo único, do Código deProcesso Civil, sustentando, em síntese, que:
a) o recurso extraordinário interposto pela requerente nos presentes autosdefende tese alinhada com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nojulgamento do Recurso Extraordinário nº 566.622;
b) o acórdão proferido por este Tribunal contraria frontalmente o referidoprecedente.
Pede, assim, a concessão da tutela para que a requerente abstenha-se de recolhercontribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, em virtude de suaimunidade.
Junta documentos (fls. 981-1.208 dos autos principais).
É o relatório. Passo a decidir.
A ora requerente ajuizou ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, postulando a declaração de que se trata de entidade beneficente de assistência socialpara os fins do artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, com o conseqüente reconhecimentode sua imunidade tributária em relação à contribuição previdenciária patronal, incidentesobre a folha de salários.
Em primeiro grau, a demanda foi julgada improcedente.
Interposta apelação pela ora requerente, a essa foi negado provimento pelaTurma, na sessão de 20-6-2006, em acórdão cuja ementa tem o seguinte teor (fl. 633):
TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL. ART. 195, § 7º, CF/1988. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.SOCIEDADES BENEFICENTES QUE PRESTAM SERVIÇOS RELATIVOS À ASSISTÊNCIASOCIAL (SAÚDE E EDUCAÇÃO). REQUISITOS.
1. A Constituição Federal de 1988, no art. 195, parágrafo 7º, institui, não obstante falarem isenção, imunidade de contribuições para a seguridade social em favor de entidadesbeneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
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beneficentes de assistência social que atendam as exigências estabelecidas em lei.
2. O preceito constitucional sobre a imunidade está regulado no art. 55 da Lei 8.212/91,na redação anterior à da Lei 9.732/98, que teve a eficácia suspensa pelo Pleno do STF,na ADI 2.028-5, com base em inconstitucionalidade material por limitar o direito previstona Constituição. Assim, as entidades que gozam da imunidade, de acordo com o art. 55da Lei 8.212/91, são as que prestam serviços relativos à assistência social (educação esaúde).
3. A entidade não atendeu os incisos I e II do art. 55 da Lei 8.212/91, em sua redaçãoanterior à edição da Lei 9.732/98, qual seja, não anexou aos autos prova doreconhecimento de ser de utilidade pública federal e de ser portadora do Certificado oudo Registro de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional deServiço Social, não preenchendo os requisitos exigidos pelo art. 55 da Lei 8.212/91.
Já o pedido de concessão de tutela de evidência tem suporte, em síntese, naseguinte tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar o Tema nº 32 da repercussãogeral:
Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.
O acórdão paradigma da referida tese, RE nº 566.622 (DJe 20-8-2017), tem aseguinte ementa:
IMUNIDADE - DISCIPLINA - LEI COMPLEMENTAR. Ante a Constituição Federal, que atodos indistintamente submete, a regência de imunidade faz-se mediante lei complementar.
Pois bem.
Dispõe o Código de Processo Civil:
Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração deperigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando:
(...)
II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houvertese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
(...)
Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.
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Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente.(Grifado.)
Dispõe, outrossim, o mesmo Código:
Do Julgamento dos Recursos Extraordinário e Especial Repetitivos
(...)
Art. 1.040. Publicado o acórdão paradigma:
(...)
II - o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo decompetência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se oacórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
(...) (Grifado.)
Do quanto se vê, cabe ao órgão julgador nesta instância o exame a respeito da(in)existência de contrariedade, no acórdão recorrido, à orientação fixada pelo SupremoTribunal Federal em julgamento de acórdão paradigma de recurso extraordinário.
Em assim sendo, na hipótese em liça, a aplicação da orientação fixada nojulgamento do Tema nº 32 da repercussão geral depende, antes, do pronunciamento daSegunda Turma, em novo julgamento.
Consequentemente, não há se falar, neste momento processual, em tutela deevidência a ser reconhecida.
Prevalece, por ora, o acórdão proferido pela Segunda Turma no julgamento dapresente apelação.
Saliente-se que este encaminhamento não representa negativa de vigência àfaculdade prevista no parágrafo único do artigo 311 do Código de Processo Civil, mas apenascompatibilização do dispositivo à sistemática de julgamento prevista no artigo 1.040, incisoII, do mesmo Código.
Nesses termos, prematura a discussão, neste momento, a respeito da tutela deevidência.
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Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela de evidência.
Intimem-se, a Fazenda Nacional inclusive para, querendo, manifestar-se, noprazo legal, a respeito dos documentos juntados pela requerente.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente Nro 14/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5005362-94.2016.4.04.7207/SCRELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : ABS FREIOS EIRELI
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EDITAL
A EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA FEDERAL LUCIANEAMARAL CORRÊA MÜNCH, DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, a ApelaçãoCível nº 5005362-94.2016.4.04.7207, em que figura como apelante ABS FREIOS EIRELI e,apelada UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, interposta contra sentença proferida na açãoordinária nº 5005362-94.2016.4.04.7207, em trâmite perante a 1ª vara Federal deTubarão/SC. E, não tendo sido encontrada a apelada ABS FREIOS EIRELI no endereçoindicado e sendo desconhecido seu domicílio atual, INTIMA-A, para que constitua novoprocurador no prazo de vinte dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento domérito, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidosdocumentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave,a qual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. Porto Alegre, 17/01/2018.
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00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050597-40.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
AGRAVADO : DECIO DIGLIO SELAIMEN
: FS - COMERCIO DE IMOVEIS LTDA - ME
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOFaz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitaneste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de Instrumento nº 5050597-40.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHO REGIONAL DEENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS e, agravados FS - COMERCIO DE IMOVEISLTDA - ME e DECIO DIGLIO SELAIMEN, interposto contra decisão proferida na ExecuçãoFiscal nº 50641697420154047100, em trâmite perante a 16ª Vara Federal de Porto Alegre/RS.E, não tendo sido encontrado os agravados nos endereços indicados e sendo desconhecidosseus domicílios, INTIMA-OS, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,apresentem contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do Código deProcesso Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que osreferidos documentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave, aqual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital . Porto Alegre, 24/11/2017.
00003 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5052202-21.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
AGRAVADO : MARIA ELIZABETH DOS SANTOS
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOFaz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitaneste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de Instrumento nº 5052202-21.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHO REGIONAL DEENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RS e, agravada MARIA ELIZABETHDOS SANTOS, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº50130074020154047100, em trâmite perante a 16ª Vara Federal de Porto Alegre/RS. E, nãotendo sido encontrada a agravada MARIA ELIZABETH DOS SANTOS no endereçoindicado e sendo desconhecido seu domicílio atual, INTIMA-O, através deste, para que, noprazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos doart. 1.019 do Código de Processo Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na formaeletrônica e que os referidos documentos encontram-se disponíveis na página da internet -
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https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave, aqual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital . Porto Alegre, 24/11/2017.
00004 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5057795-31.2017.4.04.0000/SCRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA -CRC/SC
AGRAVADO : PAULO DE TARSO MEDEIROS
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃOFaz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que tramitaneste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo de Instrumento nº 5057795-31.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHO REGIONAL DECONTABILIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CRC/SC e, agravado PAULO DETARSO MEDEIROS, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº 5002339-52.2016.404.7204 , em trâmite perante a 1ª Vara Federal de Criciúma/SC. E, não tendo sidoencontrado o agravado PAULO DE TARSO MEDEIROS no endereço indicado e sendodesconhecido seu domicílio atual, INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15(quinze) dias, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019, IIdo Código de Processo Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica eque os referidos documentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave, aqual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital . Porto Alegre, 12/01/2018.
00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5063107-85.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -CRF/RS
AGRAVADO : NAIR ADAMY
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia Segunda Turma, o Agravo deInstrumento nº 5063107-85.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHOREGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRF/RS e, agravadaNAIR ADAMY, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº50022041220174047105, em trâmite perante a 3ª vara Federal de Santo Ângelo/RS. E, não
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tendo sido encontrado o agravado no endereço indicado e sendo desconhecido seu domicílioatual, INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentecontrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do Código de ProcessoCivil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidosdocumentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e a respectiva chave,a qual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do Tribunal Regional Federal da4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. Porto Alegre, 17/01/2018.
00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5067513-52.2017.4.04.0000/PRRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO : PAVELES TERRAPLANAGEM LTDA - ME
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia segunda turma, o Agravo deInstrumento nº 5067513-52.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a UNIÃO -FAZENDA NACIONAL e, agravada PAVELES TERRAPLANAGEM LTDA - ME, interpostocontra decisão proferida na Execução Fiscal nº 00062376920148160024, em trâmite perantea 1ª Vara de Competência Delegada de Almirante Tamandaré/PR. E, não tendo sidoencontrado o agravado no endereço indicado e sendo desconhecido seu domicílio atual,INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões aoagravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do Código de Processo Civil, ressaltando quea tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidos documentos encontram-sedisponíveis na página da internet - https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o númerodo processo e a respectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria dos ÓrgãosJulgadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso daRocha, nº 300, 4º andar, tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. PortoAlegre, 22/01/2018.
00007 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5050625-08.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS
AGRAVADO : JORGE ROBERTO ELLWAGER
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia segunda turma, o Agravo deInstrumento nº 5050625-08.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a CONSELHO
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REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO - CRECI/RS e, agravada JORGEROBERTO ELLWAGER, interposto contra decisão proferida na Execução Fiscal nº50241613120104047100, em trâmite perante a 16ª vara Federal de Porto Alegre/RS. E, nãotendo sido encontrado o agravado no endereço indicado e sendo desconhecido seu domicílioatual, INTIMA-O, através deste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentecontrarrazões ao agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do Código de ProcessoCivil, ressaltando que a tramitação do mesmo é na forma eletrônica e que os referidosdocumentos encontram-se disponíveis na página da internet -https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo. E, para que chegueao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandei passar o presente, queserá afixado no átrio desta Corte e publicado na forma da lei. Porto Alegre, 22/01/2018.
00008 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5072637-16.2017.4.04.0000/RSRELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
AGRAVADO : ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA
EDITAL
O DESEMBARGADOR FEDERAL SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ, DO TRIBUNALREGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO.
Faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramita neste Tribunal, perante a egrégia segunda turma, o Agravo deInstrumento nº 5072637-16.2017.4.04.0000, em que figura como agravante a UNIÃO -FAZENDA NACIONAL e, agravada ZELADORIA E EMPREITEIRA RIGO LTDA, interpostocontra decisão proferida na Execução Fiscal nº 00168724920118210033, em trâmite perantea 4ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo/RS. E, não tendo sido encontrado o agravado noendereço indicado e sendo desconhecido seu domicílio atual, INTIMA-O, através deste, paraque, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contrarrazões ao agravo de instrumento, nostermos do art. 1.019 do Código de Processo Civil, ressaltando que a tramitação do mesmo éna forma eletrônica e que os referidos documentos encontram-se disponíveis na página dainternet - https://eproc.trf4.jus.br/eproc2trf4/, digitando o número do processo e arespectiva chave, a qual deverá ser obtida na Secretaria dos Órgãos Julgadores do TribunalRegional Federal da 4ª Região, na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 300, 4º andar,tel. (51) 3213-3592, e-mail: [email protected], nesta Capital. Porto Alegre, 22/01/2018.
Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 15/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0015728-83.2010.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
AGRAVADO : BRASIL TELECOM S/A (FILIAL PELOTAS)
ADVOGADO : Claudio Merten e outros
DESPACHO
Diante da possibilidade, em tese, de atribuição de efeitos infringentes aosembargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, nos termos do art.1.023, § 2º, do CPC.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000701-16.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : LIOMAR LAFLOR
ADVOGADO : Orli Joel da Costa Mello
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DESPACHO
Assino ao agravante o prazo de cinco (5) dias para juntar aos autos ocomprovante de recolhimento do porte de remessa e retorno, exigido pelo art. 1.017, §1º doCódigo de Processo Civil, nos termos da certidão lavrada pela Secretaria (fls. 42), sob penade não conhecimento do recurso.
Intime-se.
Porto Alegre, 04 de dezembro de 2017.
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0020512-06.2010.4.04.0000/RSAGRAVANTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVÁVEIS - IBAMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 21 / 534
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRAVADO : SINDICATO DOS SERVIDORES FEDERAIS DO RIO GRANDE DO SUL - SINDISERF/RS
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 12 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da SecretariaAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000668-26.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE : C C PAVIMENTADORA LTDA/
ADVOGADO : Felipe de Castro Borba e outro
AGRAVADO : CONSTRUTORA PELOTENSE LTDA/
ADVOGADO : Jose Paulo Dorneles Japur e outros
INTERESSADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DESPACHO
Intime-se a agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher o porte deretorno na forma da certidão de fl. 713, sob pena de não conhecimento do recurso.
Porto Alegre, 28 de novembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000743-65.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : KLABY COMPONENTES PARA CACADOS LTDA/ ME eoutros
: CHARLES ELOY FETTER
: SILVIA NASCIMENTO FETTER
ADVOGADO : Rodrigo Baptista dos Santos e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por KLABY COMPONENTESPARA CALÇADOS ME., CHARLES ELOY FETTER e SÍLVIA NASCIMENTO FETTER, emface da decisão que, na execução fiscal nº 164/1.13.0001320-3, em trâmite na Vara Judicialda Comarca de Três Coroas/RS, rejeitou a exceção de pré-executividade (fls. 12/15).
Pois bem.
O processo originário tramita na Justiça Estadual, de modo que não se temacesso, através do sistema e-Proc, aos seus autos.
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Com a petição inicial deste recurso, foram apresentadas algumas peças doprocesso originário.
Todavia, nele não constam as certidões de dívida ativa que instruem a petiçãoinicial e as procurações outorgadas ao advogado dos agravantes Klaby Componentes paraCalçados ME. e Charles Eloy Fetter.
Além disso, não constam cópia da certidão do Oficial de Justiça referida na fl.29 dos autos deste agravo de instrumento e o comprovante de recolhimento do porte deretorno.
O Código de Processo Civil assim dispõe:
Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída:
I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição queensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectivaintimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procuraçõesoutorgadas aos advogados do agravante e do agravado;
II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I,feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal;
III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis.
§ 1o Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e doporte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais.
§ 2o No prazo do recurso, o agravo será interposto por:
I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo;
II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias;
III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento;
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IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei;
V - outra forma prevista em lei.
§ 3o Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício quecomprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar odisposto no art. 932, parágrafo único.
§ 4o Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ousimilar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original.
§ 5o Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisosI e II do caput, facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteispara a compreensão da controvérsia. (grifei)
O artigo 932 do Código de Processo Civil, por sua vez, assim disciplina:
Art. 932. Incumbe ao relator:
(...)
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazode 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada adocumentação exigível.
Dessa forma, nos termos do artigo 1.017, inciso I e §§1º e 3º, c/c o artigo 932,parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, a parte agravante deve ser intimada paraque, querendo, apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, a documentação faltante, bem comoefetue o recolhimento do porte de retorno, conforme Portaria nº 619/2012 deste Tribunal, sobpena de não conhecimento do presente recurso.
Intime-se.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2018.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0037704-49.2010.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : ALTEMO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : Claudio Merten e outros
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : SEIVA S/A - FLORESTA E INDS/
ADVOGADO : Claudio Merten
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 24 / 534
DESPACHO
Diante da possibilidade, em tese, de atribuição de efeitos infringentes aosembargos de declaração, intime-se a parte embargada para manifestação, nos termos do art.1.023, § 2º, do CPC.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2017.
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007745-33.2010.4.04.0000/RSAGRAVANTE : ALDIR SANTOS MADRUGA e outros
: GETULIO FLORES DA SILVA
: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
: MIGUEL OLIVEIRA FERNANDES
ADVOGADO : Lauro Wagner Magnago e outros
AGRAVADO : FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - FUNASA
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 15 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014641-58.2011.4.04.0000/RSAGRAVANTE : ROSÂNGELA BARCELLOS BRAGA
ADVOGADO : Aloisio Jorge Holzmeier e outros
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 12 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0011557-49.2011.4.04.0000/RSAGRAVANTE : ZULEICA PIRES TEIXEIRA
ADVOGADO : Glenio Luis Ohlweiler Ferreira e outros
: Tiago Gornicki Schneider
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 12 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0002702-42.2015.4.04.0000/RSAGRAVANTE : CAMERA AGROALIMENTOS S/A
ADVOGADO : Rodrigo de Marchi Calazans e outros
: Jeferson Carvalho Frey
AGRAVADO : DARCI ÊNIO ROHDE e outros
: ILANIA ROHDE
: FERNANDA ROHDE
: FABIO LUIZ ROHDE
ADVOGADO : Iran Ribeiro Najar
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 11 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da Secretaria
ATO ORDINATÓRIO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013565-33.2010.4.04.0000/RSAGRAVANTE : FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA -
IBGE
PROCURADOR : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
AGRAVADO : PAULO ROBERTO DE FARIA
ADVOGADO : Fernanda Palombini Moralles e outros
De ordem da Exma. Sra. Relatora, intime-se a parte contrária para, querendo,
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manifestar-se, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.
Porto Alegre - RS, 12 de dezembro de 2017.João Carlos Avila de Lima
Servidor da SecretariaExpediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 16/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHOAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000719-37.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : CERAMICA FUCKS LTDA/ e outros
: RENATO ALCIDES REGO FUCKS
: LUIZ CARLOS DARUI
ADVOGADO : Abel Cesar Silveira Oliveira e outro
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
DECISÃO
O presente agravo de instrumento é manifestamente intempestivo, visto que aintimação da decisão agravada ocorreu em 07-11-2017 (cf. certidão de fl. 438), porém orecurso somente aportou neste Tribunal em 04-12-2017 (fl. 487), após o prazo de quinze diaspara a sua interposição (Código de Processo Civil, art. 1.003, §5º), sendo certo que atempestividade do recurso deve ser aferida pela data do protocolo no Tribunal competente,nada importando ter sido o recurso protocolado, dentro do prazo legal, perante Tribunalincompetente (STJ, AgRg no Ag 1159366/SC, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, 1ª Turma, DJe14/05/2010).
Ressalte-se que o parágrafo único do art. 932 do Código de Processo Civil prevêa intimação do recorrente a fim sanar eventuais vícios formais que o recurso possa conter, sóque a intempestividade do recurso não é vício formal que possa ser sanado, logo não é caso
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de aplicação da referida disposição do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento, com base no inciso IIIdo art. 932 do Código de Processo Civil, por manifestamente inadmissível.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2017.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000007-47.2017.4.04.0000/PRRELATORA : Des. Federal VÂNIA HACK DE ALMEIDA
IMPETRANTE : MARCOS ROGÉRIO FERRI
ADVOGADO : Cássio Djalma Silva Chiappin e outro
IMPETRADO : DESEMBARGADOR CORREGEDOR DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DOESTADO DO PARANÁ
: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DOPARANÁ
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
INTERESSADO : ESTADO DO PARANÁ
PROCURADOR : Emanuel de Andrade Barbosa
INTERESSADO : ANDECC - ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS CONCURSOS PARACARTORIOS
ADVOGADO : Maurício Barroso Guedes e outros
DESPACHO
Nos termos do §2º do art. 1.021 do CPC/15, considerando a interposição deagravo interno (fls. 734/740) pela União Federal em face da decisão que determinou oretorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado Paraná, dê-se vista às partes pelo prazo de15 (quinze) dias.
Ao final, façam-se conclusos para decisão.
Porto Alegre, 01 de dezembro de 2017.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0000703-20.2016.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO
IMPETRANTE : LUCIO AUGUSTO DO NASCIMENTO
ADVOGADO : Vanessa Postal
IMPETRADO : JUIZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SECAO JUDICIARIA DOPARANÁ
INTERESSADO : UNIÃO FEDERAL
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da União
DESPACHO
Defiro o pedido de dilação formulado à fl. 201. Prazo: 30 dias.Intime-se.Após, dê-se vista do pedido à União.
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Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000632-81.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : NELCI MARIA LAMBRECHT BREUNIG e outro
: EVERTON LEOPOLDO BREUNIG
ADVOGADO : Rosemar Antônio Sala e outro
AGRAVADO : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - CRMV/RS
ADVOGADO : Fernanda Cristhina Lolatto e outros
INTERESSADO : LATICINIOS SIL LTDA/ ME
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de concessão de efeitosuspensivo, interposto por NELCI MARIA LAMBRECHT BREUNIG e EVERTON LEPOLDOBREUNIG contra decisão que, na execução fiscal nº 104/1.12.0002202-0, em trâmite na 2ªVara Judicial da Comarca de Horizontina/RS, limitou a análise das alegações dos executados,acolhendo-as parcialmente (fls. 234/237).
Sustentam as partes agravantes, em síntese, a nulidade da certidão de dívidaativa: a) por ausência de notificação do devedor; b) por não constar a forma de cálculo dosjuros, o termo inicial de incidência destes, da multa e da correção monetária.
Alegam a desnecessidade de pagamento de anuidade ao CRMV/RS, porentenderem que não há correlação entre as atividades da empresa (resfriamento, preparação efabricação de produtos do leite, comércio de queijos, de leite e derivados) com o exercício damedicina veterinária.
Argumentam a impossibilidade da cobrança por inatividade da empresa desde2009, ainda que o encerramento das atividades tenha sido apenas fático.
Defendem a impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal contra ossócios, uma vez que não houve a citação da pessoa jurídica.
Pedem a atribuição de efeito suspensivo.
É o relatório. Passo a decidir.
A decisão agravada (fls. 234/237) possui a seguinte fundamentação:
Limito a análise da petição das fls. 126/134 à alegação de impossibilidade deredirecionamento da presente execução fiscal em face dos sócios e prescrição, na medidaem que as demais matérias ventiladas dependem de maior dilação probatória, devendoser objeto de embargos.
Pois bem.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 29 / 534
Relativamente à possibilidade de redirecionamento da execução em face dos sócios, deacordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, o encerramento dasatividades empresariais sem a devida observância das formalidades legais acarretaafronta à legislação vigente, a exemplo dos artigos 1.150 e 1.151 do Código Civil e 1º, 2º,e 32 da Lei 8.934/1994, subsumindo-se à hipótese prevista pelo art. 135, inc. III, do CTNe autorizando a responsabilização pessoal dos sócios.
Nesse sentido:
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSOESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DIRETA. INTERRUPÇÃO.EFEITOS.
RESPONSABILIDAD PELA DEMORA, NA EFETIVAÇÃO DO PROCEDIMENTOCITATÓRIO, QUE FOI IMPUTADA, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, AOMECANISMO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME, EM SEDE DERECURSO ESPECIAL, DO JUÍZO DE VALOR CONCRETO, EXARADO NASINSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
SÚMULA 7/STJ. CITAÇÃO. INSUCESSO. EMPRESA QUE NÃO MAIS FUNCIONANO ENDEREÇO CONSTANTE DOS REGISTROS OFICIAIS. CERTIDÃO LAVRADAPOR OFICIAL DE JUSTIÇA. INDÍCIO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DASOCIEDADE.
REDIRECIONAMENTO. SÓCIO-GERENTE. POSSIBILIDADE. SÚMULA 435/STJAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
[...]
II. Consoante a jurisprudência do STJ, "em execução fiscal, certificada pelo oficialde justiça a não localização da empresa executada no endereço fornecido ao Fiscocomo domicílio fiscal para a citação, presume-se (juris tantum) a ocorrência dedissolução irregular a ensejar o redirecionamento da execução aos sócios, naforma do art. 135, do CTN. Precedentes: EREsp 852.437/RS, Primeira Seção. Rel.Min. Castro Meira, julgado em 22.10.2008; REsp 1343058/BA, Segunda Turma,Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 09.10.2012", constituindo "obrigação dosgestores das empresas manter atualizados os respectivos cadastros junto aos órgãosde registros públicos e ao Fisco, incluindo os atos relativos à mudança de endereçodos estabelecimentos e, especialmente, os referentes à dissolução da sociedade.Precedente: EREsp 716412/PR, Primeira Seção. Rel. Min. Herman Benjamin,julgado em 12.9.2007" (STJ, REsp 1374744/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELLMARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 17/12/2013).
III. De aplicar, na hipótese vertente, à luz dos balizamentos estabelecidos, os dizeresda Súmula 435/STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixarde funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes,legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".
IV - Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp 1293271/RS, Rel. MinistraASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe16/03/2016) [grifado]
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A propósito, a prova dos autos é suficiente à comprovação da dissolução irregular, o queinclusive é confessado pelos requeridos que admitem que a empresa não está emfuncionamento desde o ano de 2009, embora tenham realizado a baixa perante a JuntaComercial somente no ano de 2013, conforme documentos acostados nas fls. 42/46 e 108.
Destarte, não há que se falar em impossibilidade de redirecionamento, tendo sidoobservadas todas as exigências legais, mormente a citação da empresa executada,realizada através de edital - fls. 119/121.
Por outro lado, no que se refere à prescrição parcial do débito cobrado, verifico querealmente a anuidade do ano de 2007 encontra-se prescrita.
Isso porque, conforme entendimento da jurisprudência do E. TRF4, a constituição docrédito, no caso das anuidades do Conselho Profissional, se dá no vencimento destas, nãose confundindo tal data com a da inscrição em dívida ativa.
Assim, considerando o disposto no art. 25 da Lei 5.517/68, o pagamento da anuidadedeve ser efetuado até o dia 31 de março de cada ano, sendo o vencimento do ano de 2007a data de 31/03/2007 (prescreveu em 31/03/2012).
Desta forma, o ajuizamento da presente execução fiscal se deu quando já transcorridoprazo superior aos 5 anos previsto no art. 174 do CTN, pois somente ajuizada em14/11/2012.
Neste sentido:
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ -CRMV/PR. ANUIDADE. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. DEMORA DOJUDICIÁRIO NA CITAÇÃO. - O prazo prescricional para a propositura daexecução fiscal é, nos termos do art. 174 do CTN, de cinco anos contados da datada constituição definitiva do crédito. Há causas suspensivas e interruptivas daprescrição, todavia somente serão consideradas, na contagem, se houvercomprovação nos autos de sua existência. A constituição do crédito, no caso dasanuidades do Conselho Profissional, se dá no vencimento destas, não seconfundindo tal data com a da inscrição em dívida ativa. - Se a execução fiscal foiajuizada quando já transcorrido prazo superior aos 5 anos previsto no art. 174 doCTN, o reconhecimento da prescrição é medida que se impõe. - Se, ao contrário, oajuizamento da execução fiscal se deu em tempo hábil, mas a citação só nãoocorreu pela demora do Judiciário, deve ser conferido ao caso o Enunciado deSúmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça que diz não se aplicar a prescriçãose a mora se deveu a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. (TRF4, AC
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se a mora se deveu a motivos inerentes ao mecanismo da Justiça. (TRF4, AC5002529-40.2015.404.7013, TERCEIRA TURMA, Relator RICARDO TEIXEIRA DOVALLE PEREIRA, juntado aos autos em 17/05/2017)
Diante de todo exposto, ACOLHO PARCIALMENTE as alegações dos executados, tãosomente para, por ora, excluir do montante cobrado a anuidade referente ao ano de 2007(prescrita), mantendo-os no polo passivo da demanda, pois regular o redirecionamentorealizado, nos termos das decisões das fls. 109 e 122.
Intimem-se.
Pois bem.
Nulidade do título executivo
A certidão de dívida ativa constitui título executivo extrajudicial (artigos 783 e784, inciso IX, do Código de Processo Civil) apto a, por si só, ensejar a execução, poisdecorre de lei a presunção de liquidez e certeza do débito que traduz.
A inscrição cria o título. A certidão de inscrição, o documento para efeito deajuizamento da cobrança judicial pelo rito especial da Lei nº 6.830/80.
Para a validade do título executivo embasador da execução, faz-se mister opreenchimento dos requisitos do artigo 202 do Código Tributário Nacional, repetidos noartigo 2º, § 5º, da Lei de Execuções Fiscais.
Do exame dos autos, verifica-se que os requisitos exigidos pelo artigo 2º, § 5º,da Lei nº 6.830/80 restaram preenchidos. Ora, na certidão de dívida ativa que embasa apresente execução (fls. 25/27) constam o nome do devedor, seu respectivo endereço, aorigem do crédito em cobrança e os fundamentos legais da dívida, em obediência aos incisosI e III do artigo 2º, § 5º, da Lei nº 6.830/80.
Outrossim, a forma de cálculo dos juros e dos demais encargos, com aincidência de correção monetária, está indicada no campo fundamento legal, atendendo aodisposto no artigo 2º, § 5º, incisos II e IV, da Lei nº 6.830/80, sendo que, presente no títuloexecutivo, é suficiente para viabilizar à executada o conhecimento da dívida.
Ademais, a arguição de nulidade da CDA deve vir acompanhada de provainequívoca de sua ocorrência, uma vez que a mera afirmação de que os dados insertos nascertidões não estão corretos ou são incompreensíveis não se mostra suficiente para oafastamento de sua presunção de certeza e liquidez (nos termos do artigo 3º da Lei nº6.830/80).
No caso, a parte agravante não logrou êxito na comprovação do desatendimentoaos requisitos indispensáveis por parte do título executivo, não se sustentando, porconsequência, a alegação de sua nulidade.
Não fosse isso bastante, o escopo maior da exigência da regularidade formal do
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título executivo - que é proporcionar ao executado a ampla defesa - foi atingido.
Confira-se:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE. CERTIDÃO DE DÍVIDAATIVA. É válida a CDA que, preenchendo os requisitos legais, permite a identificação detodos os aspectos do débito, inclusive da forma de cálculo dos consectários moratórios.EXECUÇÃO FISCAL NÃO INSTRUÍDA COM PROCESSO ADMINISTRATIVO.DESNECESSIDADE. Na forma do artigo 6º, § 1º, da Lei nº 6.830, de 1980, a petiçãoinicial da execução fiscal será instruída apenas com a Certidão de Dívida Ativa, não seexigindo a juntada de cópias do processo administrativo, que pode ser consultado pelocontribuinte na repartição competente, na forma do artigo 41 da referida Lei.CUMULAÇÃO DE MULTA E JUROS. MULTA E EFEITO CONFISCATÓRIO. TAXA SELIC.ENCARGO LEGAL.Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte, (a) não háexcesso na execução quando cobrados multa e juros de forma concomitante, porpossuírem natureza diversa; (b) não é confiscatória a multa limitada a 20% valor docrédito tributário; (c) é legítima a utilização da taxa Selic como índice de correçãomonetária e de juros moratórios sobre dívidas tributárias; e (d) é constitucional o encargolegal de 20% instituído pelo Decreto-Lei nº 1.025, de 1969. (TRF4, AG 5005403-17.2017.404.0000, SEGUNDA TURMA, Rel. Des. Federal RÔMULO PIZZOLATTI, juntadoaos autos em 17/05/2017)
Redirecionamento da execução fiscal
Os agravantes defendem a impossibilidade de redirecionamento da execuçãofiscal contra os sócios, uma vez que não houve a citação da pessoa jurídica.
Entretanto, a citação da empresa executada em seu endereço fiscal restoufrustrada, conforme se observa do aviso de recebimento constante nas fls. 32/33, com data de04/01/2013.
Após tentativas infrutíferas de localização da empresa, esta foi citada por meiode edital (fls. 181/182).
Assim, verificada a citação válida, inexiste a nulidade invocada pelosagravantes.
Demais alegações
Os agravantes alegam, ainda:
a) a nulidade da certidão de dívida ativa por ausência de notificação dodevedor;
b) a desnecessidade de pagamento de anuidade ao CRMV/RS, por entenderemque não há correlação entre as atividades da empresa (resfriamento, preparação e fabricaçãode produtos do leite, comércio de queijos, de leite e derivados) com o exercício da medicinaveterinária e;
c) a impossibilidade da cobrança por inatividade da empresa desde 2009, aindaque o encerramento das atividades tenha sido apenas fático.
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Com efeito, a comprovação de eventual vício na notificação acerca do processoadministrativo que deu origem à certidão de dívida ativa, o que teria gerado o cerceamentode defesa dos agravantes naqueles autos, bem como de inocorrência do fato gerador dotributo, dependem de dilação probatória, sendo inviável a discussão no bojo do processo deexecução. A matéria deveria ter sido deduzida em sede de embargos.
Conclusão
Assim, sendo aparentemente improvável o provimento deste recurso, não estápresente um dos pressupostos exigidos para a concessão do efeito suspensivo, à luz dodisposto no artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, voltem os autos para julgamento.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2018.AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000722-89.2017.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : GUISEPPE RAMOS MARAGALHONI
ADVOGADO : Giuseppe Ramos Maragalhoni
AGRAVADO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
INTERESSADO : GLECIR RAMOS MARAGALHONI
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito ativo,interposto por GIUSEPPE RAMOS MARAGALHONI contra decisão que, nos autos documprimento de sentença nº 063/1.17.0001499-0, em trâmite na 3ª Vara Judicial da Comarcade Santa Vitória do Palmar/RS, indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita,possibilitando o pagamento das custas processuais em 03 (três) parcelas (fl. 14).
A parte agravante alega que a declaração de imposto de renda apresentadacomprova que seu rendimento bruto mensal foi de R$4.119,65, inferior ao teto estabelecidopela jurisprudência para o deferimento do benefício.
Ressalta que acostou declaração de hipossuficiência e, tratando-se de pessoanatural, presume-se verdadeira a alegação, nos termos do artigo 99, §3º, do Código deProcesso Civil.
É o relatório. Passo a decidir.
O Código de Processo Civil assim dispõe:
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Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência derecursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios temdireito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
(...)
Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, nacontestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
(...)
§ 3o Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente porpessoa natural.
(...)
Na presente hipótese, a parte agravante apresentou declaração dehipossuficiência econômica (fl. 39) e declaração de imposto de renda (fls. 41/49).
Considerando que o agravante trata-se de pessoa natural, aplica-se o dispostono §3º do artigo 99 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeira sua alegação deinsuficiência de recursos. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DAJUSTIÇA. PESSOA FÍSICA. HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE. DEFERIMENTO.
1. Para o deferimento do benefício da justiça gratuita basta a declaração da parterequerente no sentido de que não possui condições de arcar com os ônus processuais,descabendo outros critérios para infirmar a presunção legal de pobreza, restando àcontraparte a comprovação em sentido contrário.
2. Aliás, o novo Código de Processo Civil passou a disciplinar a concessão da gratuidadeda justiça em seu art. 98 e seguintes, estabelecendo, em relação à pessoa física, umapresunção iuris tantum de veracidade da alegação de insuficiência de recursos, a qualpode ser ilidida pela parte contrária. (TRF4, AG 5008237-90.2017.4.04.0000, SegundaTurma, Rel. Desa. Federal Luciane Amaral Corrêa Münch, juntado aos autos em30/11/2017)
Logo, num primeiro exame, é provável que o agravo de instrumento sejaprovido.
Outrossim, concorre o risco de dano de difícil reparação, uma vez que oagravante foi intimado para que comprove o pagamento das custas, sob pena de sercancelada a distribuição.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Comunique-se ao juízo de origem.
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Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.
Após, com ou sem as contrarrazões, voltem os autos para julgamento.
Porto Alegre, 13 de dezembro de 2017.PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO Nº 0000733-21.2017.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal LUÍS ALBERTO D AZEVEDO AURVALLE
REQUERENTE : JOAO LUBAVE
ADVOGADO : Luiza de Araujo Furiatti e outros
REQUERIDO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMA
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
DECISÃO
Trata-se de pedido de efeito suspensivo à apelação, com fulcro nos artigos1012,§ 3º, inciso I e § 4º do Novo Código de Processo Civil, interposta de sentença proferidaem ação civil pública, que determinou a demolição de construção às margens do Rio Cacatu(em 45 dias) e a realização de projeto de recuperação da área degradada (em 90 dias), sobpena de multa.
Refere o requerente, em síntese: que o imóvel a ser demolido serve deresidência da família, sendo que no local está instalada uma lanchonete, única fonte de rendafamiliar; que cumpriu a liminar que determinava a demolição dos quiosques próximos ao rio,mas que a residência foi mantida até a sentença; que a determinação de que a demolição daresidência e lanchonete se dê em 45 dias, sob pena de multa, deixou de considerar alegislação de 2012 que reflete diretamente no imóvel objeto da ação, autorizando construçãoem APP quando de baixo impacto e quando a instalação foi anterior a 2008. Ainda, refere quea atividade econômica de ecoturismo realizada no local, autoriza a manutenção dasatividades e residência do requerente, mesmo em sede de APP. Argumenta que a produçãodos efeitos da sentença acarretará lesão grave e de difícil reparação em razão da moradia elabor do requerente no local.
Decido.
Consoante o disposto no artigo 1.012, § 1º, do CPC:
Art. 1.012. A apelação terá efeito suspensivo.
§ 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamenteapós a sua publicação a sentença que:
I - homologa divisão ou demarcação de terras;
II - condena a pagar alimentos;
III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;
IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 36 / 534
V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;
VI - decreta a interdição.
(...) (grifei)
Os requisitos para a concessão de tutela de urgência (ou provisória) estãoprevistos no artigo 300 do CPC, e a suspensão da eficácia imediata da sentença pressupõe ademonstração da probabilidade de provimento do recurso ou, sendo relevante afundamentação, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação (art. 1.012, § 4º,do CPC).
Eventual irreversibilidade ou dificuldade de reversão dos efeitos da medida,assim como o esgotamento do objeto da lide, não impedem a tutela de urgência, quando hárisco de a demora frustrar a própria prestação jurisdicional, acarretando o perecimento dodireito.
Assentadas tais premissas, entendo que é caso de acolher o pleito, porque,embora os ponderáveis fundamentos lançados na sentença, tem-se situação que perdura hávários anos, sendo a demolição irreversível. Ainda, acresce-se o fato de tratar-se de moradiae sustento do requerente, o que remete à suspensão dos efeitos da sentença, ao menos até aapreciação da apelação nesta instância recursal.
Ante o exposto, defiro o pedido de antecipação da tutela recursal.
Intimem-se.
Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.Expediente
Secretaria dos Órgãos Julgadores
Expediente SPLE Nro 017/2018
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Secretaria dos Órgãos Julgadores
AUTOS COM DESPACHO
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.04.00.000805-8/PRRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EXECUTADO : VILSON ANTONIO REBECHI e outros
: LINEU NOGOSEKE
: JOSE CARLOS DEMBISKI
: WANDIR NEY
: DARCIO RENO RAMOS
: HUBERTO SIEBENROK JUNIOR
: ADELUR VILLAÇA TORRES
: MARCOS AURELIO BECKER DE LARA
: OSWALDO EMILIO NOCKO
: ALDO CRUZ RIES
ADVOGADO : Bogdan Olijnyk Junior e outro
DESPACHO
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento do valor apresentadopela exequente a título de honorários, no prazo de quinze dias, sob pena de acréscimo demulta e de honorários de advogado no percentual de 10%, ou, para, no mesmo prazo,apresentar impugnação, tudo nos termos expressos nos artigos 523 e seguintes do Código deProcesso Civil, consoante requerido (fls. 307/309).
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.AÇÃO RESCISÓRIA Nº 2003.04.01.026402-5/SCRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : Clovis Konflanz e outros
REU : ABILIO LIMA e outros
DECISÃO
A decisão proferida na ação rescisória transitou em julgado em 30 de agosto de2005 e, à míngua de manifestação das partes, foi determinado o arquivamento dos autos (fls.189/190).
Em 23 de agosto de 2017, o valor R$ 97,50 (noventa e sete reais e cinquentacentavos), relativo às despesas referentes à carta de ordem de citação foi transferido da contavinculada à 1ª Vara Federal de Chapecó para conta judicial neste Tribunal.
Considerando o cumprimento da carta de ordem (fl. 147 verso), o montantedepositado na conta judicial desta Corte deve ser convertido em renda da União.
Após as diligências legais, arquive-se com baixa na distribuição.
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Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2008.72.00.004722-8/SCRELATOR : Des. Federal ROGERIO FAVRETO
EMBARGANTE : LUIZ ALBERTO ROCHA JUNIOR
ADVOGADO : Luiz Fernando Tonelli e outro
: Denise Seixas
EMBARGADO : ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVOGADO : Gian Marco Nercolini
EMBARGADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
EMBARGADO : MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS/SC
ADVOGADO : Lilia Alexandrina da Silva Maryama
DESPACHO
Trata-se de autos que retornaram do STJ para rejulgamento de embargosinfringentes interpostos por LUIZ ALBERTO ROCHA JUNIOR contra acórdão da 4ª Turmaque, por maioria de votos de seus membros, deu provimento à remessa oficial e aos apelos daUnião e do Estado de Santa Catarina para negar pedido de fornecimento da medicaçãoHUMIRA (ADALIMUMABE) para o tratamento de Espondilite Ancilosante.
No âmbito desta Corte, a controvérsia residiu no fato de não haver prova de quea prescrição do fármaco tenha se dado por médico do SUS, tendo o voto divergente apontadoque a obrigação do fornecimento por parte do poder público persistiria independente de otratamento não ter se dado na rede pública (acórdão na turma juntado às fls. 334-40).
Julgados os infringentes (acórdão de fls. 387-92), a parte autora interpôsrecurso especial e extraordinário (fls. 395-414 e 479-90).
O recurso especial foi admitido pela decisão de fl. 583 e, às fls. 600-01, foi-lhedado parcial provimento e determinado o "retorno dos autos à instância de origem, a fim deque, superado o óbice relativo ao laudo médico particular, reavalie o pleito formulado nademanda" (fl. 601v.).
É o breve relato. Decido.Como se denota da tramitação processual, estamos diante de ação ajuizada em
2008 e cujo trâmite final neste TRF4, quando do julgamento dos infringentes, foi concluídoem março de 2010. O retorno do STJ veio em 2017 como acima relado para reanálise dorecurso superando fundamento que baseou o indeferimento do pedido.
Por sua vez, nesse intervalo, precisamente em 2014, o medicamento objeto daação passou a fazer parte (Portaria nº 640 de 24-07-2014) do protocolo clínico do Ministérioda Saúde para o tratamento da Espondilite Anquilosante, doença que acomete a parte autora.
Ante o exposto, por medida de economia processual, considerando que a partefoi contemplada por antecipação da tutela e, ao que indica, vem recebendo a medição, ediante da possibilidade de uma composição da lide, entendo oportuna a manifestação daspartes, principalmente das rés, sobre a possibilidade de extinção do feito peloatendimento do pedido.
Intimem-se. Prazo: 15 dias.Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0015772-68.2011.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
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AUTOR : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
REU : IDENTECH - NEXT IND/ E COM/ DE PRODUTOS ELETRONICOSLTDA/
ADVOGADO : Adirson de Oliveira Beber Junior
DESPACHO
Intimem-se as partes do trânsito em julgado.
Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0002025-17.2012.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AUTOR : UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL -UFRGS
ADVOGADO : Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região
REU : JANDAYA SANTOS
ADVOGADO : Rossana Leal Alvim e outros
: Roberto Carmai Duarte Alvim Junior
DESPACHO
Após a certificação do trânsito em julgado da decisão proferida na açãorescisória, a ré Jandaya Santos peticionou, pleiteando a determinação para que a UFRGSimplemente o desconto mensal de 5% (cinco por cento) do valor dos seus proventos até asatisfação integral de seu crédito, iniciando-se o referido desconto mediante a apresentaçãodos cálculos de liquidação.
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul nada requereu.
O cumprimento de sentença da ação rescisória deve limitar-se aos ônus desucumbência da própria demanda; já o cumprimento do juízo rescisório deve ser veiculadona ação originária.
Consta, inclusive, que, na fl. 504, o juízo a quo foi devidamente comunicado dojulgamento da ação rescisória.
Por tais razões, arquive-se, com baixa na distribuição.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0011223-49.2010.4.04.0000/PRRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EXECUTADO : NOVA UNIAO PNEUS E RECAPAGENS LTDA/
ADVOGADO : Graciane Vieira Lourenco
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DESPACHO
Tendo em vista a divergência entre o valor originalmente executado (R$1.399,00) e o valor que consta do comprovante de arrecadação da fl. 511 (R$ 1.168,35), bemcomo em face dos pontos apontados pela Fazenda Nacional da petição de fls. 506/508, emespecial acerca da inexistência de qualquer elemento de informação que relacione omencionado comprovante de arrecadação aos presentes autos, e considerando, ainda, que aempresa executada figura no polo passivo de outras execuções fiscais (como, por exemplo,nos processos 50050463220124047010 e 50035085020114047010), INTIME-SE aexecutada para que traga aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, elementos que demonstremque o comprovante de arrecadação da fl. 511 diz respeito aos honorários advocatíciosdevidos no presente feito, bem como para que justifique o fato de o montante arrecadado emabril de 2015 ser inferior ao crédito executado em maio de 2013.
Após, voltem os autos conclusos.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 95.04.22952-2/RSRELATOR : Des. Federal ROGER RAUPP RIOS
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EXECUTADO : S/A CURTUME CURITIBA
ADVOGADO : Egon Bockmann Moreira
: Brazilio Bacellar Neto
APENSO(S) : 96.04.17313.8, 2001.04.01.069808-9, 2001.04.01.069809-0
DESPACHO
Consoante requerido pela União - Fazenda Nacional na fl. 365, intime-se oSíndico da Massa Falida de S/A Curtume Curitiba para que informe, no prazo de 20 (vinte)dias, o andamento do processo falimentar, especialmente no que diz respeito á situação daarrecadação de ativos e eventual possibilidade de existência de saldo para pagamento decréditos fiscais.
Intime-se, ainda, para que, caso já encerrado o processo falimentar, traga aosautos no mesmo prazo o respectivo Relatório Final com aprovação pelo Juízo da falência.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0000318-38.2017.4.04.0000/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
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EMBARGANTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : Fernando Estima Mello e outros
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS
INTERESSADO : ANA MARIA MARTINEZ MACHADO
: CLOVIS OTAVIO REIS RIBEIRO
: FLAVIO EDUARDO BARROS
: PAULO ROBERTO VIANA BOHRER
DECISÃO
Trata-se de embargos de declaração opostoa pela autora para esclarecimento dadecisão das fls. 324/329 no tocante à adequação do valor da causa.
É o breve relatório.
A decisão determinou a emenda à inicial nos seguintes termos:
...
Das custas e do depósito prévio
A autora pretende obstar o pagamento da quantia de R$ 10.723.539,04 (dez milhões,setecentos e vinte e três mil, quinhentos e trinta e nove reais e quatro centavos), apuradano cumprimento de sentença originário da ação ordinária n.º 2006.71.00.030425-1.
Com efeito, o montante atribuído originalmente à ação rescisória - R$ 159.722,42 (centoe cinquenta e nove mil setecentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) - éinadequado, pois não retrata o conteúdo econômico da demanda.
No prazo de 5 (cinco) dias, a Caixa Econômica Federal deverá emendar a inicial,retificando o valor da causa e complementando o recolhimento das custas processuais e odepósito prévio, sob pena de indeferimento da inicial.
...
A autora pondera que o conteúdo econômico de sua pretensão cinge-se a R$9.553.326,06 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e vinte e seis reais eseis centavos), na medida em que, em relação ao réu Flávio Eduardo Barros, reconhece comoincontroversa a quantia de R$ 1.208.508,06 (um milhão duzentos e oito mil quinhentos e oitoreais e seis centavos).
Com razão, a embargante.
A decisão proferida na ação originária, cuja cópia foi acostada na folha 338destes autos, dá conta de que a CEF já depositou o valor incontroverso. Logo, a determinaçãode emenda à inicial, com a complementação das custas e do depósito prévio, deve se limitarao valor de R$ 9.553.326,06 (nove milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, trezentos e
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vinte e seis reais e seis centavos).
Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração.
Intime-se.
Porto Alegre, 11 de janeiro de 2018.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007793-21.2012.4.04.0000/SCRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EXECUTADO : MÓVEIS SERRALTENSE LTDA/
: IND/ DE MOVEIS CASCATA LTDA/
ADVOGADO : Claudiomiro Filippi Chiela e outro
EXECUTADO : RAUEN INDL/ MADEIREIRA LTDA/
DESPACHO
Defiro o pedido de suspensão do processo por 01 (um) ano, consoanterequerido pela Fazenda Nacional na fl. 726, devendo os autos aguardar em Secretaria.
Expirado o referido prazo, intime-se a exequente para manifestação, no prazode 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
Intimem-se.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0007568-98.2012.4.04.0000/RSRELATOR : Des. Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
EXEQUENTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional
EXECUTADO : N S R DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA/
ADVOGADO : Anderson Andre Colombo
DESPACHO
Defiro o pedido de suspensão do processo por 60 (sessenta) dias, consoanterequerido pela Fazenda Nacional na fl. 508, devendo os autos aguardar em Secretaria.
Expirado o referido prazo, intime-se a exequente para manifestação, no prazode 10 (dez) dias.
Após, voltem conclusos.
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Intimem-se.
Porto Alegre, 12 de janeiro de 2018.EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 2007.04.00.008806-2/RSRELATORA : Des. Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
EXEQUENTE : MELO MORA E CIA/ LTDA/
ADVOGADO : Maria Alice Castilho dos Reis
: Jose Miguel Garcia Medina
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
ADVOGADO : Procuradoria-Regional da União
APENSO(S) : 2007.04.00.020605-8
DECISÃO
Trata-se de pedido de expedição de novos precatórios em nome dos advogadosJosé Miguel Garcia Medina e Maria Alice Castilho dos Reis, mantidos a mesma ordemcronológica e critérios de correção monetária dos precatórios anteriores cancelados, emvirtude da Lei nº 13.463/2017, independentemente de intimação dos interessados.
É o breve relatório. Decido.Por força de decisão proferida na ação rescisória nº 0006207-46.2012.404.0000,
determinando a suspensão da execução do título judicial rescindendo, o juízo da execuçãoordenou o bloqueio dos valores dos precatórios n.ºs 2012.04.02.022977-1 e2012.04.02.022978-3, até o julgamento final daquela demanda (fls. 447 e 453).
Em 02 de maio de 2016, foi reiterada a ordem de bloqueio de valores, tendo emvista que ainda não transitou em julgado a decisão emanada da ação rescisória.
Com a edição da Lei n.º 13.463, de 6 de julho de 2017, os precatórios foramcancelados (fls. 474/475).
O artigo 2º da Lei nº 13.463/2017 dispôs que:
Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores nãotenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos eminstituição financeira oficial.
§ 1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmentepela instituição financeira oficial depositária, mediante a transferência dos valoresdepositados para a Conta Única do Tesouro Nacional.
...
Ocorre que, no caso concreto, o levantamento dos valores requisitados foisuspenso, por determinação judicial (e não por inércia dos credores), situação que não seenquadra na hipótese prevista no artigo supracitado.
Com efeito, o cancelamento dos precatórios anteriores foi indevido, devendoser renovada a expedição de novo ofício requisitório, conservada a ordem cronológica dorequisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período, nos termos do art. 3ºda Lei nº 13.463/2017:
Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, arequerimento do credor.
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Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica dorequisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.
Diante o exposto, determino ao juízo a quo a expedição de novos precatórios,com o status de bloqueado, a ser mantido até o trânsito em julgado da decisão proferida naação rescisória nº 0006207-46.2012.404.0000. Intimem-se.
Porto Alegre, 08 de janeiro de 2018.
SECRETARIA DE REGISTROS E INFORMACOES PROCESSUAISAto Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002710-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009038420168160056/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : REGINALDO JOSE LUIZ
ADVOGADO : Jedson Augusto Vicente
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002711-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00046792520148160101/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : GABRIEL GROSSI
ADVOGADO : Rosangela Maria Vertuan Pavezi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 45 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002712-69.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00013897420168160119/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MICHAEL CLINTON DOS SANTOS FRANZONI
ADVOGADO : Fernanda Zacarias
APELANTE : HAKEMILLI CARLA DOS SANTOS FRANZONI
ADVOGADO : Fernanda Zacarias
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : WILMA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Fernanda Zacarias
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002713-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000651420168160066/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 46 / 534
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CLEUSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO : Kelly Christine Soares De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002715-24.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027783620128160119/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : MARIA HELENA RIBEIRO
ADVOGADO : Adelino Garbuggio
APELANTE : MARIA HELENA RIBEIRO
ADVOGADO : Jorge Roberto Martins Junior
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002716-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009540220158160066/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 47 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JAIR RIBEIRO DE CASTRO
ADVOGADO : Kelly Christine Soares De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002722-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005830320178160152/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : THIAGO MARCOS NOGUEIRA ROQUE
ADVOGADO : Angela Doroteia Coradette Da Rosa
APELANTE : LUCIENE NOGUEIRA
ADVOGADO : Angela Doroteia Coradette Da Rosa
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002730-90.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 48 / 534
00014246020158160154/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : HELZA APARECIDA ISER
ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002737-82.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027660520168160047/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : PEDRO VITORIANO DO PRADO
ADVOGADO : Fernanda Andreia Alino Carioca
APELADO : PEDRO VITORIANO DO PRADO
ADVOGADO : Vagner Lucio Carioca
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 49 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002742-07.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018261120148160047/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : APARECIDO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO : Roberta Carla Sottile
APELANTE : APARECIDO JOSE DE SANTANA
ADVOGADO : João Guilherme De Almeida Xavier
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002740-37.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03008203120168240166/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : VALMIR SILVEIRA
ADVOGADO : Nilzo Buzzanello
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 50 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002744-74.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003144320168240073/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ADEMAR KNOOP
ADVOGADO : Antonio Carlos Boelter Cravo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002746-44.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00040138620168160090/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA APARECIDA DA SILVA CAMPOS
ADVOGADO : Alan Rodrigo Pupin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 51 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002751-66.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00071364020168160075/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LEONILDO MARCONDES
ADVOGADO : Carlos Augusto Filgueiras Simoes
APELADO : LEONILDO MARCONDES
ADVOGADO : Kellen Claudia Marciano Barbosa
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002753-36.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003372720178160113/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MIGUEL HENRIQUE
ADVOGADO : Rogerio Real
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 52 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002754-21.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002239020168160059/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : SUELI RIBEIRO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
APELANTE : SUELI RIBEIRO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002756-88.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00024283120168160047/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOVINO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Marcos De Queiroz Ramalho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 53 / 534
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002757-73.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00009967420168160047/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GISELE APARECIDA PEREIRA
ADVOGADO : Alan Rodrigo Pupin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002760-52.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00146512520048210038/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : Lauro Baldi da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 54 / 534
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002763-80.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00008605220168160120/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CILA DOS SANTOS
ADVOGADO : Thais Takahashi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002762-95.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03004360720178240175/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NAIR ECCEL TOMIO
ADVOGADO : Cristiana Dagostin Recco
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002771-57.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 55 / 534
00029229020168160047/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA APARECIDA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO : Mariana Siloto Bueno
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002777-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000193620148160085/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : MARIA DE FATIMA DA ROCHA BARROS
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002774-12.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03004439620178240175/SC)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 56 / 534
RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NADIR SALVADOR JUSTINO
ADVOGADO : Thiago Manfredini Zanette
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002786-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002342220178160080/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ADAO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Maria Cicera Polato
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002789-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016415020168160128/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 57 / 534
APELANTE : CLEONICE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO : Cristalino Esteves Filho
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002791-48.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003860720168160080/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA JOSE CARVALHO DE MELO
ADVOGADO : Maria Cicera Polato
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002795-85.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018051520168160128/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 58 / 534
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : EVA MARIA ALVES
ADVOGADO : Renata Nascimento Vieira Sanches
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002796-70.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004456420158240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : DOMINGOS INACIO ROCHA
ADVOGADO : Thiago Manfredini Zanette
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002804-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013687620158160073/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 59 / 534
APELADO : JAIR DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO : Luís Gustavo Ferreira Ribeiro Lopes
APELADO : JAIR DE SOUZA E SILVA
ADVOGADO : Joanderson Richard De Lima
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002806-41.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00015192120118210145/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : FRANCISCO DE LIMA PIRES
ADVOGADO : Imilia De Souza
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002811-63.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03002153720158240064/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
AGRAVANTE : NEUSA MIQUELOTO BALENSIEFER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 60 / 534
ADVOGADO : Jaqueline Alves
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002814-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00000437620158160102/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
PARTE RÉ : DIRCEU RODRIGUES
ADVOGADO : Hélder Gonçalves Dias Rodrigues
PARTE RÉ : DIRCEU RODRIGUES
ADVOGADO : Alex Frezzato
PARTE RÉ : DIRCEU RODRIGUES
ADVOGADO : Daniela Aparecida Rodrigues
PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 61 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002812-24.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03005740620148240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : DALCIONEI MANENTI FAGUNDES
ADVOGADO : Jamilto Colonetti
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002819-40.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03002464320148240080/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
AGRAVANTE : GABRIELLA FERNANDA WOICIECHOSKI
ADVOGADO : Laerte Paulo Weber
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002826-08.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 62 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002826-08.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012094420168160059/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ROSILEY KINDZIERA KREPEL
ADVOGADO : Renata Possenti Meressiano
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002827-90.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03005842320148240175/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : ENEDIR ROCHA
ADVOGADO : Diogo Dal Toé Daniel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002264-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00038991820158160112/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 63 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ILIMAR ARNOLDO DURKS
ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002271-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019471420158160141/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : SERGIO LUKASIEVIEZ
ADVOGADO : éderson Lanzarini Maran
APELADO : SERGIO LUKASIEVIEZ
ADVOGADO : Anderson Carlos Dal'agnol
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002270-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 64 / 534
03008024420158240166/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : Raquel da Silva
ADVOGADO : Rodrigo De Bem
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002275-52.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00016165420178160111/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : DIRCE MORO BANDEIRA
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002252-09.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00012427720178210150/RS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 65 / 534
nº 00012427720178210150/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : ELISETE LEICHTWEIS
ADVOGADO : Joicemar Paulo Van Der Sand
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002254-76.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00645018120098210035/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : ANTERO DA SILVA GUTTERRES
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002255-37.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010276920148160078/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 66 / 534
RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : JESUS APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Cíntia Endo
APELANTE : JESUS APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Luciana Hainoski
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002830-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019302420148160137/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : MARIA APARECIDA CULERE SILVA
ADVOGADO : Luciano Pedro Furlanetto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002832-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 67 / 534
03003532120178240068/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : JUCELIA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO : Dirlei Terezinha Muller Ferreira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002841-74.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03006823720168240175/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : SANTINA NICOLAU DOS SANTOS
ADVOGADO : Giovana Cristina Slomp De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002846-96.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00029668220168160153/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 68 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : DIVONZIR GERALDO DE LIMA
ADVOGADO : Andre Oliveira Fogaça
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002849-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03004216120178240135/SC)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GINALDO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO : Dulcilene Luzia Roth
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002299-80.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00007013020048160056/PR)RELATOR : MARCELO DE NARDI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 69 / 534
AGRAVANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
AGRAVADO : SOPAR - COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO : Silvana Aparecida Plastina Cardoso
AGRAVADO : ANDERSON HENRIQUE BRASIL TONIN
ADVOGADO : Silvana Aparecida Plastina Cardoso
AGRAVADO : ELIANE FELICIO DE SOUZA TONIN
ADVOGADO : Silvana Aparecida Plastina Cardoso
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002300-41.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00032199420168160048/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : VALENTIM VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Gelcina Alves Geraldo Amaral
APELADO : VALENTIM VIEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : Adilson De Andrade Amaral
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 70 / 534
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002305-87.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00001481020138210094/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : MARCIA REGINA DE ALMEIDA CAVALHEIRO
ADVOGADO : Ieda De Fatima Bamberg
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002309-27.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00006243120178210119/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : NELI VARGAS BELMONTE
ADVOGADO : André Luís Anschau Mielke
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 71 / 534
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002311-94.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00020943420168210119/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : FABIANO RODRIGO SCHMIDT
ADVOGADO : André Luís Anschau Mielke
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002312-55.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018737620158160070/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA JOSE GONCALVES MARSOLA
ADVOGADO : Edir Mickael De Lima
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 72 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002313-40.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022010420138160061/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : JANI MARIA THOMAZZETTI
ADVOGADO : Kleiton Franciscatto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002314-25.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013425120148160061/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : ILAINE KNEBEL
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELANTE : ALISON ROBERTO REICHERT STREIY
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 73 / 534
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002316-92.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00021833120168160108/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA APARECIDA LEITE
ADVOGADO : Tatiana Cristina Silvestre
APELADO : MARIA APARECIDA LEITE
ADVOGADO : Sebastião Vinícius Morente D Eoliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002318-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003575020178160167/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : NELI ZOPOLLATTO
ADVOGADO : Marlene Sestito
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 74 / 534
eletrônico.Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5064321-87.2017.4.04.9999/RS (originário: processonº 00017997020118240189/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : MARIZETE MACHADO MATIAS
ADVOGADO : Andiely Do Prado Bortoluzzi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064114-88.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00024578920148210119/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : ELVINA KRAUZE LOOSE
ADVOGADO : Marcos Joel Kuhn
APELANTE : ELVINA KRAUZE LOOSE
ADVOGADO : Orli Carlos Marmitt
APELANTE : ELVINA KRAUZE LOOSE
ADVOGADO : Marla Jucieli Vargas Goral
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 75 / 534
passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064050-78.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014846120168210153/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARLI MATIELO BOBRZYK
ADVOGADO : Cristiane Fronza
APELADO : MARLI MATIELO BOBRZYK
ADVOGADO : Carlos Schulz
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064370-31.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº05001057220138240016/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : ORIDES AUGUSTO HELT
ADVOGADO : Darcisio Antonio Muller
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 76 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064303-66.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00048449220118210051/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : CELESTE GONCALVES SOARES
ADVOGADO : Fabiano Cesar Siqueira
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064345-18.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00021571520128210082/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUIZ EROMAR MARQUES FERREIRA
ADVOGADO : Marcia Maria Lange Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 77 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064324-42.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00017661120168210150/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ELEMAR LUIZ SCHMIDT DAMKE
ADVOGADO : Vanise Ines Mentges Lunkes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063998-82.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021435020158210074/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : LORI BORNHOLDT SCHIRMER
ADVOGADO : Juarez Antonio Da Silva
APELANTE : AIRTON SCHIRMER
ADVOGADO : Juarez Antonio Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 78 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064323-57.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023863320148210040/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : ARIOVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO : Taiguara Moraes Da Costa Caetano
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063898-30.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00098889620148210048/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : HERMES ANTONIO BORTOLOSSI
ADVOGADO : Gilvania Hoffmann Stormovski Troes
APELADO : OS MESMOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 79 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002322-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022108220068160037/PR)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : VEXILLUM CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO : José Pedro De Paula Soares
APELADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002323-11.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00120104420178210059/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : MARIA DE LOURDES SARAIVA ALVES
ADVOGADO : Roberta Konorath Dos Santos
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 80 / 534
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002328-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00052277420128160148/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : LOURDES DOMINGAS DA SILVA
ADVOGADO : Douglas Moreira Nunes
APELANTE : LOURDES DOMINGAS DA SILVA
ADVOGADO : Emerson Carlos Dos Santos
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002333-31.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007843020158160066/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : VIVIANE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO : Raphael Anderson Luque
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 81 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002338-53.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003273920168160041/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ANTONIO LEANDRO
ADVOGADO : Cristalino Esteves Filho
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002339-38.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004581420168160041/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO : Rogerio Cezar Molin
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 82 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002341-32.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00023086220168210139/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : LARRI DE CAMPOS ROCHA
ADVOGADO-TITULAR : Luiz Gustavo Capitani E Silva Reimann
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002342-17.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00030613120168160180/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : RINALDO TOMAZINI
ADVOGADO : Leonice Ferreira Da Cunha
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 83 / 534
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002347-15.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000650820028160162/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
PROCURADOR : Igor Tadeu Garcia
APELADO : ANTONIO JOSE ROSSI JUNQUEIRA VILELA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002350-91.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00084653920178160112/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : ALZIRA LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 84 / 534
dada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002355-16.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00011199420178210145/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : ILAINE HAUBERT
ADVOGADO : Antonio Luis Wuttke
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064059-40.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00095317620058210034/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : SONIA DE FATIMA CARDOSO DOS SANTOS - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 85 / 534
passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064263-84.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00068299220158210007/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : VERA LUCIA MARTINS VIEIRA
ADVOGADO : Amanda Meyer Oro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5069118-09.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018548620138240080/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : NILVA MARIA SUTIL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Claudiomir Giaretton
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 86 / 534
passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064116-58.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00056718020148210057/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : LUGINA GENERALI CARELI
ADVOGADO : Tânia Maria Pimentel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064273-31.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00624111620038210034/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : IVAN VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Horácio De Rezende Neto
APELADO : FELISBERTO RIBEIRO DE OLIVEIRA RAMOS
ADVOGADO : Horácio De Rezende Neto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 87 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064252-55.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00118819720068210132/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : PRINTE SET GRAFICA E EDITORA LTDA
APELADO : MARIA HELENA JAEGER SCHMIDT
ADVOGADO : Valdecir Mendonça Eloi
APELADO : JEZIANI MELLO MORAIS
ADVOGADO : Valdecir Mendonça Eloi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064242-11.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000239020158210120/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : MARLIANES AGOSTINETTO
ADVOGADO : Raul Lourenço De Lima
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 88 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002367-06.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003836220128160122/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ABEGAIR CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : Fábio Salomão Da Costa Matos
APELADO : ABEGAIR CARNEIRO DE SOUZA
ADVOGADO : Douglas Bean Bernardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002368-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009457620098160122/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NALVES BARRACHIO
ADVOGADO : Thiago Bueno Reche
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 89 / 534
APELADO : NALVES BARRACHIO
ADVOGADO : Claudio Ito
APELADO : NALVES BARRACHIO
ADVOGADO : Rogerio Zarpelam Xavier
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002372-28.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014770620168160122/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : HELENICE DA SILVA PONTES
ADVOGADO : Daniel Voltarelli
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002373-13.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009433320148160122/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 90 / 534
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : PAULO SAQUELI
ADVOGADO : Maria De Lourdes Dos Anjos Vieira
APELADO : PAULO SAQUELI
ADVOGADO : Albina Maria Dos Anjos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002381-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000511820168160070/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : JOSE MAURO LIBERATO FERNANDES
ADVOGADO : José Das Graças De Souza Durães
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002382-96.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00043718620098210145/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 91 / 534
AGRAVANTE : PEDRO VIER & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO : Gabriel Sparrenberger
AGRAVADO : FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS
PROCURADOR : Procurador Chefe Da Cef-poa
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002385-51.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00060608920158210070/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
AGRAVANTE : ODY & KELLER ADVOCACIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL
ADVOGADO : Alexandre Keller
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002394-86.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00020533120168160079/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 92 / 534
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ODAIR CLAUDIO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
APELADO : ODAIR CLAUDIO
ADVOGADO : Allan Diego Pilonetto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002400-93.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00023489320138160137/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : VICENTE FRANCISCO SILVA
ADVOGADO : Elisangela Guimaraes De Andrade
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002402-63.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00027868520148160137/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 93 / 534
RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JANDIRA PEDRO DE AZEVEDO FERREIRA
ADVOGADO : Abimael Baldani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002415-86.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00003944820178160112/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : CARLOS ARCANJO MOREIRA
ADVOGADO : Alcemir Da Silva Moraes
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002420-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001691620058160155/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 94 / 534
APELANTE : RUBENS DE FREITAS
ADVOGADO : João Emilio Zola Junior
APELANTE : RUBENS DE FREITAS
ADVOGADO : Raul Barbi
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002421-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00045743220078160024/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : ANNEXER INFORMATICA LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002423-63.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00002076320178210124/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 95 / 534
AGRAVANTE : MELITA ENGEL
ADVOGADO : Marilone Seibert
AGRAVANTE : MARIA GORETTI ENGEL FREITAG
ADVOGADO : Marilone Seibert
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002442-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002760620118160105/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NOELI PAULA ROYER
ADVOGADO : Silvio Hideo Tosawa
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002443-30.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001258820158160076/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 96 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : MARIA DA LUZ DE PAULA DA SILVA
ADVOGADO : Diogo Marcolina
APELANTE : MARIA DA LUZ DE PAULA DA SILVA
ADVOGADO : Paulo Roberto Richardi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002446-82.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026596820168160076/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NATALIA IVANI DA SILVA
ADVOGADO : Julio Cesar Leonardi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 97 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002457-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00016448020038160024/PR)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : SEBASTIAO NETO DE OLIVEIRA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002459-08.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00018594620158160150/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : JOANA BARBOSA
ADVOGADO : Odair José Staub
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002460-90.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00010106720138160078/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 98 / 534
RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : JOAO MARIA MACIEL
ADVOGADO : Marcelo Martins De Souza
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002468-67.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00071594920178160075/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : JOSE MARIA PAULINO
ADVOGADO : Thais Takahashi
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002477-05.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00019206420178160075/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 99 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUIZA APARECIDA BENEVIDES
ADVOGADO : Edna Novaes Landgraf
APELADO : LUIZA APARECIDA BENEVIDES
ADVOGADO : Leticia Daniele Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002480-57.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004638420178160143/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ADELINA LEITE DE SOUZA MENDES
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
APELANTE : ADELINA LEITE DE SOUZA MENDES
ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara
APELANTE : ADELINA LEITE DE SOUZA MENDES
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 100 / 534
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002481-42.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018957620168160175/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO : Rafael Ariukudo Marques
APELADO : MARIA CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO : Eduardo Aloysio Brambilla
APELADO : MARIA CELIA DOS SANTOS
ADVOGADO : Thiago Ariukudo Marques
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002482-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00028541320168160154/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MALVINA PEREIRA DOS SANTOS DE CAMPOS
ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 101 / 534
estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002483-12.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00028540820158160070/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIZILDA TONELO LORENZONI
ADVOGADO : Luiz Rogeriomoacir
APELADO : MARIZILDA TONELO LORENZONI
ADVOGADO : Jeovani Bonadiman Blanco
APELADO : MARIZILDA TONELO LORENZONI
ADVOGADO : Robson Meira Dos Santos
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002484-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006352720178160175/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : JUSCELINO SABINO DA SILVA
ADVOGADO : Ivan Rogerio Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 102 / 534
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002485-79.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015371420168160175/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : PEDRO ALFREDO LEAL
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002486-64.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009401120178160175/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANTONIA DONIZETE DA SILVA
ADVOGADO : Silvia Regina Gazda Siqueira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 103 / 534
as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002487-49.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008344920178160175/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : ELIZABEL NORIE OGATA TERABE
ADVOGADO : Marcos De Queiroz Ramalho
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002488-34.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00026999120168160127/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : DEZUITA MARIA DESOUZA
ADVOGADO : Edmara Pedrazzoli Pereira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente não
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 104 / 534
estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002490-04.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014729420128160066/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA LUIZA ALVES MIRANDA
ADVOGADO : Kelly Christine Soares De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002491-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00022737820108160066/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CARLOS TEODORO DA SILVEIRA
ADVOGADO : Donizete Aparecido Cogo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 105 / 534
tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002495-26.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021593020158160078/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : GERSON BINO BATISTA
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002498-78.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00012191620168160180/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CLAUDIO VIDAL
ADVOGADO : Guilherme Prezense Sasaki
APELADO : CLAUDIO VIDAL
ADVOGADO : Tiago Aznar Mendes
APELADO : CLAUDIO VIDAL
ADVOGADO : Cecília Maria Vaccaro Brambilla
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 106 / 534
as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002499-87.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00008012620068160052/PR)RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA
AGRAVANTE : BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
PROCURADOR : Yuri Restano Machado
AGRAVADO : BRAPEME IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002500-72.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00000511820118210114/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : EGON DA SILVA
ADVOGADO : Guilherme Ramos Lima
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 107 / 534
Tribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002502-18.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00030510420138160079/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOAO SELINGER NETO
ADVOGADO : Geonir Edvard Fonseca Vincensi
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002510-92.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010931020048160075/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
PROCURADOR : Igor Tadeu Garcia
APELADO : NELSON ZAMARIAN
PROCURADOR : Alexandre Vargas Aguiar
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 108 / 534
providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002515-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000752720178160162/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUCINDA MARTINS MESSIAS
ADVOGADO : Pricila Acosta Carvalho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002516-02.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00010754720148160104/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : EMILIA MIRANDA
ADVOGADO : Ana Gracieli Antoniazzi Terlecki
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 109 / 534
providenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002517-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00005181220168160162/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA ELIETE DIAS DE CAMPOS
ADVOGADO : Pricila Acosta Carvalho
APELANTE : MARIA ELIETE DIAS DE CAMPOS
ADVOGADO : Luis Augusto Prazeres De Castro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002522-33.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00057153620178210044/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : NATALINA MATIELLO
ADVOGADO : Francine Daniele Dos Santos
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 110 / 534
Tribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002538-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019927620158160154/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : TEREZINHA NILCE BENINI PREZOTTO
ADVOGADO : Adilson Schreiner Maran
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002541-39.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 03002980920178240056/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : GENI DE ALMEIDA MARQUES DE AVILA
ADVOGADO : Reinaldo Granemann De Mello
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiverem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 111 / 534
cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002546-61.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00010525520128160045/PR)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOSE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Helder Masquete Calixti
AGRAVADO : JOSE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Evandro Cesar Mello De Oliveira
AGRAVADO : JOSE PINHEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Bruno André Soares Betazza
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002551-83.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00005561020138160039/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : CLAUDIO PELICER SUBIRA
ADVOGADO : Guilherme Pontara Palazzio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 112 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002558-51.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00012217020168160152/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
PARTE RÉ : OS MESMOS
PARTE AUTORA : MARIA HELENA MINGUETI CALIXTO
ADVOGADO : Marcelo Senefontes Moura
PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002559-60.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00064819520068210102/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
AGRAVANTE : ODILO DONADEL
ADVOGADO : Adriano Suski Donato
AGRAVANTE : ODILO DONADEL
ADVOGADO : Rudinei Marczewski
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 113 / 534
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002562-88.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00024168020158160102/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : MARIA JACINTA DOS SANTOS
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002563-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015573020168160102/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : TARCISA MARIA CARDOSO
ADVOGADO : Bruno Silva Pedroso De Moraes
APELANTE : TARCISA MARIA CARDOSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 114 / 534
ADVOGADO : Gemerson Junior Da Silva
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002565-43.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013229720158160102/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : SEBASTIANA DOS SANTOS REIS
ADVOGADO : Marcia Cristina Avelino Benedetti Idalgo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002575-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00024708420158160154/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : EDER JOSE ALTISSIMO
ADVOGADO : Roselilce Franceli Campana
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 115 / 534
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002579-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00003235120168160154/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ELIZABETE TEREZINHA ADAMANTE MAGRI
ADVOGADO : Gilberto Jakimiu
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002582-79.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00037313720178160147/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : ANTONIO CARLOS TEIXEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 116 / 534
ADVOGADO : Washington Schwartz Machado De Oliveira
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002586-19.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00066111320168160090/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CARLITO CELESTINO DOS SANTOS
ADVOGADO : Valcir Aparecido De Araujo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002597-72.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00042017620028210043/RS)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : DALCISO CASTRO
ADVOGADO : Alcionir Zanuzo Mertin
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 117 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002601-12.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00007701620168160097/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
AGRAVANTE : ALCIONE PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002610-47.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009983320168160180/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : BRAZ CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO : Guilherme Prezense Sasaki
APELADO : BRAZ CRISPIM DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 118 / 534
ADVOGADO : Tiago Aznar Mendes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002619-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001495020118160111/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANTONIO DA PALMA
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002620-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020308620168160111/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ADAO ANDRADE
ADVOGADO : Helio Aparecido Zago Filho
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 119 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002622-85.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00048706820168210034/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : ADAO VIANA RODRIGUES
ADVOGADO : Mauro Antonio Wolkmer
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002631-47.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 01882816420098210033/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : ADYR FERNANDES DO AMARAL
ADVOGADO : Fabrício Marçal Fisch
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 120 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002636-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00019403320158160105/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : SOLANGE DIAS DE CARVALHO
ADVOGADO : Eder Pecini Mei
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002672-87.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000403420178160076/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ZELI SOUZA
ADVOGADO : Diego Balem
APELADO : ZELI SOUZA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 121 / 534
ADVOGADO : Wanderley Antonio De Freitas
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002685-13.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00000647920108160085/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : JOSE MARIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO : Mayara Yukari Kuroda
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002690-11.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001255120168160077/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CICERO LUIZ DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 122 / 534
ADVOGADO : Loreni Sutil
APELADO : CICERO LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO : Fabiana Garcia Amaral De Castro
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002691-20.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00026254220178210166/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
AGRAVANTE : ANTONIO NICOLAU ELY KREUZ
ADVOGADO : Morgana Andreas Silveira Closs
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002699-70.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00046918620168160095/PR)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 123 / 534
APELADO : ACIR MUNHOZ
ADVOGADO : João Ricardo Fornazari Bini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002701-40.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00039452420168160095/PR)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JULIO PETRANSKI
ADVOGADO : João Ricardo Fornazari Bini
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002091-96.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00000627220138160128/PR)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
AGRAVANTE : JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO : Renata Nascimento Vieira Sanches
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 124 / 534
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002095-36.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00021437120178210109/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : EDENILSO BARCAROLO DOS SANTOS
ADVOGADO : Felipe Formagini
AGRAVADO : EDENILSO BARCAROLO DOS SANTOS
ADVOGADO : Henrique Oltramari
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002098-88.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00032740520128210094/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 125 / 534
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : NEIDE FATIMA TIES RUPPENTHAL
ADVOGADO : Everson Bamberg
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002103-86.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00005463620108160082/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : MARLENE ZANQUI PELOGIA
ADVOGADO : Marcelo Junior Correa
PARTE AUTORA : MARLENE ZANQUI PELOGIA
ADVOGADO : Luiz Carlos Ricatto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002104-71.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009950420168160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 126 / 534
APELANTE : VITORIO OSOWSKI
ADVOGADO : João Morais Do Bonfim
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002106-41.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00061768820098160056/PR)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LOURDES SCATAMBULLO MARQUES DE JESUS
ADVOGADO : Wolney Cesar Rubin
APELADO : LOURDES SCATAMBULLO MARQUES DE JESUS
ADVOGADO : Gustavo Bruno Seidel Rubin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002113-33.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00011912320168160059/PR)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 127 / 534
RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : RENILSON FERREIRA
ADVOGADO : Renata Possenti Meressiano
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002114-18.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000356320178160059/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA DE LOURDES FONSECA PIMENTEL
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
APELADO : MARIA DE LOURDES FONSECA PIMENTEL
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002115-03.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 128 / 534
00003318520178160059/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : SEBASTIANA BINI
ADVOGADO : Paulo Pereira Bichara
APELADO : SEBASTIANA BINI
ADVOGADO : Monica Maria Pereira Bichara
APELADO : SEBASTIANA BINI
ADVOGADO : André Luís Pereira Bichara
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002118-55.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020932420168160140/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOELMA CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 129 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002124-62.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00037092220168160047/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO : Alan Rodrigo Pupin
APELADO : APARECIDA ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO : Joao Henrique Brito Pupim
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002127-17.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00020537120178160119/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO : Fernanda Zacarias
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 130 / 534
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002130-69.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00046720820168160119/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : HILDA SANTA LANZA BERNARDI
ADVOGADO : Lucimar Calegari Lopes
APELADO : HILDA SANTA LANZA BERNARDI
ADVOGADO : Paulo Sergio Lopes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002140-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001907820058160094/PR)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : HERCILIA MARIA SOARES COELHO
ADVOGADO : Gilberto Julio Sarmento
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meio
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 131 / 534
eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002143-68.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03010689720168240068/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JANETE FERNANDES
ADVOGADO : Adeliane Jacira Betto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5002156-67.2018.4.04.9999/RS (originário: processonº 00006875220178160133/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : PEDRO FERNANDES LEAL
ADVOGADO : Anderson Macohin
PARTE AUTORA : PEDRO FERNANDES LEAL
ADVOGADO : Luciana Aparecida Da Silva
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 132 / 534
tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002161-89.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006296220168160140/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Stelamari Tureta
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002168-81.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00000512120168160166/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PROCURADOR : Rosani Wolmeister Bersch
APELADO : EUNICE MARIA DA COSTA
ADVOGADO : João Alves Dias Filho
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 133 / 534
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063495-61.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025204920148210076/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : JANICE FATIMA CERVI
ADVOGADO : Ana Carla Nicoletti
APELANTE : JANICE FATIMA CERVI
ADVOGADO : Edmilso Michelon
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063516-37.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004625820158210102/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : NADIR DUTRA
ADVOGADO : Leandro Do Nascimento Lamaison
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 134 / 534
eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063683-54.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03016995120148240055/SC)RELATOR : LUCIANE AMARAL CORRÊA MÜNCH
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : ALCIDES WILHELM
APELADO : STAR PINUS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
ADVOGADO : Diego Guilherme Niels
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063290-32.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00394016620028210166/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : PAULO NADIR BLAUTH
ADVOGADO : Josué Antônio De Moraes
APELADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK
APELADO : BSM COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 135 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063244-43.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00221916520038210166/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : PAULO NADIR BLAUTH
ADVOGADO : Josué Antônio De Moraes
APELADO : BSM COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
APELADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063269-56.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00039711420068210166/RS)RELATOR : MARCELO DE NARDI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : PAULO NADIR BLAUTH
APELADO : ERNESTO WALTER FLOCKE HACK
APELADO : BSM COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 136 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063542-35.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00012067520168210148/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LUCIA MARCHIORI BIANCHINI
ADVOGADO : Francisco Ortolan
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002166-14.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03001982320148240068/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : MANDALAY SALETE BIFFI
ADVOGADO : Rogerio Casarotto Kraemer
APELANTE : MANDALAY SALETE BIFFI
ADVOGADO : Adriana Trasel Nedel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 137 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002182-65.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002708720148160171/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA PERPETUA MOREIRA DOS REIS
ADVOGADO : Fábio Henrique Curan
APELADO : MARIA PERPETUA MOREIRA DOS REIS
ADVOGADO : Elton Cesar Navarrete De Azevedo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002186-05.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006798320178240034/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : JACINTA HEBERLE
ADVOGADO : Airton Sehn
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 138 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002188-72.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014186120168160140/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : EVA CLARA SZYMANSKI
ADVOGADO : Gisele Aparecida Spancerski
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002190-66.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00020575820138160084/PR)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
AGRAVANTE : CONSTRUTORA SANMER LTDA
ADVOGADO : Juarez Casagrande
AGRAVADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 139 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002191-27.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009909320108160171/PR)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ALAIDE CORREA
ADVOGADO : Luiz Miguel Vidal
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002193-94.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00032341220168160162/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : APARECIDA VERA CONCHOM MIGOTO
ADVOGADO : Rodrigo Silveira Queiroz
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 140 / 534
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002175-73.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003410420178240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : FRANCISCO ASSIS ALVES
ADVOGADO : Marcelo Da Luz
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5002194-79.2018.4.04.9999/RS (originário:processo nº 03016113320148240113/SC)RELATOR : CELSO KIPPER
APELANTE : IVONE DALBOSCO
ADVOGADO : Samara Testoni Destro
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 141 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002212-03.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03000134520158240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : EDINEI LOCH DOS SANTOS
ADVOGADO : Maria Ondina Espíndola Caldas Pelegrini
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002221-86.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00018856520178210043/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : MARIA ELOA MOREIRA
ADVOGADO : Bruna Backes Meotti
AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído neste
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 142 / 534
advogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063892-23.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007475920128240074/SC)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : VICENTE JOSE PACHECO
ADVOGADO : Carlos Berkenbrock
APELANTE : VICENTE JOSE PACHECO
ADVOGADO : Sayles Rodrigo Schütz
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063899-15.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00222517020088210034/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : DIDI CATARINA DA CRUZ MATOS
ADVOGADO : Mauro Antonio Wolkmer
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 143 / 534
ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063907-89.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00033766320168210069/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : DARLEI PAULO POLLON
ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063802-15.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00039470420148210134/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARLENE DORVALINA ARNT
ADVOGADO : Katiucia Rech
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 144 / 534
passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063600-38.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00017142120168210051/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : LOURDES ACCADROLLI SALVI
ADVOGADO : Jaime Valduga Gabbardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063896-60.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018416120118240079/SC)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : AMELIA DIAS
ADVOGADO : José Emilio Bogoni
APELANTE : AMELIA DIAS
ADVOGADO : Thiago Buchweitz Zilio
APELADO : OS MESMOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 145 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063565-78.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006869120138210093/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : VANDERLEI DA LUZ
ADVOGADO : Janassana Indiara Almeida De Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063578-77.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00047032020118210101/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JEFFERSON GUILHERME MICHAELSEN
ADVOGADO : Cari Aline Niemeyer
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 146 / 534
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063598-68.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00041036220128210101/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CLAUDIO FRANCISCO OLIVEIRA DA ROSA
ADVOGADO : Taíse Cardoso Gabrielle
APELADO : CLAUDIO FRANCISCO OLIVEIRA DA ROSA
ADVOGADO : Polonia Cavallin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063553-64.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00092518220138210048/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : RENI ZAGO
ADVOGADO : Aldo Belusso
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 147 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002226-84.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00028158920158160141/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : TEREZA DOS SANTOS CORREA DA SILVA
ADVOGADO : Luiz Dioni Guimaraes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002227-93.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00020181620148210075/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : VALDEMAR FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Emanuel Cardozo
AGRAVADO : VALDEMAR FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Karina Weber Cardozo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 148 / 534
AGRAVADO : VALDEMAR FARIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Joel Israel Cardoso
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002228-54.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014506820138160141/PR)RELATOR : RÔMULO PIZZOLATTI
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : LUIZ COUTO
ADVOGADO : Olide João De Ganzer
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5002230-48.2018.4.04.0000/RS (originário: processonº 00020209420128210094/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
AGRAVADO : CELAINE MARIA RUCKHABER
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 149 / 534
ADVOGADO : Everson Bamberg
AGRAVADO : CELAINE MARIA RUCKHABER
ADVOGADO : Ieda De Fatima Bamberg
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 49-A da Resolução n. 17/2010, com a redaçãodada pela Resolução n. 124 de 04 de dezembro de 2015, ficam as partes eadvogados, do processo acima, intimadas de que o feito foi distribuído nesteTribunal no sistema e-Proc e que os advogados que eventualmente não estiveremcadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063894-90.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00011189120148210088/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JESSICA MIRIA ABREU DA FONSECA
ADVOGADO : Lauro Antonio Brun
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063770-10.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00044224920138210148/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ALIRIO SARTORETTO
ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 150 / 534
ADVOGADO : Isac Cipriano Pasqualotto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063904-37.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00005151120148210058/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ADENIR DE CONTO GRIZA
ADVOGADO : Avelino Beltrame
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064361-69.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00014707720168210153/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GESSI DE LIMA ELEGEDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 151 / 534
ADVOGADO : Valter Agostineto
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064088-90.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00019265920148210068/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : LENI LOPES LEONARDI
ADVOGADO : Angelo Assmann
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063655-86.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021494120148210123/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : GERALDO AMARAL DOS SANTOS
ADVOGADO : Eunice Cristiane Garcia
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 152 / 534
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063909-59.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00004125920138210051/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : FLAVIO NUNES
ADVOGADO : Fabiano Cesar Siqueira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063611-67.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00026088220128210068/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : LURDES MINUZZO
ADVOGADO : Vilmar Lourenço
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 153 / 534
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063625-51.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00047600620128210068/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : REGINA MARIA STEFENS
ADVOGADO : Vilmar Lourenço
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063630-73.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00042675420148210134/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : PATRICIA LIBRELOTTO
ADVOGADO : Lais Michele Brandt
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 154 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002231-09.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00013611120148160141/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : JOSE ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO : Luiz Dioni Guimaraes
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002232-91.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00002788620168160141/PR)RELATOR : LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : SOELI DA SILVA AMARO
ADVOGADO : Neimar José Pompermaier
ATO ORDINATÓRIO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 155 / 534
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002233-76.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008166720168160141/PR)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : CILENE PICCOLLI DA SILVA
ADVOGADO : Neimar José Pompermaier
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002234-61.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021998020168160141/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : CLEMENTINA VELOZO WOTRICH
ADVOGADO : Neimar José Pompermaier
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 156 / 534
as partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063743-27.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00041945420118210145/RS)RELATOR : SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : DOLORES TRANSPORTES LTDA - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063757-11.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00173516520098210145/RS)RELATOR : ROGERIO FAVRETO
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : RICARDO EDMUNDO BLAUTH
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 157 / 534
na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063794-38.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00035867720148210104/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : VILIMAR PEDRO WEISS
ADVOGADO : Alvaro Magnos Engel
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063915-66.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00009167520168210046/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : DOLORES DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO : Márcia Zuffo
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 158 / 534
as intimações serão realizadas por meio eletrônico.Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063731-13.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00006060520128210145/RS)RELATOR : ROGER RAUPP RIOS
APELANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : Rafael Dias Degani
APELADO : DULCE BRESSLER ATELIER DE CALCADOS - ME
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063910-44.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00023925620138210143/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : GILSON ANDRES
ADVOGADO : Cristina Dias Ferreira
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 159 / 534
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063821-21.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00026321720148210044/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARCELO LUIS CAGLIARI
ADVOGADO : Diego Batista Cemin
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5064373-83.2017.4.04.9999/RS (originário: processonº 00047087220148210057/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
PARTE AUTORA : LUIZ ANTONIO FERREIRA
ADVOGADO : Ulisses Melo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 160 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064371-16.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00051186420138210058/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : LORECI ANTONIO DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : Avelino Beltrame
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063675-77.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00021600820158210100/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA ELOI DOS SANTOS CAVALHEIRO
ADVOGADO : Marli Kamien Mastella De Almeida
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 161 / 534
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064343-48.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00054367720138210048/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : GILBERTO FURLANETTO
ADVOGADO : Aldo Belusso
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064280-23.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00007265120168210034/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JONATAS RODRIGUES MARQUES
ADVOGADO : Mauro Antonio Wolkmer
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 162 / 534
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064275-98.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00000321020168210058/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : LUIZ DA SILVA PEDROSO
ADVOGADO : Robinson Nardi
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064066-32.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00027247220138210159/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : LEONARDO ANILDO BUDZINSKI
ADVOGADO : Leila Grasiela Ohlweiler
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 163 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064346-03.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025397520148210134/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : SALETE BITENCOURT
ADVOGADO : Maria Guida Wietzke
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064141-71.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00134511220158210033/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : EDILES DA ROSA
ADVOGADO : Lisiane Beatriz Wolf Pimentel
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064129-57.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 164 / 534
00061274220158210074/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : STHEFANY VITORIA ROMMEL DA SILVA
ADVOGADO : Ricieri Guilherme Fritsch Menegat
APELADO : MARCIA INES ROMMEL
ADVOGADO : Ricieri Guilherme Fritsch Menegat
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064093-15.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00025329620138210044/RS)RELATOR : GISELE LEMKE
APELANTE : VILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO : Gustavo André Mattje
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 165 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064341-78.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00008112920148210124/RS)RELATOR : ALTAIR ANTONIO GREGORIO
APELANTE : JANETE TEREZINHA LAZZERI FOLLMANN
ADVOGADO : Neusa Ledur Kuhn
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064284-60.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00039417220128210067/RS)RELATOR : TAIS SCHILLING FERRAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELANTE : ILDO GRELLERT
ADVOGADO : Robert Veiga Glass
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 166 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064009-14.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00044775020158210044/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : ELIO SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO : Gustavo André Mattje
APELANTE : ELIO SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO : Daniel Natal Brunetto
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5063958-03.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00024147020158210135/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : HELENA BORTOLINI
ADVOGADO : Luciano Bruch
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 167 / 534
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5064268-09.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00071197320168210007/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : JOAO MARIO DA SILVA ORESTES
ADVOGADO : Allan Hufner Fonseca Borges
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063989-23.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00069227420148210109/RS)RELATOR : ARTUR CÉSAR DE SOUZA
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : NELCY MOREIRA MIRANDA
ADVOGADO : Aidir Alan Arboit
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 168 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5063978-91.2017.4.04.9999/RS (originário: processo nº00015471720148210134/RS)RELATOR : JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA
APELANTE : ALMERINDA VALMIR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO : Katiucia Rech
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 5064004-89.2017.4.04.9999/RS (originário:processo nº 00024169020138210044/RS)RELATOR : LUIZ CARLOS CANALLI
APELANTE : LIZETE MARIA ECKERT
ADVOGADO : Marta Lucia Vanzetta
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : OS MESMOS
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogadosque eventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processoeletrônico da Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento,na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todasas intimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 169 / 534
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002237-16.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00018748820158160061/PR)RELATOR : FERNANDO QUADROS DA SILVA
APELANTE : IRACI SOARES DEIFELD
ADVOGADO : Cézar Augusto Baú De Carli
APELANTE : IRANI RUSCH SOARES HARTMANN
ADVOGADO : Cleverson Luiz Rech
APELANTE : IRACI SOARES DEIFELD
ADVOGADO : Cleverson Luiz Rech
APELANTE : IRANI RUSCH SOARES HARTMANN
ADVOGADO : Cézar Augusto Baú De Carli
APELANTE : ELOISA SOARES EICHELBERGER
ADVOGADO : Cézar Augusto Baú De Carli
APELANTE : ELOISA SOARES EICHELBERGER
ADVOGADO : Cleverson Luiz Rech
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002240-68.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03003535220168240166/SC)RELATOR : PAULO AFONSO BRUM VAZ
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : ELIAS DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 170 / 534
ADVOGADO : Ulysses Colombo Prudêncio
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002247-60.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº00001411920178160061/PR)RELATOR : AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : LEONILDA FISCHER
ADVOGADO : Raquel Gonçalves Nunes
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 128, de 06 de outubro de 2014, ficamas partes e advogados do processo acima intimadas de que o feito passará a tramitarneste Tribunal no sistema e-proc e que os advogados que eventualmente nãoestiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônico da 4ª Região deverãoprovidenciar seu cadastramento, na forma do art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010,tendo em vista que doravante todas as intimações serão realizadas por meioeletrônico.
Ato Ordinatório
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5002248-45.2018.4.04.9999/RS (originário: processo nº03006225720178240166/SC)RELATOR : JORGE ANTONIO MAURIQUE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PROCURADOR : Sergio Augusto Da Rosa Montardo
APELADO : MARIA DAS GRACAS CAMILO LUIZ
ADVOGADO : Marcelo Da Luz
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 171 / 534
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos dos artigos 1º e 3º da Resolução n. 20, de 21 de março de 2017 - TRF4,ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feitopassará a tramitar, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados queeventualmente não estiverem cadastrados junto ao sistema de processo eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região deverão providenciar seu cadastramento, na formado art. 9º, IV da Resolução nº 17/2010, tendo em vista que doravante todas asintimações serão realizadas por meio eletrônico.
SECRETARIA DA TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PARANÁPauta
Turma Regional suplementar do Paraná
PAUTA DE JULGAMENTOS - ADITAMENTO
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de JulgamentosORDINÁRIA do dia 06 de fevereiro de 2018, terça-feira, às 14:00, podendo, entretanto, nessamesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes dePautas já publicadas.
0001491 APELAÇÃO CÍVEL 0013867-33.2013.404.9999 - 32511/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : LUIS CARLOS MOREIRA DA CUNHA
ADVOGADO : José Brun Júnior
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
0001492 APELAÇÃO CÍVEL 0015079-89.2013.404.9999 - 00021115120108160109/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ANÉZIO LÚCIO ANANIAS
ADVOGADO : Osvaldo Ferreira Guisso
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
0001493 APELAÇÃO CÍVEL 0010714-89.2013.404.9999 - 00016642620108160089/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ANGELO APARECIDO DA SILVA
ADVOGADO : Marcelo Martins de Souza
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : (Os mesmos)
0001494 APELAÇÃO CÍVEL 0024160-62.2013.404.9999 - 00039698220108160153/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 172 / 534
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELANTE : OSIAS FERNANDES
ADVOGADO : Marcelo Martins de Souza
APELADO : (Os mesmos)
0001495 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO 0016254-21.2013.404.9999 -00034829020118160052/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : ERONDINA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO : Mateus Ferreira Leite
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE BARRACAO/PR
0001496 APELAÇÃO CÍVEL 0016255-06.2013.404.9999 - 00045885320128160052/PRRELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS
APELADO : ERONDINA DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO : Mateus Ferreira Leite
0001497 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5084874-39.2014.404.7000 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : JAMIL PALHANO BUENO
ADVOGADO : Emanuel Anderson da Costa Martins
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001498 APELAÇÃO CÍVEL 5084552-19.2014.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ROSELI APARECIDA CONCEICAO
ADVOGADO : ADRIANO ANTONIO BERTOLIN
ADVOGADO : MARCELO DE OLIVEIRA BUSATO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001499 APELAÇÃO CÍVEL 5062535-52.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : LEANDRO MACHADO MORAES
ADVOGADO : CLAUDIO ROSETTI DE CAMPOS
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001500 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5053356-84.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : ISOLDA SALETE MANHABOSCO
ADVOGADO : VIVIAN GRACIELE SEIBEL
0001501 APELAÇÃO CÍVEL 5049229-40.2015.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ADELINO DOMINGUES DE LIMA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 173 / 534
ADVOGADO : JOAO PAULO DA SILVA PERTILE
ADVOGADO : MARCO MARCELO RAMALHO
0001502 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5046657-77.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MARIA VALDEVINA DE LIMA
ADVOGADO : ODIR ANTONIO GOTARDO
0001503 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5045892-43.2015.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : JOSE LUIZ TONIN
ADVOGADO : LUIS AUGUSTO PRAZERES DE CASTRO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001504 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5044073-37.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : TOMAS DE AQUINO
ADVOGADO : ELLEN PEDROSO INGRÁCIO DA SILVA
ADVOGADO : EDGAR INGRÁCIO DA SILVA
0001505 Apelação/Remessa Necessária 5043854-24.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ORANDI RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO : CLEBER DANIEL CAMARGO GARBELOTO
0001506 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5043330-27.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : DARCI DO NASCIMENTO
ADVOGADO : DANIEL PEREIRA FONTE BOA
ADVOGADO : Daniel Santos Mendes
0001507 APELAÇÃO CÍVEL 5042967-40.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MARIA ANGELA IRMA MUNHOZ
ADVOGADO : PATRÍCIA DANIELLY SORNAS TREVISAN
0001508 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5042574-18.2016.404.9999 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
PARTE AUTORA : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
PARTE RÉ : MARCELINO SIQUEIRA
ADVOGADO : ELOIR CECHINI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 174 / 534
0001509 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5041980-38.2015.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : IVANIR DE MELO CORAS
ADVOGADO : EDIR MICKAEL DE LIMA
0001510 Apelação/Remessa Necessária 5041575-65.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : VILMAR SZAWKA
ADVOGADO : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
0001511 APELAÇÃO CÍVEL 5040227-12.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ANTONIO INACIO RODRIGUES
ADVOGADO : SONIELI GUEDES PETRINI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001512 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5040042-71.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : MARIA DO ROSARIO MOREIRA
ADVOGADO : EDNELSON DE SOUZA
ADVOGADO : VINICIUS JOSE MARTINS SANCHES
0001513 APELAÇÃO CÍVEL 5038898-62.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : MARIA DE LOURDES HOCHMANN
ADVOGADO : GISELE APARECIDA SPANCERSKI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001514 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5038789-48.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE : MARIA APARECIDA DAS DORES
ADVOGADO : BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
ADVOGADO : EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : HELDER MASQUETE CALIXTI
APELADO : OS MESMOS
0001515 APELAÇÃO CÍVEL 5037454-91.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MARIA HELENA DE MORAIS
ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 175 / 534
ADVOGADO : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
0001516 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5034890-76.2015.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : ROQUE CAMBINA
ADVOGADO : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
0001517 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5034863-11.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : ANTONIO DE ABREU
ADVOGADO : ANDREZA SIMIÃO EDELING
0001518 APELAÇÃO CÍVEL 5034476-54.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : NICOLAU OLINIKI
ADVOGADO : WILLYAN ROWER SOARES
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001519 APELAÇÃO CÍVEL 5031961-46.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : SIRLEI DOS SANTOS FORTES
ADVOGADO : Fabrício Jessé Brisola de Oliveira
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001520 APELAÇÃO CÍVEL 5029487-92.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : EVA TEREZINHA PADILHA
ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001521 APELAÇÃO CÍVEL 5028875-57.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ALCENIR PAZELI
ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO
ADVOGADO : MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO : ANA PAULA DARIO VENDRAMETTO
0001522 APELAÇÃO CÍVEL 5028746-52.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : CATARINA CORA RODRIGUES
ADVOGADO : EDNELSON DE SOUZA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001523 APELAÇÃO CÍVEL 5028151-53.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 176 / 534
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MARIA MADALENA DE CARVALHO MORENO
ADVOGADO : HÉLDER GONÇALVES DIAS RODRIGUES
ADVOGADO : ALEX FREZZATO
0001524 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5028131-77.2012.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : LAERCIO FERREIRA KISTER
ADVOGADO : APARECIDA INGRACIO DA SILVA BELTRÃO
0001525 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5028128-10.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : CLEUZA APARECIDA DE LIMA
ADVOGADO : BRUNO VINICIUS MALAGHINI
ADVOGADO : THIAGO VINICIUS PEREIRA BITENCOURT
ADVOGADO : ISABELA ROSSITTO JATTI
ADVOGADO : RENATA SILVA BRANDÃO CANELLA
0001526 APELAÇÃO CÍVEL 5027945-39.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : MARIA LUCIMAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO : GEMERSON JUNIOR DA SILVA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001527 APELAÇÃO CÍVEL 5027076-86.2015.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ROSALIA PINHEIRO CORDEIRO
ADVOGADO : JOAREZ DA NATIVIDADE
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001528 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5025861-65.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ANTONIO GONCALVES
ADVOGADO : MARCELO MARTINS DE SOUZA
0001529 APELAÇÃO CÍVEL 5024386-74.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : VALDECI DE ALMEIDA ALVES
ADVOGADO : THIAGO BUENO RECHE
ADVOGADO : CLAUDIO ITO
ADVOGADO : ROGERIO ZARPELAM XAVIER
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001530 Apelação/Remessa Necessária 5024181-45.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 177 / 534
APELADO : VILSON MARCELINO RIBEIRO
ADVOGADO : ROBSON LUIS DE PAULA BERGAMASCHI
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001531 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5023279-92.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : EVA MASSACO SAMBE SAITO
ADVOGADO : ALESSANDRA DA NÓBREGA LEITE
0001532 APELAÇÃO CÍVEL 5022414-45.2016.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : FLAVIO MITSUO KANAYAMA
ADVOGADO : VANDA FREITAS CAMILO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001533 APELAÇÃO CÍVEL 5022401-70.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : VALDOMIRO DA CRUZ PRATES
ADVOGADO : MORGANA IGLESIAS COSTA
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001534 APELAÇÃO CÍVEL 5022035-31.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ADEILDO FERREIRA DE MELLO
ADVOGADO : JEAN SOUTO DE MATOS
0001535 APELAÇÃO CÍVEL 5021961-74.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : JACIRA ALVES CONSTANTINO
ADVOGADO : HELDER MASQUETE CALIXTI
ADVOGADO : BRUNO ANDRÉ SOARES BETAZZA
ADVOGADO : EVANDRO CESAR MELLO DE OLIVEIRA
0001536 APELAÇÃO CÍVEL 5019101-03.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MASSAO KAWASHISSA
ADVOGADO : SHARLIZA KATHARY MOREIRA
0001537 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5018930-81.2014.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : MARIA CAROLINA DA SILVA
ADVOGADO : SILVIO LUIS CORDEIRO
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001538 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5018388-28.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 178 / 534
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : OLINDA APARECIDA DOS SANTOS MAZZALI
ADVOGADO : josé humberto pinheiro
0001539 Apelação/Remessa Necessária 5018364-97.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : EDNA CAMINOTO CONEGUNDES DA SILVA
ADVOGADO : ROSEMAR CRISTINA LORCA MARQUES VALONE
ADVOGADO : GISELE APARECIDA SPANCERSKI
ADVOGADO : JOÃO LUIZ SPANCERSKI
ADVOGADO : FERNANDA ALINE PEDROSO DE MORAIS
0001540 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5018359-75.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ISRAEL PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : ROSEMAR CRISTINA LORCA MARQUES VALONE
ADVOGADO : GABRIELA ZANATTA PEREIRA
0001541 APELAÇÃO CÍVEL 5017257-18.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ELENICE VIEIRA ALVES
ADVOGADO : DORISVALDO NOVAES CORREIA
ADVOGADO : sebaldo joão figueiredo
0001542 APELAÇÃO CÍVEL 5016652-72.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : SEBASTIAO MARTINS DA SILVA
ADVOGADO : THAIS TAKAHASHI
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001543 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5016468-19.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : VALQUIRIA VIEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : ROSANA RAMOS DA SILVA PERES
0001544 APELAÇÃO CÍVEL 5015885-34.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ROSELI TEREZINHA SUCKOW KRITLI
ADVOGADO : DIEGO BALEM
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001545 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5015681-87.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 179 / 534
EMBARGANTE : MARIA MADALENA NASCIMENTO
ADVOGADO : MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO
0001546 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5014902-35.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO : ALCIRLEY CANEDO DA SILVA
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001547 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5014433-86.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : MARIA LUIZA CORDEIRO
ADVOGADO : ALEXANDRE TEIXEIRA
0001548 Apelação/Remessa Necessária 5014418-20.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : LEILA CRISTINA DE CAMARGO
ADVOGADO : MARIA DE LOURDES DOS ANJOS VIEIRA
ADVOGADO : ALBINA MARIA DOS ANJOS
0001549 APELAÇÃO CÍVEL 5012986-63.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ROSEMERI FARINA LOSS
ADVOGADO : GILVAN JOSE PIGOSSO
ADVOGADO : FABRÍCIO MONTEIRO KLEINIBING
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001550 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5012076-36.2016.404.9999 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : JOAO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO : ANTONIO VICTORIO ROMA
ADVOGADO : INIS DIAS MARTINS
0001551 APELAÇÃO CÍVEL 5011940-39.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : VALDERI BALZ
ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI
0001552 REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL 5011688-53.2014.404.7009 (Processo Eletrônico- TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
PARTE AUTORA : ANA LAURA BATISTA FRANCO
ADVOGADO : RENATO MICHELON
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 180 / 534
PARTE AUTORA : THIAGO MACHADO FRANCO
ADVOGADO : RENATO MICHELON
PARTE RÉ : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001553 APELAÇÃO CÍVEL 5010886-38.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : LURDES SAUSEN
ADVOGADO : ELOI ANTONIO SALVADOR
ADVOGADO : FERNANDO ALOISIO HEIN
0001554 Apelação/Remessa Necessária 5010694-08.2016.404.9999 (Processo Eletrônico -TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : SANDRA MARIA DA SILVA
ADVOGADO : THAIS TAKAHASHI
0001555 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5009968-56.2011.404.7009 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : GILBERTO FRANCISCO MESQUITA
ADVOGADO : MARLY APARECIDA PEREIRA FAGUNDES
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : OS MESMOS
0001556 APELAÇÃO CÍVEL 5008476-07.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO : JESUINO RUYS CASTRO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001557 APELAÇÃO CÍVEL 5008250-43.2014.404.7001 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : BRUNA SANTOS NETTO
ADVOGADO : JAMILE SUMAIA SEREA KASSEM
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001558 APELAÇÃO CÍVEL 5008116-72.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : CRISTINA HILARIO PAGEU SANTOS
ADVOGADO : OSMAR ARAUJO SOARES
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001559 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5007193-46.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : SIDINEI VITOR
ADVOGADO : José Vitor Al Majida de Almeida Junior
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 181 / 534
0001560 APELAÇÃO CÍVEL 5006888-94.2014.404.7004 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : JESUINA RIBEIRO BARBOSA
ADVOGADO : JULIANO FRANCISCO SARMENTO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001561 APELAÇÃO CÍVEL 5005871-88.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : PEDRO NEURI BENTO
ADVOGADO : ODIR ANTONIO GOTARDO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001562 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5005416-37.2014.404.7011 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : MANOEL ALVES GOMES
ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO
ADVOGADO : MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO : ANA PAULA DARIO VENDRAMETTO
0001563 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5004386-53.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
EMBARGANTE : NAIR CORREA DA LUZ MARQUES
ADVOGADO : MONICA MARIA PEREIRA BICHARA
ADVOGADO : ANDRÉ LUÍS PEREIRA BICHARA
0001564 APELAÇÃO CÍVEL 5003973-89.2011.404.7000 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELANTE : OZEAS DOS SANTOS
ADVOGADO : JACKSON ANDRÉ DOS SANTOS
APELADO : OS MESMOS
0001565 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL 5003742-14.2015.404.7003 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FLS.
INTERESSADO : CARLOS VIEIRA
ADVOGADO : EVANDRO JOSE LAGO
0001566 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA 5001073-83.2014.404.7015 (ProcessoEletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : ANGELA MARIA RIBEIRO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º, II e III CC))
ADVOGADO : MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO : ANA PAULA DARIO VENDRAMETTO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 182 / 534
ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO
APELADO : VICENTE ALVES DOMINGOS (Curador)
ADVOGADO : MARCIA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO : ANA PAULA DARIO VENDRAMETTO
ADVOGADO : PEDRO HENRIQUE WALDRICH NICASTRO
MPF : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
0001567 APELAÇÃO CÍVEL 5000838-66.2016.404.7009 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : ANGELA MARIA DA SILVA
ADVOGADO : PLÍNIO MARCOS MILLÉO
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
0001568 APELAÇÃO CÍVEL 5000775-92.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO : LUCIANE CRISTINA MINEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO : CHESLI CRISTIANE DA SILVA
0001569 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA5000522-70.2017.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)INCIDENTE : Embargos de Declaração
RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
EMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EMBARGADO : ACÓRDÃO
INTERESSADO : HELENA SOUZA VIEIRA FERNANDES
ADVOGADO : JULIANO FRANCISCO SARMENTO
0001570 APELAÇÃO CÍVEL 5000209-46.2016.404.9999 (Processo Eletrônico - TRF)RELATOR(A) : Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE
APELANTE : APARECIDA MEZINI DA CUNHA
ADVOGADO : JULIANA ROTTA DE FIGUEIREDO
ADVOGADO : ROSEMAR CRISTINA LORCA MARQUES VALONE
APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Publique-se e Registre-se.Curitiba, 25 de janeiro de 2018.
Des. Federal LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADOPresidente da Turma Regional suplementar do Paraná
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 183 / 534
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II
VICE-PRESIDÊNCIAEMENTA
LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES. REQUISITOS PREENCHIDOS.DEFERIMENTO.
1. Nos termos do artigo 91 da Lei nº 8.112/90, a licença para o trato de interesses particulares seráconcedida a critério da Administração, para o servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não estejaem estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anosconsecutivos, sem remuneração.
2. Conforme o contido na Resolução nº 05, de 2008, do Conselho da Justiça Federal, não seráconcedida a licença ao servidor (a) não estável; (b) investigado em sindicância; (c) que responde aprocesso administrativo disciplinar; (d) que esteja em débito com o erário, no órgão; e (e) que estejacumprindo penalidade disciplinar.
3. Caso em que a licença é concedida por seis meses, conforme requerido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide oConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferir o pedido , nos termosdo relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS,23 de janeiro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Labarrère,Desembargador Federal - TRF, em 23/01/2018, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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EMENTAADMINISTRATIVO. REMOÇÃO DE SERVIDOR. FUNÇÃO COMISSIONADA. REQUISITOSLEGAIS DEMONSTRADOS. PEDIDO DEFERIDO.Tendo sido demonstrado o cumprimento das exigências previstas no artigo 30 da Resoluçãonº 03/2008-CJF e considerando a necessidade d o trabalho da servidora no gabinete no qualpassará a desempenhar suas atividades, justifica-se o interesse da administração na remoçãopara função comissionada inferior a FC05. Pedido deferido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide oConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferir o pedido, nos termosdo relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS, 23 de janeiro de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 184 / 534
Documento assinado eletronicamente por Maria de Fátima Freitas Labarrère,Desembargador Federal - TRF, em 23/01/2018, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", daLei 11.419/2006.
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EMENTADESLOCAMENTO DE SERVIDORA ORIUNDA DE TRIBUNAL DE OUTRA REGIÃO.EXERCÍCIO DE FUNÇÃO COMISSIONADA. SOLICITAÇÃO.Cabe ao tribunal ao qual está vinculada a servidora o enquadramento do pedido de remoçãopara exercer função comissionada em outro tribunal e a concessão do período de trânsito, sefor o caso. Ao Tribunal Regional Federal da 4a. Região só resta efetuar consulta sobre apossibilidade de deslocamento da servidora para esta Corte. Caso em que a necessidade deincrementar o quadro de servidores da Vara autoriza a expedição da solicitação pretendida.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide oConselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, deferir o pedido, nos termosdo relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Porto Alegre/RS, 23 de janeiro de 2018.
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DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 185 / 534
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
3ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
3ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 004/2018
Dra. MARIA ISABEL PEZZI KLEIN
Juíza Federal
RENATA CARDOSO DA SILVA BAÚ
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Em face da concordância da CEF com o pedido formulado às fls.981/942, defiro a expedição de ofício ao Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre,determinando o cancelamento da penhora registrada na Matrícula n, 86.011 (R.4),considerando que imóvel não pode ser penhorado, nos termos do artigo 1º da Lei n. 8.009/90.2) Expedido, intime-se a parte interessada para retirada em Secretaria a fim de providenciarseu protocolamento junto ao Registro. 3) Atendida a determinação supra, retornem os autosao arquivo, com o correspondente arquivamento. Cumpra-se. "MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 91.00.05984-6/RSREQUERIDO : HOSPITAL DE CLINICAS DR LAZZAROTTO LTDA e
outros.
ADVOGADO : PATRICIA DE LA ROCHA BICA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1) Expeçam-se alvarás, na forma requerida na petição acostada à fl.522. 2) Expedido, intime-se a parte para retirada em Secretaria, bem como para comprovar osaque do numerário, no prazo de 15 dias. 3) Findo o prazo e nada mais sendo requerido,voltem conclusos para sentença de extinção, consoante já determinado no despacho das fls.518/519. Cumpa-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.014675-2/RSEXEQUENTE : ERNANY VICENTE BENDER JUNIOR e outros.
ADVOGADO : GLENIO LUIS OHLWEILER FERREIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 186 / 534
5ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
5ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 005/2018
DRA. INGRID SCHRODER SLIWKA
Juíza Federal
DR. GABRIEL MENNA BARRETO VON GEHLEN
Juiz Federal Substituto
ANDERSON ALVES ELESBÃO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vieram os autos do arquivo com a informação de depósito na contanº. 0652/005/00218517-9 (fl. 42), conforme guia da fl. 28v, referente ao pagamento doshonorários advocatícios fixados na sentença da fl. 20.Efetuado o depósito dos honorários deexecução, a Contadoria efetuou o cálculo dos valores principais discutidos nesses embargos(fl. 30), tendo sido expedido alvará à parte autora da parcela a ela devida (fl. 35), semdestinação da verba honorária executada.Assim, expeça-se alvará à advogada exequente (fl.24), intimando-a da sua disponibilidade para levantamento dos valores depositados na conta0652/005/00218517-9.Intimem-se. Preclusa, cumpra-se.Sacados os valores destes autos edestinado o depósito remanescente da execução nº. 98.00.10815-7, retornem os autos aoarquivo."EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1999.71.00.022218-5/RSEMBARGANTE : EGIDIO FRACASSO
ADVOGADO : ROSA MARIA LIBARDI
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APENSO(S) : 89.00.07551.9, 98.00.10815.7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "alvará à disposição".CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.00.041334-7/RSEXEQÜENTE : LUIZ RIBEIRO
ADVOGADO : ARTHUR QUEVEDO FERNANDES
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vieram os autos do arquivo com a informação de depósito nãodestinado na conta nº. 0652/635/13498-4 que, segundo o extrato da fl. 57, é originário da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 187 / 534
conta nº. 0652/005/00265227-3, aberta em 25/04/2008 no valor de R$ 105,60, sem registronestes autos.Consta à fl. 46 dos autos a guia de depósito na conta nº. 0652/005/00265498-5,aberta em 14/05/2008, também no valor de R$ 105,60, depositante Odete Santos de Carvalho,para pagamento dos honorários devidos por ela e Stelio Humberto Varnieri em solidariedade,indicando tratar-se de possível duplicidade de depósitos.Intimem-se as partes para que semanifestem sobre a destinação dos valores localizados.Concordes as partes quanto àduplicidade de depósito, restitua-se os valores aos executados, devendo o procurador anexara procuração com poderes para levantar valores ou indicar a parte que deverá figurar comobeneficiária, expedindo-se o alvará.Sacados os valores, retornem ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.043404-6/RSEXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
EXECUTADO : BARCELINO BECKER
: STELIO HUMBERTO VARNIERI
EXECUTADO : MARIA ONEIDA LAMPERT FERRARI
ADVOGADO : LUIS FELIPE HOLZMEIER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Sucessão de Décio Dias e Dias, através de sua procuradoraMaristela Beduschi, apresentou impugnação quanto ao item 3 da decisão das fls. 2.187/2.190que determinou o pagamento de honorários contratuais em favor escritório Prehn ZavaschiAdvogados argumentando, em síntese, que no ano de 2013 houve "a rescisão dos contratosde honorários por iniciativa dos próprios advogados que passaram a não mais patrocinar aSucessão de Décio, mas apenas o autor Walmor".À fl. 2.206 foi apresentada petição de ZaraRegina de Oliveira, através do procurador Liney Pedro Simão, manifestando concordânciacom os termos da impugnação apresentada pela advogada Maristela Beduschi.Instado, oescritório Prehn Zavaschi Advogados refutou as alegações, requerendo a manutenção dadecisão e a rejeição das impugnações (fls. 2.224/2.226).Não assiste razão aos impugnantes.Aquestão atinente à destinação dos honorários contratuais já foi suficientemente esclarecidano item 3 da decisão das fls. 2.187/2.190, visto que a pretensão de destaque de honorárioscontratuais de 20% em favor de Prehn Zavascki Advogados teve a expressa anuência dosdemais advogados então atuantes no feito, Dra. Marsitela Beduschi e Dr. Liney Pedro Simão,conforme manifestação juntada à fl. 1.813, não cabendo qualquer retificação quanto aoponto.Desta forma, mantenho na íntegra a decisão das fls. 2.187/2.190.Trata-se, em verdade,de litígio entre os procuradores consistente em definir a quem pertence os honorárioscontratuais.Tenho que a controvérsia deve ser dirimida mediante a propositura de açãoautônoma perante a Justiça Estadual, restando a este Juízo apenas deliberar acerca dalegitimidade para a pretensão de postular a verba honorária.Nesse sentido, citojurisprudência do egrégio TRF4:ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO.ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Apossibilidade de reserva de honorários contratuais para advogado que não mais atua no feitoé controvertida e qualquer disputa em torno da respectiva titularidade deve ser resolvida emação própria na Justiça estadual 2.(...). (TRF4, AG 5010219-42.2017.404.0000, QUARTATURMA, Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em29/09/2017)AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. REVOGAÇÃO DEMANDATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. DISCUSSÃO ENTRE ONOVO PATRONO E O TITULAR DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOSADVOCATÍCIOS ACERCA DO PERCENTUAL A SER DESTACADO. COMPETÊNCIA DOJUÍZO ESTADUAL. BLOQUEIO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. 1. Face à inexistência deinteresse do INSS, a divergência entre o novo patrono e o titular do contrato de prestação deserviços advocatícios acerca do percentual a ser destacado deve ser dirimida em açãoautônoma perante a Justiça Estadual, pois a demanda executiva originária não constitui a via
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 188 / 534
adequada para sustentar tal controvérsia. 2.(...). (TRF4, AG 5039099-15.2015.404.0000,SEXTA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em20/05/2016)Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou atransferência da totalidade dos honorários contratuais para o Juízo de Inventário. Sustenta,em síntese, o agravante que, em virtude da solidariedade existente entre os procuradorescontratados, com o falecimento de um deles, não é necessária a transferência dos honorárioscontratuais para o Juízo de Inventário. Postula, assim, a agregação de efeito suspensivo aoagravo. Brevemente relatado, decido. A decisão agravada (Evento 167 - DESP2) foi exaradanos seguintes termos: "Em relação aos honorários contratuais, a totalidade dos mesmosdeverá ser transferida para conta à ordem do Juízo de inventário de Evilásio Silveira(processo nº 0300986-53.2016.8.24.0040 - Comarca de Laguna/SC), esclarecendo aoprocurador, Bel. Luiz Henrique da Silva Coelho, que seu pedido (evento nº 143) deverá serformulado e analisado naquele Juízo." Cumpre, assim, referir que qualquer questão que versesobre a disputa de honorários advocatícios deve ser intentada na via judicial apropriada, enão no âmbito da Justiça Federal. A respeito, registro julgados desta Corte: AGRAVO DEINSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESERVA.CONTRATO VERBAL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. A Justiça Federal não detémcompetência para a resolução de litígios particulares, devendo toda controvérsia acerca datitularidade da verba honorária ser dirimida na Justiça Estadual. (TRF4, AG 5014101-80.2015.404.0000, Quinta Turma, Relator p/ Acórdão Ricardo Teixeira do Valle Pereira,juntado aos autos em 19/06/2015)PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO.EXECUÇÃO. RETENÇÃO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO CONTRATADOS.COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. As questões relativas à disputa sobrehonorários advocatícios entre advogados que atuaram no mesmo processo, não havendointeresse da União na lide, deve ser dirimida perante a Justiça Comum Estadual. 2.(...). (TRF4,AG 5017609-05.2013.404.0000, Sexta Turma, Relator p/ Acórdão João Batista Pinto Silveira,juntado aos autos em 02/12/2013) Ante o exposto, indefiro o pedido de efeito suspensivo.Intime-se a parte agravada para resposta. (TRF4, AG 5054349-54.2016.404.0000, QUINTATURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em15/12/2016)(Grifamos)Informado nos autos o ajuizamento de ação própria perante a justiçaestadual, encaminhe-se o valor dos honorários controvertidos perante àquele Juízo.Intimem-se as partes e, preclusa a presente decisão, cumpra-se.Sem prejuízo, prossiga-se o feitoquanto às demais determinações constantes às fls. 2.187/2.190, dando-se vista às partes dospagamentos efetuados pela PREVI às fls. 2.215/2.216 e, não havendo impugnação, liberem-seos valores na forma determinada no item 6.1 e seguintes da fl. 2.190.Intimem-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 00.06.93775-6/RSEXEQÜENTE : WALMOR BAPTISTA PREHN
: SUCESSÃO DE DECIO DIAS E DIAS
SUCESSOR : NELIA DE OLIVEIRA DIAS
: MARIA CRISTINA DIAS COLL OLIVEIRA
: ZARA REGINA DE OLIVEIRA DIAS SIMÃO
: ANA TEREZA DIAS HADLER
: LAURA SENNA DIAS
: CINTIA SENNA DIAS MADENACH
: BIBIANA SENNA DIAS
REPRESENTANTE : LUCEIA SENNA DIAS
SUCESSOR : MANUEL JACINTO ROSA DIAS
: PALOMA ROSA DIAS
: DOMINGOS JACINTO ROSA DIAS
: NARA BEATRIZ DE OLIVEIRA DIAS
EXECUTADO : FUNDACAO BANCO CENTRAL DE PREVIDENCIA PRIVADA - CENTRUS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 189 / 534
EXECUTADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL -PREVI
ADVOGADO : FABRICIO ZIR BOTHOME
: IVO JONI BARCELOS PFINGSTAG
: RODRIGO LACROIX DE ALMEIDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Vieram os autos do arquivo com a informação de depósitoremanescente na conta nº. 0652/005/00205345-0, referente à garantia da execuçãoprocessada nestes autos conforme guia da fl. 08v. dos embargos nº. 1999.71.00.022218-5, emapenso.Com o trânsito em julgado da sentença de improcedência daqueles embargos, quecondenou os embargantes ao pagamento de honorários e multa por litigância de má-fé,respectivamente em 5% e 10% do valor da causa, foi processada a execução dessa verba queresultou na expedição do alvará à parte autora em relação ao excesso depositado (fl. 35 dosembargos 1999.71.00.022218-5), remanescendo na conta a quantia de honorários e multaapurada pela Contadoria à fl. 30 daqueles autos, que pertencem à Caixa.Assim, expeça-sealvará à Caixa para levantamento das quantias depositadas na conta nº. 0652/005/00205345-0, intimando-a da sua disponibilidade.Intimem-se. Preclusa esta decisão, cumpra-se.Após olevantamento dos valores e destinados os valores nos embargos nº. 1999.71.00.022218-5,retornem os autos ao arquivo."intimação para a cef".EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 98.00.10815-7/RSEMBARGANTE : ANGELO SBERSI E OUTROS
EMBARGADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
APENSO(S) : 89.00.07551.9, 1999.71.00.022218-5
9ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
9ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 011/2018
DR. MARCELO DE NARDI
Juiz Federal
DRA. CLARIDES RAHMEIER
Juíza Federal Substituta
Josiani Maria Noal Garcia
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 190 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o requerido pela União (fl. 132). Expeça-se nova Carta deSentença, retificando-se a União pelo DNIT, atual destinatário pelo extinto DNER.Intime-se oDNIT, inclusive acerca do ofício e carta de sentença à contracapa, a serem expedidos einstruídos com cópias autenticadas, a fim de que providencie a efetivação do registroindividualizado do imóvel expropriado em seu favor, mediante comprovação nos autos doprotocolo de entrega junto ao Ofício de Registro de Imóveis competente, ficando ciente daresponsabilidade de acostar demais documentos eventualmente necessários ao registroindividualizado do domínio, além daqueles constantes nos autos. Prazo: 30 (trinta) dias.Semprejuízo, intime-se a parte requerente (fl. 93).Decorrido o prazo, nada mais requerido, retorneo feito à baixa."DESAPROPRIAÇÃO Nº 00.00.24494-5/RSAUTOR : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM -
DNER
RÉU : DECIO SOUZA e outro.
ADVOGADO : BETTY MU MEKSRAITIS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da Juíza Federal Substituta da Nona Vara, ficam as partesintimadas acerca do julgamento do recurso na Instância Superior e para que, no prazo 15(quinze) dias, requeiram o prosseguimento do feito. Não havendo manifestação, os autosserão remetidos ao arquivo com baixa"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 1999.71.00.018710-0/RSEXEQUENTE : ANTONIO AUGUSTO ROESCH DA SILVA
ADVOGADO : ALOISIO JORGE HOLZMEIER
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Trata-se de habilitação dos sucessores de Arno Baptista Vianna. Tendo emvista a existência de bens, concedo aos requerentes o prazo de 30 dias para que informem sehouve a abertura de inventário, e em caso positivo, se já houve o seu encerramento,comprovando documentalmente, via certidão expedida pela Justiça Estadual.Em caso deencerramento do inventário, deverá ser juntada certidão de casamento com Marlene JaquesVianna (OABRS nº 58.227 e 60.142).Intime-se, inclusive, acerca da petição da União juntadaàs fls. 1022, bem como do pagamento da fl. 1026 (OAB/RS nº 59.184).Após, dê-se vista àUnião Federal."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.035190-7/RSEXEQUENTE : ANA CÉLIA SANTOS DA SILVA e outros.
ADVOGADO : FELIPE CARLOS SCHWINGEL
: AIRTON TADEU FORBRIG
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da Juíza Federal Substituta:1. Dê-se ciência às partes deque o processo físico foi registrado no e-Proc, recebendo o nº 5033424-43.2017.4.04.7100,foi integralmente digitalizado e tramitará exclusivamente em meio eletrônico, nos termos doart. 1º, § 2º, item "e" da Resolução 49, de 14/07/2010, do TRF4ªR.2. Após, nos termos daorientação da comissão para aperfeiçoamento e viabilização do eproc (SISCON, dia14.03.2011), encaminhem-se os autos físicos que foram digitalizados, ao setor de arquivopara guarda intermediária.3. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.00.003801-0/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MARCIA FERRI SIEBEN ROCHA
EXECUTADO : ALDO BARBIERI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 191 / 534
ADVOGADO : PAULO CALIENDO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da Juíza Federal Substituta, intimem-se as partes da datadesignada pelo perito para realização da perícia: dia 28 de fevereiro de 2018, com início às9h em frente à Prefeitura Municipal de Mostardas."USUCAPIÃO Nº 2007.71.00.012103-3/RSAUTOR : ALBERTO FRANCISCO SCHMITZ e outro.
ADVOGADO : RENATO LUIS STUEPP CAVALCANTI
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVÁVEIS - IBAMA e outro.
ADVOGADO : LUCIANA DA COSTA JOB
13ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 201803/2018
DR. RICARDO NÜSKE
Juiz Federal
DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO
Juiz Federal Substituto
ROSANA DE CURTIS CANDEMIL
Diretora de Secretaria
Oportunamente, após a transferência do montante requisitado, intime-se a parteinteressada de que o numerário encontra-se depositado na instituição bancária responsável(Banco do Brasil ou CEF - PAB Justiça Federal), de acordo com o art. 47, caput, e §1º, daResolução supra referida, cujo destino exato pode ser consultado no site do Tribunal FederalRegional da 4a. Região - (www.trf4.gov.br), bem como para que se manifeste acerca dasatisfação de seu crédito no prazo de 20 (vinte) dias.Ressalto que, de posse do documento deidentidade e do CPF, o beneficiário deverá comparecer a qualquer agência da respectivainstituição bancária para receber as importâncias depositadas, independentemente dealvará.Decorrido o prazo, registre-se e retornem os autos para sentença de extinção.Intimem-se. Após, cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.00.029964-6/RSINTERESSADO : ESPÓLIO DE JOÃO CONSTANTINO FILHO
ADVOGADO : LUCIO SANTORO DE CONSTANTINO
REPRESENTANTE : NUNCIA MARIA SANTORO DE CONSTANTINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 192 / 534
ADVOGADO : LUCIO SANTORO DE CONSTANTINO
EXEQUENTE : JORGE LUIZ SMANIOTTO
: MERCEDES BORDIGNON DUTRA
ADVOGADO : LETÍCIA FIGUEIREDO RÔA
EXEQUENTE : PERY DA SILVA BENNETT
ADVOGADO : MARCOS ROBERTO DE LIMA AGUIRRE
EXEQUENTE : RENI LAZZARETTI
: ROSA DOS REIS DUARTE
ADVOGADO : LETÍCIA FIGUEIREDO RÔA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
Boletim
13ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 201804/2018
DR. RICARDO NÜSKE
Juiz Federal
DR. LEANDRO DA SILVA JACINTO
Juiz Federal Substituto
ROSANA DE CURTIS CANDEMIL
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Determinada a penhora online, via BACEN-JUD, a União foiintimada para que apresentasse cálculo com os valores atualizados. Entretanto, antes mesmoque a exequente apresentasse a atualização, a executada trouxe aos autos a comprovação deque efetuara o pagamento dos honorários, fls. 254/259.Todavia, tendo em vista a diferença devalores existente entre o que foi pago e o cálculo apresentado pela União, procedeu-se aobloqueio. Uma vez feito, a executada foi intimada por carta AR. Decorreu o prazo da juntadado AR sem que esta se insurgisse contra o bloqueio dos valores.Vieram os autos conclusos.Decido.Inicialmente, não há nos autos documentos que comprovem os poderes do signatárioda procuração para constituir procuradores em nome da empresa. Desta feita, intime-se aexecutada para que regulariza sua representação processual juntando procuração original, ouautentica, e documento que comprove os poderes do seu signatário. Para tanto, cadastre-se oadvogado Cristiano Prunes de Azevedo, OAB/RS 39.362, para fins de intimação.Quanto aosvalores bloqueados, tendo em vista o decurso de prazo para apresentação de impugnação,transfiram-se os valores bloqueados pelo sistema BACENJUD (fl. 264) a uma conta dedepósito judicial, a ser aberta na agência 0652 da Caixa Econômica Federal, à disposiçãodeste Juízo e vinculada ao presente feito.Atendido, converta-se o valor em renda da União,(código 2864).A presente decisão servirá como expediente de cumprimento.Após, intime-se a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 193 / 534
parte exequente para que diga sobre a conversão e a satisfação de seu crédito, no prazo de 10(dez) dias.Nada mais sendo requerido, retornem os autos conclusos para sentença.Intimem-se. Após, cumpra-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.033183-0/RSEXECUTADO : EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A
INTERESSADO : EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA S/A
ADVOGADO : CRISTIANO PRUNES DE AZEVEDO
Outrossim, deve o requisitório relativo à SUCESSÃO DE ELENARA MARIA DESOUZA MANICA ser expedido com status bloqueado.Assim, em complementação à decisãode fl. 184, determino (i) o destaque da verba honorária percentual de 20% do RPV atinente àORDALINA DAVID DE SOUZA em favor do ESPÓLIO DE JOÃO CONSTANTINO FILHO e(ii) que a expedição do requisitório relativo à SUCESSÃO DE ELENARA MARIA DE SOUZAMANICA se dê com status bloqueado.Intimem-se.Após, prossiga-se nos termos da decisão defl. 184, com a expedição dos requisitórios, observado aquilo que restou acima determinado.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.054420-0/RSEXEQUENTE : ESPÓLIO DE JOÃO CONSTANTINO FILHO
ADVOGADO : GUSTAVO SAAR GEMIGNAMI
REPRESENTANTE : PAULA SANTORO CONSTANTINO
ADVOGADO : GUSTAVO SAAR GEMIGNAMI
EXEQUENTE : SUCESSÃO DE ELENARA MARIA DE SOUZA MANICA
ADVOGADO : KURT PATRICK SEEHABER
SUCESSOR : MARCELO MÂNICA CUSTÓDIO
: RICARDO MANICA CUSTÓDIO FARIAS VARGAS
: ANA LUIZA MANICA CUSTÓDIO
ADVOGADO : KURT PATRICK SEEHABER
EXEQUENTE : ORDALINA DAVID DE SOUZA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Conforme determinado às fls. 771 a 772, foi expedido precatóriopara pagamento do valor principal em favor de SANTANDER. O requisitório quitado consta àfl. 808 dos autos.Relativamente aos honorários sucumbenciais, o procurador da parteexequente requereu, às fls. 774 a 778 e 815 a 818, e expedição de requisição ao TRF4, denatureza alimentar, em favor da Sociedade de Advogados Merten Advocacia (CNPJ90.988.908/0001-48), para pagamento do saldo de honorários apurado na conta de fl. 715.Esclareceu que a sociedade de advogados constou expressamente nas procurações acostadasaos autos, em que pese tenha constado como Altemo Advogados Associados, cujadenominação atual é Merten Advocacia. Juntou contrato social da sociedade de advogadosMerten Advocacia.Vieram os autos conclusos.Decido.Considerando os documentosapresentados pelo procurador da parte exequente, entendo demonstrada a regularidade naalteração da sociedade de advogados Altemo Advogados Associados, legitimando adeterminação de expedição de requisitório em nome de Merten Advocacia.Vale ressaltar, poroportuno, que, não obstante tenha a sociedade de advogados constado nas procurações, oCPC/2015 não mais traz essa exigência.Assim, expeça-se requisitório em favor da sociedadede advogados Merten Advocacia (CNPJ 90.988.908/0001-48), para pagamento doshonorários sucumbenciais, no valor de R$ 28.131,17 (01/2011), devidamente atualizado,conforme cálculo de fl. 715.Determino a preparação da requisição de pagamento, nos termosda Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.Antes da transmissão, dê-se vistaàs partes, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca do seu conteúdo, em conformidade com odisposto no artigo 11 da Resolução supracitada.Decorrido o prazo ora fixado sem
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 194 / 534
manifestação, retornem-me os autos a fim de que seja perfectibilizada a transmissãoeletrônica da requisição de pagamento, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 81, de 19 deoutubro de 2010, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Após atransferência do montante requisitado, intime-se o interessado de que o numerário encontra-se depositado na instituição bancária responsável (Banco do Brasil ou CEF - PAB JustiçaFederal), de acordo com o art. 47, caput, e §1º, da Resolução supra referida, cujo destinoexato pode ser consultado no site do Tribunal Federal Regional da 4ª. Região -(www.trf4.gov.br), bem como para que se manifeste acerca da satisfação de seu crédito noprazo de 20 (vinte) dias.Levantados os valores e nada mais sendo requerido, retornem osautos para sentença de extinção."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 91.00.15314-1/RSEXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Cumpridas as diligências determinadas nos autos dos Embargos àExecução n.º 2009.71.00.003460-1, remetam-se os autos ao Núcleo de Cálculos Judiciaispara atualização dos valores executados, observando-se os critérios reconhecidos naqueleincidente.Deverá ser atentado, ainda, para que não haja sobreposição da Taxa SELIC, i.e, oíndice deverá ser lançado sobre o montante histórico a ser repetido e nunca naqueles que jácontemplam a mesma recomposição, abatendo-se, quando previsto, a verba de sucumbênciados embargos.Com a conta determino a preparação das requisições de pagamento, nos termosda Resolução nº 405/2016 do Conselho da Justiça Federal.Antes da transmissão, dê-se vistaàs partes pelo prazo sucessivo de cinco dias, a começar pela Executada, acerca do seuconteúdo, em conformidade com o disposto no artigo 11 da Resolução supracitada.Decorridoo prazo ora fixado sem manifestação, retornem-me os autos a fim de que seja perfectibilizadaa transmissão eletrônica da requisição de pagamento, nos termos do artigo 2º da Resolução nº81, de 19 de outubro de 2010, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ªRegião.Nada mais sendo requerido, aguarde-se o pagamento do RPV (honorários deexecução), bem como do precatório.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.041912-5/RSEXEQUENTE : JONES EVALDO MELOTTO GOMES
ADVOGADO : HENRIQUE BRUCKNER JUNIOR
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2009.71.00.003460-1
Nada sendo requerido, expeça-se RPV no percentual de 10% do valor pago,referente a honorários da execução de sentença, conforme cálculo de fl. 709.Determino apreparação da requisição de pagamento, nos termos da Resolução nº 405/2016 do Conselhoda Justiça Federal.Antes da transmissão, dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de cincodias, a começar pela Executada, acerca do seu conteúdo, em conformidade com o disposto noartigo 11 da Resolução supracitada.Decorrido o prazo ora fixado sem manifestação,retornem-me os autos a fim de que seja perfectibilizada a transmissão eletrônica darequisição de pagamento, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 81, de 19 de outubro de2010, da Presidência do Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Comprovado opagamento, venham os autos conclusos para sentença de extinção."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.014808-6/RSEXEQUENTE : ALCEDIR DE CARLI
ADVOGADO : MARCELO MULLER DE ALMEIDA
: ANDRE SORIANO CAETANO
EXEQUENTE : AMELIO JOSE TAZONIERO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 195 / 534
: ARI SCHOLZE
: FLORIANO JOSE MOREIRA NETO
: JALMAR BARROS RODRIGUES
: LEDA VIANA
: VALDECIR DE MORAES LAUS
: LUIZ FRANCISCO CABEDA MENNA BARRETO
ADVOGADO : MARCELO MULLER DE ALMEIDA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
14ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
14ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 001/2018
DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Juiz Federal
DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO
Juíza Federal Substituta
RAFAEL BARAZZETTI MACHADO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) expeça-se alvará para fins de levantamento da quantia de R$2.945,65, depositada na conta nº 0652/635/00003259-6.Expedido, intime-se a parte paraimpressão em 3 vias e saque dos valores no prazo de 10 dias. (...)."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.047662-5/RSAUTOR : HARRY WAICHEL
ADVOGADO : IVONE DA FONSECA GARCIA
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Havendo interesse, expeça-se novo alvará, nos mesmos moldesdaquele constante à fl. 421 e intime-se para impressão em 3 vias e saque dos valores no prazode 10 dias. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2004.71.00.032690-0/RSEXEQUENTE : CERAMICA VOGEL LTDA
: CERAMICA CIRILO VOGEL LTDA
ADVOGADO : EDUARDO ANTONIO FELKL KUMMEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 196 / 534
EXECUTADO : CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - CRQ/RS
ADVOGADO : MONICA MELCHIADES SOARES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista ao autor da certidão por 15 (quinze) dias. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 90.00.10859-4/RSAUTOR : FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE
ADVOGADO : EDYR SERGIO VARIANI
RÉU : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte autora por 30 (trinta) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.042297-8/RSAUTOR : REJANE MELLO LATTUADA
ADVOGADO : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN
RÉU : UNIÃO FEDERAL
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Assim, nego provimento aos embargos declaratórios.Intimem-se as partes. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.00.031564-8/RSEXEQUENTE : GERDAU S/A
ADVOGADO : CLAUDIO MERTEN
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
ADVOGADO : SUZANA TERRA CAMPOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : LILIAN MARIA FAGUNDES DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Após, dê-se vista às partes para conferência do precatórioexpedido na fl. 613, pelo prazo de 05 dias. (...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.00.17461-1/RSEXEQÜENTE : COMERCIAL UNIDA DE CEREAIS LTDA
EXEQÜENTE : COTRICRUZ - COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CRUZ ALTA
ADVOGADO : MARCELO ROMANO DEHNHARDT
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Intimem-se as partes. (...)PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.71.00.020804-0/RSAUTOR : FERRAMENTAS GERAIS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO
S/A
ADVOGADO : HUMBERTO BERGMANN AVILA
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Intime-se a impetrante. (...) "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2008.71.00.022705-8/RSIMPETRANTE : ARNO AUGUSTO VEIT
ADVOGADO : VINICIUS LUNARDI NADER
IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE - RS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância,para que requeiram o que entenderem de direito em trinta dias. (...)"
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 197 / 534
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1999.71.00.012118-6/RSEMBARGANTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : RICARDO ROCHA DE VASCONCELLOS
EMBARGADO : MAQUINAS KEHL S/A - IND/ E COM/
APENSO(S) : 89.00.11773.4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes do retorno dos autos da superior instância,para que requeiram o que entenderem de direito em trinta dias. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.00.011154-9/RSAUTOR : IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PORTO
ALEGRE
ADVOGADO : WALTER OSCAR DIEHL
RÉU : UNIÃO FEDERAL
Boletim
14ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 002/2018
DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Juiz Federal
DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO
Juíza Federal Substituta
RAFAEL BARAZZETTI MACHADO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Expedido, intime-se a parte para impressão em 3 vias e saquedos valores no prazo de 10 dias, ficando também intimada para que diga acerca doprosseguimento do feito, conforme requerido na petição. (...)"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.00.029445-0/RSEXEQÜENTE : COOPERATIVA DOS SUINOCULTORES DE ENCANTADO
LTDA/
ADVOGADO : CAROLINA FAGUNDES LEITAO
EXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRÁS
ADVOGADO : LÍSIA MORA RÊGO
: ALFREDO MELLO MAGALHÃES
: DANIEL NOGUEIRA GANDRA
ASSISTENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO : LUCIANE FLECK PONTES
ADVOGADO : ADEMIR FERNANDES GONCALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 198 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Intimem-se as partes. (...)PROCEDIMENTO COMUM Nº 00.06.89970-6/RSAUTOR : LABORATORIO WESP LTDA
ADVOGADO : LORENCO OTTO SCHORR
: MARCO GERALDO ABRAHAO SCHORR
: TELMO RICARDO ABRAHAO SCHORR
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Defiro o prazo de 30 dias requerido pelo autor na petição de fl.248. (...)PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.71.00.022700-5/RSAUTOR : BEATRIZ MENDES RIBEIRO ZANELLA
ADVOGADO : WINSTON DA ROCHA MARTINS MANO
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 3. Relativamente ao cumprimento de sentença apresentado à fl.478, concedo o prazo de 10 (dez) dias requerido à fl. 481, a fim de que a parte exequente opromova em meio eletrônico, conforme determinação de fl. 479. Intime-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.00.005118-5/RSEXEQUENTE : ANGELO AMADEU SALVADORI
: LUIZ ANGELO GIACOBBO
: RENATO ALBANO PETERSEN
: SHIRLEI BAIRROS GARCIA
: VASSILIOS STEPHANOU
ADVOGADO : WALDEMAR NUNES JUSTINO
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. (...)CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.00.032969-7/RSEXEQÜENTE : FARAH E TERRA MACHADO ADVOGADOS
ADVOGADO : ARMANDO JOSE FARAH
EXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRÁS
ADVOGADO : ALFREDO MELLO MAGALHÃES
: LÍSIA MORA RÊGO
APENSO(S) : 1999.71.00.026500-7, 2006.71.00.032968-5
Boletim
14ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 003/2018
DR. ALEXANDRE ROSSATO DA SILVA ÁVILA
Juiz Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 199 / 534
DRA. ELISÂNGELA SIMON CAUREO
Juíza Federal Substituta
RAFAEL BARAZZETTI MACHADO
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) No retorno, intimem-se as partes. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2000.71.00.004033-6/RSEXEQUENTE : PANATLANTICA S/A
ADVOGADO : RAQUEL MENDES DE ANDRADE
EXECUTADO : CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A -ELETROBRÁS
ADVOGADO : ALFREDO MELLO MAGALHÃES
: LÍSIA MORA RÊGO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) No retorno, dê-se vista às partes do cálculo e da presentedecisão. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2000.71.00.020120-4/RSEXEQUENTE : COOPERATIVA SAMBORJENSE DE CEREAIS LTDA
ADVOGADO : SIMONE BAPTISTA ALVAREZ GERHARDT
INTERESSADO : SIMONE BAPTISTA ALVAREZ GERHARDT
ADVOGADO : SIMONE BAPTISTA ALVAREZ GERHARDT
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 4. Da conta, dê-se vista às partes por 15 dias. (...)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.00.016774-4/RSEXEQUENTE : SÉRGIO DE OLIVEIRA CARDOSO
ADVOGADO : EGIDIO LUCCA FILHO
: CARLOS PAIVA GOLGO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à exquente, TRANSPORTES COLETIVOS TREVOLTDA, por 15 (quinze) dias."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2005.71.00.019662-0/RSEXEQUENTE : TRANSPORTES COLETIVOS TREVO LTDA
ADVOGADO : DENNIS BARIANI KOCH
: CLAUDIO NUNES DA SILVA
EXEQUENTE : RESTINGA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA
ADVOGADO : NELSON ROBERTO SANTAFE GIACOMINI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
EXECUTADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE - SENAT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 200 / 534
ADVOGADO : JOSE ALBERTO ALBENY GALLO
EXECUTADO : SERVIÇO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO RIO GRANDE DO SUL -SEBRAE/RS
ADVOGADO : NESTOR FERNANDO HEIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dê-se vista à parte autora por 30 (trinta) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.019387-4/RSAUTOR : NELSON HENRIQUE MONTEIRO
ADVOGADO : CARLOS LAERTE TORRES FELIPPIN
: VITOR DANIEL SILVEIRA LEAL
RÉU : UNIÃO FEDERAL
: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Vindo a conta, intime-se a parte autora pelo prazo de 15 dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.022174-6/RSAUTOR : MULTIMED MEDICOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO : CRISTIANO COLOMBO
: JULIANO COLOMBO
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
16ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5038578-47.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS
EXECUTADO: MARCIA JULIANA DA SILVA
EXECUTADO: INTRAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA -ME
EDITAL Nº 710005419630
A presente execução foi redirecionada em face de MARCIA JULIANA DASILVA. Não tendo sido localizado o endereço do coexecutado, requereu a exequente acitação editalícia.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 201 / 534
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/RS contra o(s)devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): INTRAMED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARESLTDA - ME, CNPJ: 06.178.603/0001-64 E MARCIA JULIANA DA SILVA, CPF:945.957.120-49
Processo(s): 5038578-47.2014.4.04.7100
Valor: R$ 626,65 (seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos) em01/2018
N. da(s) CDA(s): 25750, 25751
Referente: Multa
Data(s) da(s) inscrição(ões): 17/03/2014
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por VITORIA SCHNTZ DE SOUZA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho suspensaa execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5029125-28.2014.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLAUDIO HUMBERTO MUCCILLO FILHO
EXECUTADO: PIZZARIA E RESTAURANTE SANTA MARIA LTDA
EXECUTADO: PAULO SERGIO MUCCILLO
EDITAL Nº 710005415587
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 202 / 534
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): PIZZARIA E RESTAURANTE SANTA MARIA LTDA, CNPJ:04.909.851/0001-02, PAULO SERGIO MUCCILLO, CPF: 692.318.500-91 E CLAUDIOHUMBERTO MUCCILLO FILHO, CPF: 295.742.260-34
Processo(s): 5029125-28.2014.4.04.7100
Valor: R$ 42.897,71 (quarenta e dois mil oitocentos e noventa e sete reais esetenta e um centavos) em 12/2017
N. da(s) CDA(s): 0040500206367 e 0040800237730
Referente: Multa simples
Data(s) da(s) inscrição(ões): 30/05/2005, 13/10/2008
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por VITORIA SCHNTZ DE SOUZA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho suspensaa execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 203 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021709-04.2017.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: HELOÍSA VEIGA DE ASSIS
EDITAL Nº 710005406596
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de citação, não tendo sido encontrados benspassíveis de penhora.
Assim, cite-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) dias
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz Federal (Substituto) da 16ªVara Federal de Porto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentotiverem que, perante este juízo, situado na Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4ºandar, Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita(m) a(s) Execução(ões) Fiscal(is) movida(s)pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL contra o(s) devedor(es) abaixo nominado(s):
Executado(s): HELOÍSA VEIGA DE ASSIS, CPF: 184.257.550-34
Processo(s): 5021709-04.2017.4.04.7100
Valor: R$ 26.359,56 (vinte e seis mil trezentos e cinquenta e nove reais ecinquenta e seis centavos) em 12/2017
N. da(s) CDA(s): 0011600277386, 0011500298276, 0011400666060,0011602094106, 0011602094025
Referente: Imposto
Data(s) da(s) inscrição(ões): 27/05/2016, 06/06/2014, 01/07/2016
E que, estando o(s) devedor(es) em lugar(es) incerto(s) ou não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ou nomear(em) bens àpenhora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que serápublicado na rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADOnesta cidade de Porto Alegre. Documento digitado por VITORIA SCHNTZ DE SOUZA econferido por JULIO CARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte executada, mantenho suspensaa execução na forma do art. 40, caput, da L. 6.830/80.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 204 / 534
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
Intime-se.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008739-11.2013.4.04.7100/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: GILBERTO DA SILVA SIQUEIRA
EDITAL Nº 710004548506
Na presente execução, as diligências realizadas não obtiveram êxito nalocalização da parte executada para fins de intimação da penhora.
Assim, intime-se por edital nos seguintes termos:
EDITAL DE INTIMAÇÃO PENHORA
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto da 16ª Vara Federal dePorto Alegre, da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiveremque, perante este juízo, situado na rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, 600 - 4º andar,Praia de Belas, Porto Alegre, RS, tramita a Execução Fiscal n. 5008739-11.2013.4.04.7100,que o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL - COREN/RSmove contra GILBERTO DA SILVA SIQUEIRA, CPF: 439.427.250-53, tendo sido efetuadobloqueio de R$ 244,30 (duzentos e quarenta e quatro reais e trinta centavos), encontradosatravés do Sistema BACENJUD junto à conta de titularidade do coexecutado no BancoBradesco (extrato do ev. 46 da sobredita execução), já transferidos para conta à ordem desteJuízo, conforme depósito do ev. 47, o qual teve efeito de penhora.
E estando o executado GILBERTO DA SILVA SIQUEIRA (CPF n.439.427.250-53) em lugar incerto ou não sabido, fica, pelo presente Edital e nos termos doreferido processo, INTIMADO da supramencionada penhora, estando ciente de que, findo oprazo do edital, tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à Execução Fiscal. E,para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital, que será publicadona rede mundial de computadores, no sítio do TRF/4ª Região. DADO E PASSADO nestacidade de Porto Alegre. Digitado por HENRIQUE PETRY SARTORI e conferido por JULIOCARDOSO FERREIRA, Diretor de Secretaria.
Cumpra-se, servindo o presente despacho como edital.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 205 / 534
Intime-se.
22ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREEdital
AÇÃO PENAL Nº 5040419-72.2017.4.04.7100/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: CHARLES ARIE WINER
EDITAL Nº 710005469709
22ª VARA FEDERAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 15 (quinze) dias.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR ADEL AMERICO DIAS DEOLIVEIRA, JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 22ª VARA FEDERAL DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE/RS,
FAZ SABER, pelo presente Edital, a quem deste tiver conhecimento, que,estando o réu CHARLES ARIE WINER, natural de Porto Alegre/RS, filho de Cleusa JussaraWiner, nascido em 18/04/1989, RG 4101524132/SSP/RS e CPF 016.050.960-24, denunciadona Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL pelo crimeprevisto artigo art. 289, § 1º, do Código Penal, atualmente em local incerto e não-sabido e nãosendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, de que, nos autos da Ação Penal emepígrafe foi proferido o despacho do evento 53, a seguir transcrito:
"Considerando que foram infrutíferas as tentativas de localização do réuCHARLES ARIE WINER, tendo sido citado por edital (Eventos 38/40), sem que, entretanto,tivesse oferecido resposta à acusação ou constituído advogado (certidão do Evento 41), háque se aplicar o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal. Assim, determino asuspensão da presente Ação Penal, bem assim o curso do prazo prescricional, no aguardo deque o acusado compareça ou se faça representar por advogado, ou ainda que, sobrevindonovos dados, possa ser citado pessoalmente, fazendo ressaltar que o prazo máximo dasuspensão deste processo é de 16 (dezesseis) anos, conforme a regra do art. 109, inciso II, doCódigo Penal. Intime-se o Ministério Público Federal. Intime-se o acusado por edital, comprazo de 15 (quinze) dias.
Ciente de que a Ação Penal em epígrafe nº 5040419-72.2017.404.7100 e oInquérito Policial nº 5079413-09.2016.404.7100, tramitam em meio eletrônico e podem seracessados através das respectivas chaves, na página da Justiça Federal da 4ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 206 / 534
acessados através das respectivas chaves, na página da Justiça Federal da 4ª Regiãohttp://eproc.jfrs.jus.br/eprocV2, link Consulta Pública (Justiça Comum/JEF). Sede do Juízo:Rua Otávio Francisco Caruso da Rocha, nº 600, 4º andar, ala leste, tel. 3214-9434, PortoAlegre/RS. Página: www.jfrs.gov.br. Email. [email protected] . O presente edital seráfixado no lugar de costume.
24ª VARA FEDERAL DE PORTO ALEGREBoletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0005/2018
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação do ITAÚ UNIBANCO S.A. dando-lhe ciênciade que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria, sendo-lhefacultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.00.031274-2/RSAUTOR : RICARDO WERNER SCHROTER
: INGRID MENTZ SCHROTER
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU : BNACO ITAU S/A
ADVOGADO : FABIO MARIANTE MINCARONE
: JOÃO HELIO SANTOS RENNER
: DANIELA VIEIRA SONALIO
APENSO(S) : 2001.71.00.031273-0, 2001.71.00.031275-4, 2003.71.00.035468-0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação do exequente dando-lhe ciência datransferência bancária confirmada nas fls. 756/758."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.00.032498-8/RSEXEQÜENTE : WALTER ERWIN GRESS
: SOLANGE FERRAZ COSTA
ADVOGADO : LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES
EXECUTADO : BANCO MERIDIONAL DO BRASIL S/A
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 207 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) Preclusa esta decisão, intime-se a CEF para que apresente otermo de quitação do contrato, no prazo de 30 (trinta) dias. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 98.00.30405-3/RSAUTOR : LUCI URBANO BAZILIA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: YURI GROSSI MAGADAN
RÉU : UNIÃO FEDERAL
: HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0006/2018
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 5. Sobrevindo o cálculo, dê-se vista às partes (à exceção daCEF), pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, a iniciar pelos autores. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.015097-1/RSAUTOR : JOSOE ROSA DA SILVA
: CLAUDIA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO : WANDERLEI FERNANDES DOS SANTOS
: MISTICA DAL POZZO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU : ANTONIO CARLOS CARNEIRO BRAGA
: CARLA BEATRIZ CARNEIRO BRAGA
: JULIO CESAR CARNEIRO BRAGA
ADVOGADO : ANA MARIA ORTIZ MACHADO
RÉU : SIBELE DE FATIMA BAPTISTA BRAGA
ADVOGADO : MARIANA SCHUCH DIAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: (...) 3. Juntada a planilha, dê-se vista à parte autora; (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.00.018926-9/RSAUTOR : ANA MARIA RODRIGUES SOARES
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APENSO(S) : 2002.71.00.055163-7
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 208 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Ante a anuência da parte autora, homologo os cálculos deimplantação de sentença apresentados pela CEF às fls. 950/1005, a fim de que surtam seusjurídicos efeitos.Intimem-se.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.005437-0/RSAUTOR : LUIS AUGUSTO DE OLIVEIRA
: CARLA ROSANE BELL DE OLIVEIRA
ADVOGADO : LISANDRO CALIR BIACCHI ADAMES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista a carta precatória devolvida sem cumprimento,intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, diga sobre o prosseguimento do feito.Alerte-se que a inércia implicará o prejuízo do cumprimento da sentença, com a baixa dosautos. (...)"IMISSÃO NA POSSE Nº 2008.71.00.007927-6/RSAUTOR : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
RÉU : VALÉRIO VARGAS DA SILVA
: NOIR SILVEIRA DA SILVA
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0007/2018
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.71.00.044184-1/RSAUTOR : DAILOR ELOY SCHWEITZER
: ANA LUCIA SCHWEITZER
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCEL DAVIDMAN PAPADOPOL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 209 / 534
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
RÉU : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.00.005792-1/RSAUTOR : MANUEL ANTONIO DA FONSECA
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARGIT KLIEMANN FUCHS
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.00.027389-7/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JULIANA BORTOLINI
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
EXECUTADO : PAULO VANDERLON CAMPELLOECHEVERRI
: ISABEL CRISTINA DOS SANTOS ECHEVERRI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.71.00.019195-2/RSAUTOR : LUCIANO BARBOSA DA MARTA
RÉU : HABITASUL CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JULIANA BORTOLINI
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de liquidação do julgado, nos termos em queformulado pela parte autora.No caso em apreço, a decisão transitada em julgado no presentefeito tão somente afastou a cobrança do CES.Observo que, pela análise das planilhas deevolução do financiamento, consta, a título de CES, o valor de "0,000", o que demonstra ocumprimento do julgado, já que nada está sendo cobrado referente ao coeficiente (fl.381)Dessa forma, verifico que o agente financeiro procedeu corretamente à implantação dasentença, ao excluir do cálculo das prestações o Coeficiente de Equiparação Salarial(CES).Assim, homologo os cálculos de implantação da sentença juntados pela CEF às fls.380/390.Intimem-se, devendo a parte autora ratificar o interesse em conciliar no prazo de 15(quinze) dias.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.71.00.038424-6/RSAUTOR : MARCOS LUISI SIEBEL
: SANDRA HASS SIEBEL
ADVOGADO : GUSTAVO BERNARDI
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 210 / 534
: CLOVIS ANDRADE GOULART
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se a CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informese o contrato de financiamento foi efetivamente quitado pela parte autora, haja vista o termode audiência juntado à fl. 384.Estando quitado o contrato, deverá a CEF juntar aos autos otermo de quitação no prazo de 30 (trinta) dias. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.71.00.011910-4/RSAUTOR : EDO DE FRIES
: IRMA LENITA DE FRIES
: ELIANE DE FRIES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de analisar pedido formulado pela CEF, visando afastar anecessidade da publicação de edital em jornal local.Decido.1. Em se tratando de execuçãohipotecária calcada sob o rito da Lei 5.741/71, estabelece o art. 6º, parágrafo único que oedital deverá ser publicado três vezes, por extrato, em um dos jornais locais de maiorcirculação, onde houver.Já o parágrafo 3º do art. 887 do CPC dispõe que "não sendo possívela publicação na rede mundial de computadores ou considerando o juiz, em atenção àscondições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficiente ou inadequado, oedital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelo menos uma vez emjornal de ampla circulação local".Desta forma, diante dos dispositivos referidos, indefiro opedido da exequente para afastar a necessidade da publicação de edital em jornal local,porquanto o CPC não desconsiderou a medida necessária à realização do leilão.Intime-sepelo prazo de quinze dias.2. Na mesma oportunidade, intime-se novamente a exequente paraque requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do presente feito, devendojuntar aos autos matrícula atualizada do imóvel.Saliento que deverá a exequente observar osparâmetros da decisão transitada em julgado nos autos da revisional.3. Cumprido, venham osautos conclusos para deliberação; caso contrário, suspendo o feito pelo prazo de 60(sessenta) dias, devendo a exequente manifestar-se e juntar a documentaçãoindependentemente de nova intimação. Permanecendo inerte, determino o sobrestamento dofeito por 60 (sessenta).(...)"EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABI Nº2007.71.00.016049-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: DIONE LIMA DA SILVA
EXECUTADO : KARIN ROSANE SCHNEIDER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de analisar pedido formulado pela CEF, visando afastar anecessidade da publicação de edital em jornal local.Decido.1. Em se tratando de execuçãohipotecária calcada sob o rito do Código de Processo Civil, o parágrafo 3º do art. 887 dispõeque "não sendo possível a publicação na rede mundial de computadores ou considerando ojuiz, em atenção às condições da sede do juízo, que esse modo de divulgação é insuficienteou inadequado, o edital será afixado em local de costume e publicado, em resumo, pelomenos uma vez em jornal de ampla circulação local".Desta forma, diante do dispositivoreferido, indefiro o pedido da exequente para afastar a necessidade da publicação de editalem jornal local, porquanto o CPC não desconsiderou a medida necessária à realização doleilão.Intime-se pelo prazo de quinze dias.2. Na mesma oportunidade, intime-se novamente a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 211 / 534
exequente para que requeira o que entender de direito quanto ao prosseguimento do presentefeito, devendo juntar aos autos matrícula atualizada do imóvel, bem como planilha deevolução do financiamento com demonstrativo de débito da executada, cujo prazo deelaboração não seja superior a seis meses.Saliento que deverá a exequente observar osparâmetros da decisão transitada em julgado nos autos da revisional.(...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.001308-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: EBERALDO LEO CESTARI JUNIOR
EXECUTADO : JOSE CARLOS SILVEIRA
: ANA NERY FONSECA SILVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intime-se novamente a exequente para que requeira o queentender quanto ao prosseguimento do feito, juntando a planilha atualizada do débito, bemcomo matrícula atualizada.Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Cumprido, venham os autos conclusospara deliberação; caso contrário, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, devendoa exequente manifestar-se independentemente de nova intimação. Permanecendo inerte,determino o sobrestamento do feito por mais 60 (sessenta) dias.(...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.00.000314-6/RSEXEQUENTE : EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: MARIA CRISTINA D AMICO
EXECUTADO : ANDREA RODRIGUES AMARAL
: MARIA CARMELINA RODRIGUES
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0008/2018
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Diante do desinteresse demonstrado na adjudicação do imóvelpenhorado à fl. 31, acolho o pedido da CEF para venda direta do bem, conforme previsão doartigo 880 do NCPC que transcrevo a seguir:Art. 880. Não efetivada a adjudicação, oexequente poderá requerer a alienação por sua própria iniciativa ou por intermédio decorretor ou leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário.§ 1o O juiz fixará oprazo em que a alienação deve ser efetivada, a forma de publicidade, o preço mínimo, ascondições de pagamento, as garantias e, se for o caso, a comissão de corretagem.§ 2o A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 212 / 534
alienação será formalizada por termo nos autos, com a assinatura do juiz, do exequente, doadquirente e, se estiver presente, do executado, expedindo-se:I - a carta de alienação e omandado de imissão na posse, quando se tratar de bem imóvel;(...)Sendo o valor daarrematação superior ao da dívida e despesas, a diferença deverá ser depositada em favor daparte executada.Para realizar os atos de alienação por iniciativa particular dos bens, autorizoo Leiloeiro Fábio Gomes Pietoso.Nos termos do dispositivo citado acima, passo a fixar ascondições do negócio:a) Prazo para conclusãoFixo o prazo de 120 (cento e vinte dias) para aconclusão das negociações pelo leiloeiro. No término do prazo, o profissional deverá juntaraos autos as propostas de compra reunidas. b) Forma de publicidade.Os padrões depublicidade ficam à conta da experiência do profissional ora nomeado, considerando que étambém de seu interesse o sucesso da venda.O leiloeiro responsável deverá divulgar oprocedimento expropriatório por todos os meios aptos a dar-lhe maior efetividade. Nadivulgação publicitária deverá constar pelo menos o número do processo, vara onde tramita ofeito, data da realização da penhora, a existência ou não de ônus ou garantias reais, endereço,valor da avaliação, preço mínimo, as condições de pagamento, a informação de que aalienação será formalizada por termo nos autos da execução, o nome do leiloeiro e acomissão devida pelo comprador. c) Preço mínimoEm princípio, o bem penhorado deve seralienado pelo valor da avaliação, no mínimo. É possível, contudo, que a alienação seconcretize por preço inferior ao da avaliação, desde que, ouvidas previamente as partes, hajaconcordância.Não havendo concordância quanto ao valor de venda, caberá ao juiz decidirconforme as peculiaridades do caso, sendo que o preço mínimo para a aquisição do(s)bem(ns) será de 60% do valor da avaliação para compra à vista.d) Forma de pagamentoOpagamento poderá se dar em até 06 parcelas iguais e sucessivas, vencendo a primeira trintadias depois de concretizada a venda. As parcelas deverão ser depositadas judicialmente naagência 0652 da CEF, em conta vinculada a este processo e aberta quando do primeirorecolhimento.e) Comissão da corretagemA comissão do corretor-leiloeiro fica arbitrada em10% sobre o valor da venda, e deverá ser custeada, em qualquer caso, pelo arrematante,fazendo-se o pagamento diretamente a ele, à vista, no final do leilão. Não efetivada aalienação, o corretor não receberá a comissão arbitrada.Em caso de invalidação do leilão porqualquer motivo, desde que para isso não tenha contribuído o adquirente, o valor dacomissão será integralmente restituído pelo leiloeiro ao arrematante, em até 15 (quinze) diasde sua intimação para tanto.Serão devidas, ainda, pelo Arrematante, as custas de arrematação,previstas na Tabela III da Lei 9.289-96, que prevê o percentual de 0,5% (meio por cento)sobre o valor do bem arrematado a qual deverá ser recolhida, mediante GRU.Intimem-se aspartes, devendo a CEF, na oportunidade, juntar aos autos demonstrativo atualizado do débitoe matrícula atualizada do imóvel.Prazo: 15 (quinze) dias.(...)"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1999.71.00.023204-0/RSEXEQUENTE : EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: GUILHERME LOHMANN TOGNI
EXECUTADO : LUIS EDUARDO LOPES HADLER
: MARJORIE MOOJEN CANEVESSE HADLER
ADVOGADO : MARIA AMELIA DOERING
: MATHEUS DE SOUZA DE MOURA
: LUIZ FERNANDO MATTE DOERING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Digam as partes sobre a finalidade do depósito vinculado a estesautos, conforme extrato à fl. 1272. Prazo: 15 (quinze) dias.(...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2001.71.00.000637-0/RSAUTOR : LUIZ JACOB CORSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 213 / 534
: JURACI DE OLIVEIRA CORSO
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: RENATO MILER SEGALA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro à CEF a carga dos autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.Intime-se. (...)"PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.00.018922-9/RSAUTOR : ILSON KALKMANN
: ROSAURA JOSEFA PINTO RODRIGUES
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
: MARGIT KLIEMANN FUCHS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.032832-9/RSAUTOR : ESPOLIO DE JAYME XAVIER BURMEISTER
REPRESENTANTE : FLAVIA BUREISTER MORAIS
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JULIANA BORTOLINI
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação da Caixa Econômica Federal dando-lheciência de que os autos foram desarquivados e aguardarão por cinco dias em Secretaria,sendo-lhe facultada a respectiva carga pelo prazo de 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.00.048399-5/RSEXEQÜENTE : INAJARA RAMOS DA SILVA
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JULIANA BORTOLINI
: CLAUDIO GEHRKE BRANDAO
Boletim
24ª Vara Federal de Porto Alegre
Boletim JF Nro 0012/2018
DR MARCOS EDUARTE REOLON
Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
BETTINA REZENDE VIEIRA
Diretora de Secretaria
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 214 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista a manifestação da Transcontinental, expeça-sealvará em favor da parte autora para liberação do valor consignado em juízo, intimando-se dadisponibilidade em Secretaria. 2. Comprovada a quitação e nada mais sendo requerido,devolvam-se os autos ao arquivo." ALVARÁ, COM VALIDADE DE 60 DIAS, ÀDISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA.CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 97.00.01784-2/RSAUTOR : CLEIA MARIA TOALDO
ADVOGADO : MARIA ANTONIA WERLANG
: TERESA SZCZEPANSKI
RÉU : TRANSCONTINENTAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E ADMINISTRAÇÃODE CRÉDITOS LTDA
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APENSO(S) : 97.00.01785.0
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) expeça-se alvará do total depositado na guia da fl. 499 (contanº 0652.005.218428-8) ao UNIBANCO para devolução do valor pago em excesso. (...)"ALVARÁ, COM VALIDADE DE 60 DIAS, À DISPOSIÇÃO DO UNIBANCO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 00.07.78009-5/RSEXEQÜENTE : AFRANIO PEIXOTO ALVES DOS SANTOS e outros.
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e outro.
EXCDO : UNIBANCO CRÉDITO IMOBILIÁRIO S/A
ADVOGADO : FABIO MARIANTE MINCARONE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Tendo em vista a informação retro, expeça-se alvará em favor daparte autora, liberando os valores depositados a título de multa (conta 304973-2), intimando-se da disponibilidade em Secretaria. (...)" ALVARÁ, COM VALIDADE DE 60 DIAS, ÀDISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA.PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.00.042846-4/RSAUTOR : JOSE IVO SCHERER
: MARLENE BREITENBACH SCHERER
ADVOGADO : RAFAEL ANTONIO BORDIN MAURER
: PABLO BREITENBACH SCHERER
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Liberem-se os valores incontroversos à parte autora (R$ 63.438,12,a título de principal, e R$ 6.343,81, a título de honorários advocatícios), conforme guias dedepósito à fl. 845, intimando-se da disponibilidade em secretaria. Na mesma oportunidade,intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a impugnação, no prazo de dez dias. "ALVARÁ, COM VALIDADE DE 60 DIAS, À DISPOSIÇÃO DA PARTE AUTORA.PROCEDIMENTO COMUM Nº 2002.71.00.019877-9/RSAUTOR : ANAON ROBERTO SILVA
: ANA MARIA PITREZ E SILVA
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APENSO(S) : 2002.71.00.027221-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Procedo à intimação do exequente dando-lhe ciência datransferência bancária confirmada nas fls. 318/320."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 215 / 534
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2002.71.00.027221-9/RSAUTOR : ANAON ROBERTO SILVA
: ANA MARIA PITREZ E SILVA
ADVOGADO : ADILSON MACHADO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
APENSO(S) : 2002.71.00.019877-9
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA DEPORTO ALEGRE
Boletim
CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - POA
Boletim JF Nro 1/2018
DRA. ANA INÉS ALGORTA LATORRE
Juíza Federal Substituta Coordenadora Regional do CEJUSCON
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Gisele Lopes
Diretora do Cejuscon de Porto Alegre
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em janeiro de 2017, a parte autora foi intimada para juntar aosautos documentos necessários para realizar o pagamento da indenização pleiteada pelosdemandados, conforme despacho à folha 1126.Decorrido mais de 01 (um) ano, o processopermanece neste Cejuscon sem que a parte autora informe sobre a possibilidade de cumprircom a determinação.Ainda que não escape a este juízo as dificuldades para reunir osdocumentos solicitados, haja vista envolver mais de vinte autores, deverá ser intimado oprocurador para que, em 10 dias, informe sobre o que já foi possível obter e o tempo queentende necessário para concluir as diligências.Vinda a resposta, voltem conclusos."PROCEDIMENTO COMUM Nº 00.04.98156-1/RSAUTOR : ALFREDO ALOISIO SCHMIDT
ADVOGADO : CARLOS FABRICIO SANTIAGO
: BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI
AUTOR : ALFREDO JACOB ZIMMERMANN
: ALOISIO BACKES
: AVELINO R MARTIM SCHUSTER
: LUIZ ZUCHETTO
: CLAUDINO SILVERIO KIST
: CLEDO BOURSCHEID
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 216 / 534
: ERVINO SEIDEL
: EUGENIO ADOLFO BAMBERG
: FRANCISCO KOTZ
: SUINOCULTURA SUINOSUL LTDA/
: GUILHERME DORFSCHMIDT
: IRMA RIFFEL
: JOAO ARSENIO BACK
: JOAO VALDEMAR BOURSCHIDT
: LAURO ROQUE SCHOMMER
: LUIZA ALVES DA SILVA
: NILO DIEL
: PEDRO ROBERTO KUNZ
: RICO ROTTA
: RUI KENSY
: WILIBALDO VICENTE KUNZLER
RÉU : DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM - DNER
: DEPARTAMENTO AUTONOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAERRS
ADVOGADO : BRILMAR ZIMMERMANN DESENGRINI
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BAGÉ
1ª VARA FEDERAL DE BAGÉBoletim
1ª Vara Federal de Bagé
Boletim JF Nro 06/2018
DR. RAFAEL TADEU ROCHA DA SILVA
Juiz Federal Substituto
na titularidade plena
DAGOBERTO GARCIA OYARZÁBAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face do julgamento definitivo dos agravos de instrumento(traslados às fls. 794/814 e 815/827), intimem-se as partes, iniciando-se pela parte executada,para requererem o que for de direito no prazo de 15 (quinze) dias."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.09.000571-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 217 / 534
EXECUTADO : LAURINDO HUGO DREWANS
ADVOGADO : CARLOS ERNESTO BETIOLLO
: LUCEL JUSSARA ARAUJO BRUM BETIOLLO
: BRUNA BRUM BETIOLLO
: TIAGO DOS SANTOS ALVES
EXECUTADO : VALTER PINTO DA ROSA
ADVOGADO : LEANDRO CEZAR WINTER RIBEIRO
EXECUTADO : ANA JUREMA ROSA DA ROSA
ADVOGADO : CARLOS ERNESTO BETIOLLO
: LUCEL JUSSARA ARAUJO BRUM BETIOLLO
: BRUNA BRUM BETIOLLO
: TIAGO DOS SANTOS ALVES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face do trânsito em julgado da sentença e do retorno dos autosdo TRF4ª Região, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, requererem o quefor de direito.Ressalvo que, em conformidade com a Resolução nº 17, de 26/03/2010, do TRFda 4ª Região, havendo necessidade de execução de sentença, esta deve ser ajuizada por meioeletrônico (no sistema EPROC-V2).Asseverando que cumpre ao credor promover oCumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, na forma prevista nos arts. 534 e 535 doCPC, por meio eletrônico (no sistema EPROC-V2), instruindo o requerimento com odemonstrativo discriminado e atualizado do crédito, de acordo com os arts. 513, § 1º, e 524,caput, do CPC.Decorrido o prazo acima, dê-se baixa e arquive-se estes autos.Cumpra-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.71.09.001716-1/RSAUTOR : PILLON, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARROZ
LTDA.
ADVOGADO : ANGELICA SANSON ANDRADE
: BEATRIZ MARTINHA HERMES
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Mantenho a decisão das fls. 416, por seus própriosfundamentos.Todavia, entendo que os valores referentes aos honorários contratuais deverãopermanecer neste Juízo até o julgamento do agravo de instrumento de fls. 347/359 e 413/415,porquanto compreendo que ainda fazem parte do valor principal devido aoexequente.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 97.16.00207-6/RSEXEQUENTE : MASSA FALIDA DE SOCIEDADE COMERCIAL BAGEENSE
LTDA.
ADVOGADO : EDSON PEREIRA NEVES
: DAISE MENEGUSSO NEVES HANS
: ERIC MACHADO DA SILVA
EXEQUENTE : EDSON PEREIRA NEVES
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Intimado da penhora e avaliação do veículo Chevrolet ClassicLS, ano 2011/2012, placas ISE-5612 (fls. 245/246), o executado CELSO DA NOVAPEIXOTO apresenta impugnação sustentando, em síntese, a impenhorabilidade do bemconstrito.Afirma ser homem idoso e portador de Artroplastia Total de Quadril Bilateralmente,juntando atestados médicos confirmando a presença de prótese total em ambos os quadris.Ainda conforme atestado médico juntado, "apresenta limitação funcional em ambos osmembros inferiores e, sob o ponto de vista ortopédico, é considerado um deficiente físico".Alega que possui extrema dificuldade de locomoção e que o seu único veículo, ora
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 218 / 534
penhorado, é imprescindível para locomover-se, inclusive para consultas médicas, realizadasna cidade de Passo Fundo/RS. Fundamenta seu pedido na no Estatuto do Idoso. Requer aatribuição de efeito suspensivo à impugnação e, por fim, a liberação da penhora (fls.250/260).Intimada, a CEF sustentou a improcedência das alegações, considerando quepossuir próteses não é causa excludente para liberação da penhora, e requereu a manutençãoda penhora (fl. 271).Vieram os autos conclusos.Decido2. Primeiramente, embora aimpugnação não possua naturalmente efeito suspensivo, e ainda que o juízo não estejagarantido com penhora, caução ou depósito suficientes, conforme preceitua o § 6º do art. 525do CPC, entendo que, no caso presente, a execução deve ser suspensa.Com efeito, o veículofoi o único bem encontrado, até o momento, em nome dos executados, e sobre ele é que recaia impugnação, com argumentos bastante ponderáveis. O próximo passo, já que veículo estápenhorado, seria a alienação judicial, procedimento oneroso e que, por certo, teria grandeprobabilidade de restar inexitoso, existindo a presente impugnação contra a penhora.Assim,recebo a impugnação com o efeito suspensivo, já que presentes os requisitos elencados noart. 475-M do CPC.3. No que tange à penhora realizada, tenho que a penhora sobre o veículoChevrolet Classic LS, ano 2011/2012, de propriedade do executado CELSO DA NOVAPEIXOTO, deverá ser mantida.Com efeito, os argumentos do executado, de que é idoso enecessita do veículo para sua locomoção, não se mostram suficientemente capazes de seenquadrar nas hipóteses legais objetivas de impenhorabilidade previstas no art. 833 doCPC.A locomoção do executado não será totalmente tolhida com a eventual alienação do seuveículo, porquanto restarão disponíveis outros meios para sua locomoção, ainda que nãopróprios, de sua titularidade. Da mesma forma, ainda que sofra limitação, nada indica afasta aideia de que possui condições de locomover-se, pois consegue dirigir veículo automotor. ODesembargador Federal Alcides Vettorazzi, da 2ª Turma do TRF da 4ª Região, já decidiunesse sentido, em caso que bem se ajusta à espécie:DECISÃO: Trata-se de agravo deinstrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por Antônio CarlosVieira contra decisão do MM. Juiz Federal Substituto Eduardo Didonet Teixeira, da 9ª VaraFederal de Florianópolis - SC, que, nos autos da Execução Fiscal nº 5008232-36.2016.4.04.7200/SC, determinou a realização de leilão para alienação do veículoRenault/Megane GT DYN, placas MJP-2207, penhorado na origem (evento 44 do processooriginário). Sustenta a parte agravante, em síntese, que tanto ele quanto sua esposa sãoidosos, sendo que o veículo penhorado é o único bem que dispõem para locomoverem-se, oque evidencia sua essencialidade, devendo ser observado o princípio da dignidade da pessoahumana, até porque o valor eventualmente adquirido com a arrematação do veículo seráirrisório frente à divida executada. Alega que se encontra em dificuldades financeiras, demodo que não terá condições de adquirir outro veículo para desempenhar sua atividadeprofissional como advogado ou ir a consultas médicas, o que é necessário em razão da suaidade e da idade da sua esposa. Assevera que este Tribunal já reconheceu comoimpenhorável veículo de idoso em razão do princípio da dignidade da pessoa humana. Aofinal, requer a reforma da decisão agravada, para que seja reconhecida a impenhorabilidadedo veículo placas MJP-2207. É o relatório. Tudo bem visto e examinado, passo a decidir. ALei nº 8.099, de 1990, estabelece em seu art. 2º que Excluem-se da impenhorabilidade osveículos de transporte, e o fundamento da parte agravante, construído sob o princípio dadignidade da pessoa humana, porque se trata de pessoa idosa que necessita do veículo parase locomover, não é suficiente para afastar dispositivo expresso e objetivo a respeito daquestão. Por sua vez, a regra de impenhorabilidade prevista no inc. V do art. 833 do CPC(=bens móveis necessários ou úteis ao exercício da profissão do executado) aplica-se aosbens que de fato são úteis e indispensáveis ao exercício da atividade, sob pena de seconsiderar impenhorável a quase totalidade dos veículos existentes, visto que são muitas asprofissões que têm o seu exercício facilitado pelo uso de automóveis. Tal é o entendimentoencontradiço na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 219 / 534
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IMPENHORABILIDADE DEBEM. ART. 649, V, DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 332 DO CPC.PROVA TESTEMUNHAL. OBJEÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. DILAÇÃOPROBATÓRIA. DESCABIMENTO. 1. As diversas leis que disciplinam o processo civilbrasileiro deixam claro que a regra é a penhorabilidade dos bens, de modo que as exceçõesdecorrem de previsão expressa em lei, cabendo ao executado o ônus de demonstrar aconfiguração, no caso concreto, de alguma das hipóteses de impenhorabilidade previstas nalegislação, como a do art. 649, V, do CPC, verbis: "São absolutamente impenhoráveis (...) oslivros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros bens móveisnecessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão". 2. Cabe ao executado, ou àqueleque teve um bem penhorado, demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicialenquadra-se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão.Caso o julgador não adote uma interpretação cautelosa do dispositivo, acabará tornando aimpenhorabilidade a regra, o que contraria a lógica do processo civil brasileiro, que atribuiao executado o ônus de desconstituir o título executivo ou de obstruir a satisfação do crédito.3. Assim, a menos que o automóvel seja a própria ferramenta de trabalho, como ocorre nocaso dos taxistas (REsp 839.240/CE, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de30.08.06), daqueles que se dedicam ao transporte escolar (REsp 84.756/RS, Rel. Min. RuyRosado, Quarta Turma, DJ de 27.05.96), ou na hipótese de o proprietário ser instrutor deauto-escola, não poderá ser considerado, de per si, como "útil" ou "necessário" aodesempenho profissional, devendo o executado, ou o terceiro interessado, fazer prova dessa"necessidade" ou "utilidade". Do contrário, os automóveis passarão à condição de bensabsolutamente impenhoráveis, independentemente de prova, já que, de uma forma ou deoutra, sempre serão utilizados para o deslocamento de pessoas de suas residências até o localde trabalho, ou do trabalho até o local da prestação do serviço. (...) (REsp 1196142/RS,SEGUNDA TURMA, julgado em 05/10/2010, DJe 02/03/2011) AGRAVO DEINSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. BEM CONSTRITO. IMPENHORABILIDADE.INOCORRÊNCIA. Tratando-se de bem que não se constitui imprescindível à atividadeprofissional, não incide a regra da impenhorabilidade do inciso V do art. 649 do Código deProcesso Civil (CPC). (TRF4, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0009835-43.2012.404.0000,2ª Turma, POR UNANIMIDADE, D.E. 16/11/2012) Ocorre que a parte agravante alega que oveículo penhorado seria indispensável para a prestação dos seus serviços como advogado,mas nem sequer trouxe aos autos qualquer elemento de prova quanto à imprescindibilidadedo bem e ao real impacto que a constrição do veículo teria sobre a viabilidade do seuexercício profissional. Ainda que assim não fosse, tenho que a atividade profissionaldesempenhada pelo executado não pressupõe o uso necessário de veículos para o seuexercício, pois, ainda que possa facilitar o exercício profissional, não constitui instrumentoimprescindível aos serviços que presta. Acresce, ainda, que o fato de possuir baixo valorfrente à dívida não obsta a penhora já que não se trata do caso previsto no art. 836 do CPC(Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bensencontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução). Emconclusão, não há razão para a reforma da decisão agravada, uma vez que não demonstrada aimpenhorabilidade do veículo Renault/Megane GT DYN, placas MJP-2207. Ausente,portanto, a relevância da fundamentação do recurso, necessária à antecipação da tutelarecursal. Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação da tutela recursal. Intime-se aparte agravada para contrarrazões. (TRF4, AG 5043941-67.2017.4.04.0000, SEGUNDATURMA, Relator LUIZ CARLOS CERVI, juntado aos autos em 16/08/2017)4. Ante o exposto,rejeito a impugnação, devendo ser mantida a penhora e demais atos expropriatórios doveículo placas ISE-5612.Intimem-se.Preclusa a decisão, retornem os autos imediatamenteconclusos para novas determinações quanto ao prosseguimento do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.09.000933-9/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 220 / 534
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2009.71.09.000933-9/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: EDUARDO NEVES ELSON
: ROBERTO MAIA
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
: REGIS DA SILVA CONRADO
EXECUTADO : MARCIO NOGUEIRA PEIXOTO
ADVOGADO : LUCIANA MARZOLA DA SILVEIRA
: TIAGO MOREIRA NOGUEIRA MARTINS
: MAICON SPULDARO PEREIRA
: GUILHERME JANKE BATISTA
: JOSE PAULO ABERO FERRAZ
EXECUTADO : CELSO DA NOVA PEIXOTO
ADVOGADO : JOSE PAULO ABERO FERRAZ
: GUILHERME JANKE BATISTA
EXECUTADO : LIDIA MARIA NOGUEIRA PEIXOTO
ADVOGADO : LUCIANA MARZOLA DA SILVEIRA
: TIAGO MOREIRA NOGUEIRA MARTINS
: JOSE PAULO ABERO FERRAZ
: GUILHERME JANKE BATISTA
INTERESSADO : VALERIE NOGUEIRA PEIXOTO
ADVOGADO : JOSE PAULO ABERO FERRAZ
: GUILHERME JANKE BATISTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Manifeste-se a CEF, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a propostade parcelamento (fl. 244)."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.000705-7/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: REGIS DA SILVA CONRADO
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES
: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
: ROBERTO MAIA
: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR
: JULIANA AGENDES PONS
: MARINA SANTOS FERREIRA
: GRACIELE REJANE BERTHOLD
: HELVIO LUIS LEMOS GOMES CASALINHO
: MAURÍCIO DE QUEIROZ PERES
: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: FELIPE FRANZ WIENKE
EXECUTADO : ANELISE LUCAS LACERDA
: LUCIANO LIMA LACERDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A presente ação de Procedimento Comum foi ajuizada porANTÔNIO CARLOS FURTADO, visando à liberação de valores relativos ao FGTS.O pedidofoi julgado procedente e foi determinada a expedição de Alvará Judicial autorizando o autora levantar os saldos contidos nas suas contas vinculadas ao FGTS.O Alvará foi expedido
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 221 / 534
31/10/2006 e, em 17/11/2006, foi retirado nesta Vara pela advogada do autor. Não houvecomprovação nos autos acerca do efetivo saque das contas do FGTS.Em petição à fl. 106, oexequente requer nova expedição de Alvará, uma vez que o mesmo não fora sacado naépoca.Decido.Verifica-se, de início, que o advogado subscritor da petição de fl. 106 nãotrouxe procuração.Entretanto, no intuito de não gerar expectativa à parte autora, analiso opedido.Da narrativa acima, observa-se, à evidência, que prescreveu o direito de ação daexequente para intentar a execução do julgado, uma vez que em tempo superior há cincoanos contado a partir do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autosprincipais.Ademais, em se tratando de contas do FGTS, muito possivelmente essas contassofreram alguma alteração desde 2006, motivo pelo qual incabível a execução do julgadonesta demanda, pois passados mais de 11 anos.Assim, indefiro o pedido de expedição denovo alvará para levantamento de valores depositados em contas vinculadas aoFGTS.Cadastre-se o advogado peticionário da fl. 106, intimando-o da presente decisão e paraque providencie a juntada de procuração aos autos.Prazo: 10 (dez) dias.Juntada a procuração,e não havendo novo pedido, retornem os autos ao arquivo, bem como no caso de não havermanifestação."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2003.71.09.000802-3/RSAUTOR : ANTONIO CARLOS FORTUNATO
ADVOGADO : CLEONILDA JUSTINA COPETTI
: JAQUELINE SILVEIRA DANERES
: LUIS ALBERTO GONCALVES SILVA
: LUCAS RODRIGUES SILVA
: LANA DE OLIVEIRA MORELLI
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : HULDO BALDOINO DA SILVA
: ROBERTO MAIA
: ROGERIO SPANHE DA SILVA
: SIMONE KLITZKE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Não conheço do pedido da Fazenda Nacional à fl. 102, parte final,considerando que a penhora do imóvel de matrícula nº 15.089 deve ser requerida diretamentenos autos da Execução Fiscal nº 5003154-82.2012.404.7109.Intime-se.Após, intime-se aparte executada acerca da sentença proferida às fls. 107/107-v"EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.71.09.000318-1/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MARCO ANTONIO SALIM KALIL
ADVOGADO : MARCO ANTONIO SALIM KALIL
: FATIMA BEATRIZ MARTINS KALIL
: SAAD AMIN SALIM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Observo que o DAEB deixou transcorrer o prazo semmanifestação.Reintime-se o DAEB para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aostermos do despacho às fls. 117/118.Havendo concordância com a proposta de divisãoequitativa de honorários advocatícios, prossiga-se conforme demais determinações dodespacho acima referido.Não havendo manifestação de concordância (tácita ou expressa),intime-se o advogado signatário da petição às fls. 113/115, no prazo de 15 (quinze) dias,cientificando-o de que a controvérsia acerca da titularidade dos honorários deverá ser ilididaem ação própria para arbitramento de honorários e, nada mais sendo requerido, efetue-se abaixa destes autos."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.001808-3/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 222 / 534
EXEQUENTE : DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTOS DE BAGE -DAEB
ADVOGADO : JERRI DE ORNELAS BRUM
: NEI JESUS COUGO
: MARIA CRISTINA MAURENTE NETTO
: ADRIANA BITENCOURT BERTOLLO
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
Boletim
1ª Vara Federal de Bagé
Boletim JF Nro 07/2018
DR. RAFAEL TADEU ROCHA DA SILVA
Juiz Federal Substituto
na titularidade plena
DAGOBERTO GARCIA OYARZÁBAL
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A CEF requereu, à fl. 811, dilação de prazo para obtenção decópias, ou seja, diligência que não foi solicitada nestes autos.Assim, intime-se a CEF paramanifestar-se, se for o caso, diretamente no Juízo Deprecado, ou seja, na Comarca dePinheiro Machado, bem como para acompanhar o pagamento de custas judiciais referentes àdeprecata.Após, sobreste-se o feito até o retorno da carta precatória expedida às fls.793/794."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2000.71.09.000577-0/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JOAO ARTHUR BONORINO FILHO
: SARJOB ARANHA NETO
: JULIO CESAR SILVA LUCAS
: TERESINHA FERREIRA DA SILVA MOREIRA
: ROBERTO MAIA
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: DIONE LIMA DA SILVA
: KARINE VOLPATO GALVANI
: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
: REGIS DA SILVA CONRADO
: DENISE TREIN
: FERNANDA BOTELHO VIEIRA POLINO
EXECUTADO : JOAO VAINER PORTELA DA CUNHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 223 / 534
: RUY CELSO PEREIRA RATTO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em face da certidão à fl. 278, intime-se a CEF para, no prazo de 15(quinze) dias, informar nos autos o novo endereço da parte executada.Após, prossiga-seconforme demais determinações do despacho às fls. 249/250."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.09.000153-5/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ERNI ROSIANE PEREIRA MULLER
: REGIS DA SILVA CONRADO
: CARLA BORBA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
: LUCIANA RIBEIRO VON LASPERG
: PAULO ROBERTO MAIA
: MARIA ELIZABETH DA SILVA BORGES
: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR
: ROBERTO MAIA
: FERNANDO ESTIMA MELLO
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: LEDA SARAIVA SOARES
: ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO
: ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
EXECUTADO : CLÁUDIA SILVEIRA ROSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Dos novos cálculos apresentados pelo Setor de Cálculos Judiciais(fls. 324/325), dê-se vista às partes pelo prazo sucessivo de 10 (dez) dias, iniciando-se pelaparte exequente.Após, façam-me os autos conclusos para análise da impugnação às fls.141/164."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.09.001988-1/RSEXEQÜENTE : SUCESSAO DE JOAO PAULO ALMEIDA DUPONT
ADVOGADO : MARCUS FLAVIO LOGUERCIO PAIVA
REPRESENTANTE : CAIO FLAVIO RODRIGUES DUPONT
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ROBERTO MAIA
: SIMONE KLITZKE
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
: LEONARDO TAROUCO DE FREITAS
: RENATO MILER SEGALA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Reintime-se a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, para manifestar-sequanto ao despacho das fls. 455/456, ou seja, para declinar o nome da pessoa que ficaráresponsável pelos bens, bem como o seu endereço (residencial e profissional) e telefonespara contato.Com aproveitamento, prossiga-se conforme demais determinações do despachoacima referido."MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Nº 2003.71.09.002467-3/RSREQUERENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
: MARINA SANTOS FERREIRA
: LOY MARQUES RIBEIRO JUNIOR
: JULIANA AGENDES PONS
: ANDREIA NETTO MORAIS
: MARCOS DE BORBA KAFRUNI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 224 / 534
: ADRIANE KUSLER
: FELIPE FRANZ WIENKE
: JOSE PEDRO DA BROI
: RAFAEL RAMOS GONÇALVES
: DAIANA PAULA DA BROI
: GILBERTO JOSE CERQUEIRA JUNIOR
: ROBERTO MAIA
: GUILHERME PERONI LAMPERT
: KARIN WIETZKE BRODBECK
: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
: ALVARO SERGIO WEILER JUNIOR
: LEONARDO DE MAGALHAES SOARES
: MARIO LUIS MANOZZO
: LUCIANA PEREIRA MOSMANN e outro
: NERY SATURNINO DUTRA
REQUERIDO : PINHEIRENSE TURISMO LTDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diante da manifestação do INSS às fls. 137/138, considerando que,de acordo com a Lei nº 11.457/07, a Fazenda Nacional tornou-se sucessora do INSS emdeterminados direito e obrigações, que é o caso destes autos, retifique-se a autuação do feito,substituindo-se o "Instituto Nacional do Seguro Social -INSS" pela "União - FazendaNacional" no polo passivo do feito.Após, retifique-se o precatório expedido nos autos (fl.132) pelo atual sistema de requisições.Intimem-se as partes, prosseguindo-se às demaisdeterminações do despacho à fl. 131."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2007.71.09.001561-6/RSEXEQUENTE : MUNICÍPIO DE HULHA NEGRA - PREFEITURA MUNICIPAL
ADVOGADO : DIRCE MARA SILVEIRA MEDEIROS
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A CEF requer, à fl. 413, a reutilização dos sistemas Infojud eRenajud para a pesquisa de bens porventura existentes em titularidade dos executados. Alémdisso, postula a suspensão do processo, caso não sejam localizados bens passíveis depenhora.Decido.Observo que foram efetuadas duas pesquisas pelo sistema Renajud (fls.212/215 e 326), sendo que as diligências restaram infrutíferas para a garantia daexecução.Quanto à pesquisa pelo sistema Infojud, verifico que já fora autorizada nos autos(fls. 218/274), em caráter excepcional, vez que demanda quebra de sigilo fiscal.Deste modo,torna-se importante salientar que "É ônus da parte exequente a localização de bens doexecutado para fins de penhora. Somente após esgotados os meios à disposição do credor,para localização de bens do devedor, é que o Judiciário pode interferir para tal fim, sob penade acarretar afronta ao princípio da imparcialidade" (TRF/4ª R., AG 2008.04.00.017646-0,Rel. Álvaro Eduardo Junqueira). Isso porque, hoje, o ente credor possui diversas alternativaspara identificar o patrimônio do seu devedor, para fins de promover a execução fiscal. Oexequente pode realizar, sponte sua, pesquisas junto aos serviços públicos de registro deimóveis, de títulos e documentos e de veículos a fim de indicar bens penhoráveis, sendodescabida, portanto, a pretensão de transferir este ônus processual ao Judiciário.Peloexposto, considerando que não foi comprovada a mudança da situação econômico-financeirada parte executada, indefiro o pedido de reutilização dos convênios Infojud e Renajud para abusca de bens penhoráveis, sobretudo por não ter sido apresentada pela parte exequentenenhuma justificativa válida a ensejá-la.Autorizo, por outro lado, a suspensão do processo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 225 / 534
pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 921, III, § 1º, do novo CPC, ou até eventualmanifestação da parte exequente, se ocorrer antes desse período.Assevero que, decorrido oprazo acima, e não sendo promovido o prosseguimento do feito, os autos serão arquivadosadministrativamente, iniciando-se a contagem do prazo de prescrição intercorrente em favordo devedor, que poderá ser interrompido a qualquer tempo, mediante pedido expresso dacredora, com apresentação de elementos que efetivamente permitam o prosseguimento daação.Antes, porém, intime-se a CEF desta decisão pelo prazo de 15 (quinze) dias."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2007.71.09.000667-6/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ALEXANDRE ZIEGLER PEREIRA LIMA
EXECUTADO : NUTRIMILK COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
: JAIR RENATO STRASSER
: ISABEL CRISTINA SANTIAGO BLINI
1ª UNIDADE DE APOIO ITINERANTE EM BAGÉEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001056-56.2014.4.04.7109/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: ELISABETE LACERDA VILLAMIL
EDITAL Nº 710005307435
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo: trinta dias.
Art. 8°, IV, da Lei n°. 6.830/80.
O MM JUIZ FEDERAL DA 1ª UNIDADE DE APOIO ITINERANTE EMBAGÉ,
CITA, com o prazo de 30 (trinta) dias, o(a) executado(a) ELISABETELACERDA VILLAMIL, CPF: 242.707.760-72, para que pague, no prazo de 05 (cinco) diasou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhora de sua propriedade e suficientes para asseguraro valor do débito, no(s) PROCESSO(S) DE EXECUÇÃO(ÕES) FISCAL(IS) nº 5001056-56.2014.4.04.7109, constante(s) do(s) Registro(s) da(s) Dívida(s) Ativa(s) n°(s) 5.164, 5.165,5.166 e 5.167, sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente editalserá fixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. SantaMaria, 06/12/2017. Eu, Hardi Lindolfo Meyer, Técnico Judiciário, digitei e conferi, e,Rogério Madeira Fernandes, Diretor de Secretaria, reconferiu.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 226 / 534
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BENTO GONÇALVES
1ª VARA FEDERAL DE BENTO GONÇALVESBoletim
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Boletim JF Nro 002/2018
LUCIANA DIAS BAUER
Juíza Federal
CID ARTHUR GUESSER
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: ".Intime-se a CEF para retirar a ordem de levantamento.Verificado oresgate total, voltem os autos conclusos para sentença de extinção."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.71.13.003505-7/RSEXEQÜENTE : MILTON CARINI
EXECUTADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ANELISE RIBEIRO PLETSCH
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.000204-2/RSEXEQUENTE : ROMEU FLORES WERNER
ADVOGADO : CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de decidir o pedido formulado pelo exequente na folha727, de levantamento do depósito do precatório, conforme demonstrativo da folha700.Revendo os autos, verifico que o precatório foi expedido com status bloqueado em razãoda pendência de agravos de instrumento interpostos pelas partes.O AI n. 0008714-77.2012.404.0000 foi interposto pelo INSS discutindo a questão da inclusão de juros de moraentre a data da conta de liquidação até a expedição do precatório. A esse agravo foi negadoprovimento (fl. 571), tendo a autarquia apresentado recurso especial e extraordinário. Orecurso especial foi acolhido, afastando os juros (fl. 651-V.); e o extraordinário foi julgado
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 227 / 534
prejudicado (fl. 655), por conta do julgamento do STJ no representativo de controvérsia n.1.388.507/RS.Já a parte autora agravou da decisão das folhas 537-538, que havia deferido acompensação de parte do crédito do precatório com débito ativo no âmbito administrativo,nos termos do artigo 100, § 9º da CF/88 (AI n. 0010419-13.2012.404.0000). A esse agravo foidado provimento para o fim afastar a determinação de compensação de valores com base noreferido dispositivo constitucional. Esse agravo encontra-se sobrestado no TRF4 em razão darepercussão geral da matéria perante o STF, sob Tema 558 (Compensação de precatórios comdébitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credororiginal pela Fazenda Pública devedora. - Tema nº 558).Contudo, independentemente detrânsito desse agravo, este Juízo determinou a expedição do precatório (sem a compensação)com status bloqueado (fl. 668).Dessa decisão, o INSS interpôs (fl. 674) o AI n. 5027069-45.2015.4.04.0000, ao qual foi negado provimento, em função de o Juízo monocrático haverdeterminado a expedição de precatório com status bloqueado (fl. 696). Esse agravo encontra-se baixado.Com o depósito do precatório, o INSS foi intimado para se manifestar acerca damanifestação da parte exequente que noticiou o pagamento de uma das dívidasadministrativas e a extinção de outra, em razão de prescrição reconhecida em sede deexecução fiscal (fls. 706-714), tendo o Instituto se manifestado às folhas 715-720,demonstrando quitação de valores, ainda de que maneira não cristalina.A exequentenovamente requereu a intimação do INSS para que se manifestasse expressamente quanto ànecessidade de manter o bloqueio do precatório (fls.723-724), sobrevindo manifestação daAutarquia no verso da folha 726, informando que os "créditos de fls. 718-719 já foramliquidados".Assim, diante da quitação dos débitos administrativos, o agravo de instrumenton. 0010419-13.2012.404.0000, perde seu objeto, impondo-se a liberação doprecatório.Relativamente ao valor a ser liberado, se parcial ou total, ainda que pendente dejulgamento final a matéria sobre a inclusão ou não de juros, verifico que cálculo que deuorigem ao precatório (fls. 658), conforme despacho da folha 657, foi elaborado de acordocom a decisão passada no AI n. 0008714-77.2012.404.0000 (que afastou os juros no períodoem comento), de modo que a quantia deve ser liberada integralmente.Pelo exposto, oficie-seao Banco do Brasil para que promova o desbloqueio da conta-depósito n.3798.2600101223861, colocando o numerário total à disposição do credor, para saque SEMALVARÁ.Intimem-se.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.000136-0/RSEXEQUENTE : DELMAR DEMARI
ADVOGADO : JAIME CIPRIANI
: LEANDRO JAIME CIPRIANI
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intima-se a parte exequente para que requeira o que entender dedireito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.13.000922-3/RSEXEQUENTE : ELEONORA PINZETTA NARDINI
ADVOGADO : CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intima-se a ELETROSUL acerca do desarquivamento do processo,para que providencie na extração das cópias que entender necessárias, bem como para queesclareça o pedido de expedição de alvará, indicando, se for o caso, o depósito pendente delevantamento nos autos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.002804-3/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 228 / 534
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.002804-3/RSEXEQUENTE : HORIENTINO BAPTISTA GUIZZARDI
: BEATRIZ VUELMA GUIZZARDI
EXECUTADO : ELETROSUL CENTRAIS ELÉTRICAS S/A
ADVOGADO : ALACIR BORGES SCHMIDT
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
Boletim
1ª Vara Federal de Bento Gonçalves
Boletim JF Nro 003/2018
LUCIANA DIAS BAUER
Juíza Federal
CID ARTHUR GUESSER
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.002905-9/RSEXEQUENTE : DARCI ROQUE FOCCHI
ADVOGADO : CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.13.002008-5/RSEXEQUENTE : ARILDO ZAMPIRON
ADVOGADO : CESAR GABARDO
: ALEX JACSON CARVALHO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a empresa-executada acerca das informações
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 229 / 534
apresentadas pela CEF nas folhas 327-329, bem como para que diga se mantém a intenção deutilizar os depósitos judiciais feitos no curso da lide para pagamento da dívida de FGTSexistente no âmbito administrativo, demonstrada pela área técnica da instituição financeirana folha 329.(...)."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2002.71.13.000466-3/RSEXEQÜENTE : UNIÃO FEDERAL
: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : METALURGICA CHIES LTDA
ADVOGADO : JANE CRISTINA FERREIRA CENTENO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.005873-4/RSEXEQUENTE : VOLMIR PIZZATTO
ADVOGADO : CESAR GABARDO
: PAULO RICARDO AQUINI CAMARGO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.000633-3/RSEXEQUENTE : NOELI PREMAOR
ADVOGADO : CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria atésuperveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.13.006215-4/RSEXEQUENTE : NELSON EDVINO SCHMIDT
ADVOGADO : CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria nestemomento processual, uma vez que ainda não há trânsito em julgado da decisão proferida noRecurso Extraordinário 579.431.Assim, mantenham-se os autos sobrestados em Secretaria até
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 230 / 534
superveniência do julgamento definitivo da matéria, e a modulação dos efeitos daqueladecisão, a fim de que se verifique a possibilidade de prosseguimento do feito.Intime-se aparte autora.Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2002.71.13.000855-3/RSEXEQUENTE : JUREMA MARIA COMIOTTO DE VARGAS
ADVOGADO : PAULO RICARDO AQUINI CAMARGO
: CESAR GABARDO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000890-41.2016.4.04.7113/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHUMACHER VINHOS E ACESSORIOS LTDA.
EXECUTADO: WERNER SCHUMACHER
EXECUTADO: SALETE DE CARVALHO
EDITAL Nº 710005472918
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
EDUARDO KAHLER RIBEIRO, Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade Plena da1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado aleilão, nas datas, horas e local abaixo indicados os bens penhorados nos autos da execuçãofiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, n.º 310, comexpediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas:
1º LEILÃO - Dia 05 de junho de 2018, a partir das 14:30 horas;
2º LEILÃO – Dia 19 de junho de 2018, a partir das 14:30 horas;
Local do Leilão Presencial; Rua 13 de Maio, n.º 310, dependências da Justiça Federal emBento Gonçalves/RS.
Local do leilão virtual : www.peterlongoleilões.com.br.
Leiloeiro: Giancarlo Peterlongo Menegotto, com endereço na Rua Sinimbu, número 1878,sala 601, CEP 95.020-002, Centro, Caxias do Sul/RS, fones: (54) 3028-5579, (54) 91910723,(51) 91180269,e-mail: [email protected] e sitewww.peterlongoleilões.com.br.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 231 / 534
O leilão será simultaneamente presencial e eletrônico. Os interessados em participar pelomeio eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas deantecedência do leilão, confirmarem os lances, e recolherem a quantia respectiva na datadesignada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá oexecutado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou dadívida, o que for menor.
Descrição dos bens:
01) uma área de terras rurais com a superfície de 22.542,16m², situada em BentoGonçalves, Linha Leopoldina, parte do lote 62, com a confrontação partindo do vérticeformado pelos lados LESTE E SUL, no sentido horário da poligonal formando ângulo internode 98º08’29”, segue na direção OESTE ao SUL, na extensão de 12,63 metros com a EstradaMunicipal, formando ângulo interno de 203º57’32”; segue na direção SUDOESTE aoSUDESTE, na extensão de 16,62 metros com a estrada municipal, formando ângulo interno de199º58’22”; segue na mesma direção na extensão de 14,85 metros com a estrada municipal,formando ângulo interno de 188º41’44”; segue na mesma direção na extensão de 7,10 metroscom a estrada municipal, formando ângulo interno de 69º07’33”; segue na direçãoNOROESTE ao SUDOESTE, na extensão de 112,00 metros com a área de 02, formandoângulo interno de 238º15’34”; segue na direção OESTE ao SUL, na extensão de 111,03metros com a área 02, formando ângulo interno de 95º40’49”; segue na direção NORTE aoOESTE, na extensão de 78,10 metros com terras de Arnaldo Zeni, formando ângulo interno de89º36’28”; segue na direção LESTE ao NORTE, na extensão de 144,47 metros com terras dePlínio Pizzato, formando ângulo de 104º17’52”; segue na direção SUDESTE ao NORDESTE,na extensão de 49,61 metros com terras de Plínio Pizzato, formando ângulo interno de255º18’14”; segue na direção LESTE ao NORTE, na extensão 59,32 metros com terras dePlínio Pizzato, formando ângulo interno de 97º06’28”; segue na direção SUDESTE aoNORDESTE, na extensão de 52,73 metros com terras de Plínio Pizzato, formando ângulointerno de 159º52’55”; segue na direção SUDOESTE ao SUDESTE, na extensão de 71,02metros com terras de Plínio Pizzato, até encontrar o vértice inicial. A descrição do imóvel foifeita conforme o memorial descritivo anexo pela CEF. A matrícula originária deste imóvel era19.876 e em 2009, em virtude de um desmembramento, ela assumiu o nº 54.859, conformematrícula apresentada pelo Sr. Werner.
OBS: Esta área possui uma área não penhorável de 2.185,68m², que são oscontaineres onde o Sr. Werner reside ( informação da metragem, também consta do memorialDescritivo).
OBSERVAÇÃO: As avaliações apresentadas constam no auto de penhora,depósito e avaliação.
Avaliação total do(s) bem(s): R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), avaliaçãosomente da fração ideal pertencente ao Sr. Werner Schumacher, na Linha Santa Lucia –Vale dos Vinhedos – Bento Gonçalves/RS. Avaliada em 27/04/17.
Endereço: Linha Santa Lucia – Vale dos Vinhedos – Bento Gonçalves/RS
Depositário : Sr. Werner Schumacher, CPF: 197.843.760-91.
Ônus reais e/ou gravames: nada consta nos autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 232 / 534
Informações complementares: Os interessados poderão ver fotos, documentos e a respectivaavaliação junto ao sítio da internet do Leiloeiro, bem como esclarecer quaisquer dúvidas pormeio dos telefones acima indicados.
Lances mínimos: O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 60%(sessenta por cento) da avaliação; - para os bens móveis (veículos, máquinas e outros), olance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão no valor de 6% (seispor cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis,bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio porcento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência dos bensarrematados serão de responsabilidade do arrematante.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados,livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Observações no caso de arrematação de bem imóvel: - o imóvel será adquirido peloarrematante livre de quaisquer ônus, como hipotecas ou penhoras e débitos anterioresconcernentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sujeitando-se, entretanto, aeventuais outros ônus existentes sobre cada bem (v.g. cotas condominiais); - a Carta deArrematação somente será expedida depois de efetuado o depósito, ou prestadas as garantiaspelo arrematante, bem como comprovada a quitação do Imposto de Transmissão (ITBI),mediante juntada aos autos da respectiva Guia de Recolhimento.
Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo aintegralidade do lance, será perdida a caução em favor do exequente (art. 897, NCPC).
Venda Direta: Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o(s) bem(ns) poderá(ão) servendido(s) por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2.º do Provimento n.º 17,de 15.03.2013, do TRF da 4.ª Região, no prazo de 90 (noventa) dias. Restando inviabilizada avenda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou semcolocação em mercado), poderão ser submetidas à apreciação judicial propostas de comprapor valores inferiores a esses balizamentos.
Deverá o Sr. Leiloeiro cientificar aos potenciais interessados em adquirir os bens levados àhasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena dedetenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados (art. 889, parágrafo único,NCPC). E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade deBento Gonçalves/RS, aos 23 de janeiro de 2018. Eu, Roberto Carlos Andreis, TécnicoJudiciário, digitei e conferi, e, eu, Geraldo Carraro Puerari, Diretor de Secretaria Substituto,reconferi o presente edital.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 233 / 534
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001934-37.2012.4.04.7113/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CENTRAL DE LIMPEZAS E SERVICOS MONZI LTDA - ME
EXECUTADO: SIMONE DOS SANTOS MONTEIRO
EXECUTADO: NELI DOS SANTOS MONTEIRO
EDITAL Nº 710005471180
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
EDUARDO KAHLER RIBEIRO, Juiz Federal Substituto no exercício da Titularidade Plena da1ª. Vara Federal de Bento Gonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado aleilão, nas datas, horas e local abaixo indicados os bens penhorados nos autos da execuçãofiscal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, n.º 310, comexpediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas:
1º LEILÃO - - Dia 05 de junho de 2018, a partir das 14:30 horas;
2º LEILÃO – Dia 19 de junho de 2018, a partir das 14:30 horas;
Local do Leilão Presencial: Rua 13 de Maio, n.º 310, dependências da Justiça Federal emBento Gonçalves/RS RS e através do site http://www.peterlongoleiloes.com.br/.
Local do leilão virtual : o bem poderá ser visualizado e receber lances 48 hs antes do leilão,pela internet, até o encerramento do Leilão Presencial, no endereço eletrônicohttp://www.peterlongoleiloes.com.br.
Leiloeiro: Giancarlo Peterlongo Menegotto, com endereço na Rua Sinimbu, número 1878,sala 601, CEP 95.020-002, Centro, Caxias do Sul/RS, fones: (54) 3028-5579, (54) 91910723,(51) 91180269,e-mail: [email protected] e sitewww.peterlongoleilões.com.br.
O leilão será simultaneamente presencial e eletrônico. Os interessados em participar pelomeio eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas deantecedência do leilão, confirmarem os lances, e recolherem a quantia respectiva na datadesignada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.Em sendo o leilão suspenso em decorrência de pagamento ou parcelamento, responderá oexecutado pelas despesas da leiloeira, em 2% (dois por cento) do valor da avaliação ou dadívida, o que for menor.
Descrição dos bens:
0 1 ) 01(um) automóvel, marca Ford, modelo Fiesta GL, placas IJZ 4983, chassi9BFBSZFHA1B370773, renavam 757281672, ano e modelo de fabricação 2001, cor prata, à
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 234 / 534
9BFBSZFHA1B370773, renavam 757281672, ano e modelo de fabricação 2001, cor prata, àgasolina, reavaliado em 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta mil reais). Em bom estadode conservação.
OBSERVAÇÃO: As avaliações apresentadas constam no auto de penhora, depósito eavaliação.
Reavaliação total do bem : R$ 8.670,00 (oito mil, seiscentos e setenta reais). Reavaliadoem 25 /08 /14. O lance mínimo no 2º leilão será de 50% da avaliação (art. 891 do CPC).
Endereço: Rua São Paulo, esquina com a rua Assis Brasil, nº 282 – Fundos – Bairro: Borgo –Bento Gonçalves/RS.
Depositário : Neli dos santos Monteiro
Ônus reais e/ou gravames: credor fiduciário: TRÊS PIRÂMIDES ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS LTDA.
Informações complementares: Os interessados poderão ver fotos, documentos e a respectivaavaliação junto ao sítio da internet do Leiloeiro, bem como esclarecer quaisquer dúvidas pormeio dos telefones acima indicados.
Lances mínimos: O lance mínimo no leilão de imóveis em qualquer das datas será de 60%(sessenta por cento) da avaliação; - para os bens móveis (veículos, máquinas e outros), olance mínimo será de 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro comissão no valor de 6% (seispor cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis,bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio porcento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência dos bensarrematados serão de responsabilidade do arrematante.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva dos bens arrematados,livres e desembaraçados de quaisquer ônus, multas, tributos e outros encargos.
Observações no caso de arrematação de veículo: - o arrematante deverá efetuar o registro datransferência do veículo junto ao Órgão de Trânsito competente no prazo de 30 (trinta) dias apartir da data de expedição da Carta de Arrematação, caso contrário incorrerrá em multaadministrativa; - a transferência para o arrematante somente se efetivará após o pagamentodo IPVA e DPVAT referentes ao exercício em curso, e realização da vistoria no veículo; - astaxas de vistoria e de expedição de documento ficarão a cargo do arrematante; - o veículoserá adquirido livre das multas contraídas até a data da arrematação, porventura existentes, edo IPVA e DPVAT referentes aos exercícios anteriores ao exercício em curso, eventualmentevencidos e não pagos.
Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo aintegralidade do lance, será perdida a caução em favor do exequente (art. 897, NCPC).
Venda Direta: Não havendo licitantes nos dois leilões realizados, o(s) bem(ns) poderá(ão) servendido(s) por qualquer valor, exceto o vil, nos termos do art. 367, § 2.º do Provimento n.º 17,de 15.03.2013, do TRF da 4.ª Região, no prazo de 90 (noventa) dias. Restando inviabilizada avenda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem
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colocação em mercado), poderão ser submetidas à apreciação judicial propostas de comprapor valores inferiores a esses balizamentos.
Deverá o Sr. Leiloeiro cientificar aos potenciais interessados em adquirir os bens levados àhasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido com pena dedetenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. Caso não seja o devedor encontrado,fica desde já intimado da realização dos leilões supra mencionados (art. 889, parágrafo único,NCPC). E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade deBento Gonçalves/RS, aos 23 de janeiro de 2018. Eu, Roberto Carlos Andreis, TécnicoJudiciário, digitei e conferi, e, eu, Geraldo Carraro Puerari, Diretor de Secretaria Substituto,reconferi o presente edital.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001609-86.2017.4.04.7113/RS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: EDIVALDO VARGAS DE RODRIGUES
INTERESSADO: CLAUDIO DA SILVA MATOS
EDITAL Nº 710005478734
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
EDUARDO KAHLER RIBEIRO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de BentoGonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado aleilão, nas datas, horas e local abaixo indicados, o bem a ser alienado nos autos da AlienaçãoJudicial Criminal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º Leilão – 11.04.2018, às 13 horas e 30 minutos;
2º Leilão – 25.04.2018, às 13 horas e 30 minutos.
Local: Rua 13 de Maio, nº 310, dependências da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS eatravés do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço na Rua Chico Pedro, nº 331, B. Camaquã, em PortoAlegre (RS), fones: 0800-707-9272; (51) 8143-8866; (51) 9630-8866, e-mail:[email protected] / site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
O leilão será simultaneamente presencial e eletrônico. Os interessados em participar pelomeio eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 236 / 534
antecedência do leilão, confirmarem os lances, e recolherem a quantia respectiva na datadesignada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Descrição do(s) bem(ns): automóvel Fiat/Strada Adventure CD, placas ASO-0252 de Foz doIguaçu/PR, cor bege, 2011/2012, Renavam nº 00430065574, Chassi nº 9BD27844PC7471928.
Valor do(s) bem(ns): R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
Endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 150, bairro Lourdes, Caxias do Sul - RS (pátio daDelegacia da Polícia Federal em Caxias do Sul)
Depositário: Delegacia da Polícia Federal em Caxias do Sul
Ônus reais e/ou gravames: Certidão de matrícula expedida em / / .
Lances mínimos: O lance mínimo no 1º leilão dos bens móveis (veículos, máquinas e outros)será o do valor da avaliação, e no 2º leilão, caso não alienado anteriormente, o lance mínimoserá de 80% (oitenta por cento) da avaliação (Lei nº 12.694/2012 e artigo 144-A do Códigode Processo Penal).
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 6% (seispor cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis,bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio porcento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência do(s)bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva do(s) bem(ns)arrematado(s), livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, multas, tributos e outrosencargos.
Observações no caso de arrematação de veículo: - a transferência para o arrematante somentese efetivará após o pagamento do IPVA e DPVAT referentes ao exercício em curso, erealização da vistoria no veículo; - as taxas de vistoria e de expedição de documento ficarãoa cargo do arrematante; - o veículo será adquirido livre das multas contraídas até a data daarrematação, porventura existentes, e do IPVA e DPVAT referentes aos exercícios anterioresao exercício em curso, eventualmente vencidos e não pagos.
Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo aintegralidade do lance, será perdida a caução em favor do Funad (art. 62, § 9º, da Lei nº11.343/2006).
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns)levado(s) à hasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido compena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 24de janeiro de 2018. Eu, Fábio Sonaglio Ducati, Técnico Judiciário, digitei e conferi, e, eu,Geraldo Carraro Puerari, Diretor de Secretaria substituto, reconferi o presente edital.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 237 / 534
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001958-26.2016.4.04.7113/RS
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARCOS VINICIUS BORTOLACI
INTERESSADO: GABRIELE TEIXEIRA
EDITAL Nº 710005479261
EDITAL DE INTIMAÇÃO E REALIZAÇÃO DE LEILÃO
EDUARDO KAHLER RIBEIRO, Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de BentoGonçalves, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que será levado aleilão, nas datas, horas e local abaixo indicados, o bem a ser alienado nos autos da AlienaçãoJudicial Criminal em epígrafe, processo em trâmite neste juízo, situado na Rua 13 de Maio, nº310, com expediente externo das 13h00min às 18h00min.
Datas: 1º Leilão – 11.04.2018, às 13 horas e 30 minutos;
2º Leilão – 25.04.2018, às 13 horas e 30 minutos.
Local: Rua 13 de Maio, nº 310, dependências da Justiça Federal em Bento Gonçalves/RS eatravés do site www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
Leiloeira: Joyce Ribeiro, com endereço na Rua Chico Pedro, nº 331, B. Camaquã, em PortoAlegre (RS), fones: 0800-707-9272; (51) 8143-8866; (51) 9630-8866, e-mail:[email protected] / site: www.leiloesjudiciaisrs.com.br.
O leilão será simultaneamente presencial e eletrônico. Os interessados em participar pelomeio eletrônico deverão efetuar cadastramento prévio no prazo de até 24 horas deantecedência do leilão, confirmarem os lances, e recolherem a quantia respectiva na datadesignada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio.
Descrição do(s) bem(ns):
a) 1 (um) caminhão trator Scania/T113 H 4x2 360, cor branca, ano/modelo 1997/1998, placasIGT 1914, diesel, chassi 9BSTH4X2ZV3268759, RENAVAM 00684655420;
b) 1 (um) semi-reboque marca REB/FNV - FRUEHAUF, cor prata, ano/modelo 1988/1988,placas IGQ 0793, carroceria fechada, sem combustível, capacidade de carga de 27 toneladas,chassi 9AFP12630JF000179, RENAVAM 00571282075.
Valor do(s) bem(ns): ITEM a: R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); ITEM b: R$ 20.000,00(vinte mil reais).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 238 / 534
Endereço: Av. Julio de Castilhos, nº 150, bairro Lourdes, Caxias do Sul - RS (pátio daDelegacia da Polícia Federal em Caxias do Sul)
Depositário: Delegacia da Polícia Federal em Caxias do Sul
Ônus reais e/ou gravames: Certidão de matrícula expedida em / / .
Lances mínimos: O lance mínimo no 1º leilão dos bens móveis (veículos, máquinas e outros)será o do valor da avaliação, e no 2º leilão, caso não alienado anteriormente, o lance mínimoserá de 80% (oitenta por cento) da avaliação (Lei nº 12.694/2012 e artigo 144-A do Códigode Processo Penal).
Ônus do arrematante: O arrematante deverá pagar à Leiloeira comissão no valor de 6% (seispor cento) se o bem arrematado for imóvel, e de 10% (dez por cento) para os bens móveis,bem como custas de arrematação previstas na Tabela III da Lei 9.289/96, de 0,5% (meio porcento) sobre o valor do bem arrematado. - as despesas de remoção e transferência do(s)bem(ns) arrematado(s) serão de responsabilidade do arrematante.
Fica consignado que o arrematante adquire a propriedade definitiva do(s) bem(ns)arrematado(s), livre(s) e desembaraçado(s) de quaisquer ônus, multas, tributos e outrosencargos.
Observações no caso de arrematação de veículo: - a transferência para o arrematante somentese efetivará após o pagamento do IPVA e DPVAT referentes ao exercício em curso, erealização da vistoria no veículo; - as taxas de vistoria e de expedição de documento ficarãoa cargo do arrematante; - o veículo será adquirido livre das multas contraídas até a data daarrematação, porventura existentes, e do IPVA e DPVAT referentes aos exercícios anterioresao exercício em curso, eventualmente vencidos e não pagos.
Condições de Pagamento: O pagamento será à vista, ou no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,mediante caução de 20% (vinte por cento) do lance, em dinheiro. Não paga nesse prazo aintegralidade do lance, será perdida a caução em favor do Funad (art. 62, § 9º, da Lei nº11.343/2006).
Deverá a Sra. Leiloeira cientificar aos potenciais interessados em adquirir o(s) bem(ns)levado(s) à hasta, que perturbar ou fraudar arrematação judicial constitui crime punido compena de detenção, nos termos do artigo 358 do Código Penal. E, para que no futuro não sealegue ignorância, passa-se o presente Edital que será afixado no local de costume epublicado na forma da lei. DADO E PASSADO nesta cidade de Bento Gonçalves/RS, aos 24de janeiro de 2018. Eu, Fábio Sonaglio Ducati, Técnico Judiciário, digitei e conferi, e, eu,Geraldo Carraro Puerari, Diretor de Secretaria substituto, reconferi o presente edital.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CACHOEIRA DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE CACHOEIRA DO SULBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 239 / 534
1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul
Boletim JF Nro 3/2018
Dra. Gianni Cassol Konzen
Juíza Federal
Denise Dias de Castro Bins Schwankc
Juíza Federal Substituta
Carla Bastiani Ruviaro
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Nos termos do disposto nos artigos 182 e 183, c/c parágrafo únicodo Provimento n° 17, de 15 de março de 2013 da Consolidação Normativa, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal na 4ª Região, a Secretaria intima o autor acerca dos documentosjuntados aos autos pelo INSS e para que, querendo, promova a execução do julgado, pelomeio eletrônico. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.71.19.000103-0/RSAUTOR : ILDO ANTONIO LEMPEK DE VARGAS
ADVOGADO : FILIPE RIBEIRO SANTOS
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CANOAS
1ª VARA FEDERAL DE CANOASEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006666-25.2016.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -CRECI/RS
EXECUTADO: CLAUDIO BRITO NUNES
EDITAL Nº 710004944470
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 240 / 534
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5006666-25.2016.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS3ª REGIÃO - CRECI/RS;
EXECUTADOS: CLAUDIO BRITO NUNES;
CITANDO: CLAUDIO BRITO NUNES;
VALOR DO DÉBITO: 9.757,59 em julho de 2016;
Nº da(s) CDA(s): 3908.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003147-52.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: JOSÉ NELSON DA COSTA CAMARGO
EXECUTADO: AMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E SERVICOS LTDA
EDITAL Nº 710004950789
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 241 / 534
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5003147-52.2010.4.04.7112;
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADEE TECNOLOGIA - INMETRO;
EXECUTADOS: AMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS ESERVICOS LTDA e JOSÉ NELSON DA COSTA CAMARGO;
CITANDO: AMACO INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS E SERVICOSLTDA e JOSÉ NELSON DA COSTA CAMARGO;
VALOR DO DÉBITO: 7.151,01;
Nº da(s) CDA(s): 93 e 152.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000225-04.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DA ROSA
EXECUTADO: SULPAK PAVILHÕES LTDA
EDITAL Nº 710004944369
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 242 / 534
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5000225-04.2011.4.04.7112;
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA;
EXECUTADOS: SULPAK PAVILHÕES LTDA e ANTONIO CARLOS DAROSA;
CITANDO: SULPAK PAVILHÕES LTDA e ANTONIO CARLOS DA ROSA;
VALOR DO DÉBITO: 10.198,91 em 06/2015;
Nº da(s) CDA(s): 1865755.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001820-72.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: MARA REGINA GAWLINSKI CUNHA
EXECUTADO: MINIMERCADO E FERRAGEM CUNHA
EDITAL Nº 710004944294
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 243 / 534
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001820-72.2010.4.04.7112;
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADEE TECNOLOGIA - INMETRO;
EXECUTADOS: MINIMERCADO E FERRAGEM CUNHA e MARAREGINA GAWLINSKI CUNHA;
CITANDO: MINIMERCADO E FERRAGEM CUNHA e MARA REGINAGAWLINSKI CUNHA;
VALOR DO DÉBITO: 1.101,78, atualizado em 08/2016;
Nº da(s) CDA(s): 26.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003137-66.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: DEBORAH CHRISTINA GOMES DINIZ TRESSOLDI
EDITAL Nº 710004944170
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 244 / 534
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5003137-66.2014.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS;
EXECUTADOS: DEBORAH CHRISTINA GOMES DINIZ TRESSOLDI;
CITANDO: DEBORAH CHRISTINA GOMES DINIZ TRESSOLDI;
VALOR DO DÉBITO: 1.564,27 em agosto de 2016;
Nº da(s) CDA(s): 018122/2014, 018123/2014, 018124/2014 e 018125/2014.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017315-20.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: M S M ELETRONICOS LTDA
EXECUTADO: SERGIO LUIZ TOMAZONI
EXECUTADO: MARCO AURELIO FEIJO ENGRAZIA
EDITAL Nº 710004950882
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Doutor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal da1ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na formada Lei,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 245 / 534
perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5017315-20.2014.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL;
EXECUTADOS: SERGIO LUIZ TOMAZONI, MARCO AURELIO FEIJOENGRAZIA e M S M ELETRONICOS LTDA;
CITANDO: MARCO AURELIO FEIJO ENGRAZIA, CPF 316.759.480-20
VALOR DO DÉBITO: R$ 102.174,12 (atualizado em janeiro de 2017);
Nº da(s) CDA(s): 20600822634, 60603061480, 60603061560 e 70600504353.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 09/10/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009247-86.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS
EXECUTADO: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE TRABALHO CECTRA LTDA
EDITAL Nº 710004950878
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5009247-86.2011.4.04.7112;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 246 / 534
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIOGRANDE DO SUL - CRA/RS;
EXECUTADOS: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE TRABALHOCECTRA LTDA;
CITANDO: CENTRAL DE COOPERATIVAS DE TRABALHO CECTRALTDA;
VALOR DO DÉBITO: 7.700,86 em Mar/2016.
Nº da(s) CDA(s): 2011/006064.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019978-39.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: LUIS CARLOS GUIMARAES DE VARGAS
EXECUTADO: AZEVEDO & TESCH LTDA
EDITAL Nº 710004950817
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5019978-39.2014.4.04.7112;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 247 / 534
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADEE TECNOLOGIA - INMETRO;
EXECUTADOS: AZEVEDO & TESCH LTDA e LUIS CARLOSGUIMARAES DE VARGAS;
CITANDO: LUIS CARLOS GUIMARAES DE VARGAS;
VALOR DO DÉBITO: 1.987,18 em 09/2016;
Nº da(s) CDA(s): 114, 124, 173 e 174.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5007245-70.2016.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO - CRQ/RS
EXECUTADO: CARMEN LUIZA ALVES MOTA
EDITAL Nº 710004950710
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5007245-70.2016.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA DA 5ª REGIÃO -CRQ/RS;
EXECUTADOS: CARMEN LUIZA ALVES MOTA;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 248 / 534
CITANDO: CARMEN LUIZA ALVES MOTA;
VALOR DO DÉBITO: 1.198,34;
Nº da(s) CDA(s): 187 l 32.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002248-44.2016.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL5ª REGIÃO - CREFITO/RS
EXECUTADO: TATIANA PES
EDITAL Nº 710004944541
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5002248-44.2016.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIAOCUPACIONAL 5ª REGIÃO - CREFITO/RS;
EXECUTADOS: TATIANA PES;
CITANDO: TATIANA PES;
VALOR DO DÉBITO: 2.623,79;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 249 / 534
Nº da(s) CDA(s): 80/16.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019534-06.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PASQUAL
EXECUTADO: MARIA MARLENE BERNARDI
EXECUTADO: SERVICON SERVICOS DE VIGILANCIA LTDA - ME
EDITAL Nº 710004944404
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
A Excelentíssima Senhora DENISE DIAS DE CASTRO BINS SCHWANCK,Juiz(a) Federal Substituto(a) DA 1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5019534-06.2014.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL;
EXECUTADOS: MARIA MARLENE BERNARDI, SERVICON SERVICOSDE VIGILANCIA LTDA - ME e ANTONIO CARLOS PASQUAL;
CITANDO: ANTONIO CARLOS PASQUAL;
VALOR DO DÉBITO: 1.845.554,05 em dez/2016;
Nº da(s) CDA(s): 319273806.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 250 / 534
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001932-41.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: C. DOS REIS DA FONTOURA
EDITAL Nº 710004950872
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001932-41.2010.4.04.7112;
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADEE TECNOLOGIA - INMETRO;
EXECUTADOS: C. DOS REIS DA FONTOURA;
CITANDO: C. DOS REIS DA FONTOURA;
VALOR DO DÉBITO: 1.198,89;
Nº da(s) CDA(s): 50.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 251 / 534
presente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001667-63.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO - CORECON/RS
EXECUTADO: ISABEL MARIA CARLOS NAMPAVA
EDITAL Nº 710004950848
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001667-63.2015.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 4ª REGIÃO -CORECON/RS;
EXECUTADOS: ISABEL MARIA CARLOS NAMPAVA;
CITANDO: ISABEL MARIA CARLOS NAMPAVA;
VALOR DO DÉBITO: 2.952,52;
Nº da(s) CDA(s): 0032/2015.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 252 / 534
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005210-45.2013.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP
EXECUTADO: ULYSSES MARCELO MACHADO
EXECUTADO: U. M. POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EDITAL Nº 710004950731
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5005210-45.2013.4.04.7112;
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL EBIOCOMBUSTÍVEIS - ANP;
EXECUTADOS: U. M. POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA e ULYSSESMARCELO MACHADO;
CITANDO: U. M. POSTO DE COMBUSTIVEIS LTDA e ULYSSESMARCELO MACHADO;
VALOR DO DÉBITO: 17.834,40;
Nº da(s) CDA(s): 30113117169.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 29/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 253 / 534
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5009259-61.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: CERELAINE DOS SANTOS ARDENGHI
EDITAL Nº 710004944505
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5009259-61.2015.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS;
EXECUTADOS: CERELAINE DOS SANTOS ARDENGHI;
CITANDO: CERELAINE DOS SANTOS ARDENGHI;
VALOR DO DÉBITO: 741,73;
Nº da(s) CDA(s): 047981/20154000/20153 - 047982/20154000/20153 -047983/20154000/20153 - 047984/2015.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 254 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001689-24.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: GIBRAIL DE FREITAS GONCALVES
EXECUTADO: TTR TRANSPORTES LTDA-ME
EDITAL Nº 710004944495
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001689-24.2015.4.04.7112;
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT;
EXECUTADOS: TTR TRANSPORTES LTDA-ME e GIBRAIL DE FREITASGONCALVES;
CITANDO: TTR TRANSPORTES LTDA-ME e GIBRAIL DE FREITASGONCALVES;
VALOR DO DÉBITO: 1.131,53;
Nº da(s) CDA(s): 2730/2015.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 255 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003296-04.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 3ª REGIÃO -CRECI/RS
EXECUTADO: IMCA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA
EDITAL Nº 710004944429
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor GERSON GODINHO DA COSTA, Juiz Federal DA1ª VARA FEDERAL DE CANOAS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 12º andar, nestacidade, tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5003296-04.2017.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS3ª REGIÃO - CRECI/RS;
EXECUTADOS: IMCA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA;
CITANDO: IMCA ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA;
VALOR DO DÉBITO: 17.499,96, atualizado em março/2015;
Nº da(s) CDA(s): 2012919993 e 201301999
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E para que, no futuro, não se alegue ignorância, passa-se opresente Edital, que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial.DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 28/09/2017. Eu, ___Juliana Ambrós Dávila,Diretora de Secretaria, conferi.
3ª VARA FEDERAL DE CANOASBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 256 / 534
3ª Vara Federal de Canoas
Boletim JF Nro 02/2018
Fábio Vitório Mattiello
Juiz Federal
Ana Raquel Pinto de Lima
Juíza Federal Substituta
Ana Paula Amaral Silva Hollas
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A ex-procuradora credenciada do INSS, Dra. Maria Luiza Lenz,peticionou nos autos reclamando providências para o andamento do feito, tendo em vistaque, por conta de contrato com a Autarquia, os honorários sucumbenciais seriam de suapropriedade. Intimada, a União alega que os valores devidos pela executada devem ser pagosao ente público e a ex-procuradora deve buscar o crédito referente aos honorários por viaadministrativa junto àquela Autarquia. Assiste razão à União. De fato, entendo que adiscussão refoge ao objeto da presente demanda, devendo a ex-procuradora buscar as viasadministrativas ou judiciais pertinentes para satisfação do seu crédito. Intimem-se as partesda presente decisão. Nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo em secretaria. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.71.12.001660-0/RSEXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO : POZZI IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA/
INTERESSADO : MARIA LUIZA LENZ
ADVOGADO : MARIA LUIZA LENZ
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008313-55.2016.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO EGERT VARGAS
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GALOPE LTDA
EDITAL Nº 710005438501
EDITAL DE CITAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 257 / 534
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5008313-55.2016.4.04.7112;
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT
EXECUTADO: TRANSPORTADORA GALOPE LTDA
EXECUTADO: CARLOS ALBERTO EGERT VARGAS
CITANDO: CARLOS ALBERTO EGERT VARGAS; CPF 239.665.720-87.
VALOR DO DÉBITO: R$ 3.433,56 (valor atualizado até 08/2016)
Nº da(s) CDA(s): 4006008914/16-60, 4006008913/16-05.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 692240431116, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 16/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001689-53.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MODESTO GIOVANNI SALVETTI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 258 / 534
EXECUTADO: PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
EXECUTADO: GABRIELA BERND SALVETTI
EXECUTADO: AGROFLEX INDUSTRIA PLASTICA LTDA
EDITAL Nº 710005437457
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001689-53.2017.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CITANDO: MODESTO GIOVANNI SALVETTI; CPF 004.571.670-68.
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.052.478,76 (valor atualizado até 08/2017)
Nº da(s) CDA(s): 0616011777-05, 0215007795-14.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 423000781517, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 16/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 259 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001689-53.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MODESTO GIOVANNI SALVETTI
EXECUTADO: PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
EXECUTADO: GABRIELA BERND SALVETTI
EXECUTADO: AGROFLEX INDUSTRIA PLASTICA LTDA
EDITAL Nº 710005437549
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5001689-53.2017.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: PLASTISUL ARTEFATOS PLASTICOS LTDA
CITANDO: GABRIELA BERND SALVETTI; CPF 423.431.940-68.
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.052.478,76 (valor atualizado até 08/2017)
Nº da(s) CDA(s): 0616011777-05, 0215007795-14.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 423000781517, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 260 / 534
presente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 16/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000600-29.2016.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WALDEMAR ORESTES DIAS - ME
EDITAL Nº 710005430427
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 500060029.2016.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: WALDEMAR ORESTES DIAS - ME
CITANDO: WALDEMAR ORESTES DIAS - ME; CNPJ: 10.939.917/0001-00.
VALOR DO DÉBITO: R$ 26.872,29 (valor atualizado até 11/2017)
Nº da(s) CDA(s): FGRS201501736 e FGRS201501737.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 918782314716, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 261 / 534
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006584-28.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO GRANDEDO SUL - CRF/RS
EXECUTADO: NICOLAU PEREIRA RODRIGUES
EXECUTADO: N.P. RODRIGUES - ME
EDITAL Nº 710005430235
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5006584-28.2015.4.04.7112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIOGRANDE DO SUL - CRF/RS
EXECUTADO: N.P. RODRIGUES - ME
CITANDO: N.P. RODRIGUES - ME; CNPJ: 09.540.457/0001-63;
CITANDO: NICOLAU PEREIRA RODRIGUES; CPF: 175.011.480-15.
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.836,98 (valor atualizado até 08/2015)
Nº da(s) CDA(s): 10860
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, junto
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 262 / 534
à 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 391728510615, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001902-98.2013.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: FERNANDA SOLDATELLI MOSCHEN
EDITAL Nº 710005429858
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) Federaldesta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na formada lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 50019029820134047112;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDEDO SUL - COREN/RS
EXECUTADO: FERNANDA SOLDATELLI MOSCHEN
CITANDO: FERNANDA SOLDATELLI MOSCHEN; CPF: 001.032.700-27.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 263 / 534
VALOR DO DÉBITO: R$ 2.073,69 (valor atualizado até 09/2015)
Nº da(s) CDA(s): 4608, 4609, 4610, 4611.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 919744210813, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001679-53.2010.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: MAICON DIEGO BRUM VARGAS
EDITAL Nº 710005428618
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) Federaldesta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na formada lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 50016795320104047112;
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 264 / 534
EXECUTADO: MAICON DIEGO BRUM VARGAS
CITANDO: MAICON DIEGO BRUM VARGAS; CPF: 010.268.450-25.
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.441,14 (valor atualizado até 09/2015)
Nº da(s) CDA(s): 15
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 245277045010, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000116-48.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRILHO CONSERVACAO E ADMINISTRACAO DE PREDIOS LTDA -MASSA FALIDA
EXECUTADO: MARIA MARLENE BERNARDI
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS PASQUAL
EDITAL Nº 710005428169
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) Federaldesta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na formada lei:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 265 / 534
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 500011648-2015.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BRILHO CONSERVAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE PREDIOSLTDA - MASSA FALIDA
CITANDO: ANTONIO CARLOS PASQUAL; CPF: 066.937.090-87 .
VALOR DO DÉBITO: R$ 199.491,64 (valor atualizado até 11/2015)
Nº da(s) CDA(s): 327254890, 321712072, 327254904, 318594536, 318594480.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 154351270815, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004546-72.2017.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: HEITOR SOUSA TRANSPORTES LTDA
EDITAL Nº 710005427343
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 266 / 534
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5004546-72.2017.4.04.7112;
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES -ANTT
EXECUTADO: HEITOR SOUSA TRANSPORTES LTDA
CITANDO: HEITOR SOUSA TRANSPORTES LTDA; CNPJ:04.060.747/0001-96.
VALOR DO DÉBITO: R$ 10.651, 80 (valor atualizado até 04/2017)
Nº da(s) CDA(s): 4006007658/17-47, 4006007657/17-84, 4006007656/17-11.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 979794663517, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002526-16.2014.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IRNO PEDRO CANAL (SUCESSÃO)
EXECUTADO: CROMUS CONSTRUTORA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 267 / 534
EDITAL Nº 710005426937
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5002526-16.2014.4.04.7112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CROMUS CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO: IRNO PEDRO CANAL
CITANDO: IRNO PEDRO CANAL, CPF 527.378.457-34, na pessoa deDAIANA LIMA CANAL, CPF: 998.559.410-04; e WILLIAN LIMA CANAL, CPF:008.868.620-51 (espólios do executado).
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.090.021,47 (valor atualizado até 09/2017)
Nº da(s) CDA(s): 00213006514-17, 00213006515-06, 00613016424-02.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 325646584414, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora. E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se opresente Edital que será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADOE PASSADO, nesta cidade de Canoas, em 15/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 268 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000683-79.2015.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: LIDER ZELADORIA LTDA
EXECUTADO: MARIA LUIZA DOS REIS OLIVEIRA
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA
EDITAL Nº 710005453264
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor FÁBIO VITÓRIO MATTIELLO, Juiz(a) Federal desta3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 50006837920154047112;
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: LIDER ZELADORIA LTDA e outros
INTIMANDO: MARIA LUIZA DOS REIS OLIVEIRA; CPF: 532.218.000-10.
VALOR DO DÉBITO: R$ 429.694,30 (valor atualizado até Maio de 2016)
Nº da(s) CDA(s):
00 6 06 030951-12;
00 7 06 005131-82;
00 6 05 005545-21;
00 7 05 001633-17;
00 6 04 025196-83;
00 7 04 005573-30;
00 6 03 021202-15;
00 7 03 006636-85;
00 6 04 005434-80.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 269 / 534
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 251588097215, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando a intimanda em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presenteEdital e nos termos do referido processo, intimada, pelo prazo de 15 (quinze) dias, vencido oprazo do presente edital, acerca da penhora realizada sobre a fração ideal de 1/6 (um sexto)do imóvel de matrícula n. 15.816 do Registro Imóveis de São Leopoldo, bem como daavaliação da fração ideal de 1/6 (um sexto) do imóvel, no valor de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), segundo resta indicado no auto de penhora, avaliação e depósito ena Certidão da Oficiala de Justiça Avaliadora Federal, ambos juntados nos autos em epígrafe,elaborados em 20/01/2017.
E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Editalque será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO,nesta cidade de Canoas, em 18/01/2018.
Eu, ____ Eugelio Luis Muller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004108-56.2011.4.04.7112/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS
EXECUTADO: FABIO MOTTA DA SILVA
EDITAL Nº 710005437787
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS)
O Excelentíssimo Senhor LEANDRO DA SILVA JACINTO, Juiz(a) FederalSubstituto(a) desta 3ª Vara Federal de Canoas, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande doSul, na forma da lei:
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na 15 de Janeiro, 521, Centro, Canoas/RS, 10º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5004108-56.2011.4.04.7112;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 270 / 534
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIOGRANDE DO SUL - CRA/RS
EXECUTADO: FÁBIO MOTTA DA SILVA
INTIMANDO: FÁBIO MOTTA DA SILVA; CPF 813.236.380-91.
Os autos supramencionados tramitam exclusivamente em meio eletrônico, juntoà 3ª Vara Federal de Canoas, com expediente externo das 13h às 18h, no endereço constanteem rodapé. A íntegra do processo eletrônico está disponível para consulta no sistema e-procV2, o qual pode ser acessado pelo sítio da Justiça Federal (http://www.jfrs.jus.br/), link do e-proc (processo eletrônico), opção "consulta pública", "Justiça Comum/JEF(V2)", inserindo onúmero do processo e a chave 470300118711, conforme dispõe o artigo 23, § 4°, daResolução n° 17/2010, do TRF 4ª Região.
E que, estando o(s) intimando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s),fica(m), pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), intimado(s) para, em5 (cinco) dias, vencido o prazo do presente edital, comprovar que certa quantia em contabancária em seu nome, indisponibilizada via BACENJUD, no montante de R$ 1.932,15, éimpenhorável (em conformidade com o previsto no art. 833 do Novo Código de ProcessoCivil) e/ou que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, conformedispõe o art. 854, §3º do Novo Código de Processo Civil. E, para que no futuro não sealegue(m) ignorância, passa-se o presente Edital que será fixado no local de costume epublicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO, nesta cidade de Canoas, em16/01/2018.
Eu, ____ Eugélio Luís Müller, Diretor de Secretaria Substituto, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA
1ª VARA FEDERAL DE CAPÃO DA CANOAEdital
AÇÃO PENAL Nº 5002971-36.2016.4.04.7121/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: MARCIANO MENEZES DE MORAES
EDITAL Nº 710005415056
PRAZO 15 (QUINZE) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAPÃO DA CANOA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 271 / 534
DO SUL,
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando o réu(ré)MARCIANO MENEZES DE MORAES, filho de Irene Menezes de Moraes, nascido no dia 08de abril de 1979, inscrito no CPF sob o nº 927.322.750-34, denunciado(a) na Ação Penal nº50029713620164047121, que lhe move a Justiça Pública pelo crime previsto no artigo art.334, caput e § 1º, “c”, do Código Penal, atualmente em local incerto e não sabido, por meiodeste, CITA-O para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (CPP 396),devendo desde logo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa –inclusive no tocante ao mérito –, oferecer documentos e justificações, especificar as provascuja produção deseja e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimaçãoquando necessário (art. 396-A do CPP). A defesa deve atentar para o fato de que a nova leinão prevê outra oportunidade de arrolar testemunhas nem de indicar provas cujaprodução possa desde logo ser requerida. Deverá constar do mandado advertência de que oréu não deverá se mudar.
CIENTIFIQUE-SE o réu(ré) de que:
c.1) a(s) testemunha(s) arrolada(s) na(s) defesa(s) deverá(ão) ter conhecimento dos fatos,ao passo que as meramente abonatórias poderão ser apresentadas por declaraçãojuntada aos autos;
c.2) em não sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou havendo declaração de nãopossuir condições econômico-financeiras para constituir advogado, será nomeadodefensor dativo para oferecê-la e promover sua defesa técnica, do que a parte ré serácientificada. Poderá(ão), entretanto, a parte ré substituir o defensor dativo por defensorconstituído, a qualquer momento, permanecendo válidos todos os atos processuais atéentão praticados;
c.3) seu INTERROGATÓRIO, a princípio, será realizado no Juízo natural do feito. Aimpossibilidade de comparecimento nesta Vara Federal, sendo o caso, deverá sercomunicada ao Juízo, em tempo hábil, a fim de que se delibere sobre o interrogatório porvideoconferência ou por carta precatória, conforme o caso;
c.4) se trata de processo eletrônico, sendo que a inicial, documentos, decisões e demaispeças processuais poderão ser acessadas pelo site da Justiça Federal na internet(www.jfrs.gov.br), link do e-proc (processo eletrônico), consulta pública, inserindo onúmero do processo e a chave (bem como de seus apensos) que lhe serão informados noato de citação. Caso não disponha(am) de meios para acessar o processo pela internet,poderá(ão) ter acesso ao feito em qualquer uma das unidades da Justiça Federal da 4ªRegião - art. 33 da Resolução nº 17/2010 - TRF/4ª Região. Ainda, o(s) citando(s)deverá(ã) ser advertido(s) que é indispensável comunicar quaisquer mudanças deendereço a este Juízo processante, sob pena de incorrer em revelia, conforme preceitua oart. 367 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se o processo até seus ulteriorestermos sem quaisquer outras intimações ao(s) réu(s).
Fica, ainda, a parte ré ciente de que o prazo para defesa começará a fluir a partirda publicação deste edital, o qual será afixado no lugar de costume e publicado na ImprensaOficial.
Adverte-se a parte ré, por fim, de que, caso não compareça, nem constituaadvogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, nos termos doartigo 366 do Código de Processo Penal, podendo o juiz determinar a produção antecipada deprovas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 272 / 534
Este Edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região.
Sede do Juízo: Rua André Pusti, esquina com a Av. Paraguassu, n.º 455 - Capãoda Canoa - CEP 95555000 - Fone: 051 3665 7315 - Página: www.jfrs.gov.br - Email:[email protected].
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CAXIAS DO SUL
5ª VARA FEDERAL DE CAXIAS DO SULBoletim
5ª Vara Federal de Caxias do Sul
Boletim JF Nro 03/2018
DR. SELMAR SARAIVA DA SILVA FILHO
Juiz Federal
DR. RAFAEL FARINATTI AYMONE
Juiz Federal Substituto
VANDERLEI LUIS TOLOTTI
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que no Ofício e demais documentos juntados ao evento 1dos autos do IPL nº 5016149-60.2017.4.04.7107, consta que a autuação foi feita com basenas peças extraídas do Sequestro - Medidas Assecuratórias nº 2005.71.07.004858-9,referente à esta ação penal.Assim, defiro a carga dos presentes autos e dos autos das MedidasAssecuratórias nº 2005.71.07.004858-9 ao signatário da petição das folhas 5.167/5.168, peloprazo de 15 (quinze) dias.Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº2005.71.07.004858-9.Intime-se, com urgência."AÇÃO PENAL Nº 2005.71.07.005362-7/RSINTERESSADO : LUIZ DEBASTIANI
ADVOGADO : LASIER BERTOLUZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Verifico que no Ofício e demais documentos juntados ao evento 1dos autos do IPL nº 5016149-60.2017.4.04.7107, consta que a autuação foi feita com basenas peças extraídas do Sequestro - Medidas Assecuratórias nº 2005.71.07.004858-9,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 273 / 534
referente à esta ação penal.Assim, defiro a carga dos presentes autos e dos autos das MedidasAssecuratórias nº 2005.71.07.004858-9 ao signatário da petição das folhas 5.167/5.168, peloprazo de 15 (quinze) dias.Traslade-se cópia desta decisão para os autos nº2005.71.07.004858-9.Intime-se, com urgência."SEQÜESTRO - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS Nº 2005.71.07.004858-9/RSINTERESSADO : LUIZ DEBASTIANI
ADVOGADO : LASIER BERTOLUZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A defesa de Luiz Antonio Festugatto veio aos autos (folha 695)requerer a substituição da prestação pecuniária por outra de serviço comunitário peloperíodo faltante. Juntou documentos (folhas 701-731)Após regular andamento do feito,realizou-se audiência de justificação (folha 721), onde foi concedido o prazo de 5 (cinco)dias para a defesa juntar documentação complementar (folha 751). A defesa juntoudocumentação (folhas 752-787).O Ministério Público Federal manifestou-se peloindeferimento dos pedidos, com a intimação do condenado para pagamento dos valores noprazo de 5 (cinco) dias.Decido.O apenado tem consciência de que a substituição das penascorporais é um benefício concedido, porém também trata-se de uma pena, exigindo seusacrifício pessoal para cumprimento, o que faz parte do processo de ressocialização.Quanto àsubstituição da prestação pecuniária por prestação de serviços à comunidade, conformeaduzido pelo Ministério Público Federal, somente em casos excepcionais poderá serfeita.Tenho que a documentação trazida aos autos pelo apenado não demonstra alteraçãorelevante no padrão de vida. Inclusive, a informação que consta na folha de pagamentojuntada aos autos (folha 754) não condiz com as despesas elencadas. Ora, a parcela mensaldo colégio particular no qual o filho do executado encontra-se matriculado (folhas 757-758)consome quase toda renda alegada.Destarte, acolho o parecer ministerial para indeferir opedido da defesa, e determino que o executado pague integralmente, no prazo de 15 (quinze)dias, os valores da prestação pecuniária vencidos até a presente data, qual seja, dejaneiro/2017 até janeiro/2018, sendo o valor de 1 (um) salário mínimo mensal.Não havendoadimplemento das parcelas nas datas aprazadas, retornem conclusos para instauração doincidente de conversão da pena restritiva em privativa de liberdade.Intimem-se."EXECUÇÃO PENAL Nº 2006.71.07.001564-3/RSCONDENADO : LUIZ ANTONIO FESTUGATTO
ADVOGADO : IGOR VINICIUS DOS SANTOS
: CARLOS ALBERTO PROTTI FILHO
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ERECHIM
1ª VARA FEDERAL DE ERECHIMEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000896-02.2017.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 274 / 534
EDITAL Nº 710005469343
EXMO. DR. JOEL LUIS BORSUK, MM. Juiz Federal Substituto, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, queserão levados a leilão, nas datas, horários e local abaixo indicados, o bem penhorado nosautos da Execução Fiscal nº 50008960220174047117, que a UNIÃO - FAZENDANACIONAL move em face de COOPERATIVA TRITICOLA ERECHIM LTDA:
Modalidade: Eletrônica e presencial
Endereço eletrônico: www.alemaoleiloeiro.com.br, através do qual poderãoser ofertados lances até as datas dos leilões presenciais.
1º leilão - dia 23/02/2018, às 14h e 30 min
2º leilão -09/03/2018, no mesmo horário
Leiloeiros: Erni Carlos Oro e Francisco Hillesheim
Local: Rua Carlos Demoliner, 193, Bairro Linho, Erechim - RS
Descrição dos bens:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 275 / 534
Condições gerais:
A venda de bens móveis somente se dará mediante pagamento à vista; para bensimóveis, admitir-se-á parcelamento do valor do lance. Neste caso, o valor mínimo da entradaé de 25% do valor do lance, sendo que o restante poderá ser parcelado em, no máximo, 30(trinta) vezes, em parcelas mensais e sucessivas, corrigidas mensalmente mediante aaplicação da taxa SELIC mensal, a ser aplicada todos os meses sobre o valor da parcela pagano mês anterior. Em caso de parcelamento, será instituída garantia hipotecária a ser averbadano registro do próprio bem imóvel arrematado.
O preço mínimo para a venda do(s) bem(ns) penhorado(s), em 1º leilão, é ovalor equivalente à avaliação. Em 2º leilão (que será realizado se não houver interessados noprimeiro), o preço mínimo para a venda é o equivalente a 50% do valor da avaliação (art.891, parágrafo único, do CPC).
Caberá ao(s) arrematante(s) o pagamento da comissão dos leiloeiros, fixada em5% (2,5% para cada um), a incidir sobre o valor da arrematação, e das custas dearrematação de 0,5% (meio por cento) do valor da alienação (mínimo de R$ 10,64 e máximode R$ 1.915,38), conforme Tabela III da Lei n° 9.289/96 e Portaria n° 22/2005, do TRF da 4ªRegião, que deverão ser recolhidas antes da expedição da respectiva carta.
Ficam por conta do arrematante as eventuais despesas necessárias para
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 276 / 534
regularização dos bens junto aos órgãos públicos responsáveis.
POR FIM, CASO NÃO SEJA O DEVEDOR ENCONTRADO, FICA DESDE JÁINTIMADO DA REALIZAÇÃO DOS LEILÕES SUPRAMENCIONADOS. E, para que nofuturo não se alegue ignorância, passa-se o presente Edital que será publicado no sítioe l e t r ô n i c o https://www2.jfrs.jus.br/leiloes/leiloes-da-subsecao-judiciaria-de-erechim-rs/,bem como afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Erechim, em 23/01/2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAJEADO
1ª VARA FEDERAL DE LAJEADOEdital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001028-39.2015.4.04.7114/RS
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SC COMERCIO DE BIOENERGIAS LTDA
EXECUTADO: LEONARDO LEMES
EXECUTADO: CARLOS JULIO LAUTERT
EDITAL Nº 710005192752
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 60 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL, SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE LAJEADO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento,que, perante este Juízo, situado na Rua Irmão Emílio Conrad, nº 120, 2º andar, BairroFlorestal, nesta cidade, tramita a Execução de Título Extrajudicial abaixo relacionada:
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADOS: SC COMERCIO DE BIOENERGIAS LTDA, LEONARDOLEMES e CARLOS JULIO LAUTERT
CITANDO: LEONARDO LEMES
CPF nº: 015.869.840-12
PROCESSO: 50010283920154047114
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 277 / 534
VALOR DO DÉBITO: R$ 151.778,66 (cento e cinquenta e um mil setecentos esetenta e oito reais e sessenta e seis centavos) em 06/2016.
E que, estando o(a/s) citando(a/s) em lugar incerto, fica, pelo presente Edital enos termos do referido processo, CITADO(A/S) para pagar, no prazo de 3 (três) dias, a contarda citação, o principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios (art. 829 c/c 831 doCPC/15), ressalvando-se que o pagamento tempestivo libera o devedor da metade doshonorários advocatícios fixados (art. 827, §1º, do CPC/15) e o inadimplemento autorizará oOficial de Justiça a penhorar bens para satisfação do crédito (art. 829, §1º do CPC/15). Fica,pelo presente Edital, o(a/s) executado(a/s) INTIMADO(A/S) do prazo de 15 dias paraoposição de embargos (art. 915 do CPC/2015) contados do dia útil seguinte ao fim da dilaçãoassinada pelo juiz (art. 231, IV, CPC/2015), no qual poderá ser requerido o parcelamento dovalor em execução, observado o disposto no art. 916 do CPC/2015. Ressalte-se, ainda, que,em caso de revelia, será nomeado curador especial ao(à/s) executado(a/s), nos termos do art.72, II, do CPC/15. E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente Editalque será publicado na rede mundial de computadores, nos termos do art. 257, II, do CPC/15.
Dado e passado nesta cidade de Lajeado, em 16/11/2017. Eu, Katielly PaulaCalliero, Servidora de Secretaria, digitei o presente edital; e eu, Daniel Lenz, Diretor deSecretaria, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE NOVO HAMBURGO
2ª VARA FEDERAL DE NOVO HAMBURGOBoletim
2ª Vara Federal de Novo Hamburgo
Boletim JF Nro 002/2018
Dra. Maria Cristina Saraiva Ferreira e Silva
Juíza Federal
Dra. Catarina Volkart Pinto
Juíza Federal Substituta
Sidnei José Miron
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 278 / 534
SEGUIR TRANSCRITO: "De ordem da MMª. Juíza Federal Substituta e, nos termos do art.203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 231, da Consolidação Normativa daCorregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região, dê-se vista à parte autora damanifestação da CAIXA acostada às fls. 284/285 dos autos."CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2003.71.08.011478-1/RSAUTOR : GILSON EVERALDO SOARES
ADVOGADO : JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABOABDO
: JORGE AUGUSTO BERGESCH
: LISIANE CAMARA CARVALHO
AUTOR : CATARINA OLONI SOARES
ADVOGADO : JAMIL ABDELRAZZAK ABDALA ABOABDO
RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
: CAIXA SEGURADORA S/A
Edital
PROTESTO Nº 5001726-92.2017.4.04.7108/RS
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL- COREN/RS
REQUERIDO: DAIANA RAFAELA DUTRA
EDITAL Nº 710005434709
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
A Excelentíssima Senhora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA ESILVA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade,tramita o PROTESTO abaixo relacionado:
PROCESSO: 5001726-92.2017.4.04.7108;
REQUERENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS (CNPJ nº 87.088.670/0001-90);
REQUERIDA: DAIANA RAFAELA DUTRA (CPF nº 002.397.460-58);
NOTIFICANDA: DAIANA RAFAELA DUTRA (CPF nº 002.397.460-58);
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 279 / 534
E que, estando a REQUERIDA em lugar incerto e não sabido, fica, pelo presenteedital, nos termos dos artigos 256, II, 257 e 726, todos do Código de Processo Civil,NOTIFICADA de todos os atos e termos do processo em epígrafe.
E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Editalque será fixado no local de costume e publicado nos meios legais, nos termos do artigo 257,II, do CPC.
DADO E PASSADO, nesta cidade de Novo Hamburgo, em 16 de janeiro de2018. Eu, Sidnei José Miron, Diretor de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005350-23.2015.4.04.7108/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: TANIA SALETE DE JESUS PELIZALI
EDITAL Nº 710005462864
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (trinta) DIAS.
A Excelentíssima Senhora MARIA CRISTINA SARAIVA FERREIRA ESILVA, Juíza Federal da 2ª Vara Federal de Novo Hamburgo, Seção Judiciária do Rio Grandedo Sul, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este juízo, situado na Rua Bayard de Toledo Mércio, nº 220, 6º andar, nesta cidade,tramita a EXECUÇÃO FISCAL abaixo relacionada:
PROCESSO: 5005350-23.2015.4.04.7108;
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIOGRANDE DO SUL - COREN/RS (CNPJ nº 87.088.670/0001-90);
EXECUTADO(S): TANIA SALETE DE JESUS PELIZALI (CPF nº 907.676.080-20);
CITANDO(S): TANIA SALETE DE JESUS PELIZALI (CPF nº 907.676.080-20);
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessenta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 280 / 534
VALOR DO DÉBITO: R$ 1.041,60 (um mil e quarenta e um reais e sessentacentavos), atualizado até 06/2017, + 1% de custas judiciais (com valor mínimo de R$10,64 e máximo de R$ 1.915,38); e,
Nº da(s) CDA(s): 14.722, 14.723, 14.724 e 14.725;
E que, estando o(s) citando(s) em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), fica(m),pelo presente Edital e nos termos do(s) referido(s) processo(s), citado(s) para, em 5 (cinco)dias, vencido o prazo do presente edital, pagar(em) o(s) respectivo(s) débito(s) ounomear(em) bens à penhora, advertido(s) de que lhe(s) será(ão) nomeado(s) curador(a)especial em caso de revelia.
E, para que no futuro não se alegue(m) ignorância, passa-se o presente Editalque será fixado no local de costume e publicado pela imprensa oficial. DADO E PASSADO,nesta cidade de Novo Hamburgo, em 22 de janeiro de 2018. Eu, Sidnei José Miron, Diretor deSecretaria, editei e conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PASSO FUNDO
1ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOBoletim
1ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 011/2018
DR. RAFAEL CASTEGNARO TREVISAN
Juiz Federal
ALEXANDRE BERVIAN
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "será providenciado o desarquivamento dos autos. Nada sendorequerido, em 10 (dez) dias, retornem os autos ao arquivo."ACAO DIVERSA Nº 97.12.01417-7/RSAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : UNIÃO FEDERAL
REU : FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI
ADVOGADO : ANDRE DA SILVA ANDRINO DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 281 / 534
2ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOBoletim
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 003/2018
2ª Vara Federal de Passo Fundo
DR. MOACIR CAMARGO BAGGIO
Juiz Federal
DR GUILHERME GEHLEN EALCHER
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JOÃO CORSO DE LIMA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Ciente do informado nos Ofícios n.º 747/2017 e 759/2017, doJuízo da 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS, comunicando atransferência de valores para conta vinculada ao processo n.º 009/1.14.0005529-8 em trâmitena 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho-RS. 2. Nada mais havendo para decidir napresente execução neste momento, determino a suspensão do processo até o julgamentodefinitivo dos Agravos de Instrumento n.º 0003108-05.2011.404.0000, n.º 0003110-72.2011.404.0000, n.º 0003115-94.2011.404.0000, n.º 0008729-80.2011.404.0000.3.Intimem-se para ciência e, após, suspenda-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 0000452-40.2010.4.04.7104/RSEXEQUENTE : ESPÓLIO DE ISMAR ANNONI
ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA SILVA DE VASCONCELLOS CHAVES
: FLAVIO RICARDO COMUNELLO
: JOSE EDUARDO BOEIRA
: ITAMAR SANTO FREITAS
: MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES
EXEQUENTE : BOLIVAR ANNONI
ADVOGADO : FLAVIO RICARDO COMUNELLO e outro
: FERNANDO GOBBO DEGANI
: FABIANO CASTILHOS DE MATTOS
EXEQUENTE : ESPÓLIO DE NICANOR ANNONI
: SILVIA ANNONI
: JOAO FRANCISCO PIZZATTO ANNONI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 282 / 534
: JOSE ERNESTO PIZZATTO ANNONI
: MARLI ANNONI
ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA SILVA DE VASCONCELLOS CHAVES
EXEQUENTE : SILVANA GRAEFF
ADVOGADO : JOSE ANTONIO PEREIRA DE SOUZA
EXEQUENTE : ROBERTO ANNONI GRAEFF
: MARIA ELISA GRAEFF
: ZELY ANNONI GRAEFF
: ESPÓLIO DE LURDES TEREZINHA ANNONI
ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA SILVA DE VASCONCELLOS CHAVES
EXEQUENTE : ALCIDES BORTOLUZZI
ADVOGADO : JOSE EDUARDO BOEIRA
EXEQUENTE : ESPÓLIO DE FULGÊNCIO BORTOLUZZI
REPRESENTANTE : SIMONE BORTOLUZZI DALL'OGLIO
EXEQUENTE : ESPÓLIO DE ALTER CINTRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO : ITAMAR SANTO FREITAS
EXEQUENTE : VASCONCELOS E VASCONCELOS ADVOGADOS SC
ADVOGADO : PAULO ROBERTO DA SILVA DE VASCONCELLOS CHAVES
: MARIA CRISTINA LINS PORTELLA NUNES
: JUSTINO AUGUSTO DUTRA VASCONCELOS
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
Boletim
2ª Vara Federal de Passo Fundo
Boletim JF Nro 004/2018
2ª Vara Federal de Passo Fundo
DR. MOACIR CAMARGO BAGGIO
Juiz Federal
DR GUILHERME GEHLEN EALCHER
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
JOÃO CORSO DE LIMA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Da representação processual.1. Registre-se no sistemaprocessual o procurador substabelecido à fl. 656.Compulsando os autos, verifico que o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 283 / 534
instrumento procuratório com outorga de poderes, com relação à empresa AutolândiaErechim, foi juntado ao feito em 1989 (fl. 21), sendo a última manifestação da parte nos autosainda em 1991.Assim, em sendo os valores liberados nestes autos em favor da parte autora,em função do poder geral de cautela deste Juízo em conferir a situação atual da empresaoutorgante, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, junte instrumento deprocuração atualizado.PROCESSUAL CIVIL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO AJUIZAMENTO. PROCURAÇÃO ATUALIZADA.Justifica-se, no caso concreto, o pedido de atualização do instrumento procuratório,porquanto "o magistrado, seja em razão do poder geral de cautela, seja em função do poderde direção formal e material do processo que lhe é conferido, pode exigir a apresentação deinstrumento de procuração mais recente" (STJ, AGA 1222338, 2a Turma, Min. ElianaCalmon, DJE 08/04/2010). (TRF4, AC 5001594-36.2016.404.7119, QUARTA TURMA,Relatora VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, juntado aos autos em 22/05/2017).2. Damanifestação da Fazenda Nacional.2. Postula a Fazenda Nacional a conversão em pagamentodefinitivo dos valores depositados na conta n. 3926.635.248-1 (RS 42.941,91, em 04/2017(fl. 653), ao argumento de que o valor foi depositado para fins de suspensão do créditotributário, tendo sido o pedido julgado improcedente.Ocorre que o depositante (AutolandiaErechim S/A Com e Ind) desistiu da ação e requereu o levantamento dos valores, o que foideferido à fl. 105.Pois bem, a questão da improcedência da ação não pressupõe a conversãoem pagamento definitivo dos valores depositados nos autos, uma vez que o depósito previstono art. 151, II, do CTN é uma faculdade atribuída ao contribuinte que deseje suspender aexigibilidade do crédito tributário, e que, não havendo mais interesse, pode levantá-lo.Assim,para fins de análise, determino a intimação da empresa Autolandia Erechim S/A Com e Indpara que, no prazo de 10 dias, manifeste-se especificamente sobre os efeitos fiscais dolevantamento dos valores depositados nestes autos, ratificando o interesse nolevantamento.2.1 Vindo, dê-se vista à Fazenda Nacional da manifestação, bem como para quetenha ciência desta decisão. Prazo: 10 dias.3. Após, voltem conclusos."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 90.12.00887-5/RSEXEQUENTE : KARPINSKI & CIA/ LTDA/
: COML/ DE CEREAIS ZAFFARI LTDA/
: FRUTABEL AGRO-PASTORIL LTDA/
EXEQUENTE : AUTOLANDIA ERECHIM S/A COM/ E IND/
ADVOGADO : VINICIUS OCHOA PIAZZETA
EXEQUENTE : MOVEIS RODIAL LTDA/
: MASTER SHOP COM/ DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA/
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDOEdital
AÇÃO PENAL Nº 5008301-65.2016.4.04.7104/RS
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EVANDRO MIGUEL SOARES DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 284 / 534
EDITAL Nº 710005462524
PRAZO: 15 DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RODRIGO BECKER PINTO, JUIZ FEDERALDA 3ª VARA FEDERAL DE PASSO FUNDO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DOSUL, FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando o réu EVANDROMIGUEL SOARES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, entregador, nascido em 15.01.1973,RG nº 4073602338, filho de Antonia Soares de Oliveira e de Ivaldino Borges Rezende,denunciado na Ação Penal em epígrafe, que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERALpelo crime previsto no art. 344 do Código Penal, atualmente em local incerto e não-sabido,CITA-O e INTIMA-O, através do presente edital, para, no prazo de 10 (dez) dias, responderà acusação, por escrito, nos termos dos artigos 396 e 396-A do CPP, especificando as provaspretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quandonecessário).
Este Edital será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região (http://www.trf4.jus.br).
DADO E PASSADO nesta cidade de Passo Fundo, RS. Eu, Marcelo CyrilloSábio, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Luís Carlos Bassaneze, Diretor de Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000350-83.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: EDGAR FERLIN
EDITAL Nº 710005452871
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal da 3ª Vara Federalde Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado EDGAR FERLIN, CPF nº22050159072, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 05 dias, o valor dadívida, R$ 1.635,84, atualizada até 01/2017, acrescido das cominações legais, ou, no mesmoprazo, ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes para assegurar o valor dodébito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequente
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 285 / 534
débito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequentesupramencionada, constante do Registro da Dívida Ativas n° 86, Livro 622, FL 86, inscritana data de 28.06.2016 , relativa ao processo administrativo nº 3704/2014, sob pena deprosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado e publicado naforma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade dePasso Fundo, em dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005768-02.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: CLEONICE MARIA FAEDO APOIO
EDITAL Nº 710005449696
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal da 3ª Vara Federalde Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado CLEONICE MARIA FAEDOAPOIO, CPF nº 11261111000178, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazode 05 dias, o valor da dívida, R$ 647,17, atualizada até 08/2017, acrescido das cominaçõeslegais, ou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes paraassegurar o valor do débito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parteexequente supramencionada, constante do Registro da Dívida Ativa n° 24, Livro 622, FL 24, inscrita na data de 28.06.2016, relativa ao processo administrativo nº 268/2014, sob pena deprosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado e publicado naforma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade dePasso Fundo, em dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000517-03.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: VANESA BAZZO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 286 / 534
EDITAL Nº 710005139003
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal da 3ª Vara Federalde Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, a executada VANESA BAZZO, CPF nº99013665004, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 05 dias, o valor dadívida, R$ 1.256,77 (R$ 1.142,52 referente ao valor principal e R$ 114,25 referente a 10% dehonorários), atualizada até 01/2017, acrescido das cominações legais, ou, no mesmo prazo,ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes para assegurar o valor do débito, noprocesso de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequente supramencionada,constante dos Registros das Dívidas Ativas n°s 19.873, 19.874, 19.875 e 19.876, todas doLivro 24, FL. 370, inscritas na data de 19.01.2017, relativamente ao processoadministrativo/portaria nº 6425/2016, sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriorestermos. O presente edital será fixado e publicado na forma da lei, para que chegue aoconhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade de Passo Fundo, em sete de novembrode dois mil e dezessete.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000535-24.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO RIO GRANDE DO SUL -COREN/RS
EXECUTADO: EDENIR TEREZINHA ABIDO FRANK
EDITAL Nº 710005325544
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
O Excelentíssimo Senhor Rodrigo Becker Pinto, Juiz Federal da 3ª Vara Federalde Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado EDENIR TEREZINHA ABIDO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 287 / 534
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado EDENIR TEREZINHA ABIDOFRANK, CPF nº 19704780044, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 05dias, o valor da dívida, R$ 670,47, atualizada até 01/2017, acrescido das cominações legais,ou, no mesmo prazo, ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes para asseguraro valor do débito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequentesupramencionada, constante dos Registros das Dívidas Ativas no Livro 24, Folha 403 Lctosn°s 21.656, 21.657, 21.658 e 21.659 , inscritas na data de 19.01.2017, relativamente aosprocessos administrativos nºs 890/2016 e 7212/2016 , respectivamente, sob pena deprosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado e publicado naforma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade dePasso Fundo, em dezoito de Janeiro de dois mil e dezoito.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000130-80.2016.4.04.7117/RS
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO RIO GRANDE DOSUL - CRA/RS
EXECUTADO: PAULO TONIAZZO
EDITAL Nº 710005466358
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
A Excelentíssima Senhora PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO, Juíza FederalSubstituta da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado PAULO TONIAZZO, CPF nº30802571034, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 05 dias, o valor dadívida, R$ 1.556,40, atualizada até 01/2016, acrescido das cominações legais, ou, no mesmoprazo, ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes para assegurar o valor dodébito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequentesupramencionada, constante dos Registro das Dívida Ativa n° 2015/000220,Livro n° 17,Folha n° 220, inscrita na data de 06.11.2015, relativa ao processo administrativo nº 064083,sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. O presente edital será fixado epublicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento de todos. Dado e passado nestacidade de Passo Fundo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil e dezoito.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 288 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001581-48.2017.4.04.7104/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: NV PINTURAS LTDA - ME
EDITAL Nº 710005467498
EDITAL DE CITAÇÃO
(PRAZO: 30 DIAS )
(ART. 8º, IV, DA LEI Nº 6.830/80)
A Excelentíssima Senhora PRISCILLA PINTO DE AZEVEDO, Juíza FederalSubstituta da 3ª Vara Federal de Passo Fundo, Seção Judiciária do Rio Grande do Sul,
CITA, com o prazo de 30 dias, o executado NV PINTURAS LTDA - ME, CNPJ07219482000114, em lugar incerto e não sabido, para que pague, no prazo de 05 dias, o valorda dívida, R$ 46.498,25, atualizada até 05/2017, acrescido das cominações legais, ou, nomesmo prazo, ofereça bens à penhora, de sua propriedade e suficientes para assegurar o valordo débito, no processo de execução fiscal em epígrafe, proposta pela parte exequentesupramencionada, constante dos Registros das Dívidas Ativas n°s FGRS201603797 eFGRS201603798, inscritas na data de 03.06.2016, relativas ao processo administrativo nºNRFC N° 200725378, sob pena de prosseguimento do feito até os ulteriores termos. Opresente edital será fixado e publicado na forma da lei, para que chegue ao conhecimento detodos. Dado e passado nesta cidade de Passo Fundo, em vinte e dois de Janeiro de dois mil edezoito.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO GRANDE
1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDEBoletim
1ª Vara Federal de Rio Grande
Boletim JF Nro 002/2018
DR. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR
Juiz Federal
MARCOS GONÇALVES FIGUEIREDO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 289 / 534
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, declaro EXTINTA esta execução fiscal por força daprescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional e nosarts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado,traslade-se cópia para os processos em apenso e após, arquive-se com baixa.Publique-se.Registre-se. Intime-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.10.02288-0/RSEXECUTADO : ESPOLIO DE JOSE ANTONIO DIAS
: JOSE ANTONIO DIAS
ADVOGADO : JULIO CESAR GATTI VACCARO
APENSO(S) : 96.10.02287.1, 96.10.02289.8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, satisfeita a obrigação pelo pagamento da dívida,declaro EXTINTA a presente execução fiscal, com base no preceituado no art. 924, inciso II,do Código de Processo Civil. Custas pelo executado, com exigibilidade suspensa consoantenormatização do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.Expeça-se mandado delevantamento de penhora, colocando-o à disposição da parte executada, para que o retire emSecretaria ou proceda à impressão do documento diretamente na página da Justiça Federal doRio Grande do Sul na internet (http://jfrs.jus.br), digitando o número do processo no campo"consulta processual unificada. Após, transitada em julgado, arquive-se com baixa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.10.00065-2/RSEXECUTADO : FERNANDO CORREA DA FONSECA
ADVOGADO : JULIO CESAR GATTI VACCARO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "ANTE O EXPOSTO, declaro EXTINTA esta execução fiscal por força daprescrição intercorrente, forte no disposto no art. 174 do Código Tributário Nacional e nosarts. 487, inciso II, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem condenação emhonorários, já que não houve culpa de qualquer das partes na extinção.Transitada emjulgado, arquivem-se com baixa.Publique-se. Registre-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.71.01.000599-6/RSEXECUTADO : PERFORMANCE DESPACHOS ADUANEIROS LTDA
ADVOGADO : LUCIA MARIA SILVEIRA PAGES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " Considerando o parcelamento da dívida, suspenda-se o curso dopresente processo.Fica a parte exequente cientificada de que o processo permanecerásuspenso, ficando seu prosseguimento condicionado à ulterior manifestação do(a) credor(a)ou, se for o caso, do(a) executado(a).Intimem-se.Preclusa, lance-se o evento de suspensão."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.71.01.001740-3/RSEXECUTADO : PALMATUR TURISMO LTDA/
ADVOGADO : JULIANO BACELO DA SILVA
EXECUTADO : LUIZ ANTONIO FERRARI BOSEMBECKER
APENSO(S) : 2003.71.01.001759-2, 2005.71.01.001526-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes acerca da requisição de pagamento, na formada Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2003.71.01.005210-5/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 290 / 534
EXEQUENTE : JOSE CARLOS MAIER
ADVOGADO : BIANIR FERREIRA TEIXEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimem-se as partes acerca da requisição de pagamento, na formada Resolução nº 405, de 9 de junho de 2016, do Conselho da Justiça Federal."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2006.71.01.002806-2/RSEXEQUENTE : EXTRA MOLD INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO : ARI DA SILVA MATTOS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ÂNGELO
1ª VARA FEDERAL DE SANTO ÂNGELOBoletim
1ª Vara Federal de Santo Ângelo
Boletim JF Nro 001/2018
DR. MARCELO FURTADO PEREIRA MORALES
Juiz Federal
SILVANA MELO DA ROCHA DE ALMEIDA
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "[...]No entanto, a relativização do sigilo bancário dos executadosfica condicionada à apresentação do demonstrativo atualizado do débito, por parte da CEF,no prazo de 15 (quinze) dias, vez que a última conta trazida aos autos data de março de2013.Saliento que, no caso de ser localizada quantia irrisória, será promovido o imediatodesbloqueio da mesma, dada a inaptidão para a satisfação do crédito exequendo.Logrando-seêxito na diligência, anoto desde já que o bloqueio personificará em si a própria penhora dosvalores encontrados, ficando a cargo da Secretaria providenciar a intimação da parteexecutada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo,exercer a faculdade prevista no §3º do artigo 854 do CPC.Não impugnada a penhora online,proceda-se às diligências necessárias à expedição de alvará em favor da Exequente.II - DORENAJUDInsuficiente ou sem êxito a diligência anterior, defiro também esse pedido edetermino a pesquisa e restrição eletrônica do(s) veículo(s) porventura existente(s) em nomedo Executado JOÃO FERNANDO RAMBO KREMER, CPF n.º 477.095.100-00a seroperacionalizada pelo Sistema RENAJUD.Saliento, no que pertine a essa diligência, que nãoserá inserida restrição em veículo com notícia de alienação fiduciária, em face da vedaçãolegal constante do artigo 7ª-A do Decreto Lei n.º 911/1969:Art. 7º-A. Não será aceitobloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei,sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo
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valor da venda do bem, nos termos do art. 2o. (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)Restandopositiva a diligência, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, seu interesse quanto ao(s) veículo(s) localizado(s).Havendo interesse,determino à Secretaria, desde já, a realização dos atos necessários à penhora e avaliaçãodo(s) veículo(s), bem como intimação da parte executada acerca da constrição, através daexpedição de mandado ou carta precatória, conforme o caso.Realizada a penhora, averbe-se-a perante o Sistema RENAJUD.III - DO INFOJUDInsuficientes ou inexitosas as diligênciasretro, defiro o pedido e determino a relativização do sigilo fiscal da parte executada, a fim deque se efetue a pesquisa de bens via Sistema INFOJUD, verificando-se eventual declaraçãode rendimentos nos últimos três exercícios e, no caso positivo, se há declaração da existênciade bens registrados em nome de JOÃO FERNANDO RAMBO KREMER, CPF n.º 477.095.100-00.Havendo informação quanto a bens penhoráveis, dê-se vista à Exequente do resultadopositivo da diligência e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe sobre seu interessena constrição, juntando aos autos, para tanto, os elementos hábeis à efetivação da medida,tais como cópia de matrícula imobiliária, endereço de localização de bem móvel, etc.IV - DOPROSSEGUIMENTO DO FEITOResultando inexitosas as providências determinadas, intime-se a parte exequente para que diga expressamente com que atos pretende dar prosseguimentoao feito, no prazo de 15 (quinze) dias.Cumpra-se."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2004.71.05.001773-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : ANGELA CARMEN SILVEIRA RAMOS
: RENATO MOREIRA DORNELES
: MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
: JOSE CARLOS CARLES DE SOUZA
EXECUTADO : JOAO FERNANDO RAMBO KREMER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Dispositivo Ante o exposto, extingo o presente cumprimento de sentença,forte no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extinguindo, por via deconsequência, as Execuções Fiscais n.ºs 2000.71.05.006277-7 e 200.71.05.006276-5.Translade-se cópia desta decisão para os autos das Execuções Fiscais n.ºs2000.71.05.006277-7 e 2000.71.05.006276-5. Com o trânsito em julgado desta decisão, dê-sebaixa e arquivem-se os autos, nestes incluídos os citados feitos executivos. Publicação eregistros automáticos. Intimem-se. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.71.05.004592-5/RSAUTOR : UGGERI S/A
ADVOGADO : ADELINO SOMAVILLA
: THIAGO ALFARO MESSINA
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
APENSO(S) : 2000.71.05.006276-5, 2000.71.05.006277-7
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Da reativação e do prosseguimento do feitoO primeiro ponto a seranalisado nos autos, diz respeito à continuidade da execução complementar proposta, diantedo julgamento, - de acordo com os argumentos expostos pela parte exequente na petição edocumentos de fls. 434-436 -, em recurso paradigma de repercussão geral, do Tema n. 96,pelo STF, verbis:Incidência de juros de mora no período compreendido entre a data da contade liquidação e a expedição do requisitórioNesse sentido, conforme decisão proferida no RE1.041.476/PR, o Recurso Extraordinário no Agravo de Instrumento n.º 2009.04.00.018034-0/RS foi devolvido ao Tribunal de origem, para que fosse observada, nos autos originários, apossibilidade de expedição do respectivo requisitório complementar, mediante a incidênciade juros de mora entre a data dos cálculos e a da efetiva expedição e encaminhamento da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 292 / 534
RPV ou do Precatório, senão vejamos:JUROS DA MORA - FAZENDA PÚBLICA - DÍVIDA -REQUISIÇÃO OU PRECATÓRIO. Incidem juros de mora entre a data da realização doscálculos e a da requisição ou do precatório. (RE 579431, Relator(a): Min. MARCOAURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 19/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-145DIVULG 29-06-2017 PUBLIC 30-06-2017)Ocorre que este feito, não obstante trate damesma complementação de valores, tomou rumo diverso dos demais processos semelhantes,de acordo com o julgamento o Agravo de n.º 2009.04.00.018078-9, juntado às fls. 351-423dos autos, pois vejamos.Negado provimento ao mencionado Agravo, foram interpostosRecurso Especial e Recurso Extraordinário, pelo INSS. Admitidos ambos os recursos, restoudeterminado o sobrestamento do Extraordinário, até o julgamento do RE n.º 579431.ORecurso Especial, por sua vez, foi provido para afastar a incidência dos juros de mora noperíodo compreendido entre a feitura da conta e a efetiva expedição do requisitório. OEgrégio TRF da 4ª Região, por sua vez, ciente dessa decisão, entendeu pela perda do objetodo Extraordinário, julgando-o prejudicado, mediante decisão que transitou em julgado em29/03/2017 (fl. 423).Do estorno dos valores por força da Lei n.º 13.463/2017Superada aquestão atinente ao não cabimento, neste feito, da execução complementar, nada a proverquanto ao estorno dos valores complementarmente requisitados e pagos através dosdocumentos de fls. 329, 343 e 344, efetivado em 25/08/2017, junto às contas judiciais denúmeros 0652.005.09325913-8 e 0652.005.09325912-0 (fls. 439-440).Dito isso, determinoque os autos retornem conclusos para sentença de extinção.Intimem-se. Cumpra-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2000.71.05.005379-0/RSEXEQUENTE : JOSE CARLOS PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO : JOSE RICARDO MARGUTTI
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA MARIA
2ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIAEdital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009026-60.2016.4.04.7102/RS
AUTOR: UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA - UFSM
RÉU: ADEMIR LENCINA
RÉU: ADIL FLORES
RÉU: ADAO ADOLFO MILITZ
RÉU: ADAZIR LOVATTO
RÉU: ADELIO BATISTA MACHADO NETO
RÉU: ADIL ANTÔNIO MARTINS MUSA
RÉU: ADALGIZA AMBROS RECCHIA
RÉU: ADAYR DA SILVA ILHA
RÉU: ADELAIDE COCCO ANTUNES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 293 / 534
EDITAL Nº 710005416824
PRAZO: 20 DIAS
CITAÇÃO
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JORGE LUIZ LEDUR BRITO,JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTAMARIA, RS, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que, perante este Juízo, sito na Alameda Montevidéu n.º 313, Bairro NossaSenhora das Dores, em Santa Maria, RS, tramita o PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009026-60.2016.4.04.7102, tendo como Autora a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA -UFSM e como Réu ADÃO ADOLFO MILITZ E OUTROS. Estando o Réu ADÃO ADOLFOMILITZ (CPF nº 323.643.000-109) em local incerto e não sabido, fica, este, pelo presenteedital, CITADO para os atos e termos da ação supramencionada, ficando ciente de quedispõe do prazo de 15 (quinte) dias para apresentar contestação a presente ação. Fica cientetambém que sem resposta ao edital de citação restará decretada a sua revelia, sendo nomeadocurador especial, nos moldes do art. 257, IV, do Código de Processo Civil. E, para que chegueao conhecimento de todos, expede-se o presente edital que será afixado no local de costumee publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Santa Maria, em 11 de janeiro de2018. Eu, Luiz Rodrigo Copetti, Técnico Judiciário, digitei e conferi, e eu, Silvânia Brolio,Diretora de Secretaria, subscrevo.
4ª VARA FEDERAL DE SANTA MARIABoletim
4ª Vara Federal de Santa Maria
Boletim JF Nro 01/2018
DR. JOÃO BATISTA BRITO OSÓRIO
Juiz Federal
DRA. DÉBORA CORADINI PADOIN
Juíza Federal Substituta
ROGÉRIO MADEIRA FERNANDES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 294 / 534
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " CERTIFICO que nos termos do disposto no art. 231, do Provimentonº 17, de 15/03/2013, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a secretariadesta Unidade Judiciária adota a seguinte providência:-Solicitação de desarquivamento dosautos, levantamento da baixa e vista à parte interessada pelo prazo de 5 (cinco) dias.-Transcorrido o prazo, e nada sendo requerido, retorno dos autos ao arquivo."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.71.02.001692-5/RSEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : PAULO ROGERIO DAL'ASTA ME
ADVOGADO : VICTOR HUGO OLIVEIRA DA SILVA JÚNIOR
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA VITÓRIA DO PALMAR/RS
1ª UAA EM SANTA VITÓRIA DO PALMAREdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000165-50.2015.4.04.7125/RS
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: AYRES FRANCISCO CENTENO MENDES
EDITAL Nº 710005455239
INTIMAÇÃO (PRAZO : 30 DIAS)
O Exmo. Sr. Dr. ADÉRITO MARTINS NOGUEIRA JÚNIOR, MM. JUIZFEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADODO RIO GRANDE DO SUL, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou deleconhecimento tiverem que, perante este Juízo, situado na Rua Tenente Heitor Perdigão, 55 -4º andar, com expediente externo das 13 às 18 horas, tramita a Execução Fiscal nº 5000165-50.2015.4.04.7125, movida pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (03.566.231/0001-55) em defavord e AYRES FRANCISCO CENTENO MENDES (190.820.700-06) e, estando S r ª LedaTavares Mendes, CPF nº 692.028.930-04, coproprietária dos imóveis matriculados noCartório de Registro de Imóveis de Santa Vitória do Palmar/RS sob os nºs 4.079 e 14.489, emlocal incerto e não sabido, fica pelo presente INTIMADA acerca da penhora efetivada nospresentes autos, recaída sobre a totalidade dos imóveis (evento 10 - AUTO3 e AUTO4).
INTIME-SE a Coproprietária de que o processo eletrônico em epígrafe pode seracessado, juntamente com a inicial e demais documentos juntados aos autos, através do siteda Justiça Federal http://eproc.jfrs.jus.br, clicando em: "Consulta Pública: JustiçaComum/JEF (V2)", mediante a informação do número do processo acima indicado e da chavede acesso nº(s). 214857548115, e que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita por
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 295 / 534
de acesso nº(s). 214857548115, e que qualquer manifestação nos autos deverá ser feita porintermédio de advogado cadastrado para atuar no processo eletrônico da Justiça Federal eexclusivamente por meio eletrônico, mediante protocolo de petições no site anteriormentereferido, com a utilização da chave de acesso fornecida.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio Grande, aos dezenove dias do mês dejaneiro do ano de dois mil e dezoito. Eu, Paulo R. M. Fernandes, digitei o presente Edital, e,eu, Marcos Gonçalves Figueiredo, Diretor de Secretaria , conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUGUAIANA
2ª VARA FEDERAL DE URUGUAIANABoletim
2ª Vara Federal de Uruguaiana
Boletim JF Nro 001/2018
DR. GUILHERME MAINES CAON
Juiz Federal
DRA. ALINE TERESINHA LUDWIG CORRÊA DE BARROS
Juíza Federal Substituta
JOSÉ RICARDO DA SILVA SOUZA
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do Código deProcesso Civil c/c art. 221, § 1º, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geralda Justiça Federal da 4ª Região, e Portaria nº 1.410/2016, aditada pela Portaria nº 355/2017desta 2ª Vara Federal, fica(m) determinada(s) a(s) seguinte(s) providência(s) no presentefeito:Ciência à executada do teor da certidão da fl. 445, inclusive para que, no prazo de 15(quinze) dias, se manifeste acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.71.03.002067-5/RSEXECUTADO : WAGNER DOS SANTOS CURTZ
ADVOGADO : ROBESPIERRE FERRAZZA TRINDADE
EXECUTADO : GILCELENA ROSA CURTZ
ADVOGADO : MAURICIO FELIX BLANCO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 296 / 534
221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica(m) intimado(s) o(s) signatário(s) da(s) petição(ões) da(s) fl(s). 685 e 687 390(Marcelo Machado de Assis Berni - OAB/RS 40.888 e Maria Cristina D'Amico - OAB/RS57.705) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe(m) procuração(ões) atualizada(s) quelhe outorgue(m) poderes para desistir da ação, bem como para que, diante da recentealteração de procuradores (fl. 688), informem se persiste o interesse na extinção do feito."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.71.03.001566-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
: MARIA CRISTINA D AMICO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica(m) intimado(s) o(s) signatário(s) da(s) petição(ões) da(s) fl(s). 429 e432(Marcelo Machado de Assis Berni - OAB/RS 40.888 e Maria Cristina D'Amico - OAB/RS57.705) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe(m) procuração(ões) atualizada(s) quelhe outorgue(m) poderes para desistir da ação, bem como para que, diante da recentealteração de procuradores (fl. 432), informem se persiste o interesse na extinção do feito."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2003.71.03.001594-1/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
: MARIA CRISTINA D AMICO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º do CPC c/c art. 221, §1º da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ª Região ePortarias nºs 1.410 de 25 de outubro de 2016 e 355, de 09 de março de 2017, desta 2ª VaraFederal de Uruguaiana:ABRA-SE VISTA às partes da informação juntada na fl. 435(cancelamento de requisição de pagamento e transferência do valor para Conta Única doTesouro Nacional)"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 2001.71.03.001301-7/RSEXEQUENTE : FABIO GOMES FLORES
ADVOGADO : MANOEL GETULIO FAGUNDES PALMA
: MAURO FAGUNDES VARGAS
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica intimado(a) o(a) signatário(a) da petição da fl. 287 (Marcelo Machado de AssisBerni, OAB/RS 40.888) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe procuração atualizadaque lhe outorgue poderes para desistir da ação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.71.03.001687-6/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica intimado(a) o(a) signatário(a) da petição da fl. 510 (Marcelo Machado de AssisBerni, OAB/RS 40.888) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe procuração atualizadaque lhe outorgue poderes para desistir da ação."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2008.71.03.000189-7/RS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 297 / 534
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica intimado(a) o(a) signatário(a) da petição da fl. 440 (Marcelo Machado de AssisBerni, OAB/RS 40.888) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe procuração atualizadaque lhe outorgue poderes para desistir da ação."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2005.71.03.003900-0/RSEXEQÜENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica intimado(a) o(a) signatário(a) da petição da fl. 556 (Marcelo Machado de AssisBerni, OAB/RS 40.888) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe procuração atualizadaque lhe outorgue poderes para desistir da ação."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2002.71.03.000684-4/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "CERTIFICO que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC/2015 c/c art.221, inciso II, da Consolidação Normativa da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião:Fica intimado(a) o(a) signatário(a) da petição da fl. 810 (Marcelo Machado de AssisBerni, OAB/RS 40.888) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe procuração atualizadaque lhe outorgue poderes para desistir da ação."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2001.71.03.001335-2/RSEXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : MARCELO MACHADO DE ASSIS BERNI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 298 / 534
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
2ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim
2ª Vara Federal de Florianópolis
Boletim JF Nro 02/2018
Juiz Federal: Dr. ALCIDES VETTORAZZI
Diretora de Secretaria: Bel. HELENA TERESINHA GOMES GALAFASSI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos do contido na alínea e do parágrafo 2º do artigo 1º daResolução nº. 49, de 14 de julho de 2010, do TRF-4ª Região, a Secretaria intima as partes deque o processo físico foi registrado no e-Proc, conforme extrato juntado retro, bem como queserá digitalizado e passará a tramitar exclusivamente em meio eletrônico."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.72.00.006741-4/SCEXEQUENTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : CADORE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSLTDA/
EXECUTADO : ROSEMARA MARIA ROSSO CADORE
ADVOGADO : LEANDRO SCHAPPO
EXECUTADO : ANGELO ALBERTO JACQUES PIMENTEL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria abre vista a parte impetrante para se manifestar acercada petição de fl. 309, no prazo de 15 (quinze) dias."MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2002.72.00.004683-0/SCIMPETRANTE : CELIA BORTOLOTTO PREMOLI
: MARIA MADALENA LODETTI DE OLIVEIRA
: VALMOR GONCHO
: DARVI ROSA BRUNELLI DE OLIVEIRA
: ADAIR IDIA AGUIAR DIAS
ADVOGADO : ALEXANDRE SANTANA
IMPETRANTE : MARIA SALETE ACORDI MOREIRA
ADVOGADO : ALEXANDRE SANTANA
: RICHARD AUGUSTO PLATT
: RICARDO SANTANA
IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM FLORIANOPOLIS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 299 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se a executada para responda os questionamentos feitospela União - Fazenda Nacional de fls. 139/142, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dosvalores serem automaticamente transformados em pagamento definitivo da União."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2008.72.00.001014-0/SCEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : PORTOBELLO S/A
ADVOGADO : EDSON LUIZ MEES STRINGARI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se o Banco do Brasil para informar nome do patrono emnome de quem deverá ser expedido o alvará ou alternativamente informar os dados bancáriospara transferência dos valores depositados na conta 2370.280.131-6, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de conversão em favor da União."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2001.72.00.000591-4/SCEXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A
ADVOGADO : LEONARDO PASSOS CAVALHEIRO
: EUNICE IONE BRAGHIROLLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Suspenda-se a execução pela prazo de 1 (um) ano, nos termos doart. 921, § 1º, do NCPC.2. Decorrido o prazo da suspensão sem que seja localizado oexecutado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive-se em secretaria (art. 921, §2º do NCPC).3. Atente a parte Exequente quanto à necessidade de diligenciar pela descobertade bens penhoráveis, de modo a possibilitar o prosseguimento do feito (art. 921,§ 3º doNCPC)."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2006.72.00.003972-7/SCEXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO : CYNTHIA DA ROSA MELIM
: MIRELLE ARAGAO DUARTE
EXECUTADO : ANA AURORA DA ROSA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "...Em vindo aos autos as informações de cancelamento, dê-se vistaao executado, para ciência, pelo prazo de 05 (cinco) dias.Após, retornem ao arquivo."MONITÓRIA Nº 2000.72.00.004038-7/SCAUTOR : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
RÉU : ROBERTO JOSE TEIXEIRA
ADVOGADO : MARCO AURELIO BOABAID FILHO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "fica a parte interessada intimada de que os autos foramdesarquivados, bem como de que ficarão a sua disposição nesta Secretaria pelo prazo de 5dias, findo os quais, não havendo manifestação, retornarão ao arquivo."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.72.00.006345-4/SCAUTOR : SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO FEDERAL NO ESTADO
DE SC-SINTRAFESC
ADVOGADO : LUIZ AUGUSTO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU : DNER DEPARTAMENTO NACIONAL DE ESTRADAS DE RODAGEM
3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 300 / 534
3ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim
3ª Vara Federal de Florianópolis
Boletim JF Nro 002/2018
Juiz Federal Titular: Dr. OSNI CARDOSO FILHO
Juiz Federal Substituto: Dr. DIÓGENES T. MARCELINO TEIXEIRA
Diretor de Secretaria: Antônio Augusto Teixeira Diniz
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista que o saldo pendente na conta de precatório ourequisição de pequeno valor (RPV) aberta há mais de 2 anos, com saldo ainda pendente, deArgemiro Wollinger das Neves e Adolfo Pereira Coutinho - fl. 1310 - foi transferido pelainstituição bancária depositária para a Conta Única do Tesouro Nacional, em cumprimento aodisposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017, retornem os autos aoarquivo.Registro que poderá ser expedida nova requisição de pagamento medianterequerimento do credor, nos termos do art. 3º da referida lei.A fim de assegurar às partesigualdade de tratamento, velar pela duração razoável do processo, nos termos do art. 139 doCPC, e considerando que o processo eletrônico está se demonstrando célere, em homenagemaos princípios da efetividade, celeridade e economia processual, eventual pedido de novaexpedição de requisição deverá ser feito em meio eletrônico, observadas as mudançastrazidas pela Resolução n. 17, de 26 de março de 2010.No pedido por meio eletrônico orequerente deverá anexar cópia das principais peças (inicial, sentença, acordão, certidão detrânsito em julgado, cópia da Certidão de cancelamento à fl. 1310)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2009.72.00.006055-9/SCEXEQUENTE : ARGEMIRO WOLLINGER DAS NEVES e outros.
ADVOGADO : HENRIQUE COSTA FILHO
: MARCELLO MACEDO REBLIN
: ANDRE LUIZ DE MIRANDA
EXECUTADO : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVAVEIS - IBAMA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intime-se Irene Volniza Fava Gonçalves Vieira, por meio de suarepresentante legal, Dra. Gabriela Castellen Grazziotin (fl. 495), para, no prazo de 15(quinze) dias:a) apresentar extrato de movimentação atualizado da ação de reconhecimentopóstumo de maternidade socioafetiva n. 0309411-72.2016.8.24.0039, em trâmite perante aVara de Família da Comarca de Lages/SC;b) manifestar-se acerca da certidão da fl. 537, naqual a Secretaria de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 4ª Região noticiou haversido cancelada, com fundamento no art. 2º, § 1º, da Lei n. 13.463, de 6 de julho de 2017, arequisição de pagamento n. 2012.04.55.15190-6, expedida em favor Horientil Cardoso Viana."
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 301 / 534
EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2005.72.00.000179-3/SCEXEQUENTE : ADERBAL VICENTE DE SA e outros.
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APENSO(S) : 2009.72.00.009561-6
INTERESSADO : IRENE VOLNIZA FAVA GONÇALVES VIEIRA
ADVOGADO : GABRIELA CASTELLEN GRAZZIOTIN
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "A fim de assegurar às partes igualdade de tratamento, velar peladuração razoável do processo, nos termos do art. 139 do CPC, e considerando que o processoeletrônico está se demonstrando célere, em homenagem aos princípios da efetividade,celeridade e economia processual, o pedido de nova expedição de requisição de pagamento(fls. 4.166-76) deverá ser realizado em meio eletrônico, observadas as mudanças trazidaspelo art. 53 da Resolução n. 17, de 26 de março de 2010.Após o prazo de 30 dias, remetamestes autos físicos ao arquivo.No pedido por meio eletrônico o requerente deverá anexarcópia das principais peças (inicial, sentença, acordão, certidão de trânsito em julgado,Certidão às fls. 4.157-62, petição à fl. 4.178, bem como cópia deste despacho)."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.04184-0/SCEXEQUENTE : IRINEU NASCIMENTO e outros.
ADVOGADO : GUSTAVO ANTONIO PEREIRA GOULART
: SERGIO PIRES MENEZES
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Maria Isabel Furtado Silveira de Souza noticiou, às fls. 245-253, ofalecimento do exequente Saulo Jose Silveira de Souza, requerendo a sua habilitação nacondição de sucessora.O requerimento foi impugnado pela União - Advocacia Geral daUnião à fl. 255, ao argumento de não haverem sido contemplados todos os respectivossucessores.Prossigo para decidir.A certidão de óbito da fl. 250 refere haver Saulo JoseSilveira de Souza deixado, além da viúva Maria Isabel Furtado Silveira de Souza, 3 (três)filhos, Débora Silveira de Souza Cardoso, Saulo Silveira de Souza e Fábio Silveira deSouza.Da aludida certidão consta, ainda, haver o falecido deixado bens a inventariar.Em facedo que foi dito, intime-se Maria Isabel Furtado Silveira de Souza para que informe, no prazode 15 (quinze) dias, acerca da existência de inventário em curso em relação a Saulo JoseSilveira de Souza, devendo, (a) em caso afirmativo, efetivar a habilitação nos autos docorrespondente inventariante, (b) em caso negativo, complementar o pedido de habilitaçãoformulado nas fls. 245-253, para que passe a incluir Débora Silveira de Souza Cardoso, SauloSilveira de Souza e Fábio Silveira de Souza."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.72.00.011244-3/SCEXEQUENTE : JOSE WALDOMIRO SILVA KERBER e outros.
ADVOGADO : ALESSANDRO MEDEIROS
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
APENSO(S) : 2007.72.00.007458-6
7ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001631-77.2017.4.04.7200/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 302 / 534
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: VERA LUCIA VOGT
INTERESSADO: ANGEL AGUSTIN DRAGONE
EDITAL Nº 720003115801
A MMª. Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 7ª Vara Federal daSubseção Judiciária de Florianópolis/SC, Dra. MICHELI POLIPPO, na forma da lei, FAZSABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possaque, nos autos do Processo em epígrafe, em trâmite perante esta Vara, foi determinada aALIENAÇÃO ANTECIPADA em LEILÃO JUDICIAL, por meio eletrônico, do(s) bem(ns)da relação abaixo transcrita, nos termos do art. 144 -A e parágrafos do Código de ProcessoPenal, bem como a sua consequente substituição pelo valor arrecadado, que será depositado àdisposição do juízo. A alienação será realizada em dois leilões, e pelo maior lance oferecido,desde que não seja preço vil.
1. Data e Horário:
1.1 Primeira Praça/Leilão: a Praça/Leilão será realizada por Meio Eletrônico,nos termos do art. 144-A, § 1º do Código de Processo Penal, através do Portalwww.leiloeiro.com.br. O 1º pregão terá início no dia 20.02.2018, às 12:00h,e se encerrará em21.02.2018 , às 14:00h, horário de Brasília/DF.
1.2 Segunda Praça/Leilão: Caso os lances ofertados não atinjam o valor daavaliação do bem no 1º pregão, o leilão/praça seguirá sem interrupção até o dia 27.02.2018,às 12:00h, e encerrando-se em 28.02.2018, às 14:00h, horário de Brasília/DF - 2º pregão,onde se fará a venda pelo maior lanço, podendo o bem ser alienado por valor não inferior a80% (oitenta por cento) do estipulado na avaliação judicial (art. 144-A, § 2º do Código deProcesso Penal).
2. Local dos Leilões/Praças:
Os leilões/praça serão realizados pelo MEIO ELETRÔNICO, medianterealização de cadastro prévio no site do leiloeiro. Os interessados poderão ver as fotos e oslaudos de avaliação através do site informado abaixo e esclarecer quaisquer dúvidas junto aoleiloeiro nomeado.
3. Leiloeiro:
Fica a cargo do Leiloeiro Público Oficial Paulo Mário Lopes Machado(matrícula JUCESC 029/99), com escritório profissional localizado na Rua Caçador, 308 -Atiradores, Joinville/SC, telefone (47) 3422-8141, site www.leiloeiro.com.br, [email protected].
4. Ônus dos Arrematantes:
Cabe ao arrematante a verificação do estado em que o bem se encontra, no localindicado abaixo, bem como o pagamento de: (a) comissão do leiloeiro, estabelecida em 5%(cinco por cento) do valor da arrematação, devida no momento da arrematação; (b) custas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 303 / 534
judiciais, estabelecidas em 0,5% (meio por cento) do valor da arrematação (Lei 9.289/96),devidas no momento da entrega do bem ou da retirada da carta de arrematação, se for o caso.Valor mínimo: R$ 10,64. Valor máximo: R$ 1.915,38; (c) eventuais despesas relativas àremoção do bem arrematado; (d) despesas relativas ao registro de transmissão dapropriedade.
5. Clientela
5.1 Poderão oferecer lances pessoas físicas maiores e capazes, portando cédulade identidade e cartão de inscrição de pessoa física no Ministério da Fazenda, e pessoasjurídicas portando o cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas noMinistério da Fazenda e comprovação de que o proponente do lance seja representante legalda pessoa jurídica ou seu procurador, munido da respectiva procuração.
5.2 Ao efetuar o cadastro no site do leiloeiro, o interessado deverá enviar cópiados referidos documentos para ter sua homologação autorizada através do e-mail informadono item "3" acima.
6. Dos lances
6.1 Os lances poderão ser ofertados pela internet, através do site informadoacima, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta, desde quealcançado o preço mínimo necessário conforme instruções dos itens 1.1 e 1.2.
7. Do Pagamento
7.1 A arrematação far-se-á com depósito à vista.
7.2 O pagamento do preço se fará por depósito bancário na Caixa EconômicaFederal, agência 2370 (Justiça Federal) em conta a ser aberta pelo arrematante especialmentepara esse fim, de operação 005, vinculada ao incidente de alienação judicial respectivo. Casoa arrematação se dê após o encerramento do funcionamento da Caixa Econômica Federal, oprazo para depósito à vista prorroga-se até o dia útil seguinte.
7.3 O pagamento das custas de arrematação (Lei n. 9289/96) se dará por meio deGRU.
7.4 O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, ovalor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação do bem. A comissãodevida não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhumahipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias àvontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas.
8. Da Carta de Arrematação
8.1 A Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega será expedido em até 30(trinta) dias a partir do pagamento integral da arrematação à vista.
8.2 Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou Mandado de Entrega serãoexigidos os comprovantes do pagamento da arrematação, da taxa judiciária e da comissão deleilão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 304 / 534
9. Da Posse Definitiva do Bem Alienado
9.1 O juízo garantirá ao arrematante a posse do bem livre de quaisquer ônus quepossa existir sobre ele anteriores a data do leilão conforme o disposto neste Edital.
9.2 A arrematação constará de auto, que será lavrado em até 24 (vinte e quatro)horas depois de realizada a alienação judicial.
9.3 Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro,a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável.
9.4 A arrematação poderá desfazer-se: (a) por vício de nulidade; (b) se não forpago o preço no prazo previsto; (c) na hipótese de o bem ser arrematado por preço vil, cujaanálise caberá ao Juiz do feito.
10. Das Dívidas do Bem
10.1 Em conformidade com o art. 144-A, § 5º, do Código de Processo Penal, oJuiz ordenará à autoridade de trânsito ou ao equivalente órgão de registro e controle aexpedição de certificado de registro e licenciamento em favor do arrematante, ficando estelivre do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscalem relação ao antigo proprietário.
11. Das Disposições Finais
11.1 Os prazos aludidos neste Edital só iniciam e vencem em dia útil na cidadesede deste Juízo.
11.2 Até que se realize a praça, o presente Edital permanecerá afixado no localde costume do prédio da Justiça Federal de Florianópolis/SC, sito a Rua Paschoal ApóstoloPitsica, 4810, Agronômica - Florianópolis/SC, e no site do leiloeiro.
11.3 Informações adicionais, relativamente ao evento serão prestadas peloLeiloeiro Público Oficial.
11.4 Fica(m) devidamente intimado(a)(s), por este edital, das datas, local ehorário dos leilões e da homologação da avaliação, o(a)(s) parte(s) interessado(a)(s), erespectivos cônjuges; bem como: (a) co-proprietário de bem indivisível do qual tenha sidopenhorada fração ideal; (b) o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito desuperfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real deuso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; (c) o proprietário doterreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especialpara fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre taisdireitos reais; (d) o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhoraanteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso nãoseja o credor, de qualquer modo, parte no incidente; (e) o promitente comprador, quando apenhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada(art. 888 do Código de Processo Civil).
11.5 Certas indicações nos processos, como depositário, localização dos bens,ônus e valor da avaliação, estão sujeitas a modificação, em função das peculiaridades doprocesso e da juntada aos autos de novas informações relativas aos bens. Informações
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 305 / 534
atualizadas podem ser obtidas na Secretaria da Vara ou com o próprio leiloeiro, e nomomento em que for apregoado o bem.
11.6 Fica autorizada a venda direta do bem a particular, caso resultem negativosa presente praça ou leilão.
12. Do Bem
12.1 O bem aqui mencionado será leiloado no estado e nas condições em que seencontra, cabendo aos interessados a verificação de sua conservação, pressupondo-se quetenha sido previamente vistoriado pelo arrematante, não cabendo, pois, a respeito dele,qualquer reclamação posterior.
12.2 Os licitantes poderão inspecionar os bens diretamente com os seusdepositários nos endereços indicados. Detalhes relativos à avaliação, dimensões, localizaçãoe demais aspectos poderão ser esclarecidos pelo Oficial de Justiça que avaliou o bem ou como leiloeiro nomeado.
12.3 Poderá ser programada visitação do bem por meio do leiloeiro nomeado.
12.4 As fotos e descrição detalhada do bem a ser apregoado estão disponíveisno site informado acima.
12.5 O bem objeto de alienação judicial constitui na descrição abaixo:
Veículo GM/CAPTIVA SPORT 2.4, PLACAS AYZ-3971/PR, ano e modelo2014, cor branca, Renavam 1026127715.
Avaliação: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
12.6 Local do Bem: BR 470, KM 17, Pedra de Amolar, CEP 88320-000,ILHOTA/SC - Pavilhão de Paulo Mário Lopes Machado, Leiloeiro Público Oficial.
E para que chegue ao conhecimento de quem interessar possa, mandou passar opresente EDITAL, com prazo de 05 (cinco) dias, que será afixado no local de costume epublicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça Federal. Endereço da 7ª Vara Federal deFlorianópolis/SC: Rua Paschoal Apóstolo Pitsica, 4810, 2º andar, Agronômica,Florianópolis/SC.
Dado e passado nesta cidade de Florianópolis/SC, em 19 de janeiro de 2018. Eu,MNI, Servidor da Secretaria, o digitei e eu, Jorge Roberto Del Gaudio Sousa, Diretor deSecretaria, o conferi.
9ª VARA FEDERAL DE FLORIANÓPOLISBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 306 / 534
9ª Vara Federal de Florianópolis
Boletim JF Nro 01/2018
Juiz Federal Titular: Dr. IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER
Juiz Federal Substituto: Dr. EDUARDO DIDONET TEIXEIRA
Diretor de Secretaria: Bel. ANDERSON LUEDERS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nestes autos foi efetuado arresto do imóvel matricula 54.973,Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, fls. 391. Às fls. 583 foicertificado que o Sr. Silvio de Freitas Noronha, arrematou no Juízo da 6ª Vara do Trabalho deFlorianópolis, autos AT 6671/99, o referido imóvel, solicitando o levantamento do arresto R-004-54973, nestes autos, em virtude da sua arrematação. O Juízo Trabalhista da 6ª Vara deFlorianópolis, por sua vez, transferiu para uma conta judicial vinculada a estes autos2370.635.8681-8, saldo remanescente em virtude da arrematação ocorrida no referido Juízo,R$ 84.831,09, em 29/03/2017. O exequente, por sua vez, requer à fl. 582 a transformação empagamento definitivo dos valores depositados pelo Juízo Trabalhista. Isto posto, em virtudeda arrematação do imóvel matricula 54.973, Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis deFlorianópolis no Juízo Trabalhista, defiro o pedido para liberação do arresto. Expeça-seofício ao Cartório Imobiliário do 2º Oficio para a devida liberação do arresto. Defiro,também, o pedido do exequente, expedindo-se oficio à CEF em favor do exequente paratransformação em pagamento definitivo dos valores depositados pelo Juízo Trabalhista.Cumpra-se. Após, intime-se o exequente para requerer o que de direito para oprosseguimento do feito. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, nos termos do art. 40da Lei n. 6.830/80."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.00.015132-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSA ROHENKOHL
EXECUTADO : SILÊNCIO CONCEDIDO
EXECUTADO : SILÊNCIO CONCEDIDO
ADVOGADO : MARCELO ROSSET
: ALEXANDRE WALTRICK RATES
EXECUTADO : ROCKETS DIVERSOES E ENTRETENIMENTOSLTDA/
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima o executado a declinar dados bancários a fimde possibilitar a transferência do valor depositado na conta nº. 2370.635.7955-2."EXECUÇÃO FISCAL Nº 96.00.02793-5/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : OSVALDO THAIS
EXECUTADO : CIA/ MELHORAMENTOS DA CAPITALCOMCA
ADVOGADO : PAULO RIBEIRO FERREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 307 / 534
SEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima a executada a declinar seu dados bancários,haja vista a informação de folha 95, e a existência de saldo nas contas 070.26355-7 e070.26356-5."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.00.004416-1/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZA
EXECUTADO : MARIA IZABEL WAGNER ONOFRE
ADVOGADO : MANUELA ANDERSEN KRETZER MUNIZ
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima o executado para que decline dados bancários afim de possibilitar a devolução do valor depositado na conta nº. 2370.635.3030-8."EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.00.09210-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : AURELIO HENRIQUE KELLER
EXECUTADO : ILSON WILMAR RODRIGUES FILHO
ADVOGADO : JOAO BOSCO DO PRADO MENDES JUNIOR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima o executado da sentença de folhas 231, bemcomo para que decline dados bancários a fim de possibilitar a devolução do valor depositadona conta nº. 2370.635.2439-1."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2000.72.00.005186-5/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : OSVALDO THAIS
EXECUTADO : REGIS IMOVEIS LTDA/
ADVOGADO : FRANCISCO SARAIVA PENA
: FLAVIO GOULART BARRETO
EXECUTADO : LUIZ CARLOS DE CARVALHO REGIS
: FRANCISCO CARLOS REGIS FILHO
ADVOGADO : FRANCISCO SARAIVA PENA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924,II, do CPC.Converta-se o depósito em renda do exeqüente e libere-se a penhora averbada àfolha 56, tudo conforme requerido.Sem honorários advocatícios e sem custas.Registre-se.Publique-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se o feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.00.010170-3/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA - CRF
ADVOGADO : TIAGO FONTOURA DE SOUZA
EXECUTADO : VILDES MARIA SCUSSEL
ADVOGADO : MARCIO VETTORAZZI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924,II, do CPC.Sem honorários advocatícios e sem custas.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se o feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.72.00.011530-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSA ROHENKOHL
EXECUTADO : ARNALDO FRONZA ME
SUCESSOR : DJALMA ROBERTO CARDOSO COM/ ME
ADVOGADO : CLEOMARA TERESINHA ANHALT
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 308 / 534
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "O executado sustenta que o débito executado encontra-se viciadopela precrição intercorrente, pois a execução restou paralisada no período compreendidoentre 01.03.2004 e 11.05.2009.Para a caracterização da prescrição intercorrente éindispensável que a paralisação do feito resulte da inércia do exequente que deixa depromover a execução. A Corte Especial do Eg. Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nasessão de 27.08.2010, acolheu parcialmente o incidente de arguição de inconstitucionalidadedo § 4º e caput do art. 40 da Lei 6.830/80-LEF para, sem redução de texto, limitar seus efeitosàs execuções de dívidas tributárias; e conferindo-lhe interpretação conforme a ConstituiçãoFederal, fixar como termo inicial do prazo de prescrição intercorrente o despacho quedetermina a suspensão. (Incidente de arguição de inconstitucionalidade nº 0004671-46.2003.404.7200).Assim, decorridos mais de cinco anos, sem movimentação útil doprocesso, sem causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, cabível a decretação daprescrição intercorrenteNo caso dos autos, a Fazenda Nacional demonstrou, pelosdocumentos colacionados (fls. 70-76), que a dívida exequenda foi parcelada em três ocasiões(09.11.1997 - 29.06.1999, 16.07.2003 - 04.09.2005 e 12.11.2009 - até os dias de hoje).Aconfissão da dívida, por meio do parcelamento, interrompe o prazo prescricional, nos termosdo art. 174, IV, do Código Tributário Nacional, que começa a contar, por inteiro, a partir darescisão.No caso dos autos, portanto, inocorreu a prescrição intercorrente.Intimem-se.Considerando que o débito encontra-se com sua exigibilidade suspensa, determino asuspensão do curso da execução, pelo prazo de 6 (seis) meses, conforme requerido pelaUNIÃO - FAZENDA NACIONAL (fl. 70)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.00.03796-7/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSANA ANTUNES TEDESCO
EXECUTADO : EDSON CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO : THIAGO MONDO ZAPPELINI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, intime-se o executado para queexiba, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia da matrícula atualizada do imóvel ofertado àpenhora (matrícula n. 16.510 do Cartório de Registro de Imóveis de Taió/SC)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2001.72.00.002213-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : OSVALDO THAIS
EXECUTADO : METALPOLIS COM/ E REPR/ DE FERRAGENS FINAS LTDA/
ADVOGADO : CAROLINE AMARAL QUINT DA ROSA
: ROBERTO LUIZ CORREA
: HILARIO FELIX FAGUNDES FILHO
: LUIZ CARLOS LOPES BASTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo procedente a exceção de pré-executividade, nostermos da fundamentação.Sem honorários advocatícios.Registre-se. Publique-se. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.00.014088-8/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE -
CRC
ADVOGADO : CELIO MANGRICH JUNIOR
EXECUTADO : FRANCISCO RIBEIRO DAS NEVES
ADVOGADO : JOAREZ DA NATIVIDADE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 309 / 534
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924,II, do CPC.Oficie-se para solicitar a liberação da penhora lavrada nos autos.Sem honoráriosadvocatícios e sem custas.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se ofeito. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.00.006225-8/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : MAGMA PROMO - ESCRITORIO DE PRODUÇÃOLTDA/
ADVOGADO : SARITA MELAINE PAIVA DE ANDRADE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "No presente caso, considerando que a ação permaneceu sem movimentaçãopor mais de seis anos, considerando a suspensão por um ano, mais cinco anos dearquivamento, sem qualquer movimentação e sem notícia de causa interruptiva, mesmo apósnova intimação do exequente, resta extinto seu direito à cobrança do crédito, pela prescriçãointercorrente, razão pela qual julgo extinta a Execução Fiscal na forma do art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80. Oficie-se para solicitar a devolução do valor penhorado à folha 35. Custas naforma da lei. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado,arquivem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.00.006898-7/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA HAHN MANTOVANI
EXECUTADO : NILO SERGIO DA ROSA
ADVOGADO : BELMIRO PEREIRA JUNIOR
: ROBERTO LUIS DE FREITAS PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho a exceção de pré-executividade para reconhecer aprescrição intercorrente e, por consequência, extinguir a presente execução fiscal. Condeno aparte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez porcento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, c/c §3º, I, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.00.007068-1/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : BRAVA COML/ IMP/ E EXP/ LTDA/
ADVOGADO : LIANDRA NAZARIO
: ANDERSON NAZARIO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, determino a extinção do processo sem julgamento domérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, diante da ausência de título exigível (art. 803, I,CPC). No que se refere à condenação em honorários advocatícios, encontra-se consolidada ajurisprudência do TRF da 4ª Região no sentido de que "Sendo a extinção da execução fiscalconsequência direta do que foi decidido em ação anulatória ou embargos à execução fiscal, ajurisprudência desse Tribunal tem entendido que não há falar em nova condenação daexequente ao pagamento dos honorários advocatícios nos autos executivos, uma vez queestes já foram fixados na outra ação." (TRF4: AC 5006348-51.2011.4.04.7101 1ª Turma, Rel.Des. Federal AMAURY CHAVES DE ATHAYDE, 31/05/2017). Logo, sem condenação emhonorários, uma vez que a verba sucumbencial já foi analisada e fixada nos autos da AçãoOrdinária. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.00.013572-9/SCEXEQUENTE : AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA -
ANVISA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 310 / 534
ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZA
EXECUTADO : SILVEIRA E HOSTINS ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO : MARCELO SILVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto,"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.72.00.000103-7/SCEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ANACIREMA BRAGA DE MORAES
EXECUTADO : SOC/ EDUCACIONAL DINAMICA LTDA/
ADVOGADO : RENATO MARCONDES BRINCAS
: LASARO JOAO DUARTE
: PAULO MARCONDES BRINCAS
EXECUTADO : MARIA APARECIDA DIENER GENTIL
: ANGELA DUARTE SILVEIRA DIENER
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Publique-se. Registre-se.Intimem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.00.006151-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : ROSA ROHENKOHL
EXECUTADO : POLY SISTEM SERVICE TELENTULHO TELELIXO E SERVICOSLTDA/
ADVOGADO : LUCIANO DUARTE PERES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração e, em virtudede erro material, torno sem efeito a sentença de fl. 214, devendo a execução fiscal prosseguirpelo valor remanescente de R$ 7.468,54. Intimem-se, notadamente a parte embargante paraque forneça o número das CDAs que foram quitadas. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.00.002521-3/SCEXEQUENTE : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL - DNPM
ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZA
EXECUTADO : NELSON SCHLICHTING
ADVOGADO : NELSON SCHLICHTING
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria intima o executado da penhora lavrada no rosto dosautos nº. 0301390-76.2014.8.24.0072, que tramita na 1ª Vara da Comarca de Tijucas, no valorde R$ 52.037,46, conforme cálculo atualizado do débito, juntado à folha 160, bem como daconversão em renda da União, efetuada às folhas 147/149."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.00.001261-1/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : RENATA CORDEIRO
EXECUTADO : ARLINDO TEOLINDO MENDONÇA
ADVOGADO : ALESSANDRO ANDRE MOREIRA SIMAS
EXECUTADO : ARLINDO TEODOLINDO MENDONCA MERCEARIAS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Requer o exequente leilão do imóvel matrícula 33.587, Cartório do2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, fls. 248/249. Verifico que encontram-seem tramitação nesta Vara Federal, Embargos de Terceiro nºs. 50020474520174047200, emtramitação neste Juízo Substituto, bem como o de nº 50282082920164047200, em tramitação
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 311 / 534
neste Juízo Titular, no qual o embargante tem por objetivo manter a propriedade do imóvel ea liberação do gravame da penhora, nos quais, inclusive, foram determinadas as suspensõesdos leilões designados nas ações ali listadas, também, com relação ao referido imóvel. Assimsendo, em nome do princípio da economia processual, tendo em vista a discussão comrelação a propriedade do bem e demais nulidades alegadas pelo embargante, indefiro, porora, o prosseguimento desta ação, bem como a designação de leilão. Isto tem por objetivoevitar que novos Embargos de Terceiro com o mesmo objeto venham a ser promovidos nesteJuízo. Aguarde-se o trânsito em julgado dos Embargos de Terceiro nºs.50020474520174047200 e 50282082920164047200. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.00.005787-0/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : AUTO POSTO ILHA NORTE COM/ DE COMB E LUBRIFICANTESLTDA/
ADVOGADO : ROLF DITTRICH VIGGIANO
: JOSE ALIPIO MARTINS
EXECUTADO : CLAUDIO LUIZ PEREIRA
: MARIA DO ROCIO RODRIGUES RUTHES
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDANACIONAL contra VADEL MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA. (posteriormenteredirecionada contra JOSE CARLOS LOURENÇO NUNES, JUCILDA ANA PACHECO,ADELSON ALVES, e MARCIO VALERIO GRANDI - fl. 221), para cobrança de dívida ativano valor de R$ 70.262,43 (à época do ajuizamento, em 23/07/2004). A execução foi apensadaàs de nºs 2004.72.00.011347-5 e 2004.72.00.004567-6. Às fls. 201/202 foi reconhecidafraude na alienação dos imóveis de matrículas nºs 12.030 (Cartório do 3º Ofício de Registrode Imóveis) e 4987 (Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis), sendo declarada aineficácia das alienações frente à Fazenda Nacional. Efetuada a penhora sobre o imóvel dematrícula nº 12.030 acima indicados (fl. 246), foram opostos embargos de terceiro pelosadquirentes Paulo Della Giustina e Kenia Andreia de Jesus Ramos Della Giustina (fl. 246/v.),os quais peticionam às fls. 158 e ss., requerendo a substituição da penhora por imóveisregistrados em nome dos executados ADELSON ALVES, e MARCIO VALERIO GRANDI.Juntam laudos de avaliação. Aberta vista à exequente, a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL semanifestou à fl. 366, requerendo: "considerando-se que os ET nº 5000740-32.2012.404.7200,julgados improcedentes em primeira instância, ainda encontram-se pendentes de julgamentojunto ao TRF 4ª Região, requerer a suspensão deste processo até o trânsito em julgadodaquele". À fl. 369 decidiu-se: 1. Intime-se o advogado subscritor da petição de fls. 258/262para que regularize a representação processual juntando instrumento de mandato, uma vezque o substabelecimento de fl. 263 se refere a processos diversos da presente execução.Prazo: 15 dias. 2. Juntada a procuração, intime-se a exequente para que se manifestefundamentadamente acerca do pedido de substituição da penhora pelos imóveis indicadospelos terceiros e registrados em nome dos executados (fls. 258 e ss.). Com efeito, nãoobstante o julgamento pela improcedência dos embargos de terceiro em primeiro grau, e ainterposição de apelação atualmente pendente de julgamento, o pedido de substituição dapenhora deve ser apreciado, uma vez que apontados bens em nome dos devedores. Decorridoin albis o prazo para regularização da representação processual, e aberta vista à exequente, aUNIÃO - FAZENDA NACIONAL discordou do pedido de substituição da penhora (fl. 372).Breve relato. Decido. O pedido de substituição da penhora formulada pelos terceiros nãodeve ser acolhido. Como bem consignou a exequente (fl.), a questão é objeto do recurso deapelação interposto pelos interessados nos autos dos embargos de terceiro nº 5000740-32.2012.404.7200, pendente de julgamento. Ademais, o processo de execução não é a searaprocessual adequada para se discutir a pretensão de terceiros. Aguarde-se o julgamento da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 312 / 534
apelação, mantendo-se a execução suspensa, conforme requerido pela exequente (fl. 366).Intimem-se. Cumpra-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2004.72.00.011289-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : SAMUEL DA SILVA MATTOS
EXECUTADO : VADEL MATERIAIS FOTOGRAFICOS LTDA/
: JOSE CARLOS LOURENÇO NUNES
: JUCILDA ANA PACHECO
EXECUTADO : ADELSON ALVES
ADVOGADO : SIDNEY ROBERTO LOPES
EXECUTADO : MARCIO VALERIO GRANDI
ADVOGADO : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL
APENSO(S) : 2004.72.00.004567-6, 2004.72.00.011347-5
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de execução fiscal proposta pelo INSTITUTOBRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS -IBAMA contra RUBENS MARCOS CHEROBIN. Expedida carta precatória para reavaliação ealienação judicial do imóvel penhorado (fl. 252). O executado informou o julgamento pelaparcial procedência da ação anulatória nº 50107864620134047200, e requereu a suspensãoda execução até o trânsito em julgado daquela demanda. À fl. 278 foi proferida decisãoindeferindo o pedido de suspensão da execução. O executado requer a substituição dapenhora por imóvel de terceiro (fl. 296). Aberta vista ao exequente, o IBAMA discordou dopedido (fl. 300). Juntada cópia de sentença de improcedência de medida cautelar visando asuspensão do leilão (fl. 301). Breve relato. Decido. Indefiro o pedido de substituição dapenhora, uma vez que se trata de imóvel de terceiro cuja autorização não foi apresentada, ecom matrícula imobiliária desatualizada. Ademais, a pretendida substituição acarretariaprejuízo ao trâmite da execução, pois se encontra em trâmite a carta precatória pararealização de hastas públicas. Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.00.009831-5/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
ADVOGADO : DANIELA ZARAGOZA
EXECUTADO : RUBENS MARCOS CHEROBIN
ADVOGADO : ADAO DANIEL DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924,II, do CPC.Sem honorários advocatícios e sem custas.Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Oportunamente, arquive-se o feito."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2003.72.00.002213-1/SCEXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SANTA
CATARINA
ADVOGADO : MELISSA ARAGAO DUARTE
EXECUTADO : EUCLIDES LUIZ DA SILVA
ADVOGADO : ANTONIO OLIVEIRA NETO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de cumprimento de sentença em embargos à execuçãofiscal n. 94.00099-5, onde realizado ARRESTO CAUTELAR sobre o imóvel 40.175.O registrodo referido arresto se encontra pendente, sob a alegação de que existem hipotecas sobre oimóvel, bem como está sendo solicitado o recolhimento prévio de emolumentos.Assim, emresposta ao ofício retro, determino a expedição de ofício ao Cartório do Registro de Imóveis
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 313 / 534
do 2º Ofício, desta Capital, para que proceda ao registro do ARRESTO CAUTELAR,independentemente de eventuais hipotecas, comprovando nos autos o cumprimento.Ressaltoque o registro da penhora ocorre nas execuções fiscais, independentemente do pagamento decustas ou outras despesas (art. 7º, IV, da Lei 6830/1980), por ser de interesse da FazendaPública, sob pena de descumprimento de ordem judicial. Cumpra-se. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 97.00.03692-8/SCEXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
INSS
EXECUTADO : EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA/
ADVOGADO : JADER CALABRESI CAPELA JORGE
: JAIME LINHARES NETO
EXECUTADO : JOSÉ MATUSALÉM DE CARVALHO COMELLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: " No presente caso, considerando que a ação permaneceu sem movimentaçãopor mais de seis anos, considerando a suspensão por um ano, mais cinco anos dearquivamento, sem qualquer movimentação e sem notícia de causa interruptiva, mesmo apósnova intimação do exequente, resta extinto seu direito à cobrança do crédito, pela prescriçãointercorrente, razão pela qual julgo extinta a Execução Fiscal na forma do art. 40, § 4º, da Lein. 6.830/80. Custas na forma da lei. Sem honorários. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.Transitada em julgado, arquivem-se. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.00.012539-6/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA HAHN MANTOVANI
EXECUTADO : FELIPE DE PELLEGRIN LOPES
ADVOGADO : JAIME LUIZ LEITE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de cumprimento de sentença em embargos à execuçãofiscal n. 99.0003299-3, onde realizado ARRESTO CAUTELAR sobre o imóvel 40.175.Oregistro do referido arresto se encontra pendente, sob a alegação de que existem hipotecassobre o imóvel, bem como está sendo solicitado o recolhimento prévio deemolumentos.Assim, em resposta ao ofício retro, determino a expedição de ofício ao Cartóriodo Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Capital, para que proceda ao registro doARRESTO CAUTELAR, independentemente de eventuais hipotecas, comprovando nos autoso cumprimento.Ressalto que o registro da penhora ocorre nas execuções fiscais,independentemente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV, da Lei6830/1980), por ser de interesse da Fazenda Pública, sob pena de descumprimento de ordemjudicial. Cumpra-se. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.72.00.002465-5/SCEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JOSÉ MATUSALÉM DE CARVALHO COMELLI
ADVOGADO : NEWTON DOMINGUES KALIL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de cumprimento de sentença em embargos à execuçãofiscal n. 99.0003299-3, onde realizado ARRESTO CAUTELAR sobre o imóvel 40.175.Oregistro do referido arresto se encontra pendente, sob a alegação de que existem hipotecassobre o imóvel, bem como está sendo solicitado o recolhimento prévio deemolumentos.Assim, em resposta ao ofício retro, determino a expedição de ofício ao Cartóriodo Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Capital, para que proceda ao registro doARRESTO CAUTELAR, independentemente de eventuais hipotecas, comprovando nos autoso cumprimento.Ressalto que o registro da penhora ocorre nas execuções fiscais,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 314 / 534
independentemente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV, da Lei6830/1980), por ser de interesse da Fazenda Pública, sob pena de descumprimento de ordemjudicial. Cumpra-se. "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.72.00.002463-1/SCEXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : JOSÉ MATUSALÉM DE CARVALHO COMELLI
EXECUTADO : EMPRESA EDITORA O ESTADO LTDA/
ADVOGADO : NEWTON DOMINGUES KALIL
: PAULO BERNARDINO DE MELO
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022779-81.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: FELDMAN SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME
EDITAL Nº 720003118543
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: FELDMAN SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA - ME,CPF/CNPJ 15594018000136.
Natureza da dívida: Contribuições Previdenciárias
CDA Nº: 128879963
Valor: R$ 32.396,23 em 27/08/2016
Chave do Processo: 640398799316
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3º
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 315 / 534
andar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000100-87.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ADILSON ZABOSKI
EXECUTADO: ADILSON ZABOSKI - ME
EDITAL Nº 720003118527
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: ADILSON ZABOSKI CPF 671.484.250-34
Natureza da dívida: Contribuições Previdenciárias
CDA Nº: 122797027, 122797035, 122797043 e 122797019
Valor: R$ 44.638,28 em 20/12/2015.
Chave do Processo: 901723845816
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 316 / 534
Secretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002257-96.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DABIODIVERSIDADE - ICMBIO
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO
EDITAL Nº 720003118506
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO, CPF/CNPJ 01035870983.
Natureza da dívida: Multa
CDA Nº: 4.017.000288/17-89
Valor: R$ 111.765,60 em 11/02/2017
Chave do Processo: 113891405117
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 317 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5006097-17.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROSETI CRISTINA KLEIN
EDITAL Nº 720003118485
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: ROSETI CRISTINA KLEIN, CPF/CNPJ 33470103020.
Natureza da dívida: Multa
CDA Nº: 129928
Valor: R$ 687.199,92 em 21/03/2017
Chave do Processo: 856576841717
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 318 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022698-35.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ZINGA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
EDITAL Nº 720003118443
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: ZINGA BAR E RESTAURANTE LTDA - ME, CPF/CNPJ11052565000139.
Natureza da dívida: Contribuições Previdenciárias
CDA Nº: 128680814 e 128680806
Valor: R$ 200.751,36 em 27/08/2016
Chave do Processo: 299308462616
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012360-65.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CLODOIR JOAO DA SILVA JACO MOSSI ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 319 / 534
EDITAL Nº 720003118435
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: CLODOIR JOAO DA SILVA JACO MOSSI ME, CPF/CNPJ04415595000105.
Natureza da dívida: FGTS
CDA Nº: FGSC201700468
Valor: R$ 21.135,19 em 21/06/2017
Chave do Processo: 967081426117
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021875-61.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CESTA BASICA CATARINENSE LTDA - EPP
EDITAL Nº 720003118409
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 320 / 534
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: CESTA BASICA CATARINENSE LTDA - EPP, CPF/CNPJ83125567000111.
Natureza da dívida: Imposto, Contribuição.
CDA Nº: 9121600117535, 9171600131372, 9161600554004, 9121600118264,9161600554195 e 9161600552818
Valor: R$ 1.048.427,89 em 14/09/2016
Chave do Processo: 414047813616
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024702-45.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GULA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
EDITAL Nº 720003118390
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 321 / 534
FEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: GULA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -EPP, CPF/CNPJ 07046885000109.
Natureza da dívida: Contribuições Previdenciárias
CDA Nº: 129854212 e 129854220
Valor: R$ 24.878,53 em 18/09/2016
Chave do Processo: 652882902516
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004819-78.2017.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DABIODIVERSIDADE - ICMBIO
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO
EDITAL Nº 720003118354
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 322 / 534
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO, CPF/CNPJ 01035870983.
Natureza da dívida: Multa
CDA Nº: 4.017.000420/17-34
Valor: R$ 1.056.484,80 em 10/03/2017
Chave do Processo: 295351864417
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019391-73.2016.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DABIODIVERSIDADE - ICMBIO
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO
EDITAL Nº 720003118164
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, no
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 323 / 534
fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
EXECUTADO: JAMES KAHI YOO, CPF/CNPJ 01035870983.
Natureza da dívida: Multa
CDA Nº: 4.017.000084/16-58
Valor: R$ 215.222,40 em 23/08/2016
Chave do Processo: 757822590116
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014934-32.2015.4.04.7200/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DESANTA CATARINA - CRMV/SC
EXECUTADO: NEY DE FARIA CORREA
EDITAL Nº 720003118038
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA DIAS
O DOUTOR IVORI LUIS DA SILVA SCHEFFER, JUIZ FEDERAL DA 9ª VARAFEDERAL DE FLORIANÓPOLIS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTACATARINA, NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que tramitam neste Cartório da 9ª Vara Federal da Subseção Judiciária deFlorianópolis(SC) o processo em epígrafe, e que por se achar em lugar incerto e não sabido,fica(m) CITADO(S) através deste edital o(s) executado(s) abaixo relacionado(s), para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar(em) a dívida com os seus acréscimos legais, ou garantir(em) aexecução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80. Não ocorrendo o pagamento nem a garantiada execução, proceder-se-á à penhora em bens do(s) executado(s), tantos quantos bastempara a garantia da execução, na forma do artigo 10 da mesma Lei.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 324 / 534
EXECUTADO: NEY DE FARIA CORREA, CPF/CNPJ 77695097004.
Natureza da dívida: Multa de Eleição
CDA Nº: 15729/15
Valor: R$ 141,87 em 21/07/2015
Chave do Processo: 910228963215
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Rua Paschoal Apóstolo Pitsíca, 4810, 3ºandar, Florianópolis, fone (048) 32512681 e 2682.
Dado e passado nesta Cidade em 19/01/2018. Eu, Anderson Lueders, Diretor deSecretaria, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BLUMENAU
2ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUBoletim
2ª Vara Federal de Blumenau
Boletim JF Nro 008/2018
Juiz Federal Titular: Dr. ADAMASTOR NICOLAU TURNES
Juiz Federal Substituto: Dr. ANDRÉ LUÍS CHARAN
Diretora de Secretaria: Belª. MARIA ANGELA MAGIERSKI BORN DA COSTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Intimado o IBAMA acerca da transformação em pagamentodefinitivo de fls. 365/366, com a finalidade de se manifestar acerca da satisfação do seucrédito, houve o decurso do prazo (fl. 370-verso). Oficie-se à CEF para que forneça, em 10dias, saldo atualizado da conta 3954.635.00000217-4. Sirva este despacho como ofício.Após, expeça-se alvará de levantamento em favor da empresa autora, para o valor totaldepositado na referida conta e intime-se-á para, em 15 dias, promover o seu levantamento.Intimem-se. "
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 325 / 534
PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.72.05.002845-0/SCAUTOR : CRISAR MALHAS LTDA EPP
ADVOGADO : GIAN CARLO POSSAN
RÉU : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVAVEIS - IBAMA
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004631-07.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JET LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS LTDA- ME
EXECUTADO: OSNI CARLOS FRITZKE JUNIOR
EXECUTADO: DANIELLE FRITZKE
EDITAL Nº 720003025041
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº: 50046310720164047205
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OSNI CARLOS FRITZKE JUNIOR, DANIELLE FRITZKE eJET LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS LTDA - ME
FINALIDADES:
CITAR os executados OSNI CARLOS FRITZKE JUNIOR, DANIELLEFRITZKE e JET LUX INDUSTRIA E COMERCIO DE INJETADOS PLASTICOS LTDA -ME, inscritos no CPF sob os números 06955985973, 05824017980 e 08309355000179,respectivamente, atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal,da ação de Execução de Título Extrajudicial supracitada para, nos termos do disposto nosarts. 829 e seguintes do CPC, PAGAR no prazo de 03 (três) dias (CPC, art. 829, caput), aimportância de R$ 41.132,44 (quarenta e um mil cento e trinta e dois reais e quarenta equatro centavos), atualizada até MARÇO/2016, devida à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF, acrescida em 10% (dez por cento) referente aos honorários advocatícios fixados,mediante depósito à ordem e disposição deste Juízo.
INTIMAR os executados de que, no caso de pagamento integral no prazo de 03(três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC art. 827, parágrafo primeiro).
INTIMAR os executados do prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, opor-seà execução por meio de embargos do devedor (CPC, arts. 914 e 915).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 326 / 534
Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 30/11/2017. Eu, Emilliany JúniaAlves Pereira, Estagiária, o digitei, e eu, Maria Angela Magierski Born da Costa, Diretora daSecretaria, o conferi.
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5019075-16.2014.4.04.7205/SC
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: CLAIR FATIMA BUSS
RÉU: ADAO ALVES PINTO
EDITAL Nº 720003123813
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 5019075-16.2014.4.04.7205
AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉUS: CLAIR FATIMA BUSS e ADAO ALVES PINTO
FINALIDADES:
CITAR CLAIR FATIMA BUSS, inscrita no CPF sob o nº 026.465.649-02,atualmente em local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal, da açãosupracitada, bem como, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias,acerca dos atos e termos da ação acima descrita, observando-se os termos do art. 344, doCPC, que dispõe: "se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ãoverdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".
No silêncio, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
PUBLICADO na forma da lei.
Fica o citando ciente de que este Juízo tem sede na Rua Sete de setembro, nº1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externo das 13 às 18 horas.
Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 23/01/2018. Eu, Claudio Perlin,Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Angela Magierski Born da Costa, Diretora daSecretaria, o conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 327 / 534
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5016591-91.2015.4.04.7205/SC
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: RITA ALÉSIO
EDITAL Nº 720003123698
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
REINTEGRAÇÃO DE POSSE Nº 5016591-91.2015.4.04.7205
AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
RÉU: RITA ALÉSIO
FINALIDADES:
CITAR RITA ALÉSIO, inscrita no CPF sob o nº 854.875.709-49, atualmenteem local incerto e não sabido, da tramitação neste Juízo Federal, da ação supracitada, bemcomo, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos atos etermos da ação acima descrita, observando-se os termos do art. 344, do CPC, que dispõe: "seo réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras asalegações de fato formuladas pelo autor".
No silêncio, ser-lhe-á nomeado curador especial (art. 257, IV, do CPC).
PUBLICADO na forma da lei.
Fica o citando ciente de que este Juízo tem sede na Rua Sete de setembro, nº1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externo das 13 às 18 horas.
Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 23/01/2018. Eu, Claudio Perlin,Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Angela Magierski Born da Costa, Diretora daSecretaria, o conferi.
Edital
NOTIFICAÇÃO Nº 5011704-93.2017.4.04.7205/SC
REQUERENTE: SUZIE GOMES
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
REQUERIDO: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 328 / 534
EDITAL Nº 720003123509
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
NOTIFICAÇÃO Nº 5011704-93.2017.4.04.7205
REQUERENTE: SUZIE GOMES
REQUERIDOS: S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e CAIXAECONÔMICA FEDERAL - CEF
FINALIDADES:
NOTIFICAR S2 CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., inscrita noCNPJ sob o nº 07.079.849/0001-41, atualmente em local incerto e não sabido, da tramitaçãoneste Juízo Federal, do procedimento de notificação supracitado, a fim de que tome ciênciada pretensão da requerente.
PUBLICADO na forma da lei.
Fica o citando ciente de que este Juízo tem sede na Rua Sete de setembro, nº1574, Centro, Blumenau/SC, que tem expediente externo das 13 às 18 horas.
Expedido nesta cidade de Blumenau-SC, aos 23/01/2018. Eu, Claudio Perlin,Analista Judiciário, o digitei, e eu, Maria Angela Magierski Born da Costa, Diretora daSecretaria, o conferi.
5ª VARA FEDERAL DE BLUMENAUEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003247-14.2013.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC
EXECUTADO: SANDRO CORREA
EXECUTADO: AMERICA PINTURAS LTDA - EPP
EDITAL Nº 720003024739
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 329 / 534
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR os Executados AMERICA PINTURAS LTDA - EPP,CNPJ: 01.465.402/0001-24 e SANDRO CORREA, CPF: 578.834.169-87, este último naqualidade de Responsável Tributário da empresa antes identificada (art. 135, III, do CTN),que se encontram em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promoveremo recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuarem o parcelamento do débito ou nomearembens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da Execução Fiscal em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até finalsatisfação do credor.
NÚMERO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADA (CDA), COMA RESPECTIVA DATA DE INSCRIÇÃO:
CDA nº 2/183833-0, inscrita em 21/03/2013.
VALOR TOTAL: R$ 1.603,94 (mil, seiscentos e três reais e noventa e quatrocentavos) até 09/2017, acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Multa administrativa.
INTIMAR os Executados de que se possuírem interesse no parcelamento dodébito deverão comparecer diretamente junto à exequente e efetivá-lo, comprovando nosautos no prazo de 10 (dez) dias.
INTIMAR os Executados de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR os Executados de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003487-61.2017.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO/SC
EXECUTADO: PASCALLE THEIS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 330 / 534
EDITAL Nº 720003026680
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR o Executado PASCALLE THEIS, CPF: 808.091.629-20, que se encontra em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promovero recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar o parcelamento do débito ou nomear bens àpenhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia daExecução Fiscal em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação docredor.
NÚMERO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADA (CDA), COMA RESPECTIVA DATAS DE INSCRIÇÃO:
CDA nº 2017/000430, inscrita em 01/03/2017.
VALOR TOTAL: R$ 2.971,78 (dois mil, novecentos e setenta e um reais esetenta e oitro centavos) até 02/2017, acrescido de correção monetária, custas edemais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Anuidades.
INTIMAR o Executado com interesse no parcelamento do débito paracomparecer diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected].
INTIMAR o Executado de que eventual manifestação/defesa dirigida ao Juízodeverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o Executado de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004612-35.2015.4.04.7205/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 331 / 534
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA -COREN/SC
EXECUTADO: NESTOR BRAS RAMOS
EDITAL Nº 720003029856
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: INTIMAR o Executado NESTOR BRAS RAMOS, CPF:515.340.619-91, que se encontra em lugar incerto e ignorado, acerca da penhora realizadanos autos da Execução Fiscal em epígrafe, por meio do sistema BACENJUD, conformeOrdem Judicial de Bloqueio de Valores constante no evento 87, no valor total de R$ 333,22(trezentos e trinta e três reais e vinte e dois centavos) e para, querendo, opor Embargos àExecução Fiscal, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6830/80.
INTIMAR o Executado de que eventual manifestação/defesa dirigida ao Juízodeverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002441-71.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 3ª REGIÃO/SC
EXECUTADO: DEBORA TARTARI
EXECUTADO: DEBORA TARTARI - ME
EDITAL Nº 720003031262
EDITAL DE INTIMAÇÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 332 / 534
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: INTIMAR os Executados DEBORA TARTARI - ME, CNPJ:07901656000124 e DEBORA TARTARI, CPF: 88726452049, que se encontram em lugarincerto e ignorado, acerca da penhora realizada nos autos da Execução Fiscal em epígrafe,por meio do sistema BACENJUD, conforme Ordem Judicial de Bloqueio de Valoresconstante no evento 41, no valor total de R$ 8.726,49 (oito mil, setecentos e vinte e seisreais e quarenta e nove centavos) e para, querendo, oporem Embargos à Execução Fiscal, noprazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 16 da Lei 6830/80.
INTIMAR os Executados de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR os Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5013035-47.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: FILIPE RAFAEL PUFF
EXECUTADO: LUIZ PUFF
EXECUTADO: SUL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME
EDITAL Nº 720003041348
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR os Executados SUL DISTRIBUIDORA DE GENEROSALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ: 85338564000191, LUIZ PUFF, CPF: 47186712991 eFILIPE RAFAEL PUFF, CPF: 05125338907, estes últimos na qualidade de ResponsáveisTributários da empresa antes identificada (art. 135, III, do CTN), que se encontram em lugarincerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promoverem o recolhimento da dívidaabaixo descrita, efetuarem o parcelamento do débito ou nomearem bens à penhora, sob pena
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 333 / 534
de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da Execução Fiscal emepígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até final satisfação do credor.
NÚMEROS DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADA (CDA), COMA RESPECTIVA DATA DE INSCRIÇÃO:
CDA nº 4.006.010957/1613, inscrita em 13/09/2016.
VALOR TOTAL: R$ 1.001,70 (mil e um reais e setenta centavos), acrescidode correção monetária, custas e demais cominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Multa administrativa.
INTIMAR o(s) Executado(s) com interesse no parcelamento do débito, paracomparecer(em) diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected]. A Procuradoria Federal em Blumenau está localizada na Rua PresidenteJohn Kennedy, 25 - Centro, Blumenau/SC - (47) 2111-7269 (próximo ao Teatro CarlosGomes). O atendimento funciona das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13 horas às 17 horas.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002763-91.2016.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: TRANSPORTES E M K LTDA - ME
EXECUTADO: ROSENIR FATIMA TOMCHAK
EXECUTADO: ANA CAROLINA MAHNKE
EDITAL Nº 720003048555
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 334 / 534
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CI TAR a Executada ANA CAROLINA MAHNKE, CPF:048.481.209-26, na qualidade de Responsável Tributária da empresa acima identificada (art.135, III, do CTN), que se encontra em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05)dias, promover o recolhimento da dívida abaixo descrita, efetuar o parcelamento do débitoou nomear bens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastempara a garantia da Execução Fiscal em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, atéfinal satisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
CDA nº 34819/2015, inscrita em 17/12/2015;
CDA nº 34820/2015, inscrita em 17/12/2015;
CDA nº 34821/2015, inscrita em 17/12/2015;
CDA nº 34822/2015, inscrita em 17/12/2015.
VALOR TOTAL: R$ 908,43 (novecentos e oito reais e quarenta e trêscentavos) até 05/2017, acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Multa administrativa.
INTIMAR a Executada com interesse no parcelamento do débito paracomparecer diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de 10(dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected]. A Procuradoria Federal em Blumenau está localizada na Rua PresidenteJohn Kennedy, 25 - Centro, Blumenau/SC - (47) 2111-7269 (próximo ao Teatro CarlosGomes). O atendimento funciona das 08:00 horas às 12:00 horas e das 13 horas às 17 horas.
INTIMAR a Executada de que eventual manifestação/defesa dirigida ao Juízodeverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR a Executada de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 335 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003056-37.2011.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/SC
EXECUTADO: AIRTON DA SILVA SA
EXECUTADO: MONTEGAS MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA.
EXECUTADO: TARCISIO DA SILVA SA
EDITAL Nº 720003089192
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: C I T A R os Executados MONTEGAS MONTAGEMINDUSTRIAL LTDA., CNPJ: 03789730000101, AIRTON DA SILVA SA, CPF:46897100072 e TARCISIO DA SILVA SA, CPF: 38062500900, estes últimos na qualidadede Responsáveis Tributários da empresa antes identificada (art. 135, III, do CTN), que seencontram em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promoverem orecolhimento da dívida abaixo descrita, efetuarem o parcelamento do débito ou nomearembens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da Execução Fiscal em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até finalsatisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA'S),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
CDA nº 085581-1 , inscrita em 17/11/2010.
VALOR TOTAL: R$ 1.393,65 (mil, trezentos e noventa e três reais e sessenta ecinco centavos) até 10/2017, acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: Anuidades.
INTIMAR o(s) Executado(s) de que, pretendendo parcelar o débito executado,deverá entrar em contato diretamento com a parte credora, bem como, de que efetivado oparcelamento ou pagamento integral do débito, deverá o executado comprovar nos autos, noprazo de 10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected].
INTIMAR o(s) Executado(s) de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR o(s) Executado(s) de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 336 / 534
disponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010943-62.2017.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SCHELBY CRISTINE DUARTE
EXECUTADO: SCHELBY CRISTINE DUARTE - EPP
EDITAL Nº 720003127236
EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS
FINALIDADE: CITAR os Executados SCHELBY CRISTINE DUARTE - EPP,CNPJ: 11313898000174 e SCHELBY CRISTINE DUARTE, CPF: 07846263919, que seencontram em lugar incerto e ignorado, para, no prazo de cinco (05) dias, promoverem orecolhimento da dívida abaixo descrita, efetuarem o parcelamento do débito ou nomearembens à penhora, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quantos bastem para agarantia da Execução Fiscal em epígrafe, com o prosseguimento dos demais atos, até finalsatisfação do credor.
NÚMEROS DAS CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA EXECUTADAS (CDA),COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INSCRIÇÃO:
CDA nº FGSC201600608, inscrita em 11/10/2016;
CDA nº FGSC201600609, inscrita em 11/10/2016.
VALOR TOTAL: R$ 20.578,15 (vinte mil, quinhentos e setenta e oito reais equinze centavos) até 10/2017, acrescido de correção monetária, custas e demaiscominações legais.
NATUREZA DA DÍVIDA: FGTS.
INTIMAR os Executados com interesse no parcelamento do débito paracomparecerem diretamente ao exequente e efetivá-lo, comprovando nos autos, no prazo de10 (dez) dias, encaminhando e-mail a este Juízo para o endereço eletrônico:[email protected].
INTIMAR os Executados de que eventual manifestação/defesa dirigida ao
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 337 / 534
INTIMAR os Executados de que eventual manifestação/defesa dirigida aoJuízo deverá ser apresentada por advogado, na forma do artigo 103, do CPC, devendo serpromovida digitalmente e, necessariamente, ser precedida de cadastro, realizável no site daJustiça Federal de Santa Catarina.
CIENTIFICAR os Executados de que, por se tratar de processo eletrônico, aíntegra da respectiva petição inicial e documentos que a acompanham, bem como dosdespachos e/ou decisões proferidas, além de todos os demais atos e termos do processo, estãodisponíveis no site da Justiça Federal de Santa Catarina - http://eproc.jfsc.jus.br(visualização disponível mediante chave eletrônica de processo).
Este edital será fixado no mural da 5ª Vara Federal de Blumenau, localizada naRua Sete de Setembro, 1574, 1º andar, Centro, em Blumenau/SC e publicado uma vez naImprensa Oficial.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE BRUSQUE
1ª VARA FEDERAL DE BRUSQUEBoletim
1ª Vara Federal de Brusque
Boletim de Editais Nro 001/2018
Juiz Federal: Dr. CLENIO JAIR SCHULZE
Juíza Federal Substituta: Dra. MICHELI POLIPPO
Diretora de Secretaria: Belª. TATIANA BISSONI VHOSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS CLENIO JAIR SCHULZE, MM.Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executado BICHINHOS CLINICAVETERINÁRIA LTDA (CNPJ: 03.118.043/0001-64) INTIMADO por intermédio deste editalacerca da sentença proferida às fls. 21-22 nestes autos, sendo: "SENTENÇA 1. Relatório OCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ajuizou execução fiscalobjetivando a cobrança dos créditos tributários consignados na(s) Certidão(ões) de DívidaAtiva - CDA(s) n(s). 40, 85 e 19 (fls. 02-06).A parte executada não foi localizada no endereçoindicado na petição inicial (fl. 08). A pedido da parte exequente (fl. 09), os autos foramarquivados administrativamente, em 2009 (fl. 10), permanecendo nessa situação até 2017 (fl.12).Intimada, a parte exequente disse não identificou outras causas de suspensão ou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 338 / 534
interrupção do prazo prescricional (fl. 15) e regularizou sua representação processual (fls.19-20). Registrado, o processo veio concluso para sentença. 2. Fundamentação As anuidadesdevidas aos Conselhos de Fiscalização inserem-se na subclasse das contribuições deinteresse das categorias profissionais, cujo fundamento repousa no art. 149 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil - CRFB (TRF4, AC 5068046-27.2012.404.7100, PrimeiraTurma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, D.E. 25/10/2013), razão pela qual estãosujeitas a prazo quinquenal de prescrição, nos termos do art. 174, caput, do Código TributárioNacional - CTN. Dentre outras formas, o curso do prazo prescricional pode ser interrompidopelo despacho que ordenar a citação do devedor em execução fiscal (CTN, art. 174, par.único, inc. I), retroagindo à data da propositura da ação (STJ, REsp 1120295/SP, Rel.Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). No caso emexame, os autos foram arquivados administrativamente em 2009 e a parte exequente nãocomprovou a prática de qualquer ato tendente à localização do devedor e/ou de benspassíveis de apreensão judicial, nem informou a respeito de outras hipóteses de suspensão ouinterrupção do prazo prescricional. Assim, considerando o transcurso de prazo superior aoprevisto no art. 174 do CTN, computado desde o arquivamento administrativo dos autos, e ainércia do credor, está consumada a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosreclamados na petição inicial, impondo-se a extinção do processo, na forma prevista no § 4ºdo art. 40 da LEF, no art. 156, inc. V, do CTN, e no art. V do art. 924 do CPC/2015. 3.Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosconsignados na(s) CDA(s) n(s). 40, 85 e 19 e DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, oque faço com fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015, no art. 40 da LEF e no art. 156,inc. V, do CTN, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios indevidos. Custasremanescentes pela parte executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais),entretanto, a respectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 390 da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de13 de junho 2017). Remessa necessária dispensada (CPC/2015, art. 496, § 3º, inc. I).Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Libere(m)-se o(s) bem(ns)penhorado(s) e/ou gravado(s) com restrição judicial.Havendo interposição de recurso(s) deapelação, após apresentadas as pertinentes contrarrazões ou transcorrido o prazo para tanto(CPC/2015, art. 1.010), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF4, onde serão digitalizados, passando o processo a tramitar em meio eletrônico (sistemae-Proc) por força do disposto no § 4º do art. 1º da Resolução n. 49, de 14 de julho de 2010,sendo obrigatório o cadastramento dos Advogados na forma do art. 5º da Lei n. 11.419/06.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Salienta-se o prazo de 15 dias para ainterposição de recurso de apelação em face da sentença proferida, nos termos dos artigos1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente edital publicado na forma da lei (art. 257, do CPC/2015 e art. 8º, IV da Lei 6.830/80)e afixado no lugar de costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno CarlosGracher, 85, Centro I, Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.Dado epassado nesta cidade de Brusque, em 14 de Dezembro de 2017. Eu, Caio Henrique Pianesso,Estagiário, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.001483-6/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
EXECUTADO : BICHINHOS CLINICA VETERINÁRIA LTDA/
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS CLENIO JAIR SCHULZE, MM.Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executado TERESA ROTHERMEL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 339 / 534
(CNPJ: 86.866.811/0001-95) INTIMADO por intermédio deste edital acerca da sentençaproferida às fls. 21/22 nestes autos, sendo: "SENTENÇA 1. Relatório O CONSELHOREGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ajuizou execução fiscal objetivando acobrança dos créditos tributários consignados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA(s)n(s). 58 (fls. 02-06). A parte executada não foi localizada no endereço indicado na petiçãoinicial (fl. 08). A pedido da parte exequente (fl. 09), os autos foram arquivadosadministrativamente, em 2009 (fl. 10), permanecendo nessa situação até 2017 (fl.12).Intimada, a parte exequente disse não identificou outras causas de suspensão ouinterrupção do prazo prescricional (fl. 15) e regularizou sua representação processual (fls.19-20). Registrado, o processo veio concluso para sentença. 2. Fundamentação As anuidadesdevidas aos Conselhos de Fiscalização inserem-se na subclasse das contribuições deinteresse das categorias profissionais, cujo fundamento repousa no art. 149 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil - CRFB (TRF4, AC 5068046-27.2012.404.7100, PrimeiraTurma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, D.E. 25/10/2013), razão pela qual estãosujeitas a prazo quinquenal de prescrição, nos termos do art. 174, caput, do Código TributárioNacional - CTN. Dentre outras formas, o curso do prazo prescricional pode ser interrompidopelo despacho que ordenar a citação do devedor em execução fiscal (CTN, art. 174, par.único, inc. I), retroagindo à data da propositura da ação (STJ, REsp 1120295/SP, Rel.Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). No caso emexame, os autos foram arquivados administrativamente em 2009 e a parte exequente nãocomprovou a prática de qualquer ato tendente à localização do devedor e/ou de benspassíveis de apreensão judicial, nem informou a respeito de outras hipóteses de suspensão ouinterrupção do prazo prescricional. Assim, considerando o transcurso de prazo superior aoprevisto no art. 174 do CTN, computado desde o arquivamento administrativo dos autos, e ainércia do credor, está consumada a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosreclamados na petição inicial, impondo-se a extinção do processo, na forma prevista no § 4ºdo art. 40 da LEF, no art. 156, inc. V, do CTN, e no art. V do art. 924 do CPC/2015. 3.Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosconsignados na(s) CDA(s) n(s). 58 e DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, o que façocom fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015, no art. 40 da LEF e no art. 156, inc. V, doCTN, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios indevidos. Custasremanescentes pela parte executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais),entretanto, a respectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 390 da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de13 de junho 2017). Remessa necessária dispensada (CPC/2015, art. 496, § 3º, inc. I).Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Libere(m)-se o(s) bem(ns)penhorado(s) e/ou gravado(s) com restrição judicial. Havendo interposição de recurso(s) deapelação, após apresentadas as pertinentes contrarrazões ou transcorrido o prazo para tanto(CPC/2015, art. 1.010), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF4, onde serão digitalizados, passando o processo a tramitar em meio eletrônico (sistemae-Proc) por força do disposto no § 4º do art. 1º da Resolução n. 49, de 14 de julho de 2010,sendo obrigatório o cadastramento dos Advogados na forma do art. 5º da Lei n. 11.419/06.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Salienta-se o prazo de 15 dias para ainterposição de recurso de apelação em face da sentença proferida, nos termos dos artigos1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente edital publicado na forma da lei (art. 257, do CPC/2015 e art. 8º, IV da Lei 6.830/80)e afixado no lugar de costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno CarlosGracher, 85, Centro I, Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.Dado epassado nesta cidade de Brusque, em 14 de Dezembro de 2017. Eu, Caio Henrique Pianesso,Estagiário, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.001504-0/SC
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.001504-0/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
EXECUTADO : TERESA ROTHERMEL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS TIAGO FONTOURA DESOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal de Brusque, Subseção Judiciária deSanta Catarina, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou deletiverem conhecimento que, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executadoAGRO KLANN AGROPECUARIA LTDA/ ME (CNPJ: 02.484.951/0001-09) INTIMADO porintermédio deste edital acerca da sentença proferida às fls. 21-22 nestes autos, sendo:"SENTENÇA 1. Relatório O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA -CRMV ajuizou execução fiscal objetivando a cobrança dos créditos tributários consignadosnas Certidões de Dívida Ativa - CDA nº 0026 e 0079 (fls. 02-06). Intimada para se manifestara respeito da existência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição (fl. 12), aexequente referiu a inexistência (fl. 15).Registrado, o processo veio concluso para sentença.2. Fundamentação Nas ações ajuizadas antes de 09.06.2005, o prazo prescricional éinterrompido "pela citação pessoal feita ao devedor", consoante redação original do art. 174,par. único, I, do CTN. Nas ações ajuizadas a partir daquela data, o prazo prescricional éinterrompido "pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução fiscal", nos termosdo par. único, inc. I, do mencionado artigo, com a redação dada pela Lei Complementar n.118/05. No caso em exame, o feito ficou suspenso desde 20/09/2009 (fl. 11, verso).O feitoretomou a tramitação em 28/07/2017 com a intimação da exequente para se manifestar arespeito da existência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição, tendomanifestado o exequente a inexistência. Assim, considerando o transcurso de prazo superiorao previsto no art. 174 do CTN, computado desde o arquivamento administrativo dos autos, ea inércia do credor, está consumada a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosreclamados na petição inicial, impondo-se a extinção do processo, na forma prevista no § 4ºdo art. 40 da LEF, no art. 156, inc. V, do CTN, e no art. V do art. 924 do CPC/2015. 3.Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosconsignados nas CDAs nº 0026 e 0079 e DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, o quefaço com fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015, no art. 40 da LEF e no art. 156, inc. V,do CTN, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios indevidos. Custasremanescentes pela executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), entretanto, arespectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 427 da Consolidação Normativa daCorregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 17, de 15 de março de2013). Liberem-se bens e valores eventualmente penhorados. Registrada eletronicamente.Publique-se e intime-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Salienta-se o prazode 15 dias para a interposição de recurso de apelação em face da sentença proferida, nostermos dos artigos 1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.E, para que no futuro não se alegueignorância, passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 257, do CPC/2015 e art.8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Subseção Judiciária, naAv. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I, Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 15 de Dezembro de 2017. Eu, CaioHenrique Pianesso, Estagiário, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria,o conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.001508-7/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
EXECUTADO : AGRO KLANN AGROPECUARIA LTDA/ ME
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS CLENIO JAIR SCHULZE, MM.Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma
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da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executado AGROPECUÁRIANICOLETTI LTDA (CNPJ: 02.810.744/0001-05) INTIMADO por intermédio deste editalacerca da sentença proferida às fls. 22-23 nestes autos, sendo: "SENTENÇA 1. Relatório OCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV ajuizou execução fiscalobjetivando a cobrança dos créditos tributários consignados na(s) Certidão(ões) de DívidaAtiva - CDA(s) n(s). 88, 20, 97 e 45 (fls. 02-08). A parte executada não foi localizada noendereço indicado na petição inicial (fl. 10). A pedido da parte exequente (fl. 11), os autosforam arquivados administrativamente, em 2009 (fl. 12), permanecendo nessa situação até2017 (fl. 13). Intimada, a parte exequente disse não identificou outras causas de suspensãoou interrupção do prazo prescricional (fl. 16) e regularizou sua representação processual (fls.20-21). Registrado, o processo veio concluso para sentença. 2. Fundamentação As anuidadesdevidas aos Conselhos de Fiscalização inserem-se na subclasse das contribuições deinteresse das categorias profissionais, cujo fundamento repousa no art. 149 da Constituiçãoda República Federativa do Brasil - CRFB (TRF4, AC 5068046-27.2012.404.7100, PrimeiraTurma, Relator p/ Acórdão Jorge Antonio Maurique, D.E. 25/10/2013), razão pela qual estãosujeitas a prazo quinquenal de prescrição, nos termos do art. 174, caput, do Código TributárioNacional - CTN. Dentre outras formas, o curso do prazo prescricional pode ser interrompidopelo despacho que ordenar a citação do devedor em execução fiscal (CTN, art. 174, par.único, inc. I), retroagindo à data da propositura da ação (STJ, REsp 1120295/SP, Rel.Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 12/05/2010, DJe 21/05/2010). No caso emexame, os autos foram arquivados administrativamente em 2009 e a parte exequente nãocomprovou a prática de qualquer ato tendente à localização do devedor e/ou de benspassíveis de apreensão judicial, nem informou a respeito de outras hipóteses de suspensão ouinterrupção do prazo prescricional. Assim, considerando o transcurso de prazo superior aoprevisto no art. 174 do CTN, computado desde o arquivamento administrativo dos autos, e ainércia do credor, está consumada a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosreclamados na petição inicial, impondo-se a extinção do processo, na forma prevista no § 4ºdo art. 40 da LEF, no art. 156, inc. V, do CTN, e no art. V do art. 924 do CPC/2015. 3.Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente dos créditos tributáriosconsignados na(s) CDA(s) n(s). 88, 20, 97 e 45 e DECLARO EXTINTA esta execução fiscal,o que faço com fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015, no art. 40 da LEF e no art. 156,inc. V, do CTN, nos termos da fundamentação. Honorários advocatícios indevidos. Custasremanescentes pela parte executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais),entretanto, a respectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 390 da ConsolidaçãoNormativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de13 de junho 2017). Remessa necessária dispensada (CPC/2015, art. 496, § 3º, inc. I).Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Libere(m)-se o(s) bem(ns)penhorado(s) e/ou gravado(s) com restrição judicial. Havendo interposição de recurso(s) deapelação, após apresentadas as pertinentes contrarrazões ou transcorrido o prazo para tanto(CPC/2015, art. 1.010), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região -TRF4, onde serão digitalizados, passando o processo a tramitar em meio eletrônico (sistemae-Proc) por força do disposto no § 4º do art. 1º da Resolução n. 49, de 14 de julho de 2010,sendo obrigatório o cadastramento dos Advogados na forma do art. 5º da Lei n. 11.419/06.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Salienta-se o prazo de 15 dias para ainterposição de recurso de apelação em face da sentença proferida, nos termos dos artigos1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se opresente edital publicado na forma da lei (art. 257, do CPC/2015 e art. 8º, IV da Lei 6.830/80)e afixado no lugar de costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno CarlosGracher, 85, Centro I, Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.Dado epassado nesta cidade de Brusque, em 15 de Dezembro de 2017. Eu, Caio Henrique Pianesso,
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Estagiário, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.001485-0/SCEXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA - CRMV
EXECUTADO : AGROPECUÁRIA NICOLETTI LTDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 DIAS CLENIO JAIR SCHULZE, MM.Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na formada lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimentoque, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executado TELMO RUZINSKI (CPF:044.876.849-60) INTIMADO por intermédio deste edital acerca da sentença proferida às fls.50-52 nestes autos, sendo: "SENTENÇA 1. Relatório A UNIÃO - FAZENDA NACIONALajuizou, perante a Subseção Judiciária de Rio do Sul/SC, execução fiscal objetivando acobrança dos créditos fiscais consignados na(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa - CDA(s) n(s).91.6.05.005994-07 (fls. 02-05). Os autos vieram a esta Vara Federal (fl. 09). A parteexecutada foi citada (fl. 11/v). Não foram localizados bens passíveis de penhora (fls. 11/v;24; 38-39).A pedido da parte exequente (fl. 42), os autos foram arquivadosadministrativamente, em 2008 (fl. 43), permanecendo nessa situação até 2017 (fl.44).Intimada, a parte exequente disse não identificou outras causas de suspensão ouinterrupção do prazo prescricional (fls. 46-49). Registrado, o processo veio concluso parasentença. 2. Fundamentação Na forma prevista no art. 1º-A da Lei n. 9.873/99, incluído pelaLei n. 11.941/09, "constituído definitivamente o crédito não tributário, após o término regulardo processo administrativo, prescreve em 5 (cinco) anos a ação de execução daadministração pública federal relativa a crédito decorrente da aplicação de multa porinfração à legislação em vigor." Por sua vez, o art. 2º-A do mesmo diploma legal estabeleceque o prazo prescricional da ação executória é interrompido "pelo despacho do juiz queordenar a citação em execução fiscal" (caput e inc. I). De outro lado, o § 4º do art. 40 da LEF,incluído pela Lei n. 11.043/04, determina que, "se da decisão que ordenar o arquivamentotiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, deofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato." No mesmo sentido, oart. 924 do CPC/2015 estabelece que "extingue-se a execução quando [...] ocorrer aprescrição intercorrente" (caput e inc. V).No caso em exame, considerando que os autospermaneceram arquivados administrativamente entre 2008 e 2017, que não há prova daprática de qualquer ato da exequente tendente à localização do executado e/ou de benspassíveis de penhora desde então e que não foram informadas causas suspensivas ouinterruptivas do curso prazo prescricional operadas na esfera administrativa, impõe-se oreconhecimento da prescrição intercorrente dos créditos reclamados, consequência da inérciado credor somada ao decurso de tempo superior ao previsto na Lei n. 9.873/99, ensejando aextinção do feito. Por fim, sendo suficiente a análise dos pontos abordados para o deslinde dacontrovérsia, torna-se desnecessária a apreciação dos demais argumentos trazidos peloexequente, pois, segundo o STJ, "o julgador, no exame das lides que lhe são submetidas, nãoestá obrigado a responder questionários jurídicos elaborados pelas partes e nem a discorrersobre todos os dispositivos legais por elas invocados. É de sua obrigação, ao examinar oscontornos da lide controvertida, apresentar os fundamentos fáticos e jurídicos em que apoiasuas convicções para decidir" (AgRg no AREsp 180.224/RJ, Rel. Ministro Luis FelipeSalomão, Quarta Turma, DJe 23/10/2012). Para o Supremo Tribunal Federal - STF, "o juiz,para atender à exigência de fundamentação do art. 93, IX, da CF, não está obrigado aresponder a todas as alegações suscitadas pelas partes, mas tão-somente àquelas que julgarnecessárias para fundamentar sua decisão" (AI 417161 AgR, Rel. Min. Carlos Velloso,Segunda Turma, DJ 21.03.2003). Destaco, ainda, que esses precedentes não foram superadoscom a entrada em vigor do CPC/2015, conforme recente decisão do STJ, segundo a qual "o
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julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando játenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunalde Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar aconclusão adotada na decisão recorrida" (EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi,Desembargadora Convocada TRF 3ª Região, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe15/06/2016). 3. Dispositivo Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente doscréditos fiscais consignados na(s) CDA(s) n(s). 91.6.05.005994-07 e DECLARO EXTINTAesta execução fiscal, na forma dos arts. 487, inc. II, e 924, inc. V, ambos do CPC/2015, do art.40 da LEF e do art. 1º-A da Lei n. 9.873/99, nos termos da fundamentação. Honoráriosadvocatícios indevidos. Custas remanescentes pela parte executada. Sendo inferiores a R$1.000,00 (um mil reais), entretanto, a respectiva cobrança é dispensada, nos termos do art.390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região(Provimento n. 62, de 13 de junho 2017). Remessa necessária dispensada (CPC/2015, art.496, § 3º, inc. I). Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Libere(m)-se o(s)bem(ns) penhorado(s) e/ou gravado(s) com restrição judicial. Havendo interposição derecurso(s) de apelação, após apresentadas as pertinentes contrarrazões ou transcorrido oprazo para tanto (CPC/2015, art. 1.010), remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da4ª Região - TRF4, onde serão digitalizados, passando o processo a tramitar em meioeletrônico (sistema e-Proc) por força do disposto no § 4º do art. 1º da Resolução n. 49, de 14de julho de 2010, sendo obrigatório o cadastramento dos Advogados na forma do art. 5º daLei n. 11.419/06. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se." Salienta-se o prazo de 15dias para a interposição de recurso de apelação em face da sentença proferida, nos termosdos artigos 1.003, §5º e 1.009 do CPC/2015.E, para que no futuro não se alegue ignorância,passa-se o presente edital publicado na forma da lei (art. 257, do CPC/2015 e art. 8º, IV da Lei6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. ArnoCarlos Gracher, 85, Centro I, Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.Dadoe passado nesta cidade de Brusque, em 14 de Dezembro de 2017. Eu, Caio Henrique Pianesso,Estagiário, o digitei. E eu, Tatiana Bissoni Vhoss, Diretora de Secretaria, o conferi."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.72.15.004507-1/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : TELMO RUZINSKI
Boletim
1ª Vara Federal de Brusque
Boletim JF Nro 004/2018
Juiz Federal: Dr. CLENIO JAIR SCHULZE
Juíza Federal Substituta: Dra. MICHELI POLIPPO
Diretora de Secretaria: Belª. TATIANA BISSONI VHOSS
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, PRONUNCIO a prescrição intercorrente dos créditostributários consignados na CDA constante da inicial e DECLARO EXTINTA esta execuçãofiscal, o que faço com fundamento no art. 924, inc. V, do CPC/2015, no art. 40 da LEF e noart. 156, inc. V, do CTN, nos termos da fundamentação. Honorários advocatíciosindevidos.Custas remanescentes pela executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um milreais), entretanto, a respectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 427 daConsolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região(Provimento n. 17, de 15 de março de 2013).Liberem-se bens e valores eventualmentepenhorados.Registrada eletronicamente. Publique-se e intime-se.Transitada em julgado, dê-sebaixa e arquive-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.72.15.000179-9/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : LAURO VENERA
ADVOGADO : IVANIA TEREZINHA VANINI PICOLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento ao disposto no artigo 221, VI, do Provimento nº62/2017, de 13/06/2017, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretariada 1ª Vara Federal de Brusque/SC abre vista dos autos ao executado para que se manifesteobjetivamente quanto à regularidade no pagamento do precatório, no prazo de 30 dias,observando as contas de atualização acostadas às fls. 62 e 66."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.15.000408-5/SCEXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO : MUNICÍPIO DE BRUSQUE
ADVOGADO : SONIA KNIHS CRESPI
: FABIO CAETANO PEREIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Diga a parte exequente sobre o prosseguimento do feito, na formada Lei nº 13.463/2017, diante da certidão de fl. 330. Prazo: 15 dias. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.72.15.004519-8/SCEXEQUENTE : ANTONIO VICTORINO
ADVOGADO : FABRICIO NATAL DELLAGNOLO
: CARLOS ROBERTO CLAUDINO DOS SANTOS
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002225-46.2017.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DESANTA CATARINA - CRMV/SC
EXECUTADO: MARLI TERESINHA PEREIRA BARBI 59420278972
EDITAL Nº 720003124671
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EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO por intermédiodeste edital o executado abaixo relacionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívidacom os seus acréscimos legais, ou garantir a execução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DOESTADO DE SANTA CATARINA - CRMV/SC
Executado: MARLI TERESINHA PEREIRA BARBI 59420278972 (CNPJ:14.908.573/0001-22)
CDA: Nº 1403/2017
Natureza da Dívida: DIVIDA ATIVA - SIMPLES
Valor: R$ 3.045,00 (três mil quarenta e cinco reais)
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 257, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, Fone/Fax (047) 3251-1100.
Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 23 de Janeiro de 2018. Eu,Nathalia Camargo Justino, Estagiária, o digitei. E eu, Viviane Bagatini, Diretora de SecretariaSubstituta, o conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001174-34.2016.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: INACIO SCHWARTZ
EXECUTADO: AGANOVE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOSLT
EXECUTADO: TS MINERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
EDITAL Nº 720003124445
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 346 / 534
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se acharem em lugar incerto e não sabido, ficam os executados abaixorelacionados INTIMADOS por intermédio deste edital acerca da sentença proferida aoevento 62. Sendo o prazo de 15 (quinze) dias para apelação.
"SENTENÇAO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -IBAMA ajuizou execução fiscal objetivando a cobrança dos créditos tributários inscritos na Certidão deDívida Ativa - CDA n. 92273 (E1).A executada não foi localizada nos endereços informados (E8; E20).A pedido do exequente (E25), a execução foi redirecionada ao responsável legal (E27), não tendo sidolocalizados bens passíveis de penhora (E33; E34).Novo pedido de redirecionamento da execução foi apresentado (E37) e deferido (E39), tendo sidoexpedida carta precatória de citação (E49).Na sequência, foi efetivada penhora sobre um bem imóvel registrado em nome da executada (E55), tendosido expedida carta precatória de intimação (E56).Por fim, o exequente requereu a extinção do feito, em face da quitação da dívida (E60), o que dispensamaiores digressões para pôr termo a esta execução.Ante o exposto, DECLARO EXTINTA esta execução fiscal, na forma do art. 924, inc. II, do Código deProcesso Civil - CPC/2015.Honorários advocatícios já satisfeitos.Custas remanescentes pela parte executada. Sendo inferiores a R$ 1.000,00 (um mil reais), entretanto, arespectiva cobrança é dispensada, nos termos do art. 390 da Consolidação Normativa da CorregedoriaRegional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento n. 62, de 13 de junho 2017).Registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se.Liberem-se os bens penhorados e/ou gravados com restrição judicial.Solicite-se, com urgência, a devolução da(s) carta(s) precatória(s), independentemente de cumprimento.Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se."
Exequente: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOSRECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
Executado: INACIO SCHWARTZ (CPF: 516.812.859-91)
Ex e c ut a do : AGANOVE INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOSIMOBILIARIOS LT (CNPJ: 08.623.453/0001-86)
Executado: TS MINERCON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA(CNPJ: 10.885.617/0001-95)
Dívidas Ativas nº: 92273
Natureza das Dívidas: Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO
Valor: R$ 2.220,95 (dois mil duzentos e vinte reais e noventa e cinco centavos)
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 347 / 534
publicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.
Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 23 de Janeiro de 2018. Eu,Nathalia Camargo Justino, Estagiária, o digitei. E eu, Viviane Bagatini, Diretora de SecretariaSubstituta, o conferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005369-33.2014.4.04.7215/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA -CRA/SC
EXECUTADO: BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA
EDITAL Nº 720003124719
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO: 30 DIAS
TIAGO FONTOURA DE SOUZA, MM. Juiz Federal Substituto da 1ª VaraFederal de Brusque, Subseção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento que, por se achar em lugar incerto e não sabido, fica o executado abaixorelacionado INTIMADO por intermédio deste edital acerca da penhora realizada no eventonº 57. Sendo o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos à este executivo fiscal e apensos.
Exequente: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTACATARINA - CRA/SC
Executado: BRUNO TEIXEIRA DE SOUZA (CPF: 957.780.711-91)
Dívida Ativa nº: 0048/2014
Natureza das Dívidas: Dívida Ativa, DIREITO TRIBUTÁRIO
Valor: R$ 1.421,61 (um mil quatrocentos e vinte e um reais e sessenta e umcentavos)
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 232, do CPC e art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugarde costume, na sede desta Subseção Judiciária, na Av. Arno Carlos Gracher, 85, Centro I,Brusque, SC, CEP 88.350-310, fone/fax (047) 3251-1100.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 348 / 534
Dado e passado nesta cidade de Brusque, em 23 de Janeiro de 2018. Eu,Nathalia Camargo Justino, Estagiária, o digitei. E eu, Viviane Bagatini, Diretora de SecretariaSubstituta, o conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CHAPECÓ
1ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓBoletim
1ª Vara Federal de Chapecó
Boletim JF Nro 38/2018
Juiz Federal Titular: Dr. GUEVERSON ROGÉRIO FARIAS
Juiz Federal Substituto: Dra. PRISCILLA MIELKE WICKERT PIVA
Diretora de Secretaria: Belª. BÁRBARA VIVIANE BARROS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " 3. Comprovados o saque e a transferência supra, considerando oextrato acostado retro, dando conta que o Precatório n.º 2006.04.02.020284-4, expedido nospresentes autos encontra-se quitado, intimem-se as partes para que requeiram o que dedireito. 4. Nada sendo requerido, registre-se para sentença de extinção face ao pagamento. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 95.60.00903-6/SCEXEQUENTE : CHAPECÓ COMPANHIA INDUSTRIAL DE ALIMENTOS/MASSA
FALIDA
ADVOGADO : IZAIAS AURELIO MEZADRI
: ORLANDO CELSO DA SILVA NETO
: RUBIO EDUARDO GEISSMANN
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ARANTES SCHEIDT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Dê-se vista às partes da certidão exarada na fl. 432 e seguintes.2. Nada sendo requerido, aguarde-se o julgamento do Agravo de Instrumento n.º 1141899 doSTJ. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2007.72.02.002049-2/SCAUTOR : ROSANO AUGUSTO KAMMERS
ADVOGADO : ROQUE JOSE KAMMERS
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 349 / 534
SEGUIR TRANSCRITO: "1. Em vista do julgamento e trânsito em julgado do REsp n.1408468, dê-se vista às partes para que requeiram o que de direito no prazo de 15 (quinze)dias. 2. Registro que havendo interesse em promover o Cumprimento de Sentença, nos termosdo art. 523 do CPC, o interessado deverá fazê-lo em autos eletrônicos próprios, distribuídopor dependência à ação originária, tal como previsto no art. 53 e parágrafo único daResolução n. 17/2010 do TRF da 4ª Região. 3. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 2009.72.02.000554-2/SCEMBARGANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVOGADO : MARCELO DA SILVA FREITAS
EMBARGADO : ROMALINO DOS SANTOS
ADVOGADO : LUIZ HERMES BRESCOVICI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Em vista a informação acostada retro (fl. 687), houve ocancelamento do Precatório e transferência do saldo pendente à Conta Única do TesouroNacional, nos termos da Lei n. 13.463/2017. A referida Lei, que trata do cancelamento dosprecatórios e RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credorhá mais de 02 anos, prevê a possibilidade de expedição de novo ofício requisitório (art. 3º, §3º). Destarte, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seuinteresse acerca da expedição de nova requisição. 2. Manifestando-se pela expedição denovo ofício, registro que os cálculos, de acordo com o art. 8º da Resolução nº CJF 458, de 04de outubro de 2017, deverão necessariamente indicar (a) nas requisições não tributárias, ovalor total do principal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, descontadosos honorários contratuais (se for o caso), bem como o valor total da requisição; (b) nasrequisições tributárias, o valor total do principal, juntamente com as demais verbastributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, descontados os honorárioscontratuais (se for o caso), bem como o valor total da requisição; (c) havendo honoráriossucumbenciais ou destaque de honorários contratuais, o valor total requistado, com indicaçãoseparada de eventual atualização monetária/juros. 3. Nada sendo requerido ou, ainda, nãohavendo interesse na renovação da requisição, venham conclusos para sentença de extinção.4. Oficie-se ao Juízo da Comarca de Dionísio Cerqueira - SC, com referência aos autos n.º017.13.500044-7, acerca do cancelamento do Precatório, servindo a presente decisão comoofício. 5. Intimem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 95.60.01248-7/SCEXEQUENTE : PALMASOLA SA/ MADEIRAS E AGRICULTURA
ADVOGADO : LUIZ ROBERTO GALVAGNI
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : CARLOS ALBERTO ARANTES SCHEIDT
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Em vista a informação acostada retro (fl. 821), houve ocancelamento do Precatório e transferência do saldo pendente à Conta Única do TesouroNacional, nos termos da Lei n. 13.463/2017. A referida Lei, que trata do cancelamento dosprecatórios e RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credorhá mais de 02 anos, prevê a possibilidade de expedição de novo ofício requisitório (art. 3º, §3º). Destarte, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste seu interesseacerca da expedição de nova requisição. 2. Manifestando-se pela expedição de novo ofício,registro que os cálculos, de acordo com o art. 8º da Resolução nº CJF 458, de 04 de outubrode 2017, deverão necessariamente indicar (a) nas requisições não tributárias, o valor total doprincipal corrigido e dos juros, individualizado por beneficiário, descontados os honorárioscontratuais (se for o caso), bem como o valor total da requisição; (b) nas requisições
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 350 / 534
tributárias, o valor total do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valorSELIC, individualizado por beneficiário, descontados os honorários contratuais (se for ocaso), bem como o valor total da requisição; (c) havendo honorários sucumbenciais oudestaque de honorários contratuais, o valor total requistado, com indicação separada deeventual atualização monetária/juros. 3. Nada sendo requerido ou, ainda, não havendointeresse na renovação da requisição, venham conclusos para sentença de extinção. 4.Intimem-se."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.60.01944-2/SCEXEQUENTE : MADEIREIRA COLPANI LTDA/
ADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANN
: RAFFAEL ALBERTO RAMOS
EXEQUENTE : IND/ DE MOVEIS E ESTOFADOS SERPIL LTDA/
: EUCAPLAN IND/ E COM/ IMP/ E EXPORT/LTDA/
ADVOGADO : RUBIO EDUARDO GEISSMANN
EXEQUENTE : COPLAN COMERCIAL PLANALTO LTDA/
ADVOGADO : RAFFAEL ALBERTO RAMOS
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO : JAIR MARINHO ARCARI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: " 1. Intime-se as partes, para que requeiram o que entender dedireito, em face das decisões e trânsito em julgado do RESP 1.266875-SC, bem ainda adecisão/informação acerca da tramitação AI 867904 junto ao STF. Defiro o prazo de 15(quinze) dias. 2. Nada sendo requerido, aguarde-se o trânsito do AI 867904 do STF,suspendendo-se o presente feito. Havendo requerimentos, retornem conclusos para análise. "DESAPROPRIAÇÃO Nº 81.00.15585-2/SCAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -
INCRA
RÉU : HERDEIROS DE VASCO LOURENCO TABORDA RIBAS
ADVOGADO : MARCIO DA SILVA MUINOS
: CESAIR BARTOLAMEI
RÉU : MARIA CATARINA TABORDA RIBAS PORTELA
: OSWALDO PORTELA
: JOSUE DE JESUS TABORDA RIBAS
ADVOGADO : ROBERTO MACHADO
: CESAIR BARTOLAMEI
RÉU : MARIA APARECIDA TABORDA RIBAS
ADVOGADO : AFONSO CESAR DIAS COLLIN
: CESAIR BARTOLAMEI
RÉU : LEONY SCREMIN FRANCA
: GLICINIA DE FRANCA RIBAS
: LUCIO BORGES
: APOLO TABORDA FRANCA
: LEANDRINA MARIA TABORDA RIBAS CHAGAS
: AGLAE TABORDA RIBAS DUTRA
: LUIZ VERGES DUTRA
: EROS JOSE DE ASSIS TABORDA
: MARILENA DE AMORIN FRANCA
: ELY MORAES DE SOUZA
: IDELFONSO TABORDA FRANCA
: ARYON MOZART CHAGAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 351 / 534
ADVOGADO : ROBERTO MACHADO
: CESAIR BARTOLAMEI
APENSO(S) : 81.00.17348.6
2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓEdital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5003418-72.2016.4.04.7202/SC
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: VALDEVANN DE SOUZA
EDITAL Nº 720003125699
EDITAL DE INTIMAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
A EXCELENTÍSSIMA SRA. HELOISA MENEGOTTO POZENATO JUÍZAFEDERAL SUBSTITUTA DA 2ª VARA FEDERAL DE CHAPECÓ, SEÇÃO JUDICIÁRIADO ESTADO DE SANTA CATARINA
FAZ SABER, a quem deste tiver conhecimento, que, estando em lugar incerto ocondenado VALDEVANN DE SOUZA, brasileiro, união estável, natural de São Luis deMontes Belos/GO, nascido em 27/01/1974, filho de Valdo de Souza e Aparecida Cassimira daSilva, inscrito no CPF sob o nº 707.771.521-34, portador do RG nº 3.271.087 SPTC/GO,tendo como último endereço residencial, Rua 21, s/n, casa 33, Vila Mutirão, município deItapuranga/GO, fica INTIMADO, por meio deste, para que compareça perante este JuízoFederal, no endereço acima citado, no dia 06 de março de 2018, às 14 horas, para arealização de audiência admonitória, oportunidade em que o apenado será cientificado dascondições para o cumprimento das penas restritivas de direito e deverá apresentarjustificativa por deixar de informar o Juízo acerca da alteração de endereços, sob pena deconversão da pena restritiva de direito em privativa de liberdade, com a consequenteexpedição de mandado de prisão, em caso de não comparecimento ao referido atoprocessual (artigo 181, §1º, alínea “a”, da Lei nº 7.210/84).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e do condenado, o presente editalserá afixado no lugar de costume e publicado na Imprensa Oficial.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA
1ª VARA FEDERAL DE CRICIÚMAEdital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 352 / 534
EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 5008553-25.2017.4.04.7204/SC
EMBARGANTE: ADAIR LEODORO DOS SANTOS
EMBARGADO: SUCAPEL SUCATAS DE PAPEL LTDA
EMBARGADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EDITAL Nº 720003109471
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Natureza da Dívida: não tributária
Valor da Dívida: 20.000,00
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Embargos deTerceiro supracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicadona forma da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo,CITA o embargado SUCAPEL SUCATAS DE PAPEL LTDA, 04.846.563/0001-56, para, noprazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa (art. 679 da Lei n. 13.105/15). Este Juízofunciona no seguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara, Criciúma, SC, nohorário das 13 às 18 horas.
Anna Carolina de Assis Mattiola, Estagiária, digitou. Jandrei Luis Gall, Diretorde Secretaria, conferiu.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003017-33.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: EUROGRAFF MATRIZ SERIGRAFICA EIRELI - ME
EDITAL Nº 720003127350
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 353 / 534
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 91 4 16020755-75
Data da Inscrição: 04/08/2016
Natureza da Dívida: tributos
Valor da Dívida: 356.633,19
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA odevedor EUROGRAFF MATRIZ SERIGRAFICA EIRELI - ME, 09335495000184, para,no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivopagamento, ou garantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob pena de penhora em tantosbens quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). Este Juízofunciona no seguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara, Criciúma, SC, nohorário das 13 às 18 horas.
Anna Carolina de Assis Mattiola, Estagiária, digitou. Jandrei Luis Gall, Diretorde Secretaria, conferiu.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002442-25.2017.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALAIS LTDA ME
EDITAL Nº 720003127292
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 37.237.611-8, 37.237.612-6
Data da Inscrição: 26/07/2015
Natureza da Dívida: tributos
Valor da Dívida: 2.617.085,55
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 354 / 534
JUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA od e v e d o r INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES DALAIS LTDA ME,86731395000118, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizadaaté a data do efetivo pagamento, ou garantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob penade penhora em tantos bens quantos bastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº6.830/80). Este Juízo funciona no seguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara,Criciúma, SC, no horário das 13 às 18 horas.
Anna Carolina de Assis Mattiola, Estagiária, digitou. Jandrei Luis Gall, Diretorde Secretaria, conferiu.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005304-76.2011.4.04.7204/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SANTACATARINA - CRF/SC
EXECUTADO: ANDERSON PEREIRA DA CRUZ
EXECUTADO: FARMACIA MAURICINA LTDA
EXECUTADO: ALEXANDRA DAROS REMIAO
EDITAL Nº 720003116947
PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
Certidão(ões) de Dívida Ativa número(s): 609/2011
Data da Inscrição: 18/08/2011
Natureza da Dívida: não tributária
Valor da Dívida: 1.726,20
O SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE CRICIÚMA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA, NAFORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER aos que o presente edital vir ou dele conhecimento tiverem queperante este Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita o processo de Execução Fiscalsupracitado. Pelo presente Edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA os
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 355 / 534
da lei e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo, no endereço abaixo, CITA osexecutados Sr. Anderson Pereira da Cruz, inscrito no CPF sob n. 044.501.639-66, e Sra.Alexandra Daros Reimão, inscrita no CPF sob n. 040.370.989-03, para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar a dívida, devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, ougarantir a execução (art. 9º da Lei n. 6.830/80), sob pena de penhora em tantos bens quantosbastem para a garantia da dívida (artigo 10 da Lei nº 6.830/80). Este Juízo funciona noseguinte endereço: Av. Centenário, nº 1570, Santa Bárbara, Criciúma, SC, no horário das 13às 18 horas.
Eliza Ramos Lopes Brum, Estagiária, digitou. Jandrei Luis Gall, Diretor deSecretaria, conferiu.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAJAÍ
1ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
1ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 0003/2018
1ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " A Secretaria da Vara INTIMA o executado para se manifestaracerca dos valores remanescentes alegados pela parte exequente, conforme petiçãoprotocolada (fls. 255-267)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.08.003402-9/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FONTE CONTABILIDADE EMPRESARIALLTDA/
ADVOGADO : CAMILA DA SILVA LIMA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " A Secretaria da Vara INTIMA o executado para se manifestaracerca dos valores remanescentes alegados pela parte exequente, conforme petiçãoprotocolada (fls. 182-198)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.72.08.004173-3/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : W MENDONCA CORRETORA DE SEGUROS LIMITADA/
ADVOGADO : ELIDIA TRIDAPALLI
: ELZA DESIDERIO SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo o processo extinto com apreciaçãode mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil de 2015, denegando opedido formulado na inicial, por entendê-lo improcedente. Revogo a antecipação de tutela
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 356 / 534
anteriormente deferida (Processo 200572080063188, fl. 74). A parte autora atribuiu à causa,na petição inicial datada de 05.12.2005, o valor de R$ 63.823,24 (Processo200572080063188, fl. 13), e esse valor não foi impugnado pela parte adversa. Com fulcro noart. 85 do Código de Processo Civil de 2015 e tendo em conta as razões já expostas ao finalda fundamentação da presente sentença, condeno a parte autora a pagar honoráriosadvocatícios, os quais deverão ser liquidados, terão abrangência e serão cobrados segundo asespecificações seguintes: (1) deverá haver atualização monetária sobre o valor antes referidoda expressão econômica da lide, desde a data antes mencionada até a época da liquidação,pelo IPCA-E (Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal,versão Dezembro/2013, itens 4.1.4 e 4.2.1); (2) sobre o valor monetariamente atualizado quevier a ser apurado, deverá haver incidência progressiva, nos termos do § 5º do art. 85 doCódigo de Processo Civil de 2015, dos percentuais mínimos previstos para cada qual doscinco incisos do § 3º do mesmo artigo, obtendo-se, assim, o valor dos honoráriosadvocatícios devidos; (3) entretanto, os honorários advocatícios importarão, no mínimo,considerando o disposto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil de 2015, noequivalente ao valor do salário mínimo vigente no país na data da liquidação, se, apuradosnos termos anteriormente expostos, não atingirem pelo menos esse referido valor; (4) o valordos honorários advocatícios, apurado nos termos anteriores, abrange apenas a sucumbênciaverificada nesta ação, não repercutindo na execução fiscal do Processo50085985120164047208. Com fulcro no art. 82, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015,condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, devendo ser observado odisposto no art. 390 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região,estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13.06.2017, da Corregedoria Regional da JustiçaFederal da 4ª Região. Sentença não sujeita a remessa necessária, já que não enquadrada nassituações previstas nos incisos I e II do art. 496 do Código de Processo Civil de 2015. Sendoindevido, neste grau de jurisdição, nos termos do § 3º do art. 1010 do Código de ProcessoCivil de 2015, um juízo de admissibilidade de recurso eventualmente interposto, determinoque, havendo interposição de recurso, proceda a secretaria do juízo, de imediato, à intimaçãodas partes apeladas para oferta de contrarrazões, nos termos do § 1º do art. 1.010 do Códigode Processo Civil de 2015, e de que posteriormente haverá, independentemente de novasintimações, remessa à jurisdição de grau superior; havendo apelação adesiva, proceda asecretaria do juízo, também, à intimação das partes adversas para as contrarrazões, nostermos do § 2º do art. 1.010 do Código de Processo Civil, bem como de que posteriormentehaverá, independentemente de novas intimações, remessa à jurisdição de grau superior. Aofinal do prazo para contrarrazões por todas as partes recorridas, efetive-se remessa àjurisdição de grau superior. Promova-se a anexação de cópia desta decisão - e, se for o caso,de informação sobre seu eventual trânsito em julgado - ao processo da execução respectiva. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2005.72.08.006318-8/SCAUTOR : ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA/
ADVOGADO : REYMI DOMINGOS SAVARIS JUNIOR e outro
: RODRIGO MARENCO BRAGA
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "A parte executada alegou, em suma, que teria aderido ao sistema deparcelamento de débitos, nos termos da Medida Provisória nº 783/2017, e requereu que aparcela inicial do acordo de parcelamento fosse paga com valores provenientes daarrematação havida na presente ação executiva (fls. 606/614).A parte exequente alegou, emsuma, que os valores decorrentes da arrematação não seriam suficientes para a quitação doscréditos existentes contra a parte executada; que os valores depositados pelo arrematanteseriam para quitação da arrematação e não para quitação direta dos créditos exequendos,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 357 / 534
sendo que não poderia a parte executada pretender a utilização de tais valores em proveitopróprio para parcelamento de crédito posterior à arrematação; e, que haveria pendência daconversão em renda (fls. 619/622).Realizada a arrematação, inaugura-se nova relaçãojurídica entre o arrematante e a parte exequente. Tanto que, se o preço da arrematação não forpago, será ele cobrado pela parte exequente do arrematante, sem prejuízo do abatimento docrédito devido pela parte executada em decorrência da arrematação.Isso bem evidencia que ovalor depositado nos autos em função da arrematação é valor despendido pelo arrematante,em face da relação jurídica por ele mesmo vivenciada em função da arrematação, e não valorque possa ser considerado como se pago pela parte executada em função da relação que estaprópria vivenciava em relação à parte exequente pela falta de pagamento do crédito emexecução.Nesse sentido, qualquer adesão da parte executada a acordo de parcelamento quese dê posteriormente à arrematação enseja consolidação da dívida com abatimento do valorpelo qual se deu a arrematação, mas não que se pretenda tomar o valor pago pelo arrematantepara caracterizar pagamento imediato e à vista pela parte executada, para fins de beneficiar-se esta em sede de celebração de acordo de parcelamento.O acordo de parcelamento écelebrado em relação a uma dívida desde antes já diminuída pela arrematação, mas o preçoda arrematação, que já fora abatido da dívida, não pode ser ainda considerado como setambém correspondesse a um pagamento efetuado pela parte executada em função da adesãoao parcelamento. Até porque, como dito, não foi dito preço pago pela parte executada parareduzir a dívida decorrente dos valores dos quais é devedora, mas sim pago pelo arrematantepara reduzir a dívida da qual este último próprio é devedor em função da arrematação.Nestecaso presente, como a arrematação aconteceu anteriormente à alegada adesão a regime deparcelamento, não é a referida adesão impeditivo a que o valor pago pelo arrematante tenha aregular destinação que para ele já era desde antes prevista, qual seja, o abatimento da dívidacontraída pelo próprio arrematante.Em síntese, o preço pago pelo arrematante em função daarrematação deve ser tomado em benefício do próprio arrematante, e não da parte executada,esta que já foi beneficiada com o abatimento escritural do crédito que por ela era devido.Anteo exposto, indefiro o pedido formulado pela parte executada (fl. 607) e determino que, emnão havendo notícia de interposição tempestiva de recurso contra a presente decisão, sejamempreendidas as diligências necessárias ao cumprimento do determinado nas alíneas "c" e"d" da decisão da fl. 583, empregando-se, porém, guia DARF com código 7739, conforme aorientação da parte exequente (fl. 621).Intimem-se da presente decisão a parte exequente, aspartes executadas e o arrematante."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.08.001699-7/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : FARMACIA E DROGARIA NOITE E DIA LTDA
ADVOGADO : CHARLES BITTENCOURT VIEIRA
: ARMANDO LINS JUNIOR
EXECUTADO : NEUSA MARIA ANSELMO DA SILVA GAYA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Por força de decisão proferida no processo de Execução Penal n.2006.72.08.004866-0, foi transferido para conta judicial vinculada a este processo (conta2705.635.00048660-3) o valor de R$ 1.950,00 (fl. 44).Converto referido depósito empenhora, determinando a intimação da parte executada, na pessoa de seu procurador, acercada penhora e da abertura do prazo de trinta dias para oposição de embargos.Intimem-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.72.08.005046-4/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : SIDIRLEY ASSIS TAVARES
ADVOGADO : VILSON LUIZ DE SOUZA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO A
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 358 / 534
SEGUIR TRANSCRITO: "A Secretaria da Vara intima Luiza Administradora de Bens Eirelli,na pessoa de seu procurador, para se manifestar sobre a petição de folha 582 da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional, no prazo de 10 (dez) dias. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 99.50.00174-9/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CONFECCOES CRISOL BABY LTDA/ ME/
ADVOGADO : GABRIEL DE ARAUJO SANDRI
: ALEXANDRE MACEDO TAVARES
APENSO(S) : 99.50.01410.7, 99.50.01559.6, 99.50.02425.0, 99.50.03455.8, 99.50.03460.4,99.50.03904.5, 99.50.03923.1, 99.50.03975.4
2ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
2ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 117/2018
2ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Trata-se de pedido de concessão de Gratuidade de Justiça(fls.224/225).A parte autora requereu em sua inicial os benefícios da Asistência JudiciáriaGratuita, a qual foi indeferida em sentença (fls. 30/32).Em que pese o recurso oferecido pelademandante às fls. 33/49 ter levado em preliminar o conhecimento de seu pedido, esse nãofoi apreciado pelas instâncias superiores. Tampouco a parte autora apresentou novo recursono momento apropriado, transitando em julgado a sentença.Dessa forma indefiro o pedido daparte autora, em razão da preclusão para rediscussão da preliminar.Intime-se, bem como pararecolher as custas judiciais.Após, arquive-se."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.72.08.003590-3/SCAUTOR : MILTON CESAR PIRES
ADVOGADO : CHALANA PAULA GHAHL
: JOSE ADAIR ROSA
: MAURICIO PROBST
: VANESSA CRISTINA PASQUALINI
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
3ª VARA FEDERAL DE ITAJAÍBoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 359 / 534
3ª Vara Federal de Itajaí
Boletim JF Nro 006/2018
3ª Vara Federal de Itajaí
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Nos termos da Consolidação Normativa da Corregedoria Regionalda Justiça Federal da 4ª Região - Provimento nº 17 (art. 231, incisos XXV e XXX), ficam aspartes intimadas da baixa dos autos da instância superior/ do trânsito em julgado da sentençapara que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entender de direito ou cumpram asdeterminações constantes da decisão transitada em julgado, no que for o caso:1.Cumprimento de sentença.2. Destinação de depósitos judiciais.3. Recolhimento das custasfinais.Não havendo manifestação, os autos serão arquivados."AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2006.72.08.001915-5/SCAUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
: FUNDACAO DO MEIO AMBIENTE
ASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAISRENOVAVEIS - IBAMA
: FUNDAÇÃO AMBIENTAL ÁREA COSTEIRA DE ITAPEMA - FAACI
RÉU : SEVEN SEVEN ADMINISTRADORA DE BENS E SERVICOS LTDA/
ADVOGADO : SANDRO SCHAUFFERT PORTELA GONCALVES e outro
: FABRICIO PADILHA KLOTZ
: IVANA OLESKOVICZ
RÉU : MUNICIPIO DE ITAPEMA
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOAÇABA
1ª VARA FEDERAL DE JOAÇABAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002152-47.2016.4.04.7203/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DESANTA CATARINA - CRMV/SC
EXECUTADO: TONET REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME
EDITAL Nº 720003107083
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 360 / 534
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO SORIANO FAY, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE JOAÇABA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal tramita o processo de Execução Fiscal n. 50021524720164047203,movido pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DESANTA CATARINA - CRMV/SC em face de TONET REPRESENTACAO COMERCIALLTDA - ME (CNPJ 09660653000171) atualmente em lugar ignorado. E tendo em vista essefato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que será publicado na forma da leie afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na Rua Francisco Lindner, 430, 1ºandar, Centro, Fone (49) 3551-4318, Joaçaba/SC, CITA o devedor TONETREPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - ME (CNPJ 09660653000171) para que, noprazo de cinco (5) dias, pague a dívida equivalente à importância de R$ 2.622,93 (dois milseiscentos e vinte e dois reais e noventa e três centavos), cálculo de junho de 2016, mais osacréscimos legais devidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1%sobre o valor da dívida, originária em razão das Certidões de Dívida Ativa nº 13670/14,15218/14, 17547/16 e 18226/17 ou garanta a execução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Fica intimado o executado, também, de que, se houver interesse em conciliarneste momento, deverá acessar no prazo de 10 (dez) dias, o Fórum de Conciliação Virtualobservando que, nos termos da Resolução TRF4 n.125/2012, os prazos para pagamento epenhora somente terão início se não acionado o fórum no prazo de dez dias ou seencerrado sem acordo, competindo à parte acompanhar o desenvolvimento da conciliaçãopelo sistema do processo eletrônico. Caso não manifeste interesse no fórum de conciliaçãoVirtual no prazo acima indicado, o processo prosseguirá normalmente.
Para acionar o fórum de conciliação deverá o executado entrar em contato coma Vara Federal pelo telefone ou e-mail constantes no cabeçalho.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, naforma da lei. Expedido nesta cidade de Joaçaba/SC, aos vinte e dois (22) dias do mês dejaneiro (01) de dois mil e dezoito (2018). Eu, Suzamara Müller, o digitei e conferi. E eu,Ramon Paulo Garcia, Diretor de Secretaria, reconferi.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004242-28.2016.4.04.7203/SC
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: ODAIR FIORAVANTE TAIETTI
EDITAL Nº 720003107170
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 361 / 534
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RICARDO SORIANO FAY, JUIZ FEDERALSUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃOJUDICIÁRIA DE JOAÇABA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA,NA FORMA DA LEI, ETC.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que,perante este Juízo Federal tramita o processo de Execução Fiscal n. 50042422820164047203,movido pelo AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT em face deODAIR FIORAVANTE TAIETTI (CPF 34661441915) atualmente em lugar ignorado. Etendo em vista esse fato, pelo presente edital, com o prazo de trinta (30) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, sito na RuaFrancisco Lindner, 430, 1º andar, Centro, Fone (49) 3551-4318, Joaçaba/SC, CITA o devedorODAIR FIORAVANTE TAIETTI (CPF 34661441915) para que, no prazo de cinco (5) dias,pague a dívida equivalente à importância de 9.044,64 (nove mil, quarenta e quatro reais esessenta e quatro centavos), cálculo de dezembro de 2016, mais os acréscimos legaisdevidamente atualizados, acrescido das custas judiciais no montante de 1% sobre o valor dadívida, originária em razão da Certidão de Dívida Ativa nº 4.006.019706/16-12 ou garanta aexecução, sob pena de, não o fazendo, serem-lhe penhorados ou arrestados tantos bensquantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, naforma da lei. Expedido nesta cidade de Joaçaba/SC, aos vinte e dois (22) dias do mês dejaneiro (01) de dois mil e dezoito (2018). Eu, Suzamara Müller, o digitei e conferi. E eu,Ramon Paulo Garcia, Diretor de Secretaria, reconferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE
6ª VARA FEDERAL DE JOINVILLEBoletim
6ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 005/2018
6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2-) Uma vez comprovada a conversão, intimem-se aspartes.Nada requerido, retornem os autos ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.01.05352-8/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 362 / 534
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS-SEBRAE
ADVOGADO : VALFREDO QUINTINO SALLES VALENTE
: PAULO RICARDO BRINCKMANN OLIVEIRA
EXECUTADO : PATI NICKI CONFECCOES LTDA/
ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "(...) 2-) Uma vez comprovada a conversão, intimem-se aspartes.Nada requerido, retornem os autos ao arquivo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 99.01.03100-1/SCEXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXEQUENTE : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS -SEBRAE
ADVOGADO : FLAVIO RAMOS
: VALFREDO QUINTINO SALLES VALENTE
EXECUTADO : ALIMENTICIOS SASSE LTDA/
ADVOGADO : JOAO JOAQUIM MARTINELLI
Boletim
6ª Vara Federal de Joinville
Boletim JF Nro 006/2018
6ª Vara Federal de Joinville (antiga 2ª Vara e JEF Cível de Joinville)
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Defiro o pedido formulado pela credora às fls. 313-317. 2.Considerando que as comarcas do Estado de santa Catarina exigem o recolhimento préviodas custas judiciais, antes mesmo da protocolização da carta precatória a ser expedida poreste Juízo, inclusive com atribuição de número a ser utilizado nos posteriores registro eautuação, PROMOVA a exeqüente o pagamento das despesas processuais referentes aocumprimento da carta precatória diretamente no Juízo deprecado no prazo de 10 (dez) dias,comprovando, no mesmo prazo, a providência nestes autos.Cumprida a determinação acima,expeça-se carta precatória à Comarca de Barra Velha/SC para penhora, avaliação e alienaçãojudicial do imóvel indicado pela exequente, em conformidade com o artigo 831 e seguintesdo Código de Processo Civil, deprecando-se: 2.1. A nomeação de DEPOSITÁRIO, aAVALIAÇÃO, bem como a ciência ao(s) executado(s) (art. 829, § 1º, do Código de ProcessoCivil).2.2. A INTIMAÇÃO DO DEPOSITÁRIO JUDICIAL a não abrir mão do depósito semprévia autorização deste Juízo.2.3. A ALIENAÇÃO judicial do bem penhorado, no caso depenhora ou a avaliação não ser impugnada. 3. Intime-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 98.01.05494-8/SCEXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVOGADO : MARCO ANTONIO MENDES SBISSA
: CYNTHIA DA ROSA MELIM
: MELISSA ARAGAO DUARTE
EXECUTADO : MARIA DE LOURDES DAMAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 363 / 534
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LAGUNA
1ª VARA FEDERAL DE LAGUNAEdital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002788-71.2016.4.04.7216/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EDU DE MORAES MACHADO
EDITAL Nº 720003126060
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 15 dias)
O Juízo da 1.ª Vara Federal de Laguna/SC, Seção Judiciária do Estado de SantaCatarina, na forma da lei, faz saber aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento que, perante este Juízo, tramita a AÇÃO CIVIL PÚBLICA epigrafada, em quesão partes: autor, MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e réu, EDU DE MORAES MACHADO,brasileiro, cadastrado no CPF sob n.º 206.703.540-15, com último domicílio conhecido narua São Pio X, n.º 121, ap. 401, bairro AHÚ, Curitiba/PR.
E tendo em vista que nos respectivos autos a parte ré se encontra em lugarincerto e não sabido, pelo presente edital, com fundamento no artigo 256, inciso II do CPC,com prazo de 15 dias, será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo (situado na Rodovia SC-436, km 01, Jardim Juliana, Laguna/SC, com expedienteexterno das 13 às 18 horas), fica a parte requerida CITADA e INTIMADA, para que,querendo, apresente a defesa da referida ação no prazo de 15 dias, bem como comprove ocumprimento da ordem liminar exarada.
Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou por meiode advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002610-59.2015.4.04.7216/SC
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: NOELISE JACQUES DA COSTA
EXECUTADO: MANO MAR COMERCIO DE PESCADOS LTDA - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 364 / 534
EDITAL Nº 720003125782
PRAZO - 30 (trinta) dias
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DELAGUNA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI,
Faz saber a todos quantos virem ou conhecimento tiverem do presente EDITALque, neste juízo, tramita a EXECUÇÃO FISCAL nº 50026105920154047216, proposta porINSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETROcontra NOELISE JACQUES DA COSTA, CPF: 00378620908, atualmente em lugar incerto enão sabido e que, diante da impossibilidade de citação pessoal, através do presente editalresta a parte CITADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder ao pedido dedesconsideração da personalidade jurídica e especificar, justificadamente, as provas quepretende produzir (arts. 231, I, 335, III, e 336, do Código de Processo Civil - CPC). Cabeao(à) ré(u), na hipótese de especificação de provas: se testemunhal, juntar o competente rol,que "conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número deinscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereçocompleto da residência e do local de trabalho"; se pericial, apresentar os quesitos e indicar,querendo, assistentes técnicos (arts. 336, 450 e 465, do CPC). Se o(a) ré(u) não contestar aação, será considerado(a) revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladaspela parte autora (arts. 344 a 346 do CPC).
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegarignorância, o presente edital será publicado na forma da lei e cópia de idêntico teor afixadano local de costume, na sede deste Juízo Federal, na Rodovia SC 436, KM 01, LoteamentoJardim Juliana, Laguna/SC.
Eu, LUCIANA TEIXEIRA SILVA, estagiário(a), expedi o presente edital.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MAFRA
1ª VARA FEDERAL DE MAFRAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000011-22.2016.4.04.7214/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BARROS TELECOMUNICACOES LTDA - ME
EDITAL Nº 720003043311
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 365 / 534
PRAZO DE 30 DIAS
A Excelentíssima Senhora Dra. GRAZIELLE BLUME SULZBACH, Juíza FederalSubstituta da 1ª Vara Federal de Mafra, Seção Judiciária de Santa Catarina, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que por se achar em lugar incerto e não sabido, fica CITADO através desteedital o executado abaixo relacionado para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida comos seus acréscimos legais, ou garantir a execução, na forma do artigo 9º da Lei 6.830/80.
Executado(s): BARROS TELECOMUNICACOES LTDA - ME. (CNPJ11389268000183)
CDA nº: 123548659, 480293678, 480293686, 480293694 e 480293708/ Datada Inscrição: 17/04/2015
Natureza da Dívida: TRIBUTÁRIA
Valor: R$ 255.212,76 em 08/09/2017
Ciente de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV,do CPC).
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 8º, IV da Lei 6.830/80) e afixado no lugar de costume, na sededesta Subseção Judiciária, na Rua Tenente Ary Rauen, 1567, Alto de Mafra, Mafra, SC, CEP89.300-000, fones (047) 3641-4500 e 3641-4509.
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000960-80.2015.4.04.7214/SC
AUTOR: CELSO NICOLAU CIUPKA
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: TO-A-TOA MODAS LTDA - ME
EDITAL Nº 720003043435
PRAZO DE 30 DIAS
O Excelentíssimo Juiz Federal desta 1ª Vara Federal de Mafra, Seção Judiciáriado Estado de Santa Catarina, na forma da Lei,
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiveremconhecimento, que por se achar em lugar incerto e não sabido, TO-A-TOA MODAS LTDA -
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 366 / 534
ME, (CNPJ 08186042000170), fica CITADA, através deste edital, quanto aos termos da açãode Pro Com nº 50009608020154047214, ajuizada por CELSO NICOLAU CIUPKA, devendoapresentar sua defesa no prazo de 15 (quize) dias, sob pena de se presumir como verdadeirosos fatos alegados pela parte embargante na petição inicial.
Ciente de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, IV,do CPC).
E, para que no futuro não se alegue ignorância, passa-se o presente editalpublicado na forma da lei (art. 257, II, do CPC).
1ª Vara Federal de Mafra/SC, Rua Tenente Ary Rauen, 1567, Alto de Mafra,Mafra, SC, CEP 89.300-000, fones (047) 3641-4500 e 3641-4509.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RIO DO SUL
1ª VARA FEDERAL DE RIO DO SULBoletim
1ª Vara Federal de Rio do Sul
Boletim JF Nro 23012018/2018
Juiz Federal Titular: Helder Teixeira de Oliveira
Diretor de Secretaria: Bel. Jean Pierre Costa
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " De ordem do MM. Juízo Federal, a Secretaria intima os réus para,no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca dos ofícios juntados às fls. 552-555 e 604-606,bem como sobre a petição de fl. 608."AÇÃO PENAL Nº 2009.72.13.000177-4/SCREU-- Selecione -- : JUAREZ ADRIANO
ADVOGADO : TATIANNA TARSILA ADRIANO
Réu : DULCE ADRIANO
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003482-49.2016.4.04.7213/SC
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 367 / 534
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAYKA CONFECCOES DE JEANS LTDA - ME
EXECUTADO: ARI SALESIO BRASIL
EXECUTADO: DULLAY'N CONFECCOES DE JEANS LTDA - ME
EXECUTADO: SANDRO MARIO CHIQUETTI
EXECUTADO: TAINA BRASIL
EXECUTADO: TERRA BRASIL INDUSTRIA DE CONFECCOES DE JEANS LTDA - ME
EXECUTADO: BRASIL REAL INDUSTRIA DE CONFECCOES DE JEANS LTDA - EPP
EXECUTADO: LEILA BAUER BRASIL
EXECUTADO: ALTAIR BONDAVALLI
EDITAL Nº 720003113686
EDITAL DE INTIMAÇÃO (prazo de 30 dias)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal deRio do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aosque o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal supracitada.
E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada ALTAIR BONDAVALLI,CPF: 76414000949, INTIMADA, acerca do bloqueio de valores pelo sistema BACENJUD epara, querendo, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ouainda que remanesce indisponibilidade excessiva de valores bloqueados, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do inciso I, do § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil.
Esta execução fiscal tramita eletronicamente, estando a íntegra dos autosdisponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado da chave692800979916. Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou pormeio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001818-46.2017.4.04.7213/SC
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: TAYKA CONFECCOES DE JEANS LTDA - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 368 / 534
EDITAL Nº 720003124377
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal deRio do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aosque o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal 5001818-46.2017.4.04.7213, em que são partes: União - Fazenda Nacionale Tayka Confeccoes de Jeans LTDA - ME.
E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada Tayka Confeccoes de JeansLTDA - ME, CNPJ: 01367558000172, citada, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lein. 6.830/80, para que, no prazo de 5 dias, pague a dívida executada, que soma, quando dapropositura da ação, R$ 2.600.408,92, além dos acréscimos legais devidos, ou garanta aexecução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação total dadívida executada. Esta execução fiscal tramita eletronicamente, estando a íntegra dos autosdisponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado da chave666566928817. Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou pormeio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001757-59.2015.4.04.7213/SC
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ESQUADRIAS CATASSOL LTDA - ME
EDITAL Nº 720003074041
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto da 1ª Vara Federal deRio do Sul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aosque o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal 5001757-59.2015.4.04.7213, em que são partes CAIXA ECONÔMICAFEDERAL - CEF e ESQUADRIAS CATASSOL LTDA - ME.
E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra em
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 369 / 534
lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada ESQUADRIAS CATASSOLLTDA - ME, CNPJ: 82147695000101, CITADA, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, daLei n. 6.830/80, para que, no prazo de 5 dias, pague a dívida executada, que soma, quando dapropositura da ação, R$ 46.361,68, além dos acréscimos legais devidos, ou garanta aexecução, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação total dadívida executada.
Esta execução fiscal tramita eletronicamente, estando a íntegra dos autosdisponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado da chave905076865715. Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou pormeio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012603-62.2015.4.04.7205/SC
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA -COREN/SC
EXECUTADO: ALBERTINA ARNS
EDITAL Nº 720003098983
EDITAL DE CITAÇÃO (prazo de 30 dias)
O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Rio doSul/SC, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da lei, faz saber aos que opresente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramita aExecução Fiscal 5012603-62.2015.4.04.7205, em que são partes CONSELHO REGIONALDE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA - COREN/SC e ALBERTINA ARNS.
E tendo em vista que nos respectivos autos a parte executada se encontra emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado naforma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo (situado na Alameda BelaAliança, n. 158, Bairro Jardim América, em Rio do Sul/SC, telefone 47 3531-3200, comexpediente externo das 13 às 18 horas), fica a parte executada ALBERTINA ARNS, CPF:56041543934, CITADA, com fundamento no artigo 8º, inciso IV, da Lei n. 6.830/80, paraque, no prazo de 5 dias, pague a dívida executada, que soma, quando da propositura da ação,R$ 1.124,45, além dos acréscimos legais devidos, ou garanta a execução, sob pena depenhora de tantos bens quantos bastem para a satisfação total da dívida executada.
Esta execução fiscal tramita eletronicamente, estando a íntegra dos autos
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disponível mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.jfsc.jus.br, menu ServiçosJudiciais > Processo Eletrônico > acesso ao sistema: eproc > Consulta Pública > ConsultaProcesso por Chave, e ingresso do número do processo acompanhado da chave344400219915. Também poderão ser obtidas informações na Secretaria deste Juízo ou pormeio de advogado habilitado na Ordem dos Advogados do Brasil.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO MIGUEL DO OESTE
1ª VARA FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTEEdital
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5002977-33.2017.4.04.7210/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: ALESSANDRO MONTEIRO
ACUSADO: JOSE APARECIDO DA SILVA RIBEIRO
ACUSADO: ISAMAR PAIM DE ALMEIDA
EDITAL Nº 720003129924
A Excelentíssima Senhora HELOISA MENEGOTTO POZENATO, Juíza FederalSubstituta na Titularidade Plena da 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC,
FAZ SABER, a todos que este virem, ou dele notícia tiverem, que tramita nesteJuízo a AÇÃO PENAL Nº 50029773320174047210, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL em face de ALESSANDRO MONTEIRO, brasileiro, nascido em 04/01/1976, filhode Áurea Treimann Monteiro, RG 70766159/PR, inscrito no CPF sob o n. 016.988.739-13 eJOSÉ APARECIDO DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, nascido em 06/07/1973, filho deFrancisca Conceição da Silva, RG 60987700/PR, inscrito no CPF sob o n. 037.775.369-92,atualmente em lugar incerto e não sabido, que foram denunciados pela prática, em tese, dodelito previsto nos artigos 33 e 35, c/c artigo 40, inciso I da Lei n. 11.343/06. Narra a peçaacusatória que: " No dia 17 de junho de 2016, no Município de Maravilha/SC, GILBERTOCEZAR ACOSTA, RAFAEL ANTÔNIO MARQUES FOGAÇA, ALESSANDRO MONTEIRO,ISAMAR PAIM DE ALMEIDA e JOSÉ APARECIDO DA SILVA RIBEIRO, em comunhão deesforços e unidade de desígnios, importaram e transportaram 204 kg (duzentos e quatroquilogramas) de cannabis sativa, sem autorização e em desacordo com determinação legal ouregulamentar." E, como não foi possível citá-los pessoalmente, por estarem em lugar incerto enão sabido, determinou a MM. Juíza a expedição deste EDITAL, com prazo de 15 (quinze)dias, que CITA os referidos denunciados para apresentarem resposta à acusação, por escrito,no prazo de 10 (dez) dias, na qual poderão arguir preliminares e alegar tudo o que interesse àsua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolartestemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A doCPP), e acompanhar a instrução criminal em todos os seus atos, até o final da sentença e
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eventual execução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente dos réus, eninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado naImpressa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da Lei. Eu, Milene Dutra VargasRibeiro, Técnica Judiciária, editei.
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5000139-83.2018.4.04.7210/SC
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DANIEL EUGENIO RODRIGUES
EDITAL Nº 720003121423
A Excelentíssima Senhora Doutora HELOISA MENEGOTTO POZENATO,Juiz(a) Federal Substituto(a) em exercício DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MIGUEL DOOESTE/SC, FAZ SABER, a todos que este virem, ou dele notícia tiverem, que tramita nesteJuízo a AÇÃO PENAL Nº 50001398320184047210, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICOFEDERAL em face de DANIEL EUGENIO RODRIGUES (também tem o nome argentino deEUGENIO RAMON PIRES ), conhecido pela alcunha “PIRES”), brasileiro, divorciado,pedreiro, portador da cédula de identidade RG n. 5.722.478 SSP/SC, inscrito no CPF sob o n.011.087.779-96, filho de Maria Donzila Rodriguez, nascido no dia 17/7/1977, natural deRodeio Bonito/RS, residente e domiciliado na Rua Osvaldo Konsler, n. 395, casa, bairro TrêsFronteiras, Dionísio Cerqueira/SC, telefone 49 9949-0436 atualmente em lugar incerto e nãosabido, que foi denunciado pela prática, em tese, do delito previsto no arts 288 e 334 doCódigo Penal.
Narra a peça acusatória que:
" FATO 1
No dia 19 de outubro de 2016 , por volta das 15 horas, na Rodovia BR- 163, emBarracão/PR, sentido Santo Antônio do Sudoeste/PR, nas proximidades do Instituto Federal,os denunciados DANIEL EUGÊNIO RODRIGUEZ/EUGENIO RAMON PIRES, popular “PIRES”, ANA PAULA CASAGRANDE GIONGO e AURI PAULO CASAGRANDE, em unidade dedesígnios e conscientes da reprovabilidade de suas condutas, iludiram, no todo, opagamento de impostos devidos pela entrada de mercadorias estrangeiras em territórionacional. Segundo consta, DANIEL EUGÊNIO RODRIGUEZ / EUGENIO RAMON PIRESestava transitando pelo local conduzindo o veículo VW/Gol, placas BMJ-6902, carregadocom grande quantidade de mercadorias de procedência estrangeira, quando visualizou aviatura policial e empreendeu fuga em alta velocidade. Diante disso, a guarnição da PolíciaMilitar seguiu em perseguição, porém o perderam de vista, e, após realização de buscas,encontraram o veículo carregado com 130 caixas de desodorantes e 2 caixas de isqueiros,desacompanhadas da documentação comprobatória da regular importação (evento 1, INQ1,p. 5), no interior do Motel Sigillus, situado próximo à saída de Barracão/PR, sem a presençado motorista. De acordo com o cálculo realizado pela Receita Federal do Brasil, o valor
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total da carga era de R$ 9.492,97 e o valor total dos impostos evadidos com a entradairregular no Brasil somou o montante de R$ 2.402,67 (evento 1, INQ1, p. 29/30). Amaterialidade do crime encontra-se demonstrada pelo Boletim de Ocorrência Policial(evento 1, INQ1, p. 7/12); Auto de Apresentação e Apreensão (evento 1, INQ1, p. 5);levantamento fotográfico (evento 1, INQ1, p. 14/16); Relatório n. 41/2016 ( evento 1, INQ1,p. 25/27) e Demonstrativo dos Créditos Tributários Evadidos (evento 1, INQ1, p. 30). Quantoà autoria delitiva, esta também é certa e recai sobre os acusados, em especial diante do teordo Relatório n. 41/2016 (evento 1, INQ1, p. 25/27) e da Informação n. 038/2017 (evento 4,DESP1, p. 2/12).
(...)
FATO 2
DANIEL EUGÊNIO RODRIGUEZ/EUGENIO RAMON PIRES, consciente dareprovabilidade de sua conduta e voluntariamente, associou-se a os réus ANA PAULACASAGRANDE GIONGO, AURI PAULO CASAGRANDE, EZEQUIEL BRASIL DE OLIVEIRA eGENTIL JOSÉ DA SILVA (estes já denunciados na Ação Penal n. 5000343-64.2017.404.7210), em período não precisamente delimitado nos autos, mas certamenteentre agosto e dezembro de 2016, para o fim específico de cometer crimes de descaminho.
Conforme apurado nos inquéritos e corroborado pelas medidas cautelaresdeferidas por este Juízo, o modus operandi utilizado na prática dos delitos ficou nitidamentedelineado nos autos, traduzindo-se, resumidamente, pelo fornecimento de mercadoriasoriundas da Argentina pelos comerciantes que lá exercem a sua atividade, que são, no caso,ANA PAULA CASAGRANDE GIONGO e AURI PAULO CASAGRANDE, auxiliados por ASSISJUAREZ CASAGRANDE, os quais contratavam transportadores que se utilizam deautomóveis ou de caminhões, identificados como DANIEL EUGÊNIO RODRIGUEZ /EUGENIO RAMON PIRES, EZEQUIEL BRASIL DE OLIVEIRA, JOABER RIBEIRO CAMARGO,GENTIL JOSÉ DA SILVA e JOHNNY LAGO, e realizam a introdução dos produtos no Brasil,sem passar pelo controle alfandegário, encaminhando-os para os destinatários finais, osquais, em geral, são comerciantes que atuam nos Estados de Santa Catarina e do Paraná."
E, como não foi possível citá-lo pessoalmente, por estar em lugar incerto e nãosabido, determinou-se a expedição deste EDITAL, com prazo de 15 (quinze) dias, que CITA oreferido denunciado para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez)dias, na qual poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A do CPP), eacompanhar a instrução criminal em todos os seus atos, até o final da sentença e eventualexecução. E, para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do réu, e ninguémpossa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado na Impressa Oficiale afixado no lugar de costume, na forma da Lei.
Eu, Giordani Alexandre Colvara, Supervisor de Procedimentos Criminais,digitei e conferi, por ordem da MM. Juíza.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 373 / 534
EXECUÇÃO PENAL Nº 5001345-45.2012.4.04.7210/SC
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: ADRIANO MENDES
EDITAL Nº 720003127529
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
PRAZO : 21 de março de 2018, às 14horas
A Excelentíssima Senhora Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da 1ªVF de São Miguel do Oeste, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, na forma da Leietc...
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, estando o apenadoADRIANO MENDES, brasileiro, união estável, filho de João Mendes e Alda LohmannMendes, nascido em 04/10/1982, RG: 4.559.008, CPF: 007.554.200-55, residente na ruaMartinho Lutero, n. 1097 (Bar das Coleguinhas), bairro São Cristóvão, Chapecó/SC,atualmente em lugar incerto ou não sabido, e não sendo possível intimá-lo pessoalmente,INTIMA-O, por meio deste, da designação de audiência admonitória " designo audiência dejustificação para o dia 21 de março de 2018, às 14 horas, na qual será definida a entidade naqual o apenado deverá cumprir as horas remanescentes da pena de prestação de serviçoscomunitários, calculadas em 368 horas, uma vez que, pelas informações juntadas aos autospresume-se que foram cumpridas apenas 189 horas de serviços (evento 35, p. 34 e evento65). Ademais, por ocasião da audiência, o réu deverá trazer os seguintes documentos: a)comprovante de pagamento da última parcela de prestação pecuniária, no valor de R$311,00; b) cópia de sua Carteira de trabalho - CTPS, bem como comprovantes de renda edespesas mensais, que sustentem o alegado quadro de hipossuficiência financeira e aimpossibilidade de arcar com o pagamento da pena de multa, calculada em R$ 4.638,43(valor atualizado até ago/2017, pelo IPCA-E - evento 67 - CALC1). O apenado deverá serintimado derradeiramente por edital, com prazo de 15 dias, a comparecer na data aprazada,junto à Sala de Audiências da Subseção Judiciária de São Miguel do Oeste/SC (Endereço:Rua Chuí, 726, Centro), munido de documento de identificação e acompanhado de defensorconstituído, devendo tomar ciência de que caso não constitua defensor, ser-lhe-á nomeadodefensor dativo. O apenado deverá ser advertido que, o descumprimento injustificado dadeterminação poderá ensejar a conversão da pena restritiva de direitos em privativa deliberdade (artigo 44, § 4º, do Código Penal). " E, para que chegue ao conhecimento de todos eespecialmente do réu, e ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital, queserá publicado na Impressa Oficial e afixado no lugar de costume, na forma da Lei. Eu,Angélica Cristina Ghilardi, Estagiária de Direito, o editei.
São Miguel do Oeste/SC, 24 de janeiro de 2018.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TUBARÃO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 374 / 534
1ª VARA FEDERAL DE TUBARÃOEdital
TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5000567-79.2015.4.04.7207/SC
AUTORID. POL.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
AUTOR FATO: CRISTIANO DOS SANTOS
EDITAL Nº 720003080491
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Prazo 60 dias
A EXCELENTÍSSIMA JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 1ª VARA FEDERALDE TUBARÃO-SC, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que estando CRISTIANO DOSSANTOS, brasileiro, solteiro, nascido em 26/12/1974, filho de Orlando Bergmann dos Santose Iara Maria Camargo dos Santos, inscrito no CPF sob nº 893.448.200-15, RG nº4.067.564.601 - SJS/RS, autor do fato no processo-crime nº 5000567-79.2015.404.7207,movido pelo Ministério Público Federal, em lugar incerto e não sabido, e não sendo possívelintimá-lo pessoalmente, INTIMA-O, por meio deste, da sentença proferida nos seguintestermos:
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE CRISTIANODOS SANTOS, em razão da prescrição, quanto ao delito previsto no art. 330 do CódigoPenal, forte nos arts. 107, IV, 109, VI, c/c art. 114, II, todos do mesmo Código.
Sem custas.
Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada com a suadisponibilização no sistema eletrônico. Intimem-se.
Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa dos presentes autos, bem comoarquive-se o inquérito policial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 375 / 534
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES JUDICIAIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA
1ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
1ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 006/2018
Friedmann Anderson Wendpap
Juiz Federal
Flavio Antonio da Cruz
Juiz Substituto
JOACITA KOPYTOWSKI TAFURI
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho proferido no processo eletrônico nº 5037364-25.2017.404.7000:!"A criação do processo eletrônico operou-se para a digitalização integraldos autos físicos correspondentes, objetivando agilizar a tramitação dos processos judiciais euniformizar procedimentos, de acordo com a meta constitucional de eficiência doJudiciário.A Resolução 318/2014 estabelece que os processos físicos digitalizados deverãoacompanhar a temporalidade e destinação do processo eletrônico e preceitua que oarquivamento definitivo do encarte físico só poderá ocorrer após o trânsito em julgado doprocesso eletrônico. Restou, portanto, como possibilidade única o arquivamento provisóriodos autos físicos digitalizados em Secretaria até a baixa do processo virtual.Entende esteJuízo que a digitalização confere autenticidade e segurança às informações processuais.Logo, o processo eletrônico tem força para ser o único conjunto de documentos apto aoprosseguimento da demanda. O conteúdo preservado pode ser vertido ao papel a qualquertempo, seguindo caminho inverso.O processo físico não considerado como de guardapermanente mantém a presunção juris tantum de baixo valor histórico. Digitalizado, encerrasua utilidade, sendo-lhe indiferente o trânsito em julgado ou contagem temporal do processovirtual. A fração não depende do todo. Sua existência é finalizada pela baixa no sistema deacompanhamento processual (SIAPRO).De acordo com a Resolução nº 17, de 26/03/2010 -
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TRF4, com a redação da Resolução nº 124/2015 (e-proc), a guarda dos originais físicos,vertidos em eletrônico, ficará sob a guarda da parte:Art. 12. Os documentos indispensáveis àpropositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão serjuntados na forma eletrônica e adequadamente classificados, conforme tabela atualizada pelaJustiça Federal da 4ª Região.§ 3º Os originais dos documentos digitalizados para juntada aoe-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei nº 11.419/2006.O mesmo se aplica aosautos físicos recebidos de outros juízos e instâncias. Vedado seu arquivamento, a guarda doprocesso físico fica sob a responsabilidade da parte autora, após a digitalização:Art. 230. Osprocessos físicos recebidos de outro Juízo ou instância serão cadastrados pelo setoradministrativo competente, que adotará as providências para a distribuição.§ 3º No Juízocompetente, a parte-autora será intimada para providenciar a digitalização de peças, ficandoresponsável pela guarda dos documentos. (Prov. 17, Correg/TRF4).A ratio essendi dosprocedimentos previstos para os documentos originais digitalizados (Resol. 17/2010) ou paraos autos físicos recebidos e digitalizados (Prov. 17, Correg) confirma a coerência em aplicaro mesma orientação ao acervo físico produzido pela unidade e digitalizado pelaadministração, com a entrega às partes, em especial à autora, a quem incumbe a guarda, sobpena de eliminação.Ante o exposto, determino:1. A intimação das partes acerca da presentedecisão e para que se manifestem sobre o sucesso da digitalização (integridade eintegralidade do processo), ficando cientes, ainda, de que todas as petições deverão serdirigidas ao processo eletrônico, uma vez que os autos físicos encontram-se definitivamentebaixados.2. Preclusa esta decisão e não havendo divergência sobre o conteúdo digitalizado,defiro eventual pedido de desentranhamento formulado no eletrônico, ficando autorizada aentrega mediante certidão nos autos.3. Manifestado o interesse da parte autora em receber osautos físicos a título definitivo, intime-a para retirada do caderno físico, no prazo de 15 dias,promovendo-se à anotação da entrega no SIAPRO e nos registros de praxe.4. Não havendointeresse na retirada dos autos físicos, providencie a Secretaria a eliminação, remanescendocom a parte autora o ônus processual decorrente desse ato.As providências acimadeterminadas deverão ser cumpridas nos autos físicos, para os quais deverá seguir cópiadeste despacho, devendo os autos eletrônicos permanecer suspensos até termo final.""PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.70.00.007441-6/PRAUTOR : SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS EM SAUDE, TRABALHO,
PREVIDENCIA, SEGURIDADE E ACAO SOCIAL DO PR
ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho proferido nos autos do processo eletrônico nº 5038647-83.20174047000: "A criação do processo eletrônico operou-se para a digitalização integraldos autos físicos correspondentes, objetivando agilizar a tramitação dos processos judiciais euniformizar procedimentos, de acordo com a meta constitucional de eficiência doJudiciário.Os trabalhos iniciaram-se sob a égide da Norma de Serviço nº 05/2014 - SJPR aqual, ao permitir a entrega definitiva ou eliminação dos autos digitalizados, possibilitava areorganização física do ambiente de trabalho.Porém, no curso da migração dos dados doprocesso físico para o ambiente eletrônico a operação foi interrompida pela revogação da NS05, sob o fundamento de estar em desacordo com a Resolução 318/2014 - CJF.A Resolução318/2014 estabelece que os processos físicos digitalizados deverão acompanhar atemporalidade e destinação do processo eletrônico e preceitua que o arquivamento definitivodo encarte físico só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo eletrônico.Restou, portanto, como possibilidade única o arquivamento provisório dos autos físicosdigitalizados em Secretaria até a baixa do processo virtual.Nesse contexto, a mudança dasregras provocam o necessário posicionamento deste Juízo acerca da guarda/desfazimentodos autos físicos digitalizados, bem como sobre os procedimentos finais para tornar efetiva a
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conversão digital.Tratando-se a digitalização de procedimento que confere autenticidade esegurança às informações processuais, o processo eletrônico torna-se o único conjunto dedocumentos apto ao prosseguimento da demanda. O conteúdo preservado pode ser vertido aopapel a qualquer tempo, seguindo caminho inverso.O processo físico não considerado comode guarda permanente mantém a presunção juris tantum de baixo valor histórico.Digitalizado, encerra sua utilidade, sendo-lhe indiferente o trânsito em julgado ou contagemtemporal do processo virtual. A fração não depende do todo. Sua existência é finalizada pelabaixa no sistema de acompanhamento processual (SIAPRO).De acordo com a Resolução nº17, de 26/03/2010 - TRF4, com a redação da Resolução nº 124/2015 (e-proc), a guarda dosoriginais físicos, vertidos em eletrônico, ficará sob a guarda da parte:Art. 12. Os documentosindispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados, conformetabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região.§ 3º Os originais dos documentosdigitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei nº11.419/2006.O mesmo se aplica aos autos físicos recebidos de outros juízos e instâncias.Vedado seu arquivamento, a guarda do processo físico fica sob a responsabilidade da parteautora, após a digitalização:Art. 230. Os processos físicos recebidos de outro Juízo ouinstância serão cadastrados pelo setor administrativo competente, que adotará asprovidências para a distribuição.§ 3º No Juízo competente, a parte-autora será intimada paraprovidenciar a digitalização de peças, ficando responsável pela guarda dos documentos.(Prov. 17, Correg/TRF4).A ratio essendi dos procedimentos previstos para os documentosoriginais digitalizados (Resol. 17/2010) ou para os autos físicos recebidos e digitalizados(Prov. 17, Correg) confirma a coerência em aplicar o mesma orientação ao acervo físicoproduzido pela unidade e digitalizado pela administração, com a entrega às partes, emespecial à autora, a quem incumbe a guarda, sob pena de eliminação.Ante o exposto,determino:1. A intimação das partes acerca da presente decisão e para que se manifestemsobre o sucesso da digitalização (integridade e integralidade do processo), ficando cientes,ainda, de que todas as petições deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que osautos físicos encontram-se definitivamente baixados.2. Preclusa esta decisão e não havendodivergência sobre o conteúdo digitalizado, defiro eventual pedido de desentranhamentoformulado no eletrônico, ficando autorizada a entrega mediante certidão nos autos.3.Manifestado o interesse da parte autora em receber os autos físicos a título definitivo, intime-a para retirada do caderno físico, no prazo de 15 dias, promovendo-se à anotação da entregano SIAPRO e nos registros de praxe.4. Não havendo interesse na retirada dos autos físicos,providencie a Secretaria a eliminação, remanescendo com a parte autora o ônus processualdecorrente desse ato.As providências acima determinadas deverão ser cumpridas nos autosfísicos, para os quais deverá seguir cópia deste despacho, devendo os autos eletrônicospermanecer suspensos até termo final.." "MANDADO DE SEGURANÇA Nº 1999.70.00.028718-9/PRIMPETRANTE : COMPANHIA CARBONIFERA DO CAMBUI
ADVOGADO : SIDNEY PALHARINI JUNIOR
IMPETRADO : CHEFE DO 13º DISTRITO MINERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DEPRODUÇÃO MINERAL - DNPM
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/OFÍCIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Senhor Juiz, Comunico a Vossa Excelência que a quantia de R$216.692,79, posicionada para 05/2017, foi transferida, com os acréscimos legais, da conta nº0650.005.00139952-2, vinculada aos autos em epígrafe, para a conta nº 00770579-2,vinculada aos autos nº 0000248-85.1994.8.16.0185 (vosso). Anexo: comprovante datransferência (fls. 1319-1322). Atenciosamente,"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.00.066377-6/PREXEQÜENTE : MADEFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - MASSA FALIDA
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ADVOGADO : RODRIGO SHIRAI
: BRAZILIO BACELLAR NETO
EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO : JOAO DE BONA FILHO
: CARLOS EDUARDO DA SILVA SERRA
: JULIO CESAR ESTRUC VERBICARIO DOS SANTOS
: GERALDO QUEIROZ JUNIOR
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Compulsados os autos, verifica-se que a decisão de f. 941 não foicumprida integralmente no que diz respeito ao item 3, que determina expedição de alvará delevantamento de 50% do saldo remanescente na conta judicial nº 093899765 em favor doadvogado Luiz Antônio Dureski, bem como a transferência do saldo remanescente para oJuízo da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Curitiba. Pois bem, considerando que o valordepositado na r. conta foi transferido ao Tesouro Nacional (f. 1.067), expeça-se novarequisição de pagamento, inclusive, da conta 9373981-4 já deferido à f. 1.055. 2. Intimem-seas partes para que se manifestem quanto ao ofício requisitório expedido.,"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 93.00.07080-0/PREXEQUENTE : ASSOCIACAO RADIOTAXI
ADVOGADO : EDSON RENATO ALMEIDA FERNANDES
: EDUARDO FRANCISCO MANDU KUIASKI
: DENISE DA SILVA GUERRART
: JOSE BASILIO GUERRART
: LUIZ ANTONIO DUARESKI
: CLAIR CORDEIRO DAS NEVES
: ALEX SANDRO MARCOS
: GABRIEL JOCK GRANADO
: KEILE CRISTINA BIEZUS
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "encaminhei os presentes autos para intimação das partes do trânsitoem julgado para requererem o que de direito no prazo de 15 (quinze) dias, observado,havendo interesse na execução, o seguinte:a) nos termos do art. 53 da Resolução nº 17, de 26de março de 2010 do TRF, da 4ª Região, as execuções e cumprimento de sentenças (art. 523 e534 do CPC), devem ser ajuizados por meio eletrônico, ou seja, a parte exeqüente deverápromover a criação do processo de execução em meio eletrônico (ajuizar pedido pelo sistemae-proc V2, como classe "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública" ou"Cumprimento de Sentença" vinculada a este feito), com a digitalização de todos osdocumentos necessários ao processamento da execução eletrônica (petição de execução comos cálculos de liquidação, procurações, título executivo - sentença(s), acórdãos de 2º e 3ºgraus, se houver - e certidão de trânsito em julgado);b) nos termos do art. 11 da Resolução nº17 as execuções devem ser ajuizadas individualmente (um exeqüente porexecução/cumprimento de sentença);c) após o ajuizamento da(s) execução(ões) eletrônica(s)a parte exeqüente deverá informar nestes autos o(s) número(s) do(s) processo(s)eletrônico(s)."PROCEDIMENTO COMUM Nº 89.00.02714-0/PRAUTOR : JOAO LIMA XAVIER
: LUIZ CARLOS RIBEIRO
AUTOR : MIGUEL NAVARRO FILHO
ADVOGADO : LIDSON JOSE TOMASS
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NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho proferido nos autos do processo eletrônico nº 5044178-53.20174047000: " A criação do processo eletrônico operou-se para a digitalização integraldos autos físicos correspondentes, objetivando agilizar a tramitação dos processos judiciais euniformizar procedimentos, de acordo com a meta constitucional de eficiência doJudiciário.Os trabalhos iniciaram-se sob a égide da Norma de Serviço nº 05/2014 - SJPR aqual, ao permitir a entrega definitiva ou eliminação dos autos digitalizados, possibilitava areorganização física do ambiente de trabalho.Porém, no curso da migração dos dados doprocesso físico para o ambiente eletrônico a operação foi interrompida pela revogação da NS05, sob o fundamento de estar em desacordo com a Resolução 318/2014 - CJF.A Resolução318/2014 estabelece que os processos físicos digitalizados deverão acompanhar atemporalidade e destinação do processo eletrônico e preceitua que o arquivamento definitivodo encarte físico só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo eletrônico.Restou, portanto, como possibilidade única o arquivamento provisório dos autos físicosdigitalizados em Secretaria até a baixa do processo virtual.Nesse contexto, a mudança dasregras provocam o necessário posicionamento deste Juízo acerca da guarda/desfazimentodos autos físicos digitalizados, bem como sobre os procedimentos finais para tornar efetiva aconversão digital.Tratando-se a digitalização de procedimento que confere autenticidade esegurança às informações processuais, o processo eletrônico torna-se o único conjunto dedocumentos apto ao prosseguimento da demanda. O conteúdo preservado pode ser vertido aopapel a qualquer tempo, seguindo caminho inverso.O processo físico não considerado comode guarda permanente mantém a presunção juris tantum de baixo valor histórico.Digitalizado, encerra sua utilidade, sendo-lhe indiferente o trânsito em julgado ou contagemtemporal do processo virtual. A fração não depende do todo. Sua existência é finalizada pelabaixa no sistema de acompanhamento processual (SIAPRO).De acordo com a Resolução nº17, de 26/03/2010 - TRF4, com a redação da Resolução nº 124/2015 (e-proc), a guarda dosoriginais físicos, vertidos em eletrônico, ficará sob a guarda da parte:Art. 12. Os documentosindispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados, conformetabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região.§ 3º Os originais dos documentosdigitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei nº11.419/2006.O mesmo se aplica aos autos físicos recebidos de outros juízos e instâncias.Vedado seu arquivamento, a guarda do processo físico fica sob a responsabilidade da parteautora, após a digitalização:Art. 230. Os processos físicos recebidos de outro Juízo ouinstância serão cadastrados pelo setor administrativo competente, que adotará asprovidências para a distribuição.§ 3º No Juízo competente, a parte-autora será intimada paraprovidenciar a digitalização de peças, ficando responsável pela guarda dos documentos.(Prov. 17, Correg/TRF4).A ratio essendi dos procedimentos previstos para os documentosoriginais digitalizados (Resol. 17/2010) ou para os autos físicos recebidos e digitalizados(Prov. 17, Correg) confirma a coerência em aplicar o mesma orientação ao acervo físicoproduzido pela unidade e digitalizado pela administração, com a entrega às partes, emespecial à autora, a quem incumbe a guarda, sob pena de eliminação.Ante o exposto,determino:1. A intimação das partes acerca da presente decisão e para que se manifestemsobre o sucesso da digitalização (integridade e integralidade do processo), ficando cientes,ainda, de que todas as petições deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que osautos físicos encontram-se definitivamente baixados.2. Preclusa esta decisão e não havendodivergência sobre o conteúdo digitalizado, defiro eventual pedido de desentranhamentoformulado no eletrônico, ficando autorizada a entrega mediante certidão nos autos.3.Manifestado o interesse da parte autora em receber os autos físicos a título definitivo, intime-a para retirada do caderno físico, no prazo de 15 dias, promovendo-se à anotação da entregano SIAPRO e nos registros de praxe.4. Não havendo interesse na retirada dos autos físicos,
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providencie a Secretaria a eliminação, remanescendo com a parte autora o ônus processualdecorrente desse ato.As providências acima determinadas deverão ser cumpridas nos autosfísicos, para os quais deverá seguir cópia deste despacho, devendo os autos eletrônicospermanecer suspensos até termo final." "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 1999.70.00.032092-2/PREXEQUENTE : HOSPITAL E MATERNIDADE DE SAO JOSE DOS PINHAIS - MASSA
LIQUIDANDA
ADVOGADO : MACAZUMI FURTADO NIWA
: JOSE REINALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR
: PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Mantenho a decisão agrava por seus próprios fundamentos. 2.Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no agravo."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.00.056326-5/PREXEQÜENTE : ALCIR ALEXANDRE BETINARDI
ADVOGADO : JOAO LUIZ ARZENO DA SILVA
: MARCELO TRINDADE DE ALMEIDA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: [...] intimando-se a autora para proceder ao saque diretamente juntoao PAB/CEF da Justiça Federal.PROCEDIMENTO COMUM Nº 94.00.01411-2/PRAUTOR : JOSE JULBERTO MEIRA JUNIOR
ADVOGADO : SILVIA CARNEIRO LEAO
AUTOR : OSIRES ELIAS DE MICO
: MARIA JOAQUINA DOS SANTOS
: OSVALDO CORSO
RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Despacho proferido nos autos do processo eletrônico nº 5051525-40.20174047000: " A criação do processo eletrônico operou-se para a digitalização integraldos autos físicos correspondentes, objetivando agilizar a tramitação dos processos judiciais euniformizar procedimentos, de acordo com a meta constitucional de eficiência doJudiciário.Os trabalhos iniciaram-se sob a égide da Norma de Serviço nº 05/2014 - SJPR aqual, ao permitir a entrega definitiva ou eliminação dos autos digitalizados, possibilitava areorganização física do ambiente de trabalho.Porém, no curso da migração dos dados doprocesso físico para o ambiente eletrônico a operação foi interrompida pela revogação da NS05, sob o fundamento de estar em desacordo com a Resolução 318/2014 - CJF.A Resolução318/2014 estabelece que os processos físicos digitalizados deverão acompanhar atemporalidade e destinação do processo eletrônico e preceitua que o arquivamento definitivodo encarte físico só poderá ocorrer após o trânsito em julgado do processo eletrônico.Restou, portanto, como possibilidade única o arquivamento provisório dos autos físicosdigitalizados em Secretaria até a baixa do processo virtual.Nesse contexto, a mudança dasregras provocam o necessário posicionamento deste Juízo acerca da guarda/desfazimentodos autos físicos digitalizados, bem como sobre os procedimentos finais para tornar efetiva aconversão digital.Tratando-se a digitalização de procedimento que confere autenticidade esegurança às informações processuais, o processo eletrônico torna-se o único conjunto dedocumentos apto ao prosseguimento da demanda. O conteúdo preservado pode ser vertido aopapel a qualquer tempo, seguindo caminho inverso.O processo físico não considerado como
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de guarda permanente mantém a presunção juris tantum de baixo valor histórico.Digitalizado, encerra sua utilidade, sendo-lhe indiferente o trânsito em julgado ou contagemtemporal do processo virtual. A fração não depende do todo. Sua existência é finalizada pelabaixa no sistema de acompanhamento processual (SIAPRO).De acordo com a Resolução nº17, de 26/03/2010 - TRF4, com a redação da Resolução nº 124/2015 (e-proc), a guarda dosoriginais físicos, vertidos em eletrônico, ficará sob a guarda da parte:Art. 12. Os documentosindispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc, deverão ser juntados na forma eletrônica e adequadamente classificados, conformetabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região.§ 3º Os originais dos documentosdigitalizados para juntada ao e-Proc serão preservados pela parte, nos termos da Lei nº11.419/2006.O mesmo se aplica aos autos físicos recebidos de outros juízos e instâncias.Vedado seu arquivamento, a guarda do processo físico fica sob a responsabilidade da parteautora, após a digitalização:Art. 230. Os processos físicos recebidos de outro Juízo ouinstância serão cadastrados pelo setor administrativo competente, que adotará asprovidências para a distribuição.§ 3º No Juízo competente, a parte-autora será intimada paraprovidenciar a digitalização de peças, ficando responsável pela guarda dos documentos.(Prov. 17, Correg/TRF4).A ratio essendi dos procedimentos previstos para os documentosoriginais digitalizados (Resol. 17/2010) ou para os autos físicos recebidos e digitalizados(Prov. 17, Correg) confirma a coerência em aplicar o mesma orientação ao acervo físicoproduzido pela unidade e digitalizado pela administração, com a entrega às partes, emespecial à autora, a quem incumbe a guarda, sob pena de eliminação.Ante o exposto,determino:1. A intimação das partes acerca da presente decisão e para que se manifestemsobre o sucesso da digitalização (integridade e integralidade do processo), ficando cientes,ainda, de que todas as petições deverão ser dirigidas ao processo eletrônico, uma vez que osautos físicos encontram-se definitivamente baixados.2. Preclusa esta decisão e não havendodivergência sobre o conteúdo digitalizado, defiro eventual pedido de desentranhamentoformulado no eletrônico, ficando autorizada a entrega mediante certidão nos autos.3.Manifestado o interesse da parte autora em receber os autos físicos a título definitivo, intime-a para retirada do caderno físico, no prazo de 15 dias, promovendo-se à anotação da entregano SIAPRO e nos registros de praxe.4. Não havendo interesse na retirada dos autos físicos,providencie a Secretaria a eliminação, remanescendo com a parte autora o ônus processualdecorrente desse ato.As providências acima determinadas deverão ser cumpridas nos autosfísicos, para os quais deverá seguir cópia deste despacho, devendo os autos eletrônicospermanecer suspensos até termo final." "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.70.00.003476-5/PRAUTOR : ADELAIDE KAMAROSKI ROCHA
: DEOCLES FERREIRA LEAL
: DIRCEU DE SENA
: ELIANE LOPES DE LEPELEIRE
: FRANCISCA MARIA BEZERRA AMORIM
: IRENE ROCHA NAPOLEAO
: JOSELIS CARMEN GOMES
: JUDITE VEIGA WEBER
: LUCIENE APARECIDA BAPTISTA SILVEIRA
: OSMAEL AMADEU BRUZAMOLIN
ADVOGADO : JOSE CARLOS DE ALMEIDA LEMOS
AUTOR : CARLOS EDUARDO CORREA PICANCO
RÉU : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Despacho/Decisão 1. Declaro-me impedida para processar e julgar o feito,
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consoante previsão do art. 144, III, do CPC.2. Dispõe o artigo 13, §5º da Resolução nº 17, de26 de março de 2010 do Tribunal Regional Federal da 4º Região, no sentido de que "no casode impedimento ou suspeição do magistrado, o processo será redistribuído livremente paraórgão julgador da mesma competência, mediante compensação, ficando registro em cadaprocesso".3. À Secretaria para a adoção das providências necessárias à livre redistribuição dofeito.Curitiba, 05 de outubro de 2017. Ana Carolina MorozowskiJuíza Federal Substituta"EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.030113-2/PREXEQUENTE : CONCESSIONARIA ECOVIA CAMINHO DO MAR S/A
ADVOGADO : ANDRE GUSKOW CARDOSO
: MARCAL JUSTEN FILHO
: CESAR AUGUSTO GUIMARAES PEREIRA
: WILLIAM ROMERO
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
ADVOGADO : LUCELIA BIAOBOCK P. OLIVEIRA
EXECUTADO : DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT
ADVOGADO : JULIANO RIBAS DEA
: ADILSON MIRANDA GASPARELLI
EXECUTADO : AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
ADVOGADO : ADILSON MIRANDA GASPARELLI
EXECUTADO : ESTADO DO PARANÁ
ADVOGADO : JEFFERSON ISAAC JOAO SCHEER
: EROULTHS CORTIANO JUNIOR
: JULIANO RIBAS DEA
: GUILHERME FREIRE DE MELO BARROS
: UBIRAJARA AYRES GASPARIN
: PAULO SERGIO ROSSO
EXECUTADO : DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO PARANA -DER
ADVOGADO : EROULTHS CORTIANO JUNIOR
: EDSON LUIZ AMARAL
: JULIANO RIBAS DEA
5ª VARA FEDERAL DE CURITIBAEdital
MONITÓRIA Nº 5021458-29.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DANIEL ANTONIO PEREIRA
EDITAL Nº 700004384982
CITAÇÃO - PRAZO DE TRINTA (30) DIAS
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A DRA. ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA, JUÍZA FEDERAL DA 5ªVARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, NOS AUTOS ACIMADISCRIMINADOS:
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, emespecial DANIEL ANTONIO PEREIRA CPF nº 013.471.049-50, ficando por este meioCITADO, por se encontrar em lugar ignorado (CPC, art. 256, II), que por este Juízo eSecretaria da 5ª Vara Federal, se processam os autos da Ação Monitória em epígrafe, e parapagar, no prazo de 15 (quinze) dias o valor de R$54.129,90 (cinquenta e quatro mil cento evinte e nove reais e noventa centavos) (CPC, Art. 701), e demais acréscimos legais, composição em 05/16, onde no caso de pronto pagamento ficará isento do pagamento de custas ehonorários advocatícios, fixados em R$ 2.706,49 (dois mil setecentos e seis reais e quarentae nove centavos), ou neste prazo embargar, querendo, o aludido feito, sob pena de constituir-se de pleno direito, o título executivo judicial e prosseguimento da execução (CPC, Art. 702),ficando o executado advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia(CPC, art. 257, IV). E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente Edital serápublicado e afixado na forma da lei.
EXPEDIDO nesta Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos 22(vinte e dois) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezoito (2018). Eu, André Grott,Técnico Judiciário, que o digitei e eu, Marco Antonio Marnieri, Diretor de Secretaria da 5ªVara Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, que o conferi.
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005933-41.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: ADROALDO MOACIR PASQUALETTO
EXECUTADO: J A C PIZZARIA E CASA DE MASSAS LTDA - ME
EDITAL Nº 700004396192
CITAÇÃO - PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
A DRA. ANNE KARINA STIPP AMADOR COSTA - MM. JUÍZA FEDERALDA 5ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CURITIBA, NOS AUTOS ACIMADISCRIMINADOS:
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, emespecial ADROALDO MOACIR PASQUALETO, CPF nº 842.572.969-68 e J A CPIZZARIA E CASA DE MASSAS LTDA-ME CNPJ nº 09.143.949/0001-15, na pessoa deseu representante legal, que por este Juízo e Secretaria tramitam os autos em epígrafe,ficando por este meio CITADOS para efetuarem o pagamento da dívida no valor de R$44.296,97 (quarenta e quatro mil duzentos e noventa e seis reais e noventa e setecentavos), mais custas processuais no valor de R$ 209,93 (duzentos e nove reais e noventa e
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centavos), mais custas processuais no valor de R$ 209,93 (duzentos e nove reais e noventa etrês centavos), cálculo datado de Janeiro/2015, mais acréscimos legais, bem comohonorários advocatícios no valor de R$ 2.099,38 (dois mil noventa e nove reais e trinta eoito centavos), no prazo de 3 (três) dias, nos termos do artigo 827 do CPC, sob pena dePENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a garantia do débito,cientificando-os, ainda, que a verba honorária será devida pela metade, se o pagamentoda dívida for efetivado dentro do prazo acima assinalado (art. 827, § 1º do CPC), bemcomo do prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (arts.914 e 915 do CPC), para oposição de embargos à execução ou para depositar 30% dovalor da execução, inclusive custas e honorários advocatícios e requerer o parcelamento dorestante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC)e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Também ficam por este meioINTIMADOS do ato do evento 29 (despacho), para que se manifestem sobre a penhora viaBACENJUD e sobre eventual indisponibilidade ou excesso, no prazo de 05(cinco) dias, nosmoldes do § 3º e incisos do Art. 854 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, opresente Edital será publicado e afixado na forma da lei.
Curitiba, em 24 de janeiro de 2018
11ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
11ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 1/2018
Sílvia Regina Salau Brollo
Juíza Federal
Flávio Antonio da Cruz
Juiz Substituto
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Tendo em vista os pedidos formulados às fls. 2.448 e 2.452 econsiderando o levantamento da penhora em razão do contido à fl. 2.454, proceda aSecretaria aos atos necessários para a transferência, ao Juízo falimentar (2ª Vara de Falênciae Recuperação Judicial de Curitiba, autos 0000758-64.1998.8.16.0185), do montante a que aMassa Falida de Vidraçaria Cometa do Paraná tem direito. Oportunamente, intime-se a parteexequente para se manifestar a respeito da satisfação de seu crédito."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 00.01.05358-2/PREXEQUENTE : SCORPIUS ASSESSORAMENTO DE MARKETING S/C LTDA e outros.
ADVOGADO : REINALDO CHAVES RIVERA
: FLAVIO ZANETTI DE OLIVEIRA
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: RODRIGO SHIRAI
: MARCIA ADRIANA MANSANO
: MARCELO ZANON SIMAO
: JOAQUIM JOSE GRUBHOFER RAULI
: OKSANDRO OSDIVAL GONCALVES
: BRAZILIO BACELLAR NETO
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e outros.
APENSO(S) : 96.00.11082.4
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE SOBRE A SATISFAÇÃODO CRÉDITO, NO PRAZO DE 10 DIAS, CIENTE DE QUE O SILÊNCIO SERÁINTERPRETADO COMO SATISFAÇÃO. Do que, para constar, lavrei este termo. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 98.00.07158-0/PREXEQUENTE : ALCEU BREDA & CIA LTDA
ADVOGADO : DAGOBERTO AZEVEDO BUENO FILHO
: DENIO LEITE NOVAES JUNIOR
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017do Conselho de Justiça Federal - CJF, artigo 11º:"Art. 11º Tratando-se de precatórios ouRPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes paramanifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório."encaminho os presentes autos aPublicação para intimação dos exeqüentes da expedição da Requisição de Pagamento -Precatório/RPV, que após o decurso de prazo será remetida ao TRF para pagamento.Do que,para constar, lavrei este termo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2006.70.00.013689-3/PREXEQUENTE : CLAUDINEI CASSIMIRO DA SILVA
ADVOGADO : IZABEL DILOHE PISKE SILVERIO
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "REITERANDO OS TERMOS DO ATO DO EVENTO 541 - remetiestes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parte ré -DR. MAURÍCIO VÍTOR LEONEDE SOUZA, defensor dativo. para : (X) regularizar o cadastro junto ao Sistema AJG -Assistência Judiciária Gratuita, no site www.jfpr.jus.br, promovendo a atualização docadastro e alterando a opção de localidade para CURITIBA/PR, vez que está paraParanaguá/PR. Conforme norma do art. 231, Provimento 17/2013da Corregedoria do e. TRF."CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 2004.70.08.002278-5/PRAUTOR : FUNDACAO NACIONAL DO INDIO - FUNAI
RÉU : ANTONIO DOS SANTOS MENDONCA COSTA eoutro.
ADVOGADO : MAURICIO VITOR LEONE DE SOUZA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora( ) parte ré (x) partes para: Manifestarem-se sobre a baixa dos autos do e. TRF , requerendo oquê de direito. Tendo em vista o disposto no art. 53, Res nº 17/2010 do TRF, as execuçõesdeverão ser veiculados em meio eletrônico, através de nova ação distribuida por dependenciaa este feito Prazo sucessivo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2009.70.00.012921-0/PRAUTOR : MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI
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ADVOGADO : MARCIO JOSE BARCELLOS MATHIAS
: HELCIO XAVIER DA SILVA JUNIOR
RÉU : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DOPARANA - CREA/PR
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parteautora Manifestarem-se sobre a existência de depósito vinculado aos autos, conforme extratoda fl. 379, bem como sobre a petição da Fazenda Nacional das fls. 382/387. "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2004.70.00.041848-8/PRAUTOR : CIRURGIA E DIAGNOSE OFTALMOLOGICO DO PARANA S/S
LTDA
ADVOGADO : SANDRA MARANGONI
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora( ) parte ré (x) partes para: manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo oquê de direito face decisão proferida as fls. 892/894, tendo em vista o transito em julgado daAção Rescisória nº 5.190, juntada nos autos."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2006.70.00.003330-7/PREXEQÜENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : CARVALHO PACHECO INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO : ANTONIO ALBINO RAMOS DE OLIVEIRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (x) parteautora ( ) parte ré para: manifestar-se, requerendo o quê de direito acerca do oficio recebidoàs fls. 135/147."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2002.70.00.018935-1/PREXEQUENTE : ESPEDITO BEZERRA DA ROCHA
ADVOGADO : ROSANGELA KHATER
EXEQUENTE : GILSON GUADAGUINI
: JOAO DE PAULA
: JOÃO SÁVIO
: EDUARDO SAVIO
: RICARDO ALVES PEREIRA
: SERGIO MASSAO RODRIGUES HISSAMOTO
: SIDERLEY GASBARRO DO NASCIMENTO
: WALTER ROSA DO NASCIMENTO
: YOSHIYUKI TINO
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 458 de 04 de outubro de 2017do Conselho de Justiça Federal - CJF, artigo 11º:"Art. 11º Tratando-se de precatórios ouRPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes paramanifestação acerca do inteiro teor do ofício requisitório."encaminho os presentes autos aPublicação para intimação dos exeqüentes da expedição da Requisição de Pagamento -Precatório/RPV, que após o decurso de prazo será remetida ao TRF para pagamento.Do que,para constar, lavrei este termo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.20914-8/PREXEQUENTE : BENEDITO BORGES MONTEIRO e outros.
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA
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EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: " 1) Certifico e dou fé que, em cumprimento a Resolução nº 405 de 09 dejunho de 2016 do Conselho de Justiça Federal., artigo 42:Art. 42. O Tribunal RegionalFederal comunicará a efetivação do depósito ao Juízo da execução, e este cientificará aspartes.do Conselho da Justiça Federal CJF (que dispensa a expedição do alvará paralevantamento dos depósitos judiciais em se tratando de precatórios de natureza alimentícia eas RPVs), à Portaria 01/2005, artigo 1º, inciso XIV, encaminho estes autos ao Setor dePublicação para intimar o procurador do(s) exequente(s) do depósito/pagamento daRequisição pelo E. TRF/4ª, com discriminativo das contas abertas em favor de cada um dosexequentes e do advogado (conforme retrojuntado), as quais encontram-se a disposiçãodestes em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil(conforme demonstrativo de transferência retrojuntado), para o devido levantamento dosvalores, que será efetuado pelas próprias partes. Quando do levantamento deverão serapresentados documento de identidade e CPF nas referidas Instituições Bancárias. 2)INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQÜENTE SOBRE A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, NO PRAZODE 10 DIAS, CIENTE DE QUE O SILÊNCIO SERÁ INTERPRETADO COMO SATISFAÇÃO.Do que, para constar, lavrei este termo. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2004.70.00.009629-1/PREXEQUENTE : ZENILDA GOMES DE SOUSA e outros.
ADVOGADO : MARIKO LUZIA MATUDA RICARDO PEREIRA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. O INSS opôs embargos declaratórios, às fls. 1.430/1.432, contraa decisão proferida às fls. 1.426/1.428, a qual determinou a intimação da parte executadapara se manifestar a respeito dos pedidos de habilitação, bem assim determinou a expediçãode ordem de pagamento em conformidade com o cálculo de fl. 1.098.O INSS alegou, emsíntese, que a decisão seria omissa porque não teria se pronunciado a respeito do pedido de"limitação dos cálculos às respectivas datas dos óbitos dos autores falecidos". Requereu opronunciamento judicial a respeito da necessidade de regularização da representaçãoprocessual em virtude de óbitos supervenientes à habilitação deferida à fl. 912. Defendeu,ainda, que a decisão seria contraditória ao determinar o afastamento da TR como indexadormonetário. Por fim, alegou omissão em decorrência da falta de indicação de quais seriam osexequentes cuja representação foi considerada regular.A União, à fl. 1.434, apontou anecessidade de regularização da representação processual relativamente ao espólio de AyrBordignon.O Dr. Jackson Sponholz, às fls. 1.443/1.446, pugnou pelo percebimento doshonorários contratuais relativamente à quantia a ser recebida pelos sucessores de AntenorFrança, tendo em vista os serviços prestados anteriormente à constituição de novoadvogado.Por fim, às fls. 1.449/1.4459, a parte exequente pugnou pelo desprovimento dosembargos declaratórios apresentados pelo INSS. Defendeu que a questão atinente à limitaçãodos cálculos à data dos óbitos, bem assim quanto à aplicação da TR, já foi objeto de decisãojudicial acobertada pela força da coisa julgada. No mais, apontou que não haveria omissão aser sanada. É o relatório. Decido. 2. Os embargos devem ser conhecidos, porque tempestivose, no mérito, não estão a merecer acolhida, concluindo-se pela manutenção integral dostermos da decisão guerreada, afigurando-se a inexistência de vícios a ensejar a declaraçãopor meio do presente remédio processual.De fato, verifica-se que a insurgência da parteembargante reside em discordância com as conclusões lançadas por este Juízo quando daprolação da decisão embargada, sendo claro o intento de obter efeitos infringentes, com aalteração do posicionamento adotado, o que é de todo incabível.Em que pese o argumento doINSS, o fato é que a decisão embargada foi clara ao acolher o cálculo apresentado pela parte
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exequente, fixando a data final de atualização monetária (como já havia sido deliberado emdecisão anterior) e afastando a aplicação da TR.Destarte, não há que se falar emomissão.Quanto às habilitações, a decisão embargada especificou que estariam regulares asrepresentações processuais dos herdeiros de OSVALDO DOLENGA, RUBENS JOÃOPONTONI e CID PONTAGROSSENSE CADILHE. Quanto aos herdeiros de ULISSESBARBOSA, ainda que a habilitação tivesse sido deferida à fl. 912, restou firmado oentendimento de que haveria a "pendência de regularização relativamente a outrosexequentes falecidos".Destaque-se, por fim, que a função dos embargos declaratórios não éapontar equívocos do juiz na prolação de uma decisão ou sentença, pois, para isso, háremédios específicos, que são o agravo e a apelação.Neste diapasão, sobejando clara aintenção da parte embargante de rediscutir questões já decididas, conclui-se que deverámanejar, para o mister pretendido, o recurso cabível. 3. ANTE O EXPOSTO, nego provimentoaos embargos declaratórios.Intimem-se. 4. Cumpra-se o item 2 da decisão de fl. 1.428-verso.5. Intime-se a parte executada - INSS e União - para que se manifeste, no prazo de 10 (dez)dias, a respeito das habilitações pendentes. 6. Após, intime-se a procuradora constituída àsfls. 1.414 para se manifestar a respeito do contido às fls. 1.443/1.446, no prazo de 10 (dez)dias. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDAPÚBLICA Nº 00.00.63165-5/PRAUTOR : THARCO MARQUES
ADVOGADO : JACKSON SPONHOLZ
: IGUARACI APARECIDA DE CARVALHO
: HENRIQUE VITORINO BARBOZA
AUTOR : LOURIVAL TITO CORDEIRO HERDEIROS DE/
: AYR BORDIGNON
: NEWTON PEDRO-ESPOLIO
: ALCI KNOLL PEDRO
: ARIONEI JOSE PEDRO
: ARIOMAR MURIEL PEDRO
: MARILENE PEDRO
: CID PONTAGROSSENSE CADILHE
: JUVENAL VARGAS CORREA BARRACA -ESPOLIO
: ANTONIO BERTI - ESPOLIO
: JOAO MARIA LEAL
: IVO MATHEUS BETTEGA-ESPOLIO
: HELENA LESSI BETTEGA
: ELIETE DE LOURDES BETTEGA
: ANTONIO RENATO BETTEGA
: OTILIA MARTINS BETTEGA
: LUIZ CARLOS BETTEGA
: CLEMENCY EMILIA GRASSI
: RUBENS JOAO PONTONI
: LOURIVAL DOS SANTOS RIBAS - ESPOLIO
: RAUL DE OLIVEIRA-ESPOLIO
: HELENA GONCALVES BARBOSA
: IVO BARBOSA
: MARIA DE LOURDES BARBOSA FOFFMANN
: MARIA IVONE BARBOSA PIERIN
: MARIA YOLANDA BARBOZA TABISZ
: HAMILTON BARBOSA
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: AIRTON BARBOSA
: LOURIVAL BARBOSA
: JOCELI DO ROCIO BARBOSA
: IONE BARBOSA DE LIMA
: DHIEGO BARBOSA DE LIMA
: CRISTIANO BARBOSA DE LIMA
: OSNI BARBOSA
: JOAO RIBEIRO
: OSVALDO DOLENGA
: HUGO SELLMER
: AZEVEDO RIBEIRO DA COSTA
: ANTENOR FRANCA
: ORLANDO SARNOWSKI
REU : UNIÃO FEDERAL
: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. A União opôs embargos declaratórios, às fls. 932/933, contra adecisão proferida às fls. 914/915, a qual estabeleceu critérios para a apuração do montantedevido e considerou devidos os honorários de sucumbência fixados nos embargos.A Uniãoalegou, em síntese, que a decisão seria omissa porque não se pronunciou sobre a prescriçãoda execução dos honorários advocatícios fixados nos embargos.A parte exequente, à fl. 936,impugnou as alegações da União. É o relatório. Decido. 2. Os embargos devem serconhecidos, porque tempestivos e, no mérito, não estão a merecer acolhida.A insurgência daparte embargante reside em discordância com as conclusões lançadas por este Juízo quandoda prolação da decisão embargada.Em que pese o argumento da União, a decisão oraembargada foi clara ao reconhecer que a postulação dos honorários é devida, notadamenteporque, nos autos apensos, restou reconhecido que tal verba seria requisitada juntamentecom o valor principal, neste caderno processual.Destarte, não há que se falar em omissão. 3.ANTE O EXPOSTO, nego provimento aos embargos declaratórios. 4. Intimem-se as partes doteor da presente decisão. Advirto-as que destaques, anotações e cotas marginais ouinterlineares lançadas nos autos (a exemplo daquelas de fls. 915 e 924) serão penalizadoscom multa de meio salário mínimo (art. 202 do Código de Processo Civil).Não restando claro,a este juízo, o responsável pela anotação indevida, ambas as partes serão multadas. 5. Intime-se a parte exequente para manifestar a respeito do contido à fl. 924, no prazo de 05 (cinco)dias. 6. Cumpra-se a decisão embargada - fl. 915, item 3. "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDAPÚBLICA Nº 97.00.08243-1/PRAUTOR : SIRLEY ALMEIDA CARVALHO
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA
: JOSE LUIS WAGNER
AUTOR : JOAQUINA DE ABREU
: LURDES MARINA ZANCHETTA DEANDRADE
: DOMINGOS AMANDIO DA COSTA
: MANOEL PAULO DE ANDRADE
: ANTONIO CARLOS GONCALVES
: VALDO STICKEL
: DENISE CRISTINA BERNARDO
: LUCIA ROGELIA MANFREDO
: GERSON ALFREDO SCHULZ
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REU : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: (X) parteautora para: (X) Efetue a discriminação do valor complementar de R$ 7.379,67, em04/04/2017, requerido na petição das fls. 385/386, no sentido de especificar a cota parte decada um dos exequentes beneficiários elencados no termo de Autuação, para corretopreenchimento da Requisição de Pagamento - RPV a ser expedida. Conforme norma do art.231, Provimento 17/2013da Corregedoria do e. TRF. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.02310-9/PREXEQUENTE : ELZA BATISTA NIELSEN e outros.
ADVOGADO : CIRO CECCATTO
EXECUTADO : GUSTAVO PEIXOTO MAIA DOS FREITAS GUIMARÃES eoutros.
APENSO(S) : 96.00.13851.6, 2008.70.00.007588-8
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "3. Isto posto, extingo o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, doCódigo de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Retifique-se aautuação, incluindo no pólo ativo Milton Albuquerque e Erika Giulliana Mecatti dos Reis.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 2009.70.00.016117-7/PREXEQUENTE : SUELI APARECIDA DE SOUZA
ADVOGADO : MILTON ALBUQUERQUE
: ERIKA GIULLIANA MECATTI DOS REIS
EXECUTADO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora( ) parte ré (x) partes para: Manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo oquê de direito face juntada peças do REsp. 1.277.900/PR, com trânsito em julgado."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2006.70.00.029136-9/PRAUTOR : FORNECEDORA DE TRIGO MARINHO
LTDA
ADVOGADO : LISIMAR VALVERDE PEREIRA
: LEUREMAR ANDERSON TALAMINI
RÉU : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. De análise do feito, verifica-se que as instâncias superioresmantiveram a sentença de fls. 1017/1021, a qual reconheceu a prescrição da pretensão daparte exequente (fls. 1181/1183, 1560/1561, 1578/1580 e 1617/1618). Intimadas do trânsitoem julgado do feito, a parte exequente e a Eletrobrás nada requereram (fls. 1614-verso e1615-verso). Contudo, denota-se ainda não ter sido intimada a União Federal, a qual atua naqualidade de assistente. Sendo assim, primeiramente intime-se a União Federal, através daAGU, acerca do trânsito em julgado do feito e para requerer o que de direito. Prazo de 15(quinze) dias. 2. Após, renove-se a intimação da executada - Eletrobrás - para se manifestaracerca do prosseguimento do feito, salientando que, na hipótese de pretender o cumprimentoda sentença, deverá observar o consignado no dispositivo quanto à individualização dodébito, conforme já destacado no despacho da fl. 1531. Prazo de 15 (quinze) dias. 3.Decorrido os prazos supra e nada sendo requerido, arquivem-se."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.70.00.029749-1/PREXEQUENTE : ALAN JOSE SALLES ZOCCOLI
: PUXADORES E ACESSORIOS COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 391 / 534
: NECHAMP ALIMENTOS LTDA
: FERDAL INDUSTRIA E COMERCIO METALURGICA LTDA
: ARCHEL ENGENHARIA LTDA
: FERNANDO SIGNORINI ENGENHARIA LTDA
: SPECTRUM ENGENHARIA LTDA
: BRILAC INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
EXECUTADO : CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS S/A - ELETROBRAS
ADVOGADO : ANGELO PROVESI
: LUIZ GEREMIAS DE AVIZ
: JOSE RONALDO CARVALHO SADDI
ASSISTENTE : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: " Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 405 de 09 de junhode 2016 do Conselho de Justiça Federal - CJF, artigo 11º:"Art. 11º Tratando-se de precatóriosou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes do teordo ofício requisitório."encaminho os presentes autos a Publicação para intimação dosexeqüentes da expedição da Requisição de Pagamento - Precatório/RPV, que após o decursode prazo será remetida ao TRF para pagamento.Do que, para constar, lavrei este termo."EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 97.00.20632-7/PREXEQUENTE : ELZI DAVALOS BONFIM e outros.
ADVOGADO : MAURO CAVALCANTE DE LIMA
: PAULO HENRIQUE VIDA VIEIRA
EXECUTADO : UNIÃO FEDERAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "EXTINGO o presente processo, com força no art. 924, II, CPC, diante dorequerimento da demandante (fl. 139). CUSTAS pelos executados, de modo pro rata. DEIXOde arbitrar honorários, por reputá-los já compreendidos na negociação aludida pela União,ausentes ressalvas a respeito na sua petição. Proceda a Secretaria aos atos necessários para olevantamento de eventuais constrições de bens do executado. Oportunamente, arquivem-se.PRI. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 99.00.20482-4/PREXEQUENTE : FERNANDES MARTINELLI
ADVOGADO : MARCO ANTONIO MAIA CORREA
EXEQUENTE : ANATALIO PANISSAN LODI
ADVOGADO : MARCOS RENAN SALVATI
EXEQUENTE : ANTONIO RENATO HOINSKI
: CARLOS ROLANDO RAZZINI
: CELSO KOGENSKI ANDRADE
: GILBERTO CESAR WUST DA SILVA
: MAIRA VITORIA MARTINELLI
: NELSON JOSE MARASCHIN
: NILSON DE ARAUJO FERREIRA
: NORBERTO FARINON
EXECUTADO : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. O presente processo foi suspenso a pedido da exequente (fl. 238)em 08/04/2011. Às fls. 249/264 e 276/292 foram juntadas as peças do Agravo de Instrumentonº 2007.04.00.039457-4, interposto em face da decisão de fls. 71/73, a qual havia julgadoimprocedente a exceção de pré-executividade, afastando alegação de prescrição do débitoexequendo. Às fls. 294/296, o executado manifestou-se, aduzindo a ocorrência da prescrição
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intercorrente. Intimada, a exequente nada falou acerca da baixa do agravo e das alegações doexecutado (fl. 303-verso). É o breve relatório. 2. Das anuidades objeto dos autos Trata-se deExecução de Título Extrajudicial, em que a OAB objetivava a cobrança de dívida referente àsanuidades de 1.990 a 1.995 e multas por ausência às eleições de 1.990, 1.992 e 1.994. Deanálise das peças do Agravo de Instrumento nº 2007.04.00.039457-4 (REsp nº 1.267.721),denota-se que o c. STJ reconheceu a prescrição das anuidades relativas aos anos de 1993,1994 e 1995 (fls. 278-verso/ 280). Assim, restou no feito a cobrança relativa às anuidades emultas dos anos de 1990, 1991 e 1992. 3. Intime-se a exequente para se manifestarexpressamente acerca da ocorrência da prescrição intercorrente alegada pelo executado.Prazo de 15 (quinze) dias. Saliente-se, outrossim, que, pretendendo o prosseguimento dofeito, deverá apresentar planilha com o valor atualizado do dédito, observando oreconhecimento da prescrição das anuidades dos anos de 1993, 1994 e 1995."EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 96.00.16993-4/PREXEQUENTE : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCAO DO PARANA
ADVOGADO : ANDREY SALMAZO POUBEL
: DEBORA NORMANTON SOMBRIO
: FÁBIO CARNEIRO DE ALMEIDA
EXECUTADO : CELMO MARCIO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO : ELIZETH APARECIDA ZIBORDI
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parte autora( ) parte ré (x) partes para: manifestarem-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo oquê de direito Tendo em vista o disposto no art. 53, Res nº 17/2010 do TRF, as execuçõesdeverão ser veiculados em meio eletrônico, através de nova ação distribuida por dependenciaa este feito Prazo sucessivo de 15 dias. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.70.00.011868-1/PRAUTOR : ALEXANDRE FOURNIER MACHADO
ADVOGADO : RENATO DE OLIVEIRA
: GENI KOSKUR
: HENRIQUE ZANUZZO CARNEIRO
RÉU : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO DE SECRETARIA ASEGUIR TRANSCRITO: "remeti estes autos para publicação, a fim de intimar: ( ) parteautora( ) parte ré(x) partes para:manifestarem-se acerca do oficio juntado as fls, 1531/1537,requerendo o quê de direito"MANDADO DE SEGURANÇA Nº 93.00.11075-6/PRIMPETRANTE : SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS DERIVADOS DE
PETROLEO E LOJAS DE CONVENIENCIA DO ESTADO DO PARANA e outros.
ADVOGADO : AMARILIS VAZ CORTESI
: FLAVIA GUARALDI IRION
IMPETRADO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CURITIBA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Extingo processo, nos termos do art. 924, III, CPC. Custas pela parteexecutada. Proceda a Secretaria aos atos necessários para o levantamento de eventuaisconstrições de bens do executado. Oportunamente, arquivem. PRI. "EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 96.00.02634-3/PREXEQUENTE : ANTONIO CARLOS NOVAES DE SOUZA
ADVOGADO : TANIA DE SOUZA SOARES
: RENE KRAVETZ
EXEQUENTE : APARECIDA BARAN DE CAMPOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 393 / 534
: CECILIA SOUZA BRUGGER
: ELZA VICENTE CARVALHO
: GERSON RODRIGUES SOBREIRA
: JOAO BATISTA FERREIRA
: JOSE DE SOUZA CARVALHO FILHO
: LINDA ABOU REJEILI DE MARCHI
: NILAMAR SIQUEIRA DE SOUZA CRUZ
: REGINA CELIA BROLIN ZORZENAO
EXECUTADO : UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5055032-77.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: VISTEC INDUSMONT INDUSTRIA E MONTAGEM LTDA
EDITAL Nº 700004382568
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO: TRINTA DIAS
(Art. 8º, IV, da Lei 6.830/80)
FINALIDADE:
CITAÇÃO de VISTEC INDUSMONT INDUSTRIA E MONTAGEM LTDA, inscrita noCNPJ sob o nº 72.184.575/0001-12, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento dadívida ou indicar bens à penhora, tantos quantos bastem para a garantia da dívida e demaisatos da execução, na forma dos artigos 10 e 11 da Lei 6.830/1980, sob pena de penhora emtantos bens quantos bastem para garantia do débito.
OBSERVAÇÃO: Fica o réu advertido de que será nomeado curador especial em caso derevelia, nos termos do art. 257, IV do CPC.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Av. Anita Garibaldi, nº 888 - 5º andar - Curitiba/PR - telefone (41)3210-1811, com atendimento ao público no horário das 13h às 18h.
NATUREZA DA DÍVIDA: Tributária, conforme Certidão de Dívida Ativa nº 81757, inscritaem 16/10/2015, Processo Administrativo nº 02017.002525/2012-78.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 990,04, em 11/01/2017, e acréscimos legais.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Estado do Paraná, nesta data. Eu, Laura Ribas, AnalistaJudiciário, digitei e eu, Wagner Bruginski, Diretor de Secretaria, conferi este edital, que vaiassinado pelo MM. Juiz Federal Substituto desta Vara.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 394 / 534
12ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
12ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 9429565/2018
Juíza Federal Substituta: Marize Cecilia Winkler
Diretora de Secretaria: Celine Salles Migdalski
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem, intimo a defesa do réu acerca da decisão proferida nos autos nº2005.70.00.006917-6 que abaixo transcrevo: 1. Quanto às certidões (fls. 908/911) e extratode fls. 912/914 dos presentes autos, atestando a existência de bens apreendidos e dinheiro nocurso da instrução, abra-se vista ao MPF para ciência e manifestação, bem como aos réusFÁBIO DE PAULA DO NASCIMENTO, ANDERSON GARCIA NOGUEIRA e TADEUABRAHÃO FERNANDES para que se manifestem quanto ao interesse em sua restituição noprazo de 30 (trinta) dias. 2. Igualmente, no mesmo prazo, intimem-se os interessadosALPHONSE GUILHERME VOIGT (AP nº 2009.70.00.016525-0) e ANTÔNIO ROZENILDODE ALMEIDA (AP nº 5004677-39.2010.404.7000) para que se manifestem quanto aointeresse em sua restituição. 3. Intimem-se desta decisão o MPF e as defesas."AÇÃO PENAL Nº 2009.70.00.016525-0/PRRéu : ALPHONSE GUILHERME VOIGT
ADVOGADO : WILLIAM ESPERIDIAO DAVID
Edital
AÇÃO PENAL Nº 5032091-02.2016.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: LUCAS GODOY TASSILI
EDITAL Nº 700004235056
PRAZO: QUINZE (15) DIAS
FINALIDADE: O Excelentíssimo Senhor Danilo Pereira Júnior, Juiz Federal da12ª Vara Federal de Curitiba (PR), FAZ SABER a quem deste tiver conhecimento que, tendoem vista o(a)(s) réu(ré)(s), adiante qualificado(a)(s), estar em lugar incerto e não sabido, não
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sendo possível citá-lo(a)(s) e intimá-lo(a)(s) pessoalmente, cita-o(a)(s) e intima-o(a)(s) pormeio deste.
QUALIFICAÇÃO: LUCAS GODOY TASSILI, brasileiro, filho de Otoniel Tassilie Cleci Godoy Tassili, nascido em 16/09/1994, natural de Foz do Iguaçu/PR, portador do CPFnº 063.292.649-08 e RG sob o nº 9.258.712-6 – SESP/PR, constando como último endereçodiligenciado: Rua Goiás, 1951, Cidade Alta –Medianeira/PR.
a) CITAÇÃO do(a,s) ré(u,s) acima qualificado(a,s), de que foi(ram)denunciado(a,s) nos autos mencionados em epígrafe, em trâmite perante este Juízo, dostermos da denúncia que lhe imputa as condutas delitivas previstas no artigo 334, § 1º, "c", doCódigo Penal, devendo acompanhar todos os atos processuais até a sentença final, sob penade revelia;
b) INTIMAÇÃO para que compareça na sede deste Juízo, no dia 28/02/2018,às 17h30, acompanhado(a) de advogado e munido(a) de comprovante(s) de rendimento(s),para manifestar-se sobre a proposta do Ministério Público Federal de suspensão do processo,nos termos do art. 89, da Lei 9099/95, cientificando-o(a) que não aceita a proposta,prosseguirá o feito, com sua intimação para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar defesapreliminar nos moldes do artigo 396 do Código de Processo Penal (com a nova redação daLei nº 11.719/2008).
Obs.: comparecer acompanhado(a,s) de defensor, caso não tenha(m) condiçõesde constituir advogado, dirija(m)-se à Defensoria Pública da União, sito na Rua BenjaminLins, 779, Batel, Curitiba/PR, Cep: 80.420-100, Curitiba/PR.
EXPEDIDO nesta cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, aos30/11/2017.
Eu.................. (Ana Paula Scapim),Técnica Judiciária, e eu,........................, CelineSalles Migdalski, Diretora de Secretaria, conferi e subscrevi.
13ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
13ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 05/2018
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
Sergio Fernando Moro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 396 / 534
Juiz Substituto
Flávia Cecilia Maceno Blanco
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Homologo a desistência da oitiva das testemunhas de defesa deNestor Reinaldo Morel Aquino (fl. 3340). Intime-se a defesa de Nestor, por boletim. 2.Designo audiência de interrogatório do acusado Juan Carlos Bobadilla para a data de 19 deabril de 2018, às 14h00, horário oficial de Brasília, na sede deste Juízo Federal, por meio dosistema Skype, considerando que o denunciado reside no Paraguai. A realização do atodiretamente do Paraguai (por meio do sistema Skype) se realizará mediante as seguintescondições: a) a intimação do réu acerca do ato deverá se dar por meio de sua defesaconstituída, a qual também deverá apresentar, em até 10 (dez) dias antes da data daaudiência, o nome de usuário JUAN CARLOS BOBADILLA no programa Skype, bem como oe-mail cadastrado junto ao serviço, para possibilitar seja ele contactado por este Juízo; b)deverá o réu ser cientificado pelos seus causídicos que no dia aprazado para seuinterrogatório, com antecedência de no mínimo 20 minutos antes da hora marcada, é de suaresponsabilidade estar online junto ao Skype e aceitar a ligação que será efetuada pelousuário desta 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, cujo e-mail deverá ser certificado nos autosem até 48 horas; c) deverá a Defesa manter no dia do interrogatório contato por meiotelefônico com o acusado (ou aplicativos instantâneos de mensagens, tais como whatsapp eTelegram) a fim de garantir a realização do ato caso ocorra alguma intercorrênciatecnológica. Intimem-se o MPF e as Defesas, especialmente a de Juan Carlos Bobadilla. 3. Adefesa constituída de Nestor Reinaldo Morel Aquino e a DPU (na defesa de Benício Godoy),informam que atualmente não têm contato com os respectivos acusados, de modo queinviável a realização do interrogatório deles por Skype. Sob tal contexto, o interrogatóriodestes acusados mediante cooperação jurídica internacional se impõe. Intime-se o MPF paradeclinar eventual informação sobre o endereço atualizado dos interrogandos Nestor eBenício. Expeça-se pedido de cooperação jurídica internacional à República do Paraguaisolicitando o interrogatório de Nestor Reinaldo Morel Aquino e Benício Godoy. Expedido opedido de cooperação jurídica internacional, encaminhe-se ao Ministério Público Federalpara realização da tradução do pedido de cooperação e dos documentos que deverãoacompanhá-lo (denúncia, na parte que narra a conduta imputada aos interrogandos). Após,encaminhe-se o pedido ao Ministério da Justiça - DRCI. Com a remessa ao MJ/DRCI,aguarde-se resposta das autoridades paraguaias por 06 meses. Intimem-se as Defesas,especialmente a de Nestor e a DPU."AÇÃO PENAL Nº 2005.70.00.006944-9/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : BENICIO ALONSO GODOY
: RUBENS ALONSO GODOY
Réu : JUAN CARLOS GARCIA BOBADILLA
: HUGO CEZAR MOLINAS NEFFA
ADVOGADO : FABIOLA BUNGENSTAB LAVINICKI
Réu : ADELIO TRIGO OVELAR
Réu : NESTOR REINALDO MOREL AQUINO
ADVOGADO : JOSE CARLOS DA COSTA PEREIRA
Réu : CARLOS ALBERTO KLEIN
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 397 / 534
ADVOGADO : DGAMAR HERNANDES
: BERNARDO PROCOPIO DOS SANTOS
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A DECISÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "Retomo despacho de 29/11/2017: "Determinei, por meio de decisãoproferida na data de 01 de julho de 2016, a execução provisória das penas impostas aArmando Pereira Reis e Paulo Roberto Lima de Freitas, com base no novo precedenteestabelecido no HC 126.292, julgado pelo STF em 17/02/2016. Distribuídas, assim, asexecuções provisórias nºs 5048774-17.2016.404.7000 (Armando Pereira Reis) e 5048779-39.2016.404.7000 (Paulo Roberto Lima de Freitas) ao Juízo da 12ª Vara Federal deCuritiba/PR. Posteriormente, sobrevindo certidão do óbito de Arnaldo Pereira Reis, foiextinta a sua punibilidade, por meio de sentença proferida em 24 de outubro de 2017.Sobreveio, agora, aos autos, decisão proferida pelo Exmo. Ministro Jorge Mussi, no âmbitodo Recurso Especial 1.328.045-PR, declarando extinta a punibilidade de Paulo Roberto Limade Freitas, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal (fls. 2613/2614).Ocorre que, aparentemente, não foi informado ao eminente Ministro a ocorrência de préviomarco interruptivo da prescrição consistente no início do cumprimento da pena provisória dePaulo Roberto Lima de Freitas, ocorrida em 28 de outubro de 2016, conforme atestado pela12ª Vara Federal de Curitiba/PR (fl. 2617/2622), nos termos do artigo 117, V, do CódigoPenal. Assim, respeitosamente, oficie-se, com urgência, ao Exmo. Ministro Jorge Mussi,Relator do Recurso Especial nº 1.328.045-PR, encaminhando-lhe cópia desta decisão e dasfls. 2617/2622, submetendo-lhe, assim, a questão." Foi oficiado ao r. Ministro. Em Ofício de18/12/2017, o eminente Ministro Jorge Mussi registrou o recebimento da comunicação eesclareceu que, de acordo com seu r. entendimento, não teria havido interrupção daprescrição. Então prescrita a pretensão punitiva e extinta a punibilidade também de PauloRoberto Lima de Freitas, como decidido no Superior Tribunal de Justiça. Não há prejuízo aoconfisco ordenado na sentença dos valores bloqueados nas contas n.º 9205512 em nome dopróprio Armando e n.º 45202453 em nome da off-shore Bahia Blanca, ambas mantidas noMerchants Bank de Nova York, já que como ali constou, item 175, o confisco foi previamentedecretado pelas próprias autoridades norte-americanas antes de ser repatriado parcialmenteao Brasil. Anotações e comunicações necessárias. Comunique-se o Juízo de ExecuçãoFederal do processo 5048779-39.2016.4.04.7000, enviando-lhe cópia desta decisão, das fls.2.623-2.626 e do ofício005232/2017-CD5T. Ciência à Defesa e ao MPF."AÇÃO PENAL Nº 2005.70.00.034007-8/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : ARMANDO PEREIRA REIS
ADVOGADO : RENATA DE ALBUQUERQUE REIS
: RICARDO HASSON SAYEG
: BEATRIZ QUINTANA NOVAES
: RODRIGO RICHTER VENTUROLE
: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
: THIAGO VINICIUS SAYEG EGYDIO DEOLIVEIRA
: JUAN CARLOS CHIBINSKI
Réu : GEORGE DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO : LEANDRO BERTOLO CANARIM
Réu : PAULO ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO : JUAN CARLOS CHIBINSKI
: RICARDO HASSON SAYEG
: BEATRIZ QUINTANA NOVAES
: RODRIGO RICHTER VENTUROLE
: LUIZ FELIPE VANZELLA RUFINO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 398 / 534
: THIAGO VINICIUS SAYEG EGYDIO DEOLIVEIRA
Boletim
13ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 06/2018
Sergio Fernando Moro
Juiz Federal
Sergio Fernando Moro
Juiz Substituto
Flávia Cecilia Maceno Blanco
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por brevidade, acolho as razões apresentadas pelo MPF acerca dainocorrência de prescrição da pretensão punitiva da condenação de Renato Cezar Favaro (fls.3895/3897). Muito embora o MPF tenha considerado uma pena de 04 anos de reclusão paraRenato, quando na verdade tal pena fixada em sentença foi revisada pelo TRF4 para 02 anose 01 mês de reclusão (fls. 3624 e 3631/3632), o lapso temporal para o cálculo da prescriçãopermanece o mesmo, de 08 anos, a teor do disposto no art. 109, inciso IV, do Código Penal.Daí, afinal, exsurge o acerto das contas apresentadas pelo MPF para afastar a prescrição.Houve o trânsito em julgado do v. acórdão que condenou Renato Cezar Favaro por violaçãoao art. 22, parágrafo único, da Lei nº 7.492/86, à pena de 02 anos e 01 mês de reclusão,regime aberto, e 17 dias-multa no valor unitário de 01 salário mínimo vigente ao tempo daúltima remessa de diversas ao exterior (19/11/1997), com correção monetária desde então,segundo as tabelas da Justiça Federal, até a data do pagamento. A pena privativa de liberdadefoi substituída por duas penas restritivas de direitos consistentes em prestação de serviços àcomunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de R$ 10.000,00 (dez milreais) a entidade beneficente (fls. 3624 e 3624-v). Assim, calcule-se o valor das custas emulta (remetendo-se à Contadoria se necessário). Expeça-se guia de execução definitiva,encaminhando-se à 12ª Vara Federal para início da execução da pena. Promovam-se asanotações e comunicações necessárias. Oportunamente, arquivem-se." A Execução Penalrelativa à pena de RENATO CESAR FAVERO foi distribuída sob o nº 5002373-86.2018.404.7000, ao Juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.AÇÃO PENAL Nº 2003.70.00.039532-0/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : SERGIO ANTONIO MENEGASSO
ADVOGADO : RICARDO FRANCISCO COSMO
: MARIO ALVES CARDOSO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 399 / 534
Réu : MILTON JOSE BAIESKI
ADVOGADO : BERNARDO RUCKER
Réu : VALMIR BARBOSA DA CUNHA
ADVOGADO : UMBELINA ZANOTTI
Réu : CLAUDIONOR MARTINS
: ABRAO NICOLAS NASER
ADVOGADO : LUIZ EDUARDO DA SILVA
: LEILA LUCIA TEIXEIRA DA SILVA
Réu : OLAVO LUCAS DE SOUSA
ADVOGADO : RENE ARIEL DOTTI
: BENO FRAGA BRANDAO
Réu : PAULO SERGIO FERNANDES PHILOMENA
ADVOGADO : DALIO ZIPPIN FILHO
Réu : JOAO PAULO HISATUGO
ADVOGADO : MARCO AURELIO FAGUNDES
: LUCIANA MARODIN CORDEIRO
Réu : HEBER LUIZ TATEMOTO
ADVOGADO : JOSSIMAR IORIS
Réu : AMAURI ANTONIO BEZERRA DA PAZ
ADVOGADO : EDSON PEREIRA CARDOSO
: FERNANDO AGUIAR DE FIGUEIREDO
Réu : MILTON BENNER JUNIOR
ADVOGADO : JOSE CARLOS CAL GARCIA FILHO
: JULIANA DE ANDRADE COLLE
Réu : JOSE CARLOS KIECHLE
ADVOGADO : JOSE BENTO VIDAL FILHO
: ANA CHRISTINA HELBLING VIDAL
: HIRAN JOSE DENES VIDAL
: JOSE BENTO VIDAL
: RODRIGO TAGLIARI HELBLING
Réu : ROBERTO PICHELI
ADVOGADO : MIGUEL ANTONIO SLOWIK
: CLAUDIO XAVIER PETRYK
: RODRIGO FERREIRA
: ROSA MARIA CARDOSO DA CUNHA
Réu : RENATO CEZAR FAVARO
ADVOGADO : JAIRO MOURA
: LUIZ FERNANDO BRUSAMOLIN
Edital
PROCEDIMENTO ESP.DOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5062384-23.2014.4.04.7000/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: LUIZ IGNACIO PINO JANA
ACUSADO: PAULO GUILHERME DE MATTOS
ACUSADO: VALDOMIRO OZEBE DOS SANTOS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 400 / 534
ACUSADO: MARCOS ORELIO MAUDA
EDITAL Nº 700004385216
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Doutora Gabriela Hardt, MM. Juíza Federal Substituta da 13ª Vara Federal deCuritiba;
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou tomarem conhecimentoque, com observância das formalidades legais, nos autos de Ação de Procedimento Especialdos Crimes de Competência do Júri nº 50623842320144047000/PR, foram SORTEADOS,nesta data, para servirem na Sessão de Instrução e Julgamento do Tribunal do Júri Federal,que será realizada no dia 7 de fevereiro de 2018, a partir das 9 (nove) horas, no auditórioda Justiça Federal do Paraná - Subseção Judiciária de Curitiba (Av. Anita Garibaldi, nº 888,térreo, Cabral), os seguintes JURADOS, os quais ficam convocados para a mencionadasessão, através do presente edital e das notificações a serem efetuadas por Oficiais de Justiça,a saber:
1. JEFERSON DIOGO DA CUNHA;
2. ANA MARIA DE CARVALHO;
3. KILMER CRUZ DE SOUZA;
4. MARIA APARECIDA GONSALVES DE SOUZA SILVA;
5. JOANA D ARC DE SOUZA SILVA DE LIRA;
6. MARINEUZA LAURENTINO DIAS JORGE;
7. JERIEL VIEIRA JUNIOR;
8. FERNANDO EMILIO SCHONEMBORN;
9. ERIKA DA PAZ MACHADO;
10. VANESSA CRISTINA RODRIGUES;
11. LOURIVALD PFIFFER;
12. JUSSIMARA DA APARECIDA DE OLIVEIRA;
13. SHARON CAROLINE MIGUEL DOS SANTOS;
14. ÉRICA LUIZA SILVA E LIMA DE OLIVEIRA;
15. JOSE DOS REIS FERREIRA FILHO;
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16. CAROLINE GASPAR COSTA;
17. SEBASTIAO GERMANO DA CUNHA;
18. EVA BARBOSA DE OLIVEIRA;
19. ELIZABETH MEDEIROS BITTENCOURT RODRIGUES;
20. ANA MARIA DA SILVA;
21. CARLA DAYANE CAMARGO;
22. VIRGINIA HELENA DALSENTER STOFELA;
23. PABLO MURILLO PASSOS DA SILVA;
24. VIVIANE APARECIDA ALVES DA CUNHA;
25. EDSON ALVES GOMES.
Ainda, visando assegurar o comparecimento do número mínimo de jurados,foram sorteados os seguintes SUPLENTES dos jurados, os quais ficam igualmenteconvocados:
1. MARCELO BOMKOSKI;
2. ROSIMEIRE BATISTA NUNES;
3. BARBARA CAROLINA REISER TOZI;
4. LUIZ BRITO DA ROSA;
5. SIMONE GOMES;
6. EMANUELLA REGINA LEAL DA SILVA;
7. JACIRA SIQUEIRA DE ABREU;
8. WILLIAN ALVES DOS SANTOS;
9. RONALDO AFONSO MARTINS;
10. ERIKA FERNANDA DOS SANTOS ALVES.
E para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL,que será afixado no lugar de costume e publicado pela Imprensa Oficial, na forma da lei.
Expedido em Curitiba, em 22 de janeiro de 2018. Eu, JRS, Técnica Judiciária,digitei. Eu, FCM, Diretora de Secretaria, conferi.
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15ª VARA FEDERAL DE CURITIBABoletim
15ª Vara Federal de Curitiba
Boletim JF Nro 01/2018
Luciana da Veiga Oliveira
Juíza Federal
Dineu de Paula
Juiz Federal Substituto
Marcelo Siqueira Picinini
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Posto isso, reconheço e decreto a prescrição, conforme fundamentação, coma consequente extinção do crédito e julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, comfulcro no artigo 924, V, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se aoutra parte para apresentar contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remetam-se os autos aoTribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado otrânsito em julgado, arquive-se."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2007.70.00.000601-1/PREXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DO
PARANA - CREA/PR
ADVOGADO : PRISCILA GONCALVES GABASA PEREZ VINCENZO
EXECUTADO : PONTA NEGRA COM. DE AP.E EQUIP.ELETRO-MECANICOS LTDA ME
ADVOGADO : ANTONIO MARCOS MARCELO BERNARDES
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5024020-11.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ARIANE DA LUZ DE LIMA
EXECUTADO: HENFORCE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA ME
EDITAL Nº 700004299051
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 403 / 534
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5024020-11.2016.4.04.7000, movida pelo(a) contra HENFORCE CONSTRUTORA DE OBRAS LTDAME e ARIANE DA LUZ DE LIMA, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m)em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ARIANE DA LUZ DELIMA (CNPJ nº 08.716.600/0001-62 e 070.038.129-59), para responder pessoalmente pelodébito, na forma da decisão proferida no evento 20, nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) FGPR201601138, CSPR201601139 e FGPR201601137,no valor de R$ 306.576,59, em 02/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5(cinco) dias paguem a dívida ou garantam a execução, sob pena de penhora ou arresto detantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045151-08.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: DARCI ANTONIO FERRARI
EDITAL Nº 700004298942
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5045151-08.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra DARCI ANTONIO FERRARI, constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITADARCI ANTONIO FERRARI (CPF nº 238.639.199-04), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 34624, no valor de R$ 1.733,08, em 10/2017, mais
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 404 / 534
acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5049437-29.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: ENGEPREM TECNOLOGIA EM PRE-MOLDADO LTDA - ME
EDITAL Nº 700004298907
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5049437-29.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA EAGRONOMIA - CREA/PR contra ENGEPREM TECNOLOGIA EM PRE-MOLDADO LTDA -ME, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei eafixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ENGEPREM TECNOLOGIA EM PRE-MOLDADO LTDA - ME (CNPJ nº 08.767.214/0001-08), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) Livro 002/2015, Fl. 51 no valor de R$ 2.836,89, em11/2017, mais acréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ougaranta(m) a execução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para asatisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031787-03.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN
EXECUTADO: FRANCISCO ANTONIO PEDRO VARDE
EXECUTADO: J V S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 405 / 534
EDITAL Nº 700004292949
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5031787-03.2016.4.04.7000, movida pelo(a) BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN contra J V SDISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME e FRANCISCO ANTONIOPEDRO VARDE, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) em lugar incertoe não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que será publicado na formada lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede na Avenida AnitaGaribaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA FRANCISCO ANTONIO PEDROVARDE (CPF nº 024.260.389-00), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de DívidaAtiva nº(s) 0260/2008, no valor de R$ 668.877,61, em 06/2016, mais acréscimos legais, paraque, no prazo de 5 (cinco) dias, responda(m) pessoalmente pelo débito, nos termos dadecisão proferida no evento 37, pagando a dívida ou garantindo a execução, sob pena depenhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5014897-23.2015.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: COMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS TROIA LTDA - EPP
APENSO(S) ART.28 LEF: 5047631-27.2015.4.04.7000
EDITAL Nº 700004292814
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5014897-23.2015.4.04.7000 e apenso 5047631-27.2015.404.7000, movida pelo(a) AGÊNCIANACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT contra COMERCIO ETRANSPORTES RODOVIARIOS TROIA LTDA - EPP, constando dos autos que o(s)
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 406 / 534
executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITACOMERCIO E TRANSPORTES RODOVIARIOS TROIA LTDA - EPP (CNPJ nº76.105.162/0001-56), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de Dívida Ativa nº(s)1994/2015 e 25429/2015, no valor de R$ 2.312,67, em 12/2017, mais acréscimos legais, paraque, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a execução, sob pena depenhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5022601-24.2014.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CREA/PR
EXECUTADO: DARICO GONCALVES MARCELINO
EXECUTADO: FRAGMAR CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME
EDITAL Nº 700004280493
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5022601-24.2014.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA EAGRONOMIA - CREA/PR contra FRAGMAR CONSTRUCAO CIVIL EIRELI - ME e DARICOGONCALVES MARCELINO, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m) emlugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA DARICOGONCALVES MARCELINO (CPF nº 505.672.179-49), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) 2011.006.089, no valor de R$ 2.009,89, em 05/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, responda(m) pessoalmente pelodébito, nos termos da decisão proferida no evento 62, pagando a dívida ou garantindo aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 407 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5045999-92.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: ANA LIDIA FARIA CARDOSO
EDITAL Nº 700004280451
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5045999-92.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra ANA LIDIA FARIA CARDOSO, constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAANA LIDIA FARIA CARDOSO (CPF nº 527.939.231-68), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) PF nº 34456, no valor de R$ 1.733,08, em 10/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5059027-64.2016.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BARBOSA
EXECUTADO: ARCO ARTE E COMUNICACAO LTDA - EPP
EDITAL Nº 700004280416
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei etc...
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 408 / 534
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que,neste Juízo Federal e Secretaria respectiva, tramita a ação de Execução Fiscal nº 5059027-64.2016.4.04.7000, movida pelo(a) contra ARCO ARTE E COMUNICACAO LTDA - EPP eANTONIO CARLOS BARBOSA, constando dos autos que o(s) executado(s) se encontra(m)em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, que serápublicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo, com sede naAvenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA ARCO ARTE ECOMUNICACAO LTDA - EPP e ANTONIO CARLOS BARBOSA (CNPJ nº01.882.688/0001-43 e 967.507.158-34), para responder pessoalmente pelo débito, na formada decisão proferida no evento 39, nos termos da petição inicial e Certidão(ões) de DívidaAtiva nº(s) 9041601229530, no valor de R$ 1.195.852,59, em 12/2017, mais acréscimoslegais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias paguem a dívida ou garantam a execução, sobpena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida eacessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048229-10.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: HEIDY BURKHARDT
EDITAL Nº 700004280360
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5048229-10.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra HEIDY BURKHARDT, constando dos autos que o(s) executado(s)se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30 (trinta)dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede deste Juízo,com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITA HEIDYBURKHARDT (CPF nº 391.873.909-06), nos termos da petição inicial e Certidão(ões) deDívida Ativa nº(s) PF nº 34864, no valor de R$ 1.733,08, em 10/2017, mais acréscimos legais,para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) a execução, sob penade penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 409 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5046438-06.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: FERNANDO RUBENS CARDON
EDITAL Nº 700004280336
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5046438-06.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra FERNANDO RUBENS CARDON, constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAFERNANDO RUBENS CARDON (CPF nº 005.043.439-04), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) PF nº 34788, no valor de R$ 1.733,08, em 10/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5048225-70.2017.4.04.7000/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DO PARANÁ - CRA/PR
EXECUTADO: HALLYDA FERNANDA MAFFEI
EDITAL Nº 700004280320
EDITAL DE CITAÇÃO
COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Federal da 15ª Vara Federal de Curitiba, Estado do Paraná, na forma dalei, etc...
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 410 / 534
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, queneste Juízo Federal e Secretaria respectiva tramita a ação de Execução Fiscal nº 5048225-70.2017.4.04.7000, movida pelo(a) CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DOPARANÁ - CRA/PR contra HALLYDA FERNANDA MAFFEI, constando dos autos que o(s)executado(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazode 30 (trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sededeste Juízo, com sede na Avenida Anita Garibaldi, nº 888, 3º Andar, Ahú, nesta Capital, CITAHALLYDA FERNANDA MAFFEI (CPF nº 044.454.369-41), nos termos da petição inicial eCertidão(ões) de Dívida Ativa nº(s) PF nº 34861, no valor de R$ 1.733,08, em 10/2017, maisacréscimos legais, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, pague(m) a dívida ou garanta(m) aexecução, sob pena de penhora ou arresto de tantos bens quantos bastem para a satisfação dadívida e acessórios.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ARAPONGAS
6ª UNIDADE AVANÇADA DE ATENDIMENTO DA JUSTIÇA FEDERAL EMARAPONGAS/PR
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5012410-77.2015.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ - COREN/PR
EXECUTADO: CONCEICAO APARECIDA MARTINS
EDITAL Nº 700004385008
Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50124107720154047001) e de chave do processo (201310954915).
CITAÇÃO DE CONCEICAO APARECIDA MARTINS (CPF 75899361972),COM PRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 50124107720154047001.
CDA nº. 2015/262, Livro 413, Fl. 646, VALOR DA DÍVIDA EM 07/2015: R$1.106.61, NATUREZA DA DÍVIDA: ANUIDADES 2010 a 2014.
Por ordem do MM. Juiz Federal da 6ª UAA em Arapongas, Seção Judiciária doEstado do Paraná, na forma da lei etc...
FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acima
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 411 / 534
descrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.
Conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5011016-35.2015.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONALDA 8ª REGIÃO - CREFITO/PR
EXECUTADO: RENATA CAPELLI
EDITAL Nº 700004385078
Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do sitewww.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo ao Processo Eletrônico (consulta pública =consulta processo por chave) e preenchendo os campos relativos ao número do processo(50110163520154047001) e de chave do processo (933936087115).
INTIMAÇÃO DE RENATA CAPELLI (CPF: 00602409977), COM PRAZODE 30 (trinta) dias.
Por ordem do MM. Juiz Federal da 6ª UAA em Arapongas, Seção Judiciária doEstado do Paraná, na forma da lei etc...
FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial a Executada acima qualificada, que por este Juízo e Secretaria da 7ª Vara Federal deLondrina (6ª UAA de Arapongas), processam-se os autos de Execução Fiscal acima descrito etendo em vista o disposto no artigo 854, § 3º do CPC, fica a executada acima qualificadaINTIMADA por este edital quanto ao bloqueio no valor de R$ 1.265,80, existente na conta doBanco Itaú Unibanco S/A, de titularidade da executada e para, no prazo de 05 dias,comprovar a impenhorabilidade ou a persistência do excesso das quantias indisponibilizadasno sistema BACENJUD. Fica ainda INTIMADA para apresentar embargos no prazo de 30(trinta) dias, a contar do decurso sem manifestação do prazo anteriormente estipulado ou daintimação da decisão que rejeitou o pedido da liberação. E para que chegue ao conhecimentode todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado e publicado na forma da Lei.
Conferido e assinado pela Diretora de Secretaria.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 412 / 534
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE APUCARANA
1ª VARA FEDERAL DE APUCARANABoletim
1ª Vara Federal de Apucarana
Boletim JF Nro 2/2018
Juiz Federal: Roberto Lima Santos
Juiz Federal Substituto: Não há
Diretor de Secretaria: Alessandro Zanini Kiwel
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: " TENDO POR FUNDAMENTO O §4º DO ART. 203, DO CÓDIGODE PROCESSO CIVIL C/C O ARTIGO 18, INCISO XLVI, DA PORTARIA 1836/2013 DA 1ªVARA FEDERAL DE APUCARANA: Encaminho estes autos para intimação da parteautora/exequente comunicando-a acerca do pagamento da Requisição (RPV/Precatório) peloTribunal Regional Federal da 4ª Região, conforme demonstrativo(s) de pagamento(s)anexado(s) ao processo, bem como para promover o levantamento dos valores, comprovandonos autos, no prazo de 20 (vinte) dias. Em seguida os autos serão remetidos ao arquivo comas baixas habituais. No caso de precatório inscrito e ainda não pago, os autos serão suspensosaguardando pagamento."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2005.70.15.002968-8/PRAUTOR : ANTONIO PEDRO DOS SANTOS
: GICELIA DIAS DOS SANTOS LEITE
: JOSOEL DIAS DOS SANTOS
ADVOGADO : BERNADETE CAZARINI KURAHASHI
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASCAVEL
1ª VARA FEDERAL DE CASCAVELBoletim
1ª Vara Federal de Cascavel
Boletim de Editais Nro 01/2018
Juiz Federal: Jurandi Borges Pinheiro
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 413 / 534
Juiz Federal Substituto: Leonardo Cacau Santos La Bradbury
Diretor de Secretaria: Jaderson Patrício
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIRTRANSCRITO: "PRAZO: 30 (TRINTA) DIASPRAZO DE INTIMAÇÃO: 30 (TRINTA)DIASAFIXADO NO LOCAL DE COSTUME EM:____/____/2018. FINALIDADE:INTIMAÇÃO da parte Executada RUBENS CARLOS DENIS (CPF/MF nº 074.791.669-15), aqual encontra-se em lugar incerto e não sabido, acerca da distribuição do presente processosob o nº 5007533-14.2017.4.04.7005, bem como da remessa dos autos físicos ao TribunalRegional Federal da 4º Região para digitalização, passando o feito a tramitar exclusivamenteem meio eletrônico. Salienta-se ainda, que os autos autos físicos permanecerão na Secretariaaté o trânsito em julgado e arquivamento final do processo eletrônico, podendo vir a serconsultado pela parte, mediante requerimento por escrito. SEDE DO JUÍZO: Av. TancredoNeves, nº 1137, 1º andar, Neva - Fone (045) 3322-9911, E-mail: [email protected] -Cascavel/PR. Expedido nesta cidade de Cascavel/PR aos 15 de janeiro de 2018. Eu, BrunaCarolyne Miranda, estagiária de Direito, digitei, e eu, Lilia Côrtes de Carvalho de Martino,Juiza Federal na Titularidade Plena desta Vara, conferi. "EXECUÇÃO FISCAL Nº 2009.70.05.001400-0/PREXEQUENTE : INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO : RUBENS CARLOS DENIS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
3ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
AÇÃO PENAL Nº 5002506-30.2015.4.04.7002/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EDGAR FERREIRA ULDERA
EDITAL Nº 700004361236
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
A DOUTORA FLÁVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA, MM.ª JUÍZAFEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE DA 3ª VARA FEDERAL DE FOZ DOIGUAÇU, SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI, FAZ SABER,aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante este Juízo eSecretaria, se processam os autos em epígrafe, movidos pelo Ministério Público Federal, emface de EDGAR FERREIRA ULDERA, paraguaio, solteiro, ajudante de motorista, nascidoaos 29/03/1989, natural de Hernandarias/PY, filho de José Honorio Ferreira e Ermelinda
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aos 29/03/1989, natural de Hernandarias/PY, filho de José Honorio Ferreira e ErmelindaFerreira de Undeira, portador do Documento de Identidade nº 4426389/PY, em razão de tersido denunciado pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, c/c 40, inciso I, da Lei nº11.343/2006 e artigo 273, § 1º e §1º-B, incisos I, III e V, do Código Penal. Tendo em vista queo sentenciado encontra-se em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lopessoalmente, fica ele, pelo presente, INTIMADO, nos termos do artigo 392 do CPP, dasentença proferida em 01/12/2017, cujo dispositivo segue transcrito: "Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para o fim de ABSOLVER o acusadoEDGAR FERREIRA ULDERA da prática do crime tipificado no artigo 33, caput, c/c 40, incisoI, da Lei nº 11.343/2006 273, § 1º-B, incisos I, III e V, do Código Penal, o que faço comfundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal." Assim, para que chegue aoconhecimento de todos e do dito sentenciado, mandou a MM.ª Juiz Federal Substituta naTitularidade Plena expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Expedido nesta cidade de Fozdo Iguaçu/PR, aos 22/01/2018. Eu, Adelar Inácio Nicaretta, Técnico Judiciário, o digitei. Eu,Elaine Regina Zorek Soster, Diretora de Secretaria Substituta, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5008621-38.2013.4.04.7002/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ROBSON DE ARAUJO
INTERESSADO: PATRÍCIA ESPER CURY
INTERESSADO: PAULO LY
INTERESSADO: RAFAEL ESPER CURY
INTERESSADO: MIGUEL ESPER CURY NETO
EDITAL Nº 700004386371
EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
A Dra. Flavia Hora Oliveira de Mendonça, Juíza Federal Substituta natitularidade plena da 3ª Vara Federal de Foz do Iguaçu/PR, na forma da lei,
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que, nos autos em epígrafe, serão levados a leilão o(s) bem(ns) descrito(s)abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: 26 (vinte e seis) de março de 2018, às 13h45min, com lanço nãoinferior ao valor da avaliação (1ª leilão somente na modalidade ON-LINE)
2º Leilão: 09 (nove) de abril de 2018, às 13h45min, pelo maior lanço, rejeitadoo preço vil, considerado, para tanto, aquele abaixo de 60% (sessenta por cento) da avaliação(2º leilão nas modalidades on-line (mediante cadastro prévio no site www.kleiloes.com.br) epresencial.
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Leiloeiro: Werno Klöckner Júnior - Matrícula Jucepar 660.
Local do Leilão: Moura Palace Hotel (Rual Mal. Deodoro, 1427, Centro, CEP:85.851-030, Foz do Iguaçu/PR).
Endereço do Juízo: Rua Edmundo de Barros, Nº 1989, Jardim Naipi, Foz doIguaçu/PR.
Descrição do bem: 01 (um) veículo tipo automóvel AUDI/A3 1.8T de placasHSJ 0018 Cascavel/PR, Renavam: 00790453517, Chassi: 93UMC28L434003078, corvermelha, Nº Motor: APP028454, Ano fabr./modelo: 2002. Está depositado em local abertoe não coberto e, portanto, sujeito à deterioração por exposição às intempéries.
Avaliação: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Condição: CIRCULAÇÃO.
Depositário: Delegacia de Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR.
Endereço de constatação do bem: Av. Paraná, 3471, Jd. Pólo Centro, Foz doIguaçu/PR.
Ônus (IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatório e Multas): prej.
Outras penhoras: prej.
Alienação Fiduciária: prej.
Ações/Recursos pendentes de julgamento: prej.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES:
1. Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal; 2. Das condições dos veículos: 2.1 . Os bens serãoleiloados no estado em que se encontram de uso, conservação e estado documental; 2.2. Osveículos leiloados na condição de CIRCULAÇÃO poderão retornar a circular em viapública, ficando o arrematante responsável pela regularização do veículo perante o ÓrgãoExecutivo de Trânsito, inclusive do seu registro, bem como pagamento das respectivas taxase eventual necessidade de substituição do motor e demais componentes para uso docombustível adequado em razão da capacidade de carga do bem arrematado, nos termos dalegislação brasileira; 2.3. Os veículos leiloados na condição de SUCATA (baixados noRENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores) não poderão ser registrados oulicenciados e sendo absolutamente proibida a sua circulação em via pública, destinando-seexclusivamente para desmonte e reaproveitamento comercial de suas peças e partesmetálicas; 2 .4 . O adquirente é responsável ainda pela utilização e destino final dosveículos/sucatas e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação dos mesmos emdesacordo com as condições estabelecidas neste edital; 3. Os licitantes ficam cientes de que:3.1. A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conformedisposições abaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; 3.2. Sobre o valor arrematado ficaarbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da
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arbitrada a comissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor daarrematação; 3.3. Os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentualde 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação; 3.4. Deverá ser observado, para osegundo leilão, que não serão deferidos lances inferiores a 60% (sessenta por cento) do valoratribuído ao bem na avaliação; 3 .5 . Os bens serão entregues ao arrematante livres dequaisquer débitos e multas porventura existentes até a data da arrematação; 3.6. Oarrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradores ocorrerem após a data daexpedição da carta de arrematação; 3.7. Ao arrematante competem todas as despesas com atransferência de propriedade do veículo, bem como com os serviços de carregamento,transporte e retirada do mesmo, inclusive os danos eventualmente resultantes. 4. Oarrematante fica ciente de que, considerando que a legislação brasileira, nos termos daPortaria nº 23 de 06/06/1994 do extinto Departamento Nacional de Combustíveis, proíbe oconsumo de óleo diesel como combustível nos veículos automotores de passageiros,nacionais e importados, com capacidade de transporte inferior a 1.000 kg (mil quilogramas),computados os pesos do condutor, tripulantes, passageiros e da carga, bem assim queconsidera-se que o peso de uma pessoa é de 70 kg (setenta quilogramas), deverá arcar com oscustos decorrentes da obrigatoriedade de substituir o motor e demais componentes doveículo arrematado para regularização do bem de modo a poder circular em territórionacional, conforme legislação brasileira. 5. Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada: 5.1. Fica autorizada a VENDA DIRETA a particular,nos termos dos artigos 880 e seguintes, do CPC e 364 do Provimento nº 17, de 15/03/2013, daCorregedoria-Geral do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, nas mesmas condiçõesobservadas no segundo leilão. 5.2. Na hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberáintermediar a alienação. 5.3 . O(s) bem(ns) deverá(ao) ser oferecido(s) pelo prazo de 60(sessenta) dias, que se inicia após o decurso de 5 (cinco) dias úteis, a contar da segundapraça/leilão; 5.4. Ocorrendo a oficialização de mais de uma proposta, será acolhida a maioroferta; 6. Ficam desde logo, intimadas as partes acima nominadas das datas designadas, seporventura não encontradas para intimação pessoal, para que, se assim o quiserem,acompanhem referido ato, valendo o presente como Edital de INTIMAÇÃO DE LEILÃO. 7. Oprazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos de expropriaçãocomeçará a contar após a hasta pública, independente de intimação.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume. Foz do Iguaçu/PR, 22/01/2018.Eu, Fernando Manoel dos Santos, Técnico Judiciário, digitei, e eu, Edenir Guetten daBoaventura, Diretora de Secretaria da 3ª Vara Federal, conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
4ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5003976-33.2014.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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CONDENADO: JUAN ALICIO GAUTO SEGOVIA
EDITAL Nº 700004385928
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 4ªVARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita perante este Juízo aExecução Penal n. 5003976-33.2014.4.04.7002, em que figura como exequente o MinistérioPúblico Federal e parte executada JUAN ALICIO GAUTO SEGOVIA, paraguaio, filho deNaria Segovia e Saucro Gouto, nascido em 17/07/1958, portador da Cédula de Identidade nº710858/PY. Como a parte executada não foi encontrada para ser intimada pessoalmente, fica,pelo presente, INTIMADA: 1) para que compareça perante este Juízo, localizado na RuaEdmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, Foz do Iguaçu, no dia 10/04/2018, às 15 horas, paraa realização de audiência admonitória com a finalidade de ser advertido e orientado acercado cumprimento das penas restritivas de direitos, nas modalidades de prestação de serviços àcomunidade ou entidades públicas e prestação pecuniária, acompanhado de defensorconstituído, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público/dativo; 2 ) parapromover o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, das custas processuais, no valor de R$297,95 (duzentos e noventa e sete reais e noventa e cinco centavos), por meio de GRU, a serobtida diretamente no Sistema e-Proc do TRF4, da pena de multa, no valor de R$ 10.579,99(dez mil, quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), por meio de GRU aser impressa no site www.tesouro.fazenda.gov.br, opções "SIAFI" e "Guia de Recolhimentoda União", devendo ser informado o Código da Unidade Gestora o nº 200333, a Gestão 00001- Tesouro Nacional e o Código de Recolhimento o nº 14600-5 e da prestação pecuniária, novalor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais), mediante depósito na conta única desta4ª Vara Federal, de n° 1270.005.16401-4, da Caixa Econômica Federal, incluindo na guia onúmero do processo cadastrado quando da abertura da conta judicial, qual seja, 002, cujoscomprovantes deverão ser apresentados neste Juízo até a data designada; caso não tenhacondições de proceder ao recolhimento integral das custas/multa/prestação pecuniária,deverá, na data designada, apresentar comprovante de renda e requisitar o parcelamento dovalor, ciente de que, não havendo recolhimento da multa e das custas processuais no prazoconsignado, será extraída certidão da sentença (art. 354, § 2º da Consolidação Normativa doTRF - 4ª Região), com seu encaminhamento à Procuradoria da Fazenda Nacional; 3) de que,caso não possa comparecer à audiência, deverá justificar a sua ausência no prazo de dez dias;e 4) de que o descumprimento injustificado da pena restritiva de direitos implica naconversão, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal, da pena restritiva de direitos empena privativa de liberdade. E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido esteEdital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da JustiçaFederal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo, Servidora da Secretaria, lavrei e conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 418 / 534
EXECUÇÃO PENAL Nº 5009923-97.2016.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: WENDEL CASTRO DE SOUSA
EDITAL Nº 700004386360
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 4ªVARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita perante este Juízo aExecução Penal n. 5009923-97.2016.4.04.7002, em que figura como exequente o MinistérioPúblico Federal e parte executada WENDEL CASTRO DE SOUSA, brasileiro, filho deÁlvaro José de Sousa e Soniamar de Castro, nascido em 15/07/1987. Como a parte executadanão foi encontrada para ser intimada pessoalmente, fica, pelo presente, INTIMADA: 1) paraque compareça perante este Juízo, localizado na Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi,Foz do Iguaçu, no dia 10/04/2018, às 15 horas, para a realização de audiência admonitóriacom a finalidade de ser advertido e orientado acerca do cumprimento das penas restritivas dedireitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas eprestação pecuniária, acompanhado de defensor constituído, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público/dativo; 2 ) para promover o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, da pena de multa, no valor de R$ 4.930,10 (quatro mil, novecentos e trinta reaise dez centavos), por meio de GRU a ser impressa no site www.tesouro.fazenda.gov.br, opções"SIAFI" e "Guia de Recolhimento da União", devendo ser informado o Código da UnidadeGestora o nº 200333, a Gestão 00001 - Tesouro Nacional e o Código de Recolhimento o nº14600-5 e da prestação pecuniária, no valor de R$ 1.760,00 (mil setecentos e sessenta reais),mediante depósito na conta única desta 4ª Vara Federal, de n° 1270.005.16401-4, da CaixaEconômica Federal, incluindo na guia o número do processo cadastrado quando da aberturada conta judicial, qual seja, 002, cujos comprovantes deverão ser apresentados neste Juízoaté a data designada; caso não tenha condições de proceder ao recolhimento integral damulta/prestação pecuniária, deverá, na data designada, apresentar comprovante de renda erequisitar o parcelamento do valor, ciente de que, não havendo recolhimento da multa e dascustas processuais no prazo consignado, será extraída certidão da sentença (art. 354, § 2º daConsolidação Normativa do TRF - 4ª Região), com seu encaminhamento à Procuradoria daFazenda Nacional; 3) de que, caso não possa comparecer à audiência, deverá justificar a suaausência no prazo de dez dias; e 4) de que o descumprimento injustificado da pena restritivade direitos implica na conversão, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal, da penarestritiva de direitos em pena privativa de liberdade. E para que chegue ao conhecimento detodos, é expedido este Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo, Servidora da Secretaria,lavrei e conferi.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 419 / 534
EXECUÇÃO PENAL Nº 5006366-73.2014.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: MARCOS ARIEL VERA IBARROLA
EDITAL Nº 700004386217
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 4ªVARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita perante este Juízoa Execução Penal n. 5006366-73.2014.4.04.7002, em que figura como exequente o MinistérioPúblico Federal e parte executada MARCOS ARIEL VERA IBARROLA, paraguaio, pintor,filho de Vicente Vera e de Ilda Irene, nascido em 14/12/1984, em Porto Presidente Franco/PY,portador da cédula de identidade paraguaia nº 5944086/PY. Como a parte executada não foiencontrada para ser intimada pessoalmente, fica pelo presente INTIMADA acerca da decisãoque determinou a CONVERSÃO da pena restritiva de direitos (prestação de serviçoscomunitários e prestação pecuniária) em pena privativa de liberdade, a ser cumpridainicialmente no regime aberto; para que compareça perante este Juízo, localizado na RuaEdmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, Foz do Iguaçu/PR, no dia 10/04/2018 às 15 horas,para a realização de audiência admonitória, a fim de ser advertido e orientado acerca documprimento da pena privativa de liberdade, acompanhado de defensor constituído, sendoque, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público/dativo; bem como de que, caso nãopossa comparecer à audiência, deverá justificar a sua ausência no prazo de dez dias, sob penade REGRESSÃO do regime prisional e expedição de mandado de prisão com cumprimento dapena privativa de liberdade em regime semiaberto. E para que chegue ao conhecimento detodos, é expedido este Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo, Servidora da Secretaria,lavrei e conferi.
Edital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5001319-16.2017.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: FABIANO LEMOS DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 700004386469
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
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O DOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE DA 4ª VARAFEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita perante este Juízo aExecução Penal n. 5001319-16.2017.4.04.7002, em que figura como exequente o MinistérioPúblico Federal e parte executada FABIANO LEMOS DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,filho de Terezinha Lemos de Oliveira Cruz, nascido em 28/08/1976, em Lagoa Vermelha/RS,RG nº 80.786.634-27 SSP/RS, CPF nº 830.983.140-53. Como a parte executada não foiencontrada para ser intimada pessoalmente, fica, pelo presente, INTIMADA: 1) para quecompareça perante este Juízo, localizado na Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, Fozdo Iguaçu, no dia 10/04/2018, às 15 horas, para a realização de audiência admonitória com afinalidade de ser advertido e orientado acerca do cumprimento da pena restritiva de direitos,na modalidade de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, acompanhadode defensor constituído, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensorpúblico/dativo; 2 ) de que, caso não possa comparecer à audiência, deverá justificar a suaausência no prazo de dez dias; e 3) de que o descumprimento injustificado da pena restritivade direitos implica na conversão, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal, da penarestritiva de direitos em pena privativa de liberdade. E para que chegue ao conhecimento detodos, é expedido este Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo, Servidora da Secretaria,lavrei e conferi.
Edital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5007897-92.2017.4.04.7002/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: KASSIM AHMAD HANDAR
EDITAL Nº 700004383555
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
O DOUTOR MATHEUS GASPAR, MM. JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 4ªVARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMADA LEI,
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita perante este Juízo aExecução Penal n. 5007897-92.2017.4.04.7002, em que figura como exequente o MinistérioPúblico Federal e parte executada KASSIM AHMAD HANDAR, brasileiro, vendedorautônimo, filho de Ahmad Mohamad Handar e Maria Fatima Handar, nascido em 25/07/1979,RG nº 3.465.955-9 SSP/PR e CPF nº 027.590.539-03. Como a parte executada não foiencontrada para ser intimada pessoalmente, fica, pelo presente, INTIMADA: 1) para quecompareça perante este Juízo, localizado na Rua Edmundo de Barros, 1989, Jardim Naipi, Fozdo Iguaçu, no dia 04/04/2018, às 15 horas, para a realização de audiência admonitória com afinalidade de ser advertido e orientado acerca do cumprimento das penas restritivas de
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direitos, nas modalidades de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas eprestação pecuniária, acompanhado de defensor constituído, sendo que, na falta deste, ser-lhe-á nomeado defensor público/dativo; 2 ) para promover o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, das custas processuais, no valor de R$ 297,95 (duzentos e noventa e sete reaise noventa e cinco centavos), por meio de GRU, a ser obtida diretamente no Sistema e-Proc doTRF4, da pena de multa, no valor de R$ 290,31 (duzentos e noventa reais e trinta e umcentavos), por meio de GRU a ser impressa no site www.tesouro.fazenda.gov.br, opções"SIAFI" e "Guia de Recolhimento da União", devendo ser informado o Código da UnidadeGestora o nº 200333, a Gestão 00001 - Tesouro Nacional e o Código de Recolhimento o nº14600-5 e da prestação pecuniária, no valor de R$ 7.496,00 (sete mil, quatrocentos e noventae seis reais), mediante depósito na conta judicial nº 1270.005.86402180-4, da CaixaEconômica Federal, cujos comprovantes deverão ser apresentados neste Juízo até a datadesignada; caso não tenha condições de proceder ao recolhimento integral dascustas/multa/prestação pecuniária, deverá, na data designada, apresentar comprovante derenda e requisitar o parcelamento do valor, ciente de que, não havendo recolhimento da multae das custas processuais no prazo consignado, será extraída certidão da sentença (art. 354, §2º da Consolidação Normativa do TRF - 4ª Região), com seu encaminhamento à Procuradoriada Fazenda Nacional; 3) de que, caso não possa comparecer à audiência, deverá justificar asua ausência no prazo de dez dias; e 4) de que o descumprimento injustificado da penarestritiva de direitos implica na conversão, nos termos do § 4º do artigo 44 do Código Penal,da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade. E para que chegue aoconhecimento de todos, é expedido este Edital, que será afixado no lugar de costume epublicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Eu, Adriana de Araujo,Técnica Judiciária, lavrei e conferi.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FOZ DO IGUAÇU
5ª VARA FEDERAL DE FOZ DO IGUAÇUEdital
AÇÃO PENAL Nº 5004241-30.2017.4.04.7002/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ANGELO FARRAPO LOPES
EDITAL Nº 700004364982
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal a AÇÃO PENAL n° 50042413020174047002, movida pelo Ministério Público
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 422 / 534
Federal a AÇÃO PENAL n° 50042413020174047002, movida pelo Ministério PúblicoFederal contra ANGELO FARRAPO LOPES, brasileiro, em união estável, nascido em27/10/82, filho de Alírio Lopes e Durviria Farrapo, portador do CPF n.º 045.077.399-00, e doRG n.º 87458610/PR, em razão de ter sido denunciado pela prática, em tese, do delito previstono artigo 289, § 1º, do Código Penal. Tendo em vista que o denunciado não foi encontradopara ser citado pessoalmente, fica ele, pelo presente, CITADO, com prazo de 15 (quinze)dias (artigo 361 do Código de Processo Penal), quanto aos termos da denúncia, bem comoNOTIFICADO para apresentar resposta escrita à acusação por meio de advogadoconstituído, devidamente cadastrado e validado no Sistema de Processo Eletrônico do TRF 4ªRegião (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias (artigos 396 e 396-A do Código de ProcessoPenal), na qual poderá alegar tudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar suaabsolvição sumária, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas earrolar testemunhas, qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem comosua relação com os fatos narrados na denúncia, as quais deverão comparecer à audiência deinstrução e julgamento independentemente de intimação pessoal, as quais somente serãointimadas pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio, quando indispensável tal medida, oque deverá ser requerido e fundamentado expressamente pela defesa (art. 396-A, caput, doCPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, otestemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmovalor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se o(a) denunciado(a) não apresentarresposta escrita à acusação nem constituir advogado, o processo e o prazo prescricionalficarão suspensos para ele(a), nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal. Assim,para que chegue ao conhecimento de todos e do dito denunciado, mandou o MM. Juizexpedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Foz do Iguaçu,16/01/2018, eu, Paulo F A Miller, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, Zoenir Floriano da Silva,Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 5007621-95.2016.4.04.7002/PR
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECORRIDO: PEDRO RAFAEL DIAZ
EDITAL Nº 700004379732
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal o RECURSO EM SENTIDO ESTRITO n° 50076219520164047002, movido peloMinistério Público Federal contra PEDRO RAFAEL DIAZ, paraguaio, nascido aos05/03/1992, filho de Felipa Diaz, documento de identidade paraguaio nº 7367468/PY, CPF nº705.013.581-02, em razão de ter sido denunciado pela prática dos delitos previstos no artigo
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334-A, § 1º, inciso II, do Código Penal combinado com o artigo 3º do Decreto-lei nº 399/68.Fica ele então, pelo presente, INTIMADO acerca da decisão prolatada na RepresentaçãoCriminal nº 50059443020164047002/PR, a qual reconheceu a atipicidade material daconduta do acusado e rejeitou a denúncia em seu desfavor, com base no art. 395, inciso III,do Código Processual Penal, bem como para constituir advogado no prazo de 5 (cinco) dias, afim de apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo Ministério Público Federal, apóso término do prazo do presente edital, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal.Caso não contitua advogado no prazo o edital, será nomeada a Defensoria Pública da Uniãopara atuar em sua defesa. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do ditosentenciado, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar decostume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.Dado e passadonesta cidade de Foz do Iguaçu, 19/01/2018, eu, Paulo F A Miller, Técnico Judiciário, odigitei, e eu, Zoenir Floriano da Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital
REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Nº 5010243-50.2016.4.04.7002/PR
REPTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REPDO.: VANESSA APARECIDA NOVICKAS
REPDO.: OSVALDO MARQUES LIMA
EDITAL Nº 700004375306
PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS
O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste Juízo eSecretaria a Representação Criminal n° 50102435020164047002, movida pelo MinistérioPúblico Federal contra VANESSA APARECIDA NOVICKAS brasileira, nascida aos20/09/1986, natural de São Paulo/SP, CPF nº 361.225.148-10, e outro, em razão de ter sidodenunciado pela prática, em tese, do delito capitulado no artigo 33, caput, c/c artigo 40,incisos I, III e VI ambos da Lei nº 11.343/2006 e art. 244-B da Lei nº 8.069/1990. Tendo emvista que a denunciada não foi encontrada para ser notificada pessoalmente, fica ela, pelopresente, NOTIFICADA quanto aos termos da denúncia, para apresentar resposta escrita àacusação por meio de advogado constituído, devidamente cadastrado e validado no Sistemade Processo Eletrônico do TRF 4ª Região (e-Proc), no prazo de 10 (dez) dias, na forma doartigo 55 da Lei nº 11.343, c/c os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, por forçado disposto no artigo 394, § 4º, também do Código de Processo Penal, na qual poderá alegartudo o que interesse à sua defesa e que possa ensejar sua absolvição sumária, oferecerdocumentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas - até onúmero de cinco - qualificando-as e demonstrando a relevância da sua oitiva bem como suarelação com os fatos narrados na denúncia, as quais deverão comparecer à audiência deinstrução e julgamento independentemente de intimação pessoal, as quais somente serão
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 424 / 534
intimadas pessoalmente, ou ouvidas em seu domicílio, quando indispensável tal medida, oque deverá ser requerido e fundamentado expressamente pela defesa (art. 396-A, caput, doCPP). Saliento, desde já, que, em se tratando de testemunha meramente abonatória, otestemunho deverá ser apresentado por meio de declaração escrita, à qual será dado o mesmovalor por este Juízo. Por fim, cumpre ressaltar que se a denunciada não apresentar respostaescrita à acusação nem constituir advogado, será nomeado defensor dativo para atuar em suadefesa. Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e do dito denunciado, mandou oMM. Juiz expedir o presente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado noDiário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Foz doIguaçu, 18/01/2018, eu, Paulo F A Miller, técnico judiciário, o digitei, e eu, Zoenir Florianoda Silva, Diretor de Secretaria, o conferi.
Edital
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004573-94.2017.4.04.7002/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ACUSADO: FLAVIO CAVALIERI
ACUSADO: EDMILSON DA SILVA
ACUSADO: MOACIR DO PRADO
EDITAL Nº 700004389561
PRAZO: 90 (NOVENTA) DIAS
O JUIZ DA 5ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE FOZ DO IGUAÇU, SEÇÃOJUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER, aos que tiverem conhecimento do presente edital, que tramita neste JuízoFederal a PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004573-94.2017.4.04.7002/PR, movida pelo Ministério Público Federal contra FLAVIOCAVALIERI, brasileiro, filho de José Oscar Cavalieri e Antônia de Oliveira, nasicod em15/12/1980, RG 6462249/SSP-PR, CPF 007.338.219-10, em razão de ter sido proferidadecisão em sede de embargos declaratórios com a seguinte fundamentação: "(...) Com relaçãoà incidência da agravante da liderança (art. 62, I, CP) na aplicação da pena de FLÁVIOCAVALIERI no que diz respeito ao fato 1, tenho por seu não cabimento. A meu ver, FLÁVIOnão adotou posição de liderança em relação a MOACIR DO PRADO neste fato. O acusadoforneceu a droga traficada, mas não coordenou a atuação de MOACIR, que foi o responsávelpelo transporte do entorpecente no lado brasileiro. Ao contrário, MOACIR dirigiu suaprópria ação e agiu, embora em coautoria com FLÁVIO, com autonomia. Assim, afasto aincidência da agravante descrita no art. 62, I, CP, na segunda fase da dosimetria da pena deFLÁVIO CAVALIERI em relação ao fato 1.Quanto ao erro material contido nos itens b e c dotópico 3.1, corrijo para que constem, respectivamente, ao invés de:Também está presente aagravante prevista no art. 62, II, CP, tendo em vista que flávio promoveu e dirigiu a condutade MOACIR e EDMILSON na prática deste delito, pelo que aumento a pena em 1/6, fixando
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 425 / 534
de MOACIR e EDMILSON na prática deste delito, pelo que aumento a pena em 1/6, fixandoprovisoriamente fixada em 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de reclusão.eTambém está presente a agravante prevista no art. 62, II, CP, tendo em vista que fláviopromoveu e dirigiu a conduta de MOACIR na prática deste delito, pelo que aumento a penaem 1/6, fixando provisoriamente fixada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias dereclusão. Os seguintes trechos corrigidos: Também está presente a agravante prevista noart. 62, I, CP, tendo em vista que flávio promoveu e dirigiu a conduta de MOACIR eEDMILSON na prática deste delito, pelo que aumento a pena em 1/6, fixandoprovisoriamente fixada em 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 01 (um) dia de reclusão. eTambém está presente a agravante prevista no art. 62, I, CP, tendo em vista que fláviopromoveu e dirigiu a conduta de MOACIR na prática deste delito, pelo que aumento a penaem 1/6, fixando provisoriamente fixada em 06 (seis) anos, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias dereclusão. Desse modo, dou provimento aos embargos para negar a aplicação da agravanteprevista no art. 61, I, CP, na dosimetria da pena de FLÁVIO CAVALIERI em relação ao Fato1, bem como para alterar o erro material que constou nos itens b e c do tópico 3.1 dasentença embargada". Tendo em vista que o sentenciado encontra-se em lugar incerto e nãosabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, fica ele, pelo presente, INTIMADO dadecisão proferida em sede de embargos declaratórios em face da sentença, dia 22/01/2018. Osentenciado poderá recorrer da decisão no prazo de 05 (cinco) dias após o término do prazodo presente edital, nos termos do artigo 593 do Código de Processo Penal. Assim, para quechegue ao conhecimento de todos e do dito sentenciado, mandou o MM. Juiz expedir opresente edital, que será afixado no lugar de costume e publicado no Diário Eletrônico daJustiça Federal da 4ª Região. Dado e passado nesta cidade de Foz do Iguaçu, 23/01/2018, eu,Carolina B L Pelissari, Servidora, o digitei.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FRANCISCO BELTRÃO
1ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃOBoletim
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Boletim JF Nro 180123/2018
Paulo Mário Canabarro Trois Neto
Juiz Federal
Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira
Juiz Federal Substituto
Valéria Nunes Neves
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 426 / 534
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 210, de10 de fevereiro de 2017 (Mutirão para levantamento de depósitos judiaiciais antigos), intimoa parte exequente para que se manifestem, no parzo de 10 (dez) dias, quanto aos valoresdepositados nos autos, na conta 4181/005/3569-3, R$ 1.581,32 (um mil quinhentos e oitentae um reais e trinta e dois centavos), mais acréscimos legais, referente aos honoráriosadvocatícios/planos econômicos FGTS, bem como para que, caso haja oreconhecimento/legitimidade para efetuar o levantamento, a parte exequente apresente arespectiva petição, podendo ser via protocolo unificado, com as informações necessárias,conta bancária e demais dados, para o levantamento/trasferência dos valores. Decorrido oprazo sem manifestação, nos termos da Lei/norma, os valores serão convertidos em renda afavor da União."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2000.70.07.002983-2/PREXEQÜENTE : ELISABETE DALL BELLO
: GENI DE LIMA FRANCO
: ILOINA DA SILVA
: SALETE BONISSONI
ADVOGADO : GISELE SOARES
EXEQÜENTE : GENEROSO HORNING MARTINS
ADVOGADO : GENEROSO HORNING MARTINS
EXECUTADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : JOAO CORREA SOBANIA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 210, de10 de fevereiro de 2017 (Mutirão para levantamento de depósitos judiaiciais antigos), intimoas partes para que se manifestem, no parzo de 10 (dez) dias, quanto aos valores depositadosnos autos (fl. 215), multa paga pela CEF nos termos do art. 557, § 2º CPC antigo, na data de14/10/2002, bem como para que, caso uma das partes reconheça a legitimidade para efetuar olevantamento, apresente a respecitiva petição nos autos com as informações necessárias parao levantamento/transferência."PROCEDIMENTO COMUM Nº 2000.70.07.003332-0/PRRÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
CEF
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal, nos termos da Portaria nº 210, de10 de fevereiro de 2017 (Mutirão para levantamento de depósitos judiaiciais antigos), intimoas partes para que se manifestem, no parzo de 10 (dez) dias, quanto aos valores depositadosnos autos, na conta 4181/280/377-7, R$ 394,97 (trezentos e noventa e quatro reais e noventae sete centavos), bem como para que, caso haja o reconhecimento/legitimidade para efetuar olevantamento, a parte interessada apresente a respectiva petição, podendo ser via protocolounificado, com as informações necessárias, conta bancária e demais dados, para olevantamento/trasferência dos valores."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 2003.70.07.002663-7/PREXEQÜENTE : SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO PARANA
- SEBRAE/PR
ADVOGADO : CLEVERSON MARINHO TEIXEIRA
: MARCELO DE SOUZA TEIXEIRA
: ANDREA LAMBERT DE CASTRO ZETOLA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 427 / 534
: LORENA MORO DOMINGOS
: ALEXANDRE MARTINS CALIL
: ANNE JAQUELINE MOSCA
: DANIELLE CRISTINE TODESCO WELDT
: ANDREA MORAES SARMENTO
EXEQÜENTE : AGENCIA DE PROMOCAO DE EXPORTACOES DO BRASIL APEX-BRASIL
ADVOGADO : SANDRO LOPES GUIMARAES
: VALFREDO QUINTINO SALLES VALENTE
EXEQÜENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
EXECUTADO : AGROESTE - INDUSTRIA DE MAQUINAS PARA MADEIRAS LTDA
ADVOGADO : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
: ADIRSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Boletim
1ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Boletim JF Nro 180124/2018
Paulo Mário Canabarro Trois Neto
Juiz Federal
Christiaan Allessandro Lopes de Oliveira
Juiz Federal Substituto
Valéria Nunes Neves
Diretora de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Por ordem do MM. Juiz Federal Coordenador do Centro Judiciáriode Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCON - da Subseção Judiciária de FranciscoBeltrão/PR, DESIGNO AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA para o dia 28 de fevereiro de 2018, às14h20min, na sala de audiências do CEJUSCON da Justiça Federal de Francisco Beltrão/PR(Avenida Júlio Assis Cavalheiro, nº. 2295, Bairro Industrial, CEP: 85.601-000, próximo aUNIPAR, fone: (46) 3904-0840 - ou final 0845, atendimento ao público das 13 às 18horas).Nos termos do NCPC, art. 334. § 8º, "O não comparecimento injustificado do autor oudo réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e serásancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valorda causa, revertida em favor da União ou do Estado", e a extinção do feito, sem julgamentodo mérito, nos processos do Juizado Especial Federal. INTIMO as partes da audiênciadesignada (Art. 334 do CPC). "PROCEDIMENTO COMUM Nº 2008.70.07.001323-9/PRAUTOR : VICENTE TURMINA
ADVOGADO : MARCELO BIENTINEZ MIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 428 / 534
RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
ADVOGADO : DANIELA PAZINATTO
RÉU : SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS S/A
ADVOGADO : PAULO ANTONIO MULLER
: MARCO AURELIO MELLO MOREIRA
2ª VARA FEDERAL DE FRANCISCO BELTRÃOBoletim
2ª Vara Federal de Francisco Beltrão
Boletim JF Nro 03/2018
Vanessa Viegas Graziano
Juíza Federal
Vanessa Viegas Graziano
Juíza Substituta
Raquel Poloni
Diretor(a) de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Em cumprimento à Resolução nº 405/16 do Conselho da JustiçaFederal, que determina a intimação das partes quanto à expedição de Precatório ouRequisição de Pequeno Valor, antes de seu encaminhamento ao Tribunal, intimo ambas aspartes acerca do teor da requisição expedida nos presentes autos. Prazo: 05 dias. " Obs.Requisição nº 18700001038 - f. 255.EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA Nº 1999.70.07.002792-2/PREXEQUENTE : CAROLINA MOREIRA LEITE
ADVOGADO : GEONIR EDVARD FONSECA VINCENSI
EXECUTADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA
1ª VARA FEDERAL DE GUAÍRAEdital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 429 / 534
AÇÃO PENAL Nº 5000354-27.2016.4.04.7017/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: JURANDIR BATISTA NETO
RÉU: DIEINY BISPO XAVIER
EDITAL Nº 700004350668
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS.
O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ªVARA FEDERAL DE GUAÍRA/PR, DR. VALTER SARRO DE LIMA, NA FORMA DALEI, FAZ SABER:
Aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, perante esteJuízo e Secretaria, se processam os autos em epígrafe e, não sendo possível intimarpessoalmente o réu JURANDIR BATISTA NETO, brasileiro, desempregado, união estável,ensino fundamental incompleto, nascido aos 27.11.1989, natural de Urucurituba/AM, filhode Luis Batista e Maria Zerni Fernandes Batista, identidade n. 104196658/SSP/PR e inscritono CPF sob o n. 085.343.169-88, último endereço conhecido na Rua Nagib Abud, 502(fundos da Cerâmica), nas proximidades do radar, Francisco Alves/PR, face o mesmo seencontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente, INTIMA-O, nos termos do art. 392,inciso VI, § 1º e 2º, do Código de Processo Penal, da SENTENÇA proferida no evento 65 dosautos em epígrafe, cujo dispositivo é a seguir transcrito:
"Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a denúncia formulada pelo MinistérioPúblico Federal, para o fim de:
a) ABSOLVER os acusados JURANDIR BATISTA NETO e DIEINY BISPO XAVIER daacusação da prática do delito previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, comfundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal;
[...]
c) CONDENAR o réu JURANDIR BATISTA NETO pela prática do crime tipificado noart. 334-A, § 1º, I, do Código Penal, c/c artigo 3º do Decreto-Lei nº 399/68, à penaprivativa de liberdade de 2 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente emregime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a saber, prestação deserviços à comunidade ou a entidades públicas, a ser definida na fase da execução penal,e prestação pecuniária, essa no montante equivalente a 04 (quatro) salários mínimosvigentes à época do pagamento, nos termos da fundamentação."
E para que chegue ao conhecimento de todos e, principalmente, do acusado,mandou o MM. Juiz Federal Substituto passar o presente edital, que será afixado no átriodesta Secretaria, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. O prazo dopresente edital, que começará a fluir da data da publicação, terá transcorrido assim quedecorram os 90 (noventa) dias fixados e, assim, perfeita a INTIMAÇÃO. O prazo recursal,por sua vez, começará a fluir a partir da consumação da intimação.
Expedido nesta cidade de Guaíra/PR, aos 15 dias do mês de janeiro de 2018. Eu,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 430 / 534
Danielli Gadenz, Técnica Judiciária, o digitei, eu Vinicius Saggin Camillo, Diretor deSecretaria, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001829-18.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004392713
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: "SUCATA" do veículo FIAT/Punto 1.4, cor vermelha, placasE I Y - 5 5 1 8 , ano/modelo 2009/2009, Chassi9BD11811191066067, Renavam 0013.897606-6
Valor da avaliação: R$ 4.585,40 (quatro mil e quinhentos e oitenta e cinco reais equarenta centavos) - Ev. 29 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 6.946,31 (nove mil e novecentos e quarenta e seis reais etrinta e um centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 431 / 534
Alienação Fiduciária: Banco Itaúcard SA
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
EXECUÇÃO PENAL Nº 5002479-36.2014.4.04.7017/PR
EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
CONDENADO: ARMANDO ROSA MARTIM
EDITAL Nº 700004352563
PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 432 / 534
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALTER SARRO DE LIMA, JUIZFEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA FEDERAL DASUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NAFORMA DA LEI,
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomaremconhecimento que, perante este Juízo Federal, sito à Rua Bandeirantes, n. 1578, 1º andar,nesta cidade de Guaíra/PR, tramita a Execução Penal n. 5002479-36.2014.4.04.7017, que oMinistério Público Federal move em face do condenado ARMANDO ROSAMARTIM,brasileiro, casado, motorista, nascido aos 21/02/1979, em Presidente Epitácio/SP,filho de Adélio Rosa Martim e Ana Esteves Pereira Martim, portador do RG n. 1.126.690-SSP/MS e CPF n. 289.520.088-20. Como o executado mencionado está em lugar incerto e nãosabido, não sendo, por isso, possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O para que, no prazode 20 (vinte) dias, justifique a desídia com o cumprimento da pena, vez que mudou deendereço sem prévia comunicação ao Juízo, frustrando os fins da execução penal, sob penade conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, compossibilidade de regressão de regime prisional. E para que chegue ao conhecimento detodos e, principalmente do executado, mandou o MM. Juiz Federal Substituto passar opresente Edital, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no DiárioEletrônico da Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data dapublicação, terá transcorrido assim que decorram os 20 (vinte) dias fixados e, tornando-se,assim, perfeita a INTIMAÇÃO. DADO E PASSADO nesta cidade de Guaíra/PR. Eu, Tatianede Paula Mendes Volpato, Técnica Judiciária, o expedi. E eu, Vinícius Saggin Camilo, Diretorde Secretaria, o conferi.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001797-13.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004392834
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 433 / 534
avaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: "SUCATA" do veículo FIAT/Fiorino, cor branca, placasN E M - 4 5 2 0 , ano/modelo 2006/2006, Chassi9BD25504568785288, Renavam 0090.137529-2
Valor da avaliação: R$ 3.054,00 (três mil e cinquenta e quatro reais) - Ev. 32 -Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 1.934,40 (um mil e novecentos e trinta e quatro reais equarenta centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: BRADESCO ADM CONSO LTDA
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
Descrição dos bens: GM/Montana Conquest, cor prata, placas ENJ-2539,ano/modelo 2009/2009, Chassi 9BGXL80P0AC175688,Renavam 0018.322940-1
Valor da avaliação: R$ 7.307,00 (sete mil e trezentos e sete reais) - Ev. 33 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 2.675,52 (dois mil e seiscentos e setenta e cinco reais ecinquenta e dois centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada Consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Comunicação de Venda
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 434 / 534
avaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000956-81.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004395143
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, Rua
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 435 / 534
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: VW/SAVEIRO 1.6 2007/2008, placas DWA-7737, cor preta,ano/modelo 2007/2008, chassi 9BWEB05W38P069593,Renavam 00940838770
Valor da avaliação: R$ 5.624,00 (cinco mil, seiscentos e vinte e quatro reais) - Ev.20 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 1,934,39 (um mil e novecentos e trinta e quatro reais etrinta e nove centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada Consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 436 / 534
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000836-38.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004393165
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: veículo VOLKSWAGEN/SAVEIRO TROOPER, placasAKT-1211, cor vermelha, ano/modelo 2010/2011, chassi9BWLB05U1BP010183, Renavam 0021.727367-0
Valor da avaliação: R$ 10.725,00 (dez mil e setecentos e vinte e cinco reais) - Ev.25 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 3.174,35 (três mil e cento e setenta e quatro reais e trinta ecinco centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO BRADESCO FINAN SA
Ações/Recursos Pendentes: Restrição Judicial - RENAJUD
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 437 / 534
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000491-72.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004393005
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 438 / 534
conhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: "SUCATA" do veículo RENAULT/SCENIC RT 1.6 16V,placas AKH-9747, cor bege, ano/modelo 2002/2002, chassi93YJA00252J335569, Renavam 0078.472989-1
Valor da avaliação: R$ 1.942,00 (um mil e novecentos e quarenta e dois reais) - Ev.28 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 4.489,26 (quatro mil e quatrocentos e oitenta e nove reais evinte e seis centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO ITAUCARD SA / BANCO SAFRA SA
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 439 / 534
cumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001113-54.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004393042
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: veículo VW/GOL 1.0, modelo 2012/2013, placas AVL-8221,cor branca, chassi 9BWAA05U0DT071903, Renavam
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 440 / 534
0046.970252-4
Valor da avaliação: R$ 9.884,00 (nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais) -Ev. 21 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 5.378,06 (cinco mil e trezentos e setenta e oito reais e seiscentavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Ações/Recursos Pendentes: Restrição Judicial
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000485-02.2016.4.04.7017/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 441 / 534
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EMDIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004383651
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: "SUCATA" do veículo FIAT/Palio Fire Economy, cor preta,placas EIX-4827, ano/modelo 2009/2010, Chassi9BD17106LA5377933, Renavam 0012.382942-9
Valor da avaliação: R$ 3.000,00 (três mil reais) - Ev. 24 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 5.135,09 (cinco mil e cento e trinta e cinco reais e novecentavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada Consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a venda
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 442 / 534
será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001257-28.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004384303
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 443 / 534
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: M.BENZ/A 160, placas CZO-5741, cor prata, ano/modelo1999/1999, chassi 9BMMF33E7XA007099, Renavam0072.570207-9
Valor da avaliação: R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais) - Ev. 11 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 3.734,00 (três mil e setecentos e trinta e quatro reais)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada Consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Na
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 444 / 534
hipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000617-25.2017.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004384542
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: "SUCATA" do veículo GM/CORSA SEDAN MAXX, placasDJF-9422, cor branca, ano/modelo 2006/2007, chassi9BGXH19G07B142787, Renavam 0089.469002-7
Valor da avaliação: R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) - Ev. 13 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 445 / 534
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
Nada Consta nos autos
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: Nada Consta nos autos
Ações/Recursos Pendentes: Restrição Judicial - Transferência
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001798-95.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 446 / 534
EDITAL Nº 700004392701
O MM. SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª VARAFEDERAL DE GUAÍRA, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ, NA FORMADA LEI.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiveremconhecimento, que será leiloado o bem descrito abaixo, na forma seguinte:
1º Leilão: dia 06 de março de 2018, terça-feira, às 10:00 horas, por lanço igualou superior ao da avaliação, apenas na modalidade on line.
2º Leilão: dia 20 de março de 2018, terça-feira, às 14:00 horas, pelo maiorlanço, desde que não seja inferior a 80% (ointenta por cento) do valor atribuído aos bens naavaliação, nas modalidades on line e presencial.
Leiloeiro: WERNO KLOKNER JÚNIOR - Fone: (44) 3026-8008 e (44) 99973-8008;
Local do leilão: ACIAG - Associação Comercial e Empresarial de Guaíra, RuaRui Barbosa, 1285, Centro, Guaíra/PR (A participação e o acompanhamento do leilão tambémpoderá ocorrer por meio da rede mundial de computadores [internet], por meio do sítio:www.kleiloes.com.br);
Endereço do Juízo: Rua dos Bandeirantes, 1578, 1.º andar, Centro, Guaíra/PR.
Descrição dos bens: veículo FIAT/Strada Fire CE Flex, cor branca, placas ATY-4916, ano/modelo 2011/2011, Chassi 9BD27833MB7377810,Renavam 0032.581979-3
Valor da avaliação: R$ 9.845,00 (nove mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) -Ev. 27 - Auto 2;
Depositário: Polícia Federal
Endereço da constatação do(s) bens(s): Pátio da Polícia Federal de Guaíra/PR
IPVA/Licenciamento/Seguro Obrigatórioe Multas:
R$ 2.573,97 (dois mil e quinhentos e setenta e três reais enoventa e sete centavos)
Outras penhoras: Nada Consta nos autos
Alienação Fiduciária: ITAU UNIBANCO SA
Ações/Recursos Pendentes: Nada Consta nos autos
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES: (1) Ficam pelo presentedevidamente intimados os terceiros interessados da designação supra e para, querendo,acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando da realização da intimação pessoal;(2) Os licitantes ficam cientes de que serão observadas as seguintes condições: a) a vendaserá à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediante caução idônea, conforme disposiçõesabaixo, não sendo aceito lanço por preço vil; b) sobre o valor arrematado fica arbitrada acomissão de leiloeiro no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação; c)os arrematantes recolherão ainda as custas de arrematação no percentual de 0,5% (meio porcento) sobre o valor da arrematação, sujeitos contudo ao mínimo de R$ 10,64 e a um máximode R$ 1.915,38 (tabela I da Portaria 619/2012 do TRF4ª); d) em caso de adjudicação,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 447 / 534
pagamento ou parcelamento do débito no período de dez dias úteis que antecedem ao leilão,a parte executada deverá pagar 2% (dois por cento) sobre o valor atribuído ao bem naavaliação, a título de ressarcimento das despesas do leiloeiro, limitado ao valor máximo deR$ 10.000,00 (dez mil reais) e ao mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); e) os bens serãoentregues ao arrematante livres e desembaraçados, exceto das obrigações propter rem (v.g.cotas condominiais); f) o arrematante arcará, todavia, com os tributos cujos fatos geradoresocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação; g) em caso de desistência daarrematação em virtude do oferecimento de embargos à arrematação, o leiloeiro não seráobrigado a devolver o valor da comissão paga pelo arrematante, tendo em vista o efetivocumprimento de suas atribuições; (3) Não ocorrendo a arrematação dos bens em hastapública até a segunda data designada, fica autorizada a VENDA DIRETA a particular, nostermos dos artigos 880 do CPC/2015 e 374 do Provimento 62/2017, da Corregedoria-Geral daJustiça Federal da 4ª Região, nas mesmas condições observadas no segundo leilão; (3.1) Nahipótese de venda direta, ao leiloeiro nomeado caberá intermediar a alienação; (3.2) Obem(ns) deverá(ão) ser oferecido(s) pelo prazo de 03 (três) meses, que se inicia após odecurso de (cinco) dias úteis, a contar da segunda praça/leilão.
E para que chegue o presente EDITAL ao conhecimento dos interessados e nãopossam, no futuro, alegar ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serãopublicados na forma da lei e afixados no local de costume.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001861-23.2016.4.04.7017/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004387427
PRAZO: 10 (DEZ) DIAS
O Excelentíssimo Senhor Doutor Valter Sarro de Lima, MMº. Juiz Federal Substituto naTitularidade Plena da 1ª Vara Federal de Guaíra, Paraná, na forma da lei.
FAZ SABER aos que tiverem conhecimento deste edital, que tramita neste Juízo Federal osa u t o s n. 5001864-75.2016.4.04.7017/PR de ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINALinstaurado com o fito de destinar definitivamente o veículo abaixo relacionado, apreendidonos autos do Inquérito Policial n° 5001211-78.2013.4.04.7017, ficando, por este Edital, oseventuais interessados INTIMADOS para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem eventualinteresse em reaver o bem abaixo descrito, ficando ainda CIENTES de que, ultrapassado oprazo fixado, o bem não mais poderá ser reavido, caso em que fica decretado, desde já, seuperdimento, por desinteresse, em favor da União:
MARCA/MODELO Honda/CBX 250 Twister
ANO FAB / ANO MOD 2002/2003
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 448 / 534
PLACA placas ASG-2004
RENAVAM 0079.662250-7
CHASSI 9C2MC35003R104656
MARCA/MODELO Honda/CG 125
ANO FAB / ANO MOD 1983/1983
PLACA placas ABV-7073
RENAVAM 0051.056754-1
CHASSI CG125BR1228500
E para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido este edital, o qual será afixado nolugar de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE GUARAPUAVA
1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVABoletim
1ª Vara Federal de Guarapuava
Boletim JF Nro 045/2018
Juíza Federal Substituta: Fernanda Bohn
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Ante o exposto, declaro de ofício a prescrição intercorrente e julgo extintaesta execução fiscal, resolvendo o mérito na forma do arts. 487, II, do Código de ProcessoCivil, e 40, § 4º, da Lei nº 6.830/80. Sem honorários, pois a parte executada sequer cogitou aocorrência da prescrição. A parte exequente é isenta de custas. Sentença não sujeita aremessa necessária, nos termos do art. 496, § 3º, I, do Código de Processo Civil. Intime-se aparte exequente para dar baixa no débito junto ao sistema de dívida ativa (art. 33, Lei nº6.830/80). Levantem-se eventuais penhoras/restrições sujeitas a registro. Publique-se.Registre-se. Intimem-se as partes representadas por advogado(a). Transitada em julgado,efetue-se a baixa e arquivem-se os autos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000033-23.2010.4.04.7006/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA & CIA LTDAME
ADVOGADO : DIEGO FERNANDO SCHWAB PAISANI
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 449 / 534
CARTA PRECATÓRIA Nº 5000157-37.2018.4.04.7006/PR
AUTOR: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOSNATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA (EXEQUENTE)
RÉU: ALDOINO GOLDONI FILHO (EXECUTADO)
EDITAL Nº 700004377343
O(a) Doutor(a) Fernanda Bohn, MM. Juiz(a) Federal (Substituta) da 1ª VaraFederal de Guarapuava, Seção Judiciária do Estado do Paraná,
Faz saber aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,expedido nos autos indicados, que será levado a leilão o(s) bem(ns) penhorado(s) na formaseguinte:
1º LEILÃO: dia 08 de março de 2018, às 13h30min, por lanço igual ou superiorao da avaliação.
2º LEILÃO: dia 22 de março de 2018, às 13h30min, pelo maior lanço, desde quenão seja a preço vil (art. 891, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
LEILOEIRO: Sadi Luiz Simon, JUCEPAR nº 514/86, e-mail:[email protected].
LOCAL PRESENCIAL: Auditório da Subseção Judiciária de Guarapuava,situado na Rua Professor Becker, 2730, 2º andar, Santa Cruz, Guarapuava/PR.
OBS: poderão ser admitidos lanços por meio da rede mundial de computadoresno endereço eletrônico www.simonleiloes.com.br, sendo que os lançadores on line estarãovinculados às mesmas normas processuais e procedimentais destinadas aos lançadorespresenciais, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal.
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) e AVALIAÇÃO(ÕES):
Um terreno rural com área de 4.313.240m2, ou seja, de 43,321ha, situado noImóvel Matos do Capão Redondo, com área total de 8.404.965,98m2, com as divisas econfrontações descritas na matrícula do imóvel. Benfeitorias: a) 10km de cerca de arame,avaliados em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais); b) 2.400m de mangueira, avaliadosem R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Matrícula nº 22.174 do 1º Registro de Imóveis de Guarapuava.
Avaliação total: R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais)
Localização: Localidade de Bebinha, Lagoa Seca, Candói/PR.
DEPOSITÁRIO: Aldoíno Goldoni Filho
VALOR DO DÉBITO: R$ 118.345,99 (cento e dezoito mil trezentos e quarenta ecinco reais e noventa e nove centavos), atualizado até 11/2017.
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DEMAIS ÔNUS: custas de arrematação, honorários do leiloeiro (5% sobre ovalor da arrematação), imposto de transmissão, penhoras determinadas nos autos50014363920104047006 deste Juízo e 00267862120108160031 da 2ª Vara Cível deGuarapuava/PR e, na matrícula originária, termos de compromissos de execução de projeto,de preservação de floresta, de manutenção de florestas em manejo, penhora nos autos50013047920104047006, 50000327920124047006, 50014363920104047006 e50017816320144047006 deste Juízo.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS:
01) Ocorrendo suspensão do leilão por motivo de parcelamento e/ou pagamentodo débito, será devida indenização ao leiloeiro em razão das despesas comprovadas;
02) O pagamento, em regra, deverá ser realizado de imediato pelo arrematante,nos termos do art. 892, caput, do CPC.
INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES
01) Fica(m) o(s) executado(s), caso não seja(m) encontrado(s) para intimaçãopessoal, bem as pessoas relacionadas no art. 889 do CPC, se for o caso, por meio deste,devidamente intimado(s) do leilão.
02) O(s) exequente(s), o(s) credor(es) com garantia(s) real(is), o(s) credor(es)concorrente(s) que haja(m) penhorado o(s) bem(ns), o(s) sócio(s), cônjuge(s), descendente(s)e/ou ascendente(s) da parte executada poderá(ão), querendo, adjudicar o(s) bem(ns),pagando o valor da avaliação e/ou adjudicação, até o início do leilão. Havendo mais de umpretendente à adjudicação, proceda-se à licitação entre eles, tendo preferência em caso deigualdade de oferta, o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente, nessa ordem.
03) Se o bem for hipotecado, o executado poderá remi-lo até a assinatura doauto de arrematação, se oferecer preço igual ao do maior lance oferecido (art. 902, caput, doCPC).
04) Nos termos do art. 675 do CPC, os embargos de terceiro podem ser opostos,no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 05 (cinco) dias depois daadjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes daassinatura da respectiva carta.
05) Eventuais regularizações/atualizações da matrícula perante o registro deimóveis serão ônus do arrematante, assim como eventuais procedimentos judiciaisnecessários ao ingresso na posse do bem. Ao arrematante de veículo automotor cabe o ônusreferente a eventual regularização documental necessária.
06) É lícito ao executado, no prazo de 10 (dez) dias, contados doaperfeiçoamento da arrematação, alegar alguma das situações previstas § 1º do artigo 903 doCPC.
Edital
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EXECUÇÃO FISCAL Nº 5001367-60.2017.4.04.7006/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: ADEMAR BUENO
EXECUTADO: PRINCIPE SUPERMERCADO LTDA
EDITAL Nº 700004395655
CITANDO: ADEMAR BUENO, CPF 048.995.179-12, que se encontra em lugarincerto e não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 30 (trinta) dias.
CREDOR(A): INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
OBJETO: pagar em 05 (cinco) dias a dívida R$ 1.210,45 (um mil duzentos e dezreais e quarenta e cinco centavos) atualizada até agosto/2017, mais custas processuaiscalculadas à razão de 1% (um por cento), neste Juízo, situado na Rua Professor Becker, 2730,Santa Cruz, Guarapuava/PR, ou no mesmo prazo, garantir a execução, sob pena de penhoraou arresto em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito exequendo.
NATUREZA DA DÍVIDA: NÃO TRIBUTÁRIA.
NÚMERO(S) DA(s) INSCRIÇÃO(ÕES) DE DÍVIDA ATIVA: 177.
DATA(S) DA(S) INSCRIÇÃO(ÕES) EM DÍVIDA ATIVA: 13/02/2017.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei passar o presenteEDITAL, que será afixado em lugar de costume nesta Vara e publicado no Diário Eletrônicoda Justiça Federal da 4ª Região. Seu prazo, que começará a fluir da data da publicação, terátranscorrido assim que decorram os 30 (trinta) dias fixados, tornando-se, assim, perfeita aCITAÇÃO.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LONDRINA
4ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital
MONITÓRIA Nº 5012736-37.2015.4.04.7001/PR
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 452 / 534
RÉU: G. PEREIRA DA SILVA E BATISTA LTDA - ME
RÉU: GILBERTO PEREIRA DA SILVA
RÉU: CICERO BATISTA
EDITAL Nº 700004369931
PRAZO: 30 DIAS
O Doutor BRUNO HENRIQUE SILVA SANTOS, MM. Juiz Federal Substitutona Titularidade Plena da 4ª Vara Federal de Londrina, Seção Judiciária do Paraná, na formada lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento,que perante o Juízo Federal e Secretaria respectiva tramitam os autos em epígrafe e, por nãoser possível citar os executados pessoalmente, estando em lugar incerto e não sabido, é estepara CITAR G. PEREIRA DA SILVA E BATISTA LTDA - ME, CNJP: 14625454000162,CICERO BATISTA, CPF: 10719955963, e GILBERTO PEREIRA DA SILVA, CPF:46784219805, por si e como representante legal da referida empresa, com último endereçoconhecido na Rua Lindalva Silva Bassetto, nº 1.125, Alto da Boa Vista, Londrina/PR, paraque pague(m), [a] no prazo de 15 dias, a contar do encerramento do prazo deste edital, aquantia de R$ 65.149,30 (sessenta e cinco mil cento e quarenta e nove reais e trintacentavos), em 09/2015, devidamente corrigida e acrescida de honorários advocatícios de 5%do valor atribuído à causa, conforme caput do art. 701 do CPC, hipótese em que haveráisenção das custas processuais, conforme § 1º daquele dispositivo; ou [b] querendo,ofereça(m) embargos, nos próprios autos, independentemente da segurança do juízo, nostermos do caput do art. 702 do CPC, observado o disposto em seu § 11.
Por outro lado, decorrido o prazo supra sem pagamento ou interposição deembargos, é o presente edital, ainda, para INTIMAR o(s) réu(s) de que o mandado constituir-se-á, de pleno direito, em título executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC,prosseguindo-se o feito pelo disposto no Título II do Livro I daquele Codex, ou seja, nosmoldes do procedimento de cumprimento de sentença.
Nos termos do inciso IV, do art. 257 do CPC, fica(m) o(s) executado(s)advertido(s) de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Fica(m) ciente(s), ademais, de que este Juízo funciona na Avenida do Café, 543,nesta cidade, no horário das 13 às 18 horas, para atendimento externo.
DADO E PASSADO nesta cidade de Londrina/Pr, aos 17 de janeiro de 2018. Eu,Carolina M. Montanheiro A. da Silva, Técnico Judiciário, o digitei, e eu, ClaudevaneDonizete Paes, Diretor de Secretaria, o conferi.
5ª VARA FEDERAL DE LONDRINABoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 453 / 534
5ª Vara Federal de Londrina
Boletim JF Nro 01222018/2018
Robson Carlos de Oliveira
Juiz Federal
Richard Rodrigues Ambrosio
Juiz Substituto
Paulo Sérgio Sanches
Diretor de Secretaria
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "Abra-se vista às partes para se manifestarem acerca dosdocumentos juntados às fls. 581-643."AÇÃO PENAL Nº 2006.70.01.002047-4/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : JOSE EUGENIO ZANIRATTO
ADVOGADO : ADRIANO ALVES DA SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O TERMO DE AUDIÊNCIA ASEGUIR TRANSCRITO: " VI - Após a juntada da transcrição, intimem-se as partes para aapresentação das alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias (art. 403, CPP). VII - Após,registrem-se para sentença e voltem conclusos. Dou por intimados os presentes."AÇÃO PENAL Nº 2008.70.01.003328-3/PRAUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Réu : CLARISSE DORIS DOS SANTOS
ADVOGADO : CARLOS HENRIQUE CARDOSO PEREIRA
7ª VARA FEDERAL DE LONDRINAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000572-69.2017.4.04.7001/PR
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE ETECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: APARECIDO DONIZETI ALVES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 454 / 534
EDITAL Nº 700004386595
Os presentes autos eletrônicos podem ser consultados por meio do site www.jfpr.jus.br, clicando-se no ícone relativo aoProcesso Eletrônico EPROC V2 (consulta pública = Consulta Processo por Chave) e preenchendo os campos relativos aonúmero do processo (50005726920174047001) e de chave do processo (675957534017).
CITAÇÃO DE APARECIDO DONIZETI ALVES (CPF 53746295904), COMPRAZO DE 30 (trinta) DIAS.
PROCESSO(s) DE EXECUÇÃO(ões) FISCAL(is) nº. 50005726920174047001.
CDA nº. 131, Livro nº 245, Fl. 131, VALOR DA DÍVIDA EM 11/2016: R$186,36, NATUREZA DA DÍVIDA: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA.
Por ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Londrina, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei etc...
FAZ SABER, aos que virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, emespecial o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s), que por este Juízo e Secretaria da 7ªVara Federal de Londrina, processam-se os autos de Execução(ões) Fiscal(is) acimadescrito(s), ficando o(a)(s) Executado(a)(s) acima qualificado(a)(s) CITADO(a)(s) por esteedital para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o prazo deste, pagar(em) a quantiareclamada e demais acréscimos legais, ou indicar(em) bens à penhora, sob pena de serempenhorados tantos bens quantos necessários para o integral pagamento do débito. E para quechegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, que será afixado epublicado na forma da Lei.
Conferido e assinado pelo(a) Diretor(a) de Secretaria.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE MARINGÁ
5ª VARA FEDERAL DE MARINGÁBoletim
5ª Vara Federal de Maringá
Boletim JF Nro 001/2018
Anderson Furlan Freire da Silva
Juiz Federal
Antonio Cesar Guarnieri
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 455 / 534
Diretor de Secretaria Substituto
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. [...]. Intime-se o advogado favorecido para que promova olevantamento dos valores, comprovando nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Cópia destedespacho servirá como ofício nº 9425608, o qual deverá ser apresentado à instituiçãofinanceira respectiva pelo favorecido. 2. Após, cumpra-se a parte final da sentença proferidaà fl. 152."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.03.004402-9/PREXEQUENTE : CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA DA 9A REGIAO/PR
EXECUTADO : M M PLAST IND COM DE ARTEFATOS DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO : BRUNO PEDALINO
: MARIA DE FATIMA RIBEIRO
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. [...]. Feitas essas considerações, indefiro o requerimentoformulado Silvana Meire Ropelatto Fernandes e outros nestes autos e, a fim de evitar tumultoprocessual, determino o desentranhamento e devolução da petição (fls. 691/693) edocumentos (fls. 694/730) ao advogado Edilson Avelar Silva. Intimem-se. 2. Se nada mais forrequerido, aguarde-se a transferência de valores para os presentes autos, conforme decisãocontida no evento 221 dos autos nº 5011362-48.2013.4.04.7003."CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 95.30.11157-6/PREXEQÜENTE : VALERIA MACIEL DE CAMPOS LAVORENTI
ADVOGADO : MARCELO AUGUSTO DE OLIVEIRA FILHO
: FABIO ROBERTO COLOMBO
: CARLA PERES CAVASSANI
EXECUTADO : FRIGORIFICO CENTRAL LIMITADA
: VIRGOLINO PEDROSA MOLEIRINHO - ESPOLIO
ADVOGADO : CLAUDIO ZANKOSKI
EXECUTADO : JOAQUIM DUARTE MOLEIRINHO - ESPOLIO
ADVOGADO : CLAUDIO ZANKOSKI
: EDILSON AVELAR SILVA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "- conforme autorização constante da Portaria nº 1614/2016 destejuízo, encaminhem-se os autos para intimação das partes para, no prazo de 15 dias úteis,manifestarem-se acerca do retorno dos autos da instância superior, ficando cientes de que, naausência de requerimento, os autos serão arquivados."EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 2008.70.03.004207-1/PREMBARGANTE : GARDIM & GARDIM LTDA
ADVOGADO : LUIS AUGUSTO PEREIRA
EMBARGADO : CONSELHO REGIONAL DE ENG/ ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DOPARANA - CREA/PR
APENSO(S) : 2008.70.03.001314-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. Considerando a substituição da penhora do imóvel por dinheiro(fl. 209), a devolução da precatória nº 42/2006 (fls. 215/224), bem assim o requerimento defls. 365/366, determino ao serventuário da justiça titular do Ofício de Registro de Imóveis daComarca de Santo Antônio da Platina/PR, Sr. Homero dos Santos Giovannetti, ou quem suasvezes fizer, que proceda ao cancelamento da penhora que recaiu sobre o imóvel matriculadosob nº 4.226(R.9/4.226) naquela serventia registral. Cópia deste despacho servirá comoofício nº 9422478. Deixo consignado que o cancelamento acima determinado fica
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condicionado ao recolhimento das respectivas custas pela interessada, diretamente nocartório competente. Intime-se a parte executada, inclusive para apresentar o presente ofícioao respectivo Registro de Imóveis para cumprimento. 2. Após, retorne o feito à suspensão (fl.363-v)."EXECUÇÃO FISCAL Nº 97.30.15922-0/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : KALINART MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADA - ME
EXECUTADO : CLARICE APARECIDA PESSIN
ADVOGADO : GILBERTO ALEXANDRE DE ABREU KALIL
: SAMIR CALIL MIGUEL
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude dasatisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Sem honorários. Em garantia do feito efetuou-se a penhora norosto dos autos de Execução de Sentença n.º 97.30.14517-2, em trâmite na 2.ª Vara Federal deMaringá/PR (posteriormente autuados sob n.º 5006283-88.2013.404.7003), de bens e direitosda parte executada (fl. 67), culminando na transferência de numerário para a conta judicialvinculada aos autos (fls. 88/89). Ante a existência de saldo na conta judicial n.º3944.635.7954-7 (fl. 89) e tendo em vista que as demais execuções movidas contra a parteexecutada encontram-se com a tramitação suspensa em decorrência de parcelamentoadministrativo (autos n.ºs 99.30.10608-1 e 99.30.12402-0), determino: (i) à Secretaria daVara que proceda ao cálculo das custas judiciais devidas; e, na sequência, (ii) ao gerente daAgência 3944 da Caixa Econômica Federal (PAB Justiça Federal) que (ii.a) converta emrenda da União o valor apurado a título de custas; e, após, que (ii.b) entregue, no prazo de até24 horas, a ABRÃO MANOEL E CIA LTDA - EPP (CNPJ 76.938.133/0001-75), o valorcorrespondente ao saldo remanescente existente na conta judicial n.º 3944.635.7954-7.Ressalto que os pagamentos a procurador devem ser feitos conforme as regras bancáriascostumeiras, com apresentação ao banco respectivo de procuração específica, indicandovalor ou o número da conta. CUMPRA-SE, devolvendo cópia à Secretaria deste Juízo com aautenticação e recibo do valor pago e do saldo da conta, se houver. Intime-se a parteexecutada para que promova o levantamento dos valores, no prazo de 30 (trinta) dias. Cópiadesta sentença servirá como ofício n.º 9413637 e deverá ser instruída com a GRU - Judicial(Guia de Recolhimento da União) das custas, fornecida pela Secretaria da Vara. Sentençapublicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação da parte exequente, poreconomia processual, ante a ausência de interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se osautos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2005.70.03.006413-2/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ABRAO MANOEL E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO : EDILSON JAIR CASAGRANDE
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECISÃO ASEGUIR TRANSCRITO: "1. [...] No presente caso, observando-se as regras acimaexplicitadas, a satisfação dos direitos dos credores participantes deste concurso seguirá aseguinte ordem: (1º) André de Castro (RTOrd nº 0000776-09.2013.5.09.0021 da 2ª Vara doTrabalho de Maringá); Idir Francischini e outros (RTOrd nº 0000529-74.2015.5.09.0662 da4ª Vara do Trabalho de Maringá); Edvando Pessoa Correia (RTOrd nº 0000128-61.2015.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá); Laércio Alcântara dos Santos eoutros (Cumprimento de Sentença nº 0009194-79.2005.8.16.0017 da 6ª Vara Cível deMaringá); Juliano Moreira da Luz (RTOrd nº 0000181-39.2015.5.09.0021 da 2ª Vara doTrabalho de Maringá); Alcides Mendonça e outros (RTOrd nº 0000409-31.2015.5.09.0662 da
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4ª Vara do Trabalho de Maringá); José Silva Araújo (RTOrd nº 0000556-09.2015.5.09.0872da 5ª Vara do Trabalho de Maringá); Wilson Schmidt Ghisi e outros (RTOrd nº 0000540-06.2015.5.09.0662 da 4ª Vara do Trabalho de Maringá); e Valdinei de Campos Silva (RTOrdnº 0001012-87.2015.5.09.0021 da 2ª Vara do Trabalho de Maringá). Deixo consignado quese os mencionados créditos superarem o produto remanescente da arrematação, este serárateado proporcionalmente ao valor daqueles; (2º) União - Fazenda Nacional (penhora paragarantia da execução fiscal nº 5006172-02.2016.4.04.7003 desta Vara); (3º) União - FazendaNacional (penhora para garantia da execução fiscal nº 5008992-91.2016.4.04.7003 destaVara); (4º) União - Fazenda Nacional (reserva na execução fiscal nº 0001445-65.2013.5.09.0020 da 1ª Vara do Trabalho de Maringá); (5º) União - Fazenda Nacional(reserva na execução fiscal nº 5007913-48.2014.4.04.7003 e apensos desta Vara). Caso osrecursos remanescentes obtidos com a arrematação bastassem para a satisfação de todos oscredores acima nominados, seria destinado o remanescente à Fazenda Pública do Municípiode Maringá para o pagamento da dívida de Imposto Predial e Territorial Urbano referente aoimóvel arrematado, devolvendo-se a sobra ao devedor. 2. Comunique-se os termos destadecisão ao Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Maringá para instrução dos autos nºs 0001445-65.2013.5.09.0020, 0000128-61.2015.5.09.0020 e 0000706-92.2013.5.09.0020; ao Juízo da2ª Vara do Trabalho de Maringá para instrução dos autos nºs 0000776-09.2013.5.09.0021,0000181-39.2015.5.09.0021 e 0001012-87.2015.5.09.0021; ao Juízo da 4ª Vara do Trabalhode Maringá para instrução dos autos nºs 0000529-74.2015.5.09.0662, 0000409-31.2015.5.09.0662 e 0000540-06.2015.5.09.0662; ao Juízo da 5ª Vara do Trabalho deMaringá para instrução dos autos nº 0000556-09.2015.5.09.0872, solicitando, inclusive, queinforme o valores atualizados dos créditos exclusivamente trabalhistas em execução nosreferidos processos; e à Fazenda Pública do Município de Maringá. 3. Comunique-se ostermos desta decisão, ainda, ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Comarca para instrução dosautos do Cumprimento de Sentença nº 0009194-79.2005.8.16.0017 solicitando, inclusive,que informe o valor atualizado dos créditos em execução no referido processo. 4. Trasladem-se cópias deste despacho para os autos nºs 5007913-48.2014.4.04.7003, 5006172-02.2016.4.04.7003 e 5008992-91.2016.4.04.7003. Intimem-se as partes, sendo a exequente,inclusive, para informar a situação do parcelamento do produto da arrematação (processoadministrativo nº 11384.000232/2013-40 - fls. 423/424). 5. Preclusa a presente decisão,voltem os autos conclusos com preferência."EXECUÇÃO FISCAL Nº 93.30.11553-5/PREXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO : ENGELPEM ENG E CONSTRUCOES METALICAS LTDA
ADVOGADO : CLAUDINEI LAGUNA MARTINSNOVO
: ELEN FABIA RAK MAMUS
: LUCIANA CASTALDO COLOSIO
: ANGELICA CARNOVALE MARCOLA
APENSO(S) : 97.30.15102.4, 2000.70.03.002715-0, 2000.70.03.002776-9
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIRTRANSCRITA: "Diante do exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, em virtude dasatisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Custas pela parte executada. Tendo em vista a existência de saldo nas contas judiciaisvinculadas aos autos, quais sejam, n.ºs 3944.005.00122657-8 e 3944.005.00122658-6 (fls.562-563), bem como a penhora no rosto dos autos levada a efeito em 14/05/2013 em garantiado crédito em cobrança no Cumprimento de Sentença n.º 2009.70.03.005871-0 (fl. 627),determino: (i) à Secretaria da Vara que proceda ao cálculo das custas judiciais devidas; e, nasequência, (ii) ao gerente da Agência 3944 da Caixa Econômica Federal (PAB JustiçaFederal) que (ii.a) converta em renda da União o valor apurado a título de custas; (ii.b)
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promova a transferência do montante remanescente para uma conta judicial vinculada aosautos de Cumprimento de Sentença n.º 2009.70.03.005871-0, movidos pela ANATEL em facede ANTENAS LONDRINENSE LTDA (CNPJ 80.366.768/0001-12). Para tanto, cópia destasentença servirá como ofício, a ser instruído com a GRU - Judicial (Guia de Recolhimento daUnião) das custas, fornecida pela Secretaria da Vara. Cumprida a determinação acima,traslade-se cópia do comprovante da transferência bem como da presente sentença aos autosn.º 2009.70.03.005871-0, para fins de instrução. Sentença publicada e registradaeletronicamente. Intime-se a parte exequente, como requerido por ela (fl. 696), bem como oscoexecutados que possuem procuradores constituídos nos autos (fls. 146 e 147-148).Dispensada a intimação dos demais coexecutados por economia processual, ante a ausênciade interesse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos."EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.03.001298-7/PREXEQUENTE : AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES -
ANATEL
EXECUTADO : ANTENAS LONDRINENSE LTDA
ADVOGADO : CARLOS REBELO GLOGER
: RAFAEL LOPES KRUKOSKI
: LETICIA MONIZ DE ARAGAO LACERDA
: CLAUDIO ROTUNNO
EXECUTADO : EDSON KENDI FUGIKAWA
EXECUTADO : LAURO GOMES DA VEIGA PESSOA FILHO
ADVOGADO : RAFAEL LOPES KRUKOSKI
: CLAUDIO ROTUNNO
: LETICIA MONIZ DE ARAGAO LACERDA
: CARLOS REBELO GLOGER
EXECUTADO : LUIZ ALBERTO ALVES NUNES
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAGUÁ
1ª VARA FEDERAL DE PARANAGUÁEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002260-79.2016.4.04.7008/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ANTONIO RODRIGUES
EDITAL Nº 700004393953
Finalidade: CITAÇÃO do executado ANTONIO RODRIGUES, CPF52779599987, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para pagar em cinco dias adívida de R$ 52.642,05 (na data da propositura da ação), devidamente atualizada até a datado pagamento, ou oferecer bens à penhora no mesmo prazo, sob pena de serem penhoradosbens suficientes para a garantia da dívida.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 459 / 534
Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000686-31.2010.4.04.7008/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: R. A COMERCIO, METALURGICA E MONTAGENS LTDA- ME
EDITAL Nº 700004399258
Finalidade: INTIMAÇÃO do executado R. A COMERCIO, METALURGICA EMONTAGENS LTDA- ME, CNPJ 01987962000149, intimo Vossa Senhoria da penhora dobem (matrícula 28918, 2º Ofício de Registro de Imóveis de Campo Mourão, PR) e do prazo de30 dias para embargar a execução.
Sede do Juízo: Rua Faria Sobrinho, 100, Centro, Paranaguá, PR.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARANAVAÍ
1ª VARA FEDERAL DE PARANAVAÍEdital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5000289-16.2017.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: D N & K COMERCIO DE COSMETICO E PERFUMARIA LTDA. - ME
INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EDITAL Nº 700004368435
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 460 / 534
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - LAND ROVER/DISCOVERY, 2012/2012, corbranca, placas EUR-1661 (bateria descarregada). Avaliação: R$ 135.000,00 (cento e trinta ecinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federal de SãoPaulo-/SP- SR/DPF/SP (DEPÓSITO DA ÁGUA BRANCA).
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Superintendência Regional do Departamento de Polícia Federalde São Paulo- SP, na Avenida Santa Marina, 208, em São Paulo-SP
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 461 / 534
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5001556-23.2017.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ORLANDO TEOFILO
EDITAL Nº 700004368434
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: AERONAVE: Aeronave monomotor, Marca Embraer,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 462 / 534
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: AERONAVE: Aeronave monomotor, Marca Embraer,Modelo EMB-721D, Número de série 721165, Prefixo PT-RHZ, ano de fabricação 1981, corbranca, com 237,95 horas de vôo. Aeronave, aparentemente, em razoável estado deconservação, depositada ao ar livre, sem qualquer manutenção, desde o dia 14/09/2016.Ausência de bancos internos (apenas o do piloto. Avaliação: R$ 490.000,00 (quatrocentos enoventa mil reais).
DEPOSITÁRIO: Aeroporto Regional de Maringa-PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Aeroporto Regional de Maringa-PR, na Avenida VladimirBabkiv, Parque Industrial Mário Bulhões, CEP 87065-665, em Maringá- PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 463 / 534
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003014-46.2015.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ALL TRANS AIR CARGO SOCIEDAD DE RESPONSABILIDADLIMITADA
INTERESSADO: MARIA CRISTINA CISTI
EDITAL Nº 700004368067
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Aeronave - marca Piper, prefixo ZP-BLY, Modelo PA-32R-301 Saratoga. Avaliação: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
DEPOSITÁRIO: 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí/PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: 8ª Subdivisão Policial de Paranavaí, na Rua Heitor de AlencarFurtado, 4300, Jardim Paraíso, Cep 87708-000, em Paranavaí - PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dos
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 464 / 534
valores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003211-64.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ROGER DE SOUZA KAWANO
EDITAL Nº 700004368214
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 465 / 534
na modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - Marca: Mercedes-Benz; Modelo: Classe A45 AMG 2.0 Turbo 360cv Aut.; Ano: 2014; Placas: FRP-8891. Avaliação: R$ 175.000,00(cento e setenta e cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto/SP, na ruaMaurílio Biagi, 2630 - pátio, em Ribeirão Preto - SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 466 / 534
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003216-86.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: SERGIO RICARDO COLOMBO
EDITAL Nº 700004321754
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - Hyundai ix 35 2.0 16V 2WD Flex Mec,cor
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 467 / 534
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - Hyundai ix 35 2.0 16V 2WD Flex Mec,corpreta, 2013/2014, Placas: FNQ - 7738. Avaliação: R$ 68.270,00 (sessenta e oito mil duzentose setenta reais).
DEPOSITÁRIO: Tenente-Coronel Marco Antonio Estevanatto.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: 6ª Circunscrição de Serviço Militar, em Bauru/SP, na RuaBandeirantes, 455, Centro, em Bauru/SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003217-71.2016.4.04.7011/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 468 / 534
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: THARLEY RODRIGUES DE ALMEIDA
EDITAL Nº 700004368428
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW/AMAROK TRENDLINE 4x4 2.0 16V TDIDiesel, 2012/2013, cor cinza, de placas AWR-5837. Avaliação: R$ 80.000,00 (oitenta milreais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia de Polícia Federal em Maringá/PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal em Maringá/PR. na Avenida JoséAlves Nendo, 1309, Jardim São Silvestre, CEP 87055-000, em Maringá - PR
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 469 / 534
144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003218-56.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILMAR DE MOURA
EDITAL Nº 700004368427
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Jucepar
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 470 / 534
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - MITSUBISHI/L-200 TRITON GLS 3.2 CD TBInt Diesel, cor preta, 2011/2012, placas ETX-7496. Avaliação: R$ 74.500,00 (setenta equatro mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: Tenente-Coronel Rubens Nusque Júnior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: 5ª Circunscrição de Serviço Militar do Exército Brasileiro, naRua Duque de Caxias, 1255, em Ribeirão Preto/SP, em Ribeirão Preto/SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 471 / 534
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003219-41.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: ROGER DE SOUZA KAWANO
EDITAL Nº 700004368432
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - Caminhão VW 8-150 E-WORKER, 2000/2001,cor branca, placas CXX-1348. Avaliação: R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto-SP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto-SP, na Avenida
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 472 / 534
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto-SP, na AvenidaMaurílio Biagi, 2630- pátio, em Ribeirão Preto- SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003220-26.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: LUCIANO PEREIRA CORREA
EDITAL Nº 700004367574
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 473 / 534
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - Ford/EcoSport FLS 1.6, 2013/2014, cor branca,placas FLC-6531. Avaliação: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO: Tenente-Coronel Rubens Nusque Júnior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: 5ª Circunscrição de Serviço Militar do Exército Brasileiro, naRua Duque de Caxias, 1255, Centro, em Ribeirão Preto/SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobre
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 474 / 534
diretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003221-11.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: MARY REJANE SENA DE AQUINO
EDITAL Nº 700004368368
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 475 / 534
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - FIAT/Strada Adventure1.8 CD, 2014/2014, corbranca, placas FTC-5730. Avaliação: R$ 46.000 (quarenta e seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: Tenente-Coronel Marco Antonio Estevanatto.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: 6ª Circunscrição de Serviço Militar, em Bauru/SP, na RuaBandeirantes, 455, Centro, em Bauru/SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 476 / 534
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003222-93.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: FRANCISCO ROLDAO DE OLIVEIRA
EDITAL Nº 700004367799
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - MITSUBISHI ASX, cor marrom,ano/fabricação 2010/2011, placa ACS-7801, chassi JMYXTGA2WBZA0167. Avaliação: R$47.336,00 (quarenta e sete mil trezentos e trinta e seis reais).
DEPOSITÁRIO: Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo Ponta Grossa- PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Divisão Estadual de Narcóticos - DENARC - Núcleo PontaGrossa, na Rua Sete de Setembro, esquina com Marechal Deodoro, DENARC, CENTRO, Cep84010-350, em Ponta Grossa - PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 477 / 534
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003223-78.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: GILMAR DE MOURA
EDITAL Nº 700004368430
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 478 / 534
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - FIAT/Strada Adventure 1.8 flex, 2009/2010,cor prata, placas CZG-4913. Avaliação: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia de Polícia federal em Ribeirão Preto/SP
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia federal em Ribeirão Preto/SP, na AvenidaMaurílio Biagi, 2630- pátio, em Ribeirão Preto-SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 479 / 534
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003224-63.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: PAULO BERNARDES DE MORAES JUNIOR
EDITAL Nº 700004368429
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 480 / 534
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - FIAT/Strada Adventure Flex, 2009/2010, corprata, placas EFT-5810. Avaliação: R$ 29.326,00 (vinte e nove mil trezentos e vinte e seisreais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia de Polícia Federal em Maringá- PR.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Delegacia de Polícia Federal em Maringá- PR, na rua José AlvesNendo, 1309, Jardim São Silvestre, CEP 87055-000, em Maringá-PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 481 / 534
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5003328-55.2016.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: LUIS PAULO ALVES FERREIRA
EDITAL Nº 700004368433
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW/KOMBI furgão 1.4, cor branca, placasFIB-1784 (pintura desgastada em razão de exposição a intempéries). Avaliação: R$27.000,00 (vinte e sete mil reais).
DEPOSITÁRIO: Delegacia da Polícia Federal em Ribeirão Preto- SP.
LOCALIZAÇÃO DO BEM:Delegacia da Polícia Federal em Ribeirão Preto- SP, na AvenidaMaurílio Biagi, 2630- pátio, em Ribeirão Preto- SP.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento até
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 482 / 534
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005526-36.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: DIONÍSIO FARCHI
EDITAL Nº 700004368440
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 483 / 534
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW SANTANA CL, PLACA BFO-0280, ano1988, chassi 9BWZZZ32ZJP236022 (pintura danificada e teto amassado). Avaliação: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Pasrque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 484 / 534
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005527-21.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: JEAN LUCAS MENDIETA NATO
EDITAL Nº 700004368441
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juíz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo -VW/GOL 1.0, ANO/MODELO2011, placas
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 485 / 534
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo -VW/GOL 1.0, ANO/MODELO2011, placasCWQ-4107, chassi nº 9BWCA05W56T024041. O veículo encontra-se com pinturadanificada, lataria com pontos de ferrugem, sem banco passageiro dianteiro e traseiro, semparachoque traseiro. Avaliação: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Parque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005529-88.2014.4.04.7011/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 486 / 534
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: LEANDRO AUGUSTO CORREIA
EDITAL Nº 700004368444
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - YAMAHA XT 225, placas CNJ-8997,RENAVAM 00692033297, ano 1997. Apresenta banco rasgado, lanterna traseira e carenagemfrontal quebrados, vários pontos de ferrugem. Avaliação: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Parque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 487 / 534
interessada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005530-73.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: THIAGO TEIXEIRA DE ALMEIDA
EDITAL Nº 700004368443
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 488 / 534
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW/GOL, ANO/MODELO: 2002, Placas: DFT-2092, Renavam 00778099032 (pintura danificada, lataria com amassados e pontos deferrugem. Não foi possível que o Oficial de Justiça averiguasse o funcionamento do veículo.Avaliação: R$ 6.000,00 (seis mil reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Parque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quando
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 489 / 534
da realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005531-58.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: MARCO ANTONIO MANIEZZO BATISTA
EDITAL Nº 700004368442
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW GOL 1.6, ano 1999, placas CQM-6670.Veículo encontra-se com para-choque dianteiro quebrado. Não foi possível que o Oficial de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 490 / 534
Veículo encontra-se com para-choque dianteiro quebrado. Não foi possível que o Oficial deJustiça averiguasse seu funcionamento. Avaliação: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Parque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005532-43.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 491 / 534
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: ALAN GOMES FERREIRA
EDITAL Nº 700004368438
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - RENAULT SCENIC RXE, ano 2002, placasAKQ-1603. O veículo encontra-se com pintura danificada, lataria com amassados, sem obanco passageiro dianteiro e traseiro, com painel de instrumento desmontado e não possuitampa no tanque de combustível; borrachas de proteção dos vidros soltas. Avaliação: R$8.000,00 (oito mil reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Pasrque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídica
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 492 / 534
interessada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005748-04.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: MARCELO HENRIQUE DE SOUSA GOMES
EDITAL Nº 700004368436
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 493 / 534
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - VW/GOL CL, ANO/MOD 1990/1990,RENAVAM 0012.684369-4, CHASSI 9BWZZZ30ZLT022919, PLACA AEF-0479, cor branca(pintura danificada, lataria com pontos de ferrugem, não foi possível o oficial de justiçaverificar seu funcionamento). Avaliação: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Pasrque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 494 / 534
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005758-48.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: POLÍCIA FEDERAL/PR
INTERESSADO: JAIR DA SILVA
EDITAL Nº 700004368437
O Doutor Adriano José Pinheiro, Juiz Federal da 1ª Vara Federal de Paranavaí, SeçãoJudiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos que virem o presenteedital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, que será(ão)leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: VEÍCULO - FIAT/STILO FLEX, ANO/MODELO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 495 / 534
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: VEÍCULO - FIAT/STILO FLEX, ANO/MODELO2006/2007, PLACAS MZT-3999 (não foi possível que o oficial de justiça verificasse ofuncionamento). Avaliação: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Pasrque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldodevedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
Edital
ALIENAÇÃO JUDICIAL CRIMINAL Nº 5005900-52.2014.4.04.7011/PR
REQUERENTE: POLÍCIA FEDERAL/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 496 / 534
INTERESSADO: A APURAR
EDITAL Nº 700004368439
A Doutora Stephanie Uille Gomes de Godoy, Juíza Federal Substituta da 1ª Vara Federal deParanavaí, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quevirem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, expedido nos autos em epígrafe, queserá(ão) leiloado(s) bem(ns) na forma seguinte:
1º LEILÃO: 22/03/2018, às 10:00 horas, por lanço igual ou superior ao da avaliação, apenasna modalidade on line.
2º LEILÃO: 05/04/2018, às 14:00 horas, pelo maior lanço, desde que não seja inferior a80% da avaliação, nas modalidades on line e presencial.
LEILOEIRO: Werno Klöckner Júnior, leiloeiro público oficial, registrado perante à Juceparnº 660, com endereço na Avenida Carlos Gomes, 226 - Térreo - Zona 05 - CEP 87.015-200,fone (44) 3026-8008, em Maringá/PR. Endereço eletrônico: www.kleiloes.com.br.
LOCAL DO 2º LEILÃO: Shelton Hotel, sito à Avenida Deputado Heitor Alencar Furtado, n.5530, Paranavaí/PR. A participação e o acompanhamento dos leilões também poderá ocorrerpor meio da rede mundial de computadores, por meio do sítio: www.kleiloes.com.br.
LANCES: Serão admitidos lances virtuais por meio do portal eletrônico(www.kleiloes.com.br), mediante cadastramento prévio no referido sítio, ficando osinteressados cientes de que estarão vinculados às mesmas normas processuais eprocedimentais destinadas aos lançadores presenciais, inclusive quanto à responsabilidadecível e criminal.
DESCRIÇÃO E VALOR DO BEM: Veículo - GM/ASTRA SEDAN ADVANTAGE, placasEBA-1148 (não foi possível que o oficial de justiça verificasse o funcionamento). Avaliação:R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
DEPOSITÁRIO: Leiloeiro Judicial Werno Klockner Junior.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua João Cera, 140, Pasrque Industrial II, em Maringá/PR.
VISITAÇÃO DO BEM: Constitui ônus dos interessados examinar o bem a ser apregoado. Aexposição do bem aos interessados deverá ocorrer no horário comercial, independentementede prévio agendamento, durante os 5 (cinco) dias que antecedem a data de cada leilão.
FORMA DE PAGAMENTO: A venda será à vista, ou a prazo de 15 (quinze) dias mediantecaução idônea, não sendo aceito lanço por preço vil. Não será admitido o parcelamento dosvalores dos bens.
DÉBITOS: Eventuais pendências de multas, encargos e tributos pendentes de pagamento atéa data da arrematação, não serão suportados pelo arrematante, devendo a pessoa jurídicainteressada promover a competente execução fiscal em face do antigo proprietário (artigo144-A, § 5º, CPP). De igual forma, na hipótese de existência de alienação fiduciária incidentesobre o bem, não será de responsabilidade do arrematante a quitação de eventual saldo
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 497 / 534
devedor.
ÔNUS DO ARREMATANTE: O arrematante arcará com o pagamento de: a) comissão doleiloeiro de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, que deverá ser pagadiretamente ao leiloeiro; b) custas de arrematação equivalente a 0,5% (meio por cento) sobreo valor da arrematação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de R$ 1.915,38; c) despesas oucustos relativos à transferência, remoção e transporte do bem arrematado; d) tributos cujosfatos geradores ocorrerem após a data da expedição da carta de arrematação.
CARTA DE ARREMATAÇÃO: Decorrido o prazo para eventual impugnação do certame,será expedida a carta de arrematação, destinada a ser apresentada ao órgão competente, peloarrematante, para adoção das providências necessárias aos registros pertinentes.
ADVERTÊNCIA: Ficam pelo presente devidamente intimados os terceiros interessados dadesignação supra e para, querendo, acompanhá-la, se não tiverem sido encontrados quandoda realização da intimação pessoal.
ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua São Cristóvão, nº 144, Jardim Santos Dumont, Paranavaí/PR.Horário de expediente do Juízo: 13h às 18h.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou passar o presente Edital que seráafixado no local de costume e publicado na forma da lei. Expedido na cidade de Paranavaí,Estado do Paraná, na data infra-assinada.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TELÊMACO BORBA
1ª VARA FEDERAL DE TELÊMACO BORBAEdital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000473-18.2017.4.04.7028/PR
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL
EXECUTADO: J. M. GONZAGA & CIA LTDA - ME
EDITAL Nº 700004325344
PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS
O Juízo Substituto da 1ª Vara Federal de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, naforma da lei, etc... FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiveremconhecimento, que neste Juízo Substituto tramita a ação de Execução Fiscal n. 5000473-18.2017.4.04.7028, movida pelo(a) AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES -ANATEL em face de J. M. GONZAGA & CIA LTDA - ME, constando dos autos que a parteexecutada se encontra em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital, com prazo de 30
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 498 / 534
(trinta) dias, que será publicado na forma da lei e afixado em lugar de costume na sede desteJuízo, com sede na Avenida Desembargador Edmundo Mércer Júnior, n. 230, Centro, nacidade de Telêmaco Borba, CITA E INTIMA J. M. GONZAGA & CIA LTDA - ME, CNPJ n.11.510.459/0001-51, nos termos da petição inicial e Certidão de Dívida Ativa de n. 2017 L01F 0667-BA, no valor de R$ 8.122,70, consolidado em 03/03/2017, para, no prazo de 5 (cinco)dias, pagar a dívida com juros, multa de mora e demais encargos; ou garantir a execução pormeio de: 1. depósito em dinheiro, à ordem deste Juízo, na Caixa Econômica Federal (agência0725), com correção monetária (art. 32, §1º da Lei n. 6.830/80); ou 2. fiança bancária ouseguro garantia; ou 3. nomeação de bens à penhora, respeitada a ordem constante no artigo11 da Lei n. 6.830/80; ou 4. indicação de bens à penhora oferecidos por terceiro(s) (com arespectiva autorização), desde que aceitos pela exequente, sob pena de pena de penhora naforma dos artigos 10 e 11 da Lei n. 6.830/80. Dado e passado nesta cidade de TelêmacoBorba, datado e assinado eletronicamente.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TOLEDO
1ª VARA FEDERAL DE TOLEDOBoletim
1ª Vara Federal de Toledo
Boletim JF Nro 02/2018
Juiz Federal:
Juiz Federal Substituto: João Felipe Menezes Lopes
Diretor de Secretaria: Vânia Stori Turqueti
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O ATO ORDINATÓRIO ASEGUIR TRANSCRITO: "Art. 183.A cobrança dos autos será feita, inicialmente, via contatotelefônico ou por outro meio e, após, por ato ordinatório, a ser publicado no DiárioEletrônico, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas para devolução. Parágrafoúnico.Resultando infrutífera a diligência, a Secretaria informará ao Juiz, que determinará aexpedição de mandado de busca e apreensão."PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 2006.70.16.004298-0/PRAUTOR : NILDAIR APARECIDA DOS REIS GONÇALVES
ADVOGADO : ANDREIA APARECIDA AGUILAR
RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 499 / 534
AÇÃO PENAL Nº 5003247-28.2015.4.04.7016/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: EZEQUIEL RIBEIRO
EDITAL Nº 700004386224
PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS
O MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DESIGNADO PARA ATUAR NA 1ªVARA FEDERAL DE TOLEDO, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁ, NA FORMA DA LEI,
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,que, perante este Juízo e Secretaria, se processam os autos de Ação Penal nº5003247-28.2015.4.04.7016, que o Ministério Público Federal move em face de EZEQUIELRIBEIRO. E não sendo possível INTIMAR pessoalmente o acusado Ezequiel Ribeiro,brasileiro, nascido em 30.8.1969, filho de Trajano Ribeiro e Maria Joaquina Ribeiro, portadordo RG nº 4.320.154-9, inscrito no CPF sob o nº 589.339.999-49, atualmente em local incertoe não sabido, INTIMA-O acerca da sentença proferida em 07/09/2017 (Evento 165) nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) III. Dispositivo Ante o exposto,julgo procedente a pretensão punitiva estatal, a fim de condenar o réu Ezequiel Ribeiro, jáqualificado, pela prática do crime previsto no artigo 334, caput, do Código Penal, à pena de1 ano e 4 meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial aberto, nos termos dafundamentação. Conforme fundamentação supra, fica a pena privativa de liberdadesubstituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e prestaçãopecuniária. Condeno o réu a arcar com as custas processuais. Fixo os honorários dodefensor dativo, Dr. Sadi Nunes da Rosa, inscrito na OAB/PR sob o nº 45.948, no valormáximo da tabela do Anexo I, da Resolução nº 305/2014, para feitos criminais, levando emconta a complexidade do trabalho, a diligência, o zelo profissional e o tempo de tramitaçãodo processo. Solicite-se o pagamento. Transitada em julgado: a) cumpra-se o disposto nosartigos 335 a 340 do Provimento nº 17/2013 da Corregedoria-Geral da Justiça Federal da 4ªRegião; b) modifique-se a autuação da situação de denunciado para condenado.Comunicações necessárias. Sentença registrada eletronicamente. Dou-a por publicada coma sua liberação no sistema eletrônico. Intimem-se."
Expedido em 22 de janeiro de 2018 por Paulo Henrique Rosa de Souza, TécnicoJudiciário, e conferido por Veronice Dela Torre dos Santos, Diretora de Secretaria Substítuta.
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UMUARAMA
2ª VARA FEDERAL DE UMUARAMABoletim
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 500 / 534
2ª Vara Federal de Umuarama
Boletim JF Nro 01/2018
JUIZ FEDERAL: SANDRO NUNES VIEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS
DIRETOR DE SECRETARIA: Henrique Corpa Tambelini
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal (substituto) desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte ré BENEDITO MOREIRA DE MELLO e deseu advogado FLÁVIO HORIZONTE DA COSTA (OAB/PR 1.768), inclusive os nãocadastrados no e-Proc v2, para que realizem o credenciamento no referido sistema eletrônicoprocessual, nos termos da Resolução nº 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis ao advogado que não promover ocredenciamento, bem como para que tomem ciência de que operou-se a migração destesautos físicos para o processo eletrônico 5003994-48.2014.404.7004, incluindo os apenso, osquais passam a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. Esta intimação é feita comfundamento no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidênciado Tribunal Regional Federal da 4ª Região, combinado com a alínea "a" do art. 2º da Portaria1934, de 29/09/2016, deste Juízo."DESAPROPRIAÇÃO Nº 99.50.10767-9/PRAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -
INCRA
RÉU : BENEDITO MOREIRA DE MELLO
ADVOGADO : FLAVIO HORIZONTE DA COSTA
Boletim
2ª Vara Federal de Umuarama
Boletim JF Nro 02/2018
JUIZ FEDERAL: SANDRO NUNES VIEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS
DIRETOR DE SECRETARIA: Henrique Corpa Tambelini
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal Substituto desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte ré CARLOS GUIDO WEBER e de seu
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 501 / 534
advogado FELIPE NICOLAU ABRAHÃO (OAB/PR 2.295) e de PEDRO STORTE FILHO e deseu advogado CARLOS CARVALHO LOPES (OAB/SP 19.081), inclusive os não cadastradosno e-Proc v2, para que realizem o credenciamento no referido sistema eletrônico processual,nos termos da Resolução nº 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob pena deaplicação das sanções processuais cabíveis ao advogado que não promover ocredenciamento, bem como para que tomem ciência de que operou-se a migração destesautos físicos para o processo eletrônico 5000078-98.2017.4.04.7004, incluindo os apenso, osquais passam a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. Esta intimação é feita comfundamento no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidênciado Tribunal Regional Federal da 4ª Região, combinado com a alínea "a" do art. 2º da Portaria1934, de 29/09/2016, deste Juízo. "DESAPROPRIAÇÃO Nº 94.50.10052-7/PRRÉU : PEDRO STORTE FILHO
ADVOGADO : CARLOS DE CARVALHO LOPES
RÉU : CARLOS GUIDO WEBER
ADVOGADO : FELIPE NICOLAU ABRAHAO
Boletim
2ª Vara Federal de Umuarama
Boletim JF Nro 03/2018
JUIZ FEDERAL: SANDRO NUNES VIEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS
DIRETOR DE SECRETARIA: Henrique Corpa Tambelini
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal (substituto) desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte expropriada, por intermédio do curadorespecial, Dr. Flávio Horizonte da Costa, OAB/PR 1.768, inclusive os não cadastrados no e-Proc v2, para que realizem o credenciamento no referido sistema eletrônico processual, nostermos da Resolução nº 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob pena deaplicação das sanções processuais cabíveis ao advogado que não promover ocredenciamento, bem como para que tomem ciência de que operou-se a migração destesautos físicos para o processo eletrônico, incluindo os apenso, os quais passam a tramitarexclusivamente em meio eletrônico. Esta intimação é feita com fundamento no parágrafo 2ºdo artigo 1º da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federalda 4ª Região, combinado com a alínea "a" do art. 2º da Portaria 1934, de 29/09/2016, desteJuízo."DESAPROPRIAÇÃO Nº 94.50.10054-3/PRAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -
INCRA
ADVOGADO : HELIA COSTA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 502 / 534
RÉU : ANTONIO MORAES e outros.
ADVOGADO : FLAVIO HORIZONTE DA COSTA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal Substituto desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte requerente LUCIA MARIA MUSSI, NEUSAMARIA MUSSI MAESTRELLI, WALDIR JOSE MUSSI, PALMIRA MACAN MUSSI,CLEUSA MARIA MUSSI GUNTOWSKI, MARIA ANA MUSSI DE ALBUQUERQUE,OFELIA MARIA MUSSI DE OLIVEIRA, ADEMIR JOAO MUSSI e de seu advogadoWALDIR JOSE MUSSI (OAB/PR 22.535), inclusive os não cadastrados no e-Proc v2, paraque realizem o credenciamento no referido sistema eletrônico processual, nos termos daResolução nº 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sob pena de aplicação dassanções processuais cabíveis ao advogado que não promover o credenciamento, bem comopara que tomem ciência de que operou-se a migração destes autos físicos para o processoeletrônico 5003817-84.2014.4.04.7004, incluindo os apenso, os quais passam a tramitarexclusivamente em meio eletrônico. Esta intimação é feita com fundamento no parágrafo 2ºdo artigo 1º da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federalda 4ª Região, combinado com a alínea "a" do art. 2º da Portaria 1934, de 29/09/2016, desteJuízo. "PETIÇÃO Nº 2005.70.04.000661-0/PRREQUERENTE : PALMIRA MACAN MUSSI
: MARIA ANA MUSSI DE ALBUQUERQUE
: CLEUSA MARIA MUSSI GUNTOWSKI
: NEUSA MARIA MUSSI MAESTRELLI
: OFELIA MARIA MUSSI DE OLIVEIRA
: ADEMIR JOAO MUSSI
: LUCIA MARIA MUSSI
: WALDIR JOSE MUSSI
ADVOGADO : WALDIR JOSE MUSSI
REQUERIDO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: LUIZ MUSSI - ESPOLIO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal Substituto desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte requerente ERZA MUSSI PEREIRA, JOSEMUSSI, MARIA PIROLO MUSSI, ORLANDO FRANCISO MUSSI, APARECIDA MUSSIJEREMIAS, FLORINDO MUSSI, MARIA OFELIA MUSSI DE MELO, MARIUSA POLIDORODA SILVA e de seu advogado JOEL DA COSTA PENTER (OAB/PR 2.850), inclusive os nãocadastrados no e-Proc v2, para que realizem o credenciamento no referido sistema eletrônicoprocessual, nos termos da Resolução nº 17/2010, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região,sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis ao advogado que não promover ocredenciamento, bem como para que tomem ciência de que operou-se a migração destesautos físicos para o processo eletrônico 5003713-92.2014.4.04.7004, incluindo os apenso, osquais passam a tramitar exclusivamente em meio eletrônico. Esta intimação é feita comfundamento no parágrafo 2º do artigo 1º da Resolução nº 49, de 14/07/2010, da Presidênciado Tribunal Regional Federal da 4ª Região, combinado com a alínea "a" do art. 2º da Portaria1934, de 29/09/2016, deste Juízo."PETIÇÃO Nº 2005.70.04.000649-9/PRREQUERENTE : MARIA PIROLO MUSSI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 503 / 534
: JOSE MUSSI
: ORLANDO FRANCISO MUSSI
: FLORINDO MUSSI
: MARIA OFELIA MUSSI DE MELO
: MARIUSA POLIDORO DA SILVA
: ERZA MUSSI PEREIRA
: APARECIDA MUSSI JEREMIAS
ADVOGADO : JOEL DA COSTA PENTER
REQUERIDO : UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
: REINALDO MUSSI - ESPOLIO
: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -INCRA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO A CERTIDÃO A SEGUIRTRANSCRITA: "De ordem do MM. Juiz Federal (substituto) desta 2ª Vara Federal deUmuarama, certifico que, nesta data, expedi o BOLETIM DE INTIMAÇÃO, cujo númeroencontra-se em epígrafe, para intimação da parte expropriada, por intermédio de seusprocuradores, inclusive os não cadastrados no e-Proc v2, para que realizem o credenciamentono referido sistema eletrônico processual, nos termos da Resolução nº 17/2010, do TribunalRegional Federal da 4ª Região, sob pena de aplicação das sanções processuais cabíveis aoadvogado que não promover o credenciamento, bem como para que tomem ciência de queoperou-se a migração destes autos físicos para o processo eletrônico nº 5003334-83.2016.404.7004, incluindo os apenso, os quais passam a tramitar exclusivamente em meioeletrônico. Esta intimação é feita com fundamento no parágrafo 2º do artigo 1º da Resoluçãonº 49, de 14/07/2010, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, combinadocom a alínea "a" do art. 2º da Portaria 1934, de 29/09/2016, deste Juízo."DESAPROPRIAÇÃO Nº 94.50.10058-6/PRAUTOR : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA -
INCRA
ADVOGADO : HELIA COSTA
RÉU : MANOEL GONCALVES MENDES
ADVOGADO : FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA
: SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA
RÉU : ALFREDO LANG
: HERMES MANICA
: LUIZ ALVES
: ANTONIO BENI
: JOAO ALVES MOURA
: ESPOLIO DE FRANCISCO PEDRO FINKLER
: CESARIO VIANA DE ARAUJO
: ELECIO BUCALAO
: JOSE MICHELAO
: JOSE OSCAR RIBEIRO
: WALFRIDO FURTADO
: FRANCISCO GONCALVES DA SILVA
: JULIO ALVES RIBEIRO
: LEONARDO JOSE CORREA
: MANOEL MARCATO
: ALUIZIO AMANCIO SOBRINHO
: FRANCISCO VIEIRA MARTINS
: JOAQUIM ANTONIO LOPES
: IGNACIO JOSE MASSARO
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 504 / 534
: ANTONIO DALLA VALENTINA
: LAUDIO FRANCISCO DE PAULA
: JOSE PAULO SOBRINHO
: ALVINO SERAFIM DE ALMEIDA
: ANTONIO BALDINO
: OSVALDO MILER
: ALFREDO PELANDA
: JACINTO LORENZETTI
: JANUARIO ALVES DE SOUZA
: WANDER SILVA
: SERGIO ANTONIO MENEGATTI
: MARLI SALETE PELANDA
: JOAO PELANDA
: ORLY DO NASCIMENTO
: ORLANDO JOSE DO NASCIMENTO
: SAMUEL DIAS DE SOUZA
: AGOSTINHO PERUCHI
: NELSON ANTONIO ZANIN
: SEBASTIAO BELEZIN
: JOAO SIMPLICIO DA SILVA
: LUCIA ENGLER
: BALDO ENGLER
: KARL HERMANN ISEMBERG
: LUCIA GALLOW PEZATTO
: ANGELO PEZATTO
: EZEQUIAS CASSEMIRO DE SOUZA
: MARLENE INES COLDEBELLA
: ALCIDO BENEDITO COLDEBELLA
: ALMERI BORTOLOZO COLDEBELLA
: PEDRO COLDEBELLA
: LURDES ANGELA COLDEBELLA
: ARMANDO COLDEBELLA
: JULIA MARINA FONTANA
: VICENTE FONTANA
: BRUMON WUKMIROWIC TISMA
: IRES BUTTINI
: PAULO ROSA DO NASCIMENTO
: WALDEMAR BASSO
: ALCIDES GOMES CARDOSO
: EDMUNDO FERREIRA DOS REIS
: JOAO SIMOES
: OSVALDO MANICA
: ANTONIO MICHELAO FILHO
: JACOMO MICHELAO
: IZAIDE JOSE DOMINGOS
: EMIDIO AMANCIO DA SILVA
: MANOEL AMANCIO DA SILVA
: JOSE AMANCIO DA SILVA
: ANTONIO DOS SANTOS MOREIRA
ADVOGADO : ARDEMIO DORIVAL MUCKE
: SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 505 / 534
RÉU : APARECIDA BALDINO
ADVOGADO : ARDEMIO DORIVAL MUCKE
: SERGIO TOSCANO DE OLIVEIRA
: AMANDA IMAI DA SILVA POLOTTO
: VANDA DE OLIVEIRA CARDOSO
: CLAUDIA CALDEIRA LEITE SMAK
RÉU : MANOEL DOMINGOS DE BARROS
ADVOGADO : ANDRE RIVATA DE BARROS
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003715-62.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: APARECIDO DE PAULA
EDITAL Nº 700004395422
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré APARECIDO DE PAULA da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Analista/Técnico Judiciário.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 506 / 534
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002235-23.2017.4.04.7011/PR
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SANITARIOS FANTASIAEIRELI - ME
EDITAL Nº 700004348105
Juiz Federal: SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Umuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: Citação de INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS SANITARIOSFANTASIA EIRELI - ME, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.844.650/0001-77, para, noprazo de 05 (cinco) dias, pagar a dívida que, em setembro de 2017, era de R$ 1.160.284,56(um milhão, cento e sessenta mil, duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e seiscentavos), com juros, multa de mora e demais encargos indicados na petição inicial e na(s)certidão(ões) de dívida ativa, ou garantir a execução (art. 9º da Lei nº 6.830/80), sob penade, não o fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida.
Dívidas - Certidões de dívida ativa nº. 9041701265287.
Expedido nesta cidade de Umuarama e afixado no átrio deste foro da Subseção Judiciária deUmuarama, por Gustavo Marques Garcia Adriano, Estagiário de Direito, e conferido porHenrique Corpa Tambelini, Diretor de Secretaria.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000240-64.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: NELSON BARBARA BUCALAO
RÉU: RUDY ALVAREZ
EDITAL Nº 700004392639
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 507 / 534
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré RUDY ALVAREZ da sentença proferida nos autos emepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI e § 3º,do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicaçãodas áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Considerando que o proveito econômico da causa é inestimável, condeno aparte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 em favor dosréus que efetivamente apresentaram contestações, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º,do Código de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensadoo reexame necessário (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC). (...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por RUY IWAO YOSHIHARA,Analista/Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000312-51.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: VALDOMIRO ROQUE BARATO (ESPÓLIO)
EDITAL Nº 700004392600
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré VALDOMIRO ROQUE BARATO da sentença proferidanos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão nãoinvalida a adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fatoconsumado, tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois o réu não apresentou
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 508 / 534
contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário(art. 496, § 3º, inciso I, do CPC). (...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por RUY IWAO YOSHIHARA,Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000245-86.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: PEDRO JOAO BARATTO
EDITAL Nº 700004391576
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré PEDRO JOAO BARATTO da sentença proferida nos autosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "( ...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.Observo que a presente decisão nãoinvalida a adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fatoconsumado, tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas.Sem honorários, pois o réu não apresentoucontestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário(art. 496, § 3º, inciso I, do CPC).(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por RUY IWAO YOSHIHARA,Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000351-48.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 509 / 534
RÉU: JORGE JOSE DA SILVA
EDITAL Nº 700004391620
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré JORGE JOSE DA SILVA da sentença proferida nos autosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "( ...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão nãoinvalida a adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fatoconsumado, tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois o réu não apresentoucontestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário(art. 496, § 3º, inciso I, do CPC).(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por RUY IWAO YOSHIHARA,Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005955-24.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: VALTER DALGALO
EDITAL Nº 700004392468
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 510 / 534
Finalidade: INTIMAR a parte ré VALTER DALGALO da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Considerando que o proveito econômico da causa é inestimável, condeno aparte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 em favor doréu, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sem custas (art.4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005429-57.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: IOLANDA AURORA DA SILVA
EDITAL Nº 700004392463
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré IOLANDA AURORA DA SILVA da sentença proferida nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas.Considerando que o proveito econômico dacausa é inestimável, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatíciosfixados em R$1.000,00 em favor da parte ré, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, doCódigo de Processo Civil.Sem custas (art. 4º, inciso I, da Lei n.º 9.289/1996).(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DE
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 511 / 534
OLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5000055-26.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: PEDRO KLOSTER SAMPAIO
RÉU: DOLORES PAULA SALLES
RÉU: EUCLIDES JOSÉ FORMIGHIERI
RÉU: PEDRO BOARETO NETO (ESPÓLIO)
RÉU: RUDY ALVAREZ
RÉU: ESTADO DO PARANÁ
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
EDITAL Nº 700004395385
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré PEDRO KLOSTER SAMPAIO, PEDRO BOARETO NETO,EUCLIDES JOSé FORMIGHIERI e DOLORES PAULA SALLES da sentença proferida nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a perda superveniente do interesse processual e declaro extinto oprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do Código de ProcessoCivil (Lei n.º 13.105/2015).Sem custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n.º7.347/1985).(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003899-18.2014.4.04.7004/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 512 / 534
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ALCIDES DIAS DE OLIVEIRA
RÉU: JOSÉ PEDROSO DIAS
EDITAL Nº 700004392562
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré ALCIDES DIAS DE OLIVEIRA da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003403-86.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: CONRADO BACH
EDITAL Nº 700004392575
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 513 / 534
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré CONRADO BACH da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5002855-61.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: REINALDO PIOTO JUNIOR
EDITAL Nº 700004392591
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré REINALDO PIOTO JUNIOR da sentença proferida nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Considerando que o proveito econômico dacausa é inestimável, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatíciosfixados em R$1.000,00 em favor do réu, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 514 / 534
de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000283-98.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: JOSE BUSETTI
EDITAL Nº 700004392629
Juiz Federal (Substituto): JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré JOSE BUSETTI da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
HABILITAÇÃO Nº 5003813-47.2014.4.04.7004/PR
REQUERENTE: LILIAN DOS SANTOS ROCHA LOURES
REQUERENTE: JOAO NEIR PONTES DA ROCHA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 515 / 534
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRA
REQUERIDO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
EDITAL Nº 700004392726
Juiz Federal (Substituto): JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte requerente LILIAN DOS SANTOS ROCHA LOURES e JOAONEIR PONTES DA ROCHA da decisão proferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositivaé a seguinte: "(...) Como se denota, a superveniência da aludida sentença implica inegávelperda de objeto do presente incidente, pois se não há indenização a ser paga aos pretensosexpropriados, não há crédito passível de habilitação. Embora a habilitação aqui pleiteadaseja fundamentada na sucessão hereditária do Sr. ANTONIO ROCHA LOURES (réu na açãoprincipal), a inexistência do crédito inviabiliza o atendimento ao pedido. Por tal razão,determino o arquivamento do presente incidente, após a devida intimação das partes e doMPF."
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Analista/Técnico Judiciário.
Edital
AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5002832-47.2016.4.04.7004/PR
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: ACIR IVO CARAZZAI FILHO
RÉU: JOAQUIM CARVALHO
RÉU: PAULO PIMENTA MONTANS
RÉU: EUGENIO TOPAN
RÉU: MARIO RIBEIRO
RÉU: JOSE BONGIOVANI - ESPOLIO
RÉU: ANTONIO BORONELLO
RÉU: PEDRO STAIGER
RÉU: FRANCISCO BORROMELO (ESPÓLIO)
RÉU: LAURO GONÇALVES DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 516 / 534
RÉU: ANTONIO TOPAN
RÉU: REINALDO MUSSI
RÉU: INES LUMINATTI RIBEIRO
RÉU: MARTINHO MUSSI
RÉU: DOMINGOS FRANCISCO SILOTO
RÉU: SANTO ANTONIO GASPAROTTO
RÉU: JOÃO BRAGA
RÉU: NELO BRUNIERA
RÉU: ESTADO DO PARANÁ
RÉU: EDUARDO GAMBINI BERALDO
RÉU: JOAQUIM GOMES DE AZEVEDO
RÉU: ANTENOR GASTALDELLI
RÉU: PEDRO BORONELLO
RÉU: FERDINANDO MUSSI
RÉU: LAURA CAVAGNARI DA ROCHA LOURES - ESPOLIO
RÉU: ANTONIO DA ROCHA LOURES
RÉU: REINALDO CARAZZAI
RÉU: GENTIL DA ROCHA LOURES
RÉU: LUIZ MUSSI - ESPOLIO
RÉU: DAVID BRUNIERA
RÉU: ROSALINA DAHER SANTOS
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: MOISES MARIM
RÉU: EMILIO HUMBERTO CARAZZAI
EDITAL Nº 700004397569
Juiz Federal (Substituto): JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré ACYR IVO CARAZZAI, ANTENOR GASTALDELLI,ANTONIO DA ROCHA LOURES, ANTONIO TOPAN, DAVID BRUNIERA, DOMINGOSFRANCISCO SILOTO, EDUARDO GAMBINI BERALDO, EMILIO HUMBERTO CARAZZAI,EUGENIO TOPAN, FERDINANDO MUSSO, FRANCISCO BORROMELO, GENTIL DAROCHA LOURES, LAURA CAVAGNARI DA ROCHA LOURES - ESPOLIO, INES
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 517 / 534
LUMINATTI RIBEIRO, JOÃO BRAGA, JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO, JOAQUIMGOMES DE AZEVEDO, JOSÉ BONGIOVANI, LAURO GONÇALVES DA SILVA, LUIZMUSSI - ESPOLIO, MARIO RIBEIRO, MARTINHO MUSSI, MOISES MARIM, NELOBRUNIERA, PAULO PIMENTA MONTANS, PEDRO STAIGER, REINALDO CARAZZAI,REINALDO MUSSI e ROSALINA DAHER SANTOS da sentença proferida no evento 8 dosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a perda superveniente do interesse processual e declaro extinto oprocesso sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI e § 3º, do Código de ProcessoCivil (Lei n.º 13.105/2015). Sem custas e honorários advocatícios (art. 18 da Lei n.º7.347/1985). Sentença publicada e registrada eletronicamente, na data do lançamento dafase no Sistema de Processo Eletrônico (e-proc). Intimem-se. Oportunamente, certifique-se otrânsito em julgado. Em face do reconhecimento da perda superveniente do interesseprocessual da parte autora, restam prejudicados os demais requerimentos efetuados pelaspartes e por eventuais terceiros no curso do processo. Traslade-se cópia desta sentençapara os autos de Procedimento Comum n.º 5002162-09.2016.4.04.7004."
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Analista/Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5002947-05.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: JOAQUIM GOMES DE AZEVEDO
RÉU: EUGENIO TOPAN
RÉU: PAULO PIMENTA MONTANS
RÉU: LAURA CAVAGNARI DA ROCHA LOURES - ESPOLIO
RÉU: ANTENOR GASTALDELLI
RÉU: FRANCISCO BORROMELO
RÉU: REINALDO CARAZZAI
RÉU: ANTONIO TOPAN
RÉU: LUIZ MUSSI - ESPOLIO
RÉU: INES LUMINATTI RIBEIRO
RÉU: ROSALINA DAHER SANTOS
RÉU: DOMINGOS FRANCISCO SILOTO
RÉU: MARTINHO MUSSI
RÉU: JOAQUIM ANTONIO DE CARVALHO
RÉU: EMILIO HUMBERTO CARAZZAI
RÉU: NELO BRUNIERA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 518 / 534
RÉU: JOSÉ BONGIOVANI
RÉU: ACYR IVO CARAZZAI
RÉU: FERDINANDO MUSSO
RÉU: PEDRO STAIGER
RÉU: LAURO GONÇALVES DA SILVA
RÉU: ANTONIO DA ROCHA LOURES
RÉU: GENTIL DA ROCHA LOURES (ESPÓLIO)
RÉU: REINALDO MUSSI
RÉU: DAVID BRUNIERA
RÉU: MARIO RIBEIRO
RÉU: JOÃO BRAGA
RÉU: SANTO ANTONIO GASPAROTTO
RÉU: EDUARDO GAMBINI BERALDO
RÉU: MOISES MARIM
EDITAL Nº 700004397446
Juiz Federal (Substituto): JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré ACYR IVO CARAZZAI, ANTENOR GASTALDELLI,ANTONIO DA ROCHA LOURES, ANTONIO TOPAN, DAVID BRUNIERA, DOMINGOSFRANCISCO SILOTO, EDUARDO GAMBINI BERALDO,EMILIO HUMBERTO CARAZZAI,EUGENIO TOPAN, FERDINANDO MUSSO, FRANCISCO BORROMELO, GENTIL DAROCHA LOURES, INES LUMINATTI RIBEIRO, JOÃO BRAGA, JOAQUIM ANTONIO DECARVALHO, JOAQUIM GOMES DE AZEVEDO, JOSÉ BONGIOVANI, LAUROGONÇALVES DA SILVA, LUIZ MUSSI - ESPOLIO, MARIO RIBEIRO, MARTINHO MUSSI,MOISES MARIM, NELO BRUNIERA, PAULO PIMENTA MONTANS, PEDRO STAIGER,REINALDO CARAZZAI, REINALDO MUSSI e ROSALINA DAHER SANTOS da sentençaproferida no evento 94 dos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) Ante oexposto, reconheço, de ofício, a inexequibilidade do título formado na presente ação e ainexigibilidade da obrigação nele fixada em flagrante ofensa à coisa julgada constituída naApelação Cível n.º 9.621/PR e ao princípio constitucional da justa indenização, bem como emdescompasso com a situação fática. Por consequência, julgo extinto o presente cumprimentode sentença, na forma do art. 535, III, do Código de Processo Civil. Os valoresindevidamente levantados deverão ser devolvidos por quem os levantou, corrigidosmonetariamente desde o efetivo levantamento, conforme Manual de Orientação deProcedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e acrescidos de juros de mora a partirdesta data, na forma da fundamentação. Observo que a presente decisão não invalida a
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 519 / 534
adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas.(...)", bem como da sentença que apreciou osembargos de declaração, prolatada no evento 110 dos autos em epígrafe, cuja partedispositiva é a seguinte: "(...) Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração opostos peloEspólio de Luiz Carlos Lima e Outros no evento 101, porquanto não configuradas asalegadas omissão, contradição e obscuridade. Intimem-se, inclusive o Ministério PúblicoFederal."
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Analista/Técnico Judiciário.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5004997-38.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: RODOLFO RADEMAH
EDITAL Nº 700004392516
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré RODOLFO RADEMAH da sentença proferida nos autosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Considerando que o proveito econômico dacausa é inestimável, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatíciosfixados em R$1.000,00 em favor do réu, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, do Códigode Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 520 / 534
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5004386-85.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: MARIA SUTIL MALTEZO
EDITAL Nº 700004392523
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré MARIA SUTIL MALTEZO da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003940-82.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ELESTIN LAUDI JAHNS
EDITAL Nº 700004392531
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 521 / 534
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré ELESTIN LAUDI JAHNS da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005945-77.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ARMINDO GEIER
RÉU: NICOLINA GEIER
EDITAL Nº 700004392478
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré NICOLINA GEIER e ARMINDO GEIER da sentençaproferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Anteo exposto, reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 522 / 534
485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Considerando que o proveito econômico dacausa é inestimável, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatíciosfixados em R$1.000,00 em favor dos réus, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, doCódigo de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado oreexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5005897-21.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: REINALDO PIOTO
EDITAL Nº 700004392504
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré REINALDO PIOTO da sentença proferida nos autos emepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Considerando que o proveito econômico da causa é inestimável, condeno aparte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$1.000,00 em favor doréu, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Sem custas (art.4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 24/01/2018, por LUCIANA BONADIA DEOLIVEIRA EIDAM, Analista Judiciária.
Edital
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 523 / 534
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003365-74.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: HENRIQUE ZOTESSO
EDITAL Nº 700004389666
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré HENRIQUE ZOTESSO da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamento Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003692-19.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: JOÃO QUIRINO NETO (ESPÓLIO)
EDITAL Nº 700004389474
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 524 / 534
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré JOÃO QUIRINO NETO da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Execução de Sentenças.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003937-30.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: OCTAVIO PASINI
EDITAL Nº 700004388530
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré OCTAVIO PASINI da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária das
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 525 / 534
referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamentos Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5004548-80.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: OSCAR ALFREDO GEHLEN
EDITAL Nº 700004388410
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré OSCAR ALFREDO GEHLEN da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamentos Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003871-50.2014.4.04.7004/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 526 / 534
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: NERIO KEITEL
EDITAL Nº 700004387948
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré NERIO KEITEL da sentença proferida nos autosemepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamentos Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003687-94.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: RUDEBERTO KRUTZSCH
EDITAL Nº 700004387294
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 527 / 534
Finalidade: INTIMAR a parte ré RUDEBERTO KRUTZSCH da sentença proferida nosautosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamentos Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003425-47.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ANA SIERPINSKI OVSIANY
RÉU: HELENA SIERPINSKI OVSIANY BECKER
RÉU: ALICE SIERPINSKI OVSIANY
RÉU: EDUARDO OVSIANY
RÉU: TADEU SIERPINSKI OVSIANY (ESPÓLIO)
EDITAL Nº 700004387263
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré TADEU SIERPINSKI OVSIANY, HELENA SIERPINSKIOVSIANY BECKER, EDUARDO OVSIANY, ANA SIERPINSKI OVSIANY e ALICESIERPINSKI OVSIANY da sentença proferida nos autosem epígrafe, cuja parte dispositiva éa seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço, de ofício, a ausência de interesseprocessual da parte autora e, por consequência, julgo extinto o processo, sem resolução domérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que apresente decisão não invalida a adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 528 / 534
teoria do fato consumado, tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquiano decorrer da regularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parteexpropriada não apresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996).Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER, Supervisor da Seção de Processamento Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO IMÓVEL RURAL POR INTERESSE SOCIAL Nº 5003364-89.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: EDGAR MAUSOLF
EDITAL Nº 700004387206
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré EDGAR MAUSOLF da sentença proferida nos autos emepígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto, reconheço,de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, por consequência, julgoextinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI e § 3º, doCódigo de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida a adjudicação dasáreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado, tampouco retira avalidade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer da regularização fundiária dasreferidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada não apresentou contestação. Semcustas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexame necessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000337-64.2015.4.04.7004/PR
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 529 / 534
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: FRANCISCO BARBOSA DA SILVA
RÉU: MARIA BARBOZA CANDIDO
RÉU: ANA MARIA ASSUNCAO
RÉU: JOSE BARBOSA NETO
EDITAL Nº 700004387184
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré MARIA BARBOZA CANDIDO, JOSE BARBOSA NETO,FRANCISCO BARBOSA DA SILVA e ANA MARIA ASSUNCAO da sentença proferida nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por JOANIR ELVIZ FERNANDESMEIER.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5000256-18.2015.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ANTONIO BARBOSA DA SILVA
RÉU: LUIZ BARBOSA DA SILVA
RÉU: MARIA INES RADEMAH
RÉU: ROSA MARIA DA SILVA DA SILVEIRA
RÉU: MARIA DE LOURDES DA SILVA BERGAMINI
RÉU: GERALDO BARBOSA DA SILVA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 530 / 534
RÉU: MARIA JOSE DA SILVA SILVEIRA
RÉU: JACINTA BARBOSA DA SILVA DE MATIA
EDITAL Nº 700004387148
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré MARIA JOSE DA SILVA SILVEIRA, JACINTABARBOSA DA SILVA DE MATIA, ANTONIO BARBOSA DA SILVA, LUIZ BARBOSA DASILVA, MARIA INES RADEMAH, ROSA MARIA DA SILVA DA SILVEIRA, MARIA DELOURDES DA SILVA BERGAMINI e GERALDO BARBOSA DA SILVA da sentençaproferida nos autos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Anteo exposto, reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por Joanir Elviz Fernandes Meier,Supervisor da Seção de Processamento Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5001023-22.2016.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: ESPOLIO DE MELETIO GULAK
EDITAL Nº 700004387025
Juiz Federal (Substituto): SANDRO NUNES VIEIRA.
Juízo de origem: Juízo Federal (Substituto) da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO 531 / 534
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré ESPOLIO DE MELETIO GULAKda sentença proferida nosautos em epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art.485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão não invalida aadjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fato consumado,tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Sem honorários, pois a parte expropriada nãoapresentou contestação. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário.(...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por Joanir Elviz Fernandes Meier,Supervisor da Seção de Processamento Diversos.
Edital
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5006291-28.2014.4.04.7004/PR
AUTOR: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA
RÉU: GERALDO DE QUEIROZ
EDITAL Nº 700004391448
Juiz Federal Substituto: JOÃO PAULO NERY DOS PASSOS MARTINS.
Juízo de origem: Juízo Federal Substituto da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária deUmuarama/PR.
Sede do Juízo: Rua José Teixeira D'Avila, 3808, Umuarama/PR.
Prazo do edital: 30 (trinta) dias.
Finalidade: INTIMAR a parte ré GERALDO DE QUEIROZ da sentença proferida nos autosem epígrafe, cuja parte dispositiva é a seguinte: "(...) DISPOSITIVO Ante o exposto,reconheço, de ofício, a ausência de interesse processual da parte autora e, porconsequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Observo que a presente decisão nãoinvalida a adjudicação das áreas desapropriadas ao INCRA, à luz da teoria do fatoconsumado, tampouco retira a validade dos títulos expedidos pela autarquia no decorrer daregularização fundiária das referidas áreas. Considerando que o proveito econômico dacausa é inestimável, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatíciosfixados em R$1.000,00 em favor do réu, em atenção ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código
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de Processo Civil. Sem custas (art. 4º, I, da Lei n.º 9.289/1996). Dispensado o reexamenecessário (art. 496, § 3º, inciso I, do CPC). (...)"
Expedido nesta cidade de Umuarama, em 23/01/2018, por RUY IWAO YOSHIHARA,Técnico Judiciário.
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PUBLICAÇÕES JUDICIAIS II
DIREÇÃO DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARANÁPORTARIA Nº 100, DE 22 DE JANEIRO DE 2018.
Prorrogação dos prazos processuais no sistema eletrônico - EPROC- na Seção Judiciária do Paraná, em virtude da instabilidade dosistema no dia 22 de janeiro de 2018.
O MM. Juiz Federal Marcelo Malucelli, Diretor do Foro da Seção Judiciária doEstado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a manifestação do Núcleo de Tecnologia da Informação destaSeção Judiciária a respeito da efetiva instabilidade do acesso aos sistema EPROC da Justiça Federal doParaná, no dia 22/01/2018;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, § 2º da Resolução 17/2010 do TRF da 4ªRegião,
RESOLVE:
I - Prorrogar os prazos processuais dos processos eletrônicos, no dia 22/01/2018, emtoda a Seção Judiciária do Paraná.
II - O Núcleo de Tecnologia da Informação adotará as providências necessáriasquanto ao ajuste da fluência dos prazos.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Malucelli, Juiz Federal Diretordo Foro, em 22/01/2018, às 19:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttp://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 3982418e o código CRC F662B49B.
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