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-- , P- S ·""" #. mcornercio o braço forte do comércio SINDEC ,.., CONVENÇAO COLETIVA 2014/2015 SINCOMÉRCIO - Sindicato do Comércio de Teixeira de Freitas Rua Felinto Muller, 43, Centro - Telefone: (73) 3291-8000 Assessoria Jurídica: Dr. Femando Becevelli - Telefone (73) 9958-9408 e-mail: [email protected] SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de Freitas Rua Mauá, 54 - Centro - Telefone: (73) 3291-2849 Assessoria Jurídica: Dr. José Antônio B. Silva - Telefone (73) 9987-8111 e-mail: [email protected]

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mcornercioo braço forte do comércio

SINDEC

,..,CONVENÇAO COLETIVA

2014/2015

SINCOMÉRCIO - Sindicato do Comércio de Teixeira de FreitasRua Felinto Muller, 43, Centro - Telefone: (73) 3291-8000

Assessoria Jurídica: Dr. Femando Becevelli - Telefone (73) 9958-9408e-mail: [email protected]

SINDEC - Sindicato dos Empregados no Comércio de Teixeira de FreitasRua Mauá, 54 - Centro - Telefone: (73) 3291-2849

Assessoria Jurídica: Dr. José Antônio B. Silva - Telefone (73) 9987-8111e-mail: [email protected]

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sUMÁRIO

CAPÍTULO I - ABRANGÊNCIA E DURAÇÃOCLÁUSULA PRIMEIRA - Data-base - Vigência .CLÁUSULA SEGUNDA - Abrangência .

0101

CAPÍTULO II - ESPECIFIClDADES ECONÔMICAS PRINCIPAISCLÁUSULA TERCEIRA - Reajuste Salarial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 01CLÁUSULA QUARTA - Piso Salarial Mensal. . . . . . . . . .. . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . .. . . . ... . .. .. 01CLÁUSULA QUINTA - Triênio . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 02CLÁUSULA SEXTA - Interinidade - Equiparação - Desvio de função. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. .. 02CLÁUSULA SÉTIMA - Quebra de Caixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . .. . 02CLÁUSULA OITAVA - Com issões . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03CLÁUSULA NONA - Jornada de Trabalho - Horas Extras - Compensação. . . . . . . . . . . . . . . .. . 03CLÁUSULA DÉCIMA - Auxílio Doença. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 03CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Adicionais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Descontos............ 04CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Reembolso. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Restituição . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . .. . . . . . . . 04CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Adiantamento - Pagamento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 04

CAPÍTULO III - ESPECIFIClDADES ECONÔMICAS SUPLEMENTARESCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Lanche. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Uniforme... 05CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Vale Transporte. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . 05

CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES SOCIAIS ESPECIAISCLÁUSULA DÉCIMA NONA - Caixa. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 05CLÁUSULA VIGÉSIMA - Empregado Comissionado. . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . 05CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Empregado Estudante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Empregado acidentado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Aposentadoria. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Seguro... .. 06CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - Empregada Gestante. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Estabilidade. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 06CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - Transferência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07

CAPÍTULO V - CONTRA TAÇÃO, RELAÇÃO DE TRABALHO E RESCISÃOCLÁUSULA VIGÉSIMA OIT AVA - Registro na CTPS - Documentos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - Experiência. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . 07CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Estagiários. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. ... 07CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Capacitação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - FGTS (Extrato analitico) - CNIS - Relatórios. . . . . . . . . . . . 07CLAUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Programa de Férias. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 07CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Dia do Comerciário. . . . . . . . .. .... . . . . . . . . . . . . . . . 08CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - Faltas Abonadas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Recebimento do PIS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Aviso Prévio. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . 08CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Rescisão - Homologação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 08

CAPÍTULO VI - ATIVIDADES DO SINDICATOTRIGÉSIMA NONA - Acesso aos Locais de Trabalho - Quadro de aviso. . . . . . . . .. 09CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - Representantes e Dirigentes Sindicais. . . . . . . . . . .. 10CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Taxa Assistencial Laboral 10CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - Contribuição Negocial Patronal.. 10

CAPÍTULO VII - OUTRAS DISPOSIÇÕESCLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Descumprimento - Penalidade. . . . . . . . . . . . . . . 11CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - Condições de trabalho, saúde e segurança. . . .. .. 11CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - Não Punjção........................... .. 12CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - Foro Competente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015

Celebram a presente convenção Coletiva de Trabalho, de um lado o SINDICATO DOCOMÉRCIO VAREJISTA DE TEIXEIRA DE FREITAS, doravante denominadoSINCOMÉRCIO, inscrito no CNPJ sob o n. 63.178.180/0001-16, com sede na Rua FelintoMuller, 43, Centro, neste ato representado pelo seu presidente Allisson Alves Ferreira; e, de outrolado, o SINDICATO DOS EMPREGADOS O COMÉRCIO DE TEIXEIRA DEFREITAS, doravante denominado SINDEC, inscrito no CNPJ sob o n. 16.237.802/0001-50,com sede à Rua Mauá, 54, Centro, ambos nesta cidade, neste ato representado por seu presidente,o sindicalista José Carlos Cabral de Carvalho, que assinam o presente instrumento, com base nasseguintes cláusulas:

CAPÍTULO 1- ABRANGÊNCIA E DURAÇÃO

CLÁUSULA e -Data-base - Vigência

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 10 de abril de 2014a 31 de março de 2015.

Parágrafo primeiro - As partes se comprometem a iniciar a discussão para uma renovação da mesma, 60dias antes do seu vencimento.

Parágrafo segundo - Comprometem, ainda, se for o caso, a firmar termo aditivo de prorrogação dapresente, bem como, para inserir novos assuntos que forem ajustados e de interesse das categorias,durante a vigência da presente convenção.

CLÁUSULA 23- Abrangência

CAPÍTULO 11- ESPECIFICIDADES ECONÔMICAS PRINCIPAIS

Aplica-se a presente Convenção a todos os comerciários e comerciantes do comércio em geral e de bensserviços estabelecidos do município de Teixeira de Freitas que compõe a base territorial doconvencionados.

CLÁUSULA 38- Reajuste Salarial

A título de reposição salarial fica concedido o aumento de 7% (sete por cento), retroativo a 10 de abril de2014, para os empregados que não estejam contemplados na cláusula seguinte.

Parágrafo único - Sobre o percentual descrito no caput desta cláusula, observando a proporcional idadedos últimos 12 meses, podem ser compensadas as antecipações de reajustes eventualmente concedidas noperíodo.

CLÁUSULA 4" - P;so Salarial Mensal ~~

F;ca garantido, a partir de I' de abril de 2014: ~~

a) para as funções de Empacotador de fundo de caixa, Office boy, Copeiro, zelador, Vigia e Auxiliar de;Escritório, o piso de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais); piso esse, também, referência para os 'contratados por experiência inerente ao item 'g' dessa mesma cláusula e na forma da cláusula 29a;

elecimento; e que não caractew

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- Entende-se por Office-boy a função com o sentiprática de qualquer outra função específica;

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,.:.,0°" 'I~SOTi..'; ~: T).a , ..". ~

b) para a função de motorista: ./- Motoristas de veículos leves, inclusive motos, o piso de R$ 806,78 (oitocentos e seis reais e setenta e ,,-oito centavos);- Motoristas de veículos médios, O piso de R$ 1.005,80 (hum mil, cinco reais e oitenta centavos);- Motoristas de veículos pesados, o piso de R$ 1.465,90 (hum mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais enoventa centavos);

c) para as funções de açougueiro e balconista de açougue:- Açougueiro, o piso de R$ 941,60 (novecentos e quarenta e um reais e sessenta centavos);- Balconista de açougue, o piso de R$ 813,20 (oitocentos e treze reais e vinte centavos);

d) para as funções de confeiteiro e padeiro:- Confeiteiro, o piso de R$ 963,00 (novecentos e sessenta e três reais);- Padeiro, o piso de R$ 943,74 (novecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos);

e) Montador de móveis, o piso de R$ 904,15 (novecentos e quatro reais e quinze centavos)

f) Promotor de vendas, o piso de R$ 866,70 (oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos);

g) Para todas as demais funções não descritas anteriormente, o piso de R$ 780,00 (setecentos e oitentareais).

Parágrafo primeiro - O empregado da empresa que nunca antes tenha trabalhado em uma das funções depadeiro, confeiteiro, açougueiro e balconista de açougue e que desejar ingressar na profissão, será elesubmetido a um estágio probatório por um período máximo de 120 (cento e vinte) dias. Findo este prazo,se mantido na nova função será automaticamente efetivado e classificado para a mesma, passando aperceber o piso da função. Caso contrário, retomará para a função de origem com a mesma remuneraçãoda função anterior.

Parágrafo segundo - Nenhum trabalhador do comércio poderá perceber, em nenhuma hipótese, mesmque a tempo parcial, salário inferior ao piso mínimo acima definido.

Parágrafo terceiro - Outras funções e pisos pleiteados na Pauta de Reivindicação, não contemplados,serão objetos de negociação no calendário de reuniões futuras para esta Convenção Coletiva de Trabalho,mediante aditivos.

CLÁUSULA 58 - Triênio

Os empregados ao completarem três anos na mesma empresa receberão, mensalmente, a título de triênio,3% (três por cento) incidente sobre os salários percebidos; e, após seis anos, 4% (quatro por cento).

CLÁUSULA 6' - Interinidade - Eq uiparação - Desvio de função ~

a) enquanto perdurar a substituição o empregado terá direito à diferença entre o salário que recebe e osalário do substituído, nos termos da lei, pagos no contracheque, como verba de substituição de função;

b) as empresas se comprometem a efetuar a equiparação salarial, nos termos da lei, bem como corrigir r;;j.Poss,íveis desvios de funções a partir de 10 de abril 20 14. ~ 9 O ~

CLAUSULA 78

- Quebra de Caixa ~de~ aOs empregadores pagarão a seus empregados ue exerçam a função de caixa um adicional ~(quinze por cento), a título de "quebra de caixa", i cidente sobre o piso da categoria.

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CLÁUSULA 10' - Auxilio Doença ~

Aos empregados com mais de um ano de serviço na mesma empresa e que forem afastados por doença, ,fica garantida, até quando durar a licença, a complementação do salário pela empresa da=rform :- de um a dois anos, 20% (vinte por cento) da diferença,- de dois a cinco anos, 30% (trinta por cento) da diferença, '- acima de cinco anos, 50% rquenta por cento) da Mere~

~/r / 3v-~

'.C "","':"'?h.

Parágrafo único - não ficam obrigadas a esse pagamento as empresas que não descontarem de seusempregados as diferenças que houver no caixa.

CLÁUSULA 8" - Comissões

Os empregadores garantirão:

a) a todos os comissionados o piso convencionado;

b) o percentual das comissões na mesma função para ambos os sexos;

c) obrigatoriedade em constar na CTPS o percentual das comissões;

d) o cálculo para pagamento dos comissionados, nas férias, 13° salário, salário maternidade, aviso prévio,indenização e multas será feito pela média das 6 (seis) últimas remunerações, comissões e horas extrashabituais percebidas;

e) os empregadores se obrigam a pagar o repouso semanal remunerado acrescido da média dos valoresdas comissões do mês em curso.

CLÁUSULA 9" - Jornada de Trabalho - Horas Extras - Compensação

a) as empresas remunerarão as horas extras da seguinte forma:- 60% (sessenta por cento) nas duas primeiras horas diárias;- 110% (cento e dez por cento) para as horas extras que excederem das duas horas diárias;

b) a média de horas extras para os que percebem salários fixos será feita com base nos últimos seis meses,para o cálculo de férias, 13° salário, aviso prévio, indenização e multas;

c) é devido o Repouso Remunerado sobre horas extras habituais a todos trabalhadores que as praticarem;

d) as empresas poderão compensar mensalmente até o máximo de oito (8) horas. Não acontecendo acompensação no mesmo mês, a mesma poderá acontecer, no máximo, de até os 45 dias subsequentes.

Parágrafo único. - Não haverá abertura do comércio de qualquer natureza em dias de domingo ouferiado. Em caso de abertura a infratora será penalizada com a aplicação de uma multa equivalente a três(3) pisos (menor piso da categoria), em favor do SINDEC e mais um (1) piso, (também menor piso dacategoria), para cada trabalhador que prestar serviço em cada domingo ou feriado trabalhado.- Entretanto, havendo interesse de uma empresa do ramo de supermercados em abrir, deverá manifestar ointeresse perante o SINDEC, que poderá discutir com a diretoria da empresa a viabilidade ou não. Casoconcorde com o prosseguimento da discussão, o SINDEC convocará uma comissão de trabalhadores doestabelecimento para participar do processo. Antes de manifestar o interesse a empresa deverá apresentarcarta de regularidade obtidajunto ao SINCOMÉRCIO.

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CLÁUSULA H" - Adicionais

a) A hora noturna trabalhada será paga com um adicional de 25% (vinte e cinco por cento), sobre a horanormal;

b) fica assegurado o adicional de insalubridade a todos os trabalhadores que faz jus, calculado sobre opiso por ele recebido.

CLÁUSULA Ir -Descontos

Nenhum empregado será responsável pelo inadimplemento dos clientes nas vendas a prazo - ou comcheques não compensados ou sem fundo - não podendo haver qualquer prejuízo para os seus salários,desde que atendidas as normas da empresa observando documento devidamente assinado por ambas aspartes e entregues a todos os empregados no ato do repasse da orientação.

Parágrafo primeiro - Fica o empregador na obrigação de observar que o desconto máximo em folha seráde até 40% da remuneração mensal a ser percebida pelo empregado; incluem-se neste limiteadiantamentos e os descontos de compras efetuados na própria empresa e nos convênios.

Parágrafo segundo - O desconto pode chegar a 80%, quando se tratar de questão inadiável de saúde.

CLÁUSULA 13a- Reembolso

Fica garantido o reembolso das despesas de alimentação e pernoite a todos os trabalhadores quando naexecução de tarefas em outros municípios.

CLÁUSULA 14a- Restituição

Não haverá restituição por parte do empregado em consequência da presente convenção.

CLÁUSULA 158- Adiantamento - Pagamento

O adiantamento de salário será feito até o último dia útil da Ia quinzena do mês, para as empresas queassim procedem.

a) as empresas efetuarão os pagamentos até o quinto dia útil do mês subsequente, devendo anexar holeritede pagamento com as parcelas discriminadas, inclusive descontos;- Na hipótese de atraso de pagamento, fica estabelecida a multa de 1% do valor do salário It;:IIe10% entre o 11° e o 20° dia e de mais 5% por dia no período subsequente; r~b) as empresas deverão efetuar o pagamento do 13° salário em duas parcelas, sendo a pri urante omês de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Caso isto não ocorra será devido uma multa aofuncionário, conforme cláusula quadragésima terceira desta convenção.

Parágrafo primeiro - Se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará ao trabalhador otempo necessário para descontá-Io no mesmo dia.- Não será permitido o pagamento com cheque de terceiros, nem com cheque de outra praça mesmo sendoda própria empresa.

Parágrafo segundo - As empresas diligenciarão parapreferencialmente con salário sem õnu~

/que todos seus empregados

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CAPÍTULO m - ESPECIFICIDADES ECONÔMICAS SUPLEMENTARES

CLÁUSULA 16a - Lanche

As empresas se obrigam a fornecer lanches para seus empregados, gratuitamente, quando os mesmosforem escalados para trabalhos extraordinários, superiores à uma hora e meia.

CLÁUSULA 178- Uniforme

As empresas que exigirem uniformes deverão fornecê-Ios, sem ônus para os empregados, em número de 3(três) por ano, sob caução.

CLÁUSULA 188- Vale Transporte

As empresas concederão vale transporte a todos os seus empregados, que faz jus segundo a Legislação,sem ônus para os mesmos, em número suficiente para uso mensal.

Parágrafo primeiro - Ficam dispensadas dessa obrigação as empresas que oferecerem outro meio detransporte, bem como para as novas contratações com salários a partir de 5 (cinco) pisos profissionais.

Parágrafo segundo - Quando o meio de transporte oferecido for bicicleta fica assegurado ao empregado odireito de aceitar ou não; caso aceite deverá ser com anuência do SINDEC.

Parágrafo terceiro - Ficam preservados os casos em vigor e não contemplados no parágrafo primeirodesta cláusula.

CAPÍTULO IV - CONDIÇÕES SOCIAIS ESPECIAIS

CLÁUSULA 198- Caixa

a) aos empregados que exerçam a função de caixa, assegura-se o direito de presenciarem a conferência devalores e saldos, ficando isentos de qualquer responsabilidade se a conferência não Ihes for permitida;

b) será feita a avaliação ergonômica do trabalho nos caixas, nos termos da NR 17;

CLÁUSULA 20a- Empregado Comissionado

c) não se permitirá o trabalho em equipamento, por prazo superior a 24 horas, que a esteira não estejafuncionando;

d) não haverá pesagem nos caixas, exceto nos equipamentos automáticos;

e) os equipamentos deverão ter apoio para os pés do funcionário.

a) obrigatoriedade em constar no instrumento da rescisão o rol das comissões e horas suplementaresrealizadas;

c) o empregado comissiocom cargas, não estão oestabelecimento; I

do, o balconista e todos que exerçam funções específicas, não relacionadasigados a tarefas de cargas e descargas, ou entrega de mercadorias forB

/ ~ 5

b) não haverá transferência do empregado comissionado de um estabelecimento para outro, contra a suavontade, se da remoção resultar prejuízo para o mesmo;

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d) as empresas que adotarem o sistema de pagamento com base em comissões auf~athas vendas deseus empregados deverão permitir aos mesmos o acesso sobre suas vendas efetivamente realizadas, casohaja divergência no montante.

CLÁUSULA 21" - Empregado Estudante

A jornada de trabalho do empregado estudante não poderá ser alterada se tal fato implicar em prejuízo aocomparecimento às aulas.

CLÁUSULA 22a- Empregado acidentado

Em caso do empregado acidentado no trabalho, ou no trajeto, o empregador prestará toda assistêncianecessária ao empregado, junto ao atendimento médico, bem como o preenchimento imediato da CAT eintervenção junto ao INSS para facilitar o acesso do trabalhador ao benefício.

CLÁUSULA 23a- Aposentadoria

A documentação exigida pelo INSS para fins de auxílio doença ou aposentadoria será fornecida pelaempresa imediatamente após a solicitação ou na data da dispensa.

CLÁUSULA 24" - Seguro

Fica assegurado a todo empregado do comercio o seguro por acidente ou morte, sem ônus, sendomantidas as condições mais favoráveis já existentes para os empregados que transportem valores ouexerçam as atividades de vigia ou vigilante.

CLÁUSULA 25" - Empregada Gestante

Quando for constatada a gravidez da comerciária que trabalha em local insalubre ou incompatível comsua situação, mediante apresentação de atestado médico, será obrigatório o remanejamento da mesmapara local e função compatível para o seu estado, sem prejuízo do salário.

Parágrafo único - As empresas que contarem com mais de 15 empregadas, com filhos em idade deamamentação, obrigam-se a manter local destinado à guarda dos mesmos, facultado o convênio comcreches. Independente da especificação desse parágrafo as empresas deverão conceder intervalo com otempo necessário para amamentação.

CLÁUSULA 26" - Estabilidade /J;-~a) os empregados afastados por auxílio doença terão garantia de emprego ao cess~ porsessenta dias incluindo o aviso;

b) fica assegurada a estabilidade por seis meses aos optantes com 12 anos de serviço na mesma empresa,bem como aos empregados com cinquenta anos de idade e que tenham mais de cinco anos de serviço como mesmo empregador;

c) fica vedada a demissão do trabalhador nos doze últimos meses que antecedem a aquisição daaposentadoria, exceto nos casos de justa causa;

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CLÁUSULA 27a- Transferência

Assegura-se ao empregado transferido, na forma do Art. 469 da CLT, a garantia de emprego por seis (06)meses após a data da transferência; devendo, caso não se adapte ao novo local, ser reconduzido ao localde trabalho anterior.

CAPÍTULO V - CONTRATACÃO, RELACÃO DE TRABALHO E RESCISÃO

CLÁUSULA 28a- Registro na CTPS - Documentos

As empresas se comprometem a realizar as anotações na CTPS no prazo máximo de 48 horas. Caso oempregado permaneça sem registro o empregador será penalizado com uma multa diária de 3.5% sobre ovalor do piso, em favor do empregado, limitando-se no total ao valor de 1.5 pisos.

a) será devido ao empregado a indenização correspondente a 1 (um) dia de salário, por dia de atraso, pelaretenção de sua carteira profissional após o prazo de 10 dias; e, para as empresas com matriz edepartamento de pessoal fora, o prazo de 14 dias;

b) os empregadores se obrigam a fornecer recibo dos documentos aos candidatos pretendentes a emprego,no ato do recebimento dos mesmos.

CLÁUSULA 29a- Experiência

° contrato de experiência será, no máximo, de 60 (sessenta) dias para o empregado que já tenhatrabalhado no comércio; e de até 90 (noventa) dias para quem nunca tiver trabalhado no comércio.

CLÁUSULA 30a- Estagiários

Não será permitido ao estagiário assumir, efetivamente, qualquer função que não seja inerenteatribuições programadas, legalmente, para o próprio estagiário.

CLÁUSULA 3P - Capacitação

As empresas, levando em conta seus interesses, promoverão periodicamente cursos de capacitação erecicJagem - isoladamente, ou em parceria com entidades promotoras - para seus empregados, sem ônuspara os mesmos, devendo comunicar com antecedência mínima de 72 horas.

CLÁUSULA 323- FGTS - Extrato Analítico

As empresas se obrigam a fornecer o Extrato Analítico da conta do FGTS, bem como o o Módulo YVisão Previdenciária (CNlS) ao trabalhador no momento da rescisão de contrato ou de sua homologação.

Parágrafo primeiro - As empresas encaminharão ao SINDEC, conforme preceitua o Artigo 583,Parágrafo segundo da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todo comprovante de recolhimento(depósito) da contribuição sindical- referente aos empregados e trabalhadores.

Parágrafo segundo - As empresas encaminharão, mensalmente, comprobatórios com relatórios dospagamentos aos sindicatos convencentes: - ao SINCOMÉRCIO, comprobatórios de pagamento das TaxaNegocial; - ao SINDEC, comprobatórios de pagamento das Taxa Laboral e Mensalidade Sindical, em atéo dia 10 do mês subsequente ao mês do recolhimento.

CLAUSULA 33a- Programa de Férias

seus empregados na definição dosempre que possível de consenso

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'." ./comunicação ao empregado será feita com antecedência, conforme lei, ressaltando-se que os inícios das'mesmas não coincidirão com sábados, domingos e feriados ou dias úteisjá compensados.

CLÁUSULA 34" - Dia do Comerciário

Reconhecem os empregadores, expressamente, a terceira segunda-feira do mês de outubro como sendo odia do comerciário, todavia, os estabelecimentos comerciais não funcionarão na segunda-feira queantecede o feriado de carnaval que será compensado pela terceira segunda-feira do mês de outubro,ficando garantido os salários de seus funcionários para todos os efeitos legais.

CLÁUSULA 358- Faltas Abonadas

Serão abonadas as faltas nas condições descritas a seguir:

a) as faltas do empregado decorrentes de exame do vestibular, supletivo, provas curriculares e concursosoficiais, limitada a 3 por ano e desde que comprovadas e cientificado o empregador com 4 (quatro) diasde antecedência;

b) durante 3 (três) dias consecutivos no caso devidamente comprovado de falecimento de ascendentes,descendentes ou cônjuge dentro do município e 4 (quatro) dias consecutivos caso o falecimento seja forado município; sendo que nos dois casos será considerado somente até o 10 grau (pai, mãe, filhos) eirmãos, além do cônjuge;

c) durante 4 (quatro) dias consecutivos para casamento do empregado;

d) no dia do internamento, da cirurgia (se for o caso) e da alta, quando acompanhando dependentes;

e) quando necessário para obtenção de documentos legais e desde que devidamente comprovado(certificado de reservista, certidões de nascimento e casamento, título de eleitor, passaporte, carteira dhabilitação de motorista, certidões da justiça e da SSP).

Parágrafo único - Fica assegurado ao empregado que for submeter-se a exame vestibular, supletivo ouconcursos oficiais, ausentar-se do trabalho no dia anterior à realização do exame, sendo garantido aoempregador o desconto do dia.

CLÁUSULA 368- Recebimento do PIS

Garante-se ao empregado licença do tempo necessário no dia em que tiver de se afastar para recebimentodo PISo pO aviso prévio, conforme a lei. Para os empregados com mais de 48 anos de idade e que tenham acima de5 anos de trabalho ininterrupto na mesma empresa será concedido um abono equivalente a umaremuneração correspondente a um mês de salário.

CLÁUSULA 378- Aviso Prévio

Parágrafo único - O empregado despedido fica dispensado do cumprimento do aviso prévio quandocomprovar a obtenção de novo emprego, desonerando a empresa do pagamento dos dias não trabalhados.

CLÁUSULA 38" - Rescisão - Homologação

As empresas se obrigam ao pagamento da rescisão contratual aos seus empregados dentro dos dez di~após o aviso prévio indenizado, e no primeiro dia útil após o término do contrato quando o aviso fortrabalhado. Em caso de scumprimento, sem prejuízo da multa legal, será devido ao empregado uma

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Parágrafo sexto - Além das formas de pagamento das verbas rescisórias definida na CLT, Parágrafo 4°,Artigo 477, podem ser depositados os valores em conta do empregado - devendo, a empresa, apresentarrecibo do depósito e, o empregado, extrato de confirmação do mesmo. /b/~

CLAUSULA 393- Acesso aos Locais de Trabalho - Quadro de aviso ~

Os representantes do sindicato poderão, nos termos da lei, visitar os locais de trabalho para contato, tfiliação e divulgação das atividades sindicais aos comerciários, após prévia comunicação por escrito àempresa com antecedência de até 24 horas, aguardando em igual prazo a resposta.

31° dia, a cada 15 dias será devido mais 15% (quinze por cento) sobre o salário base da rescisão até olimite do valor da rescisão.

Parágrafo primeiro - Em caso de rescisão de contrato por iniciativa do empregado, ficará este dispensadodo cumprimento do aviso prévio, desde que comprove que tenha obtido novo emprego. esta hipótesereceberá os dias trabalhados e as parcelas devidas; o pagamento das verbas rescisórias deverá serrealizado até o 10° (décimo) dia do último dia trabalhado, exceto se o afastamento ocorrer depois dovigésimo dia do aviso trabalhado, quando a rescisão deverá ser paga no final da data prevista do aviso ouno primeiro dia útil;- Caso a empresa tenha só até 3 funcionários na função do demissionário, ele deverá cumprir pelo menos113do aviso para ter direito a tal beneficio.

Parágrafo segundo - As empregadoras farão o agendamento prévio para a homologação do TRCT -Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, com antecedência mínima de cinco (5) dias, ocasião em queserá comunicado da exigência de regularidade junto ao SINCOMÉRCIO. Em caso de recusa poderá semanifestar por escrito diante do SINCOMÉRCIO num prazo mínimo de 48 horas antes da data previstapara homologação, devendo apresentar tal manifestação com a resposta correspondente doSINCOMÉRCIO no ato da homologação, de todos os empregados desligados com um ano ou mais devinculo empregatício, à realizar-se, na sede do SINDEC, nos horários, das 8h às 11h30 e das 14h às16h30, de segunda a sexta-feira, portando todos os documentos necessários e mediante a apresentação doatestado de regularidade ou justificativa escrita do SINCOMÉRCIO.- Caso o empregado não compareça ao estabelecimento ou no SINDEC no dia e horário previsto, oSINDEC, constatada a exatidão dos documentos, procederá ao registro do comparecimento doempregador com declaração de presença no TRCT.

Parágrafo terceiro - Os empregadores fornecerão carta de referência aos seus empregados demitidos ouque se demitam.

Parágrafo quarto - Para obtenção do atestado de regularidade com as obrigações sindicais perante oSINCOMÉRCIO os empregadores deverão comparecer a sede do mesmo, munidos do comprovante derecolhimento da guia da GRCSU dos 5 últimos anos e do comprovante do FGTS devidamente recolhidodos últimos 5 meses, para receber o atestado de regularidade patronal que pode ser em forma dedeclaração ou Carimbo no verso do TRCT.

Parágrafo quinto - No ato da homologação das rescisoes contratuais dos empregados, deverá aempregadora apresentar certidão, negativa ou positiva, de recolhimento da Contribuição Sindical dasEntidades Sindicais, Profissional e Patronal, juntamente com os demais documentos necessários àhomologação.

a) As empresas comSINDICATO para co

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CLÁUSULA 408- Representantes e Dirigentes Sindicais

as empresas que contarem com 25 ou mais funcionários e tiverem dirigentes sindicais do SINDEC, ficagarantida a liberação de um por empresa, cinco dias por mês, sem prejuízo de sua remuneração, a pedidodo SINDEC com 3 dias de antecedência.

CLÁUSULA 418- Taxa Assistencial Laboral

Em Assembleia realizada em 26 de janeiro de 2014, em conformidade com o Edital publicado no JornalO Sollo, edição de 13 de janeiro de 2014' publicado no Informativo dos Comerciários, edição de 13 dejaneiro de 2014; e afixado na Justiça do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego de Teixeira deFreitas a categoria aprovou o desconto em folha de pagamento de 1,65% (hum vírgula sessenta e cincopor cento) nos meses dejunbo, agosto, outubro e dezembro de 2014, e mais fevereiro de 2015 do salárionominal, de todos os trabalhadores da categoria não associados, abrangidos pelos benefícios previstonesta Convenção, a título de Contribuição Assistencial/Retributiva, para custeio do SistemaConfederativo da Representação Sindical, conforme previsto no Art. 8°, inciso IV da ConstituiçãoFederal, recolhendo-as até o dia lOdo mês subsequente ao mês descontado. No caso de atraso incidirámulta de 2% sobre o valor e juros de 1% ao mês.

Parágrafo primeiro - Os pagamentos das taxas serão feitos preferencialmente na Caixa EconômicaFederal S/A, nas Casas Lotéricas de Teixeira de Freitas, credenciadas, através de boletos específicos.

Parágrafo segundo - Os descontos observados no caput serão feitos obrigatoriamente, e também, dosempregados admitidos após assinatura da presente convenção; devendo ter os seus nomes relacionados noverso das guias de recolhimento.

Parágrafo terceiro - Quanto aos descontos aqui permitidos, fica garantido o direito de oposição, em umprazo de até 10 dias da assinatura da presente convenção, devendo o empregado encaminharcorrespondência à empresa com o visto de concordância do SINDEC.

Cláusula 4r - Contribuição Negocial Sindical Patronal

Nos termos do Artigo 8°, Inciso IV, da Constituição Federal e Artigo 513 letra "e" da CLT, edeliberado pela categoria patronal em Assembleia Geral realizada no dia 11 de março de 2014,todos os integrantes da categoria econômica abrangidos pela presente Convenção Coletiva deTrabalho, independentemente do regime tributário, porte da empresa ou número de empregados,recolherão uma contribuição mínima para o SINCOMÉRCIO para custear o pro esso danegociação coletiva de trabalho. ~

Parágrafo Primeiro - Conforme aprovado pela Assembleia Geral Extraordinári a izada em11 de março de 2014, todas as empresas comerciais varejistas estabelecidas na base territorial deTeixeira de Freitas deverão contribuir com a Contribuição Negocial Sindical Patronal. Ficandodispensado do recolhimento desta Contribuição, as empresas que comprovarem o recolhimentoda GRCSU - Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana do último exercício;

Parágrafo segundo - O recolhimento da Contribuição Negocial Sindical Patronal que não foipaga na data do vencimento será acrescido da multa de 2% (dois por cento), além de juros emora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.

Parágrafo terceiro - As empresas constituídas após 01/04/2014, recolherão a ContribuiçãoNegocial Sindical Patror - relativa à negociação de 2014/2015 no mês deprazo estarão sujeitas ao a rés cimo estabelecido no parágrafo anterior ..

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a) As empresas promoverão a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dostrabalhadores, realizando a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abor~ar, n mínimo, ascondições de trabalho, conforme estabelecido na NR 17;

b) Não será exigido nem admitido o transporte manual de cargas, por u trabalha or cüjo peso seO-...

~j~compromete suasaú~gurançy , ~

Parágrafo quarto - As empresas com vários estabelecimentos na base territorial abrangi das pelaEntidade Sindical Patronal recolherão a Contribuição Negocial Sindical Patronal - CCT2014/2015 referente a cada estabelecimento contribuinte.

Parágrafo quinto - O Atestado de regularidade de obrigações com o SINCOMÉRCIO poderá serapresentado em forma de Certidões Negativas dentro da validade estabelecida, de emissão porparte do SINCOMERCIO ou em forma de carimbo padronizado contendo o atestado deregularidade devidamente assinado por funcionários do SINCOMERCIO, e poderá, a critério doSINCOMERCIO, ter validade de até 60 (sessenta) dias, devendo constar inclusive a regularidadedo Plano de Seguro de Vida para os trabalhadores.

Parágrafo sexto - O valor da Contribuição Negocial Sindical Patronal - CCT 2014/2015 serácalculado com base no número de empregados na data base nas classes abaixo, conformedeliberado em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 11 de março de 2014, de acordocom a tabela abaixo:

Tabela para Cálculo da Contribuição Negocial Sindical Patronal- CCT 2014/2015:

TIPO DE EMPRESA VALOR DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL CONVENCIONAL

De 1 a 5 empregados R$ 195,00De 6 a 10empregados R$ 265,00De 11 a 15empregados R$ 320,00De 16 a 20 empregados R$ 380,00De 21 a 30 empregados R$ 485,00De 31 a 45 empregados R$ 645,00De 46 a 60 empregados R$ 810,00 .De 61 a 75 empregados R$ 915,00De 76 a 100 empregados R$ 1.075,00Acima de 101 empregados R$ 1.340,00

CAPÍTULO VII - OUTRAS DISPOSIÇÕES

CLÁUSULA 438- Descumprimento - Penalidade

Fica estipulada a multa de 3 (três) pisos profissional (demais funções) para o caso de descumprimento dasobrigações constantes desta convenção, ocorrência de infração cometida por qualquer das entidadesconvencentes a multa reverterá em favor da outra; Quando a infração cometida pelo empregador, será estepenalizado com a multa em favor do empregado prejudicado à razão de 1 (um) o piso do profissionalatingido.

Parágrafo único - Os benefícios concedidos na presente Convenção - observando o indice de aumento episos, retroativos a 10 de abril de 2014, devem ser reposto até a competência de junho de 2014.

CLÁUSULA 448- Condições de trabalho, saúde e segurança

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c) Sempre que o trabalho puder ser executado na posição sentada o posto de trabalho deve ser plan~idoou adaptado para esta posição.

d) Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos paradescanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.

e) Para trabalho sentado ou que tenha de ser feito em pé, as bancadas, mesas, escrivaninhas, monitores ouequivalentes e os painéis devem proporcionar ao trabalhador condições de boa postura, visualização eoperação e devem atender aos seguintes requisitos mínimos:e.I) ter altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com adistância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;e.2) ter área de trabalho de fácil alcance e visualização pelo trabalhador;e.3) ter características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dossegmentos corporais;

f) Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso emembros superiores e inferiores deve ser observado o seguinte:f.l) todo e qualquer sistema de avaliação de desempenho para efeito de remuneração e vantagens dequalquer espécie deve levar em consideração as repercussões sobre a saúde dos trabalhadores;f.2) devem ser incluídas pausas para descanso;f.3) quando do retorno do trabalho, após qualquer tipo de afastamento igualou superior a 15 (quinze)dias, a exigência de produção deverá permitir um retorno gradativo aos níveis de produção vigentes naépoca anterior ao afastamento.

g) Nos trabalhos realizados a céu aberto serão exigidas medidas especiais (como por exemplo uso defiltro solar, camisas com tecido especial, dentre outras) que protejam os trabalhadores contra a insolaçãoexcessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes, sem prejuízo do uso de EPI para os casosem que a atividade exigir.

h) As empresas manterão instalações sanitárias que deverão ser separadas por sexo. O lavatório deverá serprovido de material para a limpeza, enxugo ou secagem das mãos, proibindo-se o uso de toalhas coletivas.

i) Em todos os locais de trabalho deverá ser fornecida água potável, em condições higiênicas, fornecidapor meio de copos individuais em condições higiênicas, sendo proibido o uso de recipientes coletivos.Onde houver rede de abastecimento de água, deverão existir bebedouros de jato inclinado e guardaprotetora, proibida sua instalação em pias ou lavatórios, e na proporção de 1 (um) bebedouro para cada 50(cinquenta) empregados. Devendo garantir, nos locais de trabalho, suprimento de água potável e frescaem quantidade superior a 1/4 (um quarto) de litro (250ml) por hora/homem trabalho.

j) As infrações aos preceitos legais e/ou regulamentadores sobre segurança e saúde do trabalhador terão aspenalidades aplicadas conforme o disposto no quadro de gradação de multas (Anexo I), obedecendo àsinfrações previstas no quadro de classificação das infrações (Anexo lI) da NR 28 e ainda o valorequivalente a 50% do menor piso da categoria por trabalhador lotado na empresa.

CLÁUSULA 458- Não Punição

As empresas respeitarão os direitos coletivos ou individuais dos trabalhadores que reivindicarem dasmesmas o cumprimento da presente convenção.

CLÁUSULA 468- Foro competente

c Fica eleito o Foro da Vara da Justiça do Trabalho de Teixeira de Freitas - BA, para dirimir quaisqudissídios decorrentes aplicação da presente conve~ \

~~~ ~ .

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-"E por assim estarem justos e acertados assinam a presente Convenção Coletiva, a qual é elaborada em trêsvias de igual teor.

Teixeira de Freitas, 27 de maio de 2014.

pel~~;;;CIOAlli n ves rreira

~Assessor JurídicoOAB- A 11.605

Pelo SINDEC:

Leandpo Go es da SilvaDirettrr -1Gilvan os Santos Dias

D~

~meida Santos

Direto~

Maria Zél G doso S Almeida

fomissão d INDEÇ-, O ~-trc ~ v',~

Arú ia Clésia P CostaComissão do SINDEC

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