% I · 2017-07-03 · Art. 60, Constituíse em garantia do ocupante da tu ... VII- deverá criar...

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ifi - ter desenvolvo atividades profissionais de r- rhecda utUi d.de para o Municípic; §6° No poderão ser designados para o exercício d unção de que trata 0~ os servidores qus: sejam contratadcs por excepcionai interesse :úbF - estiveram em - o prob9tôro: tiverem sofrido pnazacão administrativa. civil u tada en'. 1 V . - raUzem atividade pUcotiria; §7° Contitui exceção à ra prevista no parágrafo anterior, inciso . quando s impor a ro de onourc púb ;ar- iníesrcu- ra em cargo neceário à com*:-ção da Uni; e trai de Gon- ro1e interno. Art. 60, Constituíse em garantia do ocupante da tu tador Geral: - independência profissional para o desempenho na administração direta e indireta: o acesso a documentos e banco de dados in exercido funções de Controle Interno; III - o relatório de controle interno do ÚIt m ano parte do rol de documentos a serem entregues no são do cargo. §1 O agente público que, por ação ou omissao, constrangímento ou obstâculo à atuação da Unid Interno no desempenho de suas funções institucio à pena de responsabilidade administrativa 1 civil e §2° Quando a documentação ou informação pre deste artigo envolver assuntos de ca à - ter sigilos pensado tratamento especial de acordo com o esta Chefe do Poder Executivo. §3 O servidor deverá guardar sigilo sobre dado pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em xercicio de suas funções, utilizando-os 1 sxdusiva boração de pareceres e relatórios destinados à a tente, sob pena de responsabilidade. Seção li Comp afiância da Controladoria çãode Contro- dàs atividades isp€hsàveis ao e mandato fará to da transmis- usar embaraço de de Controle is, ficará sujeito nal sta no inciso I deverá ser dis- ledmento pelo e inforrnacõs ecorrência do &- ente, para a toridade com- ' "31;-.§; .. ,. . ixl:-3: .. 1,‘ I. _ . ' . '. ?#;i‘.3".>" 77 " iii ‘“- ‘*§i?"=w”e*§:§?§i§i§é§"aFi§¥id'aé€s' "'fi*?s"s*¥:sr§é#i§- fie z" % I § 1:83 V W rs: ééfiaiizagén-*éémini§trafi'va, mi: i§d$.:€¥¥?¥¥¥§T§§§§9§§Q;;- . _ V av -# > o §?° =--éz reglia _-pzevista-nae -parégraf 9;, ~qu'a;sidé<-s'e‘T?i§j.€&mi-zéaiizagéc ra; em --év eomigw .aia~Mr:'-idaae G troleiiniema. " % Ax,-=5f; -Q.e>z:s€i%;:i;~se=:em'»g;'acan-fia dis its §a’d:3§-;€3e_ra’i:.A S »- méepeniéeneia prefisséenai para G riesampeniz %m%ei*a;Y j % ' ii?§?§&¢§€§8 iii???» ?¢.-unfia aie Que § -éu-_ icierzai: ii"rar§s§- artteriar, inciso .§par_.ai*‘inv*e$tidu- fda Cun- ngéo ~ éa-' Sentim- daisz atiukziadss . . , , :3§¥I'%§i%a%et¥~§‘:a:"a#san%er:t@s a, dams '§nc§ispe*r§save:s as éxétéiééé---fiasf 'f€;s:j§i§mi$e- ¥;me:*¥wv; _ A it-1-~ £3-»¥?€¥8"ZOE¥£Z§. §e.cm*m+oie memo flame ans s§"s~='Id;§ .<;‘a{g-"<2 _ _ §1“‘»€§:*"a§;eflte5;:1§€i%§¥§t:t> gar 0;@§2'u par§%é_'f-:ie;re£v,‘de dfotzxmgntes. a serem entregues-ne ate e mvarxdra-ta; faré da transmia usar :emba"rag:e, con 8fY}3'"P§5¥r§é:t§£§§=-1---ouj.<5-iastécaie-é-ratasagfia; $3 iflniditie fife Gcsntmie i itzferno‘ .nc=¥dé$§Qmpefih0-*‘fi8 iii: :_i!§$‘¥iiH§?it3n Q: pena~*>de--rmanséfiiiiéade-=;a§mir§§$ii?éiix;@a@ Ici-vi! e pin-ai psre. destfe jaq§ge=;a:ws:::s;r ,a$sa;_%k_;s: ere" mafia: -s§%§ji3;i§sav- *pen"ss‘e¥é‘ miamenufi ~és;:ve‘c§'af!. éi'a<.ia§i;'§_<;$a= 'm~a'-est ' Ci§éferd¢".i%¢e: ~Execu%1v@. gerlcinaaia. ass. af ?€§ £_-i8? iwe-2* e s,‘-,fisaré~= s.u§e§te _. I 'f§{é¥?$¥?é;;$§¥’ ~:£§:i$~ fiflv ;5if’3Ci%5*O» 3?- i‘=eé:it1ser§tn-~-gain wage "dc e~ .§;3-A“ @@w2¢w=§ev¢ré% g;.:'a:*das .sig¥ia d*a§a§- e ériférnaagfies , _ Q vx$¥c¥:;ij<;‘ gsaasv-¥fug§g§es, ~&§?zajfr:cio~os§;W_$x~t:%éiw'arm bmragés da pareoerés e reiatérios amnaass é a r .' ._ .. L f vi ma tente;j.s§bavpéha»-ids: respansabiféfie; n€§z~.,j.g;*e:a_; 3 ;e§a- »r§dada'--aémpe» fie»--§?~"o%’€§P@£§nz:i5a‘G7emi

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ifi - ter desenvolvo atividades profissionais de r- rhecda utUi d.de para o Municípic; §6° No poderão ser designados para o exercício d unção de que trata 0~ os servidores qus:

sejam contratadcs por excepcionai interesse :úbF - estiveram em - o prob9tôro:

tiverem sofrido pnazacão administrativa. civil u tada en'. 1 V. - raUzem atividade pUcotiria; §7° Contitui exceção à ra prevista no parágrafo anterior, inciso . quando s impor a ro de onourc púb ;ar- iníesrcu-

ra em cargo neceário à com*:-ção da Uni; e trai de Gon- ro1e interno.

Art. 60, Constituíse em garantia do ocupante da tu tador Geral:

- independência profissional para o desempenho na administração direta e indireta:

o acesso a documentos e banco de dados in exercido

funções de Controle Interno;

III - o relatório de controle interno do ÚIt m ano parte do rol de documentos a serem entregues no são do cargo. §1 O agente público que, por ação ou omissao, constrangímento ou obstâculo à atuação da Unid Interno no desempenho de suas funções institucio à pena de responsabilidade administrativa1 civil e §2° Quando a documentação ou informação pre deste artigo envolver assuntos de ca à-ter sigilos pensado tratamento especial de acordo com o esta Chefe do Poder Executivo. §3 O servidor deverá guardar sigilo sobre dado pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em xercicio de suas funções, utilizando-os1 sxdusiva boração de pareceres e relatórios destinados à a tente, sob pena de responsabilidade.

Seção li Comp afiância da Controladoria

çãode Contro-

dàs atividades

isp€hsàveis ao

e mandato fará to da transmis-

usar embaraço de de Controle is, ficará sujeito nal sta no inciso I deverá ser dis-ledmento pelo

e inforrnacõs ecorrência do &-ente, para a toridade com-

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por ôr-io Mu-

pÚblicos rece-

as por força

1 so-os orça-

ArL 7. Compete à Controtadoria de controle interno e a fscazaç do Sistema de Controle previstos §1 Para•o cumprimento das troladoria Geral:

determinará, quando necessária, a reall-açc audttoria sabre a gestão dos recursos púbcos

nsabiUdade de órgãos e entidades públí cos: e p vados; râ. sobre a nessidade da instauração de

interno na administração direta e 1 nação dos servido res a cargo dos ôrgãosa entidades;

s atwidade de controle v de.lnstruçües Normativas, inclusive quanto ás denúncias encamín adas à Contra-ladona Geral sobre irregularidades ou flegalidades n Adminitração Munc1paI1 por seMdores, pelos cidadãos, partidos líficos, organi zação, associação ou sindicato. IV - ettirá parecer sobre as contas pr-- das ou gãos e entidades relativos a recursos públicos rapa nicípio, V - verificará as prestações, de contas dos recurs bídos pelo Município; VI- opinará em prestaçüesou tomada de contas, de legislação. VII- deverá criar condições para o exercido do bre os programas contemplados com recursos o mentos di Municipio; VIII - concentrarà as consultas a serem lormúlad subsistemas de controle do Município; IX - responsabilizar-se-á pela disseminação de cas e legislação aos subsistemas responsáveis pe serviços. X - realizará

arflentos aOs servidores..de4ep rtamentos e sec- c1onas int

s da Sistema de Controle Inte o,. quando neces- sário §T O Relatório de Gestão Fiscal do Chefe do P Chefe do Poder Legislativo, previSto no ait além do respectivo, responsável pela adminis assinado pe10 Contratador ínterno. §30 As Instruções Normatwas de controle intern técnicas de controle terão força de regras que,

organizaçã :cu.Iprimento. .21' deste Lei

dos: se, viços s. atri

pÜiaCori-.

b

CdO-ando,

nsveis pe-

div

naç boração dos

r Eecutivo e do LC n° 101/200 financeira, será

no. que se refira a endo descum-

.naisW.d».é__ ma administragéé-vfi%¥eta e i"

- . ~" ‘W vi.I ' . V ‘\3.‘:»:- ..i ' ' . .' ;:"_7_ ‘:" >- v_ ‘.I‘_»V-»;»;_'f¢.':j,_»;.,'_ ‘:~ ",_ - ' ' _ -'

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prdas, rnportarão em infração disciplinar a Ler apu ada nos termo do regime de trabalho a OU se enquadra o agente p bco infratc.r. 4 As inStfU .-..Normativas.::::..qUe v;sem à regra procedrr;ent

comuns m. ais d.: um, a Undaae Oram deverá, para póstuir , - -- toda, a -: a, ser rafficada cek P:ef.ito Murcrai.

Seção 111 do Contr&dor Interno Perante fr

SUCÀ%tema de Controle interno

At. 8°. A otúr0 0 dwie Geral cientficaf á o Chefe d• Poder Executi- vo e Legi&atvo me m&e sabre o ;sdo de . ua tMdacies, reectivamnte. sobre cada Poder, devendo conter nc mirr1o: - as inform:ções sor: t'çk' cfinnci dcs prctos e

das atMdads constantec dos orçamentas do M.;nipio; li - ap rura os .. ou fa• inqunados de ilegais o de irreguiaes, pacdos por agenz::.públicos ou privas. na uÉizáção de rer-sc púbcos muric::::

ii•'/aor o

desempenho entídades da AdmiAstração Indireta do Municpío: §1" Coritatada irrp L!ark 1

ce ou e' d:de pela$cntro'adoría Ge- ra. esta cientflcrã a autoridade responsável p- ra a tomada de providências, c•vetdc.. sempre, prc•p ccrar a cp rtunidade de es- cecmntcs cs fatos: entadc. §20 !o a reuirizço r!iva irre(:?Lndedes ou ilega- ift'ds, eu no sendo os esc ecimentos azrec tados corno sufi-cients cara eUdHas, o fato será documentado e - vado a conheci-mento do Profeito Municipal e arquivado, &ando à disposç.c do 7'-h '-- h.0 ;:. -

§3 Em caso d n.o to de provi nca p&: 'refeito Municipal para-o-- reouiarizaçc da situç:.o apontada. a Co ntroladoria Gerai comunic.rá o tato Contasdos.Mni Fpios nos termos do dísciplinamento,pelos artigos 47 e ss da Lei adual n° 12.160.

. -; sob pena d rcrsibiiftac

Art. . A Tornada de Contas dos Mminstrad por bens e direitos do MU OCIPTw.e a prestação fês,

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_ _.§if?§€;§:@n$t;§’£3é3__.;irre§uEafi¢:¥a§e c§a1’¥iega%id”as!e pela Gczmméadoria Ge»

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»£¥*:n::'Qd3-fiepmfidénmqs péié Freféfta-;?¢¥x§nicipa§para ja, da ‘$i¥¥i'a§é€3 aipentaéa, a fieniyaiaéariaf (Isa;-aswmimimré 0:3fét¢'*a=~s.1‘T§m;_:_§a§% fie §fQ.$f~1§§!%§¥3§ ‘.'i‘;ai0s $68-isrmesds §£sci;§i§?;amefniQ~:"pefes 8J’fi§0$ 41?‘ ;e-ss dz i-.e1i-fifiaduai‘f-:é°-T*E'2.'?66,d‘e=:"~64[ eta .ag@$€£1-fie. -~ Lei‘ ifirgénim. fie ‘Y6 ' 9-~ soii“ pena tierespasaifiikizagaaia-s6¥idérie’;

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