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Revista Pensar Direito, v.6, n. 2, Jul./2015
O DANO MORAL NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PROFESSOR
Keila Pontes da Costa¹
Maria Helena Rossi Vallon²
RESUMO
Este artigo tem como tema uma reflexão sobre o dano moral nas atividades da
carreira profissional do professor. Não há ainda uma legislação trabalhista
específica a respeito deste tema, a não ser alguns projetos que tramitam no
Congresso Nacional. Esta prática ofende princípios norteadores do ordenamento
jurídico pátrio, com destaque, por exemplo, à proteção à dignidade da pessoa
humana. O dano moral se caracteriza por sua repetição ou sistematização contra
a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu
emprego ou degradando o clima de trabalho; sua aferição pelo Judiciário
Trabalhista enfrenta dificuldades próprias de uma prática ainda pouco
compreendida em suas facetas e de difícil prova.
Palavras-chave: Dano moral. Professor. Educação. Hodierno. Violência.
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¹ Graduanda do Curso de Bacharel em Direito pela Faculdade Promove. E-mail:[email protected]
² Doutora em Sociologia; professora dos cursos de graduação de Direito; Gestão; Sistema deInformática da Faculdade Promove e Mestrado da Faculdade Infórium. E-mail:[email protected]
1 INTRODUÇÃO
Constitui-se tema deste artigo uma reflexão sobre o dano moral do
profissional da educação no exercício de suas atividades. O trabalho docente vem
alterando sua composição a partir das diversas transformações ocorridas na
sociedade; principalmente com os desafios que trouxeram a universalização à
educação básica.
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O princípio democrático da educação para todos só se evidencia nos
sistemas educacionais nos quais todos os alunos e não apenas alguns deles têm
seus direitos contemplados. A inclusão, como consequência de um ensino de
qualidade provoca e exige da escola brasileira novos posicionamentos, tornando-
se um motivo a mais para que o ensino se modernize e para que os professores
aperfeiçoem suas práticas e saberes
Toda inovação implica um esforço de atualização e reestruturação das
condições atuais da maioria das escolas de nível básico. Existem sistemas
organizacionais de ensino, práticas e culturas docentes que tornam esse percurso
difícil de ser vencido. Acredita-se que a mudança mais significativa que se pode
registrar é a do modo como se vê a realidade e de como dela se participa,
definindo as diretrizes de sua construção.
A escola encontra-se, cada vez mais, no centro de atenções da
sociedade, isto porque se reconhece que a educação constitui grande valor
estratégico para o desenvolvimento de qualquer sociedade, além de ser condição
para a qualidade de vida das pessoas.
Mudanças urgentes também são demandadas na escola, a fim de que
se garanta a formação competente de seus alunos, para que sejam capazes de
enfrentar criativa e criticamente os problemas cada vez mais complexos da
sociedade. A educação, no contexto escolar, assume desafios multíplices: exige
esforços redobrados, com maior organização do trabalho educacional; sobrecarga
do trabalho docente; incluindo a violência e a desvalorização profissional que
interfere no desempenho do professor.
Assim, delimita-se este estudo a uma análise da noção de dano moral
dentro do contexto da atividade docente, no que diz respeito ao exercício da sua
profissão.
O objetivo geral é analisar como o dano moral interfere no exercício da profissão
docente.
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São objetivos específicos: contextualizar as mudanças no ambienteescolar em relação aos desafios da educação moderna bem como a violênciadentro deste ambiente; reunir o respaldo legal no que se refere ao dano moral noexercício da profissão docente.
A pergunta norteadora do estudo é no sentido de investigar se a
legislação existente ampara o profissional da educação no exercício da profissão,
tendo como base o desenvolvimento atual da educação na sociedade.
Justifica-se este estudo tendo-se em vista que o professor em sua
atividade docente enfrenta questões tanto em relação à cobrança da qualidade do
seu trabalho quanto à frequência de atos de violência no cotidiano desta
atividade.
Quanto à metodologia do estudo, adotou-se o tipo de pesquisa
bibliográfica e como técnica a pesquisa bibliográfica (fontes secundárias) em
obras que tratam das mudanças na educação moderna e a pesquisa documental
(fontes primárias) com base em artigos da Constituição da República Brasileira de
1988 no que se refere à responsabilidade da educação; o Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA), a Lei de Diretrizes e Bases ( LDB ), Doutrina na área do
Direito e decisões nos Tribunais ( Jurisprudências ).
Para compreensão deste objeto de estudo, este artigo foi dividido em
seis seções. A seção 1, esta introdução, é indicativa do conteúdo deste artigo; a
seção 2 contextualiza alguns aspectos da escola contemporânea; a seção 3apresenta características da violência na escola; a seção 4 mostra uma visão
internacional da violência na escola; a seção 5 reúne a visão doutrinária sobre
dano moral; a seção 6 tece as conclusões do estudo.
2 Contextualização da escola contemporânea
Na atual realidade, a insatisfação diante da atividade docente e o
conflito estabelecido entre a imagem idealizada do trabalho e o trabalho real
parecem interferir no trabalho do professor, bem como as agressões e conflitos
constantes no ambiente escolar.
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Um mal-estar veio residir no espaço escolar, um sentimento de
impotência e frustração frente a novas injunções escolares e, as cobranças cada
vez maiores, quando a educação ganha centralidade para uma sociedade
complexa de conhecimentos e informações e é preconizada com prioridade por
toda a sociedade, tudo isso em condições de trabalho que não correspondem ou
até mesmo são adversas a tais exigências (SILVA, 2011).
As agressões no campo educacional aumentaram consideravelmente,
pois, no exercício profissional da atividade docente encontram-se presentes
diversos tipos de estresses psicossociais, alguns relacionados à natureza de suas
funções, outros relacionados ao contexto institucional e social onde essas são
exercidas.
Nota-se que os estudos sobre a temática exploram especialmente os
efeitos do trabalho sobre a saúde mental, como o estresse derivado da violência e
pressão hierárquica. Estes estressores se persistentes podem levar à Síndrome
de Burnout², que afeta especialmente trabalhadores com muito contato social.
A Síndrome de Burnout¹, no universo dos profissionais da educação,
afeta o ambiente e interfere na obtenção dos objetivos pedagógicos, levando os
profissionais a um processo de alienação, desumanização e apatia. Ocasiona
ainda problemas mentais e intenção de abandonar a profissão. Se fossem casos
isolados e não repercutissem nas estatísticas podia-se supor que se tratasse de
contingências e acidentes tratados de forma singular por cada professor. No
entanto, por ser um problema considerável entre os professores é possível
apreendê-lo como uma questão de alerta (SILVA, 2011).
Este é um indício fundamental a ser analisado, na medida em que as
condições de trabalho promovem fadiga física e psíquica, acrescenta-se a falta de
status do professor.
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¹A síndrome de burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquicodescrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano. O sintoma típico da síndrome deburnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas,como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor,irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo,baixa autoestima. Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, doresmusculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas quepodem estar associadas à síndrome. (FREUDENBERGER, 1974).
Quanto à falta de status: “[...] certamente o salário dos professores
constitui mais um forte elemento da crise de identidade que afeta” (ZARAGOZA,
1999 p. 34), pois o seu trabalho é pouco valorizado, social e profissionalmente.
Para melhorar as suas condições financeiras ele se vê compelido a ampliar a sua
jornada de trabalho. Assim, o trabalho docente não é valorizado nem pelo status
social, nem pelo aspecto financeiro. Dessa forma, os conflitos se instauram na
dinâmica de ser professor e se dissemina o mal-estar docente.
Outra perspectiva de crise na profissão é desencadeada pela falta de
apoio social que, segundo Zaragoza (1999), ocorre quando o professor não tem
um clima favorável na instituição em que trabalha ou com os administradores, ou
ainda quando recebe críticas aos processos educativos que adota. Esses conflitos
afetam diretamente a identidade do professor que não tendo como dominar essas
questões, entra em uma crise de identidade, passando, assim a questionar o seu
trabalho e a si mesmo. É o que se pode observar na época da implantação da
Escola Plural na Rede Municipal de Belo Horizonte, em 2006. Naquela época os
professores relatavam esse conflito, alegando desconhecimento quanto à
proposta pedagógica e revelando incômodo quanto às possíveis mudanças nas
suas práticas pedagógicas.
Pesquisa realizada por Assunção, Barreto e Gasparini (2005) com os
profissionais da educação evidenciou o adoecimento presente nesta categoria
profissional comparada com os demais servidores. O estudo demonstrou que a
Gerência de Saúde do Servidores e Perícia Médica (GSPM) do Estado de Minas
Gerais realizou 16.556 atendimentos de servidores da educação e que 92 % dos
casos (15.243) dos atendimentos provocaram afastamento do trabalho. Isto
significa que as razões de procura médica interferem na atividade profissional do
professor.
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3 A violência nas escolas
A crise da educação que ocupa a imprensa brasileira e as inquietações
familiares e dos professores tem sido estudada em seus aspectos pedagógicos,
políticos, administradores e financeiros. A dificuldade da educação faz com que a
população brasileira considere esse o maior problema da atualidade.
Arendt (1978 apud AQUINO, 2003, p. 89) vincula a crise educacional à
crise de autoridade na sociedade industrial moderna. A ideia clássica de
autoridade, originada da relação pai e filho, de professor com aluno, como modelo
para a explicação e o entendimento da autoridade política sofreu profundas
alterações nas últimas décadas. Hoje o diálogo cedeu o espaço para o
enfrentamento. O mundo da incivilidade e da violência chegou às escolas. As
causas da violência são, com efeito, multifatoriais e complexas.
Nos dias atuais, não é difícil encontrar entre os educadores um
consenso tão solidificado, e igualmente questionável, segundo o qual grande
parte dos problemas do cotidiano escolar é consequência mais ou menos direta,
do modo em que estão organizadas as famílias dos alunos. Para a maioria dos
educadores as famílias não estão suficientemente preparadas para a difícil tarefa
de educar. Famílias cujos responsáveis não supervisionam a conduta da sua
prole, famílias que não promovem a aquisição de hábitos virtuosos e valores
morais, enfim, famílias desestruturadas².
O fato é que hoje, nas escolas, tem-se uma geração de crianças e
jovens advinda de contextos múltiplos de estruturação sociocultural e econômica,
e não apenas familiar. Mais correto, então seria admitir a que os modelos
familiares – no plural – encontrados estão em estado de expansão e não de
desestruturação.
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² No meio escolar o termo desestruturação familiar é recorrente na fala dos professores. Ao sereferirem a este termo, observa-se que os docentes acreditam que no grupo familiar não existeuma figura que representa a “autoridade familiar”, ou seja, aquela pessoa que conduza a famíliaaos valores éticos e morais.
A indisciplina seria, então, o sintoma da incompatibilidade entre a
escola acalentada por seus agentes e aquela encarnada pelo alunado. Mais
ainda, a eterna ideologia entre o aluno idealizado e o aluno real. Todos esses
fatores contribuem para a insatisfação do professor e, consequentemente, para o
seu adoecimento físico, psíquico ou moral.
A manifestação da violência nas escolas – que além de constituir um
objeto de reflexão, tornou-se antes de tudo, um grave problema social – não é um
fenômeno recente. Suas manifestações vêm tornando grandes proporções a partir
de 1980, principalmente nos grandes centros urbanos.
Vários pesquisadores no Brasil e em outras partes do mundo, tais
como Zaluar (1996) e Pino (2007), procuraram ampliar o conceito de violência
escolar, ao considerarem todos os atores sociais envolvidos, bem como o lugar
da escola como instituição social.
Nos Estados Unidos, desde a década de 1950, observa-se que
investigações foram realizadas sobre o assunto e diversas dimensões acerca
desse fenômeno foram reinterpretadas. Desde então os problemas decorrentes
assumiram maior gravidade (ABROMOVAY; RUAS, 2004).
Constata-se, nos dias de hoje, o surgimento de armas de fogo nas
escolas, a disseminação do uso de drogas e a expansão do fenômeno das
gangues, o qual influência a rotina das escolas eventualmente associadas ao
narcotráfico. Outra grande mudança resulta do fato de que as escolas e suas
meditações deixaram de serem áreas protegidas e tornaram-se espaços
incorporados à violência cotidiana.
As escolas já não representam de certa forma, um local de amparo,
seguro e protegido para os alunos que, em virtude disso, perderam grande parte
do seu convívio com a comunidade.
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Nessa percepção alterou-se também o foco de análise do fenômeno.
Inicialmente, a violência na escola era tratada como uma simples questão de
disciplina. Mais tarde passou a ser analisada como manifestação de delinquência
juvenil, expressão do comportamento antissocial. Hoje é percebida de maneira
muito mais ampla, sob perspectivas que expressam fenômenos como a
globalização e a exclusão social, os quais requerem análises que não se limitam
às transgressões praticadas pelos jovens estudantes ou à violência das relações
sociais entre eles.
Nesse sentido, no Brasil as obras acerca do tema já não contemplam
apenas a violência ética e a política, além de se preocuparem em dar visibilidade
às diversas formas de violência simbólica. Inserida nesse movimento, Spósito
(1998, p.60) ressalta que “[... ] violência é todo ato que implica a ruptura de um
novo nexo social pelo uso da força “. Nega-se, assim a possibilidade da relação
social que se instala pela comunicação, pelo uso da palavra, pelo diálogo e pelo
conflito.
Charlot (1997 apud ABRAMOVAY; RUA, 2004, p. 38), na mesma
direção, classifica três níveis de violência escolar:
Violência: golpes, ferimentos, violência sexual, roubos, crimes,
vandalismo, Incivilidades: humilhações, palavras grosseiras, falta de
respeito: Violência simbólica ou institucional: compreendida como a
falta de sentimento de permanecer na escola por tantos anos: com o
desprazer que obriga o jovem a aprender matérias e conteúdos alheios a
seus interesses: as imposições de uma sociedade que não sabe acolher
os seus jovens no mercado de trabalho: a violência das relações de
poder entre professores e alunos. Também o é a negação da identidade
e da satisfação profissional aos professores, a obrigação de suportar o
absenteísmo e a indiferença dos alunos.
Para entender e explicar o fenômeno da violência encontrada nas
escolas é necessário, então, analisá-la considerando-se aspectos que são
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internos e externos, tais como características das vítimas e das agressões, assim
como as diferentes instituições e ambientes pelos quais os estudantes circulam.
Desta forma, em relação aos aspectos externos é preciso levar em
conta as questões de gênero; as relações sociais como o racismo, a xenofobia e
a homofobia; as situações familiares; a influência dos meios de comunicação
como o rádio, a televisão e os periódicos de maior circulação, bem como o
espaço social. Já no que tange aos aspectos internos deve-se considerar a idade,
o ciclo e nível de escolaridade dos estudantes; as regras e a disciplina dos
projetos das escolas, bem como o impacto do sistema de punições e o
comportamento dos professores em relação aos alunos e à prática educacional
em geral (CHARLOT, 1997 apud ABRAMOBAY; RUAS, 2004).
Para se identificar variáveis ou fatores geralmente inter-relacionados
com as violências escolares, deve-se atentar para diversas outras relações e
processos sociais. A tendência é não isolar ou privilegiar um único fator como
possível causa ou como antecedente que a potencializaria.
Por isso, além de enfoques multidimensionais, autores como Zaluar
(1996), Abramovay e Ruas (2004) defendem uma abordagem transdisciplinar,
com a contribuição da sociologia, da ciência política, da psicologia, das ciências
da educação e da justiça criminal.
A vulnerabilidade da escola a várias manifestações de violência, macro
ou micro sociais, acarretaria também a perda da legitimidade da escola como
lugar de produção e transmissão de saberes.
Assim, buscou-se destacar nesta seção que os desafios relacionados à
profissão docente na contemporaneidade, como as dificuldades ou
impossibilidades do professor em lidar com as problemáticas em que estão
presentes no cotidiano de seu trabalho, afetam diretamente a eficácia profissional
do docente, a sua moral e sua saúde psíquica contribuindo assim para aumentar
o número das ausências no trabalho.
4 Violência na escola: uma visão internacional do tema
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O reconhecimento da violência no espaço educacional é uma questão
social globalizada, no espaço social marcado por um desencontro entre a
instituição escolar e as particularidades culturais das populações pobres das
grandes cidades (ZALUAR, 1992).
Este espaço social em que se localiza a cultura é marcado por uma
violência simbólica do saber escolar, exercida por hábitos sociais entre
professores e funcionários da instituição como relação de poder que impõe um
conjunto de valores à população envolvida. (ASSIS, 1994)
A violência não ocorre somente nos países periféricos, mas também
nos países centrais. Com o crescimento de publicações os debates acerca do
assunto vêm crescendo e com isto um estudo direcionado para esta realidade.
(CASTEL, 1998)
Na França, o fenômeno da violência, nas escolas é debatido desde
1981, no âmbito da Federação da Educação Nacional (FEN). Em 1994 esta
Federação elaborou um colóquio sobre a “violência e a missão educativa”.
Segundo Debarbieux(199, p. 68) :
Nossa hipótese de base é que o crescimento atual do sentimento deinsegurança no meio escolar está ligado a uma mutação global da relaçãocom a criança e os jovens e a uma crise do sentido do ofício do educador.
Algumas constatações podem resumir a situação francesa da violência no espaço
escolar, segundo Peralva (1997, p. 22):
A primeira é de que a violência deriva em parte da incapacidade atual daescola em fundar um modelo de ordem (...). A segunda constatação é deque a violência, pelo menos em parte, origina-se da configuração (...) deum conflito, cujo centro é o julgamento escolar. A terceira constatação (...)[o] desenvolvimento de uma cultura da violência encravada no universojuvenil.
Um exemplo do Canadá é que as grandes cidades atualmente
marcadas pela variedade étnica e cultural reconhecem uma determinação social
da violência na escola, pois a violência entre os jovens é semelhante à que ocorre
sob os modelos culturais que se encontram no meio social.
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Querer compreender e agir sobre as agressões dos jovens em meio
escolar exige levar em conta os comportamentos dos diversos atores, as
estruturas organizacionais e os valores dominantes. Deve-se igualmente dar um
lugar às relações sociais que são portadoras de desigualdade e de injustiça para
muitos alunos. (HERBERT, 1991)
Nos Estados Unidos, há três décadas, é objeto de debate a violência
na escola. Em 1978 a violência era um problema nacional. Houve um debate
nacional de educação entre educadores e sociólogos, sobre a identificação dos
fatores que contribuíram para a violência na escola que são a mudança de
padrões da família e da vida comunitária ou falta de espaços para tecer laços
sociais, ou ausência de associações.
Os programas para prevenir a violência neste país foram
caracterizados pelo aumento de medidas repressivas como: detectores de metais,
penalização dos jovens e adolescentes. As negociações de conflitos parecem ser
as estratégias privilegiadas pelos educadores humanistas norte-americanos.
O símbolo desta questão é o silêncio pautado no enclausuramento do
gesto e da palavra. Existe um significado contido nos atos da violência que é uma
tarefa pedagógica e das lutas sociais. (LUCAS, 1997)
Os jovens no Brasil representam uma geração vitimizada, sem
esperança com relação ao futuro escolar, já que a proposta do Estado não é
focada no aprendizado e na transformação intelectual dos jovens e sim em um
aprendizado utópico onde o indivíduo não aprende nada, nem reproduz o
conhecimento, já que o conhecimento não é mais fator da escola. O objetivo
pedagógico da escola é imperativo e verticalizado pelo poder para que os
estudantes sejam promovidos sem terem adquirido o conhecimento. (LUCAS,
1997)
O espaço social da violência escolar expressa as crescentes fraturas
nas instituições socializadoras, tais como a família e a escola, é um estímulo a
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condutas desviantes ou ao trabalho na criminalidade, em particular, no tráfico de
drogas, o que se reflete ou atinge o universo escolar.
O espaço social exerce uma formação de predominância das
populações pobres e miseráveis, as quais a violência sistemática faz parte de um
modo de ganhar a vida e de viver socialmente. A escola luta para desmistificar
este comportamento tentando incorporar demandas diferenciadas e distintas da
matriz disciplinar oficial da instituição escolar (LUCAS, 1997).
A complexidade dos tempos atuais influência na relação entre a escola
e o meio social de e isto reforça a importância das atitudes pedagógicas, sociais e
culturais dos professores, funcionários e policiais que operam nas escolas, e as
formas de relacionamento com a coletividade local. A escola hoje é um lócus de
explosão das conflitualidades da sociedade atual, neste jovem século XXI.
(COLOMBIER, 1989, p. 123)
O sistema escolar está em crise, não tem resposta para explicar e
ensinar a viver em uma situação de crise das oportunidades de ganhar a vida,
pois se trata de um mundo de carência, de tentativa de alcançar equipamentos
coletivos mínimos, em um horizonte de exclusão social. Resulta desse processo
uma relação ambígua com a instituição escolar, exigida como meio de
profissionalização e de transmissão de conhecimento e de valores da cidadania,
mas entrecortada pela violência estrutural da sociedade brasileira.
A Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
(UNESCO) propõe uma série de medidas antiviolência propostas que podem ser
localizadas em estudos recentes sobre esta questão.
Para a UNESCO (1997) se "[....] a violência começa na mente humana"
deve-se desenvolver uma cultura da pacificação. No caso da América Latina, a
crise social e política exige um grande esforço neste sentido:
Iniciativas têm sido criadas em torno de ideias como ‘educação para apaz’, e ‘educação para a democracia’, as quais pretendem combater amentalidade cada vez mais generalizada de violência, para dirigir o
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processo de socialização das crianças em direção à paz, contra aviolência e fomentando ‘o respeito à vida e a dignidade humana.
a) [...] sugere-se que, no interior do estabelecimento escolar, sejaprivilegiado o diálogo e a escuta, pouco importando qual o interlocutor;
b) estimular a interação e cooperação entre os professores e funcionáriose os alunos;
c) enfrentar o problema da violência por dentro do currículo escolar;
d) promover a cooperação escola – comunidade
A violência é um fato que está cada vez mais banalizada nas escolas e
tem repercutido significativamente no desempenho do professor. A imprensa tem
notificado com frequência a ocorrência de agressão física e verbal sofrida pelos
professores, o que traz reflexos negativos na atuação do profissional.
O dano moral afeta diretamente a saúde do agredido o qual pode
apresentar danos psicossomáticos.
Portanto ressalta-se a complexidade do tema abordado, os professores
em atividade como os futuros profissionais provavelmente vivenciarão o assédio
moral, como uma violência intencional, repetitiva e sutil. É uma realidade no
mundo acadêmico, podendo acarretar consequências negativas à saúde das
vítimas. (TARCIANO, 2004, P. 28).
5 Dano moral: visão doutrinária
O dano moral tem influência na saúde do agredido em manifestações
tais como: fadiga, prejuízo cognitivo relativo à memória e a concentração,
disfunção sexual, distúrbio do peso e do sono
O dano moral segundo Venosa (2009) leva a dor ou alteração negativa
do estado anímico, psicológico ou espiritual da pessoa.
Buscando adentrar o próprio conteúdo do dano moral, parte da doutrina
sobre esta questão, apresenta definições que têm, em comum, a referência ao
estado anímico, psicológico ou espiritual da pessoa. Identifica-se, assim, o dano
moral com a dor, em seu sentido mais amplo, englobando não apenas a dor
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física, mas também os sentimentos negativos, como a tristeza, a angústia, a
amargura, a vergonha, a humilhação. É a dor moral ou o sofrimento do indivíduo.
Segundo Alsina (1993, p. 35):
[...] pode-se definir o dano moral como lesão aos sentimentos físicos,inquietação espiritual, ou agravo às afeições legítimas e, em geral, a todaclasse de padecimentos insuscetíveis de apreciação pecuniária.
A Constituição da República Brasileira de 1988 sobre danos morais
indica reparação, embora admitida pela doutrina majoritária anteriormente à
Constituição Brasileira de 1988 (art. 5º, inciso X), ganhou enorme dimensão entre
nós somente após o preceito constitucional.
Com a Lei Maior expressa, superou-se a renitência de grande massa de
jurisprudência, que rejeitava a reparação de danos exclusivamente morais. O fato
é que o ordenamento de 1916, o art. 159, “astro-rei” sobre responsabilidade civil,
nunca restringiu a indenização aos danos exclusivamente materiais. (Venosa,
2009, p. 501).
Partindo-se do conceito que dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo
psíquico, moral e intelectual da vítima, sua atuação é dentro dos direitos da
personalidade. Nesse campo, o prejuízo transita pelo imponderável, daí por que
aumentam as dificuldades de estabelecer a justa recompensa pelo dano. Em
muitas situações, cuida-se de indenizar o inefável. Não é também qualquer
dissabor da vida que pode acarretar a indenização.
Também considera-se o critério objetivo do homem médio, o bônus
pater famílias: não se levará em conta o psiquismo do homem excessivamente
sensível, que se aborrece com fatos diuturnos da vida, nem o homem da pouca
ou nenhuma sensibilidade, capaz de resistir sempre às rudezas do destino. Nesse
campo, não há fórmulas seguras para auxiliar o juiz. Cabe ao magistrado sentir
em cada caso o pulsar da sociedade que o cerca. O sofrimento como
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contraposição reflexa da alegria é uma constante do comportamento humano
universal. (VENOSA, 2009).
A Constituição Federal Brasileira de 1988 visa em seu capítulo III – Da
educação, da cultura e do desporto a valorização desta e com os seus objetivos
para a efetivação de uma educação valorativa, no Brasil.
Seção I - DA EDUCAÇÃO
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família,será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visandoao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício dacidadania e sua qualificação para o trabalho.
A lei de Diretrizes e Base da Educação- 9394/96 estabelece os
parâmetros a serem alcançados pelos sistemas de ensino juntamente com a
valorização do profissional. Esta visa o cumprimento das metas que serão
alcançadas para uma educação de qualidade, mais um instrumento democrático
de valorização da educação no país.
A Sociologia no âmbito nacional e internacional já descortinou este
entendimento do dano moral ao professor, enquanto que no âmbito jurídico está
tipificado nas jurisprudências e no projeto de lei espera aprovação.
Apresenta-se a seguir alguns casos de dano moral reconhecidos pelo
Tribunal de Justiça de Minas Gerais, sendo que estas iniciativas e os julgados
ainda estão nas decisões jurisprudenciais exemplificados.
Com base nesta decisão o judiciário responsabiliza o Estado pela sua
omissão específica, pois este teria a obrigação de oferecer segurança dentro de
uma instituição pública ( Fig.1 ).
Figura 1: Jurisprudência de Dano Moral no Tribunal de Justiça do Estadode Minas Gerais - 2014
1 - Processo: Embargos Infringentes
1.0024.11.189465-5/002
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1894655-19.2011.8.13.0024 (1)
Data de Julgamento: 29/04/2014
Data da publicação da súmula: 08/05/2014
Ementa:EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - DIREITO ADMINISTRATIVO -RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - ESCOLA ESTADUAL -OMISSÃO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO. - A omissão do ente públicoem sua obrigação de garantir a segurança dos professores e alunosnas escolas públicas gera a sua responsabilização subjetivapelos danos decorrentes. A quantia relativa aos danos morais deveser fixada de forma suficiente para amenizar a dor sofrida pelaautora, bem como para punir e coibir o ente público a proceder àsmedidas necessárias de fiscalização e vigilância, as quais é obrigado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
O Código Penal Brasileiro acrescenta em sua redação o Dano Moral do
servidor público como uma contravenção penal. Ampliando seu entendimento
para o exercício da profissão do docente. Este projeto em 2001 demonstra que
nesta época já existia uma preocupação sobre a violência dentro das escolas
públicas.
Na figura 2 a jurisprudência apresenta o reconhecimento da agressão
física ao professor dentro da instituição de ensino público. Responsabilidade do
Estado na obrigação de indenizar, por reiteradas vezes a agressão ao professor
como mostra na exordial. O reconhecimento do judiciário na aplicação do acórdão
demonstra a aplicação do Direito.
Figura 2: Jurisprudência de Dano Moral no Tribunal de Justiça do Estadode Minas Gerais – 2013.
5 Processo: ApelaçãoCível
1.0024.09.453876-6/001
4538766-73.2009.8.13.0024 (1)
Relator(a): Des.(a) Edilson Fernandes
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Data de Julgamento: 03/12/2013
Data da publicação da súmula: 17/12/2013
Ementa:EMENTA: CIVIL - LESÃO PROVOCADA POR ALUNA A PROFESSORANAS DEPENDÊNCIAS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO - OMISSÃO DOPODER PÚBLICO - FALTA DO SERVIÇO - RESPONSABILDIADESUBJETIVA - INDENIZAÇÃO - DANO E NEXO DE CAUSALIDADEDEMONSTRADOS - DANO MORAL - CRITÉRIO DE FIXAÇÃO -RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A obrigação governamental depreservar a incolumidade física de alunos, professores e todosaqueles que prestam serviço em educandário da rede pública deensino, constitui encargo indissociável do dever que cabe ao Estadode protegê-los enquanto estiverem no recinto do estabelecimentoescolar. A relação entre a lesão e a omissão da Administraçãodecorre da falha com o dever de vigilância e de zelo pela integridadefísica da autora, quando, por negligência, se permitiu que uma alunalhe agredisse física e moralmente, mormente considerando que aconduta hostil da discente já havia sido informada à Direção daEscola quase três meses antes do infortúnio narrado na peçavestibular. Para fixação dos danos morais deve-se levar em conta ascondições econômicas das partes, as circunstâncias em que ocorreuo fato, o grau de culpa do ofensor, a intensidade do sofrimento,devendo-se ainda considerar o caráter repressivo e pedagógico dareparação.
Fonte : Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Um projeto de lei criou o art. 146-A, dentro do capítulo que trata dos
crimes contra a liberdade individual. Todavia ele ficou melhor no capítulo relativo
à periclitação da vida e da saúde, logo após o crime de maus tratos com o nº
136-A.
O mérito da conduta trará benefícios para a sociedade, coibindo
condutas de superiores hierárquicos, nocivos aos subordinados, sob o aspecto
psicológico e emocional.
Revista Pensar Direito, v.6, n. 2, Jul./2015
O autor deste projeto menciona estudos realizados pela organização
internacional do trabalho – OIT demonstrando que na união Europeia nove por
cento dos trabalhadores, aproximadamente treze milhões, convivem com o
tratamento tirânico de seus patrões.
Acrescenta ainda as pesquisas realizadas pela médica Margarida
Barreto da Universidade Católica de S.P. constatou nas consultas realizadas em
sindicatos onde os pacientes sofriam dores generalizadas, aumento de pressão
arterial, palpitações, tremores e diminuição da libido em decorrência de
comportamento tirânico de seus chefes.
Ao se considerar estes fatos, concluiremos pela necessidade da
proposição para tipificar como crime essa conduta extremamente danosa dos
superiores hierárquicos. (Relator Deputado Aldir Cabral)
Figura 3: Projeto de Lei n. 4.742/2001
PROJETO DE LEI n. 4.742/2001
Autor: n Deputado Federal Marcos de Jesus (PL/PE)
Acrescenta o art. 136 -A ao decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de1940, Código Penal Brasileiro, instituindo o crime de assédio moralno trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º - O decreto-lei n.2.848, de 7 de dezembro de 1940, CódigoPenal brasileiro, fica acrescido o art. 136-A, com a seguinte redação:
“Art. 136- A – Depreciar, de qualquer forma e reiteradamente, aimagem ou o desempenho de servidor público ou empregado, emrazão de subordinação hierárquica funcional ou laboral, sem justacausa, ou tratá-lo com rigor excessivo, colocando em risco ouafetando sua saúde física e psíquica.
Pena – detenção de um a dois anos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, em 6 de dezembro de 2001.
Fonte: Congresso Nacional
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Conforme a figura 4 apresenta-se uma decisão no Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul que vem corroborar para o entendimento da dimensão que
o dano sofrido pelo professor não é apenas uma questão de região, já é uma
situação generalizada, já que este Tribunal tem como princípio decisões
inovadoras, no Direito.
Figura 4: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 2013
8. Número: 70053021168 Inteiro Teor: doc html Tribunal:Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: DécimaCâmara Cível Decisão: Acórdão
Relator: Marcelo Cezar Muller Comarca de Origem: Comarca deTriunfo
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. ESCOLA MUNICIPAL. ALUNO.LESÃO CORPORAL. A responsabilidade do Município está dispostano art. 37, § 6º, da CF. O aluno encontra-se sobre a guarda, vigilânciae proteção dos funcionários e professores da escola. No caso, emespecífico, houve agressão de um aluno contra o autor. A lesãocorporal foi perpetrada com o uso de faca. A situação é de omissãoespecífica, a qual fundamenta a responsabilidade do Município. Aviolação do direito da personalidade motiva a reparação do danomoral. O dano moral deve ser estabelecido com razoabilidade, demodo a servir de lenitivo ao sofrimento da vítima. Recurso deapelação provido. (Apelação Cível Nº 70053021168, Décima CâmaraCível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marcelo Cezar Muller,Julgado em 23/05/2013)
Data de Julgamento: 23/05/2013
Publicação: Diário da Justiça do dia 21/06/2013
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul.
Na figura 5 observa-se desrespeito de quem deveria apoiar o trabalho
de um professor na construção de uma educação efetiva e sem violência: a mãe
de um aluno que agride o professor dentro de seu recinto de trabalho, revelando-
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se nessa situação a insegurança e o desrespeito com o profissional que educa as
crianças para viverem em harmonia e exercerem a cidadania com dignidade.
Figura 5: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - 2010
29. Número: 70025739079 Inteiro Teor: doc html Tribunal:Tribunal de Justiça do RS Seção: CIVEL
Tipo de Processo: Apelação Cível Órgão Julgador: Sexta CâmaraCível Decisão: Acórdão
Relator: Artur Arnildo Ludwig Comarca de Origem: Comarca deCanoas
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL.INDENIZAÇÃO. AGRESSÃO FÍSICA PERPETRADA POR MÃE DEALUNA CONTRA O PROFESSOR. EXCESSO CARACTERIZADO.VALOR DA INDENIZAÇÃO REDUZIDO PARA ADEQUAR Á CONDIÇÃOECONÔMICA DAS PARTES. O dano causado pelo abuso de direitodeve ser indenizado. Excesso do agente caracterizado pelas lesõesmorais e físicas confessadamente causadas pela requerente. Danomoral configurado. O quantum indenizatório deve guardarproporcionalidade com a ofensa causada, com a condição econômicadas partes e a capacidade de punir o causador da lesão, no sentidode coibir novas práticas ilícitas. Valor indenizatório reduzido.RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO. (ApelaçãoCível Nº 70025739079, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS,Relator: Artur Arnildo Ludwig, Julgado em 25/11/2010)
Data de Julgamento: 25/11/2010
Publicação: Diário da Justiça do dia 03/12/2010 Versãopara impressão.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Sul.
A tabela 1 correlaciona dados dos Tribunais de Minas Gerais e o do
Tribunal do Rio Grande do Sul por ser o este um Tribunal de decisões polêmicas,
pois sua hermenêutica contestadora cria discussões no meio jurídico, formando
opiniões divergentes e construindo diversas formas de analisar os casos
concretos.
Tabela 1: Número de jurisprudências publicadas nos Tribunais de Justiça de Minas Gerais e no
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Decisões de danoMoral contraprofessores
Tribunal de Justiça de Minas Gerais –Ano de 2013 a 2014
Tribunal de Justiça do RioGrande do Sul - Ano de
2010 a 2013
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ACÓRDÃO
Foram encontrados 108 Espelhosde Acórdãos com os critérios utilizadosPalavras: DANO E MORAL CONTRAPROFESSOR
Aproximadamente 61espelhos para DANO
MORAL CONTRAPROFESSOR
TOTAL 108 ACÓRDÃOS 61 ACÓRDÃOS
Fonte: Dados básicos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.Elaboração: adaptação do autor.
6 Conclusão
O dano moral é uma construção doutrinária onde a educação não está
incluída. Este seguimento social é imprescindível ao desenvolvimento humano
para uma sociedade intelectualizada e, consequentemente, mais humanizada. A
necessidade de uma construção educacional real pode diminuir os conflitos
sociais e, paralelamente, reduzir as lides jurídicas de forma conciliatória ou até
evitar o surgimento destas. Uma sociedade educada respeita as diferenças e
acolhe os valores morais diminuindo a criminalidade.
Lampert (1999) assinala que a educação hoje é vista e gerenciada
como um negócio rentável. A comunidade, de uma forma geral, nota esta
concepção de ensino, desenvolvendo uma percepção negativa em relação a
mesma, com consequente desprestígio de todos os que dela fazem parte. O
status da profissão de professor vem declinando nos últimos anos e isto tem
contribuído para o aumento desgaste físico e moral do educador desta categoria
profissional influenciando a sua atuação como profissional e interferindo na
qualidade do ensino.
Notoriamente o respeito construído dentro das instituições
educacionais formadoras de seres humanos, tem o dever de transformar toda
uma geração e consequentemente construir uma sociedade organizada e pautada
na diminuição de corrupção, agressão, imoralidade, exploração e assassinatos.
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Com uma consciência desenvolvida para o bem, haverá lugar para uma
sociedade mais justa e criadora de valores universais.
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