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89 OSTRう 6L ll帆 os E DOCUMENTOS ,1甲 MiCRoF!lMEN1 458 650 REGULAMENTO D0 FUNDO DE:NVEST:MENTO INTEGRAL PREVUNIS CNPJ:09.633.809ノ 0001-25 {″ Fundo″ S5o Paulo, 25 de maio de 2018. Este Regulamento entrarS em vigor OLlO6l2OLg. CM Capltal MarketS DTVM Ltda Telefone:551 ¬ Rua Gomes de Carvalho′ 1195-49 andar― Vila olimpia― S5o Paulo― SP― Brasil

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89OSTRう 6L ll帆 os E DOCUMENTOS

恩,1甲MiCRoF!lMEN1 458 650

REGULAMENTO D0FUNDO DE:NVEST:MENTO INTEGRAL PREVUNISUL MULTIMERCADO

CNPJ:09.633.809ノ0001-25

{″ Fundo″〕

S5o Paulo, 25 de maio de 2018.

Este Regulamento entrarS em vigor OLlO6l2OLg.

CM Capltal MarketS DTVM Ltda Telefone:551138421122 ¬

Rua Gomes de Carvalho′ 1195-49 andar― Vila olimpia― S5o Paulo― SP― Brasil

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REGISTRO DE TITULOS E

MICROFILlE“「°58650

恩C,「リREGULAMENTO DO

FUNDO DE:NVESTIMENTO iNTEGRAL PREVUN:SUL MULT:MERCADO

CNPJ:09.633.809/0001‐ 25

CAPITULO:DO FUNDO′ DO PUBL:CO ALVO E DE SUAS CARACrERiSTiCAS

Artig。 19-o FUNDO DE:NVESTIMENTO iNTEGRAL PREVUN:SUL MULTIMERCADO′ doravante designado′abreviadamente′ 〃

Fundo″ ′constituido sob a forma de condominio aberto′ com prazo indeternlinado dedura95o′ ё regido pelo presente regulamento(″ Regulamento〃

)′pela lnstru95o da Comiss5o de Valores

Mobilijttos(″CVM″ )555 de 17 de dezembro de 2014′ conforme alterada′ e pelas demais disposi95es legaise regulamentares que lhe forem aplic`veis′ atendendo′ ainda′ as exigencias da Resolu95o Normativa CMNn° 3792/2009.

Par」grafo 19-o lNTEGRAL PREVUNISUL MULTIMERCAD0 6 um fundo exclusivo e previdenci6rio′ e

destina― se ao investidor profissional′ Sociedade de Previdencia comp:ementar PREVUN:SUL′ doravantedenominado′ simplesmente′ ″

CoT:sTA″ inscrita no cNPJ sob o ng.07.719.843/0001-91′ ficando dispensadaa elabora95o de prospecto e lamina.

Pardgrafo 29‐ As aplica95es dO FUNDO n5o contam cOm garantia da ADM:NISTRADORA′ da GESTORA′ dequalquer mecanismo de seguro Ou do Fundo Garantidor de cr6ditos― FGC.

CAP1TULO tIDA POtiTtCA DE INVESTIMENTO

Artigo 2e - o objetivo do FUNDO 6 oferecer uma alternativa de investimento, propiciando ao C9TISTA aobtengSo de rendimentos com a valorizagSo de suas cotas, atrav6s da aplicagdo dos recursos em carteiradiversificada de ativos financeiros e modalidades operacionais disponiveis no mercado financeiro e decapitais, podendo expor sua carteira a vdrios fatores de risco, sem concentragdo em nenhum fator emespecial, observado o disposto no artigo 3e deste Regulamento e na regulamentaEdo em vigor,principalmente naquela pertinente i aplicagSo dos recursos garantidores dos planos de beneficiosadministrados pelas entidades fechadas de previd6ncia complementar.

Artigo 3e - o FUNDO, buscando alcangar o objetivo estabelecido no artigo anterior, investird seus recursos,obedecendo sempre os limites fixados na regulamentagSo em vigor, principalmente naquela pertinente aaplicagSo dos recursos garantidores dos planos de beneficios administrados pelas entidades fechadas deprevidEncia complementar, na Politica de lnvestimentos vigente da Sociedade de previdenciaComplementar PREVUNISUL, e neste artigo.

Pardgrafo 1s - Fica estabelecido que a meta prevista no "caput" ndo se caracteriza como uma promessa,garantia ou sugesteo de rentabilidade, consistindo apenas em um objetivo a ser perseguido pela GESTSRA.

Pardgrafo 2e - PoderSo compor a carteira do FUNDO os seguintes ativos financeiros e modalidadesoperacionais, observados os respectivos limites m[nimos e mdximos:

CM Capital A/1arkets DttVM Ltda. 丁elefone:551138421122Rua Gomes de CarvalhO′ 1195-40 andar― vila olrmpia― s5o Paulo― sP― Brasil

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恩,,p闘coMPo$cAo E LrMrTEs Dos SEGMENTOS Min

〔%)

Max

〔%)

a)SEGMENTO DE RENDA FIXA 0 100

1. Titulos priblicos de emissSo do Tesouro Nacional ou do Banco Central do

Qrysil - Compras definitivas e/ou Operag6es Compromissadas0 100

2. Cotas de Fundos de lnvestimento "abertos" regulamentados pela CVM 555e Res. 3792.

0 100

1・_Prrlli,Pliy9:furrfer9EpreviStOS na legis:a95o Res.3792 0 803.1. T[tulos Priblicos estaduais e municipais 0 803.2.CDB′ s 0 503.3. Deb6ntures 0 503.4. Outros ativos de renda fixa 0 50

b) SEGMENTO DE RENDA VAR|AVET 0 70

1-. Ag6es de emiss5o de companhias com registro na cVM Novo Mercado 0 7。

一6。2. Ag6es de emissSo de companhias com registro na CVM Nivel ll 0

3. Ac6es de emiss5o de companhias com registrO na CVM BOvespa Mais 0 50

454. Agdes de emissSo de companhias com registro na CVM Nivel I 0

5. Cotas de Fundos de lnvestimento regulamentados pela CVM. 0 356. SPE (Sociedade de Prop6sito Especifico) 0 207. Outros ativos de renda variSvel 0 3

c):NVEST:MENTOS ESTRUTURADOS 0 20

1. cotas de Fundos de lnvestimento em participag6es e as cotas de fundos delnvestimentos em cotas de Fundos em participag6es

0 10

2. cotas de Fundos de lnvestimento em Direitos credit6rios e as cotas defundos de lnvestimentos em cotas de Fundos de lnvestimento em DireitosCredit6rios

0 10

3. Cotas de Fundos de lnvestimentos em empresas emergentes 0 10

104. Cotas de Fundos lmobiliSrios 05. cotas de Fl e Flc de Fl Multimercados cujos regulamentos observem alegislagSo estabelecida pela cVM, aplicando-se os limites, requisitos econdigdes estabelecidas a investidores que ndo sejam consideradosqqllific_a_d_o_sL !91 !e_rlT9s_ gCfggy!_r11eni geo cvM

0 10

:NVEST:MENTOS NO EXTER:OR 0 10

1. Ativos emitidos no exterior pertencentes )s carteiras dos fundosconstituidos no Brasil- reg_ulamentag5o estabelecida pela CVM

0 10

2. Cotas Fl e FIC de Ft classificados como divida Externa 0 10

3. Brazilian Depositary Receipts 0 104. Ag6es de emissSo de companhias estrangeiras sediadas no Mercosul

Eglco_sy!_0 10

CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone:551138421122Rua Comes de Carvalho′ 1195-49 andar― Vila olimpia― S5o Paulo… sP― Brasil

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恩C,PIJ

Par6grafo 3e - O FUNDO poderd operar com derivativos, desde que observadas, cumulativamente, asseguintes condigdes:

| - avaliagSo pr6via dos riscos envolvidos;

ll - existdncia de sistemas de controles internos adequados is suas operagdes

lll - registro da operagSo ou negociagSo em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros;

lV - atuagSo de c6maras e prestadores de servigos de compensagSo e de liquidagSo como contrapartecentral garantidora da operagSo;

V - dep6sito de margem limitado a 75% (quinze por cento) da posigSo em titulos da divida p0blicamobiliiiria federal, ativos financeiros de emissSo de instituigSo financeira autorizada a funcionar pelo Bacene ag6es pertencentes ao indice Bovespa da carteira de cada plano ou fundo de investimento; e

Vl - valor total dos pr6mios de opg6es pagos limita do a 5% (cinco por cento) da posig5o em titulos da dividapfblica mobilidria federal, ativos financeiros de emissSo de instituigSo financeira autorizada a funcionarpelo Bacen e a96es pertencentes ao lndice Bovespa da carteira de cada plano ou fundo de investimento.

Pardgrafo 4s - Para verificagSo dos limites estabelecidos nos incisos V e Vl do pariigrafo anterior n5o serdoconsiderados os titulos recebidos como lastro em operagdes compromissadas.

Pardgrafo 5e - As operag6es do FUNDO em derivativos devem ser feitas com aqueles que contem comliquidagSo financeira, ou sejam objeto de contrato que assegure ao fundo o direito de sua alienagdo antesdo vencimento, com garantia de instituigSo financeira ou de sociedade seguradora, observada, nesteIltimo caso, regulamentagSo especifica da Superintend6ncia de Seguros privados - SUSEp.

Pardgrafo 6e - Tamb6m deverSo ser observados pelo FUNDO os seguintes limites:

OUTROS LIMITES M:n

〔%〕

MaX{%}

1 Igt_a! _d_e_e_r!iss5o _e_co_o_b_rig_a-9-59_qe_ gr mesmo emissor - pessoa Juridica

Igt_al g_e_e_T''s;5;; ;o;br.is-#gE y!1t1!fd "riiior. -

r,iit. ii-r-r-.l"iri4plitqc_a_o_to_r_g1n jryg9/_er11s_sgl.aLtitur"ipiiriJ"i

2

3.

0 25

0 20

0 204.Aplica95o em titulos privados′ ac6es e outras(percentual em re:ac5o ao

total emkido)0 25

i._`P[qⅢ■qTJC呻上望り甲里 9更EW 0 25

Parうgrafo unic。 _Considerando a condに 50 dO COtista`nico de investidor profissionaし o FUNDO pOderd seutilizar da faculdade de n5o observancia das limitac6es de modandades de ativo financeiro e limites de

concentrac5o por emissor′ alё m das demais faculdades contidas no Art.129 dalCVM 555 de 17/12/2014.

Pardgrafo 79-Os percentuais referidos neste Regulamento devem ser cumpridos diariamente′ com baseno patrimOniO liquido do dia`tilimediatamente anterior do FUNDO.

CM Capltal MarketS DTVA/1 Ltda. 丁elefone:551L:,縄

ullilP_:f´ 1)ヽRua Gomes de Carvalho′ 1195-49 andar― vila olrmpia― E

REGISTRし D〔 |1lUヒ os l DOCUMENTOS

U‐ 145865oMICROFILME N C

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恩91■ヴParilgrafo 8e - As aplicag6es dos recursos do FUNDO em ativos financeiros considerados nos termos da

regulamentagSo aplicdvel como de "cr6dito privado" deverSo observar os seguintes limites, em relagdo aopatrim6nio liquido do FUNDO:

TIMITES DE CREDITO PRIVADO

Limite minimo 0%

Limite mdximo 50%

Pardgrafo 9e - Em fungSo da composigSo da sua Carteira, o FUNDO classifica-se na categoria ANBIMA"Multimercados" e no tipo ANBlMA "Multimercado por Estrat6gia Livre".

Artigo 4e - Os ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO devem estar devidamente custodiados,registrados em contas de dep6sito especificas, abertas diretamente em nome do FUNDO, em sistemas deregistro e de liquidagSo financeira de ativos autorizados pelo Banco Central do Brasil ou em instituig6esautorizadas para a prestageo de servigos de cust6dia pela CVM.

Pardgrafo 1e - Excetuam-se do disposto no "caput" deste artigo as aplicag6es do FUNDO em cotas defundos de investimento e de fundos de investimento em cotas.

Pardgrafo 2e - Poderdo atuar como contraparte em operagdes realizadas com o FUNDO, direta ouindiretamente, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, os seus controladores, suas coligadas ou sociedades comeles submetidas a controle comum, bem como fundos de investimento e/ou carteiras de titulos e valoresmobilidrios por eles administrados.

Artigo 5e - N5o obstante a diligdncia da ADMINISTRADORA e da GESTORA em colocar em prdtica a politicade investimento delineada neste capitulo, no cumprimento da legislagSo em vigor, e na manuteng5o desistemas de monitoramento de risco, as aplicag6es do FUNDO, por sua pr6pria natureza, estardo sempresujeitas a flutuagdes de mercado e riscos de cr6dito, havendo sempre a possibilidade de oscilag6essuperiores is estimativas utilizadas por esses sistemas, podendo ocasionar distanciamentos e perdasrepresentativas de seu patrimOnio.

Par6grafo le - E vedado ao FUNDO:

(a) aplicar seus recursos em cotas de fundos que nele invistam;(b) realizar operag6es que tenham como contraparte o pr6prio COTISTA ou seus

fundos de investimento exclusivos;(c) realizar operag6es denominadas "day-trade", assim consideradas aquelas iniciadas

e encerradas no mesmo dia, independentemente de o FUNDOpossuir estoque ou posigSo anterior do mesmo ativo;

(d) comprar ou vender titulos ou valores mobilidrios do segmento de renda fixa, semobservdncia dos requisitos estabelecidos pelo Artigo 2e da ResolugSo CGpC ne.27,de 25 de setembro de 2006, ainda que os pregos praticados se afigurem vantajososao FUNDO e ao COTISTA;

compra ou venda de quaisquer ativos por valores discrepantes do prego demercado, ainda que tais pregos se afigurem vantajosos ao FUNDo e ao cotista;realizar negociag6es com pagamento em esp6cie; evenda de ativos com recebimento, no todo ou em parte, de recursos de origens /ldiversas, como cheques de vdrias pragas, bancos e emitentes, ou de diversas naturezas, (L

CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone: 551-1,39421.j.22 zL VRua Gomes de carvalho ,1,19s - 4e andar - vila olfmpia - sdo paulo - sp - Bra61i- ) IAl s/\

{e)

REGISIRO Dt. IIItjtcS t t oCUMENToS

145865

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RECISTRO D[TITtiLOS[ |)OCUMENTOS

MICROFILMENC 1 4 58 65

恩9,P社ザcomo titulos e valores mobilidrios, metais ou outro ativo passivel de ser convertido emdinheiro.

CAPITUTO ilDOS FATORES DE RISCO E DA POL1TTCA DA ADMTNTSTRACAO DE RISCO

Artigo 6e - O FUNDO estd sujeito, principalmente, aos riscos inerentes is aplicag6es em fundos deinvestimento, os quais poder5o ocasionar flutuag6es nos pregos e na rentabilidade dos ativos quecompdem a sua carteira, acarretando oscilag6es no valor da cota, observado sempre o disposto noPardgrafo 2e:

Pardgrafo 1e - A opgSo pela aplicagSo em fundos de investimento traz consigo alguns riscos inerentes isaplicag6es financeiras. Mesmo que o FUNDO possua um tipo de risco preponderante, este poderd sofrerperdas decorrentes de outros riscos. Os principais riscos s5o:

I - Risco de Mercado: o valor dos ativos que integram a carteira do FUNDO pode aumentar ou diminuir deacordo com as flutuagdes de pregos e cotag6es de mercado, podendo, em caso de queda do valor dosativos, o patrimonio do FUNDO pode ser afetado negativamente. Referida queda pode ser tempordria, n5oexistindo, no entanto, garantia de que ndo se estenda por periodos longos e/ou indeterminados.

ll - Risco de Cr6dito: consiste no risco dos emissores de ativos financeiros que integram a carteira doFUNDO, n5o cumprirem com suas obrigag6es de pagar tanto o principal como os respectivos juros de suasdividas para com o FUNDO. Alterag6es na avaliagSo do risco de cr6dito do emissor podem produziroscilag6es no prego de negociagSo dos titulos que compdem a carteira. O FUNDO estd sujeito a risco deperda substancial de seu patrim6nio liquido em caso de eventos que acarretem o n5o pagamento dosativos integrantes de sua carteira, inclusive por forga de intervengSo, liquidagSo, regime de administragdotempordria, fa16ncia, recuperagSo judicial ou extrajudicial dos emissores respons6veis pelos ativos doFUNDO.

lll - Risco de Liquidez: o FUNDO poderd investir em ativos que apresentam baixa liquidez em fungSo do seuprazo de vencimento ou das caracteristicas especificas do mercado em que s5o negociados. Desta forma,existe a possibilidade do FUNDO neo estar apto a efetuar pagamentos relativos ao resgate de cotassolicitado pelos cotistas nos prazos estabelecidos no regulamento ou nos montantes solicitados. A falta deliquidez pode, ainda, provocar a venda de ativos com descontos superiores iqueles observados emmercados llquidos.

lV - Risco de ConcentragSo: a eventual concentragSo de investimentos em determinado(s) emissor(es), emcotas de um mesmo fundo de investimento, e em cotas de fundos de investimento administrados e/ougeridos por uma mesma pessoa juridica pode aumentar a exposigSo da carteira aos riscos mencionadosacima e consequentemente, aumentar a volatilidade do FUNDO. O FUNDO poderd estor exposto itsignificativa concentragdo em ativos de poucos emissores, com os riscos dai decorrentes;

V - Risco de conversibilidade: os pregos de ativos financeiros negociados no exterior, em outras moedasque n5o o Real, podem estar expostos ao risco de conversibilidade, incluindo bloqueio e desvalorizag5o damoeda. Mudangas na politica cambial podem causar impactos nas negociag6es no exterior.

Vl - Risco cambial: em fungSo de parte da carteira do FUNDO estar aplicada em ativos atrelados direta ouindiretamente ) variagSo da moeda estrangeira, as cotas do FUNDO poderSo apresentar variagSo negativa,com a consequente possibilidade de perda do capital investido.

CM Capital Markets D丁 ∨M Ltda. Telefone1 55 11 3842 1122 ノ/

Rua Gomes de Carvalho′ 1195-4g andar― Vila Olrmpia_s5o Paulo― SP― Brasil

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REGISTRO DE TITυ LOS E

MiCROFILME N°145865

恩C,P社J

Vttl - Risco de mercado externo: O FUNDO poderd manter em sua carteira ativos financeiros negociados no

exterior e, consequentemente, sua performance pode ser afetada por requisitos legais ou regulat6rios, por

exig6ncias tributdrias relativas a todos os paises nos quais ele invista ou, ainda, pela variagSo do Real emrelagSo a outras moedas. Os investimentos do FUNDO estarSo expostos a alteragdes nas condig6es politica,

econdmica ou social nos paises onde investe, o que pode afetar negativamente o valor de seus ativos.Podem ocorrer atrasos na transferEncia de juros, dividendos, ganhos de capital ou principal, entre paises

onde o FUNDO invista e o Brasil, o que pode interferir na liquidez e no desempenho do FUNDO. As

operagdes do FUNDO poderSo ser executadas em bolsas de valores, de mercadoria e futuros ou registradasem sistema de registro, de cust6dia ou de liquidagSo financeira de diferentes paises que podem estarsujeitos a distintos nfveis de regulamentagSo e supervisionados por autoridades locais reconhecidas,entretanto ndo existem garantias acerca da integridade das transag6es e nem, tampouco, sobre a

igualdade de condig6es de acesso aos mercados locais.

lX - Risco Sist6mico: a conjuntura econ6mica dom6stica ou internacional pode afetar o mercado resultandoem alterag6es nas taxas de juros e c6mbio, nos pregos dos pap6is e nos ativos em geral. Tais variag6espodem afetar o desempenho do FUNDO.

X - Risco Legal (6195o Regulador): a eventual interfe16ncia de 6rg5os reguladores no mercado como oBanco Central do Brasil e a ComissSo de Valores Mobilidrios - CVM, podem impactar os pregos dos ativosou os resultados das posig6es assumidas.

Xl - Risco de Derivativos: consiste no risco de distorgdo do prego entre o derivativo e seu ativo objeto, oque pode ocasionar aumento da volatilidade do FUNDO, limitar as possibilidades de retornos adicionais nasoperagdes, n5o produzir os efeitos pretendidos, bem como provocar perdas ao COTISTA.

Pardgrafo 2e - Em virtude dos riscos descritos neste artigo, ndo poderd ser imputada i ADMINISTRADORAefou a GESTORA qualquer responsabilidade, direta ou indireta, parcial ou total, por eventual depreciagSodos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO ou por eventuais prejuizos que o FUNDO e seuscotistas venham a sofrer, sem prejuizo da responsabilidade da ADMINISTRADORA e da GESTORA em casode inobserv6ncia da politica de investimento ou dos limites de concentragSo previstos neste Regulamento ena legisla96o aplicdvel.

Artigo 7e - A administragdo de risco tem como objetivo principal a transpar6ncia e a busca i ader6ncia ispoliticas de investimento e conformidade ) legislagSo vigente sdo suas principais metas. Os riscos que oFUNDO pode incorrer s5o controlados e avaliados pela 6rea de gerenciamento de risco, a qual estdtotalmente desvinculada da gestSo. Embora o gerenciamento de riscos utilize as melhores prdticas demercado, isto neo elimina a possibilidade de perda para o FUNDO e para o investidor.

Pardgrafo leA ADMINISTRADORA se utiliza dos seguintes m6todos para gerenciamento de riscos:

I - Risco de mercado:O acompanhamento do risco de mercado, e dos principais fatores de riscos do FUNDO, 6 feito diariamente,utilizando-se de ferramentas estatistico-financeiras e em consondncia com as melhores prdticas degerenciamento de risco disponlveis no mercado, compreendendo:

(al Volue ot Risk, VoR: baseado em modelo estatistico, param6trico, que indica a mdxima perda possivelpara um certo nivel de confianga num horizonte de tempo determinado; e

-1,CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone: 551,138421,122 -/ \Rua Gomes de Carvalho,t]35 -4s andar-Vila Olimpia -S5o Paulo-SP- Brasil

N 7

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A capitatc4 I

(b) Stress Testing: baseado em simulag6es didrias com

considerando as posig6es e seus principais fatores de risco.

ll - Risco de cr6dito:o acompanhamento do risco de cr6dito 6 feito de

paremetro estabelecido para o FUNDO. O controledo FUNDO.

base em cendrios previamente definidos, e

forma a manter o risco de inadimplemento dentro de

de risco de cr6dito 6 exercido independente da gestSo

lll - Risco de liquidez:o acompanhamento do risco de liquidez 6 feito atrav6s do monitoramento do impacto de resgates

potenciais do FUNDO e da carteira de titulos p0blicos e ativos liquidos, em volume adequado para absorver

estes resgates potenciais.

tV - Risco de concentragSo:todos os limites de exposigdo a classes de ativos, instrumentos financeiros, emissores, prazos e quaisquer

outros pardmetros relevantes determinados na politica de investimento ou pelas normas e

regulamentag6es aplicdveis ao FUNDO s5o controlados diariamente e independente da drea de gest5o.

V - Risco decorrente do uso de derivativos:a fungSo de gestSo de risco controla diariamente as exposig6es efetivas do FUNDO em relagSo as principais

classes de ativos de mercado de tal forma que n5o haja exposigdo residual a nenhum ativo que esteja fora

das especificag6es da politica de investimento do FUNDO.

Vl- Risco cambial:metodologia baseada na abordagem do Value ot Rrsk para a mensuragSo do risco de mercado e, em

paralelo, realizado o Stress Testing com cendrios definidos em Comit6s lnternos.

ParSgrafo 2e

Os m6todos previstos neste artigo, utilizados pela ADMTNISTRADORA para gerenciamento dos riscos a que

o FUNDO se encontra sujeito, n5o constituem garantia contra eventuais perdas patrimoniais que possam

ser incorridas pelo FUNDO.

CAPITULO tVDA ADMTNTSTRACAO

Artigo 8e - o FUNDO 6 administrado pela cM CAPITAL MARKETS DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES

MOBIUARIOS LTDA., com sede na Cidade e Estado de S5o Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, ne 1195, 4e

andar, inscrita no CNPJ sob o ne 02.677.74310001-19, devidamente autorizada i prestagSo dos servigos de

administrag5o de carteira de tftulos e valores mobiliSrios atrav6s do Ato Declarat6rio ne 13.690, expedido

em 04 de junho de 2074, abreviadamente designada "ADMINISTRADORA".

Pardgrafo 1s - A ADMTNISTRADORA do FUNDO, observadas as limitag6es da legislagdo pertinente, terdpoderes para praticar todos os atos necessdrios ) administragSo do FUNDO e para exercer os direitosinerentes aos ativos financeiros e as modalidades operacionais que integrem a carteira, delegando iGESTORA a agSo de comparecer e votar em assembleias gerais ou especiais.

,1,CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone: 55 LL38421.L22 \\

Rua Gomes de Carvalho, 1L95 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil .,'\8

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|

恩,,plJPardgrafo 2e - A representagSo legal do FUNDO, em juizo ou fora dele, e em especial, perante e CVM,

caberd a ADMTNISTRADORA que deverd administrar o FUNDO de acordo com os mais altos padrdes de

qualidade, diligOncia e corregSo do mercado, entendidos, no minimo, com aqueles que todo homem ativo eprobo deve empregar na condug5o de seus pr6prios neg6cios, e observadas as limitag6es legais,

regulat6rias e o disposto neste Regulamento, a ADMINISTRADORA tem poderes para praticar todos os atosnecessdrios ao funcionamento do FUNDO, podendo exercer todos os direitos inerentes aos ativosfinanceiros e is modalidades operacionais que integrem a carteira do FUNDO.

ParSgrafo 3s - A ADMINISTRADORA poderd renunciar i administragSo do FUNDO, ficando obrigada a

convocar imediatamente Assembleia Geral para eleger seu substituto, a se realizar no prazo mdximo de at615 (quinze) dias.

Par`grafo 49 - A ADMiNISTRADORA deverd permanecer no exercicio de suas fun95es at6 sua efetiva

substituic5o′ que dever6 ocorrer no prazo m6ximo de 30{trinta)dias′ sob pena de liquidac5o do FUNDOpela ADMIN:STRADORA.

Pardgrafo 5e - Poderd tamb6m a GESTORA renunciar ) sua fungSo por interm6dio de correspondOnciaenderegada e ADMINISTRADORA, a qual caberd convocar a Assembleia Geral que adotard as provid6nciascabiveis, observados os procedimentos descritos nos pardgrafos terceiro e quarto acima.

Par5grafo 6e - Nas hip6teses de substituigSo da ADMINTSTRADORA ou da GESTORA, ou de liquidag6o doFUNDO, aplicar-se-5o, no que couber, as normas em vigor sobre responsabilidade civil ou criminal deadministradores, diretores e gerentes de instituig6es financeiras, independentemente das que regem a

responsabilidade civil da ADMINTSTRADORA.

Artigo 9e - A gesteo da carteira do FUNDO 6 atribu[da i lntegral lnvestimentos Ltda., sociedadedevidamente autorizada pela CVM para o exercicio profissional de administragSo de carteira de valoresmobilidrios, com sede na Cidade de S5o Paulo, Estado de S5o Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, ne

7.663,3e andar, inscrita no CNPJ sob ne 06.576.56910001-85, autorizada a administrar carteira de valoresmobiliSrios pela CVM atrav6s do Ato Declarat6rio da CVM ne 8.662, de 21 de fevereiro de 2006, doravanteabreviadamente designada "GESTORA", permanecendo com a ADMTNISTRADORA todas asresponsabilidades legais e regulamentares vigentes.

Parigrafo 1e - Os servigos de escrituragSo, tesouraria, de controle, processamento e cust6dia dos ativosfinanceiros e de escrituragSo da emissSo e resgate de cotas do FUNDO s5o contratados junto a CAI)(AECONOMICA FEDERAL, com sede em Brasilia, Estado do Distrito Federal, i SBS quadra 4, lote 3 e 4 ,inscrito no CNPJ sob o ne 00.360.305/0001-04, abreviadamente designado CUSTODIANTE, sem prejuizo dasresponsabilidades legais e regulamentares da ADMINISTRADORA, o qual poderd submeter a substituig5odo CUSTODIANTE ) apreciagSo da Assembleia Geral, observado o disposto no Capltulo Xlabaixo.

Par6grafo 2e - Os servigos de auditoria serSo prestados ao FUNDO por auditor independente devidamenteregistrado na CVM ("Auditor Independente").

ParSgrafo 3e - Cabe a GESTORA realizar a gestSo profissional dos titulos e valores mobilidrios integrantesda carteira do FUNDO, com poderes para negociar e contratar, em nome do FUNDO, os ativos financeiros eintermediSrios para realizag5o de operagdes em nome do FUNDO, bem como firmar, quando for o caso,todo e qualquer contrato ou documento relativo i negociagdo e contratagSo dos ativos financeiros e dosreferidos intermedidrios, qualquer que seja a sua natureza, representando o FUNDO de investimgalo, pararrneOiarioS′ qualquer que seJa a sua natureza′ repreSentan:il:::|ll::Plilllil〕

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CNl Capital Markets DTVA/1 Ltda. Telefone:5511

Rua Gomes de Carvalho′ 1195-4g andar― Vila Olimpia― S:

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todos os fins de direitos para essa finalidade. A GESTORA deve encaminhar i ADMINISTRADORA do

FUNDO, nos 5 (cinco) dias 6teis subsequentes i sua assinatura, uma c6pia de cada documento que firmar

em nome do FUNDO.

Par6grafo 4s - A GESTORA do FUNDO adota politica de exercicio de direito de em assembleias, companhias

e/ou dos fundos de investimento nos quais o FUNDO detenha participagSo ("Politica de Voto"). A Politica

de Voto da GESTORA encontra-se disposta no website da GESTORA no enderego

http ://www. i ntegra linvesti mentos.com. br..

Pardgrafo 5e - A GESTORA deve encaminhar i ADMINISTRADORA do FUNDO, nos 5 (cinco) dias [teissubsequentes i sua assinatura, uma c6pia de cada documento que firmar em nome do FUNDO.

Par6grafo 6e - A ADMINISTRADORA viabilizard e GESTORA, quando solicitado, o instrumento de mandatonos termos da legislagSo aplicdvel em vigor, a fim de que sejam atendidos os objetivos do pardgrafo supra.

CAPiTULO V

DA REMUNERAcAo DA ADMiN:STRADORA E DA GESTORA

Artigo 10 - O FUNDO pagard taxa de administragSo correspondente a 0,05 Yo a.a. (cinco cent6simos porcento ao ano) sobre o valor do patrimdnio liquido global didrio, e pago mensalmente, com base em um anode 252 dias (teis, respeitada uma remuneragSo minima mensal de RS 2.500,00 (dois mil e quinhentosreais).

Par6grafo le - Pelos servigos de cust6dia 6 devido ao CUSTODIANTE o montante equivalente a 0,035Yo a.a

(trinta e cinco cent6simos ao ano) sobre o valor do patrim6nio liquido global diSrio, e pago mensalmente,com base em um ano de 252 dias 0teis, respeitada uma remuneragSo minima mensalde RS 2.000,00 (dois

mil reais).

ParSgrafo 2s - Os valores da remuneragSo acima ser5o reajustados anualmente pelo IGP-M.

ParSgrafo 39 - A taxa de administragSo no "caput" deste artigo serd calculada e provisionada diariamente,com base em252 (duzentos e cinquenta e dois)dias 0teis, como despesa do FUNDO e paga mensalmente,at6 o 3e (terceiro) dia Util do m6s subsequente iquele a que se referir.

Pardgrafo 4e - Como remuneragSo dos servigos de gest5o 6 devido pelo Fundo a Gestora o montanteequivalente a O,O7/o a.a. (sete cent6simos ao ano) sobre o patrimOnio liquido global didrio, e pago

mensalmente, com base em um ano de252 dias 0teis, respeitada uma remuneragSo mlnima mensalde RS

1.000,00 (hum mil reais).

Pardgrafo 5e - N5o serd cobrada taxa de ingresso, de performance ou de saida no FUNDO.

CAP:TULO V:

DO PATRIMON10 LfQU:DO

Artig0 11‐ Entende― se por patrimOnio:〔quido do FUNDC)a soma a!gё brica do dispon行el rnais o valor da

carteira′ mais os valores a receber′ menos as exigibilidades.

Par6grafo 19-Os rendimentos da carteira do FUNDO referentes a d市 idendos ou juros sobre capital pr6prio

ou outros rendimentos advindos de ativos que integrem a sua carteira n5o seraO distriburdos′ masincorporadosう cOta do FUNDO no dia em que dispon

Ch/1 Capital Markets DttVM Ltdi

Rua Gomes de Canlalho′ 1195-49 anda

MiCROttLME N.° 145865′

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DOCUMENT

50

Par6grafo 2e - Para efeito da determinagSo do valor da carteira, serSo observadas as normas e osprocedimentos previstos na regulamentagSo em vigor.

CAPITULO VIIDA EMTSSAO E COTOCAGAO DAS COTAS

Artigo 12 - As cotas do FUNDO correspondem a frag6es ideais desse e serSo escriturais e nominativas.

Pardgrafo 1e - A qualidade de COTISTA caracteriza-se pela inscrigSo do nome do titular no registro decotista do FUNDO.

Pardgrafo 2e - A cota de FUNDO n6o pode ser objeto de cessSo ou transferdncia, exceto nos casos de:| - decisSo judicial ou arbitral;

ll - operagdes de cessSo fiduciSria;

lll - execugSo de garantia;

lV - sucessSo universal;

V - dissolugSo de sociedade conjugal ou uniSo estdvel por via judicial ou escritura priblica que

disponha sobre a partilha de bens; e

Vl - transfer6ncia de administragSo ou portabilidade de planos de previddncia

Artigo 13 - As cotas do FUNDO terSo seu valor calculado diariamente, exceto em dias n5o fteis, com basenos valores dos ativos financeiros componentes de sua carteira no fechamento do dia.

Par6grafo Unico - Os valores, em moeda corrente nacional, minimos e mdximos de aplicagSo, e mfnimos demovimentagSo e de perman6ncia do COTISTA no FUNDO sdo:

Valor minimo de aplicaCSo RS l.000′00Valor mdximo de aplicagSo N5oh`Valor minimo de movimentagSo RS l.000′00Saldo minimo de perman6ncia RS l.000,00

Artig。 14-Na emiss5o das cotas serd ut‖ izado o valor da cota em vigor no dia da efetiva d:sponib‖ idade

dos recursos confiados pelo COTiSTAう ADMIN:STRADORA.

Pardgrafo 1e - As aplicag6es em cotas do FUNDO devem ser efetuadas em moeda corrente nacional pormeio de Transfer6ncia Eletr6nica Disponivel (TED) ou qualquer outro instrumento de transferAncia no6mbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Pardgrafo 2e - A integralizagSo das cotas do FUNDO poder6 ser realizada, ainda, em ativos financeiros,desde que observados, cumulativamente, os seguintes crit6rios:

(i) os ativos financeiros a serem utilizados pelo COTISTA para integralizagSo das cotas do FUNDO sejamcompativeis, a crit6rio da ADMINISTRADORA, com a politica de investimento do FUNDO;

CM Cap:tal Markets DWM Ltda.TelRua Gomes de CaFValhO′ 1195-4g andar― Vila

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恩,,P,デ(ii) a integralizagSo das cotas do FUNDO seja realizada concomitantemente i venda, pelo COTISTA do

FUNDO, dos ativos financeiros, em valor correspondente ao integralizado, pelo valor dos respectivos titulose/ou valores mobilidrios no pr6prio dia.

Pardgrafo 3e - E facultado a ADMINISTRADORA suspender, a qualquer momento, novas aplicag6es no

FUNDO.

CAP1TUTO VIII

DO RESGATE DAS COTAS

Artigo 15 - As cotas do FUNDO n5o t6m prazo de car6ncia para efeito de resgate.

ParSgrafo Unico - Serd considerado dia 0til, para fim de resgate, quando ocorrer feriado estadual ou

municipal na praea da sede da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE.

Artigo 16 - A data da conversSo das cotas, ou seja, a data da apuragSo do valor das cotas para fim depagamento dos resgates, serd o pr6prio dia do recebimento do pedido de resgate pela ADMINISTRADORA.

Pardgrafo le - O pagamento do resgate deverd ser efetuado no 1e (primeiro) dia rltil subsequente i datade conversSo.

Par5grafo 2e - Os resgates de cotas do FUNDO devem ser efetuados em moeda corrente nacional por meioTransfer€ncia Eletr6nica Disponivel (TED) ou qualquer outro instrumento de transfer6ncia no 6mbito doSistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Pardgrafo 3s - O resgate das cotas do FUNDO poderd ser realizado, ainda, em ativos financeiros, desde que

observados, cumulativamente, os seguintes crit6rios:

(i) o resgate das cotas do FUNDO seja realizado concomitantemente i compra, pelo COTISTA do FUNDO,

dos ativos financeiros integrantes da carteira do FUNDO, em valor correspondente ao resgatado, pelo valordos respectivos titulos e/ou valores mobilidrios no pr6prio dia;

(ii) a venda dos ativos financeiros do FUNDO para o COTISTA deverd ser proporcional ao volume resgatado

do FUNDO, sendo vedada a escolha, por parte do COTISTA, dos ativos financeiros que serSo alienados pelo

FUNDO.

Pardgrafo 4e - Em casos excepcionais de iliquidez dos ativos componentes da carteira do FUNDO, inclusiveem decorr6ncia de pedidos de resgate incompativeis com a liquidez existente ou que possam implicar emalteragSo do tratamento tributdrio do FUNDO ou do COTISTA, em prejuizo deste 0ltimo, a

ADMTNISTRADORA poderS declarar o fechamento do FUNDO para a realizag5o de resgates, observado o

disposto na regulamentagSo em vigor.

Par6grafo 5e - Caso a ADMINISTRADORA declare o fechamento do FUNDO para a realizagSo de resgatesnos termos do Pardgrafo 4e acima, deve proceder d imediata divulgag5o de fato relevante, tanto por

ocasi5o do fechamento, quanto da reabertura do FUNDO.

Pardgrafo 69-Caso o FUNDO permaneca fechado por p(

ADMiNiSTRADORA deve obrigatoriamente′ alё m da d

CM Capital Markets DttVヽ4 Ltda TI

Rua Gomes de Carvalho′ 1195-49 andar― Vi

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恩P,P甲fechamento a que se refere o Pardgrafo 5e acima, convocar no prazo mdximo de 1 (um) dia, para realizagSo

em at6 15 (quinze), Assembleia Geral Extraordindria para deliberar sobre as seguintes possibilidades:

| - substituig5o da ADMINTSTRADORA, da GESTORA ou de ambos;

ll - reabertura ou manutengSo do fechamento do FUNDO para resgate;

lll - possibilidade do pagamento de resgate em ativos financeiros;lV - cisSo do FUNDO; e

V - liquidagSo do FUNDO.

CAP:TULO iX

DAS DEMONSTRAcOES FINANCttRAS

Artigo L7 - O FUNDO te16 escriturag6o contdbil destacada da relativa a ADMINISTRADORA.

Artigo 18 - O FUNDO estd sujeito aos procedimentos de escrituragSo, elaboragSo, remessa e

disponibilizagSo de demonstragdes financeiras previstas na regulamentagSo em vigor.

Artigo 19 - As demonstrag6es financeiras do FUNDO serSo auditadas anualmente por Auditorlndependente registrado na Comissdo de Valores Mobilidrios.

Artigo 20 - O exerclcio social do FUNDO tem duragSo de 01 (hum) ano, sendo o seu encerramento em 31(trinta e um)de dezembro de cada ano.

CAP1TULO X

DA PUBLICIDADE E REMESSA DE DOCUMENTOS

Artigo 2L - A ADMINISTRADORA 6 obrigada a divulgar imediatamente, atrav6s de correspondGncia ao

COTISTA e de comunicagSo atrav6s do Sistema de Envio de Documentos disponivel na pdgina da CVM,

qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos ativosintegrantes da sua carteira.

Pardgrafo le - Considera-se relevante qualquer ato ou fato que possa influir de modo ponderdvel no valordas cotas ou na decisSo dos investidores de adquirir, alienar ou manter tais cotas.

Pardgrafo 2e - Qualquer ato ou fato relevante ocorrido ou relacionado ao funcionamento do FUNDO ou aos

ativos financeiros integrantes de sua carteira deve ser:

| - divulgado por meio do Sistema de Envio de Documentos disponivel na pdgina da CVM; e

ll - mantido nas pdginas na rede mundial de computadores da ADMINISTRADORA e do distribuidor dorespectivo FUNDO.

Artigo 22 - A ADMINISTRADORA do FUNDO estd obrigado a:

| - divulgar, diariamente, o valor da cota e do patrim6nio liquido do FUNDO;

ll - remeter mensalmente ao COTISTA extrato de conta contendo: __/1.

CM Capital Markets DWM Ltda. Telefone: 551L38421122 NRua Gomes de Carvalho, 1l-95 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil '/

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REGiSTRO DE llTuLOS E

MiCROFILMEN1 45865

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a) nome do FUNDO e o nUmero de seu registro no CNPJ;

b) nome, enderego e n(mero de registro da ADMINISTRADORA no CNPJ;

c) nome do COTISTA;

d) saldo e valor das cotas no inicio e no finaldo periodo e a movimentageo ocorrida ao longo do mesmo;

e) rentabilidade do FUNDO auferida entre o 0ltimo dia Util do m6s anterior e o 0ltimo dia Util do m6s de

referOncia do extrato;f) data de emissSo do extrato da conta; eg) o telefone, o correio eletr6nico e o enderego para correspond6ncia do servigo de atendimento ao

coflsrA.

lll - disponibilizar, na sede da ADMINTSTRADORA, as informag6es do FUNDO, inclusive as relativas icomposig5o da carteira, mensalmente, no prazo de at6 10 (dez) dias ap6s o encerramento do m6s a que se

referirem que poderSo ser objeto de solicitagSo pelos meios estabelecidos no artigo 33 deste Regulamento.

lV- disponibilizar as informag6es do FUNDO, inclusive as relativas i composigSo da carteira, no minimo nos

termos do Pardgrafo Le abaixo, disposto no art. 59 da ICVM 5551L4, conforme alterada, com a redag5o

dada pelas alterag6es posteriores no tocante a periodicidade, prazo e teor das informag6es, de formaequ6nime entre todos os cotistas;

V - remeter aos cotistas dos fundos a demonstragSo de desempenho do FUNDO at6 o riltimo dia ritil defevereiro de cada ano;

Vl- disponibilizar a 16mina de material t6cnico, quando necess6rio e nos termos da legislagSo em vigor,

contendo as principais informag6es e caracteristicas do FUNDO para os novos futuros cotistas antes de seu

ingresso no FUNDO; e

Vll - divulgar, em lugar de destaque na sua pdgina na rede mundial de computadores e sem protegSo de

senha, a ldmina de material t6cnico atualizada, quando necessdrio e nos termos da legislagSo em vigor.

Par5grafo 1e - A ADMINISTRADORA deve remeter, por meio do Sistema de Envio de Documentosdisponivel na pdgina da CVM na rede mundial de computadores, os seguintes documentos:

| - informe didrio, no prazo de 1 (um) dia (til;

ll - mensalmente, at6 10 (dez) dias ap6s o encerramento do mds a que se referirem:

a) balancete;b) demonstrativo da composigSo e diversificagSo de carteira;c) perfil mensal; e

lll - formu16rio de informag6es complementares, sempre que houver alteragSo do seu conte[do,no prazo de 5 (cinco) dias rlteis de sua ocorr6ncia;

lV - anualmente, no prazo de 90 (noventa) dias contado a partir do encerramento do exercicio a que

referirem, as demonstrag6es contdbeis acompanhadas do parecer do Auditor lndependente; e

V - formuldrio padronizado com as informagdes bdsicas do FUNDO, sempre que houver alteragSo desteRegulamento′ na data do inicio da vigencia das alterac5es deliberadas em Assembleia.

ィCM Capital Markets DttVM Ltda. 丁elefonei 55 11 3842 1122

Rua Gomes de CaⅣ alho′ 1195-4g andar― Vila Olrmpia― S5o Paulo― SP― Brasil

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Par5grafo 29 - Caso o COTTSTA ndo deseje receber o extrato mencionado no item ll do "caput" deste artigo,

deverd declarar na sua ficha cadastral.

Par6grafo 3e - Caso a ADMINISTRADORA divulgue informag6es referentes i composigSo da carteira do

FUNDO a terceiros que ndo sejam prestadores de servigos para cujas atividades se faga necessdria a

referida divulgagdo, 6rg5os reguladores, autorreguladores ou entidades de classe a que associado, emperiodicidade inferior iquela estabelecida na alinea lll do "caput" deste artigo, as informagdes serSo

colocadas i disposigSo do COTISTA na mesma periodicidade.

ParSgrafo 4e - O demonstrativo de composigSo e diversificagSo da carteira referido na alinea lll do "caput"deste artigo deverd refletir, no minimo, a quantidade, esp6cie e valor dos ativos financeiros e demais

modalidades operacionais que a integram, o valor e sua percentagem sobre o total da carteira, destacando

as aplicag6es em fundos de investimento administrados e/ou geridos pela ADMINISTRADORA, pela

GESTORA ou por empresas a eles ligadas.

Par6grafo 5e - A ADMINISTRADORA colocard as demonstrag6es financeiras do FUNDO i disposigSo dequalquer interessado que as solicitar no prazo mdximo de 90 (noventa) dias ap6s o encerramento doexercicio social.

ParSgrafo 6e - Caso ocorram diverg6ncias relevantes entre os valores apresentados na demonstragdo dedesempenho e aqueles que teriam sido calculados para o mesmo periodo com base nas demonstrag6escontdbeis auditadas, o administrador enviard uma demonstragSo retificadora aos cotistas em at6 15 dias

fteis da remessa do parecer dos auditores independentes para a CVM.

CAPITULO Xl

DA ASSEMBLE:A GERAL

Artigo 23-Compete privativamenteら Assembleia Gera:de‖berar sobre:

as demonstrag6es contdbeis apresentadas pela ADMINISTRADORA;a substituigSo da ADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FUNDO;

a fus5o, a incorporagSo, a cis5o, a transformagdo ou a liquidag5o do FUNDO;

aumento das taxas de administragSo e performance, se houver;a alteragSo da politica de investimento do FUNDO;

a amortizagSo de cotas; e

a alteragSo deste Regulamento, ressalvado o disposto no Pardgrafo Ls abaixo.

ParSgrafo le - O Regulamento pode ser alterado, independentemente da Assembleia Geral, sempre que (a)

tal alteragSo decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a exigCncias expressas da CVM , de

adequagSo a normas legais ou regulamentares; (b) em virtude da atualizagSo dos dados cadastrais daADMINISTRADORA, da GESTORA ou do CUSTODIANTE do FUNDO, tais como alteragSo na raz6o social,enderego e telefone e (c) envolver a redugSo da taxa de administrag5o e de performance, se houver.

Par6grafo 2e - A ADMINISTRADORA tem o prazo de at6 30 (trinta) dias, salvo determinagSo em contrdrio,para proceder ds alteragdes previstas no pardgrafo 1e deste artigo, determinadas pela CVM, bem como a

comunicagSo aos cotistas sobre as alterag6es em questSo, contado do recebimento da correspond6nciaque formular as referidas exigdncias. __/.a.

\CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone:55I138421L22 \\

Rua Gomes de Carvalho, 1195 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil ;A\15

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REGISTRO DE TITULOふ E

MiCROFILME N.145865

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A capitalc5 I

Par6grafo 3e - A presenga do COTISTA supre a falta de convocagSo.

Par6grafo 4e - A Assembleia Geral se instalard com a presenga do rinico cotista.

Artigo 24 - As deliberagdes da Assembleia Geral ser5o tomadas por maioria dos votos, cabendo a cada cota

1 (um)voto.

Artigo 25 - Somente podem votar na Assembleia Geral o cotista do FUNDO inscrito no registro de cotistas

na data de convocagdo da Assembleia, seus representantes legais ou procuradores legalmente constituidoshd menos de L (um) ano.

Artigo 26 - Anualmente a Assembleia Geral deverd deliberar sobre as demonstragdes contdbeis do FUNDO,

fazendo-o at6 120 (cento e vinte) dias corridos ap6s o t6rmino do exercicio social.

Par6grafo 1e - A Assembleia Geral a que se refere o "caput" somente pode ser realizada, no minimo, 15

(quinze) dias corridos ap6s estarem disponiveis ao cotista as demonstragdes contdbeis auditadas relativas

ao exercicio encerrado.

ParSgrafo 2e - A Assembleia Geral a que comparecerem todos os cotistas poderd dispensar a observ6ncia

do prazo estabelecido no pardgrafo anterior, desde que o faga por unanimidade.

Pardgrafo 3e - De acordo com os procedimentos definidos no Regulamento, a Assembleia Geral pode serrealizada por meio eletr6nico, devendo estar resguardados os meios para garantir a participagSo do cotistae a autenticidade e seguranga na transmissSo de informagdes, particularmente o voto, que deve serproferido por meio de assinatura eletrdnica legalmente reconhecida.

Artigo 27 - As deliberag6es do cotista poderSo, a crit6rio da ADMINISTRADORA, ser tomadas sem

necessidade de reuni6o, mediante processo de consulta formalizada em carta, correio eletr6nico outelegrama, dirigido pela ADMINISTRADORA ao cotista, para resposta no prazo mdximo de 30 (trinta) dias

corridos. Caso a Assembleia Geral seja realizada nos rlltimos dez dias do m6s, a comunicagSo de que trataeste Artigo poderd ser efetuada no extrato de conta relativo ao m6s seguinte ao da realizagdo da

Assembleia.

Par6grafo le - A aus6ncia de resposta i consulta formal, no prazo estipulado no "caput", serd considerada

como anu6ncia por parte do cotista i aprovagSo das mat6rias objeto da consulta.

-\&CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone: 551,1,384211.22 I

Rua Gomes de Carvalho ,1-195 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil ./ \ ,1.6 |

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Par5grafo 2e - Quando utilizado o procedimento previsto neste artigo,totalidade das cotas emitidas, independentemente da mat6ria.

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o quorum de deliberag5o ser6 o da

Artigo 28 - O cotista poderd votar em Assembleias Gerais por meio de comunicagSo escrita ou eletr6nica,quando a referida possibilidade estiver expressamente prevista na convocagSo da Assembleia Geral,

devendo a manifestagSo do voto ser recebida pela ADMINTSTRADORA at6 o dia 0til anterior i data da

Assembleia Geral, respeitado o disposto nos pardgrafos do presente artigo.

Pardgrafo 19 - A entrega do voto, por meio de comunicagdo escrita, deverd ocorrer na sede da

ADMINISTRADORA, sob protocolo, ou por meio de correspond6ncia, com aviso de recebimento, na

modalidade "m5o-p16pria", disponivel nas ag6ncias dos correios.

Par6grafo 29 - O voto eletr6nico, quando aceito, terd suas condig6es regulamentadas na pr6priaconvocagSo da Assembleia Geral que, eventualmente, estabelecer tal mecanismo de votagSo.

Artigo 29 - Al6m da Assembleia prevista nos artigos anteriores, a ADMINISTRADORA, a GESTORA, o

CUSTODIANTE ou o cotista que detenha, no minimo, SYo (cinco por cento) do total de cotas emitidas,podem convocar a qualquer tempo Assembleia Geral de cotista, para deliberar sobre ordem do dia de

interesse do FUNDO ou do cotista.

Artigo 30 - N5o podem votar nas Assembleias Gerais do FUNDO:

l- sua ADMINISTRADORA e sua GESTORA;

ll - os s6cios, diretores e funciondrios da ADMINISTRADORA ou da GESTORA;

lll - empresas ligadas e ADMINISTRADORA ou i GESTORA, seus s6cios, diretores, funciondrios; e

lV - os prestadores de servigos do FUNDO, seus s6cios, diretores e funciondrios.

Par5grafo Unico - NEo se aplica a vedagdo prevista neste artigo quando:

I - os rlnicos cotistas forem, no momento de seu ingresso no FUNDO, as pessoas mencionadas nos incisos I

a lV; oull - houver aquiescdncia expressa da maioria dos demais cotistas presentes i Assembleia, manifestada na

pr6pria Assembleia, ou em instrumento de procuragSo que se refira especificamente i Assembleia em que

se dard a permissdo de voto.

CAPITUIO XII

DA TRTBUTAGAO

Artigo 31 - De acordo com a legislagSo tributdria os rendimentos obtidos pelos cotistas estSo sujeitos itributagdo pelo lmposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de acordo com o prazo de perman6ncia dosrecursos aplicados no FUNDO, conforme disposto nas Leis de nss 11.033 e 7L.0531O4, bem como pelolmposto sobre Operag6es relativas a Titulos ou Valores Mobilidrios (lOF), conforme disposto no Decreto ne.

6.30612007.

Pardgrafo 1e - Pode haver tratamento tribut6rio diferente do disposto neste Artigo, de acordo com a

natureza juridica do cotista ou de acordo com a natureza da operagSo contratada pelo FUNDO.

CNl Cap:tal MarketS DttVM Ltda. 丁elefone:5511:猛llilP_Brasi′

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)Rua Gomes de Canlalho′ 1195-49 andar― Vila O1lmpia― Sさ|

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82 REGISTRO DE

OS E

恩C,plJⅢCRO日 LME M° 1 4586

Par5grafo 2e - A situagSo tributdria descrita neste Artigo pode ser alterada a qualquer tempo, seja atrav6s

da instituigSo de novos tributos, seja atrav6s de alteragSo das aliquotas vigentes.

ParSgrafo 3e - Tratando-se o COTISTA de Sociedade de PrevidGncia Complementar:

I - Os rendimentos produzidos estdo dispensados da reteng5o na fonte do lmposto de Renda, desde

que as aplicag6es tenham sido efetuadas com recursos conforme disp6e o artigo 5e da Lei ne.

11.0s3/04.It - Os resgates efetuados antes de 30 (trinta) dias da data da aplicagSo estSo sujeitos i tributagSo do

IOF ir aliquota de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor de resgate, limitado ao rendimento da

operag5o, em fungSo do prazo, de acordo com o artigo 32 e tabela anexa do Decreto ne. 6.306, de 17

de dezembro de 2.007.

Par6grafo 4e - A carteira do FUNDO estd sujeita ao seguinte tratamento tributdrio:

t - lmposto de Renda: n5o hd incid6ncia;ll - IOF: estd sujeita i aliquota zero.

CAPITULO Xll

DAS NORMAS GERAIS

Artig0 32‐ Constituir5o encargos do FUNDC)as seguintes despesas′ que:he poder5o ser debitadas pe!a

ADMiNISTRADORA:

a) taxas, impostos ou contribuig6es federais, estaduais, municipais ou autdrquicas, que recaiam ou

venham a recair sobre os bens, direitos e obrigag6es do FUNDO;

b) despesas com o registro de documentos em cart6rio, impressdo, expedigSo e publicagdo de relat6rios e

informag6es peri6dicas previstas na lnstrugdo CVM 5551L4 com a redagSo dada pelas alteragdes

posteriores;

c) despesas com correspond6ncia de interesse do FUNDO, inclusive comunicag6es ao COTISTA;

d) honorSrios e despesas do auditor independente;

e) emolumentos e comiss6es pagas por operag6es do FUNDO;

f) honordrios de advogado, custas e despesas processuais correlatas, incorridas em razSo de defesa dos

interesses do FUNDO, em juizo ou fora dele, inclusive o valor da condenag5o imputada ao FUNDO, se for o

caso;

g) parcela de prejuizos n5o coberta por ap6lices de seguro e ndo decorrente diretamente de culpa ou dolo

dos prestadores dos servigos de administragSo no exercicio de suas respectivas fung6es;

h) despesas relacionadas, direta ou indiretamente, ao exercicio de direito de voto decorrentes de ativos

financeiros do FUNDO;

CM Capital Markets DWM Ltda. Telefone: 55 LL38421122 lf \Rua Gomes de Carualho, 1195 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil / U

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!. i.

Capital

i) taxas de administragSo e performance, se houver;

j) despesas com liquidagSo, registro e cust6dia de operag6es com ativos financeiros e modalidades

operacionais; e

k) despesas com fechamento de c6mbio, vinculadas ds suas operagdes ou com certificados ou recibos de

dep6sito de valores mobiliSrios.

Par5grafo Unico - Quaisquer despesas n5o previstas como encargos do FUNDO correm por conta da

ADMINISTRADORA, devendo ser por ela contratadas.

CAPITULO XIII

DrsPo$eoEs FrNArs

Artigo 33 - A ADMINTSTRADORA mant6m servigo de atendimento ao cotista, responsdvel pelo

esclarecimento de drlvidas e pelo recebimento de reclamag6es, i disposigSo dos cotistas, em suas sede

e/ou dependAncias na Cidade S5o Paulo, Estado de S5o Paulo, na Rua Gomes de Carvalho,7.795,4s Andar.

Adicionalmente, caso n6o se sinta satisfeito com o atendimento habitual, a Administradora coloca idisposig5o do cotista a Ouvidoria 0800 770 1170. Adicionalmente, poderSo ser obtidas na sede e/oudepend6ncias da ADMINISTRADORA resultados do FUNDO em exerclcios anteriores, e outras informag6es

referentes a exercicios anteriores do mesmo, tais como demonstragdes contdbeis, relat6rios da

ADMINTSTRADORA e demais documentos pertinentes que tenham sido divulgados ou elaborados por forga

de disposig6es regulamentares aplicdveis a fundos de investimentos.

Par6grafo Unico - Caberd ao servigo de atendimento ao COTISTA descrito no caput a prestagSo de

informag6es sobre resultados do FUNDO em exercicios anteriores assim como outras informag6es

relevantes referentes a exercicios anteriores tais como demonstraC6es contdbeis, relat6rios da

ADMINISTRADORA e demais documentos elaborados ou divulgados.

Artigo 34 - Fica eleito o foro da cidade de S5o Paulo, Estado de Sdo Paulo, com expressa renilncia de

qualquer outro, o mais privilegiado que possa ser para quaisquer ag6es nos processos judiciais relativos ao

FUNDO ou a quest6es decorrentes deste Regulamento.

S5o Paulo, 25 de maio

BUIDORA DE TITULOS E

VATORES MOBTUARTOS LTDA.

CM Capital Markets DWM Ltda. Telefone: 55 773842 Lt22Rua Gomes de Carvalho, 11"95 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil

19

rl- ,1 45955MICROFILME N."

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閣替

Capital

ANEXO A― DESCRicAO DA POLiTiCA DE:NVES丁 :MENTO

ピぜ器もりMICROFILME NF

A politica de investimento do Fundo 6: Ativa e n5o referenciada

lnformar o percentual mdximo de aplicagio em cotas defundos de investimento corn o mesmo administrador,gestor ou empresas a eles ligadas, nos termos do incisolV do 91e do art. 102 da ICVM 555 - guadro para respostanum6rica em percentual do PL do fundo.

10096

Os resultados atrelados i carteira de ativos (dividendos,ISCP etc) sEo incorporados ao patrim6nio lfquido dofundo?

Sim

frata-se de um fundo de investimento em cotas defundos de investimento?

N5o

O Fundo pode realizar operag6es com derivativos? Sim

Finalidades das operag6es com derivativos: Hedge, Arbitragem e EspeculagSo

O Fundo pode realizar operagEes em valor superior aoseu patrimdnio liquido? Em caso afirmativo, quantasvezes pode ser o valor total dessas operag6es em relagSoao Patrim6nio Liquido do Fundo?

N5o

O Fundo pode realizar investfmentos no exterior? Sim

Limite mdximo, em relagdo ao Patrim6nio Li,quido doFundo, que pode ser aplicado em ativos no exterior.

1096

O Reguiamento permite que o fundo adquira ativos de

cttdito privado?

Sim

Limite mdximo, em relagEo ao PL do fundo, que pode seraplicado em ativos de crddito privado

50りる

Em cada item devem ser informadas as exposig6es mfnima e m5xima pernritidas peloRegulamento para cada emissor, em percentual e com duas casas decimais:

lnstituig6es Fina nceiras: 0%Minima e 20%M6xiFna

Cornpanhias Abertas: 0%Minlma e 25%MaxiFna

Fundos de lnvestimento: 0%MIn:rna e 1007。 M6xirnal

UniSo Federal: 0%MFnirna e 1007。 M6xlma

Administrador, Gestor ou Pessoas Ligadas: 0%MiniFna e 25%Mlxirna

Outros(arti 102,iVメ lCVM 555)t 0%Minirna e 20%M6xirna

Em cada item devem ser infsrmadas as exposig6es minima e mSxima permitidas peloRegulamento para cada modalidade de ativo, em percentual e com duas casas decimais:

Cotas de F:555: 0%Minirna e 100%M6xlma

Cotas de FIC 555: 0%Minima e 100%Mdxirna

Cotas de FI 555 para investidores qualificados: 0%Minima e 100%M6xirna

CM Capital Markets DTVA/1 Ltda Tel(

Rua Gomes de Carvalho′ 1195-49 andar― V‖ a

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恩,,P,デ145865

Cotas de FIC 555 para investidores qualificados: o%Minima e 100%M6xima

Cotas de Fl 555 para investidores profissionais: 0,6 Minima e 10070 Mdxirna

Cotas de F:C555 para investidoFeS prOfissionais: 0%Mlnima e 100%M`Xima

Cotas de F‖ : 0%Minirna e 10%M6xima

Cotas de F:DC: 07。 Minima e lo%M`Xima

Cotas de FiCFIDCi 0%Minirna e 10%M6xima

Cotas de FIDC―NP: 0%Mirlima e 10%IM61xima

Cotas de FiCFIDC― NP: 0%M〔nima e 10%Mdxima

Cotas de Fundos de indice de Mercado {ETF}: 0°/O Mfnima e 100%M6xima

CRI: 0%MiniFna e 5096 M6xirna

Titulos priblicos e operagSes compromissadas lastreadas

nestes titulos:0%Minima ё 1000/。 M6xima

Ouro: 00/。 Minima e O%M6文ima

Titulos de emissSo ou coobrigagio de instituiESo financeira

autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e

operag6es compromissadas lastreadas nestes titulos:

0%Minima e 50%M6xima

Valores mobilidrios previstos na al[nea (d)do inciso llldoart. 103 da ICVM 555:

0%Minlrna e 50%M」xirna

AE6es ou Certificados de Dep6sito de AEdes: 0%Minima e 70%M`xima

Debdntures: o%Minima e 50%M`kima

Notas promiss6rias: 00/O Minima e 50%M6xima

0perag6es compromissadas lastreadas em tftulos de

cr6dito privado:

0%Mirlima e 50%Mttima

Derivativos: o%Minima′ 100%m`xima

Cotas de FMIEE{art,119,§89,ICVM 555): 10%

Cotas de FIP{art.119′ §89′ lCVM 555): ■070

Cotas de FICF!P(art.l19′ §8Q′ iCVM 555}: 10%

-l{CM Capital Markets DTVM Ltda. Telefone: 55 1'L 3842 Lt22 )

Rua Gomes de Carvalho, 1195 - 4e andar - Vila Olimpia - S5o Paulo - SP - Brasil21