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Aula 10 - Técnica do Buscar a Raiz Regra: “Expressões e institutos desconhecidos devem gerar raciocínio, e não distanciamento e medo” As expressões técnicas, sejam as criadas pela legislação, sejam as criadas pela doutrina de uma determinada área do conhecimento costumam ter origem em palavras ou expressões em seu sentido comum. Peguemos, por exemplo, a expressão “autotutela”. Trata-se de um princípio da Administração Pública que aparece bastante nas provas e exames. Mesmo que o examinando não conheça o princípio, se buscar a raiz da expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas sobre este. Vejamos. A expressão “auto” significa “próprio”. A expressão “tutelasignifica “cuidar”, “tomar conta”. Muito bem. Dessa forma, quando se diz que a autotutela é um princípio da Administração Pública, está-se reconhecendo que esta cuida e toma conta de seus próprios atos. Decorre disso o fato de que compete à Administração expedir os seus atos (seus “próprios” atos) e também modificá-los e extinguí-los pela revogação, pela anulação, pela cassação etc tudo sem que tenha que requerer que o Judiciário participe, vez que, se a Administração pode tomar conta de seus próprios atos, é porque não é necessária a participação do Judiciário. Em suma, pela autotutela a Administração pode, sem que tenha de pedir ao Judiciário, anular e revogar seus próprios atos. Peguemos, agora, a expressão “revogação”. Trata-se de uma forma de extinção do ato administrativo, que também aparece bastante nas provas e exames. Mesmo que o examinando não conheça o que é “revogação”, se buscar a raiz da expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas a respeito do instituto. A expressão “re” significa “retirar”. A expressão “vocare” significa “voz”. Muito bem. Dessa forma, a expressão “revogação” significa “retirar a voz”. Assim, quando a Administração Pública expede um ato administrativo somente ela pode revogá-lo, pois se foi a Administração quem expediu o ato (quem expediu a “voz”), é a própria Administração quem tem o poder de “retirar” essa voz. Em suma, somente a Administração Pública pode revogar seus atos, não sendo possível que o Judiciário revogue um ato que não é seu.

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CONCURSO

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Aula 10 - Técnica do Buscar a Raiz

Regra: “Expressões e institutos desconhecidos devem gerar raciocínio, e não

distanciamento e medo”

As expressões técnicas, sejam as criadas pela legislação, sejam as criadas

pela doutrina de uma determinada área do conhecimento costumam ter origem

em palavras ou expressões em seu sentido comum.

Peguemos, por exemplo, a expressão “autotutela”. Trata-se de um princípio da

Administração Pública que aparece bastante nas provas e exames.

Mesmo que o examinando não conheça o princípio, se buscar a raiz da

expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas sobre este.

Vejamos. A expressão “auto” significa “próprio”. A expressão “tutela” significa

“cuidar”, “tomar conta”. Muito bem. Dessa forma, quando se diz que a

autotutela é um princípio da Administração Pública, está-se reconhecendo que

esta cuida e toma conta de seus próprios atos.

Decorre disso o fato de que compete à Administração expedir os seus atos

(seus “próprios” atos) e também modificá-los e extinguí-los – pela revogação,

pela anulação, pela cassação etc – tudo sem que tenha que requerer que o

Judiciário participe, vez que, se a Administração pode tomar conta de seus

próprios atos, é porque não é necessária a participação do Judiciário.

Em suma, pela autotutela a Administração pode, sem que tenha de pedir ao

Judiciário, anular e revogar seus próprios atos.

Peguemos, agora, a expressão “revogação”. Trata-se de uma forma de

extinção do ato administrativo, que também aparece bastante nas provas e

exames.

Mesmo que o examinando não conheça o que é “revogação”, se buscar a raiz

da expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas a

respeito do instituto.

A expressão “re” significa “retirar”. A expressão “vocare” significa “voz”. Muito

bem. Dessa forma, a expressão “revogação” significa “retirar a voz”.

Assim, quando a Administração Pública expede um ato administrativo somente

ela pode revogá-lo, pois se foi a Administração quem expediu o ato (quem

expediu a “voz”), é a própria Administração quem tem o poder de “retirar” essa

voz.

Em suma, somente a Administração Pública pode revogar seus atos, não

sendo possível que o Judiciário revogue um ato que não é seu.

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Aplicando os conceitos acima, extraídos da raiz das palavras, vamos resolver a

seguinte questão:

(Delegado/PI – 2009 – UESPI) Dentre os princípios da Administração Pública,

a autotutela caracteriza-se por:

(A)impedir que o Poder Judiciário reveja os atos praticados pela Administração Pública.

(B)permitir que a Administração Pública reveja seus próprios atos, revogando-os por motivo de interesse público (oportunidade e conveniência), assim como anulando os atos inquinados pela ilicitude.

(C)permitir que o Poder Judiciário revogue os atos praticados pela Administração Pública.

(D)permitir que o Poder Judiciário anule os atos praticados pela

Administração Pública.

(E)impor aos administrados as decisões administrativas.

Comentário: A: incorreta, pois, pela autotutela, a Administração não precisa

recorrer ao Judiciário para rever os seus atos, mas nada impede que alguém busque o Judiciário e peça a anulação de um ato administrativo; B: correta (art.

53 da Lei 9.784/99); C: incorreta, pois o Judiciário não pode revogar os atos da Administração, a não ser que se trate de atos de sua própria administração; D: incorreta, pois o princípio da autotutela, como o próprio nome diz, possibilita

que a própria Administração tutele os seus atos, independentemente da atuação do Judiciário; portanto, o princípio que permite ao Judiciário anular os atos da Administração é outro, no caso, o princípio do controle jurisdicional dos

atos administrativos; E: incorreta, pois, com se viu, o princípio da autotutela tem outro sentido; o que permite tal imposição é o atributo do ato administrativo denominado imperatividade.

Gabarito: B

Bom, esse é apenas um pequeno exemplo de como se dá o procedimento de

buscar a raiz das palavras.

É importante que eu insista com você a informação que já passei antes: a

legislação e a doutrina escolhem o nome dos institutos tendo em conta o

significado habitual das palavras.

Doutrina e legislação não escolhem nomes objetivando criar pegadinhas em

provas e exames! O doutrinador e o legislador não está sequer pensando

nisso.

Os nomes dos institutos, se analisados à fundo, levam ao significado desse

mesmo instituto.

De qualquer forma, temos que reconhecer que há casos (não muitos, mas há

casos) em que um instituto leva um nome que não guarda relação com o seu

significado. E, nesse sentido, há casos (não muitos, mas há casos) em que o

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examinador se vale dessa estranheza de nomes para fazer perguntas um

pouco mais difíceis.

Para que você se defenda desse ataque, faz-se necessário, ao ler a legislação

e a doutrina, grifar as palavras mais estranhas (os institutos jurídicos cujos

nomes não tem a ver com o significado da palavra ou cujos nomes você não

sabe o significado habitual da palavra), para que, quando fizer uma revisão da

leitura, você guarde o significado delas, a fim de não ter maiores problemas

quando tais palavras aparecerem num exame ou numa prova.

Confira, na próxima atividade, questões em que a Técnica do Buscar a Raiz

se aplica.