- Aula 10 - Material Complementar
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Aula 10 - Técnica do Buscar a Raiz
Regra: “Expressões e institutos desconhecidos devem gerar raciocínio, e não
distanciamento e medo”
As expressões técnicas, sejam as criadas pela legislação, sejam as criadas
pela doutrina de uma determinada área do conhecimento costumam ter origem
em palavras ou expressões em seu sentido comum.
Peguemos, por exemplo, a expressão “autotutela”. Trata-se de um princípio da
Administração Pública que aparece bastante nas provas e exames.
Mesmo que o examinando não conheça o princípio, se buscar a raiz da
expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas sobre este.
Vejamos. A expressão “auto” significa “próprio”. A expressão “tutela” significa
“cuidar”, “tomar conta”. Muito bem. Dessa forma, quando se diz que a
autotutela é um princípio da Administração Pública, está-se reconhecendo que
esta cuida e toma conta de seus próprios atos.
Decorre disso o fato de que compete à Administração expedir os seus atos
(seus “próprios” atos) e também modificá-los e extinguí-los – pela revogação,
pela anulação, pela cassação etc – tudo sem que tenha que requerer que o
Judiciário participe, vez que, se a Administração pode tomar conta de seus
próprios atos, é porque não é necessária a participação do Judiciário.
Em suma, pela autotutela a Administração pode, sem que tenha de pedir ao
Judiciário, anular e revogar seus próprios atos.
Peguemos, agora, a expressão “revogação”. Trata-se de uma forma de
extinção do ato administrativo, que também aparece bastante nas provas e
exames.
Mesmo que o examinando não conheça o que é “revogação”, se buscar a raiz
da expressão, terá elementos para responder boa parte das perguntas a
respeito do instituto.
A expressão “re” significa “retirar”. A expressão “vocare” significa “voz”. Muito
bem. Dessa forma, a expressão “revogação” significa “retirar a voz”.
Assim, quando a Administração Pública expede um ato administrativo somente
ela pode revogá-lo, pois se foi a Administração quem expediu o ato (quem
expediu a “voz”), é a própria Administração quem tem o poder de “retirar” essa
voz.
Em suma, somente a Administração Pública pode revogar seus atos, não
sendo possível que o Judiciário revogue um ato que não é seu.
Aplicando os conceitos acima, extraídos da raiz das palavras, vamos resolver a
seguinte questão:
(Delegado/PI – 2009 – UESPI) Dentre os princípios da Administração Pública,
a autotutela caracteriza-se por:
(A)impedir que o Poder Judiciário reveja os atos praticados pela Administração Pública.
(B)permitir que a Administração Pública reveja seus próprios atos, revogando-os por motivo de interesse público (oportunidade e conveniência), assim como anulando os atos inquinados pela ilicitude.
(C)permitir que o Poder Judiciário revogue os atos praticados pela Administração Pública.
(D)permitir que o Poder Judiciário anule os atos praticados pela
Administração Pública.
(E)impor aos administrados as decisões administrativas.
Comentário: A: incorreta, pois, pela autotutela, a Administração não precisa
recorrer ao Judiciário para rever os seus atos, mas nada impede que alguém busque o Judiciário e peça a anulação de um ato administrativo; B: correta (art.
53 da Lei 9.784/99); C: incorreta, pois o Judiciário não pode revogar os atos da Administração, a não ser que se trate de atos de sua própria administração; D: incorreta, pois o princípio da autotutela, como o próprio nome diz, possibilita
que a própria Administração tutele os seus atos, independentemente da atuação do Judiciário; portanto, o princípio que permite ao Judiciário anular os atos da Administração é outro, no caso, o princípio do controle jurisdicional dos
atos administrativos; E: incorreta, pois, com se viu, o princípio da autotutela tem outro sentido; o que permite tal imposição é o atributo do ato administrativo denominado imperatividade.
Gabarito: B
Bom, esse é apenas um pequeno exemplo de como se dá o procedimento de
buscar a raiz das palavras.
É importante que eu insista com você a informação que já passei antes: a
legislação e a doutrina escolhem o nome dos institutos tendo em conta o
significado habitual das palavras.
Doutrina e legislação não escolhem nomes objetivando criar pegadinhas em
provas e exames! O doutrinador e o legislador não está sequer pensando
nisso.
Os nomes dos institutos, se analisados à fundo, levam ao significado desse
mesmo instituto.
De qualquer forma, temos que reconhecer que há casos (não muitos, mas há
casos) em que um instituto leva um nome que não guarda relação com o seu
significado. E, nesse sentido, há casos (não muitos, mas há casos) em que o
examinador se vale dessa estranheza de nomes para fazer perguntas um
pouco mais difíceis.
Para que você se defenda desse ataque, faz-se necessário, ao ler a legislação
e a doutrina, grifar as palavras mais estranhas (os institutos jurídicos cujos
nomes não tem a ver com o significado da palavra ou cujos nomes você não
sabe o significado habitual da palavra), para que, quando fizer uma revisão da
leitura, você guarde o significado delas, a fim de não ter maiores problemas
quando tais palavras aparecerem num exame ou numa prova.
Confira, na próxima atividade, questões em que a Técnica do Buscar a Raiz
se aplica.