+ Aspectos Constitucionais do Imposto sobre a Renda Paulo André Nassar .
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Aspectos Constitucionais do Imposto sobre a Renda
Paulo André Nassarwww.pauloandrenassar.com.br
Paulo André Nassar www.pauloandrenassar.com.br
+Paulo André Nassar
Editor do blog constitucionalismo e direitos fundamentais
Apresentação disponível em www.pauloandrenassar.com.br
Mestre em Direito e Desenvolvimento pela FGV Direito SP
Doutorando em Direito Constitucional pela UFPa
Paulo André Nassar www.pauloandrenassar.com.br
+Aspectos constitucionais do Imposto de Renda Por que o direito constitucional importa?
Critérios constitucionais para instituição de IR
Aspecto material, temporal e espacial
Aspecto pessoal e quantitativo
Fato gerador
Definição de renda e proventos de qualquer natureza
Conceito de patrimônio
Alíquotas
Quebra do sigilo fiscal pode ser ferramenta para aferir a capacidade contributiva?
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+ Por que o direito constitucional importa?
Direitos fundamentais
Trunfos dos indivíduos
Parâmetros de atuação do Estado
Indivíduo e ESTADO
Aplicabilidade imediata Art. 5º, §1º
Introdução
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+ Por que o direito constitucional importa?
Competência tributária Exclusividade União art. 153 e 154 Estados art. 155 Município art. 156
Regra-matriz de incidência Direito constitucional subjetivo
Introdução
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Critérios constitucionais para a instituição do IR Compete à União instituir imposto
sobre a renda e pronventos de qualquer natureza. Art. 153, III, CF.
O imposto de renda será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei Art. 153, §2º, CF
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Critérios constitucionais para a instituição do IR
Generalidade
Isonomia
Imunidades
Isenções
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+Critérios constitucionais para a instituição do IR Art.1º. Aos sábados, os alunos dos curso de pós-graduação em
direito tributário podem comparecer às aulas trajando a camisa do Clube do Remo.
Art.2º. Igual direito se confere aos torcedores de outros clube de futebol.
Art. 3º. Os alunos torcedores de outros clubes estão autorizados a trazer convidados para igualar-se numericamente aos torcedores do clube mais querido.
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Critérios constitucionais para a instituição do IR Universalidade
Em qualquer lugar do mundo
Todas as rendas
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Critérios constitucionais para a instituição do IR
Fonte Renda Alíquota
CESUPA R$ 1.900,00 Isento
FACI R$ 1.900,00 Isento
UNAMA R$ 1.900,00 Isento
Total R$ 5.700,00 27,5%
Universalidade
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Critérios constitucionais para a instituição do IR Princípio do non olet
CTN, art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II - dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.
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+Critérios constitucionais para a instituição do IR Progressividade
Tabela válida partir do mês de abril do ano-calendário de 2015
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+Princípio da anterioridade
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei
que os houver instituído ou aumentado; b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os
instituiu ou aumentou; c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei
que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
§ 1º […] a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 153, III […]. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
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Princípio da anterioridade
Anterioridade nonagesimal
EC 42/2003
Anterioridade de um dia?
RE 229412 Não viola os princípios da
anterioridade e irretroatividade tributárias o fato de a Medida Provisória nº 812 ter sido publicada no sábado, 31.12.94, desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal.
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Fato gerador
CTN, art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
II - de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.
produto do capital e/ou do trabalho
Acréscimo patrimonial
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+Elementos componentes da norma tributária
Regra-matriz de incidência
antecedente
Material
Temporal
Espacial
consequente
Pessoal
Sujeito ativo
Sujeito passivo
Quantitativo
Base de cálculo
Alíquota
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Antecedente: Aspecto material do IR
A previsão legislativa de um fato ou acontecimento econômico que, se ocorrer, pode fazer nascer uma obrigação tributária e o dever de pagar tributo.
Qual fato gera a obrigação de pagar o tributo? Auferir renda Art. 153, III, CF Acréscimo patrimonial Disponibilidade de riqueza nova AGREGAR VALOR AO
PATRIMÔNIO
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Antecedente: Aspecto temporal do IR
Em que momento surge a obrigação tributária? No momento da disponibilidade
jurídica ou econômica da renda. No momento do ganho/mês
Fonte, carnê leão ou ganho de capital
31 de dezembro de cada ano Rendimentos financeiros e
rendas fixasAGREGAR VALOR AO
PATRIMÔNIO
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Antecedente: Aspecto espacial do IR
Onde surge a obrigação tributária? No Brasil No exterior
AGREGAR VALOR AO PATRIMÔNIO
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+Consequente: Aspecto pessoal do IR
Quem são as pessoas que devem pagar e receber o tributo?
Sujeito ativo: pessoa que tem o direito subjetivo de exigir o dever de recolher o tributo.
Imposto de Renda União
Sujeito passivo: pessoa que deve suportar o ônus da tributação Contribuinte: aquele que aufere a renda Responsável: Fonte pagadora Substituto: sucessão
Sócio pode ser responsabilizado pelo IR da Pessoa Jurídica?
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+Consequente: Aspecto quantitativo do IR Quanto dinheiro o contribuinte deve entregar Fisco?
Base de cálculo montante líquido da riqueza nova IRPF: Renda com a abatimento das deduções durante um exercício
financeiro. IRPJ: Lucro. Receita - despesas. Regime de lucro real ou presumido.
Alíquota
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+Consequente: Aspecto quantitativo do IR Quanto dinheiro o contribuinte deve entregar Fisco?
Alíquota progressiva IRPF
Tabela de incidência anual, exercício 2016 - ano calendário 2015.
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+Consequente: Aspecto quantitativo do IR Quanto dinheiro o contribuinte deve entregar Fisco?
Alíquota progressiva IRPJ: 15%, com eventual adicional de 10% sobre lucro mensal que
excederem R$ 20.000,00.
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+Definição de renda e proventos de qualquer natureza Renda é aquilo que o legislador assim definir
Conceito constitucionalmente pressuposto de renda
Renda é o saldo positivo resultante do confronto entre certas entradas e certas saídas, ocorridas ao longo de um dado período.
?
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+Renda é…
saldo positivo Acréscimo patrimonial
resultante do confronto entre certas entradas e certas saídas, Riqueza nova
ocorridas ao longo de um dado período
E o que seria o “provento de qualquer natureza”?
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Conceito de patrimônio
Não se confunde com renda
O patrimônio é o conjunto estático de bens e direitos de uma pessoa.
Patrimônio é estático
Renda: variação patrimonial positiva
AGREGAR VALOR AO PATRIMÔNIO
AUFERIR RENDA É
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+Jurisprudência ConstitucionalQuebra de sigilo bancário e capacidade contributiva
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+Ação Cautelar 33 Medida Cautelar
Conferir efeito suspensivo ao RE 389.808, para obstar o fornecimento dos dados à Receita pela instituição financeira.
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+RE 389.808
Constitucionalidade do art. 6º da LC 105/2001 Lei complementar 105/2001, art. 6º: Art. 6º As autoridades e os agentes fiscais tributários da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios somente poderão examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações financeiras, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. (Regulamento)
Parágrafo único. O resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere este artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária
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+RE 389.808
Direito fundamental à privacidade, inscrito no art. 5º, XII, da CF/88. X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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+RE 389.808
Direito fundamental à privacidade Art. 145,§ 1º, CF: Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal
e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
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+RE 389.808
O Problema
É constitucional a Requisição de Informações sobre Movimentações Financeiras feitas pela Receita Federal diretamente às instituições financeiras?
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+Muito obrigado!
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