- As 128 Funçoes Do Mestre de Obra (2)

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TAERSA-construções e comércio ltda.Fone: (11) 5666 9727– Cel.: 9-9825-6120

[email protected]–http://taersaconstucoesecomercio.webnode.com.br/Rua - JOSÉ NETTO DOS REIS nº 230, interlagos–CEP 04789-030 - São Paulo – SP

Doc.001 – Vev.1GERENCIAMENTO DE OBRA

AQUI SERÃO POSTO AS APRESENTAÇÕES- ESTÁ FALTANDO

1.0-DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS2.0-DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕEM A FUNÇÃO DO RESPONSAVEL3.0-COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO DA MÃO DE OBRA DIRETA4.0-REQUISITOS PARA INGRESSO5.0-REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES6.0-ATIVIDADES7.0-RISCO E AVALIAÇÃO8,0-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS9.0-MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS10.0-ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO11.0-DOCUMENTO QUE OBRIGATORIAMENTE SERA ASSINADO PELO TRABALHADOR12,0-ATIVIDADES 13,0-RISCO E AVALIAÇÃO14,0-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS15.0-USO CORRETO DE EPI`S.16.0-ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO17.0- ATESTO QUE RECEBI TREINAMENTO DE SEGURANÇA

1.0-DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS TAREFAS1.01-Coordenar e supervisionar equipes de trabalho;1.02-Controlar padrões produtivos da Obra;1.03-Administrar cronograma da obra.

2.0-DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS QUE COMPÕEM A FUNÇÃO DO RESPONSAVEL20.1. Analisar e discutir com os Engenheiros operacionais e Mestres de obras, detalhes e instruções técnicas do projeto a ser executado;20.2. Orientar e acompanhar a execução do cronograma;20.3. Interpretar projetos, relatórios, registros da construção e ordens de serviço;20.4. Participar (da instalação do canteiro de obras (quando for o caso), definindo locais físicos conforme a necessidade);20.5. Compor equipes, distribuir tarefas e acompanhar a realização das mesmas;20.6. Controlar estoques e fazer pedidos de materiais, bem como administrar resíduos e desperdícios;20.7. Controlar e assumir a guarda de equipamentos e instrumentos necessários à realização do trabalho;20.8. Monitorar padrões de qualidade da construção, verificar especificações dos materiais utilizados no canteiro de obras bem como as condições de armazenagem;20.9. Acompanhar a realização do trabalho, solucionando problemas, redistribuindo novas tarefas;20.10. Remanejar pessoal, controlando qualidade e quantidade do trabalho realizado;20.11. Solicitar requisições de materiais necessários à execução dos serviços;20.12.Auxiliar na elaboração de manuais, relatórios e cronogramas durante a execução da obra;20.13 Participar de programa de treinamento, quando convocado.

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20.14 Zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho, observando normas de segurança do trabalho.20.15-Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos apropriadas;20.16-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências da obra para o exercício da função;

3.0-COMPETÊNCIAS PESSOAIS PARA A FUNÇÃO DA MÃO DE OBRA DIRETA30.1. Demonstrar atenção;30.2. Iniciativa;30.3. Trabalhar em equipe;30.4. Senso de organização;30.5. Concentração;30.6. Flexibilidade;30.7. Persuasão;30.8. Autocontrole;30.9. Senso Visual;

4.0-REQUISITOS PARA INGRESSO40,1. experiência de 5 anos de trabalhos em construções civis;40,2. Aprovação em entrevista ou provas de títulos (Carta de Recomendação);40,3. Inspeção e avaliação médica de caráter eliminatório;40,4. Podem ser solicitadas outras exigências vinculadas ao exercício do cargo;

5.0-REQUISITOS PARA DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES5. O1. As constantes da Lei Estadual n.º 15.050 de 12 de abril de 2006.5. O2. Pela presente Ordem de serviço objetivamos informar os trabalhadores que executam suas atividades laborais nesse setor, conforme estabelece: 5. O3. NR-1, item 1.7, sobre as condições de segurança e saúde às quais estão expostos, como medida preventiva e ,tendo como parâmetro os agentes físicos, químicos, e biológicos citados na NR-9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Lei nº 6514 de 22/12/1977,Portaria nº 3214 de 08/06/1978);5, 04, Procedimentos de aplicação da NR-6 - Equipamento de Proteção Individual – EPI , NR-17 – Ergonomia , de forma a padronizar comportamentos para prevenir acidentes e/ou doenças ocupacionais.

6.0-ATIVIDADES60.1. Organiza e supervisiona, no canteiro de obras, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos, normas e especificações estabelecidas. Coordena e orienta os serventes, pedreiros, carpinteiros e demais profissionais no canteiro de obras.

7.0-RISCO E AVALIAÇÃO70.1. Físico: Não Identificado (vários)70.1. Químico: Poeira (constante);70.1. Biológico: Não (raro);70.1. Ergonômicos: Posturas inadequadas de trabalho;

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70.1. Acidentes: Máquinas e Equipamentos sem Proteção, Queda de Altura, Queda de objetos das lajes superiores, Arranjo físico inadequado (no canteiro): entulhos da construção, (pregos, cacos de cerâmica e pontas de madeira);

8,0-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS80.1. Capacete,80.2. Sapato de segurança,80.3. Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura),80.4. Capacete,

9.0-MEDIDAS PREVENTIVAS PARA OS RISCOS DE AMBIENTAIS90,1-Uso correto de EPI`S.90,2-Treinamento para execução das tarefas,90.3-Correção das posturas de trabalho,90.4-Guarda-corpo de proteção periferias, vãos das lajes e escadas,90.5-Aterramento elétrico.90.6-Limpeza geral em todas superfícies dos pisos;90.7-Objetos postos ou sobre postos sem os devidos dispositivos de amarração ou fixação;

10.0-ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO10.1-Não transite pela obra sem capacete e sapatão;10.2-Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;

10.3-Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;10.4-Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento;10.5-Oriente seus encarregados e trabalhadores sobre o processo mais seguro de executar qualquer trabalho;10.6-Exija de seus encarregados uma reunião preliminar com suas equipes, para discutir as medidas específicas de segurança a serem adotadas, quando do início de qualquer etapa da obra;10.7-Mantenha a obra sempre limpa e a circulação dos trabalhadores desobstruídas;10.8-Corrija as condições inseguras que forem comunicadas, com o máximo de urgência;10.9-Dê atenção especial à proteção da periferia, dos poços de elevadores, às instalações elétricas e à manutenção de máquinas e equipamentos, particularmente à serra circular, aos guinchos e gruas;

10.10-Paralise imediatamente os trabalhos em andamento que sujeitem os trabalhadores a graves e iminentes riscos, especialmente trabalhos em altura quando flagrado sem uso do Cinto –de -segurança;

10.11-Oriente, acompanhe e fiscalize os trabalhadores de montagem de andaimes suspensos mecânicos e verifique, diariamente, os dispositivos de suspensão, antes do início dos trabalhos;

10.12-Mantenha o livro próprio para as inspeções de máquinas atualizadas, com registro das falhas encontradas, medidas corretivas adotadas e a indicação de quem realizaram;

10.13-Confira o livro de inspeção próprio do elevador de passageiros e submeta-o, semanalmente, ao responsável pela obra, para ser visto e assinado;

10.14-Encaminhe com a máxima urgência, o livro de inspeção do elevador de transporte de materiais

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10.15-ao responsável pela obra, quando houver irregularidade no seu funcionamento;

10.16-Não permita alterações nos locais onde tenham ocorrido acidentes graves antes da realização da perícia ou vistoria da autoridade competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho.

10.17-Providencie atendimento médico urgente aos trabalhadores acidentados;

10.18-Prestigie as reuniões da CIPA;

10.19-Fiscalize e exija, permanentemente, o uso do EPI apropriado por todos os trabalhadores;

11.0-DOCUMENTO QUE OBRIGATORIAMENTE SERA ASSINADO PELO TRABALHADOR11.1-Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos proteção individuais para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho.11.2-Serei cobrado, conforme ampara legal, com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais.

12,0-ATIVIDADES 12.1-Organiza e supervisiona, no canteiro de obras, as atividades dos trabalhadores sob suas ordens, distribuindo, coordenando e orientando as diversas tarefas, para assegurar o desenvolvimento do processo de execução das obras dentro dos prazos, normas e especificações estabelecidas. Coordena e orienta os serventes, pedreiros, carpinteiros e demais profissionais no canteiro de obras.

13,0-RISCO E AVALIAÇÃO13.1-Físico: Não Identificado13.2-Químico: Poeira

13.3-Biológico: Não Identificado

13.4-Ergonômicos: Posturas inadequadas de trabalho

(13.5-Acidentes: Máquinas e Equipamentos sem Proteção Queda de Altura, Queda de objetos das lajes superiores, 13.1-Arranjo físico inadequado (no canteiro): entulhos da construção(pregos, cacos de cerâmica e g)pontas de madeira).

14,0-EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) NECESSÁRIOS E/OU UTILIZADOS14.1-Capacete,14.2-Sapato de segurança,14.3-Cinto de segurança com trava-quedas (para trabalhos em altura),14.4-Capacete,

15.0-USO CORRETO DE EPI`S.15.1-Treinamento para execução das tarefas,15.2 - .................................................................15.3-Correção das posturas de trabalho,15.4-Guarda-corpo de proteção periferias, vãos das lajes e escadas,

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15.5-Aterramento elétrico.

16.0-ORIENTAÇÕES DE SEGURANÇA DO TRABALHO16.1-Não transite pela obra sem capacete e sapatão;16.2-Use seus EPIs apenas para a finalidade a que se destinam e mantenha-os sob sua guarda e conservação;16.3-Observe atentamente o meio ambiente do trabalho ao circular na obra, e corrija as condições, inseguras encontradas, imediatamente;16.5-Não ultrapasse a barreira (cancela) de segurança sem o elevador esteja no seu pavimento;16.5-Oriente seus encarregados e trabalhadores sobre o processo mais seguro de executar qualquer trabalho;16.6-Exija de seus encarregados uma reunião preliminar com suas equipes, para discutir as medidas específicas de segurança a serem adotadas, quando do início de qualquer etapa da obra;16.7-Mantenha a obra sempre limpa e a circulação dos trabalhadores desobstruídos;16.8-Corrija as condições inseguras que forem comunicadas, com o máximo de urgência;16.9-Dê atenção especial à proteção da periferia, dos poços de elevadores, às instalações elétricas e à manutenção de máquinas e equipamentos, particularmente à serra circular, aos guinchos e gruas;16.10-Paralise imediatamente os trabalhos em andamento que sujeitem os trabalhadores a graves e iminentes riscos, especialmente trabalhos em altura quando flagrado sem uso do Cinto de Segurança;16.11-Oriente, acompanhe e fiscalize os trabalhadores de montagem de andaimes suspensos mecânicos e verifique, diariamente, os dispositivos de suspensão, antes do início dos trabalhos;16.12-Mantenha o livro próprio para as inspeções de máquinas atualizadas, com registro das falhas encontradas, medidas corretivas adotadas e a indicação de quem realizaram;16.13-Confira o livro de inspeção próprio do elevador de passageiros e submeta-o, semanalmente, ao responsável pela obra, para ser visto e assinado;16.14-Encaminhe, com a máxima urgência, o livro de inspeção do elevador de transporte de materiais ao responsável pela obra, quando houver irregularidade no seu funcionamento e manutenção e inicie imediatamente as medidas corretivas cabíveis;16.15-Não permita alterações nos locais onde tenham ocorrido acidentes graves antes da realização da perícia ou vistoria da autoridade competente e pelo Órgão Regional do Ministério do Trabalho.16.16-Providencie atendimento médico urgente aos trabalhadores acidentados;16.17-Prestigie as reuniões da CIPA;16.18-Fiscalize e exija, permanentemente, o uso do EPI apropriado por todos os trabalhadores de sua obra.

17.0- ATESTO QUE RECEBI TREINAMENTO DE SEGURANÇA

17.1-Recebi treinamento de segurança e saúde no trabalho, bem com todos os equipamentos de proteção individual para neutralizar a ação dos agentes nocivos presentes no meu ambiente de trabalho.

17.1-Serei cobrado, conforme ampara legal, com relação ao uso destes equipamentos e estou ciente de que a não utilização é passível de Sansões Legais.

São Paulo, ____ de _______________ de ______

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Assinatura do Empregado