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ANO XXV NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORTO VELHO O VELHO O VELHO O VELHO O VELHO-RO -RO -RO -RO -RO, QU , QU , QU , QU , QUART ART ART ART ARTA-FEIRA 01 DE A -FEIRA 01 DE A -FEIRA 01 DE A -FEIRA 01 DE A -FEIRA 01 DE AGOST GOST GOST GOST GOSTO DE 2007 O DE 2007 O DE 2007 O DE 2007 O DE 2007 www www www www www.tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov .tj.ro.gov.br .br .br .br .br SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31 T.R.E................................A-31 a A-32 MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 0800 647 7077 E-mail: [email protected] www.tj.ro.gov.br/ouvidoria O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 154, inciso IX, do RITJ/RO, PORTARIA Nº 1.017/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 231/DRH/94, datado de 24/03/1994, Protocolo n. 14920, R E S O L V E: Conceder 01 (um) mês de Licença Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE DA SILVA CASTRO, cadastro n. 002251 9, Técnico Judiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior, na especialidade de Oficial Contador, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, lotado no Cartório Contador Cível da Comarca de Porto Velho/RO, para gozo no período de 01/08/2007 a 30/08/2007, com base no art. 123 da LC n. 068/92. REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL PORTARIA Nº 1.017/2007 PR. Considerando o que consta no Processo n. 346/SA/92, datado de 04/ 09/1992, Protocolo n. 42618, R E S O L V E: Conceder 21 (vinte e um) dias de Licença Prêmio por Assiduidade, interrompida pela Portaria n. 455/2007 PR, publicada no DJ n. 028, de 12/02/2007, à servidora JOZILDA DA SILVA BEZERRA, Cadastro n. 002105 9, Técnico Judiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, na especialidade de Apoio Técnico, pertencente ao Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007 Quadro de Pessoal Permanente do Poder Judiciário, exercendo a função de Escrivã Judicial pro tempore do Cartório da 1ª Vara Cível da Comarca de Ji Paraná/RO, para gozo nos períodos de 19/12/2007 a 28/12/2007 e 22/01/2008 a 01/02/2008. Publique se. Registre se. Cumpra se. Porto Velho RO, 27 de julho de 2007. (a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício ATO N. 529/2007-CM O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO, Considerando o constante do Processo n. 095/1987-CM, às fls. 44/47, R E S O L V E : CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI, Membro da 2ª Câmara Especial, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 47 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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ANO XXV NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORT NÚMERO 141 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA 01 DE A-FEIRA 01 DE A-FEIRA 01 DE A-FEIRA 01 DE A-FEIRA 01 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2007O DE 2007O DE 2007O DE 2007O DE 2007

wwwwwwwwwwwwwww.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.tj.ro.gov.br.br.br.br.br

SUMÁRIO PÁGINAS

CADERNO-ATRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-31T.R.E................................A-31 a A-32MIN. PÚBLICO ESTADUAL...............A-32

CADERNO-BTERCEIRA ENTRÂNCIA....B-01 a B-44

CADERNO -CSEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-20

CADERNO -DPRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08

0 8 0 0 6 4 7 7 0 7 7E-mail: [email protected]

www.tj.ro.gov.br/ouvidoria

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE RONDÔNIA, no uso dasatribuições legais que lhe sãoconferidas pelo artigo 154, inciso IX,do RITJ/RO,

PORTARIA Nº 1.017/2007 PR.Considerando o que consta noProcesso n. 231/DRH/94, datado de24/03/1994, Protocolo n. 14920,R E S O L V E:Conceder 01 (um) mês de Licença

Prêmio por Assiduidade ao servidor JOSE DASILVA CASTRO, cadastro n. 002251 9, TécnicoJudiciário, Padrão 44A, Classe E, Nível Superior,na especialidade de Oficial Contador, pertencenteao Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, lotado no Cartório Contador Cível daComarca de Porto Velho/RO, para gozo noperíodo de 01/08/2007 a 30/08/2007, com baseno art. 123 da LC n. 068/92.

REPUBLICADO POR ERRO MATERIAL

PORTARIA Nº 1.017/2007 PR.Considerando o que consta noProcesso n. 346/SA/92, datado de 04/09/1992, Protocolo n. 42618,R E S O L V E:Conceder 21 (vinte e um) dias de

Licença Prêmio por Assiduidade, interrompidapela Portaria n. 455/2007 PR, publicada no DJ n.028, de 12/02/2007, à servidora JOZILDA DASILVA BEZERRA, Cadastro n. 002105 9, TécnicoJudiciário, Padrão 29, Classe B, Nível Médio, naespecialidade de Apoio Técnico, pertencente ao

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estado deRondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Quadro de Pessoal Permanente do PoderJudiciário, exercendo a função de Escrivã Judicialpro tempore do Cartório da 1ª Vara Cível daComarca de Ji Paraná/RO, para gozo nos períodosde 19/12/2007 a 28/12/2007 e 22/01/2008 a01/02/2008.

Publique se.Registre se.Cumpra se.Porto Velho RO, 27 de julho de 2007.

(a)Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em Exercício

ATO N. 529/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n.095/1987-CM, às fls. 44/47,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial

ao Desembargador RENATO MARTINS MIMESSI,Membro da 2ª Câmara Especial, referentes aoquinto lustro (2002/2007), e, por imperiosanecessidade de serviço, converter o benefício empecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da LeiComplementar 94/93, a ser pago conforme odisposto no despacho de fl. 47 e disponibilidadefinanceira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

ATO N. 530/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DERONDÔNIA, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo artigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o constante do Processo n.215/1991-DGS, às fls. 43/46,R E S O L V E :CONCEDER trinta dias de Licença Especial

ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA,Membro da Câmara Criminal, referentes aoquinto lustro (2002/2007), e, por imperiosanecessidade de serviço, converter o benefícioem pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, daLei Complementar 94/93, a ser pago conformeo disposto no despacho de fl. 46 e disponibilidadefinanceira.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 531/2007-CMO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DEJUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, nouso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, c/c o art. 25 do RI/TJRO,Considerando o que consta do ProcessoNº065/DAI/1988, à fl. 115,R E S O L V E :I - CONCEDER três diárias, bem como

passagens aéreas ao Desembargador MOREIRACHAGAS, Presidente do Tribunal de Justiça emexercício, em virtude de seu deslocamento àcidade de Belo Horizonte/MG, para participarda 6ª Reunião de Trabalho da Comissão deInformática do CNJ, com saída prevista para odia 05/8/2007 e retorno dia 08/8/2007, nostermos do art. 201 c/c 207 do Regimento Internodeste Poder.

II - Determinar o rigoroso cumprimento dosprazos para prestação de contas, de acordo como estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto noartigo 13 da citada Resolução.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 31 de julho de 2007.

(a)Desembargador EURICO MONTENEGROJÚNIOR Decano, no exercício da Vice- Presidência

ATO N. 532/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo artigo 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo nº143/1991-CM, à fl. 23,R E S O L V E :I - CONCEDER três diárias, bem como

passagens aéreas ao Juiz de Direito OSNYCLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, Auxiliar daPresidência, em virtude de seu deslocamento àcidade de Belo Horizonte/MG, para participarda 6ª Reunião de Trabalho da Comissão deInformática do CNJ, com saída prevista para odia 05 e retorno dia 08 de agosto do correnteano, nos termos do artigo 201 c/c 207 doRegimento Interno desta Corte de Justiça.

II - Determinar o rigoroso cumprimento dosprazos para prestação de contas, de acordo como estabelecido nos artigos 11 e 12 da Resolução013/2004-PR, de 09/08/2004, sob pena deimediata inclusão do débito na respectiva folhade pagamento, de acordo com o previsto noartigo 13 da citada Resolução.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 31 de julho de 2007.(a)Desembargador MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

ATO N. 533/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n.209/2005-CM à fl.06/09,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da Juíza

Substituta KEILA ALESSANDRA ROEDER, lotadana 1ª Seção Judiciária sediada na Comarca dePorto Velho, no período de 13 a 17 de agosto de2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da LeiComplementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 31de julho de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 534/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n.433/1996-CM à fl.109/112,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da Magistrada

SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIASTORRES, Juíza de Direito de 3ª Entrância daComarca de Porto Velho, no período de 10 a 14de setembro do corrente ano, nos termos do art.52, II, § 1º, da Lei Complementar n. 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 31de julho de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

ATO N. 535/2007-CMO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNALDE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo art 155, II, RITJ/RO,Considerando o que consta no Processo n.392/1996-CM à fl.84/88,R E S O L V E :AUTORIZAR o afastamento da Magistrada

ÚRSULA GONÇALVES THEODORO DE FARIASOUZA, Juíza de Direito de 3ª Entrância daComarca de Porto Velho, no dia 03 de agosto do2007, nos termos do artigo 52, II, § 1º, da LeiComplementar 94/93.

Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.Porto Velho, 31de julho de 2007.(a). Desembargador MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 3 - 3 - 3 - 3 - 301-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Tribunal Pleno

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.001.1996.017937-3Requerente: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia- SINGEPERONAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641)Interessada: Cláudia Aline Lopes da SilvaAdvogado: Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268-A)Interessado: João Pereira de CarvalhoAdvogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36-A)Interessados: Edna Augusta Oliveira e outrosAdvogadas: Maria do Socorro Pinheiro Lima (OAB/RO 1547) e MariaCleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)Interessados: Evaldo Araújo de Sousa e Silas da Silva BandeiraAdvogados: Edmar da Silva Santos (OAB/RO 1069) e Waldelino dosSantos Barros (OAB/RO 2187)Interessados: Moisés Linhares Casarotto e Edi Carlos dos SantosAdvogados: Sebastião Candido Neto (OAB/RO 1.826) e Emilda LangamePereira Santos (OAB/RO 3.060)Interessado: Wolney Antonio Ferreira da SilvaAdvogado: José Bruno Ceconello (OAB/RO 1.855)Interessados: Edvar da Silva Lima e Fabiana Ket de Abreu BragaAdvogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.1. Atento ao conteúdo da informação retro, encaminhem-se os autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para manifestar-se nos termos do despachode fl. 264.2. Não conheço do recurso manejado às fls. 279/284, pois inadmissível,consoante deliberação do Egrégio Tribunal Pleno na sessão 457 realizadaaos 04 de junho de 2007.Ao DEJUPLENO, para o necessário.Porto Velho, 30 de abril de 2007.”

(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE

Precatorio nrº 101.001.1995.004848-9Requerente: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado Rondônia- SINSEPOLAdvogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640)Interessada: Priscila de Oliveira AlencarAdvogada: Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Interessado: Jonatas Paiva de FariasAdvogado: Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)Requerido: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outros“Vistos.Quanto ao pedido de reconsideração, fl. 672, ouçam-se os interessados.Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, paramanifestação.Ao DEJUPLENO, para o necessário.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.”(a) Des. Moreira ChagasPresidente em exercício

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIATRIBUNAL PLENO JUDICIÁRIO

ATA N. 459

ATA DA 459ª (QUATROCENTÉSIMAQÜINQUAGÉSIMA NONA) SESSÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENOJUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,REALIZADA ORDINARIAMENTE AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE JULHODO ANO DOIS MIL E SETE, SOB A PRESIDÊNCIA DO EXCELENTÍSSIMODESEMBARGADOR MOREIRA CHAGAS (EM EXERCÍCIO).

Presentes os Excelentíssimos DesembargadoresEurico Montenegro, Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, Valter de Oliveira,Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, Roosevelt Queiroz Costa, Ivanira FeitosaBorges, Rowilson Teixeira, Waltenberg Junior, Kiyochi Mori, Miguel MonicoNeto, e os Juízes convocados Raduan Miguel Filho, substituindo ao e.Desembargador Moreira Chagas (como julgador), Edenir SebastiãoAlbuquerque da Rosa, substituindo ao e. Desembargador Gabriel Marquesde Carvalho, Sérgio William Domingues Teixeira, substituindo a e.Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, Roberto Gil de Oliveira,substituindo ao e. Desembargador Sansão Saldanha e Sandra AparecidaSilvestre de Frias Torres, substituindo ao e. Desembargador Marcos AlaorDiniz Grangeia.

Ausentes, justificadamente, os DesembargadoresSebastião Teixeira Chaves (afastado) e, Gabriel Marques de Carvalho,Zelite Andrade Carneiro, Sansão Saldanha e Marcos Alaor Diniz Grangeia(em gozo de férias).

Presente o Procurador de Justiça, Dr. GilbertoBarbosa Batista dos Santos.

Secretário Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza.Havendo quorum legal, às 8h30min o

Excelentíssimo Desembargador Presidente em exercício, desejou bomdia à todos os presentes, e declarou aberta a sessão.

Na seqüência e pela ordem, foram submetidos ajulgamento os seguintes processos:

PROCESSOS JULGADOS01 - 200.000.2007.002916-4 Mandado de SegurançaImpetrante : Vanderlei Morais PereiraAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

02 - 200.000.2007.002921-0 Mandado de SegurançaImpetrante: Sérgio Aures BatistaAdvogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado: Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 27/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

03 - 200.000.2007.002920-2 Mandado de SegurançaImpetrante : Arnaldo da Silva FerreiraAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 25/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

04 - 200.000.2007.002927-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Márcio Ferreira MendesAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

05 - 200.000.2007.003491-5 Mandado de SegurançaImpetrante : Edgar Benício de CarvalhoAdvogados : Alex Souza Cunha (OAB/RO 2.656) e outroImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 03/05/2007Redistribuído por prevenção em 04/05/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

06 - 200.000.2007.002922-9 Mandado de SegurançaImpetrante : Luiz Costa VelosoAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 30/04/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

07 - 200.000.2007.002918-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Jandes da Silva EduardoAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora: JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

08 - 200.000.2007.002938-5 Mandado de SegurançaImpetrante : Domingues Vasconcelos PereiraAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão: “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

09 - 200.000.2007.002943-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Sandeimar Medeiros GouveiaAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção 27/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

10 - 200.000.2007.002929-6 Mandado de SegurançaImpetrante : João Bosco Carvalho da CostaAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

11 - 200.000.2007.002926-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Uilian Albano de MoraesAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

12 - 200.000.2007.002917-2 Mandado de SegurançaImpetrante : Nei Vieira MilhomemAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 17/04/2007Redistribuído por prevenção em 20/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

13 - 200.000.2007.003339-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Sérgio Alex Silva de FigueiredoAdvogados : Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 25/04/2007Redistribuído por prevenção em 27/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

14 - 200.000.2007.003302-1 Mandado de SegurançaImpetrantes : Madisson Ferreira Mendes e outrosAdvogados : Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosImpetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado: Ronaldo Furtado, Lívia Renata de Oliveira Silva e outrosRelatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESDistribuído por sorteio em 25/04/2007Redistribuído por prevenção em 27/04/2007Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE.”

15 - 200.000.2000.001293-9 Ação PenalAutor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Ildemar KusslerAdvogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40)

: Odair Martini (OAB/RO 30-B): Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633): Alexandre Camargo (OAB/RO 704): Chrystiane Leslie Muniz (OAB/RO 998): Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1.246)

Réu : Ernandes Viana de OliveiraAdvogados : Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1.357)

: José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B): Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)

Réu : Uelton Amorim AraújoAdvogado: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Ré : Selma Braga Paes LandimAdvogados : José Aurélio Barcellos (OAB/RO 108-B)

: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A):Cristiane Xavier (OAB/RO 1.846)

Réu : Ademar Selvino KusslerAdvogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1.324)Réu : João Vilas BoasAdvogados : Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)Edmilson Gomes Barroso (OAB/RO 157)Réu : Eduardo BarbosaAdvogados : Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A)

: Newton Sérgio de Sá Vieira (OAB/RO 926): Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO 137-A)

Réu : João Pereira JardimAdvogado: Marcos Liba de Almeida (OAB/RO 1.047)Ré : Alzira Juvêncio BarbosaAdvogados : Francisco das Chagas Guedes (OAB/RO 591-A)

: Jobeci Geraldo dos Santos (OAB/RO 541-A): Silas Rozalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)

Relator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESRevisor : DESEMBARGADOR RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por sorteio em 11/05/2001

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 5 - 5 - 5 - 5 - 501-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Pedido de vista: Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/2007.Decisão : “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DEDEFESA E DE DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, AÇÃO PENALJULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. NOS TERMOS DO VOTO DODESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA (QUE LAVRARÁ O ACÓRDÃO),POR MAIORIA. VENCIDOS, O DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR(QUE VOTOU PELA ABSOLVIÇÃO DO ACUSADO ILDEMAR KUSSLER EPELA REMESSA DOS AUTOS AO 1º GRAU PARA JULGAMENTO DOSDEMAIS ACUSADOS) E, EM PARTE, O RELATOR E OS DESEMBARGADORESGABRIEL MARQUES DE CARVALHO E KIYOCHI MORI (QUE FIXARAM PENASDIFERENTES) E O DESEMBARGADOR RENATO MIMESSI (COM TERMOSDIVERSOS).”Observação : Absteve-se de proferir voto a Juíza Sandra Aparecida Silvestrede Frias Torres que não participou do início do julgamento.

16 - 200.000.2007.003071-5 Mandado de SegurançaImpetrante : Dambroz S/A - Indústria Mecânica e MetalúrgicaAdvogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240-B)Impetrado : Desembargador Relator de Agravo de InstrumentoRelator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRAImpedido : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETODistribuído por sorteio em 19/04/2007Pedido de vista : Desembargador Waltenberg Junior, em 02/07/2007.Decisão : “SEGURANÇA CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, POR MAIORIA. VENCIDO O JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO.”

17 - 200.000.2007.000688-1 Mandado de SegurançaImpetrante : Associação dos Membros da Defensoria Pública do Estado deRondônia -AMDEPROAdvogados : Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3.015) e outroImpetrados : Defensor Público-Geral do Estado de Rondônia e outroLit. Pas. Nec.: Estado de RondôniaProcuradores: Ronaldo Furtado e outrosRelator: JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSADistribuído por sorteio em 31/01/2007Decisão : “ACOLHIDA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DOGOVERNADOR DO ESTADO E DETERMINADA A REDISTRIBUIÇÃO DOAUTOS À CÂMARA ESPECIAL NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, PORUNANIMIDADE.”

18 - 201.000.2006.002967-6 Ação Penal (para recebimento ou rejeiçãoda denúncia)Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Amarildo de AlmeidaAdvogado: Marcos Donizetti Zani (OAB/RO 613)Advogado: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947)Advogado:Cleber Jair Amaral (OAB/RO 2.856)Réu : João Batista dos SantosAdvogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2.715)Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Réu : João Ricardo Gerolomo de MendonçaAdvogado: Wyliano Alves Correa (OAB/RO 2715)Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Réu : Haroldo Franklin de Carvalho Augusto dos SantosAdvogado: José Viana Alves (OAB/RO 2.555)Advogado: Clederson Viana Alves (OAB/RO 1.087)Advogada: Beatriz Wadih Ferreira (OAB/RO 2.564)Advogada: Taciana Germiniani (OAB/RO 2.725)Réu : Ronilton Rodrigues ReisDefensora Pública : Márcia Regina Pini (OAB/RO 53)Réu : Daniel Neri de OliveiraAdvogado: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205)Advogada: Simone de Melo (OAB/RO 1.322)Advogada: Fernanda Maia Marques (OAB/RO 3.034)Advogada: Adriana Martins de Paula (OAB/RO 265-E)Ré : Ellen Ruth Cantanhede Salles RosaAdvogado: Maurício Calixto da Cruz (OAB/RO 86A)Réu : José Emílio Paulista Mancuso de AlmeidaAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Réu : José Carlos de OliveiraAdvogado: Bruno Rodrigues (OAB/DF 2042A)Advogada: Martha Cristina Campos Alvares Rodrigues (OAB/DF 12.895)Advogado: Alder Jaime de Moraes Junior (OAB/DF 22.975)

Réu : Moises José Ribeiro de OliveiraDefensor Público : José Leomar Leite (OAB/RO 80-B)Relatora : JUÍZA SANDRA APARECIDA SILVESTRE DE FRIAS TORRESRevisor : DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETODistribuído por sorteio em 14/08/2006Decisão : “REJEITADAS AS PRELIMINARES NOS TERMOS DO VOTO DARELATORA, POR UNANIMIDADE E, RECEBIDA A DENÚNCIA NOS TERMOSDO VOTO DO DESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO (QUE LAVRARÁO ACÓRDÃO), TAMBÉM POR UNANIMIDADE. VENCIDOS EM PARTE, ARELATORA E O DESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, QUE NÃO ARECEBERAM PELO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA, PARA OSACUSADOS AMARILDO DE ALMEIDA, JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMOISÉS JOSÉ RIBEIRO DE OLIVEIRA.”Observações: 1) Participou deste julgamento substituindo ao e. Procuradorde Justiça Gilberto Barbosa Batista dos Santos, o e. Procurador de JustiçaIvo Benitez;2) Antes de iniciado o julgamento, a eminente Relatora submeteu àapreciação da corte o pleito formulado pelo eminente Procurador de JustiçaIvo Benitez à fl. 1.335, tendo o Pleno deliberado no sentido de que uma vezformulado à tempo e, não questionado pelas defesas dos acusados, dentrodo tempo de que dispõe a acusação para manifestar-se neste julgamento,poderiam ser apresentados em plenário os resumos dos diálogos, o quefoi de tal forma realizado por ocasião da manifestação ministerial;3) Compareceram em plenário e acompanharam o julgamento do presentefeito os Defensores Públicos Marcia Regina Pini e José Leomar Leite.

PEDIDOS DE VISTA01 - 200.000.2006.010476-7 Mandado de SegurançaImpetrante : Sérgio Luiz KasperAdvogados : Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1.237) e outrosImpetrado : Procurador-Geral de Justiça do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORDistribuído por sorteio em 04/10/2006Pedido de vista: Desembargador Eurico Montenegro, em 04/06/2007.Decisão anterior : “APÓS O VOTO DO RELATORDENEGANDO A SEGURANÇA, NOQUE FOI ACOMPANHADO PELO DESEMBARGADOR MARCOS ALAORDINIZ GRANGEIA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA ODESEMBARGADOR MIGUEL MONICO NETO, PEDIU VISTA ODESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Decisão proferida : “APÓS O VOTO DE VISTA DODESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO, ACOMPANHANDO ADIVERGÊNCIA PARA CONCEDER A SEGURANÇA, NO QUE FOI SEGUIDOPELO DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRA, TENDO ACOMPANHADOO RELATOR OS DESEMABARGADORES ELISEU FERNANDES, RENATOMIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES E OS JUÍZES EDENIRSEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAM DOMINGUESTEIXEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZCOSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATORDENEGANDO A SEGURANÇA, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOSDESEMBARGADORES MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA, ELISEUFERNANDES, RENATO MIMESSI, CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES EJUÍZES EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA E SÉRGIO WILLIAMDOMINGUES TEIXEIRA, TENDO DIVERGIDO PARA CONCEDÊ-LA OSDESEMBARGADORES MIGUEL MONICO NETO, EURICO MONTENEGRO EVALTER DE OLIVEIRA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROOSEVELTQUEIROZ COSTA. OS DEMAIS AGUARDAM.”

02 - 101.501.1998.008176-5 Revisão CriminalRevisionando : José Cícero de AlmeidaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Revisionado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR ELISEU FERNANDESRevisor : DESEMBARGADOR RENATO MIMESSIDistribuído por sorteio em 15/03/2007Redistribuído por prevenção em 25/04/2007Decisão parcial : “APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDOPROCEDENTE A REVISÃO CRIMINAL, NO QUE FOI ACOMPANHADO PELOREVISOR, PEDIU VISTA ANTECIPADAMENTE O DESEMBARGADOR CÁSSIORODOLFO SBARZI GUEDES. OS DEMAIS AGUARDAM.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

03 - 200.000.2007.000620-2 Mandado de SegurançaImpetrante : Gilberto MiottoAdvogado: Maguis Umberto Correia (OAB/RO 1.214)Impetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado e outrosRelator : DESEMBARGADOR CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDESDistribuído por sorteio em 30/01/2007Decisão parcial : “REJEITADAS AS PRELIMINARES, DEAUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, POR MAIORIA, VENCIDO ODESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIOR E, AS DEMAIS, NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. NO MÉRITO, APÓS O VOTODO RELATOR CONCEDENDO A SEGURANÇA, PEDIU VISTA ODESEMBARGADOR ROOSEVELT QUEIROZ COSTA. OS DEMAISAGUARDAM.”Observação : Firmaram suspeição para participarem do julgamento destefeito os Desembargadores Ivanira Feitosa Borges, Rowilson Teixeira e aJuíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres.

PROCESSOS ADIADOS01 - 200.000.2007.000696-2 Ação Penal (para recebimento ou rejeiçãoda denúncia)Autor : Ministério Público do Estado de RondôniaRéu : Célio Renato da SilveiraDefensores Públicos: Leonidío Quadros Caldeira (OAB/RO 150A)João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) e outrosRelator : DESEMBARGADOR WALTENBERG JUNIORRevisor : DESEMBARGADOR KIYOCHI MORIDistribuído por sorteio em 01/02/2007Redistribuído por prevenção em 14/03/2007Pedido de vista: Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, em02/07/2007Observação : Julgamento adiado por indicação do e. DesembargadorCássio Rodolfo Sbarzi Guedes.

02 - 200.000.2007.003818-0 Agravo Regimental (em Mandado deSegurança)Agravante : Leonel Pereira da RochaAdvogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617)Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRADistribuído por sorteio em 14/05/2007Agravo interposto em 21/05/2007Impedido : Desembargador Moreira ChagasObservação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator.

03 - 200.000.2007.004359-0 Agravo Regimental (em Mandado deSegurança)Agravante : Áureo Virgilio QueirozAdvogada: Sônia Jacinto Castilho (OAB/RO 2.617)Agravado : Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de RondôniaRelator : DESEMBARGADOR VALTER DE OLIVEIRADistribuído por prevenção em 21/05/2007Agravo interposto em 25/05/2007Impedido : Desembargador Moreira ChagasObservação : Julgamento adiado por indicação do eminente relator.

PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA01 - 200.000.2003.008211-0 Mandado de SegurançaImpetrante : Espólio de José Estênio Aragão Alves (Representado por Mariade Fátima Ferreira Alves e Camila Ferreira Aragão Alves)Advogado: Fernando da Silva Maia (OAB/RO 452)Impetrado : Governador do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado, Alciléa PinheiroMedeiros, Renato Condeli e outrosRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por sorteio em 14/10/2003Redistribuído por transferência em 30/04/2004Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator.

02 - 200.000.2007.001269-5 Mandado de SegurançaImpetrante : Monica Ferreira Mascetti BorgesAdvogado: Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2.437)Impetrado : Presidente do Tribunal de Contas do Estado de RondôniaProcs. do Estado : Ronaldo Furtado e outrosRelator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSADistribuído por sorteio em 22/02/2007Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator,que deferiu o pedido formulado pelo patrono da impetrante.

03 - 100.501.2006.014170-6 Pedido de ProvidênciaRequerente: Polícia Militar do Estado de RondôniaRequerido : Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarcade Porto VelhoRelator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSADistribuído por sorteio em 20/09/2006Redistribuído por sorteio em 26/09/2006Observação : Retirado de pauta por determinação do eminente relator.

Concluídos os trabalhos, após aprovada a ata por unanimidadee, nada mais havendo, às 12h50min., o eminente Desembargador-Presidente em exercício agradeceu a todos pela presença e declarouencerrada a sessão, transformando-a em Administrativa para os fins a quese destina.

Porto Velho, 16 de julho de 2007.

Desembargador Moreira Chagas(a.) Presidente em exercício

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cívelnrº 101.001.2005.000055-0Recorrente: Nova Dimensão Promoções LtdaAdvogadas: Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO 1237) e outrosRecorrido: Leonel Borges de Figueiredo NetoAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo(OAB/RO 601-A) e outra[...] “Posto isso, com base na Súmula citada, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 30 de julho de 2007.”

(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO PRESIDENTE

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.009.2004.002341-7Agravantes: Valdir Tietz e outraAdvogados: Valdir Antoniazzi (OAB/RO-375B) e outroAgravado: José Gonçalves LoiolaAdvogados: Agenor Martins (OAB/RO-654A) e outrosAgravada: Nelma Aparecida da Silva LoiolaAdvogada: Cristiane Tessaro (OAB/RO 1562)“Vistos.Subam os autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça.Publique-se e cumpra-se.

Porto Velho,27 de julho de 2007". (a.) Des. Moreira Chagas Presidente em exercício

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 7 - 7 - 7 - 7 - 701-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara Cível

Pauta de JulgamentoSessão 1329

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 e seguintes doRegimento Interno deste Tribunal, relativa aos processos abaixorelacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas, queserão julgados em sessão que se realizará no 1º Plenário deste Tribunal,aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às 08 horas.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever se, previamente, junto ao 1ª Câmara Cível, ou verbalmente, atéo início da Sessão, observando se, o disposto nos parágrafos 1º e 2º doartigo 405 da mesma norma.

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 100.001.2006.005954 0 Apelação CívelOrigem : 00120060059540Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara de

Família e SucessõesApelante : J. M. do M. A.Advogado : Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Apelado : R. G. do M. A. Representado por sua mãe I. G. de S.Advogada : Ana Geralda Martins de Siqueira (OAB/RO 918)Relator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSARevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 06/07/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 100.001.2005.019948 9 Apelação Cível Rito SumárioOrigem : 00120050199489Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelApelante : Real Previdência e Seguros S. A.Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outrosApelado : Raimundo de Souza SantosAdvogados : Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outrasRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 22/06/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 100.010.2006.006186 1 Apelação CívelOrigem : 01020060061861Rolim de Moura/2ª Vara CívelApelante : Elias GrigoletoAdvogado : Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313A)Apelado : Tercílio BotegaRelator : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO A. DA ROSARevisor : Juiz Raduan Miguel FilhoDistribuído por Sorteio em 05/10/2006

n. 04 100.001.2006.019033 6 Apelação Cível Rito SumárioOrigem : 00120060190336Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara CívelApte/Apdo : Geraldo dos Santos LopesAdvogado : Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Apda/Apte : Sul América Companhia Nacional de SegurosAdvogados : Carlos Henrique Teles de Negreiros (OAB/RO 3185) eoutrosRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 23/05/2007

n. 05 100.001.2006.020684 4 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120060206844Porto Velho Fórum Cível/6ª Vara Cível, Falência e ConcordataAgravantes : Roberto Dorner e outraAdvogados : Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outrosAgravado : Banco da Amazônia S/AAdvogados : Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) e outrosRelator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHODistribuído por Sorteio em 24/04/2007

n. 06 100.001.2005.018337 0 Agravo de InstrumentoOrigem : 00120050183370Porto Velho Fórum Cível/1ª Vara CívelAgravante : Simeão Andrade da Silva

Advogados : Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) e outra

Agravado : Banco do Estado de São Paulo S/A BANESPA

Advogados : Marcos Antônio Araújo dos Santos (OAB/RO 846) e outros

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO

Distribuído por Sorteio em 30/04/2007

n. 07 100.001.2006.025610 8 Apelação Cível Rito Sumário

Origem : 00120060256108Porto Velho Fórum Cível/2ª Vara Cível

Apte/Apda : Companhia Excelsior de Seguros

Advogados : Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A) e outro

Apdo/Apte : João Roberto Costa de Assis

Advogados : Michel Fernandes Barros (OAB/RO 1790) e outros

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO

Distribuído por Sorteio em 12/07/2007

n. 08 100.001.2007.000304 0 Apelação Cível Rito Sumário

Origem : 00120070003040Porto Velho Fórum Cível/5ª Vara Cível

Apelante : Maria José Machado de Oliveira

Advogados : Élio Francisco de Carvalho (RO 268 A) e outras

Apelada : Bradesco Seguros S/A

Advogados : Odair Martini (OAB/RO 30B) e outras

Relator : JUIZ RADUAN MIGUEL FILHO

Distribuído por Sorteio em 06/07/2007

Porto Velho, 30 de julho de 2007

(a.) Desembargador KIYOCHI MORI

Presidente em exercício da 1ª Câmara Cível

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Republicação por erro material

Publicação de Acordao

Data de interposição :16/01/2007

Data do julgamento : 03/07/2007

100.001.2005.018843-6 Apelação Cível

Agravante : Tânia Selma Alves de Freitas e outro(a/s)

Advogado : Irlan Rogério Erasmo da Silva(OAB/RO1683) e outro(a/s)

Agravada : Brasil Telecom S/A

Advogado : Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO1246) e outro(a/s)

Relator : Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa

Decisão :”AGRAVO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,

À UNANIMIDADE.”.

Ementa : Assinatura básica. Negativa de seguimento ao apelo por

confrontar jurisprudência da Corte. Manutenção da decisão assentida.

Não provimento de agravo interno.

Confrontando assente na Corte, deve ser negado provimento ao agravo

interno proposto contra decisão monocrática que impede o seguimento de

apelo, no qual suas razões são claramente contrárias a entendimento jápacificado.

Page 8:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1º Departamento Judiciário CívelDespacho do Relator

Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.013171-5Agravante: Ana Paula Pelegrini Advogados: Pedro Origa (OAB/RO nº 1953) e outrosAgravado: Banco Santander Banespa[...]“Nesses fundamentos, indefiro a liminar, mantendo íntegra a r. decisãoagravada. Intime-se. Publique-se. Comunique-se ao DigníssimoMagistrado. Ao Agravado para contra-razões.Porto Velho, 30 de Julho de 2007.”

(a.) Juiz Edenir Sebastião A. da RosaRelator

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº101.001.2003.007185-1Agravante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Marly Vieira Tonett Sismeiro de Oliveira (OAB/RO-1620) e outrosAgravado: José Eduvirge Alves MarianoAdvogado: José Eduvirge Alves Mariano (OAB/RO-324A)“[...].Nesses fundamentos, tenho pela viabilidade da penhora requerida,conferindo efeito suspensivo ativo à respeitável decisão para determinar apenhora de valores em conta corrente do Agravado, promovendo o dignoJuízo o necessário.Intimem se. Publique se. Comunique se ao Digníssimo Magistrado. AoAgravado para contra razões.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Juiz Edenir Sebastião A. da Rosa

Relator

1ºDEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVELDESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº101.002.2005.009938-6Agravante: Banco do Brasil S/AAdvogados: Christiano de Lara Pamplona (OAB/RO-3247) e outrosAgravado: Jonas dos SantosAdvogados: Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO-2547) e outro“[...].6 Assim, o ato contra o qual se insurge o agravante não comporta agravo,razão pela qual nego seguimento ao recurso, na forma do art. 669, RI.I. Publique se. Arquivem se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.” (a.) Edenir Sebastião A. da Rosa

Relator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.2005.012702-0Recorrente: Ednei Gonçalves FernandesAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e SaleteBergamaschi (OAB/RO 2230)Recorrida: Empresa Brasileira de Telecomunicações S.A. - EMBRATELAdvogados: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391-A) eLuiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585)ABERTURA DE VISTA

Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007.

(a.) Bel. Sandro César de Oliveira Diretor do 1º Depto Judiciário Cível/TJRO

1ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.001.2006.020435-3Apelante: Avon Cosméticos LtdaAdvogados: Neri Cezimbra Lopes (OAB/RO 653-A) e outrosApelada: Elen Cristina Guerreiro RodriguesAdvogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434) e outros[...] “Ante o exposto, nego seguimento ao recurso de apelação interpostopor Avon Cosméticos Ltda, por ausência de poderes ao advogadosubscritor da peça recursal, monocraticamente, na forma do artigo 557,caput, do Código de Processo Civil.Publique-se.Após as anotações devidas, remeta-se o feito ao juízo da origem.

Porto Velho, 31 de julho de 2007.”(a)Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.014.2007.006895-4Agravante: Recauchutadora de Pneus Rover LtdaAdvogados: Alex André Smaniotto (OAB/RO 2681) e outrosAgravado: Djalmo Luiz Ozelame

[...] “Por todo o exposto, considerando a manifesta improcedência dopedido de reforma, por não haver disposição legal ou título executivoque obrigue o recorrido ao ressarcimento da contribuição da OAB, negoseguimento ao recurso, na forma do art. 557, caput do Código deProcesso Civil.Publique-se.Comunique-se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.”(a)Desembargador KIYOCHI MORI

Relator

PRIMEIRO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.015.2000.003263-2Agravante: Agropecuária Mamoré LtdaAdvogado: Lourival Goedert (OAB/RO 2371)Agravado: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221), Daniel SolumFranco (OAB/RO 1187) e outros“[...]Por todo o exposto, seja pela ausência de peça obrigatória ou pelamanifesta improcedência, nego seguimento ao agravo de instrumento,faço o monocraticamente, na forma dos artigos 557, caput, do CPC e139, IV do RITJRO.Publique se.Comunique se ao juiz da causa.Após as anotações devidas, arquive se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a.) Des. KIYOCHI MORI

Relator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 9 - 9 - 9 - 9 - 901-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

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2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cívelnº 100.001.2005.018839-8Recorrentes: André Alves da Silva e outrosAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan RogérioErasmo da Silva (OAB/RO 1683)Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogados: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto JarbasMoura de Souza (OAB/RO 1246) e outros[...]“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.105 da CF.Publique-se.”

Porto Velho, 27 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2005.001615-5Recorrente: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) e Marcelo Longo deOliveira (OAB/RO 1096)Recorrida: K. M. G. Comércio LtdaAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)[...]“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.105 da CF.Publique-se.”

Porto Velho, 27 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXECÍCIO

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.014.2005.007290-4Recorrente: Maria Nazaré da SilvaAdvogada: Joice Carla Santini Antônio (OAB/RO 617)Recorrido: Banco do Brasil S/AAdvogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533), Amarildo José Mazutti(OAB/RO 450) e outros[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cívelnº 102.001.1998.000726-8Recorrente : Banco Sudameris Brasil S. A.Advogados : José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121), Márcia Berenice

Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outrosRecorridos: C. P. de O., Representado por sua mãe M. D. M. P., e outrasAdvogada: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705)Recorrido : Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 100.001.2006.008769-1Recorrente: Walace Alves ArceAdvogados: Antônio Madson Erasmo Silva (OAB/RO 2582) e Irlan RogérioErasmo da Silva (OAB/RO 1683)Recorrida: Brasil Telecom S/AAdvogados: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO 1246), Paulo CezarRodrigues de Araújo (OAB/RO 3182) e outros[...]“Posto isso, admito este Recurso Especial pela letra “c”, do inc. III, do art.105 da CF.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cívelnrº 100.001.2004.021425-6Recorrente: Trescinco Administradora e Consórcio S/C LtdaAdvogados: Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104), Marcelo Longo deOliveira (OAB/RO 1096) e outroRecorrido: Josue Rodrigues da SilvaAdvogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 27 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente em exercício

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557, §1º,do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S.Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), FábioJosé Reato (OAB/RO 2061) e outrosRecorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari[...]“Vistos.Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravode instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em ação demandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmoficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recursocontra a decisão final.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Extraordinário em Embargos de Declaração em Agravo (art. 557,§1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n. 100.010.2007.001944-2Recorrente: J. V. S. G. Representado por sua mãe J. C. S.Advogados: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214), FábioJosé Reato (OAB/RO 2061) e outrosRecorrida: Diretora da Instituição de Ensino E. C. Cruz Lazari[...]“Vistos.Tratando-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que, viaagravo de instrumento, apreciou decisão que indeferiu a liminar em açãode mandado de segurança, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmoficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais,para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recursocontra a decisão final.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2007.005161-5Recorrentes: Jairo Moreira de Miranda Neto e outroAdvogado: Maurício Moreira Costa (OAB/GO 22932)Recorrido: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Ordinário.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Embargos de Declaraçãoem Apelação Cível n. 100.001.2005.003023-9Recorrente: Autovema Veículos LtdaAdvogado: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399B)Recorrida: Maria do Socorro Curvêlo Costa CirauloAdvogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248)[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

DESPACHO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação Cível n.100.006.2001.002112-0Recorrente: Genesio Alves de OliveiraAdvogados: Eronaldo Fernandes Nobre (OAB/RO 1041), Jack DouglasGonçalves (OAB/RO 586) e outroRecorrida: Centrais Elétricas de Rondônia S/a - Ceron Sete de SetembroAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), SandraPantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outros[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007. (a) Des. MOREIRA CHAGAS

Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 31/07/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Cível

Data de distribuição :16/05/2007Data do julgamento : 11/07/2007100.001.2006.016642-7 Apelação CívelOrigem : 00120060166427 Porto Velho/RO (3ª Vara de Família eSucessões)Apelante : G. F. T.Advogado : Clóvis Avanço (OAB/RO 1.559)Apelada : G. dos S. T., representado por sua mãe, N. A. dos S. T.Advogados : Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1.959) e outrosRelator : Desembargador Roosevelt Queiroz CostaRevisora : Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias TorresDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Revisional de alimentos. Binômio necessidade-possibilidade.Situação econômica do alimentante inalterada. Fragilidade do conjuntoprobatório. Gratuidade de justiça. Previsão legal. Lei de Alimentos.A revisional de alimentos é regida pelo binômio necessidade-possibilidade,e não se justifica se, ante a fragilidade do conjunto probatório, o alimentantenão logra comprovar alteração em sua situação econômica.Concedida a gratuidade de justiça, conforme previsão legal constante denorma específica (Lei de Alimentos).

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich PassosDiretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nº 100.014.2007.006974-8Agravante : Marcol Madeireira Rio Colorado Ltda.Advogados: Paula Schneider Tecchio Silva (OAB/RO 3553), Michele CristinaMarcelo (OAB/RO 3441) e outroAgravados : Antonio Vicente Mota e outraAdvogado : Josafá Lopes Bezerra (OAB/RO 3165)[...]“Em face do exposto, ante a presença do fumus boni iuris em favor daagravante e do periculum in mora advindo da manutenção da decisãohostilizada, defiro a liminar pretendida para, por enquanto, suspender osefeitos da referida decisão, até posterior deliberação.Oficie-se ao Juiz da causa, requisitando-lhe as informações que reputarúteis para o deslinde da questão.Aos agravados para, querendo, apresentarem resposta, facultando-lhes ajuntada da documentação que entenderem conveniente.Intimem-se, publicando.Conclusos in opportuno tempore.”

Porto Velho, 27 de julho de 2007.(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

Page 11:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 11 - 11 - 11 - 11 - 1101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.004.2004.001897-4Recorrente: C. R. da S.Advogados: Magali Ferreira da Silva (OAB/RO 646A) e Carlos PereiraLopes (OAB/RO 743)Recorrida: W. M. C.Advogado: Francisco Luiz Rocha Varela (OAB/RO 2367)[...]Nos termos do Provimento nº 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica arecorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao RecursoEspecial. “

Porto Velho, 31 de julho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

2ª Câmara Cível

DESPACHO DO PRESIDENTE DA 2ª CÂMARA CÍVEL

Apelação Cível nrº 100.014.2002.003477-0Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287), SandraPantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) e outrosApelado: Juvenal Sudário da SilvaAdvogados: Armando Krefta (OAB/RO 321B) e Nelson Canedo Motta (OAB/RO 2721)[...]“Vistos.Retifique-se no distribuidor, fazendo constar como parte o Espólio de JuvenalSudário da Silva, representado pela inventariante Euledemara de Souza.Ato contínuo, baixem os autos à origem para cumprimento do acórdão.Intimem-se, publicando.”

Porto Velho, 31 de julho de 2007.(a) Des. ROOSEVELT QUEIROZ COSTA

Presidente da 2ª Câmara Cível

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.1995.011718-9Apelante: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdvogados: Alexandre Camargo (OAB/RO 704), Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outrosApelada: Concel Construtora Cearense e Engenharia LtdaAdvogada: Cleide Claudino de Pontes (OAB/RO 539)[...]“Vistos.À apelada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal.Após, venham-me conclusos.Intimem-se, publicando.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Roosevelt Queiroz Costa

Relator

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.014.2005.009765-6Agravante: Simão Satoshi SatoAdvogados: Newton Schramm de Souza (OAB/RO 2947) e Alex AndréSmaniotto (OAB/RO 2681)Agravada: Brasil Telecom S. A.Advogado: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635), Roberto JarbasMoura de Souza (OAB/RO 1246) e outros[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a agravadaintimada para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, noprazo de 10 dias.”

Porto Velho, 31 de julho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Agravo de Instrumento em Recurso Especial nº 200.001.2006.024130-5Agravante: Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto VelhoAdvogados: Linêide Martins de Castro Gazoni (OAB/RO 1902) e RicardoLavorato Tili (OAB/RO 2646)Agravado: Dian Prata VenancioAdvogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Igor dosSantos Cavalcante (OAB/RO 3025) e outro[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica o agravadointimado para, querendo, contraminutar o agravo e juntar documentos, noprazo de 10 dias.”

Porto Velho, 31 de julho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

DESPACHO DA RELATORA

Apelação Cível - Rito Sumário nº 100.001.2007.007500-9Apelante: Cíntia Maria Oliveira de SouzaAdvogado: Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO 2422)Apelada: Companhia Excelsior de SegurosAdvogado: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656A)[...]“Ante ao exposto, com fulcro no art. 557, § 1º-A do CPC c/c art. 139, IV doRITJRO, em decisão monocrática, dou provimento ao presente recurso deapelação e determino o retorno dos autos ao juízo a quo, para que passeà fase postulatória e instrutória do processo.Após o trânsito em julgado deste despacho, remeta-se à origem.Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se.”

Porto Velho/RO, 30 de julho de 2007.(a) Juíza Convocada Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres

Relatora

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.006.2005.000697-0Recorrente: Samsung Eletrônica da Amazônia LtdaAdvogados: Rodrigo Barbosa Marques do Rosário (OAB/RO 2969), FloraMaria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) e outrosRecorrida: Uzzy Comércio de Importação e Representações LtdaAdvogada: Marcelle Chagas Furtado (OAB/RO 2246)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorridaintimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Apelação Cível nº 100.001.1992.005436-9Recorrente: C. A. Soares da Costa

Advogados: Orlindo Elias Filho (OAB/RJ 16748), Pedro Origa Neto (OAB/

RO 2A) e outros

Recorrida: Petrobrás Distribuidora S/A

Advogados: Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268), Raimundo de Alencar

Magalhães (OAB/RO 105) e outros

[...]

“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001, fica a recorrida

intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007

(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.020307-1

Apelante: Banco Sudameris Brasil S. A.

Advogados: Luiz Carlos Ferreira Moreira (OAB/RO 1433), Marcia Berenice

Simas Antonetti (OAB/RO 1028) e outros

Apelado: Manoel Ferreira Fernandes

Advogados: Antonio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306), Floriano Vieira dos

Santos (OAB/RO 544) e outros

[...]

“Assim, alicerçado nas reiteradas decisões deste Tribunal em casos

semelhantes, julgo procedente o recurso, na forma do art. 557, § 1º-A, do

CPC, para reduzir o valor arbitrado relativo à condenação para a importância

de R$ 8.000,00, e mantenho inalterada a sentença em seu restante.

Após o prazo recursal, procedidas às anotações de estilo, remetam-se os

autos à origem.

Publique-se.”

Porto Velho, 16 de julho de 2007.

(a) Des. Miguel Monico Neto

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nº 100.001.2006.025161-0

Apelante : Casa Bahia Comercial Ltda

Advogados: Jones Marciano de Souza Junior (OAB/SP 138667), Sandra

Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) e outra

Apelada : Alzeni Rebouças de Brito

Advogados: Daniel Penha de Oliveira (OAB/RO 3434), Pedro Bannwart

Costa (OAB/RO 3494) e outro

[...]

“Isso posto, não conheço do recurso interposto pela apelante, por ausência

de pressuposto de admissibilidade recursal. Publique-se.

Após o decurso do prazo recursal, devolva-se o feito à origem.”

Porto Velho, 25 de julho de 2007.

(a) Des. Miguel Monico Neto

Relator

DESPACHO DA RELATORA

Apelação Cível nº 100.001.2006.021569-0Apelante: Marcia Regina Reis da SilvaAdvogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e Nelson Sérgioda Silva Maciel (OAB/RO 624A)Apelado: Klik.com.br.Advogados: Reinaldo Rosa dos Santos (OAB/RO 1618) e Regeane RosaFreitas Ferreira (OAB/RO 1770)[...]“Vistos.Considerando o disposto no artigo 6º, §5º, “d”, do Regimento de Custasdeste Tribunal e a determinação contida no artigo 511, §2º, do CPC, intime-se Klik.com.br para complementar o preparo do recurso adesivo de fls.90/97, sob pena de deserção.Publique-se.Cumpra-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres

Relatora

DESPACHO DA RELATORA

Agravo de Instrumento nº 100.001.2007.012459-0Agravante: HSBC Bank Brasil S.A. - Banco MúltiploAdvogados: Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093), Dagmar de Jesus CabralRodrigues (OAB/RO 2934) e outrosAgravado: Luciano Francisco BrazAdvogados: Domingos Sávio Neves Prado (OAB/RO 2004) e WagnerVasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 3244)[...]“Desta feita, por não evidenciar perigo de lesão grave ou de difícil reparaçãopara o agravante, converto o presente agravo em retido, com fundamentono artigo 527, II, do CPC.Procedidas às anotações necessárias, encaminhe-se à origem.Publique-se.Cumpra-se.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a)Juíza Sandra Aparecida Silvestre de Frias Torres

Relatora

2ª Câmara Cível

ABERTURA DE VISTA

Recurso Especial em Agravo(art.557, § 1º,do CPC) em Agravo deInstrumento nº 100.007.2006.002202-3Recorrente:Aguilera Auto Peças LtdaAdvogados:Jorge Aurélio Zamar Taques (OAB/MT 4700), Paulo Cesar ZamarTaques (OAB/MT 4659) e outroRecorridos:Maria Catarina Scatolim e outroAdvogado:Silvério dos Santos Oliveira (OAB/RO 616)[...]“Nos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,ficam os recorridos intimados para, querendo, apresentarem contra-razõesao Recurso Especial.”

Porto Velho, 31 de julho de 2007(a) Belª Lorenza da Veiga Lima Darwich Passos

Diretora do 2º DEJUCIVEL/TJ/RO

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 13 - 13 - 13 - 13 - 1301-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Poder Judiciário do Estado de Rondônia1ª Câmara EspecialAta de Julgamento

Sessão 428

Ata da sessão de julgamento realizada aos vinte e cinco diasdo mês de julho do ano de dois mil e sete. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Eurico Montenegro. Presentes os ExcelentíssimosDesembargadores Eliseu Fernandes, Renato Mimessi, este, em face doimpedimento do Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira nos autos deConflito Negativo de Competência n. 100.501.2007.006926-9 e o JuizConvocado Roberto Gil de Oliveira em substituição ao DesembargadorSansão Saldanha, em gozo de férias.

Procuradora de Justiça, Vera Lúcia Pacheco F. de Arruda.Secretária em exercício, Belª. Tânia Nazaré M. M. da Silva.Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram

submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes dapauta.

Foram julgados extra-pauta os autos de Habeas Corpus n.103.501.2006.016309-2, 103.501.2007.002403-6, Relator DesembargadorEliseu Fernandes, Habeas Corpus ns. 102.501.2006.015369-0,100.014.2007.002599-6, 105.501.2004.000175-5, Relator DesembargadorEurico Montenegro e os Habeas Corpus n. 100.501.2007.001028-0 e100.501.2007.007326-6, Agravo Regimental em Apelação Cível n.100.001.2006.003284-6 e Agravo do art. 557, § 1º do CPC em ApelaçãoCível – Rito Sumário, Relator Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira.

Foi proferida sustentação oral nos autos de Mandado deSegurança n. 200.000.2007.004946-7, pelo advogado Rodrigo FerreiraBatista (OAB/RO 2840); Mandado de Segurança n. 200.000.2007.005030-9 e Apelação Cível n. 101.001.2006.005040-2, pelo advogado SeverinoAldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2351).

Concluídos os processos de interesse do Ministério Público,a Procuradora de Justiça pediu licença e se retirou.

PROCESSOS JULGADOS

01 - 200.000.2007.004946-7 Mandado de SegurançaImpetrante: Fábio Sena BentoAdvogados: Rodrigo Ferreira Batista (OAB/RO 2840) e outraImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

02 - 200.000.2007.005030-9 Mandado de SegurançaImpetrante: Valdennilo Aguiar PinheiroAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 12/06/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

03 - 101.001.2006.005040-2 Apelação CívelOrigem:00120060050402Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Raimundo Nonato Lima PaivaAdvogados: Severino Aldenor Monteiro da Silva (OAB/RO 2352) e outrosApelante: Israel Trindade CavalcanteAdvogados: Aldo Marinho Serudo Martins Neto (OAB/RO 990) e outroApelado: Estado de RondôniaProcurador: Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519-A)Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

04 - 103.501.2006.016309-2 Habeas CorpusOrigem: 5012006016309-2 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Aladibe de Paula BandeiraImpetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção em 10/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

05 - 103.501.2007.002403-6 Habeas CorpusOrigem: 5012007002403-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPacientes: Sidnei da Silva Alves e outroImpetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção em 11/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

06 - 100.001.2003.004309-2 Apelação CívelOrigem:00120030043092Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outrasApelado: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia -SINGEPERONAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 09/02/2007Redistribuído por Sorteio em 03/07/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

07 - 102.501.2006.015369-0 Habeas CorpusOrigem: 5012006015369-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Anderson Lima da SilvaImpetrante: Francisco Landi Silva (OAB/RO 1856)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRODistribuído por Prevenção em 17/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

08 - 100.014.2007.002599-6 Habeas CorpusOrigem: 0142007002599-6 Vilhena/1ª Vara CriminalPaciente: Atanázio Benedito dos SantosImpetrante (Defensora): Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -RORelator: DES. EURICO MONTENEGRODistribuído por Sorteio em 09/07/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

09 - 105.501.2004.000175-5 Habeas CorpusOrigem: 5012004000175-5 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Jaqueline Soares ReisImpetrantes: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567) e outrosImpetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: DES. EURICO MONTENEGRODistribuído por Prevenção em 03/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

10 - 100.501.2007.001028-0 Habeas CorpusOrigem: 5012007001028-0 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPaciente: Clevis Soares de SousaImpetrante: Edivo Costa Rocha (OAB/RO 2861)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 11/07/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

11 - 100.501.2007.007326-6 Habeas CorpusOrigem: 5012007007326-6 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosPacientes: Maria Alessandra Pereira Ramirez e outroImpetrante: Maria Eugênia de Oliveira (OAB/RO 494-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarcade Porto Velho - RORelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 12/07/2007Decisão: “ORDEM DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

12 - 100.001.2006.003284-6 Agravo Regimental em Apelação CívelOrigem: 0012006003284-6 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Agravada: Ainda Fibiger de OliveiraAdvogado: Cláudio Roberto Rebelo de Souza (OAB/RO 352-A)Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRAInterposto em 19/07/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

13 - 100.001.2006.025196-3 Agravo do art. 557, § 1º do CPC em ApelaçãoCível – Rito SumárioOrigem: 0012006025196-3 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaAgravante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAssessores Jurídicos: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrosAgravado: Moisés Meireles da SilvaAdvogados: Antônio de Castro Alves Júnior (OAB/RO 2811) e outraRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRAInterposto em 19/07/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

14 - 100.501.2006.011153-0 Apelação CriminalOrigem:50120060111530Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitosde TóxicosApelante: José BatistaDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 29/03/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

15 - 200.000.2007.005375-8 Mandado de SegurançaImpetrante: José Carlos do NascimentoAdvogados: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) e outraImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 22/06/2007Decisão: “SEGURANÇA DENEGADA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR,À UNANIMIDADE.”

16 - 100.501.2007.006926-9 Conflito Negativo de CompetênciaOrigem:50120070069269Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da AuditoriaMilitarSuscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca dePorto Velho - ROSuscitado: Juízo de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Comarca dePorto Velho - RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Órgão Julgador em 05/07/2007Impedido: Juiz Convocado Roberto Gil de OliveiraDecisão: “CONHECEU-SE DO CONFLITO E DECLAROU-SE COMPETENTEO JUÍZO SUSCITADO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

17 - 100.021.2002.004934-1 Apelação CriminalOrigem:02120020049341Buritis/1ª Vara CriminalApelante: Mário João da Silva GregórioAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 29/06/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

18 -100.501.2006.013775-0 Apelação CriminalOrigem:50120060137750Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitosde TóxicosApelante: Geralda dos Santos PereiraDefensor Público: Haroldo Pio Fernandes (OAB/RO 290)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 17/04/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

19 - 100.013.2006.001129-0 Apelação CriminalOrigem:01320060011290Cerejeiras/1ª Vara CriminalApelante: Evandro Faria do AmaralAdvogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190-A)Apelante: Jorge Fernandes LeiteDefensor Público: Manoel Elias de Almeida (OAB/RO 208)Apelante: Geli Dias dos SantosAdvogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 20/06/2007Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTOPARCIAL AO RECURSO DE EVANDRO FARIA DO AMARAL E IMPROVIMENTOAOS RECURSOS DE JORGE FERNANDES LEITE E GELI DIAS DOS SANTOS,NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

20 - 100.501.2006.015051-9 Apelação CriminalOrigem:50120060150519Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitosde TóxicosApelante: Artur Barbosa GuimarãesDefensor Público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 04/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

21 - 101.001.2006.018936-2 Reexame NecessárioOrigem:00120060189362Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da FazendaPúblicaInteressada (Parte Ativa): Arca Construtora LtdaAdvogados: Antônio Lacouth da Silva (OAB/RO 2306) e outrosInteressado (Parte Passiva): Coordenador Geral da Receita Estadual deRondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 11/05/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

22 - 200.000.2007.004950-5 Mandado de SegurançaImpetrante: Marcos Hernan Ramos MerinoAdvogados: Benedito Antônio Alves (OAB/RO 947) e outrosImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoImpetrado: Diretor de Ensino da Polícia Militar do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 06/06/2007Decisão: “ORDEM CONCEDIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 15 - 15 - 15 - 15 - 1501-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

23 - 100.010.2006.006335-0 Apelação CívelOrigem:01020060063350Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante: Fábio Diniz de Souza Representado por sua mãe Luzia PereiraDinizAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - ROProcurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 28/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

24 - 100.014.2006.013956-5 Reexame NecessárioOrigem:01420060139565Vilhena/2ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Flávio PaganiDefensora Pública: Eunice Jakymiu (OAB/RO 73-B)Interessado (Parte Passiva): Secretário Municipal de Saúde de Vilhena -RORelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 26/06/2007Decisão: “SENTENÇA CONFIRMADA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR, À UNANIMIDADE.”

25 - 100.003.2006.007405-9 Apelação CívelOrigem:00320060074059Jaru/2ª Vara CívelApelante: Valdir Aparecida da CostaAdvogado: Wudson Siqueira de Andrade (OAB/RO 1658)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 30/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

26 - 100.001.2006.018771-8 Agravo de InstrumentoOrigem:00120060187718Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: José Carlos de OliveiraAdvogado: Antônio Osman de Sá (OAB/RO 56A)Agravado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

27 - 100.001.2005.012743-7 Agravo de InstrumentoOrigem:00120050127437Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da FazendaPúblicaAgravante: Celene Maria Passos da Cunha SilvaAdvogados: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) e outroAgravado: Município de Porto Velho - ROProcurador: Salatiel Lemos Valverde (OAB/RO 1998)Relator: DES. EURICO MONTENEGRODistribuído por Sorteio em 03/04/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

28 - 100.007.2006.001438-1 Apelação CívelOrigem:00720060014381Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Cosap - Comercial de Alimentos São Paulo Rondônia LtdaAdvogados: Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13905) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 06/06/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

29 - 100.010.2005.007550-0 Apelação CívelOrigem:01020050075500Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante: Banco da Amazônia S/AAdvogados: Pedro da Cruz Pereira Neto (OAB/RO 3179) e outrosApelado: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipaisde Rolim de Moura - RO

Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Relator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Sorteio em 31/05/2007Decisão: “REJEITADAS AS PRELIMINARES. NO MÉRITO, NEGOU-SEPROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, ÀUNANIMIDADE.”

30 - 100.001.2005.004642-9 Apelação CívelOrigem:00120050046429Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da FazendaPúblicaApelante: Estado de RondôniaProcurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Apelada: Laudiceia Alves FagundesAdvogadas: Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2157) e outrasRelator: DES. EURICO MONTENEGRORevisor: Des. Eliseu FernandesDistribuído por Sorteio em 12/02/2007Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO NOS TERMOSDO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

31 - 100.007.2006.013698-0 Agravo de InstrumentoOrigem:00720060136980Cacoal/1ª Vara CívelAgravante: José Jovino de CarvalhoAdvogado: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A)Agravado: Município de Cacoal - ROAdvogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outrasRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 28/05/2007Decisão: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO NOS TERMOS DO VOTODO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

32 - 100.015.2005.006025-7 Reexame NecessárioOrigem:01520050060257Guajará-Mirim/2ª Vara CívelInteressado (Parte Ativa): Getúlio Ferreira RamosAdvogada: Maria Clara do Carmo Góes (OAB/RO 198-B)Interessado (Parte Passiva): Município de Guajará-Mirim - ROProcuradores: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502) eoutroRelator: DES. ELISEU FERNANDESDistribuído por Sorteio em 27/06/2007Decisão: “SENTENÇA MODIFICADA PARCIALMENTE NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.”

PROCESSO COM PEDIDO DE VISTA

101.015.2005.005005-7 Apelação CriminalOrigem: 01520050050057 Guajará-Mirim/1ª Vara CriminalApelantes: Jackson Douglas da Silva Brito e outroAdvogados: Francisco Sávio Araújo de Figueiredo (OAB/RO 1534) e outroApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRARevisor: Des. Eurico MontenegroDistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/01/2007Decisão Parcial: “APÓS O VOTO DE VISTA DO DESEMBARGADOR ELISEUFERNANDES NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO, PEDIU VISTA ODESEMBARGADOR EURICO MONTENEGRO.”

PROCESSO ADIADO

200.000.2007.004965-3 Mandado de SegurançaImpetrante: Ismael Antônio VicenteAdvogada: Joilma Gleice Schiavi Gomes (OAB/RO 3117)Impetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: JUIZ CONVOCADO ROBERTO GIL DE OLIVEIRADistribuído por Prevenção de Magistrado em 11/06/2007

Concluída a pauta de julgamento, o DesembargadorPresidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada àunanimidade e declarou encerrada a sessão às 12h15.

Porto Velho, 25 de julho de 2007.

Des. Eurico MontenegroPresidente da 1ª Câmara Especial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 31/07/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

1ª Câmara Especial

Data de interposição :25/06/2007Data do julgamento : 04/07/2007200.000.2007.002613-0 Embargos de Declaração em Mandado deSegurançaEmbargante : Estado de RondôniaProcurador : Sávio de Jesus Gonçalves (OAB/RO 519)Embargados : Jorge Roberto Pestana e outrosAdvogados : Dalmo Jacob do Amaral Júnior (OAB/GO 13.905), Vandade Melo Bogoevich (OAB/RO 841) e outrasRelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOSNOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Acórdão. Omissão. Mera irresignação.O fato de o acórdão não modificar a decisão recorrida nem atender aopedido da parte, não faz pertinentes os embargos de declaração quedemonstram mera irresignação com o resultado do julgamento.

Data de distribuição :29/03/2007Data do julgamento : 11/07/2007100.501.2006.013906-0 Apelação CriminalOrigem : 50120060139060 Porto Velho/RO (1ª Vara deDelitos de Tóxicos)Apelante : Tatiane DuarteDefensor Público: João Luís Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Tráfico. Autoria. Destinação. Confissão extrajudicial. Usuário-traficante.Evidenciada a destinação da droga para o comércio ilícito e nãoexclusivamente para o uso próprio, impõe-se a condenação por tráficoilícito.É dotada de credibilidade a confissão extrajudicial quando corroboradapor depoimentos policiais e em consonância com as demais provasproduzidas.Não exclui a infração ao tráfico a conduta do usuário que vende substânciailícita com o fito de manter seu vício.

Data de distribuição :27/06/2007Data do julgamento : 11/07/2007100.501.2007.005892-5 Habeas CorpusPaciente : Francinei Pereira NascimentoImpetrante : Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1.983)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Tóxicos. Tráfico ilícito. Exame da prova. Autoria e culpabilidade.Impossibilidade.No âmbito do habeas corpus, o exame de prova limita-se à legalidade ouà ilegalidade do ato da autoridade indicada como coatora, sendo, deregra, inviável a análise de elementos de prova da autoria e culpa doacusado.

Data de distribuição :25/06/2007Data do julgamento : 11/07/2007100.501.2007.005983-2 Habeas CorpusPaciente : Rodrigo Afensor DinaloImpetrante : Guilherme Carlos Stegmann (OAB/RO 3.498)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.

Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.Presunção.A prisão em flagrante mostra-se inconveniente, se o auto não descreve aprática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava de posseda droga apreendida.

Data de distribuição :21/06/2007Data do julgamento : 11/07/2007101.501.2007.005093-2 Habeas CorpusOrigem : 50120070050932 Porto Velho/RO (1ª Vara deDelitos de Tóxicos)Paciente : Mirian Correia do RosárioImpetrante : Dimas Queiroz de Oliveira Júnior (OAB/RO 2.622)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Tráfico. Prisão em flagrante. Discussão de provas.Em sendo a análise probatória incabível no habeas corpus e nãodemonstrada a ilegalidade ou abuso de poder na custódia cautelar, mantém-se a segregação provisória.

Data de distribuição :25/06/2007Data do julgamento : 11/07/2007101.501.2007.005983-2 Habeas CorpusPaciente : José Maria Arruda SouzaImpetrante : Juliane Muniz Miranda de Lucena Lima (OAB/RO 1.297)Impetrado : Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho/RORelator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, CONCEDER A ORDEM NOS TERMOS DOVOTO DO RELATOR.”.Ementa : Prisão em flagrante. Auto impreciso. Comércio de entorpecente.Presunção.A prisão em flagrante se mostra inconveniente, se os autos não descrevema prática do crime imputado ao paciente, mormente se não estava deposse da droga apreendida.

Data de distribuição :10/04/2007Data do julgamento : 11/07/2007200.000.2007.002676-9 Mandado de SegurançaImpetrante : Filadelfo Pereira da SilvaAdvogados : Irlan Rogério Erasmo da Silva (OAB/RO 1.683) e outroImpetrado : Secretário de Estado da Administração de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DORELATOR.”.Ementa : Delegado de polícia. Anuênio. Rubrica autônoma. Lei n. 1.041/2002.A vantagem de anuênio, após a edição da Lei n. 1.041/2002, que deu novaestrutura à remuneração dos integrantes da carreira de policial civil, deveser paga em parcela autônoma e no valor nominal que recebia até suavigência, devendo ser reajustada quando da revisão geral da remuneraçãodos servidores públicos estaduais.

Data de interposição :05/02/2007Data do julgamento : 13/07/2007200.000.2006.003294-4 Embargos de Declaração (em Ação Rescisória)Embargante : Brasil Telecom S/AAdvogados : Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO 1.501) e outrosEmbargado : Município de Ji-Paraná/ROProcuradores : Sidney Duarte Barbosa (OAB/RO 630-A) e outraRelator : Juiz Daniel Ribeiro LagosDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR CARÁTER INFRINGENTE AOSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PARA DAR PROVIMENTO À AÇÃORESCISÓRIA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Embargos de declaração. Ação rescisória. Sentença rescindenda.Compensação de crédito. Falta de liquidez e certeza. Dispositivo literal delei. Violação. Efeitos infringentes.Constatada a existência de prova da violação de dispositivo legal de leipela sentença, em sede de embargos de declaração, são atribuídos aestes efeitos infringentes, a fim de anular a decisão e se proferir novojulgamento.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 17 - 17 - 17 - 17 - 1701-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Data de distribuição :09/04/2007Data do julgamento : 18/07/2007100.014.2004.008630-9 Apelação CívelOrigem : 01420040086309 Vilhena/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Lucas Alves de Andrade Balestrin representado por suamãe Lucimeire Alves de AndradeAdvogada : Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Apelado : Estado de RondôniaProcurador : Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B)Relator : Juiz Roberto Gil de OliveiraRevisor : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade objetiva do Estado. Evento danoso. Causaeficiente da colisão entre veículos. Indenização por danos morais. Pensãoalimentícia. Filho menor.Sendo constatado que o acidente causador do óbito do genitor do apelanteteve como causa eficiente a colisão entre veículos ocasionada por condutacomissiva de agente público, é de se reconhecer o dever de o Estadoindenizar os danos morais decorrentes do evento danoso, bem como depagar pensão alimentícia até que o menor complete 25 anos de idade.

Data de distribuição :27/11/2006Data do julgamento : 18/07/2007100.018.2006.001851-5 Agravo de InstrumentoOrigem : 01820060018515 Santa Luzia D’Oeste/RO (1ª Vara Cível)Agravante : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosAgravado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Ação civil pública. Liminar. Fornecimento de energia elétrica.Constando a liminar algumas medidas impossíveis de serem cumpridas,dá-se provimento ao agravo para adequar a medida de forma que venha aatender o pedido do autor da ação civil pública, proteger os direitos dosconsumidores da região, bem como possibilitar o seu fiel cumprimento.

Data de distribuição :22/05/2007Data do julgamento : 18/07/2007100.022.2004.002178-7 Reexame NecessárioOrigem : 02220040021787 São Miguel do Guaporé/RO (1ª VaraCível)Interessados : Aparecida Cândido de Carvalho e outrosAdvogado : José Carlos Pereira (OAB/RO 1.001)Interessado : Município de São Miguel do Guaporé - ROProcurador : Dezinho Ferreira Brito (OAB/RO 472-A)Relator : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, RETIFICAR A SENTENÇA EM PARTE NOSTERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Direito do servidor público. Honorário de advogado. Fazendapública.Reconhecido o direito reclamado por servidor público, os honorários devidospela Fazenda Pública devem ser fixados em valor certo e não em percentual.

Data de distribuição :06/02/2007Data do julgamento : 18/07/2007100.501.2006.014714-3 Apelação CriminalOrigem : 50120060147143 Porto Velho/RO (1ª Vara de Delitos deTóxicos)Apelante : Jurandir Ferreira SimãoAdvogado : José de Ribamar Silva (OAB/AC 1.701)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Tráfico. Transporte de droga. Autoria. Ônus da prova. Atenuanteda confissão espontânea.Não comprovado nos autos que a prática do delito deu-se em virtude decoação irresistível ou estado de necessidade, mantém-se a condenaçãodo agente que é surpreendido transportando substância entorpecente soba promessa de lucro fácil.À defesa cabe a comprovação dos fatos que alega.Incabível a aplicação da atenuante da confissão espontânea ante a negativada autoria pelo agente.

Data de distribuição :12/02/2007Data do julgamento : 25/07/2007100.001.2005.004642-9 Apelação CívelOrigem : 00120050046429 Porto Velho/RO (2ª Vara da FazendaPública)Apelante : Estado de RondôniaProcurador : Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776)Apelada : Laudiceia Alves FagundesAdvogadas : Mirla Maria Souza da Silva Loura (OAB/RO 2.157) e outrasRelator : Desembargador Eurico MontenegroRevisor : Desembargador Eliseu FernandesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSONOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.Ementa : Responsabilidade subjetiva estatal. Culpa do serviço público.Omissão.Na responsabilidade subjetiva do Estado, predomina a teoria da culpa doserviço público pelo seu mau funcionamento, aplicável às hipóteses emque o dano não decorre diretamente da atuação do agente público, masda omissão do Poder Público.

(a) Belª Tânia Nazaré M. M. da SilvaDir. Exerc. do 1º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.001.2006.020024-2Interessado (Parte Ativa): W & C Serviços Postais Ltda MEAdvogado: Wanderley de Siqueira (OAB/RO 909)Interessada (Parte Passiva): Centrais Elétricas de Rondônia S. A. - CERONAdvogadoS: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros[...]“Pelo exposto, com arrimo no art. 557 do CPC e na Súmula n. 253 do STJ,confirmo a sentença reexaminada.Publique-se.Devolva-se a origem.”

Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nº 103.008.2006.001375-0Pctes: Herman Ignácio Algaranãz e outro(a/s)Imp/Def: Célio Renato da Silveira(OAB/RO 173A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Espigão doOeste - RO[...]“Do exposto, nos termos do art. 139, inci XIV do RITJ/RO, indefiro o pedido.Após as devidas anotações, arquive-se.Publique-se”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Eurico Montenegro

Relator

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

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DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006822-4Impetrante: Marcilei Pereira LeiteAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)Impetrado: Secretário de Administração do Estado de Rondônia[...]“Assim, INDEFIRO a liminar pleiteada.Intime-se o advogado do impetrante para regularizar a petição inicialquanto à assinatura da peça, sob pena de extinção do feito, no prazo de 5dias.Após, requisitem-se as informações à autoridade coatora, que deverãoser prestadas no prazo de 10 (dez) dias.Em seguida, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça paramanifestação.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira

Relator

1ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nrº 200.000.2007.005370-7Impetrante: Maria Auxiliadora Queiroz SarrátiAdvogadas: Lígia Carla Camacho Furtado(OAB/RO 3528) e outro(a/s)Impetrado: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicosdo Estado de Rondônia - IPERON“Vistos.Verificada a incompetência deste Tribunal para julgar o presente mandadode segurança, por força do disposto no art. 136a, “h”, do Regimento Interno,isto é, não ter a autoridade coatora foro especial, declino da competênciaa um dos juízes das Varas da Fazenda Pública em 1º grau, a quem couberpor distribuição, e retiro o processo de pauta.Remetam-se os autos à distribuição em 1º grau”.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Eliseu Fernandes

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Agravo de Instrumento nrº 100.001.2007.010819-5Agravante: Mauricio da Costa SoaresAdvogadas: Claudecy Cavalcante Feitosa(OAB/RO 3257) e outro(a/s)Agravado: Estado de Rondônia[...]“Isso posto, retiro de pauta o agravo de instrumento, julgo-o prejudicadopela perda do objeto e, em conseqüência, decreto-lhe a extinção, nostermos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil.Transitada em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se”.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Eliseu Fernandes

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Mandado de Segurança nº 200.000.2007.006857-7Impetrante: Durcival Santana CostaAdvogado: Juliano Amora Couceiro(OAB/RO 1142)Impetrado: Secretário de Estado da Administração[...]“Pelo exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar à autoridade impetradaque reconduza o impetrante ao curso de formação de policiais para queeste possa concluí-lo.Solicite-se informações da autoridade, devendo trazer aos autos cópia detodo o procedimento de investigação social do impetrado e informar osmétodos utilizados.Após, à Procuradoria de Justiça para manifestação.”

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Juiz Convocado Roberto Gil de Oliveira

Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 101.501.2006.011178-5Recorrente: Valmir José MartinsAdvogados: João de Castro Inácio Sobrinho(OAB/RO 433A) e outro(a/s)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. MOREIRA CHAGAS Presidente em exercício

Poder Judiciário do Estado de Rondônia2ª Câmara EspecialPauta de Julgamento

Sessão 81

Pauta elaborada nos termos do artigo 379 eseguintes do Regimento Interno deste Tribunal, relativa aos processosabaixo relacionados, bem como aqueles adiados de pautas já publicadas,que serão julgados em sessão que se realizará no 2º Plenário desteTribunal, aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete, às08h30.

Obs.: Para a sustentação oral, conforme previsto no art. 57 caput eparágrafo 1º do referido Regimento, os senhores advogados deverãoinscrever-se, previamente, junto ao 2º Departamento Judiciário Especial,ou verbalmente, até o início da Sessão, observando-se, o disposto nosparágrafos 1º e 2º do artigo 405 da mesma norma.

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 01 101.501.2006.014813-1 Habeas CorpusPaciente: Edenilson Fernandes de SouzaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 02 101.501.2006.016312-2 Apelação CriminalOrigem:50120060163122 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Raimundo Martins de SouzaAdvogadas: Meirivone Miranda de Souza (OAB/RO 3127) e outraApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 02/07/2007

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 19 - 19 - 19 - 19 - 1901-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 03 100.011.2006.001323-1 Apelação CriminalOrigem:01120060013231 Alvorada do Oeste/1ª Vara CriminalApelante/Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado/Apelante: Wilson Rodrigues JúlioAdvogado: Carlos Frederico de Sousa Cruz (OAB/RO 543-A)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 31/05/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 04 100.501.2006.014813-1 Habeas CorpusPaciente: Edicleuton Fernandes de SouzaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 13/07/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 05 101.501.2007.001806-0 Apelação CriminalOrigem:50120070018060 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de TóxicosApelante: Cristiano de Oliveira MacielAdvogado: José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 29/06/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 06 100.016.2006.001856-4 Apelação CriminalOrigem:01620060018564 Costa Marques/1ª Vara CriminalApelante: Josiel SchmidtAdvogado: Everardo Luz de Magalhães (OAB/RO 339-A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 26/02/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 07 200.000.2007.004523-2 Mandado de SegurançaImpetrante: Wandik Marinho da Costa JúniorAdvogados: Sarai Martins de Pontes e Souza (OAB/RO 2711) e outroImpetrado: Secretário de Estado da AdministraçãoRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/05/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 08 102.501.2006.014813-1 Habeas CorpusPaciente: Elenildo Fernandes de SouzaImpetrante: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433-A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos daComarca de Porto Velho - RORelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Prevenção de Magistrado em 13/07/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 09 100.012.2006.003934-1 Apelação CriminalOrigem:01220060039341 Colorado do Oeste/1ª Vara CriminalApelante: Osmar Correia de AlmeidaDefensor Público: José da Silva Messias (OAB/RO 59-B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 22/06/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 10 100.001.2006.013017-1 Apelação CívelOrigem:00120060130171 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes/Apelados: Altair Jose da Silva e outrosAdvogadas: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosApelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 01/03/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 11 100.001.2006.017405-5 Apelação CívelOrigem:00120060174055 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes/Apelados: Raimunda Pereira Silva e outrosAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outrosApelado/Apelante: Estado de RondôniaProcuradoras: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 23/05/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 12 100.007.2006.009547-8 Reexame NecessárioOrigem:00720060095478 Cacoal/1ª Vara CívelInteressado: Luis Ferreira CavalcanteAdvogado: Luis Ferreira Cavalcante (OAB/RO 2790)Interessado (Parte Passiva): Diretor Geral do Departamento Estadual deTrânsito de Rondônia - DETRANRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 11/07/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 13 100.001.2005.010022-9 Apelação CívelOrigem:00120050100229 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Transportes Marcante LtdaAdvogada: Carla Falcão Rodrigues (OAB/RO 616-A)Apelada: Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora: Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1676)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 11/01/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 14 100.010.2006.007268-5 Apelação CívelOrigem:01020060072685 Rolim de Moura/1ª Vara CívelApelante: Bruno Pinheiro da Silva Representado por sua mãe MariaAparecida da SilvaAdvogado: Edson Luiz Rolim (OAB/RO 313-A)Apelado: Município de Rolim de Moura - ROProcurador: Márcio Antonio Pereira (OAB/RO 1615)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 22/05/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 15 100.001.2000.008197-4 Apelação CívelOrigem:00120000081974 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: Elisângela Langame Pereira Berlanda e outrosAdvogados: Carlos Eduardo Félix dos S. Silva (OAB/RO 2970) e outrosApelado: Estado de RondôniaProcuradores: João Ricardo Valle Machado (OAB/RO 204A) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 21/06/2007Impedido: Des. Sansão Saldanha

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 16 100.018.2006.001144-8 Agravo de InstrumentoOrigem:01820060011448 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara CívelAgravante: Francisco Ferreira da SilvaAdvogados: José Jovino de Carvalho (OAB/RO 385-A) e outraAgravados: Prefeito do Município de Parecis – RO e outraAdvogados: Arthur Paulo de Lima (OAB/RO 1669) e outrosRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRedistribuído por Prevenção de Magistrado em 02-07-2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 17 100.001.2005.021868-8 Apelação CívelOrigem:00120050218688 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: José Luis de Jesus GabrielAdvogados: Ângelo Eduardo de Marco (OAB/RO 2635) e outrosApelado: Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estadode RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 10/01/2007

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 18 101.002.2006.007287-1 Apelação CívelOrigem:00220060072871 Ariquemes/4ª Vara CívelApelante: Banco Bradesco S.A.Advogados: Luciano Portel Martins (OAB/RO 1868) e outrosApelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 09/05/2007

Processo de Interesse do Ministério Públicon. 19 100.001.2004.006241-3 Apelação CívelOrigem:00120040062413 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Deusdete Bandeira da SilvaAdvogados: Antonio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592) eoutroApelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298-B) e outraRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 11/04/2007

n. 20 100.001.1994.002322-9 Reexame NecessárioOrigem:00119940023229 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais ePrecatórias CíveisInteressado (Parte Ativa): Estado de RondôniaProcuradores: Maria Rejane Sampaio dos Santos (OAB/RO 638) eoutrosInteressada (Parte Passiva): G. B. Supermercados LtdaRelator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIDistribuído por Sorteio em 21/06/2007

n. 21 100.014.2002.008389-4 Apelação CívelOrigem:01420020083894 Vilhena/2ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelado: Associação Evangélica Missionária IndígenaRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 25/07/2007

n. 22 100.014.2002.009292-3 Apelação CívelOrigem:01420020092923 Vilhena/2ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelado: Marcio Domingos Polo SartorRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 26/07/2007

n. 23 100.001.2003.019193-8 Reexame NecessárioOrigem:00120030191938 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaInteressado (Parte Ativa): Sindicato dos Trabalhadores em Saúde noEstado de Rondônia - SINDSAÚDEAdvogado: Charleston Hartmann (OAB/RO 2148)Interessado (Parte Passiva): Município de Candeias do Jamari - ROAdvogada: Janaína Pereira de Souza Santos Silva (OAB/RO 1502)Relator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 18/07/2007

n. 24 100.004.2003.003069-6 Apelação CívelOrigem:00420030030696 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara CívelApelante: José Luiz de SouzaAdvogados: Edinara Regina Colla (OAB/RO 1123) e outrosApelado: Município de Ouro Preto do Oeste - ROAdvogada: Lucinei Ferreira de Castro (OAB/RO 967)Relator: DES. RENATO MARTINS MIMESSIRevisor: Des. Rowilson TeixeiraDistribuído por Sorteio em 10/08/2006

n. 25 100.007.2005.002705-7 Apelação CívelOrigem: 00720050027057 Cacoal/3ª Vara CívelApelante: Fazenda Pública do Município de CacoalAdvogados: José Nax de Góis Júnior (OAB/RO 2220) e outrosApelado: José Angelo C. dos SantosAdvogado: Herisson Moreschi Richter (OAB/RO 3045)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 23/07/2007

n. 26 100.014.2004.000580-5 Apelação CívelOrigem:01420040005805Vilhena/2ª Vara CívelApelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena - SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelada: Maria Angelina da PaixãoRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRADistribuído por Sorteio em 23/07/2007

n. 27 100.001.2007.001505-7 Apelação Cível - Rito Sumário (RecursoAdesivo)Origem:00120070015057 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelado: Jurandir CostaAdvogado: Silvio Vinicius Santos Medeiros (OAB/RO 3015)Apelado/Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IperonAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORDistribuído por Sorteio em 26/06/2007

n. 28 100.001.2004.006946-9 Apelação CívelOrigem:00120040069469 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado deRondônia - SINJURAdvogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 11/05/2007

n. 29 101.001.2006.008362-9 Apelação CívelOrigem:00120060083629 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Luciana Alves do CarmoAdvogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradoras: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 10/05/2007

n. 30 100.001.2006.025079-7 Apelação CívelOrigem:00120060250797 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrasProcuradoras: Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) eoutraApelada: Climeron – Clínica Médica Especializada LtdaAdvogados: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 3300) e outrosRelator: DES. WALTENBERG JUNIORRevisor: Des. Renato Martins MimessiDistribuído por Sorteio em 25/06/2007

n. 31 100.001.2006.016470-0 Apelação CívelOrigem:00120060164700 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Rui Vieira de CastroAdvogado: Antonio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Lívia Renata de Oliveira Silva (OAB/RO 1637)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 23/05/2007

n. 32 100.001.2004.009932-5 Apelação CívelOrigem:00120040099325 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelantes: Vana Vasconcelos dos Santos e outrosAdvogados: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradores: Marta de Carvalho Ferreira (OAB/RO 1672) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 21/02/2007

n. 33 100.001.2006.002436-3 Apelação CívelOrigem:00120060024363 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Aldemir Tadeu de AlmeidaAdvogado: Antônio Manoel Rebello das Chagas (OAB/RO 1592)Apelado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 12/03/2007

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Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

n. 34 100.001.2005.020606-0 Apelação CívelOrigem:00120050206060 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERONAdvogados: José Roberto de Castro (OAB/RO 2350) e outrasProcuradora: Maria Célia Harumi Taketa (OAB/RO 250-B)Apelado: Luiz Carlos Gadelha PlácidoAdvogada: Lilian Maria Lima de Oliveira (OAB/RO 2598)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 14/05/2007

n. 35 100.001.2005.011928-0 Apelação CívelOrigem:00120050119280 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Maria das Dores Santana SilvaAdvogada: Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Apelado: Município de Porto Velho - ROProcuradores: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) e outraRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 20/06/2007

n. 36 100.005.2003.010486-1 Apelação CívelOrigem:00520030104861 Ji-Paraná/4ª Vara CívelApelante: Dilma de Paula NunesAdvogado: Lurival Antônio Ercolin (OAB/RO 64-B)Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSProcuradores: Adalberto Jorge Silva Porto (OAB/RO 1392) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 30/04/2007

n. 37 100.003.2005.005576-6 Apelação CívelOrigem:00320050055766 Jaru/2ª Vara CívelApelante: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais daAdministração Direta e Indireta, Fundações e Autarquias de Jaru -SindsmujAdvogada: Márcia Soares de Souza (OAB/RO 1834)Apelado: Município de Jaru - ROAdvogados: Merquizedks Moreira (OAB/RO 501) e outrosRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 15/02/2007

n. 38 100.021.2004.000985-9 Apelação CívelOrigem:02120040009859 Buritis/1ª Vara CívelApelante: Roseneide Amancio BazanAdvogado: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362)Apelado: Município de Buritis ROAdvogados Whanderley da Silva Costa (OAB/RO 916) e outroRelator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 02/03/2007

n. 39 100.016.2005.002455-3 Apelação CívelOrigem:01620050024553 Costa Marques/1ª Vara CívelApelante: Vera Lucia NardeliAdvogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B)Apelado: Município de São Francisco do Guaporé - ROAdvogado: Francisco de Assis Fernandes (OAB/RO 1048)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 26/04/2007

n. 40 100.001.2000.009267-4 Apelação Cível (Recurso Adesivo)Origem:00120000092674 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante/Apelado: Estado de RondôniaProcuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outrosApelado/Apelante: Associação dos Subtenentes e Sargentos da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia - AsspomAdvogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Sorteio em 25/04/2007

n. 41 100.001.2004.012680-2 Apelação CívelOrigem:00120040126802 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda PúblicaApelante: Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado deRondônia SINSEPOLAdvogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outroApelado: Estado de RondôniaProcuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137-B)Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRARevisor: Des. Waltenberg JuniorDistribuído por Prevenção de Magistrado em 28/03/2007

Porto Velho, 30 de julho de 2007

(a.) Des. Renato Martins MimessiPresidente da 2ª Câmara Especial

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 31/07/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

2ª Câmara Especial

Data de distribuição :28/05/2007Data do julgamento : 03/07/2007100.009.2006.006164-4 Apelação CívelOrigem : 00920060061644 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Ademir Gomes GuedesAdvogados : Sebastião Cândido Neto (OAB/RO 1.826) e outraApelado : Município de São Felipe do Oeste/ROAdvogado : Ademir Guizolf Adur (OAB/RO 373-B)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Responsabilidade objetiva. Dano moral. Indenização. Valor.Havendo dano moral, o quantum a ser arbitrado deve equilibrar o malsofrido com o suficiente para aplacá-lo, não podendo gerar ônus excessivopara uma parte, com enriquecimento da outra.

Data de distribuição :21/05/2007Data do julgamento : 03/07/2007101.001.2006.026924-2 Apelação CívelOrigem : 00120060269242 Porto Velho/RO (1ª Vara da FazendaPública)Apelante : Ministério Público do Estado de RondôniaApelado : Felipe Nery da Gama assistido por sua mãe RoseaneNery da GamaAdvogado : Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)Apelado : Diretor do Colégio Tiradentes da Polícia MilitarRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraRevisor : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E, POR MAIORIA,DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO. VENCIDO O DESEMBARGADORWALTENBERG JUNIOR, QUE NEGAVA PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Administrativo. Escola Pública. Rejeição de rematrícula de alunoreiteradamente transgressor. Contraditório. Garantia Constitucional.O indeferimento da rematrícula em instituição pública de ensino, de alunoacusado de transgressões reiteradas, deverá ser realizada mediantecontraditório de tal modo a oportunizar a defesa do aluno pelos pais, bemcomo a legitimar eventual aplicação de penalidade.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Data de distribuição :07/04/2006Data do julgamento : 17/07/2007100.001.2003.001016-0 Apelação CívelOrigem : 00120030010160 Porto Velho/RO (2ª Vara daFazenda Pública)Apelante : Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado deRondônia - SINPECAdvogados : Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outraApelado : Estado de RondôniaProcuradora : Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219)Relator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Constitucional. Servidor. Vencimentos. Revisão anual geral.Art. 37, X, da CF/88. Omissão. Ilícito constitucional. Indenização. Não-cabimento.A revisão geral e anual da remuneração dos servidores públicos e dossubsídios dos cargos, funções e empregos públicos (art. 37, X, daConstituição da República) depende de lei específica de iniciativa privativade cada Poder, que deve respeitar, por sua vez, os dispositivosconstitucionais que regulamentam o aumento de despesas com pessoal. Aomissão na iniciativa não pode ser interpretada como ilícito gerador dedireito à indenização.

Data de interposição :01/06/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.001.2003.007608-0 Agravo Regimental em Agravo de InstrumentoOrigem : 00120030076080 Porto Velho/RO (1ª Vara deExecuções Fiscais

e Precatórias Cíveis)Agravante : Atalaia S/A Comércio e IndústriaAdvogados : Carlos José Dal Piva (OAB/RO 2.053) e outrosAgravada : Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradores : Claricéa Soares (OAB/RO 411-A) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Agravo de instrumento. Ausência de documento imprescindível.Juntada posterior. Vedação.Cabe ao agravante instruir o agravo de instrumento com as peçasobrigatórias e também com as necessárias à correta apreciação dacontrovérsia, sendo que a ausência de qualquer delas obsta o seuconhecimento.A juntada posterior dos documentos faltantes não supre a irregularidadedecorrente da omissão no tempo apropriado.

Data de distribuição :19/06/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.001.2004.020262-2 Apelação CívelOrigem : 00120040202622 Porto Velho/RO (1ª Vara daFazenda Pública)Apelantes : Maria Alzira Albuquerque Rabello de Souza e outrosAdvogada : Helena Maria Brondani Sadahiro (OAB/RO 942)Apelado : Estado de RondôniaProcuradores : Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) e outroApelado : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos doEstado de Rondônia - IPERONAdvogados : José Roberto de Castro (OAB/RO 2.350) e outrosProcuradoras : Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO615) e outraRelator : Desembargador Waltenberg JuniorRevisor : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Apelação cível. Previdenciário. Seguro-pecúlio. Restituição.Contrato oneroso.Com o advento da EC n. 20/1998, tornou-se facultativo o pagamento doseguro de vida-pecúlio, razão pela qual passou a possuir natureza onerosa,condicionando-se à existência de prévia contribuição pecuniária.

Data de interposição :25/06/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.001.2006.021391-3 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em ApelaçãoCível - Rito SumárioOrigem : 0012006021391-3 Porto Velho/RO (2ª Vara daFazenda Pública)Agravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERONProcuradoras: Deise Lucia da Silva Virgonlino (OAB/RO 615) e outroAdvogados : Edite Rebouças de Paula (OAB/RO 959) e outros Agravadas : Maria do Rosário Ferreira de Almeida e outraAdvogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)

Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Agravo regimental. Decisão monocrática.Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisãomonocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negaseguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC.

Data de interposição :25/06/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.001.2006.025870-4 Agravo (Art. 557, § 1º, do CPC) em ApelaçãoCível - Rito SumárioAgravante : Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estadode Rondônia - IPERONAdvogados : Deise Lucia da Silva Silvino Virgolino (OAB/RO 615) eoutrosAgravados : Oldielson Moura da Silva e outroAdvogada : Jeanne Leite Oliveira (OAB/RO 1.068)Relator : Desembargador Waltenberg JuniorDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : EMENTAAgravo regimental. Decisão monocrática.Impõe-se o não-provimento de agravo regimental que visa reformar decisãomonocrática que, em face dos precedentes da Justiça rondoniense, negaseguimento ao recurso de apelação. Inteligência do art. 557 do CPC.

Data de distribuição :17/05/2006Data do julgamento : 17/07/2007100.003.2005.005365-8 Apelação CívelOrigem : 00320050053658 Jaru/RO (2ª Vara Cível)Apelantes : Antonia Juliana de Souza Santos e outroAdvogados : Luciano Filla (OAB/RO 1.585) e outraApelado : Município de Jaru - ROAdvogados : Mário Roberto Pereira de Souza (OAB/RO 1.765) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECER DO RECURSO.”.Ementa : Apelação cível. Ação de indenização. Recurso. Transcrição dapeça de alegações finais. Irregularidade formal. Não-conhecimento.A regularidade formal é requisito de admissibilidade da apelação. Cabeao recorrente o ônus de apontar os fundamentos de fato e de direito pelosquais impugna a sentença recorrida, sob pena de não-conhecimento dorecurso.

Data de distribuição :02/01/2006Data do julgamento : 17/07/2007100.007.2003.005397-4 Apelação CívelOrigem : 00720030053974 Cacoal/RO (3ª Vara Cível)Apelante : Ana Maria Hinojosa NunesAdvogado : Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1.211)Apelados : Tainá Tânia Roberta dos Santos Sandi e outroAdvogados : Flávio Luis dos Santos (OAB/RO 2.238) e outraRelator : Desembargador Renato MimessiRevisor : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR E DARPROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Médico. Responsabilidade civil. Atividade-meio. Morte derecém-nascido. Demora no parto. Sofrimento fetal. Parto natural. Opção.Erro de diagnóstico. Inexistência.

Afasta-se a responsabilização de profissional médico obstetra pela mortede recém-nascido quando não se vislumbra na sua atuação qualquerviolação a preceito legal ou ético, ou, ainda, que tenha agido com culpa oumediante erro, ao não detectar previamente a existência de sofrimentofetal e por ter optado pela realização de parto natural para obter onascimento, conforme a vontade da parturiente.

Data de distribuição :11/04/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.007.2004.004919-8 Apelação CívelOrigem : 00720040049198 Cacoal/RO (1ª Vara Cível)Apelante : Fazenda Pública do Município de Cacoal/ROAdvogados : Késia Mábia Campana (OAB/RO 2.269) e outrosApelado : Milton PellucioAdvogados : Raimundo Alencar Magalhães (OAB/RO 105) e outrasRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Execução fiscal. Crédito tributário. Prescrição.O crédito tributário prescreve quando decorridos mais de cinco anos semque haja ocorrência de nenhuma das causas interruptivas do parágrafoúnico do art. 174 do CTN.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 23 - 23 - 23 - 23 - 2301-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Data de interposição :02/07/2007Data do julgamento : 17/07/2007100.016.2007.001138-4 Embargos de Declaração em Agravo deInstrumentoOrigem : 01620070011384 Costa Marques/RO (1ª Vara Cível)Embargante : Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CaerdAdvogados : Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outrosEmbargado : Município de Costa Marques/ROAdvogado : Sebastião Quaresma Júnior (OAB/RO 1.372)Relator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Processo civil. Agravo de instrumento. Esgotamento da questãoprincipal. Impossibilidade. Omissão no acórdão. Inexistência.O acórdão que em agravo de instrumento não exaure a questão discutidaem 1º grau não é omisso, porquanto está adstrito a sua devolutividade, eeventual esgotamento da questão do mérito da ação principal implicará,necessariamente, em supressão de instância.

Data de interposição :02/07/2007Data do julgamento : 17/07/2007101.005.2005.004280-2 Embargos de Declaração em Apelação CívelOrigem : 00520050042802 Ji-Paraná/RO (1ª Vara Cível,Registros Públicos e Corregedoria dos Cartórios Extrajudiciais)Embargante : Município de Ji-Paraná/ROProcurador : Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1.535)Embargada : Andréia Teixeira VicentiniAdvogados : Altair Altoff da Rocha (OAB/RO 1.870) e outrosRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Processo civil. Acórdão. Vícios. Não-demonstração. Manutençãoda decisão.Mantém-se íntegra a decisão desafiada por embargos de declaração,quando inexistente os vícios alegados.

Data de interposição :02/07/2007Data do julgamento : 24/07/2007100.001.2004.008233-3 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)Embargante : Industrial e Comercial RI LtdaAdvogados : Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outroEmbargada : Fazenda Pública do Estado de RondôniaProcuradora : Jersilene de Souza Moura (OAB/RO 1.676)Relator : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS.”.Ementa : Embargos de declaração. Inexistência de omissão e contradição.Reexame da matéria. Via inadequada.É incabível, na restrita via dos embargos, o reexame da matéria de méritocom a pretensão exclusiva de modificação do aresto embargado.Não se configura omissão quando evidenciado que a falta apontadaconsiste em inconformismo com a rejeição da tese sustentada.Quando inexiste omissão ou contradição apontada na decisão embargadae esta é compreensível em perfeita harmonia entre os fatos, fundamentosde direito e todas as conclusões da parte dispositiva, incabível atribuir-seefeito modificativo, via embargos de declaração.

Data de interposição :19/06/2007Data do julgamento : 24/07/2007100.005.2005.007483-6 Embargos de Declaração (Em Apelação Cível)Embargante : Município de Ji-Paraná - ROProcurador : Silas Rosalino de Queiroz(OAB/RO 1.535)Embargada : Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERONAdvogados : Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outrosRelator : Desembargador Renato MimessiDecisão :”POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS .”.Ementa : Honorários advocatícios. Sucumbência da Fazenda Pública. Art.20, § 4º, do CPC. Apreciação eqüitativa do juiz.Vencida a Fazenda Pública, a verba advocatícia deve ser estabelecida deacordo com a apreciação eqüitativa do juiz, conforme previsto no § 4º doCPC, nada obstando possa o juiz, mantido este princípio, fixá-la adotandoos limites percentuais previstos no § 3º do dispositivo ou ainda estipulá-laem valor certo, aquém ou além daqueles limites percentuais, de acordocom o valor da causa ou da condenação.

Data de distribuição :05/06/2007Data do julgamento : 24/07/2007100.019.2006.003085-0 Reexame NecessárioOrigem : 01920060030850 Machadinho d’Oeste/RO (1ªVara Cível)Interessada (Parte Ativa): Sameir Woods Indústria e Comércio de MadeirasLtdaAdvogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO 770)

Interessado (Parte Passiva) : Fazenda Pública do Município deMachadinho d’Oeste/ROAdvogados : César Roberto Reineh (OAB/RO 1.781) e outroRelator : Desembargador Rowilson TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, MANTER A SENTENÇA.”.Ementa : Tributário. Comércio e serviços de madeiras brutas e beneficiadas,com transporte intermunicipal. Incidência do ICMS. Exação do ISSQN.Hipótese de não-incidência. Bitributação. Impossibilidade.É ilegal a tributação do ISSQN sobre o comércio e serviços de madeirasbrutas e beneficiadas com transporte intermunicipal, porquanto não incidesobre tais serviços o citado tributo, configurando bitributação a exaçãoquando já incidente o ICMS.

(a) Bel Julio Cesar N. de SouzaDir. exerc. do 2º DEJUESP/TJ/RO

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

2ª Câmara Especial

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.019.2005.002356-8Intda: Maria Célia da Silva WitteAdvogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo(OAB/RO770)Intdo: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado deRondônia - IPERON[...]“Assim, nega-se seguimento ao reexame necessário, com base no art. 557,caput, do CPC, devolvendo-se os autos à origem.Intimem-se.

Porto Velho, 27 de julho de 2007.”(a.) Des. Renato Martins Mimessi

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Reexame Necessário nrº 100.001.2003.002677-5Intdo: Estado de RondôniaProcdors: Emílio César Abelha Ferraz(OAB/RO 234B) e outro(a/s)Intdo: Município de Jaru - ROAdvogados: Mário Roberto Pereira de Souza(OAB/RO 1765) e outro(a/s)[...]“Pelo exposto, considerando o extrato probatório dos autos, e diante dafirme e pacífica jurisprudência sobre o tema, bem como nos termos daSúmula 253 do STJ, em que “o art. 557 do CPC, alcança o reexamenecessário”, confirmo a sentença examinada.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Após o trânsito em julgado, à origem.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.”(a.) Desembargador Rowilson Teixeira

Relator

Page 24:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.014.2002.008674-5Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva (OAB/RO 211-B) e outroApelado: Sueli Moraes de Souza DamiãoRelator: Desembargador Rowilson Teixeira[...]“Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudênciadominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execuçãocom sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.”

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.014.2002.008658-3Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)Apelada: Valda Gomes Viana Vivan[...]“Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudênciadominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execuçãocom sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a.) Desembargador Rowilson Teixeira

Relator

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Cível nrº 100.014.2002.007856-4Apelante: Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Vilhena SAAEAdvogados: Marcelo Longas Guedes de Paiva(OAB/RO 211B) e outro(a/s)Apelado: Manoel Nascimento Barbalho[...]“Pelo exposto, diante do confronto da sentença com a Jurisprudênciadominante no Tribunal Superior, nos termos do artigo 557, § 1º do CPC,dou provimento ao recurso para reformar a decisão, a reabrir a execuçãocom sua conseqüente suspensão até o cumprimento integral do acordo.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.”

(a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

DESPACHO DO PRESIDENTE

Recurso Especial em Apelação Criminal nrº 100.006.2003.001844-2Recorrente: Luiz Carlos de OliveiraDefensor nomeado: Ademir Manoel de Souza (OAB/RO 781)Recorrido: Ministério Público do Estado de Rondônia[...]“Posto isso, não admito este Recurso Especial.Publique-se.Porto Velho, 19 de julho de 2007.

(a) Des. Presidente do Tribunal de JustiçaPresidente

Poder Judiciário do Estado de RondôniaCâmara Criminal

Ata de JulgamentoSessão 1021

Ata da Sessão de Julgamento realizada aos vinte e seis dias domês de julho do ano dois mil e sete. Presidência do ExcelentíssimoDesembargador Valter de Oliveira. Presentes o Desembargador CássioRodolfo Sbarzi Guedes e o Juiz Sérgio William Domingues Teixeira -convocado.

Procurador de Justiça, Cláudio José de Barros Silveira.Secretária, Belª. Zilda Guimarães de Araújo.O Desembargador Valter de Oliveira declarou aberta a sessão

às 8h30min, sendo julgados e apreciados os seguintes processos:

n.01- 100.501.2007.007275 8 Habeas CorpusOrigem: 50120070072758 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do JúriPaciente: Ivan Feitosa de SouzaImpetrante: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioO Dr. Clemildo Espiridião de Jesus sustentou oralmente em favor dopaciente.Decisão: “Ordem denegada por maioria. Vencido o DesembargadorCássio Sbarzi”

n.02- 100.501.2007.007056 9 Habeas CorpusOrigem: 50120070070569 Porto Velho / 2ª Vara do Tribunal do JúriPaciente: Lenocir RottavaImpetrante: Janus Pantoja Oliveira de Azevedo (OAB/RO 1339)Impetrante: Marcos Antônio Faria Vilela de Carvalho (OAB/RO 084)Impetrante: Jeová Rodrigues Júnior (OAB/RO 1495)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por Sorteio

O Dr. Janus Pantoja Oliveira de Azevedo sustentou oralmente em favordo paciente.Decisão: “Ordem concedida à unanimidade”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 25 - 25 - 25 - 25 - 2501-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

n.03- 100.020.2006.000439 8 Habeas CorpusOrigem: 02020060004398 Nova Brasilândia do Oeste / 1ª VaraCriminalPaciente: Sidney Carlos da Silva QuartezaniImpetrante: Daniel dos Anjos Fernandes Júnior (OAB/RO 3214)Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243)Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115)Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de NovaBrasilândia do Oeste RORelator: DES. CÁSSIO SBARZITipo de Distribuição por Prevenção de MagistradoDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.04- 101.014.2007.005462 7 Habeas CorpusOrigem: 01420070054627 Vilhena / 1ª Vara CriminalPaciente: Augusto César Vasconcelos de MendonçaImpetrante: José Alves Cardoso (OAB/PB 3562)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de VilhenaRORelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoTipo de Distribuição por Prevenção de MagistradoDecisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.05- 100.501.2007.004270 0 Habeas CorpusOrigem: 50120070042700 Porto Velho / 1ª Vara CriminalPaciente: Adriano Teixeira AraujoImpetrante: Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO 2853)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.06- 100.014.2005.005525 2 Habeas CorpusOrigem: 01420050055252 Vilhena / 1ª Vara CriminalPaciente: Selito BagattiniImpetrante: Leandro Márcio Pedot (OAB/RO 2022)Impetrante: Xirlei Campos Almeida (OAB/RO 3157)Advogado: Josemário Secco (OAB/RO 724)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de VilhenaROLitisconsorte Passivo Necessário: Flávio França do NascimentoAdvogada: Elenice Aparecida dos Santos (OAB/RO 2644)Relator: DES. CÁSSIO SBARZITipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.07- 100.015.2006.004700 8 Habeas CorpusOrigem: 01520060047008 Guajará Mirim / 2ª Vara CívelPaciente: Marcia Nunes da SilvaImpetrante: Pergentino Silva Neto (OAB/RO 2984)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de GuajaráMirim RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.08- 101.501.2003.004011 1 Habeas CorpusOrigem: 50120030040111 Porto Velho / 1ª Vara de Execuções eContravenções PenaisPaciente: Pedro Brito dos SantosImpetrante: Francisco Manuel da Silva (OAB/RO 1810)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penaisda Comarca de Porto Velho RORelator: DES. CÁSSIO SBARZITipo de Redistribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.09- 100.003.2007.002350 3 Habeas CorpusOrigem: 00320070023503 Jaru / 1ª Vara CriminalPaciente: Carlos Alberto Inez Pereira de AlmeidaImpetrante: João Avelino de Oliveira Júnior (OAB/RO 740)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.10- 100.002.2007.007557 1 Habeas CorpusOrigem: 00220070075571 Ariquemes / 2ª Vara CriminalPaciente: Leonildo Correia PereiraImpetrante: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575)Impetrante: Cloves Gomes de Souza (OAB/RO 385B)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de AriquemesRORelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoTipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.11- 100.501.2000.011385 5 Habeas CorpusOrigem: 50120000113855 Porto Velho / 2ª Vara CriminalPaciente: Airton Dantas PersegonoImpetrante: Márcio José dos Santos (OAB/RO 2231)Advogado: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho RORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem concedida à unanimidade”

n.12- 100.009.2007.002611 6 Habeas CorpusOrigem: 00920070026116 Pimenta Bueno / 1ª Vara CriminalPaciente: Miquéias GomesImpetrante: Henrique Scarcelli Severino (OAB/RO 2714)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PimentaBueno RORelator: DES. CÁSSIO SBARZITipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.13- 100.005.2007.003451 1 Habeas CorpusOrigem: 00520070034511 Ji Paraná / 1ª Vara CriminalPaciente: Reginaldo Fabiano Tavares dos SantosImpetrante: José Martinho de Medeiros (OAB/RO 2185)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji ParanáRORelator: DES. VALTER DE OLIVEIRATipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Ordem denegada à unanimidade”

n.14- 100.010.2007.004732 2 Habeas CorpusOrigem: 01020070047322 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalPaciente: Antônio Reginaldo MonteiroImpetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)Paciente: Alceu PagottoImpetrante: Nivaldo Vieira de Melo (OAB/RO 257A)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Rolim deMoura RORelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoTipo de Distribuição por SorteioDecisão: “Habeas Corpus não conhecido à unanimidade”

n.15- 100.501.2007.001009 4 Apelação CriminalOrigem: 50120070010094 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Eronai Vieira MendesAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 10/04/2007Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.16- 100.501.2003.002468 0 Apelação CriminalOrigem: 50120030024680 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Paulo Roberto de LimaAdvogado: Welser Rony Alencar Almeida (OAB/RO 1506)Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça (OAB/RO 769)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 08/03/2006Decisão Parcial: “Após o afastamento das preliminares àunanimidade, pediu vistaantecipada o Juiz Sérgio William. O Desembargador Valter de Oliveira,aguarda”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

n.17- 100.002.2005.007352 6 Apelação CriminalOrigem: 00220050073526 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Assis Caetano dos SantosDefensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras(OAB/RO 240)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 17/04/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.18- 100.501.2000.011803 2 Apelação CriminalOrigem: 50120000118032 Porto Velho / 1ª Vara CriminalApelante: Plínio Sá Chaves JúniorDefensora Pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 28/02/2005Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudoà unanimidade”

n.19- 100.501.2005.007147 0 Apelação CriminalOrigem: 50120050071470 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Rafael Ferreira RibasAdvogado: Clemildo Espiridião de Jesus (OAB/RO 1576)Apelante: Domingos Istevo Barbosa da Silva JúniorAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Elisman Istevo Barbosa da SilvaAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelante: Warlem de Souza MeloAdvogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDecisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelações providasparcialmenteà unanimidade”

n.20- 100.006.2004.000126 7 Apelação CriminalOrigem: 00620040001267 Presidente Médici / 1ª Vara CriminalApelante: Edilson Santos SilvaAdvogada: Cléia Aparecida Ferreira (OAB/RO 69A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 20/05/2005Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.21- 100.501.2004.000299 9 Apelação CriminalOrigem: 50120040002999 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Raimundo Elias Oliveira da SilvaAdvogado: João Lenes dos Santos (OAB/RO 392)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 11/11/2005Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.22- 100.501.2005.001927 4 Apelação CriminalOrigem: 50120050019274 Porto Velho / 2ª Vara CriminalApelante: Valdir França SoaresAdvogado: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658A)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 07/03/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.23- 100.005.2005.000427 7 Apelação CriminalOrigem: 00520050004277 Ji Paraná / 1ª Vara CriminalApelante: Antonio Marcos Coelho de FreitasAdvogado: Moisés Severo Franco (OAB/RO 1183)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 28/07/2005Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudoàunanimidade”

n.24- 100.014.2006.000382 4 Apelação CriminalOrigem: 01420060003824 Vilhena / 1ª Vara CriminalApelante: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Jerry Adriane da SilvaDefensora Pública: Vera Lúcia Paixão (OAB/RO 206)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 29/06/2006Decisão: “Apelação provida à unanimidade”

n.25- 100.501.1999.006052 3 Apelação CriminalOrigem: 50119990060523 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: Adriano dos SantosAdvogado: Alex Souza Cunha (OAB/RO 2656)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 13/05/2005Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.26- 100.501.2005.008896 9 Apelação CriminalOrigem: 50120050088969 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: Eder Paiva MarquesDefensor Público: Constantino Gorayeb Neto (OAB/RO 60)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 06/07/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.27- 100.501.2003.008005 9 Apelação CriminalOrigem: 50120030080059 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: Elson José Monteiro PintoAdvogado: José Anastácio Sobrinho (OAB/RO 872)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 05/05/2006Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação parcialmenteprovida. Tudo à unanimidade”

n.28- 101.010.2005.006642 0 Apelação CriminalOrigem: 01020050066420 Rolim de Moura / 1ª Vara CriminalApelante: Sérgio Rodrigues BarbosaDefensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)Apelante: Vanderlei Pereira de LimaDefensora Pública: Sandra Vicente de Almeida Rodini (OAB/RO 214B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/07/2006Decisão: “Preliminar rejeitada. No mérito, apelação não provida. Tudoà unanimidade”

n.29- 100.002.2003.007490 0 Apelação CriminalOrigem: 00220030074900 Ariquemes / 2ª Vara CriminalApelante: Odilon Flores FigueiraAdvogado: Luiz Antônio Previati. (OAB/RO 213B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoDistribuído por Sorteio em 16/03/2006Decisão: “Em questão de ordem foi declarada extinta a punibilidadedo apelante, tendo por prejudicado o recurso de apelação. Decisãounânime”

n.30- 100.017.2002.001542 5 Apelação CriminalOrigem: 01720020015425 Alta Floresta do OesteApelante: Valdeci PartezaniDefensor Público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIDistribuído por Sorteio em 18/08/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

Page 27:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 27 - 27 - 27 - 27 - 2701-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

n.31- 100.015.2006.002008 8 Apelação CriminalOrigem: 01520060020088 Guajará Mirim / 1ª Vara CriminalApelante: Carlos Ruiz RamosDefensor Nomeado: Edilberto Bezerra Lima (OAB/RO 289B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 18/07/2006Decisão: “Apelação provida parcialmente por maioria. Vencido o JuizSérgio William”

n.32- 101.005.2005.008601 0 Apelação CriminalOrigem: 00520050086010 Ji Paraná / 2ª Vara CriminalApelante: Wildes Ribeiro de Assis LoboAdvogado: José Carlos Nolasco (OAB/RO 393B)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Prevenção de Magistrado em 26/04/2006Decisão: “Acolhida a preliminar à unanimidade”

n.33- 100.003.2005.006759 4 Apelação CriminalOrigem: 00320050067594 Jaru / 1ª Vara CriminalApelante: Gilmar José da SilvaDefensora Nomeada: Verônica Batista do Nascimento Souza (OAB/RO1725)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 05/10/2006Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.34- 100.015.2007.000506 4 Apelação CriminalOrigem: 01520070005064 Guajará Mirim / 2ª Vara CriminalApelante: Tarciso de Souza da SilvaDefensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelante: Antonio Cesar Dias DuarteDefensor Nomeado: Oscar Luchesi (OAB/RO 109)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 08/05/2007Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.35- 100.501.2006.000044 4 Apelação CriminalOrigem: 50120060000444 Porto Velho / 3ª Vara CriminalApelante: José Cláudio Botelho BarrosAdvogado: Pedro Wanderley dos Santos (OAB/RO 1461)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Sorteio em 13/06/2006Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”

n.36- 100.005.2006.005456 0 Apelação CriminalOrigem: 00520060054560 Ji Paraná / 1ª Vara CriminalApelante: Joselino Salgado DrumõesDefensora Pública: Vanilda Estevão da Silva Rodrigues Contreiras(OAB/RO 240)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Sorteio em 17/05/2007Decisão: “Apelação parcialmente provida à unanimidade”

n.37- 100.005.2006.008603 9 Apelação CriminalOrigem: 00520060086039 Ji Paraná / 1ª Vara CriminalApelante: Roberto Paulo de Freitas SilvaDefensor Público: Hiram Cesar Silveira (OAB/RO 547)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 25/04/2007Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.38- 101.501.2006.016910 4 Apelação CriminalOrigem: 50120060169104 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: Silvano Pereira da SilvaAdvogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraDistribuído por Prevenção de Magistrado em 17/05/2007Decisão: “Apelação não provida à unanimidade”

n.39- 100.002.2006.013560 1 Apelação CriminalOrigem: 00220060135601 Ariquemes / 1ª Vara CriminalApelante: Osmir Paiva AlvesAdvogado: Alessandra Cristiane Ribeiro (OAB/RO 2204)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoDistribuído por Sorteio em 29/05/2007Decisão Parcial: “Após o Relator negar provimento aorecurso, acompanhadopelo Juiz Sérgio William, pediu vista o Desembargador Cássio Sbarzi”

n.40- 101.501.2006.016221 5 Apelação CriminalOrigem: 50120060162215 Porto Velho / 1ª Vara de Delitos deTrânsito e de Crimes contra Criança e AdolescenteApelante: José Manoel dos Santos da SilvaAdvogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziDistribuído por Prevenção de Magistrado em 03/05/2007Decisão: “Apelação provida parcialmente. De ofício, estentido osbenefícios aoréu não apelante Evaldo Ferreira de Lima. Tudo à unanimidade”

n.41- 100.022.2004.001626 0 Recurso de OficioOrigem: 02220040016260 São Miguel do Guaporé / 1ª Vara CriminalRecorrente: Juízo de Direito da Primeira Vara Criminal da Comaraca deSão Miguel do Guaporé - ROAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Ademir FabresAdvogado: Deraldo Manoel Pereira Filho (RO 933)Relator: DES. VALTER DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 30/05/2007Decisão: “Recurso não provida à unanimidade”

n.42- 101.013.2007.000033 9 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 01320070000339 Cerejeiras / 1ª Vara CriminalRecorrente: Jaime Antônio NetoAdvogado: Valmir Burdz (OAB/RO 2086)Advogada: Juliana Marques Cordeiro (OAB/RO 3271)Advogado: Mário Guedes Júnior (OAB/RO 190A)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoDistribuído por Sorteio em 09/07/2007Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”

n.43- 100.501.2001.004736 6 Recurso em Sentido EstritoOrigem: 50120010047366 Porto Velho / 1ª Vara do Tribunal do JúriRecorrente: Maycon MoreiraAdvogado: Gerson Nava (OAB/RO 3483)Advogado: Oscar Dias de Souza Netto (OAB/RO 3567)Advogado: Wilson Dias de Souza (OAB/RO 1804)Advogado: Cornélio Luiz Recktenvald (OAB/RO 2497)Recorrido: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRADistribuído por Sorteio em 19/06/2007Decisão: “Recurso não provido à unanimidade”

PROCESSOS COM JULGAMENTO ADIADO:

100.501.2005.010921 4 Apelação CriminalOrigem: 50120050109214 Porto Velho / 1ª Vara da Auditoria MilitarApelante: Alexssandro Jurandir Conceição da SilvaAdvogado: José de Ribamar Silva (OAB/AC 1701)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. VALTER DE OLIVEIRARevisor: Juiz Sérgio William Domingues Teixeira - convocadoArtigo: 15, caput, da Lei n. 10.826/03Distribuído por Sorteio em 30/05/2006

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

100.501.2004.010042 7 Apelação CriminalOrigem: 50120040100427 Porto Velho / 1ª Vara CriminalApelante: Nyelson da Costa LimaAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: DES. CÁSSIO SBARZIRevisor: Des. Valter de OliveiraArtigo: 304 do Código PenalDistribuído por Sorteio em 22/03/2006

PROCESSO RETIRADO DE PAUTA:

100.019.2004.001473 6 Apelação CriminalOrigem: 01920040014736 Machadinho do Oeste / 1ª Vara CriminalApelante: Adonias de Oliveira PereiraAdvogado: Elias Estevam Pereira Filho (OAB/RO 2726)Advogada: Marisa Aparecida Dias da Silva (OAB/RO 1812)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaRelator: JUIZ SÉRGIO WILLIAM DOMINGUES TEIXEIRA - convocadoRevisor: Des. Cássio SbarziArtigo: 158, § 1º, do Código PenalDistribuído por Sorteio em 18/10/2006

A Apelação Criminal n.101.005.2005.005810-5 será julgadaextra-pauta na próxima sessão.

Concluídos os julgamentos dos processos em pauta e extra-pauta, foi lida a presente Ata, a qual foi aprovada à unanimidade,encerrando-se a sessão às 12h30min.

Porto Velho, 26 de julho de 2007

Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Criminal

Os Acórdãos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Data: 31/07/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :11/06/2007Data do julgamento : 28/06/2007100.005.2007.005211-0 Habeas CorpusOrigem : 00520070052110 Ji-Paraná/RO (3ª Vara Criminal)Paciente : José Aparecido Dias dos SantosImpetrante : Valdemir Rodrigues Martins (OAB/RO 1.651)Advogado : Valdir Heesch (OAB/RO 1.245)Advogado : Ananias Pinheiro da Silva (OAB/RO 1.382)Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Ji-ParanáRelator : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Habeas corpus. Atentado violento ao pudor. Prisão preventiva.Indícios. Circunstâncias do art. 312 do CPP. Liberdade provisória.Impossibilidade.Deve ser mantida a segregação cautelar, se comprovados indícios daautoria e suficientemente justificada a garantia da ordem pública.

Data de distribuição :14/06/2005Data do julgamento : 12/07/2007100.002.2004.002386-0 Apelação CriminalOrigem : 00220040023860 Ariquemes/RO (2ª Vara Criminal)Apelante : Luciano Barreto AlvesAdvogado : Vinícius de Brito Pozza (OAB/RO 2.547)Advogado : Alex Sandro Longo PimentaApelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, AFASTAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO,NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. DE OFÍCIO, MODIFICAR O REGIMEPRISIONAL.”.Ementa : Apelação criminal. Estupro e atentado violento ao pudor. Negativade autoria.A palavra da vítima de atentado violento ao pudor, ainda que criança,apontando o réu como autor do crime, consolidada pelas demais provascolhidas nos autos, sobrepõe-se à tese de negativa de autoria.Modifica-se o regime prisional imposto ao crime de estupro e atentadoviolento ao pudor, possibilitando a progressão em face da edição de leinova.

Data de distribuição :15/09/2005Data do julgamento : 12/07/2007100.014.2004.007905-1 Apelação CriminalOrigem : 01420040079051 Vilhena/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Francisco das Chagas NeryAdvogado : Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1.724)Apelado : Léo ManieroAdvogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A)Advogado : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084)Apelado : Luiz Antônio Xavier de Souza RochaAdvogado : Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93 - A)Advogado : Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1.084)Relator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, DE OFÍCIO, RECONHECER A PRESCRIÇÃODA PRETENSÃO PUNITIVA.”.Ementa : Crime de imprensa. Prescrição superveniente. Ocorrência.Extinção da punibilidade.Constatado o transcurso do prazo superior a dois anos contado da últimacausa de natureza interruptiva, forçoso é o reconhecimento dasuperveniência da prescrição da pretensão punitiva, declarando-se extintaa punibilidade do apelante com fundamento no art. 107, inc. IV, do CódigoPenal, c/c o art. 41, caput, da Lei n. 5.250/67.

Data de distribuição :29/06/2007Data do julgamento : 12/07/2007100.501.2007.005919-0 Habeas CorpusOrigem : 50120070059190 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Paciente : Elias Alves de CastroImpetrante : Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2.921)Advogado : Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3.100)Impetrado : Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelhoRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, DENEGAR A ORDEM.”.Ementa : Prisão em flagrante. Liberdade provisória.Descabe falar em liberdade provisória se presentes os requisitos da prisãopreventiva, justificada na periculosidade do agente, demonstrando anecessidade da custódia para a garantia da ordem pública.

Data de distribuição :09/10/2006Data do julgamento : 12/07/2007101.009.2006.000714-0 Apelação CriminalOrigem : 00920060007140 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Lourival Rodrigues de OliveiraAdvogada : Maria Jandira Zanoli (OAB/RO 72-A)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.”.Ementa : Atentado violento ao pudor. Palavvra da vítima. Preponderância.Inexistência do crime - desclassificação para contravenção de importunaçãoofensiva ao pudor. Impossibilidade diante da prova produzida.Confirmada pela prova coligida aos autos, em especial pelas declaraçõesda vítima de que o acusado se deitou sobre ela e tocou-lhe as nádegas,oferecendo-lhe dez reais para que permitisse sua conduta, tapando-lhe aboca para que não gritasse, ante a resistência imposta, impõe-se oreconhecimento do crime de atentado violento ao pudor, mostrando-seinviável a pretendida desclassificação para a contravenção penal deimportunação ofensiva ao pudor.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 29 - 29 - 29 - 29 - 2901-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Data de distribuição :08/01/2007Data do julgamento : 19/07/2007100.009.2006.000295-4 Apelação CriminalOrigem : 00920060002954 Pimenta Bueno/RO (1ª Vara Criminal)Apelante : Fábio Dias de OliveiraAdvogada : Rosane Corina Odisio dos Santos (OAB/RO 1.468)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Apelação criminal. Dosimetria da pena. Acolhimento do sistematrifásico. Discricionariedade do juiz.O nosso Código Penal adotou o sistema trifásico para a dosimetria dapena, cabendo ao Juiz, dentro dos limites de sua discricionariedade eobservando os parâmetros legais, estabelecer de forma fundamentada apena a ser aplicada, inexistindo, nesse caso, fundamento para modificaçãoda reprimenda imposta.

Data de distribuição :23/10/2006Data do julgamento : 19/07/2007100.501.1999.002545-0 Apelação CriminalOrigem : 50119990025450 Porto Velho/RO (1ª Vara do Tribunal doJúri)Apelante : Alan Cardeck Felício de SouzaAdvogado : Francisco Ferreira Brandão Neto (OAB/RO 454)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Júri. Decisão contrária a prova dos autos. Acolhimento pelo Júride uma das versões surgidas no processo. Ausência de nulidade.Manutenção da decisão.A decisão do Conselho de Sentença somente será cassada quando semostrar manifestamente contrária à prova dos autos, dissociada e ao arrepiode todos os elementos de prova coligidos aos autos. Existindo no processomais de uma versão para os fatos descritos na denúncia, é facultada aoJúri a escolha de uma delas, inexistindo, neste caso, nulidade a ser corrigidaem grau de apelação.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

Data: 31/07/2007

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS

Câmara Criminal

Data de distribuição :05/07/2006Data do julgamento : 14/06/2007100.501.2005.002481-2 Apelação CriminalOrigem : 50120050024812 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Amilton Carlos Mendonça da SilvaAdvogado : José Clarindo Queiroz (OAB/RO 265-A)Apelante : Luiz Carlos Ramos MaiaDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelatora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroRevisor : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesDecisão :”POR UNANIMIDADE, REJEITAR A PRELIMINAR ARGÜIDA PELOMINISTÉRIO PÚBLICO. NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO ÀAPELAÇÃO DE AMILTON CARLOS MENDONÇA DA SILVA E NEGARPROVIMENTO À APELAÇÃO DE LUIZ CARLOS RAMOS MAIA.”.Ementa : Denúncia. Sentença. Correlação.A sentença necessariamente há que guardar correlação com a denúncia,não se permitindo condenar o agente por outro crime não constante daexordial.

Roubo. Palavra da vítima.Nos crimes contra o patrimônio a palavra das vítima é suficiente parafundamentar decreto condenatório, mormente quando amparada por outroselementos de convicção.Formação de quadrilha. Número de agentes. Liame associativo.Permanência.Provado que os agentes, em número igual ou superior a quatro, seassociaram de forma permanente para a prática de crimes contra opatrimônio, impõe-se a sua condenação por formação de quadrilha.

Data de distribuição :03/04/2007Data de redistribuição :27/04/2007Data do julgamento : 14/06/2007101.501.2006.011864-0 Apelação CriminalOrigem : 50120060118640 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Ednildo Paula de SouzaDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi GuedesRevisor : Desembargador Valter de OliveiraDecisão :”NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO. DE OFÍCIO, CORRIGIR OERRO MATERIAL. TUDO À UNANIMIDADE.”.Ementa : Apelação criminal. Posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.Confissão. Testemunha. Harmonia.Deve ser mantido o decreto condenatório do apelante que confessa tersido preso na posse de arma de fogo, e seu depoimento é corroboradopela prova testemunhal e apreensão das armas e munições.Pena. Erro material. Ocorrência.A ocorrência de erro material na fixação da reprimenda pode ser supridopor simples petição dirigida ao juiz, e tendo a defesa alegado o erro emsede de recurso, deve ser realizada a correção.

Data de distribuição :22/02/2006Data do julgamento : 21/06/2007100.501.2004.001345-1 Apelação CriminalOrigem : 50120040013451 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Cledson Soares de OliveiraDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Valter de OliveiraRevisora : Desembargadora Zelite Andrade CarneiroDecisão :”POR MAIORIA, DAR PARCIAL PROVIMENTO À APELAÇÃO.VENCIDA A DESEMBARGADORA ZELITE ANDRADE CARNEIRO.”.Ementa : Roubo qualificado. Confissão. Elementos probatórios. Absolvição.Impossibilidade. Corrupção de menores. Crime material. Absolvição.A confissão do agente, corroborada com outros elementos probatórios,impede a absolvição do réu.A corrupção de menor é delito material, devendo haver nos autoscomprovação de que o réu corrompeu ou facilitou a corrupção do menor.

Data de distribuição :17/03/2006Data do julgamento : 05/07/2007100.501.2004.001809-7 Apelação CriminalOrigem : 50120040018097 Porto Velho/RO (3ª Vara Criminal)Apelante : Fábio Rodrigues LopesDefensora Pública: Liliana dos Santos Torres Amaral (OAB/RO 58-B)Apelado : Ministério Público do Estado de RondôniaRelator : Desembargador Valter de OliveiraRevisor : Juiz Sérgio William Domingues TeixeiraDecisão :”POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO.”.Ementa : Furto. Negativa de autoria. Absolvição. Impossibilidade.Restando demonstrada nos autos a materialidade, bem como a autoria,corroborada pelos demais elementos de prova coletados nos autos, impõe-se o decreto condenatório.

(a) Belª Zilda Guimarães de AraújoDiretora do DEJUCRI/TJ/RO

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet.

Câmara Criminal

DESPACHO DO RELATOR

Apelação Criminal nrº 100.501.2006.000961-1Apelante: José Diamantino Rodrigues de LimaDefensora pública: Rosária Gonçalves Novais (OAB/RO 407)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaApelado: Assistente de AcusaçãoAdvogado: Evaldo Silvan Duck de Freitas (OAB/RO 884)[...]“Dê-se vista para o assistente de acusaçãoapresentar, no prazo da lei, as contra-razõesdo recurso da defesa.PVH, 23/7/2007

(a) Des. Valter de OliveiraRelator”

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 100.501.2006.001773-8Apelante: Luiz Fernando Costa Lyra dos SantosAdvogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A)Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Advogado: Douglas Ricardo Aranha da Silva (OAB/RO 1779)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 24 de julho de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

Câmara Criminal

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 101.501.2007.004682-0Apelante: Divino Xavier de SouzaAdvogado: Maurício Gomes de Araújo (OAB/RO 2007)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 30 de julho de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

ABERTURA DE VISTA

Apelação Criminal nrº 100.501.2005.007854-8Apelante: Celicleudo Maia FrançaAdvogado: Roberto Harlei Nobre de Souza (OAB/RO 1642)Apelado: Ministério Público do Estado de RondôniaNos termos do Provimento n. 001/2001-PR, de 13/9/2001,abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto.

Porto Velho, 30 de julho de 2007(a) Belª Zilda Guimarães de Araújo

Diretora do DEJUCRI/TJ/RO

Câmara Criminal

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.003.2006.004463-0Paciente: Tércio Moreira de SouzaImpetrante(Advogado): Sérgio Rubens Castelo Branco de Alencar (OAB/RO 169)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jaru - RO[...]“Vistos, etc.Ademais, do despacho do Juiz que indefere a realização de diligências,não cabe recurso algum, portanto, em princípio, não vejo constrangimentoilegal a ser sanado no âmbito angusto do writ, cuja finalidade nãocomplementar nem dirigir a atuação do Juiz que preside o feito.Assim, indefiro o pedido de liminar, determinando a solicitação deinformações ao impetrado.Após, colha-se parecer da Procuradoria Geral de Justiça.Publique-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.

(a) Des. Valter de Oliveira Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.501.2006.001085-7Paciente: Rossicleudo Souza LimaImpetrante(Advogada): Lena Claúdia de Nazaré Brasil (OAB/RO 1056)Impetrado: Juízo de Direito da Vara de Execuções e Contravenções Penaisda Comarca de Porto Velho - RO[...]“Vistos.Assim, por ser esta uma fase que reclama pelo requisito do importanteconvencimento, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridadeapontada como coatora preste as informações necessárias com a máximaurgência.Após, ao órgão Ministerial de cúpula para parecer.Publique-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 100.014.2007.006615-3Paciente: Rogério Simão SantosImpetrante(Advogado): Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A)Impetrante(Advogada): Camila Xavier Rocha (OAB/RO 2975)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Vilhena -RO[...]“Vistos.Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar, determinando seja a autoridadeimpetrada oficiada para que preste as informações o mais breve possívele, vindo estas, independente de novo despacho, dê-se também comurgência, vista a Procuradoria de Justiça.Publique-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Relator

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA AAAAA - 31 - 31 - 31 - 31 - 3101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.501.2007.004270-0Paciente: Adriano Teixeira AraujoImpetrante(Advogado): Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo (OAB/RO2853)Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de PortoVelho - RO[...]“Vistos, etc.Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar e determino que sejamsolicitadas as informações da autoridade tida como coatora.Após, dê-se vista à douta Procuradoria de Justiça.Publique-se.

Porto Velho, 30 de julho de 2007.(a) Des. Valter de Oliveira

Relator”

DESPACHO DO RELATOR

Habeas Corpus nrº 101.501.2004.007173-7Paciente: Hudson Cleison Ferreira SantanaImpetrante(Advogado): João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A)Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca dePorto Velho - RO[...]“Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que aautoridade apontada como coatora preste as informações necessáriascom a máxima urgência.Após, o parecer do órgão Ministerial de cúpula.Publique-se.

Porto Velho, 31 de julho de 2007.(a) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Relator”

ATA DA 50a SESSÃO, EM 17 DE JULHO DE 2007.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentesos Senhores Juízes Francisco Martins Ferreira, Osny Claro de OliveiraJunior, Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra MariaNascimento de Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares.Secretário, Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte e trêsminutos foi aberta a sessão.JULGAMENTOSOutros nº 3385Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaRequerente: Coligação PPS/PFLAdvogados: Márcio Melo Nogueira e outroSustentação oral do advogado Diego de Paiva Vasconcelos.Decisão: Pedido julgado improcedente, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Prestação de Contas em Eleições nº 2894Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Reginaldo JocaInteressado: Osmar da Veiga Pessoa Filho, Nº 27.890.Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Prestação de Contas em Eleições nº 3150Procedência: Porto Velho-RO

Relator: Juíza Sandra Maria Nascimento de SouzaInteressado: Aparício Carvalho de Moraes, Nº 4513Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto da relatora,à unanimidade.O Juiz Federal, Dr. Francisco Martins, informou que, por motivo de viagem,será substituído na sessão plenária da próxima quinta-feira.Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezessete horas e cinco minutos. E, para constar, eu, (a)HedsonMatsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinada pelo SenhorDesembargador Presidente em exercício deste Tribunal.

Porto Velho, 17 de julho de 2007

(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente

ATA DA 51a SESSÃO, EM 19 DE JULHO DE 2007.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentesos Senhores Juízes Geraldo Magela, Osny Claro de Oliveira Junior, FranciscoReginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimento de Souza.Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário, HedsonMatsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi aberta a sessão.JULGAMENTOS Prestação de Contas em Eleições nº 3259Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaInteressado: Vagner Boscato de Almeida, Nº 25.000Decisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Prestação de Contas em Eleições nº 3183Procedência: Porto Velho-RORelator: Des. Roosevelt Queiroz CostaInteressado: Partido da Frente Liberal-PFL, Valdir Gilberto Marini-PresidenteDecisão: contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, àunanimidade.Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezesseis horas e trinta e dois minutos. E, para constar, eu,(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinadapelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.

Porto Velho, 19 de julho de 2007

(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente

ATA DA 52a SESSÃO, EM 24 DE JULHO DE 2007.

SESSÃO ORDINÁRIA

Presidência do Senhor Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Presentesos Senhores Juízes Francisco Martins, Osny Claro de Oliveira Junior,Francisco Reginaldo Joca, Paulo Rogério José e Sandra Maria Nascimentode Souza. Procurador Regional Eleitoral, Heitor Alves Soares. Secretário,Hedson Matsusuke Tatibana. Às dezesseis horas e vinte minutos foi abertaa sessão.JULGAMENTOSMandado de Segurança nº 77Procedência: Brasília-DFRelator: Juiz Reginaldo JocaImpetrante: Coligação “Determinação e Trabalho”, PV, PAN, PRONAAdvogados: Francisco das Chagas França Guedes, Alcir Alves, ErnandesVianna, Luis Eduart Staut, Nelma Pereira Guedes Alves, Luiz EuclidesHelfer e Clênio de Amorim Correa

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DIÁRIO DA JUSTIÇA ANO XXVNÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141AAAAA - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Impetrado: Corregedor Regional Eleitoral, Presidente da ComissãoApuradora e Totalizadora das Eleições Gerais de 2006Decisão: Ordem denegada, nos termos do voto do relator, à unanimidade.Prestação de Contas em Eleições nº 3052Procedência: Porto Velho-RORelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorInteressado: Maria do Socorro Rodrigues Alves Braga, Nº 40.421Decisão: Contas formalmente aprovadas, nos termos do voto do relator, àunanimidade.

Prestação de Contas em Eleições nº 3321Procedência: Ji Paraná-RORelator: Juiz Osny Claro de Oliveira JuniorInteressado: Partido Democrático Trabalhista-PDTDecisão: Contas rejeitadas, nos termos do voto do relator, à unanimidade.O Juiz Federal, Francisco Martins, comunicou que seu biênio de atuaçãojunto a esta Corte eleitoral terminará no dia 08 de agosto, próximo. Todavia,por motivo de viagem, sua última participação será na Sessão Plenária dodia 02 de agosto.Nada mais havendo a ser julgado, foi lida e aprovada esta ata e encerradaa sessão às dezesseis horas e cinqüenta minutos. E, para constar, eu,(a)Hedson Matsusuke Tatibana, lavrei a presente ata, que vai assinadapelo Senhor Desembargador Presidente em exercício deste Tribunal.

Porto Velho, 24 de julho de 2007

(a)Des. Roosevelt Queiroz CostaPresidente

PORTARIA Nº 89026 DE JULHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120004175,

CONCEDE ao Promotor de Justiça Substituto EVANDROARAUJO OLIVEIRA, cadastro nº. 2179-1, 01 (um) dia de folgacompensatória, a ser usufruído no dia 10 de setembro do corrente ano, porter participado de Operação Justiça Rápida.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 89527 DE JULHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120003772,

ALTERA a Portaria nº 871, de 19 de julho de 2007, que concedeuférias referentes ao 2º período de 2006, ao Promotor de Justiça JULIOCÉSAR SOUZA TARRAFA, cadastro nº. 2118-1, para nela fazer constar queo gozo das férias será no período de 13 de agosto a 11 de setembro de2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 89627 DE JULHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais e considerando o contido no Processo nº2007001120004181,

CONCEDE ao Promotor de Justiça PEDRO COLANERI ABI-EÇAB,cadastro nº. 2151-2, 01 (um) dia de folga compensatória, a ser usufruídono dia 06 de setembro do corrente ano, por ter participado de OperaçãoJustiça Rápida.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 89727 DE JULHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais, considerando o contido no Processo nº2007001120004191,

CONCEDE à Promotora de Justiça Substituta PRISCILAMATZENBACHER TIBES SCHMIDT, cadastro nº. 2177-8, com base no artigo131, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº. 93/93, 05 (cinco) dias delicença especial, para gozo no período de 06 a 10 de agosto de 2007.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZProcurador-Geral de Justiçaem exercício

PORTARIA Nº 89830 DE JULHO DE 2007O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA em exercício, no uso de

suas atribuições legais,INTERROMPE, no interesse da instituição, as férias concedidas

ao Procurador de Justiça ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, cadastro nº. 2004-4,relativas ao 2º período de 2006 (Portarias 566 e 806/2007), com efeitos apartir desta data, ficando os 06 (seis) dias remanescentes para gozo emépoca oportuna.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.IVO BENITEZ

Procurador-Geral de Justiçaem exercício

AVISO DE PREGÃOO Ministério Público do Estado de Rondônia comunica aos

interessados que fará realizar licitação, autorizada pelo Processo nº.2007001120004176 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo de LicitaçãoMENOR PREÇO POR ITEM, a qual será processada e julgada emconformidade com a Lei nº. 10.520/02, Lei nº. 8.666/93, e a Resolução nº.007/2005-PGJ e, ainda, pelas condições constantes no Processo Licitatórionº. 38/2007, modalidade de Pregão nº. 24/2007, do edital e seusrespectivos anexos, que dele fazem parte integrante, tendo como objeto acontratação de empresa prestadora de serviços, consistente na coberturade seguro da frota de veículos do Ministério Público do Estado de Rondônia.

DA SESSÃO DE ABERTURA E DISPUTA DO PREGÃOData: 14.08.2007Horário: 10h00minPeríodo: 01.08 a 14.08.2007Local: Sala da Comissão Permanente de LicitaçõesSede da Procuradoria-Geral de Justiça do MPE/RO, 2º Andar –

Av. Jamari, nº. 1555, Bairro Olaria.O edital poderá ser retirado no local citado acima, no sistema

de compras do governo federal através do sítio www.comprasnet.gov.br eno sítio do Ministério Público, www.mp.ro.gov.br . A retirada do Edital nasede do Ministério Público está condicionada ao pagamento de R$ 3,00(três reais) na C/c nº. 20.343-08, Ag. nº. 0239 – HSBC – FUNDIMPER.

Local: Procuradoria-Geral de Justiça – Rua Jamari nº. 1555,Bairro Olaria, Porto Velho/ RO – Sala da Comissão de Licitação 2º Andar– Sala 08.

Fone: (0xx69) 3216-3853; Fax: (0xx69) 3216-3974.E-mail: [email protected] Velho, 01 de agosto de 2007.Hyden Costa HaydenPregoeiro

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1º Cartório da Auditoria Militar

Proc.:501.2005.001652-6Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Jamil Marques da SilvaAdvogado: Severino Aldenor Monteiro da Silva,OAB/RO 2352Finalidade: Intimar o defensor do réu para finsdo art. 427 do CPPM.Porto Velho, 30 de julho de 2007

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Proc.:501.2007.007218-9Ação:Execução penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu:Antônio José Jerônimo da SilvaAdvogado: Dr. João Daniel Alves Mendes, OAB/RO 2233Finalidade: Intimar o defensor do despacho aseguir:

Despacho:” Visto às partes para ciência doscálculos da pena”. Porto Velho, 19 de julho de2007, (a) Léo Antôniuo Fachin, Juiz de DireitoMilitar.

Porto Velho, 30 de julho de 2007

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Proc.:501.2007.003750-2Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Rafael Alves Palomo NetoAdvogado: Dr. Valdir Heesch, OAB/RO 1245

Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessãode julgamento desiganda para o dia 26 desetembro de 2007, às 8h 45min, na sala deaudiência da Auditoria Militar Estadual.

Porto Velho, 30 de julho de 2007

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Proc.:501.2007.001610-6Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Michel Robson Nogueira da SilvaAdvogado: Luiz de França Passos, OAB/RO 2936e Arcelino Leon, OAB/RO 991.

Finalidade: Intimar os defensor do réu da sessãode julgamento designada para o dia 25.09.2007,às 8h 45min, na sala de audiência da AuditoriMilitar Estadual.

Porto Velho, 30 de julho de 2007

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Proc.:501.2007.001513-4Ação:Ação penal (crime militar)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Eli Miguel Alves de OliveiraAdvogado: Arcelino Leon, OAB/RO 991

Finalidade: Intimar o defensor do réu da sessãode julgamento designada para o dia 26.09.2007,às 10h, na sala de audiência da Vara da AuditoriaMilitar Estadual.

Porto Velho, 30 de julho de 2007

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Proc.:501.2007.007456-4Ação:Execução penalAutor:Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Eduardo Alves de Moura.Advogado: Dr. Márcio Silva dos Santos, OAB/RO 838.

Finalidade: Intimar o defensor do rpeu dodespacho a seguir:

Despacho:” Vista às partes para ciencia docálculo da pena”. Porto Velho, 23 de julho de2007, (a) Léo Antônio Fachin, Juiz de DireitoMilitar.

Porto Velho 30 de julho de 2007

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Criminal Des. FouadDarwich Zacharias, Praça Marechal Rondon,Centro, Porto Velho - Fórum Criminal-RO,78900902 - Fax: - Fone: (069)XX3217-1229

Marlene Jacinta DinonEscrivã Judicial

1º Cartório de Delitos de Tóxico

Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de PortoVelho-ROJuiz: Dr. Glodner Luiz PaulettoEscrivã Judicial: Antônio Lucitânia P. VerasSugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Proc.:501.2007.001431-6Ação:Ação Penal - Tóxico (Réu Preso)Autor:Ministério Público do Estado de Rondônia

RÉU:Carmem Rosa Soares Ibanez, João AntonioSoares Ibanes, Francisco Jorge Soares IbanesADV: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR OAB/RO958

FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus acimamenicionado da r.sentença prolatada em 29/06/07.

ANO XXV NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141NÚMERO 141 PORTPORTPORTPORTPORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DEO DEO DEO DEO DE 2007 2007 2007 2007 2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Sentença: Vistos e examinados estes autos deação penal n. 501.2007.001431-6.(...)Posto isso, julgo parcialmente procedente apretensão estatal constante da denúncia de fls.03/04 para fim de CONDENAR os réus CARMENROSA SOARES, JOÃO ANTÔNIO SOARES IBANESe FRANCISCO JORGE SOARES IBANES, comoincursos nas penas dos artigos 33, e 35, caput,da Lei nº. 11.343/06, e art. 1º da Lei nº 2.252/54; e absolver MAXWEL SOARES IBANES dasimputações lhe foram feitas, em face dainsuficiência de provas, com fundamento no art.386, VI, do Código de Processo Penal.Passo a dosar-lhes a pena.Quanto a ré Carmen Rosa Soares.Em observância ao critério trifásico de aplicaçãoda pena, inicio a fixação da reprimendaanalisando as circunstâncias judiciais previstasno artigo 59 do Código Penal, considerando:a) a culpabilidade: a ré agiu com plenaconsciência da ilicitude de seu ato;b) registra antecedente - fl. 99;c) conduta social pouco recomendável, haja vistaque não provou ocupação laboral lícita e elegeuviver à margem da lei;d) a personalidade dá indicativo de desvio decomportamento moral, relegando os bonsprincípios de convivência e dedicando-se àprática de ilícitos;e) os motivos do crime são próprios do tipo, ouseja, a ganância para auferir lucro fácil eimediato em detrimento da saúde pública;f) circunstâncias: foi flagrada por policiais,atuando em associação aos demais co-réus,restando caracterizada sua participação portrazer consigo razoável quantia em espécie, cujaprocedência era fruto da venda de entorpecentesrealizada em sua residência e, repise-se, napresença dos filhos menores;g) as conseqüências do crime só não forammaiores devido a pronta e eficaz ação policial,interrompendo a senda do crime;h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiunem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,não se pode olvidar que a sua passividaderetrata um estímulo para o delinqüente;Registro por oportuno que, a teor do artigo 42 daLei 10343/06, a personalidade e a conduta socialda agente são circunstâncias preponderantes nafixação da pena e, no caso lhes são desfavoráveis.Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Diante de tais elementos, fixo a pena base em05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão epagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 (umtrigésimo do salário mínimo vigente tornando-adefinitiva, em razão da inexistência de outracircunstância modificadora.Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 Fixo a pena base do crime de associação para otráfico em 03 (três) anos de reclusão. No quetange a pena de multa, fixo-a em 700(setecentos) dias-multa, no valor-diacorrespondente a 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente) tornando-a definitiva, em razãoda inexistência de outra circunstânciamodificadora.

Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54Em face da condenação no crime de corrupçãode menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusãoe 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente,tornando-a definitiva em razão da inexistênciade outra circunstância modificadora.Quanto ao réu João Antônio Soares IbanesEm observância ao critério trifásico de aplicaçãoda pena, inicio a fixação da reprimendaanalisando as circunstâncias judiciais previstasno artigo 59 do Código Penal, considerando:a) a culpabilidade: o réu agiu com plenaconsciência da ilicitude de seu ato;b) registra antecedente - fl. 100;c) conduta social pouco recomendável, haja vistaque não provou ocupação laboral lícita e elegeuviver à margem da lei;d) a personalidade dá indicativo de desvio decomportamento moral, relegando os bonsprincípios de convivência e dedicando-se àprática de ilícitos;e) os motivos do crime são próprios do tipo, ouseja, a ganância para auferir lucro fácil eimediato em detrimento da saúde pública;f) circunstâncias: o réu foi surpreendido pelosmilicianos no momento que efetuava a entregada substância tóxica ao dependente químico,atuando em associação aos demais co-réus, ena presença dos irmãos menores;g) as conseqüências do crime só não forammaiores devido a pronta e eficaz ação policial,interrompendo a senda do crime;h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiunem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,não se pode olvidar que a sua passividaderetrata um estímulo para o delinqüente;Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06Diante de tais elementos, fixo a pena base em05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão epagamento de 550 (quinhentos e cinqüenta) dias-multa, no valor-dia correspondente a 1/30 dosalário mínimo vigente, tornando-a definitiva,em razão da inexistência de outra circunstânciamodificadora.Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06 Fixo a pena base do crime de associação para otráfico em 03 (três) anos de reclusão. No quetange a pena de multa, fixo-a em 700(setecentos) dias-multa, no valor-diacorrespondente a 1/30 do salário mínimovigente, tornando-a definitiva, em razão dainexistência de outra circunstância modificadora.Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54.Em face da condenação no crime de corrupçãode menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusãoe 30 dias-multa, no valor-dia correspondente a1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente,tornando-a definitiva, em razão da inexistênciade outra circunstância modificadora.Quanto ao réu Francisco Jorge Soares IbanesEm observância ao critério trifásico de aplicaçãoda pena, inicio a fixação da reprimendaanalisando as circunstâncias judiciais previstasno artigo 59 do Código Penal, considerando:

a) a culpabilidade: o réu agiu com plenaconsciência da ilicitude de seu ato;b) o réu não registra indiciamentos nemcondenação anterior;c) conduta social pouco recomendável, haja vistaque não provou ocupação laboral lícita;d) a personalidade dá indicativo de desvio decomportamento moral, relegando os bonsprincípios de convivência e dedicando-se àprática de ilícitos;e) os motivos do crime são próprios do tipo, ouseja, a ganância para auferir lucro fácil eimediato em detrimento da saúde pública;f) circunstâncias: foi flagrado por policiais nomomento que recebia a importância referente àvenda de substância entorpecente, que realizavamancomunado aos demais co-réus, e napresença de menores;g) as conseqüências do crime só não forammaiores devido a pronta e eficaz ação policial,interrompendo a senda do crime;h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiunem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,não se pode olvidar que a sua passividaderetrata um estímulo para o delinqüente;Do crime do art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.Diante de tais elementos, fixo a pena base em05 (cinco) anos de reclusão e pagamento de 500(quinhentos) dias-multa, no calor-diacorrespondente a 1/30 (um trigésimo) do saláriomínimo vigente, tornando-a definitiva, em razãoda inexistência de outra circunstânciamodificadora.Do crime do art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06.Considerando as Circunstâncias do art. 59 doCódigo Penal, aplico-lhe a pena base do crimede associação para o tráfico em 03 (três) anosde reclusão e pagamento de 700 (setecentos)dias-multa no valor-dia correspondente a 1/30(um trigésimo) do salário mínimo vigente,tornando-a definitiva, em razão da inexistênciade outra circunstância modificadora.Do crime do art. 1º, da Lei nº 2.252/54Em face da condenação no crime de corrupçãode menores, tipificada no art. 1º da Lei nº 2.252/54, aplico-lhe a pena de 01 (um) ano de reclusãoe 30 dias-multa, no valor-dia correspodnete a1/30 do salário mínimo vigente, tornando-adefinitiva, em razão da inexistência de outracircunstância modificadora.Considerando que os réus foram condenadospela Nova Lei Antidrogas, a pena ora aplicadadeverá ser cumprida integralmente em regimefechado, observando-se, entretanto, o dispostono Parágrafo único do art. 44 da Lei 11.343/06.Quanto a pena privativa de liberdade aplicadaao crime tipificado na Lei 2.252/54, deverãocumpri-la em regime semi-aberto, nos termosdo § 3º do art. 33 do Código Penal.Condeno os réus ao pagamento das custasprocessuais nos termos do artigo 804 do Códigode Processo Penal.Determino a incineração da substânciaentorpecente apreendida e a destruição deapetrechos.Restou evidenciado nos autos que os bens evalores apreendidos com o réu Antônio eramprovenientes do comércio de substância

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

entorpecente, pois que a adquiriu com a vendade entorpecentes. Destarte, com fulcro no artigo243, Parágrafo único da Constituição Federal, eart 60, § 1º da Lei nº 11.343/06, decreto a perdaem favor do Estado, encaminhando-se onumerário em favor do DENARC/RO e os demaisbens ao CONEN/RO, para leilão e aplicação emações educativas e preventivas ao uso de drogasilícitas.Os réus não poderão apelar sem estaremrecolhidos à prisão, nos temos do art. 59 da Lei11.343/06, arts. 393, I e 594 do Código deProcesso Penal e Súmula 09 do STJ.Determino:a) lance-se o nome dos réus no rol dos culpadose proceda-se às demais anotações ecomunicações de estilo.b) expeça-se guia de execução, de acordo com oregime de cumprimento da pena.c) comunique-se ao TRE (Tribunal RegionalEleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação doEstado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacionalde Identificação) sobre o teor desta condenação.d) expeça-se alvará de soltura em favor do réuMAXWEL SOARES IBANES, colocando-oimediatamente em liberdade, salvo se por outromotivo não deva permanecer encarcerado.Cumpridas as deliberações supra e promovidasas anotações e comunicações pertinentes,arquivem-se os autos.Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se.Porto Velho, 29 de junho de 2007. GLODNERLUIZ PAULETTO/Juiz de Direito

Alessandra F. de SousaEscrivã Substituta

/lmaa/Antonia Lucitânia P. Veras

Escrivã Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 31/07/07

Processo Crime: Nº 501.07.003946-7Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: JOSÉ FERNANDO SOARES DOSPASSOSINTIMAÇÃO DE: Dr. Antônio Carlos MonteiroOAB/RO 567-AFINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda r. sentença prolatada aos 16/07/07.SENTENÇA: Posto isso, julgo procedente apretensão estatal constante da denúncia de fls.03/04 para CONDENAR o réu JOSÉ FERNANDOSOARES DOS PASSOS, já devidamentequalificado, como incurso nas penas do artigo33, caput, da Lei n. 11.343/06, e art. 12, da Lein. 10.826/03.Passo a dosar lhe a pena.Em observância ao critério trifásico de aplicaçãoda pena, inicio a fixação da reprimendaanalisando as circunstâncias judiciais previstasno artigo 59 do Código Penal, considerando:a) a culpabilidade: o réu agiu com plenaconsciência da ilicitude de seu ato;

b) os antecedentes são desfavoráveis, o réu éreincidente no crime de tráfico;c) conduta social é pouco recomendável, poisque o réu não provou ocupação laboral lícita eelegeu viver à margem da lei;d) a personalidade dá indicativo de desvio decomportamento moral, relegando os bonsprincípios de convivência e dedicando se à práticade ilícitos;e) os motivos do crime são próprios do tipo, ouseja, a ganância para auferir lucro fácil eimediato em detrimento da saúde pública,mantendo sob sua guarda munição de arma defogo;f) circunstâncias: foi flagrado por policiais nomomento em que efetuou a venda e entrega desubstância entorpecente a um usuário, revelandose astuto e incorrendo nesta conduta omitindose das exigências legais;g) as conseqüências do crime só não forammaiores devido a pronta e eficaz ação policial,interrompendo a senda do crime;h) a conduta da vítima (sociedade) não contribuiunem aprovou o desiderato criminoso, inobstante,não se pode olvidar que a sua passividaderetrata um estímulo para o delinqüente;

Do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n.11.3430/06)Diante de tais elementos, fixo a pena base em06 (seis) anos e 06 (seis) meses de reclusão epagamento de 650 (seiscentos e cinqüenta) diasmulta, no valor dia correspondente a 1/30 dosalário mínimo vigente, para atenua la em 06(seis) meses de reclusão e 50 (cinqüenta) diasmulta (art. 65, III, d, do Código Penal), tornandoa definitiva em 06 (seis) anos de reclusão epagamento de 600 (seiscentos) dias multa, eisque a reincidência já foi considerada quando dafixação da pena base.A pena privativa de liberdade deverá sercumprida em regime fechado, observado,entretanto, o disposto no Parágrafo único do art.44 da Lei 11.343/06.Do crime de posse irregular de arma de fogo deuso permitido (art. 12, da Lei n. 10.826/03)Diante de tais elementos, aplico lhe a pena baseem 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção,além de 15 (quinze) dias multa, no valor diacorrespondente a 1/30 do salário mínimovigente, para atenua la e 06 (seis) meses e 05(cinco) dias multa (art. 65, III, d, do CP), tornandoa pena definitiva em de 01 (um) ano de detenção,além de 10 (dez) dias multa. Deixo de aplicar a agravante da reincidência,pois que já considerada na fixação da pena base.A pena privativa de liberdade deverá sercumprida em regime semi aberto, nos termosdo § 3º, art. 33 do código Penal.Consoante o art. 70 do CP, deverá ser cumpridaprimeiramente a pena de reclusão.O réu não poderá apelar sem estar recolhido àprisão, nos termos do artigo 59 da Lei 11.343/06, mesmo porque, registra antecedente,encontrando óbice, também, no art. 594 doCódigo de Processo Penal.Condeno o réu ao pagamento das custasprocessuais nos termos do artigo 804 do Códigode Processo Penal.

Determino a incineração da substânciaentorpecente apreendida e a destruição dosapetrechos.Restou demonstrado nos autos que os valores ebens apreendidos com o réu eram provenientesdo comércio de substância entorpecente.Destarte, com fulcro no artigo 243, Parágrafoúnico da Constituição Federal, e artigo 63 da Lein. 11.343/06, decreto a perda em favor doEstado, devendo o numerário ser encaminhadoao DENARC/RO e os demais bens ao CONEN/RO para leilão e aplicação dos frutos em açõeseducativas e preventivas ao uso de drogas ilícitas.Após o trânsito em julgado:a) lance se o nome do réu no rol dos culpados eproceda se às demais anotações e comunicaçõesde estilo.b) expeça se guia de execução, de acordo com oregime de cumprimento da pena.c) comunique se ao TRE (Tribunal RegionalEleitoral), ao II/RO (Instituto de Identificação doEstado de Rondônia) e ao INI (Instituto Nacionalde Identificação) sobre o teor desta condenação.Cumpridas as deliberações supra e promovidasas anotações e comunicações pertinentes,arquivem se os autos.PRIC.Porto Velho, 16 de julho de 2007.

GLODNER LUIZ PAULETTOJuiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 31/07/07

Restituição de Coisa Apreendida: Nº501.07.007236-7Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Requerente: AIRLA MARIA DIONIZIO DESOUZAINTIMAÇÃO DE: Dr. Clemildo Espiridião de JesusOAB/RO 1576FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara juntar aos autos cópia do inquérito policialnº 081/2007-DRE/DENARC, a fim de possibilitara análise do pedido, conforme despacho exaradonos autos aos 24/07/07.

Alessandra Felizardo de Sousa Escrivã Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃOEXPEDIENTE DO DIA 30/08/07

Processo Crime: Nº 501.06.016956-2Parte Autora : Ministério Público do Estado deRondônia.Parte Ré: JEFERSON CAVALCANTE ALVARENGAE OUTROSINTIMAÇÃO DE: Drª. Eudislene Mendes deOliveira OAB/RO 1462FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadopara apresentar as razões de recurso no prazolegal.

Alessandra Felizardo de SousaEscrivã Substituta

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Autos n1 501.2007.004842-3

Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia

Ré (u) (S): Quene Lima Araújo e outros

Adv.: José C. Queiroz OAB/RO 265 A e Juliane

Muniz Miranda de Lucena OAB/RO 1297

Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima

citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,

Instrução e Julgamento marcadas para os dias

14/08/07 às 11h 00min.

Alessandra Felizardo de Sousa

Escrivã em Substituição

oeh

Autos n1 501.2007.004781-8

Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia

Ré (u) (S): Jorge O. A. Vieira e outros

Adv.: Maria Eugênia de Oliveira OAB/RO s/nº.,

Rodrigo Ferreira Batista OAB/RO 2840 e Marcos

Vilela de Carvalho OAB/RO 084

Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima

citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,

Instrução e Julgamento marcadas para os dias

14/08/07 às 09h 30min.

Alessandra Felizardo de Sousa

Escrivã em Substituição

oeh

Autos n1 501.2007.003333-7

Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia

Ré (u) (S): Michael U. M. Lazzarotto

Adv.: Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576

Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima

citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,

Instrução e Julgamento marcadas para os dias

15/08/07 às 09h 30min.

Alessandra Felizardo de Sousa

Escrivã em Substituição

oeh

Autos n1 501.2007.004847-4

Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia

Ré (u) (S): Maria de Nazaré Souza de Queiroz e

outros

Adv.: José Américo dos Santos OAB/RO 1049

Finalidade: Intimar o (a) (s) advogado (a) (s) acima

citado (a)(s) para Audiência de Interrogatório,

Instrução e Julgamento marcadas para os dias

07/08/07 às 09h 30min.

Alessandra Felizardo de Sousa

Escrivã em Substituição

oeh

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criançaadole

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Crime nº 501.2007.001149-0Prazo: 15 (quinze) dias

De: MARIA JOSÉ FERREIRA, brasileira,solteira, do lar, filha de Francisca MartilianoFerreira, natural de Xapuri/AC, nascido aos 09/03/1987, residente e domiciliado a rua Canindé,Bairro Marcos Freire, nesta cidade; atualmenteem lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se daAção Penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 157,§2º, II, e art. 147, ambos do Código Penal, bemcomo comparecer perante este juízo em dia ehora abaixo descritos, a fim de ser interrogado,sob pena de revelia, o mesmo deverácomparecer acompanhado de advogado.

DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:20/08/2007, às 08h30min

Porto Velho, 18 de julho de 2007

ÁLVARO KALIX FERROJuiz de Direito

__________________________________SEDE DO JUÍZO: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias,situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres.Dutra, nº 2535, Centro, Porto Velho-RO..Reclamação e Sugestões: /mcv

Processo : 501.2004.008851-6Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoRéu : Valdo Lobato BritoAdv. : ANTÔNIO CARLOS MONTEIRO(OAB/RO 567-A)

Finalidade: INTIMAR o advogado acimanominado, para, caso queira, apresentaraditamento das Alegações Finais, no prazo de03 (três) dias.

Porto Velho, 31 de junho de 2007.

SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em Substituição

Proc.: 501.2006.016531-1Ação: InquéritoAutor: Ministério Público do Estado de RondôniaRéu: Adelson Ferreira LimaAdv.: JEOVÁ RODRIGUES (OAB/RO 1495)

Finalidade: INTIMAR o advogado acimanominado da sentença de fls. 49 ao qualtranscrevemos:

SENTENÇA: “Vistos, ADELSON FERREIRA LIMA,figura nestes autos como autor do fato, sendorealizada a transação penal. A certidão de fl. 47,baseada em documentos juntados aos autos,denota o cumprimento das condições constantesdo termo de fl. 34. O Ministério Públicomanifesta-se à fl. 47v, pela extinção dapunibilidade, ante o cumprimento da transaçãopenal. ISTO POSTO, declaro extinta a pena deADELSON FERREIRA LIMA, nestes autos, combase no artigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência aoMinistério Público, comunique-se e arquive-se.P. R. I. Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007.ÁLVARO KALIX FERRO Juiz de Direito”

Porto Velho, 31 de julho de 2007

SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em Substituição

Sede do Juízo: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050 - Fone:(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamações,podem ser feitas pessoalmente, via telefone ouendereço eletrônico: - JMJ -

EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

Processo Crime nº 501.2003.006263-8Prazo: 90 (noventa) dias.

De: MANOEL PRESTES DE SOUZA, brasileiro,RG nº 241.682 SSP/RO, CPF nº 176.863.342-87,brasileiro, solteiro, pedreiro, natural deHumaitá/AM, nascido aos 16.05.65, filho deFrancisco de Souza e de Raimunda Preste deSouza, residente a rua Dona Leopoldina, nº4562, bairro Nova Esperança, nesta cidade,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: INTIMAR o réu acima qualificadoda sentença de fls.190/196, prolatada em26.06.07 cuja parte dispositivatranscrevemos:”(...) ISTO POSTO e considerandotudo mais que dos autos consta, JULGOPROCEDENTE a pretensão punitiva estataladuzida na denúncia de fls. 02/03 e, emconseqüência CONDENO o réu MANOELPRESTES DE SOUZA, já qualificado nos autos,por infração ao art. 214 c/c o art. 224, alínea “a”, ambos do Código Penal. Passo à dosimetria dapena. Atento às diretrizes do artigo 59 do CódigoPenal e considerando, sobretudo, ascircunstâncias que, in casu, reputo decisivas paraa dosagem da pena, quais sejam, o alto grau deculpabilidade evidenciado em sua conduta, tendodemonstrando ser perfeito conhecedor dailicitude de seus atos, tanto que alegou não terpraticado o crime; não registra antecedentes,sendo, portanto, primário (fl. 65); sua condutasocial não pôde ser tida como boa, pois segundoconsta, o réu constantemente trocava de mulhere vivia alcoolizado (fl. 98); sua personalidade édeturpada, pois se valeu de uma criança deapenas 03 (três) anos e 11(onze) meses de idadepara satisfazer sua lascívia; as circunstânciasdo crime não he favorecem; as conseqüênciasdo delito sexual são graves, pois ocasionamdanos de repercussão duradoura, sendo certoque a vítima já apresenta danos decorrentes doevento traumático (fl. 112). A vítima em nadacontribuiu para a ocorrência do evento delituoso.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Por tudo isso, fixo-lhe a pena-base em 08 (oito)anos de reclusão, a qual torno definitiva à minguade outras causas capazes de influenciarem nasua quantificação. DAS DEMAIS DELIBERAÇÕESObservando-se as disposições contidas no art.2º, §2º, da Lei nº 8.072/90, fixo o regimeinicialmente fechado para o cumprimento dapena de reclusão, segundo as disposiçõesrecentes da Lei nº 11.464/07. Transitada emjulgado a sentença, expeça-se Mandado dePrisão em seu desfavor. Após a prisão do réu,expeça-se Guia de Execução e mais o quenecessário se fizer ao cumprimento da penaprivativa de liberdade, bem como deverá serlançado o nome do réu no Livro do Rol dosCulpados e feitas as comunicações de estilo.Sem custas (Lei nº 301/90). P. R. I. Porto Velho/RO, 26 de junho de 2007. Álvaro Kalix Ferro Juizde Direito”

Porto Velho/RO, 31 de julho de 2007.

ÁLVARO KALIX FERROJuiz de Direito

JUÍZO:: Fórum Criminal Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, nº 1928-Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050.Sugestões e reclamações pessoalmente, pelofone:(069)3217-1212, ou diretamente com o Juizpelo email: - GB

EDITAL DE CITAÇÃO

Processo Crime nº 501.2006.000444-0Inq. Policial: 155/2005-DEDT, de 15/12/2005Prazo: 15 (quinze) dias

De: WESLLEN FREITAS DA SILVA (indiciado), RGnº 3.845.900 SSP/PA, brasileiro, casado,Engenheiro Mecânico CREA/PA 13.388, nascidoaos 02.01.80, natural de Belém/PA, filho deWaldemir Costa Silva e de Sued Nazaré FreitasSilva, atualmente em local incerto e não sabido

FINALIDADE: CITAÇÃO, para defender-se daação penal supra, conforme denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 302 doCódigo de Trânsito Brasileiro, bem comocomparecer perante este juízo em dia e horaabaixo descritos, a fim de ser interrogado, sobpena de revelia.

DATA E HORA DA AUDIÊNCIA:20/08/2007 às 10h 20min

Porto Velho, 31 de juLho de 2007.

ÁLVARO KALIX FERROJuiz de Direito

Sede do Juízo: Fórum Desembargador FouadDarwich Zacharias, Av. Rogério Weber, 1928 -Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.916-050 - Fone:(069) 3217-1212. Sugestões ou reclamaçõespodem ser feitas pessoalmente, via telefone ouendereço eletrônico - JMJ -

1º C. Delitos de Trâns.Crimes contra criançaadole

Processo: 501.2007.002584-9Classe :Ação PenalAutor :Ministério Público EstadualRéu :Paulo Guilherme dos Santos MendesAdvogado: Dr. Marcos Soares OAB/RO314-A

Finalidade: Intimar o advogado acimanominado, para apresentar defesa prévia dentrodo prazo de 03 (três) dias após a publicaçãodeste expediente, referente aos autos emepígrafe. Bem como intimar do despacho abaixotranscrito:“Vistos,Compulsando os pedidos de fls. 284/289, formulados pela defesa, decido:-1-QUANTOÀS ASSISTENTES TÉCNICAS INDICADASA defesaindicou duas psicólogas, isto é, Rocilda Félix deSouza e Ariene Patrícia Félix Quintera, comoassistentes técnicas para acompanhamento doestudo sócio-psicológico do caso.Significa dizerque tais assistentes foram indicadas para a partepsicológica da perícia e não quanto à parte quecompete à assistente social, já que não têmqualificação específica. Portanto, somente seráadmitida à parte que compete ao PsicólogoCelso..., lotado neste juízo.Por outro lado, parao acompanhamento do estudo psicológico deveser indicada apenas uma assistente técnicadentre as duas mencionadas pela defesa, nostermos da lei, ao que deve se adequar no prazode 48 h. Intime-se a defesa, para tanto.-2-QUANTO AOS QUESITOS APRESENTADOSOsquesitos apresentados pela defesa, desde jámerecem reparos, ressalvada a possibilidadede novas retificações justificadas pelos técnicosdeste Juízo. Isso porque: a) o quesito enumeradocomo 1.º (fl. 285) não tem qualquer pertinência,já que as vítimas não estão em julgamento; b) oquesito 7.º (fl. 285) é vago, impreciso, e não tmpertinência com a apuração dos fatos; c) o quesito13.º (fl. 286) é ilógica, imprecisa, vaga. d)oquesito 15.º (fl. 286), da forma como ali estádescrito, não deve ser respondido, já que aanálise física de eventuais vestígios não competeao psicólogo e nem tampouco à assistente socialdo juízo; e) o quesito 16.º é longo e nele sãointerpostos diversos questionamentos, cabendoaos peritos a análise global destes. Contudo, dese mencionar que há uma pergunta se as vítimasjá sofreram “algum ato imoral”, cujo conceito éamplo e subjetivo. Com relação a acessos ainternet e os sites visitados, bem como sefilmaram em celulares ou outro tipo, se as vítimasmandavam mensagens e se as vítimasprocuravam o réu constantemente paraconversar; se elas tinham acesso à casa do réuquando bem entendiam, se mexiam nocomputador do réu, em sua máquina fotográficaou filmadora, se tinham o costume de sefotografar entre si em poses eróticas, etc, sãoquestionamentos que dependem de perícia(como no caso de celulares e computadoresapreendidos e já periciados) ou serão feitosespecificamente pelo juízo, consignando que aperícia sócio-psicológica não substitui, comoquer a defesa, a oitiva judicial, onde e quandoserão as vítimas perquiridas pelo juízo, compossibilidade de reperguntas pelas partes.Assim, fica indeferida a quesitaçãoretromencionada, pelos motivos aqui expostos.Intimem-se as partes, com urgência,comunicando-se os assistentes técnicos do juízo.

Intime-se, ainda, a defesa para as alegaçõespreliminares. Porto Velho, 26 de julho de 2007.ÁLVARO KALIX FERRO JUIZ DE DIREITO”

Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007.

SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em substituição

SEDE DO JUÍZO: Sede do Juízo: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.Rogério Weber - Centro, Porto Velho-RO. CEP:78.915-050 - Fone: (069)3217-1212. Sugestõese Reclamações: - GB

Processo : 501.2005.010037-3Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoEstadualRéu : Rone Lima doNascimentoCapitulação : Art. 303,304,306 e 309 do CTBAdvogado :Dr. José Luiz Xavier Filho OAB/RO 2545

Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,da sentença prolatada as fl. 64, referente aosautos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTOPOSTO, declaro extinta a pena de RONE LIMADO NASCIMENTO, nestes autos, com base noartigo 66, II, da LEP Dê-se ciência ao MinistérioPúblico, comunique-se e arquive-se. P. R. I.PortoVelho/RO, 18 de julho de 2007.ÁLVARO KALIXFERRO Juiz de Direito”

Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007

SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em substituição

SEDE DO JUÍZO:: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamaçõespessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, oudiretamente com o Juiz pelo email: - GB

Processo : 501.2007.001850-8Classe : Ação PenalAutor : Ministério PúblicoEstadualRéu : João Paulo de AbreuNogueiraCapitulação : Art. 306 do CTBAdvogado :Dr. Evamar Mesquita Figueiredo OAB/RO 173-B

Finalidade: Intimar o advogado, acima nominado,da sentença prolatada as fl. 41, referente aosautos em epígrafe: Parte dispositiva: “ ISTOPOSTO, declaro extinta a pena de JOÃO PAULOABREU NOGUEIRA, nestes autos, com base noartigo 66, II, da LEP. Dê-se ciência ao MinistérioPúblico, comunique-se e arquive-se. P. R. I. PortoVelho/RO, 18 de julho de 2007. ÁLVARO KALIXFERRO Juiz de Direito”

Porto Velho (RO), 27 de julho de 2007

SADRE PANTOJA ALHOEscrivão em substituição

SEDE DO JUÍZO:: Fórum CriminalDesembargador Fouad Darwich Zacharias, Av.Rogério Weber, nº 1928- Centro, Porto Velho-RO. CEP: 78.915-050. Sugestões e reclamaçõespessoalmente, pelo fone:(069)3217-1212, oudiretamente com o Juiz pelo email: - GB

Page 38:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Expediente : 31.07.2007

Proc. n. : 501.2000.001762-7Autor : Ministério PúblicoRéus : José Ricardo Araújo Neto e Mariade Fátima da Silva Sales.Adv. :BENEDITO MOUZINHO BORGES,OAB/RO 836.

FINALIDADE: Intimar o advogado BENEDITOMOUZINHO BORGES, OAB/RO 836, paracontrariar o libelo nos autos de processo crimeacima, no prazo legal.

Porto Velho, 31 de julho de 2007.

Sandra M. L. Cantanhêde de VasconcellosEscrivã Judicial

O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]

1º Cartório Criminal

Sugestões ou reclamações, façam-nospessoalmenteao Juiz ou contate-nos via internetEndereço eletrônico:Juiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO DE 90 DIAS

Proc.:501.2006.015445-0Ação:Ação Penal (réu preso)Autor:Ministério Público do Estado de RondôniaDenunciado:Gildo dos Santos Campos,brasileiro, solteiro, ajudante de marcenaria,natural de Jí-Paraná-RO, nascido aos 18-11-1982, filho de Jaime Ferreira Campos e deMarlene José dos Santos, residente em lugarincerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o réu acima qualificado,da sentença cuja parte dispositiva é a seguinte:... Assim sendo e por tudo mais que dos autosconsta, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls.02/04 e, por conseqüência, CONDENO o réuGildo dos Santos Campos como incurso no art.14 da Lei nº 10.826/03.Resta dosar a pena.Atento às diretrizes do art. 59 do Código Penal efixo-lhe a pena base no mínimo legal, ou seja,em 02 (dois) anos de reclusão, a qual agravo de1/6 pela reincidência (fl. 80), resultando na penadefinitiva de 02 (dois) anos e 04 (quatro) mesesde reclusão, haja vista o disposto na Sumula231 do STJ, a ser cumprida no regime SEMI-ABERTO, por conta da reincidência retro-destacada. Deixei de aplicar a pena de multa,pois o réu não demonstrou condições parasuportar tal encargo.Por fim, também deixo deconceder eventual substituição ou suspensãocondicional da pena privativa de liberdade porconta da reincidência.Após o trânsito em julgado,

lance-se o nome do réu no rol dos culpados.Porfim, nos termos do art. 91, II, a, do Código Penal,dou a arma apreendida por perdida em favor daUnião.Isento de custas.P. R. I.Porto Velho, 20 de julho de 2007.

Processo Crime N. 501.2006.001763-0Ação:Ação Penal (réu solto)Réu: Francisco Lopes SilvaAdvogado: Francisco Carlos Prado - OAB/RO N.2701

Sentença: (Parte dispositiva) “...Conseqüentemente, ausente o elementosubjetivo do tipo necessário à configuração dodelito de uso de documento falso, impõe-se aabsolvição. Assim sendo e por tudo mais quedos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE adenúncia de fls. 02/04 e, por conseqüência, comfundamento no art. 386, VI do CPP, ABSOLVO oréu Francisco Lopes Silva da imputação contraele irrogada. P. R. I. Após o trânsito em julgado efeitas as necessárias anotações, arquivem-se.Porto Velho, 27 de julho de 2007. (a) Juiz deDireito.”

Luzia de Lima SecundoEscrivã Judicial

Processo/Mandado : 501.2007.004277-8Classe: Ação PenalProcedimento: Processos juiz singularParte Autora: Ministério Público do Estado deRondôniaParte Réu : Ozeias Andrade Viana.Advogado: Dr. Antônio Carlos Monteiro, OAB/RO/567-A.Finalidade: Intimar o defensor acima nominadopara apresentar as alegações finais (fase do art.500 do CPP), no prazo de lei. PVH, 30.07.07.Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.

Processo: 501.2006.016342-4Classe: Ação penal (réu preso)Réu: Melcelemias de Souza CostaAdvogado: Antônio de Castro Alves Júnior, OAB/RO 2811.FINALIDADE: Intimar o advogado acima indicadopara apresentar as alegações finais, no prazolegal. (a) Kauê Alexsandro Lima, Escrivão Judicial.

Poder Judiciário do Estado de Rondônia

Processo : 701.2007.001454-0Classe : Ação sócio educativaProcedimento : Ação sócio-educativaRequerente : Ministério Público doEstado de RondôniaRequerido : F.M.S.M.Advogado : NERY ALVARENGA - OBA/RO Nº 470-A

FINALIDADE : Intimar o advogado da r.sentença: “Diante do exposto, e com fundamentono art.295, II, CPC, julgo Improcedente o pedidode restituição do bem apreendido, porilegitimidade de parte.”Sede do Juízo: Centro da Infância e daAdolescência, Av. Rogério Weber, 2396, Caiari,Porto Velho - Juizado Inf. e Juventude-RO,78900450

Porto Velho, 31 de Julho de 2007.

Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuiz de Direito

OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET.E-MAIL: [email protected]: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIOESCRIVÃO JUDICIAL SUBSTITUTO: FERNANDOSTÉLIO R. BARBOSA

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Proc. n.º 601.2007.006783-2Ação: Reparação de DanosAA: Jaqueline Conesuque Gurgel do AmaralAdv. Dr. Filipe Conesuques Gurgel do AmaralOAB/RO 3334RR: Tim Celular S.AFINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:Vistose etc..., INDEFIRO a tutela antecipadarequerida, eis que a liminar determinação derestituição de valores representaria medidasatisfativa e totalmente contrária ao rito e espíritoconciliador da Lei dos DOS Juizados.Nãobastasse isto, a autora , ao contrário do quealega, não apresentou documentação necessáriapara comprovar, in limine , o plano contratado eo quantum devido para se apurar o valorremanescente tido como indébito.Por fim,consigno, ainda, que não há a comprovação everossimilhança de dano irreparável ou de difícilreparação, até porque, como dito e comprovado, o desconto de R$ 713,05 já ocorrera, tanto queo pleito é de reparação de danos materiais emorais já ocorridos; I Designo audiência deconciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12h00 , devendo o cartório citar e intimar com asadvertências e recomendações de praxe.Consigne se expressamente para o(a)requerido(a) a possibilidade de inversão do ônusda prova (art. 6º, CDC);devendo a requerente,contudo, apresentar, caso ainda possua, ascontas telefônicas TIM dos últimos 06(seis)meses, assim como o contrato firmado;IVCUMPRA SE.Porto Velho/RO, 18 de julho de2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2007.006261-0Ação: Reparação de DanosAA: Maria Dias de Souza AlvesAdv. José Girão Machado Neto.OAB/RO 2.664RR:Aspbrás- Associação dos Servidores PublicosBrasileiros.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: DESPACHO:Vistos e etc..., Vistose etc..., I Registrados e autuados como ação dereparação de danos materiais e morais;II Intimese a autora para emendar a inicial, em 10 (dez)dias e sob pena de indeferimento liminar comconseqüente arquivamento do feito semjulgamento do mérito, adequando a causa depedir ao pedido, eis que se reclama a devoluçãode valores sem se questionar a exigibilidadedos débitos (ação declaratória).Deve ainda arequerente, dentro do mesmo prazo e penalidadefixada, apresentar prova de quitação do alegadoempréstimo, eis que os extratos de fls. 13/16não são suficientes. Como os pagamentos eramdebitados em folha de pagamento, deve a autoraapresentar as respectivas e individuais fichasfinanceiras, expedidas pela Prefeitura Municipal(ou alternativamente apresentar os contracheques) III CUMPRA SE. P o r t oVelho/RO, 18 de julho de 2007. (João LuizRolim Sampaio - Juiz de Direito)________________________________________Proc. n.º 601.2007.005896-5Ação: Reparação de DanosAA: Lenilce Santos da Silva FranzoliniAdv. Dr. Neydson Dos Santos Silva.OAB/RO 1320RR: Locadora AguiarFINALIDADE:DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Vistose etc..., I Registrados e autuados como ação dereparação de danos materiais e morais;II Acolho o pedido de tutela inibitória comosendo de tutela antecipada e, com base naverossimilhança do alegado e nasdocumentações apresentadas, sendo inegávela presunção de maiores prejuízos à requerente,em caso de execução da nota promissóriagarantidora, DEFIRO a tutela, nos moldes doart. 273, I, do CPC, e dos arts. 4º, I, 83 e 84,todos do Código de Defesa do Consumidor,DETERMINANDO à empresa requerida que,dentro do prazo improrrogável de 05 (cinco) dias,entregue o referido título de crédito nascondições em que se apresenta, sob pena demulta cominatória diária de R$ 100,00 (cemreais), até o limite indenizatório de R$ 3.000,00(três mil reais), em prol da autora, sem prejuízodos pedidos contidos na inicial e de medidasmais enérgicas, como busca e apreensão e usoda força policial. Expeça se mandado liminarpara efetivação da antecipação de tutelaconcedida, concentrando se o ato com a citaçãoabaixo determinada;III Designo audiência deconciliação para o dia 09 /10 /2007, às 11h30 min., devendo o cartório citar e intimar comas advertências e recomendações de praxe.Consigne se expressamente para o(a)requerido(a) a possibilidade de inversão do ônusda prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 19 de julho de 2007. (JoãoLuiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2007.006419-1Ação: Execução de Título ExtrajudicialAA:Naiara Prado de AquinoAdv. Dr.Artur Luiz Ribeiro de Lima .OAB/RO1984RR: Moisés Freitas da SilvaFINALIDADE:SENTENÇA: Vistos e etc...,ISTOPOSTO, com fulcro nos arts. 8o., da LF 9.099/95, e 47, da LF 7.357/85, INDEFIRO A PETIÇÃOINICIAL, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,EXTINTO O PROCESSO, nos moldes dos arts.51, IV, LF 9099/95, e 598 c/c 267, I, ambos doCPC.Após o trânsito em julgado, arquivem se

os autos com as cautelas e anotações depraxe, restando facultado à parte a extraçãode documentos que instruíram o pedido, desdeque substituídos por cópias.PRI e CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 18 de Julho de 2007. (João LuizRolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2007.006499-0Ação: CobrançaAA: Maria José Alves da CostaAdv:CamileGonçalves Zimmermann.OAB/RO675-ARR: Eli Cardoso de OliveiraFINALIDADE:SENTENÇA: Vistose etc..., ISTOPOSTO, e por tudo mais que dos autosconste, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nosmoldes dos arts. 3o., LF 9099/95, e 295, V,CPC, JULGANDO, POR CONSEGUINTE,EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito,nos termos dos arts. 51, II , LF 9099/95, e267, I, CPC. Defiro, desde logo, odesentranhamento de documentos queinstruíram a inicial, mediante apresentação ejuntada de cópias.Sem custas.P.R.I. e CUMPRASE. Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007.LuizRolim Sampaio - JuizdeDireito)_______________________________________Proc. n.º 601.2007. 002079-8Ação: Reparação de DanosAA: Wilson DamusciAdv.Dr. Walker Sales Jacinto.OAB/GO.17741RR: Centro do MenorFINALIDADE: DESPACHO:Vistose etc..., Vistose etc..., A audiência de conciliação representaato inaugural nos Juizados Especiais, sendoexigido em tal solenidade tão somente a cartade preposto (à exceção quando esta é subscritapor advogado, que deve comprovar os poderes),sendo que os poderes e documentosconstitutivos da pessoa jurídica ou entidade,devem vir até a audiência de instrução ejulgamento.Aliás, a Portaria Conjunta nº 001/2002 JECIV, assim já dispõe:”Art. 2o. Todapessoa jurídica que figure no pólo da demanda(nos termos do art. 8o., da LF 9099/95), deveráapresentar, até a data da audiência de instruçãoe julgamento, contrato social e respectivasdocumentações constitutivas que comprovem aautenticidade da Carta de Preposto apresentadana audiência inaugural de conciliação restadainfrutífera, sob pena de arquivamento ou dedecreto e reconhecimento da revelia e seusefeitos, conforme o caso” (negritei). A cartade citação fora corretamente elaborada deacordo com a LF 9.099/95 e com as portariasbaixadas por este juízo, tanto que assim constoudo campo de advertências:”Por força da Lei9.099/95 e da Portaria nº 001/2002 JECIV, apessoa jurídica que figurar no pólo passivo dademanda deverá comparecer na audiência deconciliação munida de carta de preposição oucarta de preposto, sob pena de revelia, nosmoldes dos arts. 6º, §4º, e 20, da referidalei”Portanto, não há razão para se decretar arevelia da requerida, de modo que designoaudiência de instrução e julgamento para o dia21/08/2007, às 08h30min., devendo o cartórioa todos intimar, consignando as advertências erecomendações de praxe (arquivamento ourevelia, apresentação de documentos e detestemunhas, depósito de rol de testemunhasem até 05 dias úteis antes da audiência,etc...).Expeça se o necessário e Cumpra se.PortoVelho/RO, 19 de julho de 2007. (João LuizRolim Sampaio - Juiz de Direito).____________________________________

Proc. n.º 601.2007.006036-6Ação: DeclaratóriaAA: Sheila Cristina dos Santos SilvaAdv.Dr. Carlos Eduardo Félix dos S. Silva.OAB/RO2970RR:Logos Imobiliária e Construtora LtdaFINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:Vistos e etc...,I Registrados e autuados comoação declaratória;II A requerente comprova ovínculo contratual com a Caixa Econômica Federaldesde o ano de 2005, não havendo, a priori,qualquer denúncia contratual por parte dareferida instituição bancária e financiadora deimóveis. Igualmente não resta dúvidas de quea autora está na posse do imóvel desde aqueleano inaugural, resolvendo investir na casa paramelhor comodidade, optando por construir/reformar sem morar concomitantemente nolocal, o que, sem sombra de dúvidas, acelera ostrabalhos e evita uma série de transtornos nocotidiano de quem tem que trabalhar eabandonar o lar. Neste aspecto e à primeiravista, não há como se afirmar desocupação ouabandono do imóvel, sendo inegável que oimpedimento de ingresso de mão de obra emateriais no condomínio (no local da obra)retardarão ainda mais o retorno da demandanteao seu lar (o que poderá evidenciar oupotencializar o interpretado abandono oudesocupação), gravado de vários ônus econdições resolutivas. Deste modo, em atençãoaos documentos juntados e à efetivaverossimilhança do alegado, sendo inegávela presunção de maiores danos à pessoa darequerente, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,com fulcro no art. 273, I, do CPC,DETERMINANDO à empresa requerida queAUTORIZE E NÃO IMPEÇA, DE MODO ALGUM,o ingresso de mão de obra e materiais deconstrução na obra residencial implementadapela requerente, sob pena de multa cominatóriadiária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limiteindenizatório de R$ 9.000,00 (nove mil reais),em prol da autora, sem prejuízo dos pedidosindenizatórios contidos na inicial. Expeça semandado liminar para efetivação da antecipaçãode tutela concedida, concentrando se o ato coma citação abaixo determinada;III Designo audiência de conciliação para odia 15/10 /2007, às 12h 00 min., devendo ocartório citar e intimar com as advertências erecomendações de praxe. Consigne seexpressamente para o(a) requerido(a) apossibilidade de inversão do ônus da prova (art.6º, CDC);IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 19de julho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio -Juiz de Direito).

________________________________________Proc. n.º 601.2007.006359-4Ação:Reparção de DanosAA:Raimundo Nonato RibeiroAdv. Dr. José Bruno Ceconello.OAB/RO1855.RR: Uniprev Previdência.FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:Vistos e etc...,, I Registrados e autuados comoação de reparação de danos materiais (repetiçãode indébito) e morais;II Em atenção àvulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC),aos documentos juntados e à efetivaverossimilhança do alegado, sendo inegávela presunção de maiores danos à pessoa dorequerente se mantidos os descontos mensaisimpugnados,DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA,com fulcro no art. 273, II, do CPC, e nos arts.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

83 e 84, do Código de Defesa do Consumidor,DETERMINANDO à empresa requerida queSUSPENDA, IMEDIATAMENTE, OS DESCONTOSMENSAIS que vem efetivando em folha depagamento ou em contra corrente do requerente(c/c nº 21070 6, ag. 0102 3 Banco do Brasil), novalor de R$ 90,13 (noventa reais e treze centavosrubrica UNIPREV PREVIDÊNCIA), devendo amesma ré, dentro do prazo improrrogável de 10(dez) dias, comprovar nos autos a efetivação detodas as diligências necessárias para a fielcessação dos descontos, sob pena de multacominatória diária de R$ 300,00 (trezentosreais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00(nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízodos pedidos indenizatórios contidos na inicial.Expeça se mandado liminar para efetivação daantecipação de tutela concedida, concentrandose o ato com a citação abaixo determinada;IIIDesigno audiência de conciliação para odia08 / 10 /2007, às 12 h 00 min., devendo ocartório citar e intimar com as advertências erecomendações de praxe. Consigne seexpressamente para o(a) requerido(a) apossibilidade de inversão do ônus da prova (art.6º, CDC); IV CUMPRA SE. P o r t oVelho/RO, 19 de julho de 2007. (João LuizRolim Sampaio - Juiz de Direito)_______________________________________

Proc. n.º 601.2007.006395-0Ação: Execução da Execução de FazerAA: Davi Alves Mesquita OAB/RO 3582Adv. Dr. Patricia Holanda RochaRR: M.Swinka Ferreira-MEFINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:VISTOS E ETC..., Vistos e etc..., I Retifique sea classe dos autos, eis que o processo é deconhecimento, não havendo qualquer títuloexecutivo a dar suporte à noticiada “ação deexecução de obrigação de fazer/não fazer”.Como são vários os pedidos do autor (obrigaçãode fazer e indenização de danos materiais emorais), cadastre se o feito como “ação dereparação”, sendo que a pretensão externadaencontra, a priori, apoio no Código de Defesado Consumidor (ação reparatória CDC).Diligencie se o necessário;II Em atenção àvulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, CDC),aos documentos juntados e à efetivaverossimilhança do alegado, sendo inegávela conduta protelatória da ré, havendo, inclusive,registro policial de apropriação indébita, DEFIROA TUTELA ANTECIPADA, com fulcro no art.273, II, do CPC, e nos arts. 83 e 84, do Códigode Defesa do Consumidor, DETERMINANDO àempresa requerida que PROMOVA, dentro doprazo de 30 (trinta) dias, O CONSERTO E AENTREGA DO VEÍCULO PICK UP FORDCOURRIER, mencionado na inicial, sob pena demulta cominatória diária de R$ 300,00 (trezentosreais), até o limite indenizatório de R$ 9.000,00(nove mil reais), em prol do autor, sem prejuízodos pedidos indenizatórios contidos na inicial eeventual adoção de medidas mais enérgicascomo busca e apreensão do bem e uso da forçapolicial. O cumprimento da obrigaçãodeverá ser comprovado nos autos, por recibo ouqualquer outro documento idôneo, dentro doreferido prazo fixado e sob as mesmaspenalidades de astreintes.Expeça se mandadoliminar para efetivação da antecipação de tutelaconcedida, concentrando se o ato com a citaçãoabaixo determinada;III Designo audiência de

conciliação para o dia 09 /10 /2007, às 12 h00 min., devendo o cartório citar e intimar comas advertências e recomendações de praxe.Consigne se expressamente para o(a)requerido(a) a possibilidade de inversão do ônusda prova (art. 6º, CDC);IV CUMPRA SE.PortoVelho/RO, 19 de julho de 2007. (João Luiz RolimSampaio - Juiz de Direito)._______________________________________Proc. n.º 601.2007.005468-4Ação:CobrançaAA:Thiago da Silva VianaAdv.Marlen de Oliveira Silva.OAB/RO 2.928RR: Rafael Flores GonçalvesFINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:Vistos e etc..., I Registrados e autuados comoação de cobrança, havendo pedido cumuladode reparação por danos morais; II INDEFIRO atutela antecipada requerida, eis que a liminardeterminação de restituição de valoresrepresentaria medida satisfativa e totalmentecontrária ao rito e espírito conciliador da Lei dosJuizados LJE. Não bastasse isto, o autor, aocontrário do que alega, já suportou o dano,ocorrente há mais de 07 (sete) meses, de modoque não há como se conceber a idéia deocorrência de maiores prejuízos ou deirreparabilidade do dano. A pretensão externadajá é de reparação de danos materiais (devoluçãodo preço pago) e de indenização de danosmorais; III Designo audiência deconciliação para o dia 17 / 10 /2007, às08:00 horas, devendo o cartório citar e intimarcom as advertências e recomendações de praxe.Consigne se expressamente para o(a)requerido(a) a possibilidade de inversão do ônusda prova (art. 6º, CDC); IV CUMPRA SE.Porto Velho/RO, 18 de julho de 2007. (João LuizRolim Sampaio - Juiz de Direito).________________________________________Proc. n.º 601.2007.006608-9Ação:CobrançaAA: Microservice Informatica- MeAdv. Lorena Cristina dos S. Melo.oab/ro3479RR: Renato Fernando da SilvaFINALIDADE: DESPACHO: Vistos e etc..., IRegistrados e autuados como ação de cobrança;IIConsigno que, desde o advento da LeiComplementar nº 123/2006 (art. 74), as MicroEmpresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte(EPP) podem demandar normalmente nosJuizados Especiais, a exemplo das pessoasfísicas capazes (Enunciado FONAJE nº 47 Amicroempresa e a empresa de pequeno porte,para propor ação no âmbito dos JuizadosEspeciais, deverão instruir o pedido comdocumento de sua condição nova redaçãoaprovada no XXI Encontro Vitória/ES);IIIDesigno audiência de conciliação para o dia03 /10 /2007, às10 h 00 min., devendo o cartóriocitar e intimar com as advertências erecomendações de praxe; I VCUMPRA SE.Porto Velho/RO, 10 de julho de 2007.(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito).

_______________________________________Proc. n.º 601.2007.006719-0Ação: Reparação de DanosAA: Cesiane Camargo MaiaAdv. Dr. Cleber Jair Amaral.OAB/RO 2856RR: Vivo.S/A

FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentosjuntados e à efetiva verossimilhança doalegado, sendo inegável a presunção demaiores danos à pessoa do requerente semantida a restrição do crédito, DEFIRO, comfulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADApara o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃODO NOME DO AUTOR DO BANCO DEDADOS/CADASTROS DO SPC/SERASAreferentes a quaisquer débitos para com aempresa VIVO Tco TELERON CELULAR S.A,devendo o cartório emitir o competente ofício/mandado, cientificando os órgãos de proteçãode crédito que somente deverão ser excluídosos registros efetivados a pedido da referidaempresa de telefonia. Caso haja qualqueroutra restrição em razão de pedido deempresa ou instituição diversa, deverá aanotação (por outro motivo) ser mantida.A medida é aconselhável, eis que se discutejudicialmente dívida que gerou a anotação erestrição do crédito, já tendo a Secretaria deDireito Econômico do Ministério da Fazendaclassificado como “cláusula abusiva” amanutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar açãojudicial de discussão do débito;II Sem prejuízoda tutela deferida, designo audiência deconciliação para o dia 18/09/2007, às12_h_00min. Cite se e intime se com as recomendaçõese advertências de praxe; consignando seexpressamente para a ré a possibilidade dainversão do ônus da prova ( art 6º,CDC);III CUMPRA SE . Porto Velho/RO,09 deJulho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juizde Direito)._______________________________________Proc. n.º 601.2007.006829-4Ação: DeclaratóriaAA:Ana Cristina da Silva MendesAdv.Dr.Vanusa Cazelotto.OAB/RO 2326RR: Almeida Araújo e Cia Ltda ArmazémEldorado.FINALIDADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentosjuntados e à efetiva verossimilhança doalegado, sendo inegável a presunção demaiores danos à pessoa da requerente semantida a restrição do crédito. DEFIRO, comfulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADApara o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃODO NOME DA AUTORA DO BANCO DEDADOS/CADASTROS DO SPC/SERASAreferentes a quaisquer débitos para com aempresa ALMEIDA ARAÚJO E CIA LTDAARMAZÉM ELDORADO, devendo o cartórioemitir o competente ofício/mandado,cientificando os órgãos de proteção de créditoque somente deverão ser excluídos osregistros efetivados a pedido da referidaempresa. Caso haja qualquer outra restriçãoem razão de pedido de empresa ou instituiçãodiversa, deverá a anotação (por outro motivo)ser mantida.A medida é aconselhável, eis quese discute judicialmente dívida que gerou aanotação e restrição do crédito, já tendo aSecretaria de Direito Econômico do Ministérioda Fazenda classificado como “cláusulaabusiva” a manutenção do nome doconsumidor no SPC/SERASA enquanto existirou perdurar ação judicial de discussão do

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

débito;II Sem prejuízo da tutela deferida,designo audiência de conciliação para o dia03/10/2007, às 08 h 00 min. Cite se e intimese com as recomendações e advertências depraxe, consignando se expressamente para a réa possibilidade da inversão do ônus da prova (art 6º,CDC);III CUMPRA SE . Porto Velho/RO,09 de Julho de 2007.(João Luiz Rolim Sampaio -Juiz de Direito)._______________________________________Proc. n.º 601.2007.006764-6Ação: Reparação de DanosAA: Osmarina Ferreira de SouzaAdv.Dr.Andiara Afonso Figueira. OAB/RO 3143RR: Tim Celular S/A.FINALIDADE: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA:VISTOS E ETC..., I Em atenção aos documentosjuntados e à efetiva verossimilhança doalegado, sendo inegável a presunção demaiores danos à pessoa da requerente semantida a restrição do crédito, DEFIRO, comfulcro no art. 273, CPC, A TUTELA ANTECIPADApara o FIM DE DETERMINAR A EXCLUSÃODO NOME DA AUTORA DO BANCO DEDADOS/CADASTROS DO SPC/SERASAreferentes a quaisquer débitos para com aempresa TIM CELULAR S/A, devendo o cartórioemitir o competente ofício/mandado,cientificando os órgãos de proteção de créditoque somente deverão ser excluídos osregistros efetivados a pedido da referidaempresa de telefonia. Caso haja qualqueroutra restrição em razão de pedido deempresa ou instituição diversa, deverá aanotação (por outro motivo) ser mantida.Amedida é aconselhável, eis que se discutejudicialmente dívida que gerou a anotação erestrição do crédito, já tendo a Secretaria deDireito Econômico do Ministério da Fazendaclassificado como “cláusula abusiva” amanutenção do nome do consumidor no SPC/SERASA enquanto existir ou perdurar açãojudicial de discussão do débito; II Semprejuízo da tutela deferida, designo audiênciade conciliação para o dia 03/10/2007,às09h30min. Cite se e intime se com asrecomendações e advertências de praxe;III CUMPRA SE . Porto Velho/RO, 09 de Julho de2007.(João Luiz Rolim Sampaio - Juiz de Direito)._______________________________________Proc. n.º 601.2007. 006641-0Ação: CobrançaAA: José Cláudio Botelho BarrosAdv.Dr. Kristen Roriz de Carvalho.OAB/RO 2422RR:Sul América Cia .Nacional de Seguros S/AFINALIDADE DESPACHO:Vistos eetc...,Registrados e autuados como ação decobrança (DPVT)II Designo audiência deconciliação para o dia 02 /10 /2007, às 11h 00 min., devendo o cartório citar e intimar comas advertências e recomendações de praxe.III CUMPRA SE. Porto Velho/RO, 10 dejulho de 2007. (João Luiz Rolim Sampaio - Juizde Direito).

_______________________________________FERNANDO STÉLIO R. BARBOSA

Escrivão Judicial Substituto_______________________________________

OBS: Os prazos processuais, neste juizado,inclusive na execução, contam-se da data daintimação ou ciência do ato respectivo(Enunciado 13 FONAJE).

2º Cartório do Juizado Especial Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTANE-NOSVIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 83/07

Proc.:601.2007.006423-0Ação:CobrançaRequerente:Condomínio Residencial AraucariaAdvogado:Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO663A)Requerido:Guilherme BisconsinDespacho:”Redesigno audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 09:00 h. Cite-se viaoficial de justiça, no endereço indicado á fl. 12.Intime-se.” PVH/RO, 19/07/2007.

Proc.:601.2007.006594-5Ação:Reparação de danosRequerente:Ildemar Kusller e Miriam de SouzaKusslerAdvogado:Everson Aparecido Barbosa (OAB/RO2803)Requerido:Tam Linhas AéreasDespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 08:30 h. Intimem-see cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007.

Proc.:601.2007.006616-0Ação:CobrançaRequerente:Maria Joaninha Anacleto EstradaAdvogado:Ana Maria Lessa Mariaca (OAB/RO1182)Requerido:Raquel Moreira Braga Nunes NetoDespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 08:00 h. Intimem-see cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 20/07/2007.

Proc.:601.2007.007578-9Ação:Reparação de danosRequerente:Alexandra Maciel BravoAdvogado:Wladislau Kucharski Neto (OAB/RO3335), Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081),Antonio Aquiles Souza Fonseca (OAB/RO 198-E)Requerido:Andre Santos Veronese VarandaDespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 12:00 h. Intimem-see cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.

Proc.:601.2007.005987-2Ação:Manutenção de posseRequerente:Gonzalo Jorge Paz PintoAdvogado:Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO2139)Requerido:Lauro Fernandes da Silva Júnior

Despacho:”Considerando a fungibilidade dasações possessórias, bem com que ainda não foiefetivada a citação do requerido, defiro aemenda à inicial de fl. 56, devendo sersubstituído o polo passivo, constando comorequerido o Sr. Lauro Fernandes da Silva Junior,bem como seja alterada a classe da ação paraManutenção de Posse. Designo audiência deconciliação para o dia 16/08/2007, às 11:00 h.Cite-se e intime-se.” PVH/RO, 26/07/2007.

Proc.:601.2007.007582-7Ação:Reparação de danosRequerente:Ana Paula Ramos e SilvaAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Requerido:Tam Linhas Aéreas S/ADespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 10:00 h. Intimem-see cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.

Proc.:601.2007.007580-0Ação:Reparação de danosRequerente:Aline Costa MonteiroAdvogado:Vinícius de Assis (OAB/RO 1470)Requerido:Tam Linhas Aéreas S/ADespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 09:30 h. Intimem-see cite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 19/07/2007.

Proc.:601.2007.007584-3Ação:Reparação de danosRequerente:Vivian Oliveira Barros de SousaAdvogado:Matheus Evaristo Santana (OAB/RO3230)Requerido:Tam Linhas Aéreas S/ADespacho:”I - à escrivania para retificação daclasse devendo constar como Reparação deDanos, bem como providenciar o recapeamentodos autos; II - Designo audiência de conciliaçãopara o dia 14/08/2007, às 10:30 h. Intime-se ecite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 18/07/2007.

Proc.:601.2006.006837-2Ação:Execução de título judicialRequerente:Luiz Uernevon Ferreira MouraAdvogado:Andréa Maia de Queiroz (OAB/RO935)Requerido:Evaldo Vicente PereiraDespacho:”Redesigno a venda judicial dos benspenhorados à fl. 34, para o dia 22/08/2007 às09:30 h. Intimem-se nos endereços indicados àfl. 47. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.

Proc.:601.2006.000487-0Ação:Execução de título judicialRequerente:Juracy Pena dos SantosRequerido:Diuli Costa de AmorimAdvogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673)Despacho:”Designo a venda judicial dos benspenhorados à fl. 21 para o dia 22/08/2007, às08:30 h. Expeça-se o necessário.” PVH/RO, 03/07/2007.

Proc.:601.2006.003309-9Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Ivan Gregorio IvankovicsAdvogado:Gigliolla Patrícia Pereira Bezerra(OAB/RO 3096)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Executado:Francisco das Chagas Correia LimaDespacho:”Convolo o depósito de fl. 57 empenhora. Designo audiência de conciliação póspenhora para o dia 14/08/2007 às 10:30 h.Intimem-se, com as advertências legais.” PVH/RO, 24/07/2007.

Proc.:601.2007.006937-1Ação:Reparação de danosRequerente:Rita Betania Meireles VianaAdvogado:Taciana Germiniani (OAB/RO 2725)Requerido:Banco Santander Banespa S/ADespacho:”Defiro o requerimento de fl. 22 eredesigno audiência de conciliação para o dia13/09/2007, às 08:30 h. Cite-se e intime-se.”PVH/RO,19/07/2007.

Proc.:601.2007.007712-9Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Daniel Vieira da SilvaAdvogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO1224)Requerido:Mapfre Seguros e Previdência (Seguradora Vera Cruz)Despacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 15/08/2007, às 11:00 h. Intime-se ecite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.

Proc.:601.2007.007689-0Ação:CobrançaRequerente:Manoel Paulo Ferreira de SouzaAdvogado:Célio dos Santos Ferreira (OAB/RO1224)Requerido:Bradesco Seguros S/ADespacho:”Designo audiência de conciliaçãopara o dia 15/08/2007, às 10:30 h. Intime-se ecite-se. Cumpra-se.” PVH/RO, 23/07/2007.

Proc.:601.2007.006041-2Ação:Manutenção de posseRequerente:Antônio Sebastião da SilvaAdvogado:Eliseu de Oliveira (OAB/RO 311)Requerido:Maria Cilena MonteiroDespacho:”I - Recebo a emenda à petição iniciale designo audiência de conciliação para o dia15/08/2007, às 09:30 h. Intime-se e cite-se.”PVH/RO, 23/07/2007.

Proc.:601.2000.001376-0Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Sebastião Ferreira MoraesAdvogado:Antônio Santana Moura (OAB/RO 531-A)Executado:Amado Ahamad RahhalAdvogado:José Alexandre Casagrande (OAB/RO379-B)Despacho:”Considerando que há proposta econtra-proposta de acordo nos autos, a fim desolucionar definitivamente a demanda, designoaudiência de conciliação para o dia 15/08/2007,às 09:00 h. Ressalte-se que em caso de acordopoderá ser estipulado que as parcelas sejamdescontadas diretamente nos orgãosempregadores do executado. Caso a conciliaçãoseja infrutífera, voltem os autos conclusos paraanálise da petição de fls. 238/239. Intime-se.”PVH/RO, 24/07/2007.

Proc.:601.2004.015306-4Ação:Reparação de danosRequerente:Joyson Apolo de Carvalho

Advogado:Michel Fernandes Barros (OAB/RO1790)Requerido:LOC-MAQ Locação de Máquinas e

Equipamentos LtdaAdvogado:Raquel Oliveira de Holanda Galli(OAB/RO 363-B)

Despacho:”Visando solucionar definitivamentea demanda que se arrasta desde 2004, bemcomo observando os princípios que norteiam os

Juízados Especiais, designo audiência deconciliação para o dia 16/08/2007, às 10:30 h,sendo que na ocasião, caso não seja entabulado

acordo, a conciliadora deverá constar no termoas declarações das partes sobre a questão.Intime-se.” PVH/RO,

Proc.:601.2007.006289-0Ação:Reparação de danos

Requerente:Saulo Gomes Leite e Cleide AméliaLeiteAdvogado:Romilton Marinho Vieira (OAB/RO

633)Requerido:Evaldo Rodrigues AmaralDespacho:”Recebo a emenda à petição inicial e

designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2007, às 09:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 24/07/2007.

Proc.:601.2007.006496-5Ação:Reparação de danos

Requerente:Francione Moreira CabralAdvogado:Janaína Pereira Souza Santos Silva(OAB/RO 1502), Aurison da Silva Florentino

(OAB/RO 308-B)Requerido:Transilva Transporte e Logistica LtdaDespacho:”Recebo a emenda á petição inicial e

designo audiência de conciliação para o dia 16/08/2007 às 08:30 h. Intime-se e cite-se.” PVH/RO, 23/07/2007.

Proc.:601.2007.006003-0Ação:Reparação de danos

Requerente:Erivaldo Rodrigues LagosAdvogado:José Bruno Ceconello (OAB/RO 1855)Requerido:Benq Eletroeletrônica Ltda

Despacho:”Recebo a emenda à petição inicial edesigno audiência de conciliação para o dia 16/08/2007, às 08:00 h. Intime-se e cite-se.” PVH/

RO, 25/07/2007.

Proc.:601.2007.004358-5

Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Rosania Novais MarquesAdvogado:Valéria Marcela Ferro Marques Araújo

(OAB/RO 2255)Requerido:Abner Ferreira Lima JuniorDespacho:”Redesigno audiência de conciliação

para o dia 17/08/2007, às 08:00 h. Cite-se porhora certa. Intime-se.” PVH/RO, 27/072007.

Ieda CellaEscrivão Judicial

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 97

Proc.: 601.2006.009449-7Ação: CobrançaAA.: Antônio Ribeiro das NevesAdvg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/RO 2671RR.: Pedro Brito dos SantosAdvg.: - OAB/ROFinalidade: “Intimar a parte autora, via Diárioda Justiça, para se manifestar sobre a certidãode fl. 37-vº, no prazo de 10 (dez) dias.” PVH, 31/07/2007.

Proc.: 601.2007.004217-1Ação: Reparação de DanosAA.: José Jeovaldo Lopes AraújoAdvg.: FABRIZIO ERNANE MARQUES SIMÕES -OAB/RO 2908RR.: Banco Bradesco S/AAdvg.: ELY ROBERTO DE CASTRO - OAB/RO 509Finalidade: “...Após o trânsito em julgado destadecisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentençade fls. 65/68), no prazo e sob a pena prevista noart. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH,31/07/2007.

Proc.: 601.2007.003254-0Ação: Reparação de DanosAA.: Mara Lucilene Gomes de SouzaAdvg.: MARCOS ROBERTO DA SILVA SANTOS -OAB/RO 1039RR.: Empresa de Transporte Andorinha S/AAdvg.: PAULO LOPES DA SILVA - OAB/SP127.050 E OUTROSFinalidade: “...Após o trânsito em julgado destadecisão, Intime-se o réu a cumpri-la (sentençade fls. 66/74), no prazo e sob a pena prevista noart. 475-J , do Código de Processo Civil.” PVH,31/07/2007.

Proc.: 601.2007.007812-5Ação: Reparação de DanosAA.: Raimundo Bezerra NevesAdvg.: EMÍLIO COSTA GOMES - OAB/RO 487-ARR.: Antônio Benedito Moraes DantasAdvg.: - OAB/RODespacho: “Emende se a petição inicial, no prazode 10 (dez) dias, para o fim de juntar documentoque comprove a propriedade do imóvel emquestão, conforme alegado na inicial, adequandose ao valor à causa, sob pena de indeferimento.Intime se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.002050-0Ação: Reparação de DanosAA.: Elia Maria Barbosa de Oliveira Caires

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Advg.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO 2391RR.: Gradiente Eletrônica S/AAdvg.: ADRIANA LEITE DE OLIVEIRA- OAB/RO3161Despacho: “Intime se a parte devedora efetuaro pagamento do valor da condenação, conformeplanilha de cálculos de fls. 78, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo de multade fl. 10 % (dez por cento) sobre o valor dacondenação, conforme disposto no art. 475 J, doCPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.23205.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2006.002522-3Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: Elio José MeloAdvg.: NOÊMIA FERNANDES SALTÃO - OAB/RO1355RR.: Dagmar Soares BarretoAdvg.: - OAB/RODespacho: “Indefiro o requerimento de fl. 24.Para prosseguimento do feito, a parte credoradeverá indicar bens do devedor à penhora, noprazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.”PVH, 27/07/2007.

Proc.: 601.2007.004082-9Ação: CobrançaAA.: Edna Pereira CostaAdvg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO1224RR.: Real Seguradora S/AAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Despacho: “Intime-se o recorrido a apresentarcontra razões ao recurso de fl. 73 a 76, no prazolegal.” PVH, 27/07/2007.

Proc.: 601.2006.008740-7Ação: Reparação de DanosAA.: Mario Alessandro de Souza CamargoAdvg.: RENATA FABRIS PINTO - OAB/RO 3126RR.: Teleron Celular S/AAdvg.: MATHEUS EVARISTO SANTANA - OAB/RO 3230RR.: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda.Advg.: RODRIGO BARBOSA MARQUES DOROSÁRIO - OAB/RO 2969Despacho: “Tendo em vista os documentos de fl.159 a 162, que comprovam o descumprimentoda sentença, intime se a parte ré a efetuar opagamento do valor da multa diária, conformeplanilha de cálculos de fls. 154, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de acréscimo da multade 10 % (dez por cento) sobre o valor dacondenação, conforme disposto no art. 475 J doCPC, decorrente da alteração da Lei nº 11.23205.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2002.019415-6Ação: CorançaAA.: Catarina Piffer de MelloAdvg.: ÉBIO ANTÔNIO DE CARVALHO - OAB/RO 156-A

RR.: José Ernane MendesAdvg.: - OAB/RODespacho: “I Considerando que a penhora online requisitada por este Juízo não foiconcretizada em razão da insuficiência de valoresnas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte Credora para manifestação em 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento(art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aosautos, cópia do recibo de protocolamento deordem judicial.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2003.013315-0Ação: Execução de Título JudicialAA.: José Irlande BarbosaAdvg.: MARIA CLEONICE GOMES DE ARAÚJO -OAB/RO 1608RR.: Ricardo Augusto da SilvaAdvg.: - OAB/RO 2969Despacho: “I Considerando que a penhora online requisitada por este Juízo não foiconcretizada em razão da insuficiência de valoresnas contas bancárias da parte Devedora, intimese a parte Credora para manifestação em 05(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento(art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); II Junte se aosautos, cópia do recibo de protocolamento deordem judicial.” PVH, 17/07/2007.

Proc.: 601.2005.015950-2Ação: CobrançaAA.: Ademar Tadashi Marubayashi - MEAdvg.: FRANCISCO CARLOS DO PRADO - OAB/RO 2701RR.: Jair dos Reis RodriguesAdvg.: - OAB/RODespacho: “Intime-se o credor para esclarecer,no prazo de 05 (cinco) dias, no sentido de indicarqual o local em que pretende seja realizado apenhora na boca do caixa, uma vez que nãoconsta da petição de fl. 60.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2006.016666-8Ação: Reparação de DanosAA.: Jonas Alves do NascimentoAdvg.: MARCOS ANTÔNIO SILVA PEREIRA - OAB/RO 367-ARR.: Teleron Celular S/A - VIVOAdvg.: FÁBIO ANTÔNIO MOREIRA - OAB/RO1553Despacho: “Para apreciação da petição de fls.65/68, é necessário que o credor comprove, noprazo de 05 (cinco) dias, através de documento,se o nome do autor permanece inscrito nosorgãos de restrição de crédito, devendo,outrossim, apresentar planilha de cálculosatualizada. intime se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2005.009527-0Ação: Execução de Título JudicialAA.: Rejane Ribeiro Neves BogéaAdvg.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA - OAB/RO 1745RR.: Maria Helena P. S. RochaAdvg.: - OAB/RODespacho: “Intime-se a parte credora aimpulsionar o feito, no prazo de 48 (quarenta eoito) horas, sob pena de extinção earquivamento.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.000738-4Ação: CobrançaAA.: Marino Parente AguilarAdvg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO1224RR.: Real Seguradora S/AAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazode 05 (cinco) dias, se concorda com olevantamento da quantia depositada, conformerequerimento de fl. 81, para cumprimento daobrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.000740-6Ação: CobrançaAA.: Josefa Alves de Araújo ManeiAdvg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO1224RR.: Real Seguradora S/AAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazode 05 (cinco) dias, se concorda com olevantamento da quantia depositada, conformerequerimento de fl. 85-vº, para cumprimento daobrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.000839-9Ação: CobrançaAA.: José Chagas Lima da SilvaAdvg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO1224RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Despacho: “Manifeste-se a parte ré, no prazode 05 (cinco) dias, se concorda com olevantamento da quantia depositada, conformerequerimento de fl. 88-vº, para cumprimento daobrigação. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.000996-4Ação: CobrançaAA.: José Martins de SouzaAdvg.: CÉLIO DOS SANTOS FERREIRA - OAB/RO1224RR.: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/AAdvg.: ADHEMAR ALBERTO SGROTT REIS - OAB/RO 1944Despacho: “Manifeste-se a parte credora, noprazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito defl. 91. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.006281-4Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: Maria Creusa Pereira MiguelAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -OAB/RO 535-ARR.: Diego Luiz Caminho de AlmeidaAdvg.: - OAB/RODespacho: “Defiro odesentranhamento dos documentos queinstruíram a inicial, mediante cópia e recibo nosautos, menos a nota promissória, que deveráser entregue ao executado. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.: 601.2007.003077-7Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: Roberto Nascimento BarrosAdvg.: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - OAB/RO3434RR.: Roberto Alves CordeiroAdvg.: - OAB/RODespacho: “Defiro aadjudicação dos bens penhorados, mediante opagamento da diferença entre o créditoexeqüente e o valor dos referidos bens. Intime-se.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2004.002551-1Ação: CobrançaAA.: Ari MinettoAdvg.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -OAB/RO 535-ARR.: Tropical Auto PeçasAdvg.: VALDENIRA FREITAS NEVES DE SOUZA -OAB/RO 1983Despacho: “I Considerando quea penhora on line requisitada por este Juízo nãofoi concretizada em razão da insuficiência devalores nas contas bancárias da parte Devedora,intime se a parte Credora para manifestação em05 (cinco) dias, sob pena de extinção earquivamento (art. 53 § 4º da Lei 9.099/95); IIJunte se aos autos, cópia do recibo deprotocolamento de ordem judicial.” PVH, 26/07/2007.

Proc.: 601.2007.005676-8Ação: Embargos de TerceiroAA.: Maria Aglay Andrade LuzAdvg.: PAULO HENRIQUE GURGEL DO AMARAL- OAB/RO 1361RR.: Francisco Ribeiro FilhoAdvg.: NUCIMÉLIA C. DA SILVA RIBEIRO - OAB/RO 2671Sentença: “...Ante o exposto, julgoIMPROCEDENTES os embargos de terceiro. Semcustas e honorários nesta instância, na forma dalei. P.R.I. Transitada em julgado esta decisão,certifique se neste e no apenso, prosseguindose a execução, aguardando se em arquivo ocumprimento do acordo celebrado entre aspartes. Porto Velho, 24 de julho de 2007.ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.

Proc.: 601.2007.006501-5Ação: CobrançaAA.: Celso Afonso da SilvaAdvg.: HELENEIDE AFONSO SILVA SOCCOL -OAB/RO 756RR.: Elizeu Martins de SouzaAdvg.: - OAB/ROSentença: “...por consequência, HOMOLOGOreferido pedido e JULGO EXTINTO o processosem resolução de mérito, nos termos do artigo267, VIII, do Código de Processo Civil. Autorizo,desde já, o desentranhamento dos documentosque instruíram a inicial, mediante substituiçãopor cópias. Sem custa e sem honorários na formada lei. P. R. I. Transitada em julgado esta decisão,arquive se.” Porto Velho, 24 de julho de 2007.ELISÂNGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.

Proc.: 601.2007.003189-7Ação: DeclaratóriaAA.: Glauber Ferreira de Souza LimaAdvg.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOSSANTOS - OAB/RO 846RR.: Credicard Administradora de Cartões deCrédito S/AAdvg.: POMPÍLIA ARMELINA DOS SANTOS -OAB/RO 1318Sentença: “...Ante o exposto, julgo PROCEDENTEEM PARTE o pedido inicial e: a) Declaroinexistentes os débitos nos valores de R$40,00(quarenta reais), R$55,00 (cinqüenta e cincoreais) e R$80,00 (oitenta reais), constantes dafatura do cartão de crédito do autor à fl.16; b)Determino que a ré abstenha de inscrever onome do autor nos cadastros de restrição decrédito, relativamente aos débitos declaradosinexistentes, constantes do documento de fl. 16.Para o caso de descumprimento destadeterminação, arbitro multa diária de R$ 100,00(cem reais) a contar da data da efetivação dainscrição, até o limite de R$ 5.000,00 (cinco milreais). Sem custas e honorários nesta fase, nostermos da lei. P.R.I.” Porto Velho, 24 de julho de2007. ELISANGELA NOGUEIRA Juíza Substituta.

Proc.: 601.2007.004411-5Ação: DeclaratóriaAA.: Michely Pereira BenemannAdvg.: ANDERSON ADRIANO DA SILVA - OAB/RO 3331RR.: BV Financeira S/A - C. F. I.Advg.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO - OAB/RO 1847Sentença: “...Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial econdeno a ré a pagar à autora a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de danosmorais, atualizada monetariamente e acrescidade juros de 1% (um por cento) ao mês, incidentesa partir desta decisão, consoante entendimentodo Superior Tribunal de Justiça. Sem custas ehonorários nesta fase na forma da lei. Após otrânsito em julgado desta decisão, intime se oréu a cumpri la, no prazo e sob a pena previstano art. 475 J, do Código de Processo Civil. P.R.I.Porto Velho, 25 de julho de 2007. ELISANGELANOGUEIRA Juíza Substituta.

Proc.: 601.2007.003896-4Ação: Reparação de DanosAA.: Dalice Gomes da SilvaAdvg.: KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - OAB/RO 2128RR.: MEGA MODASAdvg.: MEIRIELEN DO ROCIO RIGON TERRA -OAB/RO 3401Sentença: “...Diante do exposto, julgoIMPROCEDENTE o pedido inicial, resolvendo omérito, com fundamento no art. 269, inciso II, doCódigo de Processo Civil. Sem custas ehonorários nesta fase, nos termos da lei.Transitada em julgado esta decisão, ao arquivo.P.R.I. Porto Velho, 25 de julho de 2007.ELISÂNGELA NOGUEIRA - Juíza Substituta.

Proc.: 601.2007.007151-1Ação: Reparação de DanosAA.: Edneide Maria da SilvaAdvg.: ALDO MARINHO SERUDO MARTINSNETO - OAB/RO 990RR.: Brasil Telecom Celular S/AAdvg.: - OAB/ROSentença: “...por consequência,HOMOLOGO referido pedido e JULGO EXTINTOo processo sem resolução de mérito, nos termosdo artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Autorizo, desde já, o desentranhamento dosdocumentos que instruíram a inicial, mediantesubstituição por cópias. Sem custa e semhonorários na forma da lei. P. R. I. Transitada emjulgado esta decisão, arquive se. Porto Velho,25 de julho de 2007. ELISANGELA NOGUEIRAJuíza Substituta.

Porto Velho, 01 de Agosto de 2007Ieda Cella

Escrivã Judicialm/a

2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: JOSÉ TORRES FERREIRAESCRIVÃ: IEDA CELLA

GABARITO Nº 98

Proc.: 601.2007.005776-4Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: Rejane Julia dos Santos RodriguesAdvg.: ELIANE DE FÁTIMA ALVES ANTUNES -OAB/RO 3151RR.: Marcelo do Socorro NobregaAdvg.: - OAB/RSFinalidade: “Intimar a Dra. ELIANE DE FÁTIMAALVES ANTUNES - OAB/RO 3151 - à devolverem cartório os autos supra citados, no prazo de24 horas. Conforme item 17, Seção II, CapítuloIV das DGJ. In.” PVH, 31/07/2007.Proc.: 601.2005.008976-8Ação: Execução de Título JudicialAA.: Regina Maria Paraguassu de SouzaAdvg.: ANTÔNIO LACOUTH DA SILVA - OAB/RO 2306RR.: Norma Administradora de BensAdvg.: - OAB/RSFinalidade: “Intimar o Dr. ANTÔNIO LACOUTHDA SILVA - OAB/RO 2306 - à devolver em cartórioos autos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 31/07/2007.Proc.: 601.2007.005962-7Ação: Execução de Título ExtraJudicialAA.: P. S. Souza Calçados ComércioRepresentaçãoAdvg.: RONI MAIDE LENTZ CORREA - OAB/RO382-ERR.: Francisco Claiton Ramos da SilvaAdvg.: - OAB/RS

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Finalidade: “Intimar a Dra. RONI MAIDE LENTZCORREA - OAB/RO 382-E - à devolver emcartório os autos supra citados, no prazo de 24horas. Conforme item 17, Seção II, Capítulo IVdas DGJ. In.” PVH, 31/07/2007.Proc.: 601.2005.010306-0Ação: Cobrança

AA.: Mônica Abras Gomes MarquesAdvg.: LUIZ ZILDEMAR SOARES - OAB/RO 701RR.: Indústria e Comércio de Bebidas Tupi Ltda.Advg.: - OAB/RSFinalidade: “Intimar o Dr. LUIZ ZILDEMARSOARES - OAB/RO 701 - à devolver em cartórioos autos supra citados, no prazo de 24 horas.Conforme item 17, Seção II, Capítulo IV das DGJ.In.” PVH, 31/07/2007.

Porto Velho, 01 de Agosto de 2007Ieda Cella

Escrivã Judicialm/a

2º Cartório de Fazenda Pública

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAJuiza Substituta: Keila Alessandra RoederEscrivã: Silvia Assunção OrmondeEmail: [email protected] :[email protected]: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEMSER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET

Proc.:001.2007.015804-4Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Lara Beatriz Gois RojasAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Impetrado:Presidente do Instituto de Previdênciados Servidores Públicos do Estado de Rondônia- IPERONProcurador Geral do EstadoDECISÃO: (...) Assim, INDEFIRO o pedido liminarpor não vislumbrar a presença dos pressupostosautorizadores segundo a via eleita, sendoimprescindível que as informações venham aosautos. Requisitem-se informações à Autoridadeapontada Coatora, que deverá apresentá-las em10 dias. Após encaminhem-se os autos aoMinistério Público par parecer. Porto Velho, 16de julho de 2.007. Keila Alessandra Roeder JuízaSubstituta.

Proc.:001.2004.006820-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Jose Ademir Nascimento da CruzAdvogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Ivanilda Maria Ferraz CostaSENTENÇA:Isso posto, rejeito a preliminar deincompetência desta Justiça Comum, por tratarde matéria exclusivamente de âmbito

administrativo. No mérito julgo procedente, emparte o pedido condenando o Estado a pagar adiferença salarial constituída em razão do cargocontratado e o efetivamente desenvolvido, tendocomo parâmetro à função de agente policial,respeitando-se o instituto qüinqüenal, portantoconsiderando os últimos cinco anos a contar dadistribuição da ação. Incidência de correçãomonetária do evento e juros moratórios dacitação. Declaro da inconstitucionalidade do art.98, da Lei Complementar Estadual nº 76/93frente a determinação do art. 37, II, daConstituição Federal de 1988, porquantoimprocedente o pedido no que se refere atransposição de cargo. Extingo o processo comresolução do mérito, nos termos do art. 269, I,do Código de Processo Civil. Condeno emhonorários que fixo em 10% do valor dacondenação, considerando o trabalhodespendido e o tempo de acompanhamento.Custas de Lei. Sentença sujeita ao reexamenecessário. Vindo recurso, recebidos nos efeitosdo art. 520, CPC, certifique-se a tempestividade,intimando-se o apelado para as contra-razões.P.R.I.C. Porto Velho, 03 de julho de 2007. KeilaAlessandra Roeder Juíza Substituta

Proc.:001.2006.006261-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Vicente Paula de SouzaAdvogado:Severino Aldenor Monteiro da Silva(OAB/RO 2352)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alcileia Pinheiro MedeirosINTIMAÇÃO: Fica o Estado de Rondônia, no prazode 05 dias, intimado a se manifestar sobre opedido de desistência da ação e do recursointerposto, conforme petição de fls. 131 doprocesso.

Proc.:001.2007.015950-4Ação:Mandado de segurança (área cível)Impetrante:Thiago Zucov de Farias GomesAdvogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)Impetrado:Comando Geral da Polícia Militar doEstado de RondôniaProcurador Geral do EstadoDESPACHO: 1.O Mandado de Segurança é omeio posto a disposição para atacar ato deAutoridade Coatora que entende ser pessoa físicainvestida de poder de decisão na esfera decompetência que lhe é atribuída, ou seja,autoridade com poder de atuação que possaalterar o ato coator invocado no presente feito.2.Assim, determino a emenda a inicial no prazode 5 (cinco) dias, para que o Impetranteidentifique precisamente a Autoridade Coatoracompetente para figurar no pólo passivo da ação,considerando os pressupostos determinantessegundo a via eleita, bem assim a que concursopúblico está a se referir, juntando o competenteEdital. 3.Int. Porto Velho, 17 de julho de 2007.Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta.

Proc.:001.2004.016117-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Danielle Maria Bezerra de CastroAdvogado:Joel Auzier da Silva (OAB/RO 2963)Requerido:Estado de Rondônia, Marco Gestãode Controle e Desenvolvimento de RecursosHumanos LtdaProcuradora: Ivanilda Gomes

Despacho: 1. Considerando as argumentaçõesapresentadas (fls. 91/92) e certidão de fls. 109,recebo os Recursos de Apelação interpostospelas partes, em ambos os efeitos, nos termosdo art. 520, do CPC. 2. Intime-se o Estado deRondônia para contra-razoar. 3. Após, subamos presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiçado Estado de Rondônia, com as nossashomenagens. Porto Velho, 03 de julho de 2007.Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito

Proc.:001.2006.014377-0Ação:Ação ordináriaRequerente:Maria de Jesus Coltro e outrosAdvogado:Zênia Luciana Cernov de Oliveira(OAB/RO 641)Requerido:Estado de RondôniaProcuradora: Alciléia Pinheiro MedeirosINTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, no prazo de 15 dias, intimada a semanifestar sobre o Recurso de Apelaçãoapresentado.

Proc.:001.2000.013113-0Ação:Ação ordináriaAutor:Marcos Antônio Araújo dos SantosAdvogado:Marcos Antônio Araújo dos Santos(OAB/RO 846)Réu:Estado de RondôniaProcuradora: Livia de OliveiraSENTENÇA: 20.Assim, nas razões e fundamentosexpostos, JULGO PROCEDENTE o pedido econdeno o Réu ao pagamento de Saldo deSalário no percentual de 20% em relação aomês de Agosto e integrais em relação aos mesesde Setembro, Outubro, Novembro e Dezembroe Décimo Terceiro Salário do ano de 1998, FériasIntegrais em relação ao período aquisitivo de1996/1997 e 1997/1998 e Proporcional emrelação ao período de 1998/1999, no valor deR$ 3.566,91 em contraprestação pelo serviçoprestado em cargo comissionado, devendo incidircorreção monetária do evento e juros moratóriosda citação. RESOLVO o processo com apreciaçãodo mérito, na forma do art. 269, I do Código deProcesso Civil. 21. Condeno o Réu no pagamentode honorários advocatícios que fixo em 10% dovalor da condenação, na forma do art. 20, § 4o,CPC. Sem custas. 23.Sentença não sujeita aoreexame necessário (art. 475, § 2o, CPC). Vindorecurso, dê-se vista ao recorrido para as contrarazões, certificando a tempestividade e preparo,processando-se na forma do art. 520, CPC.Transitada em julgado, requeira o Autor em 05dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. 24. P.R.I.C. Porto Velho, 28 dejunho de 2007. Keila Alessandra Roeder JuízaSubstituta.

Proc.:001.2005.007214-4Ação:Execução de título judicialRequerente:José Dorvandi Marques dos SantosAdvogado:Kátia Cilene Gomes Ribeiro (OAB/RO2160), Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959)Requerido:Instituto de Previdência dosServidores Públicos do Estado de Rondônia -IPERONProcuradora: Maria Celia Takeda

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

INTIMAÇÃO: Fica a parte Autora, por via de seuAdvogado, no prazo de 5 dias, intimada aprovidenciar cópias para a RPV.

Proc.:001.2006.003546-2Ação:CominatóriaRequerente:Josefa Ferreira OliveiraAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC1582)Requerido:Fazenda Pública do Estado deRondôniaProcurador: Sávio de J. GonçalvesINTIMAÇÃO: Ficam as partes intimadas darealização da perícia na data 15/08/2007,quarta-feira, às oito horas nas dependências doCEREST, localizado na rua Elias Gorayeb, esquinacom D. Pedro II, nº 2541, Bairro São Cristovão,Porto Velho/RO. O Perito solicita a parte Autoraque no momento da pericia apresente laudos,atestados e exames médicos complementaresque comprovem a patologia legada.

Proc.:001.2006.005658-3Ação:Reintegração de posseRequerente:Associação Comunitária dosConjuntos José Camacho e Jorge TeixeiraAdvogado:Itamar Jorge de Jesus Olavo (OAB/RO 2862)Requerido:Prefeitura do Município de PortoVelho - ROProcuradora: Karutha M. e MagalhãesDespacho: 1.A parte Autora manifesta seuinteresse em recorrer da decisão, juntando aosautos petição de interposição de recurso, porémnão apresenta as razões recursais, ocorre quenão se aplica ao Processo Civil as mesmasregras de Processo Penal que faculta aorecorrente a apresentação das razõesposteriormente, no juízo ad quem. 2. É deconhecimento geral que o Processo Civil orienta-se pelo principio da fungibilidade possibilitandoo conhecimento de um recurso por outros desdeque interposto dentro do prazo, porem não seadmite sanar erros grosseiros, sendo assim,deixo de conhecer do recurso. 3.Certifique-se otrânsito em julgado da decisão, após arquivem-se. Intime-se. Porto Velho, 13 de julho de 2.007.Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito

Proc.:001.2006.005287-1Ação:CominatóriaRequerente:Glae Fernandes Nogueira e outrosAdvogado:Nelson Pereira da Silva (OAB/AC1582)Requerido:Fazenda Pública do Estado deRondôniaProcuradora: Maria de Carvalho FerreiraDecisão: Em saneador: 1. Sem preliminares douo feito por saneado; 2. Defiro o requerimentodos Autores quanto ao requerimento de produçãode prova pericial, para tanto nomeio perito omedico do trabalho Akira Komatsu, pertencenteao quadro do Estado, lotado CEREST/PVHO/SESAU, devendo ser notificado da nomeação,bem como de tratar-se de gratuidade da justiça;3. Entretanto, considerando que a Fazenda estásujeita ao pagamento do perito, desde já fico

honorários no valor de R$ 1.500,00 que serãocusteados pela requerida no caso de restarvencida ao final desta ação. 4. Intimem-se aspartes para, querendo, apresentarem quesitose indicarem assistente técnico, devendo o laudoser entregue no prazo de 30 (trinta) dias a contarda nomeação; 5. Em após, com a juntada dolaudo venham os autos conclusos para sentença.Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, 10 de julhode 2007. Keila Alessandra Roeder Juíza de Direito

Proc.:001.2006.024109-7Ação:Ação ordinária

Requerente:Josyleide Silva dos SantosAdvogado:José João Soares Barbosa (OAB/RO531)

Requerido:Município de Porto Velho - ROProcurador: Carlos DobbiSENTENÇA: Assim, pelos fundamentos expostos,

JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial porausência elementos fáticos jurídicos quealicercem a pretensão da Autora, conforme

restou fundamentado. 31. EXTINGO oprocesso com resolução do mérito, na forma doart. 269, I, do CPC. Condeno a Autora ao

pagamento de honorários que fixo em R$ 350,00e custas judiciais, obedecerá ao estatuído noartigo 11, da Lei n. 1.060/50, em razão da atuação

sob o crivo da gratuidade judiciária. 32.Sentençanão sujeita ao reexame necessário (art. 475, §2o, CPC). Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido

para as contra razões, certificando atempestividade e preparo, processando-se naforma do art. 520, CPC. Transitada em julgado,

requeira o Autor em 05 dias o prosseguimento,sob pena de arquivamento. 33. P.R.I.C. PortoVelho, 03 de julho de 2007. Keila Alessandra

Roeder Juíza Substituta.

Proc.:001.2006.023449-0

Ação:Cobrança (Rito ordinário)

Requerente:Airtes Nunes Lima

Advogado:Anete Valle Machado (OAB/RO 98B)

Requerido:Estado de Rondônia

Procuradora: Alcileia Pinheiro Medeiros

SENTENÇA: 45.Assim, nos fundamentos

expostos, JULGO PROCEDENTE, em parte: 46.1.

REJEITANDO o pedido de indenização pelo

período em que demitido o Autor, pois inexistente

fundamento jurídico valido a conferir direito ao

pagamento dos valores das remunerações - no

período em que legalmente demitido - pois não

contemplado com a estabilidade do art. 19 do

ADCT e não efetivo por aprovação em concurso

público - não decorrendo da Lei 1196/03

definição de direito à remuneração por período

não trabalhado. 47.2. RECONHECENDO direito

ao Autor à indenização correspondente ao valor

de um salário mensal para cada ano de serviço

prestado, e proporcional, a título de indenização

decorrente da demissão a título rescisório, na

regra do art. 169, § 5º, da CF/88, em relação ao

período em que afastado do cargo.

48. 3. RESOLVENDO a ação pelo mérito, na formado art. 269, I. do Código de Processo Civil. 49. 4.Considerando a sucumbência parcial, em menorextensão pelo Estado de Rondônia, condeno oAutor no pagamento de honorários advocatíciosque fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), custasna proporção de 80% , observado o art. 11 e 12da Lei 1.060/50. 50.P.R.I.C. Sentença não sujeitaao reexame necessário (art. 475, § 2o, CPC).Vindo recurso, dê-se vista ao recorrido para ascontra razões, certificando a tempestividade epreparo, processando-se na forma do art. 520,CPC. Transitada em julgado, requeira o Autorem 05 dias o prosseguimento, sob pena dearquivamento. Porto Velho, 03 de julho de 2007.Keila Alessandra Roeder Juíza Substituta

Proc.:001.2004.014264-6Ação:Execução de título judicialRequerente:Dalbete de AraujoDef. Público: Maria Lúcia Pretto (OAB/RO 248 B)Requerido:Etelvina Abadia Guimarães,Adv: Manoel Flávio Jurado (OAB/RO 12 B)Requerido: Prefeitura Municipal de Porto Velho -ROProcuradora: Karytha MagalhãesDespacho: Vistos etc., 1. Cite-se o Município dePorto Velho para, querendo, opor embargos àexecução. 2. Intime-se a requerida EtelvinaAbadia Guimarães para, no prazo de 15 (quinze)dias, pagar a dívida, sob pena de incidência demulta de 10% (dez por cento) e penhora imediata,conforme preceitua o artigo 475-J, do Código deProcesso Civil. 3. Em não havendo prontopagamento, expeça-se mandado de penhora eavaliação. 4. Intime-se e expeça-se o necessário.Porto Velho, 09 de julho de 2007. KeilaAlessandra Roeder Juíza de Direito

Proc.:001.2007.003919-3Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Sindicato dos Engenheiros do Estadode Rondônia - SENGEAdvogado:Anderson de Moura e Silva (OAB/RO2819)Requerido:Prefeitura Municipal de Candeias doJamariProcurador: Luiz StautSENTENÇA: (...)Do exposto, na exegese do art.808, I, do CPC, bem como ante a perda do objetoda ação, extingo o processo sem resolução deseu mérito. Sem custas. Honorários indevidos.Arquive-se os autos a seguir. P.R.I.C. Porto Velho,03 de julho de 2007. Keila Alessandra RoederJuíza Substituta.

Proc.:001.2007.015478-2Ação:Impugnação ao valor da causaImpugnante:Ivo Narciso CassolAdvogado:Luiz Eduardo Staut (RO 882)Impugnado:Acir Marcos GurgaczAdvogado: José C. Pinheiro (OAB/RO 1529)DESPACHO: Ao Impugnado. Porto Velho, 19 dejulho de 2007. Keila Alessandra Roeder JuízaSubstituta

Silvia Assunção OrmondeEscrivã Judicial

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Expediente do dia 27/07/2007 Juíza de Direito: Tânia Mara GuirroEscrivão: Gualter Fabrício M. Cruz

Proc.: 001.2007.015462-6 (Execução deTítulo Judicial)A.: A. L. R. J. e outrosAdv.: Arsênio Landim Ramalho JúniorOAB/AC 2263 e outrosR.: W. A. de M.

DESPACHO: Vistos e Examinados,1. CUSTAS NO FIM.2. Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que a parte tragacópia do título executivo, na forma do artigo 283do CPC.3. Intime se.Porto Velho, 26 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.015389-1 (Revisional deAlimentos)A.: A. R. C.Adv.: Francismar Landi Silva OAB/RO1856R.: M. de S. C. e outros

DESPACHO: Vistos, etc.Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que a parte:1. Atribua valor à causa na forma dos artigos258 e 259 do CPC fazendo o consoante oensinamento de Yussef Said Cahali quanto aovalor da causa.“O valor da ação de alimentos, consoante a regrado art. 259, VI, do CPC, corresponde a dozeprestações mensais pedidas pelo autor; tratandose de ação de exoneração, o mesmoentendimento é de ser aplicado, por analogia,devendo assim o valor da causa corresponderao valor ânuo da pensão de cujo pagamentopretende liberar se o autor; assim, tanto nasações de alimentos como nas em que se pleiteiaa exoneração daquele encargo, o valor doprocedimento será igual, ... (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT, 2002).Nesse sentido: RT 722?150).2. Recolha as custas iniciais.3. Por força do que determina o artigo 283 tragaao feito cópia da inicial e da sentença que fixoua prestação alimentícia em favor dos requeridospara se aferir o percentual atribuído a cada filho.4. Retifique se os registros e a autuação paraEXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.Intime se.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2006.014616-7 (Execução deTítulo Judicial)A.: C. P. L. de A e outrosAdv.: Mary Terezinha de Souza dosSantos Ramos OAB/RO 1994R.: J. C. de A.

DESPACHO: Vistos, etc.1. Já deferido o bloqueio de dinheiro para finsde penhora, restou frustrada a diligência (fls.77/81). O exeqüente reiterou o pedido às fls.103, requerendo que o bloqueio seja feito deforma indeterminada.

Ora, se assim for considerado, o Juízo estariaobrigado a proceder determinação de bloqueiojunto ao Banco Central todos os dias, em todasas execuções, o que não é cabível, a todaevidência.O executado, ao que consta de sua qualificaçãona inicial, não é servidor público que, porexemplo, recebe proventos no início do mês.Assim, deveria a exeqüente fundamentar opedido de reiteração de ordem, não sejustificando com a razão exposta à fl. 103 dosAutos.2. Para o prosseguimento da execução excluo ovalor da multa acrescido às fls. 64/66, pois otítulo que aparelha a execução advém de pactoentre as partes (fl. 32).3. Intime se para que a parte exeqüenteapresente o valor do débito atualizado, em formacontábil, dado o tempo já decorrido.4. Em seguida, voltem conclusos para decisãoquanto a penhora de direitos do devedor sobreos veículos alienados (fls. 85/86).Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2005.014104-9 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: F. R. da S. e outrosAdv.: José Ribamar Silva OAB/AC 1701R.: F. J. de A.Adv.: Antônio Santana Moura OAB/RO531A

DESPACHO: Vistos, etc.1. De acordo com a previsão expressa no artigo45 do CPC é dever do advogado promover anotificação do seu cliente e não do Juízo. Assim,fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação,sob as penas da lei.2. Intime se.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————

Proc.: 001.2001.007229-1 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: S. R. C e outrosAdv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007R.: S. R. de S.Adv. Defensoria Pública

DESPACHO: Vistos e examinados.1. Diante dos pedidos de fls.110 e 116, quantoao recebimento do pedido de fl. 110 como AgravoRetido, não há óbice, porquanto tempestivo àépoca.Desnecessária a intimação do agravado/executado, porquanto citado por edital.Mantenho a decisão agravada (decisão de fls.105, embasado no despacho cujo trasladoencontra se às fls. 106/107 dos Autos).2. Não fora atendido o despacho de fls. 114 pelaparte exeqüente.3. O processo foi iniciado em 26 05 2001,portanto, amanhã completa seis anos. Todos osexeqüentes já são maiores de idade. O executadonunca foi encontrado. Todas as diligênciaspossíveis foram realizadas.Não se mostra razoável que um processopermaneça indefinidamente em aberto peranteo Juízo, na situação deste.Eis a Jurisprudência cabível:Aplicam se, supletivamente, à extinção daexecução as normas do art. 267, no que couber(STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP,rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deramprovimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ªTurma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j.10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154,

em.), inclusive quanto à inércia do credor, quedeverá ser intimado pessoalmente, conformeprevisto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/298). Considerando a não localização do executado,e que não fora encontrado o seu patrimônio,doravante cabe à parte exeqüente indicar o localonde se encontram bens passíveis de constrição,sob pena de extinção e arquivamento.Diante de todo o exposto, e considerando quetodos os exeqüentes já são maiores de idade,intime se cada um dos exeqüentes, pessoalmentevia AR MP, para manifestar interesse noprosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,requerendo o que entender por direito, sob penade extinção e arquivamento.Porto Velho, 25 de maio de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2002.002329-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: S. R. C e outrosAdv.: Maurício Gomes de Araújo OAB/RO 2007R.: S. R. de S.

DESPACHO: Vistos e examinados.Recebido parte do valor devido, frustrado obloqueio de valores pelo Sistema BacenJud paraa penhora de dinheiro, veio a parte exeqüente àfl. 162 e requereu a remessa do processo aoarquivo provisório até que sejam localizadosbens do executado passíveis de penhora (fl. 162).O processo foi iniciado em 13 03 2002, portanto,há mais de cinco anos. Todos os exeqüentes jásão maiores de idade. O executado nunca foiencontrado. Todas as diligências possíveis foramrealizadas.Não se mostra razoável que um processopermaneça indefinidamente em aberto peranteo Juízo, na situação deste.Eis a Jurisprudência cabível:Aplicam se, supletivamente, à extinção daexecução as normas do art. 267, no que couber(STJ RTJE 109/199; TFR 4ª Turma, AC79.159 SP,rel. Min. Pádua Ribeiro, j. 3.11.82, deramprovimento, v.u., DJU16.12.82, p. 13.092; TFR 2ªTurma, Ag 43.908 BA, rel. Min. Gueiros Leite, j.10.6.83, p. 12.570;JTA 90/296, Ajuris 26/154,em.), inclusive quanto à inércia do credor, quedeverá ser intimado pessoalmente, conformeprevisto no § 1º daquele dispositivo (RT 756/298). Diante do exposto, e considerando que todosos exeqüentes já são maiores de idade, intimese cada um dos exeqüentes, pessoalmente viaAR MP, para manifestar interesse noprosseguimento do feito, no prazo de 10 dias,requerendo o que entender por direito, sob penade extinção e arquivamento.Porto Velho, 25 de maio de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2005.014105-7 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: F. R. da S. e outrosAdv.: José Ribamar Silva OAB/AC 1701R.: F. J. de A.

DESPACHO: Vistos, etc.1. De acordo com a previsão expressa no artigo45 do CPC é dever do advogado promover anotificação do seu cliente e não do Juízo. Assim,fixo o prazo de 20 dias para a devida notificação,sob as penas da lei.2. Intime se.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.: 001.2007.007440-1 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: I. V. T. S.Adv.: Vanessa Azevedo Macêdo OAB/RO 2867R.: A. C. S. de O.Adv.: Paulo Delmar Leismann OAB/RO172-B

FINALIDADE: para parte autora semanifestar sobre contestação/justificativa de fls.38/46———————————————————Proc.: 001.2007.007887-3 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: F. P. C.Adv.: Lady Laura de Oliveira AraújoOAB/RO 2446 e outrosR.: O. de A. C.

DESPACHO: Vistos e Examinadosem Saneador,1. O processo não deve ser sentenciado de plano,pois requer a produção de outras provas, nãoestando presentes as hipóteses de julgamentoantecipado da lide.2. Presentes à espécie os pressupostosprocessuais e condições da ação, entendidascomo direito abstrato.3. Não vislumbro nulidades ou irregularidadesa serem sanadas, supridas ou decretadas, nãohavendo preliminares a serem apreciadas nestafase, por não terem sido argüidas.4. Julgo saneado o feito.5. Quanto aos bens que as partes desejam sejampartilhados, tragam as respectivas relações edocumentos pertinentes que comprovem aexistência dos mesmos, propriedade ou posse,sob pena de serem considerados inexistentes enão incluídos na partilha.6. Defiro a prova requerida, devendo as partesserem intimadas para o depoimento pessoal nostermos do art. 343 do CPC, com as penalidadesde seus parágrafos, que devem ser expressasno mandado.7. Designo Audiência de Conciliação, Instruçãoe Julgamento para o dia 21 de agosto de 2007às 10h 00min.8. Sejam todos intimados, inclusive patronos,testemunhas já arroladas (fls. 23) e o MinistérioPúblico e as partes, estas para prestaremdepoimento pessoal, sob pena de confesso.9. O rol de testemunhas deverá ser apresentadono prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 doCPC) antes da audiência, mesmo que venhamindependentemente de intimação, sob pena denão serem admitidas. 10. Quanto às provasdocumentais, só serão admitidas na hipótese doart. 397 do Código de Processo Civil. Intime se.Após, expeça se o necessário.Porto Velho, 18 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2006.022062-6 (Dissolução deSociedade de Fato)A.: F. R.Adv.: Francisco Nunes Neto OAB/RO158R.: T. S. S.Adv.: Francisco José da Silva RibeiroOAB/RO 1170

DESPACHO: Vistos e Examinadosem Saneador,1. O processo não deve ser sentenciado de plano,pois requer a produção de outras provas, nãoestando presentes as hipóteses de julgamentoantecipado da lide.

2. Presentes à espécie os pressupostosprocessuais e condições da ação, entendidascomo direito abstrato.3. Não vislumbro nulidades ou irregularidadesa serem sanadas, supridas ou decretadas, nãohavendo preliminares a serem apreciadas nestafase, por não terem sido argüidas.4. Julgo saneado o feito.5. Quanto aos bens que as partes desejam sejampartilhados, tragam as respectivas relações edocumentos pertinentes que comprovem aexistência dos mesmos, propriedade ou posse,sob pena de serem considerados inexistentes enão incluídos na partilha.6. Defiro a prova requerida, devendo as partesserem intimadas para o depoimento pessoal nostermos do art. 343 do CPC, com as penalidadesde seus parágrafos, que devem ser expressasno mandado.7. Designo Audiência de Conciliação, Instruçãoe Julgamento para o dia 16 de agosto de 2007às 11h 00min.8. Sejam todos intimados, inclusive patronos,testemunhas já arroladas e o Ministério Públicoe as partes, estas para prestarem depoimentopessoal, sob pena de confesso.9. O rol de testemunhas deverá ser apresentadono prazo de até 20 (vinte) dias (artigo 407 doCPC) antes da audiência, mesmo que venhamindependentemente de intimação, sob pena denão serem admitidas. 10. Quanto às provasdocumentais, só serão admitidas na hipótese doart. 397 do Código de Processo Civil. Intime se.Após, expeça se o necessário.Porto Velho, 12 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2005.000840-3 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: A. S. de O.Adv.: Evangelúcia Magalhães NunesOAB/RO 1494 e outrosR.: N. C. de O.

DESPACHO: Vistos etc.,1. Defiro a suspensão pelo prazo de 60 diaspara o cumprimento do despacho de fl.38.2. Com o transcurso do prazo fica a parteexeqüente ciente de que deverá impulsionar ofeito no prazo de 48 horas, sob pena de extinçãoe arquivamento.3. Se não o fizer, independentemente de novodespacho, deverá a escrivania intimarpessoalmente a exeqüente, via AR MP, para darandamento ao feito em 48 horas, sob pena deextinção.Porto Velho, 23 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2006.006030-0 (Inventário)A.: A. M. S.Adv.: Francisco Lopes Coelho OAB/RO678R.: M. de F. M.

DESPACHO: Vistos, etc.1. As últimas declarações devem atender aodisposto nos artigos 1024/1025 do CPC, peloque determino sua apresentação no prazo de 20dias, devendo, também o autor juntar cópialegível do documento de fl. 16.2. Intime se.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2006.019937-6 (JustificaçãoJudicial)A.: J. A. dos R.Adv.: Cristiane Patrícia HurtadoMadueno OAB/RO 1013 e outros

DESPACHO: Vistos e Examinados,1. Trata a presente de pedido reconhecimentode união estável post mortem pela via dajustificativa judicial. Verifica se da certidão deóbito que a falecida deixou duas herdeiras(filhas) não comuns ao relacionamento com oautor, que, atualmente detém a tutela delas (fls.36/37).2. Desta forma, entendo inaplicável que oseguimento desta se dê sob a égide dajustificação judicial, tendo em vista a existênciade herdeiras da falecida e patrimônio do qual oautor requer a sua meação, razão pela qual estadeverá seguir sob o rito ordinário com a inclusãodas herdeiras no pólo passivo desta.3. Assim, seja, novamente, emendada a inicial,no prazo de 10 (dez) dias, sob pena deindeferimento, para que a parte autora adeqüeesta aos moldes do rito ordinário (declaratóriareconhecimento e dissolução de sociedade defato) com a inclusão das herdeiras, observandose todos os requisitos pertinentes (art. 282 e 286do CPC).4. Considerando o evidente conflito de interessesno caso em tela (artigo 9º inciso I do CPC) nomeiocurador especial, o Dr. Jorge Morais de Paula,Defensor Público, atuante neste Juízo, em favordas menores, requeridas (J e J).5. Cumpridos os itens acima oportunamenteprovidencie a Escrivania a retificação dosregistros e da autuação para declaratória com ainclusão das menores no pólo passivo.Intime se.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2006.025773-2 (SeparaçãoJudicial Litigiosa)A.: L. B. P.Adv.: Rochilmer Mello da Rocha FilhoOAB/RO 635 e outrosR.: R. O. M.

DESPACHO: Vistos, etc.1. Consabidamente e formalmente a reconvençãodeve respeitar os requisitos de uma petiçãoinicial, ou seja, aqueles previstos nos artigos282 e 283 do Código de Processo Civil, pelo quefoi intimado o réu reconvinte a atribuir valor àcausa (art. 282, V, CPC), nos moldes do quedetermina o artigo 258 do CPC, e os itens 3.2 e3.3 das Diretrizes Judiciais, em seu Capítulo III.2. Assim, não atendida a determinação no prazoassinalado NEGO SEGUIMENTO ARECONVENÇÃO, razão pela qual determino odesentranhamento da peça de fls. 124/128,mediante certidão no Feito devolvendo a ao seusubscritor.3. Intime se.4. Após, ao autor para manifestar sobre acontestação de fls. 84/90. Na seqüência, aoMinistério Público e voltem para deliberação.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRRO, Juíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.014420-5 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: R. M. de S.Adv.: Wolmy Barbosa de Freitas OAB/RO3421

DESPACHO: Vistos e examinados.Trata se de Alvará Judicial solicitado por R. M.de S. da C., devidamente qualificada, com afinalidade de receber junto ao Banco do Brasilos créditos referentes à restituição do Impostode Renda, existentes em nome do falecido Sr. A.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

P. da C., esposo da requerente, nesta cidade dePorto Velho RO (fls. 03/05 e adiamento de fl.21). Juntou documentos de fls. 06/18 e 22.A declaração da FUNASA atesta a existência dedois dependentes: a requerente e o filho I. (fl.13).Contudo, declinara a autora que o filho I. resideem Guajará Mirim, não configurando o pólo ativodo presente feito (fl. 21).Eis a regra aplicável ao caso presente:“As importâncias referentes a saldos de salários,FGTS, PIS/PASEP e restituições de tributos cabemprioritariamente aos dependentes do falecido,antes que aos sucessores, mesmo que hajaoutros bens sujeitos a inventário. Basta que osdependentes comprovem sua qualidademediante certidão expedida ela PrevidênciaSocial, ao efetuar o pedido de levantamento nosórgãos depositários. ...Na falta de dependentes habilitados perante aPrevidência Social, farão jus ao recebimento dosvalores os sucessores do titular, previstos na leicivil, mediante alvará judicial. ...Se o pedido for feito apenas pelo cônjuge meeiro,ou por algum dos herdeiros, DEVERÃO SERCITADOS OS DEMAIS” (Inventários e partilhas:direito das sucessões: teoria e prática. EuclidesBenedito de Oliveira e Sebastião Luiz Amorim.1ª ed. São Paulo. Ed. Leud, 2005).Portanto, esposamo nos ao entendimento acimadeclinado, e, assim, no caso apresentado nestesautos, necessária a citação do igualmentedependente e igualmente beneficiário do valordeixado pelo falecido.ISTO POSTO, atento ao que consta dos autos e àlegislação pertinente, determino nova emendaà Inicial, para que em 10 dias, sob pena deindeferimento, a parte requerente:a) apresente original do instrumento demandado, observando se ao disposto no artigo654, § 1º do Código Civil;b) apresente o nome, qualificação e endereçodo dependente I. F. L. P.;c)apresente comprovação de que o créditopleiteado encontra se já depositado e àdisposição na conta do Banco do Brasil.Intime se.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————

Proc.: 001.2007.012091-8 (Inventário)A.: L. M. da S.Adv.: Ivanir Maria Sumeck OAB/RO 1687R.: S. M da S.

DESPACHO: Vistos, etc.1. Deverá a inventariante, em cumprimento aoartigo 993, IV do “h” do CPC, declinar o valor dobem do espólio. Prazo: 05 dias.2. Cite se a herdeira mencionada na petiçãoretro.3. Após, prossiga com a decisão de fl. 17 itens 5,6 e 4 dos Autos.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.014397-7 (Guarda)A.: J. A. M. e outrosAdv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO1688R.: E. M. M. e outros

DESPACHO: Vistos, etc.1. Havendo a anuência da genitora (fl. 17)desnecessário se torna a sua citação, o que nãoacontece com o genitor, que não ratificou oconsenso.2. Assim, para evitar agravamento de eventualconflito intime se a assistente social para queproceda ao estudo do caso e a apresentarrelatório no prazo de 30 (trinta) dias.3. Com o relatório, voltem conclusos para análisequanto ao cabimento da ação (porquanto háindício que a mãe exerça a guarda), bem comose for o caso, determinar se a citação dorequerido/pai.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.016296-3 (Revisional deAlimentos)A.: D. S. dos S.Adv.: Salmim Coimbra Sáuma OAB/RO1518R.: G. D. V. S.

DESPACHO: Vistos, etc.R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que a parteautora:1. Especifique o valor (percentual) para o qualpretende reduzir a pensão alimentícia, na formado artigo 286 do CPC.2. Observe que no item IV de fl. 06 há pedido decancelamento de descontos, devendo seresclarecido se o pedido é de exoneração ouredução da prestação alimentícia.3. Se for o caso retifique o valor dado à causaconsoante o ensinamento de Yussef Said Cahaliquanto ao valor da causa.“Tratando se de revisional de alimentos, parecenos razoável o critério preconizado por BrandãoLima, como sendo o correspondente à diferença(para mais ou para menos) entre o valor pleiteadoe aquele que vem sendo pago, no total de dozemeses” (Dos Alimentos. 4ª ed. São Paulo: RT,2002). Nesse sentido: RT 722?150).4. Intime se.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.015381-6 (SeparaçãoJudicial Consensual)A.: K. S. de S. e outrosAdv.: Elenrrizia Schneides da Silva OAB/RO 1748 e outros

DESPACHO: Vistos, etc.R. e A. em segredo de justiça e com gratuidade.Seja emendada a inicial, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento para que a parteautora:1. Observe que nas ações de separação devehaver a proteção à prole menor, razão pela qualdeve especificar os alimentos (valor e data devencimento) a ela destinado.2. Atendido o item acima retifique o valor dado àcausa de acordo com o artigo 259, incisos II e VIdo CPC.3. Atente ao disposto no artigo 34, § 4º da Lei6515/77 providenciando o reconhecimento defirma dos separandos na inicial.4. Apresente cópia do RG e CPF do cônjuge varão.

5. Cumpridas as determinações acima, o quepoderá ser verificado pela Escrivaniaindependentemente de nova conclusão, dê sevista ao Ministério Público e voltem para decisão.6. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltempara decisão.Porto Velho, 24 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.012508-1 (DivórcioDireto Litigioso )A.: M. G. de S. P.Adv.: Luiz Euclides Helfer OAB/AC1538R.: C. G. de P.

DESPACHO: Vistos e Examinados,1 Defiro a prorrogação do prazo para completoatendimento do despacho anterior por mais 15dias, sob as penalidades já consignadasanteriormente.2 Intime se. Aguarde se o prazo deferido.Oportunamente voltem para deliberação.Porto Velho, 23 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2007.013611-3(Exoneração dePensão Alimentícia )A.: A. R. de L.Adv.: Glaci K. Hartmann OAB/RO 3643R.: R. da S.L. e R. da S.L.

DESPACHO: Vistos, etc.1. Não obstante a inicial já pudesse serindeferida pelo não atendimento dasdeterminações anteriores, por economia eceleridade processual, determino seja,novamente, emendada a inicial, no prazo de 10dias, sob pena de indeferimento para que a partecumpra o item b de fl. 32, pois o beneficiário dosalimentos é o menor, e não a genitora dele.Assim, o menor é o outorgante da procuraçãoem atenção ao disposto no artigo 654 do CódigoCivil.2. Cumprido o item acima, o que poderá serverificado pela Escrivania independentementede nova conclusão, dê se vista ao MinistérioPúblico e voltem para decisão.3. Intime se. Cumpra se na ordem. Após, voltempara decisão.Porto Velho, 25 de Julho de 2007.TÂNIA MARA GUIRROJuíza de Direito———————————————————Proc.: 001.2005.02547-2 (Execução dePrestação Alimentícia)A.: T.R.R.Adv.: Rodrigo Reis Ribeiro / OAB-RO1659R.: J.A.R. de B.Adv.: Lena Cláudia Brasil / OAB-RO 1056

SENTENÇA: (...) Assim, JULGOEXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794,inciso II, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, com exceção da procuração,mediante cópia e recibo nos autos.Custas pelo executado. Cada parte arcará comos honorários de seu advogado.Expeça se alvará para levantamento da quantiaboqueada à fl. 215 na forma do que fora pactuado.Oficie se à fonte pagadora do executado para osdescontos das 13 (treze) parcelas de R$900,00(novecentos reais), também como pactuado.Registre se. Intimem se. Após, arquive seindependentemente de trânsito em julgado.Porto Velho, 05 de Julho de 2007.Tânia Mara Guirro, Juíza de Direito

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

2º Cartório de FamíliaJUÍZ: ANTONIO FELICIANO POLI

Proc.:001.2007.004893-1Ação:Alvará judicial (área família)Requerente:M. A. N.Advogado:Renato Spadoto Righetti (OAB/RO1198)Requerido:N. N.Despacho: fls. 49. Intime-se o autor para ajustaro valor da causa, em 10 dias, sob pena deextinção. Porto Velho, 25 de julho de 2007. (a)FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto

Proc.:001.2006.004678-2Ação:InventárioRequerente:M. M. de O. R. M. R. de C. J. de O. R.S. A. L. de O. R. A. M. O. R. M. de O. R. J. de O.R. A. S. R. A. L. S. R. A. S. R.Advogado:Evanilce Lira de Carvalho Teles (OAB/RO 1141)Inventariado:A. F. da R.Decisão: fls 95 item 1. Diante do teor da certidãoretro, onde apesar de intimados paracumprimento de determinação judicial, ainventariante quedou-se inertes, entendo que oprocesso em epígrafe deve ser arquivado. Frise-se que tal medida tem como respaldo a economiae celeridade processual, visando evitar oacúmulo de processos no Cartório desta Vara,diante da falta de espaço físico para acomodá-los. Não significando que seu encaminhamentoao Arquivo Geral seja uma extinção do feito,mesmo porque não há nos presentes autossentença. Saliente-se que a qualquer momento,os interessados poderão requerer odesarquivamento dos presentes autos.Posto isso,observadas as cautelas e formalidades legais,arquivem-se.Porto Velho, 26 de julho de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.022832-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. G. A.

Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B),Luiza Celeste Valente Aguiar (OAB/RO 863)Executado:R. F. A.

Advogado: Laed Alvares Silva (OAB/RO 263 A)Despacho: fls. 66. Comprove a propriedadeatualiazada dos bens móveis do DETRAN/RO,

livres e dembaraçados. R. Cumpra-se em 05 dias.PVH, 25.07.2007.(a) FLÁVIO HENRIQUE DEMELO, Juiz Substituto

Proc.:001.2007.013285-1

Ação:Modificação de guardaRequerente:E. A. D.Advogado: Sandra Macedo (OAB/RO 1682)

Requerido:J. D. N.

Despacho: fls. 13 item 1. Intime-se o requerentespara dar integral cumprimento ao despacho defls.08, juntando cópia da sentença proferida nosautos nº001.03.007959-3, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento. Certificando-se,conclusos. Porto Velho, 27 de julho de 2007.ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.001876-5Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:C. R. O. R. F. E. J. O. R. C. O. R.Advogado:Katia Cilene da Silva Santos (OAB/RO 1987)Despacho: fls. 48. Considerando que às fls. 10,consta certidão de óbito de Emilia Maria OliveiraRodrigues e às fls. 11 foi juntado documento emnome de Emilia Maria Brandão de Oliveira e,ainda o teor dos documentos de fls.42/43,intimem-se os requerentes para manifestarem-se, em 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho,27 julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.012361-5Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:R. M. de S. I. F. de L. P.Advogado:Wolmy Barbosa de Freitas (OAB/GO10722)Despacho: fls. 22 item 1-Intime-se a parterequerente para atender a cota ministerial retrode fls. 20, em 05 dias, sob pena de extinção.Porto Velho, 26 julho de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.012598-7Ação:Arrolamento de bensRequerente:F. M. S.Advogado: Keyne Takashi Mizusaki ( 3608) eoutrosRequerido:W. R. de A.Advogado: Nery Alvarenga (470-A)Despacho: Aguardando a parte requerida, paraapresentar contestação nos autos, no prazo legal.Porto Velho, 20 de julho de 2007. FLAVIOHENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto

Proc.:001.2006.027027-5Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:E. A. A.Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073)Executado:M. R. D. M.Advogado: Maria Eugênia de oliveria (OAB/RO494-A)Sentença: fls. 117. Considerando que as pensõesem atraso, objeto da presente, estão incluídasno cálculo da ação de execução sob o n.001.2006.023856-8, eis que esta foi ajuizadaem 30/10/2006, abarcando as parcelasreferentes aos meses de julho, agosto e setembrode 2006, e, que o despacho inicial determinou acitação do executado quanto às prestaçõesvencidas e vincendas. Desta feita, constata-se

que existe a litispendência, não havendo outraalternativa senão a extinção do feito. Ante oexposto, julgo extinto o presente feito, semapreciação do mérito, com fulcro no art. 267, V,do CPC. As eventuais custas remanescentesserão suportadas pela parte autora. Transitadaesta em julgado, cumpra-se o disposto nasdiretrizes gerais quanto as custas, salvo se aparte for beneficiária da gratuidade e arquivem-se a seguir, observando-se sempre asformalidades legais. Desapensem-se. DEFIROO DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOSQUE INSTRUÍRAM A INICIAL, MEDIANTE ASUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS POR CÓPIAS,EXCETUANDO-SE A PROCURAÇÃO E GUIA DECUSTAS, ÀS EXPENSAS DA PARTEINTERESSADA..P. R. I. C. Porto Velho, 28 de junhode 2007. IVENS DOS REIS FERNANDES, JuizSubstituto

Proc.:001.2007.008122-0Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:R. C. de S.Advogado:Defensoria Pública /RORequerido:M. C. B. dos S.Advogado: Melissa dos Santos Pinheiro (OAB/RO 2251)Despacho: fls. 14 item 6.À especificação deprovas, devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento. PortoVelho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.009426-7Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:M. da C. F.Advogado:Neri Martinelli (OAB/RO 1889)Requerido:M. C. da C.Advogado: Fábio Alexandre Abiorana Lucena(OAB/RO 3453)Despacho: fls. 13 item 5.À especificação deprovas, devendo justificar a sua conveniência enecessidade, sob pena de indeferimento. PortoVelho, 04 de maio de 2007. ANTONIO FELICIANOPOLI, Juiz de Direito :

Proc.:001.2007.007079-1Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:I. E. da S. C.Advogado:Sylvan Bessa dos Reis (OAB/RO 1300)Executado:E. V. P.Despacho: fls. 21 item 5 Manifestem-se o(a)exeqüente. Porto Velho, 25 de junho de 2007.(a)IVENS DOS REIS FERNANDES, Juiz Substituto

EDITAL DE INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

DE: KÍSSIA LEITE DE ARAÚJO, ALESSANDRAMARINHO DE ARAÚJO e FÁTIMA CRISTINAOLIVEIRA DE ARAÚJO, filhas do “de cujus”Lourival Camilo de Araújo.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES ACIMAESPECIFICADAS afim de comparecer no Cartórioda 2ª Vara de Família desta Comarca pararetirarem Alvará Judicial expedidos abaixomencionados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobpena de arquivamento.E para que ninguém possa alegar ignorância,passou-se o presente edital e cópias sendo queo original será afixado no lugar de costume e asdemais publicadas de acordo com a lei.Processo: 001.2006.018762-9Classe: Alvará JudicialRequerentes: M das G.F de A e outrosSede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré,1728, Jardim América, Porto Velho-ROPorto Velho, 20 de julho de 2007.Escrivã: Cátia Balarin Ferreira da Silva(a) Dr. FLÁVIO HENRIQUE DE MELOJuiz Substituto

Proc.:001.2003.008416-3Ação:Divórcio direto consensualRequerente:É. S. P. M. E. G. C. P.Advogado:Manoel Santana Carvalho de Andrade(OAB/RO 4756)Despacho: Aguardando a parte autora pararetirar o Formal de Partilha. Intime-se. PortoVelho, 31 de julho de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2004.012041-3Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:R. R. de A.Advogado:Luciene Silva Marins (OAB/RO 1093),José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido:C. C. M.Advogado: Darco Assad Azzi santos (OAB/RO631-A)Despacho: Aguardando as partes para retirar oFormal de Partilha. Intime-se. Porto Velho, 31 dejulho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

Proc.:001.2005.004142-7Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:J. F. M.Advogado:Carlos Cantanhede (OAB/RO 3206)Executado:W. F. F.Advogado Defensoria Pública/ROSentença: fls. 100. Como a credora informa quejá recebeu o seu crédito (fls.98/9), julgo extintoo presente feito, com fulcro no artigo 794, I, doCPC. Assim, devidamente quitado o débito, aextinção do processo é medida que se impõe.Posto isso, julgo extinto o presente feito, comfulcro no artigo 794, I, do CPC. ...Havendo depósitos feitos nestes autos em favordo(a) exeqüente, expeça-se alvará paralevantamento da quantia em favor do(a)mesmo(a). Transitada esta em julgado,arquivem-se, observando-se as cautelas legais.A presente servirá como mandado, a sercumprido sob às penas da Lei. CONCEDO AGRATUIDADE. P. R. I. C. Porto Velho, 03 de julhode 2007. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO, JuizSubstituto

Proc.:001.2007.016219-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:J. R. C. e S.Advogado:Jonathas Coelho Baptista de Mello(OAB/RO 3011) e outroExecutado:E. P. da S.Despacho: fls. 30. Intime-se o exeqüente paraapresentar a planilha de cálculo, em 10 dias,sob pena de indeferimento. Porto Velho, 30 dejulho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juizde Direito

Proc.:001.2007.015565-7Ação:Separação judicial consensualRequerente:M. A. A. D. G. de M. R.Advogado:Maria das Gracas Costa Lustosa (OAB/RO 792)Requerido: R. J. G. de M.Advogado: Marcio Pereira Bassani (OAB/RO1699)Despacho: fls. 46 item 1. Intime-se o patronodos requerentes para que os comuniquem acomparecer a este Juízo em uma sexta-feira, emdata que lhes convier, às 12:00 horas paraaudiência de tentativa de reconciliação. 2. Casonão compareçam no prazo de 30 (trinta) dias, ofeito será extinto, independente de qualquermanifestação. Intime-se. Porto Velho, 30 de julhode 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

Proc.:001.2007.009408-9Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:D. P. da C.Advogado:Janor Ferreira da Silva (OAB/RO 3081)Despacho: fls. 26 item 1. Abra-se vista à parteinteressada para requerer o que de direito bemcomo para retificar o valor da causa, sob penade extinção do feito sem julgamento do mérito.Porto Velho, 30 de julho de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2007.016312-9Ação:Execução da obrigação de fazer/não fazerRequerente:E. de R. M. L. G.Advogado:Rui Benedito Galvão (OAB/RO 242B)Requerido:F. H. I. de O.Despacho: fls. 16 item 1-Intime-s o requerentepara ajustar o valor da causa, em 10 dias, sobpena de indeferimento. Porto Velho, 26 de julhode 2007. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz deDireito

Proc.:001.2007.015467-7Ação:InventárioRequerente:W. C. de O. e outrossAdvogado:Carlos Eduardo Chaves Pietrobon(OAB/RO 360A), Bruno Leonardo BrandiPietrobon (OAB/RO 2100), Karina Rocha Prado(OAB/RO 1776)Despacho: fls. 16. Considerando-se que o valorda causa deve representar o valor total dos bensinventariados, sobre o qual incidirão as custasprocessuais e eventuais tributos causa mortis,

intime-se a parte interessada para, no prazo de10 (dez) dias, emendar a inicial, descrevendo osbens a inventariar, bem como adequando o valorda causa e, complementando as custasprocessuais, sob pena de indeferimento. PortoVelho, 27 de julho de 2007. ANTONIOFELICIANO POLI, Juiz de Direito

Proc.:001.2006.025591-8Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:R. V. S.Advogado:Pedro da Silva Freitas Queiroz (OAB/RO 2339)Requerido:F. de A. F. de O.Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior(OAB/RO 2330)Decisão: fls. 57. O autor interpôs embargosdeclaratórios da decisão de fls.33/37, tendo emvista que foram fixados os alimentos no valor de11% dos rendimentos líquidos do autor,incidentes sobre 13º salário, ferias e eventuaisverbas rescisórias e, após, por economiaprocessual ficou determinado que, passando oautor a trabalhar como autônomo, passaria apagar 01 e ½ ( um salário mínimo e meio) atítulo de pensão alimentícia. Destarte,considerando-se que o autor labora em atividadeassalariada e autônoma ao mesmo tempo, evisando o bem estar do menor, aonde lê-se “caso o requerido supramencionado venha aexercer atividade autônoma (...)” leia-se: quandoo requerido deixar de trabalhar quandoassalariado, passará a contribuir a título depensão alimentícia, o valor correspondente a01/ e ½ (um salário mínimo e meio). In t ime-se. Cumpra-se decisão de fls. 33/37. Porto Velho,30 de julho de 2007. ANTONIO FELICIANO POLI,Juiz de Direito

Proc.:001.2007.013337-8Ação:Exoneração de pensão alimentíciaRequerente:W. L. B.Advogado:Patricia Holanda Rocha (OAB-RO3582)Requerido:G. G. S. B.Decisão: fls. 25/26 . ... Assim, diante do teor dosfatos articulados na inicial e dos documentosque a instruíram , depreende-se que estãopresentes os requisitos para a concessão daliminar pleiteada, quais sejam, o “fumus boniiuris “ e o “periculum in mora”, razão pela qualconcedo a tutela antecipada....Designoaudiência de conciliação para o dia 07/08/2007às 16:50 horas. Cite-se e intime-se.Porto Velho, 21 de junho de 2007. (a) JULIANACOUTO MATHEUS, Juíza Substituta

Proc.:001.2006.025077-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:A. H. R. C. B. L. F. R. C. B. A. M. R. C. B.A. C. R. C. B. A. L. R. C. B.Advogado:Karin de Oliveira (OAB/RO 256B)Executado:A. S. C. B.Advogadp: Fernanda Maia Marques (OAB/RO3034)Despacho: fls. 261 item 2 Considerando que aexeqüente apresentou nova planilha de cálculos,intime-se o executado para manifestar-se em05 dias. Porto Velho, 16 de julho de 2007. (a)FLAVIO HENRIQUE DE MELO, Juiz Substituto

CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVAESCRIVÃ

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

3º Cartório de Família, Órfãos e Sucessões

Proc.:001.2007.011327-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:E. M. F. M.Advogado:Aline Daros (OAB/RO 3353)Executado:W. da S. R.Advogado: Defensoria Pública do Estado deRondônia.

Certidão: CERTIFICO para os devidos fins,que em cumprimento a Ordem de Serviço 001/2001, faço a intimação do requerente para semanifestar sobre a justificativa. Por ser verdadedou fé. PV. 26/07/07. (a.) Sônia Maria DalmédicoFernandes - Chefe de Cartório.:

Proc.:001.2006.014785-6Ação:Execução de título judicialExequente:C. A. M.Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073).Executado:B. R. F.Advogado: Pompílio Nascimento de Mendonça(OAB/RO 769)

Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que,em cumprimento às Diretrizes Gerais, faço aintimação do autor, para se manifestar sobre acertidão de fls 82v. Por ser verdade dou fé. PV26/07/07. (a.) Sônia Maria Dalmédico Fernandes- Chefe de Cartório.:

Proc.:001.2007.008776-7Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:Rita F. dos SantosAdvogado:Márcio Silva dos Santos (OAB/RO838):Sentença: Sentença de fls. 35: Vistos. defiro opedido inicial e autorizo RITA FERREIRA DOSSANTOS, na qualidade de dependentes, aprocederem ao saque do crédito referente aVERBAS RESCISÓRIAS e saldo do FGTS, perantea Prefeitura do Município de Porto Velho e CaixaEconômica Federal, respectivamente, existenteem nome do “de cujus” Antônio Ângelo dosSantos. Considerando a quantia e a natureza docrédito, dispenso a prestação de contas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias, arquivando-seapós. P.R.I.C.. P.V., 17/07/2007. (a.) AudarzeanSantana da Silva - Juiz Substituto

Proc.:001.2006.025860-7Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:Sali Teixeira NurêAdvogado:Elio Francisco de Carvalho (OAB/RO268A)

Sentença: Sentença de fls 40: Vistos. ...Defiro opedido inicial e autorizo SALI TEIXEIRA NURÊ,por si e representando FLÁVIA ALESSANDRABEZERRA NURÉ, na qualidade de herdeiras, aprocederem ao saque do crédito existente naconta corrente e conta poupança sob o nº

035182-8, agência 043-4, Banco 003, perante oBanco da Amazônia, em nome do “de cujus”Jonas Bezerra Ferreira, que deverá ser divididoem partes iguais. A cota parte da menor FLÁVIAALESSANDRA BEZERRA NURÉ, deverá serdepositada em conta vinculada a este Juízo,podendo ser movimentada apenas porautorização judicial. Considerando a quantia ea natureza do crédito, dispenso a prestação decontas. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,arquivando-se após. P.R.I.C. Porto Velho, 16/07/07.

Proc.:001.2007.013351-3Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:Paulo N. de VasconcelosAdvogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO959)

Sentença de fls. 20: Vistos. Defiro o pedidoinicial e autorizo PAULO NUNES DEVASCONCELOS, na qualidade de inventariante,a proceder a venda do imóvel situado a rua PauloLeal, nº 291, Centro, objeto do espólio dos “decujus” NAIR NUNES DE VASCONCELOS eEDUARDO SOARES DE VASCONCELOS, paraque com o objeto da venda proceda o pagamentodas custas processuais e do ITCD dos autos deinventário em apenso (nº 001.2006.021273-9).O inventariante, ora requerente, ficará comodepositário fiel do valor auferido com a vendado imóvel acima citado, devendo comprovar avenda do imóvel, o valor auferido, e aindacomprovar o pagamento das custas processuaise ITCD dos autos de inventário, no prazo de dezdias. Expeça-se alvará com prazo de 30 dias,desapensando-se e arquivando-se após. P.R.I.C..P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana da Silva- Juiz Substituto

Proc.:001.2000.004177-8Ação:Sequestro (área cível)Requerente:M. da C. C. do N.Advogado:Amanda Camelo Corrêa de Oliveira(OAB/RO 883)Requerido:C. da C. S. F. da C. S. H. da C. S. P. daC. S.

Certidão: CERTIFICO pra os devidos fins que, emcumprimento às Diretrizes Gerais, faço aintimação da patrona da autora, para semanifestar quanto ao prosseguimento do feito.Por ser verdade dou fé. Pv 24/07/07. (a.) SôniaMaria Dalmédico Fernandes - Chefe de cartório.:

Proc.:001.2007.003591-0Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:J. A. C. D. A. C.Advogado:Jesse Ralf Schifter (OAB/RO 527)Executado:J. S. P. da C.Advogado: Defensoria Pública de Rondônia

Certidão: CERTIFICO para os devidos fins que,em cumprimento às Diretrizes Geraiis, faço aintimação do autor, para se manifestar quantoao cumprimento do acordo. Por ser verdade doufé. PV 24/07/07

Proc.:001.2007.002547-8Ação:Dissolução de sociedade de fatoRequerente:M. R. M.Advogado:Antonio Manoel Rebello das Chagas(OAB/RO 1592)Requerido:R. R. D.Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB-RO 535-A).

Certidão: CERTIFICO para os devidos fins, queem cumprimento a Ordem de Serviços 001/2001,faço a intimação do requerente para semanifestar sobre a contestação. Por ser verdadedou fé. PV.24/07/07. (a.) Sônia Maria DalmédicoFernandes - Chefe de Cartório.:

Proc.:001.2006.024282-4Ação:AlimentosRequerente:T. C. C. E.Advogado:José Ary Gurjão Silveira (OAB-RO 121)Requerido:G. dos S. E.Adv. Ana Paula Vieira Mendes OAB/RO 2706

Sentença: Sentença de fls. 33/35: ...Vistos.DISPOSITIVO: Isto posto, e por tudo mais quedos autos constam, JULGO PROCEDENTE EMPARTE o pedido inicial, para condenar orequerido G. D.S. E. a prestar alimentosmensalmente a autora T. C. C. E. no valorequivalente a 20% (vinte por cento) do saláriomínimo, a serem descontados em folha depagamento do requerido, e depositado em contaem nome da representante da autora. Emconsequência, EXTINGO o feito, com julgamentode mérito, na forma do art. 269, I, do Código deProcesso Civil. Face a autora ter decaído de partemínima do pedido, condeno o requerido aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte autora, em favor daDefensoria Pública do Estado, que fixo em 10 %(dez por cento) sobre o valor dado à causa.Porém, fica o requerido isento do pagamento,por ser beneficiário da justiça gratuita. Após otrânsito em julgado e feitas as anotaçõespertinentes, arquive-se.PRIC. PV, 03.07.2007. (a.)Audarzean Santana da Silva - Juiz Substituto.

Proc.:001.2003.015885-0Ação:Investigação de paternidade c/c alimentosRequerente:M. E. da S. A.Advogado:Antônio Henriques Lemos Leite (OAB/RO 135A)Requerido:I. S.Adv. Valdenira Freitas Neves de Souza OAB/RO1983

Sentença: Sentença de fls. 109: Vistos, etc.,Diante do evidente abandono deste feito,JULGO-O EXTINTO com fundamento no art. 267,III do CPC, e conseqüentemente determino o seuimediato arquivamento após as anotações eformalidades pertinentes. P.R.I.C.. Porto Velho,27/07/07.(a.) Ivens dos Reis Fernandes - JuizSubstituto

Proc.:001.2006.021273-9Ação:InventárioInventariante:Paulo N. de VasconcelosAdvogado:Edite Rebouças de Paula (OAB/RO959)Inventariado:Eduardo S. de Vasconcelos

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 21 - 21 - 21 - 21 - 21DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Despacho de fls. 87: Vistos. Defiro a suspensãodeste feito até o dia 15 setembro de 2007.Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. P.V., 19/07/2007. (a.) Audarzean Santana daSilva - Juiz Substituto

Mara Lúcia Castro de MeloEscrivã

Ficam os advogados abaixo mencionados,intimados a procederem as devoluções dos autosrespectivos, no prazo de 24 horas, sob pena debusca e apreensão.

Est. : Patrícia Bergamaschi de Araújo - OAB/RO378-EAutos: 001.2003.000817-3Ação : InventárioInvte: Francisca da Graça ClaroCarga: 21.06.2007

Adv.: Paulino Palmério Queiroz - OAB/RO 208-AAutos: 001.2002.003398 e 001.2001.014405-5Ação: Inventário e AlvaraPartes: Zelia de Macedo da ConceiçãoCarga: 28.06.2007

Adv.: Carlos Catanhede - OAB/RO 3206Autos: 001.2002.017596-4Ação: Investigação de PaternidadePartes: E. L. M.Carga 28.06.2007

Adv.: Shisley Nilce Gomes da Costa OAB/RO1244Autos: 001.2004.020839-6Ação: Execução de Título JudicialPartes: Aquenia Lira Alves Stering SaitaCarga: 27.06.2007

Adv.: Francisco das Chagas Frota Lima - OAB/RO 1166Autos: 001.1996.002553-8Ação: InventárioPartes: Marilene Miranda de MouraCarga: 27.06.2007

Adv.: Jânio Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO1950Autos: 001.2002.014907-6Ação: AlvaráPartes: Paulo Roberto de Araújo Grimaldi e outrosCarga: 26.06.2007

Adv.: Firmino Gisbert Banus 0AB/RO 163Autos: 001.2002.012045-0 e 001.1996.013430-2Ação: Arrolamento e InventárioCarga: 26.06.2007 e 27.06.2007

Adv.: Franco Omar Herreira Alviz - OAB/RO 1228Autos: 001.2003.008129-6 E 001.2003.015731-4Ação: Inventário e AlvaraPartes: Ronilce Cardoso Nascimento Amorim eValdeci Alves Ferreira e outrosCarga: 26.06.2007

Adv.: Laed Alvares Silva - OAB/RO 263-AAutos: 001.2007.005498-2, 001.2007.005491-5,001.2005.001234-6 e 001.2006.025741-4Ação: Inventário, Alvara, Inventario e Prestaçãode contasCarga: 26.06.2007

4ª Vara de Família

4º Cartório de Família e Órfãos e Sucessões Juiz de Direito Dr. Adolfo Theodoro NaujorksNeto

Proc.:001.2007.007495-9Ação:Divórcio direto consensualRequerente:S. dos A. C. de G. C. R. de G.Advogado:James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973), Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A)Sentença:Vistos: (...) Homologo o acordo firmado pelosrequerentes às fls.03/06 e declaro dissolvida aunião entre S. dos A. C. de G.e C. R. de G.Sentença com resolução de mérito, na forma doartigo 269, inciso III, do CPC. Após o trânsito emjulgado, expeça-se mandado de averbação.Custas pelos autores. P.R.I.C. Porto Velho, 06 dejulho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -Juiz de Direito

Proc.:001.2005.012353-9Ação:InventárioRequerente:E. C. L.Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Inventariado:R. M. de B.Despacho:Intime-se o inventariante para que cumpra a cotado Ministério Público de fls. 74. Porto Velho, 10de julho de 2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto- Juiz de Direito

Proc.:001.2006.021378-6Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:E. C. L. J. de B. A. L. E. B. L. A. M. deB. L. G. de B. L.Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Sentença:Vistos:(...) Vieram aos autos certidão de óbito,comprovação de que os autores são dependentesda falecida e extratos dos valores. Assim sendo,nos termos do artigo 1º da Lei 6858/80 c/c oartigo 1037 do CPC, defiro o levantamento dosvalores pedido, reservando-se as cotas partesdos herdeiros menores da de cujus, J. de B. A.,L. É. B. L., L. G. de B. L, que deverão serdepositados em conta a ser aberta junto ao BancoHSBC, vinculada a este Juízo, só podendo serdisponíveis após completarem 18 (dezoito) anosde idade, na forma do art. 1º, §1º da Lei 6.858/80. Sentença com resolução do mérito, na formado artigo 269, inciso I, do Código de ProcessoCivil. Expeça-se o competente alvará. Semcustas, face à gratuidade judiciária. P.R.I.C. eArquive-se. Providencie a escrivania odesapensamento destes autos aos de nº001.2005.012353-9 e 001.2005.020212-9.PortoVelho, 10 de julho de 2007. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2006.022539-3Ação:InventárioRequerente:L. F. Z. A. M. Z.

Advogado:Domingues Neves Prado (OAB/RO2004), Wagner Vasconcelos Xavier de Carvalho(OAB/RO 3244)

Inventariado:F. A. M. Z.Despacho:A venda dos veículos somente se aperfeiçoa

mediante a expedição do alvará. Venham aosautos o depósito como determinado no despachode fls. 140. Novo pedido de alienação de bens

do espólio somente será apreciado após aexpedição do alvará. Intime-se oinventariante a se manifestar sobre o pedido de

habilitação de fls. 49/51 conforme decisão defls. 73/75 e demais petições. Porto Velho, 24 dejulho de 2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto -

Juiz de Direito

Proc.:001.2007.004554-1Ação:Execução de prestação alimentíciaExequente:V. O. F. I. O. F.

Advogado:Juliano Amora Couceiro (OAB/RO1142)Executado:E. L. F.

Despacho:A manifestação de fls. 30/31 é intempestiva,portanto deixo de analisá-la. Cumpra a

escrivabnia o despacho de fls. 29, em suasegunda parte. Porto Velho, 23 de julho de2007.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de

Direito

Proc.:001.2007.007293-0Ação:Alvará judicial (sucessão)Requerente:N. V. F. da C. N. F. M. N. F. V. N. F. M.

I. F. M.Advogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)

Despacho:A gratuidade já foi indeferida na sentença de fls.46/47. Recolha-se as custas no prazo de 10 dias.

Porto Velho, 18 de julho de 2007. Adolfo TheodoroNaujorks Neto - Juiz de Direito

Proc.:001.2005.009469-5Ação:Inventário

Requerente:C. P. P. M. A. P. P.Advogado:Constantino Pessoa Chaves (OAB/RO1773)

Requerido:S. L. P.Despacho:Para que se altere o formal de partilha, deve a

requerente primeiramente, fazer as retificaçõesconforme as exigências de fls. 74. Tal atribuiçãoé da requerente. Porto Velho, 24 de julho de

2007. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz deDireito

Jassi Terezinha M. de AlmeidaEscrivã Judicial

Page 54:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 22 - 22 - 22 - 22 - 22 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

1º Cartório Cível

Endereço: Rua. Lauro Sodré, n. 1728, JardimAmérica. Porto Velho - Rondônia. CEP. 78904-300.E- mail : [email protected]: Dr. Jorge Luiz dos Santos LealEscrivã: Clêuda S. M. de Carvalho

Proc.:001.2007.016914-3Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Sindicato Rural de Ariquemes,Sindicato Rural de Colarado do Oeste, SindicatoRural de Espigão do Oeste, Sindicato Rural dePimenta Bueno, Sindicato Rural de Porto Velho,Sindicato Rural de Rio Crespo, Sindicato Ruralde VilhenaAdvogado:Francisco Robercílio Pinheiro (OAB/RO 1138)Requerido:Federacao da Agricultura e Pecuáriado Estado de Rondônia - Faperon

Despacho:Vistos.

Considerando os reflexos da liminar requerida,assim como os termos do acordo firmado entreas partes nos autos n. 001.2005.004389-6 e001.2005.002349-6, designo audiênciapreliminar de conciliação para o dia 02 de agostode 2007, às 11h:00min, ocasião em que o pleitoliminar será analisado.Intimem-se os requeridos através do seu patrono,bem como o requerido através do Oficial deJustiça de plantão.

Proc.:001.2007.015520-7Ação:Rescisão de contratoRequerente:Olavo Moreira LunaAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Banco Panamericano S.A.

Despacho:1. Os documentos apresentados e assustentações jurídicas e fáticas convencem daverossimilhança do direito da parte autora, razãopela qual defiro a antecipação de tutela pleiteadae, em conseqüência, determino a suspensão dosdescontos mensais referentes ao empréstimopara desconto em sua folha de pagamento, atéo julgamento final da presente demanda. Nomesmo sentido, determino que o Requerido seabstenha de negativar o nome do autor nosórgãos restritivos de crédito, com relação aocontrato discutido nestes autos, até decisão finalda lide. Em caso de descumprimento, fixo multadiária de R$500,00 (quinhentos reais).2. Cite-se o Réu para que apresente defesa,no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo constarexpressamente no mandado os efeitos da revelia(art. 285 e 319 do CPC).3. Ofertada ou não a contestação,certifique-se quanto à tempestividade. Havendocontestação com assertivas preliminares eapresentação de documentos, abra-se vistas àautora para impugnação.4. Desde já, intimem-se as partes paraaudiência de conciliação e saneamento do feito,que designo para o dia 09/11/2007, às 10:30h.5. Em caso de revelia ou confissão, venhamos autos conclusos para apreciação.6. Intimem-se.

Clêuda S. M. de CarvalhoESCRIVÃ

2º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Jorge Luiz de Moura Gurgel do AmaralEscrivã: Maria Dulcenira Cruz Bentes

Proc.:001.2007.000469-1Ação:Rescisão de contratoRequerente:Luiz Antonio Sorio TiburcioAdvogado:Maria Auxiliadora Soria Tiburcio(OAB/RO 2262)Requerido:Trescinco Administradora e ConsórcioS/C Ltda

Diga ao autor.

Proc.:001.2007.003112-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Uyrande Jose de CastroAdvogado:Márcio José dos Santos (OAB/RO2231)

Decisão: fls. 34: Vistos. I -Defiro a citação poredital, nos termos do art. 231, I do CPC,observando o discurso no art. 233 do CPC. II -Não comparecendo o requerido encaminhe-seos autos a curadoria de ausentes para oferecercontestação e especificar as provas que deverãoser produzidas. Porto Velho, 29 de junho de2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juizde Direito.

Proc.:001.2005.021346-5Ação:IndenizaçãoRequerente:Eli Carlos Anunciação

Requerido:Dismobras Importação e Exportaçãoe Dist. de Moveis e Eletrodomesticos LtdaAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)

Aguardando a parte Requerida apresentar ascontra-razões ao recurso.

Proc.:001.2007.006056-7Ação:Reparação de danosRequerente:Francisco das Chagas Leão

DamascenoAdvogado:Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688)

Requerido:Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A

Aguardando a parte Autora apresentar as contra-razões ao recurso.

Proc.:001.2007.010755-5

Ação:Ação monitória

Requerente:Hermes Jose Rosa

Advogado:Paulo Timóteo Batista (OAB/RO 2437)

Requerido:Arnaldo Guerra Alves Pina

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

AR Negativo.

Proc.:001.2006.003304-4

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Einstein Instituição de Ensino Ltda

Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)

Executado:Leane Cruz de Carvalho

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

AR Negativo.

Proc.:001.2007.011170-6

Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.

Contenciosa)

Requerente:Banco BMG S/A

Advogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO

3519)

Requerido:Aparecido Maria da Silva

Diga ao Autor.

Proc.:001.2007.010700-8

Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.

Contenciosa)

Requerente:Banco Finasa S. A.

Requerido:Maurilho Ferreira da Cruz

Advogado:Filipe Caio Batista Carvalho (OAB/RO

2675)

Aguardando a parte Requerida apresentar as

contra-razões ao recurso.

Proc.:001.2006.021340-9

Ação:Ação ordinária

Requerente:Canísio Hartmann

Advogado:Simone de Melo (OAB/RO 1322)

Requerido:Claudia Marina Engler Webler, Volmir

Webler

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

contestação.

Proc.:001.2006.004804-1

Ação:Ação monitória

Requerente:Sidney Goncalves Ferreira

Advogado:Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO

272 )

Requerido:Célio Batista de Souza - Me

Aguardando a parte autora se manifestar sobre

AR Negativo.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 23 - 23 - 23 - 23 - 23DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.:001.2007.010162-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Banco do Estado de São Paulo S. A.- BanespaAdvogado:Luciano Mello de Souza (OAB/RO3519)Requerido:Leite e Rabelo Ltda Me, Odeti Leitedos Santos, Ana Sheila Rabelo

Aguardando a parte Autora se manifestar sobreAR Negativo.

Proc.:001.2007.007030-9Ação:Ação monitóriaRequerente:Micro Mercado de Informática Ltda- EppAdvogado:Michele Marques Rosato (OAB/RO3645), Janaina Silva Pinheiro (OAB/RO 3667),Renata Portela Veras (OAB/RO 3550)Requerido:Antonio Ribeiro Borges

Aguardando a parte Autora se manifestar sobreAR Negativo.

Proc.:001.2007.005128-2Ação:DeclaratóriaRequerente:Silvio Parente de SouzaAdvogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Radio e Tv do Amazonas S/a

Diga ao autor.

Proc.:001.2001.006174-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Multibrás S. A. Eletrodomésticos(sãoPaulo)Advogado:Marcos Metchko (OAB/RO 1482)Executado:Eletro Bike Ltda

Aguardando a parte autora se manifestar acercado Ofício.

Proc.:001.2006.020750-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Honda S/aAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Roberval Pantoja Coutinho

Aguardando a parte autora se maniestar sobreofício.

Proc.:001.2005.008385-5Ação:Execução de título extrajudicialExequente:A.l. & C Serviços Educacionais Ltda.Advogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Executado:Antonio Marcos Nogueira Chaves

Aguardando a parte Autora se manifestar sobreOfício.

Proc.:001.2006.015424-0

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Joao Bosco Bastos Calegario

Advogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281),

Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)

Executado:Celimar Martins de Assunção, José

Wellington de Queiroz Jucá

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

Ofício.

Proc.:001.2004.015939-5

Ação:Notificação

Requerente:Disal Administradora de Consórcios

Ltda

Advogado:Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)

Requerido:André Simplicio de Jesus

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

Ofício.

Proc.:001.2006.012144-0

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda

Advogado:Lilian Raquel Mendes Dantas Siqueira

(OAB/RO 2173), Aurimar Lacouth da Silva (OAB/

RO 602), Camila Queiroz de Paula e Souza (OAB/

RO 3294)

Executado:Izaura Naya Reis Brasil

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

Ofício.

Proc.:001.2006.025676-0

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Centro de Ensino São Lucas Ltda

Advogado:Camila Queiroz de Paula e Souza

(OAB/RO 3294)

Executado:Zeneide Maria dos Santos

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

Ofício.

Proc.:001.2006.021344-1

Ação:Busca e apreensão (área cível)

Requerente:Nova Rondônia Comércio e

Representação Ltda.

Advogado:Andréa Cristina Nogueira (OAB/RO

1237)

Requerido:Simonica Aparecida Silva de Almeida

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

Ofício.

Proc.:001.2007.003961-4

Ação:Ação monitória

Requerente:Danielle Soares Damacena

Advogado:José Bonifácio Melo de Oliveira (OAB/

RO 1757), Cheila Edjane de Andrade Raposo

(OAB/RO 3124)

Requerido:Floresta Industria e Comércio de

Cereais e Café Ltda, Célio Jacientick Pimenta

Aguardando a parte Autora se manifestar sobre

AR Negativo.

Proc.:001.2005.021413-5

Ação:Declaratória

Requerente:Jorge de Assis Pereira

Advogado:José Damasceno de Araújo (OAB/RO

66B)

Requerido:Embratel Empresa Brasileira de

Telecomunicações

Diga ao Vencedor.

Proc.:001.2006.008092-1

Ação:Indenização

Requerente:Fabiano Benitez Vendrame

Advogado:Noêmia Cardoso Leite de Sousa

(OAB/RO 2672), Josimar Oliveira Muniz (OAB/

RO 912)

Requerido:Brasil Telecom S/A

Diga ao Autor sobre depósito.

Proc.:001.2006.026804-1

Ação:Habilitação de crédito

Requerente:Ivone Oliveira de Vasconcelos

Advogado:Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO

36A)

Requerido:Bernardino Lopes

Aguardando a parte Autora se manifestar acerca

do Ofício da JUCER.

Proc.:001.2007.001846-3

Ação:Indenização

Requerente:Antônia Raimunda Saraiva

Advogado:José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO

816), Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843)

Requerido:Banco GE Capital S.A.

Adovado: Jamyson de Jesus Nascimento (OAB/

RO 1646)

Decisão: fls. 59: Vistos. I - Defiro a prioridade

na tramitação pelo Estatuto do Idoso. Anote-se.

II - Nos termos do art. 331 do CPC, designo

audiência preliminar para o dia 23/08/2007, às

09:20h. Intime-se. Porto Velho, 27 de julho de

2007. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz

de Direito.

Maria Dulcenira Cruz BentesSra.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 24 - 24 - 24 - 24 - 24 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

3º Cartório Cível

Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRAJUNIORJúlia Nazaré Silva AlbuquerqueEscrivã Judicial

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ DIRETOR: [email protected]ÃO: [email protected]

Proc.:001.2006.013779-6Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:Sindicato Empregados ProfissionaisPrefeitura Municipal Porto Velho - SINDEPROFAdvogado:Zoil Batista de Magalhães Neto (OAB/RO 1619)Embargado:Leuzina Pinheiro AlvesAdvogado:Juarez Paulo Bearzi (OAB/RO 752)Retorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retornodos autos do Tribunal de Justiça. PVH.

Proc.:001.2005.018320-5Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Nilce Gomes RibeiroAdvogado:Elio Francisco de Carvalho ( )Requerido:Real Seguros S/AAdvogado:Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944)Custas Finais:Fica a parte AUTORA , por via de seu Advogado,no prazo de 05 dias, intimada para efetuar opagamento das custas finais no valor de R$168,00 , sob pena de inscrição na dívida ativa.

Proc.:001.2006.019458-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria Aparecida Rossi TrincaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073), Márcia Lima Martins (OAB/RO 221E)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Ivone de Paula Chagas Sant’ Ana(OAB/RO 1114)AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2005.015625-9Ação:IndenizaçãoRequerente:Fort Plast Construções,Telecomunicações e Serviços LtdaAdvogado:João Batista Gomes Martins (OAB/RO306A)Requerido:Banco da Amazônia S/A

Advogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2004.017955-8Ação:Reparação de danosRequerente:Jeanderson Marques de SouzaAdvogado:Dagmar de Jesus Cabral Rodrigues(OAB/RO 2934)Requerido:Sheyla Siqueira Figueiredo, HerminioAfonso Figueiro, Vera Cruz Seguradora S/aAdvogado:José Ademir Alves ( ), Rochilmer Melloda Rocha Filho (OAB/RO 635), Tiago Pereira dosSantos (OAB/RO 2079)AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.1999.009266-7Ação:Ação Reivindicatória (rito ordinário)Requerente:Distribuidora de Bebidas Souza LtdaAdvogado:Leandro Cavol (OAB/RO 473A)Requerido:Jose Maria Dias Amorim, JulioAmorim Lopes, José Maria Amorim Lopes,Benjamin Aguiar Cunha, Estonio RodriguesMacedoADVOGADO: Defensoria.Despacho:“ R.hoje. Designo audiência de instrução ejulgamento para o dia 15/08/07, às 8:30horas.Defiro a produção de prova testemunhais.Intimem-se as partes e as testemunhas indicadaspelo embargante José Maria. PVH.”

Proc.:001.2007.012336-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Raimunda Oliveira SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/ADespacho:“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,devendo constar do mandado a advertênciaprevista no art. 277, § 2º do CPC. Designoaudiencia de conciliação para o dia 06/08/07às 10:30hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais querendo,deverão convida-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados daspartes, os respectivos patronos deverão possuirpoderes para transigir, nos termos do art. 277, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.012336-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Raimunda Oliveira SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/A

Despacho:“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,devendo constar do mandado a advertênciaprevista no art. 277, § 2º do CPC. Designoaudiencia de conciliação para o dia 06/08/07às 10:30hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais querendo,deverão convida-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados daspartes, os respectivos patronos deverão possuirpoderes para transigir, nos termos do art. 277, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.012336-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Raimunda Oliveira SilvaAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Sul America Seguros S/ADespacho:“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,devendo constar do mandado a advertênciaprevista no art. 277, § 2º do CPC. Designoaudiencia de conciliação para o dia 06/08/07às 10:30hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais querendo,deverão convida-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados daspartes, os respectivos patronos deverão possuirpoderes para transigir, nos termos do art. 277, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.013866-3Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Jackson Salvatierra de OliveiraAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:American Life Companhia de SegurosDespacho:“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,devendo constar do mandado a advertênciaprevista no art. 277, § 2º do CPC. Designoaudiencia de conciliação para o dia 17/08/07às 09:00hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais querendo,deverão convida-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados daspartes, os respectivos patronos deverão possuirpoderes para transigir, nos termos do art. 277, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2007.009761-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Valdecir da Silva MacielAdvogado:Nelson Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 624A)Requerido:Mapfre Vera Cruz Seguradora S/ADespacho:“ Vistos etc. Recebo em rito sumário. Cite-se eintimem-se as partes para audiência deconciliação que designo para o dia 13/08/07 às09:00hs. PVH.”

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 25 - 25 - 25 - 25 - 25DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.:001.2007.011941-3

Ação:Cobrança (Rito sumário)

Requerente:Ercias Pedro da Silva

Advogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO

2422)

Requerido:Sul America Seguros S/A

Despacho:

“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,

devendo constar do mandado a advertência

prevista no art. 277, § 2º do CPC. Designo

audiencia de conciliação para o dia 20/08/07

às 09:00hs. Na solenidade deverão comparecer

os advogados das partes, os quais querendo,

deverão convida-las para se fazer presentes,

independentemente de suas intimações judiciais.

Caso compareçam desacompanhados das

partes, os respectivos patronos deverão possuir

poderes para transigir, nos termos do art. 277, §

3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2006.004188-8

Ação:Indenização

Requerente:Rute Pereira da Silva

Advogado:Luciano Bezerra Agra (OAB/RO 51B)

Requerido:Companhia de Seguros Aliança do

Brasil

Advogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana

(OAB-RO 287)

Despacho:

“ Vistos etc; Considerando que a causa versa

sobre direito que admite transação, designo

audiência preliminar para a data de 28/09/2007

às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa

de seus respectivos advogados, a comparecerem

a solenidade designada, podendo fazer-se

representar por procurador ou preposto com

poderes para transigir. Se porventura nao for

obtida a conciliação, devem as partes, na

audiência designada, especificarem provas que

pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.

PVH.”

Proc.:001.2006.022135-5

Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.

Contenciosa)

Requerente:Banco Honda S/a

Advogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO

1894)

Requerido:Sebastiao da Silva Aranha

Despacho:

“ Vistos etc; Considerando que a causa versa

sobre direito que admite transação, designo

audiência preliminar para a data de 08/10/2007

às 08:30horas. Intimem-se as partes, na pessoa

de seus respectivos advogados, a comparecerem

a solenidade designada, podendo fazer-se

representar por procurador ou preposto com

poderes para transigir. Se porventura nao for

obtida a conciliação, devem as partes, na

audiência designada, especificarem provas que

pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.

PVH.”

Proc.:001.2006.021359-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Melo Distribuidora de Peças Ltda.Advogado:Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A)Requerido:Walkiria do R. Vieira Auto Peças - MeDespacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 28/09/2007às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2006.012468-6Ação:IndenizaçãoRequerente:Izabel VianaAdvogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S/AAdvogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Despacho:“ Vistos etc. Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 17/09/07às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura não forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem as provasque pretendem produzir. Intimem-se. Cumpra-se PVH.”

Proc.:001.2007.008285-4Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Márcos de França SantosAdvogado:Kristen Roriz de Carvalho (OAB/RO2422)Requerido:Cia Excelsior de SegurosDespacho:“ Vistos etc; Cite-se em procedimento sumário,devendo constar do mandado a advertênciaprevista no art. 277, § 2º do CPC. Designoaudiencia de conciliação para o dia 13/08/07às 10:00hs. Na solenidade deverão compareceros advogados das partes, os quais querendo,deverão convida-las para se fazer presentes,independentemente de suas intimações judiciais.Caso compareçam desacompanhados daspartes, os respectivos patronos deverão possuirpoderes para transigir, nos termos do art. 277, §3º do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2005.014864-7Ação:IndenizaçãoRequerente:Loreni Rodrigues Sonai ToneliAdvogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO1688 )Requerido:Guelt ComÉrcio de ConfecÇÕes LtdaAdvogado: Rafael Issler OAB/SP 183.466.

Despacho:“ Vistos etc. Considerando nao ocorrer qualquer

das hipóteses previstas nos arts. 329 e 330 do

Código de Processo Civil, e, tendo em vista versar

a causa sobre direito que admite transação,

designo audiência preliminar para o dia 24/08/

07 às 10:00horas. Intimem-se as partes, na

pessoa de seus respectivos advogados, a

comparecerem a solenidade designada,

podendo fazer-se representar por procurador ou

preposto com poderes para transigir. Se

porventura não for obtida a conciliação, devem

as partes, na audiência designada, especificarem

as provas que pretendem produzir, bem como,

justificarem sua necessidade. Faça constar do

mandado o inteiro teor deste despacho. Intimem-

se e cumpra-se PVH.”

Proc.:001.2006.019688-1

Ação:Declaratória

Requerente:Lidia Marques Zimermmann Barakat

Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO

1888)

Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S. A. -

CERON

Advogado:Pedro Origa (OAB/RO 80E)

Despacho:

“ Vistos etc; Considerando que a causa versa

sobre direito que admite transação, designo

audiência preliminar para a data de 08/10/2007

às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa

de seus respectivos advogados, a comparecerem

a solenidade designada, podendo fazer-se

representar por procurador ou preposto com

poderes para transigir. Se porventura nao for

obtida a conciliação, devem as partes, na

audiência designada, especificarem provas que

pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.

PVH.”

Proc.:001.2006.026744-4

Ação:Reparação de danos

Requerente:Sebastiana Pereira Machado

Advogado:José Reinaldo de Oliveira (OAB/SP

125685), Maria Goreti de Oliveira (OAB/RO

3199)

Requerido:Banco do Brasil S.A.

Advogado: Joselia Valentin da Silva OAB/RO

198.

Despacho:

“ Vistos etc; Considerando que a causa versa

sobre direito que admite transação, designo

audiência preliminar para a data de 28/09/2007

às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoa

de seus respectivos advogados, a comparecerem

a solenidade designada, podendo fazer-se

representar por procurador ou preposto com

poderes para transigir. Se porventura nao for

obtida a conciliação, devem as partes, na

audiência designada, especificarem provas que

pretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.

PVH.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 26 - 26 - 26 - 26 - 26 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.:001.2005.002885-4Ação:Reintegração de posseRequerente:Xerox Comércio e Indústria LtdaAdvogado:Juraci Aparecida Valente da Silva(OAB/RO 156B)Requerido:Ábaco Assessoria e Treinamento Ltda.Advogado:Raimundo Gonçalves Araújo (RO 601-A)Despacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 24/09/2007às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura nao forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem provas quepretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2007.009687-1Ação:Cobrança (Rito sumário)Requerente:Francisca Aguiar da SilvaAdvogado:Elivana Muniz de Carvalho (OAB/RO3438), Elio Francisco de Carvalho (RO 268-A),Silvana Castro Muniz (OAB/RO 3328)Requerido:Bradesco Seguros S.A.Despacho:“ Vistos etc. Defiro a gratuidade da justiça, nostermos do art. 4º da Lei 1.060/50. Cite-se eintimem-se as partes, em procedimento sumário,para audiência de conciliação que designo parao dia 17/08/07 às 10:00hs. PVH.”

Proc.:001.2006.017402-0Ação:Reparação de danosRequerente:J. T. da Silva Carneiro MeAdvogado:Hermenegildo Lucas da Silva (OAB/RO 1497)Requerido:Redecard S/AAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111)AR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2006.011995-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Ameron Assistência Médica eOdontológica Rondônia LtdaAdvogado:Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/RO 700)Requerido:Laboratório Analisa - AnálisesClínicas e Citologia OnconticaAdvogado:Dalgobert Martinez Maciel (OAB/RO1358)Despacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 08/10/2007às 10:00horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-se

representar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura nao forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem provas quepretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2006.020819-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria da Penha Felix de Lima - MeAdvogado:Fernando Deseyvan Rodrigues (OAB/RO 1099), Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111)Requerido:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553)Despacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 08/10/2007às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura nao forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem provas quepretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2006.004904-8Ação:Reparação de danosRequerente:Rosa Maria da SilvaAdvogado:Floriano Vieira dos Santos (OAB/RO544)Requerido:Magazine Esplanada - Ponte Irmão &Cia LtdaAdvogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior(OAB/RO 1111)Despacho:“ Vistos etc; Expeça-se alvará em favor darequerente para levantamento da importânciadepositada à fl. 79. A autora cabe efetuar aatualização do valor que ainda entende devido.Intimem-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.2006.020500-7Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Centrais Elétricas de Rondônia S.A -CERONAdvogado:Douglacir Antonio Evaristo Sant’ana(OAB-RO 287)Requerido:Sergio Mauro Conceição BotelhoAdvogado: Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578.Carga:Fica o advogado da parte requerida , intimado adevolver o auto no prazo de 48 horas, que seencontram com carga além do prazo, sob penade busca e apreensão do mesmo.

Proc.:001.2005.020034-7Ação:DeclaratóriaRequerente:Reinaldo de Souza Modesto, ErivaldoRozendo da Silva, Lazaro Simões de Souza, Edson

Simões de Souza, Francisca Carreto Rodrigues,Rosely Valéria Rodrigues, Eva Barroso Lopes, AnaClaudia Travain, Frederico Correia de Oliveira,Denilson Teixeira CostaAdvogado:Aparecido Donizeti Ribeiro de Aráujo(OAB/RO 2853), José Carlos Lino Costa (OAB/RO 1163)Requerido:Brasil Telecom S/AAdvogado: Roberto Jarbas M. de Souza e outrosRetorno do TJ:Manifeste a parte interessada sobre o retornodos autos do Tribunal de Justiça.PVH.

Proc.:001.2005.015333-0Ação:IndenizaçãoRequerente:Julio Sancho Linhares TeixeiraMilitao, Angeliete Garcez MilitãoAdvogado:Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO2313)Requerido:Banco do Brasil S/AAdvogada: Keila Maria da S. Oliveira OAB/RO2128 e outrosDespacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 24/09/2007às 09:30horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura nao forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem provas quepretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2007.012233-3Ação:Medida cautelar inominadaRequerente:Mariza Helena Caldeira de MirandaCamargo FabelAdvogado:Karin de Oliveira ( 256-b), LuizaCeleste Valente Aguiar (OAB/RO 863)Requerido:Sérgio Mauro da Conceição BotelhoAdvogado : Pedro Brito dos Santos OAB/RO 578.Despacho:“ Vistos etc; Considerando que a causa versasobre direito que admite transação, designoaudiência preliminar para a data de 15/10/2007às 09:00horas. Intimem-se as partes, na pessoade seus respectivos advogados, a comparecerema solenidade designada, podendo fazer-serepresentar por procurador ou preposto compoderes para transigir. Se porventura nao forobtida a conciliação, devem as partes, naaudiência designada, especificarem provas quepretendem produzir. Intime-se. Cumpra-se.PVH.”

Proc.:001.2007.010106-9Ação:Embargos a execuçãoEmbargante:F & F Comércio de Celulares LtdaAdvogado:Alexandre Camargo ( )Embargado:Conceição Aparecida BessaAdvogado : Walter Gustavo S. Lemos OAB/GO18.814.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 27 - 27 - 27 - 27 - 27DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Despacho:“Vistos,etc. Recebo os embargos para discussãoe suspendo a execução. Á embargada paraimpugnação, no prazo legal. Intime-se. PVH.”

Proc.:001.2006.012206-3Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Conceição Aparecida BessaAdvogado:Daniel Henrique de Souza Guimarães(OAB/GO 24534)Executado:F & F Comércio de Celulares LtdaAdvogado: Alexandre Camargo (OAB/RO 704 )Despacho:“Vistos etc.... Por derradeiro, deve-se observarque a conta bancária a que a executada apontacomo destinada ao pagamento de salários é daAgência do Banco Itaú, a qual teve desbloqueioparcial. Em que pese isto, faculto à executada,no prazo de cinco dias, trazer aos autoscomprovação de que os seus empregados nãoreceberam salário no início do mês de maio.Intime-se. PVH .”

Proc.:001.2006.026137-3Ação:DespejoRequerente:Gerardo de AbreuAdvogado:Cristiane Vargas Volpon Robles (OAB/RO 1401)Requerido:Maria Vandy Lopes de AzevedoAR Negativo:Manifeste a parte interessada sobre a juntadade AR NEGATIVO. PVH.

Proc.:001.2007.011028-9Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Carlos Cesar de AssisAdvogado:Francismar Landi Silva (RO 1856)Requerido:Elane de Oliveira AraújoDespacho:“.....Desta forma, detemrino ao autor, para queno prazo de 10 dias, junte aos autos documentodemonstrando a anuência do Banco Finasa S/Aà transação que foi efetuada com a ré, sob penade indeferimento da inicial. Intime-se. Cumpra-se. PVH.”

Proc.:001.1999.007091-4Ação:Execução de título judicialRequerente:Trescinco Veículos Pesados LtdaAdvogado:Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO1096), Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO 1104)Requerido:Brita Norte Mineração Importação eExportação LtdaDespacho:“ Vistos, etc. Para a desconstituição dapersonalidade jurídica, faz-se necessária acaracterização das hipóteses previstas no art.50 do Código Civil, cabendo ao interessadoprodução das respectivas provas. Assim, indefiroo pedido de fl. 115. Requeira a exequente emtermos de fetivo seguimento, em cinco dias, sobpena de extinção. Intime-se. PVH.”

Proc.:001.2007.010252-9

Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:José Antunes Cipriano

Advogado:Marcos Rodrigo Bentes Bezerra (OAB/

RO 644)

Executado:Haylay Weyse Moreira Sodre, Maria

de Fatima Moreira de Souza

Despacho:

“Vistos, etc. Intime-se o exequente a regularizar

o pólo ativo desta demanda, em dez dias, sob

pena de indeferimento da inicial. PVh.”

Proc.:001.2002.017631-6

Ação:Execução de título judicial

Requerente:Pedro Carlos Gomes

Advogado:Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/

RO 601A), Ana Paula Silveira Dias (OAB/RO

1588)

Requerido:Avenorte Indústrias Alimentícias S/A

Advogado:Ana Rita Cogo OAB/RO 660 , Clovis

Valadares (RO 383A)

Despacho:

“.....A descontituição da personalidade jurídica

é medida extrema que se justifica quando

demonstrado os motivos. Assim, não havendo

demonstração de motivos, INDEFIRO o pedido

de desconsideração da pessoa jurídica, .

INTIMEM-SE o exequente para em 05 dias

requerer o que julgar cabível, sob pena de

arquivamento. PVH, 22/06/2007.”

Proc.:001.2007.001257-0

Ação:Declaratória

Requerente:Francisco Moraes do Nascimento

Advogado:Leniertan Mariano (OAB/RO 380B)

Requerido:Credicard Administradora de Cartões

de Crédito S.A

Advogado: Pompília A. dos Santos OAB/RO

1318.

Despacho:

“ Vistos etc. 1) Através do BACENJUD foi possível

bloquear valores. Libero o excesso e converto o

valor executado em penhora, transferindo-o para

conta judicial aberta na agência 2757, do Banco

do Brasil, conforme ordem online feita por este

jurízo através do BACENJUD (vide documento

anexo). 2) Intime-se o executado na pessoa de

seu patrono, via imprensa, sobre o item 1, nos

termos do artigo 475-J, § 1º, do Código de

Processo Civil, para, se quiser, apresentar

impugnação no prazo de quinze dias. 3) De igual

modo, intime exequente, pelo diário, sobre item

1, para que diga se com o valor penhorado já

está satisfeita a obrigação, sob pena do silêncio

ensejar a extinção da execução por satisfação

do débito. 4) Após o prazo de impugnação

venham os autos conclusos. PVH 25/07/2007.”

Julia Nazaré Silva Albuquerque

Escrivã Judicial

4º Cartório Cível

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-ASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOSVIA [email protected]: JOSÉ ANTONIO ROBLES

Proc.:001.2007.010179-4Ação:Busca e apreensão (área cível)Requerente:Banco FinasaAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Agenor Campos da SilvaSentença:Vistos. Ante ao exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial, declarandorescindido o contrato e consolidando nas mãosda autora o domínio e a posse exclusiva do bem,cuja apreensão liminar torno definitiva. Cumpra-se o art. 2º do Dec-Lei nº 911/69, oficiando aoDetran, informando estar a autora autorizada aproceder à transferência a terceiros que indicar,permanecendo nos autos os títulos trazidos.Condeno ainda o requerido ao pagamento dehonorários advocatícios, no percentual de 10%do valor das parcelas em atraso quando dapropositura da ação.P.R.I.Porto Velho -RO, 24 de Julho de 2007.IVENSDOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO

Proc.:001.2005.020053-3Ação:Depósito (área cível)Requerente:Banco do Brasil S/AAdvogado:( ), Marly Vieira Tonett Sismeiro deOliveira (OAB/RO 1620)Requerido:Maria Naira Silva MarinhoSentença:(...) Com efeito, com fundamento noDecreto-Lei n. 911/69 e art. 902 e ss. do Códigode Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedidopara condenar a requerida, como devedorfiduciário equiparado a depositário, a restituirao requerente uma divisória G. Paniz 30x1, umacaixa Retileno Reto MXNR-0,70, Gelopar, umamesa Inox 190x70 Lara, um armário pão francês,um freezer horizontal 400lt BR e um balcão Freg.Stander 1,25 1 Plac (fl. 11), no prazo de 24 (vintee quatro) horas, ou o seu equivalente emdinheiro.Sucumbente, condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios que, na forma do § 4º do art. 20, doCPC, fixo em R$ 500,00 (quinhentosreais).Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho/RO, 24 de julho de 2007.IVENS DOSREIS FERNANDES. Juiz Substituto

Proc.:001.2000.011598-4Ação:Execução de título judicialExequente:Banco Fiat S.A.Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Executado:Emiliano Mancuso de AlmeidaAdvogado:Alessandra Mie Araújo Otakara (OAB/RO 1116)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 28 - 28 - 28 - 28 - 28 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Sentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO este processopromovido por Banco Fiat S/A contra EmilioMancuso de Almeida, ambos qualificados nosautos, e ordeno seu arquivamento. Determinoos levantamentos necessários. Desentranhem-se os documentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Semcustas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.PortoVelho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO

Proc.:001.2004.017678-8Ação:IndenizaçãoExequente:Ricardo Lavorato TiliAdvogado:Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO 2646)Executado:Maria Mimozete Lopes CaitanoCarneiroAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Sentença:Vistos etc,(...) Ante ao exposto e nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO este processopromovido por Ricardo Lavorato Tili contra MariaMimozete Lopes, ambos qualificados nos autos,e ordeno seu arquivamento. Determino oslevantamentos necessários. Desentranhem-se osdocumentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia. Semcustas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.PortoVelho, 24 de julho de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZ SUBSTITUTO

Proc.:001.2007.007673-0Ação:Ação monitóriaRequerente:Associacao Brasileira deOdontologia, Seccional RondôniaAdvogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Requerido:Ana Paula Sales de CastroSentença:Vistos etc, Noticiando as partes teremtransigido, trazendo aos autos o acordo, bemcomo considerando o pedido de fls. 25, nostermos do artigo 269, III, do CPC, julgo extintoeste processo, com resolução do mérito, e ordenoo seu arquivamento. Defiro o pedido dedesentranhamento dos documentos queacompanham a inicial, substituindo-os porfotocópia.Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOSREIS FERNANDESJUIZ SUBSTITUTO.

Proc.:001.2005.018917-3Ação:Execução de título judicialRequerente:Recol Representações e ComércioLtdaAdvogado:José Ricardo Costa (OAB/RO 2008),Joceia Cunha Nazareth (OAB/RO 2263)Requerido:Antonio Josafa dos Santos-meSentença:Vistos etc,(...).Ante ao exposto e nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO este processopromovido por Recol Representações e Comércio

Ltda contra Antônio Josafá dos Santos - ME,ambos qualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Determino os levantamentosnecessários. Desentranhem-se os documentosque acompanham a inicial, mediantesubstituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julho de 2007.IVENS DOSREIS FERNANDESJUIZ SUBSTITUTO.

Proc.:001.2002.019342-3Ação:Ação monitóriaRequerente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo (OAB/RO 704)Requerido:Adalcida Emanuele de Souza BotelhoSentença:Vistos etc,(...). Ante ao exposto e nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deProcesso Civil, JULGO EXTINTO este processopromovido por Einstein Instituição de Ensino Ltdacontra Adacilda Emanuele de Souza Botelho,ambos qualificados nos autos, e ordeno seuarquivamento. Determino os levantamentosnecessários. Desentranhem-se os documentosque acompanham a inicial, mediantesubstituição por fotocópia. Sem custas.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 24 de julhode 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES.JUIZSUBSTITUTO

Proc.:001.2006.002961-6Ação:Reintegração de posseRequerente:Companhia Itaú Leasing deArrendamento MercantilAdvogado:Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/RO 1510)Requerido:Oldeval Carlos DennySentença:(...)Ante ao exposto, JULGOPROCEDENTE a presente Ação de Reintegraçãode Posse com pedido de perdas e danospromovida por Cia Itaú Leasing de ArrendamentoMercantil em face de Oldeval Carlos Denny,ambos qualificados nos autos e CONDENO orequerido a pagar ao autor, a título de perdas edanos, o valor referente às parcelas vencidas enão pagas até a efetivação da reintegração deposse do bem, a ser apurado através de simplescálculo aritmético, com juros a partir da citaçãoe corrigidos desde a propositura da ação.CONFIRMO a liminar deferida às fls. 24/25,tornando-a definitiva. CONDENO ainda orequerido ao pagamento das custas e honoráriosadvocatícios, que fixo em 10% do valor dasparcelas não pagas até o momento da efetivaçãoda reintegração de posse.Efetuem-se as baixas e comunicaçõespertinentes. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Porto Velho, 25 de julho de 2007.IVENSDOS REIS FERNANDESJUIZ SUBSTITUTO.

Proc.:001.2006.027150-6Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Banco Finasa S. A.

Advogado:Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)Requerido:Raimundo Hilário Carlos de Souza

Sentença: Ante ao exposto, com fundamento noDecreto-Lei nº.911/69, julgo procedente opedido inicial, declarando rescindido o contrato

celebrado entre as partes, consolidando nasmãos do autor a posse plena e exclusiva do bemdescrito e caracterizado na petição inicial, cuja

apreensão liminar torno definitiva. Faculto,ainda, a venda do bem pelo autor, na forma doart. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o disposto

no art. 2º do DL supracitado, oficiando-se aoDetran-RO, comunicando estar o autorautorizado a proceder a transferência a terceiros

que indicar. Condeno ainda a requerida aopagamento de honorários advocatícios, nopercentual de 10% do valor das parcelas em

atraso quando da propositura da ação.Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho

de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZSUBSTITUTO

Proc.:001.2007.010114-0Ação:Execução de título extrajudicial

Exequente:Einstein Instituição de Ensino LtdaAdvogado:Alexandre Camargo ( )Executado:Rubens Pereira dos Santos

Sentença:Vistos etc,Homologo o acordocelebrado entre as partes, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos e, em

conseqüência, com fundamento no artigo 794,inciso II, do Código de Processo Civil, JULGOEXTINTO o presente processo movido por

Einstein Instituição de Ensino Ltda contra RubensPereira dos Santos, todos qualificados nos autos,e ordeno o seu arquivamento. Desentranhem-

se os documentos que acompanham a inicial,mediante substituição por fotocópia.Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os

autos.Sem custas. Publique-se.Registre-se.Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25de julho de 2007.

IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZ SUBSTITUTO.

Proc.:001.2007.001729-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)

Requerente:Randon Administradora deConsórcios LtdaAdvogado:Roberta Basso Canale (OAB/RS

47034), Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A)Requerido:Empresa de Comercio e TransporteFrajola Ltda

Sentença:Ante ao exposto, com fundamento noDecreto-Lei nº.911/69, julgo procedente opedido inicial, declarando rescindido o contrato

celebrado entre as partes, consolidando nasmãos do autor a posse plena e exclusiva do bemdescrito e caracterizado na petição inicial, cuja

apreensão liminar torno definitiva. Faculto,ainda, a venda do bem pelo autor, na forma do

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 29 - 29 - 29 - 29 - 29DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

art. 3º, § 5º, do DL 911/69.Cumpra-se o dispostono art. 2º do DL supracitado, oficiando-se aoDetran-RO, comunicando estar o autor

autorizado a proceder a transferência a terceirosque indicar. Condeno ainda o requerido aopagamento de honorários advocatícios, no

percentual de 10% do valor das parcelas ematraso quando da propositura da ação.Publique-se.Registre-se.

Intime-se.Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julhode 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZSUBSTITUTO

Proc.:001.2007.004692-0

Ação:Ação monitóriaRequerente:Associacao Brasileira deOdontologia, Seccional Rondônia

Advogado:Josimar Oliveira Muniz (OAB/RO 912)Requerido:Reciela FrancioliSentença:Vistos etc, Noticiando as partes terem

transigido, trazendo aos autos o acordo, bemcomo considerando o pedido de fls. 43, nostermos do artigo 269, III, do CPC, julgo extinto

este processo, com resolução do mérito, e ordenoo seu arquivamento. Defiro o pedido dedesentranhamento dos documentos que

acompanham a inicial, substituindo-os porfotocópia. Sem custas. Publique-se Registre-se.Intime-se. Cumpra-se.Porto Velho, 25 de julho

de 2007.IVENS DOS REIS FERNANDES. JUIZSUBSTITUTO.

Proc.:001.2006.014847-0Ação:Busca e apreensão (área cível)

Requerente:Dalva Coelho de MendonçaAdvogado:Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Fabiano Muniz Alarmino Fernandes

Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado aseguinte sentença: “Homologo o acordocelebrado entre as partes para que produza seus

jurídicos e legais efeitos e, em conseqüênciacom fundamento no art. 269, inciso III, do CPC,JULGO EXTINTO o presente feito com a

resolução do mérito, em que são partes, DalvaCoelho de Mendonça e Fabiano Muniz AlarminoFernandes Homologo o pedido de desistência

do prazo recursal, determinando o imediatoarquivamento dos autos com as baixas ecomunicações pertinentes. Sem custas e sem

honorários. Dou esta por publicada e as partespor intimadas. Registre-se e Cumpra-se “. Nadamais. Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro,

Secretária de Juiz, digitei e providenciei aimpressão.Ivens dos Reis Fernandes. Juiz deSubstituto

Proc.:001.2007.005737-0

Ação:DeclaratóriaRequerente:Giliarde Irineu da SilvaAdvogado:Dulcinéia Bacinello Ramalho (OAB/

RO 1088)Requerido:Banco Bradesco S/a

Sentença:(...) Pelo MM. Juiz foi deliberado aseguinte sentença: “Homologo o acordo

celebrado entre as partes para que produza seus

jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência

com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC,

JULGO EXTINTO o presente feito com a

resolução do mérito, em que são partes, Giliarde

Irineu da Silva e Banco Bradesco S/A Homologo

o pedido de desistência do prazo recursal,

determinando o imediato arquivamento dos

autos com as baixas e comunicações pertinentes.

Declaro definitiva a decisão liminar de fls. 26/

27. Sem custas e sem honorários. Dou esta por

publicada e as partes por intimadas. Registre-se

e Cumpra-se “. Nada mais. Eu, ____ Keli Cristina

Dias Monteiro, Secretária de Juiz, digitei e

providenciei a impressão.Ivens dos Reis

Fernandes. Juiz de Substituto

Proc.:001.2007.005759-0

Ação:Reparação de danos

Requerente:Belmiro de Almeida Lara

Advogado:Ivanir Maria Sumeck (RO 1687)

Requerido:Dj Indústria e Comércio de Madeiras

Ltda

Sentença: (...). Pelo exposto, JULGO

PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos

formulados na inicial para para desconstituir

definitivamente o débito que originou o protesto

do requerente (fl. 20), desobrigando o

requerente de qualquer pagamento. Deixo de

determinar o cancelamento do protesto

porquanto há prova nos autos de que o mesmo

já foi baixado (fl. 21). Condeno ainda a requerida

ao pagamento da quantia de R$ 2.500,00 (dois

mil e quinhentos reais), a título de danos morais,

bem como da quantia de R$ 718,52 (setecentos

e dezoito reais e cinqüenta e dois centavos), a

título de danos materiais. Sobre o valor da

condenação a título de danos morais deverá

incidir correção monetária pelo índice adotado

pelo Cartório do Contador Judicial do E. TJRO, a

partir da data da prolação desta sentença, e juros

de mora de 1% (um por cento), ao mês, a partir

do seu trânsito em julgado. Quanto aos danos

materiais, a correção monetária se iniciará da

data do pagamento da passagem aérea

(22.02.2007 - fl. 24), e os juros moratórios a

partir da citação. Considerando que o requerente

decaiu de parte mínima do seu pedido, a

requerida arcará integralmente com o

pagamento das custas processuais e honorários

advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento),

sobre o valor corrigido da condenação, nos

termos do art. 20, § 3 , do Código de Processo

Civil. Ficam as partes intimadas de que a

sentença deverá ser cumprida no prazo de 15

(quinze) dias, nos termos do art. 475-J, do CPC.

Dou a presente por publicada em audiência e as

partes por intimadas. Registre-se”. Nada mais.

Eu, ____ Keli Cristina Dias Monteiro, Secretária

de Juiz, digitei e providenciei a impressão.Ivens

dos Reis Fernandes. Juiz de Substituto

Proc.:001.2007.003956-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Maria da Conceição Correa Tavares

Advogado:José Jorge Tavares Pacheco (OAB/RO1888); e outrosRequerido:Lana Calçados

Sentença:(...). Pelo exposto, JULGOPROCEDENTES os pedidos formulados na inicialpara confirmar a antecipação de tutela deferida

às fls. 32/33, bem como para desconstituir otítulo n. 279319, indicado à fl. 25, ante ainexistência de relação jurídica entre as partes,

desobrigando a requerente de qualquerpagamento.Condeno ainda a requerida a pagar à requerente

a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), atítulo de danos morais.Sobre o valor dacondenação deverá incidir correção monetária

pelo índice adotado pelo Cartório do ContadorJudicial do E. TJRO, a partir da data da prolaçãodesta sentença, e juros de mora de 1% (um por

cento), ao mês, a partir do seu trânsito emjulgado.Sucumbente, condeno a requerida aopagamento das custas processuais e honorários

advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento),sobre o valor corrigido da condenação, nostermos do art. 20, § 3°, do Código de Processo

Civil.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.PortoVelho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOS REISFERNANDES.Juiz Substituto

Proc.:001.2006.027349-5

Ação:IndenizaçãoRequerente:Francismar Valeria de FreitasAdvogado:Valdenira Freitas Neves de Souza

(OAB/RO 1983)Requerido:Tim Celular S. A.Sentença:(...).Pelo exposto, JULGO

PROCEDENTES os pedidos formulados na inicialpara confirmar a antecipação de tutela deferidaàs fls. 24/25, bem como para desconstituir o

débito que originou a inscrição da requerentenos cadastros de inadimplentes do SPC e SERASA(fls. 21 e 22), desobrigando a requerente de

qualquer pagamento.Condeno ainda a requeridaa pagar à requerente a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), a título de danos morais.Sobre o

valor da condenação deverá incidir correçãomonetária pelo índice adotado pelo Cartório doContador Judicial do E. TJRO, a partir da data da

prolação desta sentença, e juros de mora de 1%(um por cento), ao mês, a partir do seu trânsitoem julgado.Sucumbente, condeno a requerida

ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios que arbitro em 10% (dezpor cento), sobre o valor corrigido da

condenação, nos termos do art. 20, § 3°, doCódigo de Processo Civil.Publique-se.Registre-se.Intimem-se.

Porto Velho/RO, 25 de julho de 2007.IVENS DOSREIS FERNANDES.Juiz Substituto

SUELI A. DA S. AZEVEDOEscrivã Judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 30 - 30 - 30 - 30 - 30 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

5º Cartório Cível

O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS ESENTENÇAS PODEM SER OBTIDOS NOENDEREÇO ELETRÔNICO : www.tj.ro.gov.brSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO :JUIZ : jjorge@ tj.ro.gov.brESCRIVÃ : [email protected] : [email protected]

Proc.:001.2006.023674-3Ação:Reparação de danosRequerente:Dislene Sales de QueirozAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A)Requerido:Serasa - Centralização de Serviçosdos Bancos S/A

Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/RO 655/AIntimar a apelada ( requerida) para contra-arrazoar em 15 dias

Proc.:001.2007.001706-8Ação:DeclaratóriaRequerente:Patricia dos Santos MonteiroAdvogado:Ivanir Maria Sumeck (OAB/RO 1687)Requerido:Embratel - Empresa Brasileira deTelecomunicações S/A

Intimação : Intimar a apelada ( Autora ) paracontra - arrazoar o recurso de apelação de fls.41, no prazo de 15 dias

Proc.:001.1998.009782-8Ação:Execução de título judicialRequerente:Roseli da Silva, Bruno Felipe da Silva,Patricia Felipe da Silva, Emerson Felipe da SilvaAdvogado:MANOEL ONILDO ALVES PINHEIRO-OAB/RO 852Requerido:Norsergel Vigilância e Transporte deValores S/A

Adv.: SAMUEL DOS SANTOS JUNIOR-OAB/RO1238Intimar as partes para manifestarem sobre oscálculos juduciais

Proc.:001.2007.005379-0Ação:Consignação em pagamentoConsignante:Jarbas Souza MotaAdvogado:Edson Matos da Rocha (OAB/RO1208)Consignado:Banco Volkswagem S. A.

Intimar para parte autora impugnar acontestação, em 10 dias.

Proc.:001.2007.010780-6Ação:Reparação de danosRequerente:Joana Maria da SilvaAdvogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (RO535-A), Maria Nazarete Pereira da Silva ( ), Márciade Oliveira Lima (OAB/RO 3495)Requerido:Brasil Telecom S/A

Intimar para parte autora impugnar acontestação, em 10 dias.

Proc.:001.2006.005589-7Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.Contenciosa)Requerente:Itaú Seguros S/AAdvogado:Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO1894)Requerido:Damázio Paula Costa Júnior

Sentença: “... III - DISPOSITIVO.Ante o exposto,com fundamento no art. 284, parágrafo único e,do 295, inciso VI, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor Itaú Seguros S/A em face Damázio PaulaCosta Júnior, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, nos termos do art. 267, incisosI e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito.Ficaautorizado o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.:001.2007.002017-4Ação:Execução de título extrajudicialExequente:Nova Rondônia Comércio eRepresentação Ltda.Advogado:Francisco José da Silva Ribeiro (OAB/RO 1170)Executado:Sindicato dos Prestadores de Serv. dosde Moto

Sentença: “....III - DISPOSITIVO.Ante o exposto,com fundamento no art. 284, parágrafo único e,do 295, inciso VI, ambos do Código de ProcessoCivil, INDEFIRO a petição inicial apresentadapor Nova Rondônia Comércio e RepresentaçãoLtda em face Sindicato dos Prestadores de Serv.dos de Moto, ambos qualificados nos autos e,em conseqüência, nos termos do art. 267, incisosI e IV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito.Ficaautorizado o desentranhamento dos documentosque instruem a inicial, mediante apresentaçãode fotocópias, com exceção a taxa e procuração.Sem custas.Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.:001.2006.023949-1Ação:Reparação de danosRequerente:Rubens Camilo dos SantosAdvogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO3025) E WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS-OAB/RO 655/ARequerido:Serasa - Centralização de Serviçosdos Bancos S/A

Adv.: MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES-OAB/SP214.737Sentença: “... Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado porRubens Camilo dos Santos em face de Serasa S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em

conseqüência, CONDENO o requerente aopagamento das custas processuais e honoráriosadvocatícios da parte contrária, estes arbitradosna forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$700,00 (setecentos reais). Certificado o trânsitoem julgado, deverá a parte devedora a efetuar opagamento do valor da condenação na forma doartigo 475-J do CPC, no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento)sobre o valor do débito.Não havendo o pagamento e nem requerimentodo credor para a execução da sentença, proceda-se as baixas e comunicações pertinentes, ficandoo credor isento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado.Pagas ascustas ou inscritas em dívida ativa em caso nãopagamento, o que deverá ser certificado,arquive-se.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 16 de julho de 2007.

Proc.:001.2006.020052-8Ação:Ação monitóriaRequerente:Maria do Carmo de OliveiraAdvogado:Inara Regina Matos dos Santos (OAB/RO 2921), Tito Magno Rodrigues (OAB/RO 3100)Requerido:Leny Lima Barbosa & Cia Ltda

Sentença: “... Ante o exposto, com fundamentono art. 284, parágrafo único e, do 295, inciso VI,ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO apetição inicial apresentada por Maria do Carmode Oliveira em face Leny Lima Barbosa & CiaLtda, ambos qualificados nos autos e, emconseqüência, nos termos do art. 267, incisos I eIV, do mesmo Código, JULGO EXTINTO oprocesso, sem resolução de mérito.Fica autorizado o desentranhamento dosdocumentos que instruem a inicial, medianteapresentação de fotocópias, com exceção a taxae procuração. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Proc.:001.2007.003344-6Ação:Mandado de segurança (área cível)Requerente:CIMIL Comércio e Indústria deMinérios LtdaAdvogado:DEMÉTRIO LAINO JUSTO FILHO-OAB/RO 276Requerido:Pregoeira da Companhia de Águas eEsgotos de Rondônia

Sentença: “Do exposto, com fundamento noparágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada por CimilComércio e Indústria de Minérios Ltda, em facede Pregoeira da Companhia de Águas e Esgotosde Rondônia e, em conseqüência, nos termos doinciso I do art. 267 do mesmo Código, JULGOEXTINTO o processo sem resolução de mérito.Sem custas.Com o trânsito em julgado destadecisão, procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 31 - 31 - 31 - 31 - 31DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.:001.2007.010784-9Ação:Cobrança (Rito ordinário)Requerente:Amintas Venancio de VasconcelosAdvogado:Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO2720)Executado:Paloma Emanuelle Duarte F.oliveira

SENTENÇA: ‘... Do exposto, com fundamento noparágrafo único do art. 284 c/c inciso VI do art.295, ambos do Código de Processo Civil,INDEFIRO a petição inicial apresentada porAmintas Venâncio de Vasconcelos, em face dePaloma Emanuelle Duarte F. Oliveira e, emconseqüência, nos termos do inciso I do art. 267do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processosem resolução de mérito. Sem custas.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinentes, arquivando-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 16 dejulho de 2007.

Proc.:001.2007.005757-4Ação:IndenizaçãoRequerente:João Alves XavierAdvogado:Raimundo Façanha Ferreira (OAB/RO1806)Requerido:Brasil Telecom S/A

Adv.: MANUELA GSELLMANN DA COSTA-OAB/RO 3511SENTENÇA: HOMOLOGO o acordo celebradoentre as partes às fls. 44/45, para que produzaseus jurídicos e legais efeitos, e, emconseqüência, com fundamento no art. 269,inciso III, do Código de Processo Civil, JULGORESOLVIDO, com mérito, o processo movido porJoão Alves Xavier em face de Brasil Telecom S/A, ambos qualificados nos autos. Sem custasfinais.Com o trânsito em julgado desta decisão,procedam-se as baixas e comunicaçõespertinente, arquivando-se os autos.Publique-se.Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 17 de julhode 2007.

Proc.:001.2006.006280-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Fatima dos Santos LimaAdvogado:Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A), Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281)Requerido:Anasp - Associação Nacional deAssistência aos Servidores Públicos

Sentença: “... Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial formulado porFátima dos Santos Lima em face de Anasp -Associação Nacional de Assistência aosServidores Públicos, todos qualificados às fls.03, em conseqüência, CONDENO a requerida arestituir em dobro todos os valores pagos a títulode Mensalidade Social, pela autora, corrigidosa partir do efetivo desconto (fls. 11/12) e juros apartir da citação. CONDENO a requerida ainda,ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios da parte autora, estesarbitrados em 20% (vinte por cento) do valor dacondenação. JULGO EXTINTO o processo comresolução de mérito, nos termos do art. 269, I,do CPC. Fica a requerida ciente de que, após otransito em julgado, deverá efetuar o pagamentono prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multade 10%, nos termos do art. 475-J do CPC. Após otrânsito em julgado, não havendo o pagamento

e nem requerimento do credor para a execuçãoda sentença, proceda-se as baixas ecomunicações pertinentes, ficando o credorisento do pagamento da taxa dedesarquivamento, se requerida no prazo de 06(seis) meses do trânsito em julgado.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porto Velho, 17 dejulho de 2007.

Proc.:001.2007.008691-4Ação:IndenizaçãoRequerente:Catarina Rodrigues Damázio NetaAdvogado:Sheila Gomes da Silva Ferreira (OAB/RO 2035)Requerido:Brasil Telecom S/A, Embratel -Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A

Adv.: LYGIA CIDIM DE SOUZA-OAB/RO 2831 EFLORA MARIA CASTELO C. SANTOS-OAB/RO391-AIntimar para as partes especificarem provas úteise necessárias, caso queiram, em 05 dias.

Proc.:001.2007.009185-3Ação:Reintegração de posseRequerente:José Carlos Oliveira Maciel, Mariade Nazaré Castro e CostaAdvogado:Jefferson de Souza Lima (OAB/AC2186)Requerido:Ovanir da Silva

Adv.: IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA-OAB/RO 1683Intimar para as partes especificarem provas úteise necessárias, caso queiram, em 05 dias.

Proc.:001.2007.007688-9Ação:Ação ordináriaRequerente:Simone Albuquerque MoreiraAdvogado:Josyléia Silva dos Santos Melo (OAB/RO 2188), Jéssica Peixoto Cantanhêde (OAB/RO 2275)Requerido:Hsbc Bank Brasil S/a, Móveis Unilar

RENATO SPADOTO RIGHETTI-OAB/RO 1198 EJOÃO LEMES SOARES-OAB/RO 2094Intimar parte autora para impugnar contestação,em 10 dias.

Proc.:001.2007.000357-1Ação:IndenizaçãoRequerente:Antônia de Sousa MourãoAdvogado:Clovis Avanço (OAB/RO 1559)Requerido:Avon Cosmeticos S/a - Porto Velho-ro.

Intimar parte autora para impugnar contestação,em 10 dias.

Proc.:001.2003.022103-9Ação:Reparação de danosRequerente:Auto Posto Entre Rios LtdaAdvogado:Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana(OAB/RO 287)Requerido:Scania Latim Amércia Ltda, RandonS/A Implementos e Sistemas Automotivos,Rovema Veículos e Máquinas Ltda, Iccap NortePeças e Serviços Ltda.Adv.: LEME BENTO LEMOS-OAB/RO 308/A,ARQUILAU DE PAULA-OAB/RO 1/B

Vistos.À falta de manifestação da parte devedora,o que implica na conclusão de que aceitou oscálculos apresentados pela parte credora,homologo os cálculos de fls 323/326 dos autos,no importe final de R$ 38.615,21 (trinta e oitomil seiscentos e quinze reais e vinte e umcentavos).Determino seja intimada a partedevedora para pagamento espontâneo no prazode 15 (quinze) dias, pena de ao valor ser incluídamulta de 10% do valor, a título de multa, nostermos do Artigo 475-J do CPC, bem comohonorários advocatícios, os quais fixoantecipadamente no importe equivalente a 10%do valor do débito.Intimem-se.Porto Velho, 11de julho de 2007.

Proc.:001.2007.002308-4Ação:ArrestoRequerente:Mercantil Nova Era LtdaAdvogado:Neidy Jane dos Reis (OAB/RO 1268)Requerido:Arlete Sebrenski da Silva Me

Intimar para a parte autora, na pessoa do Sr.Franceni Ferrari, assinar termo de caução.

Proc.:001.2007.005011-1Ação:Reparação de danosRequerente:Isolberto Zago AmadoAdvogado:Antonio Lacouth da Silva-OAB/RO2306Requerido:Unimed - Cooperativa de TrabalhoMédico de RondôniaAdv.: BRENO DIAS DE PAULA-OAB/RO 399/B

Intimação : Intimar as partes , caso queira,especificar provas.

Proc.:001.2001.012010-5Ação:Ação ordináriaRequerente:Francisco Xavier Parente, SérgioCardoso Gomes Ferreira, Rosa Alves BragaOliveira, Sidrônio Timóteo e Silva, SebastiãoFerreira Campos, Alexandre Carlos MacedoMuller, Claudio de Paula, Victor Jesus VillarJustinianoAdvogado:César José Pasin (OAB/RO 1652)Requerido:João Batista Nava FilhoAdvogado:Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB-RO 635), Meire Andréa Gomes (OAB/RO 1857)Intimar para o autor/vencido cumprir o acórdão,nos termos do artigo 475, DO CPC, sob pena demulta de 10%.

Proc.:001.2006.005594-3Ação:Reparação de danosRequerente:Paula Carolina do NascimentoMartinesAdvogado:Igor dos Santos Cavalcante (OAB/RO3025)Requerido:Serasa S/A

ADV.: SELMAR LÍRIO SEVERI-OAB/SP 116356Intimar para a parte requerida recolher as custasprocessuais no valor de R$ 45,54, sob pena deinscrição na dívida ativa

Proc.:001.2007.002248-7Ação:Ação monitóriaRequerente:Comercial Extrema LtdaAdvogado: Maria Elzenira Soares Rebouças(OAB/RO 311B)Requerido:Rocilda Matias Nunes

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 32 - 32 - 32 - 32 - 32 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Intimar a requerente para indicar endereço

correto da devedora, vez que o judiciário não

utiliza o serviço telefônica celular,e por vias

correios não foi obtido êxito, extravio do Aviso

de Recebimento, que até a presente não

retornou, enviado em 02.04.2007.

Proc.:001.2007.013662-8

Ação:Busca e apreensão (Jurisdição Esp.

Contenciosa)

Requerente:Banco Finasa S. A.

Advogado:Aldenora de Arruda Pinheiro (AM

4766)

Requerido:José Juraci Juca

intimar o autor a retirar a precatória e obs. os

documentos que deve acompanhá-la

Proc.:001.2002.012346-8

Ação:Revisional de contrato

Requerente:Credicard S/A Administradora de

Cartões de Crédito

Advogado:Pompilia Armelina dos Santos (RO

1318)

Requerido:Waldira Sarmento Duarte

Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior

(OAB/RO 1111)

Intimar para a requerida /vencida cumprir a

sentença, nos termos do artigo 475 do CPC, sob

pena de multa de multa de 10%.

Proc.:001.2006.017394-6

Ação:Declaratória

Requerente:Geraldo Gonçalves Ferreira

Advogado:AYRTON BARBOSA DE CARVALHO-

OAB/RO 861

Requerido:Banco Panamericano S/a

Advogado:Walter Airam Naimaier Duarte Júnior

(OAB/RO 1111)

Intimar o apelado ( autor ) para apresentar

contra razoar em 15 dias

Proc.:001.2006.002957-8

Ação:Execução de título judicial

Requerente:Helder Moura Ferreira

Advogado:Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/

RO 535A), Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/

RO 1073), Douglas Ricardo Aranha da Silva

(OAB/RO 1779)

Requerido:Karina Ferreira de Souza

intimar o credor para extrair cópias dos

documentos mencionados na carta de sentença

ás fls. 39, para fins de autuação.

Marina Oliveira da Silveira

Escrivã

6ª Cartório Cível, Falência e Concordata

Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouzaJuíza de DireitoSugestão ou reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetatravés do e-mail: [email protected]ã: Marly do Socorro R. G. da Silva.

Proc.:001.2005.009028-2Ação:Ação monitóriaRequerente:Trescinco Administradora eConsórcio S/C LtdaAdvogado:Ivanilson Lucas Cabral (OAB/RO1104), Luiz Gonçalo da Silva (OAB/MT 4265),Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096)Requerido:Carlos Alberto da SilvaRequerido:Marcelo Guimarães Cortez LeiteAdvogada:Sandra Maria Feliciano da Silva OAB/RO 597Decisão de fls. 122/123:”Vistos, [...] Assim, pornão verificar qualquer omissão, obscuridade oucontradição passível de análise, NÃOCONHEÇO os presentes embargos. Em razãodo caráter procrastinatório, aplico a embargantemulta de 1% (um por cento) sobre o valor dado acausa, na forma do art. 17, inc. IV e art. 18,ambos do CPC. Intime-se. Porto Velho, 30 dejulho de 2007. (a) Keila Alessandra Roeder (a)Juíza Substituta”.

Proc.:001.2006.017649-0Ação:DeclaratóriaRequerente:Marcia Berenice Simas AntonettiAdvogado:Marcia Antonetti OAB/RO 1028Requerido:Teleron Celular S/AAdvogados: Oscar L. de Morais OAB/DF 4300,Matheus E. Santana OAB/RO 3230Decisão de fl. 148:”Vistos e etc.Recebo o recursonos seus regulares efeitos e determino aremessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho-RO, terça-feira, 31 de julho de 2007.Rosemeire Conceição dos Santos Pereira deSouza Juiz(a) de Direito”.

Proc.:001.2006.014750-3Ação:Reparação de danosRequerente:Terezinha de Jesus Ferreira da CostaAdvogado:Andréa Maia de Queiroz OAB/RO935, Manoel Onildo Alves Pinheiro OAB/RO 852Requerido:Cred System Administradora deCartÕesAdvogado: Leme Bento Lemos OAB/RO 308A,Wyliano Alves Correira OAB/RO 2715Despacho de fl. 92:”Vistos e etc. Recebo o recursonos seus regulares efeitos e determino aremessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.Porto Velho-RO, segunda-feira, 30 de julho de2007. (a) Rosemeire Conceição dos SantosPereira de Souza - Juiz(a) de Direito”.

Marly do Socorro R. G. da SilvaEscrivã

SÉTIMA VARA CÍVELEXPEDIENTE : 31 de julho de 2007.JUIZ DE DIREITO - Guilherme Ribeiro BaldanESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson Inácio MartinsSUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SERFEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIAINTERNET- [email protected]

PROC. Nº 001.2006.016738-5 - COBRANÇAREQTE: ATELMIZA CARARÁ DA SILVAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: BRADESCO SEGUROS S.AAdv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMARPEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740Despacho: “Expeça se alvará em nome daparte, que deverá ser expedido no prazodeterminado pelo artigo 190 do Código deProcesso Civil, da quantia depositada às fls. 138.Vista a parte requerida do pedido de fls. 139/141 e, caso entenda, desde logo, depositar adiferença pleiteiada”. Porto Velho, 20 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015419-7 - COBRANÇAREQTE: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RO S.A - CERONAdv.: OLIVIA ALVES MOREIRA - OAB/RO 2212REQDO: OLIVIA OLIVEIRA DA SILVADespacho: “Designo audiência deconciliação, instrução e julgamento para a datade 24 de setembro de 2007 às 08:30 horas. Citese a parte requerida para comparecer àaudiência, oportunidade em que poderá defenderse, desde que por intermédio de advogado,ficando ciente de que todos os atos instrutóriosserão praticados na audiência designada e, casopretenda ouvir testemunhas, deverá apresentarseu rol em cartório, com antecedência de cinco(05) dias. Advertências dos art. 285 e 319 doCódigo de Processo Civil, para a parte requerida.Intime se a parte autora a comparecer àsolenidade, sob pena de arquivamento. Intimemse”. Porto Velho, 24 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.021624-6 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO DIBENS S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: FRANCISCO KEMPES DE ARAÚJOGONZALESAdv.: SIERA OLIVEIRA - OAB/RO 2458Despacho: “Vista à parte autora do depósitode fls. 69 e pedido de fls. 67/68. Vista a parterequerida do pedido de fls. 71/72. Prazo comumde cinco (05) dias. Após, conclusos”. Porto Velho,25 de julho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan- Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.005757-1 - COBRANÇAREQTE: TEREZINHA DE JESUS CUNHA PEDRAZAAdv.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-A

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 33 - 33 - 33 - 33 - 33DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

REQDO: BRADESCO SEGUROS S.AAdv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMARPEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740Despacho: “Expeça se alvará em nome daparte, que deverá ser expedido no prazodeterminado pelo artigo 190 do Código deProcesso Civil, da quantia depositada às fls. 123.Vista a parte requerida do pedido de pagamentoda diferença e, caso entenda, desde logodepositá la”. Porto Velho, 20 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012075-0 - EXECUÇÃOREQTE: LUIZ CARLOS LAVORATO E OUTROSAdv.: RICARDO LAVORATO TILI - OAB/RO 2646REQDO: FERGEL FERRO E AÇO LTDA - EPP EOUTROSAdv.: BIANCA GERHARDT - OAB/RO 3031Despacho: “Já havia a informação nos autosda penhora e de como proceder odesmembramento, não havendo, em princípio,nenhuma providência a ser adotada por estejuízo. Aguarde se por cinco (05) dias e arquivese”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.003958-4 - DECLARATÓRIAREQTE: MARIA DA CONCEIÇÃO CORREATAVARESAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 3.300REQDO: FININVEST S.A - ADMINISTRADORA DECARTÃO DE CRÉDITOAdv.: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET -OAB/SP 105.103 e VINICIUS SILVA LEMOS -OAB/RO 2281Intimação da parte REQUERIDA paramanifestar-se acerca do Recurso de Apelação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004533-9 - ANULATÓRIAREQTE: JOÃO LUIZ FELISMINOAdv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736REQDO: FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕESCOMERCIAIS E INDUSTRIAIS DO ESTADO DERO - FACERAdv.: LAEL ÉZER DA SILVA- OAB/RO 630Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.011462-4 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: ANDERSON BRASIL PEREIRAAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO -OAB/RO 535-AREQDO: CENTRO PROFISSIONALIZANTESIMONE ARAÚJO LTDAAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO1688Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.007841-5 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: COMÉRCIO E CONFECÇÕES UNIÃONORTE LTDAAdv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO - OAB/RO 1961REQDO: VILMA DIAS DE ABREU

Despacho: “Indefiro. Não há previsão legalpara o pedido. (...) Sem prejuízo de talprovidência, o advogado da autora deveráassinar o pedido de fls. 20 e promover a citaçãoda parte requerida em dez dias, pena deindeferimento da inicial”. Porto Velho, 23 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012422-5 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: SERASA S.AAdv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356REQDO: ANTÔNIO ESTEVÃO DOS SANTOSAdv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS -OAB/RO 655-AIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da penhora on-lineinfrutífera, devendo o mesmo indicar outros benspassíveis de penhora, ou requer o que entenderde direito, em 48(quarenta e oito) horas, sobpena de extinção e arquivamento do feito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.012030-3 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: PEMAZA S.AAdv.: ARCELINO LEON - OAB/RO 991REQDO: ELVIO JETRO DIAS FERNANDESIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.012489-9 - EXECUÇÃOREQTE: ALE AUTO POSTO LTDAAdv.: LERÍ ANTONIO SOUZA E SILVA- OAB/RO269-AREQDO: AUGUSTO BASILICHDespacho: “Indefiro o pedido de penhora doveículo pois consta informação às fls. 48, que omesmo é alienado”. Porto Velho, 10 de julho de2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.013528-6 - INDENIZAÇÃOREQTE: CARLOS ALBERTO DA CONCEIÇÃOAdv.: ÁLVARO SOTERO ALVES - OAB/RO 710REQDO: EMBRATEL S.AAdv.: FLORA MARIA CASTELO BRANCO - OAB/RO 391-ADespacho: “Intime se a parte devedora parano prazo de 15 (quinze) dias, efetuar opagamento do valor da condenação, sob penade multa de 10 % (dez por cento) sobre o débito(art. 475 J, do CPC). Intime se por DJ/AR (§1º,do art. 475 J, do CPC). Vencido o prazo sem quehaja o pagamento, intime se a parte credorapara apresentar planilha atualizada, inclusa amulta, no prazo de cinco (05) dias. Após, com ousem a atualização, expeça se mandadopenhorando se livremente. Expeça se onecessário”. Porto Velho, 24 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.000507-8 - INDENIZAÇÃOREQTE: ALISSON CLEITON DOS SANTOSAdv.: JÚLIO CLEY MONTEIRO - OAB/RO 1349REQDO: ADELPHIA COMUNICAÇÕES S.A - VIACABO TVAdv.: JACIMAR PEREIRA RIGOLON - OAB/RO1740

Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.011329-6 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO FINASA S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/RO 1510REQDO: JOÃO CARLOS CORONELIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Devolução da CartaPrecatória.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.007387-1 - EXECUÇÃOREQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DEENSINO SUPERIOR - FATECAdv.: DAVID ALVES MOREIRA- OAB/RO 299-BREQDO: ENIO TORRES SOARESIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da penhora on-lineinfrutífera, devendo o mesmo indicar outros benspassíveis de penhora, ou requer o que entenderde direito, em 48(quarenta e oito) horas, sobpena de extinção e arquivamento do feito.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015860-5 - BUSCA EAPRENSÃOREQTE: BANCO FIAT S.AAdv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA - OAB/RO3519REQDO: JOSÉ R.V DO NASCIMENTODespacho: “ Emende a inicial em dez (10) dias,pena de indeferimento, comprovando qual oendereço do contrato, haja vista que a notificaçãonão foi recebida pessoalmente pela parterequerida. Intime se”. Porto Velho, 24 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————PROC. Nº 001.2005.018473-2 - INDENIZAÇÃOREQTE: O. R. M. BELLOTA - MEAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO -OAB/RO 3.300REQDO: SERASA S.AAdv.: ARNALDO ROSSI FILHO - OAB/SP 42.385e SELMA LÍRIO SEVERI - OAB/SP 116.356Despacho: “Aguarde se o trânsito em julgadopor 06(seis) meses. Caso não haja resposta aparte interessada deverá informar o andamentodo recurso pendente”. Porto Velho, 24 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.021366-2 - COBRANÇAREQTE: SEBASTIÃO DE JESUS SOUZA EOLIVEIRA E OUTROSELIO FRANCISCO DE CARVALHO - OAB/RO 268-AREQDO: BRADESCO SEGUROS S.AAdv.: ODAIR MARTINI - OAB/RO 30-B e JACIMARPEREIRA RIGOLON - OAB/RO 1740Despacho: “Expeça se alvará em nome daparte autora referente a quantia depositada.Vista a requerida do pedido de fls. 135/137”.Porto Velho, 17 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 34 - 34 - 34 - 34 - 34 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

PROC. Nº 001.2007.016170-3 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO FINASA S.AAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/RO 1510REQDO: VALTEMIR SILVA DE SOUZAIntimação da parte REQUERENTE para Retirar,Remeter e Comprovar Carta Precatória.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.002730-3 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: FACULDADE INTERAMERICANA DE PVH- UNIRONAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: AURINO VIEIRA DE SOUZA E OUTROSAdv.: ERMOGENES JACINTO DE SOUZA- OAB/RO 2821Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da penhora on-lineinfrutífera, devendo o mesmo indicar outros benspassíveis de penhora, ou requer o que entenderde direito, em 48(quarenta e oito) horas, sobpena de extinção e arquivamento do feito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011656-7 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: OLAVIO HIDEKI KASSAOKAAdv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE- OAB/RO 1510REQDO: CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOSFUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVIAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA - OAB/RO198Intimação DAS PARTES para apresentaremAlegações Finais.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.013397-6 - EXECUÇÃOREQTE: ACYR MENDES CUNHAAdv.: RODRIGO LUCIANO ALVES NESTOR- OAB/RO 1644REQDO: ADEMIR YAMAMOTO VIEIRADespacho: “ Apresente a conta da execução emdez (10) dias, pena de indeferimento do pedidode fls. 38. Porto Velho, 25 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015825-7 - EMBARGOS AEXECUÇÃOREQTE: MARIA LUIZA SOARES CORTEZAdv.: MÁRCIO AUGUSTO DE S. MELO- OAB/RO2703REQDO: JOSÉ MARIA LEITÃO DA COSTAAdv.: MARIA ALMEIDA DE JESUS - OAB/RO 663Despacho: “Recebo os embargos. Vista aparte embargada pelo prazo de quinze (15)dias”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.022206-8 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: ITAÚ SEGUROS S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO- OAB/RO1894REQDO: NAOR KAUFFMANNDespacho: “Junte se. Concedo últimaoportunidade para cumprimento da decisão defls. 37. Intime se”.Porto Velho, 24 07 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

PROC. Nº 001.2007.013943-0 - EXECUÇÃOREQTE: SOCIEDADE MANTENEDORA DEPESQUISA, EDUCAÇÃO, ASSISTÊNCIA,COMUNICAÇÃO E CULTURAAdv.: VITOR MARTINS NOÉ - OAB/RO 3035REQDO: NEI JOSÉ ZAFFARIIntimação da parte REQUERENTE para Retirar,Remeter e Comprovar Carta Precatória.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.019595-8 - INDENIZAÇÃOREQTE: ALONSO GONÇALVES DE OLIVEIRAAdv.: ROBERTO CARLOS M. MACHADO- OAB/RO 1263REQDO: BANCO DO BRASIL S.AAdv.: JOÃO ZANIBONI- OAB/RO 187-ADespacho: “Nego seguimento ao recurso, eisque intempestivo. Certifique se o trânsito emjulgado da sentença e arquive se. Intime se.Cumpra se”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.013309-7 - DECLARATÓRIAREQTE: LUIZ CARLOS PINTO DE FREITAS -MEAdv.: MAYRE NÚBIA N. DE MELO - OAB/RO 1162REQDO: PONTO VANS DIST. DE AUTO PEÇASLTDAAdv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO- OAB/RO 12/BIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Oficio de Fls. 55.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.010602-8 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO BRADESCO S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: SEGURESAT SISTEMA DE SEGURANÇAE TV VIA SATÉLITEDespacho: “Indefiro o pedido de fls. 19, poisa relação processual não se formou. Requeira oque entender de direito em cinco (05) dias. Senada for requerido, intime se pessoalmente aparte autora, na forma do art. 238, parágrafoúnico, do CPC, a impulsionar o feito, no prazo de48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinçãoe arquivamento”. Porto Velho, 23 de julho de2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.011546-6 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: DISTRIBUIDOR DO NORTE LTDAAdv.: MEIRIVONE MIRANDA DE SOUZA - OAB/RO 3127REQDO: OLGA RODRIGUES DE OLIVEIRAAdv.: JOAQUIM PEREIRA T. NETO - OAB/RO 382-BIntimação da parte REQUERENTE para requerero que entender de direito.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004226-7 - IMISSÃO NAPOSSEREQTE: ROSILENE MARIA SOUZA COSTAAdv.: JOEL AUZIER DA SILVA - OAB/RO 2963REQDO: SOCORRO PEREIRA DE MORAESDespacho: “Designo audiência preliminar(art. 331, CPC) para a data de 14/11/2007, às09:30 h. Intimem se as partes por meio de seusprocuradores”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

PROC. Nº 001.2005.010888-2 - DEPÓSITOREQTE: CIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO RENAULT DO BRASILAdv.: DOUGLACIR EVARISTO SANTANA- OAB/RO 287REQDO: IVONE ABRAÃODespacho: “As razões recursais foraminterpostas sem o preparo suficiente,contrariando, assim, o disposto do art. 511 doCódigo de Processo Civil combinado com a alínea“b” do item 4., do Capítulo III, das DiretrizesGerais Judiciais, não havendo previsão parapreparo apenas da parte que se discorda dasentença. Assim, nos termos do §2º, do artigo511 do CPC, intime se o apelante paracomplementar o preparo em 5 dias, pena dedeserção. Intime se”. Porto Velho, 25 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.012999-5 - EXECUÇÃOREQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕESLTDAAdv.: RAQUEL HOLANDA - OAB/RO 363-BREQDO: VANDERLY RAMOS DA COSTAIntimação da parte REQUERENTE para requerero que entender de Direito.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.017147-1 - EXECUÇÃOREQTE: GERDAU AÇOS LONGOS S.AAdv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA- OAB/RO 843REQDO: M. SWINKA FERREIRA - MEDespacho: “Defiro a penhora do faturamentoda empresa, em percentual de vinte por cento(20%). Nos termos do artigo 655 A, § 3º, doCódigo de Processo Civil, nomeio depositário,com a atribuição de submeter à aprovaçãojudicial a forma de efetivação da constrição, bemcomo de prestar contas mensalmente,entregando ao exeqüente as quantias recebidas,o advogado subscritor do pedido. Prazo paraapresentação da forma de efetivação daconstrição é de dez dias, pena de indeferimentodo pedido. Intime se”. Porto Velho, 20 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.010472-6 - EXECUÇÃOREQTE: ASSOCIAÇÃO RONDONIENSE DEENSINO SUPERIOR - FATECAdv.: DAVID ALVES MOREIRA - OAB/RO 299-BREQDO: MAXWELL GEISIVAN SANTOSIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Penhora eIntimação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.016099-5 - DECLARATÓRIAREQTE: JOSÉ CARLOS VIEIRAAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO-OAB/RO 535-AREQDO: LF IMPORTS LTDADespacho: “Analisarei o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,com as advertências legais”. Porto Velho, 23 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 35 - 35 - 35 - 35 - 35DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

PROC. Nº 001.2007.015086-8 - INDENIZAÇÃOREQTE: LILIAN MARIA CASTRO DONASCIMENTOAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS - OAB/RO1688REQDO: BANCO PANAMERICANO E OUTROSDespacho: “Analisarei o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,com as advertências legais”. Porto Velho, 19 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.010787-3 - INDENIZAÇÃOREQTE: M. APARECIDA BILIO MEAdv.: CLODOALDO LUIS RODRIGUES - OAB/RO 2720REQDO: CERVEJARIA MALTA LTDA E OUTROSDespacho: “Analisarei o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,com as advertências legais”. Porto Velho, 19 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.025498-9 - EXECUÇÃOREQTE: J. C. DISTRIBUIDORA LTDAAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO- OAB/RO535-AREQDO: GILBERTO FERNANDES DE ARAÚJOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.005012-0 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: MARIA PEREIRA DE MELO OLIVEIRAAdv.: VALDENIRA FREITAS N. DE SOUZA- OAB/RO 1983REQDO: CREDIBANCO S.AIntimação da parte REQUERENTE para indicarnovo endereço.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015093-0 - INDENIZAÇÃOREQTE: NILSE NUNES MACIELAdv.: PAULO FRANCISCO DE MATOS- OAB/RO1688REQDO: RS PREVIDÊNCIADespacho: “Analisarei o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,com as advertências legais”. Porto Velho, 19 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015776-5 - DECLARATÓRIAREQTE: REINALDO DE SOUZA MODESTOAdv.: JOSÉ CARLOS LINO COSTA - OAB/RO 1163REQDO: AMERICEL -CLARODespacho: “Indefiro o pedido de tutelaantecipada pois não foi demonstrada averossimilhança do direito alegado, em especial,porque os valores cobrados, em tese,indevidamente, são muito baixos em relação aovalor da conta, o que não justifica o seu nãopagamento até solução do litígio. Aliás, há opçãode bloqueio de chamadas a cobrar ou o seu nãorecebimento simplesmente. Cite se, com asadvertências legais”. Porto Velho, 19 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-

PROC. Nº 001.2007.011454-3 - DECLARATÓRIAREQTE: FÁBIO ERLANE VILELAAdv.: GERALDO TADEU CAMPOS - OAB/RO 553-AREQDO: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOSBRASILEIROS S.ADespacho: “Analisarei o pedido de antecipaçãodos efeitos da tutela, após a defesa. Cite se,com as advertências legais”. Porto Velho, 17 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.013566-4 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: VALDY FERREIRA DE MORAISAdv.: JUAREZ PAULO BEARZI- OAB/RO 752REQDO: SBRANA & SOMENZARI LTDA (LOJÃODA CONSTRUÇÃO)Despacho: “Custas no final do processo.Analisarei o pedido de antecipação de tuteladepois do prazo de defesa. Cite se, com asadvertências legais e prazos do procedimentoordinário”. Porto Velho, 17 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.007038-4 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: MICRO MERCADO DE INFORMÁTICALTDA - EPPAdv.: MICHELE MARQUES ROSATO - OAB/RO3645REQDO: JOSE AMARINO MACIEL DE BRITOIntimação da parte REQUERENTE para Retirar,Publicar e Comprovar o Edital.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.000584-1 - AÇÃOMONITÓRIAREQTE: SANDRA DA COSTA RODRIGUES -MEAdv.: MARCELO ESTEBANEZ MARTINS- OAB/RO3208REQDO: CLEOMAR GOMES ANDRADEIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.023352-3 - EXECUÇÃOREQTE: MORAES COMÉRCIO DE TECIDOS LTDAAdv.: GENIVAL FERNANDES DE LIMA - OAB/RO2366REQDO: JOÃO FERREIRA DAS CHAGAS FILHOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Penhora.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015247-0 - EXECUÇÃO DAOBRIGAÇÃO DE FAZER/NÃO FAZERREQTE: JOANA SOUZA DE ARAÚJO NEVESAdv.: JAIRO PELLES - OAB/RO 1736REQDO: PORTO VEÍCULO- COMÉRCIO DEVEÍCULOS LTDADespacho: “Analisarei o pedido deantecipação de tutela depois da defesa, quedeverá indicar, especificadamente se houve opagamento de todos os débitos junto ao Detran,referente ao veiculo indicado na inicial, até 2911 2005. Cite se, com as advertências legais”.Porto Velho, 23 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

PROC. Nº 001.2006.021616-5 - EXECUÇÃOREQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃODE RONDÔNIA - ACRECIDAdv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA - OAB/RO2324REQDO: ERIVALDO VIEIRA E OUTROSIntimação da parte REQUERENTE para Retirar,Publicar e Comprovar o Edital.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.010145-4 - INDENIZAÇÃOREQTE: BANCO DO BRASIL S.AAdv.: KÁTIA CILENE DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1987REQDO: TARSO AZEVEDO CARDOSOAdv.: ANA PAULA LORENZETTI - OAB/RO 2000Intimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Convolação da penhora.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.000656-2 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: FRANCISCA MARIA CONCEIÇÃO JESUSAdv.: VANÊSSA AZEVEDO MACEDO - OAB/RO2867REQDO: DISMAR - DISTRIBUIDORA DE BEBIDASSÃO MIGUEL ARCANJO LTDAAdv.: ROMILTON MARINHO VIEIRA - OAB/RO633Intimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Contestação.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004990-3 - EXECUÇÃOREQTE: CANDIDA CARLOS DE GÓISAdv.: WANUSA CAZELOTTO - OAB/RO 2326REQDO: GIACOMO CASARA DE RIVOREDOAdv.: JOSÉ ALEXANDRE CASAGRANDE - OAB/RO 379-BIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça e Petição de fls. 24.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.013959-7 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO HONDA S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: MARA PAULINO DE SOUZAIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca da Certidão do Oficial deJustiça.————————————————————-PROC. Nº 001.2006.017335-0 - EXECUÇÃOREQTE: ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃODE RONDÔNIA - ACRECIDAdv.: RODRIGO SAMPAIO SOUZA- OAB/RO2324REQDO: HELENICE JESUS DE SANTANA EOUTROSIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca dos cálculos.————————————————————-PROC. Nº 001.2007.005594-6 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: BANCO HONDA S.AAdv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO - OAB/RO1894REQDO: MARLUCE AURORA GUIMARÃES

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 36 - 36 - 36 - 36 - 36 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Despacho: “Indefiro o pedido de oficiamentojunto a Receita Federal e Serasa uma vez quenão há previsão legal para o pedido, sendo quea a localização do veículo é providência queincumbe a parte interessada, não se justificandoa intervenção do Judiciário. (...) Promova a parteautora o regular andamento do feito, no prazode 48 (quarenta e oito) horas, promovendo oque entender de direito. Em caso de inércia,intime se, na forma do parágrafo único, do art.238, do CPC, pessoalmente a parte autora paraimpulsionar o feito, no mesmo prazo, sob penade extinção e arquivamento. Intime se”. PortoVelho, 25 de julho de 2007. Guilherme RibeiroBaldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.010564-6 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: TELMA ALVES RODRIGUESAdv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO-OAB/RO 3.300REQDO: NESTOR PAULO ROMANZINIAdv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO - OAB/RO535-AIntimação da parte REQUERIDA para manifestar-se acerca da Guia de Depósito.————————————————————-PROC. Nº 001.2005.010032-6 - REPARAÇÃO DEDANOSREQTE: SHEILA DE OLIVEIRA SCRHEIBERTAdv.: RODRIGO REIS RIBEIRO - OAB/RO 1659REQDO: INTERCELL COMÉRCIO LTDAAdv.: CHRISTIAN EDUARDO G. DE ALMEIDA-OAB/MT 8303REQDO: SIEMENS LTDAAdv.: MARCELO RODRIGUES XAVIER - OAB/RO2391Despacho: “Defiro o pedido de fls. 216/217.A condenação referente às custas tem a ressalvado artigo 12, da Lei 1.060/1.950. Aguarde se opagamento das custas cuja responsabilidadecabe à parte requerida ou inscreva se em dívidaativa e arquive se”. Porto Velho, 24 de julho de2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2006.020206-7 - INDENIZAÇÃOREQTE: MARLENE ALMEIDA TAVARESAdv.: CARLOS CANTANHÊDE - OAB/RO 3206REQDO: RONDÔNIA REFRIGERANTES S.A EOUTROSAdv.: FLÁVIO PINHO FERREIRA - OAB/RO 1816Despacho: “Intime se para pagamento doshonorários advocatícios”. Porto Velho, 25 dejulho de 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juizde Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.004896-6 - AÇÃOORDINÁRIAREQTE: EUGENILDO LEAL DE ALMEIDAAdv.: RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA- OAB/RO1806REQDO: GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDAAdv.: MARCOS LEANDRO PEREIRA - OAB/PR17.178Despacho: “ Vista à parte autora dacontestação. Já houve o pagamento das custas(fls. 27)”. Porto Velho, 25 de julho de 2007.Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-

PROC. Nº 001.2007.010228-6 - EXECUÇÃOREQTE: OFICINA DOS SONHOS COMÉRCIO DECOLCHÕES LTDAAdv.: JOSÉ ADEMIR ALVES - OAB/RO 618REQDO: FERNANDA JUSSARA COSTAFIGUEIREDODespacho: “Defiro o pedido dedesentranhamento, cabendo ao Sr. Oficial deJustiça, a decisão quanto a citação por hora certa.Antes, porém, deve o credor a recolher as custaspertinentes a diligência requerida (art. 29, CPC).Sobrevindo a comprovação do recolhimento,desentranhe se o mandado para cumprimento.Em caso de inércia, intime se pessoalmente aexeqüente a impulsionar o feito no prazo de 48(quarenta e oito) horas, na forma do parágrafoúnico do art. 238 do Código de Processo Civil,sob pena de extinção. Intime se. Cumpra se”.Porto Velho, 25 de julho de 2007. - GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015900-8 - MEDIDACAUTELARREQTE: SUZENANDE LOUZADA NETOAdv.: ELENIR ÁVALO - OAB/RO 224-AREQDO: MARLOPES EMPREENDIMENTOSDespacho: “Indefiro a liminar, pois a análise dodireito invocado depende de prova, nãoproduzida documentalmente. A informaçãounilateral prestada pela autora e outras pessoasaté a autoridade policial não são suficientes parademonstrar os fatos narrados na inicial. Cite se,com as cautelas, prazos e advertências doprocedimento cautelar”. Porto Velho, 18 de julhode 2007. Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz deDireito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.005274-2 - EXECUÇÃOREQTE: S. G. REPRESENTAÇÕES LTDAAdv.: CAROLINE FRANÇA FERREIRA - OAB/RO2713REQDO: MARQUES ROGERIO GONZALESDespacho: “Defiro a suspensão do feito até adata de 01.09.2007. Decorrido o prazo, aguardese por 30 dias. Findo o prazo, se nada forrequerido, intime se pessoalmente a exeqüentea impulsionar o feito no prazo de 48 horas, naforma do parágrafo único do art. 238 do Códigode Processo Civil, sob pena de extinção. Intimese”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.011587-0 - EXECUÇÃOREQTE: BANCO DO BRASIL S.AAdv.: KEILA MARIA DA S. OLIVEIRA- OAB/RO579-AREQDO: LEONARDO ALVES DA SILVADespacho: “Promova a parte requerente acitação da parte requerida, no prazo de 10 (dez)dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intimese”. Porto Velho, 25 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2005.005805-5 - COMINATÓRIAREQTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL FRANÇAAdv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA- OAB/RO 198REQDO: ENGECON ENGENHARIA COM. E IND.LTDAAdv.: AMADEU GUILHERME L. MACHADO - OAB/RO 1225REQDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERALAdv.: VALDIR MALACHE JÚNIOR - OAB/RO 2520

Despacho: “Vista às partes das informaçõesdo perito, sendo cinco (05) dais para cada parte.Tendo em vista a não realização da perícia, nãoserá possível a concretização da audiênciadesignada para o dia 17/08/2007. Após amanifestação das partes, tornem conclusos”.Porto Velho, 25 de julho de 2007. GuilhermeRibeiro Baldan - Juiz de Direito————————————————————-PROC. Nº 001.2007.015400-6 - BUSCA EAPREENSÃOREQTE: DISAL ADMINISTRADORA DECONSÓRCIOS LTDAAdv.: AGNALDO KAWASAKI - OAB/MT 3884 eIVANILSON LUCAS CABRAL - OAB/RO 1.104REQDO: LEISON ROBERTO PEREIRA MACHADOIntimação da parte REQUERENTE paramanifestar-se acerca do Auto de Apreensão eDepósito.————————————————————-

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADOCOMARCA DE PORTO VELHO

SÉTIMA VARA CÍVELEDITAL DE INTIMAÇÃO

PRAZO 20 DIAS

Processo nº 001.2005.013810-2Classe: Busca e apreensãoProcedimento: Jurisdição especial contenciosaAA: Rolamentos FAG LtdaADV: Wilson Roberto Caprioli - OAB/SP - 73.160RR: Rolpeq - Rolamentos e Equipamentos Ltda

DOUTOR GUILHERME RIBEIRO BALDAN - JUIZDE DIREITO

FAZ SABER a todos que o presente Editalvirem ou dele conhecimento tiverem, ou a quempossa interessar que por este Juízo e Cartórioda 7º Vara Cível, se processa a Ação deINDENIZAÇÃO em que é requerenteROLAMENTOS FAG LTDA, CNPJ n.º 56.993.157/0001-10, e como requerido ROLPEQ -ROLAMENTOS, PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA,CNPJ n.º 84.599.596/0001-88, sito à Av. NaçõesUnidas, 1523, Roque, nesta Capital. FICA APARTE REQUERIDA ROLPEQ - ROLAMENTOS,PEÇAS E EQUIPAMENTOS LTDA, ATUALMENTEEM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acimadiscriminado, INTIMADO nos termos do artigo231, inciso II, do CPC, a pagar as custas doprocesso em epígrafe, no valor de R$ 314,00(trezentos e quatorze reais), no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de ter seu nome inscritona Dívida Ativa do Estado.

DESPACHO: “ ... Condeno o requerido aopagamento das custas...”. PVH, 29/11/2006. -(a) Guilherme Ribeiro Baldan - Juiz de Direito.Dado e passado nesta cidade e Comarca de PortoVelho (RO).

Eu, , José Adilson Inácio Martins, EscrivãoJudicial, Subscrevi.

Porto Velho, 25 de julho de 2007.

Guilherme Ribeiro BaldanJuiz de Direito

————————————————————-José Adilson Inácio Martins

Escrivão Judicial

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 37 - 37 - 37 - 37 - 37DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.

GABARITOAutos nº 005.2003.009073-9 - ProcessoExecução de Pena.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: CARLOS ALESSANDRO DE OLIVEIRA;Advogada: Érika Ramalho Alves - OAB/RO 3649;

Finalidade: Intimar a advogada acimamencionada do despacho a seguir: “...os recentesincidentes narrados à fl. 270 e 272 a 274, bemcomo o foto de estar respondendo por outroprocesso, indicam que o apenado não tem bomcomportamento para obter a concessão debenefícios, ou seja, neste momento não estácumprindo o requisito subjetivo. Por issoINDEFIRO o pedido de fls. 282-283. Prossiga-sena execução. Ciência, à direção da Casa dePrisão Albergue e ao MP. JP-12/07/2007. (a.Jeferson Criti Tessila de Melo”..Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007.

Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01

Autos nº 005.2007.003968-8 - ProcessoExecução de Pena.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu: MATIAS FERREIRA ALVES ;Advogado: JACINTO DIAS - OAB/RO 1232;

FINALIDADE: Intimar o advogado acimamencionado do despacho a seguir transcrito:“vistos. Em face das razões expostas (fls.22/24)e ressaltando que toda pena tem de serexeqüível, por ora, DEFIRO o parcelamentopretendido, no valor de R$ 150,00 cada parcela,representado por “vales-compra” que serãodestinados a instituições assistenciais. Fixo oprazo de 15 dias para o cumprimento da 1ªparcela e as demais sucessivamente. Intime-se.JP_01/06/2007. (a.) Edewaldo Fantini Júnior -juiz de direito”.Ji-Paraná, 30 de julho de 2007.

Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNET.Endereço Eletrônico: jip2criminal @tj.ro.gov.br.Juiz: Edewaldo Fantini Júnior.Escrivã: Maria Fátima Ribeiro.

GABARITOAutos nº 005.2003.008445-3 - Processo AçãoPenal.Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia.Réu:ANTÔNIO CARLOS RODRIGUES MARTINSE CLÁUDIO AVELINO DE SOUZA NETOAdvogado: EDUVIRGE MARIANO OAB/RO 324-A, COM ESCRITÓRIO EM PORTO VELHO/RO;

Finalidade: Intimar o advogado para semanifestar na fase do art. 499 CPP, em nadasendo requerido, venham as alegações finais,no prazo legal. JP-16/07/2007. (a. Jeferson CritiTessila de Melo”.Ji-Paraná/RO, 30 de julho de 2007.

Maria Fátima RibeiroEscrivã Judicial-Autorizada Portaria N.002/01

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

CITAÇÃO DE: JOSÉ ELIANDRO DA SILVA EMARIA LÚCIA DE LIMA.

FINALIDADE: Citar as partes acima mencionadaspara querendo contestar, no prazo mencionadoa seguir, a Ação de guarda.

ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação,se presumirão aceitos pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

PRAZO PARA CONTESTAR: 10 DIAS

Processo : 005.2007.006094-6Classe : GUARDAParte Autora: LUCIANA MARTINS MENDESAdvogado: Vanilda Estevão da Silva RodriguesContreiras.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369

Ji-Paraná-RO, 26 de julho de 2007

Ana Valéria de Queiroz SantiagoJuíza de Direito

Gabarito nº 33Juiz: Carlos Augusto Lucas Benasse

Proc.: 005.2007.002837-6Ação: MonitóriaA.: Polar Comercio de Frios Ltda MEAdv.: Magda Rosângela Franzin Stecca (OAB/RO 303) e/ou Ricardo Zeferino Pereira OAB/RO3220R.: José Ferreira da Silva Junior

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 38 - 38 - 38 - 38 - 38 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação. Motivo: Mudou-se.

Proc.: 005.2003.011124-8Ação: IndenizaçãoA.: Vanessa Mendes do NascimentoAdv.: Francisco Geraldo Filho (OAB/RO 851)R.: José Otonio Lima SilvaAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada daGuia de Depósito, para as devidas providências.

Proc.: 005.2007.004627-7Ação: Conversão de Separação em DivórcioA.: A. de S. e outrosAdv.: Sinval Barros (OAB/RO 2321Sentença: “...Ante o exposto e por tudo mais quedos autos consta, considerando satisfeitas asexigências legais, pois a separação ocorrida hámais de um ano e não foi noticiadodescumprimento de obrigações porventuraassumidas na separação, CONVERTO EMDIVÓRCIO a separação dos requerentes ARTURDE SOUZA e NORMÉLIA DE JESUS, comfundamento no art 1.580, “caput” do CódigoCivil, permanecendo inalteradas as condiçõesassumidas quando da decretação da separaçãojudicial. A mulher continuará usando o nome desolteira, ou seja, NORMÉLIA DE JESUS.Sem custas nos termos do parágrafo 7º, art. 6ºda Lei 301/90. Certificado o trânsito em julgado,expeçam se os mandados necessários. Após,arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,18 dejulho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.008829-5Ação: AlimentosA.: S. N. M. HAdv.: Ângela Maria da Conceição BélicoGuimarães (OAB/RO 2241)R.: D. N. AAdv.: Lissandro Costa Gonçalves OAB/RS 54861Despacho: “Manifeste se a exeqüente, aocomprovante de pagamento juntado aos autos,às fls. 57, sob pena de presunção de pagamento.Prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná, 20 de julhode 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”

Proc.: 005.2007.004880-6Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: E. F. N.Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO1466) e/ou Edineia Carina Dalla Martha OAB/RO2612R.: A. R. de S.Adv.: Defensoria PúblicaIntimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 10 (dez) dias, manifestar-se quanto acontestação oferecida.

Proc.: 005.2007.004501-7Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Dibens S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo MonteroOAB/SP 96.226R.: Nilta dos Santos Correia

Sentença: “...Diante do exposto e por tudo maisque dos constam, homologo para que surta seusjurídicos e legais efeitos o pedido de desistênciaformulado às fls. 34/35, via de conseqüência,JULGO extinto o processo nos termos do art.267, VIII do Código de Processo Civil, semresolução de mérito. Custas na forma legal peloautor. Certificado o trânsito em julgado, arquivese o feito, observadas às formalidades legais.P.R.I. Ji Paraná/RO, 20 de junho de 2007. (a).Edson Yukishigue Sassamoto, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2007.006442-9Ação: AlimentosA.: P. M. B. P.Adv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)R.: N. B.Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Arbitroos alimentos provisórios em favor da autoraem 30% (trinta por cento) do salário mínimo pormês, a ser pago pelo requerido a partir de suacitação. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 29 de agostode 2007, às 8h e 30 min. Citem se o Requerido,bem como intimem se as partes a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e de testemunhas,independentemente de prévio depósito de rol,importando a ausência da requerente emarquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos) e do demandado, em confissão erevelia. Na audiência, se não houver acordo,poderá o réu contestar, desde que o faça porintermédio de advogado, passando se emseguida à ouvida das testemunhas e à prolaçãoda sentença. Cite se e intimem se. Ji Paraná RO,11 de julho de 2007. (a). Carlos Augusto LucasBenasse, Juiz Substituto.”Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação. Motivo: Mudou-se

Proc.: 005.2006.008889-9Ação: CobrançaA.: Francisco Soares de Souza e outrosAdv.: Péricles Xavier Gama(OAB/RO 2512) e/ouElizabete Juglair (OAB/RO 2001)R.: Sul América Cia Nacional de Seguros S/ASALICAdv.: Eridan Fernandes Ferreira OAB/RO3072e/ou Carlos Henrique T. de Negreiros OAB/RO3185Intimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quantoao teor da petição de fl. 80, e comprovante dedepósito.

Proc.: 005.2007.005685-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Marcos Alberto da CostaAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537) e/ou Leila Cristina Andrade Lima (OAB/RO 2589)R.: Jerôncio Comércio de Veículos LtdaSentença: “...Diante do exposto, JULGO extintoo processo, nos termos do art. 267, VIII doCódigo de Processo Civil, sem julgamento demérito, por desistência da parte autora. Semcustas finais, nos termos do art.6º, § 7º da lei301/90. Certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos, observadas àsformalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 18 dejulho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.002633-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Unimed Ji-Paraná - Cooperativa de TrabalhoMédicoAdv.: Maria Luiza de Almeida (OAB/RO 3252)e/ou Cleber Carmona de Freitas OAB/RO 3.314R.: Antonio e Melo Ltda MEIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se, conformedespacho, abaixo transcrito, eis que transcorreuo prazo sem manifestação do executado.Despacho: “[...]Certificado o não pagamento,intime se a Exeqüente para que caso pretenda oprosseguimento da execução, cumpra o estatuídona parte final do art. 475 J, CPC, apresentando odemonstrativo do débito atualizado, incluídostodos os consectários legais (custas, multas ehonorários advocatícios fixados no item anterior).Ji-Paraná-RO, 08 de março de 2007.”

Proc.: 005.2007.006232-9Ação: Revisional de AlimentosA.: W. K. de L. S. S.Adv.: Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)R.: J. B. de S.Despacho: “Defiro a gratuidade judiciária. Asações em que se busca a revisão de prestaçãoalimentícia, por consistirem em modalidade derevisão da sentença que fixou os alimentos,devem seguir o rito da Lei 5.478/1968, a teor dodisposto no seu art. 13. Assim, designo audiênciade conciliação, instrução e julgamento para odia 10 de setembro de 2007, às 11h 30 min.Intimem se as partes a fim de que compareçamà audiência, acompanhados de seus advogadose de testemunhas, independentemente de préviodepósito de rol, importando a ausência darepresentante legal do requerente emarquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos) e da demandada, em confissão erevelia. Na audiência, se não houver acordo,poderá o Requerido contestar, desde que o façapor intermédio de advogado, passando se emseguida à ouvida das testemunhas e à prolaçãoda sentença. Cite se e intimem se as partes. JiParaná RO, 11 de julho de 2007. (a).CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.006151-9Ação: AlimentosA.: M. L. de O. S.Adv.: Marina Maletzki de Toledo (OAB/RO 1865)e/ou Érika Ramalho Alves OAB/RO 3649R.: Deive Fernandes de Oliveira e OutrosDespacho: “Defiro a gratuidade judiciária.Indefiro o pedido em relação a avó paterna daautora, vez que não foi comprovado nos autosimpossibilidade do requerido/genitor da autorade prestar alimentos à filha. Assim, corrija seautuação para excluir a Ana de Fátima Fernandesdo pólo passivo da demanda, devendo tal pedidotramitar contra o Requerido Deive Fernandes deOliveira. Cite se o Requerido Deive Fernandesde Oliveira e intimem se as partes a fim de quecompareçam à audiência, acompanhados deseus advogados e de testemunhas,independentemente de prévio depósito de rol,importando a ausência dos requerentes emarquivamento do processo (art. 7º da Lei deAlimentos) e do demandado, em confissão erevelia. Arbitro os alimentos provisórios em favordo(a)s Autor (a) (s) em 50% ( cinqüenta por

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 39 - 39 - 39 - 39 - 39DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

cento) do salário mínimo, a ser pago pelorequerido a partir de sua citação, mediantedepósito em conta a ser aberta em nome darepresentante legal da autora, a qual deverácomparecer no Cartório deste Juízo para retiraro ofício. Designo audiência de conciliação,instrução e julgamento para o dia 18 desetembro de 2007, às 10 horas. Na audiência,se não houver acordo, poderá o Requeridocontestar, desde que o faça por intermédio deadvogado, passando se em seguida à ouvidadas testemunhas e à prolação da sentença. Citese e intimem se. Ji-Paraná-RO, 09 de julho de2007. (a). (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.002083-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Disal Administradora de Consórcio S/CAdv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)e/ou Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB/SP 31.618)R.: Iliane Alves NunesSentença: “...Diante do exposto, e por tudo maisque dos autos consta, HOMOLOGO para finsdo art. 158, parágrafo único do Código deProcesso Civil o pedido de desistência formuladoa fls. 43, em conseqüência, JULGO extinto oprocesso nos termos do art. 267, VIII c/c o art.569, todos do mesmo estatuto legal, semresolução do mérito. Sem custas finais nostermos do inciso III do art. 6º da Lei 301/90.Certificado o transito em julgado, arquive se ofeito, observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná/RO, 28 de junho de 2007. (a).EDSONYUKISHIGUE SASSAMOTO, Juiz de Direito.”

Proc.: 005.2005.003231-9Ação: Arrolamento de BensA.: Alaíde Soares de OliveiraAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Gislaine Trivellato Grassi OAB/MT 7583R.: Espolio de Antonio Soares de OliveiraSentença: “...Diante do exposto e por tudo maisque dos autos constam, julgo por sentença, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, apartilha do seguinte bem: 01 imóvel rural,adquirido do fruto da compra de venda, sendoparte do imóvel, referente à 30,0000 Há., dentrode 72,3177, do lote nº 004/0081, denominadoSitio São Judas Tadeu, do Projeto Fundiário/JaruOuro Preto, no valor de 25.000,00 (vinte e cincomil reais), destes autos de ARROLAMENTO DEBENS deixados por ANTONIO SOARES DEOLIVEIRA, em favor da viúva meeira NOEMIAALVES PEDROSO DE OLIVEIRA e dos filhosALAÍDE SOARES DE OLIVEIRA, ELZA SOARESALVES, falecida, ELIANE DE OLIVEIRA, IRENÍSOARES SANTOS, SIRLEI SOARES DE OLIVEIRA,LUZIA SOARES , ANTONIA SOARES QUEIROZ,ELIZARIO SOARES DE OLIVEIRA, DAVI SOARES,ISAAC SOARES e JOSUÉ SOARES DE OLIVEIRA,atribuindo aos contemplados os respectivosquinhões, salvo erro ou omissão e ressalvadosdireitos de terceiros. Julgo ainda, por sentença,para que produza seus jurídicos e legais efeitosa renúncia e a adjudicação do bem imóvel, objetoda herança em favor da herdeira ALAÍDE SOARESDE OLIVEIRA. Custas na forma legal a seremrecolhidas, dentro do prazo de 30 dias. Pagas as

custas pendentes, expeça se o formal e carta deadjudicação necessária. Após, arquivem se osautos, observadas às formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná/RO, 25 de junho de 2007. (a).EDSONYUKISHIGUE SASSAMOTO , Juiz de Direito.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar o recolhimentodas custas finais processuais no valor deR$373,86.

Proc.: 005.2007.006389-9Ação: Separação Judicial LitigiosaA.: V. L. M. M.Adv.: Edson Ferreira do Nascimento (OAB/RO296B) e/ou Jane Regiane Ramos Nascimento(OAB/RO 813)R.: C. de S. N.Despacho: “Não há elementos de prova nosautos capaz de demonstrar a incapacidade daautora em recolher as custas do processo. Assim,emende se a inicial no tocante ao recolhimentodas custas, no prazo de 10 (dez) dias, sob penade indeferimento da inicial e extinção doprocesso, nos termos do art. 284, parágrafoúnico do Código de Processo Civil. Int. Ji Paraná/RO, 20 de julho de 2007. (a). Carlos AugustoLucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.004738-9Ação: MonitóriaA.: G. D. Laurito MEAdv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)e/ou Ricardo de Sá Vieira (OAB/RO 995)R.: Ji-Paraná Futebol ClubeDespacho: “A parte autora pretende seja diferidoo recolhimento de custas para o final, porém,em análise dos autos, observo tratar se depessoa jurídica, demais disso, não elementosde prova nos autos capaz de demonstrar aimpossibilidade da autora em recolher as custasdo processo. Assim, indefiro o pedido dereconsideração de fls. 24/25, concedendoexcepcionalmente, por mais esta vez, o prazode 5 (cinco) dias, para que a autora comprovenos autos o recolhimento das custas, sob penade extinção do processo. Int. Ji-Paraná, 20 dejulho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2002.010195-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Maria da Penha Ibiapino de AlmeidaAdv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves (OAB/RO 301B)R.: C. L. AlcarazAdv.: Francisco Resplandes Botelho (OAB/RO137A)Despacho: “Atento a nova sistemática documprimento da sentença, inserida pela Lei11.232/2005, intime se a empresa executadado auto de penhora e avaliação, na pessoa deseu advogado, para querendo, ofereçaimpugnação, no prazo de 15 dias, nos termos doart. 475 J, §, 1º do CPC. Int. Ji-Paraná, 20 dejulho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.009184-9Ação: Concessão de Benefício PrevidenciárioA.: Geraldo Sales de Brito

Adv.: Cleber Faustino de Souza (OAB/RO 1743)R.: Instituto Nacional de Seguridade Social - INSSAdv.: Adalberto Jorge Silva Porto -ProcuradorFederalIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quantoao Laudo Médico Pericial.

Proc.: 005.2007.004253-0Ação: Divórcio Direto LitigiosoA.: H. P. F.Adv.: Marcelle Chagas Furtado OAB/RO 2246R.: C. F. M. P.Despacho:” Manifeste se a parte autora emtermos de seguimento, comprovando nos autospublicações dos editais de citação, bem como,as datas das publicações, nos termos da certidãode fls. 14 verso. Prazo de 5 (cinco) dias, sobpena de extinção. Int. Ji-Paraná, 20 de julho de2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”

Proc.: 005.2006.005510-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Lojão da Tintas LtdaAdv.: Osvanilda Velane Borges Soares (OAB/RO1294)R.: Walmey Oliveira e SilvaAdv.: Mariângela de Lacerda OAB/RO2734Intimação: Fica a parte autora intimada para queno prazo de 5 dias, se manifeste acerca dacertidão do Oficial de Justiça: “... deixei deproceder a penhora sobre bens da executadapois não foi localizado nada registrado em nomedela. Fui informado ainda pela senhoraVanusa(irmã da executada) que esta se encontrano Paraná, onde está residindo...Ji-Paraná-RO,19 de julho de 2007. (a). Amarildo Moreira deSouza, Oficial de Justiça.”

Proc.: 005.2006.009337-0Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Honda S/AAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO 1894)e/ou Maria das Graças Ribeiro de Melo MonteroOAB/SP 96.226R.: Valdenir Porto MirandaDespacho: “Reporto me às fls. 24/25 e a decisãode fls. 26. Requeria o que de direito sob pena deextinção em 10 dias. JP. 19/07/07. (a). CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.004588-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Sistema de Rádio e Comunicações DigitalLtda-MEAdv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537)R.: Procurando Carro Comercio de Equipamentode InformáticaIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta precatória, cuja diligênciafoi negativa.

Proc.: 005.2003.000440-9Ação: Execução de Título JudicialA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 40 - 40 - 40 - 40 - 40 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

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R.: Maré Mansa Clube de CampoAdv.: Wisley Machado Santos Almada (OAB/RO1217) e/ou Gilberto Piselo do Nascimento (OAB/RO 788)Despacho:”Manifeste se a exeqüente sobre apetição de fls. 223/230, bem como, informe nosautos se tem interesse na adjudicação dos benspenhorados nos autos, pelo valor da avaliação,em conformidade com o artigo 685 A do CPC.Int. Ji-Paraná, 23 de julho de 2007. (a). CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.004284-0Ação: IndenizaçãoA.: Eloi João RodriguesAdv.: Rodrigo Rodrigues OAB/RO 2902 e/ouFabiana Modesto de Araújo OAB/RO 3122R.: Empresa Gontijo de Transportes LtdaAdv.: Pedro Henrique Rubião do Val Maciel OAB/MG 104.202 e/ou Letícia Pimentel Santos OAB/MG 64.594Despacho: “ Às partes para especificarem sepretendem produzir outras provas, indicando orespectivo objeto. Saliento que o requerimentode provas inócuas à solução da lide não serãodeferidas, sem prejuízo de julgamentoantecipado da feito. Int. Ji-Paraná, 23 de julhode 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”

Proc.: 005.1998.005841-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Cobra Rolamentos e Auto Peças LtdaAdv.: Renata Alice Pessoa Ribeiro de Castro Stutz(OAB/RO 1112) e/ou Edilson Stutz (OAB/RO 309-B)R.: Rondomoto Comercio de Peças e AcessóriosLtdaDespacho: “Indefiro o pedido de fls. 182, vezque tal diligência cabe a parte realizar. Int.Ji-Paraná, 9 de julho de 2007. (a). Carlos AugustoLucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.002785-0Ação: Interdição e CuratelaA.: Antonia Gracineide PeixotoAdv.: Luis Fernando Tavanti (OAB/RO 2333) e/ou Marcelo Peres Balestra OAB/SP 246.171R.: Manoel Arnaldo PeixotoIntimação: Intimação: Fica pp. da autoraintimada, para, no prazo de 05(cinco) dias,providenciar a vinda da mesma ao cartório, entre7 e 13 horas, a fim de assinar o termo decompromisso de Curadora.

Proc.: 005.2007.004612-9Ação: Rescisão de ContratoA.: José Luiz da SilvaAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Rally Moto Center Multimarcas LtdaIntimação: Fica o pp. do autor intimado, para, noprazo de 05(cinco) dias, manifestar-se quanto adevolução da carta de citação. Motivo: mudou-se.

Proc.: 005.2006.000928-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Alcino Fermino MoreiraAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)R.: Laércio Sanches

Despacho: “Entendo não ser aplicável a multado art. 475 J do CPC ao réu revel citado poredital, sobretudo em ação monitória. Posto isto,apresentem se novos cálculos. JP. 19/07/07. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.004092-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/AAdv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3.519 e/ou Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847)R.: Maria de Fatima Gomes da SilvaAdv.: Renilson Mercado Garcia (OAB/RO 2730)Despacho: “Ante o silêncio da autora quanto àsalegações da ré, excepcionalmente concedo oprazo de 5 dias para purgação da mora. Intimese a requerida pelo Diário da Justiça, através deseu patrono. Defluído o prazo sem o depósito,venham conclusos para sentença. Ji-Paraná 19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”

Proc.: 005.2004.000173-9Ação: Reparação de DanosA.: Virgulino Laurentino da CostaAdv.: Sebastião Chaves Godinho (OAB/RO 1107)R.: N. C. Ferreira RochaAdv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)Despacho: “Suspendo o feito por 60 dias. Após,requeira o interessado o que de direito, sob penade extinção. Indefiro, eis que a providênciacompete ao patrono constituído e não ao Juízo.Observem se as normas do Estatuto da OAB. JP.19/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.001935-0Ação: Execução de Prestação AlimentíciaA.: P. A. P. C. S.Adv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)R.: G. F. S.Sentença: “...Diante do exposto e por tudo maisque dos autos consta, JULGO EXTINTO OPROCESSO, nos termos do artigo 794, I, doCódigo de Processo Civil, com resolução demérito. Isento de custas. Certificado o trânsitoem julgado, arquivem se os autos, observadasàs formalidades legais. P.R.I. Ji Paraná RO,12 dejulho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2005.007500-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Cintia da Silva OliveiraAdv.: Nilton César Rios (OAB/RO 1795)R.: Tony Carlos de OliveiraSentença:”...Diante do exposto e por tudo maisdos autos consta, julgo extinto o processo nostermos do art. 267, III, do Código de ProcessoCivil, sem resolução de mérito. Sem custasfinais por não ter sido satisfeita a prestaçãojurisdicional. Transitado em julgado, arquive seo feito, observadas as formalidades legais. P.R.I.Ji Paraná/RO, 16 de julho de 2007. (a). CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.006402-0Ação: Alvará JudicialA.: Elisabete Sátimo

Adv.: Edilaine Cecília Dalla Martha (OAB/RO1466) e/ou Edinéia Carina Dalla Martha OAB/RO 2612Sentença: Diante do exposto, indefiro a petiçãoinicial e julgo extinto o processo sem resoluçãode mérito nos termos do art. 267, VI c/c art.295, II ambos do CPC, por falta de legitimidadepara a causa. Certificado o trânsito em julgado,arquivem se os autos, observadas asformalidades legais. P.R.I. Ji Paraná/RO, 16 dejulho de 2007. (a).Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2007.006271-0Ação: Conversão de Separação em DivórcioA.: R. M. R.Adv.: Neumayer Pereira de Souza (OAB/RO1537)R.: L. da S.Sentença: “...Ante o exposto, com fundamentono art. 295 I e parágrafo único, inciso III doCódigo de Processo Civil, indefiro a petiçãoinicial e julgo extinto o processo, semjulgamento do mérito, nos termos do art. 267,VI do mesmo estatuto. Sem custas por serbeneficiário da gratuidade judiciária. Certificadoo trânsito em julgado, arquive se o feito,observadas as formalidades legais. P.R.I. JiParaná/RO, 17 de julho de 2007. (a). CarlosAugusto Lucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.007250-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Cometa Comercio de Veículos LtdaAdv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)R.: José Carlos da CostaAdv.: Jean Fernando de Souza Ferreira (OAB/RO 3116)Despacho: “Intime se o executado na pessoa deseu advogado para que promova o cumprimentoda sentença (fls. 36/38), providenciando aassinatura do Recibo de Transferência eSubstituição da Grantia, no prazo de 5 (cinco)dias, sob pena de multa diária, que fixo em R$100,00 (cem reais) por dia de descumprimento(art. 475, I c/c 461, §5º ambos do CPC). Ainda,intime se para que no prazo de 15 (quinze) dias,efetue o pagamento do valor fixado em sentneça,consignando que sua inércia implicará em multadiária de 10 % (dez por cento) sobre tal valor.Findo o prazo sem o depósito, expeça semandado de penhora e avaliação. Efetuada apenhora, intime se a parte executada, na pessoade seu advogado, consignando que o prazo paraimpugnar é de 15 (quinze) dias. Int Ji-Paraná, 16de julho de 2007. (a). Carlos Augusto LucasBenasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.005572-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Caiari Materiais Para Construção LtdaAdv.: Jobeci Geraldo dos Santos(OAB/RO 541-A) e/ou Melissa Maria Valério (OAB/RO 2232)R.: Sidnei Aparecido VieiraDespacho: “Sobre o resultado do bloqueio, digao exequente. JP. 16/07/07. (a). Carlos AugustoLucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2005.009294-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Roberto Carlos da Silva

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 41 - 41 - 41 - 41 - 41DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Adv.: Claudionor Raimundo da Silva (OAB/RO1.044)R.: City LarAdv.: Jackson Mário de Souza OAB/RO 2554 e/ou Nelson José Gasparelo OAB/MT 2693-BDespacho: “Intime se a parte autora para queinforme nos autos se tem interesse naadjudicação dos bens penhorados, pelo valorda avaliação. Prazo de 10 (dez) dias. Int. Ji-Paraná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos AugustoLucas Benasse, Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2002.003070-9Ação: Reparação de DanosA.: Carlos Gomes do Nascimento e outrosAdv.: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Município de Ji-Paraná-ROAdv.: Silas Rosalino de Queiroz (OAB/RO 1535)Despacho: “Manifeste se o exeqüente sobre apetição de fls. 44, bem como, em termos deseguimento. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007.(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”

Proc.: 005.2006.001312-0Ação: CobrançaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CeronAdv.: Olívia Alves Moreira (OAB/RO 2212) e/ouClaudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: Izaias Alves da CostaDespacho: “Ao peticionário de fls. 44 para trazeraos autos o demonstrativo atualizado do débito.Com o demonstrativo, Intime se a parte vencida/executada, para que, em 15 dias, efetue opagamento do valor da condenação,consignando que sua inércia implicará naincidência de multa de 10% (dez por cento) sobretal valor. Findo o prazo sem o depósito, intimese a parte vencedora/exeqüente a apresentarmemória de cálculo constando a correçãomonetária, juros e a multa, conforme preconizao artigo 475 J, do CPC, pena de arquivamento,sem prejuízo desarquivamento. Com o cálculo,expeça se mandado de penhora e avaliação.Após a penhora, deverá dela ser intimada a parteexecutada, consignando que o prazo paraimpugnar a execução é de 15 (quinze) dias(artigos 475 J e § 1o, CPC). Int. Ji Paraná, 16 dejulho de 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2003.005760-0Ação: Execução de Título JudicialA.: Pedro Origa Neto e outrosAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972)R.: E. de A. Amaral ChurrascariaAdv.: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e/ouChristian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)Despacho: “Em correição permanente, verificoque houve bloqueio “ on line “ de parte do valorexequendo. Requeira o exequente o que dedireito em 10 dias, sob pena de desbloqueio. JP.17/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse,Juiz Substituto.”

Proc.: 005.2006.002621-4Ação: Execução de Título JudicialA.: Agnaldo dos Santos AlvesAdv.: Agnaldo dos Santos Alves (OAB/RO 1156)

R.: Atenas - Administradora de Bens LtdaAdv.: Thadeu Fernando Barbosa Oliveira (OAB/RO 3245) e/ou Marcelo Nogueira Franco (OAB/RO 1037)Despacho: “Expeça se o alvará em favor doexeqüente para levantamento da quantiadepositada às fls. 100 e verso. Após, manifestese a exeqüente, em termos de seguimento quantoao saldo remanescente. Int. Ji-Paraná, 16 de julhode 2007. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doAlvará Judicial.

Proc.: 005.1997.016462-3Ação: Execução contra Devedor SolventeA.: Banco Itaú S/AAdv.: Christian Fernandes Rabelo (OAB/RO 333B)R.: Centro de Estudos de Ji-Paraná, Paulo RobertoVargas e outrosAdv.: Lurival Antonio Ercolin (OAB/RO 64-B)Despacho: “Em análise dos autos, observo querazão assiste ao patrono do exeqüente, tendosido realizada somente uma hasta pública.Assim, defiro o requerido às fls. 200. Designo osdias 17/09/2007 e 27/09/2007 às 10 horas ,para 1º e 2º leilões respectivamente. Int. Ji-Paraná, 13 de julho de 2007. (a). Carlos AugustoLucas Benasse, Juiz Substituto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doedital de citação para a devida publicação.

Proc.: 005.2006.003065-3Ação: Execução de Título JudicialA.: Sínodo da Amazônia IECLBAdv.: Jandira Keppi OAB/RO 2990R.: Teleron Celular S/A - VivoAdv.: Douglacir Antônio Evaristo Sant’Ana (OAB/RO 287) e/ou Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A)Despacho: “Diga o executado sobre as fls. 76/77 e sobre o bloqueio de valores em 5 dias.Expeça se o alvará do valor de fls. 74. JP. 16/07/07. (a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doAlvará Judicial, para as devidas providências.

Proc.: 005.2004.004569-8Ação: Separação Judicial ConsensualA.: J. M. dos S.Adv. Ruy Carlos Freire Filho (OAB/RO 1012)R.: Pedro Lourenço dos SantosAdv.: José Neves (OAB/RO 458A)Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doFormal de Partilha, para as devidas providências.

Proc.: 005.2005.001571-6Ação: IndenizaçãoA.: Elizeu Marques da RochaAdv.: Marco Antônio de Oliveira Lopes (OAB/RO1706)R.: Moto Honda da Amazônia LtdaAdv.: Ivan Francisco Machiavelli (OAB/RO 307)e/ou Marcelo Miguel Alvim Coelho OAB/SP156.347R.: Ji-Paraná Motos LtdaAdv.: Antônio Fraccaro (OAB/RO 1941)

Despacho: “Defiro o requerido às fls. 246. Expeçase o alvará em favor do requerente. Após,arquivem se. Int. Ji-Paraná, 17 de julho de 2007.(a). Carlos Augusto Lucas Benasse, JuizSubstituto.”Intimação: Fica o autor intimado, para, no prazode 05(cinco) dias, providenciar a retirada doAlvará Judicial para as devidas providências.

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTACTE-NOSVIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO:JUIZ: [email protected]ÃO: [email protected]

Vanderlei Guedes CardosoEscrivão Judicial

Quarta Vara CívelGabarito N. 74/07Juiz: Silvio Viana

Proc.: 005.2007.004754-0Ação: Exibição de DocumentoA.: Malaquias Teixeira CostaAdv.: DEOMAGNO FELIPE MEIRA OAB-RO 2513R.: Marco Antônio dos Santos FernandesAdv.: RENILSON MERCADO GARCIA OAB-RO2730Despacho de fl. 49: (...) Designo audiência deconciliação para o dia 21 de setembro de 2007,às 11:00 horas. Intimem-se JP., 19/07/07. (a)Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.001167-8Ação: InventárioA.:Maria Helena da CostaAdv.: JOSÉ NEVES OAB-RO 458-AR.: Edson França da CostaDespacho de fl. 28: Conforme estabelece o artigo283 do Código de Processo Civil a inicial deveráser instruída com os documentos indispensáveisa propositura da ação e no caso em tela osdocumentos de propriedade dos bens a serempartilhados são absolutamente necessários enão constam nos autos. Assim, com base doartigo 284 do Código de Processo Civil intime seos requerentes a emendar a inicial aos termosacima expostos no prazo de 10 dias, sob penade indeferimento. JP., 19/07/07. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2005.009405-5Ação: DeclaratóriaA.: Eletrônica Transcontinental Ltda.Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO333-BR.: Leson da Amazônia Componentes EletrônicosLtda.Tópico final da sentença de fl. 32/34: Diante doexposto, julgo procedente o pedido para o fimde declarar a nulidade da duplicata mercantilnúmero 030611 C, vencida em 20/11/2005, novalor de R$ 478,43 descrita na petição inicial.Julgar procedente o pedido de indenização pelacobrança indevida e condenar a requerida aopagamento da quantia de R$ 956,86. Condenara requerida ao pagamento das custasprocessuais adiantada pela requerente e doshonorários advocatícios que fixo em R$ 800,00.P.R.I. JP., 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 42 - 42 - 42 - 42 - 42 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.: 005.2005.008580-3Ação: Sustação de ProtestoA.: Eletrônica Transcontinental Ltda.Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO OAB-RO333-BR.: Leson da Amazônia Componentes EletrônicosLtda.Tópico final da sentença de fl. 24: Diante doexposto julgo extinto este processo cautelar antea ocorrência de carência superveniente da ação,com base no artigo 267, inciso VI do Código deProcesso Cívil. Sem custas e honoráriosadvocatícios, tendo em vista que não houveformação da relação jurídica processual. P.R.I.C.Ji Paraná, 14/07/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2007.001245-3Ação: OrdináriaA.: Eduardo de CastroAdv.: RUY CARLOS FREIRE FILHO OAB-R0 1012R.: Vivo S. A.Tópico final da sentença de fl. 30/33:Diante doexposto, julgo parcialmente procedentes ospedidos para desconstituir a fatura de serviçossob n. 0142334709 6, emitida em 31/10/2006,no valor de R$2.764,73. Condenar a requeridana obrigação de fazer, consistente emrestabelecer os serviços do aparelho móvelcelular n.69 9979 0074, no prazo de cinco dias,sob pena de pagamento de multa diária deR$500,00. Condená la ainda ao pagamento dosdanos morais no importe de R$5.528,00 ( cincomil e quinhentos e vinte oito reais), além decondená la ao pagamento das custas processuaise dos honorários advocatícios que fixo em 15%sobre o valor da condenação. Julgarimprocedente o pedido de condenação em lucroscessantes. P.R.I. JP., 09/05/07. (a) Silvio Viana -Juiz de Direito.Proc.: 005.2003.002803-3Ação: InventárioA.: Ana Balsimina Denes SilvaAdv.: DELAIAS SOUZA DE JESUS OAB-RO 1517R.: Oliveira SilvaDespacho de fl. A carta de adjudicação só seráexpedida quanto houver a quitação de todos osimpostos, como determinado na sentença defolha 61. Assim, já que o imóvel localizado nacidade de Cascavel já foi avaliado pelo Juízodaquela Comarca, o inventariante deveráprovidenciar os meios necessários pararecolhimento do ITCD relativo ao imóvellocalizado naquela circunscrição. Intime se.Recolhido o imposto, expeça se carta deadjudicação aos adjudicatários. Após, arquivem-se. JP., 17/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.005858-5Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca deCacoal- RO., extraída dos autos007.2007.002578-2A.: Edna Vitória Dias BarrosAdv.: JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB-RO 2952R.: Mildeci ColacoDespacho de fl. 03: Intimem se o requerentepara que, no prazo de cinco dias, promover orecolhimento das custas da carta precatória, oujustificar o motivo do não recolhimento, tendoem vista que o ato não é de diligência do Juízo esim da parte, sob pena da mesma ser devolvidaà origem. JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2006.005614-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Gustavo Pereira CabralAdv.: GRASSANDRA ROSSI OLIVEIRA OAB-RO1174R.: Valdir Estrela CabralIntimação do exequente para manifestar-sesobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 23-verso.

Proc.: 005.2004.010652-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Dourados e Costa Ltda.Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB-RO 1332R.: Carlas Rosana CorreiaDespachode fl. 48: Manifeste se a exeqüente noprazo de dez dias em termos de prosseguimento.Decorrido o prazo sem manifestação, voltemconclusos para sentença. JP., 18/06/07. (a) SilvioViana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.1998.001643-0Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Banco Bamerindus do Brasil S.A.Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDO OAB-RO31-BR: Romave Veículos e OutrosAdv.: CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB-RO 10-BDespacho DE FL. 109: Este Juízo solicitou os autosdo processo n. 005.2006.006257 1, da SegundaVara Cível, para análise do pedido formuladopelo exeqüente na folha 108. Não é possível apenhora no rosto dos autos em referência, tendoem vista que os lotes ns. 42, 42 A, 42 B e 79 nãomais pertencem ao executado José Mauro AlonsoCidin, uma vez que o mesmo transmitiu taisimóveis à terceiros, como se verifica dascertidões das matrículas imobiliária juntadas nasfolhas 31, 32, 33 e 34 daqueles autos. Por outrolado, os imóveis rurais de ns. 40, 42 A e 42 B, jáestão penhorados pelo próprio BancoBamerindus S/A ., de modo que não há direito aser objeto de penhora. Sendo assim, indefiro opedido de folha 108. Aguarde se a manifestaçãodo exeqüente pelo prazo de dez dias.Nada sendo requerido, arquivem se estes autoscom as baixas de estilo, podendo a exeqüentecaso encontre outros bens passíveis de penhora,requerer o prosseguimento do feito,independente do pagamento de taxa dedesarquivamento. jp., 27/06/07. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.001971-4Ação: Execução Contra Devedor SolventeA.: Biocal Comércio e Representações Ltda.Adv.: MARIO GARDINI OAB-RO 2941R.: Donato e Cia. Ltda.Sentença de fl. 48: Vistos. etc. Homologo adesistência manifestada na folha 47 e julgoextinto o processo, sem exame de mérito, nostermos do artigo 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Expeça se o necessário. Após, arquivemse os autos.P.R.I. JP., 14/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2005.002191-0Ação: Embargos de TerceirosA.: Ini Santa Romero Fidelis de SouzaAdv.: MAGDA REGINA MORILLAS CUNHA OAB-RO 227R.: Fazenda Pública do Estado do ParanáProcurador: JOSÉ FERNANDO PUCHIA

Despacho DE FL. 137: Intime se a AdvogadaMagda Regina Morillas Cunha para requerer ocumprimento do julgado, no prazo de dez dias..Sem manifestação, arquivem se os autos. JP.,21/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.004505-0Ação: Prestação de ContasA.: Gilson Lira de AlmeidaAdv.: KARINE AMARAL OAB-RO 3013R.: Nogueira Assessoria e EmpreendimentosImobiliários Ltda.Sentença de fl. 26: Vistos. etc. Homologo adesistência manifestada na folha 23 e julgoextinto o processo, sem exame de mérito, nostermos do artigo 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.009733-2Ação: DespejoA.: Valeria PorteiroAdv.: SERGIO LUIZ CALCAGNOTO OAB-RO 71BR.: Paulo de Cerqueira CesarAdv.: HIRAM CESAR SILVEIRA OAB-RO 547Despacho de fl. 42: Expeça se alvará judicial emfavor da requerente para levantamento do valorconstante de folha 37. Após, arquivem se osautos.JP., 20/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.002662-4Ação: Anulação de Ato Jurídico

A.:Maria Salete da Silva BritoAdv.: NORAZI BRAZ DE MENDONÇA OAB-RO2814R.: Rosa Maria da Ssilva Brito e OutroAdv.: EDMAR PORTO OAB-MT 7250Sentença de fl. 40: Homologo por sentença paraque surta os jurídicos e legais efeitos o pedidode renúncia formulado pela requerente na folha38 e aceito pelos requeridos na folha 39 dosautos em epígrafe. Assim, julgo extinto o feitocom julgamento de mérito, nos termos do artigo269, inciso V do Código de Processo Civil. P.R.I..JP., 01/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.003215-2Ação: MonitóriaA.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementospara Nutrição Animal Ltda.Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB-RO 296BR.: Fabio Cortes TorresIntimação da requerente para manifestar sobrea carta de citação do requerido, devolvida pelaECT com a informação: mudou-se.

Proc.: 005.2007.003671-9Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Ipiranga Asfalto S.A.Adv.: HIRAM SOUZA MARQUES OAB-RO 205R.: Guiso Construções e Terraplanagem Ltda.Intimação da exequente para manifestar quantoa certidão do Oficial de Justiça de fl. 53. (...)deixei de citar a executada Guiso Construções eTerraplanagem Ltda por não ter encontrado seurep. legal, sendo que esta não possuiestabelecimento nesta cidade sendo queencerrou suas atividades. Certifico também quedeixei de efetuar o arresto pra garantia da

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 BBBBB - 43 - 43 - 43 - 43 - 43DIÁRIO DA JUSTIÇAANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

execução por não ter encontrado bens registradoem seu nome sendo que esta possui veículosregistrados em seu nome mais como eramveículos e maquinas alienados e por falta depagamento foram retirados pelos alienantes. JP.,15/06/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial deJustiça.

Proc.: 005.2007.004772-9Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Honda S.A.Adv.: LUCIANO BOABAID BERTAZZO OAB-RO1894R.: Marcos Camilo de FreitasIntimação da requerente para manifestar-sesobre a certidão de fl. 43. (...) deixei de efetuar abusca e apreensão do veículo descrito nomandado, por não tê lo encontrado com orequerido Marcos Camilo de Freitas, sendoafirmado por este que o referido veiculo foraroubado, assim sendo citei da presente açãoque ficando ciente assinou no mandado .... JP.,21/05/07. (a) Erlandio L. Araujo - Oficial deJustiça.Proc.: 005.2007002785-7Ação: DepósitoA.: Banco Dibens S.A.Adv.: RICARDO GAZZI OAB-MT 6028AR.: Renaldo da Silva MartinsIntimação da requerente para retirar a cartaprecatória e providenciar sua publicação.

Proc.: 005.2007.000018-8Ação: Execução de Título JudicialA.: Centro Universitário Luterano de Ji-ParanáCEULJI/ULBRAAdv.: JANE REGIANE RAMOS NASCIMENTO OAB-RO 813R.: Joel Sena DutraIntimação da exequente para manifestar-sequanto ao prazo decorrido sem manifestação doexecutado.

Proc.: 005.2006.008825-2Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Itautinga Agro Industrial S.A.Adv.: FERNANDO MOREIRA BESSA OAB PA11.767R.: Básico Com. de Mat. p/ Construção Ltda.Despacho de fl. 39: Manifeste se a exeqüentequanto a resposta negativa de bloqueio devalores em nome dos executados, conformeprotocolo em anexo. Sem manifestação,arquivem se estes autos com as baixas de estilo,podendo a exeqüente caso encontre outros benspassíveis de penhora, requerer oprosseguimento do feito, independente dopagamento de taxa de desarquivamento. JP., 15/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.004633-1Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca deVilhena, extraída dos autos 014.2006.004147-6A.: Sandra Vitório Dias CórdovaAdv.: DEISIANY SOTELO VEIBER OAB RO 3051R.: Adailton KanarskiIntimação da requerente ppara manifestar-sesobre a certidão de fl. 07-verso. (...) deixei deproceder a intimação do requerido, tendo emvista o mesmo não mais residir naquele local...JP., 22/06/07. (a) Antonio Alfredo de AlmeidaOficial de Justiça.

Proc.: 005.2005.000575-6Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Dourado e Costa Ltda.Adv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB-RO 1332R.: Ilson Francisco RaposoDespacho de fl. 30: Manifeste se a exeqüente noprazo de dez dias quanto a insuficiência devalores bloqueados em nome do executado,conforme resposta em anexo. Sem manifestação,arquivem se estes autos com as baixas de estilo,podendo a exeqüente caso encontre outros benspassíveis de penhora, requerer oprosseguimento do feito, independente dopagamento de taxa de desarquivamento. JP., 08/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.003211-0Ação: MonitóriaA.: Bigsal Indústria e Comércio de Suplementospara Nutrição Animal Ltda.Adv.: EDSON FERREIRA DO NASCIMENTO OAB-RO 296BR.: K Soares Queiroz e Cia Ltda.Intimação da requerente para manifestar-sesobre a carta de citação do requerido, devolvidapela ECT com a informação: mudou-se.

Proc.: 005.2006.001555-7Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Antonio Luciano Volpato AlvesAdv.: JOSÉ JÚNIOR BARREIROS OAB-RO 1405R.: Galvão e Galvão Ltda.Tópico final da sentença de fl. 20: (...) julgo extintoo processo, sem exame de mérito nos termos doartigo 267, inciso VIII, do Código de ProcessoCivil.Expeça se o necessário. Arquivem se os autos..P.R.I. JP., 28/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito

Proc.: 005.2007.004742-7Ação: AlimentosA.: G. S. L. representada por sua mãeAdv.: JOSENELMA DAS FLORES BESERRA OAB-RO 1332R.: E. L.Tópico final da sentença de fl. 16: (...) julgo extintoo processo sem exame de mérito, nos termos doartigo 267, VIII, do Código de Processo Civil.Após, arquivem se os autos. P.R.I. JP., 26/06/07.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito

Proc.: 005.2007.003182-2Ação: Busca e ApreensãoA.: Maria Luzinete de BritoAdv.: ANTONIO DE OLIVEIRA VALADÃO OAB-RO 620R.: Rivadavio Alexandre LopesAdv.: JAIR FERRAZ DOS SANTOS OAB-RO 2106Tópico final da sentença de fl. 36: (...) julgo extintoo feito com julgamento de mérito, nos termos doartigo 269, inciso III do Código de Processo Civil.Expeça se o necessário. Arquivem se os autos.P.R.I JP., 21/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2007.000014-5Ação: Execução de Título ExtrajudicialA.: Transpérola Transportes Rodoviários Ltda.Adv.: VIRGÍLIA MARIA BARBOSA MENDONÇASTÁBILE OAB-RO 2292R.: E. Alves Ribeiro & Cia Ltda.

Despacho de fl. 42: Intime se a exeqüente parano prazo de dez dias manifestar quanto ainsuficiência de bloqueio de valor efetuado emnome da executada, conforme resposta emanexo. Sem manifestação, arquivem se estesautos com as baixas de estilo, podendo aexeqüente caso encontre outros bens passíveisde penhora, requerer o prosseguimento do feito,independente do pagamento de taxa dedesarquivamento. JP., 26/06/07.(a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.004105-4Ação: Busca e ApreensãoA.: HSBC Banck Brasil S.A.Adv.: LUCIANO MELLO DE SOUZA OAB-RO 3519R.: Alaor Pereira EvangelistaSentença de fl. 27: Vistos. etc. Homologo adesistência manifestada na folha 26 e julgoextinto o processo, sem exame de mérito, nostermos do artigo 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Arquivem se os autos. P.R.I. JP., 19/06/07.(a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.009015-0Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca dePresidente Médici-RO., extraída dos autos N.006.2006.001857-2A.: Fazenda Pública do Município de PresidenteMédici - RO.Procurador: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRAR.: GM - Engenharia e Construções Ltda.Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB-RO307Despacho de fl. 43: Intime se a executada, napessoa de seu advogado para que no prazo decinco dias promova a juntada do instrumento demandato, do instrumento constitutivo desociedade e da prova de propriedade do bemnomeado à penhora na folha 40, sob pena deserem penhorados outros bens da executada.JP., 03/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.003934-3Ação: MonitóriaA.: Marco Juliano Andrade da SilvaAdv.: EDEMAR ANTONIO MATTEI OAB-RO 635AR.: Elisangela Soares FilhoIntimação do requerente para manifestar-sequanto a carta de citação do requerido, devolvidapela ECT com a informação: mudou-se.

Proc.: 005.2006.003652-0Ação: MonitóriaA.: Ativa - Empreendimentos Imobiliários S/CLtda.Adv.: THADEU FERNANDO BARBOSA OLIVEIRAOAB-RO 3245R.: Rodrigo Calixto L. Da Cruz & Cia. Ltda.Adv.: ANTÔNIO FRACCARO OAB-RO 1941Tópico final da sentença de fl. 49/51: Diante doexposto, julgo improcedente o pedido formuladopela requerente, condenando a ao pagamentodas custas processuais e dos honoráriosadvocatícios que fixo em vinte por cento sobre ovalor da causa. P.R.I.JP., 30/05/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.001924-5Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Fiat S.A. SPAdv.: ELIANA SOLETO ALVES MASSARO OAB-RO 1847R.: Diário do Povo Editora Ltda.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141BBBBB - 44 - 44 - 44 - 44 - 44 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Despacho de fl. 26: Intime se a advogadada requerente para subscrever a petição de folha23. Após, voltem. JP., 06/06/07. (a) Silvio Viana- Juiz de Direito.

Proc.: 005.2007.004603-0Ação: Carta Precatória oriunda da Comarca deAriquemes, extraída dos autos de Execução deTítulo Judicial N. 002.2006.010703-9A.: Cirene Aléssio da SilvaAdv.: EDINARA REGINA COLLA OAB-RO 1123R.: Barão - Comércio de Bens e Utilidades,Importação e Exportação Ltda.Intimação da exequente para manifestar-sesobre a certidão de fl. 09-verso. (...) deixei deproceder a penhora em valores pagos pelosMóveis Gazin a terceiros, em virtude de quetodos os pagamentos estão contabilizados nasede da empresa em Douradina PR. Rodovia PR081, KM-2 CEP 87485000 informações do gerentePaulo e que não tem acesso ao valordisponibilizado diretamente à conta dofavorecido... JP., 19/06/07. (a) Silvio Viana - Juizde Direito.\

Proc.: 005.2007.001011-6Ação: OrdináriaA.: Marcos Antonio de Oliveira Lopes e OutroAdv.: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA LOPESOAB-RO 1706R.: Nilceli CorreaAdv.: MAGDA ROSÂNGELA F. STECCA OAB-RO303Tópico final da sentença de fl. 104 : (...) Assim,julgo extinto este processo em decorrência decarência superveniente da ação, com base noartigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.P.R.I.JP., 27/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz de Direito.

Proc.: 005.2006.003558-2Ação: DepósitoA.: Nilceli Correa e OutrosAdv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696R.: Nelson Menezes da SilvaAdv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512Tópico final da sentença de fl. 64. (...) Assim,julgo extinto este processo em decorrência decarência superveniente da ação, com base noartigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.P.R.I. JP., 28/06/07. (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc.: 005.2006.004836-6Ação: Execução de Título JudicialA.: Nilceli Correa e OutrosAdv.: CESAR GIGLIOLI OAB-MT 6696Adv. ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB-RO 1832R.: Nelson Menezes da SilvaAdv.: PÉRICLES XAVIER GAMA OAB-RO 2512Tópico final da sentença de fl. 59. (...) Assim,julgo extinto este processo em decorrência decarência superveniente da ação, com base noartigo 267, inciso VI do Código de Processo Civil.P.R.I. JP., 28/06/07. JP., (a) Silvio Viana - Juiz deDireito.

Proc. 005.2002.001033-3Ação: MonitóriaA.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERONAdv.: DOUGLACIR ANTONIO EVARISTOSANT’ANA OAB-RO 287R.: Empresa de Radiodifusão Morimoto Ltda.Adv.: ANTONIO MORIMOTO OAB-RO 20-A

Despacho de fl. 338: Com advento da lei 11.232/2005, foi extinto o processo de execução, nãohavendo que falar se em citação em meraintimação para o cumprimento do julgado. Nãotendo este promovido se cumprimento, intimese a exeqüente para apresentar a atualizaçãodos cálculos e em seguida expeça se mandadode penhora e intimação. JP., 10/06/07. (a) SilvioViana - Juiz de Direito.

Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Judicial

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contacte-nos viainternet, endereço eletrônico:cí[email protected].

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

DE: COMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA,pessoa jurídica de direito privado, inscrita noCNPJ sob nº. 79.752.374/0001-13, com sede nacomarca de Campo Largo/PR, na pessoa dorepresentante, atualmente em lugar incerto.

Processo: 005.2007.002665-9Classe : Ação OrdináriaProcedimento: OrdinárioRequerente: S. L. S. R, representada pela genitoraVera Lúcia de SáAdvogado: José Neves

OAB/RO 458-ARequerido: Com. de Cereais Dominante LtdaAdvogada: Não informadoRequerido: Transportadora Gobor LtdaAdvogada: Nilmara G. Navarro

OAB/RO 2288Valor da Ação: R$ 200.000,00

FINALIDADE: Contestar, no prazo mencionado aseguir, a AÇÃO ORDINÁRIA, acima identificada.

Não sendo contestada a ação, se presumirãoaceitos pela requerida, como verdadeiros, osfatos articulado pelo requerente.

PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias,contados da dilação do prazo Edital.

OBJETIVO DO PEDIDO: Citação do requeridoCOMÉRCIO DE CEREAIS DOMINANTE LTDA, napessoa de seu Representante, atualmente emlugar incerto, via Edital, sob pena de revelia econfissão, com conseqüente procedência daação.

Sede do Juízo: Fórum Desembargador HugoAuller, Av. Ji-Paraná, nº 615, CEP: 78.960-000 -Fone: (069) 421-1337 ou 421-1369.

Ji-Paraná-RO, 13 de julho de 2007.

Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito

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ANO XXV NÚMERO 141 PORTNÚMERO 141 PORTNÚMERO 141 PORTNÚMERO 141 PORTNÚMERO 141 PORTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, QU, QU, QU, QU, QUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE A-FEIRA, 01 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO DE 2007O DE 2007O DE 2007O DE 2007O DE 2007

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVELComarca de Ariquemes/RO

Sugestões ou Reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet-endereço Eletrônico.Juíza de Direito:Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazEscrivã pro-têmpore :Márcia Kanazawae-mail: [email protected]

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo : 002.2006.028045-8Classe : Investigação de paternidade c/calimentosProcedimento: OrdinárioParte Autora: ASP. Rep. pela genitora Cleudinetede Souza PinheiroAdvogado: Elenice Perereira Azevedo OAB 2474Parte requerido: Claudinei TomazAdvogado: Jacques Cardoso da Cruz OAB/MS7738FINALIDADE: INTIMAR o advogado acimamencionado do seguinte despacho:“1. Citado, o requerido ofertou resposta sepropondo a realizar o exame de DNA e contribuircom R$ 40,00 (quarenta reais) a título dealimentos até o resultado do referido exame.Não alegou matérias em preliminar.Assim,presentes os pressupostos processuais e ascondições da ação, julgo saneado o feito. Fixocomo ponto controvertido a paternidade dorequerido em relação à requerente, bem comoas possibilidades daquele para arcar compagamento dos alimentos. Considerando que aspartes estão concordes na realização do examede DNA, designo o dia 10/08/2007 às 09:00para coleta do material. As partes deverãocomparecer na sede deste juízo munidos comseus documentos pessoais para coleta domaterial e remessa ao laboratório credenciado(IPC Instituto de Pesquisas Científicas). O valordos honorários periciais é de R$ 280,00(duzentos e oitenta reais) e deverá ser pago àvista por ocasião da coleta, sendo que cada partearcará com 50% deste valor. Arbitro alimentosprovisórios a favor da autora no importe de 20%do salário mínimo, que atualmente perfaz o valor

de R$ 76,00 (setenta e seis reais), o qual deveráser descontado de sua folha de pagamento edepositado em conta bancária a ser indicadapela representante legal da autora ou abertapor este juízo.Sem prejuízo da prova pericial,designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 10/08/2007 às 09:00 horas. Intimemse as partes, patronos e as testemunhastempestivamente arroladas. Oficie se à empresaempregadora do requerido para que proceda osdescontos dos alimentos, sob pena dedesobediência (transcrever no ofício o art. 22 daLei de Alimentos).Intimem se as partes paracomparecerem na data e horário para coleta domaterial, com documentos e o recurso parapagamento da perícia, sob pena de desistênciadeste prova. Ariquemes, 23 de maio de2007.Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazJuíza de Direito”

Ariquemes, 27 de julho de 2007.Márcia Kanazawa

Escrivã pro-tempore

Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fon /Fax:: (69)535-2493, 2093

2ª Vara Cível, Infância e Juventude daComarca de Ariquemes-RO.

Sugestões e reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internetJuiz de Dtº: Dr. Rinaldo Forti Silvae-mail:[email protected]ã Judicial: Constância Verônica Mazzonettoe-mail: [email protected]

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: JEROLINA AMBRÓZIO SANTOS, brasileira,separada judicialmente, nascida em 02/07/1954, em Córrego das Palmeiras, no Municípiode Conceição da Barra-ES, filha de José Ambroziodos Santos e de Ana Ferreira de Jesus, residentee domiciliada em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Contestar, no prazo de 10 (dez)dias, a ação identificada. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceito pela ré, comoverdadeiros, os fatos articulados pela parteautora.

Processo: 002.2007.006264-0Classe : Conversão de Separação JudicialExeqüente: Antônio Cândido MirandaAdv. : Elenice Pereira Azevedo, OAB/RO2724Executado: Jerolina Ambrózio SantosSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes - RO, 24 de julho de 2007.LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZA

Juiz de Direito Substituto

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias

DE: FRANCISCO CARVALHO DA SILVA,brasileiro, separado judicialmente, nascido em07/07/1955, na cidade de Montalvania-MG, filhode Antônio Ferreira da Silva e de CassianaCarvalho da Silva, residente e domiciliado emlugar incerto e não sabidoFINALIDADE: Responder a ação identificada,no prazo de 10 (dez) dias. Não sendo contestadaa ação, se presumirão aceito pelo réu, comoverdadeiros, os fatos articulados pela parteautora.Processo: 002.2007.005774-3Classe : Conversão de Separação JudicialParte Autora: Maria Valdelicia de SouzaAdv. : Sônia Mara Schroder, OAB/RO 432R.: Francisco Carvalho da SilvaSede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de SáPeixoto - Av. Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932000 - Fone: 535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.Ariquemes - RO, 30 de julho de 2007.

LEONARDO LEITE MATTOS E SOUZAJuiz de Direito Substituto

Gabarito nº 341/20072ª Vara Cível, Infância e Juventude da

Comarca de Ariquemes-RO.

Proc.: 002.2006.010447-1Classe: Execução de Título JudicialA.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: *-* R.: Flávio SilvestreAdv.: Alex Souza de Moraes Sarkis, OAB/RO1423; Allan Souza de M. Sarkis, OAB/RO 2682;

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parterequerida das datas designadas para VENDAJUDICIAL do bem penhorado nos autos emepigrafe, abaixo transcrito:DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 06 de agosto de2007, às 09:00 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 16 de agosto de2007, às 09:00 horas.

Proc.: 002.2006.013046-4Classe: CobrançaA.: Rudinei Ronaldo MeinhardtAdv.: Jonas Mauro da Silva, OAB/RO 666-A; Gerson Souza da Luz, OAB/RO 2387;R.: Marlene Alves da Cunha e outrosAdv.: Geraldo Tadeu Campos, OAB/RO 553-A; Inês Aparecda Gulak, OAB/RO 3512; JoãoAlberto Chagas Muniz, OAB/RO 3030;FINALIDADE: INTIMAR os advogados da parterequerida para se manifestarem quanto aoconteúdo da petição de fls. 57.

Proc.: 002.2007.004913-9Classe: Execução de Título ExtrajudicialA..: José Antônio VieiraAdv: Juliana Maia Ratti, OAB/RO 3280; JoséAssis dos Santos, OAB/RO 2591;R.: Estela Maria SparrembergerFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora da Certidão do Oficial de Justiça de fls.18-v., a seguir transcrito:CERTIDÃO: Certifico que deixei de citar aexecutada por não a tê-la encontrado. Segundoinformações de seu filho Dino, a mesmaencontra-se trabalhando no Estado do Acre, semdata certa de retorno. Certifico ainda que deixeide proceder ao arresto, face não ter encontradobens em nome da executada. O referido everdade e dou fé. Ariq. 12/07/2007.

Proc.: 002.2001.003808-8Classe: Execução de Título JudicialA..: Consórcio Nacional Honda LtdaAdv.: Allan Rodrigues Santos, OAB/SP 188.416;Lucimar Maria da Silva, OAB/SP 183.143;Kiyoshi Tamoto Sekine, OAB/SP 33.505.R.: Wellington da SilvaFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora do retorno da Carta Precatória, semcumprimento face não ter preenchido osrequisitos dos artigo 202 do CPC.

Proc.: 002.2006.028119-5Classe: Execução de Título ExtrajudicialA..: Boasafra Comércio e RepresentaçõesLtdaAdv.: Severino J. Peterle Filho, OAB/RO 437;Maurício Fernando Spillere, OAB/RO 651;Luciene Peterle, OAB/RO 2760; Rodrigo Peterle,OAB/RO 2572;R.: Irineu GiacominFINALIDADE: INTIMAR os advogados da parteautora para, no prazo de 05 (cinco) dias,promoverem o andamento dos autos emepigrafe, face terem sido negativas as hastasrealizadas .

Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone:535-2493, 535-2093, Fax: (069) 535-2493.

Ariquemes-RO, 30 de julho de 2007.RINALDO FORTI SILVA

Juiz de Direito

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contacte-nos viainternet, endereço eletrônico.4ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes-ROJuiz de Direito: Edilson NeuhausEscrivã Judicial : Maria Apª Góis Dibe-mail: [email protected]

Expediente do dia 26/07/2007

Processo n. 002.2007.007274-2Ação: CobrançaA: Nilson de Jesus SantosAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529R: Porto Seguro Seguradora S/AAdv: Evanete Revay OAB/RO 1061 e/ou LuizFernando de Almeida Cabral OAB/RJ n. 97096Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para no prazo de 10 dias, manifestar quanto àcontestação.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 3 - 3 - 3 - 3 - 3DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Processo n. 002.2007.007587-3Ação: Prestação de ContasA: Celso MattiuziAdv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547R: Banco do Brasil S/A- Agência de AriquemesAdv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 e/ou Jorge Elias Nehme OAB/MT 4642Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para no prazo de 10 dias, manifestar quanto àcontestação.............................................................................Processo n. 002.2007.007444-3Ação: OrdináriaA: Celso MattiuziAdv: Vinicius de Brito Pozza OAB/RO 2547R: Banco do Brasil S/A- Agência de AriquemesAdv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 e outrosIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para no prazo de 10 dias, manifestar quanto àc o n t e s t a ç ã o ..............................................................................Processo n. 002.2006.012422-7Ação: Execução de título judicialA: Lucilene Ramos BasílioAdv: Alex Sandro Longo Pimenta OAB/SP217.566 e/ou Vinicius Brito Pozza OAB/RO 2547R: José Fernandes de OliveiraAdv: não informadoIntimação da exequente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto aoprosseguimento do feito, visto que o Sr. Oficialde Justiça não localizou o executado, nem o bemindicado, razão pela qual deixou de proceder àpenhora do bem..............................................................................Processo n. 002.2007.003214-7Ação: DeclaratóriaA: Jonas Alves dos SantosAdv: Cloves Gomes de Souza OABRO 385-BR: INSSAdv: Procurador autárquicoIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, para apresentar quesitos e assistênciastécnicos, no prazo de cinco (05) dias, conformedespacho de teor seguinte:“ Visto em saneador. Inexistem erros ouirregularidades a serem sanados, nempreliminares a serem examinadas, assim, dou ofeito por saneado. Defiro a produção de provatestemunhal e juntada de documentos novos.No presente caso faz se necessário a realizaçãode perícia médica. Para a sua realização, nomeioo médico ortopedista Dr. Célio Franco, que deveráser intimado para designar dia e hora para arealização da mesma, bem como de que o autoré beneficiário da gratuidade processual. Prazode cinco dias. A perícia deverá ser concluída noprazo de 30 dias. As partes poderão indicarassistentes técnicos e apresentar quesitos, noprazo de cinco dias. A audiência de instrução ejulgamento será designada após a conclusão daperícia. Intime se e cumpra se. Ariq. 24.07.07 -Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz - Juízade Direito”.............................................................................Processo n. 002.2007.006207-0Ação: IndenizaçãoA: Silene Monteiro Palácio ME EletrovivoAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093R: Banco do Brasil S/A Agência de AriquemesAdv: Weverton Jefferson Teixeira Heringer OAB/RO 2514 e/outrosIntimação do autor na pessoa de seu patrono,para no prazo de 10 dias, manifestar quanto àcontestação.............................................................................Processo n. 002.2007.005838-3Ação: CominatóriaA: Raimundo Brito dos SantosAdv: Flávia Lúcia Pacheco Bezerra OAB/RO 2093R: Unibanco

Adv: não informadoIntimação do autor na pessoa de seu patrono, adar prosseguimento ao feito, visto que decorreuo prazo sem contestação.............................................................................Processo n. 002.2001.008630-9Ação: Execução de título judicialA: José Alirio PereiraAdv: Luiz Antônio Previatti OAB/RO 213-BR: Planurb Planejamento e Construções LtdaAdv: Mário Sepúlveda Gairão OAB/BA 3887 e/ou Mágda Rosângela Franzin Stecca OAB/RO303Intimação do autor na pessoa de seu patrono,para dar prosseguimento ao feito.............................................................................Processo n. 002.2007.007642-0Ação: Execução de título ExtrajudicialA: Sidnei Pereira SenaAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640R: José Alves de OliveiraAdv: não informadoIntimação do exeqüente na pessoa de seupatrono, a dar prosseguimento ao feito, vistoque o Sr. Oficial de Justiça não localizou oexecutado. Segundo informações no local omesmo mudou-se para Ariquemes paraendereço ignorado............................................................................Processo n. 002.2007.006269-0Ação: CobrançaA: Qualimax Industria Comércio e Distribuidorade Ração LtdaAdv: Fernando Martins Gonçalves OAB/RO 834e/ou Pedro Riola dos Santos Junior OAB/RO 2640R: Marcos Paulos dos SantosAdv: não informadoIntimação do exeqüente na pessoa de seupatrono, a dar prosseguimento ao feito, vistoque decorreu o prazo sem contestação.............................................................................Processo n. 002.2007.006825-7Ação: Mandado de SegurançaA: Aor Bezerra de OliveiraAdv: Alex Souza de Moraes Sarkis OAB/RO 1423e/ou Allan Souza de Moraes Sarkis OAB/RO2682R: Prefeito do Município de Ariquemes/ROAdv: Nilton Edgard Mattos Marena - procuradorIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, para manifestar quanto aos documentosjuntados às f. 60/65..............................................................................Processo n. 002.2007.002725-9Ação: Reparação de DanosA: Magda de Mello Lima e outrosAdv: Jaime Ferreira OAB/RO 2172 e/ou CarolineFrança Ferreira OAB/RO 2713R: APA- Associação dos Pecuaristas deAriquemesAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437R: Arcom - Artefatos de Concreto Rio ColoradoLtdaAdv: José Zeferino da Silva OAB/RO 286intimação da requerida APA, na pessoa de seupatrono, para no prazo de 5 dias, especificar asprovas que pretende produzir, motivando-as..............................................................................Processo n. 002.2003.003351-0Ação: Busca e ApreensãoA: Banco Daimlerchrysler S/AAdv: Elizabeth P. M. Silva OAB/RO 608-A e/ouLuciano Medeiros Crivellente OAB/RO MT8.321-B e/ou Grasiela Elisiane Ganzer OAB/MT 9.899R: Irmãos Pasqualini LtdaAdv: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 eoutroIntimação do requerente na pessoa de seupatrono, a dar prosseguimento ao feito, vistoque decorreu a suspensão deferida nos autos..........................................................................

Processo n. 002.2006.005995-6Ação: OrdináriaA: Raimundo Nonato de Oliveira QueirozAdv: Hélio Vieira da Costa OAB/RO 640 e/ouDagmar de Jesus Cabral OAB/RO 2934 e/ouZênia Luciana Cernov de Oliveira OAB/RO 641R: Município de Monte NegroAdv: Rodrigo Reis Ribeiro OAB/RO 1659Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, a dar prosseguimento ao feito, ante oretorno dos autos a esse Cartório (processoretornou do Tribunal de Justiça)................................................................................Processo n. 002.2007.004262-2Ação: Regulamentação de Visita/Execução dehonoráriosA: Marcelo Nogueira FrancoAdv: Marcelo Nogueira Franco OAB/RO 1037R: Regison Willian VentecinqueAdv: Nelson Barbosa OAB/RO 2529Intimação do executado na pessoa de seupatrono, para no prazo de 15 dias, efetuar opagamento do débito, no valor de R$ 500,00(quinhentos reais), sob pena de multa de 10%sobre o valor da condenação e/ou penhora debens que garantam a dívida, nos temos do artigo475-J do CPC................................................................................Processo n. 002.2007.003858-7Ação: MonitóriaA: Ariquemes Máquinas e Equipamentos LtdaAdv: Denis Augusto Monteiro Lopes OAB/RO2433R: Município de AriquemesAdv: Ricardo S. Rodrigues OAB/RO 1982Intimação do requerente na pessoa de seupatrono, para dizer se pretende a produção deoutras provas, motivando-as, no prazo de cinco(05) dias...........................................................................Sede do Juízo: Dr Fórum Aluízio Sá PeixotoAv. Tancredo Neves, 2606, Cep:78.932 000 -Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: 535-2493.

Ariquemes-RO, 26 de julho de 2007. Deisy Cristhian Lorena de O. Ferraz

Juíza de Direito

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1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DE: ADECEL TINTAS LTDA CGC 63774160/0001-08, CELSO AUGUSTO MARIANO, Rep. legal CPF196.827.359-04; atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação da executada e seurepresentante legal, acima mencionado, para,no prazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

valor de R$ 38.004,87 (trinta e oito mil, quatroreais e oitenta e sete centavos), a ser atualizadopor ocasião do pagamento da dívida, acrescida dejuros e demais encargos legais, ou garantir aexecução, podendo opor embargos no prazo de30 (trinta) dias, após seguro o Juízo, o prazo serácontado após o término do prazo do presente edital.Processo : 007.2002.007183-0Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutada: Adecel Tintas LtdaValor da causa: R$ 38.004,87 (trinta e oito mil,quatro reais e oitenta e sete centavos). Em 01/09/2006.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaCertidão: nº 24 6 02 000428-23, da série DO/2002, desde 25/04/2002.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 30 de julho de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DE: M. de J. Alves de Souza ME CGC 02756689/0001-04, MARLENE DE JESUS ALVES DE SOUZA ,Rep. legal CPF 351.364.992-49; atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação da executada e seurepresentante legal, acima mencionado, para, noprazo de 05 (cinco) dias pagar a dívida no valor deR$ 37.190,11 (trinta e sete mil, cento e noventareais e onze centavos), a ser atualizado por ocasiãodo pagamento da dívida, acrescida de juros edemais encargos legais, ou garantir a execução,podendo opor embargos no prazo de 30 (trinta)dias, após seguro o Juízo, o prazo será contadoapós o término do prazo do presente edital.Processo : 007.2005.004402-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutada: M. de J. Alves de Souza MEValor da causa: R$ 37.190,11 (trinta e sete mil,cento e noventa reais e onze centavos). Em 22/03/2005.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaCertidão: nº 24 4 04 002271-99, da série TD/2004, desde 16/08/2004.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.

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Juíza de Direito

1ª VARA CÍVELEDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 30 dias

DE: ADELINO CARLOS MARTINS PEREIRA, CPF207.793.482-49; atualmente em lugar incerto enão sabido.FINALIDADE: Citação do co-responsável, acimamencionado, para, no prazo de 05 (cinco) diaspagar a dívida no valor de R$ 111.660,20 (cento eonze mil, seiscentos e sessenta reais e vinte

centavos), a ser atualizado por ocasião dopagamento da dívida, acrescida de juros e demaisencargos legais, ou garantir a execução, podendoopor embargos no prazo de 30 (trinta) dias, apósseguro o Juízo, o prazo será contado após o términodo prazo do presente edital.Processo : 007.2006.004903-4Classe : Execução FiscalExeqüente: Fazenda NacionalExecutada: A. C. Martins Pereira & Cia Ltda - MEValor da causa: R$ 111.660,20 (cento e onze mil,seiscentos e sessenta reais e vinte centavos). Em23/03/2005.Natureza da Dívida: Divida Ativa TributáriaCertidão: nº 24 4 05 002205-36, da série TD/2005, desde 22/09/2005.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.

Cacoal-RO, 30 de julho de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

Expediente: 30 de julho de 2007______________________Processo: 007.2006.005349-0Classe: Execução de título extrajudicialA.A.: Distribuidora de Gás Santa Elvira LtdaAdv: Roseane Maria T. Fontana OAB/RO 2209R.R.: Espólio de José Elias SperandioFinalidade: Intimação da advogado da parte autorapara manifestar-se nos autos, no prazo de 05 dias,tendo em vista a certidão do oficial de justiça defls. 110-verso.007200___________________________________Processo: 007.2007.006517-2Classe: Interdição e curatelaA.A.: Lucimar Teixeira DiasAdv: Joozi Priscila N. Guatolini OAB/RO 3744R.R.: Neuza Teixeira Dias de AlmeidaFinalidade: Intimação da advogado da parte autorapara emendar a inicial nos termos da decisão defls. 18 infratranscrita: “Com fundamento no art.282, VI, do CPC, emende o autor a inicial, em 10dias e sob pena de indeferimento, a fim de trazeraos autos o laudo indicado na petição inicial. P. I.Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________Processo: 007.2007.001309-1Classe: Busca e apreensão (área cível)A.A.: Banco Gmac S/AAdv: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519R.R.: Sueli Aparecida Suniga SantosFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara impulsionar o feito, no prazo de 48 horas,nos termos do despacho de fls. 30 infratranscrito:“Intime se o requerente a fim de impulsionar ofeito, no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas),sob pena de extinção, na forma do artigo 267, §1º,do CPC. Cacoal (RO), 20 de julho de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________ Processo: 007.2007.006287-4Classe: Execução de título extrajudicialA.A.: D’alumínio Comércio LtdaAdv: Suellen Consuelo S. Dantas OAB/RO 3336R.R.: Vanderlei Santini e outrosFinalidade: Intimação da advogada da parte autorapara ciência da decisão de fls. 23 infratranscrita:“1. Emende a inicial apresentando cópia docontrato social da credora, no prazo de 10 dias,sob pena de indeferimento da inicial. 2. Sobrevindoa emenda: A) Cite se o devedor para pagar em 03dias nos termos do art. 652 do CPC. B) Fixohonorários em 3% (três por cento). C) Consigne a

advertência do parágrafo único do art. supracitadoe o prazo para oferecimento dos embargos (art.738), hipótese em que poderá se valer da aplicaçãodo art. 745 A § 2º do mesmo estatuto processual.P. I. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a) EumaMendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________Processo: 007.2007.006289-0Classe: Interdição e curatelaA.A.: Maria Candida Vieira de SouzaAdv: Cleber Faustino de Souza OAB/RO 1743Interditado: Denival Gomes de OliveiraR.R.: Antônia Gomes de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara ciência da audiência designada nos autosnos termos do despacho de fls. 22 infratranscrito:“Processe-se com gratuidade. Designo audiênciade conciliação para o dia 15/08/2007 às 08 horase 30 minutos. Cite-se e Intime-se, inclusive oParquet. Cacoal (RO), 24 de julho de 2007. (a)Euma Mendonça Tourinho - Juíza de Direito”.___________________________________Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. CacoalRO. Cep. 78.976-902. Fone: Fax (069) 441-4145.

30 de julho de 2007.(a) Euma Mendonça Tourinho

Juíza de Direito

1ª VARA CÍVELExpediente: 30 de julho de 2007

Processo: 007.2007.05763-3Classe: Arrolamento de BensAA.: José Mauro Lopes GabriottiAdv: Cristian Ferandes Rabelo, OAB/RO 333BRR.: Antonio Setembrino RagniniFinalidade: Intimação da advogada da autora parano prazo de 05 dias impulsionar o feito, tendo ajuntada da Carta Precatória de fls. 25/38, devolvidada comarca de Pimenta Bueno/RO, manifestandosobre auto de constatação e arrolamento, de fls.26.

Processo: 007.2007.002756-4Classe: Busca e ApreensãoA.A.: Banco Itaú S/AAdv: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847R.R.: Abelo Barbosa FariaFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara ciência da sentença de fl. 38, a seguir transcritana sua parte dispositiva: “ ... EM FACE DOEXPOSTO, homologo a desistência da ação e, comfundamento no art. 267, VIII, e 569 do CPC, e julgoo processo extinto, sem exame do mérito. Custasnão incidentes. Arquivem se. P.R.I.C. Cacoal, 23de julho de 2007. (a) Euma Mendonça Tourinho -Juíza de Direito.”

Processo: 007.2007.002803-0Classe: ArrestoAA.: Antonio Carlos PirottaAdv.:Luiz Ferreira Cavalcante OAB/RO 2790RR.: Juscelino Gonçalves da SilvaFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara que diga quais as provas que pretendemproduzir, justificando-as, nos termos do despachode fl. 38, a seguir transcrito: “Recebi nesta data.Decreto a revelia. Especifiquem as partes asprovas que pretendem produzir justificando as em05 dias sob pena de indeferimento e julgamentoantecipado. O réu ficará depositárioindependentemente da assinatura no termo. Int.,inclusive o réu pessoalmente a despeito da suarevelia. Cacoal, 19/07/07. (a) Euma MendonçaTourinho, Juíza de Direito.”

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 5 - 5 - 5 - 5 - 5DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Processo: 007.2005.002456-2Classe: Execução de título extrajudicialAA.: Bussola Comércio de Material para ConstruçãoLtdaAdv: Fernando da Silva Azevedo OAB/RO 1293RR.: Marcos Aurélio MarianoFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara, no prazo de 05 dias retirar em cartório acarta de arrematação que encontra-seconfeccionada.

Processo: 007.2007.003815-9Classe: CobrançaAA.: Auto Posto Cristina LtdaAdv: Jefferson Magno dos Santos - OAB-RO 2736RR.: Marcos Bergamim MartinsFinalidade: Intimação do advogado da autora parano prazo de 05 dias impulsionar o feito requerendoo que entender de direito, tendo ofício do CartórioEleitoral de fls. 24.

Processo: 007.2006.013660-3Classe: Ação MonitóriaAA.: Associação Educacional de Cacoal- AECAdv: Marcus Aurélio Carvalho de Sousa OAB/RO2940RR.: Maria Helena Gois Luiz de OliveiraFinalidade: Intimação do advogado da parte autorapara comprovar a Publicação do Edital de Citaçãono DJ

Processo: 007.2006.004433-4Classe: DepósitoAA.: Canopus Administradora de Consórcios S. C.LtdaAdv: Grasiela Elisiane Ganzer OAB 9899RR.: Guiomar Lucia Fonseca PedrosaFinalidade: Intimação da advogada da parte autorapara comprovar a Publicação do Edital de Citaçãono DJ

Processo: 007.2005.007061-0Classe: CobrançaAA.: Derly Henke e outrosAdv: André Luís Gonçalves OAB/RO 1991RR.: Vera Cruz Seguradora S/AAdv: Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO 1561Finalidade: Intimação dos advogados das partespara ciência da baixa dos autos em cartório vindosdo TJ/RO e requerer o que de direito.Sede do juízo: fórum Min. José Américo de Almeida.Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep.78.976-902. Fone: Fax (069) 3441-4145.

Cacoal, 30 de julho de 2007.Euma Mendonça Tourinho

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COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVELJUIZA DE DIREITO: Dra. Valdirene Alves da FonsecaClementele Juíza de Direito, em ExercícioESCRIVÃO JUDICIAL: José Vanir de Pieri EscrivãoJudicial

EXPEDIENTE DIA: 30/07/2007

Processo n. 007.2006.002202-3 - IndenizaçãoAutor, Emilio Navarro Mesa e outrosAdv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616

Requerido, Empresa União Cascavel de Transportee Turismo Ltda e Transportes Coletivos Serra AzulLtda e outrosAdv.: Wisley Machado Santos de Almada - OAB/RO 1217Requerido, Aguilera Auto Peças LtdaAdv.: Andrea Rosan Dias F. Z. Iaques - OAB/MT8233INTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: Fica intimado opatrono da parte para que providencie a retiradadas precatórias endereçadas à Várzea Grande-MT, Rio Branco-MT, Cáceres-MT, Cuiabá-MT e Ji-Paraná-RO.

Processo n. 007.2006.011979-2 - Execução daobrigação de fazerExeqüente, Roseli Sartori de OliveiraAdv.: Nello Augusto dos Santos Nocchi - oab/sp182.070-BExecutado, Walkmar Dias PrataSENTENÇA (fls. 26-27): “Ante o exposto, JULGOPROCEDENTE o pedido inicial na ação propostopor ROSELI SARTORI DE OLIVEIRA em face deWALKMAR DIAS PRATA e, via de conseqüência,RESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DOMÉRITO, com base no artigo 269, I do Código deProcesso Civil. Por conseguinte, CONDENO o réuao pagamento da importância de R$ 1.855,13 (mil,oitocentos e cinqüenta e cinco reais e trezecentavos), acrescidos de correção monetária apartir do ajuizamento da ação e juros a partir dacitação. Condeno ainda o réu ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, estesfixados em 10% (dez) sobre o valor da causa, dadoo grau de zelo do profissional, o tempo decorridona solução da demanda, com fulcro no § 4º, art.20 do CPC. Após o trânsito em julgado, requeira oautor o que entender de direito no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de arquivamento, o quedesde já determino, em caso de inércia. Publiquese. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.004169-9 - ArrestoArrestante, Distribuidora de Bebidas Cone Sul ltdaAdv.: Izabel C. de Jesus Martins - OAB/RO n. 2788Arrestado, Maria Neyde Rocha - MeSENTENÇA (fls. 33): “(...) Isto posto, JULGO EXTINTOO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, emrazão da perda do objeto, nos termos do artigo267, IV e 806, ambos do Código de Processo Civil.Revogo a Liminar anteriormente concedida às 27/28, com fulcro no artigo 807 do Código de ProcessoCivil. Custas na forma da lei. Transitada em julgado,arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.004095-1 - Revisional deConstratoRequerente, Itamar Miguel SavegnagoAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211Requerido, Banco Itaucard S. A.Adv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847DECISÃO (fls. 89): “Especifique as partes as provasque pretendem produzir, justificandodetalhadamente a pertinência e a finalidade desua produção, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedidogenérico de produção de provas é insuficiente paraobstar o julgamento antecipado da lide, quandopresentes as circunstâncias processuais que odeterminam. (...)Em sendo requerida a produçãode prova testemunhal, faculto às partes a sugestãodos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderáser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, doCódigo de Processo Civil, com designação deaudiência una (conciliação, instrução ejulgamento).Caso ambas, ou todas as partes,requeiram o julgamento antecipado, afirmandodesde logo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa da designaçãode audiência de conciliação, sejam os autosconclusos para saneamento ou julgamento doprocesso no estado em que se encontra. Intimemse”.

Processo n. 007.2007.000323-1 - CobrançaAutor, Josenilda da SilvaAdv.:André Luiz Gonçalves - OAB/RO 1991Requerido, MAPFRE Vera Cruz SeguradoraAdv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561DECISÃO (fls. 91): “Converto o julgamento emdiligência. Regularize a parte autora suarepresentação processual, tendo em vista que apetição de fls. 78/81, requerendo a inclusão dosfilhos do de cujus no pólo ativo da demanda, nãoesta assinada pelo causídico que a subscreve.Após, vista a parte contrária para manifestaçãoquanto a petição supracitada, bem como dosdocumentos juntados às fls. 82/90”.

Processo n. 007.2006.005576-0 - Ação MonitóriaAutor, Ildemar MuninAdv.: Jean de Jesus Silva - OAB/RO 2.518Requerido, Levino Dias ParmejianiAdv.: José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50-BSENTENÇA (fls. 62-64): “(...) Ante o exposto, JULGOPROCEDENTES os embargos opostos por LEVINODIAS PARMEJIANI em face de ILDEMAR MUNIN e,via de conseqüência, JULGO IMPROCEDENTE AAÇÃO MONITÓRIA. Condeno ainda autor/embargado ao pagamento das custas processuaise honorários advocatícios, estes fixados em 10%(dez) sobre o valor da causa, dado o grau de zelodo profissional, o tempo decorrido na solução dademanda, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Apóso trânsito em julgado, requeira o embargante oque entender de direito no prazo de 15 (quinze)dias, sob pena de arquivamento, o que desde jádetermino, em caso de inércia. Publique se.Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2006.011639-4 - IndenizaçãoAutor, Juliana Melo Gonçalves - MEAdv.: Flávio Luís dos Santos - OAB/RO 2.238Requerido, Brasil Transportes Intermodal ltdaAdv.: Daniela Salomé Borges de Freitas - OAB/SP207.287 e outroSENTENÇA (fls. 126-130): “(...) Por conseguinteRESOLVO O PROCESSO COM JULGAMENTO DOMÉRITO nos termos do artigo 269, I do Código deProcesso Civil, para: a) CONDENAR a ré nopagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), à títulode danos morais, com juros e correção monetáriaa partir da publicação dessa sentença e R$ 1.650,70(mil seiscentos e cinqüenta reais e setenta centavos)a título da danos materiais, corrigidosmonetariamente a partir do ajuizamento da açãoe com juros a partir da citação. Condeno ainda aparte ré ao pagamento das custas processuais ehonorários advocatícios da autora, estes fixadosem quinze por cento (15%) sobre o valor dacondenação, dado o grau de zelo do profissional,o tempo decorrido na solução da demanda e arevelia, com fulcro no § 4º, art. 20 do CPC. Publiquese, registre se e intimem se”.

Processo n. 007.2007.002129-9 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente, HSBC Bank Brasil S. A. - banco múltiploAdv.: Silvério dos Santos Oliveira - OAB/RO 616Executado, Auto Posto Figueiredo Ltda e outrosAdv.: Maurício Tadeu da Cruz - OAB/RO 3569SENTENÇA (fls. 88-90): “(...) Ante o exposto,REJEITO a Exceção de Pré Executividade propostapor AUTO POSTO FIGUEIREDO LTDA em face deHSBC BANK BRASIL S/A BANCOMÚLTIPLO.Prossiga se a execução, devendo oautor requerer o de direito. Incabível acondenação em ônus sucumbenciais, por faltade amparo legal. Publique se. Intimem se.Prossiga se a execução, devendo o autorrequerer o de direito”.

Processo n. 007.2006.001738-0 - IndenizaçãoAutor, Amizael Amâncio de Souza & Cia ltdaAdv.: Vera Lúcia Nunes de Almeida - OAB/RO1833

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Requerido, Brasil Telecom S. A.Adv.: Renato da Costa Cavalcante - OAB/RO2.390SENTENÇA (fls. 64): “Pelo exposto, JULGOEXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, incisoI, do Código de Processo Civil. Custas na forma daLei. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Transitada em julgado, arquive se. Publique se.Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2007.002349-6 - CobrançaAutor, Josemario Soars de OliveiraAdv.: Robson Reinoso de Paula - OAB/RO 1.341Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A.Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561DECISÃO (fls. 63): “Especifique as partes as provasque pretendem produzir, justificandodetalhadamente a pertinência e a finalidade desua produção, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedidogenérico de produção de provas é insuficiente paraobstar o julgamento antecipado da lide, quandopresentes as circunstâncias processuais que odeterminam. (...)Em sendo requerida a produçãode prova testemunhal, faculto às partes a sugestãodos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderáser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, doCódigo de Processo Civil, com designação deaudiência una (conciliação, instrução ejulgamento).Caso ambas, ou todas as partes,requeiram o julgamento antecipado, afirmandodesde logo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa da designaçãode audiência de conciliação, sejam os autosconclusos para saneamento ou julgamento doprocesso no estado em que se encontra. Intimemse”.

Processo n. 007.2006.009569-9 - Monitória conv.em ExecuçãoExeqüente, Auto Posto Catarinense LtdaAdv.: Vivian Bacaro Nunes Soares - OAB/RO 2386Executado, Wagner Roger LimaSENTENÇA (fls. 31): “(....) Pelo exposto, JULGOEXTINTO O FEITO, com fulcro no artigo 794, incisoI, do Código de Processo Civil. Custas na forma daLei. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Liberem se, em existindo, os bens penhorados nosautos. Transitada em julgado, arquive se”.

Processo n. 007.2007.005149-0 - MonitóriaAutor, HSBC Bank Brasil S. A. Banco MúltiploAdv.: Joaquim Fábio Mielli Camargo - OAB/MT2680Requerido, José Bossa Ind. e Com. de ConfecçõesltdaINTIMAÇÃO DA ESCRIVANIA: “Intimar do principalteor da certidão do sr. Oficial de Justiça (fls. 37,verso): “(...) deixei de citar os responsáveis dareferida firma, por ter sido informado pelo atualocupante dos endereços, que os referidosresponsáveis foram embora de Cacoal (...)”.

Processo n. 007.2005.006483-1 - Busca eApreensãoAutor, Banco General Motors S. A.Adv.: Luciano Mello de Souza - OAB/RO 3.519Requerido, Pedro Rodrigues MartinsAdv.: Roberley Rocha Finotti - OAB/RO 690DECISÃO (fls. 84): “J. às fls. 64/65 o requeridopleiteou a purgação de mora, necessitando apenasdos cálculos, Assim intime se o requeridopessoalmente e através de seu patrono a purgara mora, observando os calculos de fls 77/78”.

Processo n. 007.2007.005655-6 - Reintegração dePosseAutor, Cia Itauleasing de Arrendamento MercantilAdv.: Eliana Solet Alves Massaro - OAB/RO 1847Requerido, Lindomar de Oliveira MiottiDECISÃO (fls. 38): “Pautado na efetividade do

processo, relativamente à expedição de ofícios aosórgãos públicos indicados, tenho posicionado que,enquanto não esgotados os meios de que dispõeo autor para localizar o devedor e/ou bens, nãocabe ao Poder Judiciário suportar tal ônus. Porfim, prossiga se o feito”.

Processo n. 007.2007.00806-3 - CobrançaAutor, Antônio Pereira de OliveiraAdv.:Rodrigo da Silva Azevedo - OAB/RO 2145Requerido, MAPFRE Vera Cruz Seguradora S. A.Adv.: Deolamara Lucindo Bonfá - OAB/RO 1561DECISÃO (fls. 96): “Recebo o recurso de fls. 92-95,em ambos os efeitos. À parte contrária para, emquerendo, apresentar contra-razões. Em seguida,remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça com ashomenagens deste juízo”.

Processo n. 007.2006.011113-9 - Embargos deTerceirosEmbargante, Marilza GomesAdv.: Julinda da Silva - OAB/RO 2146 e outraEmbargado, Brasil Veículos Peças e Serviços ltdaAdv.: Zílio César Politano - OAB/RO 489DECISÃO (fls. 64): “Especifique as partes as provasque pretendem produzir, justificandodetalhadamente a pertinência e a finalidade desua produção, sob pena de indeferimento ejulgamento antecipado da lide, pois, “(...) o pedidogenérico de produção de provas é insuficiente paraobstar o julgamento antecipado da lide, quandopresentes as circunstâncias processuais que odeterminam. (...)Em sendo requerida a produçãode prova testemunhal, faculto às partes a sugestãodos pontos controvertidos da demanda, sob penade preclusão, eis que a audiência preliminar poderáser dispensada, na forma do § 3º, do art. 331, doCódigo de Processo Civil, com designação deaudiência una (conciliação, instrução ejulgamento).Caso ambas, ou todas as partes,requeiram o julgamento antecipado, afirmandodesde logo a impossibilidade de composição epedindo expressamente a dispensa da designaçãode audiência de conciliação, sejam os autosconclusos para saneamento ou julgamento doprocesso no estado em que se encontra. Intimemse”.

Processo n. 007.2007.000326-6 - AdoçãoAdotante, C. E. M. e outrosAdv.: Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912Menor, D. C. P. S.Requerido, E. P. S. e outrosDECISÃO (fls. 148): “Tendo em vista as certidõesde fls. 141-v, e 146, verifica-se que os réus nãoforam citados. Assim intimem-se os autores,pessoalmente, para dar andamento no feito,requerendo o que de direito, n prazo de 48 horas,sob pena de extinção”.

Processo n. 007.2007.002532-4 - MonitóriaAutor, Cláudio Meneguetti SegaAdv.: Miguel Antonio Paes de Barros - OAB/RO301Requerido, Tânia de Lourdes da Fonseca PinheiroSENTENÇA (fls. 11): “(...) Posto isso, reconhecida àausência dos requisitos da petição inicial,INDEFIRO A. Por conseguinte, EXTINGO o processosem exame do mérito, na forma do art. 267, I, doCódigo de Processo Civil”.

Processo n. 007.2006.006146-8 - Execução deTítulo extrajudicialRequerente: Antonio José Dall”agnolAdv.: Anderson Rodrigo Gomes OAB/RO 1869Requerido: Thaise Carolina de AraujoSENTENÇA (fls. 31): “(...) Assim, JULGO EXTINGOO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, VIII, do Código de ProcessoCivil. Autorizo eventuais levantamentos dedocumentos, mediante cópia e recibo nos autos.Publique se. Registre se. Intimem se”.

Processo n. 007.2006.000519-6 - Indenização.Requerente: Convenção do Ministros dasAssembléias de Deus no Estado de Rondônia.Adv.: Josmicezar Fernandes da Rocha - OAB/RO899.Requerido: Brasil Telecom Celular S/A.Adv.: Marcelo Ferreira Campos - OAB/SP n.237.613DECISÃO (fls. 127, verso): “Ante o descumprimentopelo executado do artigo 4 º, capítulo IX, seção I,das Diretrizes Gerais Judiciai, considero aimpugnação de fls. 117 e seguintes intempestiva,conseqüentemente, julgo-a, digo, rejeito-a deplano. Segue sentença”.SENTENÇA (fls. 128): “(...) Assim, JULGO EXTINTOO FEITO, com fulcro no artigo 794, inciso I, doCódigo de Processo Civil. Custas na forma da Lei.Autorizo eventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos. Transitada emjulgado, arquive se. Publique se. Registre se.Intimem se”.

Processo n. 007.2006.013259-4 - Execução deTítulo ExtrajudicialExeqüente, Pé de Ferro Calçados e Artefatos deCouro ltdaAdv.: Francisco Resplandes - OAB/RO 137-AExecutado, Kempim & Rigato ltda e outrosAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211DECISÃO (fls. 70): “Assiste razão ao exeqüente.O executado foi citado no dia 13/03/2007 ( fls27v), não pagou a dívida e não ofereceu bens apenhora. Tampouco demonstrou que possui outrosbens suficientes para garantir a execução. Aliás oSr. Oficial de Justiça certificou não ter localizadoos bens. A venda do lote nº 16 ocorreu em dataposterior à citação (19/03/2007). Para empresarepresentada por sócio com mesmo sobrenomede um dos executados (cert. de fls. 69). Desta formareconheço a ineficácia da venda do referido bemperante o Poder Judiciário e determino que omesmo seja penhorado e avaliado após o prazopara eventual recurso. Diante da probabilidadede que o valor do bem seja suficiente para garantira totalidade da execução, por ora, deixo deapreciar o pedido em relação ao imóvel nº 48.Int”.

JOSÉ VANIR DE PIERIEscrivão Judicial

COMARCA DE CACOALJUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL

JUIZ DE DIREITO: MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVAESCRIVÃO: ODAIR PAULO FERNANDES END. ELETRÔNICO:[email protected]

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 20 (vinte) dias

EXECUTADO: MATEUS FERREIRA VELASQUES,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 250,67 (Duzentos ecinqüenta reais e sessenta e sete centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, oferecer embargos, ou nomesmo prazo, nomear bens à penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de serem penhoradostantos bens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 7 - 7 - 7 - 7 - 7DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Processo :007.2006.014486-0Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMunicípio de CacoalAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: Mateus Ferreira VelasquesValor da dívida: R$ 250,67CDA nº: 5342-6Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 30 de julho de 2007.

(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: MARIA NEUZA RODRIGUESMACEDO, atualmente em local incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 197,26 (Cento enoventa e sete reais e vinte e seis centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, oferecer embargos, ou nomesmo prazo, nomear bens à penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de serem penhoradostantos bens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação.Processo :007.2006.014478-9Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMunicípio de CacoalAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: Maria Neusa Rodrigues de SouzaValor da dívida: R$ 197,26CDA nº: 5386-6Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 30 de julho de 2007

(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: BERTHOLDO RAMLOW,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de5 (cinco) dias, o valor de R$ 173,53 (Cento esetenta e três reais e cinqüenta e três centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívidaa seguir identificada, com juros, correção eencargos legais, oferecer embargos, ou nomesmo prazo, nomear bens à penhora,suficientes para GARANTIR a Execução propostapela exeqüente, sob pena de serem penhoradostantos bens quantos bastarem para cumprimentointegral da obrigação.Processo :007.2006.014470-3Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMunicípio de CacoalAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: Bertholdo RamlowValor da dívida: R$ 173,53Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 30 de julho de 2007

(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: HONORATO & PEDRA LTDA,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5(cinco) dias, o valor de R$ 1.620,20 (Um mil eseiscentos e vinte reais e vinte centavos), contadosda dilação do prazo do Edital, a dívida a seguiridentificada, com juros, correção e encargos legais,oferecer embargos, ou no mesmo prazo, nomearbens à penhora, suficientes para GARANTIR aExecução proposta pela exeqüente, sob pena deserem penhorados tantos bens quantos bastarempara cumprimento integral da obrigação.Processo :007.2006.013690-5Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMunicípio de CacoalAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: Honorato & Pedra LtdaValor da dívida: R$ 1.620,20CDA nº: 261-3Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 30 de julho de 2007

(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃOPRAZO: 30 (trinta) dias

EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS COSTA,atualmente em local incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 5(cinco) dias, o valor de R$ 349,90 (Trezentos equarenta e nove reais e noventa centavos),contados da dilação do prazo do Edital, a dívida aseguir identificada, com juros, correção e encargoslegais, oferecer embargos, intimar o mesmo doArresto efetuado sobre o Lote Urbano n. 260, Setor01, Quadra 83, com area de 402,19m², localizadoa Rua Duque de Caxias nesta cidade. Avaliado emR$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais)para o fim de GARANTIR a Execução proposta pelaexeqüente, para cumprimento integral daobrigação.Processo :007.2006.014783-4Classe EXECUÇÃO FISCALExeqüente: FAZENDA PÚBLICA DOMunicípio de CacoalAdvogado: Procurador do MunicípioExecutado: Francisco de Assis CostaValor da dívida: R$ 349,90Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro-Cep:78.976 902 Fone/Fax: 441-2297/4145/3382.Cacoal/RO, 30 de julho de 2007

(a) MÁRIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito

ESTADO DE RONDÔNIAPODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CACOAL3ª VARA CÍVEL

EDITAL DE NOTIFICAÇÃOPARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS

Autos: 007.2007.003673-3 - INTERDIÇÃO ECURATELAReqte.: JOSILETE LANGAMER DEAZEVEDOAdv: Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211 FINALIDADE: NOTIFICAÇÃO de eventuaisterceiros e interessados, de que foi decretada aINTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDO

DUTRA, nascido em 25/11/1956, natural de Parati/RJ, filho de Herotildes Dutra de Azevedo e de AlziraLangamer de Azevesdo, nomeando-lhe curadorJOSILETE LANGAMER DE AZEVEDO, brasileira,portadora da CI/RG nº 287.184-SSP/RO, inscritono CPF/MF sob o nº 277.090.002-15, residente edomiciliada na Rua Rio Branco, 996 - BairroPrincesa Izabel, município de Cacoal-RO, que orepresentará, em todos os atos da vida civil, perantea quaisquer órgãos que se fizerem necessários.Tudo em conformidade com a r. sentença de fls.25/26, prolatada em 31/05/2007, pelo MM. Juizde Direito, Dr. Mário José Milani e Silva, a seguirtranscrita: “(...)Ante o exposto DECRETO AINTERDIÇÃO de JOSIAS LANGAMER DE AZEVEDODUTRA, brasileiro, filho de Herotildes Dutra deAzevedo e de Alzira Langamer de Azevedo,portador do RG 189008 SSP RO, residente na RuaRio Branco, 996, Bairro princesa Isabel, nestacidade de Cacoal, declarando o absolutamenteincapaz de exercer pessoalmente os atos da vidacivil, na forma do art. 3º , II do Código Civil e, deacordo com o art. 1775 do mesmo estatuto, nomeiolhe como curadora sua irmã, Sra. JOSILETELANGAMER DE AZEVEDO, brasileira, solteira, filhaHerotildes Dutra de Azevedo e de Alzira Langamerde Azevedo, de portadora do RG 287184 SSP ROe CPF 277090002 15, residente na Rua Rio Branco,996, Bairro Princesa Isabel, nesta cidade de Cacoal,que deve firmar compromisso. Em obediência aoartigo 1184, do CPC e no artigo 9º, III, do CódigoCivil de 2002, inscreva se a presente no Registrocivil e publique se na imprensa local e no órgãooficial, por três vezes, com intervalo de 10 dias.Isento de custas, por ser beneficiário da justiçagratuita. Sentença publicada em audiência, saindoos presentes intimado. Registre se,oportunamente... Cacoal/RO, 25 de abril de 2007.(a) Mário José Milani e Silva - Juiz de Direito. (...).Cacoal, 03 de abril de 2007. (a) Mário José Milanie Silva - Juiz de Direito.”Jrr

Sugestões e reclamações, façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico: [email protected]: Carlos Augusto Teles de Negreiros

EXPEDIENTE DO DIA

Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta

Ação Penal n. 007.2003.002575-0Réu: ODAIR FEICIANO TEIXEIRAAdvogado: Dr. Marcos Soares - OAB/RO:314-A,militante na Comarca de Porto Velho/RO.Finalidade: Intimar o defensor supra mencionadopara se manifestar na fase do art. 406, do Códigode Processo Penal, conforme Despacho, a seguirtranscrito: “...venham as alegações finais naforma do art. 406, CPP...Cacoal, 17 de maio de2007. Dr. Carlos Augusto Teles de Negreiros.Juiz de Direito.” Cacoal,

Marise Soares de MouraEscrivã Judicial

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos n. 007.2007.003758-6Denunciado: SILVESTRE FAZOLOFINALIDADE: Citação para defender -se na AçãoPenal n. 007.2007.003758-6, conforme Denúnciado Ministério Público, por violação do art. 16 da

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Lei 6.368/76, pela prática do seguinte fatodelituoso: “...No dia 06 de junho de 2006, porvolta das 11h50min, na linha 07, Km 15, s/n, nazona rural de Cacoal, o acusado SILVESTREFAZOLO, foi surpreendido pela guarnição daPolícia Militar, trazendo consigo, para uso próprio,em desacordo com determinação legal ouregulamentar, 0,3 decigramas de substânciaentorpecente que determina dependência física epsíquica, conforme atesta o laudo de exametoxicológico definitivo (fls. 21). Consta nos autosque os agentes da Polícia Militar passaram a seguiro infrator que se encontrava nas proximidades dobairro Teixeirão em Cacoal, posto que este sedirigiu rumo a Linha 07 e adentrou na mata parafazer uso da substância entorpecente. Ocasião emque foi realizada a abordagem, e foi encontrada adroga vulgarmente chamada “cocaína”, na possedo denunciado.”Bem como para comparecer perante este Juízo nodia 11/09/2007, às 10:00 horas, para serinterrogado sob pena de revelia. Cacoal, 14 dejunho de 2007. (a) Dr. Carlos Augusto Teles deNegreiros - Juiz de Direito .Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Cacoal,

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 10 dias

De: TERCEIROS INTERESSADOSAutos nº: 007.2006.008662-2Réu: Reinaldo Pereira Zuquim, vulgo “Tição”,brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, nascidoaos 23.11.1983, natural de Cacoal/RO, filho deJosé Geraldo Zuquim e de Nedineuza PereiraZuquim..Advogado: Dr. Valdinei Santos Souza Ferres - OAB/RO 3175FINALIDADE: Intimar terceiros interessados parareclamar, no prazo de 10 dias , o seguinte bem: 01(uma) motocicleta marca Honda, modelo XR-200,chassis n. 9C2MD28001R004467, cor vermelha,placa NCC - 1740, da cidade de Governador JorgeTeixeira/RO, cadastrada em nome de ANIEL DEPAULA MUNIZ, conforme despacho judicial aseguir transcrito: “Expeça-se edital, intimando-seterceiros interessados para, querendo, reclamaro bem em 10 dias...Cacoal, 25 de junho de 2007.Dr.Carlos Augusto Teles de Negreiros - Juiz deDireito”. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.

Cacoal,

Dra. Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos n. 007.2007.002395-0De: EMERSON LUNIERE DA SILVA, brasileiro,pintor, nascido aos 24/06/1975, natural de PortoVelho/RO, filho de Manuel Brandão da Silva e deJanete Luniere da Silva, atualmente em lugar incertoe não sabido.FINALIDADE: Citação para defender (em)-se naAção Penal n. 007.2007.002395-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doart. 155, caput, do Código Penal, pela prática doseguinte fato delituoso: “...No dia 06 de fevereirode 2007, por volta das 20h15min, na Igreja

Presbiteriana localizada na Rua Duque de Caxias,nesta cidade, o denunciado EMERSON LUNIEREDA SILVA, livre e consciente, animus furandi,subtraiu para si, da vítima Lucinéia Otto Luximger,01 bolsa em couro, modelo feminino, cor bege-claro, contendo em seu interior vários documentospessoais, um porta moedas da marca Officerbrands, uma carteira porta cédulas em couro, decor marrom e sem marca, uma corrente de ourocom aproximadamente 1,7 gramas e a importânciade R$ 462,00 (quatrocentos e sessenta e dois reais).Indicam os autos que a vítima encontrava-se naIgreja Presbiteriana e , ao dirigi-se ao banheiro,deixou sobre o banco a referida bolsa com ospertences. Ao retornar percebeu que a bolsa haviasumido. Nesse momento a vítima desconfiou deEmerson, pois instantes antes do furto, ela oencontrou perto do banheiro em atitude suspeita.A bolsa e os documentos foram apreendidos(fls.11) e restituídos à vítima (fls.12). Apenas odinheiro não foi restituído. O denunciado confessoua prática do crime (fls. 07)...Cacoal 24 de maio de2007.”Bem como para comparecer perante este Juízo nodia 24.09.2007, às 08:30 horas, para ser (em)interrogado (s) sob pena de revelia. Cacoal, 23 dejulho de 2007. Dra. Valdirene Alves da FonsecaClementele- Juíza Substituta.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.Cacoal,

Valdirene Alves da Fonseca ClementeleJuíza Substituta

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos n. 007.2006.014968-3De: CLAUDINEI CERQUEIRA BATISTA, brasileiro,casado, pedreiro, nascido aos 30/01/1989, naturalde Cacoal/RO, filho de Sidnei Carlos Batista e deSirleia de Cerqueira Batista, tendo como últimodomicílio a Rua Nova Esperança, n. 5499, MinistroAndreazza/RO, atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender -se na AçãoPenal nº 007.2006.014968-3, conforme Denúnciado Ministério Público, por violação do art. 155, §4º, I e IV, do Código Penal, pela prática do seguintefato delituoso: “... No dia 07 de outubro de 2006,em horário não esclarecido nos autos, certo queno período noturno, na Av. Pau-brasil, n. 5019,Bairro Centro, no Município de Ministro Andreazza/RO, os denunciados Alessandro Ferreira Neves,Claudinei Cerqueira Batista, juntamente com oadolescente Vanderlei da Silva Souza, livres econscientes, com animus furandi, mediantearrombamento (fls. 13/14 e 18), subtraíram, paraambos, do interior do estabelecimento empresarial“Mercado Vista Alegre”, de propriedade de Vilsondos Santos, o valor de R$ 300,00 (trezentos reais),sendo R$ 100,00 em papel moeda e R$ 200,00 emmoeda. É dos autos que os denunciados, utilizando-se de um pedaço de madeira, escalaram a paredeexterna do estabelecimento comercial earrancaram o exaustor de ar, adentrando no interiordo imóvel de onde subtraíram o dinheiro acimamencionado. Às folhas 13/14 e 18 consta o laudode exame do local do crime ...”Bem como para comparecer perante este Juízo nodia 27/08/2007, às 10:00 horas, para serinterrogado, sob pena de revelia. Cacoal, 02 dejunho de 2007. Dra. Valdirene Alves da FonsecaClementele - Juíza Substituta.Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo deAlmeida, Rua Dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cep:78.976 902 Fone: Fax (69) 441-4145.

Cacoal,

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO

Autos N.: 007.2006.011203-8Classe: Execução PenalRéu: ANTÔNIO PEDRO ALVES DE SOUZAAdvogado: SABINO JOSÉ CARDOSO - OAB/RO1905Finalidade: INTIMAR a defesa acima para queapresente os comprovantes de pagamentos dasparcelas da prestação pecuniária imposta aoapenado Antônio Pedro Alves de Souza, oudocumento equivalente, no prazo de 5 (cinco)dias, tudo conforme respeitável decisão a seguirtranscrita. “Intime-se a defesa do acusado paraque apresente os comprovantes de pagamentoou outro documento de igual podercomprobatório, no prazo de cinco dias. Cacoal,17 de julho de 2007. [ass.] Fabiano PegoraroFranco - Juiz de Direito.”

Maria José Cézar de Oliveira Escrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax:(0XX69)3441.4145.

GABARITO

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2006.012214-2Classe: Ação PenalAcusado: EMÍLIO JOSÉ DOS SANTOSAdvogado: MATILDE MENDES BERTALHA, OAB-RO 1558.Finalidade: INTIMAR a defesa acima a apresentaras alegações finais, nos termos do artigo 500 doCódigo de Processo Penal.Cacoal, 23.05.2007.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 20 dias

Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCOAutos N.: 007.2006.009555-9Classe: Ação PenalRéu: CARLOS ALVES DE SOUZA, brasileiro,nascido aos 04/11/1980, natural de Rolim deMoura/RO, filho de Valdir Alves de Souza e deNelcir Fermino de Souza, atualmente em localincerto e não sabido.Finalidade: INTIMAR o réu acima, daredesignação da audiência de interrogatório,conforme respeitável despacho a seguirtranscrito: “Redesigno a audiência para o dia04/09/07, às 8:20 horas. Intime-se via edital.Cacoal, 21 de junho de 2007. (ass) ValdireneAlves da Fonseca Clementele - Juíza Substituta.”

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Criminal

Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 9 - 9 - 9 - 9 - 9DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias

Autos nº.:007.2007.003172-3De: CARLOS APARECIDO DE LIMA, brasileiro,solteiro, lavrador, nascido aos 07/09/1975, filhode Benedito L. Silva e de Firmina Alves de Lima,atualmente em lugar incerto e/ou não sabido.FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na AçãoPenal supracitada conforme denúncia doMinistério Público, por infração à norma contidano artigo 133 caput, do Código Penal, peloseguinte fato resumido: “...Em data nãoespecificada nos autos, mas certo que entredezembro de 2006 e fevereiro de 2007, no distritode Riozinho, o denunciado CARLOS APARECIDODE LIMA abandonou o adolescente D.S.F. que,por ser considerado seu filho estava sob suaguarda, sendo este incapaz de defender-se dosriscos do abandono por ser um adolescente.Segundo consta, o denunciado e vítima viviamna cidade de Ji-Paraná como pai e filho, sendoque o referido denunciado obrigava a vítima acuidar de carros e pedir esmolas para prover osustento de ambos. Na época acima mencionada,levou a vítima para residir no Riozinho e, após30 dias de sua chegada, abandonou oadolescente naquela localidade e retornou paraa cidade de Ji-Paraná. O adolescente foilocalizado no dia 23/02/07, no Bairro Josino Brito,nesta cidade de Cacoal, pelo Conselho Tutelar eencaminhado para o Abrigo Pingo de Gente.Assim agindo, CARLOS APARECIDO DE LIMAestá incurso no artigo 133, caput, do CódigoPenal...”; bem como, para comparecer peranteeste Juízo no dia 04 de Setembro de 2.007, às8:00 horas, para ser interrogado na forma dalei, sob pena de revelia.

MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial

Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo deAlmeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro,Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145.

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETEndereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ã: [email protected]

Gabarito n. 54

Expediente do dia 26/07/2007Autos de Ação Penal n. 012.2006.003085-9Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusados: Maritane Aparecida de AlmeidaAymoto e Miguel de AlmeidaAdvogado: LAMIR FARIAS OAB/RO 2108Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado paraapresentar a defesa prévia, no prazo legal.

a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal

Gabarito n. 55

Expediente do dia 27/07/2007Autos de Ação Penal n. 012.2006.001937-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Carlos BonazzaAdvogado: MARCOS ANTÔNIO FARIA VILELA DECARVALHO OAB/RO N. 084Objetivo: INTIMAÇÃO do Advogado paracomparecer na audiência de oitiva dastestemunhas arroladas pela Defesa, designadapara o dia 30 de agosto de 2007, às 08:30 horas,bem como da expedição da Carta Precatória paraa Comarca de Cerejeiras - RO, com a finalidadede inquirir a testemunha de Defesa, AltairMoresco.

a) Vera Lúcia Brasil da Cruz Santana Escrivã Criminal

EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS

DE: E. V., menor, filho de Adão Gonçalves deSouza e Antônia Dionísia Valente.FINALIDADE: Comparecer à audiência deapresentação designada na data e hora a seguirindicada, na companhia de advogado, podendona ocasião oferecer defesa escrita ou oral eproduzir prova. Não comparecendo à audiênciadesignada, ou comparecendo e não produzirdefesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeirosos fatos articulados pela parte autora. DATA E HORA DE AUDIÊNCIA: 20/08/2007, às09 horas e 30 minutos.Vara : 2ª Vara Cível (Juizado daInfância e da Juventude)Processo : 015.2007.002155-8Classe : Ação sócio educativaParte Autora : Ministério Público do Estadode RondôniaDESPACHO : No pertinente ao adolescenteEdivaldo, cite-se por edital, considerando a datapara audiência de apresentação, designada àsfls. 61... Guajará Mirim, 26 de junho de 2007.JuizJosé Augusto Alves Martins.Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 deNovembro, s/n, Serraria, Guajará-Mirim-RO,78957000 - Fone: (69) 3541-2438 - Ramal: 230

Guajará Mirim/RO, 28 de Junho de 2007.

José Augusto Alves MartinsJuiz de Direito

SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIAINTERNETE.Endereço eletrônico: www.tj.ro.gov.brJuiz: [email protected]ão: [email protected]

EDITAL DE VENDA JUDICIAL

O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarcade Jaru/RO., torna público que será realizada avenda do bem a seguir descrito e referente àExecução que se menciona.

Processo : 003.2005.005969-9Classe : Execução FiscalExeqüente : Faz. Publica Mun. Jaru/ROAdvogado : Dr. Mário Roberto Pereira de SouzaOAB/RO 1765Executado : ELZI GONSALVES DE SOUZA,brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF nº101.015.858-96, atualmente em lugar incerto enão sabido.Curador: Dr. Francisco Cesar Trindade Rego OAB/RO 75-A DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 01 (um) imóvel urbano, lote 13, quadra 05, setor04, bloco C, medindo 16 x 30 m, contendo umacasa de madeira, avaliado em R$ 10.321,03 (Dezmil trezentos e vinte e hum reais e três centavos).VALOR TOTAL: R$ 10.321,03 (Dez mil trezentose vinte e hum reais e três centavos).DATA PARA PRIMEIRA VENDA: 04/09/2007, às09:45 horas.DATA PARA SEGUNDA VENDA: 14/09/2007, às09:45 horas.OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimaçãopessoal do executado (a), fica o (a) mesmo (a)intimado (a) por este meio.Sobrevindo feriado nas datas designadas paravenda judicial, esta realizar-se-á no primeirodia útil subseqüente.COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lançoigual ou superior à avaliação, prosseguir-se-ána segunda venda a fim de que o mesmo sejaarrematado por quem maior preço lançar, desdeque a oferta não seja vil.CERTIDÃO: Certifico e dou fé que consta nosautos consta informação acerca de ônus de IPTUsobre o referido bem.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.

Jaru - RO, 27 de Julho de 2007.Dalmo Antônio de Castro Bezerra

Juiz de Direito

Gabarito nº 52/07Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de

Direito

Proc. 0032004003841-9Ação: Embargos de terceirosA.: Tereza Fernandes e outrosAdv.: Pedro Origa Neto OAB/RO 2 A e JosuéLeite OAB 625-AR.: Neide da Silva MarcielAdv.:Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143Finalidade: Intimar os proc. das partes do retornodos autos do T.J.

Proc. 0031999003028-0Ação: Execução de título judicialA.: Ministério Público do Estado de RondôniaR.: Nelson dos Reis FernandesAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Município de JaruAdv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765Despacho: Intimar o proc. do executado Nelsondo despacho.Despacho.: Manifeste se o executado seconcorda com a compensação do débito nocredito que o mesmo tem a receber do Município.

Proc. 0032006004235-1Ação: Dissolução de Sociedade de FatoA.: Jailson da Silva BarbosaAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Lucinete Maria de MeloAdv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725Finalidade: Intimar os proc. das partes dodespacho.Despacho: Intime se as partes a apresentaremalegações finais.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 10 - 10 - 10 - 10 - 10 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc. 0032004002786-7Ação: Arrolamento de bensA.: Rosalina Ramos de Assis e outrosAdv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e ElisaDickel de Souza OAB/RO 1.177R.: Antônio de AssisHerdeiro.: Gabriel de Souza da SilvaAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Herdeiro.: Lúcio Rian da SilvaAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Intime-se a inventariante a prestarcontas da venda dos semoventes.

Proc. 0032007003814-4Ação: Embargos de terceirosA.: União Norte Bras Iasd Serv. Educ Lar e SaudeAdv.: Aldo Marinho S. Martins Neto OAB/RO 990R.: Ministério Público do Estado de RondôniaAdv.: Promotor de justiçaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE OSEMBARGOS, para o fim de desconstituir a penhorarealizada nos autos de execução de titulo judicialn.º 003.05.005623 1, em fls. 120, cópia do termode penhora nestes embargos em fls. 06, qual seja,um imóvel urbano, lote 08, da quadra 13, setor 01,localizada na rua Padre Chiquinho esquina comrua Tiradentes, tendo em vista a aquisição de boafé pela embargante União Norte Brasileira da IgrejaAdventista do Sétimo Dia. Sem custas ouhonorários posto que incabíveis contra o MinistérioPúblico. PRIC.

Proc. 0032005003619-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Francisco das Chagas SiqueiraAdv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e ElisaDickel de Souza OAB/RO 1.177R.: Instituto nacional do Seguro Social INSS

Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Em fls. 76, o TRF da 1ª Regiãp feuprovimento parcial à “Remessa oficial, para fixar oTermo Inicial do Benefício a partir da citação. Assim,smj, o despacho de fls. 87 está correto. Quantoaos cálculos de fls. 96, item “a” e “b” traga aplanilha de cálculo, eis que de igual forma foramcontemplados na decisão do TRF. Com os valoresserá requisitado o pagamento.

Proc.0032006003674-8Ação: Exoneração de pensão alimentíciaA.: Amarildo Reinoso FariasAdv.: Marisa Aprecida D. da Silva OAB/RO 1812,Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-AR.: Késia Emiliana da SilvaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AFinalidade: Intimar os proc. das partes da sentençaSentença: Posto isso, JULGO PROCEDENTE OPEDIDO, para o fim de exonerar o requerenteAMARILDO REINOSO FARIAS do pagamento depensão alimentícia à sua filha KESIA EMILIANADA SILVA, nos termos do artigo 269, inciso I doCódigo de Processo Civil, determinando que sejaoficiado à fonte empregadora para que cesse osdescontos imediatamente. PUBLIQUE SE. REGISTRESE. INTIMEM SE. CUMPRA SE.

Proc.0032007002473-9Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Alexandra Raely Moreira da SilvaAdv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765R.: Alequison José da SilvaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Vistos. Ante a peça de fls. 51 JULGOEXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I,CPC, determino o arquivamento dos presentesautos. Sem custas, face AJG. PRIC.

Proc. 0032007003973-6Ação: Homologação de acordoA.: Gilcilene Gomes da Silva e outrosAdv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957R.: Amanda Rocha da SilvaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Vistos. homologo o acordo firmado entreas partes, para que rega se pelas cláusulas econdições ali estabelecidas e via de conseqüencia,JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art.269, III CPC e determino o arquivamento dospresentes autos. Sem custas. PRIC.

Proc. 0032007003448-3Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Jean Filipe Dias de SouzaAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-BR.: Josafá Santos SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Vistos. Considerando o totalcumprimento da obrigação por parte do Executado,consoante petição de fls. 26 JULGO EXTINTA AEXECUÇÃO, nos termos do art. 794, I, Código deProcesso Civil. Publique se, registre se e intimemse. nada pendente, arquive se.

Proc. 0032007003072-0Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Janaina Marciano de Souza e outrosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156R.: Milton da Rocha Marciano de OliveiraFinalidade: Intimar o proc. do autor da cert. dooficial de justiça que citou o executou e o mesmorecusou-se em assinar e deixou de penhorar benspor não encontrar.

Proc. 0032007003515-3Ação: MonitóriaA.: ConstrutecAdv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957R.: Luiz Vasconcelos Placas MEFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Posto isto, julgo procedente o pedidoinicial e constituo de pleno direito o título executivojudicial, condenando o requerido ao pagamentoao autor a importância de R$ 615,83 (seiscentos equinze reais e oitenta e três centavos), acrescidosdas cominações legais, a partir da citação.Condeno o demandado ao pagamento das custasprocessuais e honorários advocatícios que fixo emR$ 300,00 (trezentos reais), com fundamento noart. 20, § 4º, do CPC. Transitada em julgado, intimese a promover a execução, querendo, na formaadequada. P.R.I.C.

Proc. 0032006007765-1Ação: Embargos de terceirosA.: Antônio BiscosinAdv.: Dênio Guilherme M. Costa OAB/RO 1.797R.: Construmil Const. e Inst. Mil LtdaR.: EmbramatAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar os proc. das partes da sentença.Sentença.:Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo267, inciso III, do Código de Processo Civil. Semcustas ante disposição das Diretrizes GeraisJudiciais. Junte se cópia desta decisão no processode execução em apenso, prosseguindo nos demaistermos. P.R.I. Transitada em julgado, arquive se.

Proc. 0032007002355-4Ação: Embargos á execuçãoA.: Célia Maria AlvesAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Raulino Farias FilhoAdv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347Finalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.despacho.: Indefiro a prova testemunhal

apresentada pela parte embargante, eis quedevidamente intimada não especificou as provasque pretendia produzir no prazo concedido,ocorrendo assim a preclusão. Int.

Proc. 0032007003066-6Ação: MonitóriaA.: ConstrutecAdv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957R.: Renato Hilário AtanázioFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, poistrata se de mero cumprimento de sentença quedever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC.Int.

Proc. 0032007004079-3Ação: Embargos a execuçãoA.: Instituto Nacional do Seguro Social INSSAdv.: Lourival Silva Cunha OAB/RO11R.: Maria da Penha de Oliveira SilvaAdv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143Finalidade: Intimar o proc. do embargado dodespacho.despacho: Recebo os embargos à execução, viade conseqüência determino a suspensão doprocesso principal. Certifique se nos autosprincipais. Intime se o embargado para impugnarno prazo legal.

Proc. 0032007004166-8Ação: Revisional de alimentosA.: Lindolfo Cardoso Lopes JúniorAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Gabriela Cândido Lopes e outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.despacho: Tendo em vista a profissão do autor,bem como por ser representado por advogadoconstituído, considerando ainda a nãodemonstração, a princípio, de impossibilidade derecolher custas e taxa da OAB, determino orecolhimento de custas e taxa da OAB em 10 dias,sob pena de aplicação do disposto no parágrafoúnico do art. 284 do CPC.

Proc. 0032007004033-5Ação: Divórcio Direto ConsensualA.: Sebastiana Maria de Oliveira e outrosAdv.: Irineu Ribeiro da Silva OAB/RO 133Finalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.despacho: Diante do exposto, homologo porsentença o acordo formulado pelos requerentesna peça inicial, e via de conseqüência julgoprocedente o pedido para decretar o divórcio doslitigantes. Determino que a requerente virago voltea usar o nome de solteira, qual seja SebastianaMaria de Souza. Sem custas, ante o pedido deassistência judiciária gratuita. Expeça se onecessário para a devida averbação .Publique se.Registre se. Intime se.

Proc. 0032006007911-5Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco do BradescoAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R.: I.M. Nazerko de SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Ante o exposto, julgo procedente a ação,deixando, consolidando em mãos do autor odomínio e a posse, plenos e exclusivos, do bem(fls. 22), levando se o depósito judicial preliminare lhe sendo facultada a venda, na formaestabelecida no art. 3°, § 1°, do Decreto lei n.9111/69, alterado pela Lei n. 10.931/2004.Cumpra se o disposto no art. 2º do dec. Lei 911/69, oficie se ao Detran, comunicando estar o autorautorizado a proceder à transferência a terceirosque indicar e permaneçam nos autos os títulos aeles trazidos. Condeno o réu, no pagamento dascustas despesas processuais e honoráriosadvocatício, estes que fixo em 10% ( dez por cento)sobre o valor atribuído à demanda. P.R.I.C.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 11 - 11 - 11 - 11 - 11DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc. 0032003002246-3Ação: Execução de título judicialR.: Arcendino Martins Lana e outrosAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-A eKinderman Gonçalves OAB/ 1541R.: ImpelcoAdv.: Jorge Ronaldo dos Santos OAB/RO 1211Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.despacho: Face as informações do BACENJUD,intime o credor para no prazo de 05 (cinco) diasindicar bens a penhora, sob pena de extinção.

Proc. 0032007002423-2Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Antônio NovaesAdv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143R.: Instituto nacional do Seguro Social INSSAdv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841.Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnara contestação intempestiva.

Proc.0032007002424-0Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Pedro Soares FerreiraAdv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143R.: Instituto nacional do Seguro Social INSSAdv.: Marleide Barbosa Dinis OAB/RO 2841.Finalidade: Intimar o proc. do autor para impugnara contestação intempestiva.

Proc.0032007000750-8Ação: Execução de título judicialA.: Merquizedks MoreiraAdv.: Merquizedks Moreira OAB/RO501R.: MVM Comercio de Combustíveis LtdaAdv.: Antônio Miguel dos Reis OAB/PR/RO 23996e 3177Finalidade: Intimar o proc. do credor do despacho.Despacho: Face as informações do BACENJUD,intime o credor para no prazo de 05 (cinco) diasindicar bens a penhora, sob pena de extinção.

Proc. 0032007004151-0Ação: Sustação de protestoA.: Leonora Inácio Nunes de CastroAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 eLuzinete M. da Cruz OAB/RO 2813R.: Catolicidade Distribuidora e Import. E outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Assim, diante da ausência decondição vital para o desenvolvimento regular dademanda, impõe se a sua extinção, na forma doart. 267, VI, do CPC. Isso posto, julgo EXTINTAa presente demanda proposta por LEONORAINÁCIO NUNES DE CASTO contra CATOLICIDADEDISTRIBUIDORA E IMPORTADORA E OUTOS, forteno que dispõe o art. 267, VI, do CPC. Publique se.Registre se. Intimem se. Após, arquive se com baixa.

Proc.0032007002284-1Ação: Execução de título judicialA.: Social Empreendimentos Imobiliários LtdaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156R.: José de Deus Souza e outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.

Proc. 0032007003498-0Ação: Execução de título extrajudicialA.: K.L.M. Comercio de Combustíveis eRepresentações LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AR.: Carlos Alberto OrlandiniFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.

Proc. 0032006000015-8Ação: ArrestoA.: Carlos Ferreira BragaAdv.: Josué Leite OAB 625-AR.: José Irapuã de MendonçaCurador.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Excepcionalmente suspendo o feito pormais de 30 dias. Decorrido o prazo, prossiga, sobpena de extinção. Int.

Proc. 0032007002716-9Ação: Busca e apreensãoA.: Edelton Ferreira WerlichAdv.: Nayberth H. Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854.R.: Tereza Ferreira WerlichAdv.:Everton Campos de Queiroz OAB/RO 2982

Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Indefiro o pedido de fls. 30/31, poistrata se de mero cumprimento de sentença quedever ser pleiteado na forma do art. 475 B do CPC.Int.

Proc. 0032004004622-5Ação: Execução de título judicialA.: Aurita Raquel Mesquita LibânioAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A e EuniceBraga Leme OAB/ 1172R.: CeronAdv.:Pedro Origa OAB/RO 1953 e Fábio AntônioMoreira OAB/RO 1553Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Recebo a impugnação. Intime se aexeqüente a se manifestar quanto a impugnaçãoapresentada no prazo legal.

Proc. 0032005005812-9Ação: DeclaratóriaA.: Maria Ivonete da Silva BernardaAdv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725e Luciano Filla OAB/RO-1585R.: Brasil Telecom SAAdv.: Sally Ane B. Beça Coutinho OAB/RJ 101357 eRoberto Jarbas M. de Souza OAB/RO 1246Finalidade: Intimar o proc. do requerido dodesarquivamento.

Proc.0032006007253-6Ação: CobrançaA.: R.C de Almeida Tenório MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172R.: Benedita da Cunha FerreiraFinalidade: Intimar o proc. do autor para promovera execução conforme sentença.

Proc. 0032006007933-6Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Aparecida Silvéria CoorêaAdv.: Santiago Ramos G. Banus OAB/RO 143R.: Instituto nacional do Seguro Social INSSFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Avoco os autos. Há sentença nos autosjulgando, de plano, a improcedência do pedido(fls. 22/28). Em consonância com o artigo 285 A, §1º do CPC, se o autor apelar, é facultado ao juiz noprazo de 05 (cinco) dias, não manter a sentença edeterminar o prosseguimento da ação. Em quepese esse juízo não ter se manifestadoexpressamente em não manter a sentença, os atosprocessuais após a prolatação da mesma indica asua revogação. Assim, tenho por revogada asentença de fls. 22/28.Intime se. Após, voltem os autos concluso parasentença.

Proc. 0032005002855-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: K.L.M Comércio de CombustíveisAdv.: Dilson José Martins OAB-576/A

R.: Metalgran Metais e Granitos da Amazônia LtdaFinalidade: Intimar o proc. do autor se manifestarnos autos da certidão que não houve embargos aadjudicação.

Proc. 0032005004590-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: R.C de Almeida Tenório MEAdv.: Eunice Braga Leme OAB/ 1172R.: Jailson da Silva BarbosaFinalidade: Intimar o proc. do autor se manifestarnos autos sem que houvesse embargos a execuçãodo bem penhorado 01 aparelho de som marcaPanasonic, com 02 caixas acústicas, MICROSYSTEM, capacidade 05 CDS, cassete, AM FM, em bomestado de conservação e funcionamento no valorde R$ 370,00.

Proc.0032007004074-2Ação: Execução de título extrajudicialA.: Enil Ferreira LeiteAdv.: Luciano Filla OAB/RO-1585R.: José Manoel da Silva Filho e outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP.

Proc. 0032007003120-4Ação: Mandado de SegurançaA.: Marli Fernandes VargasAdv.: Rafaela Andressa dos Santos OAB/RO 3057R.: Prefeitura Municipal de Theobroma e outrosAdv.: Edileuza Pereira Lima Lage OAB/RO 3137R.: Matusalém Aliares da SilvaAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786 eLuzinete M. da Cruz OAB/RO 2813Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestarnos autos acerca da contestação de fls 126/192tempestiva e da certidão que não houve contestaçãode Cecília e Carla.

Proc. 0032007003470-0Ação: Conversão de Separação em DivórcioA.: Jeovanys Domingos LúcioAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AR.: Glabs Regina Ferreira SampaioFinalidade: Intimar o proc. do autor se manifestaracerca da certidão que não houve contestação.

Proc.0032007003430-0Ação.: Execução de prestação alimentíciaA.: Rodrigo Valentim de Souza e outrosAdv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424.R.: Kleber Coêlho de SouzaDefensora.: Nilma Maria L. de Souza OAB/ES 4751Finalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença.: Tendo em vista o pedido de fls. 23, deextinção, nos termos do art. 794, I, do CPC, JULGOEXTINTO O PROCESSO. Determino o recolhimentoimediato de eventual mandado de prisão expedidoem desfavor do executado. Homologo adesistência do prazo, recursal. Arquive se Semcustas. Publique se. Registre se. Intime se. Cumprase.

Proc. 0032007002553-0Ação.: Execução de título extrajudicialA.: UnicentroAdv.:Jefferson Freitas Vaz OAB/RO 1611R.: Rodrigo Silva RodriguesFinalidade.: Intimar o proc. do autor da sentençaSentença.: Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSOSEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos doartigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.Autorizo eventuais levantamentos de documentos,mediante cópia e recibo nos autos.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos. Publique se.Registre se. Intimem se.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 12 - 12 - 12 - 12 - 12 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.0032007003426-2Ação.: Execução de título judicialA.: Rodrigo Valentim de Souza e outrosAdv.:Lenir Correia C. Bonfá OAB/RO 2424.R.: Kleber Coêlho de SouzaFinalidade.: Intimar o proc. do autor da sentença.Despacho.: Considerando a satisfação do débitopelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTEFEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Códigode Processo Civil. Custas finais pelo(a) Executado(a). Procedidas baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.

Proc. 0032006007362-1Ação.: Execução de prestação alimentíciaA.: Jean Piola PinhoAdv.: Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e CleberCorrea OAB/RO 1732R.: João Carbonera PinhoAdv.:Hugo Evangelista da Silva OAB/RO 194.Finalidade.: Intimar o proc. do autor da dev. da CPProc. 0032007003359-2Ação.:MonitóriaA.: M.J. da Silva & Cia LtdaAdv.:Sebastião Durval Merlim OAB/RO 159- AR.: Lúcio Antônio MosquiniAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade.: Intimar os proc. das partes dasentença.Sentença.: (...) Ante o exposto, JULGOIMPROCEDENTES os embargos à ação monitória,a fim de constituir de pleno direito o título executivojudicial, CONDENADO o embargante LúcioAntônio Mosquini ao pagamento de R$ 29.405,43(vinte e nove mil quatrocentos e cinco reais equarenta e três centavos). em favor daembagargada M. J. da Silva & Cia Ltda, atualizadomonetariamente e com juros de 1% (um por cento)ao mês a partir da data da citação. (11.6.2007).Condeno ainda, o embargante, ao pagamento dascustas processuais e honorários advocatícios, estesque fixo em 10% sobre o valor da condenação,tendo em conta o zelo do profissional, a naturezae importância da causa, bem como o lugar,trabalho e tempo exigidos do causídico (CPC, art.20, § 3º). Após o trânsito em julgado, requeira arequerente/ embargada, o que de direito, na formado art. 475 B do CPC. Publique se. Registre se eintimem se.

Proc. 0032007002459-3Ação.: GuardaA.: Renaldo Ramos de AzevedoAdv.:Airam Fernandes Lages- OAB/RO 347R.: Mibsan Teixeira de Azevedo e outrosDefensor.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AFinalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho.:Do Estudo Social realizado dê seciência às partes (fls. 45/ 46). Com atraso facecumulação de 03 varas e 2 zonas eleitorais.

Proc. 0032007003947-1Ação.: CobrançaA.:KLM Com. de Combustíveis e Rep. LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AR.: Carlos Alberto OrlandiniFinalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho.: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.

Proc.0032007002192-6Ação.: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Sofia Pereira dos SantosAdv.:Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: Instituto nacional do Seguro Social INSSFinalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho.: Especifiquem prvas que pretendemproduzir, justificando a necessidade e a utilidade.Proc. 0032006007581-0

Ação.: Execução de título judicialA.: Marcos Roberto PasianiAdv.:Magali Ferreira da Silva OAB/RO 646-AR.: Município de Jaru/ROAdv.:Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765Finalidade.: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho.:Vistos. Assim, revogo despacho de fls.49. Requisite se precatório via Presidente doTribunal de Justiça. Intimem se e expeça se onecessário.

Proc. 0032007002888-2Ação.: Alvará judicialA.: Leonice de Almeida Pinto NunesAdv.:Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843.Finalidade.: Intimar o proc. do autor para retiraralvará.

Proc. 0032006001336-5Ação.: MonitóriaA.: Manas Boutique LtdaAdv.:Lionela Ferreira OAB/RO-2473 e Adrian Karlade F. Moreira OAB/ 1798R.: Graziele RamosFinalidade.: Intimar o proc. do autor da sentençaSentença.: Considerando a satisfação do débitopelo pagamento, JULGO EXTINTO O PRESENTEFEITO, nos termos do artigo 794, inciso I do Códigode Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Custas finais pelo(a) Executado (a). Procedidasbaixas, anotações e comunicações necessárias,arquivem se os autos. Publique se. Registre se.Intimem se.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - RuaRaimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial

Gabarito nº 53/07Juiz: Dalmo Antônio de Castro Bezerra Juiz de

Direito

Proc. 0032004003744-7Ação: Reintegração de posseA.: José Silva e outrosAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Abimael Teixeira DiasAdv.: Sílvio José J. Vian OAB/RO 547-A e ElisaDickel de Souza OAB/RO 1.177Finalidade: Intimar o proc. do autor dodesarquivamento

Proc. 0032006000932-5Ação: Arrolamento de bensA.: Antônia Alves Teixeira e outrosAdv.: Sérgio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.:Espólio de Miguel Marcelino SobrinhoFinalidade: Intimar o proc. do inventariante dodespacho.Despacho: Manifeste-se a inventariante ante aoofício recebido da SEFAZ de fls 230/235.

Proc. 0032007002360-0Ação: Busca e apreensãoA.: Banco do Bradesco SAAdv.: Luciano Boabaid Bertazzo OAB/RO 1894R.: José Venâncio da SilvaAdv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098.Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Aguarde-se o prazo para a parterequerente especificar provas.

Proc. 0032006007604-3Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Adriano da Silva DaleciAdv.: Orelino Piassa OAB/RO 362-BR.: Antônio DaleciAdv.: Carlos Pereira Lopes OAB/RO 743Finalidade: Intimar o proc. do autor da dev. da CP

Proc. 0032007002850-8Ação: Embargos de terceirosA.: Leonardo Correa Barbosa e outrosAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156R.: Ivete da Silva Aguiar e outrosAdv.: Luiz Alberto Hickenbick OAB/RO 3472.R.: Valdecir Henrique de AguiarAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AFinalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir no prazo de 05 dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc. 0032007004190-0Ação: Execução de prestação alimentíciaA.: Samuel Souza dos Santos e outrosAdv.: Simone Santos Silva OAB/RO 2957.R.: Nilson Feliciano dos SantosFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Emende a autora a inicial a fim deadequar o pedido ao rito correto, eis que aexecução trata se das três ultimas prestações.Prazo: 10 dias.

Proc. 0032005001691-4Ação: Separação judicial litigiosaA.: Maria de Lourdes Marciano de SouzaAdv.: Daiane Dias OAB/RO 2.156R.: Milton Rocha Marciano de OliveiraFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: manifeste-se a requerente quanto aoofício recebido do Idaron. Int.

Proc. 0032007003838-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: C.Soares Comercio de Confecções Ltda EPP.Adv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725R.: Lilian Viana Fonseca BrancoFinalidade: Intimar o proc. do autor do para retirarCP.

Proc. 0032007003836-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: C. Saores Com. de Confecções Ltda EPPAdv.: Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725R.: Vanessa Fernandes da SilvaFinalidade: Intimar a proc. do autor para retirar CP.Proc. 0032007004060-2Ação: Arrolamento de bensA.: Ana Bueno FreitasAdv.: Jecsan Salatiel S. Fernandes OAB/RO 2505R.: Sebastião Antero dos SantosFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho,assinar e retirar o termo de compromisso.Despacho: Defiro a AJG. Nomeio a requerente ainventariante, mediante termo de compromisso.Com ela assinada venham conclusos. As certidõesnegativas de débito devem ser relativas ao falecidoe não aos herdeiros. Complemente a inicial nesteaspecto.

Proc. 0032007004131-5Ação: Arrolamento de BensA.: Sirlei Almeida da SilvaAdv.: Gilson Sydnei Daniel OAB/RO 3331-AR.: Adevalde Pereira de AlmeidaFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: 1 Nomeio inventariante o requerente,independente de compromisso art. 1032 do CPC.2 O rito do arrolamento pressupõe a existência,com a inicial, da relação de bens e herdeiros, e oesboço de partilha amigável, na forma do art. 1.036do Código de Processo Civil.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 13 - 13 - 13 - 13 - 13DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

3 Traga a inventariante aos autos esboço dapartilha amigável. 4 Intime se a fazenda a semanifestar quanto a isenção do ITCD. Expeça se onecessário.

Proc. 0032007002159-4Ação: AlvaráA.: Osvaldo Francisco do NascimentoAdv.: Emi Silva de Oliveira OAB/RO 2786Finalidade: Intimar o proc. do autor para retiraralvará.

Proc.0032007003720-2Ação: AlvaráA.: Kayo Eduardo Ferreira Albuquerque VazAdv.: Elisa Dickel de Souza OAB/RO 1.177Finalidade: Intimar o proc. do autor para retiraralvará.

Proc.0032007001927-1Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658R.: Jairo MouraFinalidade: Intimar o proc. do autor para retirar CP.

Proc. 0032007004167-6Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AR.: Erica de Souza Trindade MerlimFinalidade: Intimar o proc. do autor do autor dodespacho e retirar CP.Despacho: De acordo com a nova redação da Leinº 11.382, de 06 de dezembro de 2006, o qualmudou a reação do artigo 652, dentre inúmerosoutros do Código de Processo Civil, determino:Cite se o executado para, no prazo de 03 dias,efetuar o pagamento da dívida. Não efetuando opagamento, proceda se a penhora de bens e suaavaliação, intimando se o executado. Defiro ao Sr.meirinho proceder as diligências na forma do §°,do artigo 172, do Código de Processo Civil.Nos moldes do artigo 652 A do CPC fixo de planohonorários de advogado a serem pagos peloexecutado em 10% do valor da execução.Cientifique se o executado que havendopagamento no prazo de 03 (três) dias, a verbahonorária será reduzida pela metade (parágrafoúnico do artigo 652 A do CPC). Não sendoencontrado bens, eventualmente, manifeste se ocredor se deseja a penhora em dinheiro ou deaplicação em instituição financeira, conforme novaredação do artigo 655 do Código de Processo Civil.

Proc. 0032006007455-5Ação: Execução de título extrajudicialA.: Novalar LtdaAdv.: Dilson José Martins OAB-576/AR.: Lucilene Aprecida caetano MarianoAdv.:Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658Finalidade: Intimar o proc. do autor do despacho eretirar o auto de adjudicação.Despacho: Ante os leilões negativos e pedido defls. 72, defiro pedido de adjudicação do bemimóvel. Expeça se o necessário (Auto deAdjudicação). Intimem se.

Proc. 0032007004066-1Ação: Busca e ApreensãoA.: Banco Itaú S/AAdv.: Luciano Mello de Souza OAB/RO 3519R.: Reginaldo Alves de OliveiraAdv.:Verônica Batista do N. Souza OAB/RO 1.725Finalidade: Intimar o proc. do autor se manifestarmos autos acerca da contestação de fls 24/40tempestiva e do despacho de fls 41.Despacho.: Vistos. Considerando o documento defls. 35, o qual comprova o pagamento da fatura naqual a inicial diz estar em atraso. Ressalto que no

documento consta o pagamento em dia. Talpagamento é reforçado pelo documento de fls. 39.Diante disso, determino que o bem fique sobdepósito do requerido. Expeça se o necessário elavre se termos de depositário. Intime se.

Proc.0032007004177-3Ação: MonitóriaA.: Paula Ferreira da CostaAdv.: Sidnei da Silva OAB/RO 3187 e AlexandreMoraes dos Santos OAB/ROR.: Carlos Alberto Netto e outrosFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Considerando o valor do título, estar orequerente promovendo a causa por advogadoparticular, bem como, não ter comprovado anecessidade de assistência judiciária gratuita,intime se para que no prazo de 10 (dez) dias,recolha as custas e taxa da OAB, sob pena deindeferimento.

Proc. 0032007003398-3Ação: Embargos á execuçãoA.: Firmino FabrisAdv.: Marco Antônio de O. LopesR.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AFinalidade: Intimar os proc. das partes do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc. 0032007002325-2Ação: MonitóriaA.: José Carlos Silva BrandãoAdv.: Ian Franco Cantanhêde OAB/RO 2843 eSidney da Silva OAB/RO 3044R.: Silvano PiresFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença: Ante o exposto, EXTINGO OPROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nostermos do artigo 267, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentosde documentos, mediante cópia e recibo nos autos.Procedidas as baixas, anotações e comunicaçõesnecessárias, arquivem se os autos.Publique se. Registre se. Intimem se.

Proc. 0032005002029-6Ação: Execução FiscalA.: Fazenda NacionalAdv.: Giuliano Geraldo ReisR.: Madeireira Sagarana Ltda e outrosAdv.: Cleber Correa OAB/RO 1732Finalidade: Intimar o proc. do executado da decisãode fls 180/182.Despacho: Ante o exposto, indefiro o pedido emantenho a decisão de fls. 121, prosseguindo aexecução nos demais termos. Int.

Proc.0032007003330-5Ação: MonitóriaA.: A Bortolato Confecções MEAdv.: Adrian Karla de F. Moreira OAB/ 1798R.: Edilson Azevedo de OliveiraFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.despacho: Suspendo o feito pelo prazo requerido.Após, prossiga, sob pena de extinção. Int.

Proc.0032007004062-9Ação: Sustação de protestoA.: Gilmar Oliveira de SouzaAdv.: Francisco Cesar T. Rego OAB/RO-75-AR.: Irineu Taveira de SouzaFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho eretirar CP.Despacho: Posto isso, indefiro a liminar. Cite se naforma da lei, expedindo se carta precatória àsexpensas do autor. Intimem se.

Proc. 0032007003965-5Ação: Medida cautelar inominadaA.: Gilza Lopes Coutinho e outrosAdv.: Mário Roberto P. de Souza OAB/RO 1.765R.: Francisco Manuel da SilvaFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Digam as partes se há provas quepretendem produzir, no prazo de 05 dias.

Proc. 0032007003966-3Ação: Execução de título extrajudicialR.: Manoel Messias FerreiraAdv.: Núbia Rubena P. de Melo OAB/RO 2098.R.: Irani Inácio SilveiraFinalidade: Intimar o proc. do autor da sentença.Sentença. Assim, homologo o acordo estabelecidoentre as partes, para que produza seus legaisefeitos. Em conseqüência, JULGO EXTINTO OPROCESSO, na forma do artigo 269, III do CPC.P. R. I. Nada pendente, arquive se.

Proc. 0032007003111-5Ação: DeclaratóriaA.: Marcos Antônio RibeiroAdv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.R.: Município de Governador Jorge TeixeiraAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc. 0032007002958-7Ação: DeclaratóriaA.: Luz Neide Silva ArrudaAdv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.R.: Município de Governador Jorge TeixeiraAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc.0032007002960-9Ação: DeclaratóriaA.: Arlete Lucidia RibeiroAdv.:Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.R.: Município de Governador Jorge TeixeiraAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc. 0032007002957-9Ação: DeclaratóriaA.: Maria Claudete Rocha CiprianoAdv.: Jormicezar Fernandes da Rocha OAB/RO 899e Valdevino Vicentes de Matos OAB/RO 1201.R.: Município de Governador Jorge TeixeiraAdv.: Marta de Assis N. Calixto OAB /498-AFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.

Proc. 0032007000431-2Ação: AlimentosA.: Wirlem dos Santos Mota e outrosDefensor.: Francisco C. T. Rego OAB/RO-75-AR.: Edivaldo Januário MotaAdv.: Edosn Pacheco de Rezende OAB/MT 3244.Finalidade: Intimar o proc. do requerido dodespacho.Despacho: Digam as partes as provas quepretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias,justificando sua necessidade e utilidade.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 14 - 14 - 14 - 14 - 14 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc. 0032007003068-2Ação: MonitóriaA.: ConstrutecAdv.: Simone Santos Silva OAB/RO2957R.:Josuel Felipe SantiagoFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Indefiro o pedido, providência da parte.

Proc. 0032005005303-8Ação: Execução de título extrajudicialA.: Banco do Brasil S/AAdv.: Wudson Siqueira de Andrade OAB/RO1.658R.: Jorge Carlos DiasFinalidade: Intimar o proc. do autor do despacho.Despacho: Manifeste se o exeqüente se concordacom a substituição do bem penhorado peloindicado às fls. 72/76 dos autos.

Proc. 0032007003792-0Ação: AlimentosA.: Matheus Enrique Ferreira SantiagoAdv.: Antônio de Oliveira Antônio de OliveiraValadão OAB/RO 620 OAB/RO 620R.: Jonathas Santiago MoretFinalidade: Intimar o proc. do autor da dev. domandado sem cumprimento que deixou de intimara mãe do menor face não residir no endereço esim na cidade do Anari e o requerido não foi citadopor ser caminhoneiro e neste momento estáviajando.

Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal - RuaRaimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP:78940-000 - Fone (PABX): 521-2393.

Sueli Cavalieri Beltrão Escrivã Judicial

GABARITO nº 100Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antônio

de Castro Bezerra

Proc.: 003.2006.004463-0Classe: Ação Penal (crime contra os costumes)Autor: Ministério PúblicoRéu: Tércio Moreira de SouzaAdvogado: Dr. Sérgio Rubens Castelo Branco -OAB/RO 169Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)as Alegações Finais nos autos em epígrafeconforme despacho a seguir transcrito: “... Ainércia do Defensor, faz o Juízo presumir quenão deseja mais produzir a prova deferida àsfls. 67. Assim, intime-se para apresentarAlegações Finais, no prazo legal. Int. Jaru, 19 dejulho de 2007. (as.) Dalmo Antônio de CastroBezerra-Juiz de Direito em Substituição.”

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

GABARITO nº 101Juiz de Direito em Substituição: Dalmo

Antônio de Castro Bezerra

Proc.: 003.2007.000605-6Classe: Ação Penal (crime contra o patrimônio)Autor: Ministério PúblicoRéu: Edson Silveira AndradeAdvogado: Dr. JOSÉ LUIZ XAVIER FILHO - OAB/RO 2545Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)as Alegações Finais nos autos em epígrafeconforme despacho a seguir transcrito: “ ...Venham as derradeiras Alegações.”

(a) Gilson da Silva BarbosaEscrivão Judicial

GABARITO nº 102Juiz de Direito em Substituição: Dalmo

Antônio de Castro Bezerra

Proc.: 003.2007.003871-3Classe: Execução PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Lourival Pantoja dos SantosAdvogado: Dr. JOÃO DE CASTRO INÁCIOSOBRINHO OAB/RO433AFinalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) da audiência Admonitória, a serrealizada nesta comarca de Jaru-RO, no dia 26/09/2007, às 10:00 horas.

(a) Ozir de Oliveira AlvesEscrivão Substituto

GABARITO nº 103

Juiz de Direito em Substituição: Dalmo Antôniode Castro BezerraProc.: 003.2007.003309-6Classe: Execução PenalAutor: Ministério PúblicoRéu: Márcio Marques de Assis FonsecaAdvogado: Dr. ELIAS ESTEVAM PEREIRA FILHOOAB/RO 2726Finalidade: Intimar o advogado acima citado dar. decisão proferida por este Juízo, cuja partedispositiva é a seguir transcrita: “... Às fls. 30 foicertificado que a soma das penas resultam numtotal de 10 anos e 08 meses de reclusão, queultrapassa o limite máximo para permanênciado apenado em regime Semi-Aberto. ... Pelo quese infere dos autos a soma das penas supera abarreira dos 8 anos e, pelos critérios fixadospelo art. 33, § 2º, alínea “a” do Código Penal eo disposto no art. 111, parágrafo único, da LEP, éincabível a manutenção do apenado no regimeSemi-Aberto Diante do exposto, determino aUnificação Penal e, em consequência, REGRIDOO REGIME de pena do condenado MÁRCIOMARQUES DE ASSIS FONSECA. qualificado nosautos, para o FECHADO, fazendo-o comfundamento no art. 118, inciso II, da Lei deExecução Penal. Proceda-se a liquidação penal.P.R.I.C. Jaru, 6 de julho de 2007 (as.) LeonardoLeite Mattos e Souza-Juiz Substituto.”

(a) Ozir de Oliveira AlvesEscrivão Substituto

GABARITO nº 104Juiz de Direito em Substituição: Dalmo

Antônio de Castro Bezerra

Proc.: 003.2006.004852-0Classe: Ação Penal (crime contra os costumes)Autor: Ministério PúblicoRéu: Juvenal Anjo SantanaAdvogado: Dr. Delmário de Santana Souza -OAB/RO -1531Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acimacitado(s) para, no prazo legal, apresentar(em)as razões nos autos em epígrafe tudo emconformidade com r. despacho abaixo transcrito:“ Vistos. Recebo o recurso de fls. 79, eis que épróprio e tempestivo. Venham as razões e contrarazões. Após, encaminhe os autos ao egrégioTribunal de Justiça. Int. Jaru, 24 de julho de 2007.Dalmo Antônio de Castro-Juiz de Direito emSubstituição.”

(a) Ozir de Oliveira AlvesEscrivão Substituto

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 003.2007.000348-0De: JÚLIO CÉZAR SILVA DOS SANTOS,brasileiro, solteiro, filho de José Adailton dosSantos e de Rosa de Jesus Silva dos Santos,natural do Estado de Sergipe, nascido aos30.04.1984, Linha 630, KM 75, Gleba 05, Lote36, Jaru-RO. Atualmente em lugar incerto e nãosabido.FINALIDADE: Citação para defender-se na AçãoPenal nº 003.2007.000348-0, conformeDenúncia do Ministério Público, por violação doartigo 155, § 4º, II do C.P., pelo seguinte fatoresumido: “...Consta dos inclusos autos deinquérito policial, que em 03 de novembro de2006, por volta das 15 horas, na linha 617, Km22, nesta comarca, o denunciado Júlio CésarSilva dos Santos subtraiu para si, medianteabuso de confiança, uma motocicleta da marcaHonda, CG/150, Titan KS, placa NCW 0359, corprata, avaliada em R$ 6.300,00 (seis mil etrezentos reais), de propriedade da vítima PedroFerreira Queiroz.” bem como para comparecerperante este Juízo no dia 26/09/2007, às 7:30horas, para ser interrogado sob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. WASJaru, 27 de julho de 2007.

Dalmo Antônio de Castro BezerraJuíz de Direito em Substituição

EDITAL DE CITAÇÃOPrazo: 15 dias

Autos nº: 003.2007.003827-6De: DENIS GALDINO, brasileiro, filho de MariaSilveira Galdino, inscrito no RG nº 4091578 SSP/SC e CPF nº 006.714.829-80, nascido aos 05/06/1983 em Joinville/SC. LUANA MARA CORREADE CARVALHO, brasileira, filha de Leila Mariade Castro Correa e Agamenon Coelho Correa,nascida aos 20/10 (aproximadamente 29 anosde idade) em Anuré/AM., VANDERLEI ANTUNES,vulgo “Deco”, brasileiro, filho de Artur JanuárioAntunes e de Selma Fagundes, nascido aos 12/06/1973 em São Francisco do Sul/SC, residente

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 15 - 15 - 15 - 15 - 15DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

à Rua Anita Elsa Salter, nº 70, bairroParanaguamirim, município de Joinville/SC.MÁRCIO ROBERTO ARAUJO DE OLIVEIRA,brasileiro, filho de João Casimiro M. de Oliveirae de Sonia Maria Araújo de Oliveira, nascidoaos 21/06/1978 em Manaus/AM, atualmente emlugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Citação para defenderem-se naAção Penal (crime contra o patrimônio) nº003.2007.003827-6, conforme Denúncia doMinistério Público, por violação do artigo 155, §4º, inciso I e IV, c/c Art 29 e Art. 288, todos doC.P., pelo seguinte fato resumido: “.. Consta dosinclusos autos de inquérito policial, que namadrugada do dia 15/05/2007, na rua Goiás, c/Raimundo Cantanhêde, nesta cidade, osdenunciados Vanderlei Antunes, Luana M,araCorrea de Carvalho, Márcio Roberto Araújo deOliveira e Denis Galdino, previamente ajustadose com identidade de desígnios com o denunciadoMaurício da Silva Gomes, subtraíram para si aquantia de R$ 157.000,00 (Cento e cinquenta esete mil reais) da agência do Banco do Brasil,mediante rompimento de obstáculo consistentena destruição das fechaduras dos cofres de cincocaixas eletrônicos... ;” bem como paracomparecerem perante este Juízo no dia 31/08/2007, às 7:00 horas, para serem interrogadossob pena de revelia.Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal -Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, Jaru-RO - CEP: 78940-000 / Fone (PABX): (069) 3521-2393, e-mail: [email protected]. WASJaru, 26 de julho de 2007.

Dalmo Antônio de Castro BezerraJuíz de Direito em Substituição

Vara do Juizado Especial Cível e CriminalJuíza Substituta: Drª. Márcia Regina GomesSerafimEscrivã Judicial : Maria Aparecida RibeiroSantos Lopes

Expediente do dia: 30 de julho de 2007.

Autos: 0102005007772-4Classe: CobrançaParte Autora: Claudiomiro Eleotério Ângelo eoutrosAdv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 eoutrosParte Ré: Nobre Seguradora do Brasil S/AAdv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO1561Intimação dos procuradores da parte autorapara requerer o que de direito face o despachode fls. 97: “I - Atualize-se o débito; II - Intime-seo requerido para cumprimento voluntário dasentença de fls. 69/71. Expeça-se o necessário.Rolim de Moura, 17 de julho de 2007. MárciaRegina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102005007774-9Classe: CobrançaParte Autora: Daniel Theodoro da Conceição eoutros

Adv.: Dr. Mayk Jefferson Barros OAB/RO 1113 eoutrosParte Ré: APS Seguradora S/AAdv.: Drª. Deolamara Lucindo Bonfá OAB/RO1561Intimação dos procuradores das partes pararequerer o que de direito face o despacho de fls.97: “I - Atualize-se o débito; II - Após, intime-seo requerido nos termos do art. 475-J do CPC.Rolim de Moura, 16 de julho de 2007. MárciaRegina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102007003948-6Classe: CobrançaParte Autora: SC - Brindes Ltda MEParte Ré: Jonis Torres TabagibaAdv.: Dr. Rodrigo Henrique Mezabarba OAB/RO 3771Intimação do procurador do requerido acercada sentença de fls. 32: “(...) Diante do exposto,reconheço a incompetência deste juizado parajulgar o presente pedido, nos termos do art. 4°,II, c/c art. 51, III, ambos da Lei 9.099/95, econseqüentemente, extingo o feito, semresolução de mérito. Sem custas e honoráriosadvocatícios. PRI. Rolim de Moura, 17 de julhode 2007. Márcia Regina Gomes Serafim, JuízaSubstituta.”

Autos: 0102005006662-5Classe: Procedimento especialParte Autora: Celina Carla Martins FragaFerreiraAdv.: Dr. Hercílio de Araújo Ferreira Filho OAB/MG 61990-BParte Ré: Unimed Rondônia - Cooperativa deTrabalho Médico LtdaAdv.: Drª. Joice Cavalcante do NascimentoOAB/RO2866 e outrosIntimação dos procuradores da parte requeridaacerca da perícia médica designada para o dia04 de setembro de 2007, às 14 horas, noHospital Acidentados, situado à Rua LutherKing, 2399, CEP 78976-135, Cacoal, RO,conforme despacho de fls. 99: “Defiro orequerido. Nomeio como perito o Dr. CelsoSmaniotto, com consultório na cidade deCacoal-RO (fls. 98), devendo ser intimado doexame e para que indique dia e horário. Intime-se. Rolim de Moura, 22/02/07. Amauri Lemes,Juiz de Direito.”

Autos: 0102005004235-1Classe: Execução de título judicialParte Autora: Ivanildo Alves BessaParte Ré: Apruran - Associação dos ProdutoresRurais RolimourenseAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Intimação do procurador do executado acercado despacho de fls. 34/verso: “Tendo em vistaque o autor às fls. 32, apesar de afirmar queconcorda com os termos do acordo de fls. 29/30, requer a atualização do débito, o mesmonão poderá ser homologado em todos seustermos, por existir uma modificação no valor,razão pela qual deixo de homologá-lo. No mais,no acordo juntado não há a assinatura daspartes, mas tão somente do procurador dorequerido. Assim, apresente as partes umacordo com os valores devidamente atualizadose assinado pelos interessados ou seusprocuradores. Rolim de Moura, 12 de julho de2007. Márcia Regina Gomes Serafim. JuízaSubstituta.”

Autos: 0102006000235-2Classe: Reparação de danosParte Autora: Juarez MoreiraParte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A -Ceron

Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193Intimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 29: “I - Defiro o prazorequerido às fls. 28; II - Decorrido o prazo,manifeste-se o patrono da requerida,apresentando em Cartório o original dasentença de fls. 20/21, sob pena de seremtomadas as providências cabíveis junto a OAB/RO. Rolim de Moura, 12 de julho de 2007.Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102006006406-2Classe: IndenizaçãoParte Autora: Itamar de AzevedoAdv.: Dr. Itamar de Azevedo OAB/RO 1898Parte Ré: Banco HSBC Bamerindus S/AAdv.: Dr. Joaquim Fábio Mielli Camargo OAB/MT 2680 e outrosIntimação dos procuradores da parte requeridaacerca da sentença de fls. 59/61: “(...) Istoposto, julgo improcedente a presente ação, comresolução de mérito, nos termos do artigo 269,inciso I, do CPC. Sem custas e honorários. PRI.Rolim de Moura, 15 de março de 2007. AmauriLemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102007003362-3Classe: IndenizaçãoParte Autora: Diego Pereira de SouzaAdv.: Dr. Kellen Cristina São José OAB/RO 2553e outrosParte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: Dr. Renato Cavalcante OAB/RO 2390Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls. 24: “Vistos, etc. Homologo oacordo juntado às fls. 21/22, em todos os seusexpressos termos, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo57 da Lei nº 9099/95. Sem custas e honorários.Expeça-se cópia do presente às partes, após,arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 17 de julho de2007. Márcia Regina Gomes Serafim. JuízaSubstituta.”

Autos: 0102007002697-0Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP126.707Parte Ré: Maria Rocha do NascimentoIntimação da procuradora do autor acerca dasentença de fls. 21: “Vistos, etc. Homologo oacordo juntado às fls. 21/22, em todos os seusexpressos termos, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo57 da Lei nº 9099/95, razão pela qual extingo opresente feito, com fulcro no artigo 794, incisoII, c.c o artigo 795 do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários. Expeça-se cópia dopresente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolimde Moura, 17 de julho de 2007. Márcia ReginaGomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102007002615-5Classe: IndenizaçãoParte Autora: Alice Araújo NogueiraAdv.: Dr. Fábio Caldeira Carvalho OAB/RO3575Parte Ré: Banco do Brasil S/A e Vivo S/AAdv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A eDr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-AIntimação dos procuradores das partesrequeridas acerca da sentença de fls. 69:“Vistos, etc. Homologo o acordo juntado às fls.66/67, em todos os seus expressos termos, paraque produza seus jurídicos e legais efeitos, nostermos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Semcustas e honorários. Expeça-se cópia dopresente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolimde Moura, 11 de julho de 2007. Márcia ReginaGomes Serefim. Juíza Substituta.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 16 - 16 - 16 - 16 - 16 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Autos: 0102004003594-8Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Adriane CorreiaAdv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO1929Parte Ré: Pedro Alves de SouzaIntimação da procuradora do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da certidãodo Sr. Oficial de Justiça de fls. 20/verso: “(...)Deixei de proceder a intimação do executadoacima, pelo fato do mesmo não mais residirnaquele endereço: segundo informações daSrª. Sandra, proprietária do imóvel, o devedormudou-se sem deixar seu endereço a ninguém,portanto, devolvo o Mandado ao Cartório (...).”

Autos: 0102006006077-6Classe: DeclaratóriaParte Autora: Sandra Caetano VidalAdv.: Drª. Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 e outrosParte Ré: Dismobrás Imp. e Exp. e Distrib.Móveis e eletrodomésticos Ltda e outrosAdv.: Vinicius Silva Lemos OAB/RO 2281Intimação do procurador da requerida acercada sentença de fls. 76: “Vistos, etc.. Tendo emvista o acordo extrajudicial noticiado às fls.73/74, extingo o presente feito, nos termos doartigo 794, inciso II, c.c o artigo 795 do Códigode Processo Civil. Arquivem-se. PRI. Rolim deMoura, 15 de janeiro de 2007. Kerley ReginaFerreira de Arruda. Juíza de Direito emSubstituição.”

Autos: 0102007004233-9Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: R. Laverdi AlbuquerqueAdv.: Drª. Cíntia Gohda Ruiz de Lima UmeharaOAB/SP 126707Parte Ré: Rosineide de SouzaIntimação da procuradora do autor acerca dasentença de fls. 18: “Vistos, etc. Homologo oacordo juntado às fls. 15/16, em todos os seusexpressos termos, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo57 da Lei nº 9099/95. Extingo o presente feito,nos termos do artigo 794, inciso II, c.c o artigo795 do Código de Processo Civil. Sem custas ehonorários. Expeça-se cópia do presente àspartes, após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura,19 de julho de 2007. Márcia Regina GomesSerafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102006007489-0Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Paulo Ricardo Remy RosatoAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: José Germano da SilvaAdv.: Dr. Rubens Vieira LopesIntimação do procurador do autor da sentençade fls. 31, bem como para se manifestar noprazo legal, acerca da certidão de fls. 32: “(...)Considerando a ausência da parte autora, julgoextinto na forma do artigo 51, I da Lei 9099/95,a presente ação. Sentença publicada emaudiência. Registre-se. Intime-se, arquivando-se oportunamente. Rolim de Moura, 05/06/2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito”. “Certificoque o autor Paulo Ricardo Remy Rosato não foiintimado da audiência de tentativa de conciliaçãodesignada para o dia 05/06/2007, às 09:00horas conforme carta de intimação devolvidapelos correios com informação de que o mesmomudou-se e juntada nesta data às fls. 33, vistoque quando da audiência a mesma não foilocalizada para ser efetuada a devida juntada.”

Autos: 0102006000360-0Classe: Reparação de danosParte Autora: Osmerinda Alves de MouraParte Ré: Centrais Elétricas de Rondônia S/A-Ceron

Adv.: Dr. Juvenilço Iriberto Decarli Junior OAB/RO 1193 e outrosIntimação dos procuradores da parte requeridaacerca do despacho de fls. 29: “Defiro o prazorequerido às fls. 28. Decorrido o prazomanifeste-se o patrono da requerida,apresentando original da sentença, sob pena deser serem tomadas as providências cabíveisjunto a OAB/RO (Ordem dos Advogados doBrasil, Seccional de Rondônia). Rolim de Moura,11 de julho de 2007. Márcia Regina GomesSerafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102005002863-4Classe: IndenizaçãoParte Autora: Anderson Morante SilvaAdv.: Dr. Silvio Vieira Lopes OAB/RO 72-BParte Ré: Cacique Promotora de Vendas LtdaAdv.: Drª. Cristina Xavier OAB/RO 1846Intimação dos procuradores das partes acercada penhora on line realizada no valor deR$215,14 (duzentos e quinze reais e quatorzecentavos) conforme Comprovante de Bloqueiosde Valores (Transferências, Desbloqueios,Reiterações de Não Respostas) juntado às fls.87/89, bem como do despacho de fls. 86: “I -Intimem-se as partes da penhora efetivada. II -Não havendo manifestação do executado noprazo legal, aguarde a informação do banco; III- Vinda a informação, expeça-se alvará paralevantamento da importância em favor doexeqüente. Após, conclusos para extinção.Rolim de Moura, 13 de julho de 2007. MárciaRegina Gomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102007000905-6Classe: Procedimento especial cívelParte Autora: Joaquim CostaAdv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Companhia de Água e Esgoto deRondônia - CAERDAdv.: Drª. Ingrid Rodrigues de Menezes OAB/RO 1460 e outrosIntimação dos procuradores da parte requerida,para se manifestar no prazo legal, conformecertidão de fls. 47: “Certifico que o recurso deapelação juntado às fls 38/46 é tempestivo.Certifico ainda que o recorrente não recolheu ascustas referentes ao preparo. O referido éverdade e dou fé.”

Autos: 0102006006303-1Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Agnes Miguel de SouzaAdv.: Dr. Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726Parte Ré: Osmar Neves de SouzaAdv.: Dr. Maycon Douglas Machado OAB/RO2509Intimação do procurador do autor, para semanifestar no prazo legal, acerca da certidão defls. 47: “Certifico que não há informação quantoa efetivação do depósito judicial referente aguia de depósito judicial retirada pelo patronodo executado às fls. 46/verso, em 09/05/2007.O referido é verdade dou fé.”

Autos: 0102007001691-5Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Maria José TomeParte Ré: Banco Cruzeiro do Sul S/AAdv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AIntimação do procurador do requerido acercada decisão de fls. 73: “Vistos etc., Trata-se deembargos de declaração interposto pelo BancoCruzeiro do Sul S/A em face a r. sentença de fls.55/56, alegando que a mesma foi omissa econtraditória. É o sucinto relatório. Passo adecidir. Os presentes embargos devem ser deplano rejeitados, devendo a sentença de fls. 55/

56 ser mantida em seus termos. A sentença bemfundamentou a rescisão contratual efundamentou a devolução das parcelas (jádescontadas do benefício da autora) e sendoesta em dobro, com previsto no art. 940 doCódigo Civil. Bem como fundamentou acondenação em danos morais e fixou o seuvalor. Diante do exposto, rejeito os embargos ereconheço que os mesmos são manifestamenteprotelatório e dessa forma, aplico a multaprevisto no parágrafo único do art. 538 doCódigo de Processo, de 1% sob o valor da causa,devendo a multa ser revestida em favor daautora. Intime-se. Rolim de Moura, 23 de julhode 2007. Márcia Regina Gomes Serafim. JuízaSubstituta.”

Autos: 0102007002710-0Classe: Rescisão de contratoParte Autora: Associação Comunitária Regionalda MataAdv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A e outrosIntimação dos procuradores da parte requeridaacerca da sentença de fls. 111: “Vistos, etc.Homologo o acordo juntado às fls. 108/109, emtodos os seus expressos termos, para queproduza seus jurídicos e legais efeitos, nostermos do artigo 57 da Lei nº 9099/95. Semcustas e honorários. Expeça-se cópia dopresente às partes, após, arquive-se. PRI. Rolimde Moura, 17 de julho de 2007. Márcia ReginaGomes Serafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102006009123-0Classe: DeclaratóriaParte Autora: Vinicíus Domingos ParoAdv.: Dr. José Renato Mota OAB/RO1485 eoutrosParte Ré: Teleron - Brasil Telecom S/AAdv.: Dr. Rochilmer Mello da Rocha Filho OAB/RO 635 e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada decisão de fls. 103: “Vistos, etc. Tendo emvista a deserção operada, conforme certidão defls. 102, pois o recorrente não recolheu o valordevido, ou seja, o recolhimento foi efetuadotomando-se por base o valor da causa, sem adevida correção, deixo de receber o presenterecurso. No mais, a comprovação do preparodeve ser feita no prazo estipulado no parágrafoúnico do artigo 42, da Lei 9099/95, não seafigurando possível a comprovação posterior.Certificado o trânsito, prossiga-se o feito, nostermos do art. 475-J do CPC. Rolim de Moura, 17de julho de 2007. Márcia Regina GomesSerafim. Juíza Substituta.”

Autos: 0102003001698-3Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Gildomar dos Santos BarbosaAdv.: Drª. Roberta Cardin Campos OAB/RO1929Parte Ré: Vera Lúcia Vieira AlmeidaIntimação do procurador do autor acerca dacertidão do Sr. Oficial de Justiça na CartaPrecatória devolvida e juntada às fls. 70/verso:“Certifico que em cumprimento ao presentemandado, dirigi-me em diligência ao endereçoindicado por mais de 03 vezes e não conseguilocalizar a Requerida e como já expirou o prazopara cumprimento do mandado, o devolvo aocartório. Dou fé.”

Autos: 0102007000950-1Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Vanilson Teodoro dos SantosAdv.: Dr. Marco Túlio Santos Duarte OAB/GO25188 e outros

Page 93:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 17 - 17 - 17 - 17 - 17DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Parte Ré: Anderson dos Santos PereiraAdv.: Dr. Sérgio Martins OAB/RO 3215Intimação dos procuradores das partes para semanifestarem, no prazo legal, acerca do LaudoPericial de Exame Grafotécnico realizado ejuntado às fls. 32/36.

Autos: 0102003002618-0Classe: IndenizaçãoParte Autora: Antonia Maria Apolinário GomesAdv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A eoutrosParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Dr. Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO2823-A e outrosIntimação dos procuradores da parte requeridapara se manifestarem, no prazo legal, acerca doLaudo Pericial de Exame Grafotécnico realizadoe juntado às fls. 156/161, conforme despachode fls.167: “Digam as partes. RM, 27/06/07.Amauri Lemes, Juiz de Direito.”

Autos: 0102004005642-2Classe: Reparação de danosParte Autora: José Junior do NascimentoAdv.: Dr. Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-AParte Ré: Teleron Celular S/AAdv.: Dr. Pedro Origa Neto OAB/RO 2/A eoutrosIntimação do procurador do autor para pagar ascustas processuais a que foi condenado (fls.126) no valor de R$471,71 (quatrocentos esetenta e um reais e setenta e um centavos -atualizado em 26/07/2007), bem como Intimaçãodos procuradores da REQUERIDA para requerero que de direito, no prazo legal, conformedespacho de fls. 129: “Proceda-se nos termosdo art. 55 caput da Lei 9099/95. Expeça-se onecessário. RM, 05/07/2007. Márcia ReginaGomes Serafim, Juíza Substituta.”

Autos: 0102006006076-8Classe: DeclaratóriaParte Autora: Francisco Carlos MartinsAdv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-Ae outrosParte Ré: Telecomunicações de São Paulo S/AAdv.: Dr. Willian Marcondes Santana OAB/SP129693Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls. 65/68: “(...) Em face doexposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, comresolução do mérito, feito por Francisco CarlosMartins, contra Telecomunicações de São PauloS.A. TELESP, condenado esta a pagar àquele ovalor de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidoesse valor a partir da citação, tornandodefinitiva a liminar concedida às fls. 17. Semcustas e honorários. Transitada em julgado,proceda-se nos termos do artigo 475-J do CPC.PRI. Rolim de Moura, 22 de maio de 2007.Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006003576-5Classe: CobrançaParte Autora: Sebastião Israel da SilvaAdv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Waldemar Musial JuniorAdv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-AIntimação dos procuradores da parte requeridapara apresentar as contra-razões, no prazolegal, conforme certidão de fls. 75: “Certificoque as razões juntadas às fls 65/74 étempestiva. Certifico ainda que o preparo dorecurso foi recolhido acima de 3% do valor dacausa.”

Autos: 0102006010608-3Classe: DeclaratóriaParte Autora: Elduíno Pereira LemosAdv.: Dr. Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-Ae outros

Parte Ré: Vivo S/A (Telesp Celular ParticipaçõesS/A)Adv.: Dr. Charles Baccan Junior OAB/RO 2823-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls. 56/58: “(...) Isto posto, julgoprocedente a presente ação de indenização,para condenar o réu a pagar ao autor aimportância de R$3.500,00, devidamentecorrigido a partir da propositura da presenteação. Sem custas e honorários. Transitada emjulgado, proceda-se nos termos do artigo 475-Jdo CPC. PRI. Rolim de Moura, 14 de março de2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102007003329-1Classe: IndenizaçãoParte Autora: Edson Antônio MirandaAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Banco da Amazônia S/A - BASAIntimação do procurador do autor acerca dasentença de fls. 28: “Vistos, etc... Extingo opresente feito, nos termos do inciso VIII, artigo267, do CPC, c.c o §1º, do artigo 51, da Lei nº9099/95, diante do pedido de fls. 25. Semcustas e honorários. Intimem-se as partes.Após, arquive-se. PRI. Rolim de Moura, 14 dejunho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102005004220-3Classe: Execução de título judicialParte Autora: Edson Bavaresco DiasAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Jair Otto e outrosAdv.: Dr. João Carlos da Costa OAB/RO 1258 eoutrosIntimação do procurador do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da avaliaçãodo bens às fls. 46, bem como do Termo deNomeação de Bens à Penhora conforme fls. 42,face o despacho de fls. 44 : “Proceda-se aavaliação dos bens indicados a penhora às fls.40, reduzindo a termo a mesma. Após,manifeste-se o exeqüente.”

Autos: 0102007002394-6Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Tradição Materiais para ConstruçãoLtda MEAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Ana Paulo Prado e outrosIntimação do procurador do autor acerca dasentença de fls. 22: “Vistos, etc... Homologo oacordo juntado às fls. 19/20, em todos os seusexpressos termos, para que produza seusjurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo57 da Lei nº 9099/9. Sem custas e honorários.Expeça-se cópia do presente às partes, após,arquivem-se. PRI. Rolim de Moura, 28 de maiode 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102007001660-5Classe: DeclaratóriaParte Autora: Gilmar Pontiari SantosAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Telesp Celular S/A (Vivo S/A)Adv.: Dr. Charles Baccan Júnior OAB/RO 2328-A e outrosIntimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls. 60/63: “(...) Julgo procedentea presente ação de indenização, com resoluçãodo mérito, nos termos do artigo 269, inciso I doCPC, para condenar o réu a pagar ao autor aimportância de R$3.500,00 (três mil e quinhentosreais), devidamente corrigidos a partir dacitação. Determino ao réu a exclusão do nomedo autor de qualquer cadastro de inadimplentes,se ainda não foi feito o que deverá ser efetivadopelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena depagamento de multa diária correspondente a

R$500,00 (quinhentos reais). Sem custas ehonorários. Transitada em julgado, proceda-seà execução, nos termos do artigo 475-J do CPC.PRI. Rolim de Moura, 16 de maio de 2007.Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102006002604-9Classe: Execução de título judicialParte Autora: José Pereira da SilvaAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO2593Parte Ré: Ivair Augusto dos SantosIntimação do procurador do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da certidãodo Sr. Oficial de Justiça de fls. 31/verso : “(...)efetuei diligência e aí não foi encontradonenhum bem livre e desembaraçado em nomedo devedor Ivair Augusto dos Santos quegarantisse a dívida, (...)”

Autos: 0102006006078-4Classe: CominatóriaParte Autora: Leonardo Zanelato GonçalvesAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Rondineles Mendes DiasIntimação do procurador do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da certidãodo Sr. Oficial de Justiça de fls. 34/verso: “(...)deixei de intimar RONDINELES MENDES DIAS,visto o mesmo ter sido assassinado neste ultimofinal de semana. (...)”

Autos: 0102006007235-9Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Leniéser Fajardo NunesAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Simone JustoIntimação do procurador do autor acerca dodespacho de fls. 30: “Defiro a suspensão, desdeque pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias. Apósmanifeste-se o exeqüente, sob pena de extinçãodo feito. Intime-se. Rolim de Moura, 19 de junhode 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

Autos: 0102001000017-8Classe: Execução da obrigação de fazer/nãofazerParte Autora: Emanoel Messias Meireles RochaAdv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Euredes Ataíde SantosIntimação do procurador do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da certidãodo Sr. Oficial de Justiça fls. 42: “(...) deixo de darcumprimento a respeitável Carta Precatóriaservindo de mandado, em virtude de não tercópia das fls. 12, tampouco o valor a serdepositado pelo executado (...).”

Autos: 0102003002735-7Classe: CobrançaParte Autora: Edivaldo Raposo da RochaAdv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-AParte Ré: HM Comércio de Motos LtdaAdv.: Drª. Cristina Lucena Pereira Dias OAB/RO2032Intimação dos procuradores das partes acercada sentença de fls. 40: “(...) Diante do acimaexposto verifica-se a ausência de pressupostode desenvolvimento válido e regular doprocesso, ante a ausência de bens darequerida. Assim, visando à manutenção daeconomia do processo e à celeridade naprestação da tutela jurisdicional, princípiosorientadores do Juizado, EXTINGO o processo,com fulcro no art. 267, IV, do Código deProcesso Civil. P.R.I. Com o trânsito em julgado,arquive-se. Rolim de Moura, 12 de abril de2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 18 - 18 - 18 - 18 - 18 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Autos: 010205000970-2Classe: Execução de título judicialParte Autora: Reginaldo de BritoAdv.: Dr. Adi Baldo OAB/RO 112-AParte Ré: José Seabra LaudaresIntimação do procurador do autor para semanifestar, no prazo legal, acerca da certidãode fls. 28: “Certifico que decorreu o prazo legale o executado não opôs embargos a presenteexecução(...).”

Autos: 0102006000482-7Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Marcos Roberto Faccin e outrosAdv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453e outrosParte Ré: Domingos Cavalcante SatéliteAdv.: Defensor PúblicoIntimação dos procuradores da parte autorapara se manifestar, no prazo legal, conformecertidão de fls. 43: “Certifico que os embargosdo devedor juntado às fls.39/42 é tempestivo. Oreferido é verdade e dou fé. “

Autos: 0102006007717-2Classe: CobrançaParte Autora: Marcos Roberto FaccinAdv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Parte Ré: Evaldino Keller e outrosIntimação do procurador da parte autora parase manifestar, no prazo legal, acerca dosdocumentos juntados às fls. 34/35 (Reciboreferente ao acordo).

Autos: 0102006002870-0Classe: Execução de título judicialParte Autora: Liliane Dias MedradoAdv.: Dr. Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A eoutrosParte Ré: Joaquim José FerreiraAdv.: Dr. Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453Intimação do autor, na pessoa de seuprocurador, para que pague voluntariamentedentro de 15 (quinze) dias, a quantia deR$1.033,52 (um mil e trinta e três reais ecinqüenta e dois centavos), atualizado no dia09/05/2007, e COMINAÇÕES LEGAIS, ficandoesclarecido de que o não cumprimentovoluntário, prosseguir-se-á com a execução,acrescido de multa de 10% ao valor dacondenação, considerando a norma prevista noart. 475-J, do Código de Processo Civil (alteradopela Lei n. 11.232/05), conforme despacho defls. 93: “Defiro o requerido às fls. 92. Expeça-seo necessário. Rolim de Moura, 09 de julho de2007. Márcia Regina Gomes Serafim. JuízaSubstituta.”

Autos: 0102006005824-0Classe: Execução de título extrajudicialParte Autora: Parafusos Pauli Ltda EPPAdv.: Dr. Ademir Baldo OAB/RO 2593Parte Ré: Egnaldo Pereira BentoIntimação do procurador do autor do despachode fls.24, e que a venda judicial foi designadapara o dia 03/09/2007, às 09:00 horas, bemcomo para que retire o edital para providenciara devida publicação: “Defiro a venda, conformerequerido às fls. 20. Rolim de Moura, 25 dejunho de 2007. Amauri Lemes. Juiz de Direito.”

(a) Maria Aparecida Ribeiro Santos Lopes

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 30 DIAS

De: JOANA COLMAN MARTINES DE MORAIS,brasileira, casada, residente em lugar incerto enão sabido.Finalidade: Citar o(a)(s) Requerido(a)(s) acimaqualificado(a)(s), para ciência de todos os termosda ação infra caracterizada e para acompanhá-la até o final. Visa, ainda, intimar o(s)(s)Requerido(a)(s), para comparecer(em) peranteeste Juízo (vide endereço ao final deste edital),no dia 18 de setembro de 2007, às 10:30 horas,a fim de participar(em) da audiência conciliação.Observação: O prazo para contestar a ação,querendo, é de quinze (15) dias, contados a partirda data da audiência supra.Advertência: Não sendo a ação contestada noprazo legal, presumir-se-ão aceitos comoverdadeiros pelo réu, os fatos articulados pelaparte autora.Processo: 010.2007.004861-2Classe: Divórcio direto litigiosoValor: R$ 380,00Parte Autora: José Rodrigues de MoraisAdvogado(a): Dr(a) Defensor PúblicoParte Ré: Joana Colman Martinez de MoraisSede do Juízo: Fórum Juiz Eurico SoaresMontenegro, Av. João Pessoa, 4555, BairroCentro, Cep:78.987 000 - Fones: 442-2268, 442-2374, Ramais: 229 e 230.email: [email protected]

Rolim de Moura-RO, 31 de julho de 2007

(a) Eduardo Fernandes Rodovalho de OliveiraJuiz de Direito

CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES ERECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTEAO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque [email protected]Ã: Genair Goretti de [email protected]

Expediente do dia: 30/07/2007

Processo: 014.06.007576-1Classe: Execução fiscalExequente; Fazenda NacionalAdv.: Procurador da Fazenda NacionalExecutado: Antônio Eduardo Schramm de SouzaAdv.: AMANDA IARA TACHINI DE ALMEIDA OAB/RO 3146DESPACHO: Eventuais irregularidades deprocesso administrativo tributário a executadadeve alegar em sede própria, declinando pedidoe causa de pedir. 2)A referida escritura não écertidão do registro de imóveis, documento quecomprová a propriedade do bem uma vez que aaquisição de propriedade imóvel se dá, dentreoutras formas pelo reigstro do título aquisitivo.Intime se o executado para juntar certidão em15 dias. V. 23-05-07. Vinícius Bovo deAlbuquerque Cabral-Juiz de direito

PROCESSO: 014.02.000757-8Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Banco da Amazônia S/A BASAAdv.: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO 240-BExecutado: Ruttmann e Filhos Ltda e outros.ADV: EDELCIO VIEIRA OAB/RO 551-ADESPACHO: 1) Intime se o senhor perito paramanifestar se quanto ao depósito judicialreferente aos seus honorários e paraapresentação de laudo em 20 dias. 2) O valordos bens penhorados é suficiente para satisfaçãoda execução motivo pelo qual deve ser indeferidoo pedido decumulação de penhora. Intime se ocredor. Vilhena, 29 de junho de 2007. ViníciusBovo de Albuquerque Cabral-Juiz de direito.

Processo: 014.07.004929-1Classe: Execução de prestação alimentíciaExequente: J.A.P.F. representada pela genitoraEdiana Luiz PegoAdv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/RO 2678Executado: Oziel Dias de FariaAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidãodo sr oficial de justiça a seguir:CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixoassinado, que em cumprimento ao r. mandadodo Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-meao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER acitação de Oziel Dias Faria, em virtude desteestar fazendo tratamento de saúde em PortoVelho, não tendo previsão para retornar áVilhena, conforme infornmçaõa de seu genitor.O referido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 dejulho de 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficialde justiça.

PROCESSO: 014.02.008764-4Classe: Execução de título extrajudicialExeqüente: Castelo Materiais para ConstruçãoLtda.Adv.: JOSEMÁRIO SECCO - OAB/RO 724 eCRISTIANE TESSARO - OAB/RO 1562Executado: Érico Marcos BaronAdv.: Não informadoFINALIDADE: Intimar o exequente para em 05dias manifestar-se acerca das praças e leilõesnegativos.

PROCESSO: 014.07.004930-5Classe: Execução de prestação alimentíciaExequente: J.A.P.F. representada pela genitoraEdiana Luiz PegoAdv.: ANA CLAÚDIA MORETTI OBERST OAB/RO2678Executado: Oziel Dias de FariaAdv.: não informadoFINALIDADE: Intimar a parte autora para em05(cinco) dias manifestar-se acerca da certidãodo sr oficial de justiça a seguir:CERTIDÃO;: certifico, Eu oficial de justiça abaixoassinado, que em cumprimento ao r. mandadodo Mm Juiz de Direito da 3ª vara Cível, dirigi-meao endereço retro e aí DEIXEI DE PROCEDER apenhora em bens do executado , em virtude desteestar fazendo tratamento de saúde em PortoVelho, não tendo previsão para retornar áVilhena, conforme informação de seu genitor. Oreferido é verdade e dou fé. Vilhena. 19 de julhode 2007. Ezio Antônio Gavazonni- oficial dejustiça.

GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã JudicialSede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone(69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182.

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NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 CCCCC - 19 - 19 - 19 - 19 - 19DIÁRIO DA JUSTIÇA 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NASPESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOSVIA INTERNET-ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUÍZA:CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS :[email protected]ÃO: EDEONILSON S. [email protected].

CHRISTIAN CARLA DE ALMEIDA FREITAS,Juíza de Direito - 4ª Vara Cível.

INTIMAÇÃO dos advogados relacionados adevolverem, em cartório, no prazo de 24 horas,os autos indicados, retirados com carga, sobpena de busca e apreensão.BRUNO LEONARDO BRANDI PIETROBON OAB/RO 2100Autos 014.2004.007934-5, carga 20/06/2007

CARLA FALCÃO RODRIGES OAB/RO 616-AAutos 014.2006.005102-1, carga 20/06/2007Autos 014.2004.006484-4, carga 25/06/2007Autos 014.2004.002234-3, carga 02/07/2007

CÉZAR BENEDITO VOLPI OAB/RO 533Autos 014.2001.007298-9, carga 13/04/2007Autos 014.2000.002564-3, carga 13/04/2007Autos 014.2006.006077-2, carga 17/04/2007Autos 014.2006.013730-9, carga 17/05/2007Autos 014.2003.002685-0, carga 29/05/2007Autos 014.2006.013756-2, carga 31/05/2007Autos 014.2006.011335-3, carga 28/06/2007

CHARLTON DAILY GRABNER OAB/RO 228-BAutos 014.2003.002154-9, carga 29/05/2007Autos 014.2006.000714-5, carga 29/05/2007

ELIAS MALEK HANNA OAB/RO 356–BAutos 014.2006.005603-1, carga 26/06/2007Autos 014.2001.005278-3, carga 26/06/2007

JACK DOUGLAS GONÇALVES OAB/TO 586Autos 014.2007.002132-0, carga 12/07/2007

JACYR ROSA JÚNIOR OAB/RO 264-BAutos 014.2007.001848-5, carga 24/04/2007

JOSÉ EUDES ALVES PEREIRA OAB/RO 2897Autos 014.2006.001636-5, carga 27/06/2007Autos 014.2006.000041-8, carga 05/07/2007

MARCELO LONGAS GUEDES DE PAIVA OAB/RO 211-BAutos 014.2006.012143-7, carga 02/07/2007

MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES OAB/RO 2305Autos 014.1998.003210-9, carga 24/05/2007Autos 014.1998.002459-9, carga 24/05/2007

MARILZA SERRA OAB/MT 7001Autos 014.2006.012723-0, carga 16/03/2007Autos 014.2005.004685-7, carga 16/03/2007

ROBERTO ÂNGELO GONÇALVES OAB/RO 1025Autos 014.2001.009594-6, carga 20/06/2007

ROBERLEY ROCHA FINOTT OAB/RO 360Autos 014.2007.003948-2, carga 03/07/2007ROSÂNGELA LEMOS DOS SANTOS OAB/RO3600Autos 014.2006.002069-9, carga 20/04/2007Autos 014.2006.001065-0, carga 20/04/2007

Proc.: 014.2007.005032-0Ação: Medida Cautelar InominadaRequerente: Valdir AntoniazziAdvogado: LETÍCIA F. PELLES DOS REIS OAB/RO 2450Requerido: Banco da Amazônia S/A BASAAdvogado: PEDRO DA CRUZ PEREIRA NETOOAB/RO 3179SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamentono art. 269, I e art. 796 e seguintes do Código deProcesso Civil, julgo procedente o pedido dorequerente e mantenho a liminar outroraconcedida. Condeno o banco requerido aopagamento das custas e honorários desucumbência, estes últimos fixados em 10 %sobre o valor da causa, considerando aausência de condenação e o zelo do advogado(CPC, art. 20, ‘ 4 ). Publique-se. Registre-se.Intimem-se.” Vilhena, 13/07/2007. (a) ChristianCarla de Almeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2006.005177-3Ação: IndenizaçãoRequerente: Nelson Belo da SilvaAdvogado: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO OAB/RO2947

Requerido: Telemig Celular S/A.Advogado: URANO FREIRE DE MORAIS OAB/RO240-BDESPACHO: “Cite-se em execução de sentença.Intime-se o devedor, para no prazo de 15 dias,cumprir a sentença e efetuar o pagamento daquantia devida, sob pena de multa. Exclua-se daquantia devida (planilha de fls. 132) a multa de10% (dez por cento), que somente incidirá apóso não cumprimento da obrigação. Vilhena, 09/07/2007. (a) Christian Carla de Almeida Freitas,Juíza de Direito.” DESPACHO: “O caso emtestilha não é urgente. Em que pese a discussãodoutrinária sobre o arbitramento de honoráriosadvocatícios, tendo que deve ser arbitrado oshonorários, que fixo em 10%, no caso de nãohaver o pagamento voluntário. Intimem-se.Vilhena, 12/07/2007. (a) Christian Carla deAlmeida Freitas, Juíza de Direito.”

Proc.: 014.2007.007207-2Ação: Indenização (sumário)Requerente: Espólio de Maurício Carlos CorreaAdvogado: DANIELLE ROSAS G. B. DE MELODIAS OAB/RO 2353Requerido: Estado de RondôniaDESPACHO: “Indefiro o pedido de gratuidadeprocessual, porém faculto o recolhimento dascustas ao final. Cite-se o Requerido para,querendo, contestar a presente ação no prazolegal, devendo constar as advertências legais.Expeça-se o necessário. Vilhena, 10/07/2007.(a) Christian Carla de Almeida Freitas, Juíza deDireito.”

Vilhena-RO, 30/07/2007.Edeonilson S. Morais

Téc. Judiciário-M 204388-2

Obs.: Sugestões ou reclamações façam-naspessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet.Endereço eletrônico:[email protected]

Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula LunaEscrivã: Fátima Maria Moreira

GABARITO n. 245/07

Autos: 014.2007.006272-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Josimar Souza Melo e outrosAdvogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoacerca do interrogatório do acusado, designadopara o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 246/07

Autos: 014.2007.002311-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Claudionor AndradeAdvogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO3047FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoacerca do interrogatório do acusado, designadopara o dia 27/08/2007, às 10h30min, nesteJuízo.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 14114114114114101-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007CCCCC - 20 - 20 - 20 - 20 - 20 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

GABARITO n. 247/07

Autos: 014.2006.010916-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Akilles Antônio Correia dos SantosAdvogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa,OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt,OAB/RO 3406FINALIDADE: Intimar os advogados supracitadosacerca da audiência de instrução referente aospresentes autos, designada para o dia 29/08/2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como dasexpedições das Cartas Precatórias encaminhadaspara a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO,para inquirição das testemunhas arroladaspelas partes.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 248/07

Autos: 014.2006.013325-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Juarez da Silva BarcelosAdvogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro,OAB/RO 115FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda designação da audiência de instrução nesteJuízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem comoda expedição da Carta Precatória à Comarca deSão Miguel do Guaporé/RO, para inquiriçãodas testemunhas arroladas pela defesa.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60

Autos: 014.2006.014099-7Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ,brasileiro, convivente, filho de Genair Pereirada Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascidoaos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o acusado acima para queno prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$106.27 (cento e seis reais e vinte e setecentavos), referente as custas processuaisimpostas nos autos supra, sob pena de inscriçãoem dívida ativa.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007.(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60

Autos: 014.2006.014099-7Autor: Ministério público do Estado de RondôniaAcusado: ANANIAS PEREIRA DA CRUZ,brasileiro, convivente, filho de Genair Pereirada Cruz e Maria Luiza Ribeiro da Cruz, nascidoaos 28/03/1988, em Nova Andradina/MS,atualmente em lugar incerto e não sabido.FINALIDADE: Intimar o acusado acima para queno prazo de 10 dias, efetue o pagamento de R$106.27 (cento e seis reais e vinte e setecentavos), referente as custas processuaisimpostas nos autos supra, sob pena de inscriçãoem dívida ativa.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007.(a) Roberta Cristina Garcia Macedo, Juízasubstituta.Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av.Luiz Maziêro, nº 4432, Jardim América - CEP78995-000 - (Fax) Fone (069) 3321-2340 e 3321-3184

GABARITO n. 245/07

Autos: 014.2007.006272-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Josimar Souza Melo e outrosAdvogado: Dr. Dejamir Ferreira da Costa, OAB/RO 1724FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoacerca do interrogatório do acusado, designadopara o dia 07/08/2007, às 9 horas, neste Juízo.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 246/07

Autos: 014.2007.002311-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Claudionor AndradeAdvogado: Dr. Roberto Carlos Mailho, OAB/RO3047FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoacerca do interrogatório do acusado, designadopara o dia 27/08/2007, às 10h30min, nesteJuízo.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 247/07

Autos: 014.2006.010916-0Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Akilles Antônio Correia dos SantosAdvogados: Dr. Agenor Roberto Catoci Barbosa,OAB/RO 318-A, Drª. Helena Dalle Mole, OAB/RO 2841 e Drª. Marlene Frois Pereira Schimitt,OAB/RO 3406FINALIDADE: Intimar os advogados supracitadosacerca da audiência de instrução referente aospresentes autos, designada para o dia 29/08/

2007, às 10 horas, neste Juízo, bem como dasexpedições das Cartas Precatórias encaminhadaspara a Comarca de Jí-Paraná e Porto Velho/RO,para inquirição das testemunhas arroladaspelas partes.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

GABARITO n. 248/07

Autos: 014.2006.013325-7Autor: Ministério Público do Estado de RondôniaAcusado: Juarez da Silva BarcelosAdvogados: Dr. Cristóvão Coelho Carneiro,OAB/RO 115FINALIDADE: Intimar o advogado supracitadoda designação da audiência de instrução nesteJuízo, no dia 13/09/2007, às 9 horas, bem comoda expedição da Carta Precatória à Comarca deSão Miguel do Guaporé/RO, para inquiriçãodas testemunhas arroladas pela defesa.Local: 1ª Vara CriminalVilhena-RO, 30 de julho de 2007(a) Fátima Maria Moreira, - Escrivã judicial

Sugestões ou reclamações, façam-naspessoalmente ao juiz ou contate-nos viainternet.ENDEREÇO ELETRÔNICO:[email protected]: Renato Bonifácio de Melo DiasEscrivão: Lorival Dariu Tavares [email protected]

GABARITO - 2ª Vara Criminal

Execução Penal nº 014.2005.010437-7Réus: Romes Vieira Mota e Sebastião Soares daSilva.Advogado: JEFFERSON MAGNO DOS SANTOS -OAB/RO 2736 - Cacoal/ROFINALIDADE: Intimar o advogado acimareferenciado do r. despacho exarado às fls. 89,dos autos em epígrafe, a seguir transcrito:“Intimem se as partes para dizerem, no prazomáximo de 05 (cinco) dias, se insistem na oitivada testemunha Júlio de Melo Arnaut, sobretudoporque os réus são confessos. Expeça se onecessário sendo que a intimação do advogadodos réus deverá ser efetuada por publicação noDiário da Justiça, salientando que decorrido oprazo de manifestação, será considerado comodesistência. Intimem se. Vilhena, 24 de julho de2007. RENATO BONIFÁCIO DE MELO DIA-Juizde Direito”

Sede do Juízo: Fórum Desembargador LealFagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, JardimAmérica, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069)321 2340, 321 3184 e 321 3182.(a) Dr. Renato Bonifácio de Melo Dias - Juiz deDireito.

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ANO XXV NNNNNÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO ÚMERO 141 PO141 PO141 PO141 PO141 PORTRTRTRTRTO VELHOO VELHOO VELHOO VELHOO VELHO-RO-RO-RO-RO-RO, , , , , QUQUQUQUQUARTARTARTARTARTAAAAA-FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, -FEIRA, 01 DE A01 DE A01 DE A01 DE A01 DE AGOSTGOSTGOSTGOSTGOSTO O O O O DEDEDEDEDE 20020020020020077777

EXPEDIENTE DO DIA 30/07/07Publicação: 31/07/07

Processo: 017. 2.001596-4RÉU: DIVINO ALVES DE SOUZAADVOGADO: Dra. MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA, OAB/RO nº 1073;Dr. CARLOS TRONCOSO JUSTO, OAB/RO 535-A; Dr. DOUGLAS R. ARANHADA SILVA, OAB/RO 1776 com escritório em Porto Velho-RO.FINALIDADE: INTIMAR os advogados do réu da audiência de instrução,para oitiva das testemunhas de acusação designada para o dia 22-08-2007 às 09:00 horas, na sede do juízo desta comarca.

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial

SEDE DO JUÍZO: Fórum de Alta Floresta D’Oeste, Av. Izaura Kwirant, nº3061, Bairro Princesa Izabel, CEP: 78.994-000, Fone (0xx)69 3.641-2239e/ ou 2588.Alta Floresta D’Oeste/RO, 30/07/07.Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Expediente do dia 30/07/07Publicação: 31/07/2007

Autos: 017.06.001994-4Ação Penal (Juizado Especial)RÉUS: Celestino Pedro SennADVOGADO: ADEMIR BALDO, OAB-RO 2593, militante na Comarca DeRolim de Moura/RO.FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado da audiência redesignadapara o dia 30/10/07 às 08:30 horas, no Fórum desta Comarca, sito a Av.Isaura Kwirant, nº 3061 - Bairro Princesa Isabel.”

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Judicial CriminalProvimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet no endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

Expediente do dia 30/07/07Data da publicação: 31/07/2007

Intimação do AdvogadoAutos: 017.05.0000096-5Classe: Execução Penal.Tipificação: FurtoRÉU: Dione Rodrigues de SouzaADVOGADOS: Dra. Ronilda Lucena, OAB/RO nº 1948.

FINALIDADE: Intimar a Advogada, acima qualificada, dos termos doDespacho de Fls. 78, a seguir transcrito: “Indefiro por ora o pedido de fls.73/74, uma vez que o apenado encontra se foragido, conforme certidão defl. 61v, devendo, portanto, apresentar se em juízo, oferecer justificativa,para ser então analisada ser ou não caso de revisão da decisão de fl. 64.Cumpra se o mandado de prisão, considerando o endereço fornecido naprocuração de fl. 75, que apesar de ser o mesmo dos autos, foi informadorecentemente, podendo o apenado ter retornado para esta comarca. AltaFloresta do Oeste/RO, 12 de junho de 2007. Juiz BRUNO SÉRGIO DEMENEZES DARWICH.”

(a)Maria Aurea Saldanha Gontijo FuzariEscrivã Criminal

Provimento 001/2001-CG

Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:Juiz: [email protected]ã: [email protected]

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.07.001089-8Ação: Arrolamento de BensA: Eunice Tenorio Cavalcante e OutrosAdv: Pedro Paixão dos Santos OAB/RO n.º 1.928R:Espólio de Olimpio Siqueira Cavalcante

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141DDDDD - 2 - 2 - 2 - 2 - 2 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte autora e seu patrono, acima nominados,do inteiro teor da r. sentença de folhas 96-97 a a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Vistos e examinados. Na ação de inventário pelo rito doarrolamento sumário, é necessário que venha aos autos, desde a petiçãoinicial, o pedido de todos os herdeiros dirigido a que seja nomeado oinventariante por eles indicado. Além disso, a petição inicial deverá viracompanhada da declaração dos títulos dos herdeiros e os bens do espólio,com todos os elementos das primeiras declarações do procedimentocontencioso do inventário e partilha, além da indicação do valor dos bensque compõem o monte e a comprovação da propriedade, com época daaquisição, para fins de partilha, isto tudo, conforme lição de AlexandreCâmara em suas lições de Direito Processual Civil, volume 3. Em resumo:a petição inicial deve estar apta para a homologação de plano da partilhaapresentada. A parte requerente foi intimada, via DJ, conforme despachode fls. 88/90, a emendar a sua inicial, para comprovar a condição deherdeira da requerente Maria das Graças Tenório Cavalcante Araújo, acomprovação de ausência de débitos fiscais, comprovar a quitação ouenquadramento nas hipóteses de isenção do ITCD, adequar a inicial aoprevisto nos artigos 993 e 1.025 do CPC e recolher as custas iniciais.Entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo concedido. Determinada aintimação pessoal à parte requerente, a correspondência foi devolvida,com a informação “recusado”. Entretanto, a teor do previsto no parágrafoúnico do art. 238 do CPC, presumem se válidas as comunicações eintimações remetidas ao endereço da parte, como ocorreu no caso. Apetição inicial de inventário pelo rito de arrolamento, portanto, não estáinstruída com os documento necessários e não contém os requisitosessenciais para o procedimento, embora tenham sido intimados paraemenda la. Posto isto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento noart. 295, VI, do CPC, e por conseqüência, EXTINGO O PROCESSO SEMJULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 267, I do Código de ProcessoCivil. Custas pelos requerentes, solidariamente. Autorizo odesentranhamento dos documentos juntados aos autos, com substituiçãopor cópias. Com o trânsito em julgado, arquive se. P.R.I.C. Alvorada doOeste, 27 de julho de 2007.”

Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007.

COMARCA DE ALVORADA D’OESTE

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

End Eletrônico: [email protected]: CRISTIANO GOMES MAZZINI

Escrivão: Joel José de Castilho

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos: 011.06.001135-2Ação: Execução FiscalA: Município de UrupáR: S. Matos Pereira & Cia Ltda

FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada, acima nominada, do inteiro teorda r. sentença de folha 19 a seguir transcrita:

SENTENÇA: “Trata se de execução fiscal promovida pelo Município deUrupá. O exeqüente comunicou ao Juízo a celebração de acordo com oexecutado, requerendo a suspensão da presente execução até a satisfaçãointegral da avença. Verifica se pelos termos do acordo firmado entre aspartes a ocorrência de novação, nos termos do art. 360 do Código Civil,que assim dispõe: “Art. 360. Dá se a novação: I quando o devedor contraicom o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior; Destaforma, o caso em tela não deve ser suspenso, já que o acordo firmadoconfigura nova dívida do devedor com o credor, possuindo eficácia executivae possibilidade de inscrição do próprio acordo na dívida ativa do Município,em caso de inadimplemento, razão pela qual deve o processo ser extinto.Posto isso, homologo por sentença o acordo formulado pelas partes, paraque susta seus jurídicos e legais efeitos e, com fulcro nos arts. 360 doCódigo Civil e 794, I do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA APRESENTE EXECUÇÃO. desconstituo eventual penhora efetivada nos autos.Sendo o valor da causa inferior ao de alçada (art. 34 da Lei 6830/80),incabível o reexame necessário previsto no art. 475, inciso III do Código deProcesso Civil. Transitada em julgado, arquivem se os autos. Publique se,registre se e intime se. Alvorada do Oeste, 16 de julho de 2007.”

Alvorada D’Oeste-RO, 31.07.2007

EXPEDIENTE DO DIA 30/07/2007

Autos nº: 011.07.001087-1Autor: Ministério Público EstadualQuerelante: Arlete Bonadiman QuirinoQuerelada: Eliene Vieira de Paula

FINALIDADE: Intimar as partes supramencionadas do despacho a seguirtranscrito. “ Trata se de queixa crime proposta por Arlete BonadimanQuintino, em face de Eliane Vieira de Paula, na qual atribui lhe a práticado crime de injúria, tipificado no art. 140/Código Penal.A queixa crime há de ser rejeitada. É que lhe faltou o preenchimento deum pressuposto processual, qual seja propositura perante juízocompetente.Com efeito, tratando se do crime capitulado no art.140 do Código Penal,ao qual é cominada a pena de 01 (um) a 06 (seis) meses de detenção, aação penal deve tramitar no Juizado Especial Criminal, que tem competênciaconstitucional pra processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo,nessa condição compreendidos aqueles a qual é cominada pena máximade 02 (dois) anos (art. 61, Lei 9.099/95).Ocorre que a ação penal, encabeçada pela queixa crime em comento, foiproposta a Vara Criminal comum, pleiteando a querelante fosse seguido orito sumário, a teor do art. 539, do Código de Processo Penal, o que étotalmente inviável.Nesse sentido: Número do processo: 1.0000.05.427634 0/000(1). Númerodo processo:1.0000.05.427634 0/000(1)Relator: Walter Pinto da RochaRelator do Acordão: Walter Pinto da RochaData do acordão: 05/04/2006Data da publicação: 09/05/2006Inteiro Teor: Ementa: conflito negativo de competência injúria delito demenor potencial ofensivo procedimento especial irrelevânciacompetência do juizado especial. I Em se tratando de delito consideradocomo de menor potencial ofensivo, é competente o Juizado EspecialCriminal para a sua apreciação, mesmo em caso de rito especial. II Ocrime de injúria tem pena privativa de liberdade abstrata inferior a doisanos de detenção, enquadrando se na competência do Juizado EspecialCriminal. Inteligência do caput e parágrafo único do art. 2º da Lei n.10.259 de 2001, combinados com as disposições da Portaria Conjunta n.º24/2001 do Presidente e do Corregedor Geral deste Tribunal de Justiça.Firme nessas premissas, rejeito a queixa crime, com fulcro no art. 43, III,última parte, do Código de Processo Penal, ressalvado o disposto noparágrafo único do referido dispositivo legal. Intime se. Cientifique se.Oportunamente, arquive se.

Sede do Juízo: Fórum Jurista José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius deMoraes, 4308 - Centro - CEP- 78969-000 - Fone 069-3412-2540.

Gabarito nº 34Juiz: Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001417-6Ação: ArrestoA.: Otaviano Gonçalves de AguiarAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins PaizantiAdv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG103152Despacho: Vistos, 1 JIntimem se os requeridos a manifestar anuência ounão ao pedido de desistência formulado pelo autor. 2 Prazo de 05 dias.Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita MagdelainePerez Belem

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 3 - 3 - 3 - 3 - 3ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Proc.: 021.07.001616-0Ação: Consignação em PagamentoA.: Otaviano Gonçalves de AguiarAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins PaizantiAdv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG103152Despacho: Vistos, 1 Diga o autor se tem interesse no prosseguimento dofeito. 2 Prazo de 05 dias. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita MagdelainePerez Belem

Proc.: 021.07.001392-7Ação: Recisão de ContratoA.: Otaviano Gonçalves de AguiarAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Eneias Paizanti e Emídia Martins PaizantiAdv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG103152Despacho: Vistos,1 Intime se o autor a informar a existência ou não de acordo celebradoentre as partes, ou ainda, seu interesse no prosseguimento do feito, já quenos autos apensos formulou pedido de desistência. 2 Prazo de 05 dias.Pena de anuência tácita. Buritis/RO, 26/07/2007 Juíza Anita MagdelainePerez Belem

Proc.: 021.07.001697-7Ação: Mandado de Segurança (cível)A.: Manoel Vieira RamosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: José Alfredo VolpiAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc....Com essas constatações vejo que a hipótese é deindeferimento da petição inicial com fulcro no disposto no inciso V, do art.295, do CPC. Contudo, privilegiando a instrumentalidade das formas e aeconomia processual, possibilito ao impetrante que emende a inicialatendendo na integralidade as determinações contidas nos arts 282 e 283,do CPC e ainda, efetivando o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 10dias, pena de indeferimento da inicial. Buritis/RO, 26 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001694-2Ação: Pedido de Providência (cível)A.: Banco Volkswagen S/AAdv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240Despacho: Vistos. 1 Indefiro o pedido formulado, pois uma vez depositadoo valor referente às custas judiciais, o juízo perde a disponibilidade sobreo mesmo, já que passa à conta do FUJU, administrado pela CorregedoriaGeral de Justiça do TJ/RO. 2 Ademais, digo, intime se. 3 Após, arquive se.Dê se baixa. Buritis/RO, 26/07/07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001364-1Ação: Busca e Apreensão (área Cível)A.: Banco Volkswagen S/AAdv.: Ana Helena Casadei OAB/MT 7240R.: M. A. De Oliveira Combustível - MEAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos. 1 Defiro o pedido de suspensão do feito por 30 dias.2 Passado esse prazo sem que venha aos autos impulso do autor, o feitoserá extinto sem apreciação do mérito. 3 Intimem se. Buritis/RO, 26/07/07. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.03.007922-6Ação: IndenizaçãoA.: Lurdes Aguado SerigioliAdv.: Gisele Magalhães Caldeira OAB/RO 2654R.: Loteria do estado de R%ondônia - LOTOROAdv.: Pedro Riola dos Santos Junior OAB/AC 2195 Fernando MartinsGonçalves

Despacho: Vistos etc.Manifeste se a Requerente sobre a cópia do contratosocial da devedora juntado nos autos pela JUCER. Prazo de 10(dez) dias,pena de extinção.Int.Buritis, 20 de julho de 2007.Juíza Anita MagdelainePerez Belem

Proc.: 021.07.000485-5Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Edmundo Lino de BarrosAdv.: Santiago Ramon Gisbert Banus OAB/RO 143R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BDespacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 dejulho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.000486-3Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Edith Souza de AlmeidaAdv.: Nayberth H Alcuri A. Bandeira OAB/RO 2854R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSSAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BDespacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 dejulho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001030-8Ação: InventárioA.: Denise Anastácio de JesusAdv.: Edson Resende Filho OAB/RO 3560R.: Maria da Conceição de Andrade Souza e outrosAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc.” 1. Nomeio como inventariante a Requerente quedeverá prestar compromisso em cinco dias e declarações nos vinte diassubseqüentes. 2. Após, cite se o MP, bem como a Fazenda Pública (CPC999), manifestando se ela sobre os valores, podendo, se deles discordar,juntar prova de cadastro, em 20 dias, ou atribuir valores, que poderão seraceitos pelos interessados, expressamente. 3. Havendo concordânciaquanto aos às primeiras declarações e quanto aos valores iniciais ouatribuídos às últimas declarações, digam em 10 dias.4. venham aos autos:a) os comprovantes relativos aos bens inventariados; b) certidões negativasde tributos federal, estadual e municipal, pois se trata de diligência quecompete à parte.5. Acolho o recolhimento de custas ao final. 6. Intimemse. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.04.002090-9Ação: Medida Cautelar InominadaA.: M. A. Dos Santos Posto de Gasolina - MAAdv.: Ademir Guizolf Adur OAB/RO 373-B Julio Cezar Calais OAB/MG103152R.: Prefeitura Municipal de Campo Novo de RondôniaProcurador.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc. Manifeste se a Requerente sobre a certidão defl.127 v, sob pena de arquivamento. Int. Buritis, 24 de julho de 2007.JuízaAnita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.06.001076-3Ação: Ação Reivindicatória (rito ordinário)A.: Município de BuritisProcurador.: Whanderlei da Silva Costa OAB/RO 916R.: Fernando Moreira da Costa e outrosAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362Despacho: Vistos etc. Especifiquem as partes as provas que pretendemproduzir, apontando sua conveniência e necessidade. Int. Buritis, 24 dejulho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.06.000459-3Ação: Recisão de ContratoA.: Feitosa e Vieira Ltda - MEAdv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684R.: Teleron Celular S/A

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141DDDDD - 4 - 4 - 4 - 4 - 4 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

Adv.: Douglacir A. E. Sant’Ana OAB/RO 287 Matheus Evaristo Santana

OAB/RO 3230

Despacho: Vistos etc.Digam as partes o que entenderem de direito no

prazo de 15(quinze) dias. Após, arquive se. Buritis, 23 de julho de 2007.Juíza

Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.000857-5

Ação: Declaratória

A.: Marlusa Aparecida Franco Lapa

Adv.: Alberto Biaggi Neto OAB/RO 2740 Alessandro de Jesus Perassi Peres

OAB/RO 33736

R.: Banco Bradesco S/A

Adv.: Ely Roberto de Castro OAB/RO 509

Despacho: Vistos etc. Ao Requerente para impugnação. Int. Buritis, 24 de

julho de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.06.003002-0

Ação: Concessão de Benefícios Previdenciários

A.: Nelson Maurício da Rocha

Adv.: Jean Noujain Neto OAB/RO 1684

R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Adv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-B

Despacho: Vistos etc.Ao Requerente para Impugnação.Int.Buritis, 24 de

julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001628-4

Ação: Carta Precatória (cível)

A.: Rigon e Lima Ltda - EPP

Adv.: Leandro Kovalhuk de Macedo

R.: Jonas Félix da Silva

Adv.: Não Informado

Fica o patrono do autor intimado para se manifestar no prazo de 05(cinco)

dias a cerca da certidão do oficial de Justiça, que foi procedida a penhora

nos autos dos bens: 05 Vacas paridas, nelori, valor unitário 550,00

(quinhentos e cinquenta reais), valor total R$ 2.750,00 (dois mil setecentos

e cinquenta reais)

CERTIDÃO: “Certifico que... CITEI o Executado JONAS FÉLIX DA SILVA...

Decorrido o prazo legal o devedor não pagou a dívida... procedi a penhora

do bem conforme auto que segue... Buritis 19 de Julho de 2007, Maria da

Conceição Pinheiro da Rocha - Oficial de Justiça.

Proc.: 021.07.000891-5

Ação: Pedido de Providência (cível)

A.: Prefeitura Municipal de Buritis e outros

Adv.: Não Informado

Sentença: Em face do exposto, julgo extinto o feito com apreciação do

mérito com base no disposto no inciso I, do art. 269, do CPC. P.R.I. Procedidas

às anotações de praxe. Arquive se. Dê se baixa. Buritis, 25 de junho de

2007.Juíza ANITA MAGDELAINE PEREZ BELEM

Proc.: 021.06.002529-9

Ação: Execução de Título Judicial

A.: Auto Posto Principal

Adv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362

R.: Abatedouro Buriti Ltda - Açougue Buritis

Adv.: Não Informado

Despacho: Vistos etc. Considerando o silêncio do requerido, nos termos

do art. 475 J expeça se mandado de penhora e avaliação de bens. O

requerente poderá indicar os bens a serem constritados. Acresça se amulta de 10% sobre o valor da execução. Realizado o ato, intime se orequerido, através de seu advogado, para, querendo, apresentarimpugnação, no prazo de 15 dias (475 J, § 2º). Intimem se. Buritis, 21 demaio de 2007. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.07.001102-9Ação: Reintegração de PosseA.: Cia Itau Leasing Arrendamento Mercantil LtdaAdv.: Eliana Soleto Alves Massaro OAB/RO 1847 Luciano Mello de SouzaOAB/RO 3519R.: Edilaine Teixeira F SimionatoAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, julgo o feito sem resolução de mérito, o quefaço com fulcro nos art. 267, VIII, do CPC. Arcará o requerente com ascustas processuais. Procedidas as anotações necessárias e recolhidas ascustas, arquivem se.P. R. I.Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza AnitaMagdelaine Perez Belem

Proc.: 021.06.001461-0Ação: Ação OrdináriaA.: Geraldo Macedo de JesusAdv.: Janio Marcelo de Aguiar OAB/RO2.362R.: Lourival Carlos de LimaAdv.: Não InformadoSentença: “...Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:a) declarar a resolução do contrato de compra e venda de fls. 10/10 v, porculpa do requerido; b) reintegrar o requerente na posse do imóvel referidona inicial; c) considerar o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) comoressarcimento das perdas e danos suportados pelo requerente. Arcará orequerido com as custas processuais e honorários advocatícios do patronodo autor, que fixo 20% sobre o valor da causa, nos termos do art. 20, § 3º,do CPC. Por conseguinte, julgo extinto o feito com julgamento de mérito,nos termos do art. 269, I, do CPC.P.R.I.C. Buritis, 18 de julho de 2007.JuízaAnita Magdelaine Perez Belem

Proc.: 021.06.002235-4Ação: Concessão de Benefícios PrevidenciáriosA.: Alzira Juliato da SilvaAdv.: Sergio Roberto Pegorer OAB/RO 2247R.: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS marcAdv.: Maria Creuza Machado Magalhães OAB/RO 178-BDespacho: Vistos etc.1 Designo audiência de instrução e julgamentopara o dia 04/10/07 as 10:30 horas. As partes, querendo, deverãocomparecer acompanhadas de advogado e de três testemunhas, estasindependentemente de intimação. 2 Intimem se.Buritis, 19 de julho de2007.Juíza Anita Magedelaine Perez Belem

Proc.: 021.03.002566-6Ação: Ação MonitóriaA.: Boasafra Comércio e Representações LtdaAdv.: Severino José Peterle Filho OAB/RO 437 Luciene Peterle OAB/RO2760R.: Nelson Vieira RosaAdv.: Não InformadoDespacho: Vistos etc. Defiro o pedido (fl.67).Expeça se Carta de Adjudicaçãoem relação aos bens descritos no auto de penhora de fl.56.Intime se oExeqüente, em 5 dias, para se manifestar se ainda tem interesse no feito.Int. Buritis, 19 de julho de 2007.Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

Geraldo Evangelista Silva FilhoEscrivão Judicial

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 90 dias

Processo: 021.05.000158-3Classe : Ação PenalDe: 01 - SAMUEL DIAS SANTOS, vulgo COBRA, brasileiro, solteiro, nascidoaos 15.04.1971 em Motanha/ES, filho de Levino de Souza Santos e AnaDias Santos, residente na Nona Rua, do Setor 10, n.º 859, no município deAriquemes/RO, podendo ser localizado através do fone 521-1656 ou 1636,falar com sua irmã, Dona Maria Sônia, atualmente e lugar incerto e nãosabido.

Page 101:  · ao Desembargador VALTER DE OLIVEIRA, Membro da Câmara Criminal, referentes ao quinto lustro (2002/2007), e, por imperiosa ... sob pena de imediata inclusão do débito na respectiva

01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 5 - 5 - 5 - 5 - 5ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: Intimar o réu supra, da sentença condenatória de seguinteteor: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia de fls. 03/06 e,em conseqüência, CONDENO os acusados Hugo Rabelo Leite e SamuelDias dos Santos, qualificados nos autos, como incursos nas penas dosarts. 157, § 2º, I e II, do Código Penal....Dessa forma, na ausência dequalquer outra causa modificadora, fica o acusado Samuel Dias dos Santoscondenado definitivamente à pena de 05 (cinco) anos e 08 (oito) meses dereclusão e 68 (sessenta e oito) dias multa....Não há nos autos elementossuficientes para se aferir a capacidade econômica dos acusados, por essemotivo fixo o dia multa no valor correspondente a 1/30 (um trigésimo) dosalário mínimo vigente à época dos fatos, devidamente atualizado.FORMA DE CUMPRIMENTO DA PENA: Considerando a quantidade da pena,os acusados deverão cumprir suas penas em regime semi aberto, nostermos do art. 33, § 2º, “b”, do CP. Considerando que os réus foramcolocados em liberdade no curso da demanda e não havendo modificaçãoda situação fática nos atos, faculto lhes o direito de recorrer em liberdade.Os acusados cometeram os crimes mediante grave ameaça e foramapenados a mais de 04 (quatro) anos de reclusão, razões pelas quais nãofazem jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, nos termos do art. 44, I, do CP.P.R.I. Buritis/RO, 05 de março de 2007 Juiz Danilo Augusto KanthackPaccini...”Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.

(a) Anita Magdelaine Perez BelemJuíza de Direito

rol

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.05.000253-9Classe : Ação PenalDe: FAUSTO BASÍLIO RIBEIRO, brasileiro,, nascido aos 01.05.1969 emCariacica/ES, filho de José Basílio Ribeiro e de Ana Maria Ribeiro, residentena Rua Império da Vila, nº 09, Vila Nova, Cariacica/ES, que também usa onome de JUCIMAR CAMPISTA, brasileiro, nascido aos 30.01.1969 emReplendor/MG, filho de Benedito Campista e de Maria neuza dos Santos,residente na Rua Olavo Bilac, nº 3835, Setor 06, em Ariquemes/RO,atualmente em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Intimar o réu supra para que no prazo de 10 (dez) dias,efetue o pagamento da MULTA no valor R$ 745,94 (setecentos e quarentae cinco reais e noventa e quatro centavos) e CUSTA no valor de R$ 158,68(cento e cinqüenta e oito reais e sessenta e oito centavos) ou solicite aprorrogação do prazo ou parcelamento justificando seu pedido, sob penade inscrição na dívida ativa.

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 30 de julho de 2007.

(a) Anita Magdelaine Perez BelemJuíza Substituta

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 021.07.001631-4Classe :Ação PenalDe: ROSEMBERG DE ALMEIDA GOMESDefensor: Drª SANDRA PIRES CORRÊA ARAÚJO, militante da Comarca deARIQUEMES -RO.

FINALIDADE: Intimar a defensoras acima, R. despacho de fls 59 e 60 emparte transcrito: “...Posto isso, entendo que a prisão do requerente configuraconstrangimento ilegal, razão pelo qual determino o relaxamento da prisãode ROSEMBERG DE ALMEDA GOMES. Expeça-se Alvará de Soltura ... BRT/RO, 19 julho de 2007, JUÍZA Anita Magdelaine Perez Belem.”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.

(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 diasProcesso: 021.05.001379-4Classe : Ação PenalDe: 01 - MARCOS CÉZAR RAMALHO RAMOS- vulgo “MARQUINHOS”,brasileiro, amasiada, motorista, aos 13.07.1978 em Itabaca/BA, filho deAdão Rodrigues Ramos e de Maria dos Anjos Ramalho Ramos, residenteLinha Altamira, à aproximadamente 13 km, no município de Campo Novo/RO, atualmente recolhido nas dependências do Presídio da Comarca deAriquemes/RO

Defensor: DR. MARCOS SOARES , OAB/RO 314-A, advogado militante naComarca de PORTO VELHO - RO.

FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo das custas referente aoréu supra, conforme se segue: Custas no valor de R$ 134,65 (centos etrinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos).

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 diasProcesso: 021.05.001426-0Classe : Ação PenalDe: 01 - VALDEMIR MATHEUS LARANJO, brasileiro, solteiro, nascido aos31.07.1980 em Ariquemes/RO, filho de Divino Matheus de Matos e deClarice Ribeiro Laranjo, atualmente recolhido no Presídio Urso Branco emPorto Velho/RO.Defensora: DR. JOÃO LUCENA LEAL, OAB/RO 52-B, advogado militantena Comarca de Porto Velho-RO.

FINALIDADE: Intimar o defensor acima, do cálculo de multa referente aoréu supra, conforme se segue: MULTA no valor de R$ 1.356,27 (um mil,trezentos e cinqüenta e seis reais e vinte e sete centavos).Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.383, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.Buritis-RO, 30 de julho de 2007.

(a) JUÍZA Anita Magdelaine P. Belemrose.

EDITAL DE INTIMAÇÃOPrazo: 05 Dias

Processo: 021.05.0008677Classe : Execução PenalDe: CLAUDIONOR CARDOSO SANTIAGO, brasileiro, nascido aos11.04.1955 em Prado/BA, filho de Miguel Cardoso Santiago e DolaresMaria Nascimento, residente Rua Cedro, nº 3.701, Bairro JK (MercadoS.S.), na cidade de Ji-Parana/RO.Defensora: Drª. Flávia Ronchi da Silva, militante da Comarca de ALVORADAD’OESTE -RO.

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141DDDDD - 6 - 6 - 6 - 6 - 6 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

FINALIDADE: Intimar a defensora acima, R. despacho de fls 38v a seguirtranscrito: “...Defiro o prazo requerido pela defesa, fixando o dia 26.08.07para o início do cumprimento da prestação. Intime-se. BRT , 26 de julho de2.007. MMª. Juíza Anita Magdelaine Perez Belem”

Sede do Juízo: Fórum Juiz Jorge Gurgel do Amaral Neto, Rua Taguatinga,nº 1.380, Setor 03 - Buritis- RO, CEP: 78.967-800 - (Fax) Fone (069) 238-2910/2860/2963.

Buritis-RO, 30 de julho de 2.007.

(a) Juíza Anita Magdelaine Perez Belem

JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ

OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.

ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]

JUIZ: José Gustavo Melo Andrade

ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito - Escrivão Judicial pró-têmpore

Expediente do dia 31/7/2007

Processo: 013.06.001304-7

Requerente: Ronaldo Rodrigues de Souza

Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A

Requerido: Marcos Antonio Campagnolli

Adv.: Valéria Simões de Freitas - OAB/RO 642

FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do

dispositivo da Sentença abaixo transcrita:

SENTENÇA: “Em face do exposto, julgo improcedente o pleito autoral,

mediante resolução de mérito (art. 269, I, CPC), para reconhecer no caso

concreto a imunidade material do vereador demandado (artigo 29, VIII,

CF/88). Deixo de condenar o autor nas custas processuais e honorários

advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da lei nº 9.099/95. Publique

se. Registre se. Intimem se”. Cerejeiras, 16/07/07. (a) José Gustavo Melo

Andrade - Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITO

Escrivão Judicial pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de Direito

Portaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -

Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-

2235.

Processo: 013.05.000972-1

Requerente: José Ventura dos Santos

Adv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-A

Requerido: Brasil Telecon S/A

Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Ligia Cidin

de Souza - OAB/PA 11.399.

FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) patrono(s) da parte requerida, acimanominados, do inteiro teor do Despacho abaixo transcrito.DESPACHO: “Vistos etc. Considerando a manifestação de fls. 91 dos autos,arquive-se”. Cerejeiras, 19 de julho de 2007. (a) José Gustavo Melo Andrade- Juiz de Direito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial pro-tempore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

Processo: 013.07.000177-7Requerente: Alcides Valadares Sales-MEAdv.: Mario Guedes Júnior -OAB/RO 190-ARequerido: Brasil Telecon S/AAdv.: Rochilmer Mello da Rocha Filho - OAB/RO 635; Marcelo FerreiraCampos - OAB/RO 5.250FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte requerida, acimanominados, do dispositivo da Sentença abaixo transcrita:SENTENÇA: “Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO comresolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código deProcesso Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediantecertidão e/ou cópia e recibo nos autos. Sem custas. Procedidas as baixase anotações necessárias, arquivem se os autos. Publique se. Registre se.Intime se”. Cerejeiras, 10/07/07. (a) José Gustavo Melo Andrade - Juiz deDireito.

CARLOS VIDAL DE BRITOEscrivão Judicial pró-têmpore

Assina por Ordem do MM. Juiz de DireitoPortaria 007/98

Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Av. das Nações, nº 2.225, Centro -Cerejeiras/RO - CEP: 78.997-000 - (Fax) Fone: (0xx69) 342-2283 e 342-2235.

EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL N. 24/2007

SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZOU CONTATE-NOS VIA INTERNET, ENDEREÇOELETRÔNICO:JUIZ: José Gustavo Melo AndradeESCRIVÃO: Osmar Guarnieri

prazo: quinze (15) dias.

AUTOS N. 013.07.001491-7 Ação PenalAutor: Ministério Público do Estado de Rondônia.

Citação do denunciado DAMARO BERDE ESLEY DE MOURA, brasileiro,convivente, agricultor, nascido aos 15-06-1976, em Reserva do Cabaçal-MT, filho de Vigilabato Batista de Oliveira e de Rosalina Dias Moura,residente na linha 3 km 9,5 do 2º para o 3º Eixo (em frente ao balneáriorenascer), atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido,conforme denúncia do Ministério Público cujos tópicos principais seguemtranscritos. “ Como consta no incluso Termo Circunstanciado constatou-seque MARCOS COSTA BARBOSA e outro, já qualificado à fl. 06, no dia 28 demarço de 2007, por volta das 20 horas, na Rua Ceará com a Rua Canadá nomunicípio de Cerejeiras/RO, nesta comarca, transportava e trazia consigo,para consumo pessoal, drogas, sem autorização e em desacordo comdeterminação legal ou regulamentar, conforme autos de apresentação eapreensão de fl. 07 e laudo definitivo de fl 25. Com esta conduta incidiu

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01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141 DIÁRIO DA JUSTIÇA DDDDD - 7 - 7 - 7 - 7 - 7ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

nas penas do artigo 28 da Lei 11.343/06, razão pela qual os denunciocomo incursos no tipo penal reportado e requeiro que recebida esta sejainstaurada a competente ação penal, observando-se o rito preconizadonos artigos 77 e 81 da Lei 9099 de 26 de setembro de 1995. Requer ainda,sejam as testemunhas abaixo arroladas, notificadas e cientificadas sob aspenas da lei , para em dia e hora designados por Vossa Excelência, viremprestar depoimento.” Bem ainda comparecer perante a sala de audiências deste Juízo, paraparticipar da audiência de interrogatório designada para o dia 06-09-2007, às 8h45min. ADVERTÊNCIA: deverá o denunciado comparecer nointerrogatório acompanhado de advogado, ciente de que, não o fazendo,ser-lhe-á nomeado defensor público.Após o interrogatório, poderá o denunciado, querendo, no prazo de 3(três) dias e através de Advogado, apresentar alegações escritas em defesaprévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Sede do Juízo: Fórumde Cerejeiras, Av. das Nações, nº 2225 - Centro.Cep:78.997 000 - Fone:(0XX) 69 342-2283.Cerejeiras - RO, 27 de julho de 2007.

Osmar GuarnieriEscrivão Judicial

Assina por ordem do MM. Juiz de DireitoErm

Expediente do dia 30/07/2007

Autos n. 016.2006.002147-6

Classe: Execução de prestação alimentícia

A: A. N. C. e outra rep. Por Tereza Venâncio Correia

Adv.: José Neves Bandeira OAB/RO182

R: Amaro Neri Correa

Adv.: José Otacílio de Souza OAB/DF19042 e OAB/RO2370.

Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para

tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Vistos, 1. Acolho a

cota Ministerial de fls. 21vº. 2. A ser assim, intime-se a subscritor da peça

inaugural de fls.20/21 para, no prazo de 05 dias, juntar procuração nos

autos, sob pena de prosseguimento do feito. 3. Pratique-se o

necessário...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.

Autos n. 016.2007.001922-6

Classe: Inventário

A: Graziela Regina de Lima

Adv.: Neumayer Pereira de Souza OAB/RO1537

R: Roberto Geraldo Júnior

Adv.: não informado

Finalidade: Intimação da parte autora supramencionada e interessados,

para tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Recebo os autos.

Intime-se a inventariante para recolher as custas processuais em 10 dias.

No mesmo prazo, manifeste-se quanto a cota Ministerial de fls. 60/63,

tocante ao tópico “Mérito”...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.

Autos n. 016.2004.003040-2

Classe: Investigação de paternidade.

A: Sandra Aparecida Nunes Café, Gislaine Nunes Café

Adv.: Fabrícia Da Lamarta OAB/RO1.199

R: Roque Stempkowski

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para

tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Defiro a gratuidade

judiciária. Cumpra-se o despacho de fls. 30. Intime-se a autora para

qualificar e declinar o endereço do réu “Árgélio”. Cumpra-se...(aa) Adriano

Lima Toldo, Juiz Substituto”.

Autos n. 016.2003.002615-1

Classe: Arrolamento de bens.

A: Izidoro Stempkowski

Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481

R: Maria Madalena Resende Gonçalves

Adv.: Francisco de Assis Fernandes OAB/RO1048.

Finalidade: Intimação da parte ré supramencionada e interessados, para

tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se as partes

para manifestarem-se quanto a pretensão de produzir provas, indicando-

as juntamente com o objeto e pertinência, sob pena de indeferimento ou

julgamento antecipado da lide. E. N. ...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz

Substituto”.

Autos n. 016.2003.002778-6

Classe: Inventário.

A: Izidoro Stempkowski

Adv.: Janete Mandrick OAB/RO2205

R: Roque Stempkowski

Adv.: não informado.

Finalidade: Intimação da parte autora e interessados para tomar ciência

do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se novamente o inventariante

para impulsionar o feito em 48 horas...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz

Substituto”.

Autos n. 016.2002.002951-4

Classe: Separação judicial litigiosa

A: Neuza Aparecida Pires da Silva

Adv.: Wolnei Divino Franco OAB/MG733A

R: José Carlos da Silva

Adv.: Cleverson Plentz OAB/RO1481.

Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para

tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Intime-se a parte

autora para recolher as custas processuais em 10 dias, bem como se

manifestar sobre a petição e documentos juntados às fls.81/86, em

observância ao princípio da ampla defesa e contraditório...(aa) Adriano

Lima Toldo, Juiz Substituto”.

Autos n. 016.2006.001759-2

Classe: Mandado de segurança (área cível)

A: S. C. Comércio e Medicamentos Ltda

Adv.: Silvério dos S. Oliveira OAB/RO616

R: Vanilton Petronílio de Jesus e Janete Mandick

Adv.: Janete Mandrick OAB/RO 2205.

Finalidade: Intimação das partes supramencionadas e interessados, para

tomarem ciência do r. despacho a seguir transcrito: “Tendo em vista que a

Portaria questionada e o alvará para funcionamento 24 referem-se ao ano

de 2006, diga a impetrante em 10 dias, se ainda há interesse no

presente...(aa) Adriano Lima Toldo, Juiz Substituto”.

Sede do Juízo: Fórum Juíza Suzy Soares Silva Gomes, Av. Chianca, 1061 -

Centro, Costa Marques - Cep:78.971 000 - Fone: (0XX) 69 651-2316 e-mail:

[email protected]

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DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO NÚMERO 141141141141141DDDDD - 8 - 8 - 8 - 8 - 8 01-08-200701-08-200701-08-200701-08-200701-08-2007 ANO XXV

Este diário foi assinado digitalmente consoante a Lei 11.419/06. O documento eletrônico pode ser encontrado no sítio do Tribunal de Justiça do Estadode Rondônia, endereço: http://www.tj.ro.gov.br/autenticacao/validaDiario.html sob o número 141 Ano 2007

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Juiz: Márcia Regina Gomes Serafim

Escrivão(ã) Judicial: Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Expediente do dia: 30.07.2007

Processo: 0202001.002547-2

Ação: Execução de Título Extrajudicial

AA: Banco do Estado de Rondônia S.A Beron

Adv.: Dr(a) Lenine Apolinário de Alencar OAB/RO 2219, Michel Fernandes

Barros OAB/RO 1790

RR: Milton Antero da Silva e outros

Adv.: Dr(a)

Despacho fls. 183: “Se a penhora no processo de execução recaiu em

conta-salário do devedor (servidora pública municipal), violou direito da

executada. Com efeito, o artigo 649, IV, do CPC qualificam como

absolutamente impenhoráveis os vencimentos dos funcionários públicos,

salvo para o pagamento de prestação alimentícia. A ordem jurídico-positiva

privilegiou a sobrevivência pessoal em prejuízo de outros

débitos...analisando os documentos juntados, em especial os contra

cheques e extratos bancários torna se evidente que os valores sobre os

quais recaiu o bloqueio solicitado pelo Juízo, são essencialmente provento

salariais. Em vista exposto, procedo nesta data ao cancelamento definitivo

do bloqueio contra o qual se insurge a executada, eis que eivado de

ilegalidade e em desacordo com princípio constitucionais pátrios, como

aludido alhures. Requeira o exequente o que entender de direito. Intimem

se. Nova Brasilândia do Oeste, 10 de maio de 2007. Márcia Regina

Gomes Serafim, Juíza Substituta.

; ;

(a) Ana Zelia Vaz de Oliveira Frez

Escrivão(ã) Judicial

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 018.2006.000025-0

Ação Penal: Estupro

Autor: Ministério Público Estadual

Acusado: VIDAL BASTOS, brasileiro, natural de Colatina/ES, nascido aos

03/11/1936, filho de Olindo Bastos e de Argemira Maria Lírio.

Advogado: Dr. Aidevaldo Marques da Silva, OAB/RO 1.467.

FINALIDADE: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, para

apresentar Alegações Finais nos autos acima referido.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 -

Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 434-2439.

Santa Luzia do Oeste - RO, 30 de julho de 2007.

(a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 01807.000415-0

Ação Penal

Acusado: Reginaldo Duarte Prates e outros

Advogado: Dr. Nailton Gregório, advogado militante na Comarca de Porto

Velho/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, da audiência de

interrogatório dos acusados a realizar-se no dia 10/08/2007, às 09:00

horas, na sede deste Juízo. (a) Bruno Sérgio de Menezes Darwich- Juiz de

Direito em substituição.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404-

Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 01806.002289-0

Ação Penal

Acusado: Robson Pedro da Silva e Paulo Rogério da Silva

Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado

militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações

finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404-

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EDITAL DE INTIMAÇÃO

Autos nº: 01807.000078-3

Ação Penal

Acusado: Robson Pedro da Silva, Paulo Rogério da Silva e Maxweel Faria

dos Santos.

Advogado: Dr. Mário Lúcio V. De Oliveira, OAB/RO 1726, advogado

militante na Comarca de Rolim de Moura/RO.

FINALIDADE: Intimar o advogado acima citado, para apresentar alegações

finais, no prazo legal. (a) Carlos Roberto Rosa Burck - Juiz de Direito.

Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. D. Pedro I, 2404-

Centro Cep:78.993 000 - Fone: (0XX) 69 3434-2439.

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