· A nossa tabeliã, Dra Caroline Feliz Sarraf Ferri, criou um setor específico para o serviço...

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JORNAL DO CARTÓRIO DO PORTÃO 2ª EDIÇÃO DE 2016 www.cartoriodoportao.com.br/datavenia Sobre nós... E algumas novidades! Págs. 2 e 3 Cartório na Revista Você RH Pág. 4 Novo setor exclusivo de Tecnologia Pág. 5 Nossos números e os nomes Pág. 6

Transcript of  · A nossa tabeliã, Dra Caroline Feliz Sarraf Ferri, criou um setor específico para o serviço...

JORNAL DO CARTÓRIO DO PORTÃO 2ª EDIÇÃO DE 2016

www.cartoriodoportao.com.br/datavenia

Sobre nós...E algumasnovidades!

Págs. 2 e 3

Cartóriona RevistaVocê RH

Pág. 4

Novo setorexclusivo deTecnologia

Pág. 5

Nossosnúmeros eos nomes

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Cartório do Portão foi cria-do pelo Poder Judiciário doEstado do Paraná, no distri-

to do Portão, em data de 21/06/1909, para beneficiar toda a Se-gunda Zona (região Sul), atualQuinta Zona de registro civil deCuritiba, com a função registral enotarial, conservando em seu acer-vo parte importante da história dacapital paranaense. Há 107 anosestá a serviço da comunidade paraformalização de atos e negóciosjurídicos, registros civis, aconselha-mentos e acautelamentos.

A equipe é gerida por CARO-LINE FELIZ SARRAF FERRI, aqual, em virtude de aprovação emconcurso público, é titular da ser-ventia desde 02/05/2009. Caroli-ne é mestre em Direito pela Uni-versidade Federal do Estado doParaná, bacharel em direito pelaUniversidade Federal de Goiás,pós-graduada em direito civil, pro-cesso civil, direito societário, direi-to tributário, direito público e, ain-da, especialista em direito registralimobiliário e direito notarial e re-gistral.

Dentre auxiliares, escreventes eterceirizados, o Cartório do Por-tão conta com cerca de 50 pessoaspara a eficiência na prestação deserviços e garantia de segurança equalidade jurídica aos atos pratica-dos.

As substitutas Silvana e Adaia-

Sobre nós...E algumasnovidades!editorial O

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na, operadoras do direito prepara-das e especializadas, participam ati-vamente da coordenação da equipee contam com o apoio de escreven-tes capacitados, experientes, de co-ordenadores da área de controle,atendimento e analistas.

O objetivo da nossa organizaçãoé fazer o melhor e sempre evoluir!

Consideramos como principaisativos os nossos colaboradores e porisso mantemos programa permanen-te de aperfeiçoamento e qualidade,cursos de capacitação, bolsas de es-tudo, damos preferência à seleção in-terna e temos como tripé a justiça/transparência eequidade. A nossa equipe é ouvida e continuamenteparticipativa nos eventos e campanhas quepromovemos junto à comunidade. Em razãodisso, podemos assegurar que temos um ex-celente clima organizacional, o qual se refleteno atendimento que prestamos aos usuários.

Outra ponto claro para o nosso grupo éque temos que tornar a experiência de cadapessoa que nos procura a melhor possível eisso implica em canais de diálogo por site, blog, What-sApp, redes sociais; em facultar o agendamento dehorário; em servir um café, chá e um chocolate quentede qualidade; em ter o mais extenso horário de aten-dimento do Brasil e, obviamente, jamais negligenciaraspectos legais, a cautelaridade e a segurança na práti-ca dos atos.

Nos últimos meses fomentamos a tecnologia à dis-posição dos usuários: instalamos totem de gerencia-mento de atendimento; tablets para pesquisas de sa-tisfação; vídeos informativos na espera e o nosso novosite está no ar. Agora há chat on line para saneamentode dúvidas, consultas da circunscrição do registro ci-

vil e de cartões de assinatura disponíveis, além de di-versos informativos orientadores a respeito dos do-cumentos para a prática de atos. Basta um clique:www.cartoriodoportao.com.br

CAROLINE FELIZSARRAF FERRI

Agente Delegada doCartório do Portão

O objetivoda nossaorganizaçãoé fazer omelhor esempreevoluir!

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Cartório do Portão é matéria naRevista Você RH pela excelênciaem suas Práticas de GestãoCartório do Portão foi matéria da Revista Você RH pela excelência emsuas Práticas de Gestão.A edição de Agosto/Setembro/2016 da conceituada revista nos desta-

ca como exemplo de instituição que buscou a profissionalização, possuindoindicadores para acompanhar a evolução dos negócio e especialmente a sa-tisfação da equipe, a qual pulou de 4,9 para 9,8 em sete anos.

“Com foco em recursos humanos, a tabeliã estimula a contínua educaçãode seus funcionários. Além de cursos tradicionais no segmento, como de gra-fotécnica e documentoscopia, os empregados são treinados para melhorar oatendimento ao consumidor e para serem mais produtivos. O cartório contacom 26 indicadores vinculados à felicidade dos usuários. Em sete anos, anota média de quem usa os serviços do local passou de 6,2 para 9,6.”

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Novo setorexclusivo deTecnologiaNo Cartório do Portão, além de leitores biométricos e

dispositivos de captação de imagem para cartões de assinatu-ras e certificação digital.

A nossa tabeliã, Dra Caroline Feliz Sarraf Ferri, criou umsetor específico para o serviço digitalização do acervo e imple-mentação de índices. A supervisão é de incumbência da escre-vente substituta II, Adaiana Feltrin, que realiza organização diá-ria e direta da atividade.

Da mesma forma, para maior agilidade e inovação, foram subs-tituídos diversos equipamentos da recepção e setor de procura-ções e atas notariais para aparelhos mais modernos e atualizados.

O setor de tecnologia também foi o responsável pela instalaçãoe programação do totem de controle de atendimentos, disponibili-zação de tablets para pesquisas e completa revitalização do site.

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Nossosnúmeros eos nomesmaisregistradosno semestreMARIAALICELAURA

• No acervo da serventia constam registrados,no decorrer da sua existência, aproximada-mente 107.518 nascimentos, 31.004 casamen-tos, 158.482 procurações, escrituras públicase mais de 465.863 cartões d e assinaturas.

• No primeiro semestre de 2016 foram regis-trados 2.232 nascimentos, permanecendo emalta a tendência dos nomes compostos (du-plos prenomes).

OS NOMES MAIS REGISTRADOS NESSE PERÍODO FORAM:

ARTHURDAVIPEDRO

Para conveniência dos pais, atendemosdiariamente nas instalações da Maternida-de Santa Brígida e todos os registros de nas-cimento poderão já incluir o número deCPF para a criança.

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O Jornal Data Venia foi criado em 2014 pela ges-tão atual da serventia com intuito de ser um meiode informação técnica, entretenimento aos usuá-rios e canal de qualificação e desenvolvimentoacadêmico dos colaboradores do serviço.

Desta forma, possibilita que temas importan-tes sejam revisitados pela equipe, além de propi-ciar a prática redacional aos autores, que são oscolaboradores beneficiários de bolsas de estudosdos cursos de Direito e da graduação em servi-ços jurídicos e notariais. Os colaboradores redi-gem artigos inéditos para publicação, os quais sãonecessariamente relacionados às áreas de atuaçãoda serventia.

Os colaboradores estudantes do Curso de Di-reito são:

- Daniele Linneck Moura de Souza.- Nayara Ferreira de Souza Nicolaico.- Jessica de Oliveira Leite.

Os colaboradores estudantes da Graduaçãoem Serviços Jurídicos e Notariais são:

- Cristiane Aparecida de Andrade Nogueira.- Cleusa Maria Feliz.- Lucas Eloi Nobre.- Adriane Feliz Sarraf Ferri.

Todos os artigos são corrigidos pela substitu-ta, Silvana Graciano (organizadora), e pela titularCaroline Ferri (revisora final).

Jornal Data Venia

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Cartórios e as suas atribuiçõesodos sabemos que sempre, por uma razãoou outra, precisamos ir ao cartório para resol-vermos questões cotidianas. Aí é que surge a dú-

vida: qual o Cartório ir?

- REGISTRO DE IMOVEIS: a sua sua compe-tência é matricular, registrar e averbar atos que são re-lativos a imóveis como: hipotecas, contratos, venda, per-muta, usucapião, doação entre outros. Praticam algunsatos que não sejam diretamente relativos a imóveis, massejam legalmente previstos, como é o caso do registrodo pacto antenupcial. O cartório competente é sempreo da região do imóvel e nele devem ser solicitadas ascertidões imobiliárias.

- REGISTRO DE TITULOS E DOCUMEN-TOS: faz o registro de contratos particulares, sejapara garantia de efeitos perante terceiros, seja porser formalidade essencial e legalmente prevista, seja paraconservação do documento particular. As notificaçõesde pessoas também são realizadas por esse cartório.

- REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDI-CAS: registra os atos constitutivos e alterações de asso-ciações, sociedades simples, fundações, organizações re-ligiosas e partidos políticos, além de matricularem jor-nais, revistas, periódicos, agências de notícias e órgãosimpressores, para garantir a observância da regra cons-

titucional de controle desse tipo de atividade por brasi-leiros e impedir o anonimato.

- REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAISE DE INTERDIÇÕES E TUTELAS: onde se regis-tra nascimentos, casamentos, óbitos, emancipação poroutorga dos pais ou do juiz, interdição, averba o reco-nhecimento de paternidade ou maternidade, o divórcio,emite certidões desses atos. Enfim, é nele que escreve-mos nossa historia.

- TABELIONATOS DE NOTAS – Lavra escritu-ras, procurações, atas notariais, testamentos, divórcios,inventários, realiza reconhecimentos de firma, autenti-cações de copias e, mais recentemente, apostila docu-mentos para efeitos no exterior, de acordo com a Con-venção de Haia.

- PROTESTO DE TITULOS e outros documen-tos de dívida: recebe o requerimento do credor para in-timar o devedor inadimplente, o qual terá a oportunida-de de realizar o pagamento. Se dado o prazo legal, odevedor não quitar a dívida, lavra e registra o pro-testo, fornecendo a informação para instituições comoSerasa.

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CLEUSA MARIA FELIZGerente Financeira do Serviço Distrital do PortãoAluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais

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O NotariadoLatino

s notários ou tabeliães de notas são profissionaisque recebem a vontade das partes e redigem osatos que a formalizem juridicamente, conferindo-

lhes também autenticidade. Suas competências e atri-buições são previstas por lei sendo as atribuições peloArt. 6º, Lei nº 8.935/94 e suas competências Art. 7º,Lei nº 8.935/94.

Nas suas origens o notariado do Brasil possui grandeinfluência portuguesa, vez que nas viagens marítimas osnotários acompanhavam para relatarem descobertas eacontecimentos. O primeiro notário em terras brasilei-ras foi Pero Vaz de Caminha que documentou minucio-samente a descoberta e a posse da nova terra.

Nesse período o cargo de Tabelião se dava por meiode nomeação real por titulo vitalício. Em 1827, no Bra-sil, foi editada uma lei que regulava o provimento dosofícios da Justiça e da Fazenda, proibindo-se que os ofí-cios fossem transmitidos a titulo de propriedade.

No entanto, a partir da Constituição de 1988 o nota-riado brasileiro foi prestigiado com mudanças paradig-

máticas, a exemplo da exigência de concurso público e,posteriormente, com a direta denominação de profissio-nal do direito (Lei n. 8.935/94)

No âmbito global, apesar da existência de outros sis-temas, prevalece o modelo latino, o qual na modernida-de tem como percursor teórico a base espanhola.

O Brasil é adepto do notariado latino, o qual exigeque o exercente seja profissional do direito, independen-te e imparcial, que receba delegação, mormente por con-curso público, para conferir autenticidade e legalidade aos do-cumentos que redige, como instrumentos de garantia da se-gurança jurídica e da liberdade contratual.

Além da segurança jurídica nas relações sociais e aonegócio jurídico, o notário do tipo latino promove a pa-cificação em face da cautelaridade, autenticidade e fé-pública dos seus atos.

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ADRIANE FELIZ SARRAF FERRICoordenadora CPD do Serviço Distrital do PortãoAluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais

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Os atos notariaise o novo Códigode Processo Civil

Os atos notariais decorrem da necessidade de medi-ação nos relacionamentos sociais primitivos, a ativida-de notarial é uma das mais remotas atividades jurídicasjá desempenhadas pelo ser humano e advém especial-mente do objetivo de formalizar transações, através deprofissional qualificado e imparcial. A referida ativida-de já era tradição na Roma antiga, onde se dava de modomuito peculiar. Vale ressaltar que, naquela época e lugaro notário (ou notarius, como era chamado) era responsá-vel pela realização de transcrições e registros de julga-mentos e de procedimentos judiciais.

A imparcialidade, requisito essencial no exercício daprofissão, aliada a qualificação, são características quevem permitindo aos notários serem prestigiados paraatuarem em procedimentos que outrora eram submeti-dos ao crivo judicial, mas que não eram dotados de con-tenciosidade. Além disso, a competência certificante ea fé-pública são atributos ímpares, capazes de auxiliarna instrução processual e na preservação de provas.

O Novo Código de Processo Civil prestigiou os no-

tários, a exemplo da Ata Notarial na usucapião extraju-dicial, procedimento que outrora somente era cabívelna esfera jurisdicional.

Aliás, a Ata notarial é deveras invocada no diplomacomo meio de prova para utilização na fase instrutória,independentemente da lide em curso.

Por sua vez, a mediação, cabível para solução deconflitos que versem sobre direitos disponíveis ou direi-tos indisponíveis que admitam transação, foi incentiva-da pelo Novo Código de Processo Civil, existindo com-petência dos notários para a promoção desse tipo decomposição.

Como visto, a atividade notarial tem se expandido acada dia por proporcionar segurança Jurídica na execu-ção dos atos e pela condução das partes com imparciali-dade.

NAYARA FERREIRA DE SOUZA NICOLAICOEscrevente do Serviço Distrital do PortãoAluna do Curso de Direito

Certidão materializadaConforme o Provimento n. 46 do Conselho Nacio-

nal de Justiça, o qual está em vigor no Estado Paranádesde março de 2016, é possível hoje na grande maioriados Cartórios de Registro Civil retirar Certidão de Nas-cimento, Casamento, Óbitos e afins oriundas de outroscartórios, através da Central Nacional ou do sistema E-Certidões – Funarpen, sem que seja necessário se deslo-car até a cidade de origem do documento ou de aguar-dar o envio de correspondência.

Alguns estados infelizmente, como é o caso da Bahia,

ainda não estão conveniados, situação que brevementedeve ser corrigida.

Os usuários são muito beneficiados pelo serviço, oqual confere facilidade e rapidez. O prazo máximo paraentrega da certidão é de 5 dias, sendo que muitas vezesé emitida no mesmo momento.

CRISTIANE APARECIDA DE ANDRADE NOGUEIRAEscrevente do Serviço Distrital do PortãoAluna da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais

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O novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15)regula, em seu artigo 1.071,o procedimento administra-tivo extrajudicial para o usucapião de bens imóveis

A usucapião extrajudicial será requeridA pelo inte-ressado ao registrador de imóveis da situação do bem, aeste compete conduzir o procedimento administrativoque levará ao registro do usucapião, se forem provadosos seus requisitos legais e não houver litígio.

O procedimento se inicia a requerimento do usuca-piente, respeitando o princípio da instância que rege odireito registral. A parte deverá estar assistida por advo-gado. À petição será acostada a prova documental pré-constituída, para comprovar a posse prolongada pelotempo exigido no suporte fático de usucapião invocado,bem como as certidões negativas de distribuição, quecomprovam a natureza mansa e pacífica da posse.

• Sobre os documentos a serem apresentados, in-clui-se o justo título, se houver, prova da quitação detributos e taxas e quaisquer outros que evidenciem aposse, como contratos de prestação de serviço no imó-

O procedimentoextrajudicial parareconhecimento da usucapião

vel, correspondências, etc.É imprescindível, ainda, a juntada de ata notarial

como meio de prova, sendo extremamente convenienteque o notário tenha realizado diligência ao imóvel obje-to do pedido.

O requerimento deverá ser acompanhado da plantado imóvel, com memorial descritivo e anotação de res-ponsabilidade técnica. A planta desempenha a impor-tante função de assegurar a inexistência de contenciosi-dade do pedido, pois é nela que os confinantes e os titu-lares de direitos sobre o imóvel usucapiendo assinam,manifestando a sua anuência ao requerido e consensoquanto à usucapião.

É uma nova via, cabível para situações consolidadase sem discussões, a qual é célere e contribui para desa-fogar o Poder Judiciário.

DANIELE LINNECK MOURA DE SOUZAEscrevente do Serviço Distrital do PortãoAluna do Curso Direito

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O Registro Civil das Pessoas naturais é intrínsecoaos atos básicos da cidadania, alterações de estado civile demais contingências da vida de cada pessoa.

No entanto, em um passado não tão remoto, essasatribuições não eram centralizadas e controladas noBrasil, o que havia eram somente batismos em igrejas,casamentos e alguns dados provinciais sobre enter-ros.

A situação começa a mudar apenas em 1861, quan-do foram dados efeitos civis aos casamentos religio-sos. Posteriormente em 1870, a Lei n. 1829 cria a di-reção geral de estatísticas e este pode ser consideradoo marco do nascimento do registro civil no Brasil, oqual foi regulamentado em 1874.

A partir disso, somente em 1888 foram cessadostodos os efeitos civis dos atos eclesiásticos pelo De-creto no. 9.886 de 07 de março de 1888, sendo mar-cado o início do Serviço para o dia 1º de janeiro de1889, através do Decreto no. 10.044 de 22 de setem-

O histórico doregistro civil

bro de 1888. Em 1890 foi plenamente regulado o atode casamento civil e somente posteriormente permi-tido o casamento religioso com efeito civil.

Hoje os cartórios de registro civil são regidos pelaLei 6.015/1973, a qual já foi objeto de diversas altera-ções e deve ser interpretada à luz da Constituição de1988, a exemplo do seu artigo 227, parágrafo 6º, queequiparou para todos os fins os filhos, havidos ou nãoda constância do casamento, ou por adoção, proibin-do quaisquer designações discriminatórias relativas àfiliação, garantindo o princípio da paternidade respon-sável, inclusive o direito de registro de paternidade ede maternidade.

Por estar conexo às pessoas, o Registro Civil dasPessoas Naturais estará sempre em constante mudan-ça para se adaptar e bem acolher as evoluções sociais.

LUCAS ELOI ALVESAuxiliar de Cartório do Serviço Distrital do PortãoAluno da Graduação em Serviços Jurídicos e Notariais

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Em 14 de agosto de 2016 entrou em vigor Resolu-ção n. 228/16 do Conselho Nacional de Justiça parafins de aplicação da Convenção internacional sobre aeliminação de exigências de legalização de documen-tos celebrada em Haia.

A Resolução habilitou, em primeira fase, os cartó-rios das capitais brasileiras como Autoridades Com-petentes a expedir documentos para uso no exterior,em substituição à legalização diplomática ou consu-lar.

Essa foi uma grande novidade para quem desejaobter dupla cidadania, pois o uso o apostilamento nocartório torna mais fácil, rápida e menos burocráticaa validação dos documentos emitidos no Brasil parauso no exterior.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como ór-gão gestor, regulamentou a expedição da Apostila atra-vés Sistema Eletrônico – SEI.

A Apostila é o certificado que autentica a origemde documento público ou a autoria do documentoparticular. São exemplos mais frequentes de documen-tos apostilados: certidão de nascimento, casamento,óbito, diplomas e atestados em geral.

O principal objetivo é agilizar e simplificar a acei-tação com segurança de documentos entre 112 países,permitindo o reconhecimento mútuo de documentosbrasileiros no exterior e de documentos estrangeirosno Brasil.

São requisitos para o apostilamento:O País onde foi emitido o documento (origem) seja

Apostilade Haia

parte da Convenção da Apostila;O País onde foi o documento será utilizado (desti-

no) seja parte da Convenção da Apostila;O documento em questão seja considerado docu-

mento público, de acordo com a legislação do Paísem que foi emitido ou exista certificação por pessoacompetente da assinatura do signatário.

Ademais, essa Apostila nunca poderá ser utilizadapara o reconhecimento de documentos no País ondefoi emitido (origem). As Apostilas são, exclusivamen-te, para uso destes documentos no exterior. Não seráaposta apostila em documento que evidencie ato jurí-dico contrário à legislação brasileira e quando houverdúvida, não passível de convalidação, da origem dodocumento.

Ademais, o processo de apostilamento é conduzi-do com a atividade certificante, acautelatória e dota-da de juridicidade, portanto, poderá o notário ou re-gistrador se negar a apostilar determinado documen-to, sempre devendo fornecer nota da negativa. Emgeral é um processo extremamente rápido, o qualpode ser concluído imediatamente. Ressalta-se quecada documento deve corresponder a um ato de apos-tilamento e que os emolumentos (valores) são os mes-mos aplicados para a lavratura de procuração, inci-dindo no Estado do Paraná a taxa de fiscalização parao Tribunal de Justiça.

JÉSSICA LEITEEscrevente de Cartório Serviço Distrital do PortãoAluna do Curso Direito

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Campanhas queforam destaqueAlgumas ações e campanhas do Cartório do Portão se destacaram com a participação dos colobaradores:

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AG

EN

DA

2º Semestre/2016

• Encerramento campanha doAgasalho/2016

• Reuniões Setoriais• Treinamento Permanente da

Qualidade

• Reuniões Setoriais• Treinamento Permanente da

Qualidade

• Curso de grafotécnica• Comemoração Mês da arvore• Ação social – Árvores frutíferas• Reuniões Setoriais.• Treinamento Permanente da

Qualidade

• Participação no Outubro Rosa

• Visita dos Filhos noCartório

• Encerramento campanhado Brinquedo/2016

• Reuniões Setoriais• Treinamento Permanente

da Qualidade

• Seminário Interno anual• Reuniões Setoriais• Treinamento Permanente

da Qualidade• Semana da Saúde

• Encerramento campanhaNatal sem fome

• Confraternização anual• Reuniões Setoriais.• Treinamento Permanente

da Qualidade

julho

agosto

setembro

outubro

novembro

dezembro