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CARTILHA COOPERATIVISMO E ELEIÇÕES - 2014

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  • CART

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    ÕES -

    2014

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4

    Sistema OCB – CNCOOP OCB SESCOOP

    Presidente

    Márcio Lopes de Freitas

    Superintendente

    Renato Nobile

    Gerente Geral da OCB

    Tânia Regina Zanella

    Gerente Geral do Sescoop

    Karla Tadeu Duarte de Oliveira

    Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “I”

    70070-936 – Brasília-DF

    Tel.: (61) 3217-2148

    Fax: (61) 3217-2121

    www.brasilcooperativo.coop.br

    [email protected]

    Realização

    Sistema OCB – Gerência de Relações Institucionais

    http://ocbnocongresso.brasilcooperativo.coop.br

    Coordenação

    Fabíola da Silva Nader Motta

    Equipe Técnica

    Assessora Jurídica da OCB

    Ana Paula Andrade Ramos Rodrigues

    Gerente de Comunicação do Sistema OCB

    Daniela Lemke

    Andrea Cavalcanti Batista

    Eduardo Lima Queiroz

    Gabriela Prado

    Igor Seixas Miranda Vianna

    Leonardo Costa Rodrigues

    Renata Santana de Oliveira

    Projeto Gráfico e Diagramação

    Duo Design Comunicação, Brasília-DF

    Brasília-DF, junho de 2014.

    Palavra do PresidenteO COOPERATIVISMO NAS ELEIÇÕES – PARTICIPAÇÃO EFETIVA E VOTO CONSCIENTE

    Quem estará à frente do poder no Brasil nos próximos anos? A resposta, nós teremos no final de

    2014, após as eleições para presidente, governador, senador e deputado – tanto federal, quanto

    estadual e distrital. A pergunta traz à tona uma reflexão importante: qual o nosso papel, como ci-

    dadãos? É fato que temos de estar verdadeiramente conscientes da nossa responsabilidade na

    escolha dos candidatos que irão nos representar e conduzir o nosso país.

    Nós, como cooperativistas e integrantes de um movimento social organizado, teremos, mais uma vez,

    a oportunidade de vivenciar o processo democrático, assim como já praticamos diariamente em nos-

    sas sociedades cooperativas. Da mesma forma como no cooperativismo, nas eleições, cada pessoa

    tem direito a um voto, e para exercê-lo, é preciso conhecer, além das normas eleitorais, a trajetória polí-

    tica dos seus candidatos e saber do seu real compromisso com as causas cooperativistas.

    É no período pré-eleitoral que vamos nos municiar dessas informações. Para orientar o setor quanto

    à importância de uma participação efetiva e consciente, o Sistema OCB elaborou a Cartilha Coo-

    perativismo e Eleições – 2014, que estará disponível para todos os cooperativistas. Na publicação,

    ressaltamos como as sociedades cooperativas podem contribuir nesse processo de orientação aos

    associados. Abrir as portas para que os candidatos possam apresentar suas propostas é uma delas.

    Esses encontros também serão, sem dúvida, um momento para reforçar os principais pleitos do

    movimento cooperativista brasileiro, pontos que consideramos determinantes para o crescimen-

    to sustentável do setor e, consequentemente de todo o Brasil. Afinal, sabemos do papel determi-

    nante que têm o cooperativismo no desenvolvimento do país.

    Márcio Lopes de Freitas, presidente do Sistema OCB

  • entendendo as eleições

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    voto aos 16 anos, um Privilégio de PoucosNo Brasil, o voto só se torna obrigatório

    a partir dos 18 anos. No entanto, a Cons-

    tituição de 1988 concedeu aos jovens

    com idade entre 16 e 17 anos o direito

    de votar. Em seguida, no ano de 1994, foi

    concedido aos jovens de 15 anos o direi-

    to de possuir o título de eleitor, desde que

    completem 16 anos até o dia da eleição.

    Dados mais recentes mostram que

    os jovens com 16 e 17 anos já somam

    quase três milhões de eleitores no

    país. O Brasil é um dos únicos países

    que permitem o voto aos jovens a par-

    tir dos 16 anos, esse privilégio deve ser

    aproveitado por aqueles que querem

    fazer a diferença e participar da cons-

    trução de um país mais justo.

    A sua cooperativa faz um trabalho com

    os jovens? Filhos de cooperados, de

    colaboradores e da comunidade em ge-

    ral podem ser ensinados a, desde cedo,

    exercer corretamente seus direitos e

    deveres de cidadão. Pense nisso!

    PaPel do cidadão

    O povo, por meio do voto direto e secreto,

    escolhe seus governantes e parlamentares. A

    Constituição Federal de 1988, que é a lei maior

    do país, declarou em seu artigo 1°, parágrafo

    único, que “Todo o poder emana do povo,

    que o exerce por intermédio de representan-

    tes eleitos ou diretamente, nos termos desta

    Constituição”.

    Isso significa que o Brasil é uma democracia

    em que seus cidadãos possuem direitos civis,

    políticos e sociais, entre eles a participação.

    Este, além de ser um dos principais direitos

    do cidadão, é também um de seus maiores

    deveres. Em 2014, serão realizadas eleições.

    Sendo assim, neste ano o principal papel do

    cidadão será escolher os seus representantes

    e definir, pelo voto, o futuro da sua família, dos

    seus vizinhos, do seu estado, da sua coopera-

    tiva, ou seja, o futuro do Brasil.

    Outras formas de participação existentes no

    Brasil são: plebiscito, referendo, audiências

    públicas, orçamento participativo e projeto

    de lei de iniciativa popular.

    a imPortância do votoCom o voto, definimos as pessoas que vão

    exercer o poder por nós. É por meio dele que

    os cidadãos participam da direção do país.

    Os candidatos escolhidos em outubro deste

    ano irão governar o Brasil pelos próximos

    quatro anos, no caso dos deputados esta-

    duais, federais e presidente da República,

    e oito anos, para os senadores. Durante o

    próximo mandato, proporão novas leis,

    formularão políticas públicas e pla-

    nos de governo para todo o Brasil,

    definindo prioridades e estratégias

    para investimento do orçamento

    público que afetam o dia a dia da

    nossa sociedade e economia.

    Entre os normativos brasileiros,

    diversos atingem diretamente

    as atividades das nossas coo-

    perativas. Por isso é importante

    escolher candidatos que conhe-

    çam a realidade do setor e estejam

    dispostos a solucionar os problemas.

    Quando eleitos, poderão aprovar legis-

    lações importantes para as cooperativas,

    entendendo e divulgando os benefícios so-

    cioeconômicos gerados por elas. Em con-

    trapartida, se abster de buscar por candida-

    tos competentes pode eleger governantes

    que desconhecem a causa cooperativista e

    não levarão em conta nossos interesses e

    peculiaridades em suas decisões.

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    voto branco e voto nuloVoto em branco e voto nulo não anulam as

    eleições, pois não são considerados vo-

    tos válidos, ou seja, não são computados.

    O voto em branco é aquele em que o elei-

    tor não manifesta preferência por nenhum

    dos candidatos e clica a tecla “branco” da

    urna eletrônica. Já o voto nulo é aquele

    em que o eleitor digita na urna eletrônica

    um número que não seja correspondente

    a nenhum candidato ou partido político

    oficialmente registrados.

    A nulidade das eleições, definida pelo

    artigo 224 do Código Eleitoral (Lei no

    4.737/1965), prevê a necessidade de

    marcação de nova eleição se a nulidade

    atingir mais de metade dos votos do país.

    Tal nulidade decorre da constatação de

    fraude nas eleições, como eventual cas-

    sação de candidato eleito condenado por

    compra de votos. Nesse caso, se o can-

    didato cassado obteve mais da metade

    dos votos válidos, será necessária a rea-

    lização de novas eleições, denominadas

    suplementares.

    VOTO Nulo !?

    VOTO BraNco!?

    a escolha do candidatoComo você já sabe, o seu voto contribui para

    definir o futuro deste país. Portanto, é ne-

    cessário que ele seja consciente. Para tanto,

    você deve conhecer a história e as propostas

    dos candidatos para saber exatamente em

    quem você está votando.

    Se o candidato já possui um cargo, você deve

    pesquisar o que ele fez pelo bem da sua comu-

    nidade, do seu estado. Além disso, é impor-

    tante prezar pela boa conduta do concorrente

    durante toda a sua vida pública.

    Para nós, associados de uma cooperativa, é

    de extrema importância procurar saber se ele

    apoiou ou implementou programas que bene-

    ficiaram as cooperativas ou, que prejudicaram

    ou atrapalharam o bom funcionamento delas.

    Na hora de definir seu voto, é preciso cuidado

    e senso crítico. Livros, revistas, jornais, por-

    tais online, rádio e televisão, além de debates

    com a comunidade ao seu redor, são fontes

    de informação que devem ser consultadas

    antes de definir seu voto. Além disso, a co-

    operativa e a Unidade Estadual do Sistema

    OCB presente em sua UF são relevantes fon-

    tes de consulta sobre as atividades do candi-

    dato em prol do cooperativismo.

    A escolha do candidato, que esteja disposto a

    atuar pelo bem das cooperativas, em conjunto

    com o Sistema OCB, traz resultados positivos

    ao setor. Confira na página seguinte alguns nú-

    meros de 2011 a 2014 no Congresso Nacional

    que demonstram a importância de parlamenta-

    res que atuam em prol do cooperativismo:

  • 1 0 C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4

    você sabia?Atualmente existem mais de 550 proposições legislativas tramitando no Congresso Nacional que im-

    pactam nas cooperativas brasileiras, de forma negativa ou positiva.

    Todas, além das medidas provisórias, são acompanhadas pelo Sistema OCB, que tem a função de defen-

    der e representar nacionalmente o movimento cooperativista, levando suas demandas ao conhecimento

    dos Três Poderes da República.

    No Parlamento, essa atuação conta com o apoio da Frente Parlamentar do

    Cooperativismo (Frencoop). Formada por deputados e senadores, indepen-

    dentemente do estado ou partido político, é acionada em momentos-chave do

    processo legislativo, levantando a bandeira do setor no Congresso Nacional.

    Mais de mil discursos em defesa do

    cooperativismo pronunciados

    no Congresso Nacional.

    Mais de R$ 1 bilhão em economia devido a

    resultados positivos em medidas

    provisórias só em 2013.

    22 leis de interesse do

    setor sancionadas.

    90% dos parlamentares com

    imagem positiva sobre o

    cooperativismo*.

    1 em cada 4 deputados

    é associado a pelo menos

    1 cooperativa*.

    68% dos deputados

    declaram conhecer as ações

    do Sistema OCB*.

    * Dados da Pesquisa de Opinião Parlamentar realizada em 2013 pelo Sistema OCB com deputados e senadores.

    eleições 2014

    2números no congresso nacional (2011-2014)

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    As eleições cumprem uma função funda-

    mental na democracia e na consolidação

    do sistema republicano, cuja base é a al-

    ternância no poder. A cada dois anos são

    realizadas eleições no Brasil: uma no âm-

    bito municipal, para eleger os prefeitos e

    vereadores, e outra nos âmbitos estadual e

    federal. Em 2014, os eleitores vão às urnas

    para escolher os chefes do Poder Executivo

    federal, do Distrito Federal e estaduais, além

    dos representantes do povo no Congresso

    Nacional, nas Assembleias Legislativas e na

    Câmara Distrital.

    calendário eleitoralDe acordo com a Resolução nº 23.390/2013

    publicada pelo Tribunal Superior Eleitoral,

    algumas datas importantes devem ser obser-

    vadas pelos eleitores, candidatos e partidos

    neste ano:

    10 a 30 de junho: Realização das convenções partidárias destinadas à deliberação sobre coligações e à escolha de

    candidatos.

    05 de julho: Último dia para os partidos políticos e coligações apresentarem nos tribunais respectivos o requeri-

    mento de registro de candidatos.

    06 de julho: Início do período em que será permitida a propaganda eleitoral, por meio de sonorização, comícios,

    bem como pela Internet.

    19 de agosto: Início do período da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão. 

    02 de outubro: Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita por rádio e televisão, para propagan-

    da política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, bem como para a realização de debates.

    03 de outubro: Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na Internet do jornal

    impresso, de propaganda eleitoral, para a distribuição de material gráfico e para a promoção de caminhada,

    carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade para divulgar mensagens de candidatos.

    04 de outubro: Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som.

    05 de outubro: Dia das eleições - Primeiro turno.

    26 de outubro: Dia das eleições - Segundo turno.

    19 de dezembro: Último dia para diplomação dos eleitos.

    cargos em disPutaNas eleições de 2014 estão em disputa cinco

    cargos eletivos:

    vice e suPlênciasQuando você vota em um candidato

    a presidente da República e governa-

    dor, você também está votando nos

    seus vices, que assumirão os cargos,

    caso seja necessário. Por sua vez, na

    escolha do senador, você também

    está votando em dois suplentes, indi-

    cados por ele, que também poderão

    exercer o mandato, caso seja preciso.

    Por isso, é necessário que você tam-

    bém conheça quem são os indicados

    a vice e os suplentes, sua história e

    intenções.

    » Presidente da República;

    » Governador;

    » Senador – uma vaga;

    » Deputados Federais;

    » Deputados Estaduais/Distritais.

    No total, em outubro, os brasileiros vão ele-

    ger o presidente da República, governadores

    das 27 unidades federativas, 513 deputados

    federais, 1.059 deputados estaduais e distri-

    tais e um terço do Senado Federal, ou seja,

    27 senadores.

    No Brasil, existem duas maneiras de eleger

    os candidatos, que se diferenciam pelo car-

    go. São os sistemas eleitorais majoritário e

    proporcional.

    Por meio do sistema majoritário se elege o

    candidato que receber mais votos durante a

    eleição. É aplicado para os cargos de presi-

    dente da República, governador e sena-

    dor. No caso de nenhum dos candidatos ao

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    governo de estado ou presidência

    da República alcançar mais de 50%

    dos votos válidos, os dois primei-

    ros colocados concorrerão ao

    segundo turno.

    Por sua vez, o sistema proporcional é apli-

    cado para os cargos de deputado estadual,

    deputado distrital e deputado federal. Nes-

    se caso, o seu voto também está sendo com-

    putado para o partido político ou coligação

    eleitoral1 do seu candidato, pois as vagas são

    distribuídas na proporcionalidade dos votos

    alcançados por cada partido ou coligação.

    Nesse sistema, o número de votos válidos nas

    eleições é dividido pelo número de vagas na

    Câmara dos Deputados ou na Câmara Legis-

    lativa do Estado ou Distrito Federal. O resulta-

    do será o quociente eleitoral, que é o número

    de votos necessários para que o partido ou

    coligação tenha direito a uma vaga ou mais.

    Dessa forma, serão eleitos, entre os partidos

    ou coligações que obtiveram vagas, os depu-

    tados que conquistaram mais votos. Por isso

    é que se diz que a vaga é do partido e algumas

    vezes são eleitos candidatos que receberam

    menos votos do que outros que não consegui-

    ram se eleger.

    você sabia?Atualmente existem no Brasil 32 partidos

    políticos registrados no Tribunal Supe-

    rior Eleitoral. Os mais antigos foram defe-

    ridos em 1981 e os mais novos, em 2013.

    sistema ProPorcional deputado estadual deputado distrital deputado federal

    1. Coligação é a união de um ou mais partidos com vistas à apresentação conjunta de um candidato na eleição, a qual terá denominação própria e poderá ser criada para disputar tanto o sistema majoritário, quanto o proporcional.

    Para todos os estados

    Presidente da república: 1governador de estado: 1Para ambos os casos, o candidato eleito precisa obter mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e os votos nulos, para ser eleito. Caso nenhum candidato alcance o percentual, haverá segundo turno com os dois mais votados.

    senador da república:1Ao todo, o Senado Federal é composto de 81 senadores. Nas eleições deste ano, 1/3 da Casa será renovada, com uma cadeira destinada para cada estado. Elege-se o que obtiver mais votos.

    acre8 deputados federais24 deputados estaduais

    alagoas9 deputados federais27 deputados estaduais

    513deputados Federais

    1059deputados estaduaisdeputados distritais no dF

    amapá8 deputados federais24 deputados estaduais

    amazonas8 deputados federais24 deputados estaduais

    bahia39 deputados federais63 deputados estaduais

    ceará22 deputados federais46 deputados estaduais

    distrito Federal8 deputados federais24 deputados distritais

    espírito santo10 deputados federais30 deputados distritais

    goiás17 deputados federais41 deputados estaduais

    maranhão18 deputados federais42 deputados estaduais

    mato grosso 8 deputados federais24 deputados estaduais

    mato grosso do sul 8 deputados federais24 deputados estaduais

    minas gerais 53 deputados federais77 deputados estaduais

    Pará 17 deputados federais41 deputados estaduais

    Paraíba12 deputados federais36 deputados estaduais

    Paraná30 deputados federais54 deputados estaduais

    Pernambuco25 deputados federais49 deputados estaduais

    Piauí10 deputados federais30 deputados estaduais

    rio de Janeiro46 deputados federais70 deputados estaduais

    rio grande do norte8 deputados federais24 deputados estaduais

    rio grande do sul31 deputados federais55 deputados estaduais

    rondônia8 deputados federais24 deputados estaduais

    roraima8 deputados federais24 deputados estaduais

    santa catarina16 deputados federais40 deputados estaduais

    são Paulo70 deputados federais94 deputados estaduais

    sergipe8 deputados federais24 deputados estaduais

    tocantins8 deputados federais24 deputados estaduais

    Abaixo você pode verificar a distribuição dos

    cargos para cada unidade da federação:

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    propagaNda eleitoralQuando a propaganda é utilizada com fins

    políticos, ela é chamada de propaganda po-

    lítica e se divide em três tipos: propaganda

    partidária, propaganda intrapartidária e pro-

    paganda eleitoral.

    A propaganda partidária consiste na divul-

    gação dos planos e das propagandas dos

    partidos políticos, com a intenção de angariar

    adeptos à sigla e não votos a um ou outro can-

    didato, vedada no segundo semestre do ano

    eleitoral. É regida pelos artigos 45 a 49 da Lei

    nº 9.096/1995.

    Já a propaganda intrapartidária busca an-

    gariar a simpatia dos correligionários do par-

    tido em prol dos “candidatos a candidatos” a

    cargo eletivo. É aquela propaganda permitida

    na quinzena anterior à convenção de escolha

    dos candidatos que irão disputar as eleições

    e se dá de forma interna no partido.

    Por sua vez, a propaganda eleitoral visa cap-

    tar votos da população a um ou outro candida-

    to no período das eleições. Está disciplinada

    nos artigos 36 a 57 da Lei nº 9.504/1997, bem

    como nos artigos 240 e ss. do Código Elei-

    toral. Nesta cartilha, nossos comentários se

    resumirão a esse tipo de propaganda.

    período de propagaNda eleitoralA propaganda eleitoral para as eleições de

    2014 é permitida a partir do dia 6 de julho.

    Até outubro, fica permitida a divulgação na

    imprensa escrita, em alto-falantes ou am-

    plificadores de som, nas suas sedes ou em

    veículos, de 8 às 22 horas, em comícios, com

    aparelhagem de sonorização fixa, das 8 às 24

    horas, e pela Internet vedada a veiculação de

    qualquer tipo de propaganda paga. Ainda, o

    período da propaganda eleitoral gratuita por

    rádio e televisão inicia-se no dia 19 de agosto.

    A partir de 2 de outubro iniciam-se as restri-

    ções à propaganda eleitoral, até que em 4 de

    outubro esta fica proibida, por qualquer meio.

    A propaganda eleitoral feita fora do prazo legal

    qualifica-se como extemporânea ou antecipa-

    da e está sujeita às penas previstas em lei.

    Participação de filiados a partidos

    políticos ou de pré-candidatos

    em entrevistas, programas,

    encontros ou debates no rádio, na

    televisão e na Internet, inclusive

    com a exposição de plataformas e

    projetos políticos, observado pelas

    emissoras de rádio e de televisão o

    dever de conferir tratamento isonômico.

    Realização de prévias

    partidárias e sua divulgação

    pelos instrumentos de

    comunicação intrapartidária e

    pelas redes sociais.

    Divulgação de atos de

    parlamentares e debates

    legislativos, desde que

    não se faça pedido de

    votos.

    Manifestação e o

    posicionamento pessoal sobre

    questões políticas nas redes

    sociais.

    Realização de

    encontros, seminários

    ou congressos, em

    ambiente fechado

    e a expensas dos

    partidos políticos, para

    tratar da organização

    dos processos

    eleitorais, discussão de políticas

    públicas, planos de governo ou alianças

    partidárias visando às eleições,

    podendo tais atividades ser divulgadas

    pelos instrumentos de comunicação

    intrapartidária.

    formas de propagaNda eleitoralA propaganda, qualquer que seja a sua forma

    ou modalidade, mencionará sempre a legen-

    No entanto, o artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997

    elenca quais situações não configuram propa-

    ganda antecipada. São elas:

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    Mensagens eletrônicasÉ proibida a venda por

    qualquer pessoa de

    cadastros de endereços

    eletrônicos a partidos, candidatos ou

    coligações. A doação e a cessão de cadastro de

    endereços eletrônicos, contudo, são permitidas,

    exceto pelas pessoas e instituições proibidas

    de fazerem doações à campanha eleitoral2. As

    mensagens eletrônicas enviadas por candidato,

    partido ou coligação, por qualquer meio,

    deverão dispor de mecanismo que permita seu

    descadastramento pelo destinatário, obrigando o

    remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas.

    Na internetA campanha eleitoral

    é permitida em

    sítios eletrônicos dos

    próprios candidatos, ou

    de partidos ou coligações, devidamente

    informados à Justiça Eleitoral. Está

    autorizada a utilização de mensagens

    eletrônicas, blogs, redes sociais, sites de

    mensagens instantâneas e assemelhados,

    cujo conteúdo seja gerado ou editado

    por candidatos, partidos ou coligações,

    ou ainda de iniciativa de qualquer pessoa

    natural. Dessa forma, eleitores (pessoa

    física) podem fazer sites de apoio a

    políticos, porém é vedado o anonimato e

    tem que se assegurar o direito de resposta.

    TelefoneÉ vedada a realização de propaganda

    via telemarketing, em qualquer horário.

    CartazesNos bens públicos, nos de uso

    comum da população e nos

    bens de cessão ou permissão do

    Poder Público, não é permitida

    a utilização de cartazes3. Em

    bens particulares, independe de obtenção de

    licença municipal e de autorização da Justiça

    Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral

    por meio da fixação de faixas, placas, cartazes,

    pinturas ou inscrições, desde que não excedam

    a quatro metros quadrados e não contrariem a

    legislação eleitoral.

    3. Bens de uso comum, para fins eleitorais, são os assim definidos pelo novo Código Civil (Lei no 10.406/2002) e também aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que de propriedade privada.

    Distribuição de brindesÉ proibida a distribuição

    de quaisquer espécies de

    brindes que tragam alguma

    vantagem para o eleitor, tais

    como camisetas, chaveiros,

    bonés, canetas, brindes e cestas básicas, tanto

    pelo candidato quanto por terceiros, inclusive

    as cooperativas.

    Showmícios e comíciosO showmício ou qualquer evento

    similar está proibido, mesmo que os

    artistas não cobrem pela apresentação. Já

    o comício está autorizado, inclusive com utilização

    de aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico,

    entre 8 e 24 horas, devendo ser a autoridade policial

    avisada, com antecedência de 24 horas, para

    garantir a segurança e obstar a realização de outro

    evento no mesmo local.

    da partidária e só poderá ser feita em língua

    nacional, não devendo empregar meios pu-

    blicitários destinados a criar, artificialmente,

    na opinião pública, estados mentais, emocio-

    nais ou passionais.

    Cada meio possui suas regras específicas,

    que estão elencadas a seguir:

    Na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de

    propaganda eleitoral paga. E ainda que gratuitamente

    toda pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos,

    está proibida de veicular propaganda eleitoral em

    seus sites. Ou seja, cooperativas são proibidas por lei

    de veicularem propagandas eleitorais em seus portais

    na Internet, ainda que de forma gratuita. Os infratores

    estão sujeitos a multa de 5 a 30 mil reais.

    2. Art. 24 da Lei nº 9.504/1997.

    OutdoorsÉ vedada a propaganda

    eleitoral em outdoors.

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    é proibido » Veicular propagandas eleitorais em

    seus sites, ainda que de forma gratuita.

    » Distribuír brindes de qualquer nature-

    za, com intenções eleitorais.

    é permitido » Doação e cessão de cadastro de

    endereços eletrônicos a candidatos.

    » Utilização de propaganda por meio

    da fixação de faixas, placas, cartazes,

    pinturas dentro das regras estabele-

    cidas, exceto nos casos de bens que, ainda que

    particulares, sejam utilizados para exploração

    de atividades objeto de permissão ou conces-

    são públicas4, como ônibus, táxis, etc.

    » Apoiar ou patrocinar comícios.

    Panfletagem e caminhadasAté às 22 horas do dia que antecede a

    eleição, serão permitidos distribuição

    de material gráfico, caminhada, carreata,

    passeata ou carro de som que transite pela

    cidade divulgando jingles ou mensagens de

    candidatos. Na veiculação de propaganda

    eleitoral pela distribuição de folhetos, volantes

    e outros impressos deverá constar o número

    de inscrição no CNPJ da empresa (gráfica)

    que o imprimiu ou CPF do responsável pela

    confecção, bem como de quem contratou, e a

    respectiva tiragem.

    Mídia impressaA propaganda paga em jornais é

    permitida até a antevéspera das

    eleições, porém há limites restritos

    de quantidades de anúncio e

    de espaço. Sítios de veículos

    jornalísticos poderão publicar

    textos opinativos sobre os candidatos.

    Resumo Sociedades Cooperativas

    dia da eleiçãoAgora que você já avaliou as qualidades dos

    candidatos, já sabe o que eles pensam sobre

    as cooperativas e como será o período e a pro-

    paganda eleitoral, é preciso saber como votar.

    No dia da eleição, basta se encaminhar ao lo-

    cal estabelecido, entre 8h e 17h, horário local,

    procurar a sua seção eleitoral e apresentar ao

    mesário um documento oficial com foto e o

    seu título de eleitor.

    5de outubro

    é permitido

    » A manifestação individual e si-

    lenciosa da preferência do eleitor

    por partido político, coligação

    ou candidato, revelada exclusi-

    vamente pelo uso de bandeiras,

    broches, dísticos e adesivos.

    » O uso de colas para votar, para

    anotar nome e número. Inclusive

    os folhetos são distribuídos pela

    própria justiça eleitoral.

    Porém, é importante observar a legislação

    quanto ao que se pode e não se pode fazer no

    dia das eleições, de acordo com o artigo 39 da

    Lei n° 9.504/1997.

    Em relação à Lei Seca, sua adoção é faculta-

    tiva e depende de cada estado, devendo ser

    comunicada com antecedência pela Secreta-

    ria de Segurança Pública.

    Rádio e TelevisãoA propaganda eleitoral no rádio e na

    televisão se restringirá ao horário gratuito,

    vedada a veiculação de propaganda paga.

    4. Art. 24, III e parágrafo único da Lei nº 9.504/1997.

  • 2 2 C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4

    é proibido

    » O uso de alto-falantes e amplificadores de

    som ou a promoção de comício ou carreata.

    » A arregimentação de eleitor ou a propagan-

    da de boca de urna.

    » A divulgação de qualquer espécie de propa-

    ganda de partidos políticos ou de seus candi-

    datos.

    » Até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário

    padronizado, bem como os instrumentos de propaganda, de modo que caracterize

    manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.

    » No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da

    Justiça Eleitoral, aos mesários, e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que conte-

    nha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato. Aos fiscais parti-

    dários, nos trabalhos de votação, em seus crachás, apenas pode constar o nome e a sigla do

    partido político ou coligação a que sirvam.

    você sabia?Zona Rural: A Lei no 6.091/1974 autorizou a disponibilização de transporte gratuito para deslocamento dos

    eleitores dentro dos limites territoriais do respectivo município e quando das zonas rurais para as mesas

    receptoras distar pelo menos dois quilômetros. O transporte é feito por veículos oficiais do Governo, ou

    veículos cedidos com essa finalidade, autorizados pela Justiça Eleitoral.

    cooPerativismo e eleições

    3

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4 2 52 4

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    atuação Política das sociedades cooPerativas

    As cooperativas têm, nas eleições,

    oportunidade de assumir posi-

    ção de destaque relativamente à

    participação democrática e cola-

    boração no desenvolvimento eco-

    nômico, social e ambiental do país,

    mediante a utilização de critérios

    éticos e transparentes de apoio a

    candidaturas e partidos.

    As contribuições das cooperativas colabo-

    ram para o processo político e podem trazer

    reflexos para a imagem que o mercado tem

    delas. Cooperativas que atuam no mercado

    em conformidade com a legislação, com

    transparência de suas práticas de gover-

    nança e gestão, apoiando candidatos que

    tenham compromisso com o movimento

    cooperativista, podem fazer a diferença na

    construção do Brasil.

    Neste ano, as cooperativas se defrontam

    com um desafio: decidir por participar ou não

    do processo eleitoral do país. Compete à so-

    ciedade cooperativa deliberar sobre tal maté-

    ria, conforme sua cultura, história e circuns-

    tâncias. Deve-se considerar o melhor para a

    cooperativa e para a comunidade. A decisão

    de apoiar candidatos e/ou partidos deve ser

    deliberada pela Assembleia Geral Ordinária

    ou Extraordinária, ainda que exista previsão

    estatutária tratando do assunto, sempre con-

    siderando o momento político atual para tal

    tomada de decisão.

    A deliberação deve ser feita com base na

    vontade coletiva do quadro social. O apoio

    não deve representar apenas a visão dos ad-

    ministradores da cooperativa. Essa decisão

    deve refletir os anseios de todos os coope-

    rados, que devem participar dessas delibe-

    rações, sendo que a decisão deve estar pau-

    tada nos valores e princípios da cooperativa,

    e deve ser tomada depois de as ideias dos

    candidatos terem sido expostas e discutidas

    na própria organização.

    como ParticiPar das eleições?Participar da vida política do Estado Brasi-

    leiro é zelar pela cidadania e contribuir para

    o processo de escolha dos integrantes do

    Poder Executivo e Legislativo. É a oportu-

    nidade de influenciar as pessoas que irão

    conduzir o país.

    Para participar do processo eleitoral, o fi-

    nanciamento de candidatos não é a única

    forma disponível. A cooperativa pode reali-

    zar campanhas de esclarecimento sobre a

    importância do voto e do acompanhamento

    das ações dos candidatos eleitos, identifi-

    cando candidatos comprometidos com os

    princípios e os valores do cooperativismo.

    A cooperativa deve ter consciência dos seus

    principais problemas e possíveis soluções,

    para conscientizar os candidatos de seus

    anseios, os quais poderão ser apresentados

    a eles, seja em reuniões, por meio de docu-

    mento escrito ou, ainda, em debates.

    transParênciaComo prova da transparência da coope-

    rativa, é muito importante o registro das

    reuniões e dos debates sobre a atuação

    eleitoral e política da cooperativa em

    atas. Não se pode esquecer de colocar

    em ata da Assembleia Geral a escolha da

    forma de atuação da sociedade no pro-

    cesso eleitoral do país.

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4 2 72 6

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    Além disso, realizar um levantamento das

    propostas dos diversos candidatos e par-

    tidos, confrontando ideias e discutindo-as

    internamente com o quadro social, é válido.

    Debates internos com os candidatos podem

    ser promovidos dentro da cooperativa, com

    participação dos associados, colaborado-

    res e familiares. É uma oportunidade em que

    os candidatos poderão expor suas princi-

    pais propostas, ideias e ações em defesa do

    cooperativismo e da sociedade.

    você sabia?Pelos princípios da cooperação, nada impede que coexistam duas formas de participação. Uma da

    pessoa física do cooperado que pode contribuir individualmente para o partido/candidato de seu

    interesse e a outra, é a escolha institucional da cooperativa, que contribuirá para a eleição como

    pessoa jurídica.

    No caso de ser aprovado o financiamento por parte da cooperativa, a própria Assembleia deve

    definir a origem do recurso, lembrando que não pode ser utilizado o Fundo de Assistência Técnica,

    Educacional e Social (Fates), visto que extrapola o público-alvo deste recurso. O Fundo de Reserva

    tampouco pode ser usado, de acordo com sua destinação prevista na Lei nº 5.764/1971.

    doações de campaNha por

    sociedades cooperativas

    Desde 2009, a partir de alteração proposta

    pelo Sistema OCB, as cooperativas, em re-

    gra, podem fazer doações a candidato espe-

    cífico ou ao partido político - parágrafo único,

    do artigo 24 da Lei no 9.504/1997. Cabe lem-

    brar que todas as doações deverão ser feitas

    oficialmente, mediante recibo eleitoral.

    As cooperativas que decidirem participar

    da campanha por meio de financiamento de

    candidatos ou partidos deverão observar

    cuidadosamente a legislação e recomenda-

    se sempre a consulta a um advogado.

    existe limite para doação?

    A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei

    das Eleições, limita a doação de pessoas

    físicas, em 10% dos rendimentos brutos

    auferidos no ano anterior à eleição. Assim,

    se o cooperado tiver interesse, pode reali-

    zar uma doação para determinada campa-

    imPortante!Não podem doar as cooperativas que

    sejam concessionárias5 ou permis-

    sionárias6 de serviços públicos, bem

    como as que estejam sendo beneficia-

    das com recursos públicos7.

    Também não poderão doar as coopera-

    tivas que tenham iniciado ou retomado

    as suas atividades, no ano-calendário

    de 2014, em razão da impossibilidade de

    apurar os limites de doação.

    5. Concessão de serviço público: a delegação de sua pres-tação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou a con-sórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    6. Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    7. Devem ser entendidas como beneficiadas com recursos públicos as cooperativas que participem de convênios de natureza financeira para a execução descentralizada de Pro-grama de Trabalho de responsabilidade de órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta. Por exemplo, no âmbito da União, esses contratos, regulados pela Instrução Normativa STN nº 1, de 15 de janeiro de 1997, são firmados com pessoas jurídicas de direito público ou privado, com as quais o Estado pactua a execução de programa, projeto/ativi-dade ou evento mediante a celebração de convênio.

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    nha eleitoral individualmente, desde que

    respeitado o limite.

    No caso de pessoas jurídicas, inclusive co-

    operativas, a lei estabelece o limite de 2% do

    faturamento bruto do ano anterior à eleição.

    Vale dizer que o critério limitador para o

    financiamento eleitoral baseado no “fatura-

    mento” da pessoa jurídica, por se constituir

    na mesma base de cálculo da contribuição

    para o PIS/PASEP e Cofins, não deve ser

    levado em conta pelas cooperativas, pois

    na legislação eleitoral ele funciona como

    mera referência contábil para efeito de ave-

    riguação do limite legal estabelecido para o

    financiamento de campanha.

    As cooperativas, em razão de suas caracte-

    rísticas, não têm como referência contábil o

    “faturamento” na prática de atos cooperati-

    vos. A vista dos aspectos contábeis espe-

    cíficos aplicados à sociedade cooperativa

    (NBCT 10.8), esta contabiliza apenas os

    “ingressos” que transitam pelos seus cai-

    xas até as mãos de seus cooperados.

    Por ser assim, o limite de 2% de que trata a

    Lei Eleitoral, em se tratando de cooperati-

    vas, deverá se basear no total de “ingres-

    sos” descritos no balanço social no ano

    anterior às eleições.

    É bom lembrar que não são permitidas do-

    ações a campanhas eleitorais antes da data

    de registro das candidaturas. E, após as elei-

    ções, serão permitidas somente para cobrir

    gastos efetuados antes da data da eleição.

    Possíveis sançõesAs doações de quantia acima dos limites

    fixados sujeitam os infratores ao pagamen-

    to de multa no valor de cinco a 10 vezes a

    quantia em excesso. Ainda, as coopera-

    tivas, também poderão ser proibidas de

    participar de licitações públicas ou firmar

    contrato com o Poder Público pelo prazo

    de cinco anos.

    Depósitos em espécie, devidamente identificados com o CPF ou CNPJ do doador

    Doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro

    como se pode doar?As doações, inclusive pela Internet, feitas

    pelas cooperativas ou cooperados, somente

    poderão ser realizadas mediante:

    Transferência bancária

    Boleto de cobrança com registro

    Cheques cruzados e nominais

    Cartão de crédito ou cartão de débito

    É proibido realizar doações em bens e servi-

    ços sem registrar como contribuições e sem

    receber os devidos recibos eleitorais. Doa-

    ções diretamente ao candidato como pessoa

    física, para que este use o dinheiro em campa-

    nha, também não são permitidas. Além disso,

    é proibido o pagamento de contas do candi-

    dato diretamente ao fornecedor dos bens ou

    serviços, sem registrá-las como doações.

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 4 3 13 0

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    bros dos órgãos sociais pelo Estatuto So-

    cial, o passo seguinte é observar as regras

    de inelegibilidade previstas no art. 1º da Lei

    Complementar nº 64/19998, em especial as

    incompatibilidades e os prazos de desincom-

    patibilização (afastamento prévio).

    Incompatibilidade aqui deve ser entendida

    como o impedimento decorrente do exercício

    de determinado cargo, emprego ou função.

    A inelegibilidade decorrente da incompatibi-

    lidade só pode ser superada pela desincom-

    patibilização, que significa a desvinculação

    ou afastamento do cargo, emprego ou função,

    com antecedência prescrita em lei, de forma a

    viabilizar a candidatura.

    No caso das cooperativas, deverão observar

    o prazo de seis meses para desincompati-

    bilização, previsto na Lei Complementar nº

    64/1990, os ocupantes de cargo ou função de

    direção, administração ou representação em

    cooperativa que mantenha contrato de exe-

    Justiça eleitoralA Justiça Eleitoral pode, durante e após

    o processo eleitoral, solicitar a doadores

    informações sobre as contribuições

    efetuadas. Nesse caso, as cooperativas

    são obrigadas a prestar informações, sob

    pena de reclusão e multa.

    candidatura demembros dos órgãos sociais O primeiro passo é verificar se o

    Estatuto Social da cooperativa não

    veda ou exige o afastamento das

    atividades em caso de candidatura

    a cargos político-partidários por parte de

    membros dos órgãos sociais.

    Não sendo vedada a candidatura de mem-

    8. No sítio eletrônico do TSE (http://www.tse.jus.br/juris-prudencia/prazo-de-desincompatibilizacao) é possível consultar os prazos de afastamento ou desincompatibiliza-ção dos ocupantes de determinadas funções para o cargo político pretendido.

    A Lei nº 9.504/1997 permite a doação e ces-

    são temporária de bens (próprios) e/ou servi-

    ços (desde que objeto de sua atividade eco-

    nômica) e que sejam estimáveis em dinheiro.

    São exemplos:

    imPortante!Caso a doação seja feita em bens ou

    serviços, estes deverão ser próprios ou

    constituir a sua atividade econômica. O

    bem móvel ou imóvel a ser objeto de ces-

    são igualmente deverá constituir o patri-

    mônio do doador, e, excepcionalmente,

    pode representar valor superior ao limite

    de 2% do faturamento anual anterior,

    desde que não ultrapasse o montante de

    R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    A cessão de um

    veículo para uma

    campanha eleitoral necessita da ela-

    boração de um termo de cessão e seu

    valor será estimado por meio da ava-

    liação dos preços de mercado para

    a locação de veículos em períodos

    equivalentes. O valor apurado deve

    ser lançado no recibo eleitoral e regis-

    trado na prestação de contas.

    As cooperat ivas

    também podem

    promover a cessão

    de imóveis para a

    instalação de co-

    mitês eleitorais ou realização de

    comícios. A estimativa do valor deve

    acompanhar o preço de mercado

    para locações, sendo documentado

    por termo de cessão ou contrato de

    comodato e recibo eleitoral.

    A doação de bens e

    serviços que cons-

    tituam objeto da ati-

    vidade econômica

    da cooperativa deve

    ser comprovada mediante a emis-

    são da correspondente nota fiscal.

    Enquadram-se nessa modalidade o

    fornecimento de gêneros alimentícios

    para consumo próprio das pessoas

    que trabalham na campanha ou a re-

    alização de fretes para cooperativas

    de transporte.

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 43 2

    legislação Pertinente

    4cução de obras, de prestação de serviços ou

    de fornecimento de bens com órgão do Poder

    Público ou sob seu controle, salvo no caso de

    contrato que obedeça a cláusulas uniformes.

    ParticiPação da ocb e unidades estaduais no Processo eleitoralTanto a OCB, quanto o

    Sescoop e suas respec-

    tivas Unidades Estadu-

    ais, por força do artigo

    24, inciso IV da Lei nº

    9.504/1997, não podem

    financiar candidaturas

    ou partidos políticos,

    nem promover qualquer

    tipo de publicidade em prol desses.

    O dispositivo mencionado proíbe que enti-

    dades de direito privado que recebam, como

    beneficiárias, contribuições compulsórias em

    virtude de disposição legal façam doações a

    partidos ou candidatos, ainda que por meio

    de publicidade de qualquer espécie. A contri-

    buição, nesse caso, é aquela prevista no artigo

    108 da Lei nº 5.764/1971, denominada de

    contribuição cooperativista.

    Contudo, a OCB e suas Unidades Estaduais

    podem promover outras ações, não vedadas

    por lei, e que têm reflexos positivos na orienta-

    ção às cooperativas no momento da escolha

    de seus candidatos. Algumas delas já vêm

    sendo trabalhadas com êxito, como é o caso

    desta cartilha informativa, da

    Agenda Legislativa do Coope-

    rativismo, do Perfil Parlamentar,

    além do monitoramento cons-

    tante das proposições legislati-

    vas, normativos, políticas públi-

    cas e discursos parlamentares,

    com divulgação às cooperati-

    vas em geral.

    Em alguns estados, a unidade local da OCB

    realiza debates e reuniões com os candidatos,

    além de, proativamente, entregar uma pauta

    com pleitos do setor para que sejam conside-

    rados nos planos de governo e propostas de

    campanha. Contate a Unidade Estadual da

    sua UF para mais informações!

  • C a r t i l h a c o o p e r a t i v i s m o e e l e i ç õ e s 2 0 1 43 4

    Lei Geral do Cooperativismo – Lei nº 5.764/1971 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5764.htm

    Código Eleitoral – Lei nº 4.737/1965

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4737.htm

    Lei de Inelegibilidade – Lei Complementar nº 64/1990 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp64.htm

    Lei dos Partidos Políticos – Lei nº 9.096/1995

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9096.htm

    Lei das Eleições – Lei nº 9.504/1997

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm

    Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135/2010

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp135.htm

    Calendário Eleitoral – Resolução do TSE nº 23.390/2013

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.390

    Propaganda eleitoral e condutas ilícitas em campanha eleitoral -

    Resolução do TSE nº 23.404/2014

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.404

    Escolha e registro de candidatos nas eleições 2014 -

    Resolução do TSE nº 23.405/2014

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.405

    Financiamento Eleitoral – Resolução do TSE nº 23.406/2014

    http://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/normas-e-documentacoes/resolucao-no-23.406

  • SAUS (Setor de Autarquias Sul) Quadra 4, Bloco ICEP: 70070-936 - Brasília, DFTelefone: + 55 (61) 3217-2119

    www.ocb.coop.br