SIMAE · 1.2.5. Deverá ser constituído projeto para fornecimento (mecânico e hidráulico) e...

84
SIMAE SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648 CONCORRENCIA N.º JHL 0001/2013 LICITAÇÃO N.º JHL 0007/2013 PROCESSO N.º 0401/2013 OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA TRATADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES CONSTITUINTES (INCLUSIVE A BASE DE CONCRETO), CAPACIDADE NOMINAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA DE 1.930 m³, COSTADO FABRICADO A PARTIR DE CHAPAS DE AÇO VITRIFICADO E MONTADO POR PROCESSO DE APARAFUSAMENTO, TETO DO TIPO DOMO AUTOPORTANTE GEODÉSICO FABRICADO A PARTIR DE CHAPAS DE LIGA DE ALUMÍNIO, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONFORMES COM O TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: EMPREITADA INTEGRAL FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, SIMAE, autarquia responsável pelo sistema de abastecimento de água dos municípios de Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna (SC), representado neste ato pelo Diretor Adjunto, Sr. Aluir Flemming, torna público que realizará Edital de Licitação modalidade CONCORRÊNCIA, tipo EMPREITADA INTEGRAL e forma de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, convocando todos os interessados a participarem, no dia 30 de abril de 2013, com entrega dos envelopes da documentação e propostas até as 14h00min, dando-se a abertura das mesmas às 14h05 horas, em ato público, na Sala de Reuniões, na sede administrativa SIMAE, na Rua Tiradentes, 123, Centro, Joaçaba, SC. Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preços, poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o SIMAE não se responsabilizará por extravio ou atraso. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E PARA TAL DEVERÃO ESTAR COMPLETAMENTE INTERADAS DE TODAS AS EXIGÊNCIAS DO TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E APRESENTAR PROPOSTA QUE PERMITA O COMPLETO CONFRONTAMENTO DESTA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL. As PROPOSTAS QUE FOREM FORMULADAS DE MODO INADEQUADO OU INCOMPLETO ESTARÃO SUJEITAS A DESCLASSIFICAÇÃO.

Transcript of SIMAE · 1.2.5. Deverá ser constituído projeto para fornecimento (mecânico e hidráulico) e...

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

CONCORRENCIA N.º JHL 0001/2013

LICITAÇÃO N.º JHL 0007/2013

PROCESSO N.º 0401/2013

OBJETO: AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA ARMAZENAMENT O DE ÁGUA TRATADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES CONSTITUINTES (INCLUSIVE A BASE DE CONCRETO), CAPAC IDADE NOMINAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA DE 1.930 m³, COSTADO FABRIC ADO A PARTIR DE CHAPAS DE AÇO VITRIFICADO E MONTADO POR PROCESSO DE APARAFUSAMENTO, TETO DO TIPO DOMO AUTOPORTANTE GEOD ÉSICO FABRICADO A PARTIR DE CHAPAS DE LIGA DE ALUMÍNIO, C ARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONFORMES COM O TERMO DE REFERÊNCIA E ESPE CIFICAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA TIPO: EMPREITADA INTEGRAL FORMA DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, SIMAE, autarquia responsável pelo sistema de abastecimento de água dos municípios de Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna (SC), representado neste ato pelo Diretor Adjunto, Sr. Aluir Flemming, torna público que realizará Edital de Licitação modalidade CONCORRÊNCIA, tipo EMPREITADA INTEGRAL e forma de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, bem como de acordo com as condições estabelecidas neste Edital, convocando todos os interessados a participarem, no dia 30 de abril de 2013, com entrega dos envelopes da documentação e propostas até as 14h00min, dando-se a abertura das mesmas às 14h05 horas, em ato público, na Sala de Reuniões, na sede administrativa SIMAE, na Rua Tiradentes, 123, Centro, Joaçaba, SC.

Os envelopes contendo a documentação e a proposta de preços, poderão ser remetidos em correspondência registrada, por sedex e/ou despachados por intermédio de empresas que prestam este tipo de serviço, hipóteses em que o SIMAE não se responsabilizará por extravio ou atraso. AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS C ONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, EXECUÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS E PARA TAL DEVERÃO ESTAR COMPLETAMENTE INTERADAS DE TODAS AS EXIGÊNCIAS DO T ERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA E APRESENTAR PRO POSTA QUE PERMITA O COMPLETO CONFRONTAMENTO DESTA COM AS EXIGÊNCIAS D O EDITAL. As PROPOSTAS QUE FOREM FORMULADAS DE MODO INADEQUADO O U INCOMPLETO ESTARÃO SUJEITAS A DESCLASSIFICAÇÃO.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

1. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.1. DO OBJETO 1.1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento completo de reservatório para armazenamento de água tratada. O fornecimento completo inclui: elaboração de projeto com cálculo estrutural, fornecimento das partes constituintes e construção de base de concreto tipo radier, elaboração de projeto hidráulico e mecânico, fabricação, entrega e montagem de reservatório, com capacidade nominal mínima de 1.930 m3, com costado constituído por chapas de aço vitrificado e teto tipo domo autoportante geodésico, fabricado a partir de chapas de liga de alumínio, com estrutura talo que possibilite UP GRADE futuro para atingir uma capacidade nominal de 2.571 m3. A referida unidade será implantada na Avenida Caetano Natal Branco, 1849, no mesmo terreno que comporta as instalações da ETA Central e do reservatório (hoje existente) RAP 001, no município de Joaçaba, SC, conforme Termo de Referência e Especificação Técnica constantes do Anexo II. 1.2. DA FORMA DE EXECUÇÃO 1.2.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme o Termo de Referência e Especificação Técnica constantes do Anexo II do presente Edital. 1.2.2. A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, no prazo de até 09 (nove) meses contados da mesma data. 1.2.3. Deverá ser elaborar projeto com cálculo estrutural e sistema de drenagem de fundo da base. Após elaboração do projeto, o mesmo deverá ser apresentado ao corpo técnico do SIMAE para aprovação formal e só então será emitido laudo de liberação para inicio da obra da base de concreto. 1.2.3.1. O projeto com cálculo estrutural deverá ser elaborado em conformidade com as exigências da última versão da norma da ABNT NBR 6118 e a partir do relatório do estudo de solo que o SIMAE entregará para a empresa vencedora. 1.2.3.2. Deverá ser emitida ART do projeto. 1.2.3.3. O estudo do solo e a emissão de relatório técnico, no local onde será implantado o conjunto base e reservatório, será executado por empresa de engenharia contratada pelo SIMAE, sendo de responsabilidade do SIMAE o custo por tal contratação e a entrega deste documento à empresa vencedora. 1.2.3.4. O projeto com cálculo estrutural e projeto do sistema de drenagem deverão seguir todas as exigências do termo de referência e especificação técnica no Anexo II deste edital. 1.2.4. Qualquer subempreitada deverá ser submetida previamente para aceite pelo corpo técnico do SIMAE ao qual será dirigida a solicitação de consentimento acompanhada de cópia do contrato de subempreitada. 1.2.5. Deverá ser constituído projeto para fornecimento (mecânico e hidráulico) e montagem completa de 01 (um) reservatório montado com chapas de aço vitrificado por processo de parafusamento. O teto será do tipo domo autoportante geodésico para armazenamento de 1.930 m3 de água tratada. 1.2.5.1. Entende-se que estão englobados no fornecimento todos os materiais e serviços necessários à completa implantação do reservatório em termos mecânicos (montagem) e

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

hidráulicos (conexões de entrada e saída de água tratada e conexões para ladrão e acesso ao interior do reservatório para manutenção, tais conexões são simplesmente tocos de tubo com flange na extremidade externa). 1.2.5.2. Faz parte dos serviços de implantação do reservatório a execução da aplicação de argamassa pré-dosada: composta de cimento, areia de quartzo e aditivos especiais para preenchimento da canaleta com objeto de fixação e vedação (grauteamento), da parte interna e externa ao longo de toda a canaleta onde se montou o costado do reservatório (quando for o caso) e todos os ensaios de performance previstos na especificação técnica do Termo de Referência e Especificação Técnica, do Anexo II. 1.2.6. As etapas que deverão ser cumpridas, pela empresa contratada, para execução completa do objeto são apresentadas a seguir. 1.2.6.1. ETAPA1 – Elaboração e entrega ao SIMAE do projeto com cálculo estrutural e projeto do sistema de drenagem de fundo da base de concreto; 1.2.6.2. ETAPA2 – Aprovação do projeto estrutural e do projeto do sistema de drenagem com a devida liberação para inicio da construção da base de concreto; 1.2.6.3. ETAPA3 – Construção da base de concreto; 1.2.6.4. ETAPA4 – Recebimento pelo corpo técnico do SIMAE da base de concreto; 1.2.6.5. ETAPA5 – Elaboração e entrega ao SIMAE dos projetos mecânico e hidráulico do reservatório; 1.2.6.6. ETAPA6 – Aprovação pelo SIMAE, do projeto mecânico e hidráulico do reservatório; 1.2.6.7. ETAPA7 – Fabricação dos elementos constituintes do reservatório; 1.2.6.8. ETAPA8 – Inspeção em fábrica dos elementos constituintes do reservatório, incluindo verificação da qualidade da matéria prima, verificação do processo produtivo e verificação dos documentos técnicos comprovatórios de tais níveis de qualidade, por dois servidores do SIMAE , com todos os custos sob responsabilidade da empresa Contratada 1.2.6.9. ETAPA7 – Entrega incluindo descarga no local que o SIMAE indicar, de todos os produtos e materiais para montagem do reservatório; 1.2.6.10. ETAPA8 – Montagem completa do reservatório com grauteamento; 1.2.6.11. ETAPA9 – Execução do Ensaio Hidrostático do Reservatório; 1.2.6.12. ETAPA10 – Execução da limpeza e desinfecção do reservatório 1.2.7. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos: 1.2.7.1. Pela empresa contratada:

a. Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.

b. ART’s de execução, que deverão ser entregues ao SIMAE, antes da execução dos serviços a elas vinculados;

c. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;

d. Matrícula do INSS da obra; e. Comprovação de registro na empresa dos funcionários que realizarão os serviços; f. Programas de segurança do Trabalho; g. Diário de Obras de acordo com as normas do TCE/SC;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

h. Indicação do Título de Garantia do contrato, de acordo com o disposto no subitem 10.4 deste Edital, previsto no art. 56 da Lei 8666/93 para modalidade Concorrência. Em caso de escolha pelo Seguro Garantia deverá apresentar a Apólice de Seguro;

1.2.7.2. Pelo SIMAE:

a. Ordem de Serviço autorizando o início da obra. 1.2.8. Da medição dos serviços:

a. A empresa contratada deverá elaborar Cronograma Físico-Financeiro e apresentá-lo juntamente com a proposta de preços. Mensalmente deverá enviar relatório das etapas que efetivamente foram cumpridas e entregar para a fiscalização a documentação que comprove a etapa cumprida e diário de obra, a qual terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a execução dos serviços relatados. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a empresa contratada o motivo da reprovação da etapa relatada.

b. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos mensalmente de 30 em 30 dias, lançados no Boletim do Cronograma Físico Financeiro, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelos fiscais da obra.

c. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado.

d. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através do cronograma físico financeiro e de documentos e projetos de que os serviços efetivamente foram executados no período, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.

1.2.9. Ao encerrar a obra a empresa contratada deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a ultima parcela condicionada a apresentação dos mesmos.

a. “As built” da obra, b. Encerramento da Matricula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser

apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra. 1.2.10. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação e outras porventura existentes, quando do deslocamento e permanência de seus funcionários, supervisores, engenheiros, pessoal vindo do exterior (se for o caso) no município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da empresa contratada; 1.2.10.1. Serão de total responsabilidade da empresa contratada, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro. 1.2.10.2. Caberá exclusivamente à empresa contratada, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

2. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar da presente Licitação empresas do ramo, regularmente estabelecidas no País, desde que satisfaçam as condições do presente Edital. 2.2. Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público de Joaçaba, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93). 2.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do artigo 9º, III, da Lei nº 8.666/93, observadas também as vedações dos artigos 66, 67 e 68 da Lei Orgânica do Município. 2.4. A Empresa Licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação. 2.5. A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso. 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Fica a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão. 3.2. O proponente poderá apresentar-se para credenciamento junto à Comissão de Licitações, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento de identificação. 3.3. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para tomar qualquer decisão relativamente a todas as fases desta licitação. 3.3.1. A referida procuração deverá fazer-se acompanhar de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 3.4. Sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.5. Cada representante somente poderá representar uma única proponente. 3.6. A ausência ou vício dos documentos impedirá o interessado de se manifestar e/ou responder pela licitante, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação. 4. DA HABILITAÇÃO

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

4.1. Para a respectiva habilitação no presente processo, os interessados deverão apresentar os documentos discriminados abaixo, em envelope lacrado e rubricado, assim subscrito: ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTAÇÃO SIMAE JOAÇABA/ HERVAL DO OESTE E LUZERNA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013 – EDITAL CC Nº 0001/2013 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: PROPONENTE: 4.1.1. Cópia do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, consolidado ou original acompanhado das alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 4.1.2. Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ/MF, atualizado da sede da licitante; 4.1.3. Prova de regularidade fiscal relativa aos Tributos e Contribuições Federais, inclusive quanto à Dívida Ativa da União; 4.1.4. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Estado onde está sediada a empresa; 4.1.5. Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda do Município onde está sediada a empresa; 4.1.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS; 4.1.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; 4.1.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943; 4.1.9. Prova de registro da empresa no CREA; 4.1.10. Comprovação, para fins de demonstração de capacitação operacional, de possuir aptidão para a execução dos serviços, mediante a apresentação de atestado/certidão de que a empresa proponente executou a qualquer tempo, obras/serviços semelhantes a estes que estão sendo licitados, devidamente registrado pelo CREA. 4.1.11. Comprovação, para fins de demonstração de capacitação técnico-profissional, de possuir profissional de nível superior, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedido pelo CREA, onde conste que o mesmo executou a qualquer tempo, obras/serviços semelhantes a estes que estão sendo licitados. 4.1.12. Declaração expressa da empresa licitante de que, se vencedora deste processo, disporá de pessoal técnico qualificado e dos equipamentos necessários e em número suficiente para a execução do objeto;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

4.1.13. Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis do Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), e o Demonstrativo de Lucros e Prejuízos Acumulados (DLPA), já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que demonstrem a boa situação financeira da Empresa Proponente, através dos índices relacionados abaixo:

INDICE DE LIQUIDEZ GERAL ILG >= 1 ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP

INDICE DE SOLVENCIA GERAL ISG >= 1 ISG = AT / (PC+ELP) INDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE ILC >= 1 ILC = AC / PC Onde:

AT = Ativo Total AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante PL = Patrimônio Liquido ELP = Exigível a Longo Prazo RLP = Realizável a Longo Prazo

Observações:

a. Serão consideradas inabilitadas as empresas com Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Solvência Geral (ISG) e Índice de Liquidez Corrente (ILC) inferior a 01.

b. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, no lugar do balanço, poderá ser apresentado o resumo de suas demonstrações contábeis ou a declaração simplificada do imposto de renda, devendo as mesmas atender aos índices exigidos, constando no resumo das demonstrações contábeis, a assinatura do profissional competente e do titular ou representante legal da empresa, e na declaração simplificada do imposto de renda, a assinatura do titular ou representante legal da empresa;

c. No caso de empresa recém-constituída, deverá ser apresentado o balanço de abertura acompanhado dos termos de abertura e de encerramento devidamente registrados na Junta Comercial, contando no balanço o número do Livro e das folhas nos quais se acha transcrito, devendo ser assinado por profissional competente registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da empresa;

d. No caso de sociedade civil, o balanço patrimonial deverá ser inscrito no Cartório de Registro Civil assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Contabilidade e pelo titular ou representante legal da instituição, atendendo aos índices estabelecidos neste instrumento convocatório.

4.1.14. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Cartório Distribuidor da sede ou domicilio da licitante; 4.1.14.1. No caso de comarca com mais de um Cartório Distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores; 4.1.15. Declaração de inexistência de menores em seu quadro de pessoal, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

4.1.16. Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública Municipal ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93); 4.1.17. Declaração de que a empresa conhece na íntegra o Edital e se submete às condições nele estabelecidas. 4.2. Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, fotocópia autenticada em Cartório, ou ainda, fotocópia acompanhada do original, que poderá ser conferida e autenticada por servidor do SIMAE, devendo neste caso, ser apresentada preferencialmente até três dias corridos antes do prazo de entrega da documentação e proposta, em dias úteis de segunda a sexta-feira, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30, junto ao Setor de Compras do SIMAE de Joaçaba/Herval do Oeste e Luzerna, na Rua Tiradentes, 123 Centro - Joaçaba. 4.3. A Comissão de Licitações poderá promover a consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET. 4.4. Não serão considerados os documentos apresentados por telex, telegrama, fax ou e-mail. 4.5. No caso de apresentação de documentos e/ou certidões das quais não conste o prazo de validade, será considerado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da emissão dos mesmos. 4.6. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para as empresas que optarem em usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, bem como para efeito do tratamento diferenciado previsto na mesma, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação, que deverá estar dentro do ENVELOPE Nº 01 – DA DOCUMENTAÇÃO: 4.6.1. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da sede do licitante onde conste o seu enquadramento como Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. As sociedades simples, que não registram seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar certidão do Registro Civil de Pessoas Jurídicas atestando seu enquadramento nas hipóteses do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006. A Certidão deve estar atualizada, ou seja, emitida a menos de 120 (cento e vinte) dias da data marcada para a abertura da presente Licitação. 4.6.2. Declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme o modelo do Anexo III , do presente Edital. 4.7. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, observando-se o disposto no subitem 7.4 e seguintes do presente Edital.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 5.1. A proposta, de caráter irrevogável e irretratável, deverá ser apresentada, em 01 (uma) via original, datilografada ou digitada, redigida em idioma nacional, rubricada em todas as suas páginas, carimbada e assinada por representante legal da proponente e pelo engenheiro responsável, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em envelope lacrado e rubricado em seu fecho, onde se identifique: ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS SIMAE JOAÇABA/ HERVAL DO OESTE E LUZERNA PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013 – EDITAL CC Nº 0001/2013 DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: PROPONENTE: 5.1.1. A proposta deverá conter: 5.1.1.1.A Proposta de Preços de acordo com o modelo do Anexo IV, com o valor global proposto para a realização integral da obra, conforme estabelecido no Termo de Referência, Especificação Técnica e demais informações constantes do Anexo I e II, do presente Edital. 5.1.1.2.A Proposta de Preços deverá conter obrigatoriamente toda a informação técnica necessária ao confrontamento da mesma com as exigências do edital (termo de referência e especificação técnica). Tais informações serão apresentadas sob a forma escrita ou através de catálogos e/ou publicações anexadas à proposta. Reiterando, o material técnico apresentado tem que ser absolutamente suficiente para que o corpo técnico do SIMAE tenha condições de analisar a proposta e confrontá-la com tais exigências. 5.1.1.2.1. Incorporar na sua Proposta de Fornecimento o Cronograma Físico-Financeiro de acordo com as informações apresentadas pelo SIMAE nos anexos do presente edital e este documento será o GUIA DE REFERÊNCIA para a execução das medições e verificação, por parte dos fiscais do SIMAE, do cumprimento de cada etapa prevista na programação e a consequente liberação do pagamento das etapas cumpridas. 5.1.1.2.1.1.No cronograma Físico-Financeiro deverá estar previsto que 6% (seis pontos

percentuais) do valor total da obra só serão pagos pelo SIMAE após o ensaio hidrostático do reservatório, sendo o mesmo executado num prazo de até quatro (4) semanas após a consecução (AVISO POR ESCRITO DA EMPRESA VENCEDORA) que o reservatório está liberado para receber água), liberação e aceite do mesmo.

5.1.1.3.Incorporar junto com a proposta Desenhos típicos da parte mecânica, hidráulica e estrutural de reservatório similar ao objeto desta licitação (incluindo chapas e estrutura para suportar o teto e o teto propriamente dito) e da base de concreto. Os desenhos serão anexados em papel do tamanho A-3 para viabilizar a sua visualização. 5.1.1.4. Apresentar Atestado de garantia da obra por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 30 (trinta) anos contados do término da obra.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

5.1.1.5. Apresentar junto com a proposta Relação de cinco (5) reservatórios atualmente em serviço, de tamanho e serviço (abastecimento de água tratada) similar ao objeto desta licitação, com capacidade de armazenamento maior 1.500 m³ e que simplesmente não apresentaram algum tipo de não conformidade durante a operação. 5.1.1.6.Para fins de retenção do INSS e atendimento dos requisitos do e-Sfinge Obras do Tribunal de Contas do Estado, discriminar:

� Valor do material e meio mecânico; � Valor da mão de obra e meio mecânico; � Composição do BDI e das Leis Sociais, conforme modelo do Anexo V, o qual poderá ser

adequado pela proponente. 5.1.1.7.Local, data, rubrica, assinatura e identificação do representante legal. 5.2. O proponente ao elaborar a sua proposta deverá observar o valor máximo de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais), para a execução total do objeto, sob pena de desclassificação. 5.3. Para a proposta apresentada será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta dias). 5.4. A empresa proponente, independentemente de declaração expressa, encontra-se vinculada aos prazos e condições fixados no presente Edital. 5.5. Não será admitida cotação inferior às quantidades previstas neste Edital. 5.6. No preço cotado já deverão estar incluídos: 5.6.1. A inspeção em Fábrica, por dois servidores do SIMAE, incluindo todas as despesas de locomoção e estadia; 5.6.2. Os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais; 5.6.3. Os custos relativos à uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação, mobilização e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. 5.7. É vedada a indexação de preços por índices gerais, setoriais, variações cambiais ou que reflitam a variação dos custos. 5.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação da proposta implica em submissão a todas as condições estipuladas neste Edital. 5.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto ao preço ou outra condição que importe em modificação dos termos originais, exceto quando aplicável às disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 5.10. A inobservância das determinações acima implicará na desclassificação do proponente. 5.11. Vícios, erros e/ou omissões, que não impliquem em prejuízo para o SIMAE, poderão ser desconsiderados pela Comissão de Licitações, cabendo a esta agir em conformidade com os princípios que regem a Administração Pública. 5.12. O proponente vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

6. DA ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA 6.1. A Comissão de Licitações procederá ao recebimento dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS, até as 14h00min do dia 30 de abril de 2013, no Setor de Compras do SIMAE, e às 14h05 efetuará a abertura dos mesmos, de acordo com a legislação aplicável à matéria e às condições deste Edital, em especial ao que determina o art. 43 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 6.2. Não serão aceitos, sob qualquer alegação, os Envelopes da Documentação e Proposta, apresentados após o horário estipulado para o recebimento dos mesmos. 6.3. A Comissão de Licitações, inicialmente procederá à abertura dos envelopes com os documentos de habilitação – ENVELOPE Nº 01, a partir das 14h05 do dia 30 de abril de 2013, em sessão pública, onde os membros da Comissão e os representantes credenciados das empresas participantes examinarão e rubricarão cada documento. 6.4. Serão consideradas não habilitadas as empresas cuja documentação deixar de satisfazer as exigências deste Edital. 6.5. Serão devolvidos fechados, os envelopes das propostas das empresas não habilitadas, desde que não haja recurso. 6.6. Somente poderá manifestar-se a empresa que estiver representada por seu proprietário, diretor ou pessoa devidamente credenciada, munida de procuração com poderes para tal. 6.7. Encerrada a fase de habilitação e não havendo necessidade de suspensão da reunião ou a interposição de qualquer recurso e havendo renúncia do prazo recursal relativo à habilitação, passar-se-á a abertura dos envelopes das propostas – ENVELOPE Nº 02 – das empresas habilitadas, os quais deverão ser rubricados pelos membros da Comissão e representantes credenciados das empresas. 6.8. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação. 6.9. Analisadas as propostas, a classificação far-se-á de acordo com as regras estabelecidas no inciso I, § 1º, do art. 45 da Lei 8.666/93, sendo que para efeito de julgamento será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 6.10. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem qualquer das exigências deste Edital, bem como as propostas manifestamente inexeqüíveis ou financeiramente incompatíveis com o objeto da licitação. 6.11. Em caso de empate, a decisão será por sorteio, em ato público, conforme o estabelecido no art. 45, § 2º da Lei 8.666/93 e suas alterações, observando-se, quando aplicável as disposições da Lei Complementar nº 123/2006. 6.12. Após a abertura dos envelopes, as informações somente serão fornecidas, desde que solicitadas por escrito. 6.13. Da sessão pública será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos presentes, contendo os registros de recebimento e análise da documentação, do julgamento das propostas, da interposição de recursos e das demais informações pertinentes. 6.14. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os Licitantes presentes. 6.15. A bem dos serviços, a Comissão de Licitações se julgar conveniente, reserva-se no direito, de suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão dos serviços.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

7. DA PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO PARA AS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, de acordo com o art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, desde que observado o disposto no subitem 4.6 deste Edital. 7.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.1.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:

a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, até 02 (dois) dias úteis da data de abertura das propostas, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma da alínea “a” do subitem 7.1.2, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.1.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.1.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que, primeiro, poderá apresentar melhor oferta.

7.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 7.1.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.3. O disposto no subitem 7.1.2 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 7.4. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.4.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado, à mesma, o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Certidão Negativa. 7.4.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.4.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.5. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

8. DOS RECURSOS 8.1. Os recursos relativos ao presente processo serão processados de acordo com o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações. 8.2. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão de Licitações, através de documento formal; 8.3. Os recursos serão analisados e despachados pela Comissão de Licitações, que fará o registro em Ata própria. 9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1. Transcorridos os prazos recursais e decididos os recursos eventualmente interpostos, será a presente Licitação submetida à autoridade competente para os procedimentos de homologação e adjudicação do objeto à empresa vencedora. 9.2. Após a homologação e adjudicação, o proponente vencedor será notificado para celebrar o Contrato. 9.3. A recusa injustificada do licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto para a contratação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item 12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital, bem como, perda da garantia da proposta. 10. DA CONTRATAÇÃO 10.1. Fica estabelecido que, com a Empresa Licitante vencedora será celebrado Contrato, de acordo com o Anexo VI, que deverá ser assinado em até 05 dias, a partir da notificação para este fim, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei 8.666/93. 10.2. O contrato proveniente do presente processo terá vigência de 09 (nove) meses, contados da data de recebimento pela contratada da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, na forma da lei. 10.2.1 Todos os prazos constantes do contrato são em dias corridos e em sua contagem excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento. 10.3. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o SIMAE, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o SIMAE não preferir revogar a presente Licitação. 10.4. A empresa contratada deverá oferecer a titulo de garantia do contrato, de acordo com o art. 56 da Lei 8666/93, garantia por ela eleita, não inferior a 5% (cinco por cento) do valor contratado. 10.4..1 Caso a contratada faça opção pela garantia em dinheiro, este será descontado dos pagamentos mensais a porcentagem de 5% (cinco por cento) do valor, sendo depositado em conta especifica pelo SIMAE para a expedição do comprovante de efetivação de garantia;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

10.4.2 Caso a contratada faça opção da garantia sob a modalidade de seguro garantia ou fiança bancária, deverá comprovar a entrega ao SIMAE mediante a apresentação da Carta Fiança bancária ou apólice do Seguro Garantia, a qual deverá ter como validade mínima o prazo de execução contratual acrescido de mais 60 (SESSENTA) dias. 10.4.3 O SIMAE poderá, por seu exclusivo critério, recusar o Banco ou a Companhia Seguradora que emitirem a Carta Fiança ou a apólice, respectivamente. Nesse caso, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a contratada ofereça garantia emitida por Banco ou Companhia Seguradora autorizada pelo SIMAE. 10.5 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por servidor ou comissão especial designada, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.5.2 Não obstante o fato de a contratada ser a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o SIMAE, através de seus servidores ou de prepostos formalmente designados, sem restringir a plenitude daquela responsabilidade, exercerá a mais ampla e completa fiscalização dos serviços em execução. 10.5.3 A fiscalização exercerá controle em relação à quantidade e particularmente à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas. 10.5.4 A fiscalização poderá ordenar a qualquer momento, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, a paralisação da obra sempre que a empresa deixar de cumprir o contido com as exigências do termo de Referencia. 11 DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 Cabe ao SIMAE: 11.1.1 Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório; 11.1.2 Manter pessoa ou constituir comissão especial visando à fiscalização da execução do contrato, responsabilizando-se pelas medições dos serviços; 11.1.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o item 15 deste Edital; 11.1.4 Providenciar a publicação do contrato, proveniente do presente processo licitatório, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura; 11.1.5 Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços; 11.1.6 Proceder a Avaliação de Desempenho através do Índice de Desempenho do Prestador de Serviço Individual (IDPSI) devendo ser emitido mensalmente e dado ciência ao Contratado do resultado apurado.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

11.2 Cabe ao Proponente Vencedor: 11.2.1 Executar o objeto de acordo com o estipulado no subitem 1.2 – da forma de execução - do presente Edital; 11.2.2 Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste Edital durante a execução dos serviços; 11.2.3 Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à execução dos serviços em toda a obra, de acordo com a legislação específica e com as orientações do SIMAE. 11.2.4 Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa contratada. 11.2.5 Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas; 11.2.6 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 11.2.7 Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer; 11.2.8 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato; 11.2.9 Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais de má qualidade e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 30 (TRINTA) anos contados do término da obra; 11.2.10 Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços; 11.2.11 Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Edital ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços; 11.2.12 Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa; 11.2.13 Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SIMAE sobre o objeto do presente Edital. 11.2.14 Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados. 11.2.15 Exigir do SIMAE a emissão da Ordem de Serviço Inicial. 11.2.16 Fornecer ART dos serviços executados. 11.2.17 Elaborar Diário da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

12 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1 Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, o SIMAE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações:

a. Advertência; b. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das

cláusulas do presente Edital ou do contrato dele proveniente; c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior;

e. Multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor do contrato, pelo baixo desempenho mensal, medido pela Avaliação IDPSI - Medição Do Desempenho De Prestadores De Serviços(Anexo VII), onde a avaliação de até 02 itens tenha sido igual ou menor que 2:

e.1) 2- Atendeu minimamente os requisitos contratuais propostos e.2) 1- Não atendeu os requisitos contratuais propostos

12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem acima, poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.3 Os serviços em atraso sujeitarão o proponente vencedor à multa de mora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo SIMAE. 12.4 A multa a que alude o subitem 12.2 não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei. 12.5 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo previsto implicará na multa de 5% (cinco por cento), do valor do contrato. 12.6 Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

13 DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 13.1 O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente. 13.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial; 13.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização. 14 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 As despesas provenientes da execução deste Edital correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição 1.051.4490.00 140 3/2013 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,

REFORMA E REAPARELHAMENTO

14.2 O valor total estimado para contratação é de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos

mil reais). 15 DA FORMA DE PAGAMENTO, DO DOCUMENTO FISCAL, DO REAJ USTE E

DA REVISÃO 15.1 O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme os relatórios de execução dos serviços, quando da entrega de cada ETAPA da obra. 15.2 A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para o SIMAE JOAÇABA, Rua Tiradentes, 123, centro, Joaçaba - SC, CNPJ/MF 84.591.890/0001-43, Inscrição estadual 254.912.648, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo ainda número do empenho e do processo licitatório. 15.3 A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o SIMAE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA. 15.4 Os preços não serão reajustados. 15.5 Os preços poderão ser revisados quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

16 DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS 16.1. A Comissão de Licitações poderá pedir esclarecimentos e promover diligências em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo. 16.2. Caberá à Diretora Presidente do SIMAE, revogar ou anular esta Licitação, no todo ou em parte, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 16.3. Decairá o direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a abertura dos envelopes, e que depois venham apontar falhas ou irregularidades que o viciaria, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 16.4. Após a abertura dos envelopes, as informações somente serão fornecidas, desde que solicitadas por escrito. 16.5. Para os casos omissos do presente Edital, aplicar-se-á o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Complementar nº 123/2006. 16.6. São partes integrantes do presente Edital:

� Anexo I – Descrição Resumida do objeto; � Anexo II – Termo de Referencia e Especificação Técnica para o fornecimento das

partes constituintes, construção da base de concreto, montagem do reservatório e execução de todos os ensaios previstos nestes documentos técnicos;

� Anexo III – Modelo da declaração de enquadramento como EPP ou ME � Anexo IV - Modelo da Proposta Comercial � Anexo V – Modelo de Quadro de Composição do BDI – Benefício e Despesas

Indiretas � Anexo VI - Minuta de Contrato

16.7. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares a respeito deste Edital poderão ser obtidos no Setor de Compras do SIMAE, localizado na Rua Tiradentes, 123, Centro no município de Joaçaba, em horário de expediente, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 as 17h30, em dias úteis de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (49) 35518200. 16.8. Para dirimir questões decorrentes do presente processo licitatório fica eleito o Foro da Comarca de Joaçaba (SC), por mais privilegiado que outro possa ser.

Joaçaba (SC), 14 de março de 2013

Aluir Flemming Diretor Adjunto do SIMAE

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013

EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO I Item Quantidade Unid. Preço

Máximo da obra Global

Especificação

1 1,00 UN 1.500.000,00 AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIO PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA TRATADA, INCLUINDO FORNECIMENTO DE TODAS AS PARTES CONSTITUINTES (INCLUSIVE A BASE DE CONCRETO), CAPACIDADE NOMINAL DE ARMAZENAMENTO MÍNIMA DE 1.930 m³, COSTADO FABRICADO A PARTIR DE CHAPAS DE AÇO VITRIFICADO E MONTADO POR PROCESSO DE APARAFUSAMENTO, TETO DO TIPO DOMO AUTOPORTANTE GEODÉSICO FABRICADO A PARTIR DE CHAPAS DE LIGA DE ALUMÍNIO, CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS CONFORMES COM O TERMO DE REFERÊNCIA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA EM ANEXO.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013 EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO II

TERMO DE REFERÊNCIA

FORNECIMENTO COMPLETO DE RESERVATÓRIO

PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA TRATADA, INCLUINDO A BASE DE CONCRETO

T1. INTRODUÇÃO

O SIMAE, Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto é a autarquia que administra os serviços de abastecimento de água tratada e esgotamento sanitário dos municípios de Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna, SC. A diretoria e o corpo técnico desta autarquia, após avaliação das condições de operação da unidade existente, aliadas a outros estudos de demanda futura, concluiu que é necessária a implantação de uma nova unidade de reservação junto à Estação de Tratamento de Água (ETA) para atender com maior plenitude à população destes três municipios. O produto final, que é o objeto deste processo licitatório e do qual este documento (termo de referência) e o documento seguinte de especificação técnica fazem parte integrante, é a aquisição de um reservatório com capacidade nominal mínima de 1.930 m³ que será implantado em local a ser selecionado pelo SIMAE, no mesmo terreno que comporta as instalações da ETA Central e do reservatório (hoje existente) RAP 001, no município de Joaçaba, SC. O termo aquisição implica que o SIMAE irá receber, ao final do fornecimento, uma base de concreto e, montada sobre a mesma, uma unidade de reservação completa com a capacidade antes mencionada e fabricada rigorosamente dentro das tecnologias apresentadas a seguir. O referido reservatório será totalmente montado “in loco” e será entregue ao SIMAE com completa isenção de quaisquer tipos de vazamentos e/ou qualquer tipo de não conformidade, ou seja, ao final do cumprimento do contrato (que será firmado com a empresa vencedora deste certame) esta autarquia irá dispor desta unidade operacional em condições plenas de abastecer com água tratada a população do três municípios.

T2. OBJETIVO DESTE TERMO DE REFERÊNCIA E DA ESPECIF ICAÇÃO TÉCNICA

O objetivo de tais documentos técnicos é o estabelecimento daqueles requisitos mínimos que serão exigidos pelo SIMAE para o fornecimento de materiais, prestação de serviços e mão de obra especializada para a construção de base de concreto e para a fabricação, montagem, ensaio hidrostático e a desinfecção do reservatório e entrega do produto final, que serão a base de concreto e o reservatório com capacidade nominal prevista no item T1. A capacidade nominal, que será proposta, deverá ser exatamente este valor ou agregada de pequenissima variação para mais (não se tolerando nenhum desvio para menos), independente de qualquer tipo de padrão da empresa proponente, que deverá se adaptar às exigências do SIMAE.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T3. PROCESSO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA CONSTRUÇÃO DA BASE DE CONCRETO E FABRICAÇÃO E MONTA GEM DO RESERVATÓRIO – DIRETRIZES GERAIS

T3.1 O processamento do certame (processo licitatório) será guiado pela Lei Federal 8.666/93 atualizada, pelas alterações promovidas (na mesma) através das Leis 8.883/94 e 9.648/98 e pelas especificações técnicas que serão atendidas em toda a sua plenitude e que estão sendo apresentadas nestes documentos técnicos. Assim sendo, as empresas que se propuserem a fornecer para o SIMAE deverão simplesmente atender a todas as exigências estabelecidas pelo corpo técnico desta autarquia. A contratação será em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL. T3.2 O SIMAE, como autarquia municipal responsável pelo abastecimento, com água tratada, de toda a população dos municípios (referenciados anteriormente) irá considerar rigorosamente nas propostas entregues pelas empresas proponentes os requisitos de segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público, economia na execução, conservação (manutenção) e operação, facilidade na execução, conservação (manutenção) e operação, sem prejuízo na durabilidade da obra e dos materiais que estão sendo adquiridos, adoção de normas técnicas de saúde e segurança no trabalho adequadas e impacto ambiental, conforme Art. 12 da Lei 8.666/93. T3.3 Objetivando o atendimento ao princípio de padronização (Art. 15 da Lei 8.666/93) nesta aquisição, o SIMAE irá exigir compatibilidade das especificações técnicas e de desempenho do objeto que está sendo adquirido e serão observadas as condições de manutenção, assistência técnica e garantia que serão oferecidas pelos proponentes. T3.4 Este termo de referência é o documento técnico (que juntamente com a especificação técnica) disponibilizará toda a informação técnica sobre o objeto que está sendo adquirido e irá conter todos os elementos capazes de propiciar, de forma clara, concisa e objetiva a compreensão dos critérios de aceitação deste objeto e quais serão os procedimentos a serem utilizados na inspeção deste produto. T4. CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DA BASE DE CONCRETO

A partir deste ponto, a empresa vencedora do processo licitatório e que será encarregada de fornecer ao SIMAE o reservatório completo montado, ensaiado e desinfectado e a base de concreto completa construída será denominada simplesmente CONTRATADA.

T4.1 Informações Gerais A base de concreto será construída observando-se, com todo nível de detalhamento, um projeto com cálculo estrutural, projeto este que deverá ser elaborado antes do início de qualquer atividade da obra de construção da base e uma vez concluída a sua elaboração, o mesmo deverá ser apresentado ao corpo técnico do SIMAE para aprovação formal e só então será emitido laudo de liberação para o início da obra. O projeto com cálculo estrutural será desenvolvido de acordo com as especificações da norma da ABNT NBR 6118:2003.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

O projeto com cálculo estrutural deverá ser elaborado por profissional (engenheiro civil) qualificado e habilitado para tal e o SIMAE irá exigir a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente cadastrada no CREA, para arquivo junto a este processo licitatório. Neste projeto deverão estar especificadas todas as características técnicas da base, como por exemplo: compactação do solo, espessura da laje de concreto, diâmetros e quantidade da ferragem que será utilizada, diâmetros de dobramento, detalhes de emendas e ganchos, modo da armação desta ferragem, volume de concreto que será utilizado, resistência da massa de concreto (deverá ser considerada no projeto de cálculo estrutural a agressividade ambiental, assim sendo o concreto estrutural deverá ser obrigatoriamente classe C40 – fck ≥ 40 MPa e atender a todas as disposições da norma da ABNT NBR 12655), área de formas, normas utilizadas como referência no projeto, desenhos representando as formas, cortes e detalhes e os detalhes da armadura e procedimento completo para a execução da base. Tais informações são as mínimas exigidas no projeto com cálculo estrutural, outras informações julgadas importantes poderão ser adicionadas. Finalmente, junto com o projeto com cálculo estrutural, deverá ser elaborado projeto de sistema de drenagem de fundo da base de concreto. O sistema de drenagem de fundo será constituído por tubos de drenagem dispostos ao longo de toda a área da base e no formato espinha de peixe. O sistema pode ser constituído por tubo coletor central (varrendo todo o diâmetro da base) e tubos coletores laterais (dispostos a 45° em relação ao central) conectados a este tubo coletor central. Tal sistema será assentado em valas, com inclinação mínima de 2,0 %. Os tubos serão assentados por cima de camada mínima de 5 cm de brita no fundo da vala e o restante da vala preenchido com brita. Ao final este sistema poderá ser coberto com manta apropriada para sistemas de drenagem e todo este conjunto será coberto com uma camada de concreto de espessura igual a 5 cm. Deverá ser prevista uma caixa coletora à qual estará conectado o tubo coletor central e esta deverá estar conectada ao sistema de drenagem existente no pátio da ETA CENTRAL do SIMAE. Todo e qualquer custo, inerente a estes projetos (estrutural e drenagem de fundo), será de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA e este deverá estar incluso no custo proposto para a Empreitada por Preço Global anteriormente mencionada. Nenhum tipo de reclamação será aceita pelo SIMAE, relativa a este tema, a posteriore. Na proposta técnica a ser apresentada ao SIMAE deverá constar a elaboração do projeto com cálculo estrutural e drenagem de fundo, como etapas deste fornecimento. O estudo de solo, no local onde será implantada a base deste reservatório, será executado por empresa de engenharia contratada pelo SIMAE e esta autarquia assumirá os custos de tal estudo. O relatório técnico oriundo deste estudo será entregue para a CONTRATADA para que seja providenciada a elaboração do projeto estrutural.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T4.2 Fundação e Base do Reservatório Características Técnicas da Base a ser Construída A base de concreto deste reservatório será construída através do processo fundação direta radier e terá (obrigatoriamente) formato circular (o reservatório é circular). As dimensões da mesma serão aquelas previstas no projeto de cálculo estrutural e adequadas ao reservatório que será implantando, observando-se, também, que a mesma deverá apresentar espaço (externo ao costado do reservatório) para circulação de pessoas para manutenção e/ou vistorias e a largura deste espaço será de 60 cm a partir deste costado e mantido este valor em toda a volta do referido reservatório. A base de concreto, objeto desta contratação terá uma abertura circular (poço de coleta de água tratada para o abastecimento) e o centro de tal poço estará localizado a 90° a partir da origem da base e esta origem (0°) fica definida pelo SIMAE como sendo o ponto (na base de concreto) que corresponde à intersecção entre a linha vertical que passa pela parte mais externa da parte traseira do costado e a linha horizontal que une a parte dianteira e traseira do costado e que passa pelo centro da base de concreto. O diâmetro interno deste poço será de 100 cm. A profundidade do poço (distância entre o fundo do mesmo e a superfície externa da base de concreto) será de 240 cm. No interior deste poço e a uma distância de 15 cm, medida a partir do fundo do mesmo, deverão ser assentadas no concreto as geratrizes inferiores de dois tramos de tubo de ferro fundido nodular com ponta e flange. O primeiro tubo deverá ter diâmetro DN 400 e se constituirá na saída de água tratada do reservatório para abastecimento, o segundo tubo deverá ter diâmetro DN 200 e se constituirá na saída de água tratada para drenagem do reservatório, ambos os tubos deverão atender às exigências da norma da ABNT NBR 7675 (última versão) naquilo que diz respeito a dimensões e propriedades físico químicas. Observar que o tubo DN 400 será aquele que sairá no ângulo citado anteriormente de 90°, o outro tubo estará fixado a um ângulo aproximado de 112°30’ a partir da mesma origem. As dimensões apresentadas anteriormente são a referência atual. O SIMAE irá providenciar o levantamento topográfico no local com equipamento adequado e os valores EXATOS serão apresentados quando da assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação. A figura apresentada na página a seguir representa um esboço da abertura do poço com a indicação da posição dos respectivos tubos DN 400 e DN 200 que deverão ser concretados no interior da base.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

90°

tubo DN 400

tubo DN 200

22°30’

0° ORIGEM

112°30’

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T 4.2 Escavações e Compactação Todo tipo de escavação e compactação e recompactação será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA que deverá garantir a taxa de compactação especificada no projeto de cálculo estrutural (mencionado anteriormente). A garantia do cumprimento da taxa de compactação do solo será a apresentação ao SIMAE de laudos de laboratório especializado (todos os custos de coleta de amostras e realização dos ensaios por conta da empresa CONTRATADA) em ENSAIOS DE COMPACTAÇÃO DE SOLO com os resultados obtidos em ensaios previstos na norma da ABNT NBR 7182/1986 e estes ensaios deverão ser executados em amostras retiradas no local da implantação do novo reservatório e em no mínimo seis (6) pontos. A coleta de amostras deverá ser feita na presença de inspetor do SIMAE. Na OCORRÊNCIA de resultados que indiquem grau de compactação inferior ao especificado no projeto de cálculo estrutural, a CONTRATADA deverá retirar o material colocado e recompactar até que se atinja o referido parâmetro. T4.3 Construção da Base de Concreto A execução da base de concreto deverá obedecer às prescrições da norma da ABNT NBR 14931:2003 – Estruturas de Concreto – Procedimento. O cobrimento nominal das armaduras será rigorosamente de acordo com o detalhamento do projeto de cálculo estrutural. A CONTRATADA deverá realizar adequado controle de qualidade da execução e rígidos limites de tolerância da variabilidade das dimensões do projeto, utilizar distanciadores de argamassa com resistência superior à especificada no projeto para garantir o cobrimento e posicionamento das armaduras. O sistema de formas e escoramento deverá ser compatível com o tipo de estrutura que estará sendo executado e deve prever sistema de reescoramento eficiente de acordo com a carga de cada trecho a ser concretado em relação aos níveis inferiores de apoio. A retirada de formas e escoramento só poderá ser liberada por profissional especialista em tecnologia de materiais, a partir de ensaios de resistência e de módulo de elasticidade, no mínimo e sob consulta ao engenheiro projetista da estrutura. As formas deverão ser estanques para evitar a fuga de água. A cura dever ser rigorosamente controlada especialmente as superfícies expostas devem ser cobertas com tecidos de cura saturados de água imediatamente após o adensamento e assim mantidas até que o concreto atinja a resistência mínima de 15 MPa. T5. EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS PELO SIMAE E QUE DEVER ÃO SER OBSERVADAS POR EMPRESA CONTRATADA PARA A EXECUÇÃO D E OBRA NO MUNICÍPIO DE JOAÇABA, SC

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.1. Considerações Iniciais T5.1.1 Este Termo de Referência, a Especificação Técnica, a Licitação (nas modalidades Convite, Tomada de Preços ou Concorrência Pública) e a Proposta da Empresa que foi selecionada para a Execução da Obra constituem documentos integrantes do Contrato firmado entre o SIMAE e a empresa vencedora do certame. T5.1.2 As exigências incluídas nestes documentos serão válidas como se constassem do Corpo do Contrato na forma de transcrição. T5.1.3 Qualquer infração às exigências dos documentos acima relacionados, será também ao Contrato, sendo motivo de aplicação das penalidades previstas no mesmo e às sanções outras, aplicáveis através dos regulamentos, posturas e leis vigentes. T5.1.4 Em hipótese alguma poderá ser alegado como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da empresa selecionada para a execução da obra e doravante simplesmente denominada CONTRATADA, desconhecimentos, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições, no seu todo ou em partes, deste TERMO DE REFERÊNCIA, da ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA e do CONTRATO, bem como todo o contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e nas outras disposições citadas ou não neste Termo de Referência e estabelecidas para a execução, fiscalização, faturamento e processamento das obras do SIMAE, notadamente no que se refira ou se enquadre na construção, objeto deste instrumento. T5.1.5 A CONTRATADA é obrigada a cumprir fiel, integralmente e dentro da boa técnica, todo o contido neste instrumento. T5.1.6 A verificação da perfeita execução do contrato e o rigoroso cumprimento do estipulado no mesmo, bem como das obras e instalações será feita pelo próprio SIMAE, através do Engenheiro Fiscal a ser designado em época oportuna. T5.1.7 A CONTRATADA fica obrigada a dar o andamento conveniente aos serviços, de modo que venham a ser cumpridos rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos. T5.1.8 A CONTRATADA deverá estabelecer um programa ou plano de execução dos trabalhos para melhor cumprimento das obrigações assumidas. T5.1.9 A CONTRATADA cumprirá o contrato empregando o material rigorosamente enquadrado nas especificações estabelecidas, correndo às suas expensas e sem direito a qualquer indenização de prazo, não só a demolição e consequente reconstituição de qualquer obra ou instalação realizada inadequadamente como, ainda, se for o caso, a retirada e consequente substituição do material inadequado ou de má qualidade. T5.1.10 A ação fiscalizadora será exercida de modo sistemático e permanente, de forma a fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e qualificações constantes do contrato ou, se for o caso, da licitação e do presente termo de referência.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.1.11 A CONTRATADA aceitará integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação, controle, ensaio tecnológico e medição adotados pelo SIMAE em todo e qualquer serviço referente a obra. T5.1.12 A CONTRATADA facilitará ao SIMAE, espontaneamente de todas as formas, o cabal desempenho das suas funções e tarefas e acatar de modo imediato, preciso e absoluto, as suas determinações, dentro deste termo de referência, do contrato e, nos casos omissos ou imprevistos, dentro das normas da boa técnica, a critério do próprio SIMAE. T5.1.13 Em função das atribuições e da autoridade, por este termo de referência e pelas demais leis vigentes, conferidas aos membros da fiscalização, deverão estes ser sempre cercados do devido respeito pessoal por parte de qualquer elemento da CONTRATADA que com aqueles venha a ter contato ou relações de modo direto ou indireto. T5.1.14 A CONTRATADA deverá ter e colocar à disposição do SIMAE, todos os meios (de qualquer natureza) necessários e aptos a permitir a rápida e eficiente medição, controle do executado e do em execução, a inspeção das instalações da obra, dos materiais e dos equipamentos, tudo isso, independentemente das medições realizadas para efeito de faturamento, e ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho, sejam quais forem os horários, as efemérides e as condições meteorológicas. T5.1.15 Ficam reservados ao SIMAE o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso, omisso ou não previsto no contrato, neste termo de referência, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos. T5.1.16 A existência e a atuação da fiscalização pelo SIMAE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne as obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o termo de referência, as leis ou os regulamentos. T5.1.17 O SIMAE poderá exigir de pleno direito, que sejam adotadas, pela CONTRATADA, normas especiais ou suplementares de trabalho não previstos neste termo de referência mas necessários, a seu juízo, à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra. Essas novas normas ficarão sendo, automaticamente, parte integrante deste termo de referência. T5.1.18 Qualquer sub-empreitada deverá ser submetida previamente para aceite pelo SIMAE ao qual será dirigido o pedido de consentimento acompanhado de cópia do contrato de sub-empreitada. Esta só poderá ser aprovada quando: T5.1.18.1 não contiver cláusulas ou condições de qualquer forma nocivas ou inconvenientes aos interesses do SIMAE e/ou da obra; T5.1.18.2 contiver declaração do sub-empreiteiro do reconhecimento pleno do contrato entre o SIMAE, a CONTRATADA e deste termo de referência; T5.1.18.3 contiver indicação do tempo de duração dos serviços sub-empreitados, compatíveis com o cronograma contratual;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.1.18.4 constituir um ato jurídico perfeito e completo, nisso incluída a satisfação dos devidos requisitos legais e fiscais, a critério do SIMAE. T5.1.19 No caso de ser concedida autorização para sub-empreitada(s), a CONTRATADA continuará permanecendo “de facto” e “de juris”, para todo e qualquer efeito e em qualquer circunstância, o único, exclusivo e integral responsável pela obra, pelos serviços sub-empreitados e pelas suas consequências, como se a(s) sub-empreitada(s) não existisse(m). T5.1.20 Para prevenir dúvida e a fim de serem evitadas perdas de tempo ao SIMAE e à CONTRATADA, esta não deverá solicitar àquela, em hipótese nenhuma, algo a que não tenha contratualmente direito. T5.1.21 Para representá-lo em matéria de ordem técnica e nas relações com o SIMAE, manterá a CONTRATADA devidamente credenciados, técnicos responsáveis pela obra: a condução geral da obra ficará a cargo de pelo menos, um Engenheiro Civil habilitado profissionalmente, com prática comprovada em serviços idênticos aos contemplados nas especificações. T5.1.22 Deverão aqueles profissionais ser auxiliados por um ou mais mestres gerais que na sua ausência eventual, os representarão; T5.1.23 No local da obra deve haver um responsável legal por ela, e na sua ausência, um seu preposto, com plenos poderes para representar a CONTRATADA junto ao SIMAE. A indicação desse preposto, deverá ser previamente aprovada pelo SIMAE. T5.1.24 É obrigatória a presença real e constante no canteiro de obras, do mestre geral, durante todas as horas de atividades (diurnas, noturnas ou intermediárias) e durante toda a execução da obra, seja qual for o estado e desde que necessário, a critério do SIMAE do engenheiro responsável e condutor da obra. T5.1.25 O engenheiro responsável e condutor da obra, auxiliado pelo mestre geral, deverá dirigir e orientar a execução de todos os serviços de forma intensa, rigorosa e eficaz, a fim de atender plenamente ao contrato, ao projeto, às especificações do SIMAE. T5.1.26 Todas as ordens dadas pelo SIMAE ao engenheiro responsável e condutor da obra serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à CONTRATADA; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido engenheiro, ou ainda, omissão de responsabilidade do mesmo, serão considerados para todo e qualquer efeito como tendo sido da CONTRATADA. T5.1.27 O engenheiro responsável e condutor da obra e o mestre geral, cada um no seu âmbito, deverão estar sempre em condições de atender ao SIMAE e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que ao SIMAE reputar necessário ou útil e que se refira direta ou indiretamente à obra e suas implicações.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.1.28 O quadro de pessoal da CONTRATADA empregado na obra deverá ser constituído por elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a sua função, cargo ou atividade. T5.1.29 A CONTRATADA é obrigada a afastar sumária ou imediatamente do serviço e do canteiro de trabalho, todo e qualquer elemento julgado pelo SIMAE, incompetente, inábil, de conduta inconveniente ou com características tais, que possam prejudicar o bom andamento da obra, a perfeita execução dos serviços, a ordem do canteiro ou que: obste, perturbe, dificulte a ação dos fiscais, não acate, por ato ou omissão, às suas determinações verbais ou escritas, ou insista em orientação diferente da estabelecida por eles. T5.2. Das Taxas e Licenças T5.2.1 O pagamento de licenças, taxas, impostos, emolientes, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a obra e o pessoal dela incumbido, nisso incluídos os seguros e encargos sociais, são de inteira e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA. T5.3. Dos Prazos T5.3.1 O prazo da obra é improrrogável, salvo os motivos de força maior, independente da vontade da CONTRATADA. Os motivos de força maior que possam justificar suspensão da contagem do prazo, somente serão considerados pelo SIMAE quando apresentados na ocasião das ocorrências anormais. T5.3.2 Não será levado em consideração qualquer pedido de suspensão de contagem de prazo baseado em atos ou fatos não aceitos pelo SIMAE nas épocas próprias. T5.3.3 Todo trabalho noturno não programado inicialmente mas consequente do atraso do cronograma será considerado, para efeito de faturamento, como executado nos horários normais de trabalho, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA, os acréscimos das despesas e eventuais prejuízos. T5.3.4 Caberá em qualquer caso à CONTRATADA solicitar permissão às autoridades competentes para a realização de trabalhos noturnos ou em horários especiais; T5.3.5 O horário e a execução de trabalhos noturnos deverão ter em qualquer caso, anuência prévia do SIMAE, T5.3.6 Antes de qualquer operação referente à obra deverão estar reunidos e organizados, em perfeita ordem no local de trabalho os meios (pessoal, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e reservas), necessários e suficientes para garantir a boa execução de qualquer serviço e a continuidade, a fim de que uma vez iniciado, possa prosseguir até sua conclusão, dentro da melhor técnica e sem interrupção. T5.3.7 O SIMAE terá plena autoridade para suspender, por meios amigáveis ou não, os serviços da obra, total ou parcialmente, sempre que o julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, ou outros.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.3.8 A CONTRATADA não poderá executar qualquer serviço que não seja autorizado pelo SIMAE, salvo os eventuais de emergência, necessários à estabilidade ou segurança da obra ou de edificações próximas e segurança do pessoal encarregado da obra, ou do funcionamento normal de serviços públicos essenciais, a critério, quando possível “a priori”, do SIMAE. T5.3.9 As relações entre ao SIMAE e a CONTRATADA se revestirão sempre, na forma de correspondência oficial, através de ofícios ou memorandos, protocolados e com recibo de recepção, cujas cópias autenticadas por ambas as partes, se for o caso, constituirão peças integrantes do processo de obra ou instalações. T5.3.10 Sempre que a natureza do assunto contido no memorando ou ofício envolver matéria relevante e se verificar o caso da recusa da CONTRATADA em tomar ciência ou conhecimento da comunicação, o SIMAE tomará as providências cabíveis em cada caso. T5.3.11 Os fiscais do SIMAE registrarão em livro apropriado (cada folha com 03 vias), mantido no escritório da obra, as ordens, reclamações, advertências, multas e indicações técnicas, as quais a CONTRATADA se obriga a acatar. T5.4. Dos Projetos T5.4.1 Além deste termo de referência, a CONTRATADA aceita como bons, justos e valiosos e, portanto, a todos eles se submeterá integralmente, os seguintes elementos: os projetos de cálculo estrutural da base de concreto e do sistema de drenagem de fundo da base de concreto com suas plantas e detalhes, todo e qualquer dado ou elemento constante ou dedutível do projeto (no seu sentido mais lato e no restrito) e, ainda, aqueles que ao SIMAE venha a fornecer, completando-o, ou eventualmente, modificando-o, no que for indispensável. T5.4.2 As obras devem obedecer rigorosamente as plantas (desenhos e detalhes) do projeto e aquelas que o SIMAE venha a fornecer. Assim sendo, não é admitida a hipótese (a qual a CONTRATADA desde já renuncia) de execução da obra sem a rigorosa fidelidade neste item exigida, por considerá-lo a CONTRATADA ou quem quer que seja, desnecessária, exagerada ou simplesmente formalística. T5.4.3 A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras, em bom estado, tantos jogos de plantas quantos forem necessários para os serviços da obra. T5.4.4 Em caso de divergências entre elementos do projeto deverá a CONTRATADA comunicá-las ao SIMAE e que irá providenciar as correções necessárias. T5.4.5 Todos os aspectos particulares do projeto, os omissos e os de obras complementares não considerados no projeto, serão em ocasião oportuna, especificados e detalhados pelo SIMAE. Deverão ser obrigatoriamente executados, desde que sejam necessários à complementação técnica do projeto.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.5. Da Instalação de Obras T5.5.1 As providências para obtenção do terreno para o canteiro da obra, inclusive despesas de qualquer natureza que venham a ocorrer, são de responsabilidade exclusiva da contratada. T5.5.2 Quando do encerramento da obra, o local do canteiro deverá ser completamente limpo, inclusive com serviços de fechamento de poços e fossas e retirada de materiais diversos. T5.5.3 Os escritórios e barracões deverão ser construídos em chapas de madeira compensada, podendo, a critério da contratada e mediante a aprovação da fiscalização, serem construídos em outro tipo de material, sem ônus adicional para o SIMAE. Deverão ser observadas as condições de higiene e segurança. T5.5.4 Durante o decorrer da obra, ficará por conta e a cargo da CONTRATADA, atendendo solicitação do SIMAE, a limpeza, conservação, eventual renovação da pintura das instalações de obras e tapumes no seu canteiro de trabalho. T5.5.5 No canteiro de obras só poderão ser colocadas outras placas ou tabuletas da CONTRATADA, de eventuais sub-empreiteiros e de firmas fornecedoras após prévio consentimento do SIMAE, principalmente no que se refere a sua localização. T5.5.6 A CONTRATADA será responsável até o final das obras, pela adequada manutenção e boa apresentação do canteiro de trabalho e de todas as instalações da obra, nisso incluídos os especiais cuidados higiênicos para os compartimentos sanitários do pessoal. T5.5.7 O entulho e outros materiais resultantes de escavações, perfurações ou demolições e que não possam ser aplicados na obra ou instalação, serão removidos pela CONTRATADA, sem custos para adicionais, imediatamente ou na medida da marcha dos trabalhos, a juízo do SIMAE. T5.5.8 Depois dos trabalhos terminados e antes do pedido de aceitação provisória, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra. T5.6.Das Instalações Provisórias T5.6.1 ABASTECIMENTO COM ENERGIA ELÉTRICA T5.6.1.1 A entrada de energia, em baixa ou alta tensão, deverá ser executada de acordo com as exigências da concessionária de energia elétrica local, cabendo à contratada tomar todas as providências necessárias ao fornecimento de energia e responsabilizar-se por todos os custos. T5.6.1.2 Nos locais onde não houver serviço de abastecimento de energia elétrica, a contratada deverá providenciar a instalação de um conjunto gerador, de capacidade compatível com a necessidade de carga, para operação dos equipamentos durante a execução da obra e às suas expensas.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.6.1.3 Na saída do dispositivo de medição ou do gerador, deverá ser instalada uma chave geral, em caixa blindada, com acionamento externo e de fácil acesso, a qual servirá para desenergizar as linhas em caso de acidente. T5.6.1.4 Toda fiação das instalações deverá ter isolamento compatível com a classe de tensão, não sendo admitida a utilização de fios nus. T5.6.1.5 A fiação deverá ser aérea ou enterrada no solo, caso em que deverá ser tubulada em eletrodutos, de bitolas compatíveis às dos cabos passantes. T5.6.1.6 Quando a fiação for aérea, deverá ser distribuída em postes e dentro das normas da concessionária de energia elétrica local. T5.6.1.7 As chaves de operação dos equipamentos elétricos deverão ser blindadas, com componentes de acionamento externo, instaladas entre 1,20 m e 1,60 m do solo. T5.6.1.8 Todas as conexões da fiação com os equipamentos elétricos deverão ser executadas com conectores terminais e isoladas com fita de alta tensão (autofusão), por mão-de-obra especializada, utilizando-se equipamentos de segurança e ferramentas adequadas, estando a rede elétrica alimentadora desenergizada. Não serão permitidas emendas em fiação submersa. T5.6.1.9 Todo equipamento deverá ter sinalização com placas ou lâmpadas indicando que está em operação. Os acionamentos das chaves de operação deverão ter sinalizadas as posições "ligado" e "desligado" e possibilitar manobras rápidas em caso de emergência. T5.6.1.10 Os locais onde estarão instaladas as chaves deverão ser de fácil acesso, não podendo ser obstruídos por equipamentos, materiais ou entulhos de qualquer natureza. Equipamentos especiais de grande porte deverão possuir alarmes sonoros (sirene), que alertem quando do início de operação dos mesmos. T5.6.2 DO ABASTECIMENTO COM ÁGUA T5.6.2.1 O armazenamento e a distribuição de água deverão ser dimensionados levando-se em conta a execução simultânea de operações que envolvam seu uso, as quantidades necessárias para consumo e os períodos mais desfavoráveis do seu abastecimento. T5.6.2.2 A entrada provisória de água deverá ser executada dentro dos padrões estabelecidos pela concessionária local, cabendo à contratada tomar todas as providências necessárias para ser abastecida com água. Todos estes serviços serão executados às expensas da CONTRATADA, não cabendo ao SIMAE qualquer providência ou ônus. T5.7. Da Segurança e dos Danos T5.7.1 A CONTRATADA deverá observar a legislação brasileira sobre segurança e higiene do trabalho.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.7.2 A CONTRATADA é obrigada a manter os operários e trabalhadores com uniformes, crachás de identificação com foto, nome e cargo, nome da contratada ou sub contratada, caso seja profissional qualificado para executar alguma atividade especifica, acrescido dos dizeres; “PRESTADOR DE SERVIÇO” ou “A SERVIÇO DA EMPRESA” (nome da empresa). T5.7.3 A CONTRATADA é responsável em qualquer caso, por danos e prejuízos causados a pessoas e propriedades em decorrência dos trabalhos de execução de obras e instalações por que respondam, correndo à suas expensas, sem responsabilidade ou ônus algum para ao SIMAE, o ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam motivar. T5.7.4 Para tanto, sugere-se que a CONTRATADA faça seguro para cobrir tais ocorrências. A execução dos serviços deverá ser plenamente protegida contra risco de acidentes com o próprio pessoal e com terceiros. T5.7.5 Observados os prazos e condições que a lei civil estipular à aceitação definitiva das obras e instalações não acarreta de modo algum, a exoneração da CONTRATADA e seus técnicos da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes e relacionados com a execução dos serviços convencionados e dados como aceitos. T5.7.6 Descabe assim, ao SIMAE qualquer ônus, participação ou co-responsabilidade direta ou indireta, em danos e prejuízos à vida e ao patrimônio público ou particular, causados por defeitos, falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica verificados em obras e instalações adjudicadas a terceiros e dadas como aceitas, provisória ou definitivamente. T5.7.7 Deverão ser protegidas todas as propriedades públicas e privadas contra qualquer perigo devido aos serviços, não devendo ser interrompido o funcionamento de qualquer serviço de utilidade pública. T5.7.8 Para isso deverá ser protegido, envidando-se todos os esforços e meios disponíveis à plena integridade das instalações relacionadas a tais serviços. T5.7.9 Os danos causados às propriedades e utilidades públicas, devido a imperfeição ou descuido na execução, deverão ser reparados no menor prazo possível. T5.7.10 Durante o andamento das obras, a CONTRATADA deverá manter o local de trabalho livre de obstáculos, detritos, enfim tudo que restrinja a liberdade de trabalho ou contrarie as normas de higiene e segurança do trabalho. T5.7.11 Para uso de explosivo, a CONTRATADA deverá consultar ao SIMAE que, a seu critério, poderá ou não, permitir a escavação a fogo.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.7.11.1 quando autorizada pelo SIMAE, a CONTRATADA será obrigada a atender as exigências dos órgãos competentes quanto a aquisição, transporte, uso e armazenamento dos explosivos, de acordo com a legislação em vigor, devendo obter a indispensável licença, bem como contratar profissionais legalmente habilitados para esse mister. Deverá ser usado rede de proteção, quando a escavação for em via pública; T5.7.11.2 a CONTRATADA será a única responsável por danos que possam ser ocasionados às propriedades, veículos, pessoas e serviços de utilidade pública. Antes de qualquer escavação a fogo, a CONTRATADA deverá apresentar por escrito ao SIMAE, o plano e a técnica de trabalho a ser utilizada. T5.7.12 Quando, por qualquer motivo, os serviços forem suspensos, a CONTRATADA continuará responsável pela manutenção de todo o material existente no local e pela segurança do canteiro de obras contra acidentes, tanto com veículos como com pessoas. T5.7.12.1 caso necessário, o SIMAE exigirá que a CONTRATADA mantenha no local, vigias e faça obras complementares, com o fim de manter a segurança do local. T5.7.13 Em caso de acidente mortal no canteiro de trabalho ou zona interessada pelo mesmo, a CONTRATADA deverá: T5.7.13.1 paralisar imediatamente a obra na zona do infortúnio e nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar possibilidades de desfiguramento e das circunstâncias com o acidente; T5.7.13.2 impedir que seja tocado o cadáver; T5.7.13.3 solicitar imediatamente o comparecimento, no lugar da ocorrência, do SIMAE e das autoridades policiais correspondentes à obra. T5.7.14 Fora do expediente da obra ou durante a eventual suspensão desta, todas as obrigações e responsabilidade da CONTRATADA no que concerne a: T5.7.14.1 armazenamento e proteção dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios; T5.7.14.2 segurança contra acidentes; T5.7.14.3 proteção das obras executadas, das instalações de obra, e do canteiro de trabalho, continuarão em pleno vigor, como se a obra estivesse em funcionamento. T5.7.15 Caso as providências referentes ao parágrafo anterior não sejam tomadas ou sejam de forma precária, poderá se configurar, a critério do SIMAE, o “abandono da obra”, com as consequências disso decorrentes. T5.7.16 Os equipamentos para prevenção de acidentes, no canteiro de obra, delimitarão áreas de advertências contra perigos e deverão ser pintadas de acordo com as recomendações da norma da ABNT NBR 7195.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.8. Dos Materiais T5.8.1 A CONTRATADA deverá tomar todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais, a fim de preservar a sua boa qualidade, bem como garantir sua pureza, evitando a mistura com elementos estranhos. Ressalte-se, aqui, a proibição de acondicionar a ferragem que será utilizada na estrutura da base ao relento, sob pena de o SIMAE não aceitar a utilização deste produto na construção da base. T5.8.2 A CONTRATADA é inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado e a empregar-se ou incorporar-se na obra, cabendo-lhe pois pagar os “royalties” devidos e obter previamente as necessárias e bastante licenças. T5.9. Da Limpeza T5.9.1 Tudo o que a CONTRATADA edificou ou instalou, deverá ser entregue perfeitamente limpo constituindo isso à denominação limpeza geral. T5.9.2 O local da obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza; compreende esta, a remoção de qualquer entulho, detrito e material proveniente da obra. T5.10. Das Medições e dos Pagamentos T5.10.1 Só serão pagos os serviços quando, a juízo do SIMAE, forem: T5.10.1.1 previstos no projeto ou autorizado por escrito pelo SIMAE; T5.10.1.2 executados dentro do estabelecido neste termo de referência e/ou especificações complementares. T5.10.2 Todos os recursos de qualquer natureza, aptos a proteger e garantir, para efeitos de segurança, o que, ou em quem quer que seja, relacionados direta ou indiretamente com a obra e não especificamente contidas no orçamento, estão incluídos nos preços de todos os demais serviços previstos neste termo de referência. T5.11. Mobilização e Desmobilização de Equipamento T5.11.1 Todos os materiais, equipamentos e demais instrumentos de serviços, deverão ser transportados pela CONTRATADA para atender as necessidades de execução das obras de acordo com imposição natural do porte e projeto específico. T5.11.2 O transporte dos equipamentos à obra bem como sua remoção para eventuais consertos, ou remoção definitiva da obra ocorrerá por conta e risco da CONTRATADA.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T5.12. Placas da Obra T5.12.1 As placas relativas às obras serão fornecidas pela CONTRATADA de acordo com modelos definidos pelo SIMAE, devendo ser colocadas e mantidas durante a execução da obra em locais indicados pela fiscalização. T5.12.2 As placas de obra serão confeccionadas em chapas metálicas ou outro produto adequado para este fim. A escolha de um ou de outro material será feita pela fiscalização, em função do tempo de execução da obra. Concluída a obra, a fiscalização decidirá o destino das placas, podendo exigir a permanência delas fixadas ou o seu recolhimento, pela contratada, ao escritório local do SIMAE. T5.12.3 As placas relativas às responsabilidades técnicas pelas obras ou serviços, exigidas pelos órgãos competentes, serão confeccionadas e colocadas pela contratada, sem ônus para o SIMAE acordo com as normas do CREA. T5.12.4 Outros tipos de placas da contratada, subcontratada, fornecedores de materiais e/ou equipamentos, prestadores de serviços, etc, poderão ser colocados com a prévia autorização da fiscalização, observando-se o disposto nas Disposições Gerais.

T6. CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA DO RESERVATÓRIO

T6.1 O reservatório a ser implantado no local definido no item T1 deste termo de referência será fabricado em formato circular e a tecnologia selecionada para a fabricação do mesmo será aquela denominada RESERVATÓRIOS DE AÇO PARAFUSADOS REVESTIDOS COM ESMALTE DE VIDRO OU PORCELANA PARA ARMAZENAMENTO OU TRATAMENTO DE ÁGUA OU EFLUENTES MUNICIPAIS OU INDUSTRIAIS E LODOS. O revestimento interno e externo final é obtido por processo de fusão do aço com o vidro. T6.2 O corpo técnico e diretivo do SIMAE antes de decidir a respeito da tecnologia selecionada (para em seguida fixar as características técnicas que serão exigidas no produto que está sendo adquirido) empreendeu consultas técnicas a diversas empresas de saneamento renomadas (existentes no Brasil) e que contam com unidades fabricadas e montadas em campo conformes com a tecnologia indicada no subitem T6.1 e/ou com outras tecnologias existentes no mercado. Nas consultas efetuadas procurou-se obter, junto ao comprador, informações a respeito da qualidade dos produtos ofertados e adquiridos, da facilidade de montagem em campo, das não conformidades apresentados no fornecimento e dos custos de implantação e manutenção.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T6.3 Uma vez embasados por tais informações, partiu-se para a seleção do tipo de tecnologia (item T6.1) e esta seleção tem como objetivos básicos evitar custos de manutenção desnecessários para o SIMAE no futuro (atendendo assim a Lei Federal 101/2000) que trata da Responsabilidade Fiscal e consequentemente da eliminação do mau uso do dinheiro público. Os custos de manutenção indesejáveis poderão advir de não conformidades e/ou seleção inadequada de revestimento interno e externo do reservatório que está sendo adquirido. Note-se que a tecnologia selecionada utiliza chapas de aço carbono e estas caso não estejam tecnicamente bem protegidas (em termos de revestimento) poderão ser atacadas por processos corrosivos devido a oxidações causadas pela água tratada desinfetada com cloro e tais processos corrosivos podem vir a ocasionar a perfuração das chapas e provocar vazamentos para o exterior, o que seria simplesmente desastroso para o SIMAE tanto naquilo que diz respeito a custos como também ao denegrimento da imagem da autarquia perante à população dos três municípios que têm a autarquia em alta conta. T6.4 As características técnicas gerais do reservatório que será adquirido pelo SIMAE são as seguintes: formato circular, constituído por chapas de aço carbono com revestimento interno e externo aplicado por processo de fusão de aço com esmalte de vidro, tais chapas serão montadas “in loco” por processo de aparafusamento, o teto do reservatório será do tipo domo auto-portante geodésico e fabricado a partir de chapas de liga de alumínio, o reservatório contará com todos os acessórios (conexões) de entrada de água tratada e extravazamento, além de todos os dispositivos para acesso ao interior e ao teto para do mesmo para inspeção e manutenção. T6.5 A capacidade nominal de armazenamento de água prevista pelo corpo técnico do SIMAE será de 1.930 m³ com estrutura metálica e base de concreto tal que permita UP GRADE no futuro para atingir capacidade nominal de exatos 2.571 m³. A empresa proponente ao fornecimento deverá deixar bastante claro na sua proposta técnica que irá entregar um reservatório com estrutura do COSTADO tal que permitirá o UP GRADE assim que esta autarquia o desejar, pela inserção de nova (s) carreira (s) de chapas, culminando ao final um aumento de aproximadamente 33,1 % no volume interno nominal do reservatório, excluindo-se o volume interno previsto para o teto em domus.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE : O não atendimento, por escrito na proposta técnica, às exigências do item T6.5 implicará simplesmente na desclassificação sumária da proponente. deve ser observado aqui que o SIMAE não irá aceitar colocações do tipo “atende a todas as exigências do edital”, os textos terão que ser escritos para possibilitar o confrontamento e também para garantir a este autarquia que o produto que está sendo adquirido atende plenamente às exigências do edital.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T7. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO O escopo desta contratação compreende o fornecimento completo da unidade operacional que está sendo adquirida (reservatório de aço com revestimento interno e externo por processo de fusão de aço com esmalte de vidro, montado por processo de aparafusamento e respectivos acessórios) e a prestação de serviços de montagem de todos estes componentes, de modo que o produto final a ser entregue ao SIMAE seja um reservatório (nas condições técnicas antes referidas) com capacidade nominal mínima de 1.930 m³ (pequenas variações para maior serão toleradas) e em condições totais de operação, isto é, livre de qualquer tipo de não conformidade que possa promover a sua não utilização ou a sua utilização de modo não satisfatório, como por exemplo a presença de vazamentos quaisquer em ponto (s) da estrutura montada. Além disso, caberá à empresa fornecedora e montadora do reservatório a execução da impermeabilização das partes interna e externa da canaleta (onde está montado o costado do reservatório) através de processo de grauteamento (quando for o caso), sendo também este processo totalmente isento de não conformidades que possam gerar mau aspecto e/ou qualquer tipo de vazamento e/ou infiltração. Para os casos em que o reservatório tenha um tipo de montagem diferente de todo o modo a empresa fornecedora será responsável por todos as etapas (matéria prima e mão de obra) para a consecução da referida unidade operacional. O SIMAE está adquirindo 01 (hum) reservatório, com capacidade de 1.930 m³, com altura útil inicial de 8,43 m e diâmetro interno de 17,078 m, que será implantado no município de Joaçaba, SC. Pequenos desvios nestas dimensões serão tolerados (sempre menores que 1,0 %). Não serão admitidos desvios superiores pelas próprias condições do local onde será montado o novo reservatório que irá operar juntamente com reservatório já existente. T8. ESCOPO DOS SERVIÇOS O escopo dos serviços é constituído de projeto para fornecimento (mecânico e hidráulico) e montagem completa de 01 (hum) reservatório fabricado a partir de chapas de aço carbono aparafusadas com teto tipo domo auto-portamte geodésico para armazenamento de hum mil, novecentos e trinta metros cúbicos (1.930 m3) de água tratada, que será instalado no município de Joaçaba, Estado de Santa Catarina. O fornecimento engloba projeto (mecânico e hidráulico), fornecimento de matéria prima, fabricação de todos os componentes, ensaios para comprovação da qualidade da matéria prima utilizada e do processo produtivo, inspeção técnica, embalagem para proteção, transporte, montagem e ensaios de performance do reservatório. Entende-se que estão englobados no fornecimento todos os materiais e serviços necessários à completa implantação do reservatório em termos mecânicos (montagem) e hidráulicos (conexões de entrada e saída de água tratada e conexões para ladrão e acesso ao interior do reservatório para manutenção, tais conexões são simplesmente tocos de tubo com flange na extremidade externa).

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Além disso a CONTRATADA deverá executar o processo de grauteamento da parte interna e externa ao longo de toda a canaleta onde se montou o costado do reservatório (quando for o caso) e todos os ensaios de performance previstos na especificação técnica que acompanha este termo de referência. O SIMAE não assumirá nenhum tipo de custo extra, ou seja, esta autarquia não pagará nenhum tipo de estadia, transporte ou refeição para nenhum funcionário da empresa contratada, incluindo-se engenheiro contratado e supervisores contratados. Assim sendo, a empresa proponente deverá apresentar na sua proposta de preços todos os valores para cumprir rigorosamente com as exigências deste termo de referência e da especificação técnica. A atribuição ao SIMAE, na proposta de fornecimento, de despesas quaisquer que fazem parte do escopo do fornecimento que está sendo adquirido por esta autarquia, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA DA EMPRESA PROPONENTE, sem direito a nenhum tipo de reclamação, já que as regras do certame estão bem claras nestes documentos. T9. ETAPAS QUE SERÃO EXECUTADAS PARA O DESENVOLVIME NTO DO FORNECIMENTO DO RESERVATÓRIO As etapas, apresentadas a seguir, são aquelas que serão desenvolvidas após a definição do processo licitatório e assinatura do contrato entre o vencedor do certame e o SIMAE. Etapa 1 Elaboração e Entrega ao SIMAE do Projeto Mecânico e Hidráulico detalhando as partes constituintes do reservatório e de seus acessórios. Esta etapa deverá ser executada pelo fabricante do reservatório Etapa 2 Elaboração e Entrega ao SIMAE do Projeto de Fabricação e Montagem. Esta etapa será desenvolvida pelo fabricante do reservatório. OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Todos os projetos (etapas 1 e 2) deverão ser submetidos à aprovação do SIMAE, sendo que o início da execução da fabricação e da obra de montagem ficarão vinculados à aprovação efetiva de tais projetos pelo corpo técnico e diretivo do SIMAE. Não serão aceitos produtos que não atenderem rigorosamente a esta observação. Etapa 3 Apresentação ao SIMAE da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente quitada junto ao CREA relativa a todos os projetos. Esta etapa será executada pelo próprio fabricante do reservatório ou por seu representante autorizado. Etapa 4 Fornecimento de toda a matéria prima necessária à fabricação do reservatório e seus acessórios e comprovação da qualidade da mesma. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Etapa 5 Procedimento de fabricação das partes constituintes do reservatório, execução de todos os ensaios previstos nas normas a serem definidas na especificação técnica e comprovação da qualidade do processo produtivo. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório. Etapa 6 Procedimento de inspeção e liberação em fábrica das partes constituintes do reservatório e verificação da qualidade da matéria prima utilizada e do processo produtivo. Esta etapa será executada por inspetores designados pelo SIMAE. Etapa 7 Fornecimento da embalagem e execução da mesma em todos os itens que necessitem de proteção para transporte. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório. Etapa 8 Fornecimento do transporte desde a origem e incluindo carga e descarga em Joaçaba, SC de todos os produtos e assumindo todos os encargos que venham a advir devido a este transporte. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório ou por seu representante autorizado. Etapa 9 Execução da montagem completa do reservatório (no local indicado pelo SIMAE) e de todos os seus acessórios e execução do processo de grauteamento (caso necessário), com fornecimento total de mão de obra e materiais. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório ou por seu representante autorizado. Etapa 10 Fornecimento de todo material e mão de obra para execução dos ensaios de recebimento no reservatório. Esta etapa será executada pelo fabricante do reservatório ou por seu representante autorizado. Etapa 11 Execução da inspeção final do reservatório. Esta etapa será executada pelo fiscal e/ou gestor do contrato designados pelo SIMAE. Etapa 12 Execução da limpeza e desinfecção final do reservatório. Esta etapa será executada pelo próprio fabricante ou por seu representante autorizado. Etapa 13 Liberação final para efeitos de recebimento e execução dos pagamentos ainda devidos relativos à unidade adquirida pelo SIMAE. Esta etapa será executada pelo gestor do contrato designado pelo SIMAE.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T10. CONSIDERAÇÕES GERAIS T10.1 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços com todos os recursos necessários (pessoal técnico, materiais, equipamentos, acessórios, utensílios, ferramentas e outros que julgar necessário) para garantir a boa execução dos serviços prestados e a sua continuidade até a conclusão dentro dos melhores padrões de qualidade e prazo, sem interrupção. T10.2. A CONTRATADA terá integral responsabilidade no levantamento dos materiais necessários para a execução dos serviços em escopo. T10.3 Fica reservado ao SIMAE o direito e a autorização para resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto neste termo de referência e que não seja definido em outros documentos. T10.4 A CONTRATADA deverá apresentar quando da assinatura do contrato de fornecimento deste reservatório, cronograma detalhado das etapas de fabricação, transporte, entrega e montagem. T10.5 A CONTRATADA não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento de sua equipe, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento das cláusulas e condições deste termo de referência, da especificação técnica e do contrato, bem como de quaisquer outros documentos pertinentes tais como Normas, Leis, Regulamentações, etc. T10.6 A CONTRATADA deverá permanentemente disponibilizar ao SIMAE os recursos necessários e aptos para permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações da obra, dos materiais e equipamentos utilizados, independentemente da fase da obra. T10.7 A atuação do SIMAE na gestão da execução do Contrato, em nada isenta a CONTRATADA da responsabilidade única, integral e exclusiva, no que se refere aos fornecimentos, aos serviços executados e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o Contrato, Código Civil e demais Leis e/ou Regulamentos e Normas vigentes. T10.8 O SIMAE poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que sejam adotadas pela CONTRATADA providências suplementares ou especiais de trabalho não previstas neste termo de referência e/ou especificação técnica, mas necessárias à segurança e bom andamento da execução dos serviços que estão sendo prestados. T10.9 A condução geral da prestação de serviços deverá ficar a cargo de preposto da CONTRATADA com qualificação em engenharia civil ou mecânica (preferencialmente mecânica), em especial na montagem do reservatório, onde as atividades deverão ser supervisionadas em período integral por supervisor qualificado pelo fabricante e os custos deste supervisor devem ser previstos e assumidos pela CONTRATADA.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T10.10 Todas as decisões tomadas pelo SIMAE deverão ser formalizadas por escrito para que o supervisor da CONTRATADA as executem (quando for o caso). Todo e qualquer ato ou decisão praticado pelo supervisor ou mesmo omissão da responsabilidade, será considerado como tendo sido ato ou decisão da própria CONTRATADA. T10.11 O supervisor da CONTRATADA deverá estar sempre em condições de atender ao SIMAE e prestar todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, sua programação, as peculiaridades das diversas atividades e tudo o que for necessário naquilo que se refere direta ou indiretamente aos serviços prestados e suas implicações. T10.12 O SIMAE tem plena autoridade para suspender ou recusar, atividades desenvolvidas ou em desenvolvimento, total ou parcialmente, sempre que julgar conveniente por motivos técnicos, de segurança, disciplinares ou outros. Em todos estes casos, as atividades somente serão reiniciadas por ordem do SIMAE. T10.13 A CONTRATADA não poderá executar qualquer atividade que não seja autorizada pelo SIMAE, salvo aquelas de emergência devidamente fundamentadas e necessárias para garantir a estabilidade ou segurança dos serviços prestados e do pessoal técnico. T10.14 Os empregados da CONTRATADA que atuarão no desenvolvimento das atividades pertinentes à montagem do reservatório deverão estar uniformizados e portar crachá de identificação da empresa, além de estarem utilizados todos os EPIs necessários para garantir sua plena segurança. T11. CONDIÇÕES GERAIS DE PROJETO E FORNECIMENTO DO RESERVATÓRIO T11.1 Condições Gerais O projeto do reservatório deverá obedecer todas as dimensões básicas, cotas de fundo, de nível máximo e mínimo de água e de cobertura, incluindo todos os componentes hidráulicos, rebaixos, inspeções, tubulações de entrada e de saída, escoamento de águas pluviais, escadas de acesso, etc. As informações técnicas necessárias para a execução do projeto serão cedidas gratuitamente pelo SIMAE quando da finalização do certame e efetivação do contrato entre esta autarquia e a empresa vencedora. A empresa CONTRATADA, após a assinatura do contrato, deverá elaborar um Plano de Trabalho descrevendo no mínimo as etapas constantes no cronograma geral das atividades descritos abaixo e no prazo máximo de cinco (5) dias úteis. � Elaboração do Projeto Executivo � Aprovação do SIMAE � Fabricação do Reservatório � Documentação de Embarque � Inspeção Técnica antes do Embarque � Transporte � Previsão de chegada ao Brasil � Nacionalização � Entrega no almoxarifado do SIMAE

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Este Plano de Trabalho deverá ser detalhado no nível necessário para acompanhamento do SIMAE em cada etapa. T11.2 Inspeção de Carregamento para Entrega Compreende a inspeção do SIMAE para a garantia do embarque dos equipamentos e acessórios efetivamente conformes nos contêineres para envio ao Brasil (no caso de fornecimento internacional). Esta inspeção será executada nas dependências da empresa que está FABRICANDO o reservatório por dois profissionais designados pela Diretoria do SIMAE para este serviço e pelo tempo que se fizer necessário. A CONTRATADA deverá comunicar o SIMAE com a devida antecedência a data programada para a inspeção e todas as despesas para todo e qualquer tipo de deslocamento, para estadia (hospedagem e refeições) serão de integral responsabilidade da empresa CONTRATADA. Na proposta técnica a ser entregue ao SIMAE deverá constar esta atividade e ficar claro que os custos da mesma serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. A CONTRATADA deverá fornecer Data Book com a identificação completa dos equipamentos e acessórios que constituem o reservatório completo no momento da inspeção. Além da identificação serão apresentados os laudos com todas as características técnicas dos mesmos, incluindo resultados de ensaios para efeitos de qualificação de matéria prima e qualidade do produto acabado. O não fornecimento deste documento técnico implicará na NÃO LIBERAÇÃO DO RESERVATÓRIO para embarque. T11.3 Inspeção de Desembarque Na possibilidade de fornecimento internacional, na chegada dos equipamentos e acessórios ao Brasil, a CONTRATADA deverá comunicar formalmente o SIMAE comprovando a chegada do (s) contêiner (es) ao Brasil através de Packing-List e Bill of Landing e os próximos passos para a nacionalização dos mesmos e a previsão de entrega no almoxarifado do SIMAE. T11.4 Estocagem Compreende os serviços de transbordo dos equipamentos e acessórios dos contêineres marítimos para contêineres terrestres, transporte dos mesmos e disposição no almoxarifado do SIMAE, aluguel dos contêineres durante a estocagem no almoxarifado do SIMAE e transporte dos mesmos até o local de montagem quando autorizado pelo SIMAE. A guarda e vigilância dos contêineres a partir de sua entrega no almoxarifado são de responsabilidade do SIMAE.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T11.5 Inspeção de Instalação de Anel de Engaste e Montagem Compreende o fornecimento de mão de obra especializada e qualificada e fornecimento dos equipamentos necessários e os serviços de acompanhamento e orientação da instalação de anel de engaste e montagem conforme especificação técnica e projeto aprovado. T10.7 Piso O piso do reservatório será executado em concreto, protendido ou não e impermeabilizado internamente e o mesmo será entregue juntamente com a base de concreto já descrita anteriormente. T11.8 Costado As chapas de costado deverão ser dimensionadas de acordo com as recomendações da norma de fabricação. Este fornecimento será de acordo com a última versão da norma ISO 28765:2008 ou AWWA D 103 e a espessura mínima das chapas a serem utilizadas nesta fabricação deverá atender às exigências destas normas, ou outra a ser referida pelo fabricante no projeto mecânico. O alinhamento das chapas do costado deve ser feito preferivelmente pela face externa, admite-se o alinhamento pela linha do centro. As chapas devem ser esquadrejadas para permitir uma montagem satisfatória. O fabricante deverá apresentar o projeto estrutural do costado. O costado deste reservatório será fabricado com as referidas chapas vitrificadas e a cor externa das mesmas será AZUL do tipo 20 C 40 (referência da norma BS 4800) ou equivalente no sistema RAL. Internamente a cor poderá ser diferente deste padrão, limitando-se a mesma ao AZUL padrão 20 C 40 da mesma norma ou branco. O SIMAE admitirá outras nuances de azul para as paredes externas e internas do reservatório, desde que submetidas a prévia avaliação, quando da apresentação do projeto hidráulico/mecânico a esta autarquia para aprovação. T11.9 Teto O teto será do tipo domo auto-portante geodésico e atenderá a normas internacionais de projeto e construção, tais normas deverão ser apresentadas no projeto mecânico/hidráulico do reservatório para aprovação pelo corpo técnico do SIMAE. O teto e o reservatório deverão ser projetados para agir como uma unidade totalmente integrada. No projeto do teto deve ser considerado o peso próprio do teto, incluindo acessórios, mais uma sobrecarga de 981 N/m² (100 Kgf/m2). Deve ser apresentado o detalhamento de todas as disposições e dimensões das chapas componentes do teto. É obrigatória a existência de dispositivo de emergência (ventilação) compatível com o fluxo de ar/água a que o reservatório será submetido. O teto deverá ser construído, preferencialmente, a partir chapas de liga de alumínio com espessura mínima de 1,2 mm. A tubulação de drenagem do teto deverá ser interna ao reservatório junto ao costado.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T11.10 Bocais, Porta de Visita e Acessórios A quantidade, diâmetro nominal e posição devem estar de acordo com o projeto de engenharia do reservatório. Os bocais de entrada de água tratada e extravasamento estarão localizados na parte superior do reservatório (no último anel de chapas) e a linha de centro dos mesmos estará a uma distância aproximada de 375 mm contada a partir extremidade superior das chapas deste último anel. A orientação dos bocais deve ser estabelecida de forma que não haja interferência do bocal, nem do reforço, com as costuras soldadas, permitindo-se, no entanto, em alguns casos que as chapas de reforço se estendam, englobando mais que um bocal. Deverá ser previsto, ou seja, existir espaço suficiente para manuseio de chaves para aperto dos parafusos.O dimensionamento das chapas de reforço dos bocais e acessórios é de inteira responsabilidade do fabricante. A posição dos bocais deve ser tal que permita fácil acesso para manobra de válvulas junto aos mesmos. Os flanges deverão ser do tipo sobreposto, face com ressalto, e fabricados a partir de chapas de aço carbono com dimensões (incluindo furação) conformes com a norma da ABNT NBR 7675 PN 10 ou norma internacional equivalente. O fornecedor, quando da apresentação do projeto, se obriga a comprovar ao SIMAE a correlação entre a norma aplicada no projeto e a ABNT NBR 7675 PN 10, quando não se utilizar esta norma como referência. Não será aceito projeto pelo SIMAE que apresente simplesmente que a furação dos flanges será executada conforme com a norma DIN ou ISO ou BS mas não apresente que a mesma se equivale à norma da ABNT exigida pelo SIMAE, no caso a última versão da NBR 7675. O diâmetro nominal exigido, tanto para o flange de entrada de água, quanto para o flange do extravasor é de 300 mm. Flanges com furação diferentes destas normas serão simplesmente recusados, pois no Brasil a furação de todas as conexões atendem a esta norma da ABNT. Os bocais para instalação de respiro não podem ter qualquer prolongamento interno, devendo facear a chapa do teto internamente, devem ser instalados preferencialmente no centro do teto ou tão próximo quanto possível do centro. Os parafusos, porcas e arruelas, que serão utilizados na montagem do costado do reservatório e de acessórios diversos, devem ser fabricados a partir de aço carbono comum com revestimento contra corrosão (no mínimo galvanização a quente) e conforme com a norma prevista pelo fabricante no projeto mecânico. Tanto a porta de limpeza como a boca de visita devem ser fabricadas com aço da mesma qualidade daquele utilizada para a fabricação das chapas utilizadas no costado do reservatório e devem ter um diâmetro mínimo de 800 mm e suporte giratório da tampa. Propostas com diâmetro inferior a este, não serão aceitas sendo imediatamente desclassificadas.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Qualquer sobre-espessura considerada para o primeiro anel do costado deve ser acrescentada na espessura de todas as partes da porta de limpeza e da boca de visita em contato com o produto. As portas de limpeza deverão ser providas de junta de vedação fabricada a partir de EPDM com no mínimo 5 mm de espessura. As roscas dos parafusos e porcas deverão ser protegidas com graxa com alto teor de zinco. T10.11 Escada e Plataforma A escada deve ser do tipo marinheiro com gaiola de proteção (guarda corpo) e com um patamar intermediário, presa ao próprio reservatório para acesso à plataforma no topo do costado. Os degraus e as plataformas deverão ser constituídos de material antiderrapante, podendo ser do tipo grade ou chapa xadrez. A plataforma de chegada ao topo do costado apoiada diretamente no teto do reservatório deve ter dimensões suficientes para permitir com facilidade e segurança o acesso aos acessórios do teto para serviços de operação e manutenção. A plataforma deve ser construída com guarda-corpo com 1200 mm de altura por todos os lados livres. T12. CONDIÇÕES GERAIS DE MONTAGEM T12.1 Procedimentos de Montagem O Fabricante deverá elaborar um procedimento de montagem do reservatório e este deverá ser previamente aprovado pelo SIMAE, contendo a descrição de cada etapa de montagem e incluindo o procedimento de levantamento do teto. O procedimento deverá incluir a relação dos equipamentos a serem utilizados em cada etapa da montagem, incluindo andaimes, “jacks” (macacos hidráulicos) e/ou demais acessórios. Além disso, deverão ser fornecidos todos os procedimentos e métodos de inspeção, ensaios não destrutivos e seus registros de qualificação previstos. T12.2 Armazenamento de Materiais Os materiais a serem utilizados na montagem devem ser adequadamente armazenados em campo. As chapas do costado devem ser armazenadas sobre berços de madeira, quando deitadas, para não se deformarem. Para as chapas calandradas, os berços devem ter a mesma curvatura das chapas e a quantidade máxima por pilha deve ser tal que não deforme as chapas inferiores. Em qualquer caso as chapas devem ser armazenadas pelo menos a 30 cm acima do nível do solo. As peças pequenas, tais como flanges, luvas e parafusos devem ser armazenadas em caixotes e em locais secos.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

As superfícies usinadas das peças devem ser protegidas contra corrosão por meio de graxa ou outros compostos adequados. As faces dos flanges devem ser protegidas por discos de madeira. T12.3 Anel de Concreto A referência a ser tomada para os serviços topográficos (orientação e elevação) deve ser fornecida pelo SIMAE. O diâmetro da base deve ser verificado a cada 30° e a largura da base do anel deve ser verificada no mínimo a cada 30° ao longo do perímetro da base. Somente serão aceitáveis valores de largura da base iguais ou acima do valor do projeto. Deverá ser verificado o perfeito nivelamento da base e as dimensões do rebaixo da porta de limpeza. O sistema de drenagem de fundo deverá estar em perfeita conformidade com o projeto. Após a montagem do reservatório e antes do ensaio hidrostático, deverá ser executado o grauteamento (quando for o caso), mantendo-se espaço para drenagem de água no fundo, decorrente de ensaio. T12.4 Estrutura Lateral (Costado do Reservatório) A montagem deste reservatório deverá ser exatamente de acordo com os procedimentos discriminados no manual de montagem do fabricante e executado por representante autorizado pelo fabricante, regularmente engajado na montagem deste tipo de unidade operacional. Equipamentos de construção e macacos especiais (jacks), caso necessário, desenvolvidos e fornecidos pelo fabricante, poderão ser usados na montagem do reservatório. Cuidados especiais serão tomados, quando do manuseio e aparafusagem dos painéis (chapas com todos acabamentos) e outras partes do reservatório, para evitar abrasão do sistema de revestimento. Antes do início da montagem do costado, deverá ser marcado o diâmetro interno do reservatório sobre as chapas anulares. A montagem do costado deve começar pelas chapas de portas de limpeza. A distribuição das chapas do costado devem seguir rigorosamente a defasagem entre juntas verticais estipuladas no projeto. Durante a montagem, as chapas do costado devem ser estaiadas, como proteção ao vento. Os dispositivos auxiliares de montagem devem ser fixados e distribuídos de acordo com o procedimento de montagem. As deflexões do costado não devem ultrapassar 15 mm.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

A correção de deformações constatadas só poderá ser executada após a apresentação e a aprovação do procedimento de reparo. Não é permitido utilizar impacto mecânico para corrigir deformações no costado. T12.5 Teto tipo Domo Auto-Portante Geodésico As chapas do teto devem ser montadas de acordo com o estipulado no subitem T11.9 (condições gerais de projeto para o teto). Devem ser marcados os quatro pontos indicativos dos eixos coordenados do equipamento no topo do costado. Para montagem dos andaimes suporte do teto deve ser previsto chapas de reforço sob os pontos de apoio dos andaimes no fundo. O teto deverá dispor de ventosa ou ventosas em quantidade suficiente e adequadamente dimensionadas e montadas de acordo com normas internacionais e com capacidade suficiente para que, com o enchimento ou esvaziamento do reservatório, não haja pressão ou vácuo interno, bem como para que todo o vapor de cloro gerado no interior do reservatório seja rapidamente desprendido. Uma das ventosas terá forçosamente que ser projetada na parte mais alta do teto para evitar acumulo de ar viciado neste ponto. As ventosas serão construídas a partir de liga de alumínio ou outro material não oxidável e projetada e construída de modo a prevenir entrada de pássaros e/ou outros animais. T12.6 Acessórios A locação das conexões deve ser feita por meio de aparelho ótico ou com técnica adequada e observado se são radiais ou paralelas. Os flanges devem ser instalados de forma que o eixo vertical passe pelo meio do intervalo entre dois furos. Os flanges só podem ser montados se as ranhuras estiverem em bom estado. Após a montagem, suas faces deverão ser protegidas contra corrosão e contra danos mecânicos. As chapas de reforço deverão ter os cantos vivos adoçados e os furos de ensaio e respiros deverão ser feitos antes de sua montagem. A extremidade das chapas de reforço das conexões devem manter um afastamento mínimo de 150 mm das juntas principais do costado. T12.7 Ensaio Hidrostático Deverá ser realizado ensaio hidrostático no reservatório conforme com as normas pertinentes para este tipo de tecnologia. A pressão do ensaio deverá ser equivalente a altura máxima da lâmina d’água. Antes do ensaio devem ser fixados à base do reservatório os pinos para controle dos recalques. As juntas das portas de limpeza e conexões do costado, instaladas antes do Ensaio Hidrostático, devem ser provisórias.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Na suspeita de vazamento pelo fundo, poder-se-á utilizar corante na água do ensaio hidrostático. No caso de vazamentos, o ensaio deve ser repetido após os reparos, na chaparia e no grauteamento (quando executado) fechando-se os espaços deixados para saída de água. Após Ensaio Hidrostático o interior do reservatório deve ser limpo e desinfectado. T12.8 Revestimento e Proteção do Reservatório O revestimento interno e externo do reservatório será aplicado durante o processo de fabricação e estará conforme com as normas exigíveis previstas no projeto de engenharia. Quando for o caso, a CONTRATADA fornecerá sistema de proteção catódica para proteção de superfícies internas submersas do reservatório. T13. Reservatório de Água Potável O reservatório que está sendo adquirido será para armazenar água tratada, ou seja, água com potabilidade adequada para o consumo humano, assim sendo nenhum produto aplicado ao costado ou à base de concreto poderá apresentar características contaminantes e a empresa fornecedora deverá apresentar certificado de entidade reconhecida nacional ou internacionalmente que os produtos utilizados no revestimento do reservatório não irão causar nenhum tipo de contaminação à água tratada. Esta certificação deverá estar ANEXADA à proposta técnica. A FALTA DESTA DOCUMENTAÇÃO NA PROPOSTA TÉCNICA SIGNIFICA DESCLASSIFICAÇÃO SUMÁRIA SEM DIREITO A NENHUM TIPO DE RECLAMAÇÃO, POIS AS EXIGÊNCIAS ESTÃO SUFICIENTEMENTE CLARAS NO TEXTO DESTA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA. T14. Procedimento de Inspeção A empresa contratada para a fabricação do reservatório deverá apresentar um procedimento de inspeção. O procedimento de inspeção deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: T14.1. Objetivo; T14.2. Normas de referência; T14.3. Inspeções a serem realizadas; T14.4. Aparelhagem e instrumentos; T14.5. Critério de aceitação ou rejeição; T14.6. Formulários utilizados para os registros da qualidade. Durante o processo de INSPEÇÃO EM FÁBRICA, previsto para este reservatório que está sendo adquirido pelo SIMAE, será executado o teste de alta voltagem nas chapas vitrificadas e inspeção visual de todos os componentes do reservatório e do teto, incluindo aqui inspeção dimensional dos flanges. A empresa fabricante deverá apresentar durante este período de inspeção, os certificados de qualificação da matéria prima utilizada na fabricação das chapas de aço.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T15. Transporte A CONTRATADA será responsável pela carga, transporte e descarga de todos os materiais e recursos necessários ao fornecimento e montagem do reservatório, dos locais de origem até a obra, sem nenhum tipo de custo ao SIMAE. T16. Garantia A garantia do equipamento deve ser pelo prazo de 30 (trinta) meses a partir da data de início da operação, para o reservatório e seus componentes e a garantia mínima para a vida útil do reservatório será de 30 (trinta) anos. Não serão aceitos períodos inferiores de garantia. A garantia prevista deverá estar estampada, CLARAMENTE, na proposta técnica sob pena de desclassificação sumária da proposta incompleta. A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, defeito ou falha de fabricação, identificada pelo SIMAE em qualquer época, durante a fabricação, inspeção, ensaio, transporte ou durante o período de garantia acima definido. Os defeitos ou falhas devem ser corrigidos imediatamente após a sua ocorrência ou constatação, sem qualquer ônus para o SIMAE. Todas as despesas decorrentes do fornecimento e instalação de novos componentes ou acessórios, inclusive o transporte para o local quando necessário, correm por conta da CONTRATADA. T17. Exigências do SIMAE A empresa vencedora do CERTAME para o fornecimento e montagem deste reservatório deverá, além de todos os itens do edital e do termo de referência e da especificação técnica, CUMPRIR RIGOROSAMENTE o apresentado a seguir. T17.1. Incorporar na sua Proposta de Fornecimento o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pelo SIMAE nos anexos do edital e este documento será o GUIA DE REFERÊNCIA para a execução das medições e verificação, por parte dos fiscais do SIMAE, do cumprimento de cada etapa prevista na programação e a consequente liberação do pagamento das etapas cumpridas. T17.2. Objetivando evitar problemas futuros com a utilização de materiais em excesso, provocados por SUPERDIMENSIONAMENTO de quaisquer partes constantes do objeto deste edital e deste termo de referência, o SIMAE exige que a empresa vencedora utilize pessoal técnico devidamente capacitado para a execução das atividades de dimensionamento das referidas partes. O SIMAE não se responsabilizará (econômica e tecnicamente) por excessos praticados pela empresa vencedora, ou seja, a mesma deverá assumir toda a responsabilidade por falhas técnicas no dimensionamento das partes do reservatório.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T17.3. No dimensionamento do prazo de entrega deste reservatório deverão estar previstas (e detalhadas) todas as possíveis ocorrências fortuitas ou não, devido a intempéries, chuvas, desembaraçamento de equipamento em alfândegas (se for o caso), doenças e outros que venham a causar atrasos na entrega do objeto deste edital e termo de referência. NÃO SERÃO ACEITAS JUSTIFICATIVAS FUTURAS que não tenham base em previsões anteriores. Para o caso de tais previsões não serem possíveis de quantificação, a empresa vencedora deverá, ainda assim, colocar de maneira clara, na proposta técnica, as providências que irão ser tomadas para cada caso em particular. T17.4. A equipe técnica da empresa vencedora deverá estar presente no local da obra, durante todo o período de execução da mesma e quaisquer problemas de ordem pessoal ou técnica que venha a ocorrer e que a obra tenha que ser paralisada por tempo determinado, deverão ser comunicados ao SIMAE, através de Ofício dirigido ao Departamento de Engenharia e à fiscalização da obra. Assim sendo, na programação de atividades que a empresa vencedora irá elaborar e entregar ao SIMAE deverão estar previstos, todos os dias úteis que serão empregados na execução da referida obra. Quaisquer faltas nestes dias úteis deverão ser plenamente justificadas, conforme descrito anteriormente. T17.5. Toda a infraestrutura da obra, como por exemplo, ligação de água, energia elétrica, ar comprimido, aterramentos e outros correrá por conta EXCLUSIVA da CONTRATADA, não tendo o SIMAE responsabilidade alguma com este tipo de questão e nenhuma interferência desta autarquia será utilizada para a consecução de tais atividades. T17.6 O SIMAE também não assumirá custos de nenhum outro tipo de prestação de serviço que seja necessário terceirizar, como por exemplo topografia, segurança. Assim sendo, a empresa proponente deverá fazer constar o custo de todos os serviços que vai prestar e daqueles que irá contratar. O SIMAE simplesmente pagará os custos da proposta de fornecimento e esta deverá ter embutidos todos os custos (inclusive despesas com todo o tipo de pessoal desde montadores até engenheiros e supervisores) para a entrega em perfeitas condições de utilização da unidade operacional que está sendo adquirida. T17.7. Ao final da obra, o SIMAE irá receber o OBJETO DO EDITAL: o reservatório previsto no início deste documente completamente pronto e sem nenhum tipo de vazamento implantado pela CONTRATADA na base de concreto construída pela CONTRATADA

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

T17.7. No cronograma de desembolso (financeiro) deverá estar previsto que 6 % (seis pontos percentuais) do valor total da obra só serão pagos pelo SIMAE após o ensaio hidrostático do reservatório, sendo o mesmo executado num prazo de até quatro (4) semanas após a consecução (AVISO POR ESCRITO DA EMPRESA VENCEDORA) que o reservatório está liberado para receber água), liberação e aceite do mesmo. T17.8. Quaisquer dúvidas relativas à especificação técnica, termos de referências e exigências do SIMAE, deverão ser dirimidas antes do início das obras, junto ao diretor técnico, diretor adjunto e/ou assessoria técnica do SIMAE. TEXTO BÁSICO ELABORADO POR: Engenheiro Mecânico Luiz Augusto Domingues Assessor Técnico do SIMAE

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA PARA FABRICAÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE AÇO

APARAFUSADOS REVESTIDOS COM ESMALTE DE VIDRO OU PORCELANA

PARA ARMAZENAMENTO DE ÁGUA TRATADA E1. OBJETIVOS E1.1 O objetivo desta especificação técnica é o de estabelecer os requisitos mínimos a serem atendidos no fornecimento e montagem de reservatório de água tratada fabricado a partir de chapas de aço e revestidos com esmalte de vidro ou porcelana. O fornecimento será completo incluindo estrutura interna do reservatório, costado, elementos de fixação, selante, teto e todos os acessórios complementares previstos no termo de referência, bem como a execução de todos os ensaios para comprovação da QUALIDADE da matéria prima utilizada na fabricação das chapas do costado e de todos os acessórios, do processo produtivo e do produto montado, incluindo também a execução do grauteamento (se for o caso) durante a obra de montagem. E1.2 No fornecimento estarão incluídas toda a mão de obra, materiais, ferramentas e equipamentos requeridos para a construção do reservatório em cumprimento com as normas de qualidade certificadas sob a ISO 9001:2008. E1.3 O reservatório que está sendo adquirido será implantado no sistema de abastecimento de água dos municípios de Joaçaba, Herval d’ Oeste e Luzerna, SC, operado pelo SIMAE (Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto) e no SAA da ETA Central em Joaçaba, SC. O reservatório, em número de hum (1) terá a seguinte capacidade nominal de armazenamento: 01 reservatório com capacidade de 1.930 m³ (1.930.000 litros) E2. PROJETOS, CÁLCULOS E ESPECIFICAÇÕES E2.1 A construção do reservatório será regida pelos desenhos e especificações do projeto, mostrando as dimensões gerais e detalhes de construção e uma vez que o projeto elaborado pelo corpo de engenharia do fabricante seja aprovado pela equipe técnica do SIMAE, não deverá haver nenhum tipo de modificação no mesmo, a não ser no caso em que a equipe técnica do SIMAE especifique e aprove por escrito algum tipo de modificação. Os desenhos deverão conter no mínimo a seguinte informação: E2.1.1 Dimensões, descrição de materiais e informação pertinente. E2.1.2 Detalhe da fixação das uniões. E2.1.3 Montagem do reservatório (desenhos gerais) com as posições das aberturas. E2.1.4 Detalhes das aberturas (conexões, flanges, etc.). E2.1.5 Detalhes do teto. E2.1.6 Detalhe das Inscrições que deverão conter no reservatório.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E2.2 A empresa contratada ou o próprio fabricante deverá enviar, para revisão e aprovação da equipe técnica do SIMAE, um jogo de desenhos completos da construção para todo o trabalho que não foi detalhado nos desenhos para licitação. Será fornecido pela contratada ou pelo próprio fabricante um jogo completo dos cálculos estruturais para o reservatório. A documentação que for entregue pela empresa contratada ao SIMAE o será com a devida autorização e aprovação da empresa fabricante do reservatório. E2.3 Uma vez aprovados pela equipe técnica do SIMAE, todos os desenhos serão retornados para a contratada com a informação “APROVADO PARA FABRICAÇÃO” e estes desenhos serão aqueles que regerão os objetivos do termo de referência (anteriormente referido) a partir deste momento. A aprovação dos desenhos do fabricante por parte da equipe técnica do SIMAE será relativamente às condições estabelecidas no termo de referência e nesta especificação técnica. As questões relativas a dimensões, qualidade e detalhamento da fabricação continuam sendo responsabilidade exclusiva do fabricante. E3. PRÉ QUALIFICAÇÃO A seleção realizada, pelo departamento técnico do SIMAE, optando por reservatório seccionado fabricado a partir de chapas de aço revestidas interna e externamente por processo de fusão do aço com esmalte de vidro ou porcelana e montadas por processo de aparafusamento se baseia e tem como suporte os critérios de projeto, os métodos de fabricação especificados e o revestimento de qualidade tal que não tenha nenhuma possibilidade de ocorrência futura de corrosão interna ou externa nas paredes do reservatório, eximindo assim o SIMAE de retrabalhos e despesas com manutenção para corrigir problemas de fabricação ocasionados por aplicação inadequada de revestimento interno e externo. O SIMAE não fará pré-qualificação de empresas para este fornecimento, porém a participação no certame ficará condicionada não só ao atendimento a todos os itens desta especificação técnica e do termo de referência apresentado anteriormente, como também aquela que o proponente fornecedor deverá apresentar junto com o envelope de proposta a documentação relacionada a seguir, que poderá ser reprovada pela diretoria e assessoria técnica desta autarquia quando for (em) detectada (s) qualquer (isquer) não conformidades ou falta de informação com as exigências do termo de referência e desta especificação técnica. Conclui-se, aqui, que uma das regras para participação efetiva neste certame é que o produto a ser ofertado esteja em total conformidade com a documentação técnica referida. Os documentos a serem apresentados serão: E3.1 Desenhos típicos da parte estrutural do reservatório (incluindo chapas e estrutura para suportar o teto e o teto propriamente dito) e da base de concreto. Tais desenhos terão que ser suficientemente claros e detalhados para que seja possível o confrontamento dos mesmos com as exigências do termo de referência e da especificação técnica. Preferencialmente estes desenhos serão impressos em papel no formato A3. Desenhos que não proporcionarem informações suficientes para o referido confrontamento serão recusados e a proposta desclassificada. Reiterando, as exigências estão suficientemente claras nestes documentos, assim sendo, falhas implica em desclassificação e nenhum direito a reclamação.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E3.2 Relação de materiais utilizados na fabricação do reservatório, equipe de trabalho e especificações claras a respeito do revestimento interno e externo do mesmo. E3.3 Relação de cinco (5) reservatórios atualmente em serviço, de tamanho e serviço (abastecimento de água tratada) similar ao objeto desta licitação, com capacidade de armazenamento maior de 1.500 m³ e que simplesmente não apresentaram algum tipo de não conformidade durante a operação. E3.4 O departamento técnico e a assessoria técnica do SIMAE irão considerar as implicações dos custos do revestimento e do acabamento dos reservatórios ao longo da vida útil do mesmo, e desde já o SIMAE se reserva o direito de avaliar estas implicações tomando como base estes custos (operação a longo prazo, paradas de operação do reservatório, custos de manutenção e revestimento). O período de vida útil a ser considerada para avaliação destes custos será de 30 (trinta) anos, ou seja, neste prazo não deverão ocorrer problemas operacionais com o reservatório proposto devido à montagem inadequada, revestimento de qualidade duvidosa, matéria prima inadequada na fabricação dos componentes incluindo até parafusos, porcas e arruelas e selante).

E3.5 O SIMAE se reserva o DIREITO de consultar (e o fará) empresas de saneamento brasileiras que adquiriram reservatórios dos PROPONENTES FORNECEDORES para efeitos de fundamentar a sua avaliação, ou seja, para GARANTIR que as unidades fornecidas não ocasionaram problemas de nenhuma espécie como citado no item E3.4 ou outro tipo de problema que ocasionou a parada da unidade ou o seu funcionamento inadequado, ou mesmo questões de estética e corrosões, tais fatores são passíveis de desclassificação de propostas apresentadas ao SIMAE.

E3.6 Somente serão consideradas para a participação efetiva no certame, aquelas propostas de fornecedores que atenderem rigorosamente estes itens de E3.1 a E3.5 e cuja avaliação, por parte do departamento técnico do SIMAE, for considerada aprovada. E4. CRITÉRIOS DE DIMENSIONAMENTO E4.1 A capacidade nominal do reservatório será de 1.930 m³ (uma unidade) e a altura útil do nível de água será definida tomando como base a posição do extravasor, ou seja a linha de centro que passa pelos flanges de entrada e extravasor estarão na mesma cota. Devido a limitações do recalque de água tratada existente no local selecionado, operação concomitante com o atual reservatório existente e também limitações de área disponível para a montagem da unidade que está sendo adquirida a altura nominal do reservatório será de 8,43 metros e o diâmetro interno do costado será de 17,078 metros. Ainda assim a estrutura da unidade proposta deverá ser dimensionada para resistir a um upgrade que o SIMAE irá efetuar neste reservatório aumentando a altura do mesmo para 11,23 metros e transformando o volume inicial em um volume nominal aproximado de 2.570 m³. Na proposta técnica deverá ser apresentada pela proponente esta possibilidade e na proposta de preços os custos envolvidos. Proposta sem tal apresentação será simplesmente desclassificada.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

Esta exigência está sendo feita pelo SIMAE objetivando aproveitar a mesma estrutura e base de concreto (para aumento da capacidade de armazenamento) e evitar assim gastos desnecessários do dinheiro público no futuro, respeitando rigorosamente as Leis Federais que tratam do mau uso do dinheiro público. E4.2 Normas de Projeto E4.2.1 No BRASIL, não existem normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) que se refiram a materiais, projeto, fabricação e montagem deste tipo de reservatório, consequentemente serão utilizadas, para efeitos destas exigências, normas internacionais e dentre as reconhecidas por esta organização brasileira estão as normas ISO (International Organization for Standardization) e assim sendo o reservatório a ser fornecido ao SIMAE deverá obrigatoriamente estar em total conformidade com a última versão da norma internacional ISO 28765 “DESIGN OF VITREOUS PORCELAIN ENAMEL COATED BOLTED STEEL TANKS FOR THE STORAGE OR TREATMENT OF WATER OR MUNICIPAL OR INDUSTRIAL EFFLUENTS AND SLUDGES”, que trata especificamente de reservatório de aço aparafusado revestido com esmalte de vidro ou porcelana. Independente de reconhecimento por parte da ABNT também serão aceitas propostas que atendam a AWWA D103 e respectivas referências normativas da mesma. E4.2.2 O revestimento das paredes internas do reservatório e todos os materiais que estarão em contato com a água tratada armazenada deverão estar certificados e relacionados pela National Sanitation Foundation (NSF) e cumprir com a norma ANSI/NSF Additives Standard 61. O fabricante deverá comprovar ao SIMAE, NA PROPOSTA TÉCNICA, através de documentação hábil e atualizada que o revestimento é certificado pela ANSI/NSF Standard 61. A não comprovação implica na desclassificação da proposta apresentada. E4.2.3 Ao final desta especificação técnica estão relacionadas todas as normas que deverão ser rigorosamente obedecidas em todo o processo produtivo dos componentes do reservatório que o SIMAE está adquirindo, qualquer não conformidade será motivo de recusa do componente sem nenhum prejuízo para esta autarquia e com todas as despesas para a reposição do objeto recusado custeadas pela empresa fornecedora. E4.3 Cargas de Projeto Os cálculos do projeto deverão ter consideradas as seguintes cargas: gravidade específica, força do vento, fator de forma e carga dinâmica do teto e sobrecargas.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E5. MATERIAIS E5.1 Placas e Chapas E5.1.1 As placas e chapas utilizadas na fabricação do corpo do reservatório devem cumprir ou exceder aos requisitos mínimos da última revisão da norma internacional ISO 28765 ou AWWA D103. E5.1.2 Todas as placas e chapas deverão ser fabricadas por processo de laminação a quente e por siderúrgicas de renome. E5.1.3 As matérias primas, no caso as placas e chapas, recebidas pelo fabricante do reservatório deverão ser ensaiadas e inspecionadas para assegurar o seu cumprimento com todos os requisitos do fabricante em suas características de resistência mecânica e composição química. E5.1.4 A empresa fornecedora do reservatório deverá ter, à disposição da inspeção desta autarquia (SIMAE) os certificados de ensaios típicos e certificados de conformidade. Tais certificados poderão ser requeridos quando da emissão da Ordem de Compra e serão requeridos quando da visita de inspeção à fábrica. Chapas sem rastreamento serão imediatamente recusadas. E5.1.5 O aço de resistência média será conforme com a norma da ASTM A1011 SS grau 33, limite de resistência à ruptura mínimo de 365 MPa ou norma equivalente. Esta resistência média é a mínima exigida pelo SIMAE. E5.1.6 O aço de alta resistência será conforme com a norma da ASTM A1011 grau 55 classe 1 ou ASTM A1011 grau 60 classe 1, limite de resistência à ruptura mínimo de 480 MPa ou norma equivalente. Esta resistência média é a mínima exigida pelo SIMAE. E5.1.7 O efeito de cozimento (annealing) provocado pelo processo de fusão do revestimento de vidro deverá ser levado em conta para determinação da tensão de ruptura do aço final do aço. E5.1.8 Placas com dupla linha vertical de parafusos deverão ser fabricadas de forma que os furos estejam arranjados na vertical e sem possibilidade de existência de dois furos horizontalmente em linha. E5.1.9 As bordas ou ranhuras das chapas deverão ser protegidas contra danos/quebras do revestimento. E5.2 Reforços Horizontais de Vento E5.2.1 A aresta de reforço superior deverá proporcionar uma superfície plana, horizontal e contínua ao nível da borda do reservatório.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E5.2.2 Os reforços contra a ação do vento serão cintas horizontais que deverão ser do tipo treliça e estas cintas serão fabricadas a partir de liga de aço comum com revestimento por processo de galvanização a quente. O fabricante deverá apresentar a norma seguida para este processo de galvanização. E5.2.3 O SIMAE não aceitará reforços tipo cantoneiras nas cintas horizontais. E5.3 Parafusos Estruturais

E5.3.1 Os parafusos que serão utilizados nas uniões das chapas sobrepostas serão com rosca de ½” do tipo 13 UNC-2, conforme com a normas ASTM A325 ou ASTM A490.

E.3.2 Resistência dos Parafusos E5.3.2.1 Para parafusos segundo a norma ASTM A325 E5.3.2.1.1 Resistência à Tensão Mínima de 120.000 PSI (827 MPa) E5.3.2.1.2 Carga Mínima de Ensaio – 85.000 PSI (586 MPa) E5.3.2.1.3 Tensão Mínima Admissível excluindo o plano das cristas da rosca 30.000 PSI (207 MPa) E5.3.2.2 Para parafusos segundo a norma ASTM A490 E5.3.2.2.1 Resistência `{a Tensão Mínima de 150.000 PSI (1034 MPa) E5.3.2.2.2 Carga Mínima de Ensaio – 120.000 PSI (827 MPa) E5.3.2.2.3 Tensão Mínima Admissível excluindo o plano das cristas da rosca 37.500 PSI (259 MPa) E5.3.3 Os parafusos serão revestidos através de processo de galvanização por imersão a quente e este revestimento será para o parafuso integral. O fabricante deverá apresentar a norma seguida para este processo de galvanização. E5.3.4 Todos os parafusos serão montados de forma que suas cabeças estejam locadas no lado interno do reservatório, enquanto que as porcas e arruelas estarão locadas no lado externo do mesmo. E5.3.5 Todos os parafusos das juntas sobrepostas deverão ser propriamente selecionados de forma que suas roscas não fiquem expostas ao plano de ruptura entre as placas. Além disso, o comprimento dos parafusos terá obrigatoriamente que promover uma aparência uniforme. Roscas de comprimento excessivo que se estendam através das porcas após o aperto não serão admitidas. E5.3.8 Todos os parafusos das juntas sobrepostas incluirão no mínimo quatro (4) fios de rosca debaixo da cabeça do parafuso, na haste, de modo que resistam à força de rotação durante o aperto. E5.4 Encapsulamento da cabeça dos parafusos

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E5.4.1 A cabeça de todo os parafusos será encapsulada utilizando peça fabricada a partir de copolímero de polipropileno de alta resistência a impactos. A resina deverá ser estabilizada com material resistente à luz ultravioleta e a cor deve parecer preta. O encapsulamento da cabeça do parafuso deve atender a norma ANSI/NSF 61 para aditivos indiretos. O fabricante deverá comprovar ao SIMAE que esta peça atende a esta norma através de certificação da ANSI/NSF. E5.4.2 As peças utilizadas para o encapsulamento da cabeça dos parafusos deverão ser de várias cores para que seja possível identificar com facilidade o parafuso que vai ser encapsulado e assegurar o posicionamento correto de cada tipo de parafuso durante a instalação. E5.5 Selantes E5.5.1 O selante será um produto com poliuretano de composto único, adequado para contato com a água potável e devem ser certificados para atender plenamente a norma ANSI/NSF 61 para aditivos indiretos. Será exigida comprovação técnica deste atendimento. E5.5.2 O selante deverá ser usado na selagem das juntas, conexões parafusadas e pontas das chapas e chapas iniciais. O selante quando curado apresentará consistência equivalente à da borracha, além disso deve possuir excelente adesão ao revestimento (acabamento) vitrificado, deve possuir baixo grau de encolhimento e adequado para utilização interior e exterior e uma vida útil mínima de 20 anos por exposição exterior. O SIMAE exigirá comprovação que esta vida útil mínima é atendida. E5.5.3 A taxa de cura do selador é a 22°C e 50 % de umidade relativa do ar, o período de manuseio de 6 a 8 horas e tempo de cura final de 10 a 12 horas. E5.5.4 O SIMAE não aceitará (em hipótese alguma) a utilização de juntas de neoprene e selantes tipo aderentes. E5.6 Formas Estruturais E5.6.1 Estes materiais deverão estar conformes com os requisitos mínimos da ASTM A36. E6. REVESTIMENTO DE VIDRO E6.1 Preparação da Superfície E6.1.1 As chapas de aço deverão receber tratamento através de jato de granalha, em ambos os lados, até que sua superfície tenha um acabamento cinza removendo, assim, todos os excedentes de fundição e as oxidações. E6.1.2 O tratamento de jato de granalha será realizado de acordo com a SSPC SP 10 (Near White Blast Cleaning). E6.1.3 O padrão de ancoragem (fixação) à superfície deverá estar numa faixa de 1,0 a E6,0 mil, com um valor desejado de 2,E6 mil.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E6.2 Limpeza E6.2.1 Todas as chapas deverão ser vigorosamente limpadas por meio de banho alcalino imediatamente após a fabricação e a aplicação do jato de granalha e antes da aplicação dos revestimentos. E6.2.2 Todas as chapas deverão ser enxaguadas em água quente com um inibidor de óxido a base de nitrito, após o banho alcalino. E6.2.3 Depois do processo de inibição de óxido as chapas serão secadas para assegurar que estejam limpas e prontas para que lhes seja aplicado o revestimento. E6.2.4 As etapas desta limpeza deverão ser apresentadas (como são executadas) durante a estadia do inspetor na fábrica do reservatório. E6.3 Revestimento E6.3.1 Em todas as chapas será aplicado um revestimento prévio de óxido de niquel catalítico em ambos os lados. A espessura da aplicação será controlada e inspecionada e as chapas que não atenderem às especificações requeridas de acordo com os parâmetros do fabricante serão recusadas neste ponto. E6.3.2 As chapas com o revestimento aplicado serão secadas ao calor para assegurar que tenham uma superfície livre de umidade antes da aplicação do revestimento final. E6.3.3 A seguir, será aplicada de maneira contínua, uma camada de vidro rico em cobalto em ambos os lados das chapas e depois serão secadas ao calor. E6.3.4 As chapas revestidas serão inspecionadas visualmente e aquelas com defeitos na aplicação do vidro serão recusadas neste ponto. E6.3.5 A espessura da aplicação do revestimento será medida utilizando equipamento eletrônico; o equipamento deverá ter registro de calibração válido na data de utilização. Será exigida comprovação técnica, durante a visita do inspetor à fábrica, da validade deste registro. E6.3.6 A espessura da aplicação interna deverá estar na faixa de 200 a 360 micra, de acordo com a norma ISO 28765:2008, Seção 10, Tabela 3 ou AWWA equivalente. As chapas que não estiverem dentro dos parâmetros especificados por esta norma serão recusadas neste ponto. E6.3.7 Uma vez realizada a inspeção das chapas estas serão expostas (através de passagem em forno) a temperaturas de 850°C (1562°F) de acordo com os procedimentos aprovados pelo fabricante, quando o vidro em pó irá fundir com o aço. E6.3.8 A cor interna das paredes do reservatório deverá ser aquela especificada pelo fabricante do reservatório, assim mesmo o SIMAE exigirá que esta cor seja ou azul ou branca (padrões RAL ou BS 4800). O padrão destas cores foi referido no item T11.8 do termo de referência.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E6.3.9 A cor externa do reservatório será AZUL com tonalidade de acordo com o item T9.8 do termo de referência. Quaisquer mudanças nestas cores deverão ser submetidas ao SIMAE ainda na Proposta Técnica para que sejam avaliadas e liberadas ou não. E6.3.10 O fabricante deverá realizar, no mínimo, todos os ensaios de qualidade para atender a norma ISO 28765:2008 Seção 10, Tabelas 1, 2 e 3 para assegurar-se que o revestimento cumpre com as propriedades físicas e resistência química publicadas. E6.3.11 O fabricante terá que fornecer confirmação certificada independentemente, por outra entidade não relacionada com o fabricante, que todos os ensaios de qualidade foram realizados para cumprir com a ultima versão da norma internacional ISO 28765 ou AWWA D103, outras normas não serão aceitas pelo SIMAE. E6.3.12 Os procedimentos para preparação das superfícies internas e externas das chapas que compõem o costado do reservatório e posterior aplicação de pintura e tratamento térmico da mesma poderão ser executados diferentemente daqueles (procedimentos) apresentados anteriormente e caso o sejam a empresa deverá apresentar documento técnico (junto com a proposta técnica) que retrate passo a passo as etapas de preparação da superfície, pintura e tratamento térmico, para que seja avaliado pelo SIMAE. Observação Importante: as exigências relativamente a preparação de superfícies e revestimento do reservatório que está sendo adquirido pelo SIMAE apresentadas no item E6 e seus respectivos subitens são aquelas MÍNIMAS a serem toleradas, assim sendo se o proponente estiver enquadrado nestes procedimentos ou ter procedimentos diferentes mas com maior rigor, poderá utilizá-los, mas tais procedimentos deverão ser descritos na proposta técnica a ser apresentada. E6.4 Inspeção E6.4.1 Os procedimentos de inspeção deverão ser levados a cabo nas instalações industriais do fabricante sob as condições dos Sistemas de Qualidade da norma ISO 9001:2008. E6.4.2 Medição da Cor E6.4.2.1 Será utilizado um colorímetro para medir a superfície externa das chapas. Será utilizado um controle de cor eletrônico para assegurar a uniformidade da cor e que cumpram com os parâmetros especificados pelo fabricante. As chapas que sairem dos limites serão recusadas. E6.4.2.2 O equipamento utilizado deverá possuir um registro de calibração válido e deverá ser verificado com regularidade confrontado com a norma aprovada pelo fabricante. Este registro de calibração deverá ser apresentado ao inspetor do SIMAE durante a visita à fábrica. E6.4.2.3 A frequência da medição da cor deverá ser a cada 15 minutos e em cada variação de cor e espessura da lâmina. E6.4.3 Medição da Espessura do Vidro

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E6.4.3.1 As chapas terminadas deverão ser inspecionadas quanto a espessura do revestimento de vidro utilizando equipamento eletrônico aprovado para uma faixa de operação de 0 a 20 mils (0 a 500 micra). E6.4.3.2 O equipamento deverá ter registro válido de calibração e deverá ser verificado com regularidade confrontado com a norma aprovada pelo fabricante. Este registro de calibração deverá ser apresentado ao inspetor do SIMAE durante a visita à fábrica. E6.4.3.3 A espessura média do revestimento de vidro deverá estar dentro da faixa especificada pela norma internacional ISO 28765:2008 Seção 10, Tabela 3 ou AWWA D103. As chapas que saiam foram dos limites exigidos nesta norma serão recusadas neste ponto. E6.4.4 Inspeção do Revestimento E6.4.4.1 Será realizado ENSAIO DE VOLTAGEM com tensão de 700 V sobre a superfície de todas as chapas terminadas conforme com a norma ASTM C-537- 87 (reaprovada em 2004) e EN 14430. O ensaio de voltagem será realizado para identificar imperfeições na superfície de contato. E6.4.4.2 O equipamento deverá ter uma exatidão de ± 1% e ter registro de calibração válido. Este registro de calibração deverá ser apresentado ao inspetor do SIMAE durante a visita à fábrica. E6.4.4.3 Unicamente as chapas com zero defeitos de continuidade na superfície serão liberadas para embalagem. As chapas que apresentarem qualquer tipo descontinuidade na superfície de contato serão recusadas e consequentemente não poderão ser utilizadas na montagem do reservatório que o SIMAE está adquirindo. E6.4.4.4 Além disso este ensaio de voltagem específicamente deve ser um dos ensaios que tem, obrigatoriamente, que ser certificado por empresa independente de acordo com o especificado na seção E6.3.11. E6.4.5 Ensaios de Resistência Química

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E6.4.5.1 O fabricante executará os seguintes ensaios de resistência química e para cumprir com as normas aplicáveis. Ver tabela seguinte.

NORMA DO ENSAIO

ESPECIFICAÇÃO DE QUALIDADE

FREQUÊNCIA MÍNIMA DO ENSAIO

PROPRIEDADES FÍSICAS (superfície interna) Ácido cítrico a temperatura ambiente

ISO 28706-1:2008 Cláusula 9

Classe A+ Mensal

Ácido cítrico fervendo ISO 28706-2:2008 Cláusula 10

Máxima perda de peso 3g/m² depois de duas horas e meia

Anual

Água destilada ou desmineralizada fervendo – fase líquida

ISO 28706-2:2008 Cláusula 13

Máxima perda de peso 2,5g/m² depois de quarenta e oito horas

Anual

Hidróxido de Sódio Quente

ISO 28706-4:2008 Cláusula 9

Máxima perda de peso 6g/m² depois de vinte e quatro horas

Anual

E6.4.5.2 Os ensaios de resistência química devem ser realizados com uma periodicidade mensal ou anual de acordo com a especificação ISO 28765:2008 Seção 10 e TODAS SERÃO CERTIFICADAS INDEPENDENTEMENTE POR ENTIDADE NÃO RELACIONADA AO FABRICANTE, COMO POR EXEMPLO SGS, BUREAU VERITAS, MPA NRW ou SIMILAR. E6.4.6 Ensaios de Propriedades Físicas

NORMA DO ENSAIO

ESPECIFICAÇÃO DE QUALIDADE

FREQUÊNCIA MÍNIMA DO ENSAIO

PROPRIEDADES FÍSICAS (superfície interna) Impacto ISO 4532

carga de 30 N Máxima fissuração 2 mm após 24 horas

Mensal

Nível de Aderência EN 10209 Anexo D

Classe 2 Anual

Dureza ao Risco EN 15771 Mohs 5 Anual E6.4.6.1 Os ensaios de resistência física devem ser realizados com uma periodicidade mensal ou anual de acordo com a especificação ISO 28765:2008 Seção 10 e TODAS SERÃO CERTIFICADAS INDEPENDENTEMENTE POR ENTIDADE NÃO RELACIONADA AO FABRICANTE, COMO POR EXEMPLO SGS, BUREAU VERITAS, MPA NRW ou SIMILAR.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E6.4.6.2 Os ensaios de resistência química e física exigidos nos subitens anteriores (E6.4.5 e E6.4.6) poderão ser executados em conformidade com outra norma, desde que atendam às exigências mínimas das tabelas apresentadas para propriedades químicas e físicas e que sejam executados e certificados por ENTIDADE independente e NÃO RELACIONADA com o FABRICANTE, conforme anteriormente citado. E6.4.7 Resultados dos Ensaios Todos os resultados dos ensaios relativos aos itens E6.4.5 e E6.4.6 deverão ser apresentados aos inspetores do SIMAE durante a visita à fábrica e ainda assim fazer parte do data book relativo a este reservatório. E6.5 Embalagem E6.5.1 Todas as chapas terminadas serão transportadas dentro da fábrica de produção utilizando sistemas de sucção ou magnéticos. E6.5.2 Todas as chapas terminadas serão protegidas antes de serem embaladas para seu embarque. E6.5.3 Serão colocadas lâminas de papel grosso entre as chapas para eliminar a abrasão entre as mesmas. E6.5.4 Os pacotes individuais de chapas serão envolvidos com plástico de alta resistência e fechados com cinta de aço para em seguida serem embalados em pallets de madeira. Este procedimento elimina o contato devido ao movimento entre as chapas durante seu transporte. E6.5.5 O transporte do produto terminado será realizado por transportadores especializados. E7. MONTAGEM E7.1 Considerações Gerais E7.1.1 O fabricante deverá elaborar um procedimento de montagem do reservatório (Manual de Construção do Fabricante) e este deverá ser previamente aprovado pelo SIMAE, contendo a descrição de cada etapa de montagem e incluindo o procedimento de levantamento do teto. O procedimento deverá incluir a relação de equipamentos a serem utilizados em cada etapa da montagem, incluindo andaimes e todos os demais equipamentos e acessórios. E7.1.2 A montagem em campo dos reservatório de aço aparafusado revestido com esmalte de vidro ou porcelana para armazenamento de água tratada será realizado de acordo com os procedimentos especificados no Manual de Construção do Fabricante por um Distribuidor Autorizado pelo fabricante do reservatório e familiarizado com o processo de montagem ou por uma empresa subcontratada especializada e qualificada e supervisionada pelo Distribuidor Autorizado.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E7.1.3 É necessário nivelar o anel de início (o primeiro anel completo) e o diferencial de elevação máximo dentro do anel não deverá exceder 1,0 mm em um comprimento de 914 mm. Os trabalhos de topografia (incluindo todos os custos) para este nivelamento correrão por conta exclusiva da empresa CONTRATADA. E7.1.4 Serão utilizados macacos hidráulicos especiais e/ou equipamentos de construção para a montagem dos reservatórios segundo o recomendado pelo fabricante. Todos estes equipamentos e ferramentais serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA e o SIMAE não assumirá qualquer tipo de segurança e/ou custo naquilo que diz respeito aos mesmos. E7.1.5 Não serão utilizados preenchimentos ou cargas mecânicas nas paredes laterais do reservatório sem prévia autorização (por escrito) do fabricante. Qualquer tipo de preenchimento será colocado de acordo com as instruções do fabricante. E7.1.6 Se terá o cuidado especial na manipulação e aparafusamento das chapas do reservatório, partes estruturais e acessórios para evitar abrasão no revestimento. E7.1.7 No ato da execução dos procedimentos da abertura da licitação, especificamente na fase de verificação da documentação, a empresa proponente terá obrigatoriamente que apresentar uma carta do fabricante do reservatório proposto homologando um único supervisor técnico para acompanhar toda a obra e o mesmo será o responsável por toda esta obra, na companhia do engenheiro da empresa montadora. O SIMAE não irá assumir nenhum custo com este trabalho de supervisão que é de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, assim sendo seus custos deverão estar contidos no preço global do produto a ser fornecido para esta autarquia. E7.2 Parafusos e Selante E7.2.1 Todos os parafusos serão colocados e ajustados de acordo com os procedimentos especificados no Manual de Construção do Fabricante. E7.2.2 Todo o selante será aplicado de acordo com os procedimentos especificados no Manual de Construção do Fabricante. E7.3 Inspeção de Recebimento durante a Montagem E7.3.1 O fabricante fornecerá todos os procedimentos e métodos de inspeção, ensaios não destrutivos e seus registros de qualificação previstos. E7.3.2 Todas as superfícies serão inspecionadas visualmente por técnico do SIMAE durante a construção. E7.3.4 Uma vez concluída a montagem do reservatório, o técnico do SIMAE deverá assinar o Certificado de Satisfação Padrão do fabricante emitido pelo Distribuidor Autorizado.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E8. PROJETO DA BASE DE CONCRETO E8.1 Requisitos do Projeto da Base de Concreto E8.1.1 A base de concreto do reservatório será dimensionada de acordo com a capacidade do solo que irá suportar o conjunto reservatório mais o volume total de água que conterá no seu interior e conforme detalhado pela empresa fabricante do equipamento . Todos os fatores sísmicos deverão ser considerados. Como o SIMAE optou pelo fornecimento do reservatório com a base, seu departamento de engenharia fornecerá toda informação requerida para o projeto da base sem nenhum ônus para o fabricante/fornecedor e antes da data de fechamento da oferta. Toda informação deverá ser certificada por um engenheiro local licenciado e quites com o CREA. E8.1.2 O projeto estrutural da base de concreto, que irá suportar a carga viva e morta do reservatório (no projeto mecânico e hidráulico), que faz parte do fornecimento da mesma será executado por empresa devidamente qualificada e a ART deste projeto deverá ser apresentada ao SIMAE para aprovação antes do início das obras da referida base. E9. TETO E9.1 O teto do reservatório a ser fornecido ao SIMAE será, como já referido anteriormente, do tipo domus geodésico e será constituído por placas fabricadas a partir de liga de alumínio e estrutura fabricada a partir de liga de alumínio. O teto deverá dispor de escotilha de inspeção de 600 mm x 600 mm, ventilações de 500 mm de fibra de plástico reforçado (outros tamanhos deverão ser submetidos à aprovação do corpo técnico do SIMAE) e o teto será entregue com todas as fixações e seladores necessários para sua perfeita montagem. E10. ACESSÓRIOS E10.1 Utilização e Colocação de Acessórios E10.1.1 Todos os acessórios serão utilizados e localizados tal e como estiverem detalhados no projeto de engenharia fornecido pelo fabricante e de acordo com as exigências do SIMAE. Os diâmetros do tramo de tubo e do flange de entrada de água tratada e extravasor será DN 300 e a furação dos flanges (reiterando) será de acordo com a última versão da norma da ABNT NBR 7675, classe PN 10. E10.2 Conexões de Tubulações E10.2.1 As conexões de tubulação que serão colocadas através das chapas do reservatórios deverão ser pré-cortadas nas instalações do fabricante.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E10.2.2 Quando não estejam confirmadas as posições das conexões por restrições do local ou estas serão colocadas quando já não seja possível cortá-las em fábrica estas deverão ser colocadas na obra de acordo com o Manual de Construção do Fabricante. E10.2.3 Todas as conexões de tubulação a serem colocadas no corpo do reservatório utilizarão as mesmas conexões e selantes que o corpo do reservatório. E10.2.4 o reservatório deverá dispor de duas conexões do tipo flangeadas (flanges com furação conforme com a última versão da norma da ABNT NBR 7675 que serão implantadas no último lance de chapas e em ponto o mais próximo possível da junção do teto com o costado do reservatório. Os diâmetros destas conexões serão os seguintes: entrada de água no reservatório, flange com diâmetro igual a DN 300 e extravasor com flange de diâmetro igual a DN 300. E10.3 Escada Exterior do Tanque E10.3.1 Será instalada uma escada do tipo marinheiro com gaiola protetora (guarda corpo) e fabricada a partir de aço galvanizado de acordo com o definido no projeto de engenharia fornecido pelo fabricante. E10.4 Acessos na Estrutura E10.4.1 Será incluído no fornecimento um acesso para pessoas no primeiro anel do reservatório tal e como se especificar no projeto de engenharia fornecido pelo fabricante. Este acesso deverá possuir porta de limpeza e boca de visita e estas peças serão fabricadas com aço carbono da mesma qualidade que o utilizado na fabricação das chapas usados no costado do reservatório. A tampa deverá possuir suporte giratório para acionamento. A porta de limpeza deverá estar entre 5 e 10 cm do piso da base de concreto para facilitar o acesso ao interior do reservatório e para atender a normas de confinamento. E10.4.2 O acesso terá a exigência do SIMAE de ter abertura circular na parede do reservatório com um diâmetro mínimo de 800 mm (oitocentos milímetros) e será reforçado e terá vedação suficiente para não provocar vazamentos. A fixação deste diâmetro mínimo será para atender a exigências normas de confinamento em ambientes fechados, como é o caso desta unidade operacional. A mesma deverá possuir entrada grande o suficiente para permitir a entrada física no seu interior de trabalhadores para atividades de manutenções diversas e estar locada em uma posição tal que seja possível a retirada imediata de um trabalhador que porventura venha a sofrer qualquer tipo de acidente, daí se explicar a exigência de diâmetro mínimo de 800 mm e altura limite da parte inferior da porta de limpeza de 10 cm. E10.4.3 O acesso deverá ser fácil para ser aberto sem necessidade de utilização de equipamento adicional. E10.4.4 Na proposta técnica a empresa proponente deverá mostrar claramente a proposta de diâmetro desta abertura tipo escotilha e comprovar que atende ao mínimo exigido pelo SIMAE sob pena de desclassificação.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E10.5 Placa de Identificação E10.5.1 O fornecimento deverá contemplar placa de identificação no corpo do reservatório durante a sua fabricação. A placa de identificação conterá as informações relevantes para serem identificadas pelo fabricante no futuro (número de série, modelo, data de fabricação e número do projeto). E11. ENSAIOS NO CAMPO E11.1 Ensaios Hidrostáticos E11.1.1 Ao final da montagem, será realizada uma prova com Holiday Detector (conforme detalhado na seção 5.3.2) e se aguardará a cura do selante para realizar os ensaios de vazamentos enchendo o reservatório com água e observando-o durante um período de 24 horas. E11.1.2 Qualquer vazamento identificado durante o ensaio deverá ser corrigido de acordo com o método recomendado pelo fabricante. E11.1.3 A água utilizada para o ensaio hidrostático será fornecida pelo SIMAE no tempo programado para a cura do selante e será gratuita. A descarga da água será de responsabilidade do SIMAE. E12. DESINFECÇÃO E12.1 Desinfecção Padrão E12.1.1 No momento dos ensaios o reservatório será desinfetado mediante processo de cloração aceito pelo fabricante como especificado no método 3 da norma ANSI/AWWA C652-02. E13. GARANTIA E13.1 Materiais e Revestimentos 11.1.1 O fabricante estenderá uma garantia sobre os materiais e revestimento do reservatório. A garantia será sobre defeitos em materiais ou trabalho realizado e o período será de um ano e sobre defeitos no revestimento por um período de cinco anos. E13.2 Geral E13.2.1 A garantia do equipamento deve ser pelo prazo de 30 (trinta) meses a partir da data de início da operação, para o reservatório e seus componentes e a garantia mínima para a vida útil do reservatório será de 30 (trinta) anos. E13.2.2 A garantia deve cobrir qualquer deficiência de projeto, defeito ou falha de fabricação, identificada pelo SIMAE em qualquer época, durante a fabricação, inspeção, ensaio, transporte ou durante o período de garantia acima definido.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E13.2.3 A proposta técnica deverá ser apresentada com todas as garantias oferecidas ao SIMAE, omissão destes itens de garantia implicarão em desclassificação imediata da proposta. E14. OBSERVAÇÕES FINAIS E14.1 Os certificados de todos os ensaios nos quais está sendo exigida certificação de entidades externas ao fabricante deverão estar com prazo de validade conforme na data da inspeção. E14.2 O SIMAE está adquirindo reservatório para armazenamento de água tratada, e as justificativas para a seleção de tecnologias e determinadas exigências nestes termo de referência e especificação técnica foram amplamente divulgadas nestes documentos técnicos, consequentemente não haverá qualquer tipo de mudança para tecnologias não conformes ou de qualidade inferior àquelas descritas nestes documentos, pois o objetivo é adquirir unidade de armazenamento de água com garantia total de qualidade, através de certificação, normalização e cientificação de casos bem sucedidos de instalação de unidades semelhantes àquela que está sendo adquirida. E14.3 A empresa contratada deverá apresentar comprovação que atende a todas as normas técnicas utilizadas neste documento para fabricação e montagem do reservatório. A comprovação inicial será feita com a anexação de provas na proposta técnica feita ao SIMAE, ainda no início do processo de aquisição, ou seja, durante o processo licitatório. Ao final serão anexados tais documentos no data book do reservatório a ser entregue ao SIMAE. E14.4 Ao concluir esta especificação técnica inclui-se a informação muito importante, que o SIMAE é uma autarquia detentora de diversos prêmios de reconhecimento da qualidade do modelo de gestão adotado (ABES Associação Brasileira de Engenharia Sanitária, MCE Movimento Catarinense de Excelência e GESPÚBLICA do Governo Federal) e isto traz como consequência exigências rigorosas e se possível erro zero também em todas as aquisições efetuadas junto a terceiros. E15. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E15.1 ASTM A325, Standard Specification for Structural Bolts, Steel, Heat Treated, E150/105 ksi, Minimum Tensile Strength E15.2 ASTM A490, Standard Specification for Structural Bolts, Alloy Steel, Heat Treated, 150 ksi, Minimum Tensile Strength E15.3 ANSI/NSF Standard 61, NSF Internacional Certification Policies for Drinking Water System Componentes Health Effects. E15.4 ASTM A1011, Standard Specification for Steel, Sheet and Strip, Hot-Rolled, Carbon, Structural, High-Strength, Low-Alloy and High-Strength Low-Alloy with Improved Formability, and Ultra-High Strength.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

E15.5 ASTM A36, Standard Specification for Carbon Structural Steel. E15.6 SSPC SP10 Surface Preparation Standard – Near-White Metal Blast Cleaning E15.7 ISO 9001:2000, Quality Systems, Specification for Design/Development, Production, Installation and Servicing. E15.8 ASTM C-537 – 87 (Re-approved 2004), Standard Test Method for Reliability of Glass Coatings on Glassed Steel Reaction Equipment by Hygh Voltage. E15.9 BS EN 14430:2004, Vitreous and Porcelain Enamels – High Voltage Test E15.10 ISO 2859:1999, Sampling Procedures for Inspection by Attribute: Part 1:1999, Sampling Schemes Indexed by Acceptance Quality Limit (AQL) for Lot-By-Lot Inspection. E15.11 PEI Test T-21 – Test for Acid Resistance of Porcelain Enamels E15.E15 BS EN 14483-1:2004, Vitreous and Porcelain Enamels – Determination of Resistance to Chemical Corrosion – Part 1: Determination of Resistance to Chemical Corrosion by Acids at Room Temperature. E15.13 BS EN 14483-2:2004, Vitreous and Porcelain Enamels – Determination of Resistance to Chemical Corrosion – Part 2: Determination of Resistance to Chemical Corrosion by Boiling Acids, Neutral Liquids and/or Their Vapors. E15.14 BS EN 14483-4:2004, Vitreous and Porcelain Enamels – Determination of Resistance to Chemical Corrosion – Part 1: Determination of Resistance to Chemical Corrosion by Alkaline liquids using a Cylindrical Vessel. E15.15 BS EN 10209:1996 Annex D, Cold Rolled Low Carbon Steel Flat Products for Vitreous Enameling – Technical Delivery Conditions. E15.16 ISO 4532:1991, Determination of the Resistance of Enameled Articles to Impact: Pistol Test. E15.17 EN 101-1991, Method for Determination of Scratch Hardness of Surface According to Mohs. E15.18 OSHA 29 CF3 Part 1910.27, Standard Specification for Fixed Ladders. E15.19 ANSI/AWWA C652-02, Desinfection of Water – Storage Facilities. TEXTO BÁSICO ELABORADO POR: Engenheiro Mecânico Luiz Augusto Domingues Assessor Técnico do SIMAE

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013

EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO III MODELO DA DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº __

_____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.)

______________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________, do CPF

nº _______________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.6.2 do Edital de

Concorrência nº __/2013, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta

empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3.º da Lei Complementar nº

123, de 14/12/2006. Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __________________, ____ de ____________ de 2013. __________________________________________ (assinatura do responsável pela empresa) OBSERVAÇÃO: Assinalar com um “X” a condição da empresa.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013

EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO IV

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Referente: Processo de Licitação N° ___/2013 - Edital CC Nº _____/2013. Objeto: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE RESERVATÓRIO INCLUINDO A BASE

DE CONCRETO, COM CAPACIDADE DE 1930 M³, COSTADO DE AÇO VITRIFICADO E TETO TIPO DOMO GEODÉSICO A PARTIR DE LIGA DE ALUMÍNIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO.

Razão Social: _________________________________________________________________. CNPJ/MF: _____________________________________________________________________________. Endereço: ____________________________________________________________________. Telefone/Fax: ______________________ E-mail: ____________________________________. Em atendimento ao item 5 do Edital e seus anexos, apresentamos nossa PROPOSTA DE PREÇOS para execução dos serviços pertinentes ao objeto desta licitação, a qual detalhamos na seguinte forma: PREÇO GLOBAL DE R$ ___________ (__________________________________________) No valor proposto já estão incluídos o BDI e todos os custos de eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, encargos sociais, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, assim como os relativos a uniformes, crachás e EPI’s, diárias, hospedagem, alimentação e quaisquer outros que incidam sobre a contratação ou decorrentes da mesma. Declaramos ainda:

1. Que o prazo de validade da presente proposta é de _____ (_________) dias, contados da data da abertura do envelope da Proposta de Preços no referido certame.

2. Que esta empresa tem pleno conhecimento do Termo de Referencia e Especificação

Técnica e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação, e que concorda plenamente com os mesmos.

3. Que os serviços terão início em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de Serviço Inicial.

Local e data: ___________________________ _____________________________________ Representante Legal da Empresa Proponente

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

• Anexar Cronograma Físico Financeiro conforme estipulado no subitem 5.1.1.2.1 do Edital.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013

EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO V MODELO DE QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI – BENEFÍCIO E DESPESAS INDIRETAS Referente: Processo de Licitação N° ___/2013 - Edital CC Nº _____/2013. Objeto: AQUISIÇÃO E MONTAGEM DE RESERVATÓRIO INCLUINDO A BASE DE CONCRETO,

COM CAPACIDADE DE 1930 M³, COSTADO DE AÇO VITRIFICADO E TETO TIPO DOMO GEODÉSICO A PARTIR DE LIGA DE ALUMÍNIO, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA EM ANEXO

Razão Social: _________________________________________________________________. CNPJ/MF: ___________________________________________________________________. Endereço: ____________________________________________________________________. Telefone/Fax:___________________________E-mail: ________________________________.

GRUPO DESCRIÇÃO % 1 Despesas Indiretas 1.1 Administração Central 1.2 Garantias e Seguros 1.3 Imprevistos e Riscos Eventuais Total grupo 1 2 Impostos % 2.1 ISS – Imposto sobre Serviços

2.2 PIS – Programa de Integração Social PASEP – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

2.3 COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Total grupo 2 3 Benefícios % 3.1 Lucro Bruto Total Grupo 3

TOTAL BDI (1+2+3)

Local e data: _________________________ _________________________________________ Representante Legal - Cargo/Função na Empresa

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013 EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO VI

MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA/SERVIÇO DE ENGENHARIA, que entre si celebram o SIMAE DE JOAÇABA/HERVAL DO OESTE E LUZERNA (SC), e a empresa ..................................... de acordo com o capítulo III da Lei 8.666/93 e alterações, as cláusulas e condições seguintes:

O Serviço Intermunicipal de Água e Esgoto, Autarquia Municipal das cidades de Joaçaba, Herval d´Oeste e Luzerna, Estado de Santa Catarina, sito à Rua Tiradentes, 123, inscrito no CNPJ sob nº 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual sob , com o nº 254.912.648, neste ato, representada por sua Diretora Presidente Elisabet Maria Zanela Sartori, portadora da Carteira de Identidade nº 582.728 SSI/SC e CPF nº 386.948.169-20 e a Empresa..............., inscrita no CNPJ/MF sob o nº .........................estabelecida na...................., Bairro......................., no Município de ............................, doravante denominada CONTRATADA , neste ato representada pelo Sr. ..........................., portador da C. I. nº .................. e CPF nº ........................, residente e domiciliado na cidade de ........................., celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, tudo de acordo com o Processo de Licitação nº 0007/2013 – Edital CC nº 0001/2013, homologado em ......................

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Aquisição e montagem de reservatório incluindo a base de concreto, com capacidade de

1.930 m3, costado de aço vitrificado e teto tipo domo geodésico apartir de liga de alumínio, conforme termo de referencia em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto do presente contrato deverá ser executado conforme O Termo de referencia e

demais informações constantes do Anexo I e II do Edital CC nº 0001/2013. 2.1.1. O objeto da presente licitação deverá ser executado conforme o Termo de Referência

constantes do Anexo II do presente Edital. 2.1.2. A proponente vencedora deverá iniciar os serviços em até 10 (dez) dias da data de

recebimento da Ordem de Serviço Inicial e entregar a obra, completamente executada, no prazo de até 09 (nove) meses contados da mesma data.

2.1.3. Deverá ser elaborar projeto com cálculo estrutural e sistema de drenagem de fundo da base. Após elaboração do projeto, o mesmo deverá ser apresentado ao corpo técnico do SIMAE para aprovação formal e só então será emitido laudo de liberação para inicio da obra da base de concreto.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

2.1.3.1.O projeto com cálculo estrutural deverá ser desenvolvido de acordo com as especificações da norma da ABNT NBR 6118:2003.

2.1.3.2.Deverá ser emitida ART do projeto. 2.1.3.3.O Estudo do solo, no local onde será implantada a base deste reservatório, será

executado por empresa de engenharia contratada pelo SIMAE, sendo de responsabilidade do SIMAE o custo por tal contratação.

2.1.3.4.O projeto estrutural e sistema de drenagem deverão seguir todas as recomendações listadas no Termo de Referencia Anexo II deste edital.

2.1.4. Qualquer subempreitada deverá ser submetida previamente para aceite pelo SIMAE ao qual será dirigido de consentimento acompanhado de cópia do contrato de subempreitada.

2.1.5. Deverá ser constituído projeto para fornecimento (mecânico e hidráulico) e montagem completa de 01 (um) reservatório fabricado a partir de chapa de aço carbono aparafusados com teto tipo domo autoportante geodésico para armazenamento de 1.930 m3 de água tratada.

2.1.5.1.Endente-se que estão englobados no fornecimento todos os materiais e serviços necessários à completa implantação do reservatório em termos mecânicos (montagem) e hidráulicos (conexões de entrada e saída de água tratada e conexões para ladrão e acesso ao interior do reservatório para manutenção, tais conexões são simplesmente tocos de tubo com flange na extremidade externa).

2.1.5.2.Faz parte dos serviços de implantação do reservatório a execução da aplicação de argamassa pré-dosada: composta de cimento, areia de quartzo e aditivos especiais para preenchimento da canaleta com objeto de fixação e vedação (grauteamento), da parte interna e externa ao longo de toda a canaleta onde se montou o costado do reservatório (quando for o caso) e todos os ensaios de performance previstos na especificação técnica do Termo de Referência, Anexo II.

2.1.6. Etapas para execução completa do objeto: 2.1.6.1.ETAPA1 – Elaboração e Entrega ao SIMAE do Projeto com cálculo estrutural e

sistema de drenagem de fundo da base de concreto; 2.1.6.2.ETAPA2 – Aprovação do projeto estrutura e sistema de drenagem com a devida

liberação para inicio da construção da base de concreto; 2.1.6.3.ETAPA3 – Recebimento pelo SIMAE da base de concreto; 2.1.6.4.ETAPA4 – Elaborar e entregar ao SIMAE Projeto Mecânico e Hidráulico do

Reservatório; 2.1.6.5.ETAPA5 – Aprovação pelo SIMAE, do projeto Mecânico e Hidráulico do

Reservatório; 2.1.6.6.ETAPA6 – Inspeção em Fábrica das chapas de aço, com a devida verificação da

qualidade da matéria prima, por dois servidores do SIMAE, com os custos sob responsabilidade da empresa Contratada

2.1.6.7.ETAPA7 – Entrega incluindo descarga no local que o SIMAE indicar, de todos os produtos e materiais para montagem do reservatório;

2.1.6.8.ETAPA8 – Montagem completa do reservatório com grauteamento; 2.1.6.9.ETAPA9 – Execução da limpeza e desinfecção do reservatório.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

2.1.7. Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos: 2.1.7.1. Pela CONTRATADA:

a. Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa seja sediada em outro Estado.

b. ART’s de execução, que deverão ser entregues ao SIMAE, antes da execução dos serviços a elas vinculados;

c. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;

d. Matrícula do INSS da obra; e. Comprovação de registro na empresa dos funcionários que realizarão os serviços; f. Programas de Segurança do Trabalho; g. Diário de Obras de acordo com as normas do TCE/SC;

2.1.7.2. Pelo SIMAE: a. Ordem de Serviço autorizando o inicio da obra. b. Análise dos projetos apresentados.

2.1.8. Da medição dos serviços:

a. A CONTRATADA deverá executar as Etapas de acordo com o Cronograma Físico Financeiro apresentado juntamente com a Proposta de Fornecimento, este documento será o GUIA DE REFERÊNCIA para a execução das medições e verificação, por parte dos fiscais do SIMAE, do cumprimento de cada etapa prevista na programação e a consequente liberação do pagamento das etapas cumpridas, estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a CONTRATADA o motivo da reprovação da planilha de medição.

b. Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela CONTRATADA serão analisados mensalmente de 30 em 30 dias, lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelos fiscais da obra.

c. Se o dia determinado for feriado, sábado ou domingo deverá ocorrer no dia posterior ao determinado.

d. Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através da verificação dos serviços efetivamente executados no período, levando-se em consideração as etapas realmente cumpridas, e com base nos preços constantes do contrato e devidamente certificados.

2.1.9. Ao encerrar a obra a CONTRATADA deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, ficando a ultima parcela condicionado a apresentação dos mesmos:

a. “As built” da obra, b. Encerramento da Matricula com o INSS com as devidas quitações, que deverão ser

apresentadas antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Obra.

2.1.10. As despesas de locomoção, diárias, hospedagem e alimentação, quando do deslocamento e permanência no Município para a prestação dos serviços, são de inteira responsabilidade da CONTRATADA;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

2.1.10.1. Serão de total responsabilidade da CONTRATADA, eventuais danos decorrentes de acidentes de veículos quando do deslocamento para realização dos trabalhos contratados, sejam eles pessoais, materiais ou morais, inclusive de terceiros, além de notificações por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

2.1.10.2. Caberá exclusivamente à CONTRATADA, na prestação dos serviços, a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários e de acidentes do trabalho, referentes ao pessoal integrante de sua sociedade, e bem assim, empregados, funcionários, prepostos ou terceiros que a empresa contratada colocar a serviço no atendimento do objeto.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1.O presente contrato terá vigência de 09 (nove) meses, contados da data de emissão da

Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado, por interesse das partes, na forma da lei. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO 4.1.O valor total ora contratado é aquele consignado conforme a proposta apresentada e

declarada como vencedora do Processo de Licitação, ou seja, R$ ....................... (..........................), sendo: � R$ ............. (.......................), correspondente ao material e meio mecânico e � R$ ..............(.......................), correspondente aos serviços.

4.2.O pagamento será realizado de forma parcelada, conforme os serviços forem executados,

após liberação por parte do gestor do Contrato e Fiscal da Obra .

4.3.Os preços não serão reajustados.

4.4.O preço somente será revisado quando houver alteração do valor, devidamente comprovada,

podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL 5.1. A CONTRATADA oferece a título de garantia do contrato, prevista no art. 56 da Lei

8666/93, a modalidade de _______ com o valor máximo de R$ _______ (________) referente à execução dos serviços, objeto deste instrumento, pelo período de ________.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação

Orçamentária: Projeto/Atividade Recurso Despesa/Ano Descrição 1.051.4490.00 140 3/2013 CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO,

REFORMA E REAPARELHAMENTO

CLÁUSULA SÉTIMA – DO DOCUMENTO FISCAL 7.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE AGUA E

ESGOTO, CNPJ 84.591.890/0001-43, Rua Tiradentes, 123, centro, Joaçaba – SC, e ter a mesma razão social e CNPJ/MF dos documentos apresentados por ocasião da habilitação da CONTRATADA, contendo ainda número do empenho global e do processo licitatório.

7.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o

pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA - DAS RESPONSABILIDADES 8.1. Responsabilidades da CONTRATADA: 8.1.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula segunda – da forma de execução

- do presente contrato; 8.1.2. Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a execução

dos serviços; 8.1.3. Promover e manter a sinalização de advertência, de identificação e outras necessárias à

execução dos serviços em toda a obra, de acordo com a legislação específica e com as orientações do SIMAE.

8.1.4. Manter todos os seus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, com a identificação da empresa.

8.1.5. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as obrigações assumidas;

8.1.6. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

8.1.7. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer;

8.1.8. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

8.1.9. Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra;

8.1.10. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços;

8.1.11. Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste Edital ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços;

8.1.12. Formalizar expediente de designação do Responsável Técnico da empresa; 8.1.13. Obedecer todas as Normas Técnicas da ABNT vigentes e que venham a vigorar na

execução dos serviços e fornecer, a qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo SIMAE sobre o objeto do presente Edital.

8.1.14. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados.

8.1.15. Exigir do SIMAE a emissão da Ordem de Serviço Inicial. 8.1.16. Fornecer ART dos serviços executados. 8.1.17. Executar Diário da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de

execução;

8.2.Responsabilidades do CONTRATANTE: 8.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente contrato; 8.2.2. Fiscalizar a execução do contrato; 8.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme o estipulado neste instrumento; 8.2.4. Providenciar a publicação deste contrato, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de

sua assinatura; 8.2.5. Emitir a Ordem de Serviço Inicial, para o efetivo início dos serviços; 8.2.6. Proceder a Avaliação de Desempenho através do Índice de Desempenho do Prestador de

Serviço Individual (IDPSI) devendo ser emitido mensalmente e dado ciência ao Contratado do resultado apurado( detalhado no Anexo VII)

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES 9.1. Pelo atraso injustificado ou pela inexecução total do objeto, a CONTRATANTE poderá,

garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções, com fulcro no artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e alterações: a. Advertência; b. Multa, de até 10% (dez por cento) do valor contratado, no caso de descumprimento das

cláusulas do presente instrumento e do Edital CC nº 0001/2013 c. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.

e. Multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor do contrato, pelo baixo desempenho mensal, medido pela Avaliação IDPSI - Medição Do Desempenho De Prestadores De Serviços(Anexo VII), onde a avaliação de até 02 itens tenha sido igual ou menor que 2:

e.1) 2- Atendeu minimamente os requisitos contratuais propostos e.2) 1- Não atendeu os requisitos contratuais propostos

9.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da

alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

9.2. Os serviços em atraso sujeitarão a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$

2.000,00 (dois mil reais), por dia que exceder aos prazos estabelecidos, exceto quando justificados e aceitos pelo SIMAE , servindo o presente contrato como título executivo.

9.2.1. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções

previstas em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:

a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;

b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;

c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

10.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.

10.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente

contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS 11.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações e ainda os preceitos

gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

11.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à

analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

11.4. Fica estabelecido que a execução o fornecimento dos produtos somente poderá ser efetuado pela CONTRATADA, vedada, portanto, a sublocação do mesmo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 12.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste

contrato, renunciando as partes a qualquer foro que lhe possa ser mais favorável. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 04 (quatro) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.

JOAÇABA (SC), xx de xxxxxx de 2013. Diretora Presidente do SIMAE CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: 1 _________________________ 2 _________________________

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 0007/2013 EDITAL CC Nº 0001/2013

ANEXO VII

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DO PRESTADOR DE SERVIÇO: Será realizada mensalmente avaliação de desempenho da prestação de serviço, através de formulário próprio, conforme modelo abaixo. Sendo encaminhada mensalmente uma copia a Contratada para tome conhecimento de seu desempenho.

FORMULÁRIO Código: FRD – 3.02 01

MEDIÇÃO DO DESEMPENHO DE

PRESTADORES DE SERVIÇOS

Revisão: 00 Páginas: 83 de 84

Data: 31/08/2009 Aprovado por: Elisabet M. Z. Sartori

FORNECEDOR:

CONTRATO N O:

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:

GESTOR DO CONTRATO: DATA:

A avaliação dar-se-á pelo atendimento a cada Requisito de Prestação de Serviços listados abaixo e pela emissão de juízos de 0 a 5 indicados por meio de um “X” no respectivo quadrante. Os juízos significam respectivamente: 5 – Superou os requisitos contratuais propostos 4 - Atendeu plenamente os requisitos contratuais propostos 3 – Atendeu parcialmente os requisitos contratuais propostos 2 – Atendeu minimamente os requisitos contratuais propostos 1 – Não atendeu os requisitos contratuais propostos 0 – Não se aplica

REQUISITOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 5 4 3 2 1 0 1. Pontualidade – é a comparação entre a data de entrega estipulada no contrato firmado com o SIMAE e a data efetiva do recebimento e aceitação do serviço prestado.

2. Qualidade - é o fornecimento do serviço prestado conforme com todas as exigências do contrato firmado com o SIMAE.

SIMAE

SERVIÇO INTERMUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO AUTARQUIA DOS MUNICÍPIOS DE JOAÇABA, HERVAL D’OESTE E LUZERNA, SC

Rua Tiradentes 123 - Cx. Postal 433 - CEP 89600-000 - Joaçaba SC. - Fone/Fax: (49) 35518200 - Fax: (49) 35518213 - www.simae.sc.gov.br CNPJ 84.591.890/0001-43 Inscrição Estadual 254.912.648

3. Comunicação - é a comunicação entre o fornecedor e o SIMAE relativamente a atraso (s) no cumprimento do prazo de entrega, justificativa (s) para a ocorrência deste atraso, nova (s) data (s) para entrega do produto oriundo da prestação de serviços.

4. Documentos - são aqueles necessários para a tramitação normal do processo de recebimento, aceitação e liberação do pagamento da prestação de serviço e estes são: laudos técnicos exigidos pelo SIMAE, certidões negativas de débitos atualizadas no decorrer do contrato, diário de obras atualizado, licenças, alvarás, ART (para o caso de obras), relatórios técnicos parciais atualizados (para o caso de projetos).

5. Conduta – refere-se à manifestação do comportamento do (s) profissional (is) da fornecedora no SIMAE durante a prestação de serviços e esta pode ser medida através da segurança no trabalho (uso de uniforme, EPI, identificação e uso de equipamentos e dispositivos apropriados no desenvolvimento das atividades), da ética profissional (tratamento respeitoso aos fiscais do SIMAE)

6. Flexibilidade – refere-se à flexibilidade do fornecedor em executar e definir etapas de trabalho e pode ser medido através de: aceitação de mudanças que não afetem o preço contratado, aceitação de entrega antes do prazo estipulado por solicitação do SIMAE, aceitação de acréscimos ou supressões no contrato e aceitação de refazer (sem reclamação) atividade considerada não conforme pelo SIMAE.

Média Final do IDPSI*

* A Média final resulta da média aritmética das avaliações multiplicado por peso 2,0 (dois). A avaliação Não se Aplica “Zero” exclui o item da média aritmética. Observação 1: Para os juízos 1, 2 ou 3, o Gestor de Contrato deve emitir obrigatoriamente justificativa correspondente a cada Requisito. Observação 2: Se necessário utilizar o verso do formulário para a justificativa. Assinatura do Gestor de Contrato