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MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 39/2018.

TERMO DE CONTRATO Nº. 101/2018PROCESSO ADM. 72/2016-.

O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP, pessoa jurídica de direito privado, situada na Rua Angelo Sumita, nº 56, Vila Industrial na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 01.811.263/0001-43, neste ato representada por CLAUDIO EDUARDO SCALON, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 23.158.712-0– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 271.326.658-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Francisco de Carvalho, n° 128, Residencial Damha I, na cidade de Presidente Prudente – SP, denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, do processo licitatório Pregão Presencial 39/2018 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a

aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Estradas e Rodagens Municipal - SERM do Município de Anhumas, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 39/2018.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12

(doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Detentora.

CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:

3.1 – DA CONTRATADA:

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Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.

3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.

3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.

3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 39/2018.

3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.

3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.

3.2 – DA CONTRATANTE:

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3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.

3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.

3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.

3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:

5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:

6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.

6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

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6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.

6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:

6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:

7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 76.505,63 (setenta e seis mil, quinhentos e cinco reais e sessenta e três centavos), devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:

8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:

10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

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10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.CLÁUSULA 11 – DO FORO:

11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SERM 267820026.2.038000 - 3.3.90.30.00.0000 - Material de consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.

13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.

13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 39/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 39/2018.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.

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Anhumas, 15 de agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELIPrefeito Municipal

ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP CLAUDIO EDUARDO SCALON

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

SILVANA AP. MARIANO CARVALHO DAIANE SOUZA IMADA

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Anexo I – Contrato 101/2018

LOTE 01 - CAMINHÃO BASCULANTE FORD CARGO 2429 ANO 2013/2013 PLACA CZA-1935

Item QTD Código Produto Marca Valor Unitário Valor Total01

2 45069AMORTECEDOR DIANT. Fortruck 988,72 R$ 1.977,44

02 2 BC-455 QUIT MOLEJÃO Fortruck 608,89 1.217,78 03

2 TJG80322SUPORTE AMORTECEDOR DT Fortruck 609,80 1.219,60

042

T06411045 BUCHA BARRA DT Borflex 97,35 R$ 194,70

052 TJG44828 BUCHA BARRA TR Borflex

R$ 77,22 R$ 154,44

064 R-522-A

BUCHA BOMBA BARRA Borflex

R$ 93,22 R$ 372,88

074 R-531 BUCHA ESTAB. DT. Borflex

R$ 124,28 R$ 497,12

084 R-532 BUCHA ESTAB. TR. Borflex

R$ 144,21 R$ 576,84

094

TAP-511181

BUCHA PONTA BARRA DT. Borflex

R$ 141,28 R$ 565,12

102 F-6228 CAMPANA TRAZ. Alvarco

R$ 1.065,68 R$ 2.131,36

111

2608173000318

CORREIA ALTERNADOR Gate

R$ 179,63 R$ 179,63

122

DC466K056AC COXIM DT MOTOR Ipab

R$ 525,35 R$ 1.050,70

132

BD4074RT DISCO FREIO DT. Fremax

R$ 469,96 R$ 939,92

141

9123080018 ESTICADOR CORREIA Bosch

R$ 621,20 R$ 621,20

151 047692 FLANGE CARDAM Spicer

R$ 674,34 R$ 674,34

161

BD2Y7515A GARFO EMBREAGEM Flaus

R$ 651,66 R$ 651,66

171

6C458600BB HELICE Bosch

R$ 503,10 R$ 503,10

181 TH-165 JOGO LONA TRAZ. STD Thermoid

R$ 498,86 R$ 498,86

191 6585 KITS EMBREAGEM Sacks

R$ 4.778,09 R$ 4.778,09

201 404-48 POLIA ALTERNADOR Wapsa

R$ 515,33 R$ 515,33

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211 20157 POLIA ESTICADOR Wapsa

R$ 380,95 R$ 380,95

221 5-40-1051 PONTEIRA CARDAM Spicer

R$ 454,74 R$ 454,74

232

2RD607039 JG. MOLA PATIM Vanucci

R$ 55,09 R$ 110,18

242

FIHT-1175AA

RETENTOR CUBO DIANT. Sabó

R$ 295,71 R$ 591,42

252

E5HT-1175CA

RETENTOR CUBO TRAZ. Sabó

R$ 212,08 R$ 424,16

261 KPW-220

TERMINAL DIREÇÃO LD. Nakata

R$ 239,75 R$ 239,75

271 KPW-221

TERMINAL DIREÇÃO LE. Nakata

R$ 220,79 R$ 220,79

281

1C453304CA

BARRA DIREÇÃO CURTA Nakata

R$ 650,07 R$ 650,07

291 F56ZF067 VÁLVULA DESCARGA Knorr

R$ 348,53 R$ 348,53

302

7897652212614 FAROL DIANT. LD/LE. Orgus

R$ 563,96 R$ 1.127,92

312 46470776 BUCHA Getaflex

R$ 161,68 R$ 323,36

321

2VT721555 CABO ACELERADOR Cabovel

R$ 256,08 R$ 256,08

332 107246 CABO FREIO TRAZ. Cabovel

R$ 272,59 R$ 545,18

342 5-438XS CRUZETA CARDAM Spicer

R$ 627,62 R$ 1.255,24

352

NEC455735AA SUPORTE MOLA TRAZ. Hoesch

R$ 253,70 R$ 507,40

361 CA-10894

FILTRO DE AR EXTERNO Fram

R$ 231,90 R$ 231,90

371 AS-835 FILTRO AR INTERNO Tec-Fil

R$ 220,11 R$ 220,11

381

RCE0055-1

FLEXIVEL CILINDRO EMBR Vargas

R$ 386,10 R$ 386,10

391

600900404800

G.PO ALAVANCA CAMBIO Orion

R$ 211,86 R$ 211,86

402

RCCR00058 CILINDRO RODA TRAZ. Bosch

R$ 342,89 R$ 685,78

412

1C45/5C45 LANTERNA SETA D/E. Arteb

R$ 330,84 R$ 661,68

422

1C42/4B22

LANTERNA FREIO TRAZ. Arteb

R$ 154,12 R$ 308,24

43 1 90065452 REPARO Bosch R$ R$ 220,79

MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

22 TRAMBULADOR 220,79 44

145-951-

CR ROLAMENTO CARDAM Spicer R$ 624,42 R$ 624,42

454 33208 ROLAMENTO DE RODA INA

R$ 322,96 R$ 1.291,84

462 684508

SUPORTE INF. AMORTECEDOR Fama

R$ 598,14 R$ 1.196,28

472 F67SE841 SEMI EIXO TRAZ. Ford

R$ 1.404,08 R$ 2.808,16

TOTAL DE PEÇAS: R$ 35.603,04

LOTE 02 - CAMINHÃO IVECO TECTOR ANO 2012/2013 PLACA CZA-1933

Item QTD Código Produto Marca Valor Unitário Valor Total01 2 7146862 AMORTECEDOR DIANT. Fortruck R$ 705,49 R$ 1.410,98 02 2 35S14130 QUIT MOLEJÃO Fortruck R$ 622,15 R$ 1.244,30 03

2 980798752SUPORTE AMORTECEDOR DT Hoesch R$ 526,55 R$ 1.053,10

04 2 8585819 BUCHA BARRA DT Fox R$ 27,95 R$ 55,90 05 2 93802248 BUCHA BARRA TR Ipab R$ 48,56 R$ 97,12 06 4 93802553 BUCHA BOMBA BARRA Ipab R$ 75,94 R$ 303,76 07 4 3030 BUCHA ESTAB. DT. Ipab R$ 44,46 R$ 177,84 08 4 3031 BUCHA ESTAB. TR. Ipab R$ 60,01 R$ 240,04 09

4 3052BUCHA PONTA BARRA DT. Ipab R$ 76,73 R$ 306,92

10 2 09211 CAMPANA TRAZ. Eurotec R$ 1.009,20 R$ 2.018,40 11 1 6PK1750 CORREIA ALTERNADOR Gate R$ 177,49 R$ 177,49 12 2 KDR11800 COXIM DT MOTOR KDR R$ 224,50 R$ 449,00 13 2 1908772 DISCO FREIO DT. Hipperfreios R$ 628,63 R$ 1.257,26 14 1 935900420 ESTICADOR CORREIA Febistein R$ 658,14 R$ 658,14 15

1789272424

965 FLANGE CARDAM Spicer R$ 1.046,63 R$ 1.046,63 16 1 411502 GARFO EMBREAGEM Sacks R$ 626,65 R$ 626,65 17 1 005243 HELICE Eurotec R$ 418,22 R$ 418,22 18 1 500053839 JOGO LONA TRAZ. STD Cobreq R$ 762,26 R$ 762,26 19 1 5035 KITS EMBREAGEM Sacks R$ 2.791,71 R$ 2.791,71 20 1 500346226 POLIA ALTERNADOR Lucas R$ 295,68 R$ 295,68 21 1 504106751 POLIA ESTICADOR Lucas R$ 654,74 R$ 654,74 22 1 503356431 PONTEIRA CARDAM Spicer R$ 388,44 R$ 388,44 23 2 1914650 JG. MOLA PATIM Knorr R$ 199,82 R$ 399,64 24 2 7185250 RETENTOR CUBO DIANT. Sabó R$ 662,90 R$ 1.325,80 25 2 40102143 RETENTOR CUBO TRAZ. Sabó R$ 600,09 R$ 1.200,18 26 1 TE4265 TERMINAL DIREÇÃO LD. TRW R$ 189,79 R$ 189,79 27 1 TE4264 TERMINAL DIREÇÃO LE. TRW R$ 196,24 R$ 196,24 28

1420713999

9 BARRA DIREÇÃO CURTA TRW R$ 637,34 R$ 637,34

MUNICIPIO DE ANHUMASRua Domingos Ferreira de Medeiros, 496 Centro- Anhumas – SP

CEP 19.580-000 Fone: (018) 3286-1140 Fax: (018) 3286-1301CNPJ: 44.853.331/0001-40

29 1 K-0336330 VÁLVULA DESCARGA Knorr R$ 328,73 R$ 328,73 30 2 20C772052 FAROL DIANT. LD/LE. S.P.Acess R$ 1.047,71 R$ 2.095,42 31 2 728423149 BUCHA Borflex R$ 88,29 R$ 176,58 32 1 131294 CABO ACELERADOR Cabovel R$ 249,58 R$ 249,58 33 2 264587 CABO FREIO TRAZ. Cabovel R$ 441,89 R$ 883,78 34 2 5-154X CRUZETA CARDAM Spicer R$ 243,27 R$ 486,54 35

2BD2T-5339A SUPORTE MOLA TRAZ. Alvarco R$ 638,10 R$ 1.276,20

36 1 CA-5699 FILTRO DE AR EXTERNO Fram R$ 275,43 R$ 275,43 37 1 FA-8280S FILTRO AR INTERNO Japan Parts R$ 223,57 R$ 223,57 38

1 513007110FLEXIVEL CILINDRO EMBR LuK R$ 526,01 R$ 526,01

391 5801374282

G.PO ALAVANCA CAMBIO Daily R$ 199,82 R$ 199,82

40 2 6467 CILINDRO RODA TRAZ. Daily R$ 840,76 R$ 1.681,52 41 2 19684 LANTERNA SETA D/E. Daily R$ 224,03 R$ 448,06 42 2 19170 LANTERNA FREIO TRAZ. Daily R$ 468,40 R$ 936,80 43

141210621

R REPARO TRAMBULADOR Daily R$ 961,14 R$ 961,14 44 1 R-1230 ROLAMENTO CARDAM Spicer R$ 451,72 R$ 451,72 45

4132805408

0 ROLAMENTO DE RODA FAG R$ 416,93 R$ 1.667,72 46

2 HSC-54811SUPORTE INF. AMORTECEDOR Hoesch R$ 483,56 R$ 967,12

47 2 V71SE616 SEMI EIXO TRAZ. Daily R$ 2.739,00 R$ 5.478,00 TOTAL DE PEÇAS: R$ 39.697,31

LOTE 05 - MOTOCICLETA HONDA CG 125 ANO 2009 PLACA BFX-1841

Item QTD Código Produto Marca Valor Unitário Valor Total01

01 CODIGO BATERIA 5 AMPERES Moura R$ 219,83 R$ 219,83

0201 CLM5D CAPACETE SanMarino

R$ 229,20 R$ 229,20

0301

0100109B58 ESPELHO RETROVISOR Honda R$ 52,70 R$ 52,70

04 01 249331B LANTERNA PISCA Honda R$ 69,26 R$ 69,26 05 01 P271LJ MANETA EMBREAGEM Honda R$ 50,90 R$ 50,90 06 01 TUR8389 MANETA FREIO Honda R$ 78,00 R$ 78,00 07 01 TUR8342 OLEO MOTOR Motul R$ 35,06 R$ 35,06 08

01 15W50 PARALAMA Honda R$ 104,11 R$ 104,11

0901 271004AN KIT RELAÇÃO MOTO Honda

R$ 175,14 R$ 175,14

1001 AT-EDS BANCO DE MOTO Honda

R$ 191,08 R$ 191,08

40028 TOTAL DE PEÇAS: R$ 1.205,28

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE ENTREGA DE MERCADORIA QUE CELEBRAM ENTRE SI – O MUNICÍPIO DE ANHUMAS E A EMPRESA ROBERTO FIORAVANTE SCALON EPP NOS TERMOS DO PREGÃO PRESENCIAL N º 39/2018.

TERMO DE CONTRATO Nº. 102/2018PROCESSO ADM. 72/2016-.

O MUNICÍPIO DE ANHUMAS, Estado de São Paulo, inscrita no M.F. sob o nº 44.853.331/0001-40, representada neste ato pelo Prefeito Municipal GENILDO RAMINELI, brasileiro, casado, RG nº 26.385.030-4 -SP e do CPF 254.193.028-37, residente e domiciliado à Rua Yoshito Matsumoto, em Anhumas, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e por outro AC RUIZ LTDA, pessoa jurídica de direito privado, situada na Avenida Joaquim Constantino, nº 867, Vila Formosa na cidade de Presidente Prudente – SP, inscrita no CNPJ sob nº 52.331.477/0001-53, neste ato representada por CARLA FERNANDA RUIZ AVILA, brasileira, casada, comerciante, portadora da cédula de Identidade RG nº 23.022.732– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 164.613.678-02, residente e domiciliado na Rua Yoshimi Watanabe, n° 710, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP e por RODRIGO LUCIANO RUIZ brasileiro, casada, comerciante, portador da cédula de Identidade RG nº 27.204.587-1– SSP/SP, inscrito no CPF sob nº 254.097.708-11, residente e domiciliado na Rua Marta da Silkva Costa Telles, n° 66, Parque Residencial Damha II, na cidade de Presidente Prudente – SP denominado simplesmente CONTRATADA, tem entre si como certo e ajustado o presente contrato, em consonância com todos os elementos da Lei Federal 8.666/93, do processo licitatório Pregão Presencial 39/2018 e com as cláusulas e condições a seguir aduzidas:

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO :1.1 O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços para a

aquisição de peças novas, genuínas de primeira linha e primeiro uso para manutenção dos Veículos Alocados no Departamento de Estradas e Rodagens Municipal - SERM do Município de Anhumas, conforme descritivo constante do Anexo V – Termo de Referência, vinculado ao Pregão Presencial 39/2018.

CLÁUSULA 2ª - DO PRAZO:2.1 - O presente instrumento tem por prazo determinado, o período de 12

(doze) meses a partir da sua assinatura, sendo que o material deverá ser entregue junto a Sede Administrativa/Almoxarifado, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar da emissão da ordem de serviços pelo Departamento de Compras do Município de Anhumas, correndo todas as despesas de entrega por conta da Detentora.

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CLÁUSULA 3ª - OBRIGAÇÕES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES CONTRATANTES:

3.1 – DA CONTRATADA:Além das disposições constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital, a CONTRATADA obriga-se a:

3.1.1 - Contratar com o CONTRATANTE, nas condições previstas no Edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 39/2018, e no preço registrado na Ata de Registro de Preços, os produtos objeto deste ajuste, atendendo a partir da data de assinatura deste contrato, através de pedidos feitos pelos setores responsáveis.

3.1.2- Manter durante toda a vigência deste instrumento contratual, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

3.1.3- Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.

3.1.4- Arcar com todas as despesas diretas e indiretas relacionadas ao cumprimento do objeto, inclusive carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição das mercadorias recusadas por não atenderem ao edital.

3.1.5- Responder por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais não serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pela CONTRATANTE.

3.1.6- Atender à toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal), durante o fornecimento do objeto deste instrumento Pregão Presencial nº 39/2018.

3.1.7- Entregar o material nos exatos termos constantes no Edital e na proposta ofertada durante o certame licitatório, principalmente no tocante à marca indicada, sob pena de recusa do recebimento. Os produtos serão conferidos pelo responsável do setor pertinente, pela sua qualidade e quantidade. Os produtos fora das condições estabelecidas serão devolvidos e exigidos a sua troca por produto da mesma especificação em perfeitas condições de uso.

3.1.8- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitado pelo responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços e, ainda, na

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hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicá-lo imediatamente, por escrito.

3.2 – DA CONTRATANTE:

3.2.1 – a CONTRATANTE deverá encaminhar requisições solicitando a entrega, indicando a quantidade dos produtos, dentro de suas necessidades.

3.2.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento e recebimento deste Registro de Preços.

3.2.3 - Comunicar à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos.

3.2.4 - Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

3.2.5 - Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 4ª - OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS E FORMA DE PAGAMENTO:

4.1 – Os pagamentos serão efetuados com preço à vista para pagamento até o final da Segunda quinzena subseqüente ao fato gerador.

4.2 – Os pagamentos serão efetuados conforme acima, após a apresentação das notas fiscais/fatura, correspondente as aquisições.

CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDÊNCIÁRIAS E FISCAIS:

5.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, as obrigações e encargos de natureza trabalhista, previdenciária e fiscal que resultarem da prática dos serviços relativos a este ajuste e durante a sua vigência, especialmente as seguintes: a) Contratação do pessoal a ser empregado pela CONTRATADA; b) acidentes com o pessoal a ser empregado no serviço; c) recolhimentos para a previdência social; d) impostos, taxas ou contribuições incidentes sobre o serviço; e) imposto de renda sobre o contrato; f) contribuição social da CONTRATADA e de seu pessoal.

CLÁUSULA 6ª - DA RESCISÃO DO CONTRATO:

6.1.- A Ata de Registro de Preços e Instrumento Contratual poderão ser cancelados quando ocorrer:

6.1.1.- Persistência de infrações após a aplicação das multas previstas na cláusula décima terceira.

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6.1.2.- Manifesta impossibilidade por parte da Contratada de cumprir as obrigações assumidas pela ocorrência de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovados.

6.1.3.- Interesse público, devidamente motivado e justificado pela Administração.

6.1.4.- Demais hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como desta Ata.

6.1.5.- Liquidação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, ou falência da Contratada.

6.1.6.- Inobservância da boa técnica na execução dos fornecimentos.6.2.- O cancelamento da Ata de Registro de Preços/Instrumento Contratual unilateralmente pela Administração acarretará as seguintes conseqüências, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, bem como desta Ata/Instrumento Contratual:

6.2.1.- Assunção imediata do objeto da Ata de Registro de Preços por ato próprio da Administração, lavrando-se termo circunstanciado.

6.2.2.- Responsabilização por prejuízos causados à Administração.

CLÁUSULA 7ª - VALOR ESTIMADO DO CONTRATO PARA FINS LEGAIS:

7.1 - O presente instrumento tem como valor global para a entrega das mercadorias licitados, o montante de R$ 39.464,56 (trinta e nove mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e seis centavos), devidamente descriminado no Anexo I deste Instrumento Contratual.

CLÁUSULA 8ª - REAJUSTES FINANCEIROS:

8.1 - Se houver, na vigência do presente ajuste, motivos amplamente justificados e desde que, aceitos pela CONTRATANTE, poderá o contrato ser reajustada através de termos aditivos, nos índices repassados pelo órgão governamental competente ou órgão equivalente. CLÁUSULA 9ª - RETIFICAÇÕES OU RATIFICAÇÕES:

9.1 - Toda e qualquer alteração ou modificação nas condições estabelecidas no presente ajuste será feita através de termos aditivos.

CLÁUSULA 10 - DAS PENALIDADES:

10.1 - A inobservância de qualquer cláusula ou condições aqui avençadas sujeitará o contratado a aplicação das seguintes penalidades:

a) advertência por escrito;b) multa de 5% (cinco por cento) do valor do contrato na Segunda infração;c) rescisão na terceira infração, penalizando o infrator com multa de 10% (dez

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por cento) do valor contratual, qualquer que seja a causa e a época da rescisão;d) impedimento ao infrator que incidir no item “c” desta cláusula, de licitar com Municipalidade local.As multas pecuniárias deverão ser colocados à disposição do órgão licitante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da data de ciência, por parte da contratada, sob pena de inscrição como dívida ativa e execução judicial.Esta notificação será feita por escrito, ainda que extrajudicialmente.

10.2 - No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

10.3- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão deste Instrumento Contratual, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.

CLÁUSULA 11 – DO FORO:

11.1 - Nos casos de dúvidas a respeito deste contrato e para dirimi-las, fica escolhido de comum acordo entre as partes, o FORO da Comarca de Presidente Prudente, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CLÁUSULA 12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

12.1 – As despesas oriundas do pressente instrumento serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SERM 267820026.2.038000 - 3.3.90.30.00.0000 - Material de consumo.

DISPOSIÇÕES FINAIS:13.1.- O vencimento da validade do Instrumento Contratual não cessa a obrigação da Contratada de cumprir os compromissos assumidos até a data de vencimento da mesma.

13.2.- A Administração não se obriga a utilizar a Ata de Registro de Preços, se durante a sua vigência constatar que os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado, nas mesmas especificações e condições a Ata de Registro de Preços, bem como nos casos que a sua utilização se mostrar antieconômica.

13.3.- A despesa com a contratação correrá à conta de cada unidade requisitante e suas respectivas dotações orçamentárias.

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13.4.- Fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas no Edital e as normas contidas nas Leis Federais nº. 8.666/93 e nº. 10.520/02, o edital do Pregão Presencial 39/2018 e seus anexos, a Proposta de Preços apresentava pela DETENTORA e a Ata de Sessão Pública do Pregão 39/2018.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias perante as testemunhas abaixo indicadas, para todos os fins e feitos de direito.

Anhumas, 15 de agosto de 2018.

MUNICÍPIO DE ANHUMASGENILDO RAMINELIPrefeito Municipal

AC RUIZ LTDACARLA FERNANDA RUIZ AVILA RODRIGO LUCIANO RUIZ

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

SILVANA AP. MARIANO CARVALHO DAIANE SOUZA IMADA

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ANEXO I – CONTRATO 102/2018

LOTE 03 - CAMINHÃO MERCEDES BENS – ACCELO 815 ANO 2014/2014 PLACA FUQ 7472

Item QTD Código Produto Marca Valor Unitário Valor Total01

02 CC 47230AMORTECEDOR

DIANTEIRO Kofap R$ 180,32 R$ 360,6402 02 KI009 KIT MOLEJÃO Falsi R$ 607,60 R$ 1215,2003

02 CC48980

SUPORTE AMORTECEDOR

DIANTEIRO Kofap R$ 152,88 R$ 305,7604

02 R592BUCHA BARRA

DIANTEIRA Rei R$ 14,70 R$ 29,4005

02 R593BUCHA BARRA

TRASEIRA Rei R$ 5,88 R$ 11,7606

04 R596BUCHA BOMBA

BARRA Rei R$ 9,80 R$ 39,2007

04 R601

BUCHA DO ESTABILIZADOR

DIANTEIRO Rei R$ 14,70 R$ 58,8008

04 R602

BUCHA DO ESTABILIZADOR

TRASEIRO Rei R$ 5,88 R$ 23,5209

04 R603BUCHA PONTA

BARRA DIANTEIRO Rei R$ 17,64 R$ 70,56 10

02 HF5830CAMPANA TRASEIRA Hiiper R$ 587,02 R$ 1.174,04

1101 CT0042

CORREIA ALTERNADOR Continental R$ 117,60 R$ 117,60

1202 R630

COXIM DIANTEIRO MOTOR Rei R$ 114,66 R$ 229,32

1302 HF5208

DISCO FREIO DIANTEIRO Hiper Freio R$ 232,26 R$ 464,52

1401 W02840

ESTICADOR CORREIA INA R$ 41,16 R$ 41,16

15 01 SP008 FLANGE CARDAM Spaycer R$ 194,04 R$ 194,0416

01 12580GARFO

EMBREAGEM Falci R$ 53,90 R$ 53,9017 01 1933-088 HELICE Reseplast R$ 327,32 R$ 327,3218

01 TH2830JOGO LONA

TRASEIRO STD Termoide R$ 104,86 R$ 104,8619

01LK030048

0 KIT EMBREAGEM Luk R$ 2.556,34 R$ 2.556,3420

01 F23041POLIA

AlTERNADOR Falsi R$ 129,36 R$ 129,3621 01 F22038 POLIA ESTICADOR Falsi R$ 112,70 R$ 112,70

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2201 SP02041

PONTEIRA CARDAM Spaycer R$ 276,36 R$ 276,36

23 02 HF002 JOGO MOLA PATIM Hiper freios R$ 14,11 R$ 28,2224

02 SB0072RETENTOR CUBO

DIANTEIRO Sabo R$ 30,00 R$ 60,0025

02 SB0078RETENTOR CUBO

TRASEIRO Sabo R$ 29,00 R$ 58,0026

01 AT046

TERMINAL DIREÇÃO LADO

DIREITO Attow R$ 180,00 R$ 180,0027

01 AT048

TERMINAL DIREÇÃO LADO

ESQUERDO Attoow R$ 196,00 R$ 196,0028

01 AT03092BARRA DIREÇÃO

CURTA Attow R$ 460,00 R$ 460,0029

01 F0213VALVULA

DESCARGA Falsi R$ 294,00 R$ 294,0030

02 CB009FAROL DIANTEIRO

LE/LD Saiber R$ 299,00 R$ 598,0031 02 R578 BUCHA Rei R$ 20,00 R$ 40,0032

01 FN30028CABO

ACELERADOR Fania R$ 60,00 R$ 60,0033

02 FN28040CABO FREIO TRASEIRO Fania R$ 137,00 R$ 274,00

3402 AL41630

CRUZETA CARDAM Albarus R$ 132,00 R$ 264,00

3502 F33480

SUPORTE MOLA TRASEIRO Falsi R$ 240,00 R$ 480,00

3601 V012

FILTRO DE AR EXTERNO Vox R$ 117,00 R$ 117,00

3701 V014

FILTRO AR INTERNO Vox R$ 78,00 R$ 78,00

38

01 F2139

FLEXIVEL CILINDRO

EMBREAGEM Falsi R$ 24,00 R$ 24,0039

01 F4892G.PO ALAVANCA

CAMBIO Falsi R$ 58,00 R$ 58,0040

02BO20343

8CILINDRO RODA

TRASEIRO Bosch R$ 95,00 R$ 190,0041

02 CB017

LANTERNA SETA DIANTEIRA ESQUERDA Saiber R$ 90,00 R$ 180,00

4202 CB028

LANTERNA FREIO TRASEIRO Saiber R$ 90,00 R$ 180,00

4301 F5334

REPARO TRAMBULADOR Falsi R$ 20,00 R$ 20,00

4401 R428

ROLAMENTO CARDAM Rei R$ 102,00 R$ 102,00

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4504 IN0338

ROLAMENTO DE RODA Ina R$ 18,00 R$ 72,00

4602 F6349

SUPORTE INF. AMORTECEDOR Falsi R$ 190,00 R$ 380,00

4702 MX0003

SEMI EIXO TRASEIRO Max Gear R$ 1.284,98 R$ 2.569,96

Total R$ 14.859,54

LOTE 04 – CAMINHAO FORD CARGO 1319 – ANO 2014/2014 PLACA FED 9001

Item QTD Código Produto Marca Valor Unitário Valor Total01

02 CO45095AMORTECEDOR

DIANTEIRO Kofap R$ 388,00 R$ 776,0002 02 KT007 KIT MOLEJÃO Falsi R$ 566,48 R$ 1.132,9603

02 CO45096AMORTECEDOR

TRASEIRO Kofap R$ 568,42 R$ 1.136,8404

02 4504

SUPORTE AMORTECEDOR

DIANTEIRO Rei R$ 244,44 R$ 488,8805

02 R603BUCHA BARRA

DIANTEIRO Rei R$ 40,74 R$ 81,4806

02 R619BUCHA BARRA

TRASEIRO Rei R$ 40,74 R$ 81,4807

04 R1005BUCHA BOMBA

BARRA Rei R$ 29,00 R$ 116,0008

04 R603

BUCHA DO ESTABILIZADOR

DIANTEIRO Rei R$ 40,74 R$ 162,9609

04 R619

BUCHA DO ESTABILIZADOR

TRASEIRO Rei R$ 40,74 R$ 162,96 10

04 R3452BUCHA PONTA

BARRA DIANTEIRA Rei R$ 40,74 R$ 162,9611 02 K6213 CAMPANA TRASEIRA Vioto R$ 593,64 R$ 1.187,2812

01GO17BX2

280CORREIA

ALTENADOR Gooyer R$ 162,96 R$ 162,9613 02 BFX682 COXIM DT MOTOR Rei R$ 277,42 R$ 554,8414

02 HF2510DISCO FREIO DIANTEIRO Hiper Freios R$ 363,75 R$ 727,50

1501 9349

ESTICADOR CORREIA Falsi R$ 337,56 R$ 337,56

16 01 33639 FLANGE CARDAM Spaycer R$ 582,00 R$ 582,0017

01 EA997160GARFO

EMBREAGEM Eaton R$ 341,44 R$ 341,4418 01 1932-181 HELICE Modefer R$ 791,52 R$ 791,5219

01 T4166JOGO LONA TRAS.

STD. Thermoid R$ 205,64 R$ 205,6420 01 EA10 KITS EMBREGAEM Eaton R$ 3.259,20 R$ 3.259,20

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21 01 F5911 POLIA ALTERNADOR Bosch R$ 221,16 R$ 221,1622 01 6898 POLIA ESTICADOR Bosch R$ 461,72 R$ 461,7223 01 6-40-621 PONTEIRA CARDAM Sthac R$ 349,20 R$ 349,2024 02 QA656 JG MOLA PATIM Quinelato R$ 79,54 R$ 159,0825

02 C2713RETENTOR CUBO

DIANTEIRO Sabo R$ 186,24 R$ 372,4826

02 2484RETENTOR CUBO

TRASEIRO Sabo R$ 54,32 R$ 108,6427

01 N221TERMINAL DIREÇÃO

LADO DIREITO Attoown R$ 128,04 R$ 128,0428

01 N222TERMINAL DIREÇÃO

LADO ESQUERDO Attown R$ 128,04 R$ 128,0429

01 BD53355BARRA DIREÇÃO

CURTA Atwon R$ 419,04 R$ 419,0430

01 1210VALVULA

DESCARGA Falsi R$ 568,42 R$ 568,4231 02 7789C FAROL DIANT. LD/LE Cibie R$ 676,09 R$ 1.352,1832 02 578576 BUCHA Fasli R$ 67,90 R$ 135,8033 01 CB111230 CABO ACELERADOR Kabovel R$ 211,46 R$ 211,4634

02 CB33845CABO FREIO TRASEIRO Kabovel R$ 186,24 R$ 372,48

35 02 SPI901X CRUZETA CARDAM Spaycer R$ 210,49 R$ 420,9836

02 2368SUPORTE MOLA

TRASEIRO Falsi R$ 500,52 R$ 1.001,0437

01PSD6960-

1FILTRO DE AR

EXTERNO PSO 960-1 R$ 114,46 R$ 114,4638

01 PSD950-1FILTRO DE AR

INTERNO PSD 950-1 R$ 102,82 R$ 102,8239

01 IF35528FLEXIVEL CILINDRO

EMBREAGEM IF35528 R$ 102,82 R$ 102,8240

01 34783G. PO ALAVANCA

CAMBIO Falsi R$ 102,82 R$ 102,8241

02 7085CILINDRO RODA

TRASEIRA Controe R$ 23,28 R$ 46,5642 02 61798 LANTERNA SETA D/E Cibié R$ 162,96 R$ 325,9243

02 57579LANTERNA FREIO

TRASEIRO Cibié R$ 172,66 R$ 345,3244

01EA334316

6REPARO

TRAMBULADOR Eaton R$ 327,86 R$ 327,8645

01 3203ROLAMENTO

CARDAM Sabo R$ 192,06 R$ 192,0646

04 16643ROLAMENTO DE

RODA Ina R$ 263,84 R$ 1.055,3647

02 101632

SEMI EIXO TRASEIRO TRASEIRO Max Gear R$ 1.513,40 R$ 3.026,80

Total R$ 24.605,02