Post on 07-Apr-2016
VISÃOPREV
PLANOS INCLUÍDOS NA NOVA REGRA DE BENEFICIÁRIOS
Visão Telefônica
Visão TGestiona
Visão Terra
Visão Multi
Vivo Prev
Previsão
NOMENCLATURAS
BENEFICIÁRIO LEGAL Os filhos e os enteados de até 21(vinte e um)
anos;O cônjuge;O(a) companheiro(a), desde que tenham o reconhecimento da condição de dependente pelo regime geral de previdência social;O filho e o enteado solteiros, maiores de 21 (vinte e um) anos de idade e menores de 24 (vinte e quatro) anos, desde que estudantes em curso superior oficialmente reconhecido;O filho inválido, sem limite de idade, desde que reconhecido pela previdência social
BENEFICIÁRIO INDICADO Qualquer pessoa física indicada através de documento oficial pelo participante conforme definido no regulamento do plano. A alteração pode ser feita a qualquer momento.
ESPÓLIO/HERDEIRONo caso de ausência de indicação e de beneficiários legais, mediante apresentação de alvará judicial ou escritura pública.(inventário judicial ou extrajudicial)
SALDO DE CONTA PROJETADO/ “SEGURO”É o cálculo realizado para efeito dos benefícios de pensão por morte. O cálculo vai considerar as contribuições que seriam feitas no período desde a data falecimento do participante, até a data em que ele completaria 60 (sessenta) anos de idade (de acordo com a regra de cada plano).
SALDO DE CONTA TOTAL Significa o valor total do saldo das contribuições acumuladas individualmente nas contas de participante e de patrocinadora.
CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS
Pela regra nova (vigente desde 10/06/2014), o
beneficiário indicado
sobrepõe o legal
ISTO É,Se você tiver um beneficiário não legal para indicar e quiser que seu beneficiários legais também recebam, deverá indicar todos eles.Caso indique beneficiários não legais e não indique seus beneficiários legais, eles não serão considerados no pagamento de seu benefício.
INDICAÇÃO- Beneficiário legal- Beneficiário não legal
Se fizer indicação mas não mencionar percentual, o saldo será dividido igualmente a todos os indicados de acordo com regras de pagamento.
33,3%
INDICAÇÃO- Cônjuge,--
- Filho dependente legal ,--
- Filho não dependente legal,--33,3% 33,3%
CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS
Se colocar 0% para algum beneficiário, mostra que você quer que em algum momento esse beneficiário receba (na ausência de algum outro).
100%
INDICAÇÃO- Cônjuge,100%
- Filho dependente legal ,0%
- Filho não dependente legal,0%0% 0%
CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS
Para alterar e/ ou incluir um
beneficiário, basta acessar a área de
Cadastro/ Beneficiários da
sua conta de participante no site da Visão Prev, fazer
as indicações, imprimir o
formulário, assiná-lo e enviar à Visão
Prev
ENDEREÇO
Rua Desembargador Eliseu Guilherme, 53 4º andar - Paraíso - SP CEP: 04004-030
Indicação será válida somente
quando o formulário for recebido pela Visão Prev e
estiver devidamente
assinado
CONHEÇA AS REGRAS BÁSICAS
MENUPARTICIPANTES ATIVOS E AUTOPATROCINADOS
PARTICIPANTES ASSITIDOS
PARTICIPANTES BPDs
PARTICIPANTES ATIVOS EAUTOPATROCINADOS
Participante ativo e/ou
autopatrocinado Cônjuge /
Companheiro(a)
Beneficiário legal, desde que tenham o reconhecimento da
condição de dependente pelo regime geral de
previdência social.
Filho ou enteados
beneficiário legal Até 21 anos OU entre
21 e 24, estudante universitário OU
inválido (sem limite de idade).
Filho não beneficiário
legal Maior de 24 anos OU
entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso
superior).
Mãe
Pai e mãe não são beneficiários legais
MENU
REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
BENEFICIÁRIO LEGAL Recebe saldo de conta total + seguro em forma
de benefício e escolhe em quantas parcelas receberá o pagamento (de acordo com as regras do plano).
BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe somente saldo de conta total (sem
seguro) em parcela única
Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal os valores serão pagos
em parcela única (sem seguro) aos Espólio/Herdeiros do
Participante falecido, mediante apresentação de alvará
judicial específico exarado nos autos da ação de inventário ou arrolamento correspondente.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de
provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
PARTICIPANTES ATIVOS EAUTOPATROCINADOS
MENU
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
Casado Solteiro
CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos
100%
Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício mensal porque tem característica de beneficiário legal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Cônjuge,
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
- 100%
CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos
-
Como o cônjuge é único beneficiário legal, mesmo que não tenha sido indicado, receberá 100% do saldo de conta total + seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
-------------
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos
100%
Sistema não permite que as indicações totalizem menos de 100%. Ou você não coloca percentual para ninguém, ou o total deve somar 100%.
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
- Cônjuge,70%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
- 100%
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 1 | Casado, sem filhos
-
Cônjuge | faleceu antes do participanteO caso deverá ser tratado em outra instância para que seja determinado legalmente quem é herdeiro legal do participante e, portanto, deverá receber o saldo de conta total do participante (sem seguro) em pagamento único.
OPÇÃO D
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
- - -
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe
70%
Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Cônjuge,70%
- Filho beneficiário legal, 20%
- Mãe,10%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
20%
Filho recebe 20% do saldo de conta total + % proporcional do seguro em forma de benefício.
10%
Mãe recebe 10% do saldo de conta total (não recebe seguro) em parcela única.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
100%Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
- Cônjuge,100%
- Filho beneficiário legal, 0%
- Mãe,0%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
0%Filho não recebe nada (somente na ausência do cônjuge).
0%Mãe não recebe nada.
Na ausência do cônjuge, filho recebe 50% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).
Na ausência do cônjuge, mãe recebe 50% saldo de conta total (sem seguro) em parcela única.
CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
90%Cônjuge recebe 90% saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
- Cônjuge,90%
- Mãe,10%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
-Filho não recebe nada, mesmo que seja legal pois não foi indicado e os indicados sobrepõem o legal.
10%Mãe recebe 10% saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única
CENÁRIO 2 | Casado, 1 filho beneficiário legal, Pai ou Mãe
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal
-
Cônjuge não receberá nada (não foi indicado).
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Filho não beneficiário legal, 100%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
100%
Filho receberá 100% do saldo de conta total (pois é único indicado) sem seguro (pois não é beneficiário legal) em parcela única.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 3 | Casado, 1 filho não beneficiário legal
70%Cônjuge recebe 70% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício (pois é único beneficiário legal).
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
- Cônjuge,70%
- Filho não beneficiário legal, 30%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
30%Filho recebe 30% do saldo de conta total (sem incluir seguro pois não tem características de beneficiário legal) em parcela única.Se cônjuge falecer, o filho recebe o restante do saldo de conta total (sem incluir seguro) em parcela única.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal
100%
Cônjuge recebe 100% do saldo de conta total + 100% seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Cônjuge, 100%
- Filho beneficiário legal, 0%
- Filho não beneficiário legal, 0%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
0%
Filho não recebe nada.
0%
Filho não recebe nada.
Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) + seguro em forma de benefício.
Na ausência do cônjuge, filho não beneficiário legal recebe saldo de conta total proporcional (pois dividirá com outro filho indicado) em parcela única. Não recebe seguro.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal
60%Cônjuge recebe 60% do saldo de conta total + 60% do seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
- Cônjuge, 60%
- Filho beneficiário legal, 40%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
40%Filho beneficiário legal recebe 40% do saldo de conta total + 40% do seguro em forma de benefício.
-Filho não beneficiário legal não recebe nada.
Na ausência do cônjuge, o filho beneficiário legal recebe saldo de conta total + seguro em forma de benefício.
Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 4 | Casado, 1 filho beneficiário legal, 1 filho não beneficiário legal
-Cônjuge recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício.
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
-------------
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
-Filho não beneficiário legal não recebe nada.
-Filho beneficiário legal recebe proporcionalmente (juntamente com outro beneficiário legal) saldo de conta total + seguro em forma de benefício. Na ausência do cônjuge, filho beneficiário legal recebe (sozinho) saldo de conta total + seguro em forma de benefício.
Na ausência do cônjuge e do filho beneficiário legal, o filho não beneficiário legal deverá provar que é herdeiro para receber valores (sem seguro) em parcela única.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
--------------
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
Herdeiros legais deverão entrar com processo na justiça para aprovar distribuição da herança.
-
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 5 | Solteiro, sem filhos, pai ou mãe
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
- Pai ou Mãe, 100%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
Pai ou Mãe recebem 100% do saldo de conta total (sem seguro) em forma de pagamento único.
100%
Se houver a indicação de mais alguém (que não seja beneficiário legal), os indicados receberão o saldo de conta total em pagamento único proporcional ao percentual indicado. Caso não haja percentual, a divisão será em partes iguais.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento de dos valores
CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Mãe ou Pai, 100%
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
-Pai ou Mãe recebe 100% de saldo de conta total (sem seguro), porque foi único mencionado, em pagamento único.
100%Filho beneficiário legal não recebe nada (não foi mencionado)
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
---------------
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
-Filho beneficiário legal recebe 100% do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal pois participante não indicou ninguém e o filho é beneficiário legal.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
-
CENÁRIO 6 | Solteiro, 1 filho beneficiário legal, Mãe ou Pai
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
Participante ativo e/ou autopatrocinado
MãeCônjuge / Companheiro(a)
Filho ou enteados beneficiário legal
Filho não beneficiário legal
60%Filho recebe 60% do saldo do saldo de conta total + 100% do seguro em forma de benefício mensal (pois é único beneficiário legal).
- Filho beneficiário legal , 60%
- Pai ou Mãe, 40%
40%Mãe ou Pai recebe 40% do saldo de conta total (sem seguro) em pagamento único.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como
seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
PARTICIPANTESASSITIDOS
Participante assistido
MENU
Cônjuge / Companheiro(
a)Beneficiário legal,
desde que tenham o reconhecimento da
condição de dependente pelo regime geral de
previdência social.
Filho dependente
legal Até 21 anos OU entre
21 e 24, estudante universitário OU
inválido (sem limite de idade).
Filho não dependente
legalMaior de 24 anos OU
entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso
superior).
Amigo (a)
Pessoa próxima ao participante, sem relação de
beneficiário legal.
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO LEGAL Recebe saldo de conta total em pagamento
mensal. Beneficiário poderá escolher a forma de recebimento do benefício no momento da solicitação da pensão por morte ou nas datas de campanhas de alteração de renda (de acordo com a regra do plano).
BENEFICIÁRIO INDICADO, MAS NÃO LEGAL Recebe saldo de conta total em parcela única.
MENU
Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago
em parcela única aos Espólio/Herdeiros do
Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicialexpedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em
cartório.
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de
provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
PARTICIPANTESASSITIDOS
MENU
Casado Solteiro
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
Viúvo
CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
50%Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,50%
- Filho dependente legal, 25%
- Filho não dependente legal, 25%
25%Filho dependente recebe 25% do saldo em forma de pagamento mensal.
25%Filho não dependente legal recebe 25% do benefício em forma de pagamento único.Caso o cônjuge falecer, como os dois filhos
tem porcentagens iguais, o saldo é dividido ente os dois. Contudo: filho dependente recebe saldo em forma de pagamento mensal; filho não dependente legal recebe o benefício em forma de pagamento único.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e
poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,70%
- Filho dependente legal, 30%
- Filho não dependente legal, 0%
30%Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal.
0%Filho não dependente legal não recebe.
Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal. Porém, na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento único.
MENU
CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e
poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,70%
- Filho dependente legal, 30%
30%Filho dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento mensal.
-Filho não dependente legal não recebe.
Na falta do cônjuge, apenas o filho dependente legal recebe o restante do saldo em forma de pagamento mensal.
Na falta do cônjuge e do filho dependente legal, o filho não dependente legal deve provar que é herdeiro para receber o restante do saldo.
MENU
CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e
poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
-Apenas os beneficiários legais recebem, em forma de pagamento mensal e proporcional (divide igual).
OPÇÃO D
- -Filho não dependente legal, como não é beneficiário legal, não recebe.
MENU
INDICAÇÃO
--------------
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
CENÁRIO 1 | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e
poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais
50%Cônjuge recebe 50% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,50%
- Filho não dependente legal, 20%
- Filho não dependente legal, 30%
20%O primeiro filho não dependente legal recebe 20% do saldo em pagamento único.
30%O 2º filho não dependente legal recebe 30% do saldo em pagamento único.
Caso o cônjuge falecer, o saldo é dividido entre os dois filhos proporcionalmente às indicações, e estes recebem o benefício em forma de pagamento único.
MENU
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
70%Cônjuge recebe 70% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,70%
- Filho não dependente legal, 30%
30%Filho não dependente recebe 30% do saldo em forma de pagamento único.
-O 2º filho não dependente legal não mencionado não recebe. Na ausência do cônjuge e do filho não dependente legal, o 2º filho não dependente legal deverá provar que é herdeiro para receber.
MENU
CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais
100%Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,100%
Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
- -
CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais
100%Apenas o Cônjuge recebe 100% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO D
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Cônjuge,100%
- Filho não dependente legal ,0%
- Filho não dependente legal,0%
Na ausência do cônjuge os filhos recebem cada um 50% do saldo restante, em pagamento único e não precisarão provar que são herdeiros pois foram indicados (mesmo que com 0%) pelo participante.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
0% 0%
-Apenas o beneficiário legal recebe, ou seja, apenas o Cônjuge recebe, em forma de pagamento mensal o saldo.
-Filhos não dependentes legais, como não são beneficiários legais, não recebem.
-
Na ausência do cônjuge os filhos deverão provar que são herdeiros para receber.
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INDICAÇÃO
---------------
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
OPÇÃO E
CENÁRIO 2 | Casado, 2 filhos não dependentes legais
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal
60%Filho dependente legal recebe 60% do saldo em forma de pagamento mensal.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Amigo (a),30%
- Filho dependente legal ,60%
- Filho não dependente legal,10%
10%Filho não dependente legal recebe 10% do saldo em forma de pagamento único.
30%Amigo (a) recebe 30% do saldo em forma de pagamento único.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu
beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
-Como o filho dependente legal e o filho não dependente legal não foram indicados, mesmo sendo beneficiários legais, não recebem nada do saldo.
INDICAÇÃO
OPÇÃO B
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Amigo (a),100%
- 100%Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu
beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 3 | Viúvo, Amigo (a), 1 filho dependente legal,1 filho não dependente legal
CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
- Amigo (a),100%
100%Amigo (a) recebe 100% do saldo em forma de pagamento único (mesmo se o participante tivesse cônjuge ou filhos).
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO 4 | Solteiro, Sem filhos
OPÇÃO B
-Não indica ninguémProcesso de herança
- - -
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INDICAÇÃO
---------------
Participante assistido
Amigo (a)
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às
circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
PARTICIPANTESBPDs
Participante BPD
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Cônjuge / Companheiro(a
)Beneficiário legal,
desde que tenham o reconhecimento da
condição de dependente pelo regime geral de
previdência social.
Filho dependente
legal Até 21 anos OU entre
21 e 24, estudante universitário OU
inválido (sem limite de idade).
Filho não dependente
legalMaior de 24 anos OU
entre 21 e 24 (sem ser estudante de curso
superior).
Participante BPD
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
REGRAS BÁSICAS DE PAGAMENTO
BENEFICIÁRIO LEGAL E BENEFICIÁRIO INDICADO Recebe saldo de conta total em parcela única
(não têm direito a saldo de conta projetado).
Não existindo Beneficiário Indicado, nem Beneficiário Legal, o benefício será pago
em parcela única aos Espólio/Herdeiros do
Participante falecido, mediante apresentação de alvará judicial expedido em ação de inventário ou escritura pública emitida em
cartório
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá, devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores
sem a necessidade de provar que é herdeiro• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
50%Cônjuge recebe 50% do saldo de conta total em pagamento único.
INDICAÇÃO
OPÇÃO A
- Cônjuge,50%
- Filho dependente legal ,30%
- Filho não dependente legal,20%
30%Filho dependente legal recebe 30% do saldo de conta total em pagamento único.
Participante BPD
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
20%Filho não dependente legal recebe 20% do saldo de conta em pagamento único.
Na ausência do cônjuge, filhos recebem saldo proporcional à indicação em pagamento único.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,
devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
-Cônjuge recebe 50% em pagamento único.
OPÇÃO B
Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único (pois embora não tenha sido mencionado, é beneficiário legal).
Filho não dependente legal não recebe (não foi mencionado e não é beneficiário legal).
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INDICAÇÃO
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Participante BPD
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,
devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores
- -
CENÁRIO | Casado, 1 filho dependente legal, 1 filho não dependente legal
-Cônjuge não recebe pois não foi mencionado enquanto os filhos foram indicados.
INDICAÇÃO
OPÇÃO C
- Filho dependente legal ,50%
- Filho não dependente legal,50%
50%Filho dependente legal recebe 50% em pagamento único.
Participante BPD
Cônjuge / Companheiro(a)
Filho dependente legal
Filho não dependente legal
50%Filho não dependente legal recebe 50% em pagamento único.
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A diferença entre indicar algum beneficiário com 0% e não indicá-lo, é• Beneficiário com 0% - já foi reconhecido por você como seu beneficiário e poderá,
devido às circunstâncias, ser considerado para recebimento dos valores sem a necessidade de provar que é herdeiro
• Beneficiário que não é indicado por você – precisará provar que é herdeiro para ser considerado no recebimento dos valores