Post on 21-Apr-2015
Ventilação Mecânica em Paciente Terminal
Quando aVentilação Mecânica é Obstinação Terapêutica
Alexandre Pinto Cardoso Md Phd Professor Pneumologia Fac. Medicina UFRJ Diretor Divisão de Tiso-Pneumologia Coordenador Unidade de Pesquisa Clínica IDT/HUCFF/UFRJ Conselheiro CREMERJ
“E formou o Senhor Deus o homem do pó da terra, e soprou-lhe nas narinas o fôlego da vida (espírito); e o homem tornou-se alma vivente”. Gênesis 2:7
Antigamente o paciente em fase terminal, morria lentamente em sua própria casa, onde tinha tempo para despedir-se e passar seus últimos momentos com seus familiares. Com o desenvolvimento científico o morrer tornou-se mais solitário e desumano. Geralmente o doente é confinado em um hospital, estando as pessoas mais preocupadas com o funcionamento de seus pulmões, secreções e não com o ser humano que há nele. Estando muitas vezes sofrendo mais emocionalmente que fisicamente.
Era mais fácil elaborar a morte, já que a crença religiosa acreditava que o sofrimento na terra seria recompensado no céu, oferecendo esperança e sentido ao sofrimento, ao contrário da rejeição da sociedade moderna, que aumenta a ansiedade , obrigando-nos a fugir da realidade e do confronto com a nossa própria morte.(...)
Heloise Zanelato
Quando começa a Vida?
Quando termina a Vida?
Manutenção da Vida
Tratar – Cuidar
Obstinação – Futilidade Terapêutica
Distanásia - OrtotanásiaFim
Início
Nascer e Morrer – o Círculo da Vida
UmaVisão
Decisões
SACRALIDADE X QUALIDADE DA VIDA
Orgulho dos avanços científicos.Morte não é desfecho natural e sim inimigo a ser vencido
Manutenção intransigente da vida a qualquer custo.
Obstinação Terapêutica embrião da Distanásia
Planejamento estratégicoAnálise de custosDiferentes nuances em relação à Distanásia .
Hospital : lucro.Intermediário: custos
Embrião do Home Care
Valoriza a beneficência e a não maleficênciaDefende a morte digna e humana na hora certa.Defende a
Autonomia ,o respeito à cultura e valores do paciente
Embrião do Home Care
TECNO COMERCIAL BENIGNIDADE CIENTÍFICO EMPRESARIAL HUMANITÁRIA
PARADIGMAS ATUAIS DA PRÁTICA MÉDICAE SUAS INFLUÊNCIAS NO PROCESSO DE DECISÃO
“uma agonia prolongada que originauma morte com sofrimento físico oupsicológico do indivíduo lúcido”
“a forma de prolongar a vida de modoartificial, sem perspectiva de cura oumelhora”
Pessini, 2001
Distanásia
Obstinação terapêutica
“consiste em tornar o processo demorrer uma experiênciaparticularmente sofrida e quepode ser qualificada de ‘indigna’,daí moralmente questionável”
Silva e Schramm, 2007
Terminalidade da Vida
Paciente terminal:
aquele que está em fase final por evolução da sua doença, sem mais condição de reversibilidade, mesmo que parcial e temporária, frente a qualquer medida terapêutica conhecida e aplicada.
Silva e Schramm, 2007
Ortotanásia
Morte no tempo certo, sem abreviação nemprolongamentos precários nem penosos davida, sem interromper os cuidados normaise ordinários aos doentes. Nesse sentido,estimula a humanização da morte e o alívio das dores, sem o uso de medidas abusivas que levem a sofrimento adicional e inútil.
Cuidados Paliativos
Cuidado ativo e integral direcionado aos pacientes - e familiares – cuja doença não responda mais ao tratamento curativo, priorizando-se o controle dos sintomas e a preservação da qualidade da vida, sobre a preservação pura e simples doprolongamento dessa vida.
A BIOÉTICA
PRINCIPIALISMO CONTEXTUALISMO
BENEFICÊNCIANÃO MALEFICÊNCIA
AUTONOMIAJUSTIÇA
UTILITARISMO
CONTEXTOSOCIAL
ECONÔMICOCULTURAL
VALORIZA AUTILIDADE DO ATOPARA O PACIENTE
... e surge
Juízos clínicos - prognósticos / diagnósticos / terapêuticos.
Juízos éticos - qual a melhor opção (bom ou correto) entre as alternativas disponíveis, para chegar ao melhor resultado possível, naquela situação específica e para aquele doente em particular.
MÉDICO
ESTIMATIVA DE VALOR
JUIZOS CLÍNICOS JUIZOS ÉTICOS
Por duas visões distintas mas não excludentes
Cujas análises (riscos e benefícios) vão mostrar o caminho bioético respeitando a situação
contextual.
MEDICINA
O que a ciênciaconsidera melhor
PACIENTE
O que o pacienteconsidera melhor
A DECISÃO
RESOLUÇÃO CFM Nº 1.805/2006(Publicada no D.O.U., 28 nov. 2006, Seção I, pg. 169)
(Resolução suspensa por decisão liminar do M. Juíz Dr. Roberto Luis Luchi Demo, nos autos da Ação Civil Pública n. 2007.34.00.014809-3, da 14ª Vara
Federal, movida pelo Ministério Público Federal)
(...)RESOLVE: Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal.
§ 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.
§ 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário.
§ 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica.
Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasília, 9 de novembro de 2006 EDSON DE OLIVEIRA ANDRADE LÍVIA BARROS GARÇÃOPresidente Secretária-Geral
CAPÍTULO I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAISO QUE É NOVO
XXI - No processo de tomada de decisões profissionais, de acordo com seus ditames de consciência e as previsões legais, o médico aceitará as escolhas de seus pacientes, relativas aos procedimentos diagnósticos e terapêuticos por eles expressos, desde que adequadas ao caso ecientificamente reconhecidas.
XXII - Nas situações clínicas irreversíveis e terminais, o médico evitará a realização de procedimentos diagnósticos e terapêuticos desnecessários e propiciará aos pacientessob sua atenção todos os cuidados paliativos apropriados.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
O QUE É NOVO
CAPÍTULO VRELAÇÃO COM PACIENTES E FAMILIARES
É vedado ao médico
Art. 66 - Utilizar, em qualquer caso, meios destinados a abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu responsável legal.
Art. 41. Abreviar a vida do paciente, ainda que a pedido deste ou de seu representante legal.
Parágrafo único. Nos casos de doença incurável e terminal, deve o médico oferecer todos os cuidados paliativos disponíveis sem empreender ações diagnósticas outerapêuticas inúteis ou obstinadas, levando sempre em consideração a vontade expressa do paciente ou, na sua impossibilidade, a de seu representante legal.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
R
Este quarto...
Este quarto de enfermo, tão desertode tudo, pois nem livros eu já leioe a própria vida eu a deixei no meiocomo um romance que ficasse aberto...
que me importa este quarto, em que despertocomo se despertasse em quarto alheio?Eu olho é o céu! imensamente perto,o céu que me descansa como um seio.
Pois só o céu é que está perto, sim,tão perto e tão amigo que pareceum grande olhar azul pousado em mim.
A morte deveria ser assim:um céu que pouco a pouco anoitecessee a gente nem soubesse que era o fim...
Mario Quintana(1906-1994)
Grato pela atenção