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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da
Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, de
acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam público, por meio deste
Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer
para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
APRESENTAÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas
atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento
tecnológico e processos de inovação.
As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições
de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias):
que atuam na área tecnológica e de inovação;
que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade;
cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou
organizações.
FINALIDADE
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e
superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
OBJETIVOS GERAIS
Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.
Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os
problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação
tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a
inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou
significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de
marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na
organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de
Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na
página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Em relação às instituições:
incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em
atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.
possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e
inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.
Em relação aos orientadores:
estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e
superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.
Em relação aos bolsistas:
proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem
de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o
desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):
Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da
UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê
Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa
no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq.
Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o
mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento
tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital.
O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.
A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade
intelectual ao orientador proponente.
Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas
de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma)
quota renovação
Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao)
contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas.
O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com
duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI -
Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em
data a ser definida pelo mesmo.
Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer
subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos.
As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do
orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador
demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
1. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de
dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com
vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI,
PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovem
permanência na Instituição;
2. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da bolsa;
3. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo
solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo
cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq;
4. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em
2011;
5. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e
Tecnologia/FINEP;
6. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com
ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo
editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado
depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período
de janeiro de 2008 a maio de 2011;
7. Ter produção científica, tecnológica ou artística, divulgada em periódicos
especializados, anais, congressos, seminários, exposições, obras artísticas e
encontros, referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2011;
8. Não ser orientador de bolsista com pendência de Relatório Parcial e/ou de
Relatório Final;
9. Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s)
nas diversas fases do trabalho proposto;
10. Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;
11. Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico
e Inovação propostos ou, na falta deste, apresentar garantias de infra-estrutura
necessária para desenvolvimento do projeto;
12. Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma
individual, COM TÍTULOS DIFERENCIADOS para cada quota solicitada e,
uma vez aprovada a quota, encaminhar o bolsista selecionado, de acordo com o
perfil adequado para o Programa;
13. Acompanhar as exposições dos resultados finais feitas pelos bolsistas por
ocasião dos Eventos de Avaliação do Programa;
14. Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer programa institucional
de CT&I;
15. Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da
UFMA quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente
modificados, seres humanos, animais, ou em quaisquer outros casos que venham
ser legalmente exigidos;
16. Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,
apresentar todas as autorizações pertinentes;
17. Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade disponível no
NIT/PPPG de cada pesquisador e de cada estudante envolvido no projeto, uma
vez aprovado;
18. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno. No resumo
expandido resultante do trabalho do aluno, a ser apresentado no Seminário de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, promovido pela
UFMA, manter o bolsista como primeiro autor;
19. Emitir freqüência mensal do(s) bolsista(s) até o dia 05 de cada mês e encaminhar
a PROEX/DEMI.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
1. Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior;
2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu
curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, inclusive no
período de férias acadêmicas;
3. Ser selecionado e indicado pelo orientador;
4. Apresentar no seminário anual sua produção tecnológica, sob a forma de
pôsteres, resumos e/ou painéis;
5. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de
bolsista do CNPq/UFMA;
6. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação
desta com bolsas de qualquer natureza e nem ter vínculo empregatício de
qualquer natureza;
7. Devolver a UFMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso, os requisitos e compromissos estabelecidos acima não
sejam cumpridos;
8. Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
9. Não ter pendência de Relatório Parcial e de Relatório Final;
10. Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, o relatório das
atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas
pelo Comitê Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados já
alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele período;
11. Apresentar o relatório final, seguindo as normas estabelecidas pelo Comitê
Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados alcançados com a
execução do plano de atividades;
12. Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das
atividades propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;
13. Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador;
14. Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou
desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Do Projeto e Plano de Trabalho do bolsista
1. Deve ser apresentado um Projeto de Pesquisa (Anexo I) pelo orientador, em
consonância com as linhas de pesquisas dos Grupos de Pesquisa aos quais se
encontra vinculado;
2. O projeto deve refletir originalidade, relevância e caráter tecnológico de
preferência com garantia de financiamento;
3. Para cada discente, o orientador deve apresentar um Plano de Trabalho
(Anexo II) diferenciado;
4. O Plano de Trabalho do aluno deve estar vinculado ao projeto do orientador,
de tal forma que o bolsista tenha a oportunidade de participar de um
processo completo e único de pesquisa;
5. Cada Plano de Trabalho deve conter:
5.1. Título que caracterize as atividades a serem desenvolvidas;
5.2. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o
Plano de Trabalho do aluno e o projeto do orientador;
5.3. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;
5.4. O detalhamento da metodologia correspondente;
5.5. A relevância da participação do aluno no projeto;
5.6. O treinamento visado em relação ao bolsista;
5.7. Cronograma de atividades para os meses de bolsa, com vistas a gerar
resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na
forma de Relatórios Parcial e Final e apresentação na forma de pôster ou
oral em Seminário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação a ser promovido pela UFMA;
5.8. Em caso de renovação de bolsa acrescentar ao Plano de Trabalho a
justificativa e parecer do orientador informando sobre o andamento das
atividades realizadas durante o PIBITI 2010-2011;
5.9. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado de acordo
com a vigência da bolsa;
6. Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, conforme Decreto
1.752/95, apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança. Para as
pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, apresentar Certificado de
Apresentação para Apreciação Ética(CAAE), do Comitê de Ética em Pesquisa
da UFMA ou da Instituição, cadastrada na CONEP, ou Comitê de Ética em
Experimentação Animal, onde foi avaliada a pesquisa. Caso o Projeto não tenha
o CAAE, deverá ser encaminhada uma cópia para apreciação do Comitê. A não
apresentação das autorizações legais implicará no indeferimento do pedido
de inscrição no processo seletivo
7. Os modelos de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho estão anexos a este
edital.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Este ano, excepcionalmente, a quota total de bolsas a ser concedida é de 10 (dez) bolsas
UFMA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
As bolsas PIBITI UFMA serão pagas com recursos orçamentários da UFMA e os
depósitos realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista, em agência do Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal.
Não há restrições quanto à idade, ao fato do aluno já ser graduado por outro curso, ao
número de renovações e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição,
desde que cumpra o período de vigência da bolsa.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
Excepcionalmente o período de vigência do PIBITI/UFMA 2011-2012 será de 11 meses
com início em 1 de setembro de 2011 a 31 de julho de 2012.
Será admitida renovações. Entende-se por renovação as solicitações subseqüentes de
bolsa para o mesmo orientador, mesmo projeto de pesquisa e preferencialmente o
mesmo aluno (em não sendo justificar), mudando apenas o plano de atividades.
INSCRIÇÃO
A inscrição será feita, através da Ficha de Inscrição, disponibilizada no sítio
www.proex.ufma.br. E entregue junto com as demais documentações na sala do DEMI
até a data limite de inscrição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para Inscrição – documentos impressos:
1. Projeto próprio, conforme ANEXO I;
2. Plano(s) de Trabalho(s) ANEXOII;
3. Currículo Lattes, gerado em PDF, com produção científica e tecnológica dos
anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 (inclusive);
4. Comprovante de participação do orientador em grupo de pesquisa registrado
no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa-CNPq;
5. Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento;
6. Documento de depósito do projeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da
UFMA, se pertinente. A implantação das quotas somente será efetivada
mediante o comprovante de aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa
(quando pertinente);
7. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de orientadores
aposentados, com vigência até 31/07/2012;
8. Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas agências de
fomento, com vigência até 31/07/2012, no caso de orientadores bolsistas
DTI, DCR, RD, PRODOC ou equivalente;
9. Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico, mesmo
anteriores a 2008 (depósitos/concessões de patentes, prêmios, contratos
tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para pontuação, a critério
do Comitê PIBITI-UFMA
Para Implementação Das Bolsas - documentos do(s) bolsista(s) impressos:
1. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo
empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;
2. Histórico escolar atualizado;
3. Cópia do C.P.F do R.G.
4. Currículo Lattes atualizado;
5. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal em nome do bolsista;
6. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto.
DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação participarão
do processo de seleção e classificação.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção e de classificação dos orientadores e seus projetos serão
realizados pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base
na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuídas segundo os critérios de
pontuação constantes deste edital.
O Coordenador do PIBITI - UFMA tomará as providências necessárias para evitar
eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos
integrantes do Comitê.
Os Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
do CNPq, com projeto de financiamento aprovado, terão assegurada 01 (uma) quota de
bolsa PIBITI.
As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre os candidatos (novos
e renovação), em ordem decrescente de classificação.
ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise e julgamento das propostas novas e de renovação obedecerão aos seguintes
procedimentos:
1. Análise preliminar das propostas pelo DEMI/PROEX, conferindo se a
documentação apresentada atende ao edital;
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:
1. que não estiverem em conformidade com este edital e com a
Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
2. que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências
institucionais, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou
finais de programas PIBIC e PIBITI;
3. nas quais os projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho
INDIVIDUAL COM TÍTULO DIFERENCIADO, para cada uma das
quotas solicitadas;
4. que apresentem currículos em formatação diferente do LATTES;
5. que apresentem documentação incompleta;
6. apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFMA;
7. que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e
econômica de execução;
8. que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem conexão
com o projeto, e/ou sem cronograma de execução e/ou que não esteja
dimensionado para o período de vigência da bolsa.
9. no caso de renovação, que não apresentarem relatório
circunstanciado dos resultados da pesquisa realizada e justificativa
para sua renovação;
2. A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Institucional e pelo
Comitê Externo, mediante análise detalhada do projeto e plano de trabalho
do(s) aluno(s) de responsabilidade do orientador, produção científica,
tecnológica e artística do orientador (Planilha de Pontuação);
3. Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEMA, FINEP, BNB ou outra agência
de fomento à pesquisa (anexar comprovação de financiamento ou termo de
outorga), ficam dispensados da avaliação do mérito, se analisado por comitê
específico da área tecnológica, permanecendo a necessidade de análise dos
demais requisitos;
4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e as
bolsas serão alocadas preenchendo primeiro a quota dos Bolsistas de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do
CNPq.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações constantes da documentação entregue pelo interessado na PROEX, podendo, a critério da Comitê Externo e/ou do Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, ser solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e outros documentos que se fizerem necessários.
1 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):
Orientador Pontuação
Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, ou depósito de patentes, ou proteção de cultivares nos últimos 3 anos.
5
Bolsistas de produtividade em Pesquisa do CNPq, ou com produção média acima de 2 artigos científicos/ano em Qualis A, ou registro de um software, nos últimos 3 anos.
4
Produção média entre 0,5 e 2,0 artigos científicos/ano em Qualis A nos últimos 3 anos.
3
Produção média abaixo de 0,5 artigo científico/ano em Qualis A, ou qualquer produção em Qualis B ou C, ou livro/capítulo de livro nos últimos 3 anos.
1
2 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma
não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):
Projeto com vigência no ato da submissão da proposta Pontuação
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e
caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
5
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação
4
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento, caracterizado
como projeto de pesquisa básica que possua potencial para desenvolvimento de
produtos ou processos inovadores
3
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento, caracterizado como projeto de pesquisa básica que possua
potencial para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores
2
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de infra-
estrutura com capacidade instalada para execução do projeto
2
3 A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo,
de forma cumulativa, com peso igual a 50%, e será feita pelo Comitê Externo:
Item de avaliação Pontuação
-Caráter inovador, de acordo com Manual de Oslo 0 a 3
-Potencial de geração de patente ou cultivar ou de registro de software 0 a 3
-Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo privado ou de geração de negócios a partir de spin off da academia
0 a 3
-Potencial de estruturação de uma linha de produtos ou processos gerados a partir da derivação do projeto apresentado
0 a 1
Sub-Total 10
SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
1. A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído,
e o substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas
no plano de trabalho do bolsista anterior.
2. O orientador poderá solicitar substituições até o mês de abril de 2012.
3. A partir de maio de 2012, o orientador poderá solicitar o desligamento do
bolsista, sem direito a substituí-lo.
4. Não serão pagas bolsas com frações de dias.
5. Para a substituição deverá ser entregue na PROEX/DEMI a seguinte
documentação, até o dia 05 do mês da substituição:
a. Ofício do orientador, dirigido ao Coordenador do PIBITI/UFMA, indicando
o nome do substituto, explicitando os motivos do desligamento do bolsista a
ser substituído e que o mesmo já se encontra em atividade desde o primeiro
dia do mês da substituição;
b. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo
empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;
c. Histórico escolar atualizado;
d. Cópia do C.P.F do R.G.
e. Currículo Lattes atualizado;
f. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do
bolsista, para quotistas do CNPq ou de qualquer Banco para quotista UFMA
g. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto
CRONOGRAMA
Inscrição: 22 de agosto a 14 de setembro de
2011
Seleção Comitê Institucional (Pareceres): 15 a 19 de setembro de 2011
Seleção Comitê Externo (Pareceres dos
consultores):
20 a 21 de setembro
Resultado preliminar da(s) quota(s) de bolsa(s)
por orientador:
22 de setembro
Recursos (protocolados diretamente no GAB/
PROEX):
23 a 26 de setembro de 2011
Reconsideração: 27 de setembro de 2011
Resultados definitivos das quotas: 28 de setembro de 2011
Entrega documentação e implementação da
bolsa:
29 e 30 de setembro de 2011
Divulgação final dos projetos aprovados com 1 de outubro 2011
bolsistas:
Vigência da bolsa: 1 de setembro 2011 a 31 julho de
2012
Curso de Propriedade Intelectual Data s ser definida pelo DAPI
Envio do relatório parcial (pelo orientador): 1 a 15 de março de 2012
Envio do relatório final (pelo orientador): 1 a 15 de setembro de 2012
Seminário: data a ser definida.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital e das normas específicas do CNPq.
O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do Comitê Institucional do PIBITI –UFMA..
Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFMA considerará o potencial de impacto tecnológico como critério de desempate.
É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do PIBITI/UFMA.
Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a critério da POEX/UFMA.
Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, ouvido o Comitê Institucional do PIBITI, se necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006 do CNPq.
Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto pelo Comitê Institucional do PIBITI e Comitê Externo, no prazo constante do cronograma.
Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente a PROEX. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Extensão, ouvido, se necessário, o Comitê Institucional do PIBITI – UFMA.
O resultado da seleção será divulgado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, na página da UFMA (www. ufma.br) e na página da PROEX (www.proex.ufma.br).
Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão e no Departamento de Empreendedorismo e Inovação – DEMI.
São Luís, 24 de agosto de 2011
Prof. Dr. Antonio Luiz Amaral Pereira
Pró-Reitor de Extensão
ANEXO I – MODELO DE PROJETO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012 / UFMA
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA
CAPA
_____________________________________________________________________________
TÍTULO DO PROJETO:
ORIENTADOR RESPONSÁVEL:
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 1
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 2
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 3
NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS SOLICITADAS
Se necessário acrescentar mais campos
DATA DE
INÍCIO:
01/10/2011 DATA DA
CONCLUSÃO:
31/07/2012
FOLHA DE ROSTO
___________________________________________________________________________
ORIENTADOR(A) LÍDER DO PROJETO:
UNIDADE ACADÊMICA
LOCAL DE EXECUÇÃO (Laboratório)
FONTES DE FINANCIAMENTO
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
SUBÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
ESPECIALIDADE DO CONHECIMENTO (CNPq):
NOME DO GRUPO DE PESQUISA REGISTRADO
NO CNPq
DEMAIS FOLHAS
____________________________________________________________________________
RESUMO (máx 10 linhas – arial 12)
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA e REVISÃO DE LITERATURA/PATENTÁRIA
(máx 30 linhas – arial 12)
OBJETIVOS DO PRODUTO OU SERVIÇO TECNOLÓGICO OU DA EXTENSÃO
INOVADORA PROPOSTA (máx 10 linhas – arial 12)
METODOLOGIA (máx 30 linhas – arial 12)
ASPECTOS COMERCIAIS/MERCADO QUE CARACTERIZAM O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO OU EXTENSÃO INOVADORA DO PRODUTO OU PROCESSO
(máx 10 linhas – arial 12)
FORMAS DE DIFUSÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, APÓS PLENO DESENVOLVIMENTO
(máx 10 linhas – arial 12)
IMPACTOS ESPERADOS PARA A UNIVERSIDADE
(máx 10 linhas – arial 12)
IMPACTOS ESPERADOS PARA A REGIÃO/ESTADO
(máx 4 linhas cada – arial 12)
INFRAESTRUTURA JÁ EXISTENTE/DISPONÍVEL PARA DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO
(máx 10 linhas – arial 12)
DESTAQUES DE EXPERIÊNCIAS ANTERIORES DO PROPONENTE (ORIENTADOR)
NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS E DE EXTENSÃO
INOVADORA
(máx 15 linhas – arial 12, complementar com o conteúdo registrado no Currículo Lattes)
PROJETOS FINANCIADOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À PROPOSTA
PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES E BOLSISTAS ENVOLVIDOS
NO PROJETO NOS GANHOS ECONÔMICOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA
TECNOLOGIA/CONHECIMENTO GERADOS
(máx 15 linhas ou tabela – arial 12)
REFERÊNCIAS
(máximo uma página)
CRONOGRAMA
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012
CNPq – UFMA
Plano de Trabalho do Bolsista
CAPA
_____________________________________________________________________________
Orientador(a)
Centro
Departamento
Curso
Bolsista (s)
Título do Plano deTrabalho
DEMAIS FOLHAS
____________________________________________________________________________
Conteúdo
1. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do aluno e o projeto do orientador(a);
2. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;
3. O detalhamento da metodologia correspondente;
4. A relevância da participação do aluno no projeto;
5. O treinamento visado em relação ao bolsista;
6. Cronograma de atividades para o período de vigência da bolsa;
7. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado com vistas a gerar
resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na forma de
Relatórios Parcial e Final, e apresentação em Seminário de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação promovido pela UFMA, que poderá ocorrer
na forma de pôster ou oral.
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012
CNPq – UFMA
Plano de Trabalho do Bolsista
CRONOGRAMA
Atividades Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul set
Entrega do Relatório Parcial x
Entrega do Relatório Final x
UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ENTENSÃO
DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM
DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da
Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa
Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, de
acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam público, por meio deste
Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer
para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.
APRESENTAÇÃO
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas
atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento
tecnológico e processos de inovação.
As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições
de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias):
que atuam na área tecnológica e de inovação;
que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade;
cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou
organizações.
FINALIDADE
O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e
superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.
OBJETIVOS GERAIS
Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento tecnológico e inovação.
Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao
fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.
Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os
problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação
tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber:
“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o
Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a
inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou
significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de
marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na
organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de
Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na
página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Em relação às instituições:
incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em
atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.
possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e
inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.
Em relação aos orientadores:
estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e
superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.
Em relação aos bolsistas:
proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem
de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o
desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das
condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.
ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):
Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da
UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação.
O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê
Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa
no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -
CNPq.
Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o
mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento
tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital.
O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.
A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade
intelectual ao orientador proponente.
Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas
de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma)
quota renovação
Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao)
contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas.
O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com
duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI -
Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em
data a ser definida pelo mesmo.
Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer
subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos.
As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do
orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador
demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR
20. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de
dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com
vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI,
PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovem
permanência na Instituição;
21. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da
bolsa;
22. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo
solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo
cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq;
23. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em
2011;
24. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e
Tecnologia/FINEP;
25. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com
ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo
editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado
depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período
de janeiro de 2008 a maio de 2011;
26. Ter produção científica, tecnológica ou artística, divulgada em periódicos
especializados, anais, congressos, seminários, exposições, obras artísticas e
encontros, referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2011;
27. Não ser orientador de bolsista com pendência de Relatório Parcial e/ou de
Relatório Final;
28. Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s)
nas diversas fases do trabalho proposto;
29. Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;
30. Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico
e Inovação propostos ou, na falta deste, apresentar garantias de infra-estrutura
necessária para desenvolvimento do projeto;
31. Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma
individual, COM TÍTULOS DIFERENCIADOS para cada quota solicitada e,
uma vez aprovada a quota, encaminhar o bolsista selecionado, de acordo com o
perfil adequado para o Programa;
32. Acompanhar as exposições dos resultados finais feitas pelos bolsistas por
ocasião dos Eventos de Avaliação do Programa;
33. Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer programa institucional
de CT&I;
34. Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da
UFMA quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente
modificados, seres humanos, animais, ou em quaisquer outros casos que venham
ser legalmente exigidos;
35. Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,
apresentar todas as autorizações pertinentes;
36. Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade disponível no
NIT/PPPG de cada pesquisador e de cada estudante envolvido no projeto, uma
vez aprovado;
37. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em
congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno. No resumo
expandido resultante do trabalho do aluno, a ser apresentado no Seminário de
Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, promovido pela
UFMA, manter o bolsista como primeiro autor;
38. Emitir freqüência mensal do(s) bolsista(s) até o dia 05 de cada mês e encaminhar
a PROEX/DEMI.
REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
15. Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior;
16. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu
curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, inclusive no
período de férias acadêmicas;
17. Ser selecionado e indicado pelo orientador;
18. Apresentar no seminário anual sua produção tecnológica, sob a forma de
pôsteres, resumos e/ou painéis;
19. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de
bolsista do CNPq/UFMA;
20. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação
desta com bolsas de qualquer natureza e nem ter vínculo empregatício de
qualquer natureza;
21. Devolver a UFMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)
indevidamente, caso, os requisitos e compromissos estabelecidos acima não
sejam cumpridos;
22. Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;
23. Não ter pendência de Relatório Parcial e de Relatório Final;
24. Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, o relatório das
atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas
pelo Comitê Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados já
alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele período;
25. Apresentar o relatório final, seguindo as normas estabelecidas pelo Comitê
Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados alcançados com a
execução do plano de atividades;
26. Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das
atividades propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;
27. Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no
mesmo grupo do seu orientador;
28. Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou
desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.
REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Do Projeto e Plano de Trabalho do bolsista
5. Deve ser apresentado um Projeto de Pesquisa (Anexo I) pelo orientador, em
consonância com as linhas de pesquisas dos Grupos de Pesquisa aos quais se
encontra vinculado;
6. O projeto deve refletir originalidade, relevância e caráter tecnológico de
preferência com garantia de financiamento;
7. Para cada discente, o orientador deve apresentar um Plano de Trabalho
(Anexo II) diferenciado;
8. O Plano de Trabalho do aluno deve estar vinculado ao projeto do orientador,
de tal forma que o bolsista tenha a oportunidade de participar de um
processo completo e único de pesquisa;
6. Cada Plano de Trabalho deve conter:
6.1. Título que caracterize as atividades a serem desenvolvidas;
6.2. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o
Plano de Trabalho do aluno e o projeto do orientador;
6.3. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;
6.4. O detalhamento da metodologia correspondente;
6.5. A relevância da participação do aluno no projeto;
6.6. O treinamento visado em relação ao bolsista;
6.7. Cronograma de atividades para os meses de bolsa, com vistas a gerar
resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na
forma de Relatórios Parcial e Final e apresentação na forma de pôster ou
oral em Seminário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e
Inovação a ser promovido pela UFMA;
6.8. Em caso de renovação de bolsa acrescentar ao Plano de Trabalho a
justificativa e parecer do orientador informando sobre o andamento das
atividades realizadas durante o PIBITI 2010-2011;
6.9. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado de acordo
com a vigência da bolsa;
8. Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, conforme Decreto
1.752/95, apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança. Para as
pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, apresentar Certificado de
Apresentação para Apreciação Ética(CAAE), do Comitê de Ética em Pesquisa
da UFMA ou da Instituição, cadastrada na CONEP, ou Comitê de Ética em
Experimentação Animal, onde foi avaliada a pesquisa. Caso o Projeto não tenha
o CAAE, deverá ser encaminhada uma cópia para apreciação do Comitê. A não
apresentação das autorizações legais implicará no indeferimento do pedido
de inscrição no processo seletivo
9. Os modelos de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho estão anexos a este
edital.
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Este ano, excepcionalmente, a quota total de bolsas a ser concedida é de 10 (dez) bolsas
UFMA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
As bolsas PIBITI UFMA serão pagas com recursos orçamentários da UFMA e os
depósitos realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista, em agência do Banco do
Brasil e Caixa Econômica Federal.
Não há restrições quanto à idade, ao fato do aluno já ser graduado por outro curso, ao
número de renovações e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição,
desde que cumpra o período de vigência da bolsa.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
Excepcionalmente o período de vigência do PIBITI/UFMA 2011-2012 será de 11 meses
com início em 1 de setembro de 2011 a 31 de julho de 2012.
Será admitida renovações. Entende-se por renovação as solicitações subseqüentes de
bolsa para o mesmo orientador, mesmo projeto de pesquisa e preferencialmente o
mesmo aluno (em não sendo justificar), mudando apenas o plano de atividades.
INSCRIÇÃO
A inscrição será feita, através da Ficha de Inscrição, disponibilizada no sítio
www.proex.ufma.br. E entregue junto com as demais documentações na sala do DEMI
até a data limite de inscrição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para Inscrição – documentos impressos:
10. Projeto próprio, conforme ANEXO I;
11. Plano(s) de Trabalho(s) ANEXOII;
12. Currículo Lattes, gerado em PDF, com produção científica e tecnológica dos
anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 (inclusive);
13. Comprovante de participação do orientador em grupo de pesquisa registrado
no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa-CNPq;
14. Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento;
15. Documento de depósito do projeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da
UFMA, se pertinente. A implantação das quotas somente será efetivada
mediante o comprovante de aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa
(quando pertinente);
16. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de orientadores
aposentados, com vigência até 31/07/2012;
17. Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas agências de
fomento, com vigência até 31/07/2012, no caso de orientadores bolsistas
DTI, DCR, RD, PRODOC ou equivalente;
18. Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico, mesmo
anteriores a 2008 (depósitos/concessões de patentes, prêmios, contratos
tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para pontuação, a critério
do Comitê PIBITI-UFMA
Para Implementação Das Bolsas - documentos do(s) bolsista(s) impressos:
7. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo
empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;
8. Histórico escolar atualizado;
9. Cópia do C.P.F do R.G.
10. Currículo Lattes atualizado;
11. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal em nome do bolsista;
12. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto.
DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação participarão
do processo de seleção e classificação.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção e de classificação dos orientadores e seus projetos serão
realizados pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base
na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuídas segundo os critérios de
pontuação constantes deste edital.
O Coordenador do PIBITI - UFMA tomará as providências necessárias para evitar
eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos
integrantes do Comitê.
Os Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora
do CNPq, com projeto de financiamento aprovado, terão assegurada 01 (uma) quota de
bolsa PIBITI.
As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre os candidatos (novos
e renovação), em ordem decrescente de classificação.
ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
A análise e julgamento das propostas novas e de renovação obedecerão aos seguintes
procedimentos:
2. Análise preliminar das propostas pelo DEMI/PROEX, conferindo se a
documentação apresentada atende ao edital;
SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:
10. que não estiverem em conformidade com este edital e com a
Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.
11. que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências
institucionais, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou
finais de programas PIBIC e PIBITI;
12. nas quais os projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho
INDIVIDUAL COM TÍTULO DIFERENCIADO, para cada uma das
quotas solicitadas;
13. que apresentem currículos em formatação diferente do LATTES;
14. que apresentem documentação incompleta;
15. apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFMA;
16. que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e
econômica de execução;
17. que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem conexão
com o projeto, e/ou sem cronograma de execução e/ou que não esteja
dimensionado para o período de vigência da bolsa.
18. no caso de renovação, que não apresentarem relatório
circunstanciado dos resultados da pesquisa realizada e justificativa
para sua renovação;
2. A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Institucional e pelo
Comitê Externo, mediante análise detalhada do projeto e plano de trabalho
do(s) aluno(s) de responsabilidade do orientador, produção científica,
tecnológica e artística do orientador (Planilha de Pontuação);
3. Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEMA, FINEP, BNB ou outra agência
de fomento à pesquisa (anexar comprovação de financiamento ou termo de
outorga), ficam dispensados da avaliação do mérito, se analisado por comitê
específico da área tecnológica, permanecendo a necessidade de análise dos
demais requisitos;
4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e as
bolsas serão alocadas preenchendo primeiro a quota dos Bolsistas de
Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do
CNPq.
DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações constantes da documentação entregue pelo interessado na PROEX, podendo, a critério da Comitê Externo e/ou do Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, ser solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e outros documentos que se fizerem necessários.
1 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):
Orientador Pontuação
Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, ou depósito de patentes, ou proteção de cultivares nos últimos 3 anos.
5
Bolsistas de produtividade em Pesquisa do CNPq, ou com produção média acima de 2 artigos científicos/ano em Qualis A, ou registro de um software, nos últimos 3 anos.
4
Produção média entre 0,5 e 2,0 artigos científicos/ano em Qualis A nos últimos 3 anos.
3
Produção média abaixo de 0,5 artigo científico/ano em Qualis A, ou qualquer produção em Qualis B ou C, ou livro/capítulo de livro nos últimos 3 anos.
1
2 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma
não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):
Projeto com vigência no ato da submissão da proposta Pontuação
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e
caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação
5
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento
Tecnológico e Inovação
4
Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento, caracterizado
como projeto de pesquisa básica que possua potencial para desenvolvimento de
produtos ou processos inovadores
3
Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por
agência de fomento, caracterizado como projeto de pesquisa básica que possua
potencial para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores
2
Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de infra-
estrutura com capacidade instalada para execução do projeto
2
3 A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo,
de forma cumulativa, com peso igual a 50%, e será feita pelo Comitê Externo:
Item de avaliação Pontuação
-Caráter inovador, de acordo com Manual de Oslo 0 a 3
-Potencial de geração de patente ou cultivar ou de registro de software 0 a 3
-Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo privado ou de geração de negócios a partir de spin off da academia
0 a 3
-Potencial de estruturação de uma linha de produtos ou processos gerados a partir da derivação do projeto apresentado
0 a 1
Sub-Total 10
SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA
6. A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído,
e o substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas
no plano de trabalho do bolsista anterior.
7. O orientador poderá solicitar substituições até o mês de abril de 2012.
8. A partir de maio de 2012, o orientador poderá solicitar o desligamento do
bolsista, sem direito a substituí-lo.
9. Não serão pagas bolsas com frações de dias.
10. Para a substituição deverá ser entregue na PROEX/DEMI a seguinte
documentação, até o dia 05 do mês da substituição:
h. Ofício do orientador, dirigido ao Coordenador do PIBITI/UFMA, indicando
o nome do substituto, explicitando os motivos do desligamento do bolsista a
ser substituído e que o mesmo já se encontra em atividade desde o primeiro
dia do mês da substituição;
i. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo
empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;
j. Histórico escolar atualizado;
k. Cópia do C.P.F do R.G.
l. Currículo Lattes atualizado;
m. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do
bolsista, para quotistas do CNPq ou de qualquer Banco para quotista UFMA
n. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os
participantes do projeto
CRONOGRAMA
Inscrição: 22 de agosto a 14 de setembro de
2011
Seleção Comitê Institucional (Pareceres): 15 a 19 de setembro de 2011
Seleção Comitê Externo (Pareceres dos
consultores):
20 a 21 de setembro
Resultado preliminar da(s) quota(s) de bolsa(s)
por orientador:
22 de setembro
Recursos (protocolados diretamente no GAB/
PROEX):
23 a 26 de setembro de 2011
Reconsideração: 27 de setembro de 2011
Resultados definitivos das quotas: 28 de setembro de 2011
Entrega documentação e implementação da
bolsa:
29 e 30 de setembro de 2011
Divulgação final dos projetos aprovados com
bolsistas:
1 de outubro 2011
Vigência da bolsa: 1 de setembro 2011 a 31 julho de
2012
Curso de Propriedade Intelectual Data s ser definida pelo DAPI
Envio do relatório parcial (pelo orientador): 1 a 15 de março de 2012
Envio do relatório final (pelo orientador): 1 a 15 de setembro de 2012
Seminário: data a ser definida.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital e das normas específicas do CNPq.
O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do Comitê Institucional do PIBITI –UFMA..
Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFMA considerará o potencial de impacto tecnológico como critério de desempate.
É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.
É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do PIBITI/UFMA.
Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a critério da POEX/UFMA.
Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, ouvido o
Comitê Institucional do PIBITI, se necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006 do CNPq.
Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto pelo Comitê Institucional do PIBITI e Comitê Externo, no prazo constante do cronograma.
Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente a PROEX. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Extensão, ouvido, se necessário, o Comitê Institucional do PIBITI – UFMA.
O resultado da seleção será divulgado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, na página da UFMA (www. ufma.br) e na página da PROEX (www.proex.ufma.br).
Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão e no Departamento de Empreendedorismo e Inovação – DEMI.
São Luís, 24 de agosto de 2011
Prof. Dr. Antonio Luiz Amaral Pereira
Pró-Reitor de Extensão
ANEXO I – MODELO DE PROJETO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012 / UFMA
PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA
CAPA
_____________________________________________________________________________
TÍTULO DO PROJETO:
ORIENTADOR RESPONSÁVEL:
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 1
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 2
PESQUISADOR ENVOLVIDO – 3
NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS SOLICITADAS
Se necessário acrescentar mais campos
DATA DE
INÍCIO:
01/10/2011 DATA DA
CONCLUSÃO:
31/07/2012
FOLHA DE ROSTO
___________________________________________________________________________
ORIENTADOR(A) LÍDER DO PROJETO:
UNIDADE ACADÊMICA
LOCAL DE EXECUÇÃO (Laboratório)
FONTES DE FINANCIAMENTO
GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
SUBÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):
ESPECIALIDADE DO CONHECIMENTO (CNPq):
NOME DO GRUPO DE PESQUISA REGISTRADO
NO CNPq
DEMAIS FOLHAS
____________________________________________________________________________
RESUMO (máx 10 linhas – arial 12)
CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA e REVISÃO DE LITERATURA/PATENTÁRIA
(máx 30 linhas – arial 12)
OBJETIVOS DO PRODUTO OU SERVIÇO TECNOLÓGICO OU DA EXTENSÃO
INOVADORA PROPOSTA (máx 10 linhas – arial 12)
METODOLOGIA (máx 30 linhas – arial 12)
ASPECTOS COMERCIAIS/MERCADO QUE CARACTERIZAM O DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO OU EXTENSÃO INOVADORA DO PRODUTO OU PROCESSO
(máx 10 linhas – arial 12)
FORMAS DE DIFUSÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, APÓS PLENO DESENVOLVIMENTO
(máx 10 linhas – arial 12)
IMPACTOS ESPERADOS PARA A UNIVERSIDADE
(máx 10 linhas – arial 12)
IMPACTOS ESPERADOS PARA A REGIÃO/ESTADO
(máx 4 linhas cada – arial 12)
INFRAESTRUTURA JÁ EXISTENTE/DISPONÍVEL PARA DESENVOLVIMENTO DO
PROJETO
(máx 10 linhas – arial 12)
DESTAQUES DE EXPERIÊNCIAS ANTERIORES DO PROPONENTE (ORIENTADOR)
NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS E DE EXTENSÃO
INOVADORA
(máx 15 linhas – arial 12, complementar com o conteúdo registrado no Currículo Lattes)
PROJETOS FINANCIADOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À PROPOSTA
PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES E BOLSISTAS ENVOLVIDOS
NO PROJETO NOS GANHOS ECONÔMICOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA
TECNOLOGIA/CONHECIMENTO GERADOS
(máx 15 linhas ou tabela – arial 12)
REFERÊNCIAS
(máximo uma página)
CRONOGRAMA
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012
CNPq – UFMA
Plano de Trabalho do Bolsista
CAPA
_____________________________________________________________________________
Orientador(a)
Centro
Departamento
Curso
Bolsista (s)
Título do Plano deTrabalho
DEMAIS FOLHAS
____________________________________________________________________________
Conteúdo
8. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de
Trabalho do aluno e o projeto do orientador(a);
9. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;
10. O detalhamento da metodologia correspondente;
11. A relevância da participação do aluno no projeto;
12. O treinamento visado em relação ao bolsista;
13. Cronograma de atividades para o período de vigência da bolsa;
14. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado com vistas a gerar
resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na forma de
Relatórios Parcial e Final, e apresentação em Seminário de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação promovido pela UFMA, que poderá ocorrer
na forma de pôster ou oral.
ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO
TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO
PIBITI - 2011 – 2012
CNPq – UFMA
Plano de Trabalho do Bolsista
CRONOGRAMA
Atividades Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul set
Entrega do Relatório Parcial x
Entrega do Relatório Final x