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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI, de acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq, tornam público, por meio deste Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação. APRESENTAÇÃO O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento tecnológico e processos de inovação. As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias): que atuam na área tecnológica e de inovação; que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade; cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou organizações. FINALIDADE O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO

DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da

Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa

Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, de

acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam público, por meio deste

Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer

para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.

APRESENTAÇÃO

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e

Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas

atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento

tecnológico e processos de inovação.

As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições

de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias):

que atuam na área tecnológica e de inovação;

que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade;

cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou

organizações.

FINALIDADE

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e

superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

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OBJETIVOS GERAIS

Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa,

desenvolvimento tecnológico e inovação.

Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa,

desenvolvimento tecnológico e inovação.

Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao

fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.

Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das

condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os

problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação

tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber:

“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o

Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a

inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou

significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de

marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na

organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de

Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na

página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Em relação às instituições:

incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em

atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e

inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.

Em relação aos orientadores:

estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e

superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Em relação aos bolsistas:

proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem

de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o

desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das

condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):

Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da

UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação.

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O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê

Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa

no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -

CNPq.

Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o

mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento

tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital.

O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.

A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade

intelectual ao orientador proponente.

Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas

de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma)

quota renovação

Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao)

contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas.

O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com

duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI -

Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em

data a ser definida pelo mesmo.

Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer

subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos.

As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do

orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador

demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

1. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de

dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com

vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI,

PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovem

permanência na Instituição;

2. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da bolsa;

3. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo

solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo

cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq;

4. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em

2011;

5. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e

Tecnologia/FINEP;

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6. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com

ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo

editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado

depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período

de janeiro de 2008 a maio de 2011;

7. Ter produção científica, tecnológica ou artística, divulgada em periódicos

especializados, anais, congressos, seminários, exposições, obras artísticas e

encontros, referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2011;

8. Não ser orientador de bolsista com pendência de Relatório Parcial e/ou de

Relatório Final;

9. Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s)

nas diversas fases do trabalho proposto;

10. Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;

11. Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico

e Inovação propostos ou, na falta deste, apresentar garantias de infra-estrutura

necessária para desenvolvimento do projeto;

12. Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma

individual, COM TÍTULOS DIFERENCIADOS para cada quota solicitada e,

uma vez aprovada a quota, encaminhar o bolsista selecionado, de acordo com o

perfil adequado para o Programa;

13. Acompanhar as exposições dos resultados finais feitas pelos bolsistas por

ocasião dos Eventos de Avaliação do Programa;

14. Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer programa institucional

de CT&I;

15. Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da

UFMA quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente

modificados, seres humanos, animais, ou em quaisquer outros casos que venham

ser legalmente exigidos;

16. Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,

apresentar todas as autorizações pertinentes;

17. Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade disponível no

NIT/PPPG de cada pesquisador e de cada estudante envolvido no projeto, uma

vez aprovado;

18. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em

congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno. No resumo

expandido resultante do trabalho do aluno, a ser apresentado no Seminário de

Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, promovido pela

UFMA, manter o bolsista como primeiro autor;

19. Emitir freqüência mensal do(s) bolsista(s) até o dia 05 de cada mês e encaminhar

a PROEX/DEMI.

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REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

1. Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior;

2. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu

curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, inclusive no

período de férias acadêmicas;

3. Ser selecionado e indicado pelo orientador;

4. Apresentar no seminário anual sua produção tecnológica, sob a forma de

pôsteres, resumos e/ou painéis;

5. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de

bolsista do CNPq/UFMA;

6. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação

desta com bolsas de qualquer natureza e nem ter vínculo empregatício de

qualquer natureza;

7. Devolver a UFMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)

indevidamente, caso, os requisitos e compromissos estabelecidos acima não

sejam cumpridos;

8. Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

9. Não ter pendência de Relatório Parcial e de Relatório Final;

10. Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, o relatório das

atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas

pelo Comitê Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados já

alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele período;

11. Apresentar o relatório final, seguindo as normas estabelecidas pelo Comitê

Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados alcançados com a

execução do plano de atividades;

12. Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das

atividades propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;

13. Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no

mesmo grupo do seu orientador;

14. Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou

desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.

REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Do Projeto e Plano de Trabalho do bolsista

1. Deve ser apresentado um Projeto de Pesquisa (Anexo I) pelo orientador, em

consonância com as linhas de pesquisas dos Grupos de Pesquisa aos quais se

encontra vinculado;

2. O projeto deve refletir originalidade, relevância e caráter tecnológico de

preferência com garantia de financiamento;

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3. Para cada discente, o orientador deve apresentar um Plano de Trabalho

(Anexo II) diferenciado;

4. O Plano de Trabalho do aluno deve estar vinculado ao projeto do orientador,

de tal forma que o bolsista tenha a oportunidade de participar de um

processo completo e único de pesquisa;

5. Cada Plano de Trabalho deve conter:

5.1. Título que caracterize as atividades a serem desenvolvidas;

5.2. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o

Plano de Trabalho do aluno e o projeto do orientador;

5.3. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;

5.4. O detalhamento da metodologia correspondente;

5.5. A relevância da participação do aluno no projeto;

5.6. O treinamento visado em relação ao bolsista;

5.7. Cronograma de atividades para os meses de bolsa, com vistas a gerar

resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na

forma de Relatórios Parcial e Final e apresentação na forma de pôster ou

oral em Seminário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e

Inovação a ser promovido pela UFMA;

5.8. Em caso de renovação de bolsa acrescentar ao Plano de Trabalho a

justificativa e parecer do orientador informando sobre o andamento das

atividades realizadas durante o PIBITI 2010-2011;

5.9. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado de acordo

com a vigência da bolsa;

6. Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, conforme Decreto

1.752/95, apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança. Para as

pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, apresentar Certificado de

Apresentação para Apreciação Ética(CAAE), do Comitê de Ética em Pesquisa

da UFMA ou da Instituição, cadastrada na CONEP, ou Comitê de Ética em

Experimentação Animal, onde foi avaliada a pesquisa. Caso o Projeto não tenha

o CAAE, deverá ser encaminhada uma cópia para apreciação do Comitê. A não

apresentação das autorizações legais implicará no indeferimento do pedido

de inscrição no processo seletivo

7. Os modelos de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho estão anexos a este

edital.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Este ano, excepcionalmente, a quota total de bolsas a ser concedida é de 10 (dez) bolsas

UFMA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

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As bolsas PIBITI UFMA serão pagas com recursos orçamentários da UFMA e os

depósitos realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista, em agência do Banco do

Brasil e Caixa Econômica Federal.

Não há restrições quanto à idade, ao fato do aluno já ser graduado por outro curso, ao

número de renovações e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição,

desde que cumpra o período de vigência da bolsa.

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Excepcionalmente o período de vigência do PIBITI/UFMA 2011-2012 será de 11 meses

com início em 1 de setembro de 2011 a 31 de julho de 2012.

Será admitida renovações. Entende-se por renovação as solicitações subseqüentes de

bolsa para o mesmo orientador, mesmo projeto de pesquisa e preferencialmente o

mesmo aluno (em não sendo justificar), mudando apenas o plano de atividades.

INSCRIÇÃO

A inscrição será feita, através da Ficha de Inscrição, disponibilizada no sítio

www.proex.ufma.br. E entregue junto com as demais documentações na sala do DEMI

até a data limite de inscrição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para Inscrição – documentos impressos:

1. Projeto próprio, conforme ANEXO I;

2. Plano(s) de Trabalho(s) ANEXOII;

3. Currículo Lattes, gerado em PDF, com produção científica e tecnológica dos

anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 (inclusive);

4. Comprovante de participação do orientador em grupo de pesquisa registrado

no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa-CNPq;

5. Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento;

6. Documento de depósito do projeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da

UFMA, se pertinente. A implantação das quotas somente será efetivada

mediante o comprovante de aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa

(quando pertinente);

7. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de orientadores

aposentados, com vigência até 31/07/2012;

8. Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas agências de

fomento, com vigência até 31/07/2012, no caso de orientadores bolsistas

DTI, DCR, RD, PRODOC ou equivalente;

9. Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico, mesmo

anteriores a 2008 (depósitos/concessões de patentes, prêmios, contratos

tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para pontuação, a critério

do Comitê PIBITI-UFMA

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Para Implementação Das Bolsas - documentos do(s) bolsista(s) impressos:

1. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo

empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;

2. Histórico escolar atualizado;

3. Cópia do C.P.F do R.G.

4. Currículo Lattes atualizado;

5. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal em nome do bolsista;

6. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os

participantes do projeto.

DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação participarão

do processo de seleção e classificação.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção e de classificação dos orientadores e seus projetos serão

realizados pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base

na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuídas segundo os critérios de

pontuação constantes deste edital.

O Coordenador do PIBITI - UFMA tomará as providências necessárias para evitar

eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos

integrantes do Comitê.

Os Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

do CNPq, com projeto de financiamento aprovado, terão assegurada 01 (uma) quota de

bolsa PIBITI.

As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre os candidatos (novos

e renovação), em ordem decrescente de classificação.

ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento das propostas novas e de renovação obedecerão aos seguintes

procedimentos:

1. Análise preliminar das propostas pelo DEMI/PROEX, conferindo se a

documentação apresentada atende ao edital;

SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:

1. que não estiverem em conformidade com este edital e com a

Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.

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2. que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências

institucionais, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou

finais de programas PIBIC e PIBITI;

3. nas quais os projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho

INDIVIDUAL COM TÍTULO DIFERENCIADO, para cada uma das

quotas solicitadas;

4. que apresentem currículos em formatação diferente do LATTES;

5. que apresentem documentação incompleta;

6. apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFMA;

7. que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e

econômica de execução;

8. que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem conexão

com o projeto, e/ou sem cronograma de execução e/ou que não esteja

dimensionado para o período de vigência da bolsa.

9. no caso de renovação, que não apresentarem relatório

circunstanciado dos resultados da pesquisa realizada e justificativa

para sua renovação;

2. A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Institucional e pelo

Comitê Externo, mediante análise detalhada do projeto e plano de trabalho

do(s) aluno(s) de responsabilidade do orientador, produção científica,

tecnológica e artística do orientador (Planilha de Pontuação);

3. Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEMA, FINEP, BNB ou outra agência

de fomento à pesquisa (anexar comprovação de financiamento ou termo de

outorga), ficam dispensados da avaliação do mérito, se analisado por comitê

específico da área tecnológica, permanecendo a necessidade de análise dos

demais requisitos;

4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e as

bolsas serão alocadas preenchendo primeiro a quota dos Bolsistas de

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do

CNPq.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações constantes da documentação entregue pelo interessado na PROEX, podendo, a critério da Comitê Externo e/ou do Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, ser solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e outros documentos que se fizerem necessários.

1 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):

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Orientador Pontuação

Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, ou depósito de patentes, ou proteção de cultivares nos últimos 3 anos.

5

Bolsistas de produtividade em Pesquisa do CNPq, ou com produção média acima de 2 artigos científicos/ano em Qualis A, ou registro de um software, nos últimos 3 anos.

4

Produção média entre 0,5 e 2,0 artigos científicos/ano em Qualis A nos últimos 3 anos.

3

Produção média abaixo de 0,5 artigo científico/ano em Qualis A, ou qualquer produção em Qualis B ou C, ou livro/capítulo de livro nos últimos 3 anos.

1

2 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma

não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):

Projeto com vigência no ato da submissão da proposta Pontuação

Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e

caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

5

Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por

agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação

4

Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento, caracterizado

como projeto de pesquisa básica que possua potencial para desenvolvimento de

produtos ou processos inovadores

3

Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por

agência de fomento, caracterizado como projeto de pesquisa básica que possua

potencial para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores

2

Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de infra-

estrutura com capacidade instalada para execução do projeto

2

3 A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo,

de forma cumulativa, com peso igual a 50%, e será feita pelo Comitê Externo:

Item de avaliação Pontuação

-Caráter inovador, de acordo com Manual de Oslo 0 a 3

-Potencial de geração de patente ou cultivar ou de registro de software 0 a 3

-Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo privado ou de geração de negócios a partir de spin off da academia

0 a 3

-Potencial de estruturação de uma linha de produtos ou processos gerados a partir da derivação do projeto apresentado

0 a 1

Sub-Total 10

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SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

1. A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído,

e o substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas

no plano de trabalho do bolsista anterior.

2. O orientador poderá solicitar substituições até o mês de abril de 2012.

3. A partir de maio de 2012, o orientador poderá solicitar o desligamento do

bolsista, sem direito a substituí-lo.

4. Não serão pagas bolsas com frações de dias.

5. Para a substituição deverá ser entregue na PROEX/DEMI a seguinte

documentação, até o dia 05 do mês da substituição:

a. Ofício do orientador, dirigido ao Coordenador do PIBITI/UFMA, indicando

o nome do substituto, explicitando os motivos do desligamento do bolsista a

ser substituído e que o mesmo já se encontra em atividade desde o primeiro

dia do mês da substituição;

b. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo

empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;

c. Histórico escolar atualizado;

d. Cópia do C.P.F do R.G.

e. Currículo Lattes atualizado;

f. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do

bolsista, para quotistas do CNPq ou de qualquer Banco para quotista UFMA

g. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os

participantes do projeto

CRONOGRAMA

Inscrição: 22 de agosto a 14 de setembro de

2011

Seleção Comitê Institucional (Pareceres): 15 a 19 de setembro de 2011

Seleção Comitê Externo (Pareceres dos

consultores):

20 a 21 de setembro

Resultado preliminar da(s) quota(s) de bolsa(s)

por orientador:

22 de setembro

Recursos (protocolados diretamente no GAB/

PROEX):

23 a 26 de setembro de 2011

Reconsideração: 27 de setembro de 2011

Resultados definitivos das quotas: 28 de setembro de 2011

Entrega documentação e implementação da

bolsa:

29 e 30 de setembro de 2011

Divulgação final dos projetos aprovados com 1 de outubro 2011

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bolsistas:

Vigência da bolsa: 1 de setembro 2011 a 31 julho de

2012

Curso de Propriedade Intelectual Data s ser definida pelo DAPI

Envio do relatório parcial (pelo orientador): 1 a 15 de março de 2012

Envio do relatório final (pelo orientador): 1 a 15 de setembro de 2012

Seminário: data a ser definida.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital e das normas específicas do CNPq.

O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do Comitê Institucional do PIBITI –UFMA..

Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFMA considerará o potencial de impacto tecnológico como critério de desempate.

É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do PIBITI/UFMA.

Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a critério da POEX/UFMA.

Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, ouvido o Comitê Institucional do PIBITI, se necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006 do CNPq.

Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto pelo Comitê Institucional do PIBITI e Comitê Externo, no prazo constante do cronograma.

Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente a PROEX. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Extensão, ouvido, se necessário, o Comitê Institucional do PIBITI – UFMA.

O resultado da seleção será divulgado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, na página da UFMA (www. ufma.br) e na página da PROEX (www.proex.ufma.br).

Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão e no Departamento de Empreendedorismo e Inovação – DEMI.

São Luís, 24 de agosto de 2011

Prof. Dr. Antonio Luiz Amaral Pereira

Pró-Reitor de Extensão

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ANEXO I – MODELO DE PROJETO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012 / UFMA

PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA

CAPA

_____________________________________________________________________________

TÍTULO DO PROJETO:

ORIENTADOR RESPONSÁVEL:

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 1

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 2

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 3

NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS SOLICITADAS

Se necessário acrescentar mais campos

DATA DE

INÍCIO:

01/10/2011 DATA DA

CONCLUSÃO:

31/07/2012

FOLHA DE ROSTO

___________________________________________________________________________

ORIENTADOR(A) LÍDER DO PROJETO:

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UNIDADE ACADÊMICA

LOCAL DE EXECUÇÃO (Laboratório)

FONTES DE FINANCIAMENTO

GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

SUBÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

ESPECIALIDADE DO CONHECIMENTO (CNPq):

NOME DO GRUPO DE PESQUISA REGISTRADO

NO CNPq

DEMAIS FOLHAS

____________________________________________________________________________

RESUMO (máx 10 linhas – arial 12)

CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA e REVISÃO DE LITERATURA/PATENTÁRIA

(máx 30 linhas – arial 12)

OBJETIVOS DO PRODUTO OU SERVIÇO TECNOLÓGICO OU DA EXTENSÃO

INOVADORA PROPOSTA (máx 10 linhas – arial 12)

METODOLOGIA (máx 30 linhas – arial 12)

ASPECTOS COMERCIAIS/MERCADO QUE CARACTERIZAM O DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO OU EXTENSÃO INOVADORA DO PRODUTO OU PROCESSO

(máx 10 linhas – arial 12)

FORMAS DE DIFUSÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, APÓS PLENO DESENVOLVIMENTO

(máx 10 linhas – arial 12)

IMPACTOS ESPERADOS PARA A UNIVERSIDADE

(máx 10 linhas – arial 12)

IMPACTOS ESPERADOS PARA A REGIÃO/ESTADO

(máx 4 linhas cada – arial 12)

INFRAESTRUTURA JÁ EXISTENTE/DISPONÍVEL PARA DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO

(máx 10 linhas – arial 12)

DESTAQUES DE EXPERIÊNCIAS ANTERIORES DO PROPONENTE (ORIENTADOR)

NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS E DE EXTENSÃO

INOVADORA

(máx 15 linhas – arial 12, complementar com o conteúdo registrado no Currículo Lattes)

PROJETOS FINANCIADOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À PROPOSTA

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PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES E BOLSISTAS ENVOLVIDOS

NO PROJETO NOS GANHOS ECONÔMICOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA

TECNOLOGIA/CONHECIMENTO GERADOS

(máx 15 linhas ou tabela – arial 12)

REFERÊNCIAS

(máximo uma página)

CRONOGRAMA

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012

CNPq – UFMA

Plano de Trabalho do Bolsista

CAPA

_____________________________________________________________________________

Orientador(a)

Centro

Departamento

Curso

Bolsista (s)

Título do Plano deTrabalho

DEMAIS FOLHAS

____________________________________________________________________________

Conteúdo

1. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de

Trabalho do aluno e o projeto do orientador(a);

2. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;

3. O detalhamento da metodologia correspondente;

4. A relevância da participação do aluno no projeto;

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5. O treinamento visado em relação ao bolsista;

6. Cronograma de atividades para o período de vigência da bolsa;

7. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado com vistas a gerar

resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na forma de

Relatórios Parcial e Final, e apresentação em Seminário de Iniciação em

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação promovido pela UFMA, que poderá ocorrer

na forma de pôster ou oral.

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012

CNPq – UFMA

Plano de Trabalho do Bolsista

CRONOGRAMA

Atividades Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul set

Entrega do Relatório Parcial x

Entrega do Relatório Final x

UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENTENSÃO

DEPARTAMENTO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM

DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

A Pró-Reitoria de Extensão e o Departamento de Empreendorismo e Inovação da

Universidade Federal do Maranhão, responsáveis pela Coordenação do Programa

Institucional de Bolsas de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI, de

acordo com o Anexo VI da Resolução Normativa 017/2006 do Conselho Nacional de

Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, tornam público, por meio deste

Edital, a abertura das inscrições aos docentes e pesquisadores interessados em concorrer

para quotas de bolsas de iniciação em desenvolvimento tecnológico e inovação.

APRESENTAÇÃO

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O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e

Inovação – PIBITI tem por objetivo estimular os jovens do ensino técnico e superior nas

atividades, metodologias, conhecimentos e práticas próprias ao desenvolvimento

tecnológico e processos de inovação.

As bolsas de iniciação tecnológica - PIBITI serão concedidas por quotas às: Instituições

de ensino e/ou pesquisa (públicas, privadas, confessionais e comunitárias):

que atuam na área tecnológica e de inovação;

que mantêm comprovada interação com empresas e/ou com a comunidade;

cujos bolsistas devam participar de projetos vinculados a empresas e/ou

organizações.

FINALIDADE

O Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação – PIBITI, visa estimular estudantes do ensino técnico e

superior ao desenvolvimento e transferência de novas tecnologias e inovação.

OBJETIVOS GERAIS

Contribuir para a formação de recursos humanos para atividades de pesquisa,

desenvolvimento tecnológico e inovação.

Contribuir para o engajamento de recursos humanos em atividades de pesquisa,

desenvolvimento tecnológico e inovação.

Contribuir para a formação de recursos humanos que se dedicarão ao

fortalecimento da capacidade inovadora das empresas no País.

Estimular o desenvolvimento tecnológico e a criatividade decorrentes das

condições criadas pelo confronto direto das necessidades de mercado com os

problemas de pesquisa, em conformidade com a definição de inovação

tecnológica constante no “Manual de Oslo”, a saber:

“O Manual de Oslo, elaborado pela Organização para a Cooperação e o

Desenvolvimento Econômico – OCDE, na sua terceira edição, define a

inovação como a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou

significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de

marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na

organização do local de trabalho ou nas relações externas.” [Manual de

Inovação do Movimento Brasil Competitivo, Brasil, 2008; disponível na

página eletrônica do NIT/PROPEP – no endereço http://bit.ly/muMBwf ].

OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Em relação às instituições:

incentivar as instituições à formulação de uma política de iniciação em

atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

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possibilitar maior interação entre atividades de desenvolvimento tecnológico e

inovação desenvolvidas na graduação e na pós-graduação.

Em relação aos orientadores:

estimular pesquisadores produtivos a envolverem estudantes do ensino técnico e

superior em atividades de desenvolvimento tecnológico e inovação.

Em relação aos bolsistas:

proporcionar ao bolsista, orientado por pesquisador qualificado, a aprendizagem

de técnicas e métodos de pesquisa tecnológica, bem como estimular o

desenvolvimento do pensar tecnológico e da criatividade, decorrentes das

condições criadas pelo confronto direto com os problemas de pesquisa.

ORIENTAÇÕES IMPORTANTE (LER COM ATENÇÃO):

Poderão solicitar bolsa e atuar como orientadores os Docentes e Pesquisadores da

UFMA que atuam no desenvolvimento tecnológico e realizam atividades de inovação.

O processo de avaliação, seleção e classificação de projetos será realizado pelo Comitê

Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base na Resolução Normativa

no. 017/2006 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico -

CNPq.

Serão considerados na avaliação a produção científica e tecnológica do orientador e o

mérito do projeto submetido, o qual deve apresentar características de desenvolvimento

tecnológico e extensão inovadora, segundo critérios deste edital.

O orientador é o responsável pela elaboração do projeto.

A submissão do projeto a este edital implica na detenção dos direitos de propriedade

intelectual ao orientador proponente.

Cada orientador só poderá solicitar, no máximo, 2 (duas) quotas sendo: 2 (duas) quotas

de bolsa novas, ou 2 (duas) quotas renovação, ou 1(uma) quota de bolsa nova e 1(uma)

quota renovação

Caberá ao orientador selecionar e informar à PROEX o(s) estudante(s) que será (ao)

contemplado(s) com a bolsa, após avaliação dos projetos e concessão das quotas.

O orientador e o bolsista deverão participar do curso de Proteção Intelectual, com

duração de 8 horas, para efetivação da bolsa, que será ministrado pelo DAPI -

Departamento de Apoio a Projetos de Inovação e Gestão de Serviços Tecnológicos em

data a ser definida pelo mesmo.

Caso necessário, o orientador será chamado a participar de entrevista para fornecer

subsídios aos avaliadores internos e externos, quando da avaliação dos projetos.

As apresentações de avaliação poderão ser privadas, com a presença do aluno e do

orientador, quando houver necessidade de sigilo dos resultados obtidos.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:

A PROEX não dispõe de fundo de auxílio à pesquisa, pelo que compete ao pesquisador

demonstrar a disponibilidade dos recursos necessários à viabilização do projeto.

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REQUISITOS E COMPROMISSOS DO ORIENTADOR

20. Ser docente ou servidor técnico do quadro permanente da UFMA, em regime de

dedicação exclusiva e em efetivo exercício de suas funções, ou aposentado com

vínculo de Docente Voluntário, ou Visitantes e Bolsistas tipo DCR, RD, DTI,

PRODOC e análogos poderão participar do Programa, desde que comprovem

permanência na Instituição;

21. Manter vínculo formal com a UFMA durante todo o período de vigência da

bolsa;

22. Possuir comprovada experiência e atividade na área em que a bolsa está sendo

solicitada com expressiva produção tecnológica recente e estar com o currículo

cadastrado e atualizado no LATTES/CNPq;

23. Estar cadastrado no Diretório dos Grupos de Pesquisa do CNPq, atualizado em

2011;

24. Estar cadastrado no Portal da Inovação do Ministério da Ciência e

Tecnologia/FINEP;

25. Ter publicado pelo menos 1 (um) artigo (ou carta de aceite) em periódico com

ISSN, ou publicado livro, capítulo de livro (ou carta de aceite) com corpo

editorial de reconhecida competência e com ISBN, ou ainda, ter realizado

depósito de pedido de patente ou registro de software junto ao INPI no período

de janeiro de 2008 a maio de 2011;

26. Ter produção científica, tecnológica ou artística, divulgada em periódicos

especializados, anais, congressos, seminários, exposições, obras artísticas e

encontros, referente ao período de janeiro de 2008 a maio de 2011;

27. Não ser orientador de bolsista com pendência de Relatório Parcial e/ou de

Relatório Final;

28. Assumir compromisso formal com as atividades de orientação do(s) bolsista(s)

nas diversas fases do trabalho proposto;

29. Assegurar condições necessárias à realização do trabalho;

30. Possuir projeto de pesquisa aprovado na área do Desenvolvimento Tecnológico

e Inovação propostos ou, na falta deste, apresentar garantias de infra-estrutura

necessária para desenvolvimento do projeto;

31. Responsabilizar-se pela apresentação do plano de trabalho/cronograma

individual, COM TÍTULOS DIFERENCIADOS para cada quota solicitada e,

uma vez aprovada a quota, encaminhar o bolsista selecionado, de acordo com o

perfil adequado para o Programa;

32. Acompanhar as exposições dos resultados finais feitas pelos bolsistas por

ocasião dos Eventos de Avaliação do Programa;

33. Estar adimplente e desimpedido relativamente a qualquer programa institucional

de CT&I;

34. Apresentar documento de aprovação da Comissão de Ética em Pesquisa da

UFMA quando o projeto envolver pesquisa com organismos geneticamente

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modificados, seres humanos, animais, ou em quaisquer outros casos que venham

ser legalmente exigidos;

35. Ao propor atuação sobre espécies cujo patrimônio genético seja protegido,

apresentar todas as autorizações pertinentes;

36. Providenciar a assinatura do termo de confidencialidade disponível no

NIT/PPPG de cada pesquisador e de cada estudante envolvido no projeto, uma

vez aprovado;

37. Incluir o nome do bolsista nas publicações e nos trabalhos apresentados em

congressos, cujos resultados tiveram a participação efetiva do aluno. No resumo

expandido resultante do trabalho do aluno, a ser apresentado no Seminário de

Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, promovido pela

UFMA, manter o bolsista como primeiro autor;

38. Emitir freqüência mensal do(s) bolsista(s) até o dia 05 de cada mês e encaminhar

a PROEX/DEMI.

REQUISITOS E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

15. Estar regularmente matriculado em curso técnico ou superior;

16. Não ter vínculo empregatício e dedicar-se integralmente às atividades do seu

curso, de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, inclusive no

período de férias acadêmicas;

17. Ser selecionado e indicado pelo orientador;

18. Apresentar no seminário anual sua produção tecnológica, sob a forma de

pôsteres, resumos e/ou painéis;

19. Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de

bolsista do CNPq/UFMA;

20. Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação

desta com bolsas de qualquer natureza e nem ter vínculo empregatício de

qualquer natureza;

21. Devolver a UFMA, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s)

indevidamente, caso, os requisitos e compromissos estabelecidos acima não

sejam cumpridos;

22. Ter o currículo cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq;

23. Não ter pendência de Relatório Parcial e de Relatório Final;

24. Apresentar, após 06 (seis) meses de vigência do Programa, o relatório das

atividades desenvolvidas no período, de acordo com as normas estabelecidas

pelo Comitê Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados já

alcançados e permitindo constatar seu desempenho naquele período;

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25. Apresentar o relatório final, seguindo as normas estabelecidas pelo Comitê

Institucional do PIBITI - UFMA, contemplando os resultados alcançados com a

execução do plano de atividades;

26. Apresentar, sempre que solicitado, informações sobre o andamento das

atividades propostas, seja sob forma escrita, oral ou outro meio;

27. Estar cadastrado no Diretório Nacional dos Grupos de Pesquisa do CNPq no

mesmo grupo do seu orientador;

28. Comunicar imediatamente ao orientador quaisquer impedimentos ou

desinteresse à continuidade de sua condição de bolsista do programa.

REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA

Do Projeto e Plano de Trabalho do bolsista

5. Deve ser apresentado um Projeto de Pesquisa (Anexo I) pelo orientador, em

consonância com as linhas de pesquisas dos Grupos de Pesquisa aos quais se

encontra vinculado;

6. O projeto deve refletir originalidade, relevância e caráter tecnológico de

preferência com garantia de financiamento;

7. Para cada discente, o orientador deve apresentar um Plano de Trabalho

(Anexo II) diferenciado;

8. O Plano de Trabalho do aluno deve estar vinculado ao projeto do orientador,

de tal forma que o bolsista tenha a oportunidade de participar de um

processo completo e único de pesquisa;

6. Cada Plano de Trabalho deve conter:

6.1. Título que caracterize as atividades a serem desenvolvidas;

6.2. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o

Plano de Trabalho do aluno e o projeto do orientador;

6.3. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;

6.4. O detalhamento da metodologia correspondente;

6.5. A relevância da participação do aluno no projeto;

6.6. O treinamento visado em relação ao bolsista;

6.7. Cronograma de atividades para os meses de bolsa, com vistas a gerar

resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na

forma de Relatórios Parcial e Final e apresentação na forma de pôster ou

oral em Seminário de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e

Inovação a ser promovido pela UFMA;

6.8. Em caso de renovação de bolsa acrescentar ao Plano de Trabalho a

justificativa e parecer do orientador informando sobre o andamento das

atividades realizadas durante o PIBITI 2010-2011;

6.9. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado de acordo

com a vigência da bolsa;

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8. Quando o projeto de pesquisa envolver produtos transgênicos, conforme Decreto

1.752/95, apresentar o Certificado de Qualidade em Biossegurança. Para as

pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, apresentar Certificado de

Apresentação para Apreciação Ética(CAAE), do Comitê de Ética em Pesquisa

da UFMA ou da Instituição, cadastrada na CONEP, ou Comitê de Ética em

Experimentação Animal, onde foi avaliada a pesquisa. Caso o Projeto não tenha

o CAAE, deverá ser encaminhada uma cópia para apreciação do Comitê. A não

apresentação das autorizações legais implicará no indeferimento do pedido

de inscrição no processo seletivo

9. Os modelos de Projeto de Pesquisa e Plano de Trabalho estão anexos a este

edital.

BENEFÍCIOS CONCEDIDOS

Este ano, excepcionalmente, a quota total de bolsas a ser concedida é de 10 (dez) bolsas

UFMA no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

As bolsas PIBITI UFMA serão pagas com recursos orçamentários da UFMA e os

depósitos realizados em conta corrente, aberta pelo bolsista, em agência do Banco do

Brasil e Caixa Econômica Federal.

Não há restrições quanto à idade, ao fato do aluno já ser graduado por outro curso, ao

número de renovações e quanto ao semestre/ano de ingresso do aluno na Instituição,

desde que cumpra o período de vigência da bolsa.

PERÍODO DE VIGÊNCIA

Excepcionalmente o período de vigência do PIBITI/UFMA 2011-2012 será de 11 meses

com início em 1 de setembro de 2011 a 31 de julho de 2012.

Será admitida renovações. Entende-se por renovação as solicitações subseqüentes de

bolsa para o mesmo orientador, mesmo projeto de pesquisa e preferencialmente o

mesmo aluno (em não sendo justificar), mudando apenas o plano de atividades.

INSCRIÇÃO

A inscrição será feita, através da Ficha de Inscrição, disponibilizada no sítio

www.proex.ufma.br. E entregue junto com as demais documentações na sala do DEMI

até a data limite de inscrição.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para Inscrição – documentos impressos:

10. Projeto próprio, conforme ANEXO I;

11. Plano(s) de Trabalho(s) ANEXOII;

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12. Currículo Lattes, gerado em PDF, com produção científica e tecnológica dos

anos de 2008, 2009, 2010 e 2011 (inclusive);

13. Comprovante de participação do orientador em grupo de pesquisa registrado

no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa-CNPq;

14. Comprovante(s) do(s) projeto(s) financiado(s) por agência(s) de fomento;

15. Documento de depósito do projeto junto ao Comitê de Ética em Pesquisa da

UFMA, se pertinente. A implantação das quotas somente será efetivada

mediante o comprovante de aprovação final do Comitê de Ética em Pesquisa

(quando pertinente);

16. Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, no caso de orientadores

aposentados, com vigência até 31/07/2012;

17. Termo de concessão de bolsa de Pesquisador, emitido pelas agências de

fomento, com vigência até 31/07/2012, no caso de orientadores bolsistas

DTI, DCR, RD, PRODOC ou equivalente;

18. Comprovantes de atividades de desenvolvimento tecnológico, mesmo

anteriores a 2008 (depósitos/concessões de patentes, prêmios, contratos

tecnológicos, etc), que poderão ser considerados para pontuação, a critério

do Comitê PIBITI-UFMA

Para Implementação Das Bolsas - documentos do(s) bolsista(s) impressos:

7. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo

empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;

8. Histórico escolar atualizado;

9. Cópia do C.P.F do R.G.

10. Currículo Lattes atualizado;

11. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil ou Caixa

Econômica Federal em nome do bolsista;

12. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os

participantes do projeto.

DO PROCESSO DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Apenas as solicitações aprovadas no processo de análise da documentação participarão

do processo de seleção e classificação.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

O processo de seleção e de classificação dos orientadores e seus projetos serão

realizados pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA e Comitê Externo, com base

na pontuação total obtida pelas solicitações, atribuídas segundo os critérios de

pontuação constantes deste edital.

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O Coordenador do PIBITI - UFMA tomará as providências necessárias para evitar

eventuais conflitos de interesse associados às solicitações de bolsas por parte dos

integrantes do Comitê.

Os Bolsistas de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora

do CNPq, com projeto de financiamento aprovado, terão assegurada 01 (uma) quota de

bolsa PIBITI.

As quotas de bolsa PIBITI remanescentes serão distribuídas entre os candidatos (novos

e renovação), em ordem decrescente de classificação.

ANÁLISE E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

A análise e julgamento das propostas novas e de renovação obedecerão aos seguintes

procedimentos:

2. Análise preliminar das propostas pelo DEMI/PROEX, conferindo se a

documentação apresentada atende ao edital;

SERÃO DESCLASSIFICADAS AS SOLICITAÇÕES:

10. que não estiverem em conformidade com este edital e com a

Resolução Normativa nº 017/2006 do CNPq.

11. que sejam apresentadas por orientadores que tenham pendências

institucionais, tais como a falta na entrega dos relatórios parciais e/ou

finais de programas PIBIC e PIBITI;

12. nas quais os projetos de pesquisa não contenham Plano de Trabalho

INDIVIDUAL COM TÍTULO DIFERENCIADO, para cada uma das

quotas solicitadas;

13. que apresentem currículos em formatação diferente do LATTES;

14. que apresentem documentação incompleta;

15. apresentadas por orientador que não possua vínculo com a UFMA;

16. que apresentem projetos que não explicitem viabilidade técnica e

econômica de execução;

17. que apresentem plano de trabalho para a quota de bolsa sem conexão

com o projeto, e/ou sem cronograma de execução e/ou que não esteja

dimensionado para o período de vigência da bolsa.

18. no caso de renovação, que não apresentarem relatório

circunstanciado dos resultados da pesquisa realizada e justificativa

para sua renovação;

2. A seleção das propostas será realizada pelo Comitê Institucional e pelo

Comitê Externo, mediante análise detalhada do projeto e plano de trabalho

do(s) aluno(s) de responsabilidade do orientador, produção científica,

tecnológica e artística do orientador (Planilha de Pontuação);

3. Projetos já aprovados pelo CNPq, FAPEMA, FINEP, BNB ou outra agência

de fomento à pesquisa (anexar comprovação de financiamento ou termo de

outorga), ficam dispensados da avaliação do mérito, se analisado por comitê

específico da área tecnológica, permanecendo a necessidade de análise dos

demais requisitos;

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4. As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontuação e as

bolsas serão alocadas preenchendo primeiro a quota dos Bolsistas de

Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do

CNPq.

DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Para efeito de contagem de pontos deste edital serão consideradas apenas as informações constantes da documentação entregue pelo interessado na PROEX, podendo, a critério da Comitê Externo e/ou do Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, ser solicitado(s) comprovante(s) das informações curriculares e outros documentos que se fizerem necessários.

1 A pontuação do Orientador obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):

Orientador Pontuação

Com bolsa de produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora, ou depósito de patentes, ou proteção de cultivares nos últimos 3 anos.

5

Bolsistas de produtividade em Pesquisa do CNPq, ou com produção média acima de 2 artigos científicos/ano em Qualis A, ou registro de um software, nos últimos 3 anos.

4

Produção média entre 0,5 e 2,0 artigos científicos/ano em Qualis A nos últimos 3 anos.

3

Produção média abaixo de 0,5 artigo científico/ano em Qualis A, ou qualquer produção em Qualis B ou C, ou livro/capítulo de livro nos últimos 3 anos.

1

2 A pontuação do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo, de forma

não cumulativa, com peso igual a 25% (Comitê Interno):

Projeto com vigência no ato da submissão da proposta Pontuação

Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento ou empresa e

caracterizado na área de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação

5

Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por

agência de fomento ou empresa e caracterizado na área de Desenvolvimento

Tecnológico e Inovação

4

Coordenado pelo proponente e financiado por agência de fomento, caracterizado

como projeto de pesquisa básica que possua potencial para desenvolvimento de

produtos ou processos inovadores

3

Com participação do proponente como pesquisador/colaborador e financiado por

agência de fomento, caracterizado como projeto de pesquisa básica que possua

potencial para desenvolvimento de produtos ou processos inovadores

2

Propostas sem comprovação de financiamento, mas com comprovação de infra-

estrutura com capacidade instalada para execução do projeto

2

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3 A pontuação qualitativa do projeto obedecerá ao estabelecido no quadro abaixo,

de forma cumulativa, com peso igual a 50%, e será feita pelo Comitê Externo:

Item de avaliação Pontuação

-Caráter inovador, de acordo com Manual de Oslo 0 a 3

-Potencial de geração de patente ou cultivar ou de registro de software 0 a 3

-Potencial de transferência de tecnologia para o setor produtivo privado ou de geração de negócios a partir de spin off da academia

0 a 3

-Potencial de estruturação de uma linha de produtos ou processos gerados a partir da derivação do projeto apresentado

0 a 1

Sub-Total 10

SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTA

6. A partir do segundo mês de vigência da bolsa, o bolsista poderá ser substituído,

e o substituto assumirá a responsabilidade de desenvolver as atividades previstas

no plano de trabalho do bolsista anterior.

7. O orientador poderá solicitar substituições até o mês de abril de 2012.

8. A partir de maio de 2012, o orientador poderá solicitar o desligamento do

bolsista, sem direito a substituí-lo.

9. Não serão pagas bolsas com frações de dias.

10. Para a substituição deverá ser entregue na PROEX/DEMI a seguinte

documentação, até o dia 05 do mês da substituição:

h. Ofício do orientador, dirigido ao Coordenador do PIBITI/UFMA, indicando

o nome do substituto, explicitando os motivos do desligamento do bolsista a

ser substituído e que o mesmo já se encontra em atividade desde o primeiro

dia do mês da substituição;

i. Declaração que não possui e nem vem a possuir qualquer vínculo

empregatício ou outra modalidade de bolsa na vigência da bolsa PIBITI;

j. Histórico escolar atualizado;

k. Cópia do C.P.F do R.G.

l. Currículo Lattes atualizado;

m. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco do Brasil, em nome do

bolsista, para quotistas do CNPq ou de qualquer Banco para quotista UFMA

n. Termo de confidencialidade, individual e devidamente assinado por todos os

participantes do projeto

CRONOGRAMA

Inscrição: 22 de agosto a 14 de setembro de

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2011

Seleção Comitê Institucional (Pareceres): 15 a 19 de setembro de 2011

Seleção Comitê Externo (Pareceres dos

consultores):

20 a 21 de setembro

Resultado preliminar da(s) quota(s) de bolsa(s)

por orientador:

22 de setembro

Recursos (protocolados diretamente no GAB/

PROEX):

23 a 26 de setembro de 2011

Reconsideração: 27 de setembro de 2011

Resultados definitivos das quotas: 28 de setembro de 2011

Entrega documentação e implementação da

bolsa:

29 e 30 de setembro de 2011

Divulgação final dos projetos aprovados com

bolsistas:

1 de outubro 2011

Vigência da bolsa: 1 de setembro 2011 a 31 julho de

2012

Curso de Propriedade Intelectual Data s ser definida pelo DAPI

Envio do relatório parcial (pelo orientador): 1 a 15 de março de 2012

Envio do relatório final (pelo orientador): 1 a 15 de setembro de 2012

Seminário: data a ser definida.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A submissão da solicitação implica o aceite automático de todos os termos deste edital e das normas específicas do CNPq.

O Comitê Externo realizará o processo de seleção e avaliação do programa, sendo assessorado, quando necessário, por membros do Comitê Institucional do PIBITI –UFMA..

Nos casos de empate, o Comitê Externo do PIBITI/UFMA considerará o potencial de impacto tecnológico como critério de desempate.

É vedado o compartilhamento da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais alunos.

É vedado ao orientador repassar a orientação de seu(s) bolsista(s) a outro orientador. Em casos de impedimento do orientador, a(s) bolsa(s) retorna(m) à coordenação do PIBITI/UFMA.

Este edital poderá ser reeditado e/ou reaberto para nova chamada de projetos, a critério da POEX/UFMA.

Os casos omissos, bem como interpretados de modo discrepante quanto à sua aplicação, serão resolvidos no âmbito da Pró-Reitoria de Extensão, ouvido o

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Comitê Institucional do PIBITI, se necessário, e aplicado, onde couber o disposto na RN-017/2006 do CNPq.

Caberá recurso no caso da não aprovação do projeto pelo Comitê Institucional do PIBITI e Comitê Externo, no prazo constante do cronograma.

Nos recursos, o professor/pesquisador deverá apresentar, no tempo hábil, requerimento com justificativa detalhada diretamente a PROEX. O fórum de julgamento dos recursos é a Pró-Reitoria de Extensão, ouvido, se necessário, o Comitê Institucional do PIBITI – UFMA.

O resultado da seleção será divulgado pelo Comitê Institucional do PIBITI – UFMA, na página da UFMA (www. ufma.br) e na página da PROEX (www.proex.ufma.br).

Informações adicionais poderão ser obtidas na Pró-Reitoria de Extensão e no Departamento de Empreendedorismo e Inovação – DEMI.

São Luís, 24 de agosto de 2011

Prof. Dr. Antonio Luiz Amaral Pereira

Pró-Reitor de Extensão

ANEXO I – MODELO DE PROJETO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012 / UFMA

PROJETO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E EXTENSÃO INOVADORA

CAPA

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_____________________________________________________________________________

TÍTULO DO PROJETO:

ORIENTADOR RESPONSÁVEL:

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 1

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 2

PESQUISADOR ENVOLVIDO – 3

NÚMERO DE COTAS DE BOLSAS SOLICITADAS

Se necessário acrescentar mais campos

DATA DE

INÍCIO:

01/10/2011 DATA DA

CONCLUSÃO:

31/07/2012

FOLHA DE ROSTO

___________________________________________________________________________

ORIENTADOR(A) LÍDER DO PROJETO:

UNIDADE ACADÊMICA

LOCAL DE EXECUÇÃO (Laboratório)

FONTES DE FINANCIAMENTO

GRANDE ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

ÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

SUBÁREA DO CONHECIMENTO (CNPq):

ESPECIALIDADE DO CONHECIMENTO (CNPq):

NOME DO GRUPO DE PESQUISA REGISTRADO

NO CNPq

DEMAIS FOLHAS

____________________________________________________________________________

RESUMO (máx 10 linhas – arial 12)

CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA e REVISÃO DE LITERATURA/PATENTÁRIA

(máx 30 linhas – arial 12)

OBJETIVOS DO PRODUTO OU SERVIÇO TECNOLÓGICO OU DA EXTENSÃO

INOVADORA PROPOSTA (máx 10 linhas – arial 12)

METODOLOGIA (máx 30 linhas – arial 12)

ASPECTOS COMERCIAIS/MERCADO QUE CARACTERIZAM O DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO OU EXTENSÃO INOVADORA DO PRODUTO OU PROCESSO

(máx 10 linhas – arial 12)

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FORMAS DE DIFUSÃO DO PRODUTO/SERVIÇO, APÓS PLENO DESENVOLVIMENTO

(máx 10 linhas – arial 12)

IMPACTOS ESPERADOS PARA A UNIVERSIDADE

(máx 10 linhas – arial 12)

IMPACTOS ESPERADOS PARA A REGIÃO/ESTADO

(máx 4 linhas cada – arial 12)

INFRAESTRUTURA JÁ EXISTENTE/DISPONÍVEL PARA DESENVOLVIMENTO DO

PROJETO

(máx 10 linhas – arial 12)

DESTAQUES DE EXPERIÊNCIAS ANTERIORES DO PROPONENTE (ORIENTADOR)

NO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS TECNOLÓGICOS E DE EXTENSÃO

INOVADORA

(máx 15 linhas – arial 12, complementar com o conteúdo registrado no Currículo Lattes)

PROJETOS FINANCIADOS DIRETAMENTE RELACIONADOS À PROPOSTA

PREVISÃO DE PARTICIPAÇÃO DOS PESQUISADORES E BOLSISTAS ENVOLVIDOS

NO PROJETO NOS GANHOS ECONÔMICOS RESULTANTES DA EXPLORAÇÃO DA

TECNOLOGIA/CONHECIMENTO GERADOS

(máx 15 linhas ou tabela – arial 12)

REFERÊNCIAS

(máximo uma página)

CRONOGRAMA

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012

CNPq – UFMA

Plano de Trabalho do Bolsista

CAPA

_____________________________________________________________________________

Orientador(a)

Centro

Departamento

Curso

Bolsista (s)

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Título do Plano deTrabalho

DEMAIS FOLHAS

____________________________________________________________________________

Conteúdo

8. Os tópicos a serem desenvolvidos, de modo a ficar clara a conexão entre o Plano de

Trabalho do aluno e o projeto do orientador(a);

9. A definição dos objetivos geral e específicos do trabalho do aluno;

10. O detalhamento da metodologia correspondente;

11. A relevância da participação do aluno no projeto;

12. O treinamento visado em relação ao bolsista;

13. Cronograma de atividades para o período de vigência da bolsa;

14. O Plano de Trabalho do aluno deverá ainda ser dimensionado com vistas a gerar

resultados de produção tecnológica a serem apresentados pelo bolsista na forma de

Relatórios Parcial e Final, e apresentação em Seminário de Iniciação em

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação promovido pela UFMA, que poderá ocorrer

na forma de pôster ou oral.

ANEXO II – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO

TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO

PIBITI - 2011 – 2012

CNPq – UFMA

Plano de Trabalho do Bolsista

CRONOGRAMA

Atividades Out Nov Dez Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul set

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Entrega do Relatório Parcial x

Entrega do Relatório Final x