UNIVERSIDADE DE SANTO AMARO CURSO DE PSICOLOGIA – ENADE 2012 Profa. Ms. Vânia V. Costa Profa. Ms...

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UNIVERSIDADE DE SANTO AMAROCURSO DE PSICOLOGIA – ENADE 2012

Profa. Ms. Vânia V. CostaProfa. Ms Marcia R. Zemella

Out/2012

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PPNE – PSICOLOGIA DAS PESSOAS COM NECESSIDADES

ESPECIAIS

TÓPICOS

• Inclusão e Exclusão• Diferença e Deficiência• Dados IBGE• Breve histórico• A Psicologia• Interdisciplinaridade e Desafios• Questões• Referências• Anexos

INCLUSÃO E PSICOLOGIA•Nos últimos anos: crescente interesse de profissionais de diversas áreas pela temática da inclusão.•Psicologia: passa a se ocupar da discussão sobre as práticas inclusivas/segmentos: pessoas com deficiência, em situação de rua, de abandono, de pobreza, de gênero, “loucos”.•Em especial: instituições educacionais- problematizando a segregação vivida por essas pessoas.

EXCLUSÃO E INCLUSÃO

•Sawaia (1999, p.7) refere a ambiguidade:

exclusão/inclusão”.

“Todos estão incluídos de alguma forma,

mas esta inclusão nem sempre é decente

e digna, pois podemos estar incluídos em

uma ordem desigual, exploradora,

culpabilizante, enfim, configurando uma

“inclusão perversa”.

EXCLUSÃO E INCLUSÃO

•Não há uma única forma de conceituar a

exclusão, nem tampouco de combatê-la,

pois é produto do funcionamento de um

sistema social e só poderá ser

compreendida na dinâmica desse sistema.

INTERESSE

•Ao se falar da inclusão, se aborda um conflito histórico e pertencente a certo funcionamento social, determinado pela exclusão social: o sistema em que vivemos é excludente em sua raiz.•Assim... falar de inclusão é perceber as práticas exclusivas constitutivas da sociedade: uma sociedade de desiguais.

O QUE É DIFERENTE?

•O que é diferente e a história do preconceito:•Marcas

construídas

socialmente

inconsciente

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TIPOS

1. Deficiência intelectual

2. Deficiência física (locomoção)

3. Deficiências sensoriais (auditiva/surdez;

visual, surdocegueira, deficiências multiplas)

4. TGD -Transtornos Globais do

Desenvolvimento (Autismo, Asperger, Síndrome

de Rett e Transtorno Desintegrativo da infância)

5. Superdotação e Altas habilidades

Gráfico 1: População com deficiência no Brasil em porcentagens comparativas, Censo 2000 e 2010.

%

Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

Gráfico 2: População com deficiência no Brasil, em porcentagens segundo regiões e unidades federativas, Censo 2010.

Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

Gráfico 3: População com deficiência no Brasil, em porcentagens segundo o tipo, Censo 2010.

%

Fonte: Censo Demográfico IBGE 2010

BREVE HISTÓRICO DO DEFICIENTE NA SOCIEDADE

A conquista gradativa dos direitos das

pessoas “excepcionais”.

A infância, assim como tudo que vivemos

hoje - cultivado a partir de mudanças na

estrutura familiar e na sociedade.

A partir das necessidades do estado foram

se instituindo “comportamentos integrados aos

fins da vida social”.

A CONSTRUÇÃO DA INFÂNCIA

O espaço forjado para a “constituição da

infância” foi a escola.

A infância não é natural nos seres

humanos, mas algo que vai sendo criado a

partir das novas formas de falar e sentir dos

adultos em relação ao que fazer com as

crianças.

Como entender o deficiente nesse espaço?

BREVE HISTÓRICO

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•Os deficientes

eram jogados de

penhascos, pois

não poderiam

contribuir com o

Estado.

IDADE ANTIGA - Grécia

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•A criança com deficiência:

“entendida” como um problema

que deveria ser eliminado.

•Essa responsabilidade era do

pai assim como do Estado.

•O deficiente não poderia

alcançar a perfeição física

exigida de um cidadão grego.

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•Roma: o pai da criança

era quem resolvia se ela

deveria viver ou morrer.

•Aparece o deficiente pela

primeira vez na Lei das 12

Tábuas.

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Deficientes eram tidos como “criaturas

divinas” pela Igreja Católica e como

demônios por Lutero.

Nesta época os deficientes

mentais também são tratados

como “bobos da corte”.

IDADE MÉDIA

Imagens Google

•Os deficientes

eram separados da

sociedade para

evitar que seu

comportamento

prejudicasse os

“saudáveis”.

IDADE MÉDIA

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AINDA NA IDADE MÉDIA

•Outro modo de lidar com os segregados,

fossem estes prisioneiros,

criminosos ou deficientes, eram as “naus dos tolos” -,

eram enviados para o mar, sozinhos.

Hieronymus Bosch –A nave dos loucos. Óleo sobre madeira (c.1450-1500)

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•A temática da loucura.•Uma realidade invertida.•A obra retrata uma crítica social.•A nave da igreja em uma nave de loucos.

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OLHANDO A ARTE

IDADE MODERNA O PRECONCEITO AINDA EXISTE

•No século XIX, a sociedade ainda

reflete nos seus atos uma posição

de confinamento dos excepcionais

em instituições especiais.

•Agora a visão não é só de separar,

mas a visão é de reabilitar.

AS MARCAS HISTÓRICAS BUSCANDO A IGUALDADE

•A revolução Francesa prega: Igualdade,

Fraternidade, Liberdade;

•Luta para o término da escravidão;

•A igualdade de direitos pelas mulheres;

Direito de voto;

•A desinstitucionalização dos doentes

mentais, etc. Imagens Google

DIREITOS HUMANOS

1Logo após a 1ª. Guerra Mundial: “Direito Internacional Humanitário”, “Organização Internacional do Trabalho” e “Liga das Nações”.

2Após a 2ª Guerra Mundial com a criação da “Organização das Nações Unidas” e com a adoção da “Declaração Universal dos Direitos Humanos”.

Século XX: dois momentos

ONU

•Objetivo: promover a segurança no mundo,

fomentar relações cordiais entre as nações,

promover progresso social, melhorar os padrões de

vida e direitos humanos.

•Desenvolve documentos norteadores para o

desenvolvimento de Políticas Públicas de seus

países membros.

Imagens Google

POLÍTICAS PÚBLICAS

•Conjunto de normas que orientam práticas

e respaldam os direitos dos indivíduos em

todos os níveis e setores da sociedade.

•Base: princípios da igualdade e da

equidade surgem como necessidades em

resposta aos problemas sociais.

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948

Proclama que todos os seres nascem livres e

iguais, sem distinção de raça, cor, sexo, língua,

religião... Todos são iguais perante a lei.

• Igualdade : os direitos humanos são intitulados

por todos os indivíduos pelo mero fato de serem

Seres Humanos;

• Dignidade : junto ao conceito de igualdade haja o

reconhecimento da diferença (ao gênero, à raça, à

idade, etc.).Imagens Google

DIGNIDADE

•A abordagem atual da dignidade humana

faz-se, sobretudo em repúdio aos que

consideram a vida humana apenas como

uma presença ou ausência nos quadros

estatísticos (BAUMAN, 2005).

Imagens Google

DIGNIDADE: PARA REFLETIR“Quando uma coisa tem um preço, pode-se pôr em vez dela, qualquer outra como

equivalente; mas quando uma coisa

está acima de todo o preço, e, portanto,

não permite equivalente, então ela

tem dignidade."

Kant (1997)

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•TODOS têm direito à Educação•Visa satisfazer as necessidades básicas de aprendizagem e para isso propõe:

1.Satisfazer necessidades básicas de educação.

2.Universalizar o acesso à educação e promover a equidade.

3.Concentrar atenção na aprendizagem.

DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS - CONFERÊNCIA DE JOMTIEN –

1990

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - 1994

• Um dos documentos mais importantes para a educação especial.•Discute a atenção educacional aos alunos com necessidades educacionais especiais.

Clipp art Office

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - 1994

•No contexto desta Estrutura, o termo

"necessidades educacionais especiais" refere-

se a todas aquelas crianças ou jovens cujas

necessidades educacionais especiais se

originam em função de deficiências ou

dificuldades de aprendizagem.

1996

A Lei de Diretrizes e Bases, nº 9394, se ajusta à legislação federal e aponta que a educação

das pessoas com deficiência deve dar-se preferencialmente na rede regular de ensino.

CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999

•Tomar as medidas de caráter legislativo, social, educacional, que sejam contra a discriminação dos deficientes.•Países membros deverão trabalhar prioritariamente na prevenção, detecção e educação visando o pleno desenvolvimento dos deficientes.

Imagens Google

•“as pessoas com deficiência tem os mesmos

direitos humanos e liberdades fundamentais que

outras pessoas e que estes direitos, inclusive o

direito de não ser submetidas a discriminação com

base na deficiência, emanam da dignidade e da

igualdade que são inerentes a todos ser humano”. (Convenção Guatemala – 1999)

CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999

•No primeiro artigo da Convenção, define-se o termo deficiência sendo que: •“deficiência, significa uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária causada ou agravada pelo ambiente econômico e social”. (Convenção Guatemala – 1999)

CONVENÇÃO DA GUATEMALA - 1999

ASSIM..• Há dois movimentos:• A inclusão social (escolar)• A inclusão profissional (cotas)• Então temos um contraponto: onde está

este profissional?• R: A escola não ofereceu condições• Há uma desqualificação do tema • Há marcas físicas e sociais trazidas pelo

movimento social

A base da sociedade é a educação!

FAMÍLIA SOCIEDADE

ESCOLA

É aqui a atuação da Psicologia

E A PSICOLOGIA?

•A Psicologia, neste contexto, tem a função de diagnosticar e de tratar da diversidade, além de construir meios de exercício pleno da cidadania, através de sua atuação junto às Políticas Públicas.•Ou seja...•Intervir em níveis de prevenção, reabilitação e equiparação de oportunidades que possibilitem respeitar e conviver junto à diversidade.

INTERDISCIPLINARIDADE

•É um processo: de comunicar ideias até

a integração recíproca de finalidades,

objetivos, conceitos e procedimentos de

ação.

Resposta à fragmentação pela

especialização.

INTERDISCIPLINARIDADE

•Não basta integrar conteúdos

•É necessária uma atitude e postura interdisciplinar.

•Reconhecer que:

•todo conhecimento é igualmente importante,

derrubando a hierarquia entre saberes;

•todos os campos do conhecimento são limitados.

DEVE O PSICÓLOGO

•Conhecer as características da intervenção dos

psicólogos em instituições de educação especial.

•O impacto das políticas de inclusão escolar.

•Com tais elementos para a avaliação desse

processo com vistas à identificação de

necessidades de incremento da formação dos

psicólogos, de modo a ampliar a

responsabilidade social e os direitos humanos.

DEVE O PSICÓLOGO

•O foco do trabalho deve ser o potencial de

cada um e não a deficiência em si.

•O papel do psicólogo na inclusão social dos

portadores de necessidades especiais é praticar

o enfrentamento e a lidar com a exclusão

tentando introduzir principalmente a afetividade

no cotidiano dessas pessoas.

•Um dos desafios e, ao mesmo tempo, uma

das mais importantes possibilidades de

contribuição da Psicologia:

Ajudar os indivíduos e os grupos sociais

a superar os entraves para a construção

e efetivação de um novo paradigma nas

relações humanas.

Questão

ReferênciasBAUMAN, Z. Vidas desperdiçadas. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005.BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes para a educação especial na educação básica. Brasília: Secretaria de Educação Especial, MEC/SEESP, 2001.BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. 9ª ed. São Paulo: Atlas, 1988.BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nova LDB (Lei n. 9.394). Rio de Janeiro: Qualitymark, 1997.CONSELHON FEDERAL DA PSICOLOGIA. Educação Inclusiva: Experiências profissionais em Psicologia. Brasília: CFP, 2009.COSTA, Teresinha Pavanello Godoy. Integração social de portadores de necessidades especiais. Rev. SPAGESP,  Ribeirão Preto,  v. 5,  n. 5, dez.  2004 .   Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1677-29702004000100007&lng=pt&nrm=iso>. acessos em  29  out.  2012.NUNES, Meire Aparecida Lóde. A Educação pela sensibilidade: uma análise iconográfica do pecado em Hieronymus Bosch.Dissertação de Mestrado. Maringá, 2010.SAWAIA, B. Exclusão ou inclusão perversa? In: SAWAIA, B. (Org.) As artimanhas da exclusão: Análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes. 1999.SILVEIRA, A.F. Caderno de psicologia e Políticas Públicas. Curitiba:Unificado, 2007.

Anexos

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS - 1948

•A Assembléia Geral das Nações Unidas proclamou a Declaração dos Direitos Humanos, na qual reconhece que: •Artigo 1º “Todos os seres humanos nascem livres e iguais, em dignidade e direitos”. •No Artigo 26, inciso I, “toda a pessoa tem direito à educação. A Educação deve ser gratuita, pelo ao menos a correspondente ao ensino elementar é obrigatório [...]”•O Artigo 27, no inciso I, proclama que “toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de usufruir as artes e de participar do progresso científico e nos benefícios que deles resultam”. ( SEESP/MEC, 2004).

DECLARAÇÃO MUNDIAL SOBRE EDUCAÇÃO PARA TODOS - CONFERÊNCIA DE JOMTIEN –

1990•Artigo 1º - Satisfazer as necessidades básicas de educação - as crianças, jovens e adultos devem desenvolver plenamente suas capacidades; a educação deve possibilitar à sociedade a busca da justiça e preservação do meio ambiente, enriquecer os valores culturais.•Artigo 2º – Expandir o enfoque - desenvolver novas estruturas, recursos e possibilidades de comunicação, promover a eqüidade e articular a educação aos conjuntos de conhecimentos relevantes na sociedade.

•Artigo 3º – Universalizar o acesso à educação e promover a eqüidade - educação básica para todos; melhorar a qualidade, alcançar e manter um padrão mínimo de qualidade; eliminar os preconceitos e estereótipos, priorizar as mulheres e meninas; superar a disparidade com grupos excluídos: meninos de rua, nômades, minorias étnicas, etc; ter medidas especiais com portadores de deficiência.•Artigo 4º – Concentrar a atenção na aprendizagem - A educação básica, deve estar voltada para a efetiva aprendizagem – abordagem de aprendizagens diferentes, definir níveis desejáveis de aprendizagem, implementar sistemas de avaliação e desempenho.•Artigo 5º – Ampliar os meios e o raio de ação da educação básica – a diversidade de modos de aprendizagem deve ser relevada. A aprendizagem começa na infância, na família e fora dela; criar sistemas de apoio; implementar programas próprios para jovens e adultos; ter programas de capacitação técnica.

•Artigo 6º - Propiciar ambiente adequado à aprendizagem - a aprendizagem não ocorre de maneira isolada, devem ser garantidos aos educandos cuidados em nutrição, médicos, apoio físico e emocional.•Artigo 7º - Fortalecer alianças - é necessário que as autoridades de todos os níveis se preocupem com a educação e com a valorização dos seus profissionais. É importante também implementar alianças com outros órgãos governamentais ou não.•Artigo 8º - Desenvolver uma política contextualizada de apoio - é necessário o apoio de setores econômico, cultural e social para a promoção da educação básica; desenvolver uma política econômica de comércio, trabalho, etc visando ao desenvolvimento da sociedade; garantir ambiente intelectual e científico à educação básica. •Artigo 9º – Mobilizar recursos - é necessário mobilizar e disponibilizar recursos financeiros e humanos, para viabilizar a aprendizagem para todos.•Artigo 10 – Fortalecer a solidariedade internacional - satisfazer necessidades básicas de educação é compromisso comum e universal, visando a corrigir disparidades devendo haver aumento dos recursos destinados à educação; as necessidades básicas de aprendizagem devem ser atendidas e os países menos desenvolvidos deverão ser auxiliados. As nações devem agir conjuntamente para acabar com guerras, conflitos, etc, visando a garantir as necessidades de aprendizagem.

DECLARAÇÃO DE SALAMANCA - Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades

Educativas Especiais – 1994.

Os delegados das Nações Unidas, em Salamanca, Espanha, entre 7 e 10 de junho de 1994, reafirmam o compromisso para com a Educação para Todos, reconhecendo a necessidade e urgência de providências de educação para as crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais dentro do sistema regular de ensino.

• Os paises signatários, dos quais o Brasil faz parte, acreditam e proclamam que:

• • toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem;

• • toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas;

• • os sistemas educativos devem ser pensados e os programas implementados levando em consideração a diversidade educacional;

• as pessoas com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deverá pensar em uma Pedagogia centrada na criança, capaz de atender as suas necessidades;

• • escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos.

• Incita os governos a:• • atribuir prioridade política e financeira ao aprimoramento de seus

sistemas educacionais para se tornarem aptos a incluírem todas as crianças, independentemente de suas diferenças ou dificuldades individuais;

• adotar o princípio de educação inclusiva em forma de lei ou de política, através da matricula de todas as crianças em escolas regulares, a menos que haja fortes razões para agir de outra forma;

• estabeleçam mecanismos de participação descentralizados para planejamento, supervisão e avaliação educacional para crianças e adultos com necessidades educacionais especiais;

• • promover e encorajar a participação de pais, comunidades e organizações de pessoas portadoras de deficiências nos processos de planejamento e tomada de decisão para atender os alunos com necessidades educacionais especiais;

• • investir esforços em estratégias de identificação e intervenção precoces;

• • garantir que haja programas de treinamento para professores, tanto inicial como contínuo, visando a atender as necessidades educacionais especiais em escolas inclusivas.

• Os participantes também conclamam que agências internacionais governamentais e não governamentais auxiliem e apóiem o desenvolvimento da Educação Especial, como parte integrante dos programas educacionais relativas ao aprimoramento de professores, estimular a comunidade acadêmica no desenvolvimento de pesquisa e tecnologia, mobilização e criação de fundos para programas de apoio comunitário.

• O princípio que orienta esta Estrutura é o de que escolas deveriam acomodar todas as crianças independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, lingüísticas ou outras. Aquelas deveriam incluir crianças deficientes e super-dotadas, crianças de rua e que trabalham, crianças de origem remota ou de população nômade, crianças pertencentes a minorias lingüísticas, étnicas ou culturais, e crianças de outros grupos desavantajados ou marginalizados. Tais condições geram uma variedade de diferentes desafios aos sistemas escolares. No contexto desta Estrutura, o termo "necessidades educacionais especiais" refere-se a todas aquelas crianças ou jovens cujas necessidades educacionais especiais se originam em função de deficiências ou dificuldades de aprendizagem. . Muitas crianças experimentam dificuldades de aprendizagem e, portanto possuem necessidades educacionais especiais em algum ponto durante a sua escolarização. Escolas devem buscar formas de educar tais crianças bem-sucedidamente, incluindo aquelas que possuam desvantagens severas. Existe um consenso emergente de que crianças e jovens com necessidades educacionais especiais devam ser incluídas em arranjos educacionais feitos para a maioria das crianças. Isto levou ao conceito de escola inclusiva.

Princípio orientador de uma sociedade/escola inclusiva

• O desafio que confronta a escola inclusiva é no que diz respeito ao desenvolvimento de uma pedagogia centrada na criança e capaz de bem sucedidamente educar todas as crianças, incluindo aquelas que possuam desvantagens severa. O mérito de tais escolas não reside somente no fato de que elas sejam capazes de prover uma educação de alta qualidade a todas as crianças: o estabelecimento de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva.

• A Educação Especial incorpora os mais do que comprovados princípios de uma forte pedagogia da qual todas as crianças possam se beneficiar. Ela assume que as diferenças humanas são normais e que, em consonância com a aprendizagem de ser adaptada às necessidades da criança, ao invés de se adaptar a criança às assunções pré-concebidas a respeito do ritmo e da natureza do processo de aprendizagem. (Declaração de Salamanca, 1994)