UMA1 Economia Pública Aula 8 b) 5.2 Regras orçamentais 5.2.1 Especificação e classificações de...

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UMA 1

Economia PúblicaAula 8 b)

5.2 Regras orçamentais 5.2.1 Especificação e classificações de receitas

e despesas 5.2.5 Equilíbrio e saldos dos subsectores

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Bibliografia Livro EFP: Cap. 12,

2ª edição – p. 391-400 (regras especificação e equilíbrio)

1ª edição p. 379-389 (regras especificação e equilíbrio)

Lei de Enquadramento Orçamental artº 4,5,6,7,8.

Livro EFP: Cap. 12 (Resumo)

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Conceitos a reterRegras Orçamentais: Regra da especificaçãoClassificação orgânica, económica e funcional

de receitas e despesasRegra do Equilíbrio: ordinário, corrente,

primário e global

Nota: Este ano não damos as restantes regras orçamentais (anuidade,...).

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As regras orçamentais - introdução Conjunto de princípios a que a

organização do OE está sujeita Origem histórica: limitação dos poderes

financeiros públicos, com origem nas correntes liberais do sec. XIX

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Regras orçamentais – esquema de análise Para cada regra, analisar:

conteúdo e fundamentos teóricos tradução no quadro legal português (CRP;

LEO) excepções legais mais comuns e sua

justificação

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Especificação - conteúdo O OE deve especificar, individualizar,

suficientemente (não exaustivamente) as receitas e as despesas previstas, de acordo com classificações legalmente pre-estabelecidas

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Especificação - fundamentos Critérios de racionalidade financeira e

necessidade de transparência, que facilitem o controlo político e técnico

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Especificação - sistema Sistema de classificação

Classificação económica Distingue receitas e despesas correntes e de capital

Classificação funcional Por funções: gerais de soberania, sociais,

económicas, outras Classificação orgânica

Segundo a orgânica governamental: Ministérios, secretarias de Estado,...

Classificação por programas.

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Especificação (cont.) Enquadramento legal:

CRP – art. 105º LEO – art. 8º

Excepções: conjunto de dotações genéricas, previstas na Lei,

que escapam à especificação por classificações (ex: “dotação provisional” no orçamento do Ministério das Finanças, para fazer face a “despesas imprevisíveis e inadiáveis”)

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Especificação: classificação económica

das receitas

Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS estão autonomizadas

Receitas Correntes Receitas Capital1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de

Investimento2. Impostos Indirectos 9. Transferências3. Taxas, Multas e Out. Penalidades

10. Activos Financeiros

4. Rendimentos de Propriedade

11. Passivos Financeiros

5. Transferências 12. Outras receitas de capital6. Vendas de bens e serviços7. Outras receitas correntes

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Especificação: classificação económica das receitas

Nota: No Mapa 1 (ficha 3) aparecem 13 capítulos pois as CSS estão autonomizadas.

Receitas Correntes Receitas Capital1. Impostos Directos 8. Vendas de bens de

Investimento2. Impostos Indirectos 9. Transferências3. Taxas, Multas e Out. Penalidades

10. Activos Financeiros

4. Rendimentos de Propriedade

11. Passivos Financeiros

5. Transferências 12. Outras receitas de capital6. Vendas de bens e serviços7. Outras receitas correntes

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Especificação: classificação económica das receitas

Receitas efectivas: 1 a 9 e 12.

Receitas não efectivas 10 - as receitas com activos financeiros (juros de empréstimos concedidos ou dividendos de acções) e 11 –receitas de passivos financeiros (empréstimos contraídos).

Nota: Grande parte do défice é coberto com receitas de passivos financeiros

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Especificação: classificação económica das receitas

Informação relevante:1. Importância das receitas fiscais2. Importância do recurso ao crédito3. Importância do Sector Empresarial do Estado (rendimentos de propriedade)

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Especificação: classificação económica das despesas

Despesas Correntes Despesas de Capital1. Despesas com pessoal 7. Aquisição de bens de

capital2. Aquisição de bens e serviços

8. Transferências de capital

3. Encargos correntes da dívida

9. Activos financeiros

4. Transferências correntes 10. Passivos financeiros5. Subsídios 11. Outras despesas de

capital6. Outras despesa correntes

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Especificação: classificação económica das despesas

Despesas efectivas: 1 a 8 e 11

Despesas não efectivas: 9 – com activos financeiros (ex.compra de acções) e com passivos financeiros - 10 (amortização da dívida).

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Especificação: classificação funcional das despesas

• A classificação funcional da despesa classifica-a segundo as diferentes funções do Estado, SFA e Seg. Social

1. Funções gerais de soberania2. Funções sociais3. Funções económicas4. Outras funções

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Especificação: classificação orgânica das despesas

• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as diferentes órgãos do Estado – serviços integrados(ver Mapa II):Estado capítulos01 Encargos Gerais do Estado

0101 Presidência da Repùblica.....0102....

02 Min. Das Finanças 0201 Gabinete Membros Gov...

03 Min. Def. Nacional 0301 Gabinete Membros Gov...

04 Min. Neg. Estrang. ....05 Min. Adm. Int. ....

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Especificação: classificação orgânica das despesas

• A classificação orgânica da despesa classifica-a segundo as diferentes órgãos dos SFA (ver Mapa VII):

SFA capítulos01 Encargos Gerais do Estado

Instituto do Desporto,....,....,

02 Min. Das Finanças Caixa Geral de Aposentações,....,...

03 Min. Def. Nacional Arsenal do Alfeite,....,...

Min. Neg. Estrang. Fundo para as relações Internacionais,...

Min. Adm. Int. Cofre de Prev. Da PSP,...

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Especificação: classificação orgânica das despesas

• vantagens:•De forma clara são atribuídas as dotações orçamentais para cada serviço público.

•Nota: Cada vez que muda a orgânica governamental (quer do Estado quer dos SFA) muda a classificação orgânica.

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Regra do Equilíbrio Formal:

Receitas = Despesas (o OE, e em bom rigor qualquer orçamento, tem por definição que obedecer a este princípio, por razões ‘contabilísticas’)

Substancial: Depende das receitas e despesas

consideradas

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Equilíbrio do saldo “corrente” Equilíbrio do saldo corrente: receitas

correntes devem ser iguais a despesas correntes.

Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal entre 1977 e 1991.

“Regra de ouro” das finanças públicas (superavit do saldo corrente)

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Equilíbrio do “saldo primário” Equilíbrio do saldo primário:

receitas efectivas devem ser iguais a despesas primárias (efectivas excluindo os juros).

Este conceito de equilíbrio vigorou em Portugal entre 1991 e 2001.

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Equilíbrio por sub-sectores No presente (LEO) vigora o equilíbrio por

subsectores – 2001-.... Estado:

Equilibrio do saldo primário (LEO art. 20 1) “salvo se a conjuntura do periodo a que se refere

o orçamento justificadamente o não permitir”LEO Serviços e Fundos Autónomos

Saldo global nulo ou positivo (LEO art 22 1) Segurança Social

Saldo global nulo ou positivo (LEO art 25 1)

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Equilíbrio por sub-sectores Na realidade estão definidos objectivos por

sub-sectores cuja agregação dá um conceito muito semelhante ao saldo primário:

Serviços integrados- equilíbrio do saldo primário Serviços e fundos autónomos – equilíbrio do

saldo efectivo (receitas e despesas efectivas) Segurança Social - equilíbrio do saldo efectivo

(receitas e despesas efectivas)Nota: Dado que o grosso dos encargos com a dívida está

nos serviços integrados, este conceito é muito semelhante ao de equilíbrio do saldo primário.

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Equilíbrio por sub-sectoresEstado

SFA ARL SS Total

Juros 3870,8 38,2 140,7

7,1 4056,7

Saldo global

-4691,2

769,8 1,7 397,9 -3521,8

Saldo Primário

-820,4 808 142,4

405 535

OE2004: Registem-se os excedentes dos saldos globais dos SFA e SS e o défice primário do Estado.