Post on 21-Jan-2019
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TUTORIAL PRÁTICO ECF � Cadastros
1) Cadastro > Empresa
2) Cadastro > Contador
3) Documentação > Sócios
� Plano de Contas
4) Cadastro > Planos > Plano de Contas Contábil
5) Relatório > Planos > Plano de Contas
6) Lançamentos > Apurar
� Gerando ECF no Sistema
7) Interface > Exportar > ECF
Registro 0000 – Identificação do Período
Registro 0010 – Forma de Tributação
Registro 0020 – Parâmetros Complementares
Registro 0030 – Dados Cadastrais
Registro 0930 – Signatários da ECF
Bloco J050 – Plano de Contas
Bloco J051 – Plano Referencial
Registro K155 – Contas Patrimoniais
Registro K355 – Demonstração de Resultado
Bloco P (Lucro Presumido)
Registro P200 – Base de Cálculo do IRPJ
Registro P300 – Cálculo do IRPJ
Registro P400 - Base de CSLL
Registro P500 – Calculo do CSLL
Bloco U (Imunes e Isentas)
Registro U180 – Calculo do Imposto
Registro U182 – Base de CSLL
Bloco Y540 – Demonstração da Receita de Vendas por CNAE
Bloco Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e Contribuição Social na Fonte
Bloco Y600 – Identificação dos Sócios
Bloco Y672 – Outras Informações
Finalização
Erros Possíveis
� Importando e Validando para a ECF
Importar ECF
Validar ECF
Recuperar ECD do ano e ECF anterior
Gerar ECF
Assinar ECF
Transmitir ECF
� Visualizando relatórios na ECF
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6) Ao concluir as configurações, somente efetuar a apuração em Lançamentos > Apurar
“GERANDO A ECF”
7) Ao concluir todas essas checagens, iniciaremos a geração do arquivo para o Interface em Interfaces > Exportações > ECF
Incluir a data inicial e aperte
o ENTER
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Registro 0020 – Parâmetros Complementares : clicar caso haja alguma opção.
Registro 0030 - Essas informações estão no Cadastro > Empresas, que deverão estar preenchidas.
Registro 0930 - Nesta tela deverá clicar na Busca de Cadastro de Contadores e inserir somente 2 assinaturas
para o ECF, uma de cada vez: 1) Contabilista, 2) Sócio, Titular ou Procurador ou 3) A própria empresa utilizando o
Certificado E-CNPJ.
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Bloco J050 – Para quem utilizará escrituração por Livro Contabil, abrirá essa tela para a emonstração das
contas do plano de contas utilizado
Bloco J051 – Neste registro demonstra as contas do Plano Referencial, efetuadas no Plano de Contas
Registro K155 – Nesta tela demonstrará os valores das contas patrimoniais por trimestre.
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Registro P400 - Nesta tela ele demonstrará o faturamento escriturado no Sistema de Livros Fiscais, de acordo
com a aba de Documentações > Documentos Federais com as devidas aliquotas de tributação de Contribuição
Social.
Registro P500 - Nesta tela demonstrará a base de calculo e caso houver retenções ele transportara para o
campo de CSLL Retida na Fonte
Bloco U – Imunes e Isentas
Registro U180 – Caso utilize o Sistema Fiscal, os valores estarão preenchidos para que seja transportado ao ECF.
Caso não utilize o Sistema Fiscal, deverá ser preenchido diretamente na ECF.
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Registro U182 – Caso utilize o Sistema Fiscal, os valores estarão preenchidos para que seja transportado ao ECF.
Caso não utilize o Sistema Fiscal, deverá ser preenchido diretamente na ECF
Bloco Y540 – De acordo com a CNAE cadastrada na empresa selecionada, o sistema efetuara o preenchimento
automático da totalização das receitas
Bloco Y570 – Nesta tela será as retenções ocorridas com IRPJ e Contribuição Social nas atividades de serviço, que
trará automaticamente do Sistema de Livros Fiscais. Deverá atentar ao Cadastro de Clientes no Sistema Fiscal em
relação ao CNPJ cadastrado.
A advertência normal que irá ocorrer será a que está abaixo. Advertências não impedem a entrega da ECF.
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Recuperar ECD na ECF : Para as empresas que optaram na geração da ECF por Livro Contabil, serão obrigadas
a restaurar o arquivo entregue da ECD. O arquivo não deverá ser gerado e sim recuperar o arquivo assinado,
validado e entregue, que deverá estar salvo.
Para a recuperação da ECF Anterior seguem as regras abaixo:
O programa da ECF também permite a recuperação da ECF de período imediatamente anterior transmitida. A recuperação da ECF do
período imediatamente anterior é obrigatória quando:
1 – A data inicial da ECF (0000.DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
2 – O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou
“2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão ou realizou incorporação).;
No momento da transmissão, o erro de não recuperação da ECF anterior ocorrerá de acordo com as seguintes regras:
- Verifica, quando a forma de tributação for LUCRO REAL (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF transmitida para a base do Sped de
período imediatamente anterior e com o HASHCODE igual ao que foi informado no campo 0010.HASH_ECF_ANTERIOR.
- Verifica, quando a forma de tributação for LUCRO REAL (0010.FORMA_TRIB = 1) e não existe ECF transmitida para a base do Sped
de período imediatamente anterior, se o campo 0010.HASH_ECF_ANTERIOR não está preenchido.
Manual Prático de Leiaute da ECF – Junho/2016 – pag. 13/14
ATENÇÃO!
Caso você não tenha o arquivo assinado para a recuperação tanto do ECD desde ano como da ECF anterior, poderá recuperá-lo pelo Receitanet BX, desde que tenha o certificado digital para essa operação:
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Após baixar o arquivo, somente clicar em recuperar a ECF Anterior.
Gerar ECF
ECF poderá ser
entregue como E-CNPJ. Basta colocar no
registro 0930 o nome
da própria empresa
para a assinatura do
arquivo.