Trabalho Uzeda Marotão

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Discente: Jorge Washington Gonalves MartinsMatrcula: 201133024-4Docente: Carolina Uzeda Libardoni

RESUMO DO RECUSO ORDINRIO EM MANDADO DE SEGURANA 47481/RJ

BREVE RESUMO DOS FATOSOs advogados que representam os interesses da Elisa Quadro Pinto (Sininho), tiveram seu sigilo telefnico quebrado por ordem do Juzo da 27 Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Os defensores da Sininho, diante de tanto, contestaram tal deciso ao TJ-RJ, porm, ao final, no lograram xito. Diante disso, a OAB-RJ interps mandado de segurana contra esta deciso para o STJ, que, nesse turno, aceitou o pedido e anulou a deciso do tribunal. Entretanto, a deciso da 6 turma do STJ no foi unnime. O voto vencido ser o objeto do prximo tpicoRESUMO DO VOTO DA RELATORAA relatora Ministra Maria Thereza De Assis Moura entendeu, em sede de mrito, que no a recorrente no conseguiu provar demonstrar que a interceptao deu-se com violao de sigilo profissional das advogadas, uma vez que, seguindo o entendimento do TJ-RJ, os advogados estavam na condio de manifestantes no momento do ocorrido e no na qualidade de advogados. Assim, no houve violao de direito lquido e certo dos advogadosDessa forma, pelo entendimento da ministra, os impetrantes no cumpriram de provar que o direito lquido e certo, sendo, portanto lhes negado o pedido constante no mandado de segurana.