Trabalho em Espaços Confinados Portaria 3.214/78 - NR-33 / NBR 14.787

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SUPERVISOR DE ENTRADA – 40 HORAS

O objetivo do curso de Espaços Confinados é instruir os trabalhadores a executar atividades de liberação de trabalhos em espaços confinados com segurança, atendendo os preceitos legais de forma a garantir a prevenção de acidentes, com a adoção de procedimentos e medidas de segurança.

Objetivo

História

No Mundo, apesar dos esforços para identificar os perigos dos espaços confinados e sua relação com a segurança e saúde, incidentes fatais continuam acontecendo. Dados internacionais mostram que entre dezembro de 1983 e setembro de 1993 no EUA, 25 acidentes em espaços confinados geraram 109 mortos. Outra publicação do mesmo país, em 1996, emitiu uma alerta para o resgate em espaço confinado: cerca de 60% dos mortos nestes tipos de incidentes são pessoas que agem como equipe de resgate e não tem o treinamento correto. Fonte: The National Institute of Occupational Safety Publication, 94-103, Worker Death in confined Spaces Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

Fonte: NIOSH Alert 1986, 86-110, Request for Assistance in Preventing Occupational Fatalities in Confined Spaces

ESTATÍSTICAS DE ACIDENTES

Espaços Confinados – Normas Aplicáveis

Ministério do Trabalho;

Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT;

Occupational Safety and Health Administration - OSHA (Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional – EUA);

National Institute of Occupational Safety and Health - NIOSH (Instituto Nacional para Segurança e Saúde Ocupacional – EUA;

Espaços Confinados – Normas Aplicáveis

NR 33 - Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados;

NBR 14787/2001 – Espaço confinado – Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção.

NBR 14606/2000 – Postos de serviço – Entrada em espaço confinado.

29 CFR 1910.146 Permit-Required Confined Spaces for General Industry.

Espaço Confinado é qualquer área não projetada

para ocupação humana.

Mas o que é um Espaço Confinado ?

O que é um espaço confinado?

Definição NR-33

Qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

Definição NBR 14787 Qualquer área não projetada para ocupação contínua, a qual tem meios limitados de entrada e saída, e na qual a ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes perigosos e/ou deficiência/ enriquecimento de oxigênio que possam existir ou se desenvolverem.

Definição Clássica (OSHA)

29 CFR 1910.146 – Normas para a Saúde e Segurança na

Indústria em geral – OSHA

1. Grande o bastante para caber uma pessoa dentro;

2. Tem meios de acesso restritos, entrada/saída;

3. Não foi projetado para ocupação contínua;

4. Possui uma configuração interna capaz de causar claustrofobia ou asfixia, e;

5. Possui agentes contaminantes agressivos à saúde e à segurança.

Exemplos de Espaços Confinados

Exemplos de Espaços Confinados:

• Tanques

• Caldeiras

• Fornos

• Sistemas de esgoto

• Silos

• Covas

• Cisternas

• Tubulações

• Trincheiras

• Tuneis

• Dutos

• Caixas

ENTRADA

Ação pela qual as pessoas ingressam através de uma abertura para o interior de um espaço confinado.

Essa ação passa a ser considerada como tendo ocorrido logo que alguma parte do corpo do trabalhador ultrapasse o plano de uma abertura do espaço confinado.

Para que entrar em um espaço confinado?

Limpeza e remoção de resíduos;

Inspeções das condições dos equipamentos;

Manutenção/remoção de revestimentos;

Entrada em galerias para inspeção, e reparos em linha de esgoto subterrâneo, linhas de vapor, de combustível;

Instalação, inspeção, substituição de válvulas, bombas, motores, em cisternas, poços;

Reparos, soldas e ajustes em equipamentos mecânicos;

Checagem, leitura e registro de equipamentos e manômetros;

Instalação, manutenção e checagem de cabos elétricos, sistemas de telefonia e fibras óticas;

Resgate de trabalhadores;

33.1 Objetivo e Definição

33.1.1. Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação, de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

33.1.2. Espaço Confinado é qualquer área ou

ambiente não projetado para ocupação humana

contínua, que possua meios limitados de

entrada e saída, cuja ventilação existente é

insuficiente para remover contaminantes ou

onde possa existir a deficiência ou

enriquecimento de oxigênio.

33.2 Das Responsabilidades

Cabe ao Empregador;

- Indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento

desta norma;

- Identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento;

- Identificar os riscos específicos de cada espaço confinado;

- Implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços

confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,

pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir

permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho;

Cabe ao Empregador;

e) Garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados;

f) Garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra

após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho, conforme modelo constante no anexo II desta NR;

g) Fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos

nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores;

33.2 Das Responsabilidades

Cabe ao Empregador;

h) Acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde

dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR;

i) Interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local;

j) Garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas

de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.

33.2 Das Responsabilidades

33.2.2 Cabe aos Trabalhadores:

a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR;

b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos

pela empresa;

c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações

de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam

do seu conhecimento;

d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos

treinamentos com relação aos espaços confinados.

33.3 Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados

33.3.1 A gestão de segurança e saúde deve ser planejada, programada, implementada e avaliada, incluindo medidas técnicas de prevenção, medidas administrativas e medidas pessoais e capacitação para trabalho em espaços confinados.

33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:

a) Identificar, isolar e sinalizar os espaços confinados para evitar a entrada de pessoas não autorizadas; b) Antecipar e reconhecer os riscos nos espaços confinados; c) Proceder à avaliação e controle dos riscos físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e mecânicos; d) Prever a implantação de travas, bloqueios, alívio, lacre e etiquetagem; e) Implementar medidas necessárias para eliminação ou controle dos riscos atmosféricos em espaços confinados;

f) Avaliar a atmosfera nos espaços confinados, antes da

entrada de trabalhadores, para verificar se o seu interior

é seguro;

g) Manter condições atmosféricas aceitáveis na entrada e

durante toda a realização dos trabalhos, monitorando,

ventilando, purgando, lavando ou inertizando o espaço

confinado;

h) Monitorar continuamente a atmosfera nos espaços

confinados nas áreas onde os trabalhadores autorizados

estiverem desempenhando as suas tarefas, para verificar

se as condições de acesso e permanência são seguras;

33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:

i) Proibir a ventilação com oxigênio puro;

j) Testar os equipamentos de medição antes de cada

utilização;

k) Utilizar equipamento de leitura direta, intrinsecamente

seguro, provido de alarme, calibrado e protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofreqüência.

33.3.2 Medidas Técnicas de Prevenção:

33.3.2.1. Os equipamentos fixos e portáteis, inclusive os

de comunicação e de movimentação vertical e horizontal,

devem ser adequados aos riscos dos espaços confinados;

33.3.2.2. Em áreas classificadas os equipamentos devem

estar certificados ou possuir documento contemplado no

âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da

Conformidade - INMETRO.

33.3.2.3. As avaliações atmosféricas iniciais devem ser

realizadas fora do espaço confinado.

33.3.2.4. Adotar medidas para eliminar ou controlar os

riscos de incêndio ou explosão em trabalhos a quente,

tais como solda, aquecimento, esmerilhamento, corte ou

outros que liberem chama aberta, faíscas ou calor.

33.3.2.5 Adotar medidas para eliminar ou controlar os

riscos de inundação, soterramento, engolfamento,

incêndio, choques elétricos, eletricidade estática,

queimaduras, quedas, escorregamentos, impactos,

esmagamentos, amputações e outros que possam

afetar a segurança e saúde dos trabalhadores.

33.3.3. Medidas administrativas:

a) Manter cadastro atualizado de todos os espaços confinados, inclusive dos desativados, e respectivos riscos; b) Definir medidas para isolar, sinalizar, controlar ou eliminar os riscos do espaço confinado; c) Manter sinalização permanente junto à entrada do espaços confinado, conforme o Anexo I da presente norma; d) Implementar procedimento para trabalho em espaço confinado;

33.3.3. Medidas administrativas:

e) Adaptar o modelo de Permissão de Entrada e Trabalho, previsto no Anexo II desta NR, às peculiaridades da empresa e dos seus espaços confinados; f) Preencher, assinar e datar, em três vias, a Permissão de Entrada e trabalho antes do ingresso de trabalhadores em espaços confinados; g) Possuir um sistema de controle que permita a rastreabilidade da Permissão de Entrada e Trabalho; h) Entregar para um dos trabalhadores autorizados e ao Vigia cópia da Permissão de Entrada e Trabalho;

33.3.3. Medidas administrativas:

i) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho quando as operações forem completadas, quando ocorrer uma condição não prevista ou quando houver pausa ou interrupção dos trabalhos; j) Manter arquivados os procedimentos e Permissões de Entrada e Trabalho por cinco anos; k) Disponibilizar os procedimentos e Permissão de Entrada e Trabalho para o conhecimento dos trabalhadores autorizados, seus representantes e fiscalização do trabalho;

33.3.3. Medidas administrativas:

l) Designar as pessoas que participarão das operações de entrada, identificando os deveres de cada trabalhador e providenciando a capacitação requerida; m) Estabelecer procedimentos de supervisão dos trabalhos no exterior e no interior dos espaços confinados; n) Assegurar que o acesso ao espaço confinado somente seja iniciado com acompanhamento e autorização de supervisão capacitada;

33.3.3. Medidas administrativas:

o) Garantir que todos os trabalhadores sejam informados dos riscos e medidas de controle existentes no local de trabalho; p) Implementar um Programa de Proteção Respiratória de acordo com a análise de risco, considerando o local, a complexidade e o tipo de trabalho a ser desenvolvido.

33.3.3.1 A Permissão de entrada e Trabalho é Valida Somente para Cada Entrada.

33.3.3.2 Nos estabelecimentos onde houver espaços

confinados devem ser observadas, de forma

complementar a presente NR, os seguintes atos

normativos: NBR 14606 – Postos de Serviço – Entrada

em Espaço Confinado; e NBR 14787 – Espaço Confinado

– Prevenção de.Acidentes, Procedimentos e Medidas de

Proteção, bem como suas alterações posteriores.

33.3.3.3 O procedimento para trabalho deve contemplar, no

mínimo: objetivo, campo de aplicação, base técnica,

responsabilidades, competências, preparação, emissão, uso

e cancelamento da Permissão de Entrada e Trabalho,

capacitação para os trabalhadores, análise de risco e

medidas de controle.

33.3.3.4 Os procedimentos para trabalho em espaços confinados

e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no

mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver

alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado

em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão

Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.

33.3.3.5 Os procedimentos de entrada em espaços confinados devem ser revistos quando a ocorrência de qualquer uma das circunstâncias abaixo:

a) Entrada não autorizada num espaço confinado;

b) Identificação de riscos não descritos na Permissão de Entrada e

Trabalho;

c) Acidente, incidente ou condição não prevista durante a entrada;

d) Qualquer mudança na atividade desenvolvida ou na configuração do

espaço confinado;

e) Solicitação do SESMT ou da CIPA;

f) Identificação de condição de trabalho mais segura.

33.3.4.1 Todo trabalhador designado para trabalhos em

espaços confinados deve ser submetido a exames

médicos específicos para a função que irá

desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31,

incluindo os fatores de riscos psicossociais com a

emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional

- ASO.

33.3.4.2 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos,

direta ou indiretamente com os espaços confinados,

sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de

controle, conforme previsto no item 33.3.5.

33.3.4.3 O número de trabalhadores envolvidos na

execução dos trabalhos em espaços confinados deve

ser determinado conforme a análise de risco.

33.3.4.4 É vedada a realização de qualquer trabalho em

espaços confinados de forma individual ou isolada.

33.3.4.5 O Supervisor de Entrada deve desempenhar as seguintes funções:

a) Emitir a Permissão de Entrada e Trabalho antes do início das atividades; b) Executar os testes, conferir os equipamentos e os procedimentos contidos na Permissão de Entrada e Trabalho; c) Assegurar que os serviços de emergência e salvamento estejam disponíveis e que os meios para acioná-los estejam operantes; d) Cancelar os procedimentos de entrada e trabalho quando necessário; e) Encerrar a Permissão de Entrada e Trabalho após o término dos serviços.

33.3.4.6 O Supervisor de Entrada pode

desempenhar a função de Vigia.

33.3.4.7 O Vigia deve desempenhar as seguintes funções:

a) Manter continuamente a contagem precisa do número de Trabalhadores

autorizados no espaço confinado e assegurar que todos saiam ao término da

atividade;

b) Permanecer fora do espaço confinado, junto à entrada, em contato permanente

com os trabalhadores autorizados;

c) Adotar os procedimentos de emergência, acionando a equipe de salvamento,

pública ou privada, quando necessário;

d) Operar os movimentadores de pessoas;

e) Ordenar o abandono do espaço confinado sempre que reconhecer algum sinal de

alarme, perigo, sintoma, queixa, condição proibida, acidente, situação não prevista

ou quando não puder desempenhar efetivamente suas tarefas, nem ser substituído

por outro Vigia.

33.3.4.8 O Vigia não poderá realizar outras tarefas que

possam comprometer o dever principal que é o de

monitorar e proteger os trabalhadores autorizados;

33.3.4.9 Cabe ao empregador fornecer e garantir que

todos os trabalhadores que adentrarem em espaços

confinados disponham de todos os equipamentos para

controle de riscos, previstos na Permissão de Entrada e

Trabalho.

33.3.4.10. Em caso de existência de Atmosfera

Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde - Atmosfera

IPVS –, o espaço confinado somente pode ser adentrado

com a utilização de máscara autônoma de demanda com

pressão positiva ou com respirador de linha de ar

comprimido com cilindro auxiliar para escape.

33.3.5 – Capacitação para trabalhos em espaços confinados

33.3.5.1 É vedada a designação para trabalhos em espaços confinados sem a prévia capacitação do trabalhador.

33.3.5.2 O empregador deve desenvolver e implantar programas de capacitação sempre que ocorrer qualquer das seguintes situações:

a) Mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

b) Algum evento que indique a necessidade de novo treinamento;

c) Quando houver uma razão para acreditar que existam desvios na

utilização ou nos procedimentos de entrada nos espaços confinados

ou que os conhecimentos não sejam adequados.

33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados e Vigias

devem receber capacitação periodicamente, a cada

doze meses.

33.3.5.4 A capacitação deve ter carga horária mínima de dezesseis horas, ser realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo programático de:

a) Definições;

b) Reconhecimento, avaliação e controle de riscos;

c) Funcionamento de equipamentos utilizados;

d) Procedimentos e utilização da Permissão de Entrada

e Trabalho;

e) Noções de resgate e primeiros socorros.

33.3.5.5 A capacitação dos Supervisores de Entrada deve ser

realizada dentro do horário de trabalho, com conteúdo

programático estabelecido no subitem 33.3.5.4, acrescido de:

a) Identificação dos espaços confinados;

b) Critérios de indicação e uso de equipamentos para controle de riscos;

c) Conhecimentos sobre práticas seguras em espaços confinados;

d) Legislação de segurança e saúde no trabalho;

f) Programa de proteção respiratória;

g) Área classificada;

h) Operações de salvamento.

33.3.5.6 Todos os Supervisores de Entrada devem receber capacitação específica, com carga horária mínima de quarenta horas.

33.3.5.7 Os instrutores designados pelo responsável

técnico, devem possuir comprovada proficiência no

assunto.

33.3.5.8 Ao término do treinamento deve-se emitir um

certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo

programático, carga horária, a especificação do tipo de

trabalho e espaço confinado, data e local de realização do

treinamento, com as assinaturas dos instrutores e do

responsável técnico.

33.3.5.8.1 Uma cópia do certificado deve ser entregue ao trabalhador e a outra cópia deve ser arquivada na empresa.

33.4 Emergência e Salvamento

33.4.1 O empregador deve elaborar e implementar

procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo:

a) Descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da

Análise de Riscos;

b) Descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem

executadas em caso de emergência;

c) Seleção e técnicas de utilização dos equipamentos de comunicação,

iluminação de emergência, busca, resgate, primeiros socorros e

transporte de vítimas;

d) Acionamento de equipe responsável, pública ou privada, pela

Execução das medidas de resgate e primeiros socorros para cada serviço

a ser realizado;

e) Exercício simulado anual de salvamento nos possíveis cenários de

acidentes em espaços confinados.

33.4.2. O pessoal responsável pela execução das medidas

de salvamento deve possuir aptidão física e mental

compatível com a atividade a desempenhar.

33.4.3. A capacitação da equipe de salvamento deve

contemplar todos os possíveis cenários de acidentes

identificados na análise de risco.

33.5. Disposições Gerais;

33.5.1. O empregador deve garantir que os trabalhadores

possam interromper suas atividades e abandonar o

local de trabalho, sempre que suspeitarem da

existência de risco grave e iminente para sua segurança

e saúde ou a de terceiros.

33.5.2 São solidariamente responsáveis pelo

cumprimento desta NR os contratantes e contratados.

33.5.3 É vedada a entrada e a realização de qualquer

trabalho em espaços confinados sem a emissão da

Permissão de Entrada e Trabalho.

ANEXO I – SINALIZAÇÃO

Sinalização para identificação de espaço confinado

ANEXO II - Permissão de Entrada e Trabalho - PET

ANEXO III – Glossário

Abertura de linha: abertura intencional de um duto, tubo, linha, tubulação que

está sendo utilizada ou foi utilizada para transportar materiais tóxicos,

inflamáveis, corrosivos, gás, ou qualquer fluido em pressões ou temperaturas

capazes de causar danos materiais ou pessoais visando a eliminar energias

perigosas para o trabalho seguro em espaços confinados.

Alívio: o mesmo que abertura de linha.

Análise Preliminar de Risco (APR): avaliação inicial dos riscos potenciais, suas

causas, conseqüências e medidas de controle.

Área Classificada: área potencialmente explosiva ou com risco de explosão.

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde:

qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato

efeito debilitante à saúde.

ANEXO III – Glossário

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde: qualquer

atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito

debilitante à saúde.

Avaliações iniciais da atmosfera: conjunto de medições preliminares realizadas na atmosfera do espaço confinado. Base técnica: conjunto de normas, artigos, livros, procedimentos de segurança de trabalho, e demais documentos técnicos utilizados para implementar o Sistema de Permissão de Entrada e Trabalho em espaços confinados. Bloqueio: dispositivo que impede a liberação de energias perigosas tais como: pressão, vapor, fluidos, combustíveis, água e outros visando à contenção de energias perigosas para trabalho seguro em espaços confinados.

ANEXO III – Glossário

Chama aberta: mistura de gases incandescentes emitindo energia, que é também denominada chama ou fogo. Condição IPVS: Qualquer condição que coloque um risco imediato de morte ou que possa resultar em efeitos à saúde irreversíveis ou imediatamente severos ou que possa resultar em dano ocular, irritação ou outras condições que possam impedir a saída de um espaço confinado. Contaminantes: gases, vapores, névoas, fumos e poeiras presentes na atmosfera do espaço confinado. Deficiência de Oxigênio: atmosfera contendo menos de 20,9 % de oxigênio em volume na pressão atmosférica normal, a não ser que a redução do percentual seja devidamente monitorada e controlada.

ANEXO III – Glossário

Engolfamento: é o envolvimento e a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos. Enriquecimento de Oxigênio: atmosfera contendo mais de 23% de oxigênio em volume. Etiquetagem: colocação de rótulo num dispositivo isolador de energia para indicar que o dispositivo e o equipamento a ser controlado não podem ser utilizados até a sua remoção. Faísca: partícula candente gerada no processo de esmerilhamento, polimento, corte ou solda.

Gestão de segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados:

conjunto de medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e

coletivas necessárias para garantir o trabalho seguro em espaços

confinados.

ANEXO III – Glossário

Inertização: deslocamento da atmosfera existente em um espaço confinado por um gás inerte, resultando numa atmosfera não combustível e com deficiência de oxigênio. Intrinsecamente Seguro: situação em que o equipamento não pode liberar energia elétrica ou térmica suficientes para, em condições normais ou anormais, causar a ignição de uma dada atmosfera explosiva, conforme expresso no certificado de conformidade do equipamento. Lacre: braçadeira ou outro dispositivo que precise ser rompido para abrir um.equipamento. Leitura direta: dispositivo ou equipamento que permite realizar leituras de contaminantes em tempo real.

ANEXO III – Glossário

Medidas especiais de controle: medidas adicionais de controle necessárias para permitir a entrada e o trabalho em espaços confinados em situações peculiares, tais como trabalhos a quente, atmosferas IPVS ou outras. Ordem de Bloqueio: ordem de suspensão de operação normal do espaço confinado. Ordem de Liberação: ordem de reativação de operação normal do espaço confinado. Oxigênio puro: atmosfera contendo somente oxigênio (100%). Proficiência: competência, aptidão, capacitação e habilidade aliadas à experiência.

ANEXO III – Glossário

Programa de Proteção Respiratória: conjunto de medidas práticas e administrativas necessárias para proteger a saúde do trabalhador pela seleção adequada e uso correto dos respiradores. Purga: método de limpeza que torna a atmosfera interior do espaço confinado isenta de gases, vapores e outras impurezas indesejáveis através de ventilação ou lavagem com água ou vapor. Quase-acidente: qualquer evento não programado que possa indicar a possibilidade de ocorrência de acidente. Responsável Técnico: profissional habilitado para identificar os espaços confinados existentes na empresa e elaborar as medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e resgate.

ANEXO III – Glossário

Risco Grave e Iminente: Qualquer condição que possa causar acidente de

trabalho ou doença profissional com lesão grave à integridade física do

trabalhador.

Riscos psicossociais: influência na saúde mental dos trabalhadores, provocada pelas tensões da vida diária, pressão do trabalho e outros fatores adversos. Salvamento: procedimento operacional padronizado, realizado por equipe com conhecimento técnico especializado, para resgatar e prestar os primeiros socorros a trabalhadores em caso de emergência.

Sistema de Permissão de Entrada em Espaços Confinados: procedimento

escrito para preparar uma Permissão de Entrada e Trabalho (PET).

ANEXO III – Glossário

Supervisor de Entrada: pessoa capacitada para operar a permissão de entrada com

responsabilidade para preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET)

para o desenvolvimento de entrada e trabalho seguro no interior de espaços

confinados.

Trabalhador autorizado: trabalhador capacitado para entrar no espaço confinado, ciente dos seus direitos e deveres e com conhecimento dos riscos e das medidas de controle existentes. Trava: dispositivo (como chave ou cadeado) utilizado para garantir isolamento de dispositivos que possam liberar energia elétrica ou mecânica de forma acidental. Vigia: trabalhador designado para permanecer fora do espaço confinado e que é responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. PUBLICADA NO DOU Nº 247, DE 27/12/2006, SEÇÃO 1, PÁGINA 144.

Avaliação de Riscos

Definições Principais :

RISCO: É o binômio (freqüência x conseqüência). Existem eventos de freqüência baixa, mas de conseqüências severas assim como outros de freqüência elevada, porém de conseqüências leves.

PERIGO: É algo inerente, não da para dissociar. É uma propriedade

intrínseca. Exemplo: uma cobra venenosa terá sempre o perigo de seu veneno, assim como o a gasolina tem o perigo da inflamabilidade.

O Risco é a materialização do perigo, ou seja, uma cobra venenosa fora de seu habitat torna-se um Risco elevado, podendo materializar o seu perigo inerente, assim como a gasolina mal armazenada pode tornar-se um Risco elevado, podendo materializar uma explosão e/ou um incêndio.

Reconhecimento de Riscos

O reconhecimento de riscos é fundamental na segurança dos trabalhadores de espaços confinados. O planejamento é a peça que garante a entrada e saída do trabalhador sem que ocorram problemas ou falhas. É por isso que se faz necessário aplicar uma técnica de Análise de Risco Qualitativa.

Principais Etapas: Identificação de Riscos; Controle dos Riscos; Permissões de Entrada; Equipamentos Especiais; Designação de Função; Testes e Monitoramento; Procedimentos de Emergência; Treinamento; Revisão;

Check-list Presença de Contaminantes no ar; Poder de Contaminação dos Resíduos Líquidos e Sólidos; Áreas de Ventilação existentes; Excesso ou Deficiências de Oxigênio; Risco de Explosão/Inflamabilidade; Riscos Radioativos ou Químicos; Riscos de Entrada e Saída do Compartimento; Equipamentos que devem ser desligados para a segurança do trabalhador;

Reconhecimento de Riscos

Riscos em Espaços Confinados

Riscos Atmosféricos;

Riscos Ocupacionais;

Riscos Físico;

Riscos Químicos;

Riscos Biológicos;

Riscos Ergonômicos;

Riscos Mecânicos ou Acidentes;

Riscos em Espaços Confinados

Riscos Atmosféricos;

Atmosferas com Deficiência de Oxigênio;

Atmosferas Rica em Oxigênio;

Atmosferas Inflamáveis;

Atmosferas Tóxicas;

Riscos Atmosféricos

Atmosfera pobre em Oxigênio;

Atmosfera com menos de 19,5% de oxigênio em volume.

Atmosfera rica em Oxigênio;

Atmosfera com mais de 23% de oxigênio em volume.

Padrões de ar respirável são definidos pela NBR 12543/1999

Riscos Atmosféricos

• Deslocamento do ar / inertização;

• Decomposição de matéria orgânica por microorganismos (fermentação);

• Combustão;

• Substâncias sujeitas a oxidação;

• Gases que reagem com oxigênio;

SITUAÇÕES QUE PODEM PROVOCAR A DEFICIÊNCIA DE OXIGÊNIO

Riscos Atmosféricos

SITUAÇÕES ONDE HÁ EXCESSO DE OXIGÊNIO

Apesar de ser elemento essencial para a maioria dos seres vivos, oxigênio pode ser tóxico em elevadas concentrações. O ozônio é tóxico e deve ser manipulado com as devidas precauções. Outro perigo potencial de ambiente com excesso de oxigênio é a facilidade de combustão ou mesmo explosão de materiais combustíveis.

Riscos Atmosféricos

Oxigênio por volume Resultado da Condição/Efeito em Humanos

23% ou mais Oxigênio Enriquecido, risco excessivo de incêndio; 23.0% Nível máximo de segurança: NR33; 20.9% Concentração de Oxigênio de “Ar normal”; 19.5% Nível Mínimo de Segurança: OSHA, NIOSH; 16% Desorientação, julgamento e respiração falho; 14% Falha de Julgamento e Fadiga; 8% Falha de Memória, desmaio; 6% Dificuldade em respirar, morte em poucos minutos.

Riscos Atmosféricos

Atmosferas com Gases Tóxicos

A concentração atmosférica de qualquer substância

cujo Limite de Tolerância seja publicado na NR-15 ou

em norma mais restritiva (ACGIH) e que possa

resultar na exposição do trabalhador acima desse

Limite de Tolerância.

Riscos Atmosféricos

MONÓXIDO DE CARBONO - CO MONÓXIDO DE CARBONO - CO

O Monóxido de Carbono (CO) é um gás levemente inflamável, incolor, inodoro e muito perigoso devido à sua grande toxicidade. É produzido pela queima em condições de pouco oxigênio (combustão incompleta) e/ou alta temperatura de carvão ou outros materiais ricos em carbono, como derivados de petróleo.

Foi utilizado na Segunda Guerra Mundial para o a eliminação sistemática daqueles alemães que os nazistas consideravam "indignos de viver" devido a alguma deficiência física ou mental.

Riscos Atmosféricos

MONÓXIDO DE CARBONO - CO MONÓXIDO DE CARBONO - CO

Por não possuir odor e cor este nocivo gás pode permanecer por

muito tempo em ambientes confinados sem que o ser humano tome

providências de ventilar ou exaurir o local e conseqüentemente, em

caso de entrada nestes locais, poderemos ter conseqüências

danosas ao homem. Em concentrações superiores ao seu LIMITE DE

TOLERÂNCIA que é de 39 ppm, poderemos ter como efeitos:

• DOR DE CABEÇA (200 PPM);

• PALPITAÇÃO (1000 - 2000 PPM);

• INCONSCIÊNCIA (2000 - 2500 PPM);

• MORTE (4000 PPM).

Riscos Atmosféricos

EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S

Um dos mais temidos agentes de riscos encontrados em alguns campos de petróleo é o H2S.

Também conhecido por: Gás Sulfídrico, Gás de Ovo Podre, Gás de Pântano, etc.

Riscos Atmosféricos

EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S

Pode originar-se de várias fontes e muitas vezes é resultante de processos de biodegradação. Por exemplo, a decomposição de matéria orgânica vegetal e animal. Este gás já foi o responsável por diversos acidentes, sendo alguns deles fatais, pois é extremamente tóxico e inflamável, exigindo vigilância permanente e um plano de controle de emergência específico.

Riscos Atmosféricos

EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S

Em algumas plataformas os empregados mantêm máscaras de fuga, presas a sua cintura durante as 24 horas do dia e disponíveis para uso a qualquer momento .

Na indústria do petróleo o H2S poderá estar presente nos reservatórios de petróleo e nos campos onde há injeção de água do mar. Pode ser resultante de mecanismos de dissolução de sulfetos minerais, da decomposição de compostos orgânicos sulfurados etc.

Riscos Atmosféricos

EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S

Características; Muito tóxico; Incolor; Mais pesado que o ar; Tem odor de ovo podre a baixas concentrações, mas inibe o sentido do olfato em concentrações elevadas; Forma misturas explosivas com o ar; Ataca o aço e selos de borracha rapidamente; Também conhecido como gás sulfídrico e sulfeto de hidrogênio;

Riscos Atmosféricos

EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S EFEITOS DO GÁS SULFÍDRICO - H2S

Principais efeitos do H2S

Este é um dos piores agentes ambientais agressivos ao ser humano,

justamente pelo fato de que em concentrações médias e acima, o

nosso sistema olfativo não consegue detectar a sua presença.

Em concentrações superiores a 8,0 ppm (partes do gás por milhões de

partes de ar) - que é o seu LIMITE DE TOLERÂNCIA, o gás sulfídrico

causa:

• IRRITAÇÕES (50 - 100 PPM);

• PROBLEMAS RESPIRATÓRIOS (100 - 200 PPM);

• INCONSCIÊNCIA (500 A 700 PPM);

• MORTE (ACIMA DE 700 PPM).

Nitrogênio é um gás inerte, não tóxico, sem odor, sem cor, sem sabor. Não é inflamável. A exposição ao N2 em um ambiente pode ser fatal, pois ele é um agente supressor e desloca o O2 completamente. Na ausência de O2 perde-se o sinal para o cérebro, que é o estímulo para a respiração. Na sua falta, ocorre ASFIXIA.

NITROGÊNIO: amigo ou inimigo? NITROGÊNIO: amigo ou inimigo?

Riscos Atmosféricos

Riscos Atmosféricos

Limite Inferior de Inflamabilidade É a mínima concentração de uma mistura, com o ar atmosférico, capaz de provocar a combustão do produto, a partir do contato com uma fonte de ignição. Limite Superior de Inflamabilidade É a máxima concentração de uma mistura como ar atmosférico, capaz de provocar a combustão do produto, a partir de uma fonte de ignição.

Riscos Atmosféricos

Limite de Explosividade para pós;

LIE situa-se entre 20 g/m³ e 60 g/m³

LSE situa-se entre 2 kg/m³ e 6 kg/m³

Ventilação / difusão não dilui as nuvens de poeira

Poeira combustível viável em uma concentração que se encontre ou exceda o Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL); NOTA: Esta concentração pode ser estimada pela observação da condição na qual a poeira obscureça a visão numa distância de 1,5m ou menos. * (Aguardar parecer de especialistas)

Riscos Atmosféricos

Riscos Atmosféricos Gás/Vapor ou névoa inflamável em concentrações superiores a 10% do seu Limite Inferior de Explosividade LIE ou Lower Explosive Limit LEL;

Riscos Atmosféricos

Mistura

Rica

Combustível

Mistura

Ideal

Ar

Mistura

Pobre

10% do LIE é o permitido pela OSHA

LIE

LE

LSE

Conceito:

Riscos Ambientais são os agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes presentes nos ambientes de trabalho, capazes de produzir dano à saúde do trabalhador, quando superados os respectivos limites de tolerância.

Estes limites são fixados em razão da natureza, concentração ou intensidade do agente e tempo de exposição.

Todavia, não podemos adotá-los como valores rígidos entre condição segura e capaz de gerar alguma doença, devido à suscetibilidade individual, ou seja, para o higienista os limites devem ser encarados como valores referenciais.

RISCOS OCUPACIONAIS

GRUPO 1 GRUPO 2 GRUPO 3 GRUPO 4 GRUPO 5

VERDE VERMELHO MARROM AMARELO AZUL

FÍSICO QUÍMICO BIOLÓGICO ERGONÔMICO ACIDENTE

Ruído Poeiras Vírus Esforço físico intenso Arranjo físico inadequado

Vibrações Fumos Bactérias Levantamento e

transporte manual de cargas

Máquinas e equipamentos sem

proteção

Radiações Ionizantes

Névoas Protozoários Exigência de postura

Inadequada

Ferramenta inadequada ou

defeituosa

Radiações não Ionizantes

Neblinas Parasitas Controle rígido de

produtividade Iluminação inadequada

Frio Gases Bacilos Imposição de ritmos

expressivos Eletricidade

Calor Vapores

--------------- Trabalho em turno e

noturno

Probabilidade de incêndio ou

explosão

Pressões Anormais

Substâncias, compostos ou

produtos químicos em geral

---------------

Jornada de trabalho prolongada

Armazenamento inadequado

Umidade

---------------

--------------- Monotonia e

repetitividade Animais

Peçonhentos

---------------

---------------

---------------

Outras situações causadoras de

“stress” físico e/ou psíquico

Outras situações de risco que poderão contribuir para a

ocorrência de acidentes

Agentes Físicos:

• Temperaturas Extremas (calor/Frio);

• Umidade;

• Ruído;

• Vibrações;

• Radiação Ionizantes;

• Radiação não Ionizante;

• Pressões Anormais;

RISCOS OCUPACIONAIS

• Agentes Químicos:

Gases;

Vapores;

Fumos;

Poeiras;

Névoas;

RISCOS OCUPACIONAIS

RISCOS OCUPACIONAIS

Agentes Biológicos:

Serviço em Esgotos, túneis ou locais de transporte de água

contaminada e minas subterrâneas;

Contato ou inalação de aerodispersóides líquidos ou sólidos;

Mordida de alguns bichos, ratos e vetores biológicos como moscas e mosquitos;

Ingestão de água ou Alimento contaminado;

Algas, Fungos, Vírus, protozoários, Bactérias e Verme;

RISCOS OCUPACIONAIS

Agentes Biológicos:

Doenças como;

Tuberculose;

Tétano;

Doenças de Chagas;

Dengue;

Raiva, Malária e Febre Tifóide e febre Amarela;

RISCOS ERGONÔMICOS Esforço físico intenso;

Levantamento e transporte manual de peso;

Exigência de postura inadequada;

Controle rígido da produtividade;

Imposição de ritmos excessivos;

Trabalho em turno e noturno;

Jornadas de trabalho prolongadas;

Monotonia e repetitividade ou outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico.

RISCOS MECÂNICOS OU ACIDENTES;

Arranjo físico inadequado;

Máquinas e equipamentos sem proteção;

Ferramentas inadequadas ou defeituosas;

Iluminação inadequada;

Eletricidade;

Probabilidade de incêndio ou explosão;

Armazenamento inadequado;

Animais peçonhentos;

• Conceitos de Contaminações:

Aguda

Crônica

Local

Sistêmica.

Vias de Absorção;

Ação Cutânea (pele);

Ingestão (gastrointestinal);

Inalação (respiração);

Ação Cutânea

Epiderme

Derme

Subcutânea

É responsável por 8% das contaminações!

Ingestão

Diversos órgãos envolvidos.

Ocorre por descuido ou acidente

É responsável por 2% das contaminações!

Inalação

Diversos órgãos envolvidos pulmões).

Contaminação extremamente rápida!

É responsável por 90% das contaminações!

IPVS IPVS

Atmosfera IPVS - Atmosfera Imediatamente Perigosa à Vida ou à Saúde:

Qualquer atmosfera que apresente risco imediato à vida ou produza imediato efeito debilitante à saúde.

IPVS (IDLH) IPVS (IDLH)

Qualquer condição que cause uma ameaça imediata à vida;

Que possa causar efeitos adversos irreversíveis à saúde;

Interfira com a habilidade dos indivíduos para escapar de um espaço confinado.

CONDIÇÃO IPVS

Engolfamento

Engolfamento / envolvimento – NBR 14787

Condição que uma substância sólida ou líquida, finamente dividida e flutuante na atmosfera, possa envolver uma pessoa e, no processo de inalação, possa causar inconsciência ou morte por asfixia.

Engolfamento

Engolfamento – NR-33;

É a captura de uma pessoa por líquidos ou sólidos finamente divididos que possam ser aspirados causando a morte por enchimento ou obstrução do sistema respiratório, ou que possa exercer força suficiente no corpo para causar morte por estrangulamento, constrição ou esmagamento.

Envolvimento por efeito funil

Engolfamento

1. Formação de Bolsão de ar

2. O piso cede sob o peso dos trabalhadores

3. Os trabalhadores são envolvidos pelo material particulado

Engolfamento

Em cerca de 20 segundos a vítima estará totalmente envolvida.

Engolfamento

A morte virá em poucos minutos.

Trabalhador envolvido por líquido.

Engolfamento

Como Reduzir os Riscos ?

Se o Risco é o quociente entre o Perigo e as medidas preventivas, então na medida em que programamos as medidas preventivas estamos reduzindo o risco! R = ________Perigo_________ Medidas Preventivas E o que são medidas preventivas? As medidas preventivas se iniciam num bom projeto das instalações, passando por um programa de inspeções periódicas, manutenção preventiva; treinamento das equipes; procedimentos de operação, etc. ...

Análise Preliminar de Risco;

Identificar os riscos;

Eliminar os riscos;

Não sendo possível eliminar, controle os riscos;

(Ex.: através do treinamento e conscientização dos trabalhadores).

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO

APR :

Tabela de Freqüência de Ocorrência deve conter : Categoria, Denominação, Descrição Podem ser Classificadas desta forma (exemplo) : A - Extremamente Remota -Conceitualmente possível, mas extremamente improvável de ocorrer durante a vida útil do processo/instalação. B - Remota - Não esperado ocorrer durante a vida útil do Processo/instalação C - Improvável -Pouco provável de ocorrer durante a vida útil do Processo/instalação. D - Provável - Esperado ocorrer até uma vez durante a vida útil do processo/instalação. E - Freqüente -Esperado ocorrer várias vezes durante a vida útil do Processo/instalação. Fonte: MORGADO, C.R.V; “Gerência de riscos” Rio de Janeiro: SEGRAC – Núcleo de Pesquisa em Engenharia de Segurança, Gerenciamento de Riscos e Acessibilidade na UFRJ, 2000.

APR :

Tabela de Conseqüências e grau de atividade de riscos deve conter : Descrição, Características dos Riscos analisados. Exemplo: I - Desprezível -Sem danos ou danos insignificantes aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio ambiente; Não ocorrem lesões/mortes de funcionários, de terceiros (Não funcionários) e/ou pessoas (indústrias e comunidade); o máximo que pode ocorrer são casos de primeiros socorros ou tratamento médico menor. II -Marginal -Danos leves aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio ambiente (os danos materiais são controláveis e/ou de baixo custo de reparo); Lesões leves em funcionários, terceiros e/ou em pessoas.

Análise Preliminar de Riscos APR :

Tabela de Conseqüências e grau de atividade de riscos deve conter : Descrição, Características dos Riscos analisados. Exemplo: III -Crítica -Danos severos aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio ambiente; Lesões de gravidade moderada em funcionários, em terceiros e/ou em pessoas (probabilidade remota de morte de funcionários e/ou de terceiros); Exige ações corretivas imediatas para evitar seu desdobramento em catástrofe. IV - Catastrófica - Danos irreparáveis aos equipamentos, à propriedade e/ou ao meio ambiente (reparação lenta ou impossível); Provoca mortes ou lesões graves

Análise Preliminar de Riscos

APR :

Ao cruzar as informações das duas tabelas anteriores, obtemos a matriz de risco. Os riscos neste caso podem ser classificados como: 1– Desprezível 2– Menor 3 – Moderado 4- Sério 5- Crítico Cada empresa deve no final, ter seu mapeamento de riscos, sua freqüência de riscos e seu plano de ação.

Itens A B C D E

IV 2 3 4 5 5

III 1 2 3 4 5

II 1 1 2 3 4

I 1 1 1 2 3

A NBR 14.787 – “Espaços Confinados – Prevenção de Acidentes, Procedimentos e Medidas de Proteção” e a NBR 14.606 – “Posto de Serviço. Entrada em Espaço Confinado” definem grande parte das medidas de controle e prevenção. Soluções práticas e baratas para diminuir os riscos através de controles simples:

Isolamento

Lockout (Travamento)

Tagout (Etiquetamento)

Isolando o Espaço de Todos os Perigos

Fechando Válvulas

Drenando linhas, ou

Raqueteando flanges

Esvaziando o espaço

Despressurizando, ventilando e drenando

Controle de energia de Equipamentos

Fontes Elétricas

Partes móveis

Materiais perigosos

Espaço limpo de resíduos;

Lockout / Tagout

Lockout e Tagout (ou simplesmente lock – travas e tag - etiquetas): São dois métodos de segurança que são usados na indústria para garantir que máquinas perigosas são desligadas corretamente e não são religadas durante uma manutenção ou serviço. Eles partem do princípio que a fonte de energia do perigo está isolada e fora de operação antes de qualquer procedimento ser iniciado. No Brasil, uma trava pode ser selecionada por sua cor, forma ou tamanho e é usada para designar um dispositivo padrão de segurança. Nunca deve existir duas chaves para uma mesma trava. A trava e a etiqueta são dispositivos pessoais e só devem ser retiradas pela pessoa que as instalou, com exceção dos casos na qual o supervisor dos serviços por motivos relevantes autoriza outro a retirar a proteção quando os serviços estão concluídos.

Lockout /Tagout

O controlador de riscos deve se preocupar em visitar diversas áreas da planta a fim de isolar todos os dispositivos que efetivamente ameaçam a segurança do trabalhador ao efetuar as operações necessárias dentro do espaço confinado. Alguns serviços impedem o uso de Lockout. Operações em linhas pressurizadas de gás, água ou produtos de petróleo nas quais existem estas condições, normalmente não são paralisados; Continuidade dos serviços é essencial; Desligar ou desativar o sistema não é uma opção possível; O trabalhador segue políticas, procedimentos e documentações da própria empresa na qual existe efetiva proteção do trabalhador e existam garantias de sua segurança.

Tipos de Lockout

Cadeado de Interruptor de Circuito

Cadeado de Fusível

Tipos de Lockout

Travas de Plug

Travas de Interruptor de Parede

Travas para válvula esférica de bloqueio

Duplo Bloqueio e Drenagem

Controle de Riscos

DISPOSITIVO DE BLOQUEIO DE DISJUNTORES

Controle de Riscos

MONITORAMENTO DOS RISCOS ATMOSFÉRICOS

Equipamento que permite a monitoramento de vários gases e vapores ao mesmo tempo, principalmente os explosivos.

Sistemas de Tubos Reagentes

Equipamentos que permitem a rápida identificação do produto envolvido.

Sistema eficiente e prático.

MONITORAMENTO DOS RISCOS ATMOSFÉRICOS

• Equipamento eletrônicos para medição de concentração de gases e vapores tóxicos.

MONITORAMENTO DOS RISCOS ATMOSFÉRICOS

As medições devem ser realizadas em vários pontos devido à densidade dos gases tóxicos.

Ch4 = 0,55

CO = 0,97

Ar = 1,00

H2S = 1,19

Gasolina = 3,4

MEDIÇÕES EM DIFERENTES NÍVEIS

VENTILAÇÃO

Qual é a melhor maneira para se ventilar um espaço confinado?

Devemos colocar ou retirar o ar no espaço?

Quantas mudanças de ar são suficientes?

Como utilizar os equipamentos de ventilação para obter o máximo de eficiência?

Ventilação

Ventilação é o procedimento de movimentar continuamente uma atmosfera limpa para dentro de um espaço confinado È um conceito qualitativo que definirá se a intensidade da ventilação diminuirá ou não o grau de risco do espaço confinado. O grau de ventilação está relacionada a velocidade do exaustor/insuflador e o número de troca de ar por unidade de tempo.

Existem dois tipos de ventilação: Ventilação Natural: Aquela que consiste na utilização de ar natural para que possa retirar do ambiente os contaminantes; Ventilação Mecânica: Aquela onde são utilizados equipamentos de exaustão para a retirada do contaminante;

Ventilação

METODOS DE VENTILAÇÃO

Existem alguns tipos de Ventilação Mecânica que são: Insuflação;

Exaustão;

Combinada;

INSUFLAÇÃO

É o método mais indicado quando o risco encontrado no espaço confinado é a deficiencia de oxigênio

EXAUSTÃO

É o método mais indicado quando o risco encontrado dentro do espaço confinado são gases tóxicos e atmosfera inflamáveis

SISTEMA COMBINADO

É o método que se usa ao mesmo tempo o sistema de ventilação juntamente com o sistema de exaustão.

INERTIZAÇÃO

É um procedimento de segurança em um espaço confinado que visa evitar a formação de uma atmosfera potencialmente explosiva através do deslocamento da mesma por fluídos inertes ex. (Nitrogênio, gás Carbônico e Argônio).

Purga:

Método de limpeza que torna a atmosfera

interior do espaço confinado isenta de gases,

vapores e outras impurezas indesejáveis

através de ventilação ou lavagem com água ou

vapor.

GRAU DE VENTILAÇÃO

Ventilação de Grau Alto – VA Redução instantânea dos contaminantes no espaço confinado; Ventilação Grau Médio – VM Redução dos contaminantes no espaço confinado após 6 trocas de ar por hora; Ventilação Grau Baixo – VB Redução dos Contaminantes no espaço confinado em quantidade menor que 6 trocas de ar;

Ventilação

A ventilação também pode ser usada para controlar odores desagradáveis ou irritantes que pode ser um incomodo aos ocupantes do espaço.

Ou pode aumentar também o nível de conforto resfriando o ambiente com ar fresco.

Insuflador de Ar axial com Duto

Insuflador de Ar axial com Duto para Atmosferas Inflamáveis

Insuflador / Exaustor

Axial Centrífugo

PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET

Controle de Riscos

A permissão de entrada deve ser totalmente preenchida antes da entrada.

A permissão só é válida após assinatura do supervisor de entrada responsável.

Nenhuma entrada é permitida sem uma permissão devidamente validada.

Qualquer saída de toda equipe por qualquer motivo implica a emissão de nova permissão de entrada. Esta permissão de entrada deverá ficar exposta no local de trabalho até o seu término. Após o trabalho, esta permissão deverá ser arquivada. O empregador deve garantir que os trabalhadores possam interromper suas atividades e abandonar o local de trabalho, sempre que suspeitarem da existência de risco grave e iminente para sua segurança e saúde ou a de terceiros. São solidariamente responsáveis pelo cumprimento das normas regulamentadoras os contratantes e contratados. É vedada a entrada e a realização de qualquer trabalho em espaços confinados sem a emissão da Permissão de Entrada e Trabalho.

Controle de Riscos

As permissões são válidas durante a execução do trabalho

e perderão sua validade após qualquer saída de toda

equipe por qualquer motivo.

Após o término do trabalho a permissão de trabalho deverá

ser devolvida ao departamento de segurança.

As permissões de trabalho deverão ser arquivadas por pelo

menos 5 anos.

PERMISSÃO DE ENTRADA E TRABALHO - PET

Controle de Riscos

ÁREA CLASSIFICADA

Área classificada é definida como a área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência a ponto de exigir precauções especiais para a construção, instalação e utilização de equipamento elétrico. Como agir: - Adquirir o equipamento adequado à classificação da área; - Exigir o Certificado de Conformidade emitido segundo a legislação vigente;

- Instalar o equipamento de forma correta, seguindo as normas e práticas existentes; - Organizar a documentação de compra, do fornecedor e da instaladora em um “Prontuário” (exigência da NR-10).

Normas para Áreas Classificadas

Relação das principais normas técnicas para equipamentos a prova de explosão: NBR 9518/97: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Requisitos Gerais (Essa norma está sendo substituída pela NBR/ IEC60079-0). NBR 5363/98: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de proteção Ex-d (Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-1). NBR 9883/95: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de proteção Ex-e ( Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-7). IEC 60079-15/2001: Electrical apparatus for explosive gas atmospheres – Part 15: Type of protection “n”. NBR 8447/89: Equipamentos elétricos para atmosferas explosivas - Tipo de proteção Ex-i (Essa norma está sendo substituída pela NBR/IEC60079-11).

Normas para Áreas Classificadas

Normas e regulamentos do Inmetro: Portaria 176/2000 do Inmetro. NIE-DQUAL-096: Regra Específica para equipamentos elétricos para atmosferas potencialmente explosivas.

Classificação de Áreas

A observância das recomendações das normas específicas para áreas classificadas permite a execução de um desenho chamado “Classificação de Áreas” no qual todas as fontes de risco ficam identificadas. Portanto os espaços e regiões confinadas na qual existe a probabilidade da presença de uma atmosfera explosiva exige precauções. Considerando as misturas explosivas, sua presença ou probabilidade na atmosfera (entre outros fatores) classificou diferentes áreas, espaços ou regiões em Classes, Divisão e Grupo de Risco.

Classificação de Áreas

Classe I – Gases, Vapores ou Líquidos Inflamáveis Presentes no ar em quantidades suficientes para, através de uma ignição, provocar uma explosão. A Divisão I consiste nas áreas onde as atmosferas explosivas estão presentes em quantidades suficientes para causar explosão através de ignição. A Divisão II consiste nas áreas onde as concentrações inflamáveis são possíveis, mas somente provocada por uma falha no processo, ruptura em equipamentos, falhas de ventilação, etc.

Grupo Constituintes

A Atmosfera com acetileno

B Atmosfera com hidrogênio ou gases/vapores

com riscos equivalentes

C Atmosfera com éter etílico, etileno ou

ciclopropano

D Atmosfera com gasolina, heptano, nafta,

benzina, butano, propano, álcool, acetona,

bencel ou gás natural

Classificação de Áreas

Classificação de Áreas

Classe II – Poeiras Inflamáveis Presentes no ar em quantidades suficientes para através de uma ignição, provocar uma explosão. A Divisão I consiste em áreas onde a poeira inflamável está presente no ar em quantidades suficientes para através de uma ignição, provocar uma explosão. A Divisão II consiste em áreas onde a concentração de inflamáveis não é provável, porém o acúmulo de poeiras poderia provocar interferência na dissipação do calor dos equipamentos elétricos provocando ignição.

Grupo Constituintes

E Atmosfera com poeira metálica incluindo

alumínio, magnésio ou outros com

características semelhantes

F Atmosfera com negro de fumo, coque, pó de

carvão

G Atmosfera com farinha, almidon ou poeira de

fibras e partículas combustíveis

Classificação de Áreas

Classificação de Áreas

Classe III – Fibras Inflamáveis Presentes no ar em quantidades suficientes para, através de uma ignição, provocar uma explosão. A Divisão I consiste nas áreas com manuseio, fabricação ou utilização de fibras que podem incendiar-se facilmente. A Divisão II consiste em áreas nas quais são armazenados e/ou manipulados fibras ou produtos geradores de partículas, exceto durante o processo de fabricação.

Atmosferas Contaminadas

Padrões usados para manter a segurança do trabalhador:

• Concentração por tempo médio (TWA) – Refere à concentração de contaminantes no ar máxima que um trabalhador pode ficar exposto durante sua jornada de trabalho, contando com 8 horas diárias e quarenta e oito horas semanais sem que haja prejuízos a sua saúde ou integridade física;

• Limite de exposição por curto período (STEL) – Refere ao período de tempo curto máximo que um trabalhador pode ficar exposto ao espaço contaminado. Geralmente é feito com durações de 15 minutos máximos com intervalos, não excedendo 4 execuções em um dia e com o mínimo de 4 horas de diferença entre duas execuções;

Atmosferas Contaminadas

Padrões usados para manter a segurança do trabalhador:

• Concentração Teto – É a concentração de contaminante máxima que um trabalhador pode ficar exposto. Acima deste valor, o trabalhador não pode se expor nem por períodos curtos como a STEL;

• Limite de exposição permitida (PEL) – É a concentração de ar

contaminado máxima definida pela OSHA a qual um trabalhador pode ficar exposto;

• Limite de exposição recomendada (REL) – Concentração de ar contaminado estabelecido pelo NIOSH.

• Diferente da LT e da PEL, os limites baseiam-se em dez horas de jornada de trabalho diária, contando 40 horas em uma semana.

Técnicas de Prevenção

A prevenção é a melhor forma de lidar com os riscos de acidente de trabalho em ambiente confinados. Algumas medidas técnicas são exigidas pela norma regulamentadora 33.

Uma das melhores técnicas de prevenção de acidentes é chamada de Análise

de Riscos. Nessa etapa deve-se responder às seguintes perguntas (Esquema What-If):

• O que pode dar errado? • Quais são as possíveis causas desses erros? • Qual a chance dos erros ocorrerem? • Qual é a conseqüência associada a cada erro? • Os riscos são toleráveis? • As medidas de segurança existentes são suficientes?

A análise preliminar de risco (APR) também é uma ferramenta poderosa na prevenção e consiste nos seguintes passos: Definição das atividades,

Controle, Dano a saúde, Perigo, Risco, Serviço .

Técnicas de Prevenção Exemplos :

TÉCNICAS DE IDENTIFICAÇÃO DE PERIGOS

TÉCNICA DE INCIDENTES CRÍTICOS – TIC ,WHAT-IF (WI), “BRAINSTORMING”, “CHECK

LIST” – Lista de verificações;

TÉCNICAS DE ANÁLISE DE RISCOS

ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS – APR, ANÁLISE DE MODOS DE FALHA E EFEITOS –

AMFE, ANÁLISE DE OPERABILIDADE DE PERIGOS - HAZOP

TÉCNICAS DE AVALIAÇÃO DE RISCOS

ANÁLISE DE ÁRVORE DE EVENTOS – AAE, ANÁLISE POR DIAGRAMA DE

BLOCOS – ADB, ANÁLISE DE CAUSAS E CONSEQUÊNCIAS – ACC,

ANÁLISE DE ÁRVORE DE FALHAS – AAF, MANAGEMENT OVERSIGHT AND RISK TREE –

MORT,

ANÁLISE COMPARATIVA,

ANÁLISE PELA MATRIZ DAS

INTERAÇÕES INSPEÇÃO PLANEJADA , REGISTRO E ANÁLISE DE OCORRÊNCIAS - RAO

SEM COMER

30 DIAS

SEM BEBER

3 DIAS

SEM RESPIRAR

3 MINUTOS

QUANTO DURA A “CHAMA DA VIDA”

?

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

COMO ESCOLHER A PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

O Programa de Proteção Respiratória do Ministério do Trabalho define faixas de uso do EPR (equipamento de proteção respiratória). Esses valores são encontrados na norma ABNT/NBR 13696/1996 e NBR 12543/1999.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA - EPR

Um respirador com peça facial seja de pressão positiva ou negativa, não deve ser usado por pessoas cujos pêlos faciais (barba, bigode, costeletas ou Cabelos) possam interferir no funcionamento das válvulas, ou prejudicar a vedação na área de contato com o rosto. Na escolha de certos tipos de respiradores deve-se levar em conta o nível de ruído do ambiente e a necessidade de comunicação. Falar em voz alta pode provocar deslocamento de algumas peças faciais.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA – EPR

Se o usuário necessitar usar lentes corretivas, óculos de segurança, protetor facial, máscara de soldador ou outro tipo de proteção ocular ou facial, eles não devem interferir na vedação do respirador. Não devem ser usados óculos com tiras ou hastes que passem na área de vedação do respirador do tipo com vedação facial, seja de pressão negativa ou positiva. Os tirantes dos respiradores com vedação facial não devem ser colocados ou apoiados sobre hastes de óculos, capacetes e protetores auditivos circum-auriculares. O uso de outros equipamentos de proteção individual, como capacetes ou máscara de soldador, não deve interferir na vedação da peça facial. Temperaturas baixas ou altas alteram o funcionamento normal dos respiradores. É preciso levar em consideração essa variável.

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

LINHAS DE AR

APARELHOS DE ARCOFIL

SISTEMA DE ADUÇÃO DE AR

CILINDROS DE ESCAPE

PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

UNIDADE MOVEL DE AR RESPIRAVEL - UMAR

Equipamentos para Entrada

Sistemas de Recuperação

Equipamentos

CAPACETES

EPI´s

ILUMINAÇÃO

Sistemas de Comunicação

Sistemas de Comunicação

MACAS

MACAS

TÉCNICA DE RESGATE ESPAÇOS CONFINADOS

NBR 14787 – ESPAÇO CONFINADO – PREVENÇÃO DE ACIDENTES, PROCEDIMENTOS E MEDIDAS DE PROTEÇÃO

EQUIPE DE RESGATE – pessoal capacitado e regularmente treinado para retirar os trabalhadores dos espaços confinados em situações de emergência e prestar-lhes os primeiros socorros.

5. PROGRAMA DE ENTRADA EM ESPAÇO CONFINADO 5.6 Implantar o serviço de emergências e resgate mantendo os

membros sempre à disposição, treinados e com equipamentos em perfeitas condições de uso.

NORMA REGULAMENTADORA

33.3.3 – Todo trabalho realizado em espaço confinado deve ser acompanhado por supervisão capacitada para desempenhar as seguintes funções: f) adotar os procedimentos de emergência e resgate quando

necessário;

g) operar os equipamentos de movimentação ou resgate de pessoas;

TIPOS DE EMERGÊNCIA

• Emergências que ocorrem em espaços onde há um programa de espaços confinados implantado.

• Os riscos do espaço são conhecidos.

• Emergências que ocorrem em espaços não conhecidos, não identificados.

• Os riscos dos espaços são desconhecidos.

DEFINIÇÃO DE EMERGÊNCIA

Emergência - como um evento não planejado, súbito que exige ação imediata.

Exemplos de situações de emergência que podem surgir em espaços confinados incluem incêndios, ferimentos e mudanças súbitas nas condições físicas ou atmosféricas.

CLASSIFICAÇÃO DE INCIDENTES

Situações de evacuação ou auto resgate;

Incidentes com Ferimentos Leves;

Resgate que não requer Entrada no Espaço;

Entrada para Prover Tratamento Inicial;

Resgate que requer Entrada no Espaço

ATRIBUIÇÕES DO VIGIA

- Identificar e controlar o número de trabalhadores no interior do espaço;

- Monitorar as atividades ao redor do espaço, estando atento aos riscos potenciais que podem afetar a segurança dos trabalhadores dentro do espaço;

- Manter contato continuamente com os trabalhadores dentro do espaço;

- Acionar o plano de emergência assim que surgir um problema

RESPOSTA DE EMERGÊNCIA VIGIA

Acionar a equipe de resgate; Resgatar os trabalhadores do espaço; Providenciar atendimento aos

trabalhadores resgatados; Evitar que pessoas sem treinamento

tentem fazer o resgate;

EQUIPES DE RESGATE – REQUISITOS

Possuir no mínimo o mesmo nível de treinamento para os trabalhadores;

Possuir treinamento no uso de equipamentos de proteção individual e de resgate;

Possuir treinamento em primeiros socorros básico e RCP;

Devem realizar simulados ao menos uma vez ao ano;

EQUIPES DE RESGATE

Funções: 1 coordenador 1 vigia 2 socorristas 2 socorristas reserva 2 apoio

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE EMERGÊNCIA

A configuração do espaço confinado

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE EMERGÊNCIA

Características das bocas de visita

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE EMERGÊNCIA

Configuração e obstruções internas

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE EMERGÊNCIA Os trabalhos que serão realizados no

interior do espaço confinado

CONSIDERAÇÕES SOBRE OS PLANOS DE EMERGÊNCIA

O transporte até o atendimento médico;

Atendimento de emergência;

DIRETRIZES PARA ATENDIMENTOS A EMERGENCIA

1. Não entrar em um espaço a menos que seja absolutamente necessário;

2. Esperar por ajuda antes de efetuar o salvamento; 3. Assumir que a atmosfera é imediatamente perigosa a vida

ou saúde; 4. Limitar número de socorristas ao necessário; 5. Não usar o ar de respiração de trabalhadores;

Técnicas de Resgate

Técnicas de Resgate

“Trabalho em espaço confinado é uma das atividades potencialmente mais perigosas nos locais de trabalho.

Estima-se que trabalhos realizados em espaços confinados são 150 vezes mais perigosos do que se realizados fora dele.”

Safety in Confined Spaces Departament of Labour New Zeland