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TTiittuullaaççããoo ee EEvvoolluuççããoo FFuunncciioonnaall
MMaarrççoo//22001177
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos
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SSuummáárriioo
TTiittuullaaççããoo ........................................................................................................................... 3
AApprreesseennttaaççããoo ............................................................................................................ 3
CCoonncceeiittoo .................................................................................................................... 3
FFiinnaalliiddaaddeess ............................................................................................................... 3
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall –– QQuuaaddrroo GGeerraall ee SSaaúúddee ........................................................... 3
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall –– MMaaggiissttéérriioo ............................................................................... 4
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall –– GGuuaarrddaa MMuunniicciippaall .................................................................. 5
AAvvaalliiaaççããoo PPeerriióóddiiccaa ddee DDeesseemmppeennhhoo ......................................................................... 5
EExxeemmpplloo ddee ppeerrííooddoo ddee vvaalliiddaaddee ddee ccuurrssooss ddee ccaappaacciittaaççããoo ee ccoonnggrreessssoo ................. 5
TTaabbeellaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ddaass ccaappaacciittaaççõõeess ...................................................................... 6
EExxeemmpplloo ddee ssoommaattóórriiaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ......................................................................... 6
IInnffoorrmmaaççõõeess IImmppoorrttaanntteess ............................................................................................ 6
LLiissttaaggeemm ddee DDooccuummeennttooss ............................................................................................ 8
EEvvoolluuççããoo FFuunncciioonnaall ....................................................................................................... 10
CCoonncceeiittoo//OObbjjeettiivvoo .................................................................................................. 10
FFiinnaalliiddaaddee ............................................................................................................... 10
LLiimmiitteess .................................................................................................................... 10
MMééddiiaa ddoo SSeerrvviiddoorr ee ddoo GGrruuppoo ................................................................................. 11
PPrrooggrreessssããoo HHoorriizzoonnttaall ............................................................................................... 11
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall.................................................................................................... 11
QQuuaaddrroo GGeerraall ee SSaaúúddee ........................................................................................... 11
MMaaggiissttéérriioo ............................................................................................................... 12
OOrrqquueessttrraa SSiinnffôônniiccaa .............................................................................................. 12
GGuuaarrddaa MMuunniicciippaall ................................................................................................. 13
CCllaassssiiffiiccaaççããoo ............................................................................................................... 14
IInntteerrssttíícciioo .................................................................................................................... 15
OOrrççaammeennttoo .................................................................................................................. 16
SSoobbrraass ......................................................................................................................... 17
LLeeggiissllaaççããoo VViiggeennttee ......................................................................................................... 17
CCaarrggooss ee GGrruuppooss ............................................................................................................ 18
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TTiittuullaaççããoo
AApprreesseennttaaççããoo
• Quadro Geral e Saúde – Lei 12.985, de 29 de junho de 2007; • Guarda Municipal – Lei 12.986, de 29 de junho de 2007; • Magistério – Lei 12.987, de 29 de junho de 2007; • Orquestra Sinfônica – Lei 12.989, de 29 de junho de 2007.
CCoonncceeiittoo
Título: certificados e/ou diplomas obtidos no sistema regular de ensino, quando da conclusão de Ensino Médio, Técnico, Superior, Especialização, Residência Médica, Mestrado e Doutorado. Capacitação: cursos livres não regulamentados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e Ministério da Educação (MEC).
FFiinnaalliiddaaddeess Os títulos, cursos de capacitação e congresso podem ser utilizados para pontuação dentro da Avaliação Periódica de Desempenho e/ou para a Progressão Vertical, de acordo com cada Lei. Previsão de títulos para Progressão Vertical dos Quadros:
• Geral e Saúde; • Magistério; • Guarda Municipal.
Previsão de títulos para Avaliação Periódica de Desempenho dos Quadros:
• Geral e Saúde; • Magistério; • Orquestra Sinfônica.
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall –– QQuuaaddrroo GGeerraall ee SSaaúúddee
• Grupos A, B e C: Progressão para o Nível 2: curso de capacitação de 120 horas, podendo ser obtido através da somatória de cursos de no mínimo 40 horas. Progressão para o Nível 3: Ensino Médio ou Equivalente.
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• Grupos D e E:
Progressão para o Nível 2: Curso de Educação Profissional em Nível Técnico; Curso de capacitação de 240 horas, podendo ser obtido através da somatória
de cursos de no mínimo 60 horas. Progressão para o Nível 3: curso de Nível Superior.
• Grupo F: Progressão para o Nível 2: curso de capacitação de 360 horas, podendo ser obtido através da somatória de cursos de no mínimo 60 horas. Progressão para o Nível 3: curso de Nível Superior.
• Grupos G, H, I, J e K: Progressão para o nível 2:
Um curso de pós-graduação lato sensu com título de Especialização; Curso de Capacitação de 360 horas, podendo ser obtido através da somatória
de cursos de no mínimo 180 horas. Progressão para o nível 3:
Um curso de pós-graduação stricto sensu com título de Mestre; Dois cursos de pós graduação lato sensu com título de Especialização; Curso de Capacitação de 720 horas, podendo ser obtido através da somatória
de cursos de no mínimo 180 horas. Progressão para o nível 4:
Um curso de Pós Graduação stricto sensu com título de Doutor; Três Cursos de pós graduação lato sensu com título de Especialização; Curso de Capacitação de 1.080 horas, podendo ser obtido através da somatória
de cursos de no mínimo 180 horas.
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Progressão para o Nível 2 do Grupo D-A: licenciatura curta; Progressão para o Nível 3 do Grupo D-A: licenciatura plena em Pedagogia
ou Normal Superior; Progressão para o Nível 4 do Grupo D-A e Nível 2 dos demais grupos: curso
de pós-graduação lato sensu com título de especialização; Progressão para o Nível 5 do Grupo D-A e Nível 3 dos demais grupos: curso
de pós-graduação stricto sensu com título de mestrado em educação ou área de conhecimento correlata ao desempenho de suas atribuições, com defesa e aprovação de dissertação;
Progressão para o nível 6 do Grupo D-A e Nível 4 dos demais grupos: curso de pós-graduação stricto sensu com título de doutorado em educação ou área de conhecimento correlata ao desempenho de suas atribuições, com defesa e aprovação de tese.
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PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall –– GGuuaarrddaa MMuunniicciippaall
Curso de Ensino Superior em área (alteração realizada pela Lei nº 14.810, de 12 de maio de 2014 – publicado no Diário Oficial do Município de 13/05/2014).
AAvvaalliiaaççããoo PPeerriióóddiiccaa ddee DDeesseemmppeennhhoo Congressos e Cursos de Capacitação somarão pontos no quesito Evolução da Qualificação, da Avaliação Periódica de Desempenho dos servidores do Quadro Geral, Saúde, Magistério e Orquestra. Os Congressos e Cursos de Capacitação devem seguir os seguintes parâmetros: I – Ser previamente validado pela Comissão Técnica de Gestão de Carreiras; II – Possuir carga horária de, no mínimo 20 horas, com exceção dos de Informática e Congresso; III – Ter estrita compatibilidade com o cargo e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular; IV – Deve ser utilizado no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado da data do certificado de conclusão até a data dos efeitos financeiros da progressão.
EExxeemmpplloo ddee ppeerrííooddoo ddee vvaalliiddaaddee ddee ccuurrssooss ddee ccaappaacciittaaççããoo ee ccoonnggrreessssoo
Conclusão a partir de março/2012: Válido até a progressão em março/2017 ou se for utilizado antes; Conclusão a partir de março/2013: Válido até a progressão em março/2018 ou se for utilizado antes; Conclusão a partir de março/2014: Válido até a progressão em março/2019 ou se for utilizado antes; Conclusão a partir de março/2015: Válido até a progressão em março/2020 ou se for utilizado antes.
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TTaabbeellaa ddee ppoonnttuuaaççããoo ddaass ccaappaacciittaaççõõeess CURSOS DE QUALIFICAÇÃO NOTA CURSO DE 64 HORAS À 72 HORAS 5,00 CURSO DE 56 HORAS À 63 HORAS 4,38 CURSO DE 48 HORAS À 55 HORAS 3,75 CURSO DE 40 HORAS À 47 HORAS 3,13 CURSO DE 32 HORAS À 39 HORAS 2,50 CURSO DE 20 HORAS À 31 HORAS 1,88 CURSOS DE INFORMÁT. AVANÇADO 1,25 CURSOS DE INFORMÁT. BÁSICO 0,63 CONGRESSO INTERNACIONAL 0,63 CONGRESSO NACIONAL 0,38
EExxeemmpplloo ddee ssoommaattóórriiaa ddee ppoonnttuuaaççããoo
• 01 Congresso Nacional: 0,38 • 01 Curso de Informática Avançado: 1,25 • 02 Cursos de capacitação, com as seguintes cargas horárias:
– 20,00 horas; – 25,00 horas. – Cursos de capacitação (45,00 horas – 20,00 + 25,00): 3,13
Pontuação Total: 0,38 + 1,25 + 3,13 = 4,76.
IInnffoorrmmaaççõõeess IImmppoorrttaanntteess
Para os títulos de Ensino Técnico, Graduação, Mestrado e Doutorado, os diplomas devem conter o registro do curso. O histórico escolar deve ser apresentado em todos os casos, exceto para Residência Médica, Residências em Saúde, Título de Especialista e Congresso. Para os cursos de capacitação iniciados a partir de 01/04/2016, é obrigatória a apresentação do histórico, conteúdo programático, prospecto ou documento que informe o programa do curso. Não poderá somar títulos de Mestrado com especialização ou com capacitação, bem como somar especialização com capacitação. Período de entrega de documentos para avaliação de desempenho do quadro geral e saúde, magistério e orquestra sinfônica e progressão vertical do quadro geral e saúde: Até 31 de março do ano da avaliação.
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Período de entrega de documentos para progressão vertical do magistério: Até 31 de dezembro do ano anterior à Progressão Vertical. Para os documentos referentes à avaliação de desempenho do quadro geral e saúde, magistério e orquestra sinfônica e os referentes à progressão vertical do quadro geral e saúde, entregues após 01/04/2016, não é necessário apresentar cópia autenticada. Para os documentos referentes à progressão vertical do magistério (graduação, especialização, mestrado ou doutorado), entregues até 31/12/2016, é necessário apresentar cópia autenticada. Para os documentos apresentados a partir de 01/01/2017, não é necessário apresentar cópia autenticada. Somente serão validados para progressão os títulos e cursos de capacitação que não forem considerados como requisito de ingresso ou inerentes a atribuição do cargo. Somente serão validados para fins de progressão e pontuação na avaliação de desempenho os títulos, capacitações e congressos que tenham estrita compatibilidade com o cargo do servidor e com as áreas onde seja possível sua atuação como titular (Anexo Único da Resolução 01/2012), exceto título de Ensino Superior para os cargos de nível médio situados nos grupos D e E. A somatória de cursos de capacitação com carga horária inferior à 20 horas somente podia ser utilizado para cursos concluídos antes de 01/04/2012 até a Evolução Funcional de 2016. Os títulos, cursos de capacitação e congressos internacionais devem possuir tradução juramentada. Fórum, Encontro, Seminário, Palestra, Colóquio, Conclave, Workshop, Simpósio, Participação, Semana, Jornada, Mostra, Mesa Redonda, Conferência, Vivência, Evento, Comemoração, Parabenização, Apresentação de Trabalho, Tutoria, Grupo de Trabalho, Oficia e outros que não estejam configurados como cursos não serão analisados. No Congresso, onde é possível escolher as atividades a serem desenvolvidas ou ministradas, o certificado será considerado como participação no mesmo. No caso de certificados diferentes referentes aos eventos do mesmo congresso, todos serão considerados como sendo um único congresso. Não será considerado estágio e certificados de estudos realizados sob o Regime de Estudante Especial.
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Informática Básica: Sistema Operacional (Windows, Linux, Unix e outros), Editor de Texto, Elaboração de Planilha, Internet Básico. Informática Avançado: Apresentação de Slides, cursos de Programação, Banco de Dados, Desenhos Técnicos, Análise de Sistema e Design.
LLiissttaaggeemm ddee DDooccuummeennttooss
Ensino Médio: cópia do certificado e do histórico escolar; Ensino Técnico: cópia do diploma registrado e do histórico escolar; Graduação realizada no Brasil: cópia do diploma registrado e do histórico escolar; Graduação realizada no exterior: cópia do diploma reconhecido e registrado por universidade brasileira, do histórico escolar ou programa do curso e da tradução juramentada dos documentos; Especialização realizada no Brasil: cópia do certificado registrado e do histórico escolar; Especialização realizada no Exterior: cópia do certificado, do histórico escolar ou programa do curso e da tradução juramentada dos documentos; Mestrado ou Doutorado realizado no Brasil: cópia do diploma registrado e do histórico escolar; Mestrado ou Doutorado realizado no Exterior: cópia do diploma reconhecido e registrado por universidade brasileira, do histórico escolar ou programa do curso e da tradução juramentada dos documentos; Títulos de Aprimoramento Profissional – PAP: cópia do certificado e do histórico escolar ou programa do curso; Títulos de Residência Médica: cópia do certificado; Títulos de Residência Multiprofissional em Saúde: cópia do certificado; Títulos de Residência em Área Profissional da Saúde: cópia do certificado; Títulos de Especialista da Associação Médica Brasileira: cópia do certificado; Título de Especialização Profissional, oferecido na forma de convênio com Ordens, Sociedades Nacionais ou Conselhos: cópia do certificado e do histórico escolar; Congresso realizado no Brasil: cópia do certificado; Cursos de Informática Básico e Avançado realizados no Brasil: cópia do certificado e histórico escolar, conteúdo programático, prospecto ou documento que informe o programa do curso; Congresso realizado no Exterior: cópia do certificado e da tradução juramentada dos documentos; Cursos de Informática Básico e Avançado realizados no Exterior: cópia do certificado, do histórico escolar, conteúdo programático, prospecto ou documento que informe o programa do curso e da tradução juramentada dos documentos; Cursos de Capacitação realizados no Brasil: cópia do certificado com carga horária e do histórico escolar, conteúdo programático, prospecto ou documento que informe o programa do curso;
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Cursos de Capacitação realizados no Exterior: cópia do certificado com carga horária, do histórico escolar, conteúdo programático, prospecto ou documento que informe o programa do curso e da tradução juramentada dos documentos.
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EEvvoolluuççããoo FFuunncciioonnaall
CCoonncceeiittoo//OObbjjeettiivvoo
Decreto nº 17.794, de 05 de Dezembro de 2012, regulamenta os processos de Evolução Funcional. São objetivos da Evolução Funcional vinculada à capacitação contínua dos servidores municipais: I - a valorização do servidor público municipal através da oferta de programas de capacitação, necessários à demanda dos próprios servidores e dos munícipes e ao desenvolvimento institucional que contemplem aspectos técnicos, especializados e de formação geral; II - a constante melhoria na qualidade dos processos de trabalho, tendo em vista o atendimento aos direitos dos munícipes e a complexidade do serviço público que abrange diversos ramos de atividade.
FFiinnaalliiddaaddee
Evolução Funcional se dá mediante: Progressão Vertical ou Progressão Horizontal. Os processos de Progressão ocorrerão anualmente, tendo os efeitos financeiros sempre em 1º de março de cada ano e beneficiará os servidores que se enquadrarem em todos os requisitos previstos.
LLiimmiitteess O servidor habilitado à Evolução Funcional estará sujeito aos seguintes limites: I - orçamentário disponível; II - máximo de servidores por progressão.
LLiimmiittee ddee SSeerrvviiddoorreess
• Quadro Geral e Saúde: 5% dos servidores para a Progressão Vertical e 20% dos servidores para a Progressão Horizontal;
• Magistério: não possui limite máximo para a Progressão Vertical e 20% dos servidores para a Progressão Horizontal;
• Guarda Municipal: mediante existência de vaga para a Progressão Vertical e 20% dos servidores para a Progressão Horizontal;
• Orquestra Sinfônica: mediante existência de vaga, até o limite de 5% dos servidores para a Progressão Vertical e 20% dos servidores para a Progressão Horizontal.
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MMééddiiaa ddoo SSeerrvviiddoorr ee ddoo GGrruuppoo Para a realização da Evolução Funcional será efetuada classificação dos servidores, de acordo com a nota da Avaliação Periódica de Desempenho. A nota do servidor será definida através da média das 03 últimas Avaliações Periódicas de Desempenho preenchidas. Para os servidores que concluírem o estágio probatório será utilizada a média das avaliações probatórias com as notas da Avaliação Periódica de Desempenho. Caso servidor conclua seu período probatório antes de 30 de junho, será utilizada apenas a média das avaliações probatórias. Não será contemplado o servidor habilitado que se desligar do Quadro de Cargos, por qualquer motivo, antes da produção dos efeitos financeiros de 1º de março. Exclusivamente para a Evolução Funcional de 2012 foi utilizada a nota de uma única Avaliação de Desempenho do período 2010/2011. Para a Evolução Funcional de 2013 será utilizada a média das Avaliações de Desempenho dos períodos 2010/2011 e 2011/2012.
PPrrooggrreessssããoo HHoorriizzoonnttaall Para se habilitar à Progressão Horizontal, é necessário: I – ter adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional; II – não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 03 (três) anos, dentro do período avaliativo; III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos no Grau em que se encontra; IV – ter obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho; V- não ter sido beneficiado pela Progressão Vertical no exercício.
PPrrooggrreessssããoo VVeerrttiiccaall
QQuuaaddrroo GGeerraall ee SSaaúúddee
Para se habilitar à Progressão Vertical, é necessário: I – ter adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional; II – não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 03 (três) anos, dentro do período avaliativo; III – ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos no Nível em que se encontra;
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IV – ter obtido nota superior à média do Grupo a que pertence, considerando as 03 (três) últimas Avaliações de Desempenho; V – ter pelo menos uma das qualificações definidas no artigo 10 do Decreto 17.794/2012. A Qualificação exigida para a Progressão Vertical poderá ser obtida mediante: I - graduação reconhecida pelo Ministério da Educação, como ensino superior; II - titulação reconhecida pelo Ministério da Educação, como ensino médio, educação profissional (técnico), especialização, mestrado e doutorado; III - capacitação, previamente aprovada pela Secretaria de Recursos Humanos, como curso livre. A análise e a aceitação da qualificação será feita de acordo com o disposto no art. 22 da Lei nº 12.985/07 e de acordo com a Resolução 01, de 13 de janeiro de 2012, da Comissão Técnica de Gestão de Carreiras. É permitida a somatória da carga horária entre capacitações, sendo vedada sua somatória com títulos de especialização e/ou mestrado. Ainda, é permitida a somatória dos títulos de especialização entre si, sendo vedada sua somatória com títulos de mestrado. A qualificação exigida como requisito de ingresso e/ou requisito complementar para atuação no cargo, disposto no Decreto 16.779, de 21 de setembro de 2009, não será utilizada para a Evolução Funcional e/ou Avaliação de Desempenho.
MMaaggiissttéérriioo
Para se habilitar à Progressão Vertical, é necessário: I – ter adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional; II – não estiver respondendo a processo de natureza disciplinar até o mês anterior à Progressão Vertical; III – não ter sofrido pena disciplinar de suspensão ou superior nos últimos 03 (três) anos, dentro do período avaliativo; IV – ter cumprido com as exigências definidas na legislação vigente.
OOrrqquueessttrraa SSiinnffôônniiccaa
A Progressão Vertical deverá seguir os seguintes critérios: I – existência de vaga, conforme posições na Orquestra, por nível e especialidade; II – ter adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Evolução Funcional; III – realizar abertura de Edital para preenchimento de vaga. Somente poderá concorrer o servidor que tenha ingressado no Quadro de Cargos da Orquestra Sinfônica Municipal na mesma especialidade da vaga em aberto.
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O Edital será elaborado pelo Departamento da Orquestra Sinfônica Municipal, em conjunto com a Comissão Técnica de Gestão de Carreiras da Orquestra Sinfônica Municipal.
GGuuaarrddaa MMuunniicciippaall Está habilitado à Progressão Vertical o servidor que: I - tiver adquirido estabilidade até 30 de junho do ano anterior à Progressão Vertical; II - estiver enquadrado nas definições de bom comportamento, conforme normas estabelecidas no Código de Conduta da Guarda Municipal de Campinas; III - tiver cumprido o interstício mínimo no Nível em que se encontra de acordo com o disposto abaixo: a) interstício na 3ª Classe: 05 (cinco) anos; b) interstício na 2ª Classe: 05 (cinco) anos; c) interstício na 1ª Classe: 05 (cinco) anos; d) interstício na Classe Especial: 04 (quatro) anos; e) interstício na Classe Distinta: 04 (quatro) anos; f) interstício como Inspetor: 03 (três) anos. IV - tiver curso de ensino superior em uma das áreas específicas, para as Classes abaixo: a) para as vagas na Classe Distinta: estar cursando ensino superior; b) para as vagas de Inspetor: ter curso de ensino superior; c) para as vagas de Inspetor Superintendente: ter curso de ensino superior com carga horária mínima de 2.400 horas. Curso de Ensino Superior em área (alteração realizada pela Lei nº 14.810, de 12
de maio de 2014 – publicado no Diário Oficial do Município de 13/05/2014). Deverão ser entregues os seguintes documentos para comprovar o ensino superior: I - curso de ensino superior em andamento: cópia da declaração ou atestado de que está cursando ensino superior; II - curso de ensino superior concluído: cópia autenticada do diploma, com seu respectivo registro e histórico escolar. V - tiver a aprovação no curso de Progressão Vertical para as classes especificadas abaixo: a) para as vagas na Classe Especial: curso de 80 (oitenta) horas; b) para as vagas na Classe Distinta: curso de 120 (cento e vinte) horas; c) para as vagas de Inspetor: curso de 160 (cento e sessenta) horas; d) para as vagas de Inspetor Superintendente: curso de 80 (oitenta) horas. A Progressão Vertical dos servidores do Quadro de Cargos da Guarda Municipal somente será realizada mediante a existência de vagas. A existência de vaga será controlada de acordo com o quantitativo fixado no Anexo I da Lei 12.986/07 e percentual abaixo estabelecido, considerando-se o
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total de cargos providos no mês de dezembro do ano anterior à Progressão Vertical: I - 3ª, 2ª e 1ª Classe: 70% (setenta por cento); II - Classe Especial: 15% (quinze por cento); III - Classe Distinta: 9% (nove por cento); IV - Inspetor: 5% (cinco por cento); V - Inspetor Superintendente: 1% (um por cento). A Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública em conjunto com a Secretaria Municipal de Recursos Humanos publicará a relação dos profissionais que terão direito à inscrição aos cursos de Progressão Vertical, cabendo recurso, a ser disciplinado em edital. Havendo número superior de servidores ao de vagas abertas para realização do curso de Progressão Vertical, será aplicada prova eliminatória, a ser disciplinada em edital. Em caso de empate, será contemplado o servidor que, sucessivamente: I - estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical; II - tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho; III - tiver maior número de dias efetivamente trabalhados no interstício; IV - tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo. Caso não haja candidato apto para a Progressão Vertical em virtude de ter expirado o prazo de validade do último curso, a Academia da Guarda Municipal de Campinas realizará novo curso de Progressão Vertical. Todos os resultados referentes à inscrição, prova, classificação, resultados e ingresso no curso de Progressão Vertical serão publicados no Diário Oficial do Município.
CCllaassssiiffiiccaaççããoo O servidor habilitado à Evolução Funcional somente poderá ter os efeitos financeiros referentes a uma das formas de progressão, dentro do mesmo ano. Havendo a Progressão Vertical e Horizontal no mesmo ano, os servidores habilitados, de todos os quadros de cargos, serão classificados em 02 (duas) listas, sendo uma relativa à Progressão Vertical e outra à Progressão Horizontal, para a seleção daqueles que serão contemplados com a movimentação na carreira. A classificação será feita por ordem decrescente de nota e, em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios:
• Guarda Municipal, Quadro Geral e Saúde: a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical; b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho; c) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo; d) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados na Administração direta do Município.
• Magistério:
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a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical; b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho; c) tiver maior número de dias efetivamente trabalhados dentro do interstício; d) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo.
• Orquestra Sinfônica: a) estiver a mais tempo sem ter obtido uma Progressão Horizontal ou Vertical; b) tiver obtido a maior nota na última Avaliação de Desempenho, que pode ser a Avaliação Periódica de Desempenho ou a Avaliação Especial de Desempenho; d) tiver maior tempo de efetivo exercício no cargo. Caso o servidor conste de ambas as listas, a prioridade será para a realização da Progressão Vertical.
IInntteerrssttíícciioo O interstício exigido para Progressão Horizontal é o período compreendido entre a efetivação da passagem de um Grau para o outro imediatamente superior, mantendo o seu Nível. O interstício exigido para a Progressão Vertical é o período compreendido entre a efetivação da passagem de um Nível para o outro imediatamente superior, mantendo o seu Grau. Para validar o interstício, o servidor deverá ter cumprido o período avaliativo das 03 (três) últimas Avaliações Periódicas de Desempenho ou Avaliações Especiais de Desempenho preenchidas. São considerados para contagem do tempo do interstício: I - dias efetivamente trabalhados; II - férias; III - licença prêmio; IV - licença maternidade/Adoção; V - afastamento por doença ocupacional ou acidente de trabalho, desde que não seja superior a 06 (seis) meses, ininterruptos ou não; VI - licença Gala; VII - licença júri e outros serviços obrigatórios por lei; VIII - doação voluntária de sangue, devidamente comprovada; IX - licença nojo; X - abono assiduidade; XI - licença paternidade; XII - licença para prestar serviço militar obrigatório; XIII - demais licenças e afastamentos, até o limite de 15 (quinze) dias dentro do interstício. A contagem do tempo do interstício não será prejudicada nos seguintes casos: I - servidores do Quadro Geral e Saúde: a) nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança na Administração direta do Município, no Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e no Camprev;
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b) afastamento para Junta Militar ou Junta Eleitoral. II – servidores da Guarda Municipal e Orquestra Sinfônica, no caso de nomeação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança na Administração direta do Município. III - servidores do Magistério, no caso de nomeação de Especialistas de Educação para cargo em comissão ou a designação para função de confiança na Administração direta do Município, desde que não acarrete o afastamento das funções próprias do seu cargo de provimento efetivo. No caso de servidor titular do cargo de Especialista de Educação nomeado para cargo em comissão ou designado para função gratificada, deverá ser observado o seguinte: I - após a posse no cargo em comissão ou a designação para a função de confiança, o servidor deverá encaminhar a descrição das funções que serão desempenhadas à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, em um prazo de até 15 (quinze) dias, a contar da publicação do ato no Diário Oficial do Município; II - o servidor deverá ter reconhecida a compatibilidade entre as funções atinentes ao cargo em comissão ou à função de confiança e as atribuições próprias do cargo efetivo pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos, mediante parecer técnico da área de Cargos e Salários; III - caso o servidor não solicite o parecer técnico no prazo estabelecido acima, as funções serão consideradas incompatíveis até a análise ser efetivada.
OOrrççaammeennttoo O limite máximo previsto em orçamento para Evolução Funcional será de 2% (dois por cento) do total bruto dos vencimentos mensais da folha de pagamento do ano anterior, compreendendo o 13º (décimo terceiro) salário. Deverá ser efetuada previsão orçamentária anual, a qual deverá ser reservada através de rubrica específica. Esta rubrica deverá conter o valor a ser utilizado para a Evolução Funcional no período de março à dezembro, compreendendo o 13º (décimo terceiro) salário. O recurso financeiro previsto para Evolução Funcional será distribuído entre os Grupos, de acordo com a massa salarial de cada um deles. A distribuição do orçamento será realizada da seguinte forma: I - a massa salarial do grupo será a soma do vencimento base mensal, incluído o 13º (décimo terceiro) salário, de todos os servidores pertencentes a cada grupo; II - a massa salarial total será a soma do vencimento base mensal, incluído o 13º (décimo terceiro) salário, dos servidores de todos os grupos; III - o percentual de distribuição será a divisão da massa salarial do grupo pela massa salarial total multiplicado por 100 (cem). O orçamento dos Grupos da Orquestra Sinfônica, Quadro Geral e Saúde será rateado na proporção de 80% (oitenta por cento) para a Progressão Horizontal e 20% (vinte por cento), para a Progressão Vertical.
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Para a Orquestra Sinfônica Municipal, caso o recurso destinado à Progressão Vertical não seja totalmente utilizado, o excedente deverá ser aplicado na Progressão Horizontal. Eventuais sobras dos valores disponibilizados para as respectivas progressões somente poderão ser utilizadas uma única vez dentro da Evolução Funcional do próprio Quadro de Cargos. O orçamento dos Grupos da Guarda Municipal e Magistério deverá assegurar recursos suficientes para a Progressão Horizontal e/ou Vertical, sendo que pelo menos 20% (vinte por cento) dos recursos deverá ser destinado para a Progressão Horizontal. Caso o recurso destinado à Progressão Vertical não seja integralmente utilizado, o excedente deverá ser aplicado na Progressão Horizontal. Eventuais sobras dos valores disponibilizados para as respectivas progressões somente poderão ser utilizadas uma única vez dentro da Evolução Funcional do próprio Quadro de Cargos.
SSoobbrraass Para o rateio das eventuais sobras serão adotados os seguintes critérios: I - o montante será unificado por Quadro de Cargos; II - a prioridade sempre será para a Progressão Vertical; III - a distribuição do montante remanescente será dividido entre os servidores habilitados e não beneficiados com a progressão; IV - o percentual de distribuição será a divisão entre os servidores habilitados e não beneficiados de cada grupo pelo total de servidores habilitados e não beneficiados do Quadro de Cargos respectivo, multiplicado por 100 (cem); V - caso ainda existam sobras, o valor restante será incorporado à rubrica referente ao pagamento de pessoal.
LLeeggiissllaaççããoo VViiggeennttee
• Lei 12.985, de 29 de junho de 2007; • Lei 12.986, de 29 de junho de 2007; • Lei 12.987, de 29 de junho de 2007; • Lei 12.989, de 29 de junho de 2007; • Decreto 16.779, de 21 de setembro de 2009; • Decreto 17.074, de 19 de maio de 2010; • Decreto 17.794, de 05 de dezembro de 2012; • Resolução 03/2008, de 29 de novembro de 2008; • Resolução 01/2012, de 12 de janeiro de 2012; • Resolução 01/2016, de 01 de abril de 2016.
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CCaarrggooss ee GGrruuppooss
CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 95010 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL A GERAL
95011 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL SANEAMENTO
A GERAL
95012 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL ZOONOSES E VETERINÁRIA
A GERAL
95014 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL COSTURAS A GERAL
95015 AGENTE DE APOIO OPERACIONAL ASCENSORISTA
A GERAL
95030 AGENTE DE MANUTENÇÃO B GERAL
95031 AGENTE DE MANUTENÇÃO CONSTRUÇÃO CIVIL B GERAL
95032 AGENTE DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA, TELEFONIA E HIDRÁULICA PREDIAL
B GERAL
95033 AGENTE DE MANUTENÇÃO MOBILIÁRIO B GERAL
95034 AGENTE DE MANUTENÇÃO VEICULAR B GERAL
95035 AGENTE DE MANUTENÇÃO OPERADOR DE CALDEIRA
B GERAL
95036 AGENTE DE MANUTENÇÃO TEATRO, PALCO E GALERIA
B GERAL
95040 AGENTE OPERACIONAL B GERAL
95041 AGENTE OPERACIONAL HIGIENIZAÇÃO B GERAL
95042 AGENTE OPERACIONAL NUTRIÇÃO B GERAL
95050 SALVA VIDAS B GERAL
95060 TELEFONISTA B GERAL
95070 CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS C GERAL
95071 CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EMPILHADEIRA
C GERAL
95072 CONDUTOR DE VEÍCULOS E MÁQUINAS EMERGÊNCIA
C GERAL
95080 AGENTE ADMINISTRATIVO D GERAL
95090 AGENTE DE AÇÃO CULTURAL D GERAL
95091 AGENTE DE AÇÃO CULTURAL AUDIO, VIDEO E ILUMINAÇÃO
D GERAL
95100 AGENTE DE AÇÃO SOCIAL D GERAL
95110 AGENTE DE DEFESA CIVIL D GERAL
95120 AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR D GERAL
95130 AGENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL D GERAL
95140 AGENTE DE FISCALIZAÇÃO E GERAL
95150 AGENTE FISCAL TRIBUTÁRIO E GERAL
95160 AGENTE DO TESOURO MUNICIPAL E GERAL
95170 AGENTE DE SUPORTE EM TECNOLOGIAS E GERAL
95180 AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO E GERAL
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO
95181 AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO VISTORIA TÉCNICA
E GERAL
95182 AGENTE DE SUPORTE TÉCNICO RESTAURAÇÃO E GERAL
95190 DESENHISTA E GERAL
95195 INSTRUTOR SURDO E GERAL
95196 INTÉRPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS/PORTUGUÊS
E GERAL
95200 TAXIDERMISTA F GERAL
95210 TÉCNICO AGRÍCOLA F GERAL
95230 TÉCNICO EM AGRIMENSURA F GERAL
95240 TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO F GERAL
95250 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES F GERAL
95260 TÉCNICO EM CONTABILIDADE F GERAL
95270 TÉCNICO EM GEOMÁTICA F GERAL
95280 TÉCNICO EM TURISMO F GERAL
95290 ADMINISTRADOR G GERAL
95291 ADMINISTRADOR HOSPITALAR G GERAL
95300 ANALISTA DE GESTÃO DE PESSOAS G GERAL
95310 ANALISTA DE PROCESSOS G GERAL
95320 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO G GERAL
95330 ASSISTENTE SOCIAL G GERAL
95340 ASTRÔNOMO G GERAL
95350 AUDITOR DE CONTROLE INTERNO G GERAL
95360 CONTADOR G GERAL
95370 ECONOMISTA G GERAL
95380 ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO G GERAL
95381 ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO CIÊNCIAS SOCIAIS
G GERAL
95382 ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO HISTÓRICA
G GERAL
95383 ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO MUSEOLOGIA
G GERAL
95384 ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO TURÍSTICA
G GERAL
95390 ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL G GERAL
95391 ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL JORNALISMO
G GERAL
95392 ESPECIALISTA EM COMUNICAÇÃO SOCIAL PUBLICIDADE, PROPAGANDA E MARKETING
G GERAL
95400 ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO G GERAL
95401 ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO BIBLIOTECONOMIA
G GERAL
95402 ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO ARQUIVOLOGIA
G GERAL
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 95410 ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE G GERAL
95411 ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE BIOLOGIA G GERAL
95412 ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE GEOLOGIA G GERAL
95413 ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE ECOLOGIA G GERAL
95414 ESPECIALISTA EM MEIO AMBIENTE GEOGRAFIA G GERAL
95420 ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS G GERAL
95421 ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS DESENVOLVIMENTO POLÍTICO
G GERAL
95422 ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
G GERAL
95423 ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS SOCIAL G GERAL
95424 ESPECIALISTA EM RELAÇÕES SOCIAIS JUDICIAL G GERAL
95430 ESPECIALISTA EM TECNOLOGIAS G GERAL
95440 ESTATÍSTICO G GERAL
95450 INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS G GERAL
95460 SOCIÓLOGO G GERAL
95470 AUDITOR FISCAL TRIBUTÁRIO MUNICIPAL H GERAL
95480 ARQUITETO I GERAL
95490 ENGENHEIRO I GERAL
95491 ENGENHEIRO AGRÍCOLA I GERAL
95492 ENGENHEIRO AGRONOMIA I GERAL
95493 ENGENHEIRO ALIMENTOS I GERAL
95494 ENGENHEIRO CIVIL I GERAL
95495 ENGENHEIRO CLÍNICA I GERAL
95496 ENGENHEIRO CONTROLE AUTOMAÇÃO I GERAL
95497 ENGENHEIRO ELÉTRICA I GERAL
95498 ENGENHEIRO MECÂNICA I GERAL
95499 ENGENHEIRO TELECOMUNICAÇÕES I GERAL
95500 ENGENHEIRO QUÍMICA I GERAL
95501 ENGENHEIRO SANITÁRIA I GERAL
95502 ENGENHEIRO SAÚDE, SEGURANÇA DO TRABALHO
I GERAL
95503 ENGENHEIRO AGRIMENSOR I GERAL
95504 ENGENHEIRO AMBIENTAL I GERAL
95510 PROCURADOR J GERAL
94010 AGENTE DE APOIO AO CONTROLE AMBIENTAL B SAÚDE
94020 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO C SAÚDE
94040 AGENTE DE CONTROLE AMBIENTAL D SAÚDE
94050 AUXILIAR DE RADIOLOGIA E SAÚDE
94060 AGENTE DE APOIO À SAÚDE E SAÚDE
94061 AGENTE DE APOIO À SAÚDE FÁRMACIA E SAÚDE
94070 AGENTE DE IMOBILIZAÇÃO F SAÚDE
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 94080 TÉCNICO EM ALIMENTOS F SAÚDE
94090 TÉCNICO EM ENFERMAGEM F SAÚDE
94091 TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM INSTRUMENTAÇÃO
F SAÚDE
94092 TÉCNICO EM ENFERMAGEM EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
F SAÚDE
94100 TECNICO EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS
F SAÚDE
94110 TÉCNICO EM NUTRIÇÃO F SAÚDE
94120 TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL F SAÚDE
94130 TÉCNICO EM PATOLOGIA CLÍNICA F SAÚDE
94140 TÉCNICO EM RADIOLOGIA F SAÚDE
94141 TÉCNICO EM RADIOLOGIA - RADIOTERAPIA F SAÚDE
94150 TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA F SAÚDE
94160 TÉCNICO EM BIOQUÍMICA F SAÚDE
94170 TÉCNICO EM QUÍMICA F SAÚDE
94180 TÉCNICO EM SANEAMENTO F SAÚDE
94190 BIÓLOGO G SAÚDE
94200 BIOQUÍMICO G SAÚDE
94210 BIOMÉDICO G SAÚDE
94220 EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO G SAÚDE
94221 EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO ARTÍSTICA G SAÚDE
94222 EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO PRÁTICAS DESPORTIVAS
G SAÚDE
94223 EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL
G SAÚDE
94224 EDUCADOR DE ARTE E MOVIMENTO TERAPIA OCUPACIONAL
G SAÚDE
94230 ENFERMEIRO G SAÚDE
94231 ENFERMEIRO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
G SAÚDE
94232 ENFERMEIRO MOTOLÂNCIA G SAÚDE
94240 FARMACÊUTICO G SAÚDE
94250 FÍSICO G SAÚDE
94251 FÍSICO MEDICINA G SAÚDE
94260 FISIOTERAPEUTA G SAÚDE
94270 FONOAUDIÓLOGO G SAÚDE
94280 NUTRICIONISTA G SAÚDE
94290 PSICÓLOGO G SAÚDE
94300 QUÍMICO G SAÚDE
94310 TERAPEUTA OCUPACIONAL G SAÚDE
94320 MÉDICO VETERINÁRIO H SAÚDE
94330 DENTISTA J SAÚDE
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 94331 DENTISTA ESTOMATOLOGIA J SAÚDE
94332 DENTISTA CIRURGIA BUCO-MAXILO-FACIAL J SAÚDE
94333 DENTISTA ENDODONTIA J SAÚDE
94334 DENTISTA PACIENTE DE NECESSIDADES ESPECIAIS
J SAÚDE
94335 DENTISTA SAÚDE COLETIVA J SAÚDE
94336 DENTISTA ODONTOGERIATRIA J SAÚDE
94337 DENTISTA ODONTOPEDIATRIA J SAÚDE
94338 DENTISTA RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA J SAÚDE
94339 DENTISTA PATOLOGIA BUCAL J SAÚDE
94340 DENTISTA ORTODONTIA J SAÚDE
94341 DENTISTA PERIODONTIA J SAÚDE
94342 DENTISTA PROTESE BUCO-MAXILO-FACIAL J SAÚDE
94343 DENTISTA PROTESE DENTAL J SAÚDE
94350 MÉDICO K SAÚDE
94351 MÉDICO ACUPUNTURA K SAÚDE
94352 MÉDICO ALERGIA IMUNOLOGIA K SAÚDE
94353 MÉDICO ANESTESIOLOGIA K SAÚDE
94354 MÉDICO ANGIOLOGIA K SAÚDE
94355 MÉDICO CARDIOLOGIA K SAÚDE
94356 MÉDICO CARDIOPEDIATRIA K SAÚDE
94357 MÉDICO CIRURGIA CARDIO VASCULAR K SAÚDE
94358 MÉDICO CIRURGIA DA CABEÇA E PESCOÇO K SAÚDE
94359 MÉDICO CIRURGIA DO APARELHO DIGESTIVO K SAÚDE
94360 MÉDICO CIRURGIA GERAL K SAÚDE
94361 MÉDICO CIRURGIA PEDIATRICA K SAÚDE
94362 MÉDICA CIRURGIA PLÁSTICA K SAÚDE
94363 MÉDICO CIRURGIA TORÁCICA K SAÚDE
94364 MÉDICO CIRURGIA VASCULAR K SAÚDE
94365 MÉDICO CLÍNICA MÉDICA K SAÚDE
94366 MÉDICO COLOPROCTOLOGIA K SAÚDE
94367 MÉDICO DERMATOLOGIA K SAÚDE
94368 MÉDICO ENDOCRINOLOGIA K SAÚDE
94369 MÉDICO ENDOSCOPIA K SAÚDE
94370 MÉDICO GASTROENTEROLOGIA K SAÚDE
94371 MEDICO GASTROPEDIATRIA K SAÚDE
94372 MÉDICO GENÉTICA MÉDICA K SAÚDE
94373 MÉDICO GERIATRIA K SAÚDE
94374 MÉDICO GINECOLOGIA OBSTETRÍCIA K SAÚDE
94375 MÉDICO HEMATOLOGIA/HEMOTERAPIA K SAÚDE
94376 MÉDICO HOMEOPATIA K SAÚDE
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 94377 MÉDICO MASTOLOGIA K SAÚDE
94378 MÉDICO MEDICINA DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
K SAÚDE
94379 MÉDICO MEDICINA DO TRABALHO K SAÚDE
94380 MÉDICO MEDICINA DO TRÁFEGO K SAÚDE
94381 MÉDICO MEDICINA ESPORTIVA K SAÚDE
94382 MÉDICO MEDICINA FÍSICA E REABILITAÇÃO K SAÚDE
94383 MÉDICO MEDICINA INTENSIVA K SAÚDE
94384 MÉDICO MEDICINA INTENSIVA PEDIATRICA K SAÚDE
94385 MÉDICO MEDICINA LEGAL K SAÚDE
94386 MÉDICO MEDICINA NUCLEAR K SAÚDE
94387 MÉDICO MEDICINA PREVENTIVA E SOCIAL K SAÚDE
94388 MÉDICO NEFROLOGIA K SAÚDE
94389 MÉDICO NEFROPEDIATRIA K SAÚDE
94390 MÉDICO NEUROCIRURGIA K SAÚDE
94391 MÉDICO NEUROLOGIA K SAÚDE
94392 MÉDICO NEUROPEDIATRIA K SAÚDE
94393 MÉDICO NUTROLOGIA K SAÚDE
94394 MÉDICO OFTALMOLOGIA K SAÚDE
94395 MÉDICO ORTOPEDIA TRAUMATOLOGIA K SAÚDE
94396 MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGIA K SAÚDE
94397 MÉDICO CANCEROLOGIA K SAÚDE
94398 MÉDICO PATOLOGIA CLÍNICA E MEDICINA LABORATORIAL
K SAÚDE
94399 MÉDICO PEDIATRIA K SAÚDE
94400 MÉDICO PNEUMOLOGIA K SAÚDE
94401 MÉDICO PNEUMOPEDIATRIA K SAÚDE
94402 MÉDICO PSIQUIATRIA K SAÚDE
94403 MÉDICO RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM
K SAÚDE
94404 MÉDICO RADIOTERAPIA K SAÚDE
94405 MÉDICO REUMATOLOGIA K SAÚDE
94406 MÉDICO UROLOGIA K SAÚDE
94407 MÉDICO CLÍNICA GERAL K SAÚDE
94408 MÉDICO INFECTOLOGIA K SAÚDE
94409 MÉDICO MEDICINA PERICIAL K SAÚDE
94410 MÉDICO ULTRASONOGRAFIA K SAÚDE
11041 PORTEIRO B SUPLEMENTAR
12001 AJUDANTE DE COZINHEIRO B SUPLEMENTAR
12021 TRATADOR DE ANIMAIS A SUPLEMENTAR
12121 OPERADOR DE COPIADORA B SUPLEMENTAR
12131 AGENTE DE HIGIENE HOSPITALAR B SUPLEMENTAR
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 12141 COPEIRO HOSPITALAR B SUPLEMENTAR
13011 CALHEIRO B SUPLEMENTAR
13021 CARPINTEIRO 1/2 OFICIAL B SUPLEMENTAR
13051 COZINHEIRO B SUPLEMENTAR
13071 ENCADERNADOR B SUPLEMENTAR
13081 JARDINEIRO B SUPLEMENTAR
13101 OPERADOR DE CALDEIRA B SUPLEMENTAR
13171 PEDREIRO 1/2 OFICIAL B SUPLEMENTAR
13201 TAPECEIRO B SUPLEMENTAR
13221 VIDRACEIRO B SUPLEMENTAR
14001 BORRACHEIRO B SUPLEMENTAR
14011 CARPINTEIRO B SUPLEMENTAR
14071 JARDINEIRO ESPECIALIZADO B SUPLEMENTAR
14111 MESTRE DE CONSERVAÇÃO B SUPLEMENTAR
14151 PINTOR DE OBRAS B SUPLEMENTAR
14181 SOLDADOR 1/2 OFICIAL B SUPLEMENTAR
15001 AGENTE DE VISTORIA DE VEÍCULOS A SUPLEMENTAR
15011 ELETRICISTA B SUPLEMENTAR
15021 ELETRICISTA DE VEÍCULOS B SUPLEMENTAR
15031 ENCANADOR B SUPLEMENTAR
15041 ENCANADOR/ELETRICISTA B SUPLEMENTAR
15051 FUNILEIRO DE VEÍCULOS B SUPLEMENTAR
15071 CONSERVADOR DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES
B SUPLEMENTAR
15081 MAQUINISTA B SUPLEMENTAR
15091 MARCENEIRO B SUPLEMENTAR
15121 PINTOR DE VEÍCULOS B SUPLEMENTAR
15131 PINTOR DE LETRISTA B SUPLEMENTAR
15141 PEDREIRO B SUPLEMENTAR
15151 SERRALHEIRO B SUPLEMENTAR
15161 SOLDADOR B SUPLEMENTAR
15171 CALCETEIRO B SUPLEMENTAR
15191 MONTADOR DE ORQUESTRA A SUPLEMENTAR
16001 ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO B SUPLEMENTAR
16011 MECÃNICO DE VEÍCULOS B SUPLEMENTAR
16051 PEDREIRO DE ACABAMENTO B SUPLEMENTAR
17001 ENCARREGADO DE OBRAS B SUPLEMENTAR
17031 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS B SUPLEMENTAR
17041 MESTRE DE MANUTENÇÃO/CONSERVAÇÃO B SUPLEMENTAR
17051 MESTRE DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS B SUPLEMENTAR
17061 MESTRE DE OBRAS B SUPLEMENTAR
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 18011 TORNEIRO MECÂNICO B SUPLEMENTAR
18021 ESPECIALISTA OPERACIONAL B SUPLEMENTAR
21041 BILHETEIRO B SUPLEMENTAR
22031 DIGITADOR B SUPLEMENTAR
23051 ATENDENTE DE 156 B SUPLEMENTAR
24131 ILUMINADOR B SUPLEMENTAR
25101 OPERADOR DE FROTA DE AMBULÂNCIA C SUPLEMENTAR
26001 ASSISTENTE TÉCNICO DE ESPORTES D SUPLEMENTAR
26052 TÉCNICO EM ASTRONOMIA PLENO F SUPLEMENTAR
31063 COMUNICÓLOGO PLENO II G SUPLEMENTAR
31173 TECNÓLOGO PLENO II G SUPLEMENTAR
31263 MATEMÁTICO PLENO II G SUPLEMENTAR
61001 INSPETOR DE ALUNOS C SUPLEMENTAR
61011 MONITOR INFANTO-JUVENIL I D SUPLEMENTAR
61041 MONITOR DE CURSO SEMI-PROFISSIONALIZANTE
B SUPLEMENTAR
71021 AUXILIAR DE SAÚDE PÚBLICA B SUPLEMENTAR
73041 FISCAL DE SAÚDE PÚBLICA D SUPLEMENTAR
74021 TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE I F SUPLEMENTAR
74022 TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE II F SUPLEMENTAR
76001 AGENTE DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE I G SUPLEMENTAR
76011 ANALISTA CLÍNICO I G SUPLEMENTAR
76012 ANALISTA CLÍNICO II G SUPLEMENTAR
76013 ANALISTA CLÍNICO III G SUPLEMENTAR
90205 MONITOR DE RADIOPOSTO C SUPLEMENTAR
90207 MONITOR DE EDUCAÇÃO INTEGRADA C SUPLEMENTAR
94030 AUXILIAR DE ENFERMAGEM C SUPLEMENTAR
95020 AGENTE DE APOIO ADMINISTRATIVO B SUPLEMENTAR
91951 GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE FEMININO GM GUARDA
91952 GUARDA MUNICIPAL 3ª CLASSE MASCULINO GM GUARDA
91953 GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE FEMININO GM GUARDA
91954 GUARDA MUNICIPAL 2ª CLASSE MASCULINO GM GUARDA
91955 GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE FEMININO GM GUARDA
91956 GUARDA MUNICIPAL 1ª CLASSE MASCULINO GM GUARDA
91957 GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL FEMININO
GM GUARDA
91958 GUARDA MUNICIPAL CLASSE ESPECIAL MASCULINO
GM GUARDA
91959 GUARDA MUNICIPAL CLASSE DISTINTA FEMININO
GM GUARDA
91960 GUARDA MUNICIPAL CLASSE DISTINTA MASCULINO
GM GUARDA
Prefeitura Municipal de Campinas Secretaria Municipal de Recursos Humanos
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 91961 GUARDA MUNICIPAL INSPETOR FEMININO GM GUARDA
91962 GUARDA MUNICIPAL INSPETOR MASCULINO GM GUARDA
91963 GUARDA MUNICIPAL INSPETOR SUPERINTENDENTE FEMININO
GM GUARDA
91964 GUARDA MUNICIPAL INSPETOR SUPERINTENDENTE MASCULINO
GM GUARDA
97001 PROFESSOR ADJUNTO I DOC - D-A MAGISTÉRIO
97002 PROFESSOR ADJUNTO II DOC - D-B MAGISTÉRIO
97003 PROFESSOR ADJUNTO II - ARTES DOC - D-B MAGISTÉRIO
97004 PROFESSOR ADJUNTO II - GEOGRAFIA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97005 PROFESSOR ADJUNTO II - HISTÓRIA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97006 PROFESSOR ADJUNTO II - MATEMÁTICA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97007 PROFESSOR ADJUNTO II - PORTUGUÊS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97008 PROFESSOR ADJUNTO II - CIÊNCIAS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97009 PROFESSOR ADJUNTO II - INGLÊS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97010 PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO FÍSICA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97011 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - PEB I DOC - D-A MAGISTÉRIO
97012 PROFESSOR ADJUNTO II - EDUCAÇÃO ESPECIAL DOC - D-B MAGISTÉRIO
97021 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - PEB II DOC - D-A MAGISTÉRIO
97041 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - PEB III DOC - D-B MAGISTÉRIO
97042 PEB III - CIÊNCIAS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97043 PEB III - ARTES DOC - D-B MAGISTÉRIO
97044 PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97046 PEB III - GEOGRAFIA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97047 PEB III - HISTÓRIA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97048 PEB III - INGLÊS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97049 PEB III - MATEMÁTICA DOC - D-B MAGISTÉRIO
97050 PEB III - PORTUGUÊS DOC - D-B MAGISTÉRIO
97054 PEB IV - EDUCAÇÃO ESPECIAL DOC - D-B MAGISTÉRIO
97055 PROFESSOR BILÍNGUE DOC - D-B MAGISTÉRIO
97061 ORIENTADOR PEDAGÓGICO ESPEC - E-C MAGISTÉRIO
97071 VICE DIRETOR ESPEC - E-C MAGISTÉRIO
97081 DIRETOR EDUCACIONAL ESPEC - E-D MAGISTÉRIO
97091 COORDENADOR PEDAGÓGICO ESPEC - E-D MAGISTÉRIO
97101 SUPERVISOR EDUCACIONAL ESPEC - E-E MAGISTÉRIO
41122 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - CIÊNCIAS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41123 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - ARTES DOC - D-A SUPLEMENTAR
41124 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - EDUCAÇÃO FÍSICA
DOC - D-A SUPLEMENTAR
41126 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - GEOGRAFIA DOC - D-A SUPLEMENTAR
41127 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - HISTÓRIA DOC - D-A SUPLEMENTAR
41129 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - MATEMÁTICA DOC - D-A SUPLEMENTAR
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Pág.27
CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO 41130 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - PORTUGUÊS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41131 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - EDUCAÇÃO INFANTIL
DOC - D-A SUPLEMENTAR
41132 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - ANOS INICIAIS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41133 PROFESSOR SUBSTITUTO TJE - EDUCAÇÃO ESPECIAL
DOC - D-B SUPLEMENTAR
41202 PROFESSOR - CIÊNCIAS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41203 PROFESSOR - ARTES DOC - D-A SUPLEMENTAR
41206 PROFESSOR - GEOGRAFIA DOC - D-A SUPLEMENTAR
41207 PROFESSOR - HISTÓRIA DOC - D-A SUPLEMENTAR
41208 PROFESSOR - INGLÊS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41209 PROFESSOR - MATEMÁTICA DOC - D-A SUPLEMENTAR
41210 PROFESSOR - PORTUGUÊS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41222 SUPLENTE - EDUCAÇÃO INFANTIL DOC - D-A SUPLEMENTAR
41223 SUPLENTE - ANOS INICIAIS DOC - D-A SUPLEMENTAR
41224 SUPLENTE - EDUCAÇÃO ESPECIAL DOC - D-A SUPLEMENTAR
96101 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - TUTTI - PRIMEIRO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96102 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA II - PRIMEIRO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96103 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA I - PRIMEIRO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96111 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - TUTTI - SEGUNDO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96112 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA II - SEGUNDO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96113 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA I - SEGUNDO VIOLINO
ORQ - A ORQUESTRA
96121 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - TUTTI - VIOLA
ORQ - A ORQUESTRA
96122 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA II - VIOLA
ORQ - A ORQUESTRA
96123 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA I - VIOLA
ORQ - A ORQUESTRA
96131 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - TUTTI - VIOLONCELO
ORQ - A ORQUESTRA
96132 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA II - VIOLONCELO
ORQ - A ORQUESTRA
96133 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA I - VIOLONCELO
ORQ - A ORQUESTRA
96141 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - TUTTI - CONTRABAIXO
ORQ - A ORQUESTRA
96142 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA II - CONTRABAIXO
ORQ - A ORQUESTRA
96143 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS I - SOLISTA I - CONTRABAIXO
ORQ - A ORQUESTRA
96203 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS II - SOLISTA I – HARPA
ORQ - E ORQUESTRA
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Pág.28
CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO
96213 PROFESSOR DE ORQUESTRA - CORDAS II - SOLISTA I - PIANO E CELESTA
ORQ - E ORQUESTRA
96302 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA II - OBOE
ORQ - B ORQUESTRA
96303 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA I - OBOE
ORQ - B ORQUESTRA
96312 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA II - CLARINETA
ORQ - B ORQUESTRA
96313 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA I – CLARINETA
ORQ - B ORQUESTRA
96322 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA II - TROMPA
ORQ - B ORQUESTRA
96323 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA I - TROMPA
ORQ - B ORQUESTRA
96332 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA II - FAGOTE
ORQ - B ORQUESTRA
96333 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO I - SOLISTA I - FAGOTE
ORQ - B ORQUESTRA
96402 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO II - SOLISTA II - TROMPETE
ORQ - C ORQUESTRA
96412 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO II - SOLISTA II - TROMBONE
ORQ - C ORQUESTRA
96504 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - FLAUTA TRANSVERSAL E FLAUTIM
ORQ - D ORQUESTRA
96514 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - FLAUTA TRANSVERSAL E FLAUTA EM SOL
ORQ - D ORQUESTRA
96524 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - OBOE E CORNE INGLES
ORQ - D ORQUESTRA
96534 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - CLARINETA E REQUINTA
ORQ - D ORQUESTRA
96544 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - CLARINETA E CLARONE
ORQ - D ORQUESTRA
96554 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - TROMPA E TROMPAS ESPECIAIS
ORQ - D ORQUESTRA
96564 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - FAGOTE E CONTRA-FAGOTE
ORQ - D ORQUESTRA
96574 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - TROMPETE E TROMPETE ESPECIAIS
ORQ - D ORQUESTRA
96584 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO III - SOLISTA ESPECIAL - TROMBONE E TROMBONE BAIXO
ORQ - D ORQUESTRA
96603 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO IV - SOLISTA I - TROMPETE E TROMPETE PICOLLO
ORQ - E ORQUESTRA
96613 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO IV - SOLISTA I - TROMBONE TROMBONE ALTO
ORQ - E ORQUESTRA
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CÓD. DENOMINAÇÃO DOS CARGOS GRUPO QUADRO
96623 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO IV - SOLISTA I - FLAUTA TRANSVERSAL
ORQ - E ORQUESTRA
96633 PROFESSOR DE ORQUESTRA - SOPRO IV - SOLISTA I - TUBA
ORQ - E ORQUESTRA
96702 PROFESSOR DE ORQUESTRA - PERCUSSÃO - SOLISTA II - PERCUSSÃO
ORQ - B ORQUESTRA
96703 PROFESSOR DE ORQUESTRA - PERCUSSÃO - SOLISTA I - PERCUSSÃO
ORQ - B ORQUESTRA
96803 PROFESSOR DE ORQUESTRA -TÍMPANO - SOLISTA I - TIMPANO
ORQ - E ORQUESTRA