Post on 26-Jan-2019
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO DE USO DE ÁREAS DESTINADAS
EXCLUSIVAMENTE À EXPLORAÇÃO COMERCIAL E GESTÃO
DE ESPAÇOS PUBLICITÁRIOS NAS DEPENDÊNCIAS DO
TERMINAL DE PASSAGEIROS DO AEROPORTO
INTERNACIONAL DO RECIFE/GUARARAPES, EM RECIFE/PE,
AEROPORTO INTERNACIONAL DE MACEIÓ/AL – ZUMBI DOS
PALMARES, EM MACEIÓ/AL E AEROPORTO INTERNACIONAL
DE JOÃO PESSOA, PRESIDENTE CASTRO PINTO, EM JOÃO
PESSOA/PB
AGOSTO/2017
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO COMERCIAL
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TERMO DE REFERÊNCIA
CONTROLE DE REVISÕES
ELABORADO:
Sandro Jacintho de Almeida
MATRÍCULA:
12348-43
RUBRICA:
VALIDADO:
Luciano Sotero da Paixão
MATRÍCULA:
99506-67
RUBRICA:
APROVADO:
Alisson Vinício Freitas Silva
MATRÍCULA:
13191-45
RUBRICA:
REV. DESCRIÇÃO DATA RESPONSÁVEL MATRÍCULA RUBRICA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO
GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO COMERCIAL
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SUMÁRIO
I – DAS DEFINIÇÕES
II - DA FINALIDADE
III - DO OBJETO
IV - DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
V - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
VI – DA PROPOSTA COMERCIAL
VII - DO PLANO GERAL DE MÍDIA
VIII - DA PUBLICIDADE
IX - DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)
X - OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA DE NEGÓCIOS EM VAREJO AEROPORTUÁRIO
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INTRODUÇÃO
A implantação do modelo de concessão de uso de área a ser realizada por meio da Gestão dos
Espaços Publicitários, para o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, Aeroporto
Internacional de Maceió/AL – Zumbi dos Palmares e Aeroporto Internacional de João
Pessoa/PB - Presidente Castro Pinto, tem como principal objetivo reformular a oferta de mídia
adotando um sistema de comercialização por um único operador, garantindo posicionamento
das marcas anunciantes, gerando valor agregado ao anunciar em aeroportos, além de melhorar a
experiência dos passageiros e a percepção dos clientes de mídia aeroportuária.
I. DAS DEFINIÇÃO
1.1. AÇÃO EVENTUAL: ocupação eventual de área, considerada de oportunidade, com
comercialização de produtos e/ou serviços.
1.2. AÇÃO PROMOCIONAL: atividades de marketing aplicadas a produtos, serviços ou
marcas com vistas a alcançar os objetivos estratégicos de construção de marca, aumento
de vendas e fidelização por meio da interação junto ao público-alvo, sem
comercialização dos produtos e/ou serviços.
1.3. ADJUDICATÁRIA: licitante vencedora do certame licitatório;
1.4. SBJP: sigla para o Aeroporto Internacional de João Pessoa/PB - Presidente Castro
Pinto, em João Pessoa/PB;
1.5. SBMO: sigla para o Aeroporto Internacional de Maceió/AL – Zumbi dos Palmares, em
Maceió/AL;
1.6. SBRF: sigla para o Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, em Recife/PE;
1.7. CONCEDENTE: INFRAERO, titular da área, signatária do instrumento contratual;
1.8. CONCESSIONÁRIO: pessoa jurídica signatária de contrato com a INFRAERO;
1.9. CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO ÁREA PARA EXPLORAÇÃO
PUBLICITÁRIA: contrato comercial pelo qual a INFRAERO concede à pessoa
jurídica, de direito público ou privado, o uso de uma área, de facilidades e/ou
equipamentos, para exploração de mídia publicitária;
1.10. INFRAERO: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária;
1.11. LICITANTE: pessoa jurídica a ser habilitada como CONCESSIONÁRIO, para a
exploração comercial de atividade;
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1.12. PLANO GERAL DE MÍDIA: É a relação dos pontos publicitários com localização e
codificação, apresentados pelo CONCESSIONÁRIO e aprovados pela CONCEDENTE,
para divulgação publicitária própria e/ou de terceiros no Aeroporto Internacional do
Recife/Guararapes, em Recife/PE, Aeroporto Internacional de Maceió/AL – Zumbi dos
Palmares, em Maceió/AL e Aeroporto Internacional de João Pessoa, Presidente Castro
Pinto, em João Pessoa/PB;
1.13. SIV: Sistema Informativo de Voo;
1.14. SISO: Sistema Integrado de Soluções Aeroportuárias.
II. DA FINALIDADE
2.1 Destina-se este Termo de Referência à descrição de requisitos mínimos para a
concessão de uso de espaços publicitários, objeto da licitação em pauta, não cabendo ao
CONCESSIONÁRIO alegar desconhecimento sobre este documento, sob nenhuma
hipótese.
2.2 Este Termo de Referência é anexo e parte inseparável do respectivo edital de licitação e
do Termo de Contrato, independentemente de transcrição total ou parcial de seu
conteúdo, devendo suas disposições ser observadas e cumpridas pelo
CONCESSIONÁRIO, inclusive durante toda a vigência contratual.
III. DO OBJETO
3.1 Concessão de uso de áreas destinadas exclusivamente à exploração comercial e gestão
do espaço publicitário, nas dependências do Terminal de Passageiros do Aeroporto
internacional do Recife/Guararapes, em Recife/PE, do Aeroporto Internacional de
Maceió/AL – Zumbi dos Palmares, em Maceió/AL e Aeroporto Internacional de João
Pessoa, Presidente Castro Pinto, em João Pessoa/PB.
IV. DA UTILIZAÇÃO DA ÁREA
4.1 NÃO estão inclusas no objeto deste contrato as ações eventuais e promocionais de
varejo, com ou sem venda de produtos e/ou serviços.
4.2 NÃO estão inclusas no objeto deste contrato os Equipamentos do Sistema Informativo
de Voos – SIV/ Publicidade em monitores;
4.3 NÃO estão inclusos no objeto deste contrato os pontos publicitários, mídias ou espaços
elencados abaixo, enquanto durarem os contratos firmados pela CONCEDENTE
anteriormente a presente licitação:
4.3.1 Publicidade nos coletores de lixo – Coleta Seletiva, até o encerramento do
contrato vigente;
4.3.2 Publicidade nos divisores de fluxo, até o encerramento do contrato vigente, ou em
caso de uma nova licitação para esse objeto;
4.3.3 Publicidade em Carrinhos de Bagagens, até o encerramento do contrato vigente;
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4.3.4 Os contratos abaixo, pertencentes ao Aeroporto Internacional de João Pessoa/PB,
até o encerramento do contrato;
4.3.4.1 Contrato TC Nº 02.2016.032.0017 com vigência até 30/04/2018;
4.3.4.2 Contrato TC Nº 02.2016.032.0028 com vigência até 30/09/2019;
4.3.4.3 Contrato TC Nº 02.2017.032.0011 com vigência até 30/06/2019;
4.3.4.4 Contrato TC Nº 02.2017.032.0010 com vigência até 30/06/2019;
4.3.5 Outros contratos em vigência, até o encerramento do contrato;
4.3.6 Os contratos citados nos subitens acima, após o encerramento, havendo interesse
da Concedente e do Concessionário, poderão ser incorporados ao contrato
resultante deste processo, por meio de aditivo, desde que sejam revistas as bases
quanto aos valores praticados.
4.3.6.1 Os valores dos pontos a serem incorporados serão baseados no valor
presente a época do aditivo de cada ponto.
4.4 Estão incluídas, também, no objeto deste contrato:
4.4.1 Os equipamentos eletrônicos digitais de propriedade da Concedente que
possibilitem a veiculação publicitária, desde que devidamente autorizada pela
mesma;
4.4.2 Os Carrinhos de bagagens do Aeroporto Internacional de Maceió/AL - Zumbi dos
Palmares;
4.4.3 Os Carrinhos de bagagens do Aeroporto Internacional de João Pessoa/PB –
Presidente Castro Pinto, que não estiverem sob contrato.
4.5 Os Aeroportos disponibilizarão ao CONCESSIONÁRIO uma área exclusiva para
escritório e/ou depósito, fins de guarda de material e equipamentos de manutenção.
V. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência contratual será de 120 (cento e vinte) meses, contados a partir da
data do início da vigência do contrato, sem prorrogação, salvo as disposições constantes
no parágrafo 6º, incisos I a III, e parágrafo 7º, do art. 49 do Regulamento de Licitações e
Contratos da Infraero.
VI. DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 ADICIONAL DE PREÇO FIXO de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), a
ser pago em parcela única, à vista, cumulativamente com a primeira mensalidade, com
vencimento no 10º (décimo) dia do mês subsequente ao vencido.
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6.2 O ADICIONAL DE PREÇO FIXO é inalterável.
6.3 O menor Valor Mensal previsto para esta concessão será de R$ 176.000,00 (cento e
setenta e seis mil reais), conforme tabela:
LOTE AEROPORTOPERÍODO
(MESES)
VALOR
MENSAL (GM)
ADICIONAL DE PREÇO
FIXO (APF)
VALOR GLOBAL
(PERÍODO X VALOR MENSAL +
APF)
RECIFE 120 120.000,00R$ 120.000,00R$ 14.520.000,00R$
MACEIÓ 120 30.000,00R$ 30.000,00R$ 3.630.000,00R$
JOÃO PESSOA 120 26.000,00R$ 26.000,00R$ 3.146.000,00R$
TOTAL - - 176.000,00R$ 176.000,00R$ 21.296.000,00R$
ÚNICO
6.4 O Valor Global previsto para esta concessão, incluindo-se o Adicional de Preço Fixo
será de R$ 21.296.000,00 (vinte e um milhões, duzentos e noventa e seis mil reais),
conforme tabela constante do item 6.3
6.5 Será considerado vencedor o licitante que ofertar MAIOR OFERTA MENSAL PARA O
LOTE ÚNICO.
6.6 Os valores acima corresponderão ao valor ofertado, sobre a garantia mínima mensal,
para a exploração publicitária, e a utilização de escritório e/ou depósito para guarda de
material e equipamentos de manutenção, não podendo ser ofertado valor inferior a esses
valores.
6.7 VARIÁVEL ADICIONAL: Corresponderá a 30% (trinta por cento), sobre o valor
total do faturamento bruto mensal apurado na exploração da atividade comercial do
CONCESSIONÁRIO, no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, em Recife/PE
e Aeroporto Internacional de Maceió/AL – Zumbi dos Palmares e Aeroporto
Internacional de João Pessoa/PB - Presidente Castro Pinto.
6.7.1 Considera-se faturamento bruto mensal o valor efetivamente recebido pelo
CONCESSIONÁRIO, descontado o percentual de 20% (vinte por cento) referente
à comissão de agência regulamentado pelo Conselho Executivo de Normas
Padrão, quando houver;
6.7.2 O CONCESSIONÁRIO deverá apresentar o PI – Pedido de Inserção – para
comprovação do desconto acima.
6.8 Prevalecerá para efeito de cálculo do valor a ser pago mensalmente pelo
CONCESSIONÁRIO, no decorrer do contrato, o maior entre os dois valores
estabelecidos nos subitens 6.5 e 6.7 deste termo.
6.8.1 A cobrança do percentual de 30% (trinta por cento), sobre o faturamento bruto
somente será efetivada quando o valor correspondente a esse percentual,
ultrapassar o preço mínimo mensal do contrato, sendo assim, cobrada a diferença
como adicional.
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6.9 Para efeito de cálculo e cobrança da parte variável o CONCESSIONÁRIO deverá
apresentar à CONCEDENTE o relatório de faturamento mensal apurado na exploração
da atividade comercial, obtido mensalmente, destacando a quantia a ser recolhida.
VII. DO PLANO GERAL DE MÍDIA
7.1 Deverá ser apresentado para aprovação da CONCEDENTE o Plano Geral de Mídia que
compreenda a exploração publicitária das áreas internas do Aeroporto internacional do
Recife/Guararapes, Aeroporto Internacional de Maceió/AL – Zumbi dos Palmares e
Aeroporto Internacional de João Pessoa, Presidente Castro Pinto, em João Pessoa/PB.
7.1.1 O Concessionário deverá apresentar descrição detalhada do plano geral de mídia
proposto, planejamento de ações implantadas no aeroporto, projetos padronizados,
projetos especiais e ações promocionais.
7.1.2 As mídias deverão ser integradas e harmônicas com o ambiente aeroportuário
(cores, tamanhos, acabamentos).
7.1.3 O CONCESSIONÁRIO terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da data
de assinatura do contrato, para apresentar o Plano Geral de Mídia. Durante esse
período o CONCESSIONÁRIO deverá utilizar o atual Plano Geral de Mídia que
será disponibilizado pelo aeroporto.
7.2 O CONCESSIONÁRIO, ao elaborar o Plano Geral de Mídia, deverá estabelecer
critérios estéticos e de atratividade de forma a evitar a poluição visual e o
comprometimento da sinalização comercial/operacional, buscando a valorização do
espaço destinado à mídia aeroportuária.
7.3 Os elementos que compõem o Plano Geral de Mídia deverão ser apresentados em 02
(duas) vias, em meio físico, juntamente com os arquivos magnéticos correspondentes e
Booking fotográfico.
7.3.1 Somente após a autorização formal da CONCEDENTE, cujo prazo de resposta
será de até 03 (três) dias úteis após o recebimento do projeto, o
CONCESSIONÁRIO estará autorizado a realizar a atividade publicitária
requerida.
7.4 O CONCESSIONÁRIO poderá alterar o Plano Geral de Mídia desde que apresente,
previamente, as alterações à INFRAERO para análise e aprovação.
7.5 A CONCEDENTE poderá solicitar a alteração no Plano Geral de Mídia por interesse da
Administração Pública, por motivo de ampliação, reforma e/ou do melhor
funcionamento do Aeroporto.
7.6 A publicidade nas áreas criadas com a ampliação e reforma do Aeroporto será explorada
pelo CONCESSIONÁRIO, desde que revistas as bases contratuais.
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VIII. DA PUBLICIDADE
8.1 É de única, inteira e exclusiva responsabilidade do CONCESSIONÁRIO o conteúdo
publicado nos anúncios publicitários, inclusive quanto à veiculação de material
protegido por direitos autorais, como imagem, áudio ou texto que demande autorização
do autor ou de seu representante legal.
8.2 Os pontos de publicidade estarão de posse do CONCESSIONÁRIO, podendo veicular
publicidade própria e/ou de terceiros, ficando vedada sua cessão, transferência ou
utilização para outros quaisquer fins.
8.3 O CONCESSIONÁRIO deverá submeter à aprovação da INFRAERO, com 48h de
antecedência do início da promoção publicitária, o “Layout” do anúncio/mensagem, que
pretenda veicular, em arquivo eletrônico, informando obrigatoriamente a localização e
número do ponto em que será exposta a publicidade;
8.4 A INFRAERO analisará o conteúdo apresentado quanto a sua compatibilidade com o
Mix Comercial do Aeroporto, podendo ser vedada a realização de propaganda que, a
critério da INFRAERO, conflite diretamente com as atividades exercidas pelos
Concessionários já instalados no Aeroporto;
8.5 As publicidades de produtos derivados do fumo são restritas aos pontos de venda, de
acordo com a legislação específica, sendo vedada sua veiculação em qualquer outra área
do Aeroporto;
8.6 As publicidades relativas a bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias, defensivos
agrícolas, políticas, ideológicas e outras regidas por legislação específica ficarão
restritas ao efetivo cumprimento dos dispositivos legais pertinentes;
8.7 É vedada, a critério da CONCEDENTE, ou por ser considerada abusiva, dentre outras, a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo
ou superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeite valores ambientais, princípios morais e dos bons costumes, ou que seja
capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa;
8.8 Será considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitária inteira e parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo
por omissão capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza,
características, qualidade, quantidade, propriedade, origem, preço e quaisquer outros
dados sobre produtos e serviços;
8.9 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser
instalado no aeroporto, nos órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente,
devendo apresentar os respectivos documentos à CONCEDENTE, quando solicitados.
8.10 O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do
Consumidor, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
8.11 Submeter à aprovação da CONCEDENTE, antes do início da promoção publicitária
“layout” do projeto promocional que pretende implantar na área, em arquivo eletrônico.
8.11.1 A CONCEDENTE deverá proceder a análise e aprovação do “layout” em 02
(dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do projeto promocional.
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8.11.2 Caso a CONCEDENTE não se manifeste no prazo acima estipulado o
“layout” do projeto promocional estará automaticamente aprovado.
IX. DAS ADEQUAÇÕES DA(S) ÁREA(S)
9.1 As adequações necessárias à implantação e exploração do Plano Geral de Mídia serão
executadas pelo CONCESSIONÁRIO, às suas expensas, após aprovação dos
projetos/layout, pela INFRAERO.
9.2 As adequações a serem realizadas serão consideradas de interesse único e exclusivo do
CONCESSIONÁRIO, razão pela qual não caberá amortização e os investimentos a
serem realizados para adequação. A instalação de infraestrutura não deve presumir
redução do preço mensal e nem gerar expectativa de possibilidade de quaisquer medidas
compensatórias futuras;
9.3 Os projetos, a serem apresentados pelo CONCESSIONÁRIO, serão compostos de, no
mínimo:
9.3.1 Plantas Baixas do Aeroporto contendo o posicionamento dos pontos e suas
respectivas identificações, que correspondem ao tipo do equipamento e à
numeração sequencial padronizada pela CONCEDENTE;
9.3.2 Desenho dos equipamentos, devidamente cotados, juntamente com as
especificações técnicas, ou seja, discriminação dos materiais construtivos de cada
peça e altura de fixação, quando for o caso;
9.3.3 Potência dos equipamentos e infraestrutura mínima necessária;
9.3.4 ART e/ou RRT de projetos e execução;
9.3.5 Os dispêndios realizados não devem presumir redução do preço mensal e nem
gerar expectativa de possibilidade de quaisquer medidas compensatórias.
9.4 O CONCESSIONÁRIO deverá:
9.4.1 Manter, durante toda a vigência do contrato, o fiel cumprimento às normas
brasileiras que versam sobre acessibilidade de pessoas com deficiência ou com
mobilidade reduzida, estabelecidas na legislação vigente.
9.4.2 Obedecer às legislações ambientais aplicáveis na gestão dos resíduos provenientes
das obras e das atividades diárias, desde a geração até a sua destinação final, das
áreas concedidas para instalação, gestão e comercialização das unidades
comerciais.
9.5 O CONCESSIONÁRIO, caso identifique necessidade de melhorias que valorizem suas
peças publicitárias, poderá apresentar projeto de iluminação do Aeroporto à
CONCEDENTE para análise e aprovação.
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9.5.1 Todos os custos com projetos e execução das melhorias serão de inteira
responsabilidade do CONCESSIONÁRIO, não cabendo qualquer tipo de
indenização.
9.5.2 Caso venha a ser utilizada iluminação, deverão ser utilizados preferencialmente os
sistemas LED’s, ou luminárias com lâmpadas fluorescentes ou compactas.
9.6 Após o término do contrato as áreas deverão ser entregues a CONDECENTE em
perfeitas condições de uso.
9.7 Havendo necessidade de autorização em algum órgão, o CONCESSIONÁRIO deverá
providenciar sua legalização antes do início de suas atividades.
X. OBRIGAÇÕES DO CONCESSIONÁRIO
Além das constantes no Capítulo III (três) das Condições Gerais do contrato, constituem
obrigações do CONCESSIONÁRIO:
10.1 Manter permanentemente ou de acordo com prévia negociação no Aeroporto, um
preposto da empresa de forma a garantir a continuidade de uma eficiente prestação de
serviços.
10.2 Seguir as normas de acessibilidade, quanto a procedimentos e instalações.
10.3 Realizar a montagem e instalação dos itens do fornecimento com as melhores práticas
existentes e observando-se os procedimentos de segurança, com pessoal habilitado e
treinado, de acordo com a experiência do CONCESSIONÁRIO e em obediência às
Especificações Técnicas.
10.4 Executar a manutenção preventiva e/ou corretiva dos equipamentos, objeto deste
Contrato, assumindo os ônus decorrentes e contando com pessoas tecnicamente
habilitadas, garantindo o funcionamento de todos os equipamentos.
10.4.1 Manutenção Preventiva: limpeza geral de todos os equipamentos com
periodicidade mensal. A manutenção preventiva somente deverá acontecer com
autorização previa da INFRAERO, em dia e horário que não comprometa a
operacionalidade do Aeroporto;
10.4.2 Manutenção corretiva: A CONCEDENTE poderá solicitar manutenção e esta
deverá ser efetuada em prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo o
CONCESSIONÁRIO disponibilizar equipe para o atendimento, inclusive finais
de semana e feriados;
10.4.3 Não sendo possível o reparo do equipamento, o CONCESSIONÁRIO deverá
providenciar a substituição imediata do mesmo por equipamento equivalente ou
superior, com peças de backup e efetuar a reposição das mesmas num prazo de
48 (quarenta e oito) horas sem ônus para a INFRAERO.
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10.4.4 Substituir qualquer mídia publicitária que, por destruição, quebra ou
deterioração, não esteja em condições de permanecer no Aeroporto, conforme
avaliação técnica da INFRAERO.
10.4.5 Toda e qualquer manutenção deverá ser feita com o conhecimento da
INFRAERO, não podendo interferir no trabalho operacional do Aeroporto e
deverá ser comunicado à Concedente com antecedência de 48h.
10.4.6 Todo trabalho em altura deve ser planejado, organizado e executado por
trabalhador capacitado, autorizado e precedido do Relatório de Análise de Risco,
além das competentes autorizações da área de Saúde e Segurança do Trabalho
(SST) local.
10.5 Quando da retirada da(s) peça(s), o CONCESSIONÁRIO deverá promover a devolução
da(s) área(s) de que trata o presente contrato, em perfeito estado de conservação e uso,
observando a remoção de todo e qualquer resíduo ou de qualquer material utilizado.
10.6 Responsabilizarem-se por qualquer prejuízo, danos ou perdas causadas a propriedade
que resulte de suas operações, devendo reparar, substituir ou restaurar qualquer bem ou
instalação que for prejudicada ou julgada danificada ou perdida, de maneira a restituir
suas condições anteriores.
10.7 Veicular em seus canais digitais, sem qualquer ônus, mensagens que sejam de interesse
da INFRAERO ou outras decorrentes de campanhas de caráter filantrópico, cívico –
cultural ou científico promovido por Órgãos da Administração Pública sem prejuízo da
promoção comercial objeto deste Termo de Referência;
10.7.1 As mensagens de interesse da INFRAERO serão fornecidas pela mesma
obrigando-se o CONCESSIONÁRIO a adequá-las a sua veiculação não as
alterando sem prévia autorização.
10.8 Manter todos os veículos de divulgação identificados com o nome do
CONCESSIONÁRIO, número do ponto de publicidade com a respectiva localização,
código do ponto, número do contrato e a sua vigência.
10.9 Encerrar imediatamente qualquer promoção publicitária que venha a ser proibida pelos
órgãos competentes, não sendo admitida reclamação ou indenização de qualquer
natureza.
XI. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Qualquer atraso no início da atividade ou sua suspensão, decorrente de falta de material
publicitário, não exime o CONCESSIONÁRIO do cumprimento do prazo contratual
estipulado, bem como do cumprimento do pagamento de quaisquer de suas parcelas e
nem ensejará compensações futuras.
11.2 Fica expressamente vedada, a critério da CONCEDENTE, a exploração publicitária
que, pela sua natureza, afronte os princípios morais e dos bons costumes.
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11.3 O CONCESSIONÁRIO deverá providenciar o registro do veículo publicitário a ser
instalado no aeroporto, nos órgãos competentes e de acordo com a legislação pertinente,
devendo apresentar os respectivos documentos à CONCEDENTE, quando solicitados.
11.4 O CONCESSIONÁRIO deverá observar com rigor as disposições do Código do
Consumidor, submetendo-se à orientação e fiscalização dos órgãos competentes.
11.5 A CONCEDENTE poderá solicitar alteração no Plano Geral de Mídia por interesse da
expansão, reforma e/ou do melhor funcionamento do Aeroporto.
11.6 Os casos omissos referentes a este Termo de Referência serão resolvidos pela área
Comercial do Aeroporto, ouvidas as áreas técnicas de interface, quando for o caso.
12 ELABORADOR:
Sandro Jacintho de Almeida
Matrícula 12348-43
13 VALIDADOR:
14
Luciano Sotero da Paixão
Matrícula 99506-67
Considerando o disposto nos normativos vigentes, APROVO o presente Termo de Referência.
ALISSON VINICIO FREITAS SILVA
Superintendente de Negócios em Varejo Aeroportuário