Teoria Tridimensional do Direito e o art. 170 CF

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Alex Assis Silveira

Bacharelando em Direito no Unileste

A Relação entre a Teoria Tridimensional do

Direito e o art. 170 da Constituição Federal

Para Miguel Reale, toda experiência jurídicacompreende, invariavelmente, três elementos:fato, valor e norma, ou seja, "um elemento defato ordenado, valorativamente, em umprocesso normativo".

O Direito não adota uma estrutura puramentefactual, como exigem os sociólogos, nemtampouco como querem os idealistas, ounormativa como proclamam os normativistas.

Tais concepções pecam pela parcialidade, semrevelar a amplitude do fenômeno jurídico.Este congrega os três elementos citados, nãosob a forma de uma adição mecânica, masnuma síntese orgânica, integradora, na qualcada fator é explicado pelos demais e pelatotalidade do processo.

O fato vem a ser o acontecimento social a serdescrito pelo direito objetivo, ao passo que ovalor é o elemento moral doDireito, enquanto a norma vem a ser ocomportamento social padrão que o Estadoimpõe às pessoas.

Nesse sentido, o artigo 170 da ConstituiçãoFederal de 1988 entra em tela, precipuamenteem seu caput, onde apresenta o conceitofundamental, que deve ser compreendido pelaliberdade imposta aos cidadãos de fazerem oque querem, sem que o Estado imponha a eleslimites na ordem econômica, com aprerrogativa que devem estar de acordo com osditames da justiça social, ou seja, não podemser ilegais.

Referência Bibliográfica

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.