Teoria Tridimensional do Direito e o art. 170 CF

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Alex Assis Silveira

Bacharelando em Direito no Unileste

A Relação entre a Teoria Tridimensional do

Direito e o art. 170 da Constituição Federal

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Para Miguel Reale, toda experiência jurídicacompreende, invariavelmente, três elementos:fato, valor e norma, ou seja, "um elemento defato ordenado, valorativamente, em umprocesso normativo".

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O Direito não adota uma estrutura puramentefactual, como exigem os sociólogos, nemtampouco como querem os idealistas, ounormativa como proclamam os normativistas.

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Tais concepções pecam pela parcialidade, semrevelar a amplitude do fenômeno jurídico.Este congrega os três elementos citados, nãosob a forma de uma adição mecânica, masnuma síntese orgânica, integradora, na qualcada fator é explicado pelos demais e pelatotalidade do processo.

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O fato vem a ser o acontecimento social a serdescrito pelo direito objetivo, ao passo que ovalor é o elemento moral doDireito, enquanto a norma vem a ser ocomportamento social padrão que o Estadoimpõe às pessoas.

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Nesse sentido, o artigo 170 da ConstituiçãoFederal de 1988 entra em tela, precipuamenteem seu caput, onde apresenta o conceitofundamental, que deve ser compreendido pelaliberdade imposta aos cidadãos de fazerem oque querem, sem que o Estado imponha a eleslimites na ordem econômica, com aprerrogativa que devem estar de acordo com osditames da justiça social, ou seja, não podemser ilegais.

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Referência Bibliográfica

REALE, Miguel. Teoria Tridimensional do Direito. 5. Ed. São Paulo: Saraiva, 1994.