Post on 12-Feb-2017
Marco Regulatório das Telecomunicações no Brasil
Engº Rafael Paneque
• Institui o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)• Criado o Conselho Nacional de Telecomunicações (C.O.N.T.E.L.)• Criado o Fundo Nacional de Telecomunicações
Regulamenta os Serviços de Telefonia, Telegrafia, Radiodifusão e osEspeciais Constituição da Embratel
Telecomunicações no Brasil - Lei nº. 4117, de 27/8/1962.
Decreto nº. 52.026 de 20/05/1963
Constituição Federal
Promulgada em 5 de Outubro de 1988
Emenda Constitucional n. 8Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº. 8, de 1995.
ORDENAMENTO JURÍDICO
RELAÇÃO DE SUPERIORIDADE
CONSTITUIÇÃO
LEIS, DECRETOS, JURISPRUDÊNCIA
ATOS NORMATIVOS: PORTARIAS,
RESOLUÇÕES ETC
Lei Geral das Telecomunicações
Regulamento
Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº. 8, de 1995.
LEI Nº. 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997
ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações
ANATEL - Agência Nacional de TelecomunicaçõesAgência brasileira que tem por finalidade promover o desenvolvimento das telecomunicações do país de modo adotá-lo de uma moderna e eficiente infraestrutura de telecomunicações, capaz de oferecer à sociedade serviços adequados, diversificados e a preços justos, em todo o território nacional.
www.teslacomm.com.brAv. Senador Vergueiro, 1.371 – cj. 24
Fone: (11) 2374-5521
LIVRO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°. Compete à União, por intermédio do órgão regulador e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, organizar a exploração dos serviços de telecomunicações.Parágrafo único. A organização inclui, entre outros aspectos, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações, bem como da utilização dos recursos de órbita e espectro de radiofreqüências.
Art. 157. O espectro de radiofreqüências é um recurso limitado, constituindo-se em bem público, administrado pela Agência.
Art. 158. Observadas as atribuições de faixas segundo tratados e acordos internacionais, a Agência manterá plano com a atribuição, distribuição e destinação de radiofrequências, e detalhamento necessário ao uso das radiofreqüências associadas aos diversos serviços e atividades de telecomunicações, atendidas suas necessidades específicas e as de suas expansões.
Art. 162. A operação de estação transmissora de radiocomunicação está sujeita à licença de funcionamento prévia e à fiscalização permanente, nos termos da regulamentação. . .
§ 2°. É vedada a utilização de equipamentos emissores de radiofrequência sem certificação expedida ou aceita pela Agência.
Art. 173. A infração desta Lei ou das demais normas aplicáveis, bem como a inobservância dos deveres decorrentes dos contratos de concessão ou dos atos de permissão, autorização de serviço ou autorização de uso de radiofrequência, sujeitará os infratores às seguintes sanções, aplicáveis pela Agência, sem prejuízo das de natureza civil e penal: I - advertência; II - multa; III - suspensão temporária; IV - caducidade; V - declaração de inidoneidade.
Art. 175. Nenhuma sanção será aplicada sem a oportunidade de prévia e ampla defesa.Art. 176. Na aplicação de sanções, serão considerados a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes, os antecedentes do infrator e a reincidência específica.
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.Art. 177. Nas infrações praticadas por pessoa jurídica, também serão punidos com a sanção de multa seus administradores ou controladores, quando tiverem agido de má-fé.
Art. 178. A existência de sanção anterior será considerada como agravante na aplicação de outra sanção.
• § 1°. Na aplicação de multa serão considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção.• .• .• .
Art. 179. A multa poderá ser imposta isoladamente ou em conjunto com outra sanção, não devendo ser superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada infração cometida.
•Serviço Limitado Privado – Radio enlaces, VHF e UHF
•Serviço Limitado Móvel Privativo - Trunking
•Serviço de Rede Privado com uso de fibra ótica – Fibra Ótica
•Serviço Limitado Privado submodalidade Radio determinação – Radar Aeronáutico
•Serviço Limitado Privado por Satélite - VSat
•Serviço Móvel Marítimo•Serviço Móvel Aeronaútico•Outros serviços
SERVIÇOS REGULAMENTADOS
Exemplos
Exemplos
Exemplos
Exemplos
•Contrato Social ou estatuto e suas alterações (Cópias dos atos constitutivos e suas alterações, devidamente arquivados ou registrados na repartição competente, quando a solicitação formulada por pessoa jurídica ou por empresário individual).•Original ou cópia autenticada de documento de investidura do poder de assinar do requerente, quando aplicável (Ex.: ato de nomeação, procuração, etc).•Cópia do documento de identidade e número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), quando a solicitação for formulada por pessoa natural.•Cartão de CNPJ•Procuração que dá poderes aos signatários •Documentos de identificação dos signatários
Início processo novo Cliente não possui sistemas cadastrados na ANATEL na
modalidade
•Nº Entidade ANATEL•Senha e login acesso SITARWEB•Nº Processo•Nº FISTEL•CNPJ•Procuração que dá poderes aos signatários •Documentos de identificação dos signatários
Cliente já possui sistemas cadastrados na ANATEL
na modalidade
Débitos anteriores do cliente acarretam atrasos, impedem andamento de processos e impactam nos
licenciamentos e nas novas autorizações.
INFORME A TESLACOMM:NÚMERO DO FISTEL E CNPJ
Desta forma, levantamos débitos existentes na ANATEL
Formulário de Serviço Móvel Marítimo da ANATEL
•Licença anterior para os casos de alteração, revogação ou mudança de proprietário da embarcação; •Cópia autenticada do Título de Inscrição da Capitania dos Portos, ou documento Provisório de Propriedade da embarcação, ou Boletim de Inscrição Simplificada de Embarcação Miúda (BEM), ou Provisão de Registro•da Propriedade Marítima (Embarcação maior ou igual a 100t), ou A.I.T.E.E. •– Atestado de Inscrição Temporária para Embarcações Estrangeiras, ou REB•Certificado de Registro Especial Brasileiro e Licença de Construção (para os casos de licenciamento de navio em prova).
Documentação Necessária para Licenciamento por Tipo de Serviço
Serviço Móvel Marítimo - SMM
•Endereço completo com CEP, altitude do solo.
•Coordenadas Geográficas GPS padrão WGS 84.
•Graus, Minutos, segundos.•Características Técnicas.•Frequências.•Homologação Equipamentos, Potencia, Designação de emissão.
•Antenas.•Altura, tipo, modelo, Ângulo ½ Potência, Ganho, polarização.
•Homologação das antenas.
Dados básicos para legalizar uma estação de Telecomunicações
•Pedido Inicial•Solicitação de Serviços de Telecomunicações protocolizadas•Estações cadastradas do Banco de dados SITARWEB•Movimento transferido•Solicitação de Serviços de Telecomunicações para emissão de licenças.
TRAMITAÇÕES COM A ANATEL
a) PPDESS - Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite; Preço mínimo R$ 400,00b) PPDUR - Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofrequências; Preço Mínimo R$ 250,00c) TFI - Taxa de Fiscalização de Instalação, por estação:Base / Repetidora – R$ 134,08Móvel / Fixa – R$ 26,83Portátil – R$ 26,83d) TFF - Taxa de Fiscalização de Funcionamento: 33% do valor da TFI a serem pagos até o dia 31.03 de cada ano, conforme número de estações cadastradas e licenciadas até 31 de dezembro do ano anterior. e) CFRP - Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública: 5 % do valor cobrado da TFI. Anualmente em 31 de março
TRIBUTOS DA ANATEL
NASCE UMA LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO
RESOLUÇÃO ANATEL Nº 303, DE 2 DE JULHO DE 2002Regulamento sobre limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na faixa de Radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz.
• Documento elaborado e assinado por profissional habilitado, contendo memória de cálculo para demonstrar o atendimento aos limites de exposição estabelecidos;
• Necessária emissão de ART de Elaboração do Relatório de Conformidade;
• Deve ser mantido na estação por seu responsável para apresentação sempre que requisitado pela Anatel.
Relatório de Conformidade Resolução 303/2002/Anatel
HOMOLOGAÇÃO DE EQUIPAMENTOS
LEI Nº. 9.472, DE 16 DE JULHO DE 1997 - Lei Geral das Telecomunicações
Resolução 242;Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para TelecomunicaçõesResolução 506;Regulamento sobre Equipamentos de Radiação Restrita – Resolução 397 (uso de 2,4 ; 5,8 GHz)Resolução 303;Regulamento sobre Limitação da Exposição a Campos Elétricos, Magnéticos e Eletromagnéticos na faixa de Radiofrequências entre 9 Khz e 300 GHz
REGULAMENTAÇÃO
Resolução 455; Serviço Limitado Móvel Privativo (023);Regulamenta a utilização de sistemas troncalizados.Resolução 556;Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 360 MHz a 380 MHz.Resolução 557;Prevê canais simplex e duplex para o Serviço Limitado Privado, para as faixas de 380 MHZ a 400 MHZResolução 558;Aprova o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 450 MHz a 470 MHz Resolução 568;Republica, com alterações, o Regulamento sobre Canalização e Condições de Uso de Radiofrequências na Faixa de 148 MHz a 174 MHz .Resolução 617;Aprova o Regulamento do Serviço Limitado Privado
RESOLUÇÕES MAIS IMPACTANTES SLMP e SLP
Art. 31.Concluída a instalação do sistema, a Autorizada, com a finalidade de testá-lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, nas radiofrequências autorizadas quando for o caso, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique previamente à Agência.
Após a emissão do Ato, é possível ativar sem licença por 90 dias a partir de protocolo de carta comunicando a ANATEL da ativação da estação do cliente.
Resolução 617 - Aprova o Regulamento do Serviço Limitado Privado
Site da Presidência da Republicawww.planalto.gov.br
Site da Anatelwww.anatel.gov.br
Site do Ministério das Comunicaçõeswww.mc.gov.br
Fontes
Com expertise de mais de 20 anos na área de implantação, operação, manutenção e legalização de sistemas de Telecomunicações e mais de 30 anos de atuação na área de desenvolvimento, execução de projetos e assessoria voltados ao setor de infraestrutura de implantação de instalações elétricas, a TESLACOMM oferece uma equipe de consultores especializados em Gestão de Processos, Pessoas, Consultoria Empresarial, Gestão de Contratos e Serviços Terceirizados.Provemos consultoria em projetos para comunicação de voz com dimensionamento de equipamentos e infraestrutura necessária para um sistema em conformidade com as informações do cliente e diretrizes da ANATEL.
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Rafael Paneque – Diretor Comercial – Engenheiro de Telecomunicações e MBA em Gestão20 anos de experiência em empresas líderes em Telecomunicações e Petróleo – Óleo & Gás, nas áreas Comercial, Marketing e Engenharia, atuando desde treinamento técnico-comercial e atendimento a clientes, planejamento, estratégias, projetos de implantação, compartilhamento de infraestruturas de Telecomunicações e de redes de alta velocidade; Larga atuação em Assuntos Regulatórios e Conformidade Legal de Telecomunicações junto à ANATEL, Aeronáutica, Marinha, Prefeituras, Órgãos Ambientais e Assumpção de Responsabilidade Técnica;Marcos Martins –Diretor Técnico – Engenheiro e Tecnólogo em Eletrotécnica35 anos de experiência em empresas da Área de Projetos e Instalações Elétricas e de Telecomunicações, atuando desde os serviços de levantamento in-loco até o acompanhamento em áreas de Instalações Elétricas e prospecção de locais, passando pelas negociações comerciais de locação de imóveis, desenvolvimento de projetos, acompanhamento das obras estart-up de sistemas de Energia e Telecomunicações. Larga atuação em gerenciamento de equipes para atendimento a clientes, planejamento, budget, desenvolvimento de técnico de parceiros, execução de Relatórios de Conformidade para Telecomunicações e atuação em Assuntos Regulatórios para Licenciamento de Estações de Telecomunicações junto à ANATEL.
Quem Somos
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