SUBPLAN Promotor de Justiça Murilo Cezar Soares e Silva...

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Treinamento Projudi

Murilo Cezar Soares e SilvaPromotor de JustiçaSUBPLAN

Projudi (acesso para Promotores em http://projudi2.tjpr.jus.br/projudi)

Lei do Processo Judicial Eletrônico (Lei nº 11.419/2006) Poder Judiciário pode desenvolver sistemas de processamento eletrônico de ações judiciais (art. 8º).  No Estado do PR: Projudi, autos quase que integralmente digitais (salvo audiências gravadas).  Desde setembro de 2014, todos os processos do 1º grau

Mais de 3 milhões de processos digitais.

Para o MP-PR, o sistema foi formatado para distribuir os processos a cada uma das Promotorias de Justiça do Estado e, dentro desta unidade, é habilitado o Promotor de Justiça que possui atribuição na promotoria. Além disso, cada Foro/Comarca possui uma unidade de Plantão Judiciário.

Promotores devem solicitar habilitações/desabilitações para o MPPR, através do e-mail projudi@mppr.mp.br.

Esse Promotor de Justiça decide quais de seus colaboradores (estagiários, assessores, oficiais, etc.) também atuarão em sua assessoria no Projudi, habilitando-os para visualizar as mesmas Promotorias de Justiça que possui habilitação. Esse cadastro é feito do seguinte modo:

Dica: Não é necessário que o Assessor esteja habilitado especificamente pelo Promotor que atuará no processo. Assim, quando vocês estiverem substituindo, os Assessores cadastrados pelo titular poderão auxiliar em seus processos normalmente. Só os cadastre se for necessário.

Lembrete: o Assessor visualiza todas as promotorias em que o Promotor cadastrante está habilitado. Como durante a substituição vocês, por vezes, estarão habilitados em várias unidades, só os cadastre em caso de necessidade, desabilitando-os tão logo cessem os motivos, para evitar que esses Assessores possam visualizar processos de unidades que não possuem vínculo funcional.

A aba de processos encaminhados para “parecer” está sendo descontinuada

Abas de processosa) Processos encaminhados para manifestação

b) Processos encaminhados para ciência

c) Processos encaminhados para alegações finais

d) Processos encaminhados para oitiva

Agora, cliquem na “aba ciência”, na situação “aguardando análise” e por fim no processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000 Ao clicar no número do processo, acessa-se os autos, migrando para a tela dos dados do processo. Nela é possível ver os dados básicos do processo e a pendência, que é o ato processual a ser praticado pelo MPPR para devolução dos autos ao cartório judicial:

Clicando-se nas outras abas é possível visualizar outros dados do processo:

Exportar processo é uma funcionalidade particularmente interessante quando vocês forem instruir agravo de instrumento

Também é possível navegar no processo, visualizando cada um dos atos processuais praticados e documentos juntados, bem como exportar o processo integralmente ou em partes para um arquivo:

Intimação por meio eletrônico:Regras próprias para se considerar uma parte intimada. a) automaticamente após 10 dias da remessa no Projudi; ou b) ato de recebimento do processo no Projudi (artigos 5º e 9º) – clicando-se em “analisar” ou “ver”.  Todo processo ingressa na situação “Aguardando Recebimento” e fica nesta situação até que ocorra “a” ou “b”:

Casos urgentes. Juízo pode adotar outros meios de intimação, inclusive contato telefônico e certificação nos autos (artigo 5º, §5º, LPE). Praxe: comunicações de prisão em flagrante ou apreensão de adolescentes, MP manifesta-se tão logo ocorra a remessa dos autos no Projudi (24h, no máximo), independentemente da abertura formal do prazo processual.

Unidade Plantão Judiciário: processos devem ser devolvidos em 24 horas.

Após a intimação por meio eletrônico, o processo migra para a situação “Aguardando Análise” e a contagem do prazo segue as regras processuais ordinárias.

Atenção: questão do art. 184, CPC, que prevê a exclusão do dia do começo. Corregedoria da Justiça entendeu que não se aplica. Dia útil seguinte à intimação já é contado como o primeiro dia do prazo (contagem n-1).  Como será assim certificado nos autos, recomenda-se o acatamento, até porque a chance de reversão do entendimento é pequena (eles excluem o dia de início na contagem da intimação).  Se perder prazo por um dia, é possível recorrer e invocar o art. 184 do CPC. Não esquecer de prequestionar.

Considera-se tempestiva a prática do ato processual eletrônico até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia (artigo 10, §1º).  Prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade do sistema do Poder Judiciário para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema (cuidado, a indisponibilidade deve ser do sistema Projudi e não na sua conexão de internet, problemas com o computador, navegador, etc.).

Assim sendo, só há prorrogação de prazo por indisponibilidade do Projudi quando o TJPR a formalizar por Decreto Judiciário.

O Projudi cria um movimento no processo (seq.) certificando a remessa do processo para o MP (para contagem dos 10 dias “pré-processuais”) e outro movimento certificando a intimação para os fins de contagem de prazo.

Cuidado: É muito comum os Juízes se confundirem com estas certificações e computarem equivocadamente os prazos processuais, declarando intempestividades inexistentes.

No caso supra, note que o dia da intimação era um sábado (18/04/2015) e o movimento foi certificado no dia 19/04/2015 (domingo). O prazo processual só se iniciou no primeiro dia útil seguinte (como segunda e terça-feira eram dias de feriado, dia 22/04/2015) – ver telas anteriores.

Mas, se o juiz só avaliar a certidão do seq. 80, ele pode equivocadamente computar o prazo processual a partir do dia 20, suprimindo dois dias do prazo do MP.

Abrir ambiente de teste

Link: https://projudi-tre.tjpr.jus.br/projudi/

Login:Senha:Local de atuação: 1ª Promotoria de PinhaisItem manifestação, situação “aguardando análise”, autos nº 0000058-92.2014.8.16.0033

Voltando à tela principal do processo, clicando-se no campo “juntadas a realizar” do item Pendências, abre-se a tela de análise do processo:

Ao inserir o arquivo, é possível juntar arquivos produzidos em outros ambientes (editores de texto, por exemplo, desde que convertidos para .pdf) ou utilizar o editor de texto do próprio Projudi, selecionar o tipo do arquivo e inseri-lo, confirmando a inclusão:

Para baixar o certificado, clique no item “Outros”, subitem “Meus dados e Assessores”:

Na próxima tela, clique em “listar certificados”.

Caso ainda não tenha certificado digital em arquivo (tipo A1, fornecido pelo TJPR), clique em novo:

Por fim, será necessário esperar a expedição do certificado pelo TJPR (em dias úteis, no horário de funcionamento do tribunal, este processo demora cerca de uma hora).

Após, defina uma senha para a sua assinatura digital e clique em criar.

Tão logo ele seja expedido, ao voltar na tela “listar certificados”, será exibido o certificado ativo, bastando clicar no número de série:

Na próxima tela, clique em baixar para fazer o download do certificado para um diretório em seu computador:

Guarde o endereço do diretório que você escolheu para manter o arquivo do certificado (a extensão do arquivo é .p12), que será pedido no momento de assinar os documentos e praticar o ato processual:

Inserida a assinatura digital, deve-se confirmar a inclusão dos arquivos:

Após confirmar a inclusão, volta-se à tela da análise do processo, em que é possível visualizar os arquivos juntados. Clicando-se em concluir movimento, o ato processual será praticado pelo MP-PR, encerrando-se a pendência e voltando os autos ao cartório judicial:

Além da possibilidade juntada de documentos produzidos pelo próprio Promotor, é possível que sua assessoria minute pré-análise, que podem ser corrigidas, verificadas, assinadas e encaminhadas.

Pode-se assinar a pré-análise, transformando-a em manifestação. Alterá-la, transformando-a em manifestação após as suas modificações.Descartá-la, para minutar uma manifestação desde o início.Devolvê-la, para correções pela Assessoria.

Optando por devolver a pré-análise ao Assessor, pode-se indicar as razões para o retorno e as modificações que se deseja.

Para abrir voluntariamente o prazo processual durante o prazo de 10 dias, basta clicar ver ou analisar:

É possível analisar processos em lote, juntando uma mesma manifestação ou ciência em vários processos.

Após, faz-se a conferência dos processos que receberão a mesma manifestação ou ciência.

Por fim, junta-se o documento que contêm a manifestação comum.

Na tomada de ciência, não é necessário juntar documentos. Se não houver nenhuma manifestação para acompanhar a ciência basta clicar em “dispensar juntada”, que o processo retornará ao cartório com o MP cientificado da última situação processual ou decisão judicial.

Nos processos cíveis, o MP-PR precisa protocolar a petição inicial e as ações incidentais diretamente no sistema Projudi. Nos processos criminais, o MP-PR protocola a denúncia fisicamente no cartório e é o cartório judicial quem tem o dever de digitar as peças processuais. As demais ações e medidas incidentais devem ter protocoladas diretamente no Projudi:

Na próxima tela, será necessário indicar se há dependência e, caso positivo, o número dos autos principais, bem como o Foro/Comarca e a vara judicial competente.

Após, indica-se a natureza do processo, a classe processual e o assunto:

No teste, cadastrar:Autor: Ministério Público do Estado do ParanáRéu: Antônio de Teste da Silva

Na próxima etapa, cadastram-se as partes:

Não é necessário incluir representantes e advogados.É necessário indicar o valor da causa.

Atenção: o Código de Normas do Foro Judicial do Paraná não admite a juntada de documentos genéricos, como doc1, doc2, etc., sendo necessário indicar o conteúdo do documento.

Por fim, junte a petição inicial e os documentos que instruem a ação.

Clicando em salvar o processo será encaminhado ao distribuidor.

Por fim, basta indicar se há entre os pedidos alguma tutela de urgência

O cadastro de ações incidentais é um cadastro de processo simplificado, acessível pelo item “Processos”, “Cadastrar Pedido Incidental”

Esse formulário é acessível em http://www.tjpr.jus.br/spce

O agravo de instrumento (assim como HC e MS em 2° grau) é interposto fisicamente no cartório judicial da comarca. No Projudi, deve-se apenas peticionar no processo indicando a interposição do agravo. No entanto, o Código de Normas da Corregedoria da Justiça exige que se faça um pré-cadastro no site do TJPR:

Por fim, o Projudi possui uma série de dados gerenciais, que podem ser extraídos no item Processos, como verificação dos processos analisados, busca por autos, sem possível extrair relatórios.

• Lembrete: O CNMP exige que os membros do MP enviem todo mês à Corregedoria o RAF (Relatório de Atividades Funcionais), que deve ser preenchido no site da CGMP (relatório mensal de atividades – Promotores de Justiça), e o Registro mensal de interceptações telefônicas e em sistemas de informação (preenchido no sistema PROMP).

• As manifestações produzidas no Projudi não são automaticamente computadas, sendo necessário anotar manualmente esta produção para elaboração dos relatórios mensais.

• Trabalhamos para a integração destes sistemas, para que estes relatórios sejam automatizados o mais breve possível.

ESTAMOS À DISPOSIÇÃO!Murilo Cezar Soares e Silva

projudi@mppr.mp.br(41) 3250-4200 – Subplan(41) 3250-4245 - Gabinete