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168 conjur ANUáR IO DA jUst I çA 2008

Teori Zavascki não se conforma com o fato de, a exemplo de seus colegas de

tribunal, ter passado uma vida estudando e aprendendo até virar ministro da últi-ma instância infraconstitucional do Bra-sil para decidir se uma multa de trânsito foi bem aplicada ou não.

Especialista em Direito Público, o minis-tro acredita que uma das principais con-tribuições do tribunal nessa matéria foi o ajuste no conceito de improbidade admi-nistrativa. O tribunal definiu que o ato de improbidade supõe a existência de dolo. “Às vezes pode-se cometer uma ilegalidade e isso não quer dizer que seja uma improbidade. A improbidade é mais do que uma ilegalidade, é uma ilegalidade cometida com dolo, com a intenção de tirar proveito”, explica o minis-tro. Agora, para o STJ, só haverá aplicação de pena se a ilegalidade foi cometida por agente público em benefício próprio.

Em 2007, o ministro foi seguido por seus colegas em um novo entendimento a respeito da incidência de imposto de ren-da sobre indenizações. Teve repercussão nacional a decisão de que incide IR so-

bre a indenização que acarreta aumento de patrimônio. Inclusive em casos de in-denização por danos morais. O tribunal definiu, tecnicamente e de modo claro, as hipóteses de incidência.

Zavascki relatou dois incidentes de incons-titucionalidade, julgados procedentes pela Corte Especial, o que não é comum no STJ. Os processos tratavam do prazo de prescrição para lançamento de créditos previdenciários e para contribuintes pedi-rem repetição de indébito. Nos dois casos o contribuinte saiu beneficiado. Mas, em questões polêmicas, como pedidos de resci-sórias feitos pela União, o ministro costuma fechar com o governo, criticam advogados.

Ele defende que conflitos entre uma lei ordinária e uma complementar são de na-tureza constitucional. Fica vencido, diante da posição majoritária no tribunal de que se trata de um conflito hierárquico.

Para a filtragem dos casos que chegam ao STJ, sua sugestão é esforço interno para dedicar-se a questões de relevância social e à edição de súmulas.

dignidade da funçãostJ não foi feito para Julgar multa de trânsito

CONTATOEndereço: SAFS, Quadra 6, Lote 1, Prédio Ministros II, 5º andar Brasília, DFTelefone: (61) 3319 70 35 / 3319 72 72E-mail: gab.teori.zavascki@stj.gov.br

Posse: 8 de maio de 2003Nomeação: Luiz Inácio Lula da SilvaAposentadoria: 15 de agosto de 2018Origem: JudiciárioTurma: PrimeiraSeção: Primeira – Direito PúblicoCorte especial: Sim

ATividAde prOfissiONAlno JudiCiário Presidente do TRF da 4ª Região (2001 a 2003)

Juiz do TRE do RS (1991 a 1995) Desembargador do TRF da 4ª Região (1989 a 2003)

no setor públiCo Superintendente jurídico do Banco Meridional (1986 a 1989)

Advogado do Banco Central (1976 a 1989)

na iniCiativa privada Advogado (1971 a 1976)

ATividAde ACAdÊMiCAgraduação Bacharel em Direito pela UFRGS (1972)

pós-graduação Mestre (2000) e doutor (2005) em Direito Processual Civil pela UFRGS

magistério Professor da UnB (desde 2005) Professor de Direito Processual Civil da UFRGS (1987 a 2005)

livros Processo Coletivo Antecipação da Tutela Processo de Execução Comentários ao Código de Processo Civil Eficácia das Sentenças na Jurisdição Constitucional

Teori Albino Zavascki

nomeTeori Albino ZavasckinasCimento 15/8/1948, em Faxinal dos Guedes (SC)estado Civil Divorciadofilhos Alexandre, Liliana e Franciscoformou-se em faCuldadePúblicaárea de espeCialização Direito Processual Civil e Tributário

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