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Legislação Marítima
Legislação MarítimaNAVIO SEGURO EM MAR SEM POLUIÇÃO
ASON/RJ 2015SOLAS/STCW/MARPOL/NORMAM
O que é o Direito?
É uma ciência social, essencialmente
normativa, posto que visa a elaborar normas de
conduta a serem respeitadas por cada indivíduo
e voltadas para o interesse e bem estar da
coletividade, tendo por núcleo central o estudo
da necessidade, a elaboração, a aplicação e a
verificação dos resultados das normas de
conduta coercitivamente impostas pelo Estado
aos membros dessa mesma sociedade.
Pode-se afirmar que:
Em realidade, o Direito é o conjunto de normas
jurídicas , impostas pelo Estado, para a
preservação da harmonia na sociedade humana.
- A sociedade sem o Direito não resistiria, seria
anárquica, teria o seu fim;
- O Direito é a grande coluna que sustenta a
sociedade.
O que é o Direito Marítimo?
O Direito Marítimo é o conjunto de regras
jurídicas relativas à navegação aquaviária que
engloba os transportes marítimos, fluviais e
lacustres, e regula o comércio marítimo e seus
contratos de transportes de mercadorias e
pessoas, sujeitando os deveres e obrigações do
armador, dos capitães e demais interessados
nos serviços de navegação, bem como a
situação dos navios à sua disposição.
O M a r . . . .
..........ontem, hoje e
sempre.......
“O mar não é um obstáculo, é um caminho”
Amyr Klink
M E N T A L I D A D EM A R Í T I M A
M E N T A L I D A D EM A R Í T I M A
Convicção ou crença na importância do mar - hábitos,
atitudes, comportamentos utilização das
potencialidades do mar de forma sustentável.
O Brasil possui vocação marítima descoberto,
colonizado e invadido por nações marítima extensa
costa de mar desenvolvimento nacional foi....é, e
continuará sendo, dependente das vias marítimas.
A QUESTÃO É DE INTERESSE NACIONAL!!
M E N T A L I D A D EM A R Í T I M A
Mas.......fatores conjunturais promoveram a migração
econômica para o interior do território (agricultura,
estradas, automóveis, etc), erroneamente, voltando-se “as
costas” para o mar via de transportes e fontes de
recursos e alimentação.
HÁ QUE SER (RE)PENSADO TAL MODELO....!!
Há necessidade de se resgatar aos níveis coerentes com
a Nação eminentemente marítima a degradada
Mentalidade Marítima Brasileira um importante e nobre
sentimento.
M E N T A L I D A D EM A R Í T I M A
Os recursos e potencialidades marítimas,
que não são poucos, devem ser bem
conhecidos, cuidados, administrados e
explorados com sustentabilidade, em
benefício da Nação Brasileira.
TEMOS NO MAR UMA AMAZÔNIA AZUL
A BEM EXPLORAR....E CUIDAR!!!
EM TODAS AS SUAS VERTENTES!!!
A Vertente EconômicaA Vertente Ambiental
A Vertente Científica
A Vertente Soberania
ESPAÇOS MARÍTIMOS BRASILEIROS -
3,5 MILHÕES DE KM²
O BRASIL PLEITEIA, JUNTO À
COMISSÃO DE LIMITES DA
PLATAFORMA CONTINENTAL (CLPC)
DA CONVENÇÃO DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR
(CNUDM), A EXTENSÃO DOS LIMITES
DE PLATAFORMA CONTINENTAL, ALÉM
DAS 200 MN (370 KM) - 963 MIL KM²
ACEITAS....OS ESPAÇOS MARÍTIMOS
BRASILEIROS PODERÃO ATINGIR 4,5
MILHÕES DE KM² - ÁREA MAIOR DO
QUE A AMAZÔNIA VERDE - OUTRA
AMAZÔNIA EM PLENO MAR
Amazônia Azul
POSEIDON - NETUNO
DEUS DOS MARES
Professor Alberto Bento
Alves
LegMar
OBJETIVO GERAL – LEGMAR
Propiciar aos profissionais que ocupem
ou venham ocupar cargos de
responsabilidade a bordo de Navios
Mercantes o acesso à legislação
marítima, internacional e nacional, que
tutela a segurança da vida humana no
mar, a qualificação e certificação dos
marítimos e o uso sustentável do mar,
sob a visão holística básica.
OBJETIVO ESPECÍFICO
Proporcionar aos alunos do Curso de
ASON – Disciplina LegMar os
conhecimentos básicos necessários ao
cumprimento das normas da legislação
marítima nacional e internacional.
LegMar
PROGRAMA
1 – Introdução à Legislação Marítima
2 – Convenção SOLAS
3 – Convenção STCW/78 – Emendas eCódigo
4 – Segurança do Tráfego Aquaviário emáguas brasileiras: LESTA, RLESTA eNormas da Autoridade Marítima(NORMAM)
5- Convenção MARPOL
6- Lei do óleo
7 – Convenção sobre Gerenciamento daÁgua de Lastro: BWMC
Carga Horária:
NÁUTICA: 50 hs
POR QUE..?
A COISA PODE FICAR FEIA...!
.........EM MARES BRAVIOS?
25
......DÁ PRÁ SOBREVIVER?
CONGELOU.....?
...OU NAVEGANDO TRANQUILO....!!!
CENÁRIO OPERACIONALCOMÉRCIO INTERNACIONAL – TRANSPORTE MARÍTIMO
LUCRO X SEGURANÇA X SUSTENTABILIDADE X SOBERANIA
VENDEDORLocal de Origem
Alfândega do VENDEDOR
Terminal de Carga
NavioEMBARQUE
Terminal de Carga
Alfândega do COMPRADOR
COMPRADOR
Local de Destino
INTERESSES PRIVADO E PÚBLICO
No Polution!MARPOL
BWMC
Safety of Life at Sea!
Qualificação – certificaçãoSTCW
LESTANORMAM
Introdução à Legislação Marítima
1.1. Importância da IMO, da DPC e da legislaçãopara a atividade marítima, sob o enfoque dasegurança da navegação, do ambiente marinho,do ser humano. Tratados, Acordos eConvenções Internacionais. Conceitos
1.2. Importância do uso da legislação na soluçãodas questões previstas nas Convenções eCódigos.
Atualização para 2º Oficial de Náutica
UNIDADE DE ENSINO 1.0
Seaworthness – CargoworthnessSafety – Qualification - No Polution
AMBIÊNCIA LEGISLATIVA
Direito Intenacional - IMO
• Conferências.Tratados. Acordos.Convenções.Leis
• Sistemas legais distintos (romano-germânico/common law) Soberania
• Brasil – transporte de mercadorias é obrigação deresultado Direito Interno
• USA/Europa – transporte de mercadorias é obrigaçãode meio Direito Interno
A ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL= I M O =
– Histórico
– Propósito , Objetivos e Princípios Norteadores
– Estrutura Organizacional
– Convenções, Resoluções e Circulares
– Seqüência para Aprovação das NormasInternacionais
– Força obrigatória das normas
ENFIM, SUAI M P O R T Â N C I A ...!
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONALHISTÓRICO
Órgão da ONU – IMO regulamenta o
Transporte Marítimo promove a
cooperação técnica entre os países
desenvolve mecanismos para aperfeiçoar
a segurança marítima e a preservação do
meio ambiente, procurando adequá-las às
peculiaridades e especificidades do
tráfego marítimo mundial.
HISTÓRICO
• Criada em 1948 (GENEBRA) Convenção
em 1958.
• É Composta por 167 Estados membros etrês Estados associados (Hong Kong,Ilhas Faroe e Macau) poderão ou não
vir a se tornar Estados membros.
• Sede em Londres.
• O Brasil é membro desde 1963.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
Uma das primeiras agências da ONU
GENEBRA/SUIÇA
1948
MISSÃO
Gerar instrumentos capazes de normalizar a utilização
dos mares e oceanos, visando a garantia e
segurança da navegação, bem como a prevenção
da poluição.
ORGANIZAÇÃO MARÍTIMA INTERNACIONAL
GENEBRA/SUIÇA - 1948
OBJETIVOS BÁSICOS
• Vida humana no mar sob segurança
• Navegação segura
• Ambiente marinho preservado
PRINCÍPIOS NORTEADORES
I - Cooperação entre governos no que concerneàs normas sobre assuntos técnicos que afetemo tráfego marítimo envolvido no comérciointernacional.
II - Estímulo à adoção de elevados padrões desegurança marítima, eficiência, prevenção econtrole da poluição marinha produzida pornavios.
III – Eliminação de óbices ao tráfego marítimointernacional, otimizando a burocracia eafastando as discriminações inadequadas aofomento de navegações mercantes próprias.
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA IMO
SECRETARIA
GERAL
ASSEMBLÉIA
Comitê Jurídico
(LEG)
Comitê de
Facilitação (FAL)
Comitê de Proteção
ao Meio Ambiente
Marinho (MEPC)
Comitê de
Segurança
Marítima
(MSC)
Comitê de
Cooperação
Técnica (TC)
Sbc. Projetos e
Equipamentos (DE)
Sbc. Proteção a
Incêndio (FP)
Sbc. Linhas de
Carga/Seg. Pesqueiros
e Estabilidade (SLF)
Sbc. Implementação
dos Instrumentos da
IMO (FSI)
Sbc. Merc. Perigosas.
Cargas Sólidas e
Contêineres (DSC)
Sbc. Granéis
Líquidos e Gases
(BLG)
Sbc. Normas de
Treinamento
/Serviço de
Quarto (STW)
Sbc. Comunicações /
Busca e Salvamento
(COMSAR)
Sbc. Navegação
(NAV)
CONSELHO
CONTINUA....
CONTINUANDO....
SECRETARIA GERAL
Órgão permanente, dirigido por umSecretário-Geral, eleito pelo Conselho eratificado pela Assembléia.
ASSEMBLÉIA
Órgão de cúpula, composto por todos osEstados-Membros se reúne a cada dois anos suas Resoluções concretizam as principais
atividades da IMO.
CONSELHO• Órgão executivo supervisiona os trabalhos
da Organização.• Indica, mediante eleição, o Secretário-Geral,
cujo nome está sujeito à ratificação daAssembléia.
• Reúne-se a cada seis meses.• Composto por 40 membros, divididos por
categorias:
A – 10 membros (fortes em “shipping”)B – 10 membros (influentes no comércio
marítimo internacional pelo extensão dolitoral) – Brasil (2007)
C – 20 membros (países não se enquadradosnas categorias acima)
COMITÊS – CINCOAnálise de Trabalhos
• MSC - Comitê de Segurança Marítima:reúne duas vezes ao ano até todos osmembros.
• MEPC - Comitê de Proteção ao MeioAmbiente Marítimo: reúne duas vezes porano até todos os membros.
• FAL – Comitê de Facilidades: eliminação deformalidades no comércio marítimointernacional.
• LEG - Comitê Legal: assuntos jurídicosinternos.
• TC – Comitê Técnico: implementação ecooperação técnica para os assuntosrequeridos na Organização.
SUB-COMITÊS (NOVE)Administração
• líquido e gases a granel (BLG)
• carga de produtos perigosos, cargas sólidas e contêineres(DSC)
• Proteção de incêndio (FP)
• Rádio comunicações e busca e resgate (COMSAR)
• Segurança da navegação (NAV)
• Projeto de navios e equipamentos (DE)
• Estabilidade, linhas de carga e segurança de barcospesqueiros (SLF)
• Padrões de treinamento e serviços de quarto (STW)
• Implementação das bandeiras (FSI)
Instrumentos
Normatizadores
Convenções e Códigos1o Nível
2o Nível
3o Nível
Resoluções de Assembléia
Circulares de Comitê
APROVAÇÃO DAS CONVENÇÕES IMO
As complexas e amplas questões marítimas NÃO SÃOregulamentadas e padronizadas por simples Resoluçõesou Recomendações da Assembléia necessária umaConferência Internacional para produção de uminstrumento mais completo ConvençãoInternacional abertas a todos os países interessados verdadeiro acordo multilateral.
Tramitam do Sub-comitê até a Assembléia, culminandocom a preparação final de uma minuta (draft), que serásubmetida ao plenário da Conferência Diplomática,especialmente convocada e aberta a todos os países.
APROVAÇÃO E VIGÊNCIA
• Condições para aprovação de qualquer Convenção:
- votos de pelo menos 15 de seus membros; e
- que estes representem de pelo menos 50% datonelagem bruta mundial.
• Para emendas, é adotado o critério de “ementa tácita” membros contrários declaram a oposição margem àsConvenções mais ágeis e atuais.
• Para plena vigência de uma Convenção:
– aprovação pela Assembléia;
– assinatura pelo mandatário do País membro; e
– ratificação pelo Congresso ou Parlamento do Paísmembro.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
• Promove a coordenação e cooperaçãointergovernamental no campo da atividademarítima internacional, em substituição às antigasentidades privadas.
• Seus trabalhos, apesar da natureza técnica,beneficiam os países envolvidos na atividademarítima, dentre eles o Brasil, em razão especialdos propósitos de estabelecimento de normasinternacionais de segurança à navegação e deproteção ao ambiente marinho.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
• Dentre as Convenções pretéritas e contemporâneas à IMO, destaca-se,
como de maior importância, a CONVENÇÃO INTERNACIONAL PARA
SALVAGUARDA DA VIDA HUMANA NO MAR – SOLAS/60 (Safety of life
at Sea), nascida a partir da Convenção de 1914, resultante da
unanimidade da Conferência Diplomática, celebrada em Londres, em
razão do desastre do RMS “Titanic”.
1912
SOLAS/74 - vigor em 1980 Brasil ratificou em 22/05/80.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
• Preencheu a “inexistência” de umúnico organismo internacionalpromotor da cooperação ecoordenação em alto grau exigidaspela atividade marítima, tomando olugar de várias outras iniciativas,mesmo sob a contrariedade dealgumas nações detentoras dopredomínio do TM.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
A ameaça de poluição marinha causada por navios,em especial, os petroleiros tema que tambémdesafiou a segurança da navegação marítima antes davigência da IMO e assolou a comunidade internacional inicialmente foi objeto da CONVENÇÃOOILPOL/1954 Brasil não aderiu.
Hoje é muito mais sério, requerendo cuidadosespeciais da IMO N/M com 500 mil tb de arqueação nos últimos 20 anos, 1 bilhão e 700 milhões de ton.de óleo foram transportadas por mar 1.4 milhões deton. penetraram nos oceanos por conta do TM, só em1980 o desastre do N/M Torrey Canyon despertou aatenção.
• Costa da Inglaterra
• Vazamento: 115.000 ton. de petróleo
• Combate: 3.500 ton. Dispersantes
• Extenso impacto ambiental e
• Severo prejuízo socioeconômico
N/T TORREY CANYON - 1967
N/T AMOCO CADIZ
16/03/78• Costa N da Bretanha – França• Problemas mecânicos levaram aoencalhe do navio•Produto: árabe leve, iraniano leve ebunker C• Quantidade: 230.000 ton• Combate: 3.000 ton. dispersantes elimpeza de praia• Impactos: poluição de 350 km de costa;mortandade de aves, peixes, crustáceos emoluscos; prejuízos à pesca e ao turismo.
Data: 24/03/89 N/T EXXON VALDEZ• Alasca, EUA.• Encalhe• 40.000 ton. de Óleo North Slope cru• Combate: testes queima in situ edispersantes; contenção e recolhimentono mar; jateamento de praias e costões aalta pressão.• Impactos: mortandade de aves, peixes,crustáceos, moluscos e mamíferosmarinhos; prejuízos à pesca e ao turismo.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
Transcorreram diversas convenções sobre a poluiçãomarítima hoje o problema não se limita só aosacidentes, mas também à operação normal dospetroleiros, em especial a limpeza de tanques Conferência IMO em 1973 resultou numa das maisabrangente Convenções do setor: CONVENÇÃOINTERNACIONAL PARA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃOPOR NAVIOS – MARPOL/73 óleo, lixo, esgoto,produtos químicos e substancias nocivas reduçãoe proibição de lançamentos ao mar.
A IMPORTÂNCIA DA IMO
Em resumo, ficou patente a importância da IMO, tanto
na vertente política, quanto técnica: “organizaçãointernacional que visa obter e manter a cooperaçãointergovernos, no que concerne aos aspectos dasegurança da navegação e da prevenção da poluiçãodo ambiente marítimo na atividade de transportemarítimo – tráfego marítimo.”
Não se olvide, todavia, o ônus que o cumprimento desuas normas, resoluções e recomendações impõemaos proprietários de navios e empresas, especialmentenos países em desenvolvimento como o Brasil, porocasião de registro dos navios nas SociedadesClassificadoras, o que denota a importância dalegislação interna como elemento de cogência nestemister.
DIRETORIA DE PORTOS E
COSTAS DA MARINHA
=DPC =
CAPITANIAS DOS PORTOS,
DELEGACIAS E AGÊNCIAS
Presença Constante
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA= D P C =
A Marinha do Brasil (Comando da Marinha) é a
instituição responsável pela regulamentação e
controle dos transportes aquaviários, nos
aspectos relacionados com a segurança da
navegação e a proteção ao meio ambiente
marinho, atuando como representante do
governo brasileiro nos fóruns internacionais
que tratam desses assuntos.
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA= D P C =
A Diretoria de Portos e Costas/DPC representanteda Autoridade Marítima (CM) normatiza os
regulamentos e normas referentes ao tráfegomarítimo internacional e nacional e oacompanhamento e fiscalização das embarcações noque diz respeito à segurança e à proteção ao meioambiente em águas jurisdicionais brasileiras cuida
da capacitação e certificação dos marítimos e dacomposição das tripulações (NORMAM-DPC).
É responsável pelo cumprimento do STCWCODE.
Possui representação legal nos Estados brasileirosdotados de aquavias e portos: as Capitanias dosPortos, Delegacias e Agências.
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA= D P C =
PROPÓSITOS
Contribuir para:
• orientação e controle da Marinha Mercante e suas
atividades correlatas, no que interessa a Defesa Nacional
• segurança do tráfego aquaviário
• prevenção da poluição por parte de embarcações,
plataformas e suas estações de apoio
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS DA MARINHA= D P C =
• formulação e execução das políticas nacionais que digam
respeito ao mar
• implementar e fiscalizar o cumprimento de Leis e
Regulamentos, no mar e águas interiores
• habilitar e qualificar pessoal para a Marinha Mercante e
atividades correlatas
FISCALIZAÇÃO
Nível de RepresentaçãoAUTORIDADE MARÍTIMA (CM)
O CAPITÃO DOS PORTOSRepresentante Regional
O Diretor de Portos e CostasRepresentante Nacional
Representante Local
Delegado, Agente ou Oficial
designado pelo Capitão dos
Portos, quando na área da
Capitania
A SEGURANÇA DO NAVIO
SEGURANÇA DO NAVIO
E
PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARINHA
LEGISLAÇÃO - CONVENÇÕES
LEGISLAÇÃO - CONVENÇÕES
S O L A SSafety of Life at Sea
Trata da salvaguarda da vida humana no mar atualizada a cada assembléia da IMO.
A parte técnica vem consubstanciada nosseguintes capítulos:
• II.2: FSS Code - Fire Safety System(equipamentos de combate a incêndio).
• III: LSA Code – Life-saving Appliances(equipamentos de salvatagem).
• IX: ISM Code – International Safety
Management (procedimentos de
administração).
• XI: ISPS Code – International Ship and
Port Facilities Security Code (proteção e
segurança das instalações).
• FTP Code – Fire Test Procedures (teste de
equipamentos de combate a incêndio).
COSTA CONCÓRDIA
LEGISLAÇÃO - CONVENÇÕES
S T C W - CONVENTIONSeafare’s Training, Certification and
Watchkeeping
Trata da padronização de treinamentos,certificados e serviços de quarto.
Possui um anexo com oito capítulos que seinterligam com o Código STCW.
STCW
CAPÍTULOS DO ANEXO
• Capítulo I - Disposições Gerais
• Capítulo II - Comandante e Departamento de Convés
• Capítulo III - Departamento de Máquinas
• Capítulo IV - Pessoal de Radiocomunicações
• Capítulo V - Requisitos especiais de treinamento para opessoal que serve a bordo de certos tipos de navios
• Capitulo VI - Funções de emergência, segurança do trabalho,assistência médica e sobrevivência.
• Capítulo VII - Esquemas de expedição de certificadosalternativos
• Capítulo VIII - Serviço de quarto
LEGISLAÇÃO - CONVENÇÕES
CONVENÇÃO “M A R P O L”
OBJETIVOS
PREVENIR A POLUIÇÃO DOS MARES E
OCEANOS POR EMBARCAÇÕES E
UNIDADES FLUTUANTES, ALÉM DE,
PRINCIPALMENTE, NORMATIZAR AS
ATIVIDADES RELACIONADAS COM
DESCARGA DE POLUENTES NAS ÁGUAS.
MARPOLPoluição Marítima
• Anexo I – Prevenção da poluição por óleo.
• Anexo II - Prevenção da poluição por substâncias líquidasnocivas a granel.
• Anexo III - Prevenção da poluição por substâncias nocivastransportadas por mar em fardos, contêineres, tanquesportáteis ou vagões ferroviários ou rodoviários.
• Anexo IV- Prevenção da poluição por esgotos sanitáriosprovenientes de navios.
• Anexo V - Prevenção da poluição por lixo proveniente denavios.
• Anexo VI- Prevenção da poluição do ar por navios
Navio Prestige: Registrado na Libéria e navegava combandeira das Bahamas; explorado por empresa petroleirarussa e com sede na Suíça. Partiu ao meio em 2002 na costanoroeste da Espanha – 77 mil toneladas de óleo cru.
LEGISLAÇÃO - CONVENÇÕES
B W M CBallast Water Management Convention
O transporte internacional de cargas por navios compensação da variação de peso com águade lastro condições de estabilidade, quando
se fizer ao mar, na condição leve(SEAWORTHNES) descarga desta água emicro-organismos em outros portos
impactos negativos ao ambiente e à saúdepública mundial preocupação em gerenciar
esta movimentação de água de lastro, a fim dese evitar a contaminação das águas portuáriase marítimas.
ESQUEMA ÁGUA DE LASTRO
SEGURANÇA DO NAVIOLEGISLAÇÃO
LEIS, DECRETOS, REGULAMENTOS E NORMAS NO BRASIL
• Segurança do Tráfego Aquaviário – LESTA (Lei9.537/97)
• Regulamentação da LESTA – RELESTA (Decreto2.596/98)
• Lei do Óleo – 9.966/00
• Decreto 4.136/02– Sanções ao descumprimento da Leido Óleo
• Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) - DPC
1.2. FORÇA DA LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL
1º LugarNa regulamentação e adequação das
normas nacionais
2º Lugar Na implementação abrangente
3º LugarNas Vistorias e Inspeções
(Port State Control)
A legislação nacional e a solução das questões previstas nas Convenções e Códigos
As Convenções Internacionais ingressaram no
ordenamento jurídico brasileiro com status
de lei ordinária, após aprovação por Decreto
Legislativo do Congresso Nacional e
promulgação pelo Presidente da República.
A complexidade dos problemas egressos do
Direito Internacional Privado conduz auma variedade de fontes promotoras deregras, situadas no plano interno,internacional e regional de cada Estado,que visam indicar soluções para as avençasdas Convenções e Códigos é nítida a
preponderância das fontes internas: a Lei,a Doutrina e a Jurisprudência
Diversamente, no âmbito do DireitoInternacional Público, preponderam asregras produzidas por fontessupranacionais.
EXEMPLO
Norma-ANTAQ disciplina os serviços de retirada de
resíduos de embarcações em áreas sob ajurisdição de instalações portuárias brasileiras, emconformidade com o disposto no artigo 27, incisosIV e XIV da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001,na Lei nº 9.966, de 28 de abril de 2000, na Lei12.305, de 2 de agosto de 2010, e no Decreto nº2.508, de 4 de março de 1998, que promulgou aConvenção Internacional para Prevenção dePoluição por Embarcações (MARPOL) daOrganização Marítima Internacional (IMO),observado o disposto na legislação que conferecompetência a outros órgãos e entidades dasadministrações públicas federal, estaduais emunicipais.
A navegação marítima no Brasil é regulada por
meio de leis, decretos e resoluções, tais como:
a Lei 9.432/97, que ordena o transporte
aquaviário; a Resolução 843-ANTAQ, que
normatiza a outorga para operar nos diversos
tipos de navegação; e as Resoluções 493, 494,
495 e 496-ANTAQ, que tratam do afretamento
de embarcações.
EXEMPLO
EXEMPLO
As partes se comprometem a promulgar todas as
leis, decretos, ordens e regulamentos e a tomar
as demais providências que possam ser
necessárias para dar à Convenção STCW total e
completo efeito, de modo a assegurar que, quanto
à segurança da vida humana e da propriedade no
mar e, bem assim, à proteção do meio ambiente
marinho, os marítimos a bordo dos navios tenham
as qualificações e as aptidões correspondentes às
suas atribuições.
TRATADO INTERNACIONAL
CONCEITO
CONCEITO
É o acordo internacional celebrado por escrito entre
dois ou mais Estados ou outros sujeitos de Direito
Internacional, sob a égide do Direito Internacional,
independentemente de sua designação específica, à
vista da Convenção de Viena sobre o Direito dos
Tratados (1969) e a Convenção de Viena sobre o
Direito dos Tratados entre Estados e Organizações
Internacionais ou entre Organizações Internacionais
(1986).
Foi o comércio marítimo que deu azos às primeiras regras
versando sobre a proteção do comércio e dos cidadãos
Estados organizados necessidade de entendimento
mútuo alianças ou tréguas - normatizar a
navegação e as relações comerciais ou solucionar
litígios hoje, os tratados internacionais são de uso
ilimitado. São a principal fonte de direito internacional
semelhante às leis e contratos no direito interno dos
Estados Estados e Organizações Internacionais são as
“Partes Contratantes”.
CONVENÇÃO, ACORDO, AJUSTE, PACTO, PROTOCOLO...
ENTENDIMENTO
Em síntese:
Os tratados, em sentido amplo, suprem as lacunas
ou pontos dúbios na legislação de cada país
signatário, objetivando o tratamento do mesmo
assunto de forma homogênea, gerando, a partir do
início da vigência, efeitos imediatos na ordem
internacional e na interna de cada estado parte,
com possibilidade de incidência sobre terceiros.
ENTENDIMENTO
No Brasil, o rito para internação de um TI
culmina com um Decreto Legislativo força
de lei, após ser promulgado pelo Presidente
do Senado Federal, receber a aprovação e
ratificação do Chefe do Poder Executivo
Federal eficácia jurídica mediante
publicação.
ENTENDIMENTO
FORMAÇÃO DOS TRATADOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO
RESUMO
NEGOCIAÇÃO CONCLUSÃO DO TEXTO
ASSINATURA (CHEFE DO PODER EXECUTIVO)
APRECIAÇÃO/APROVAÇÃO DO PODER LEGISLATIVO RATIFICAÇÃO PELO PODER EXECUTIVO
DEPÓSITO EM ORGÃO DE CUSTÓDIA QUE DÁPUBLICIDADE AOS PACTUANTES DECRETOPRESIDENCIAL PROMULGAÇÃO PUBLICAÇÃOEM D.O.U NA LÍNGUA PÁTRIA EXECUTORIEDADENO ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO.
CONVENÇÕES INTERNACIONAIS NO BRASIL