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êSOBRE A
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2017
Introdução 03O que é a Declaração de Imposto de Renda 05Obrigatoriedade da Entrega 07Prazo de Entrega da Declaração de Imposto de Renda 10Dependentes 12Deduções Permitidas 14Dúvidas Frequentes 24Relação de Documentos 29
INTRODUÇÃO
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As pessoas físicas brasileiras devem prestar contas à Receita Federal, apurando o imposto de renda devido
segundo as normas do Regulamento do Imposto de Renda.
Anualmente, deverão entregar a declaração de seus rendimentos e bens, pagando o imposto devido ou apurando
a restituição, se houver.
Este e-Book contem informações importantes, destinados a todos os contribuintes pessoas físicas, sobre a
Declaração de Imposto de Renda, de modo à orientá-lo na preparação dos documentos e informações para o
preenchimento.
INTRODUÇÃO
O QUE É A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
O QUE É A DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
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O Imposto de Renda, também conhecido como IRPF – Imposto
de Renda Sobre Pessoa Física é a declaração dos rendimentos
que todo o trabalhador brasileiro deve apresentar ao Governo
Federal. No Brasil, essa declaração é recolhida pela Receita
Federal, que é a secretaria subordinada ao Ministério da
Fazenda, que tem como objetivo administrar os tributos federais.
A Declaração de Imposto de Renda serve para comprovar
quanto o trabalhador recebeu durante o ano base anterior e as
movimentações realizadas de seus bens. No entanto, as pessoas
físicas que são obrigadas a declarar são aquelas que receberam
uma renda anual maior do que o valor mínimo estipulado pelo
governo durante aquele ano.
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
RENDIMENTOS
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e
oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta
centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2017, a pessoa física residente no
Brasil que, no ano-calendário de 2016, estiver enquadrado em qualquer um dos seguintes requisitos:
GANHO DE CAPITAL E OPERAÇÕES EM BOLSA DE
VALORES:
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou
operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
4 – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre
o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais,
cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento
e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005
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OBRIGATORIEDADE DA ENTREGA
ATIVIDADE RURAL:
5 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$
142.798,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do
próprio ano-calendário de 2016.
BENS E DIREITOS:
6 – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016,
de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior
a R$ 300.000,00
CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL
7 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e
nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.
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PRAZO DE ENTREGA
PRAZO DE ENTREGA
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A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 2 de março a 28 de abril de 2017.
O serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas,
cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido.
(Instrução Normativa RFB nº 1.690, de 20 de fevereiro de 2017, art. 7º)
DEPENDENTES
DEPENDENTES
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Podem ser dependentes, para efeito do imposto
sobre a renda:
1 - companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou
viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
2 - filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em
qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho;
3 - filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando
estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de
segundo grau, até 24 anos de idade;
4 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de
quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos,
ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou
mentalmente para o trabalho;
5 - irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais,
com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver
cursando estabelecimento de ensino superior ou escola
técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha
detido sua guarda judicial até os 21 anos;
6 - pais, avós e bisavós que, em 2016, tenham recebido
rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
7 - menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e
eduque e de quem detenha a guarda judicial;
8 - pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte
seja tutor ou curador.
DEDUÇÕES PERMITIDAS
DEDUÇÕES PERMITIDAS
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As deduções a seguir permitem que você reduza a base de cálculo do seu imposto de renda e minimize a
"mordida do leão" sobre seu rendimento. A legislação tributária atual permite a dedução de vários gastos,
como, por exemplo, gastos com contribuição à previdência oficial e privada, despesas com dependentes,
despesas médicas e com educação etc. Para maior facilidade, dividimos as deduções permitidas por lei
em grupos: com ou sem limites, detalhado nos próximos blocos.
DEDUÇÕES PERMITIDAS - DEPENDENTES
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Valor do abatimento: R$ 2.275,08
Quem optar pela declaração completa poderá abater um
valor de 2.275,08 reais por cada dependente informado
na declaração.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – DESPESAS MÉDICAS
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Valor do abatimento: ilimitado
Não há limites de valor para a dedução dos gastos com
saúde, mas nem todos os tipos de despesas médicas
podem ser deduzidas da base do imposto.
Entre as despesas médicas dedutíveis na declaração de
IR estão os gastos com internação, exames, consultas,
aparelhos e próteses; e planos de saúde, realizados em
benefício de quem declara ou de seus dependentes.
Para declarar essas despesas, é preciso ter os
comprovantes dos gastos, como recibos e notas fiscais
ou o informe enviado pelo plano de saúde, que
contenham o nome, o endereço e o CPF ou CNPJ de
quem recebeu os pagamentos.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – DESPESAS COM EDUCAÇÃO
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Valor do abatimento: R$ 3.561,50
Na declaração completa é possível abater despesas com
educação até o limite de 3.561,50 reais, do titular e
dependentes.
Podem ser abatidas apenas despesas com ensino
técnico, fundamental, médio, superior, pós-graduação,
mestrado e doutorado. Esse tipo de despesa dedutível
não inclui gastos com materiais escolares e atividades
extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos
preparatórios.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – EMPREGADO DOMÉSTICO
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Valor do abatimento: R$ 1.093,77
Na declaração completa, será possível deduzir até
1.093,77 reais em despesas com um empregado
doméstico este ano, referente ao Inss patronal pago pelo
empregador. No ano passado, o limite era maior:
1.182,20 reais.
A redução acontece por conta de uma mudança na
legislação, na qual a contribuição paga por empregados
domésticos caiu de 12% para 8%. Ou seja, como os
empregadores passaram a pagar menos impostos, o
limite para dedução da despesa na declaração foi
reduzido.
Nota: É limitado a 1 empregado doméstico. O valor é
deduzido do IR à pagar.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
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Valor do abatimento: limitado a 12% dos rendimentos
tributáveis
Quem contribui a um plano de previdência privada na modalidade
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou para o fundo de
pensão oferecido pela empresa pode deduzir as contribuições
feitas ao longo do ano passado da base de cálculo do Imposto de
Renda até o limite de 12% da renda tributável.
Assim, se a renda tributável tiver atingido 100 mil reais em 2016 –
sujeita à alíquota de 27,5% – as contribuições aos planos poderão
ser abatidas até o limite de 12 mil reais.
Isso significa que o contribuinte terá direito a uma restituição de
3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil reais) ou, se tiver imposto
a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
Vale lembrar que o benefício não se trata de uma isenção de IR,
mas um adiamento do pagamento. Quando o contribuinte for
resgatar os recursos aplicados no plano no futuro, a tributação
incidirá não apenas sobre a rentabilidade da aplicação, mas sobre
todo o valor investido.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – DOAÇÕES INCENTIVADAS
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Valor do abatimento: limitado a 6% do imposto de renda devido
Contribuições a instituições que se enquadram nas regras de
doações com incentivos fiscais também podem ser deduzidas da
base do imposto de renda a pagar.
Contudo, as chamadas doações incentivadas só podem ser feitas
aos: fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do
adolescente, que se enquadram no Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA); fundos municipais, estaduais, distrital e nacional
que se enquadram no Estatuto do Idoso; projetos aprovados pelo
Ministério da Cultura e enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura
(Lei Rouanet); projetos aprovados pelo Ministério da Cultura ou pela
Agência Nacional de Cinema (Ancine) e enquadrados na Lei de
Incentivo à Atividade Audiovisual; projetos aprovados pelo Ministério
do Esporte e enquadrados na Lei de Incentivo ao Esporte.
Essas doações não podem, somadas, ultrapassar o limite de 6% do
valor do imposto de renda devido. Ou seja, se o imposto devido for
de 3 mil reais, o valor máximo que pode ser deduzido dos gastos
com esse tipo de doação será equivalente a 180 reais.
DEDUÇÕES PERMITIDAS – CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
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Valor do abatimento: ilimitado
O contribuinte pode deduzir da base de cálculo do
Imposto de Renda todas as contribuições feitas ao INSS,
seja como trabalhador formal ou autônomo, desde que
tenha recebido rendimentos tributáveis suficientes ao
longo de 2016 que o obrigue a acertar as contas com o
Leão este ano.
Também é possível deduzir contribuições ao INSS pagas
por um dependente que tenha rendimentos tributáveis
próprios, mas que são incluídos na declaração do
DEDUÇÕES PERMITIDAS – PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Valor do abatimento: ilimitado
Todo valor estabelecido pela Justiça pode ser deduzido,
mas contribuições informais são consideradas mesadas e
não entram nos critérios de dedução.
Nota: Podem ser abatidos valores pagos pelo titular.
Os valores recebidos à título de pensão alimentícia, pelo
maior que detêm a guarda do filho, deverá ser
considerado como rendimentos tributáveis.
DÚVIDAS FREQUENTES
DÚVIDAS FREQUENTES
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Pergunta: O que se considera como opção pelo desconto simplificado?
Resposta: A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislaçãotributária, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual,limitado a R$ 16.754,34 (dezesseis mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Não necessitade comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número defontes pagadoras. O valor utilizado a título de desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendoconsiderado rendimento consumido
Resposta: O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos em 2016.Se a soma total das suas deduções exceder o limite de R$ 16.754,34 do modelo simplificado, então sua melhor opção é fazer a declaração completa.
Pergunta: O que se considera como opção de Deduções Legais ou Completo ?
DÚVIDAS FREQUENTES
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Pergunta: Contribuinte que é titular ou sócio de empresa está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do exercício 2017?
Resposta: Não, a menos que se enquadre nas hipóteses previstas. Não é a condição de titular ou sócio de empresa, porsi só, que obriga à apresentação de Declaração de Ajuste Anual.
Pergunta: Existe limite de idade para a obrigatoriedade ou dispensa de apresentação da Declaração de Ajuste Anual?
Resposta: Não há limitação quanto à idade.
Pergunta: Contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
Resposta: Não. A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
DÚVIDAS FREQUENTES
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Pergunta: O contribuinte que optar pelo desconto simplificado deve preencher as fichas “Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas”?
Resposta: Independentemente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, deve-se preencher as fichas“Pagamentos Efetuados” e “Doações Efetuadas” incluindo todos os pagamentos e doações efetuados a: - pessoasfísicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos(médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos, e outros),contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico; - pessoas jurídicas, quando constituamexclusão ou dedução na declaração do contribuinte. A falta das informações relativas ao preenchimento da ficha“Pagamentos Efetuados” sujeita o contribuinte à multa de 20% do valor não declarado.
DÚVIDAS FREQUENTES
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Pergunta: O contribuinte pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação?
Pergunta: Quem deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2017 com a utilização de certificado digital?
Resposta: Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que seenquadrou, no ano-calendário de 2016, em pelo menos uma das seguintes situações: I - recebeu rendimentos: a)tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); b) isentos e nãotributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); c) tributados exclusivamente na fonte,cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou II - realizou pagamentos de rendimentos apessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não,dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.
Resposta: A escolha da forma de tributação é uma opção do contribuinte, a qual se torna definitiva com aapresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação da declaração derendimentos visando à troca de opção por outra forma de tributação, somente até 28 de abril de 2017.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
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Faça conosco a sua declaração, e curta
as suas férias
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EDIÇÃO
FONTES:Receita FederalRevista Exame
Autor: Isaque Paulo Nunes BuenoRevisor: Marcelo Ferreira LimaData: 09/03/2017Revisão: 0