Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi...

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O Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR foi instituído pela Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 .

Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972 

Art.  1º  -  É  instituído  o  Sistema  Nacional  de  Cadastro  Rural,  que compreenderá:        I - Cadastro de Imóveis Rurais;      II - Cadastro de Proprietários e Detentores de Imóveis Rurais;    III - Cadastro de Arrendatários e Parceiros Rurais;   IV - Cadastro de Terras Públicas.   V  -  Cadastro  Nacional  de  Florestas  Públicas.  (Incluído  pela  Lei 11.284/2006)

O Cadastro Rural Brasileiro foi instituído pelo Estatuto da Terra (Lei Nº 4.504/1964).

Lei Nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 

Art.  46.  O  Instituto  Brasileiro  de  Reforma  Agrária  promoverá levantamentos,  com utilização, nos  casos  indicados, dos meios previstos  no  Capítulo  II  do  Título  I,  para  a  elaboração  do cadastro dos imóveis rurais em todo o país.

O Sistema Nacional de Cadastro Rural é ancorado na Rede Nacional de Cadastro formada pelas 30 Superintendências Regionais do INCRA, Unidades Municipais de Cadastramento – UMCs e Órgãos Cooperados.

Administrador Geral do Sistema (Incra-Brasília)

Adm. Regionais: Superintendências Regionais e Terra Legal

Unidades Municipais de Cadastramento - UMC

Órgãos Cooperados (RFB, Polícia Federal, MPF, TCU, Banco Central, PGFN, MMA, outros)

SNCR

Rede Nacional de Cadastro

A base do SNCR está estruturada com informações do imóvel rural relacionados a:

ESTRUTURAUSO PESSOAS E RELACIONAMENTOSDADO GRÁFICO (para os imóveis Certificados na Base do SNCI/Sigef)

A partir de março de 2015, todos os imóveis passaram a ter que declarar dados de USO. Os dados de Uso é que permitem o cálculo do Grau de Utilização da Terra – GUT, Grau Eficiência da Exploração – GEE e o número de Módulos Rurais do imóvel, informação que, dentre outros fins, define o enquadramento sindical.

SNCR - Estrutura de Dados

5.766.542 imóveis

521.837.119 hectares

SNCR - Base de Dados Imóveis Privados

Novo SNCR

Declaração Eletrônica

Atualização cadastral internet

Vinculação ao SNCI e Sigef Anualidade do CCIR

Novo SNCRA partir de março de 2015, o SNCR passou por um processo de modernização, com lançamento de nova plataforma e introdução da Declaração Eletrônica, em substituição aos formulários de papel.

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

Caso o imóvel não possua nenhum tipo de impedimento, será emitido o arquivo PDF do certificado que poderá ser impresso pela opção Arquivo/Imprimir.

Caso o imóvel possua algum tipo de impedimento, o interessado deverá dirigir-se a Unidade do INCRA mais próxima ou a uma Unidade Municipal de Cadastramento – UMC.

Sugere-se  o  uso  dos  navegadores:  Internet  Explorer  9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.

CCIR – Emissão

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao

CCIR – Emissão

CCIR – Autenticidade

Para consulta de autenticidade de um CCIR deverão ser preenchidos os dados e acione o botão "Consultar".

Caso o CCIR seja autêntico, será informada também a situação de quitação de taxa de serviços cadastrais.

Caso o CCIR não seja autêntico, informar ao INCRA a divergência.

Sugere-se  o  uso  dos  navegadores:  Internet  Explorer  9+,Mozilla  Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+.

https://sncr.serpro.gov.br/ccir/consulta

CCIR – Autenticidade

SNCR - Declaração Eletrônica

A Declaração Eletrônica para Cadastro de Imóveis Rurais é a ferramenta que permite a atualização cadastral do imóvel rural no SNCR.

O Manual de Preenchimento está disponível no link http://www.incra.gov.br/sites/default/files/uploads/estrutura-fundiaria/regularizacao-fundiaria/manual_declaracao_eletronica_final_13032015_1.pdf

Sugere-se o uso dos navegadores: Internet Explorer 9+,Mozilla Firefox versão 10+ ou Google Chrome 25+. 

https://sncr.serpro.gov.br/edp

SNCR - Declaração Eletrônica

Novo SNCREstatísticas

Emissão CCIR

Total SNCR-Web(Incra/UMC)

Total

SNCR-eDP

Total SNCR

PúblicoTOTAL Média

Diária

CCIR Emitidos

200.815

25.128

411.124

637.067

9.233

Emissão de CCIR – Novo Sistema

TOTAL DE CCIR EMITIDOSPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

DECLARAÇÕES CRIADAS Período: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

Declarações Criadas Declarações Criadas (SNCR/e-DP)

Declarações Criadas (Rede de Cadastro)

Total de Declarações Criadas

Média Diária

Total Tipo Inclusão

Total Tipo Alteração

TOTAL

22.110

32.641

76.084 130.835

1.896

Declarações Processadas Total SNCR-Web Total SNCR-eDP

Total Declarações Processadas

Média Diária

TOTAL

94.325

10.576

104.901 1.520

DECLARAÇÕES PROCESSADASPeríodo: 01 de Abril a 08 de Junho de 2015

% Declarações Processadas X Criadas: 80%

CNIR

SNCR

CAFIR

PROJETO CNIR

PROJETO CNIRLei 10.267/2001

Art. 2º ...

§ 2o Fica criado o Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - CNIR, que terá base comum de informações, gerenciada conjuntamente pelo INCRA e pela Secretaria da Receita Federal, produzida  e  compartilhada  pelas  diversas  instituições  públicas  federais  e  estaduais produtoras e usuárias de informações sobre o meio rural brasileiro.

§ 3o A base comum do CNIR adotará código único, a ser estabelecido em ato conjunto do INCRA e da Secretaria da Receita Federal, para os imóveis rurais cadastrados de forma a permitir  sua  identificação  e  o  compartilhamento  das  informações  entre  as  instituições participantes.

§ 4o Integrarão o CNIR as bases próprias de informações produzidas e gerenciadas pelas instituições  participantes,  constituídas  por  dados  específicos  de  seus  interesses,  que poderão por elas ser compartilhados, respeitadas as normas regulamentadoras de cada entidade.“

PROJETO CNIR

CNIR

SNCR

CAFIR2015 Novo SNCR – Declaração Eletrônica (Vinculação de bases SNCR-Sigef).

Anualidade do CCIR

Portal Cadastro Rural (INCRA-RFB)

* Vinculação das bases CAFIR-SNCR – DITR-CCIR 2015 (Especificação).

2016

- Base CNIR (Julho 2016)

- Integração de bases (INCRA-RFB) (Ago 2016)

- Declaração integrada DITR-CCIR (Set. 2015)

CONTATOS

COORDENAÇÃO-GERAL DE CADASTRO RURAL

Telefones:

(61) 3411-7378/7703/7370/7380

Email:demandassncr@incra.gov.br

cristina.portugal@incra.gov.br evandro.cardoso@incra.gov.br henrique.morais@incra.gov.br

MUITO OBRIGADO!!!Evandro Carlos Miranda Cardoso

Coordenador-Geral de Cadastro Rural(61) 3411 – 7378 \ 7703

evandro.cardoso@incra.gov.br