Sistema eletrônico para autorização de importação de POA...Embasamento legal •Importação de...

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Sistema eletrônico para autorização de importação de POA

LIs analisadas x deferidas

55140

79259

16542

26588

0

10000

20000

30000

40000

50000

60000

70000

80000

90000

2017 2018

Analisadas Deferidas

TAXA DE CONVERSÃO = 30% TAXA DE CONVERSÃO = 33%

Embasamento legal

• Importação de matérias-primas e de POA (Art. 486 do RIISPOA)• Países cujo sistema de inspeção sanitária seja reconhecido como

equivalente pelo DIPOA;

• Estabelecimentos habilitados à exportação para o Brasil;

• Registrados pelo DIPOA;

• Rotulados de acordo com a legislação específica.

• Autorização prévia de importação (IN 34/2018)• Obrigatória para todo POA importado;

• A qualquer tempo antes da internalização;

• Solicitação por meio de sistema informatizado específico = LECOM• Importador é responsável pelo cadastro dos representantes junto ao MAPA.

LECOM

• Sistema de protocolo e distribuição de processos• Análise por qualquer um dos 10 SIPOAs

• Requerimento• Cadastro do importador no SIPOA em que está localizado

• Cadastro do despachante na plataforma Brasil Cidadão• Procuração para responder pelo importador junto ao MAPA

• Dossiê do VICOMEX• Extrato da LI, em exigência, com parecer do SSA

• Cópia do registro e croqui aprovados

• Formulário do local de reinspeção

Cadastro do importador no SIPOA

• Novos importadores ou importadores não cadastrados

– Documentos necessários

• Solicitação por escrito com relação dos produtos que possui intenção de importar

• Termo de Compromisso

• Certidão Simplificada emitida pela JUNTA COMERCIAL

• Telefone/fax

• E-mail de contato

• Site

Cadastro do despachante

Acesso pelo Portal de Serviços

Fluxo do processo

Preencher solicitação

Distribuição automática

SIPOA

Análise SIPOA

Receber resultado

Acesso pelo Portal de Serviços

Dispensa de nova autorização para LI substitutiva

• Ofício-Circular nº 2/2019/DOF/CGVIGIAGRO/SDA/MAPA

– Condições

• LI substituída já tenha do autorização do SIPOA

• Alteração:

– Monetária

– Cambial

– Tributária

– Peso (exceto importação de amostra sem valor comercial)

– Ampliação de prazo de validade → LI em exigência = 90 dias de validade

Dúvidas

Como obter o parecer do SSA? Entrar em contato com o SSA de cada UF.

Errei no momento de enviar o requerimento. É possível corrigir? Não.

Haverá check-list para envio de informações complementares? Não.

Saberei em qual SIPOA está o processo? Não.

Alguma LI terá prioridade de análise? Apenas pescado fresco.

Como saberei se a importação foi autorizada ou indeferida? E-mail do sistema.

Obrigada!

• Divisão de Produtos Importados (DIMP/CGI/DIPOA)

– Paulo Humberto Lima de Araújo

– Caio Júlio César Augusto

– Bárbara Oliveira Borges

– Site: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/importacao-e-exportacao/importacao/importacao

– E-mail: dimp.dipoa@agricultura.gov.br