Post on 09-Dec-2018
JECRIM
Na parte criminal da lei há a definição de
infração de menor potencial ofensivo:
- qualquer infração que tenha pena
máxima de 2 (dois) anos (infrações de
menor potencial ofensivo)
JECRIM
Na parte criminal da lei há a definição de
infração de menor potencial ofensivo:
- qualquer infração que tenha pena
máxima de 2 (dois) anos (infrações de
menor potencial ofensivo)
E X C E Ç Ã O:
SUMARÍSSIMO
A Lei 9099/95 trouxe para as infrações de
menor potencial ofensivo o procedimento
sumaríssimo.
SUMARÍSSIMO
A Lei 9099/95 trouxe para as infrações de
menor potencial ofensivo o procedimento
sumaríssimo.
A seqüência dos atos no procedimento
sumaríssimo (dos juizados especiais
criminais) é a seguinte:
SUMARÍSSIMO
Termo circunstanciado (TC) >
encaminhamento ao JECRIM >
marcação de audiência preliminar >
audiência preliminar >
oferecimento da denúncia ou queixa (se o
procedimento não for arquivado
anteriormente) >
SUMARÍSSIMO
oferecimento de defesa preliminar >
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e
julgamento
SUMARÍSSIMO
oferecimento da denúncia ou queixa (se o
procedimento não for arquivado
anteriormente) >
Características
SUMARÍSSIMO
recebimento da denúncia ou queixa >
citação >
resposta >
absolvição sumária (ou não) >
audiência de instrução, debates e
julgamento
Características
SUMARÍSSIMO
4) Princípios:
- oralidade,
- simplicidade,
- informalidade,
- economia processual e
- celeridade