Post on 05-Jul-2015
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Serviço Social Autônomo
Isabela da Costa Rodrigues
+Conceito
Hely Lopes Meirelles afirma os Serviços Sociais Autônomos“são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade deDireito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certascategorias sociais ou grupos profissionais, sem finslucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou porcontribuições parafiscais”.
Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os serviços sociaisautônomos “não prestam serviços publico delegado peloEstado, mas atividade privada de interesse publico”
+Conceito
Diógenes Gasparini ensina que “os Serviços Sociais
Autônomos são dotadas de patrimônio e administração
próprios. Não se subordinam à Administração Pública
Federal, apenas se vinculam ao Ministério cuja atividade, por
natureza, mais se aproxima das que desempenham, para
controle finalístico e prestação de contas”.
+Características
Entidades Paraestatais
Natureza Jurídica de Direito Privado
Criadas por lei
Inicio da Personalidade Jurídica com a inscrição do seu
Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
“Sistema S”
+Características
Finalidade: atividade social direcionada ao aprendizado
profissionalizante, á prestação de serviços assistenciais ou de
utilidade publica
Não possui Fins Lucrativos
Mantidos através de contribuições parafiscais
+Legislação Aplicável
Art. 240, CF - “Ficam ressalvadas do disposto no art. 195 as
atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a
folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço
social e de formação profissional vinculadas ao sistema
sindical”
Art. 149, CF - Compete exclusivamente à União instituir
contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e
de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como
instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado
o disposto nos arts. 146, III e 150, I e III, e sem prejuízo do
previsto no art. 195, §6º, relativamente às contribuições a que
alude o dispositivo.
+Exemplos
+Divergências
Regime Celetista
Obedece Regulamento de Licitação e Contrato próprio
Contribuição Parafiscal é dinheiro publico?
Prestação de Contas
Não se aplicam a eles as normas constitucionais referentes à
administração pública (Art. 37 e 38)
Forma Jurídica Livre
+Maria Sylvia Zanella Di Pietro
“Pelo fato de administrarem verbas decorrentes de
contribuições parafiscais e gozarem de uma série de privilégios
próprios dos entes públicos, estão sujeitas a normas
semelhantes às da Administração Pública, sob vários
aspectos, em especial no que diz respeito à observância dos
princípios da licitação, à exigência de processo seletivo para
seleção de pessoal, à prestação de contas, à equiparação de
seus empregados aos servidores públicos para fins criminais
(art. 327 do Código Penal) e para fins de improbidade
administrativa (Lei no. 8.429, de 2-6-92)”.
+Marcelo Alexandrino
“O Tribunal de Contas da União decidiu que os serviços sociais
autônomos não se submetem à lei de licitações (Lei 8.666/93).
Entretanto, não são livres para contratar; devem eles elaborar
e publicar regulamentos próprios, definindo as regras relativas
aos contratos que venham a celebrar, inclusive os critérios
para a escolha do contratado, observados os princípios da
licitação”. (TCU, Decisão Plenária nº 907/1997)
+Manoel Gonc alves Ferreira Filho
“O SESI de modo algum estaria gerindo “ blico”
meramente
procedimental”.
+MANAUSPREV - Natureza
ESTATUTO DO MANAUSPREV
TÍTULO I
Da Denominação, Natureza, Sede e Jurisdição
Art. 1º O MANAUSPREV é instituição paradministrativa, sem
fins lucrativos, com natureza de serviço social autônomo, criado
pelo município de Manaus, através da Lei nº 870, de 21de julho
de 2005.
+MANAUSPREV – Quadro de Pessoal
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços
Art. 41- As ações e atividades da MANAUSPREV, compreendendo asáreas executivas e técnicas, relacionadas comprogramas, planos, projetos, produtos e serviços de suaresponsabilidade, são exercidas:
I. Por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadropermanente, contratados sob regime celetista;
II. Por servidores municipais cedidos a MANAUSPREV pelo Municípiode Manaus;
III. Por ocupantes de funções de confiança, de direção eassessoramento superior e de provimento temporário;
IV. Por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas oujurídicas, mediante contratos próprios e específicos;
+MANAUSPREV – Quadro de Pessoal
§ 1º. A admissão em cargo de carreira, de contrataçãopermanente, depende de prévia aprovação em processoseletivo, nos termos do Plano de Cargos e Salários
§ 2º. A celebração, com terceiros, de contratos de prestação deserviços de obras, compras e outros, dar-se-á nos temos dodisposto no Regulamento de Compras e Contratações
+MANAUSPREV - Fiscalização
TÍTULO VI
Do Regime Financeiro e Atuarial
Art. 54 – A MANAUSPREV manterá sua contabilidade, seus
registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção
permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela
Auditoria Interna e Externa e pelo Tribunal de Contas
Art. 49 - Anualmente, O MANAUSPREV deverá publicar no
Diário Oficial do Município as demonstrações contábeis do
exercício, juntamente com as notas explicativas.
+AMAZONPREV - Natureza
CAPÍTULO I
Da Denominação, Regime Jurídico, Sede, Foro e Duração
Art. 1 - A AMAZONPREV – Fundo Previdenciário do Estado
do Amazonas é uma instituição paradministrativa, com
personalidade jurídica de direito privado e natureza de serviço
social autônomo, criada pela Lei Complementar Nº 30, de 27 de
dezembro de 2001
+AMAZONPREV – Quadro de Pessoal
CAPÍTULO VI
Do Pessoal e dos Prestadores de Serviços
Art. 41- As ações e atividades da AMAZONPREV, compreendendo as áreasexecutivas e técnicas, relacionadas com programas, planos, projetos, produtos eserviços de sua responsabilidade, são exercidas:
I.por ocupantes de empregos de carreira, pertencentes ao quadropermanente, contratados sob regime celetista;
II.por ocupantes de funções de confiança, de direção e assessoramentosuperior, não ocupantes de empregos de carreira, contratados sob o regimeceletista;
III.por servidores estaduais cedidos a AMAZONPREV pelo Governo do Estado doAmazonas;
IV.por terceiros, prestadores de serviços, pessoas físicas ou jurídicas, mediantecontratos próprios e específicos;
+AMAZONPREV – Quadro de Pessoal
§ 1º A admissão ao quadro permanente depende de prévia
aprovação, em processo seletivo, nos termos do Plano de
Cargos e Salários.
§ 2ºA admissão em cargo de assessoramento superior e de
confiança está condicionada à aprovação do Conselho Diretor.
§ 3ºA celebração, com terceiros, de contratos de prestação de
serviços de obras, compras e outros dar-se-á nos termos do
disposto no Regulamento de Compras e Contratações.
+AMAZONPREV - Fiscalização
CAPÍTULO VII
Do Patrimônio e das Receitas
Art. 47 - A AMAZONPREV manterá sua contabilidade, seus
registros e seus arquivos atualizados, para facilitar a inspeção
permanente e o controle das contas pelo Conselho Fiscal, pela
Auditoria Externa Independente, bem como o cumprimento das
atribuições de Controles Internos
+MANAUSPREV e AMAZONPREV
A Lei Complementar Nº93/2011, alterou o Regime Jurídico da
AMAZONPREV para Fundação, dotada de personalidade
Jurídica de direto público e autonomia administrativa,
financeira e contábil
+Referências Bibliográficas
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São
Paulo: Atlas, 2008.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São
Paulo: Malheiros, 2004.
MAFFINI, Rafael. Direito Administrativo. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 2008
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo:
Saraiva, 2004
FERREIRA FILHO, Manoel Goncalves.
o Parafiscal a partir do artigo
149 da CF/88, 1996.
+Referências Bibliográficas
Alexandrino, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado /
Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 16. ed. Rev. e atual. –
São Paulo: Método, 2008.
http://manausprev.manaus.am.gov.br/wp-
content/uploads/2010/10/estatuto1.pdf
http://ebanoteles.blogspot.com.br/2011/01/entes-de-
cooperacao-conceito-servico.html
http://revista.uepb.edu.br/index.php/datavenia/article/viewFile/5
12/295
http://www.domtotal.com/direito/pagina/detalhe/31661/servicos-
sociais-autonomos-o-chamado-sistema-s