Post on 12-Aug-2015
Ficha técnica
2012 – SEBRAE-MG
Todos os direitos reservados. É permitida a reprodução total ou parcial, de qualquer forma
ou por qualquer meio, desde que divulgadas as fontes.
SEBRAE-MG
Lázaro Luiz Gonzaga
Presidente do Conselho Deliberativo
Afonso Maria Rocha
Diretor-superintendente
Luiz Mário Haddad Pereira Santos
Diretor-técnico
Elbe Brandão
Diretora de Operações
Unidade de Atendimento Individual ao Empreendedor
Mara Veit
Gerente
Viviane Soares da Costa
Wellington Damasceno de Lima
Equipe Técnica
Antônio Augusto Gonçalves de Abreu
Colaboração
Empresários Entrevistados
Ana Carolina Figueiredo, Willian Frederico de Almeida
Consultoria Jurídica
Chaves Vilhena Sociedade de Advogados
Revisão de Português
Alisson Campos
Apresentação
Quer abrir o seu próprio negócio? Ponto de Partida: aqui começa o sucesso
A série Ponto de Partida é constituída por manuais com informações essenciais sobre a
abertura de negócios.
É objetivo deste manual oferecer respostas a questões tais quais “Como funciona o
empreendimento?”, “Quais os equipamentos necessários?”, “Existe legislação específica?”,
“Quais são as instituições ligadas a esta atividade?”, entre outras.
A equipe de profissionais responsável pela elaboração dos manuais tem a preocupação de
manter as informações atualizadas, por meio de consulta frequente a empresários,
instituições setoriais (associações, sindicatos, Conselhos Regionais), consultores
especializados, bem como pela leitura (livros, revistas e Internet) e participação em Feiras
e Eventos.
O Sebrae-MG não se responsabiliza pelo resultado final do empreendimento, uma vez que o
sucesso de um negócio depende de muitos fatores, como comportamento empreendedor,
existência de mercado, experiência, atenção às características próprias do segmento,
dentre outros. Entretanto, o Sebrae-MG dispõe de diversos programas para orientar e
capacitar empreendedores e empresários. Para mais informações, visite um dos nossos
Pontos de Atendimento, acesse www.sebraemg.com.br ou ligue 0800 570 0800.
Atenção: é recomendável a leitura do manual “Ponto de Partida – Como abrir uma
empresa”, para obtenção de outras informações importantes e complementares.
Sumário
O negócio ...................................................................................... 5
Design de ambientes...................................................................... 10
Local e estrutura ........................................................................... 13
Recursos humanos ........................................................................ 14
Equipamentos, produtos e serviços .................................................. 15
Voz da experiência ....................................................................... 16
Defesa do consumidor .................................................................. 18
Legislação específica ...................................................................... 20
Sugestão de vídeo ........................................................................ 29
Cursos e eventos ........................................................................... 30
Referências ................................................................................... 31
Pet shop
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O negócio Saiba mais sobre a montagem e o funcionamento do seu futuro empreendimento
De acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, as atividades de
pet shop1 se classificam como alojamento, higiene e embelezamento de animais
(9609-2/03) e compreende:
- As atividades de alojamento, higiene e embelezamento de animais domésticos;
- Os serviços de adestramento de animais domésticos, exceto cães de guarda.
E não compreende:
- As atividades veterinárias.
Alerta
Nada impede que você explore atividades cumulativamente, como os serviços de banho e
tosa e clínica veterinária, mas lembre-se de fazer constar nos atos constitutivos (Contrato
Social), na cláusula do objeto social, as duas atividades.
Na última década, vem sendo observada uma expressiva expansão no setor de pet shop,
especialmente nos grandes centros. A adoração e valorização dos animais domésticos
aumentam, assim como a quantidade de pessoas que os possuem. O cuidado com eles vem
se sofisticando com as invenções desse setor, são criados inúmeros produtos, além dos
básicos, para o uso dos animais. Contudo, apesar do alto potencial do segmento, os pet
shops enfrentam a concorrência de outros pontos de distribuição, como supermercados e
drogarias.
Os cuidados com os animais domésticos têm aumentado e, em alguns casos, proprietários
tratam os animais quase como filhos. Eles se preocupam em oferecer a melhor comida aos
animais, despreocupando-se muitas vezes com o preço. Procuram cada vez mais
sofisticação e originalidades para os animais e se preocupam verdadeiramente com os
serviços prestados a eles. Essas tendências do mercado abrem oportunidades para quem
pretende entrar nesse ramo.
O carro chefe das vendas, usualmente, são os alimentos para animais. Contudo, a
comercialização de acessórios como coleiras, gaiolas, roupinhas, camas, brinquedos,
serviços veterinários e de tosa e banho são alternativas que devem ser levadas em
consideração.
1 A classificação acima é uma indicação para melhor entendimento do negócio e o que ele compreende. O Sebrae
Minas se isenta de responsabilidades quanto ao enquadramento do negócio na CNAE, devendo o empreendedor
consultar as autoridades fiscais e um contador ou contabilista antes mesmo do registro da empresa.
Pet shop
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Além dessas alternativas, o empreendedor pode optar pelo comércio de filhotes de cães,
gatos, peixes e animais exóticos.
Mas lembre-se:
- Só comercialize animais provindos de criatórios totalmente legalizados, caso contrário,
enfrentará problemas com a Justiça;
- Animais como cães e gatos são vendidos em consignação ou por encomenda e não
ficam na loja mais de um dia em decorrência dos custos de manutenção e a
responsabilidade sobre eles.
Para realizar a comercialização de animais, você precisa se orientar acerca da necessidade
de autorização com os órgãos locais de proteção dos animais e Vigilância Sanitária.
Um pet shop pode oferecer o transporte de animais, a entrega e atendimento em domicílio,
cursos de estética canina, a disponibilização do serviço de "hotelzinho para animais", em
que o pet shop oferece acomodação e cuidados aos animais, enquanto seus donos viajam.
Outra opção é criar um Plano de Saúde para animais, em que se podem oferecer descontos
em consultas, vacinas, cirurgias, medicamentos e rações.
Recomenda-se que você verifique as leis e normas municipais, estaduais e federais que
regem a construção e o uso de edifícios, antes de fechar o contrato de locação ou de
compra do imóvel.
A qualidade do atendimento aos clientes depende da contratação de funcionários que
estejam familiarizados com o mercado. Para trabalhar nesse tipo de negócio é preciso
gostar de animais e conhecer bem o assunto, pois os clientes costumam buscar mais
informações sobre os animais e suas necessidades perante os vendedores. Além disso, é
necessário saber a melhor forma de tratá-los, bem como os produtos mais adequados a
cada caso.
Antes de realizar qualquer investimento, você deve buscar informações detalhadas sobre o
setor e o perfil dos consumidores que pretende atender, de modo a se orientar na escolha
do local para a implantação da loja, bem como constituição do mix de produtos e serviços a
serem oferecidos. Atualmente, encontramos pet shops que vendem produtos básicos de
alimentação, higiene e beleza, até os mais sofisticados, que comercializam roupas de grifes
famosas.
Clientes
Conhecer e caracterizar quem são seus futuros clientes, o que eles compram e desejam,
por que eles compram, como são feitas as compras, quando eles compram e as tendências
de compra deles são essenciais ao sucesso de seu negócio.
Pet shop
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Conhecer e analisar os consumidores, concorrentes, fornecedores e o ambiente
macroeconômico são importantes para revisar e se adaptar aos novos desafios e
oportunidades do mercado.
Analisar o potencial do mercado no qual será iniciado seu negócio é muito importante.
Nessa avaliação pode-se verificar renda, idade e classe social dos futuros consumidores.
Esse segmento desponta como uma promissora oportunidade de negócio para o pequeno
empreendedor, visto que o número de animais de estimação vem crescendo muito no
Brasil.
Dicas de Marketing
Panfletos para serem distribuídos em residências e outros comércios (verifique com a
Prefeitura de seu município as normas para distribuição, pois em alguns casos, há proibição
em função do potencial poluidor), ímãs de geladeira, cartazes, anúncios em jornal do
bairro, rádio e TV são uma boa maneira de começar a divulgação do seu negócio.
Criar nome, logomarca e slogan criativos é uma boa maneira de levar a imagem do negócio
à mente dos clientes. Para isso, disponibilize essas informações acrescidas do telefone no
uniforme dos auxiliadores, no veículo da empresa e nos materiais de divulgação.
Reserve um canto da sua loja para a confecção de um painel de recados, anúncios e uma
caixa para sugestões, nos quais o cliente poderá achar ofertas de filhotes, encontrar
parceiros para os seus animais etc.
Fazer sempre um cadastramento de clientes para receberem promoções, jornal com várias
dicas e para você ter acesso e melhor atender o cliente para a próxima consulta.
Outros serviços
Atualmente, com a falta de tempo das pessoas, existe uma tendência de buscar lojas e
comércios que ofertam grande variedade de produtos. No caso do pet shop, os serviços de
transporte para animais (taxidog), creche ou Day care, passeio para animais (dogwalker),
adestramento e educação, agility e outros estão sendo vinculados a essas empresas e
podem acarretar o aumento do faturamento e fidelização de clientes.
Durante a prestação de todos esses serviços é muito importante que exista e seja
demonstrada a preocupação, cuidado e carinho que são dados aos animais. A confiabilidade
é muito importante para confortar o cliente que por determinado momento deixará sob sua
responsabilidade a atenção e cuidados, que geralmente são feitos por ele, para com seus
animais.
Esses serviços – que podem ou não ser adotados pelas empresas – irão gerar algum custo
para o pet shop. O serviço de hotel, creche e adestramento de animais, por exemplo,
demandam uma área maior, não apenas para hospedagem como para passeios e área de
recreação. Diante desse custo, é muito importante que haja demanda para os serviços
Pet shop
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oferecidos. A melhor forma de identificar o que deve ser oferecido pela empresa é fazendo
uma pesquisa de mercado com os clientes que usufruem da sua loja ou os moradores do
bairro que possuem animais de estimação. Pergunte aos clientes qual a importância desse
serviço em um pet shop, se eles utilizariam ou sentem falta desses na proximidade.
Observe se seus concorrentes já tentaram implantar algum dos serviços pretendidos pelas
suas empresas e avalie o principal motivo pelo qual o serviço deu ou não certo (qualidade
ou falta de qualidade, demanda ou falta de demanda, entre outros). Se os concorrentes
não possuem esses serviços, pode-se criar um diferencial de acordo com a demanda da
região.
Após identificar que, de fato, existe uma demanda para determinado serviço, é necessário
avaliar os custos que a empresa vai ter com a sua implantação e se a quantidade de
pessoas que utilizariam esse serviço paga ou viabiliza o investimento feito e os custos
mensais.
A seguir, informações em relação a alguns serviços que podem ser oferecidos.
Hotel para animais
O hotel para animais é um serviço relativamente atual que consiste em hospedar animais –
principalmente cães e gatos, mas também pássaros e outros que não de grande porte – por
determinado tempo. Nesse serviço é muito importante transmitir ao cliente segurança e a
sensação de que o trabalho é bem-feito.
Após identificar a demanda, é muito importante adequar a infraestrutura. Os apartamentos
devem ter no mínimo uma área de 2 por 3 metros. Essa pode ser totalmente coberta em
uma região dentro do próprio pet shop, porém, separada do local de comercialização. As
acomodações que ficarem fora do pet shop devem possuir uma área aberta e uma coberta
para que o animal fique mais à vontade. Além disso, o ambiente deve contar com uma área
para passeios, realização de atividades físicas, entretenimento e socialização entre os
animais. Esse local pode ou não ser ao ar livre, sendo este o mais indicado.
As atividades físicas e recreativas são muito importantes para a boa saúde e para amenizar
o estresse provocado pela mudança de ambiente. Monte uma rotina com horários e
atividades que devem ser seguidas diariamente dentro do hotel. Lembre-se de separar os
horários de raças distintas – por exemplo, nunca coloque gatos e cães no mesmo espaço e
hora.
A limpeza e higiene em todos os ambientes são de grande relevância para que o animal
não fique doente e para passar credibilidade aos clientes. É importante também possuir
controles com alimentação e vacinas. Antes da entrada do animal no hotel é necessário
coletar várias informações que vão ajudar a empresa a planejar a alimentação e, se
necessário, aplicar vacinas. O histórico médico também pode ser de serventia para ajudar a
identificar alguma doença e, principalmente, alergias.
Pet shop
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A presença de um médico veterinário é indispensável nesse negócio, já que os animais, ao
saírem de suas casas, ficam mais fragilizados e propensos a pegar diferentes doenças.
Em relação aos funcionários que estão em constante contato com os animais, deve existir
um treinamento em relação às técnicas de como lidar com eles, atividades que podem ser
oferecidas, entre muitos outros cursos e ações que devem ser ensinadas aos funcionários.
As práticas de limpeza e higiene como a utilização de uniformes limpos e estar sempre com
a aparência adequada podem ser de grande utilidade para a empresa.
Outro serviço que pode ser explorado pelo hotel consiste no atendimento domiciliar. Este
serviço pode ser veterinário para ir até a casa do cliente e para prestar atendimento
domiciliar ao animal. Para realização de tal serviço é muito importante que o funcionário
seja de confiança e permaneça na casa do cliente sem causar transtorno e bagunça,
tornando a vivência o mais rotineira possível para o animal.
Nesse serviço é necessário transmitir muita confiança ao cliente, pois é muito complicado
estabelecer um acordo no qual uma pessoa ficará na sua casa por determinado tempo
representando uma empresa que não é da sua confiança.
Creche
Com a correria do dia-a-dia muitos animais ficam a maior parte do tempo em casa sem
companhia e sujeitos a terem mais doenças físicas e psicológicas, por isso atualmente foi
criado o sistema de creche ou day care para animais.
A creche para animais é um serviço atual que também pode ser oferecido pelos pet shops.
Para sua implantação, será necessária área para realização de atividades e para a
recreação, local para descanso e ou alimentação, funcionários treinados e bem capacitados.
Dentro da creche é muito importante que haja rotina de atividades físicas, horário para
descanso, alimentação, entre outros. Assim como no hotel para animais, é indicado fazer
uma ficha cadastral antes do animal iniciar as atividades, contendo seu histórico
veterinário, controle de vacinas e outros.
Dentro desse serviço podem ser realizados passeios em praças e locais públicos, com o
devido cuidado e segurança dos animais e pedestres.
O local para realização de atividade deve ser amplo, para que os animais possam correr e
brincar. Atualmente também existem atividades como as de caminhada em esteiras ou o
agility que podem ser oferecidas principalmente para os cães. A realização de atividades
que estimulem o aprendizado e adestramento dos animais podem ser de grande valia para
conquistar novos clientes e agregar valor ao serviço. Pode-se também adotar uma
brinquedoteca no pet shop, para que os animais usem e brinquem com os itens disponíveis.
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Design de ambientes Valorize o espaço físico da sua futura empresa
O design de ambientes compreende o planejamento de ocupação e uso dos espaços,
alinhando aspectos conceituais, funcionais, estéticos e econômicos. Esse trabalho
proporciona ambientes confortáveis, eficientes e produtivos ao trabalho, ao modo de viver
das pessoas e aos ambientes empresariais. É uma estratégia de diferenciação.
Para elaboração de projeto que atenda às necessidades específicas de seu negócio,
consulte um profissional especializado: o designer de ambientes.
Recomendações gerais:
Ambiente limpo e agradável: a loja deve ter um ambiente agradável e
perfumado, afastando da memória o cheiro de xixi ou de cachorro molhado. É muito
desagradável entrar em um ambiente com mau cheiro, o que dá a impressão de
sujeira e falta de higiene.
Loja com piso impermeável: toda a estrutura do pet shop deve ser muito bem
higienizada, possuir piso impermeável liso e com resistência a desinfetantes.
Sempre ficar atento ao material utilizado no acabamento do imóvel e procure optar
pelos que sejam fáceis de limpar.
Circulação confortável: a área mínima necessária para a construção de um Pet
Shop é de 46m². As instalações devem ser compostas por ambientes distintos,
como área de comercialização, sala de banho e tosa, sala de consultas e cirurgias,
área para exposição de animais à venda, área para abrigo de resíduos sólidos.
Área para abrigo de resíduos sólidos: é exigido pela Vigilância Sanitária que o
estabelecimento disponha de uma área para abrigo dos resíduos sólidos gerados no
pet shop (por exemplo: pelos, fezes dos animais). Estes devem ser armazenados e
descartados de forma correta de modo que não prejudique o meio ambiente.
Enfatize a importância de se contratar um arquiteto para auxiliar nessa etapa. Esse
profissional pode propor soluções que otimizarão o espaço e o fluxo dentro de sua
loja. Esse é um investimento importante.
Instalações para abrigo dos animais expostos para venda: se o empreendedor
optar por comercializar animais, precisará construir boxes para cães e gatos, gaiolas
para pássaros e infraestrutura adequada para a higiene, alimentação e cuidados
com a saúde dos animais. Geralmente, a comercialização dos animais (cães e gatos)
é feita mediante consignação, e eles ficam na loja por um período máximo de 10
dias. Normalmente, os animais ficam expostos logo na entrada, funcionando, assim,
como grandes atrativos para as crianças, que influenciam na compra. Destaca-se
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aqui a importância dos ambientes separados para cada tipo de serviço e a limpeza
destes.
Salão para os animais e estoque dos produtos: deve haver também um espaço
para os animais ficarem após o banho enquanto aguardam a chegada dos donos. É
importante possuir um local adequado para armazenagem dos produtos, tanto os de
estoque como os direcionados à venda.
Área para venda dos produtos: deve ser organizada e possuir um espaço com
boa circulação para atender os clientes de forma adequada e confortável.
- Deve passar a ideia de conforto, higiene e organização.
- Os produtos devem estar expostos nas prateleiras de forma adequada de modo que
sejam visualizados pelos clientes. É importante – é bom frisar novamente –
contratar um designer de ambientes ou arquiteto para auxiliar na disposição dos
móveis. Esse profissional pode propor soluções que otimizarão o espaço e o fluxo
dentro de sua loja. Esse é um investimento importante.
WA Pet shop Pet House
Sala para consultas e pequenas
cirurgias:
Ressalta-se aqui a importância de ter pia no
local para assepsia das mãos antes e depois
de examinar os animais e de estufas para
esterilização dos materiais, mesa para
consultas e outros procedimentos
necessários. Além disso, ressalta-se a
importância da limpeza e higiene do local.
Pet House
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Sala de banho e tosa:
- Na área de banho: Piso e paredes devem
ser impermeáveis, para facilitar a limpeza e
desinfecção do ambiente e ainda
antiderrapante para evitar acidentes. É
possível evitar problemas de saúde para o
animal com este cuidado. Deve haver locais
adequados para xampus, escovas, toalhas e
duchas.
Pet House
WA Pet shop
- Na área de tosa: Os equipamentos
devem ser apropriados e a mão-de-
obra qualificada. É interessante que o
profissional responsável por esta área
se qualifique através de cursos
específicos, pois isso confere mais
qualidade ao seu serviço. A
manutenção das máquinas deve ser
levada em consideração para garantir
a qualidade do serviço prestado, bem
como o seu tempo de “vida útil”.
- Além disso, estas áreas devem ser separadas da área de comercialização, bem como
de dependências residenciais ou outras estranhas à finalidade específica do negócio.
- A tosa é uma atividade que requer habilidade e, principalmente, conhecimentos
profundos de anatomia e do padrão da raça. A tosa deixou de ser algo artesanal
para se tornar extremamente técnica, pois existem estilos de cortes que podem
influir no valor comercial do animal. Existe também a tosa higiênica, que é feita no
Pet Shop e, tal como a tosa mais técnica, exige bons conhecimentos técnicos do
profissional.
A área de tosa deve também ser uma área separada da área de comercialização e se
possível por tipo de tosa:
- Sala para tosa trimming: tosa para exposição
- Sala para tosa grooming: tosa doméstica
Pet shop
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Local e estrutura Acerte na escolha, construção e decoração do ponto
A loja deve encontrar-se em uma área residencial, em bairros de classes com maior poder
aquisitivo, com bom fluxo de pedestre, e se houver possibilidade, ofereça estacionamento
no local ou convênio com estacionamentos nas redondezas que contará como um bom
diferencial.
A área mínima necessária para a construção de um Pet Shop é de 46 m², o local escolhido
deve dispor de espaço para construção de área para banho e tosa, salão para animais e
estoque dos produtos, sala de atendimento e consultas, além da loja para venda dos
produtos.
Por questão de segurança, é aconselhável colocar produtos farmacêuticos (vacinas,
vitaminas, etc.) e os aquários em prateleiras atrás do balcão em local visível e de acesso
restrito, sob supervisão de um veterinário para orientação sobre o uso de tais produtos.
Pode-se montar uma estrutura e oferecer para o cliente assistir o tratamento do cão
através de uma parede de vidro, o que pode gerar um conforto maior para os que já são
clientes ou para os que venham a se tornar.
As posições e distribuição das máquinas e
equipamentos, balcões de atendimento,
depósitos, entre outros é importante para a
integração das atividades de prestação de
serviços a serem executadas e atingir
satisfatoriamente o atendimento desejado.
Para tanto, você deverá considerar tanto o
layout interno (ambiente, decoração, facilidade
de movimentação, luminosidade, entre outros)
como o externo (vitrinas, fachada, letreiros,
entradas e saídas, estacionamento, entre
outros) da sua empresa.
WA Pet shop
Pet shop
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Recursos humanos Possua um quadro de colaboradores à altura
Não é exigida variedade de funcionários para o funcionamento efetivo de um Pet Shop. Ao
mesmo tempo é necessário ao menos um profissional graduado em Medicina Veterinária
para que possa manter qualidade nos serviços prestados a animais, bem como prestar
informações sobre eles aos clientes. Esses veterinários também podem efetuar consultas
aos animais.
É importante que os funcionários do atendimento sejam bem treinados quanto ao quesito
de tratamento aos clientes, disponibilidade de informações, ou seja, é interessante que o
seu funcionário saiba de todas as informações necessárias para passar aos clientes.
Sugestão para composição dos funcionários:
Veterinário
Pessoal dos serviços (tosa, banho, corte, salão)
Pessoal do atendimento
Gerente administrativo
Auxiliar de serviços gerais
Há também alguns prestadores de serviços que você poderá precisar:
Advogado
Contador
Arquiteto
Bombeiro hidráulico
Eletricista
Marceneiro
Pedreiro
Pintor
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Equipamentos, produtos e serviços Do que você precisa para montar
Os equipamentos, assim como a estrutura do pet shop, devem ser pensados em função da
comodidade que irão oferecer ao cliente e das melhorias que os mesmos podem trazer ao
negócio, como por exemplo, melhor controle de informações e boa disposição dos produtos.
Devem ser comprados apenas itens de qualidade, cujos fornecedores sejam idôneos e
cumpram com as datas e condições de entrega pré-estabelecidas. Também é importante
que sejam observadas as garantias e facilidade de manutenção e reparo dos itens a serem
adquiridos.
Equipamentos para a loja
Alicate de unha
Aquários
Avental
Balcões
Brinquedos
Caixas para transporte dos animais
Casinhas
Carro
Chuveiro com água quente
Coleiras
Desembolador
Elástico/Laço/Gravata
Escovas
Esguicho de água
Estufa para esterilização
Gaiolas
Gôndolas
Jogo de focinheiras
Lâminas
Mesa para atendimento veterinário
Máquina de tosa
Pente de aço
Pinças
Prateleiras
Secador e soprador
Shampoos e cremes específicos
Tesoura
Tigelas
Rasqueadores
Ração
Roupinhas
É interessante também oferecer serviços de transporte de animais (buscá-lo e levá-lo de
volta após o serviço, por exemplo).
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Voz da experiência
Inspire-se em depoimentos de empresários do setor
Empresário: Willian Frederico de Almeida
Negócio: WA Pet Shop
Localização: Centro oeste de Belo Horizonte
Ano de abertura: 2007
Número de funcionários: 02
Número de clientes: 300
Produtos e serviços do SEBRAE-MG: manuais da Série
Como Elaborar, diversos eventos do SEBRAE-MG.
Conscientização:
É preciso conscientizar os donos de cães sobre a necessidade de frequentar os pet shops,
pois através do banho é possível identificar possíveis doenças e indicar tratamento. As
pessoas desfazem do animal por não saber lidar com ele e no pet shop nós ensinamos os
cuidados necessários.
Essencial em um pet shop:
- Bom profissional na estética (tosador);
- Aparelhagem bem estruturada, funcional para proporcionar comodidade ao
profissional e ao cliente.
- O banho e tosa é o que atrai o cliente para a loja e ele acaba consumindo os outros
produtos.
Recursos humanos:
O funcionário tem que estar satisfeito com o que faz. O local deve ser agradável, o salário
compatível com o mercado, pois tudo isso influência no negócio. As pessoas se desmotivam
e é preciso alterar a rotina, oferecer cursos, participação em eventos, etc.
Diferenciais do negócio:
- Qualidade dos produtos;
- Atendimento: as dúvidas dos clientes precisam ser esclarecidas;
- Meus profissionais gostam do que fazem.
Dicas:
- É importante que o proprietário do pet shop faça o curso de banho e tosa para que
ele possa avaliar o trabalho dos profissionais.
- Monte a loja em locais que ainda não estejam sendo explorados, por exemplo,
próximos a prédios.
- Local adaptado corretamente (mesas, exaustão, equipamentos, layout, etc.)
- Procure conhecer o que você faz, participe de cursos, palestras.
- Não se descuide da assepsia dos equipamentos.
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Empresária: Ana Carolina Figueiredo
Negócio: Pet House
Localização: Zona sul de Belo Horizonte
Ano de abertura: 2005
Número de funcionários: 10
Produtos e serviços do SEBRAE-MG: Feira do
Empreendedor e manuais da Série Como Elaborar
Aproveite a oportunidade
“Um grupo de veterinários que eram os antigos proprietários da loja resolveu vendê-la e eu
decidi investir no negócio. Assim foi possível aproveitar o ponto, que considero excelente,
os clientes e o nome do empreendimento, que já era conhecido no mercado.”
Principais dificuldades:
“As dificuldades são várias, mas acredito que saber liderar, contratar e manter os
funcionários é bem complicado. A área de compras também é complexa, pois é preciso ter
um bom contato com os fornecedores e saber negociar preços e prazos.”
Diferenciais:
“Localização estratégica, estou dentro de um grande supermercado e aproveito o fluxo de
pessoas. Além disso, ofereço aos clientes uma agência de namoro para cães, hotelzinho
para os animais, qualidade no serviço prestado, atendimento diferenciado e
estacionamento gratuito.”
Concorrentes:
“Enxergo os concorrentes como um ponto positivo, pois acho que valoriza o mercado como
um todo.”
Dicas para quem quer montar um Pet Shop:
- Observe o ponto
- Tenha bons conhecimentos sobre a área
- Seja profissional
- Abra o negócio pensando que vai dar certo
- Mantenha o cadastro dos clientes atualizado
Tendência
“As pessoas estão se sentindo muito carentes e as que não têm filhos querem ter um
animalzinho como companhia.”
Divulgação:
“Faço a divulgação da loja através de panfletos, imãs de geladeira e anúncios no jornal do
bairro.”
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Defesa do consumidor
Conheça os direitos do consumidor e prepare-se para atendê-lo
Já que você pretende montar um pet shop, fique atento quanto aos seus direitos e deveres
e evite penalidades dos órgãos fiscalizadores de consumo, tais como Procons, Movimento
das Donas de Casa e Ministério Público. Seguem abaixo algumas dicas para o seu pet shop:
Cuidado quanto à publicidade enganosa ou abusiva; nunca prometa algo que não
possa cumprir;
Forneça sempre informação clara e de fácil visualização do preço;
Cuidado com possíveis formas de cobrança, nunca exponha o consumidor ao
ridículo, nem o constranja ou o ameace.
Cuidado com os utensílios e produtos utilizados. Nunca utilize utensílios e/ou
produtos em desacordo com a ABNT, Inmetro, Anvisa, etc., nem que podem
acarretar riscos à saúde e segurança dos animais.
Sempre que for utilizar produtos veterinários, verifique se estes possuem registro
junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ou são dispensados do
mesmo. Lembre-se a responsabilidade não é só de quem fabrica, mas de todos na
cadeia de consumo.
Os Órgãos de Defesa do Consumidor têm como obrigação legal a fiscalização das relações
de consumo. A não observância das práticas acima sujeita o fornecedor às seguintes
penalidades, entre outras, que poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem
prejuízo das de natureza cível e penal:
Multa;
Apreensão do produto;
Inutilização do produto;
Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
Suspensão temporária de atividade;
Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
Interdição, total ou parcial, do estabelecimento;
Imposição de contrapropaganda.
Lembre-se, fornecedor, nos termos da lei, é tanto o produtor, distribuidor, importador,
exportador, construtor, comerciante, a loja que vende o produto, sendo normalmente
responsável todos os fornecedores que direta ou indiretamente forneçam o produto ou o
serviço.
O Código de Defesa do Consumidor, muito conhecido como CDC, foi instituído pela Lei
Federal nº 8.078/90 que visa, sobretudo, harmonizar os interesses de consumidores e
fornecedores, assegurando:
O atendimento das necessidades dos consumidores,
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O respeito a sua dignidade, saúde e segurança,
A proteção de seus interesses econômicos,
A melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e
Harmonia das relações de consumo.
Para outras informações, procure o Procon de seu município.
Fundamentação legal
a) Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Dispõe sobre a proteção do
consumidor e dá outras providências;
b) Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997 - Dispõe sobre a organização do
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC.
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Legislação específica Conheça as leis que regulamentam o negócio que você pretende montar
Considerações iniciais
A atividade de pet shop está sujeita à legislação específica que regulamenta a fiscalização
dos produtos de uso veterinário. Neste sentido, o Decreto Federal nº 5.053/04 dispõe que
todo estabelecimento que fabrique, manipule, fracione, envase, rotule, controle a
qualidade, comercie, armazene, distribua, importe ou exporte produtos de uso veterinário
para si ou para terceiros deve, obrigatoriamente, estar registrado no Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para efeito de licenciamento, assim como o produto,
que deverá ser registrado no mesmo órgão.
O empreendimento poderá estar sujeito à responsabilidade técnica a cargo de médico
veterinário devidamente habilitado no Conselho Regional de Medicina Veterinária.
É de suma importância que o empreendedor atente-se à legislação ambiental, visto que o
seu descumprimento acarreta diversas sanções, inclusive de natureza penal.
Produtos de uso veterinário
O pet shop que comercializa produtos de uso veterinário está sujeito à fiscalização e
registro perante o Ministério da Agricultura.
O licenciamento para funcionamento deverá ser renovado anualmente, devendo a firma
proprietária requerer a renovação até sessenta dias antes do seu vencimento.
Dessa forma, o estabelecimento que apenas comercialize, armazene, distribua, importe
ou exporte produtos de uso veterinário deverá cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho, e atender aos seguintes requisitos:
1. Possuir locais fisicamente separados das dependências residenciais ou outras,
incompatíveis com a finalidade específica do estabelecimento;
2. Contar com dependências adequadas para a correta conservação dos produtos, com
ambientes secos e ventilados, construídas com material que os protejam de
temperaturas incompatíveis e assegurem condições de limpeza e desinfecção; e
3. Quando trabalhar com produtos que exijam refrigeração, deverá dispor de equipamento
para registro das variações de temperatura.
Quanto à obrigatoriedade de prescrição de médico veterinário, a comercialização ou
exposição à venda de produto obedecerá aos seguintes requisitos:
1. Receita veterinária oficial arquivada;
2. Receita veterinária arquivada;
3. Receita veterinária; ou
4. Venda livre.
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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento estabelecerá o critério de
classificação das substâncias e de produtos sujeitos a cada requisito.
Dentro das disposições do Decreto Federal nº 5.053/04, entende-se por produto de uso
veterinário toda substância química, biológica, biotecnológica ou preparação manufaturada
destinada a prevenir, diagnosticar, curar ou tratar doenças dos animais,
independentemente da forma de administração, incluindo os anti-sépticos, os desinfetantes
de uso ambiental, em equipamentos e em instalações de animais, os pesticidas e todos os
produtos que, utilizados nos animais ou no seu habitat, protejam, higienizem, embelezem,
restaurem ou modifiquem suas funções orgânicas e fisiológicas.
Fiscalização dos produtos de uso veterinário
Tratando-se da fiscalização, o serviço oficial efetuará a colheita de amostras de matérias-
primas ou produtos acabados no referido estabelecimento, para fins de análise de
fiscalização que será realizada pela rede de laboratórios do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
A inspeção e a fiscalização do comércio de produtos de uso veterinário poderão ser
realizadas pelas Secretarias de Agricultura dos Estados e do Distrito Federal, por delegação
de competência, sendo que em Minas Gerais esta competência fica a cargo do Instituto
Mineiro de Agropecuária – IMA.
Os critérios para colheita de amostras e análise de fiscalização serão regulamentados por
norma específica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade
com a natureza e característica de cada produto.
Fiscalização de clínicas veterinárias
Caso o pet shop, além de serviços de tosa e banho, exerce atividades ligadas à clínica
veterinária, nos termos da Resolução CFMV nº 670/00, deverá obedecer as normas
sanitárias estaduais e/ou municipais, para o regular funcionamento.
Diante disso, recomendamos o empreendedor consultar diretamente a Vigilância sanitária
estadual e municipal para fins de esclarecimento sobre normas sanitárias exigíveis.
Possibilidade de comercialização
O produto só poderá ser comercializado ou exposto à venda, quando:
1. Registrado;
2. Acondicionado em embalagem original de fabricação, intacta, sem violação,
rompimento ou corrosão;
3. Mantido em temperatura adequada para a sua conservação;
4. Estiver dentro do prazo de sua validade;
5. Apresentar rotulagem de acordo com texto aprovado, sem rasuras, emendas ou
danificada;
6. Mantidas suas características físico-químicas;
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7. Estiver com o número de bulas correspondente ao número de unidades do produto;
8. Cumprir, quando existir na rotulagem do produto, a exigência de prescrição do
médico veterinário para uso do produto.
O produto farmoquímico, ingrediente ativo ou produto técnico a ser utilizado na fabricação
de produto só poderão ser comercializados para estabelecimento fabricante registrado no
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Responsabilidade técnica
O objeto do negócio encontra afinidade com atividades desempenhadas pelo médico-
veterinário, conforme descrito na Lei Federal nº 5.517/68.
Dispõe a Lei nº 5.517/68, em seus artigos 5º e 6º, que são da competência do médico-
veterinário as seguintes atividades e funções:
a) A prática da clínica em todas as suas modalidades;
b) A direção dos hospitais para animais;
c) A assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma;
d) O planejamento e a execução da defesa sanitária animal;
e) A direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais e, sempre que possível, dos
comerciais ou de finalidades recreativas, desportivas ou de proteção, nos quais estejam
animais ou produtos de sua origem, permanentemente, em exposição, em serviço ou
para qualquer outro fim;
f) A inspeção e a fiscalização sob os aspectos sanitário, higiênico e tecnológico dos
matadouros, frigoríficos, fábricas de conservas de carne e de pescado, fábricas de
banha e de gorduras em que se empregam produtos de origem animal, usinas e
fábricas de lacticínios, entrepostos de carne, leite peixe, ovos, mel, cera e demais
derivados da indústria pecuária e, de um modo geral, quando possível, de todos os
produtos de origem animal nos locais de produção, manipulação, armazenagem e
comercialização;
g) A peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames
técnicos em questões judiciais;
h) As perícias, os exames e as pesquisas reveladores de fraudes ou de operação dolosa
nos animais inscritos em competições desportivas ou exposições pecuárias;
i) O ensino, a direção, o controle e a orientação dos serviços de inseminação artificial;
j) A regência de cadeiras ou disciplinas especificamente médico-veterinárias, bem como a
direção das respectivas seções e laboratórios;
k) A direção e a fiscalização do ensino da medicina veterinária, bem como do ensino
agrícola médio, nos estabelecimentos em que a natureza dos trabalhos tenha por
objetivo exclusivo a indústria animal;
l) A organização de congressos, comissões, seminários e outros tipos de reuniões,
destinados ao estudo da medicina veterinária, bem como a assessoria técnica do
ministério das relações exteriores, no país e no estrangeiro, no que diz respeito a
problemas relativos à produção e à indústria animal;
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m) As pesquisas, o planejamento, a direção técnica, o fomento, a orientação e a execução
dos trabalhos de qualquer natureza, relativos à produção animal e às indústrias
derivadas, inclusive as de caça e pesca;
n) O estudo e a aplicação de medidas de saúde pública, no tocante às doenças de animais
transmissíveis ao homem;
o) A avaliação e a peritagem relativas aos animais, para fins administrativos de crédito e
de seguro;
p) A padronização e a classificação dos produtos de origem animal;
q) A responsabilidade pelas fórmulas e pela preparação de rações para animais, bem como
a sua fiscalização;
r) A participação nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de
registros genealógicos;
s) Os exames periciais tecnológicos e sanitários dos subprodutos da indústria animal;
t) As pesquisas e os trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia, bem como
à bromatologia animal em especial;
u) A defesa da fauna, especialmente o controle da exploração das espécies animais
silvestres, bem como dos seus produtos;
v) Os estudos e a organização de trabalhos sobre economia e estatística, ligados à
profissão;
w) A organização da educação rural relativa à pecuária.
Ademais, nos termos da Resolução do CFMV nº 878, de 15 de fevereiro de 2008, as
pessoas jurídicas que prestam serviços de estética, banho e tosa, cuja atividade básica não
exija o registro no Sistema CFMV/CRMVs, são obrigadas a fazer prova de que têm a seu
serviço médico veterinário.
Os estabelecimentos que se enquadram na conceituação acima são obrigados a fixar placa
em local visível com nome do Médico Veterinário que tem a seu serviço.
O CRMV de Minas Gerais fixou, através da Resolução nº 334/2008, a carga horária mínima
de 06 (seis) horas semanais, por estabelecimento, respeitado o limite máximo de 48
(quarenta e quatro) horas semanais.
Diante disso, é recomendável consultar o Conselho Regional de Medicina Veterinária
(CRMV), a fim de se obter informações detalhadas sobre exigência de responsabilidade
técnica para execução da atividade de Pet Shop, registro no órgão competente, bem como
permanência do profissional responsável no estabelecimento.
Ao CRMV incumbe a fiscalização do exercício da profissão de médico-veterinário, bem como
das empresas que exploram atividades ligadas à respectiva profissão, orientando,
supervisionando e disciplinando os procedimentos.
As normas que regulamentam as atividades sob fiscalização do CRMV são produzidas pela
própria entidade e estão sujeitas a alterações, pelo que o referido Conselho há de ser
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consultado para prestar informações detalhadas sobre responsabilidade técnica e atividades
autorizadas para exploração no Pet Shop.
Legislação ambiental
Recomenda-se observar estritamente a legislação ambiental referente a tratamento,
guarda, exposição e venda de animais, principalmente quando de natureza silvestre. A Lei
Federal nº 9.605/98 define e conceitua os animais silvestres e configura crimes ambientais,
estipulando sanções penais.
São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas,
migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu
ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou em águas jurisdicionais
brasileiras (artigo 29,§ 3°, Lei nº 9.605/98).
Entre os principais crimes ambientais e suas sanções respectivas, vale destacar aqueles
dispostos no capítulo V da Lei nº 9.605/98.
São crimes contra a fauna (seção I):
a) Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em
rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente,
ou em desacordo com a obtida (artigo 29). Pelo referido crime a lei comina pena de
detenção, de seis meses a um ano, e multa, incorrendo nas mesmas penas:
1. Quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com
a obtida;
2. Quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
3. Quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou
depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa
ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de
criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da
autoridade competente.
A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado (§ 4º):
1. Contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no
local da infração;
2. Em período proibido à caça;
3. Durante a noite;
4. Com abuso de licença;
5. Em unidade de conservação;
6. Com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em
massa.
A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional (§
5º).
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b) Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos (Artigo 32). A lei prevê para o crime acima pena de
detenção, de três meses a um ano, e multa, incorrendo nas mesmas penas quem realiza
experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos,
quando existirem recursos alternativos.
Dúvidas inerentes ao licenciamento para comercializar, guardar ou tratar de animais
silvestres devem ser solucionadas mediante consulta direta ao Ibama.
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS
No caso do pet shop ofertar o serviço de banho e tosa, guarda de animais, cirurgias e
outros serviços que gerem resíduos de saúde, deverá assegurar a execução do Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Saúde – PGRSS.
A Resolução CONAMA nº 358/05 define PGRSS como documento integrante do processo de
licenciamento ambiental, baseado nos princípios da não geração de resíduos e na
minimização da geração de resíduos, que aponta e descrevem as ações relativas ao seu
manejo, contemplando os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, reciclagem, tratamento e disposição final, bem como a
proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde, nos termos da Resolução acima
citada é o conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as características
físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua
descaracterização, visando a minimização do risco à saúde pública, a preservação da
qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador.
Disposição final de resíduos de serviços de saúde, por sua vez, é a prática de dispor os
resíduos sólidos no solo previamente preparado para recebê-los, de acordo com critérios
técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos
órgãos ambientais competentes.
Cabe aos geradores de resíduos de serviço de saúde e ao responsável legal o
gerenciamento dos resíduos desde a geração até a disposição final, de forma a atender aos
requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo de
responsabilização solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou
indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental, em especial os
transportadores e operadores das instalações de tratamento e disposição final, nos termos
da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
Os geradores de resíduos de serviços de saúde, em operação ou a serem implantados,
devem elaborar e implantar o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde -
PGRSS, de acordo com a legislação vigente, especialmente as normas da vigilância
sanitária.
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Cabe aos órgãos ambientais competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
a fixação de critérios para determinar quais serviços serão objetos de licenciamento
ambiental, do qual deverá constar o PGRSS.
Conclusão
O empreendimento poderá estar sujeito à responsabilidade técnica a cargo de médico
veterinário devidamente habilitado no respectivo Conselho de Classe.
É aconselhável a consulta à Vigilância Sanitária Estadual e Municipal sobre normas
sanitárias aplicáveis em caso de exercício de atividades de clínicas veterinárias, bem como
aos órgãos de defesa ambiental e vigilância sanitária quanto a execução do PGRSS.
Importante:
A legislação brasileira está sujeita a alterações constantes. É necessário e indispensável
que o empreendedor solicite às autoridades fiscais informações atualizadas sobre
exigências e requisitos legais, para a regularização da pessoa jurídica e a exploração da
atividade econômica.
As instruções recebidas sobre legislação devem ser confirmadas pelas autoridades fiscais e
pelo contador ou contabilista responsável pela escrita fiscal da empresa.
Tipos de licenças necessárias para seu empreendimento
Licença ou alvará de funcionamento Prefeituras
Vistoria e observância às normas de segurança Corpo de bombeiros
Licença ambiental Órgãos municipais ou estaduais de Meio
Ambiente
Licença Sanitária Órgãos municipais e estaduais de
vigilância sanitária (Visa)
Autorização funcionamento Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no caso de Minas gerais,
IMA
Autorização funcionamento
*caso venda ou guarde animais silvestres
Instituto Brasileiro de Meio Ambiente -
Ibama
Fundamentação legal
a) Lei Federal nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 - Dispõe sobre o exercício da
profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina
Veterinária;
b) Lei Federal nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 - Dispõe sobre o registro de
empresas nas entidades fiscalizadoras do exercício da profissão;
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c) Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do
Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras
providências;
d) Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e
administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá
outras providências;
e) Decreto Federal nº 5.053, de 22 de abril de 2004 - Aprova o Regulamento de
Fiscalização de Produtos de Uso Veterinário e dos Estabelecimentos que os
Fabriquem ou Comerciem, e dá outras providências;
f) Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969 - Dispõe sobre os produtos de uso
veterinário, os estabelecimentos que os fabriquem e dá outras providências;
g) Resolução CFMV nº 670, de 10 de agosto de 2000 - Conceitua e estabelece
condições para o funcionamento de estabelecimentos médicos veterinários, e dá
outras providências;
h) Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005 - Dispõe sobre o tratamento e a
disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências;
i) Resolução CFMV nº 878, de 15 de fevereiro de 2008 – Regulamenta a fiscalização de
pessoas jurídicas cujas atividades compreendam a prestação de serviços de estética,
banho e tosa e dá outras providências;
j) Resolução CRMV-MG nº 334, de 26 de agosto de 2008 – Aprova Normas de
Orientação Técnico-Profissional para o exercício da Responsabilidade Técnica no
Estado de Minas Gerais.
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Endereços úteis
Saiba onde você poderá obter mais informações
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV
Rua Platina, 189 - Prado
30410-430 - Belo Horizonte - MG
Tel.: (31) 3274-4100 - Fax: (31) 3274-4101
www.crmvmg.org.br
* Órgão de fiscalização em pet shop referente a exigência de responsável técnico.
FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – FEAM
Sede – Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde
31630-900 - Belo Horizonte - MG
Telefone Geral da Cidade Administrativa: (31) 39151000
www.feam.br
INSTITUTO BRASILEIRO DE MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS -
IBAMA
Av. Contorno, 8121, sl. 107 - Cidade Jardim
30110-120 Belo Horizonte - MG
Tel: (31) 3555-6100 - Fax: (3l) 3555-6123
www.ibama.gov.br
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS
Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais
Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº - Serra Verde
31630-900 - Belo Horizonte – MG
Tel.: (31) 3916 – 0453
www.saude.mg.gov.br
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Referências
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Disponível em: <http://www.almg.gov.br>. Acesso em: 27 jan. 2009.
Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE. Disponível em:
<http://www.cnae.ibge.gov.br>. Acesso em: 05 out. 2009.
Consulvet - Consultoria e Assessoria em Marketing Veterinário.
Disponível em: <http://www.consulvet.com.br>. Acesso em: 02 jul. 2007.
Ideias de negócios SEBRAE/SC – PET SHOP Disponível em: < http://www.sebrae-
sc.com.br/ideais/default.asp?vcdtexto=2733&%5E%5E>. Acesso em: 19 abr. 2010
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e de Recursos Renováveis – Ibama. Disponível em:
<http://www.ibama.gov.br/>. Acesso em: 16 jul 2008.
LEITE, Valéria Serpa. Preciso de que tipo de licença para abri o meu negócio? Pequenas
Empresas Grandes Negócios, São Paulo, n. 249, p.104-105, Out. 2009.
Presidência da República. Disponível em: <http://www.presidencia.gov.br/legislacao/>.
Acesso em: 16 jul. 2008.
Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad.
Disponível em: <http://www.semad.mg.gov.br>. Acesso em: 27 jan. 2009.
Totós que dão muito tutu. Revista Pequenas Empresas Grandes Negócios, São Paulo,
nº160, p.20, 2002.
VIANA, José Antônio; SCHETTINI, Maria Aparecida. Como montar um pet shop: com banho,
tosa e atendimento / José Antônio Viana, Maria Aparecida Schettini. Viçosa: CPT, 2000. 94
p., il. (Como Montar; v. 285).
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