Post on 22-Apr-2015
Sérgia de Souza Oliveira
Belém, 14 setembro 2011
As ações do Brasil em relação ao tratado
internacional do Mercúrio
3ª Reunião da Cooperação Técnica entre Brasil, Bolívia e Colômbia para o
fortalecimento da vigilância em saúde de populações expostas a mercúrio.
Estrutura Organizacional - DQAM
Referencial de atuação do Governo Brasileiro
§ 26 da Decisão 25/5 do GC/UNEP – Sessão III
• Convocou um Comitê Intergovernamental de Negociação (INC) para elaboração de um instrumento global juridicamente vinculante sobre mercúrio;
• Iniciar os trabalhos em 2010 (INC1) e concluir em 2013 (INC5) - antes da 27ª Sessão do Conselho Administrativo/Fórum Global Ministerial de Meio Ambiente
§ 27: Instrumento abrangente a adequado, definda as
disposições:
(a) Definir os objetivos do instrumento
(b) Reduzir o suprimento de mercúrio e assegurar a capacidade
para o armazenamento ambientalmente adequado
(c) Reduzir a demanda de mercúrio em produtos e processos
(d) Reduzir o comércio internacional de mercúrio
(e) Reduzir as emissões atmosféricas de mercúrio
(f) Tratar os resíduos contendo mercúrio e remediar os sítios
contaminados
(g) Promover o conhecimento através da sensibilização e troca de
informação científica
(h) Definir mecanismos para capacitação e assistência técnica e
financeira
(i) Assegurar o cumprimento
Comitê Intergovernamental de Negociação – INC
INC1: junho de 2010 – Estocolmo, Suécia
INC2: janeiro de 2011 – Chiba, Japão
INC3: outubro/novembro de 2011 – Nairobi
INC4: junho de 2012 – Uruguai
INC5: fevereiro de 2013 – Brasil ou Suíça (a
confirmar)
Conferência Diplomática: meados de 2013 – Japão
Aplicações
● Mercúrio metálico (Adaptado de Azevedo, 2003):
● Indústria de cloro-álcali;
● Aparelhos de medição de uso doméstico, clínico e industrial como termômetros (temperatura), esfignomanômetros (pressão sangüínea), barômetros (pressão);
● Lâmpadas fluorescentes;
● Interruptores elétricos e eletrônicos (interruptores de correntes);’
● Instrumentos de controle industrial (termostatos e pressostatos);
● Amálgama odontológico;
● Amálgama – mineração.
Aplicações
● Mercúrio inorgânico:
● Eletrólito em baterias
● Biocidas na indústria de papel, tintas e sementes;
● Anti-séptico em produtos farmacêuticos;
● Reagentes químicos;
● Tintas protetoras de cascos de navio;
● Pigmentos e corantes (em desuso)
Emissões
● Emissões naturais:
● Devido à mobilização do mercúrio na crosta
terrestre.
● Emissões de vulcões e evaporação de corpos
aquáticos - fontes naturais mais significativas.
Emissões
● Emissões antrópicas:
● Impureza em combustíveis fósseis, em especial no carvão
mineral e, em menor grau, no petróleo e no gás, além de
outros minerais que são extraídos, beneficiados e reciclados.
● Resíduos - originam-se de produtos e processos onde é
usado intencionalmente - processo de produção - emissões
fugitivas, ou durante a eliminação e incineração de resíduos.
● Remobilização de liberações antropogênicas passadas - o
mercúrio acumulado, ou depositado, em locais antigos, em
solos, sedimentos, águas, aterros ou depósitos de resíduos,
pode ser remobilizado.
BRASIL
● Brasil não produz mercúrio
● Totalmente importado
● Brasil exporta mercúrio em produtos –
lâmpadas, computadores, TV – maioria para a
América Latina.
Setores que possuem potencial para gerar resíduos de mercúrio
Mineração de ouro
Petróleo e Gás
Geração de energia e metalurgia: Carvão
Eletroeletrônicos – baterias, lâmpadas, etc...
Setor saúde
Indústria química – cloro-alcali
Ações Nacionais
Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III
“... realizar um estudo, em consulta aos países interessados, de
diferentes fontes de emissão de mercúrio, bem como as
tendências atuais e futuras destas emissões, analisar e avaliar o
custo e eficácia das tecnologias de controle e das medidas
alternativas”
Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5
Países participantes:
África do Sul
Brasil
China
Comunidade Européia
Estados Unidos
Índia
Rússia
Fontes de emissão avaliadas:
Combustão de carvão;
Fundição de metais não ferrosos;
Fabricação de cimento (cimenteiras); e
Incineração de resíduos
Estudo do Parágrafo 29 da Decisão 25/5 - III
• Reunião com especialistas brasileiros
• Consulta ampla aos setores envolvidos
• Reunião com o PNUMA e os especialistas brasileiros
MMAMRE
IBAMA
Secretariat of the
Conventions
Other Ministers
Civil Society (NGOs, private
sector, university, etc.)
CONASQ
CONASQGT MERCÚRIO
• Mecanismo para discussão
Objetivo: discutir e propor estratégias, diretrizes, programas, planos e ações sobre o Instrumento Global Juridicamente Vinculante sobre o Mercúrio e encaminhar sugestões, no que for pertinente, para a participação brasileira na negociação do instrumento juridicamente vinculante sobre o mercúrio.
COMPOSIÇÃO:
MMA, MSaúde, FBOMS, CUT, MME, MDIC, MRE, Ibama, MTE, UNB, ABICLOR.
• Reunião - 16 de setembro
Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística
reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma
independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos
sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:
I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja
embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas ......;
II - pilhas e baterias;
III - pneus;
IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Obrigada!