Post on 19-Jan-2019
SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE EMERGÊNCIA AMBIENTAL
Segurança e gestão de riscos de barragens e barramentos
Engª Teresa Cristina Fusaro Cemig Geração e Transmissão S.A.
Porque falar em riscos associados a barragens?
Engenharia = Ciência exata
Modelos simplificados para representar a
realidade
A gestão da segurança de barragens é uma
questão de controle de riscos e tomada de
decisões sob condições de incertezas.
Inexatidões e Incertezas
?
ESTATÍSTICAS RELATIVAS A ACIDENTES DE BARRAGENS
CAUSAS DE RUPTURA (segundo Middlebrooks)
30%
25% 15%
13%
5% 12%
Transbordamento
Percolação Escorregamento
de taludes
Perdas d’água
em condutos
enterrados
Proteção de taludes
Diversos
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Projeto e construção adequados
Minimização dos riscos
SEGURANÇA DE BARRAGENS
Investimentos em Projeto e Construção - $
Risco
Risco
remanescente
Fonte: Plano de Segurança de Barragens da Suiça, Biedermann,1997- adaptado
Como obter a segurança de barragens?
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Projeto e construção adequados
Minimização dos riscos
Risco
Risco O menor possível remanescente
Projeto e construção adequados
SEGURANÇA
Segura
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Monitora
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Conceito d
e
Em
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ência
Plano de auscultação
Planos de Emergência
Minimização dos riscos
Domínio do risco remanescente
Invest. em projeto e construção
Domínio do risco remanescente
O menor possível
SEGURANÇA DE BARRAGENS
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Manutenção Preditiva
Manutenção Preventiva e
Corretiva
GES
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Planos de emergência
Como obter a segurança de barragens?
Modelo de causa de acidente - Queijo Suíço
Sucessivas camadas de defesas, barreiras e proteções
Projeto adequado
Construção adequada
Monitoramento
Manutenção
SEMINÁRIO ESTADUAL SOBRE EMERGÊNCIA AMBIENTAL
Como controlar os riscos associados a barragens?
Como garantir a segurança
destas estruturas?
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Projeto e construção adequados
Minimização dos riscos
Risco
Risco O menor possível remanescente
Projeto e construção adequados
SEGURANÇA
Segura
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Monitora
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Conceito d
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Em
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Plano de auscultação
Planos de Emergência
Minimização dos riscos
Domínio do risco remanescente
Invest. em projeto e construção
Domínio do risco remanescente
O menor possível
SEGURANÇA DE BARRAGENS
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Manutenção Preditiva
Manutenção Preventiva e
Corretiva
GES
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Planos de emergência
Segurança na fase de Projeto e Construção
Segurança nas fases de Projeto e Construção
PONTOS DE ATENÇÃO
• Estudos hidráulicos adequados
• Estudos geológicos-geotécnicos adequados
• Projeto executado por equipe multi-disciplinar e
experiente
• Controle de qualidade da construção
• Documentação de projeto e construção
• Atenção com as “médias”
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Projeto e construção adequados
Minimização dos riscos
Risco
Risco O menor possível remanescente
Projeto e construção adequados
SEGURANÇA
Segura
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Monitora
mento
Conceito d
e
Em
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ência
Plano de auscultação
Planos de Emergência
Minimização dos riscos
Domínio do risco remanescente
Invest. em projeto e construção
Domínio do risco remanescente
O menor possível
SEGURANÇA DE BARRAGENS
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Manutenção Preditiva
Manutenção Preventiva e
Corretiva
GES
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Planos de emergência
Segurança na fase de Operação
• Classifica a barragem, de acordo com o risco
envolvido, a partir do que são definidos os níveis de
monitoramento.
• Estabelece a metodologia empregada para garantir a
segurança das barragens em operação
PLANO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
PLANO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Segurança na fase de Operação
Observações periódicas de campo
Coleta e análise dos dados da instrumentação
Monitoramento
OBSERVAÇÕES PERIÓDICAS DE CAMPO
As inspeções visuais têm por objetivo monitorar o
comportamento das barragens e estruturas associadas.
“O olho humano treinado é o melhor instrumento para avaliar
a performance de uma barragem. Apesar das inspeções
visuais terem limitações, nenhum outro método tem o
potencial de integrar rapidamente toda a situação do
comportamento”. (Corps of Engineers, 2000)
COLETA E ANÁLISE DOS DADOS
DA INSTRUMENTAÇÃO
A instrumentação permite a comparação de grandezas em
campo com as previstas no projeto.
• Leitura da instrumentação instalada e cálculo das
medidas sob monitoramento
• Estabelecimento de valores de controle de atenção e
alerta
• Análise dos dados e avaliação da segurança estrutural
com base nas medidas feitas pela instrumentação
PLANO DE SEGURANÇA DE BARRAGENS
Observações periódicas de campo
Coleta e análise dos dados da instrumentação
Dados de Deteriorações
VULNERABILIDADE
Dados de Projeto e Construção
POTENCIAL DE RISCO
Avaliação da Segurança das
Barragens e Estruturas Civis
Associadas
Segurança na fase de Operação
Planejamento e Programação de Manutenções
Contratação e fiscalização de
serviços de manutenção
SEGURANÇA DAS
ESTRUTURAS CIVIS
• Medida não-estrutural de segurança de barragens
• Deve ter foco na segurança das estruturas:
Como vou agir em caso de emergência?
PLANO DE AÇÃO EMERGENCIAL
– Detecção e avaliação
– Tomada de Decisão
– Notificação
– Alerta e Alarme
– Evacuação
EMPREENDEDOR
AUTORIDADES
• Etapas:
Segurança de Barragens no Setor Elétrico
• Na década de 70 teve início um “boom’ na construção
de grandes barragens para aproveitamento.
• Estas obras acompanharam toda a tecnologia de ponta
existente na época e contaram com consultores como
Terzaghi, Arthur Casagrande, Hilf, dentre inúmeros
outros.
• A engenharia de barragens brasileira chegou a ser
considerada uma das melhores do mundo!
• Como consequência, as grandes concessionárias de
energia formaram um quadro técnico experiente.
• Estas concessionárias sempre aplicaram métodos de
segurança de barragens seguindo normas técnicas e
legislações internacionais.
Legislação sobre Segurança de Barragens
Lei 12.334/2010 – Lei de Segurança de Barragens
• A assinatura da Lei 12.334/2010 é um marco
importante para o país, indo de encontro ao anseio do
meio técnico que atua na área de segurança de
barragens.
• O processo de regulamentação da Lei tem incentivado
uma rica troca de experiência entre proprietários,
operadores e órgãos reguladores, com a discussão e
disseminação das melhores práticas, contribuindo para
o objetivo maior: a segurança de barragens.
Art. 5º A fiscalização da segurança de barragens caberá, sem prejuízo das ações fiscalizatórias dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente- SISNAMA:
I – à entidade que outorgou o direito de uso dos recursos hídricos, (...), exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico;
II – à entidade que concedeu ou autorizou o uso do potencial hidráulico, quando se tratar de uso preponderante para fins de geração hidrelétrica;
III – à entidade outorgante de direitos minerários para fins de disposição final ou temporária de rejeitos, ou a quem a autoridade (...) delegar.
IV – à entidade que forneceu a licença ambiental de instalação e operação para fins de disposição de resíduos industriais.
Lei 12.334/2010 – Lei de Segurança de Barragens
ANEEL
ANA ou órgãos estaduais de RH
DNPM
USOS MÚLTIPLOS
HIDRELÉTRICA
RESÍDUOS INDUSTRIAIS
REJEITOS DE MINERAÇÃO
Órgão ambiental que licenciou o empreendimento
Lei 12.334/2010 – Regulamentação e Fiscalização
Art. 7º As barragens serão classificadas pelos agentes fiscalizadores, por categoria de risco, por dano potencial associado e pelo seu volume com base em critérios gerais estabelecidos pelo Conselho Nacional de Recursos Hídricos. § 1º A classificação por categoria de risco em alto, médio ou baixo será feita em função das características técnicas, do estado de conservação do empreendimento e do atendimento do plano de segurança de barragem. § 2º A classificação por categoria de dano potencial associado à barragem em alto, médio ou baixo será feita em função do potencial de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais decorrentes da ruptura da barragem.
Lei 12.334/2010 – Lei de Segurança de Barragens
Art. 8º O Plano de Segurança da Barragem deve compreender, no mínimo, as seguintes informações: I – identificação do empreendedor; II – dados técnicos referentes à implantação do empreendimento; III – estrutura organizacional e qualificação técnica dos profissionais da equipe de segurança da barragem; IV – manuais de procedimentos dos roteiros de inspeções de segurança e de monitoramento e relatórios de segurança; V – regra operacional dos dispositivos de descarga da barragem; VI – indicação da área do entorno das instalações e seus respectivos acessos, a serem resguardados de quaisquer usos ou ocupações permanentes, exceto aqueles indispensáveis à manutenção e à operação da barragem; VII – Plano de Ação de Emergência – PAE, quando exigido; VIII – relatórios das inspeções de segurança; IX – revisões periódicas de segurança.
Seção II – Do Plano de Segurança da Barragem
• CNRH – CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS RESOLUÇÃO No 143, DE 10 DE JULHO DE 2012.
Estabelece critérios gerais de classificação de barragens por
categoria de risco, dano potencial associado e pelo seu volume, em atendimento ao art. 7° da Lei n° 12.334, de 20 de
setembro de 2010.
• PONTOS A SEREM REGULAMENTADOS PELOS ÓRGÃOS FISCALIZADORES:
Plano de Segurança de Barragens
Tipos de inspeção e sua periodicidade
Planos de Ação Emergencial
Lei 12.334/2010 – Regulamentação
CONCLUSÕES:
O conhecimento das fontes de riscos para a segurança é
muito importante no desenvolvimento das estratégias de
resposta.
É essencial que a gestão do projeto, construção e operação
assegure que as incertezas sejam adequadamente
balanceadas com julgamento técnico competente.
A gestão do risco associado a barragens é feita
através das atividades de MONITORAMENTO:
Inspeções Visuais Instrumentação
Risco = Probabilidade x Consequência
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