Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

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Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos. RESERVA LEGAL E ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente SIELEG. - PowerPoint PPT Presentation

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Secretaria do meio ambiente e Recursos Hídricos

RESERVA LEGAL

E

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE

Decreto 387/99 INSTITUÍ com o objetivo de oferecer alternativas ao produtor rural para solucionar problemas relacionados com as áreas de reserva legal.

Sistema de Manutenção, Recuperação e Proteção da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente

SIELEG

Diretrizes básicas do SISLEG

Manutenção dos remanescentes florestais nativos;

Ampliação da cobertura florestal mínima;

Definição de áreas prioritárias para conservação.

Reserva Legal

É um porção da propriedade ou posse rural que deve ser protegida

necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas, Manutenção dos rios, córregos e lagos.

Reserva Legal

Podemos utiliza-la?Sim.

Para extração de árvores caídas ou em pé (suficientes para a reforma de cerca e outras obras

na propriedade ou posse – DEVEMOS PEDIR AUTORIZAÇÃO)

Reserva Legal

Podemos utiliza-la?Sim.

Para extração de ERVA MATE e outras plantas medicinais ou aromática

RESERVA LEGAL

Qual é o tamanho? É de 20% ou um quarto

da propriedade.

RESERVA LEGAL

Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica

Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

RESERVA LEGAL

Escolher a área com vegetação nativa de maior importância ecológica

Escolher áreas de vegetação contínua ou que façam conexão com as APPs.

RESERVA LEGAL

Como RegularizarA área de reserva legal deve ser averbada à margem

da matrícula do imóvel, sendo vedada a alteração de sua destinação no caso de transmissão a qualquer título, de desmembramento ou de

retificação de área.

RESERVA LEGAL

DOCUMENTOS NECESSARIOS Formulário SISLEG 1; Mapa de uso e ocupação do solo Georreferenciado em formato digital e 3 cópias impressas em

escala compatível. Memorial descritivo do imóvel e da reserva legal; Matrícula atualizada; Documentos pessoais - Pessoa Física – Fotocópia do RG e CPF inclusive conjuge - Pessoa Jurídica – atos constitutivos, CNPJ, doc. Pessoais do

responsável legal e procuração ART Comprovante de pagamento da taxa de cadastro e de inspeção; Comprovante de regularidade junto ao INCRA (CCIR).

RESERVA LEGAL

Pequenas Propriedades Deve solicitar a dispensa de apresentação

de mapa de uso e ocupação do solo, mas informará por escrito; e

Solicitar a dispensa da taxa ambiental.

RESERVA LEGAL

Se não existir vegetação nativa, deve-se procurar a melhor localização para sua recuperação.

A localização da área para a reserva legal deve ser aprovada pelo órgão ambiental estadual.

Reserva legal

Se existe vegetação nativa suficiente ela deve ser averbada e protegida

Se não existe vegetação nativa ou se ela é insuficiente, deve ser implantada num prazo máximo de 20 anos a contar de 1999

RESERVA LEGAL

Podemos somar a Reserva Legal com as Áreas de Preservação Permanente?

Sim. Para as pequenas propriedades (até 50ha) e

que seja a fonte principal de seu sustento, quando a soma das duas for superior a 25%;

Para as demais propriedades, quando a soma das duas for superior a 50%

Reserva Legal

A área de Reserva Legal deve estar inserida no imóvel, com vegetação nativa existente ou a implantar.

É possível averbar a Reserva Legal em outro imóvel (compensação).

Compensação da Reserva Legal

É legalmente permitida desde que os imóveis pertençam à mesma Bacia Hidrográfica, mesmo Bioma e mesmo Grupo de Municípios.

Condicionantes para a compensação da

Reserva Legal

As APP’s do imóvel que vai ceder e do que vai receber a Reserva legal, devem estar preservadas

Imóveis localizados no interior dos corredores de biodiversidade, APAs e entornos de UCs de proteção integral devem ter suas reservas legais no próprio imóvel.

O proprietário que suprimiu vegetação após dezembro/98, sem autorização, não pode compensar.

Áreas de Preservação Permanente

Áreas localizadas ao redor de nascentes, lagos, rios, topos de morros, encostas com declividade superior a 45º, restingas estabilizadoras de manguezais, altitudes superiores a 1800 m entre outras, declaradas pelo poder público.

MATA CILIAR

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Áreas de Preservação Permanente

Ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água, considera-se uma faixa marginal cuja largura mínima seja:

30m p/ cursos d’água de menos de 10m de largura;

50m p/ cursos d’água de 10 até 50m de largura; 100m p/ cursos d’água de 50 até 200m de largura; 200m p/ cursos d’água de 200 até 600m de largura; 500m p/ cursos d’água de largura superior a 600m

Histórico da Legislação

Legislação Estadual 1907 – 1º Código Florestal Estabelece critérios para a

exploração florestal e alerta para a conservação das faixas ciliares.

1926 – Código Florestal Estadual Aborda: florestas protetoras reservas florestais florestas de exploração

Histórico da Legislação

1999 – Decreto Estadual 387/99

Institui o SISLEG

2004 – Decreto Estadual 3320/04

Estabelece áreas prioritárias para a implantação da reserva Legal.

Histórico da Legislação

2004 – Portaria 233/04/IAP

Viabiliza a operacionalidade do SISLEG no âmbito do Estado do Paraná.

2005 – Portaria 157/05/IAP

Normatiza a utilização de espécies exóticas em áreas de reserva legal

Histórico da Legislação

2007 – Resolução conjunta Nº 045 IBAMA/SEMA/IAP

Admite a utilização de áreas úmidas e seus entornos protetivos como reserva legal

Histórico da Legislação

Legislação Federal 1934 – 1º Código Florestal – Proteção das

florestas para conservação do regime das águas e reserva de madeira.

1965 – Atual Código Florestal (Lei nº 4771/65)

Estabelece Reserva Florestal Legal e Áreas de preservação permanente e reconhece a função social da propriedade.

pcastella@sema.pr.gov.br