Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - SEMARH...

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Secretaria de Estado do Secretaria de Estado do Meio Ambiente, dos Meio Ambiente, dos

Recursos Hídricos e da Recursos Hídricos e da Ciência e Tecnologia - Ciência e Tecnologia -

SEMARH SEMARH

Outorga de Direito de Uso

de Recursos Hídricos

Outorga de Direito de Uso de Outorga de Direito de Uso de Recursos HídricosRecursos Hídricos

Gerência Executiva de Outorga e Licença de Obras Hídricas – GEOL/AESA

João Pessoa, 06 de maio de 2010

PROBLEMAS:

Recursos hídricos disponíveis são escassos

A população precisa cada vez mais água

As atividades humanas sujam as águas

Há problemas no manejo das águas

Assegurar água para as

pessoas, a produção de alimentos,

demais atividades econômicas.

Proteger o meio ambiente.

Administrar a quantidade e a

qualidade das águas no tempo, no

espaço e com as situações de risco.

Conciliar as políticas públicas

e os meios para atuar.

DESAFIOS DO GERENCIAMENTO:

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Lei nº. 9433/97 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos

Fundamentos A água:

É um bem de domínio público;

É um recurso natural limitado: dotado de valor econômico

Em situação de escassez:

uso prioritário para consumo humano e dos animais.

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Fundamentos

Gestão descentralizada e participativa.

Comitê de bacia do rio Limpo

O que são comitês de bacias hidrográficas?

São colegiados de entidades, considerados

novos na realidade institucional brasileira,

contando com a participação dos usuários,

da sociedade civil e representantes de

governos municipais, estaduais e

federal.

Este colegiado é destinado a atuar como

“parlamento das águas”, posto que é o

fórum de decisões no âmbito de cada bacia

hidrográfica.

O que faz um comitê?(art. 38, Lei nº. 9433/97)

Promove o debate das questões relacionadas aos recursos

hídricos e articula a atuação das entidades intervenientes; Arbitra em primeira instância administrativa, os conflitos

relacionados aos recursos hídricos;

Aprova o Plano de Recursos Hídricos da bacia;

Acompanha a execução do Plano de Recursos Hídricos da

bacia e sugere as providências para o cumprimento de suas

metas;

Propõe os usos dispensáveis de outorga ao CERH;

Estabelece os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos

hídricos e sugere valores a serem cobrados.

Composição dos ComitêsResolução nº. 01/2003 CERH

Usuários de água40% dos votos

Sociedade Civil mínimo: 20%

Poder Público Mínimo: 20% e Máximo: 40%

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Fundamentos

Deve proporcionar os usos múltiplos da água;

LAZERIRRIGAÇÃO

INDÚSTRIA

ABASTECIMENTO

AQUICULTURA

POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS

Fundamentos

Bacia hidrográfica é a unidade de planejamento;

É toda a área cujas águas escorrem para um único ponto.

Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba

Bacias Hidrográficas do Estado da Paraíba

Por que a bacia hidrográfica como unidade de gerenciamento dos Recursos Hídricos?

Porque a bacia integra a maior parte das relações de

causa-e-efeito a serem consideradas na gestão dos

recursos hídricos.

Exemplo: atividades poluidoras como aquelas com a origem à montante do rio, causam efeito mais adiante,

afetando a qualidade do rio e refletindo na saúde do ambiente e das comunidades.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

O que é Outorga de Água?O que é Outorga de Água?

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Significado de OUTORGA:

anuência, consentimento,

permissão, concessão, ato ou

efeito de outorgar.

Mas o que é Outorga de Água ?????Mas o que é Outorga de Água ?????

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

O que é Outorga de Água?Definição:

Outorga é um instrumento que

assegura ao interessado o

direito de utilizar a água de

uma determinada fonte hídrica,

com uma vazão e finalidade

determinadas e por um período

definido.

Poder público responsável pela emissão e controles das

alocações, assim como pela instituição dos critérios de outorga.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Importância da Outorga de Água

Garantir que a água seja controlada e utilizada

em padrões de quantidade e qualidade

satisfatórios.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Exige-se outorga:

I - derivação ou captação de parcela de recursos hídricos

existentes em um corpo d'água, para consumo final ou para

insumo de processo produtivo;

II - lançamento em um corpo d'água de esgotos e demais

resíduos líquidos ou gasosos com o fim de sua diluição,

transporte e assimilação de esgotos urbanos e industriais;

III - qualquer outro tipo de uso que altere o regime, a

quantidade e a qualidade da água.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Usos de Água que Dependem de Outorga:

Abastecimento humano e animal;

Irrigação;

Aquicultura (criação de peixes, camarões, etc.);

Usos industriais e comerciais;

Lazer (balneário, piscinas);

Lançamento de esgotos em corpos d’água;

Outros tipos de uso que alterem o curso, a quantidade e a

qualidade da água.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Prioridades para a outorga

I - abastecimento doméstico;

II - abastecimento coletivo especial (hospitais, quartéis, presídios,

colégios, etc.);

III - outros abastecimentos coletivos de cidades (distritos, povoados e

demais núcleos habitacionais, de caráter não residencial);

IV - o uso da água, mediante captação direta para fins industriais,

comerciais e de prestação de serviços;

V - o uso da água, mediante captação direta ou por infra-estrutura de

abastecimento para fins agrícolas, compreendendo irrigação, pecuária,

piscicultura, etc.;

VI - outros usos permitidos pela legislação em vigor.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Critérios de outorgaI - disponibilidade hídrica;II - observância das prioridades de uso;III - comprovação de que o uso de água não cause poluição ou desperdício dos recursos hídricos;

Disponibilidade hídrica

•água superficial:a) a vazão mínima natural será nula;b) o valor de referência será a descarga regularizada anual com garantia de 90%.

•água subterrânea:a) na vazão nominal de teste do poço, oub) na capacidade de recarga do aquífero.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Negativa de Outorga - não serão expedidas outorgas para:

Lançamento em corpos d’água de resíduos sólidos,

radioativos, metais pesados e outros resíduos tóxicos;

Lançamento de poluentes em águas subterrâneas.

No caso da fonte hídrica não ter condições de atender a

demanda de um uso não prioritário.

Não se exigirá outorga de direito de uso de água na hipótese de captação direta na fonte, superficial ou subterrânea, cujo

consumo não exceda de 2.000 l/h (dois mil litros por hora).

EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO

A outorga se extingue por: abandono e renúncia, de forma expressa ou tácita; inadimplemento de condições legais,

regulamentares ou contratuais; caducidade; uso prejudicial da água, inclusive poluição e

salinização; dissolução da pessoa jurídica; morte do usuário, pessoa física;

E ainda: Quando existe a necessidade de atender a usos prioritários; O direito de uso pode ser temporariamente limitado ou

suspenso, se a oferta da fonte hídrica for reduzida por fenômenos climáticos.

EXTINÇÃO, LIMITAÇÃO OU SUSPENSÃO

Prazos

O Prazo máximo de vigência da outorga é de 10 anos, podendo ser renovada.

Na prática, a outorga é renovada anualmente.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Documentação Necessária para Abertura do Processo:

Requerimento (modelo da AESA) devidamente preenchido;

Cópia xérox da escritura ou de documento que comprove a

posse legal do imóvel;

Cópia do CPF e RG ou CNPJ;

Recolhimento da taxa;

Mapa de localização, com estradas de acesso;

Projeto técnico, firmado por profissional habilitado junto ao

respectivo Conselho (CREA, CRQ, etc.);

Análise qualidade da água, dependendo do uso;

Outros documentos.

OUTORGA DE DIREITO DE USO DA ÁGUA

Taxa Referente ao Processo de Outorga:

Decreto nº. 29.143, de 03 de abril de 2008

Refere-se aos custos de análise do processo e vistoria para

fins de outorga de direito de uso de recursos hídricos.

Calculado com base nos volumes anuais e no tipo de uso;

Gerências Regionais da AESA

•GRBH – Campina Grande (na UFCG)

•GRBH – Patos

•GRBH – Sousa

Mirella L. Motta e Costa

Técnica em Recursos Hídricos / GEOL / AESA – PB

mirella@aesa.pb.gov.br