Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos...

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Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social

Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação

O SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL

A ADOLESCENTES EM MEDIDAS

SOCIOEDUCATIVAS (PSC / LA) E A

EFETIVAÇÃO DO SINASE

• REGRAS DE CONVIVÊNCIA

• https://www.youtube.com/watch?v=u5651tdwyXo

• APRESENTAÇÃO

- Nome

- Onde atua

- Função desempenha

• DÚVIDAS

- Quais as três principais dúvidas

sobre o atendimento

socioeducativo?

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO -SINASE

ASPECTO 1 – organização e gestão da

política

ASPECTO 2 – Execução dos serviços

CARACTERIZANDO AS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

• ECA (Lei 8.069/90)

• Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar:

• I - Advertência;

• II - Obrigação de reparar o dano;

• III - Prestação de serviços à comunidade;

• IV - Liberdade assistida;

• V – Semiliberdade;

• VI - Internação;

• VII - Qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI.

Identificando as Medidas Socioeducativas

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXIGE PROGRAMA

ESPECÍFICO QUEM EXECUTA

ADVERTÊNCIA

OBRIGAÇÃO DE REPARAR

O DANO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

À COMUNIDADE

LIBERDADE ASSISITIDA

SEMILIBERDADE

INTERNAÇÃO

Identificando as Medidas Socioeducativas

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRAZO ELABORAÇÃO DO PIA

ADVERTÊNCIA

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O

DANO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À

COMUNIDADE

LIBERDADE ASSISITIDA

SEMILIBERDADE

INTERNAÇÃO

Identificando as Medidas Socioeducativas

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA EXIGE PROGRAMA

ESPECÍFICO QUEM EXECUTA

ADVERTÊNCIA NÃO JUIZ

OBRIGAÇÃO DE REPARAR

O DANO NÃO JUIZ

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

À COMUNIDADE SIM

EQUIPES CREAS

EQUIPE DAS

INSTITUIÇÕES

LIBERDADE ASSISITIDA SIM EQUIPES CREAS

SEMILIBERDADE SIM FUNASE

INTERNAÇÃO SIM FUNASE

Identificando as Medidas Socioeducativas

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA PRAZO ELABORAÇÃO DO PIA

ADVERTÊNCIA AUTOS DO

PROCESSO NÃO

OBRIGAÇÃO DE REPARAR O

DANO

AUTOS DO

PROCESSO NÃO

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À

COMUNIDADE

MÁXIMO DE 06

MESES ATÉ 15 DIAS

LIBERDADE ASSISITIDA AVALIAÇÃO A CADA

SEIS MESES ATÉ 15 DIAS

SEMILIBERDADE REAVALIAÇÃO A

CADA 06 MESES ATÉ 45 DIAS

INTERNAÇÃO

AVALIAÇÃO A CADA

06 MESES, MÁXIMO

DE 03 ANOS

ATÉ 45 DIAS

SINASE

SISTEMA NACIONAL DE

ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO

O QUE É O SINASE?

Conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que regulamentam desde a apreensão do adolescente até a execução de medidas socioeducativas

Inclui, por adesão, os sistemas estaduais e municipais bem como TODOS os planos, políticas e programas de atendimento a adolescentes em MSE

SISTEMA NACIONAL DE ATENDIMENTO

SOCIOEDUCATIVO

Originalmente instituído pela Resolução nº

119/2006, do Conselho Nacional dos Direitos da

Criança e do Adolescente – CONANDA

(normas de referência)

Aprovado pela Lei nº 12.594, de 18 de janeiro

de 2012,

O QUE É O SINASE?

• Modelo para construção da POLÍTICA PÚBLICA de

atendimento a adolescentes a quem se atribua a prática

do ato infracional, extensivo a sua família;

• Regulamenta a forma como o Poder Público, por

seus mais diversos órgãos e agentes, deverá prestar o

atendimento especializado ao adolescentes autor de ato

infracional.

QUAL O OBJETIVO DO SINASE?

• Efetivar uma política específica para o atendimento

socioeducativo de cunho intersetorial acabando com o isolamento do

poder judiciário e estabelecendo critérios mais justos;

Para isso define as responsabilidades de cada ente da Federação

(União, estados e Municípios);

União: Normatiza, apoio técnico e financiamento

Estado: Medidas socioeducativas restritivas e privativas de liberdade

Municípios: Medidas Socioeducativas em meio aberto

QUEM FINANCIA O SINASE (Lei 12.594/2013)

• Prestar assessoria técnica e suplementação financeira para o desenvolvimento dos Sistemas Estaduais e Municipais

• Financiar a execução programas e serviços do SINASE

União

Art. 3º

• Prestar assessoria técnica e suplementação financeira aos municípios para oferta regular do meio aberto

• Cofinanciar a execução do atendimento inicial e das medidas privativas de liberdade

Estado

Art. 4º

• Cofinanciar execução programas e ações do atendimento inicial e atendimento em meio aberto

Município

Art. 5º

• Resolução nº 7, da CIT: expansão da oferta do

Meio Aberto no SUAS, (388 para 903 municípios

com cofinanciamento federal)

• * FONTE: Levantamento Nacional 2011 - Atendimento Socioeducativo ao

Adolescente em Conflito com a Lei. Brasília: SDH/PR, 2012.

• ** Fonte: Censo SUAS/MDS, 2012.

PROPORÇÃO DE ADOLESCENTES EM CUMPRIMENTO DE

MSE - MEIO FECHADO E MEIO ABERTIO

ANO MEIO FECHADO MEIO ABERTO PROPORÇÃO

2009* 16.940 40.657 1 PARA 2,4

2010* 17.703 69.650 1 PARA 3,9

2011 19.595* 88.075** 1 PARA 4,5

O QUE DIZ O PLANO DECENAL NACIONAL SOCIOEDUCATIVO

Objetivo: Implantação e implementação da política de

cofinanciamento.

Metas:

1. Implementar o SINASE garantindo os recursos

financeiros em cofinanciamento para o funcionamento

adequado dos programas socioeducativos;

1. Assegurar o repasse dos recursos destinados à

implementação das ações correspondentes ao SINASE

em todos os Estados e municípios...

QUEM COORDENA O SINASE (Lei 12.594/2013)

• Formula e coordena a execução da Política Nacional de

atendimento socioeducativo

• CONANDA: Normatiza, delibera, avalia e fiscaliza o SINASE

• SDH: Função executiva e de gestão do SINASE

União

Art. 3º

• Formula, institui, coordena e mantém o sistema Estadual

• CEDCA: Delibera e exerce o controle do Sistema Estadual

• O órgão executivo e gestor do Sistema Estadual será definido no Plano Estadual

Estado

Art. 4º

• Formula, institui, coordena e mantém o sistema municipal

• CMDCA: Delibera e controla o Sistema Municipal

• O órgão executivo e gestor do Sistema Municipal será definido no Plano Municipal

Município

Art. 5º

Artigo 2º Lei 12.594

SINASE será coordenado pela união e

integrado pelos sistemas estaduais e

municipal....COM LIBERDADE DE

ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

PRINCÍPIOS

1. Elaboração dos Planos Decenais de Atendimento

Socioeducativo na perspectiva do planejamento de uma

política pública INTERSETORIAL

Demanda uma abordagem eminentemente interdisciplinar,

Execução das ações de forma intersetorial

MODELO SISTEMICO DO SINASE

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo (Art.7 Decenais e devem ser elaborados em até 360 dias a partir da

aprovação do Plano Nacional – aprovado através da Resolução nº

160 de 18/11/2013.

Diagnóstico

Objetivos

Metas

Prioridades

Formas de financiamento

Gestão das ações

QUEM ELABORA O PLANO

- Formar comissão intersetorial (Assistência,

Educação, saúde, cultura, esportes, trabalho)

para elaboração de um esboço do Plano;

Comissão: técnicos ou pessoas qualificadas, que

tenham pleno domínio da matéria e conhecimento da

estrutura organizacional do setor que representam

- Apresentação ao CMDCA para apreciação,

deliberação e aprovação.

Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo

Não podemos ler um único texto legal (SINASE, LOAS, ECA),.

É preciso fazer "interpretação integrativa" das diversas

normas (legais, infralegais e constitucionais);

A elaboração não pode ficar a cargo apenas de um setor da

administração ou de um único “equipamento” / CREAS

As ações previstas no “Plano Municipal” serão também

executadas por profissionais e setores diversos, que devem

se sentir “parte integrante” do “processo de construção”

daquele instrumento

Preciso manter diálogo, articulação e integração de ações

com a definição dos “fluxos” “protocolos de atendimento”

intersetorial entre os mais diversos integrantes do “Sistema

METODOLOGIA PARA ELABORA O PLANO

- Escolher um coordenador;

- Elaborar um cronograma de reuniões

- Distribuir para toda comissão material de apoio

- Convidar sistema justiça e especialistas

- Os trabalhos da “comissão" devem ser

registrados em “ata”, incluindo a “memória” e a

justificativa para os votos e opiniões

divergentes, para que possam ser

posteriormente submetidas à análise do

Conselho de Direitos

QUEM EXECUTA O PLANO

- Diferentes setores, mas em especial assistência

social a partir da organização de serviços de

atendimento em meio aberto;

- Eca art. 100: A “responsabilidade primária” no

atendimento de crianças e adolescentes é do Poder

Público;

- Tanto o ECA quanto a Lei nº 12.594/2012 abrem

espaço para atuação de entidades não

governamentais desde que apresente estrutura

adequada, equipe qualificada e poder articulação

CREAS/CRAS/CAPs

• Distribuição e discussão de

material a ser preenchido no

município

PRINCÍPIOS

2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO

CAPÍTULO IV – LEI DO SINASE / DO PLANO INDIVIDUAL DE

ATENDIMENTO (PIA)

• Art. 52. O cumprimento das medidas socioeducativas, em

regime de PSC, LA, semiliberdade ou internação, dependerá

de Plano Individual de Atendimento (PIA), instrumento de

previsão, registro e gestão das atividades a serem

desenvolvidas com o adolescente

• 2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO

Atendimento individualizado = capaz de neutralizar os

fatores determinantes da conduta infracional e

proporcionar condições para elaboração e

concretização de um novo “projeto de vida”.

Devem ser elaborados pela equipe com a

participação efetiva do adolescente e de sua família

• 2. ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO

O adolescente e seus pais ou responsável devem ser

devidamente orientados acerca das intervenções

propostas e das consequências para seu eventual

descumprimento;

art. 52, parag. único, da Lei n° 12.594/2012: Pais ou

responsável, têm o dever de contribuir com o “processo

ressocializador” do adolescente e são passiveis de

responsabilização no caso de omissão.

• PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL / PIA

Planos devem abranger o atendimento às famílias dos

adolescentes;

Acompanhamento a todas as dimensões da vida

familiar e comunitária do adolescente.

• PLANO DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL / PIA

Devem ser permanentemente monitorados e estar em

constante revisão para subsidiar tomadas de decisão,

retomada da medida, substituição por outra que se mostre

mais adequada, extinção ou, em situações extremas, a

decretação da internação nos moldes do disposto no art. 122,

inciso III, do ECA (por descumprimento reiterado e

injustificável da medida anteriormente imposta)

• Art. 56. Para o cumprimento das medidas de prestação

de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA

será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do

ingresso do adolescente no programa de atendimento.

• Vídeo: SINASE / PENSANDO BEM

(25:26 até 42:55)

É POSSÍVEL ALTERAR UMA MEDIDA EM EXECUÇÃO

EM QUE O ADOLESCENTE APRESENTE BONS

RESULTADOS NO ALCANCE DOS OBJETIVOS DO

PIA ANTES DO PRAZO INICIALMENTE PREVISTO

QUANDO DE SUA APLICAÇÃO (OU ANTES DO

PRAZO ESTABELECIDO PARA SUA REAVALIAÇÃO)?

SIM!!

Na forma da lei as medidas socioeducativas podem

ser substituídas umas pelas outras “a qualquer tempo”,

e mesmo extintas quando não mais se fizerem

necessárias (Artigo Art. 43).

Cumprimento adequado do PIA onde a intervenção

socioeducativa não se fizer mais necessária: tanto

equipe técnica quanto o próprio adolescente (por

intermédio de seu defensor), ou mesmo os

pais/responsável e o próprio Ministério Público,

podem requerer a substituição ou extinção da medida.

• Art. 43. A reavaliação da manutenção,

da substituição ou da suspensão das

medidas de meio aberto ou de privação da

liberdade e do respectivo plano individual

pode ser solicitada a qualquer tempo, a

pedido da direção do programa de

atendimento, do defensor, do Ministério

Público, do adolescente, de seus pais ou

responsável.

A EQUIPE TÉCNICA DEVE “INFORMAR” OU

“REQUERER” A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA

POR OUTRA "MAIS BENÉFICA“ OU ATÉ

MESMO SUA EXTINÇÃO?

•SIM!!!!!!!!!!

Constatado pela equipe técnica o cumprimento das

metas e objetivos especificados no Plano Individual e

entenda possível a substituição ou mesmo extinção da

medida deve efetuar - fundamentadamente - a

comunicação de suas conclusões à autoridade judiciária,

mediante relatório circunstanciado de reavaliação.

De posse do relatório o Juiz deverá abrir vista ao

Ministério Público e à Defesa do adolescente, poderá

determinar sua oitiva e a seguir decidirá.

Art. 58. Por ocasião da reavaliação da medida, é

obrigatória a apresentação de relatório da equipe técnica

sobre a evolução do adolescente no cumprimento do

plano individual.

A EQUIPE PODE TER ACESSO AOS

AUTOS DO PROCEDIMENTO DE

APURAÇÃO DO ATO INFRACIONAL?

SIM!!!

Art. 57. Para a elaboração do PIA, a direção do respectivo,

pessoalmente ou por meio de membro da equipe técnica, terá

acesso aos autos do procedimento de apuração do ato

infracional e aos dos procedimentos de apuração de outros atos

infracionais atribuídos ao mesmo adolescente.

§ 1o O acesso aos documentos deverá ser realizado por funcionário

da entidade de atendimento, devidamente credenciado para tal

atividade em conformidade com as normas a serem definidas pelo

Poder Judiciário.

§ 2o A direção poderá requisitar, ainda:

I - ao estabelecimento de ensino, o histórico escolar do

adolescente e as anotações sobre o seu aproveitamento;

II - os dados sobre o resultado de medida anteriormente aplicada

e cumprida em outro programa de atendimento; e

III - os resultados de acompanhamento especializado anterior.

• QUALQUER PESSOA PODE TER ACESSO

AO PIA?

NÃO!!

Art. 59. O acesso ao plano individual será restrito aos

servidores do respectivo programa de atendimento, ao

adolescente e a seus pais ou responsável, ao Ministério

Público e ao defensor, exceto expressa autorização

judicial.

É preciso estabelecer fluxos de acesso ao PIA quando o

adolescente chega por progressão do meio fechado.

• O adolescente deve ser atendido em sua

particularidade = PIA.

• É possível pensar nisso estando o

atendimento socioeducativo inserido na

Política de Assistência Social que, via de

regra, tem um perfil de usuário específico?

CONSTRUINDO O PIA

Estudo de caso

Sensibilização do adolescente cumprimento da

MSE

Entrevistas sobre seus interesses, talentos, sonhos

e objetivos

Reuniões de avaliação da

trajetória

Construção de relatórios a partir da

execução do PIA

Elaboração do PIA e

assinado por todos

Envio PIA Judiciário

(15 dias)

Execução do PIA

DINÂMICA: ELABORANDO O PLANO INDIVIDUAL DE

ATENDIMENTO:

Apresentação de roteiro para elaboração do PIA =

todos os grupos recebem o mesmo caso e seguem o

roteiro de elaboração. Um será escolhido para

apresentação os demais contribuem!

ASPECTOS IMPORTANTES A PARTIR DOS PRINCÍPIOS

• 3. Caráter pedagógico x Caráter punitivo da MSE

• “Apenas a aplicação da MSE não punitivas é

suficiente para responsabilização do

adolescente?”

Para aprofundar pia:

1. https://www.youtube.com/watch?v=3pM0GMACuFM

2. CADERNOS DO IASP /INSTITUTO DE AÇÃO

SOCIAL DO PARANÁ

Pensando e Praticando a Socioeducação:

http://www.tjsc.jus.br/infjuv/documentos/midia/publicacoe

s/cartilhas/criancaeadolescente/Cadernos%20do%20IAS

P_Pensando%20e%20praticando%20a%20socioeduca%

C3%A7%C3%A3o.pdf

GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO, PROJETOS E CAPACITAÇÃO – GPPC

(81) 3183-6956 / 3183-3258 / 3183-3259

gppc@sedsdh.pe.gov.br